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Precificação de Serviços de Datacenter
PROPÓSITO: Obtenção de propostas de empresas especializadas na prestação de
serviços referentes ao objeto, cujas especificações técnicas constam deste documento.
IMPORTANTE
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação,
ou seja, até 22/01/2020.
GERÊNCIA RESPONSÁVEL Gerência de Suporte e Infraestrutura de TI - GESIT
E-mail: [email protected]
Condições Gerais:
➢ A proposta comercial deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico da Gerência de
Suporte e Infraestrutura de TI – GESIT ([email protected]), sob o título:
“Precificação de Serviços de Datacenter.
➢ As propostas encaminhadas deverão conter a identificação da empresa, CNPJ, nome do
responsável, endereço e telefone para contato.
➢ A proposta comercial deverá conter todos os custos e despesas inerentes ao objeto.
➢ A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da
data de sua apresentação.
➢ A proposta comercial deverá estar em conformidade com as especificações técnicas
descritas neste documento.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de computação, contemplando
servidores virtuais para hospedagem de aplicações desenvolvidas pela ATIVOS S.A. e por terceiros, banco
de dados, aplicativos servidores, solução de segurança, monitoramento e suporte técnico especializado.
Os serviços serão segmentados nas seguintes modalidades:
1.1.1. Serviços de computação On-premises;
1.1.2. Serviços de computação em nuvem pública contemplando: serviços técnicos especializados e
serviços de treinamento.
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1.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações técnicas, Instrução
de Medição de Resultado (IMR) e demais especificações constantes neste documento e seus anexos.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Considerando a necessidade de compreensão dos termos utilizados neste documento, ficam
estabelecidos os seguintes conceitos:
2.1.1. Computação em nuvem - É um modelo para permitir que o provisionamento de recursos e
serviços possam ser realizados de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira
conveniente, com acesso através de rede a recursos computacionais configuráveis (ex.: redes,
servidores, armazenamento, aplicações e serviços) que podem ser rapidamente provisionados
e devolvidos com o mínimo de esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de
serviços.
2.1.2. Computação On-premises – É o uso de servidor/serviços e recursos de TI dentro de um local
físico adequado, ou seja, o processamento é realizado localmente na infraestrutura interna em
vez de serviço remoto para processar suas aplicações de hardware e software. Internamente é
realizada as configurações, customizações, implementações e atualizações.
2.2. São características essenciais de computação em nuvem:
2.2.1. Autosserviço sob demanda - O cliente pode unilateralmente provisionar a capacidade
computacional necessária, como servidores e redes de armazenamento, de maneira automática
sem precisar de interação humana com cada provedor de serviços em nuvem.
2.2.2. Amplo acesso pela rede - Recursos computacionais estão disponíveis através da rede e
acessados através de mecanismos padrões que promovem o uso heterogêneo de plataformas
clientes (ex.: smartphones, tablets, laptops, estações de trabalho).
2.2.3. Grupo de recursos - Os recursos do provedor de serviços em nuvem são agrupados para servir
múltiplos clientes usando o modelo multi-tenant, com diferentes recursos físicos e virtuais,
dinamicamente alocados e realocados conforme demanda. Exemplos de recursos incluem
armazenamento, processamento, memória, e largura de banda de rede.
2.2.4. Rápida Elasticidade (autoscaling) - Capacidades podem ser elasticamente aumentadas ou
diminuídas de acordo com a demanda atual e o perfil de uso das aplicações. Estas alterações
podem ser realizadas a qualquer momento, possibilitando otimização do uso de recursos e
consequente economia de valores.
2.2.5. Serviço mensurado - Sistemas em nuvem automaticamente controlam e otimizam o uso de
recursos, levando em consideração capacidades de monitoramento em um nível apropriado para
o tipo de serviço (ex.: armazenamento, processamento, largura de banda, e usuários ativos por
contas.) O uso de recursos pode ser monitorado, controlado, e reportado, provendo
transparência tanto para o provedor quanto para o consumidor do serviço utilizado.
2.3. Modelo de Serviços em nuvem:
2.3.1. IaaS - Infrastructure as a Service - Infraestrutura como Serviço – Capacidade fornecida ao
cliente para provisionar processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros
recursos de computação fundamentais nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em
geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a
infraestrutura na nuvem subjacente, mas tem controle sobre os sistemas operacionais,
armazenamento e aplicativos instalados, e possivelmente um controle limitado de alguns
componentes de rede.
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2.3.2. PaaS - Platform as a Service - Plataforma como Serviço – Capacidade fornecida ao cliente para
provisionar na infraestrutura de nuvem aplicações adquiridas ou criadas para o cliente,
desenvolvidas com linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas suportados
pelo provedor de serviços em nuvem. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura na
nuvem subjacente incluindo rede, servidores, sistema operacional ou armazenamento, mas tem
controle sobre as aplicações instaladas e possivelmente sobre as configurações do ambiente de
hospedagem de aplicações.
2.4. Provedor de Serviços em Nuvem: Empresa que possui infraestrutura de tecnologia da
informação (TI) destinada ao fornecimento de infraestrutura, plataformas e aplicativos baseados em
computação em nuvem.
2.5. Integrador: Fornecedor que realiza interfaceamento entre o cliente e provedor de nuvem pública,
desenvolvendo o desenho da estratégia, da arquitetura em nuvem. Executando: deployment, o
gerenciamento, a orquestração e suporte as operações.
2.6. Projeto: Provimento de um ou mais serviço com a utilização de provisionamento de servidores
virtuais, aplicativos web, banco de dados, estrutura de acesso e segurança.
2.7. Nuvem pública: Infraestrutura de computação em nuvem pertencente a um provedor de
serviços em nuvem e gerenciada por ele. Os recursos computacionais são baseados em virtualização,
agrupados e compartilhados entre clientes, e acessados via Internet ou uma conexão de rede dedicada.
O uso dos recursos é monitorado e pago conforme o uso.
2.8. Datacenter: Instalação construída com o objetivo de alojar recursos em nuvem, como servidores
e outros equipamentos baseados no modelo “como Serviço - as a Service”. Um datacenter é uma
infraestrutura que centraliza as operações e os equipamentos de tecnologia da informação de um provedor
de serviços em nuvem e onde ele armazena e gerencia os dados de seus clientes.
2.9. Solução de Tecnologia da Informação: Conjunto de bens e/ou serviços de tecnologia da
informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
Fazem parte da Solução as ferramentas de gestão de nuvem; o provedor de serviços de computação em
nuvem representado pela CONTRATADA para integrar a solução; toda a infraestrutura, software e serviços
ofertados pela CONTRATADA para consecução do objeto, conforme descritos neste documento.
2.10. Serviços de computação em nuvem: Serviços de infraestrutura como serviço (IaaS) e
plataforma como serviço (PaaS) fornecidos pelo provedor que integram a solução, conforme descrito neste
documento.
2.11. Serviços técnicos especializados: Serviço prestado por profissionais técnicos qualificados,
destinado a apoiar tecnicamente o projeto, a implementação, o uso e o monitoramento de arquiteturas de
soluções em nuvem. Abrange também a resolução de problemas que comprometam a estabilidade, a
disponibilidade, a segurança da informação ou quaisquer outros que afetem o funcionamento normal dos
serviços de computação em nuvem fornecidos à CONTRATANTE, bem como esclarecimentos de dúvidas
relativas à utilização desses serviços.
2.12. Serviço na modalidade por reserva de recurso (upfront): Serviços reservados previamente
por um período de um ano e com faturamento mensal.
2.13. Serviço na modalidade por demanda (on-demand): Serviços alocados por demanda, sem um
período pré-determinado de alocação dos recursos e com faturamento periódico, de acordo com a Ordem
de Serviço.
2.14. Máquina virtual: Ambiente computacional implementado em uma máquina física, a partir de
tecnologias de virtualização. Este ambiente possui, minimamente, seu próprio processador, memória RAM
e interface de rede, podendo a ele serem agregados outros componentes como, por exemplo, volumes de
armazenamento (storage).
2.15. Instância: Corresponde a um componente de computação em nuvem composto de máquina
virtual e serviços agregados, como exemplo, armazenamento, componentes de rede e demais serviços
que mantenham essa máquina virtual em operação.
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2.16. IMR - Instrução de Medição de Resultado: São critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos
com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços.
2.17. USN - Unidade de Serviço de Nuvem: Visa estabelecer-se como método previsível, linear e
flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de
computação em nuvem. A métrica de USN consiste no estabelecimento de valor de referência específico
para cada tipo de serviço de nuvem, conforme métrica individual associada ao consumo dos recursos.
2.17.1. Chegou-se ao valor máximo em USN para máquinas virtuais da seguinte maneira. Listou-se
todas as máquinas virtuais do respectivo tipo disponíveis em certo cloud provider, seu número
de vCPUs ou memória e seu preço por hora em dólar. Dividiu-se o preço de cada linha do item
anterior pelo número de vCPUs ou memória da máquina para obter o valor da hora por vCPU ou
memória. Obtém-se a média de todas as máquinas por processador ou memória. Finalmente,
supondo que 1 USN = 1 Real, chegou-se ao valor máximo do item em USN.
2.17.2. A forma explanada no item anterior é meramente estimativa e visa apenas a explicitar o método
utilizado pela ATIVOS S.A. para obtenção do valor máximo da USN que será pago pelo item.
Considerando tal valor máximo, a contratada deverá realizar os seus próprios cálculos e estimar
o valor da USN de acordo com o modelo de seus negócios e dos cloud providers que intermediar.
Foi utilizado o mesmo critério para a obtenção de valor máximo em USN para os demais serviços.
2.18. UST – Unidade de Serviços Técnicos: Serviço prestado por profissionais técnicos qualificados,
destinado a apoiar tecnicamente o projeto, a implementação, o uso e o monitoramento de arquiteturas de
soluções em nuvem.
2.19. PCN – Plano de Continuidade dos Negócios: Plano que prevê ações de contingência para
manutenção das operações dos sistemas da Ativos S.A., quando da indisponibilidade, parcial ou total, de
seu Datacenter Principal.
3. REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS (Modelo de proposta: Anexo K)
3.1. Total Global
Descrição Total 60 meses Total Global
Serviços de Computação On-Premises R$ R$
Serviços de Computação em nuvem pública R$
3.2. Computação On-Premises (Anexo A)
Item Serviço Unidade
Quantidade Máxima Mensal
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
1 Solução de Datacenter Unitário 2 2 2 1 1
2 Banda Internet Mbps 250 209 175 147 123
3 Banda Link Dedicado (MPLS/Lan-to-Lan) Mbps 300 251 210 176 148
4 Volume líquido em Storage 3.000 IOPS TB 10 8 7 6 5
5 Volume líquido em Storage 450 IOPS TB 20 17 14 12 10
6 Volume líquido em Storage 1.000 IOPS TB 75 63 53 44 37
7 SQL Server 2012 R2 Standard Usuário 30 25 21 18 15
8 SQL Server 2012 R2 Enterprise Cores 90 75 63 53 44
9 Acesso Remoto Servidores Conexão 125 105 88 73 61
10 Subscrição Premium Suporte e monitoramento Cores 760 637 533 446 374
11 Processador - Máquina Virtual Windows vCPU 620 519 435 364 305
12 Memória - Máquina Virtual Windows GB 1240 1039 870 728 610
13 Processador - Máquina Virtual Linux vCPU 760 637 533 446 374
14 Memória - Máquina Virtual Linux GB 1520 1273 1066 893 748
15 Servidor Físico – Banco de Dados Unitário 3 3 3 2 1
16 Serviço de provisionamento solução Omnichannel Unitário 1 1 1 1 1
17 Suporte técnico Unitário 1 1 1 1 1
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3.2.1. O valor inicial unitário será o mesmo para efeito desta proposta, independente do volume de
cada ano.
3.2.2. Em decorrência da migração do datacenter on-premises para a nuvem pública no decorrer da
vigência do contrato os quantitativos máximos sofrem uma redução de 16,25% (dezesseis vírgula
vinte e cinco por cento) a partir do segundo ano da execução do contrato, totalizando 65%
(sessenta e cinco por cento) de redução dos quantitativos ao fim do contrato, exceto o item 1 e
o item 15 que sofrem uma redução diferente e conforme tabela acima.
3.2.3. Os itens 16 e 17 não sofrerão redução no quantitativo máximo.
3.2.4. As quantidades apresentadas não indicam qualquer compromisso futuro para a
CONTRATANTE, pois, tão somente apontam uma estimativa.
3.2.5. Para detalhamento dos valores da tabela acima utilize o Anexo A e preencha o Anexo K.
3.3. Computação em nuvem pública (Anexo B)
Item Descrição Unidade Quantidade estimada para
60 meses
1 Serviços de computação em nuvem USN 5.354.301
2 Serviços Técnicos Especializados UST 83.424
3 Treinamento
Turma de 3
Pessoas 2
3.3.1. Para detalhamento dos valores da tabela acima utilize o Anexo B e preencha o Anexo K.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO
4.1.1. A CONTRATADA atuará na execução do objeto nas duas modalidades: conforme detalhes
abaixo:
Anexo A Serviços de Computação On-Premises
Anexo B Serviços de Computação em nuvem pública
4.1.1.1. Serviços de Computação On-Premises: A própria CONTRATADA suportará os serviços em
sua infraestrutura local de TI, suportando os serviços descritos na Tabela 1 (Anexo A).
4.1.1.2. Serviços de Computação em nuvem pública: A CONTRATADA atuará como representante
(integrador) de um ou mais provedores de computação em nuvem pública, suportando os
serviços descritos na Tabela 2 (Anexo B), mais detalhes a seguir:
I. Os serviços definidos no Anexo B devem, preferencialmente, ser ofertados por todos os
provedores representados, de maneira a maximizar o poder de escolha da ATIVOS S.A.
II. Serão aceitas combinações em que apenas um dos provedores oferece determinado(s)
serviço(s), desde que as seguintes condições sejam observadas:
a) Todos os serviços definidos no Anexo B sejam contemplados, em sua totalidade, pela
combinação de provedores e;
b) Os provedores representados ofereçam, isolada e indistintamente, pelo menos 70%
(setenta por cento) da totalidade dos serviços definidos no Anexo B.
4.1.1.3. A prestação de serviços técnicos especializados (UST) está discriminado na tabela 3 (Anexo E).
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4.1.1.4. Os serviços definidos no Anexo B devem ser oferecidos e estarem disponíveis, de forma pública
e ampla, nos catálogos e/ou marketplaces oficiais dos provedores representados pela
CONTRATADA, devendo ser contabilizados sempre por meio de USNs.
4.1.1.5. A ATIVOS S.A., quando da abertura de OS, indicará qual serviço utilizará, se da forma direta ou
indireta.
4.1.1.6. A dinâmica do processo de abertura de OS (Anexo C) inclui etapas de registro da demanda,
análise e definição dos cenários apropriados, aprovação pela ATIVOS S.A., execução dos
procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, homologação da ATIVOS S.A.,
colocação em produção, acompanhamento, bilhetagem e faturamento dos serviços
mensalmente.
4.1.1.7. Para a execução do objeto a CONTRATADA deve oferecer opções de ambiente de TI,
Computação On-Premises, Computação Híbrida e Computação em nuvem pública. A escolha
da opção, conforme a necessidade, ficará a critério da ATIVOS S.A, detalhes a seguir:
I. Na Computação On-Premises, toda a infraestrutura de TI da ATIVOS S.A. será executada
na infraestrutura interna (All-in) da CONTRATADA, sem a utilização de provedores de
nuvem pública. Essa opção visa alterar o mínimo possível da arquitetura e demais
parâmetros da infraestrutura de TI da ATIVOS S.A., atualmente configurado nessa forma;
II. Na Híbrida, será um misto, uma parte do ambiente de TI da ATIVOS S.A. será executada
na infraestrutura interna da CONTRATADA e a outra parte no provedor de nuvem pública
com premissas básicas abaixo:
a) A infraestrutura interna da CONTRATADA deverá oferecer consistência operacional
com a solução de virtualização computacional existente no provedor de nuvem pública;
b) Deverá oferecer o mesmo painel de operação (item 4.3.8) com a solução de
virtualização computacional existente no provedor de nuvem pública, permitindo a
visualização tanto das máquinas virtuais na nuvem pública quanto na infraestrutura
interna da CONTRATADA;
c) Deverá oferecer uma forma de migração das máquinas virtuais da infraestrutura interna
da CONTRATADA para o provedor de nuvem pública sem a necessidade de conversão
ou desligamento das máquinas virtuais. Deve também ser possível o retorno das
máquinas virtuais da Nuvem para o Datacenter da mesma forma;
d) Deverá oferecer extensão de Datacenter com e sem a necessidade de modificação do
endereço de rede das aplicações.
III. Na Nuvem, toda a infraestrutura de TI da ATIVOS S.A. será migrada para a infraestrutura
de um ou mais provedor de nuvem pública.
4.1.1.8. Os provedores considerados para os serviços de computação em nuvem devem ter atuação
relevante no mercado, de maneira que devem estar listados e constar no estudo de quadrante
de Infraestrutura Cloud elaborado pelo Gartner para o ano de 2019 -Magic Quadrant for Cloud
Infrastructure as a Service, Worldwide -ID G00365830).
4.1.1.9. O provedor considerado para os serviços de Computação On-Premises deverá apresentar as
seguintes certificações: ANSI/TIA-942-A TIER III e ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. A
certificação ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 poderá ser apresentada em sua versão originais
em inglês: ISO/IEC 27001:2013.
4.1.1.10. O(s) provedor(es) considerado(s) para a computação em nuvem deverá(ão) apresentar as
seguintes certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 e
ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à
infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. As
certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser
apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013.
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4.1.1.11. Os serviços de computação on-premises deverão estar disponíveis (redundantes) em pelo
menos 2 (dois) Datacenter com segregação física completa de no mínimo 30km de distância e
conectividade de baixa latência.
4.1.1.12. Os serviços de computação em nuvem pública deverão estar disponíveis em pelo menos 2
(duas) regiões de disponibilidade com segregação física completa e conectividade de baixa
latência.
4.1.1.13. Essas regiões são localizações geográficas específicas onde seus recursos podem ser
hospedados. Cada região tem uma ou mais zonas, sendo que a maioria tem três ou mais zonas. A distribuição de recursos entre diferentes zonas em uma região promove o isolamento da
maioria dos tipos de falhas de infraestrutura física e de serviço de software da infraestrutura. Já
a distribuição entre diferentes regiões garante um nível ainda mais elevado de independência
em relação a falhas. Além disso, ela possibilita a criação de sistemas robustos com recursos
espalhados por diferentes domínios de falha.
4.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.2.1.1. Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços:
I. O modelo de execução do objeto proposto envolve abertura de ordens de serviço (OS) que
contemplam os serviços referentes às 2 (duas) modalidades. Enquanto os serviços de
computação são prestados pela CONTRATADA e o provedor, os serviços técnicos
especializados são prestados diretamente pela CONTRATADA, que deve combinar os
serviços do provedor em nuvem pública com o seu conhecimento técnico de modo a
entregar a solução demandada pela ATIVOS S.A. É possível que uma ordem de serviço
(OS) contenha somente serviços relativos a uma modalidade e, em certos casos, a mesma
ordem de serviço poderá ser composta por serviços relativos às duas modalidades;
II. A primeira abertura de O.S (chamado de planejamento) será referente a preparação do novo
ambiente para receber toda a infraestrutura de TI de produção da ATIVOS S.A, seguindo o
rito descrito no 6.1.2.2;
III. Após homologado pela Ativos S.A., a contratada deverá efetuar todas as atividades
elencadas no projeto no prazo estipulado para a entrega do ambiente, que é de até 90 dias
corridos, contados da assinatura do contrato;
IV. Após o ambiente pronto, a contratada deverá solicitar o aceite (Termo de Aceite Definitivo,
Anexo J) do ambiente elencado no projeto para a Ativos S.A.
4.2.1.2. Chamados de planejamento/criação/diagnóstico para o serviço de Arquitetura de
Soluções:
I. Para chamados de planejamento/criação/diagnóstico (complexidade alta) para o serviço de
Arquitetura de Soluções, a CONTRATADA deverá agendar reunião com a ATIVOS S.A. em
até 8 horas úteis após a abertura do chamado, para tratar da demanda solicitada;
II. A CONTRATADA deverá realizar a reunião em até 12 horas úteis após o contato de que
trata o item anterior;
III. Após explicada a demanda solicitada pela ATIVOS S.A., a CONTRATADA terá até dez dias
úteis para apresentar o plano de arquitetura de solução para implementação dos serviços
demandados pela ATIVOS S.A;
IV. O plano de arquitetura trará, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição detalhada do serviço demandado;
b) Arquitetura proposta pela CONTRATADA para implementação do serviço demandado;
c) Orçamento detalhado dos serviços que serão usados para implementação do serviço
demandado com o preço efetivamente cobrado pela CONTRATADA;
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d) Orçamento detalhado dos serviços da CONTRATADA que serão usados para
implementação do serviço demandado e planilha de comparação de custos em
ambiente On-Premises, quando for o caso;
e) Prazo para entrega dos serviços em perfeita operação;
f) Descrição detalhada de restrições, dependências e quaisquer informações relevantes
acerca do plano proposto.
V. A ATIVOS S.A. realizará a análise do plano de arquitetura de modo a verificar se contêm
todos os requisitos técnicos de que trata o item IV. Caso contrário, solicitará à
CONTRATADA que refaça o plano de arquitetura, sem reinício de contagem de prazo;
VI. Após o aceite do plano de arquitetura, a ATIVOS S.A. analisará o plano e decidirá se os
serviços demandados serão implementados.
4.2.1.3. Chamados de planejamento/criação/diagnóstico para os demais serviços e de
execução/alteração/implantação ou exclusão:
I. Se necessário, para os chamados de planejamento/criação/diagnóstico (exceto o de
Arquitetura de Solução, que segue o fluxo disposto no item 4.1.2.2) e de
execução/alteração/implantação ou exclusão, a CONTRATADA poderá agendar reunião
presencial ou virtual com a ATIVOS S.A. em até 8 horas úteis após a abertura do chamado,
para tratar da demanda solicitada;
II. Nesse caso, a reunião deverá ocorrer em até 8 horas úteis após o contato de que trata o
item anterior;
III. No caso de reunião virtual, a CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura
tecnológica da mesma, restando à ATIVOS S.A. a responsabilidade por prover terminal de
acesso à internet com capacidade de reprodução de áudio e vídeo;
IV. A contagem do prazo para execução do serviço terá início no dia útil subsequente ao da
realização da reunião;
V. Após a execução dos serviços (cujos prazos estão designados na coluna “prazo máximo”
da Tabela 3, Anexo E), A ATIVOS S.A. realizará a análise dos serviços implementados, para
verificar se estão em conformidade com o plano de arquitetura. Caso contrário, solicitará à
CONTRATADA que refaça os serviços, sem reinício de contagem de prazo. Durante a
análise realizada pela ATIVOS S.A., o prazo da CONTRATADA será suspenso;
VI. A ATIVOS S.A. poderá solicitar à CONTRATADA demanda de
execução/alteração/implantação ou exclusão sem que tenha existido correspondente
demanda de planejamento/criação/diagnóstico. Sendo assim, a demanda de
execução/alteração/implantação ou exclusão poderá ter como fonte algum plano de
arquitetura elaborado pela CONTRATADA em chamado prévio de
planejamento/criação/diagnóstico ou plano de arquitetura elaborado por colaborador da
ATIVOS S.A. A fonte da demanda deverá fazer parte da ordem de serviço de
execução/alteração/implantação ou exclusão.
4.2.1.4. Chamados de Suporte Técnico:
I. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados no
regime 365x24x7 para atendimento dos chamados de suporte técnico. A central deverá ser
acionada, por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília, deverá a CONTRATADA
também disponibilizar abertura de chamados pela internet no sistema de acompanhamento
de chamados. O atendimento deverá ser realizado em língua portuguesa;
II. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único
para acompanhamento de cada chamado por e-mail e no sistema de acompanhamento de
chamados;
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III. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de acompanhamento de chamados, ou seja,
uma ferramenta web para abertura, acompanhamento e gerenciamento dos chamados;
IV. Essa ferramenta deverá possuir as funcionalidades mínimas abaixo:
a) Fila de chamados;
b) Visão de chamados;
c) Lembrete de chamados;
d) Prioridade de chamados;
e) Classificação de chamados;
f) Tipos de serviços;
g) Instrução de Medição de Resultado – IMR;
h) Escalonamento de tickets;
i) Pesquisa de satisfação;
j) Emissão de relatórios: Históricos dos chamados fechados, relatório dos chamados
abertos, relatório do tempo médio de atendimento por tipo/classificação dos chamados;
k) Registrar a data de criação do chamado, data de fechamento e idade do chamado;
l) Na abertura do chamado, permitir escolher o tipo, fila, serviço, IMR, inserir assunto e
texto ao chamado;
m) Permitir inserir notas aos chamados abertos;
n) Permitir a reabertura de chamados;
o) Disponibilizar acesso via HTTPS pela internet para os funcionários da ATIVOS S.A.,
sem limites de conexões;
p) O acesso se dará por meio de login e senha;
q) Permitir abertura de chamados por meio de envio de e-mail e gerar um ticket
automaticamente.
4.2.1.5. Apresentar um painel central contendo:
I. Lista dos chamados abertos e fechados;
II. Classificação por filas e estado (fechado ou aberto);
III. Classificação de chamados novos e abertos na fila;
IV. Mostrar a data de criação do chamado, data de fechamento e idade do chamado;
V. Abrir o chamado selecionado, mostrando em detalhes sua composição: tipo, classificação,
assunto, data de criação, tempo de vida, notas, descrição detalhada.
4.2.1.6. Em qualquer mudança na situação de chamados deve ser encaminhada uma notificação à
ATIVOS S.A., contendo as informações de registro do chamado, para endereço de e-mail
previamente designado, inclusive quando houver mudança de status interrompendo a contagem
do IMR.
4.2.1.7. Os chamados abertos somente podem ser concluídos e fechados após autorização da ATIVOS
S.A.
4.2.1.8. Local de entrega e execução dos serviços
I. Todos os serviços deverão ser prestados a partir de instalações no Brasil ou no exterior,
este somente com autorização expressa da ATIVOS S.A.
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II. O modelo de Ordem de Serviço, conforme ANEXO F.
III. O prazo para entrega será contabilizado a partir do atesto de recebimento da Ordem de
Serviço pela CONTRATADA.
IV. A Ordem de Serviço indicará a quantidade, os prazos e o responsável pelo recebimento,
além da conferência dos serviços fornecidos.
V. No ato da entrega do ambiente computacional, o fiscal do contrato emitirá o Termo de
Recebimento Definitivo, ANEXO J.
4.3. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ON-PREMISES
4.3.1. Os serviços de computação On-premises oferecidos serão adquiridos por meio de moeda
corrente, que servirá como base para aquisição desses serviços.
4.3.2. A ATIVOS S.A. fará o uso e efetuará o pagamento apenas de serviços executados pela
CONTRATADA, sem a obrigação de uso do total dos itens estimados.
4.3.3. Especificações mínimas da solução de storage:
4.3.4. O storage deverá possuir redundância (alta disponibilidade) para todos os componentes,
volumes, LUNS e inclusive switches, se utilizar;
4.3.5. Os storage que utilizem camadas de rede, estas devem ser em 10Gbps;
4.3.5.1. Deverá ser comprovado a configuração do conjunto do storage para a taxa de IOPS solicitada.
4.3.6. Especificações mínimas do servidor físico para banco de dados:
4.3.6.1. Servidor de uso exclusivo para ATIVOS S.A;
4.3.6.2. 4 processadores Intel E7 -4860 v2. totalizando 48 (quarenta e oito) Cores;
4.3.6.3. 512 GB de memória RAM. 1.600 MHz;
4.3.6.4. 4 Interfaces de rede, sendo duas de 10 (dez) Gigabit;
4.3.6.5. Discos redundantes para a partição de boot.
4.3.6.6. Possuir interface USB 3.0;
4.3.6.7. Possuir fontes redundantes;
4.3.6.8. Este servidor suportará o banco de dados Microsoft SQL Server 2012 (e superior) Enterprise;
4.3.6.9. Poderá servir de hospedeiro para máquinas virtuais para a instalação do software SQL Server;
4.3.6.10. Banco de dados Microsoft SQL Server Enterprise com Funcionalidade de alta disponibilidade,
sendo dispensada qualquer intervenção humana;
4.3.6.11. Em caso de falhas de hardware do servidor hospedeiro, falhas no SQL Server, no Sistema
Operacional Windows ou Linux e degradação do desempenho do nó principal, o ambiente do
banco de dados deverá funcionar sem interrupções nos nós secundários;
4.3.6.12. Todos os bancos, configurações e funcionalidades do SGBD principal deverão funcionar de
forma plena no nó secundário quando ativado;
4.3.6.13. Quando solicitado, realizar testes de contingência para aferir o correto funcionamento da alta
disponibilidade.
4.3.7. Especificações mínimas para os hosts hospedeiros para as máquinas virtuais:
4.3.7.1. Pode ser de uso não exclusivo (compartilhado) para ATIVOS S.A;
4.3.7.2. Possuir 2 processadores (chips) de 2.00 GHz, 24 cores cada, 35MB de memória cache L3;
4.3.7.3. Memórias de 1.266MHz;
4.3.7.4. Interfaces de Rede 10Gbe;
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4.3.7.5. Fazer parte integrada da solução, sem custos adicionais;
4.3.7.6. Possuir função de “Live-migration”;
4.3.7.7. Oferecer funcionalidade de backup dos servidores virtuais, sem a necessidade de desligá-los;
4.3.7.8. Suportar até 32 Vcores para uma única VM, sendo que cada vCPU deve ser capaz de utilizar o
máximo de GigaHz disponível na CPU do servidor hospedeiro, desde que não ultrapasse o
tamanho máximo do hospedeiro;
4.3.7.9. A solução deverá disponibilizar todas as licenças de ferramentas e componentes necessários
para o seu perfeito funcionamento.
4.4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM
4.4.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, para efeito da execução do objeto contratual, provedores
de nuvem que pertençam ao mesmo grupo econômico. Esse requisito visa evitar direcionamento
e conflitos da CONTRATADA entre os papéis de prestador de serviços técnicos e de provedores
de nuvem, além de viabilizar a supremacia do interesse da ATIVOS S.A. na utilização das
melhores opções dos ambientes de nuvem oferecidos.
4.4.2. A CONTRATADA deve comprovar, no momento da assinatura do contrato, ser empresa
autorizada (integrador) a comercializar os serviços e prestar suporte técnico do provedor em
nuvem. Esta comprovação deverá ser feita por meio de declaração do provedor.
4.4.3. Para os serviços que não correspondam exatamente àqueles relacionados na Tabela 2 (Anexo
B), mas oferecidos pelos provedores de computação em nuvem pública, a quantidade de USNs
será negociada por meio de ordem de serviço (OS), de acordo com as regras de cálculo abaixo
estipuladas:
4.4.3.1. Determinar o valor do serviço em dólares norte-americanos (v0), cobrado pelo provedor de
nuvem e localidade solicitada pela ATIVOS S.A;
4.4.3.2. Aplicar a cotação do dólar comercial do Banco Central do Brasil do dia da realização da licitação
ao valor obtido no item anterior para obter o valor inicial do serviço em real (V1 = V0 * cotação
do dólar comercial). A cotação do dólar se manterá fixa, ao longo de todo o contrato, de acordo
com a cotação do dólar comercial do dia da realização da licitação;
4.4.3.3. Calcular a soma dos percentuais de todos os impostos, contribuições e tributos que incidam
sobre o serviço prestado, incluindo os descritos no Ato Declaratório Interpretativo da Receita
Federal Brasileira no 7, de 15 de agosto de 2014 (ADIRFB no 7/2014), se for o caso;
IMP = Σ (percentual de impostos, contribuições e taxas)
4.4.3.4. Determinar a soma dos percentuais de despesas da CONTRATADA, que deverá englobar
despesas afetas à garantia, bem como qualquer outra despesa da contratada, incluindo taxas de
hedge, eventual lucro e custos de licenciamento de ferramenta da gestão multinuvem de que
trata o item 4.3.8, se for o caso;
DES = Σ (percentual de despesas)
4.4.3.5. Aplicar os índices IMP e DES, calculados nos itens 4.3.3.3 e 4.3.3.4, ao valor obtido no item
4.3.3.2, para obter o preço final do serviço em real (VF);
4.4.3.6. Dividir VF, obtido no item anterior, pelo valor da USN cotada na licitação, para obter o preço do
serviço em USNs.
4.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor de nuvem em nome da ATIVOS
S.A., por meio da qual serão provisionados os serviços relacionados.
4.4.5. Os serviços de computação em nuvem pública oferecidos serão adquiridos por meio de Unidades
de Serviço em Nuvem (USN), que servirá como base para aquisição dos serviços.
4.4.6. A ATIVOS S.A. fará o uso e efetuará o pagamento apenas de serviços executados pela
CONTRATADA, sem a obrigação de uso do total dos itens estimados.
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4.4.7. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA em um portal, ou na ferramenta, descrita no item
4.3.8, as funcionalidades abaixo:
4.4.7.1. Planilha de preços contendo valores praticados pela CONTRATADA com os preços de todos os
serviços (em USN) e informar quais serviços são gratuitos;
4.4.7.2. Disponibilizar relatório de faturamento com consumo de serviços;
4.4.7.3. Relatório de Faturamento: relatórios com consumo de serviços dos provedores em USN e,
opcionalmente, em moeda nacional (R$), utilizando-se para tal a taxa negociada e definida pelo
pregão;
4.4.7.4. Informações sobre o contrato: detalhamento do contrato, tipos de serviços, características e
quantidades;
4.4.7.5. Relatórios de avaliação de otimização e performance, contendo sugestões de melhorias, ajustes
em diversos aspectos da infraestrutura;
4.4.7.6. Os relatórios deverão ser disponibilizados pelo portal, com periodicidade diária, semanal ou
mensal, a depender das características do serviço ou recurso avaliado. O escopo deste serviço
está dentro das responsabilidades da CONTRATADA, não sendo cobrado como serviço
adicional;
4.4.7.7. É facultado à CONTRATADA a utilização de ferramentas oferecidas pelos próprios provedores
e/ou externas para fins de controle, gestão e sugestões de otimização de gastos;
4.4.7.8. O uso desta(s) ferramenta(s) e/ou funcionalidade(s) observam e respeitam todas as
prerrogativas definidas neste documento e não devem ser consideradas alternativas, oferecer
prejuízo e/ou mudanças para o atendimento e cumprimento dos requisitos e prerrogativas
definidas pelo item 4.3.8 (adiante);
4.4.7.9. As funcionalidades, informações e dados do "portal web" poderão ser incorporadas à ferramenta
de gestão de nuvem (descrita no item 4.3.8). Em outras palavras, o "portal web" pode estar
contido na "ferramenta de gestão de nuvem", desde que os requisitos definidos no item 4.3.7 e
seus respectivos subitens sejam cumpridos.
4.4.8. A CONTRATADA fará uso de ferramenta de gestão de nuvem com, no mínimo, as seguintes
funcionalidades:
4.4.8.1. Definir centros de custos (unidades virtuais às quais podem ser atribuídos projetos, e às quais
podem ser associadas despesas) e o orçamento para o projeto, e provisionar todos os recursos
a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído.
4.4.8.2. Permitir a criação, modificação e exclusão de usuários e grupos de usuários, aos quais poderão
ser atribuídas permissões de acesso.
4.4.8.3. Isolar financeira e logicamente os recursos computacionais da CONTRATADA utilizados em
diferentes projetos, de modo a não haver nenhum tipo de interferência entre os projetos.
4.4.8.4. Armazenar logs de acesso para fins de auditoria. Os logs deverão ser mantidos durante toda a
vigência do contrato, devendo ser entregues à ATIVOS S.A. quando solicitados e no
encerramento do contrato; O prazo de retenção desses logs poderá a qualquer tempo ser
alterado de acordo com a determinação da ATIVOS S.A.
4.4.8.5. Permitir que, a partir de uma interface personalizada, o usuário com as devidas permissões tenha
acesso aos recursos disponíveis da CONTRATADA e consiga executar ao menos tarefas
básicas (criar/alterar/excluir servidores virtuais, volumes de armazenamento, configurações de
rede etc.) relacionadas aos serviços de computação em nuvem, listados na Tabela 2 (Anexo B).
4.4.8.6. Permitir monitorar as informações sobre a quantidade e o status das instâncias, bem como, o
uso de seus recursos computacionais (CPU e RAM) e de outros serviços (tráfego de saída de
rede, armazenamento, banco de dados, etc.), isoladamente por projeto.
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4.4.8.7. Permitir o monitoramento dos custos dos serviços em USNs, em moeda nacional (R$) e,
opcionalmente, em dólares americanos (U$), quando aplicável;
4.4.8.8. Permitir a emissão de alertas de gastos para cada projeto. Os alertas deverão ser apresentados
na ferramenta e enviados por e-mail para os usuários responsáveis, previamente cadastrados.
4.4.8.9. Emitir relatório com todos os custos de recursos relacionados a determinado projeto. A unidade
monetária utilizada deve ser sempre USN, sendo facultativa e adicional a apresentação do seu
valor correspondente em moeda nacional (R$);
4.4.8.10. Emitir relatório gerencial por centro de custos, com informações referentes ao orçamento por
projeto, valores utilizados e saldo restante. A unidade monetária utilizada deve ser sempre USN,
sendo facultativa e adicional a apresentação do seu valor correspondente em moeda nacional
(R$);
4.4.8.11. Todas as ferramentas, soluções, software e scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
executados em infraestrutura da CONTRATADA ou nos próprios provedores de nuvem, a ser
definido pela ATIVOS S.A.:
I. Durante a vigência do contrato, sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE arcará com
custos relacionados ao direito de uso das ferramentas;
II. Durante a vigência do contrato a ATIVOS S.A. não ficará responsável pela instalação,
manutenção e suporte continuado de tais ferramentas, nem emitirá ordens de serviço para
estes fins, devendo essa ser uma das responsabilidades da CONTRATADA;
III. Ao final do contrato, o direito de uso das ferramentas deverá ser de propriedade da
CONTRATADA, de acordo com condições de licenciamento e/ou de contrato, independente
e de forma completamente desvinculada do contrato oriundo neste documento, incluindo os
casos de substituição do integrador, em qualquer circunstância.
IV. Por decisão e critério único e exclusivo da ATIVOS S.A., ao final do contrato, a
CONTRATADA fica obrigada a migrar, adaptar e/ou configurar a nova ferramenta de gestão
de nuvens escolhida e contratada, seja por intermédio de um novo integrador/contratado,
seja por contratação direta da CONTRATADA.
4.4.9. O provedor de nuvem pública deve oferecer serviços de autoscaling, permitindo que soluções
tenham acesso automático a maior quantidade de recursos computacionais, em função da
demanda.
4.4.10. A CONTRATADA deve oferecer calculadora ou simulador público de preços para cada item da
Tabela 2 (Anexo B) para o provedor que integra a solução.
4.4.11. A ATIVOS S.A. poderá solicitar ativação de serviços de computação em nuvem contratados,
quando couber e for tecnicamente viável, para aplicações publicadas na internet que estejam
sob a sua gestão e que estejam em ambiente diverso dos ambientes da CONTRATADA.
4.4.12. A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação da ATIVOS S.A., backup das aplicações,
dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem, o que inclui as imagens
das máquinas virtuais de aplicação, cópias dos dados armazenados em dispositivos de
armazenamento em nuvem, cópias dos bancos de dados que fazem parte das topologias das
aplicações da ATIVOS S.A. provisionadas em nuvem ou que fazem parte de topologias híbridas
de aplicações.
4.4.13. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem ser realizados de modo que as
aplicações da ATIVOS S.A. provisionadas na nuvem pública, afetadas direta ou indiretamente
por estes serviços, sejam portáveis para outros provedores, sem nenhuma possibilidade de
aprisionamento (lock-in):
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4.4.13.1. Para o cumprimento do disposto no item 4.3.13, deverá ser utilizada a ferramenta de gestão de
nuvem provida pela CONTRATADA de acordo com os requisitos definidos neste documento.
Além disso, não deverão ser utilizados serviços, protocolos ou ferramentas nativos de apenas
um provedor (proprietários), salvo quando justificável tecnicamente ou por decisão de
projeto/operação e autorizados formalmente pela ATIVOS S.A.
4.4.13.2. Caso seja tomada a decisão de utilizar qualquer serviço, protocolo ou ferramenta que torne uma
ou mais aplicações da ATIVOS S.A. não portáveis para outros provedores, nos Planos de Saída
correspondentes deverão ser considerados os riscos inerentes a esta decisão e também
indicadas alternativas para que estas aplicações possam, em caso de necessidade, serem
provisionadas em outros provedores de serviços em nuvem e/ou Infraestruturas.
4.4.13.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a portabilidade das aplicações para outros
provedores, conforme diretrizes relacionadas no item 4.3.13, incluindo a definição de
mecanismos, padrões e protocolos, desde que autorizados formalmente pela ATIVOS S.A.
4.4.14. TREINAMENTO
4.4.14.1. O treinamento será destinado aos colaboradores técnicos da ATIVOS S.A., visando capacitá-los
no gerenciamento e no uso do gerenciador de nuvem, conforme requisitos estabelecidos neste
documento.
4.4.14.2. Ao final do treinamento, os treinandos devem estar aptos a utilizar os recursos, efetuando
operação e configuração básica das funcionalidades do gerenciador de nuvem.
4.4.14.3. O treinamento será ministrado nas dependências da CONTRATADA ou, a critério da ATIVOS
S.A., em sua própria dependência, em data e horário por ela definido.
4.4.14.4. Os eventos de treinamento serão solicitados com no mínimo vinte dias úteis de antecedência,
salvo entendimento diverso entre as partes.
4.4.14.5. O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas. O treinamento não poderá ser
meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento
de estudos de caso. No caso de o treinamento ser realizado nas dependências da ATIVOS S.A.,
as instalações e recursos audiovisuais serão providos pelo ATIVOS S.A.
4.4.14.6. O treinamento fornecido pela CONTRATADA deve ser apresentado em língua portuguesa. O
material didático deve ser fornecido em formato digital e/ou impresso para todos os participantes
com o conteúdo abordado durante o treinamento em língua portuguesa ou, opcionalmente, em
língua inglesa, desde que justificado e aceito pela ATIVOS S.A.
4.4.14.7. A CONTRATADA deverá emitir, ao final do treinamento, o certificado de conclusão para cada
participante, no qual deverão constar a identificação do treinando, o período de realização, o
conteúdo e a carga horária do treinamento.
4.4.14.8. O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir experiência comprovada
como instrutor da solução e pleno conhecimento da solução alvo do treinamento. A comprovação
da capacitação do instrutor dar-se-á com base na apresentação de certificados dos treinamentos.
4.4.14.9. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória pela maioria
simples dos alunos, a ATIVOS S.A. poderá exigir que o treinamento seja refeito, sem ônus para
a ATIVOS S.A., no prazo a ser estipulado entre as partes.
4.4.14.10. Realização do treinamento em duas turmas e terá um limite máximo de 3 participantes cada
turma.
4.4.14.11. Conteúdo programático – carga horária: 40h:
I. Visão geral dos serviços da Nuvem Pública;
II. Visão geral das APIs e Interfaces - Nativas, Linha de Comando, Portal, SDKs, entre outras
- para acesso aos serviços da Nuvem Pública;
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III. Visão geral dos mecanismos de gestão de acessos e identidades para acesso a recursos
e serviços da Nuvem Pública;
IV. Conceitos da Plataforma de Gestão de Nuvem;
V. Configuração e utilização da Plataforma de Gestão de Nuvem;
VI. Gerenciamento de nuvem híbrida;
VII. Implementação e Provisionamento de Topologias/Blueprints/Stacks na Plataforma de
Gestão de Nuvem;
VIII. Arquitetura e Administração de Topologias de Aplicações e ambientes em nuvem;
IX. Gerenciar o crescimento da infraestrutura e do armazenamento em um ambiente de
nuvem;
X. Migração de aplicações do ambiente On-Premises para o ambiente em nuvem;
XI. Melhores práticas para o desenvolvimento de aplicações em nuvem;
XII. Gerenciamento de storage e backup;
XIII. Otimização da arquitetura de computação em nuvem;
XIV. Automação de serviços;
XV. Instalação, criação e execução de container;
XVI. Projetar uma arquitetura de redes para suportar o ambiente de nuvem.
4.4.15. DA PROVA DE CONCEITO
4.4.15.1. Por se tratar de um serviço de extrema sensibilidade para a ATIVOS S.A, solicita-se uma prova
de conceito para a licitante vencedora do certame para fins de comprovação da capacidade
técnica e operacional na execução dos serviços de computação em nuvem. O comparecimento
de representante da licitante deverá ocorrer em até cinco dias úteis após ter sido notificada pelo
responsável da licitação. A ausência de representante para dar início ao trabalho de
demonstração após o fim desse prazo será motivo de desclassificação da proposta da licitante.
4.4.15.2. Após comparecimento dentro do prazo estabelecido no item anterior, a licitante deverá configurar
ambientes de serviços de computação em nuvem pública no provedor integrante da sua solução,
envolvendo os serviços listados na Tabela 2 (Anexo B), em até 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do dia útil seguinte à apresentação do representante da licitante.
4.4.15.3. A licitante deverá executar e finalizar todas as etapas das ordens de serviços no primeiro dia útil
após o prazo estabelecido no item anterior, em dia útil das 14hs às 18hs e conforme plano de
demonstração a seguir.
4.4.15.4. Ordem de serviço 1
I. Criação de contas master no provedor;
II. Configurar o provedor na ferramenta de gestão de nuvem;
III. Definir centro de custos (unidade virtual à qual podem ser atribuídos projetos, e à qual
podem ser associadas despesas) no provedor;
IV. Criar projeto de teste no centro de custo e definir orçamento hipotético para ele;
V. Provisionar recurso (Máquina virtual, espaço para armazenamento em blocos, espaço para
armazenamento de objetos, etc.), respeitando o orçamento atribuído ao projeto. Deve ser
demonstrado que a ferramenta não permite o provisionamento de recursos quando o
orçamento disponível para o projeto for insuficiente;
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VI. Possibilidade de failover automático do banco de dados para sua réplica síncrona, sem
intervenção humana, em caso de falha do banco de dados mestre;
VII. Habilitar a criptografia nos discos do Banco de Dados;
VIII. Possibilidade de escalar a aplicação automaticamente, sem intervenção humana, com base
em métricas da aplicação e/ou da infraestrutura;
IX. Realizar deploys da aplicação em modelo blue/green, ou seja, durante um deploy a
aplicação jamais ficará fora do ar;
X. Armazenar logs de alteração em qualquer parte da infraestrutura provisionada. Esses logs
deverão ser demonstrados, inclusive com possibilidade de identificar quem foi o usuário que
efetuou a ação;
XI. Conseguir provisionar até 10 máquinas virtuais simultaneamente no mesmo datacenter.
4.4.15.5. Ordem de serviço 2
I. Levantar três máquinas virtuais no provedor dentro da ferramenta de gestão de nuvem.
II. Terminar uma das máquinas virtuais dentro da ferramenta de gestão de nuvem e devolver
os recursos para o provedor.
III. Criar no provedor a topologia para uma aplicação com pelo menos dois nós de máquinas
virtuais e um banco de dados, com escalabilidade automática, criando os scripts
necessários à execução da tarefa.
IV. Habilitar a criptografia nos discos do Banco de Dados.
V. Realizar deploy de aplicação na topologia criada no item III, assegurando seu correto
funcionamento.
VI. Quando a aplicação referida no item anterior estiver executando, um dos nós será desligado
e terminado, simulando uma falha. Mesmo após o nó ser desligado, a aplicação não pode
parar de funcionar, e o banco de dados precisa ser mantido.
4.4.15.6. Ordem de serviço 3
I. Demonstrar o funcionamento da ferramenta de gestão de nuvem.
II. Demonstrar funcionamento de pelo menos 10 serviços descritos na Tabela 2 (Anexo B).
Estes serviços serão escolhidos pela ATIVOS S.A. antes do início da prova de conceito.
III. Caso não configure o ambiente solicitado, ou não cumpra qualquer um dos itens das ordens
de serviço, nos termos e prazos estabelecidos pela ATIVOS S.A. a empresa será
desclassificada e a licitante habilitada e classificada na posição imediatamente posterior
será convocada para a demonstração dos serviços.
IV. Os serviços apresentados na demonstração serão examinados e avaliados por comissão
formada por pelo menos dois colaboradores da ATIVOS S.A. designados para essa
atividade.
4.4.16. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
4.4.16.1. Os serviços listados na Tabela 3 (Anexo E), deste documento, constituem os serviços técnicos
especializados que deverão ser prestados pela CONTRATADA.
4.4.16.2. Os serviços técnicos especializados serão remunerados por Unidades de Serviço Técnico (UST).
4.4.16.3. A unidade de medida adotada (UST) corresponde ao esforço padronizado para determinada
complexidade, independentemente da quantidade de recursos humanos alocados. O seu
pagamento é condicionado à prestação dos serviços e atendimento à Instrução de Medição de
Resultado especificados.
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4.4.16.4. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas ordens de
serviço, devendo utilizar pessoal técnico qualificado para prestar o serviço técnico, nos
quantitativos adequados, para garantir a plena qualidade dos serviços entregues, ficando sob
sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos.
4.4.16.5. Todos os serviços técnicos prestados pela CONTRATADA, incluindo quaisquer atividades
executadas como parte destes serviços, devem estar aderentes aos Planos de Saída de Nuvem
Pública.
4.4.16.6. A conta, conforme item 4.3.4, deverá permitir que a ATIVOS S.A. delegue à CONTRATADA o
acesso aos recursos em nuvem disponíveis para execução dos serviços técnicos especializados
descritos na Tabela 3 (Anexo E) deste documento.
4.4.16.7. Aqueles serviços que demandam a presença física, tais como reuniões, deverão ser prestados
presencialmente nas dependências da ATIVOS S.A. A CONTRATADA poderá prestar
remotamente determinados serviços, desde que previamente autorizados pela ATIVOS S.A.
4.4.16.8. A ATIVOS S.A. fará uso e efetuará o pagamento apenas das USTs necessárias à implementação
e manutenção dos serviços que solicitar à CONTRATADA, sem a obrigação de uso do total de
USTs estimadas. A ATIVOS S.A. não realizará pagamento prévio de USTs sob qualquer
hipótese.
4.4.16.9. A equipe técnica da ATIVOS S.A. poderá a qualquer tempo ativar ou desativar serviços,
plataformas ou infraestrutura, provisionar recursos em nuvem, utilizando para isso a ferramenta
de gestão de nuvem descrita neste documento, sem o assessoramento ou autorização por parte
da CONTRATADA, mais detalhes abaixo:
I. Neste caso, aplicam-se à equipe técnica da ATIVOS S.A. as diretrizes definidas para a
CONTRATADA no item 4.3.13.
II. As ações realizadas pela equipe técnica da ATIVOS S.A. não podem gerar ordens de
serviços referentes à execução de serviços técnicos especializados. Somente serão
emitidas ordens de serviços relativas ao consumo dos recursos que, em decorrência das
ações descritas no item 4.3.16.9, forem provisionados pela equipe técnica da ATIVOS S.A.
III. A equipe técnica da ATIVOS S.A. deverá possuir acessos administrativos (root) ao ambiente
provisionado pela CONTRATADA. Essa maneira de acesso não prejudica a
responsabilidade da CONTRATADA com a disponibilidade, manutenção e monitoramento
do objeto.
IV. Toda e qualquer intervenção no ambiente descrito, neste documento, será previamente
comunicada a ATIVOS S.A.
4.4.17. A quantidade de USTs estimadas para a execução dos serviços relacionados na Tabela 3
(Anexo E), serão calculados pela CONTRATADA e atestada pela ATIVOS S.A. com o aceite
prévio. Caso haja divergências na contagem das quantidades e já tenham sido esgotadas as
tentativas de acordo entre a ATIVOS S.A. e a CONTRATADA, prevalecerá a contagem realizada
pela ATIVOS S.A.
4.4.18. Para os serviços que não correspondam exatamente àqueles relacionados na Tabela 3 (Anexo
E), mas existente no portfólio de serviços da CONTRATADA, a quantidade de UST,
complexidade e prazo máximo de execução será negociada por meio de ordem de serviço (OS).
4.4.19. A quantidade de UST é estimada e será demandada de acordo com a necessidade da ATIVOS
S.A., contudo sem garantia de consumo mínimo.
4.4.20. Para realização de todos os serviços especificados na Tabela 3 (Anexo E), a CONTRATADA
deverá possuir uma equipe de profissionais diretamente envolvidos na execução de cada ordem
de serviço que detenham em conjunto os seguintes perfis, com certificação ou experiência
profissional devidamente comprovada:
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4.4.20.1. Arquiteto de Soluções, ou papel equivalente, relacionados ao Provedor de Nuvem (Marca de
Nuvem Pública) ou Plataforma de Nuvem (Tecnologia de Nuvem) no qual os serviços estiverem
sendo executados (por exemplo, AWS Certified Solutions Architect, OpenStack Solution
Architect, Azure Solutions Architect, VMWare Solution Architect, etc.);
4.4.20.2. Arquiteto de Soluções, ou papel equivalente, relacionados à ferramenta de Gestão de nuvem
provida pela CONTRATADA;
4.4.20.3. Gerente de Serviços ou papel equivalente, com certificação ITIL V3;
4.4.20.4. Analista de Dados/DBA;
4.4.20.5. Analista de Rede/Segurança;
4.4.20.6. Analista de Infraestrutura de TI.
4.4.21. Em casos de substituição do provedor que integra a solução, a CONTRATADA terá o prazo de
até dois meses para integrar ao atendimento da ATIVOS S.A. um novo profissional com a devida
capacidade comprovada no Provedor ou Plataforma de Nuvem em questão que trata o item
4.3.20. Caberá ao Arquiteto de Soluções a análise e definição dos cenários apropriados,
execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, colocação em
produção e acompanhamento/monitoramento do serviço em produção.
4.4.22. A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação citada no item 4.3.20 por meio de declaração
ou documentos correlatos.
4.4.23. A CONTRATADA deverá comprovar contar com o(s) profissional(is) que trata o item 4.3.20 em
até 30 (trinta) dias úteis após assinatura do contrato.
4.4.24. São premissas básicas das atividades realizadas pelos Arquitetos de Soluções:
4.4.24.1. As aplicações da ATIVOS S.A. provisionadas em nuvem impactadas por estas atividades devem
se manter portáveis entre o provedor público e o ambiente de TI da CONTRATADA, conforme
diretrizes definidas do item 4.3.13, podendo ter seu provisionamento e configuração das
topologias correspondentes automatizada.
4.4.24.2. As aplicações da ATIVOS S.A. provisionadas em nuvem impactadas por estas atividades devem
ter os Planos de Saída criados e ou atualizados pelos Arquitetos responsáveis pelas atividades.
4.4.24.3. O desacoplamento e o reuso da automação da inteligência de provisionamento e configuração
de infraestrutura virtual das Aplicações da ATIVOS S.A. em Nuvem devem ser considerados
desde o desenho de arquitetura até a operação das Aplicações, por meio da utilização e/ou da
criação de componentes reusáveis da ferramenta de gestão de nuvem.
4.4.25. As tarefas de Planejamento/Criação/Diagnóstico.
4.4.26. Execução/Alteração/Implantação e Exclusão referentes aos serviços técnicos especializados
listados na Tabela 3 (Anexo E) serão cobradas com base em cada solicitação atendida.
4.4.27. Solicitações que possuam complexidade alta poderão ser decompostas em módulos menores
para fins de solicitação. A ATIVOS S.A. decidirá em conjunto com a CONTRATADA quais
solicitações poderão ser subdivididas.
4.4.28. Ao final do contrato, a CONTRATADA será responsável pelo processo de migração para a
infraestrutura da nova contratada, se for o caso, garantindo o funcionamento e mantendo o IMR
estipulado por contrato. Esta demanda será realizada através da contratação de USTs e será
classificada de acordo com a Tabela 3 (Anexo E).
4.4.28.1. A CONTRATADA se compromete a promover transição contratual e repassar para a ATIVOS
S.A., e/ou para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de
informação utilizados na execução dos serviços.
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4.4.28.2. A Transição Contratual, entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e
competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou executados,
terá início 180 (cento e oitenta) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato.
4.4.28.3. Até 20 (vinte) dias corridos antes do prazo previsto para ocorrer o período de transição contratual,
a CONTRATADA deverá entregar à ATIVOS S.A., documento detalhado contendo o Plano de
Transição Contratual, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase, devendo
conter, no mínimo:
I. Cronograma detalhado do Plano de Transição, identificando: as tarefas, os processos, os
recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
II. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de
relacionamento da CONTRATADA com a ATIVOS S.A., e com a futura prestadora de
serviços;
4.4.28.4. Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento,
todos relativos ao processo de transição.
4.4.28.5. A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a
CONTRATADA às penalidades previstas.
4.4.28.6. Os serviços referentes à transição contratual deverão estar inclusos no valor global do contrato.
4.4.28.7. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pela ATIVOS S.A.
relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações da ATIVOS
S.A. referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no
tocante às demais informações julgadas necessárias.
4.4.28.8. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as
atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações,
conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteçam de forma precisa e
responsável.
4.4.28.9. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para a ATIVOS S.A. toda a documentação relativa
à prestação dos serviços que esteja em sua posse.
4.4.28.10. Ao final do contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
I. Dar plena capacidade à ATIVOS S.A. para executar os serviços;
II. Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para
a ATIVOS S.A., durante a prestação dos serviços;
III. Disponibilizar o Plano de Transferência de Conhecimento para a ATIVOS S.A. validá-lo. O
plano deverá conter todo o processo de execução do serviço (planejamento, implantação e
manutenção). Além disso é responsabilidade da CONTRATADA informar nesse plano as
demandas que estão pendentes, paralisadas e em fase de construção.
4.4.29. Os valores de referência UST especificados na Tabela 3 (Anexo E) terão seu cômputo ajustado
de acordo com a natureza da solicitação da ATIVOS S.A.
4.4.30. Todos os serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA deverão estar
aderentes ao Plano de Saída de Nuvem Pública, atendendo as premissas relacionadas abaixo:
4.4.30.1. Todas as aplicações que forem provisionados em Nuvem Pública no âmbito desta contratação
devem seguir orientações contidas neste plano;
4.4.30.2. Todas as aplicações provisionadas em nuvem pública devem possuir um Plano de Saída de
Nuvem Pública;
4.4.30.3. Os Planos de Saída de Aplicações em Nuvem deverão ser objetivos e diretos e
preferencialmente ocuparem cada um, no máximo, uma página;
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4.4.30.4. O Plano de Saída de Nuvem Pública da Aplicação declara a estratégia para sua saída da nuvem
pública onde está provisionada atualmente, incluindo as atividades que devem ser realizadas
continuamente para permitir a viabilidade de eventual migração em caso de necessidade,
enquanto a aplicação ainda está provisionada na nuvem pública atual, e as atividades de
migração que deverão ser realizadas caso o processo de migração seja deflagrado;
4.4.30.5. Os Planos de Saída de Aplicações em Nuvem serão fornecidos pela CONTRATADA e atestados
pela ATIVOS S.A.
4.5. CARACTERÍSTICAS COMUNS
4.5.1. A CONTRATADA deve disponibilizar, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais, bancos
de dados e aplicativos nas suas versões estáveis, os quais serão instalados nas máquinas
virtuais listadas na Tabela 1 (Anexo A) e Tabela 2 (Anexo B), softwares relacionados abaixo:
4.5.1.1. Windows Server 2012 R2 e superior;
4.5.1.2. Linux CentOS 7 e superior;
4.5.1.3. Linux Debian 9 e superior;
4.5.1.4. Red Hat Server 7.5 e superior;
4.5.1.5. SQL Server 2012 e superior (Standard e Enterprise);
4.5.1.6. MySQL Community 5.5 e superior;
4.5.1.7. PostgreSQL 9.4 e superior;
4.5.1.8. Antivírus para os servidores.
4.5.2. Linguagens de programação:
4.5.2.1. Java e suas diversas formas, apresentações, componentes, versões, ambientes de execução
e/ou integração, notadamente JSE e JEE;
4.5.2.2. PHP e suas diversas formas, apresentações, componentes, versões, ambientes de execução
e/ou integração, notadamente Zend PHP e HHVM;
4.5.2.3. Python e suas diversas formas, apresentações, componentes, versões, ambientes de execução
e/ou integração, notadamente CPython e PyPy.
4.5.3. Servidores web e/ou de aplicação, contemplando pelo menos as duas últimas versões/edições
comunitárias e comerciais disponíveis e oficialmente suportadas:
4.5.3.1. Apache HTTP Server;
4.5.3.2. Apache Tomcat;
4.5.3.3. Nginx;
4.5.3.4. Microsoft IIS;
4.5.3.5. JBoss;
4.5.3.6. Wildfly;
4.5.3.7. Glassfish;
4.5.3.8. Jetty;
4.5.3.9. IBM Websphere.
4.5.4. Plataformas de execução, orquestração, coordenação e distribuição de recursos e capacidades
computacionais distribuídas, incluindo service Discovery e service meshing:
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4.5.4.1. Kubernetes;
4.5.4.2. Apache Hadoop;
4.5.4.3. Docker e Docker Swarm;
4.5.4.4. OpenShift;
4.5.4.5. Hashicorp Nomad;
4.5.4.6. Spring.io;
4.5.4.7. Linkerd;
4.5.4.8. Istio.
4.5.5. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento, versionamento, modelagem, configuração,
manutenção, armazenamento, distribuição, integração, acompanhamento, entrega e testes de
software e infraestrutura de computação:
4.5.5.1. Apache Subversion;
4.5.5.2. Git;
4.5.5.3. Gitlab;
4.5.5.4. Jenkins;
4.5.5.5. Travis CI;
4.5.5.6. Apache Maven;
4.5.5.7. TestLink;
4.5.5.8. Hashicorp Terraform;
4.5.5.9. Ansible;
4.5.5.10. Puppet;
4.5.5.11. CHEF;
4.5.5.12. Selenium;
4.5.5.13. Harbor;
4.5.5.14. Dragonfly;
4.5.5.15. JMeter;
4.5.5.16. Bugzilla;
4.5.5.17. Redmine;
4.5.5.18. Hashicorp Packer;
4.5.5.19. Helm;
4.5.5.20. Apache Brooklin.
4.5.6. Ferramentas de suporte e monitoramento, observabilidade, controladoria, rastreabilidade e
análise de dados e logs:
4.5.6.1. Elastic (ELK);
4.5.6.2. Prometheus;
4.5.6.3. Zabbix;
4.5.6.4. Grafana;
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4.5.6.5. Fluentd;
4.5.6.6. Logstash;
4.5.6.7. Jaeger;
4.5.6.8. OpenTracing;
4.5.6.9. Graphite.
4.5.7. A existência e/ou simples menção destes serviços indica apenas a eventual necessidade da
CONTRATANTE de que estes devem poder ser instalados, de forma manual ou automatizada,
em máquinas virtuais e/ou estruturas equivalentes independentemente da oferta, como serviço,
de serviços e/ou tecnologias idênticas e/ou equivalentes por parte do provedor de nuvem que
integra a solução proposta.
4.5.8. Monitoramento dos sistemas
4.5.8.1. O monitoramento é a denominação para a coleta, registro, análise e tratamento dos indicadores
e eventos de disponibilidade e desempenho gerados pelos componentes do serviço contratado,
realizado por meio de ferramenta de gerenciamento da proponente.
4.5.8.2. Constituirão responsabilidades e requisitos mínimos da CONTRATADA:
I. Manter equipe técnica e recursos de hardware e software, por meio do seu Centro de
Operações (NOC), suficiente para atender o escopo definido e realizar as atividades
exigidas, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta
e cinco dias por ano;
II. Definir em conjunto com a ATIVOS S.A. a matriz de comunicação dos itens a serem
monitorados, estabelecendo suas prioridades e quem será notificado caso a caso;
III. Comunicar à equipe de TI da ATIVOS, sobre eventos, incidentes e problemas ocorridos no
ambiente monitorado a qualquer hora e dia;
IV. Estabelecer em conjunto com a ATIVOS os indicadores de DISPONIBILIDADE e
DESEMPENHO a serem monitorados;
V. Estabelecer e planejar em conjunto com a ATIVOS as telas gráficas (telas de
monitoramento) que serão projetadas na sede da ATIVOS para visualização dos indicadores
estabelecidos;
VI. Ativar, operar e manter atualizada a solução de monitoramento disponibilizada para realizar
as atividades previstas, conforme Instrução de Medição de Resultado ora estabelecidos;
VII. Definir os procedimentos de configuração e ativação de monitoramento via SNMP v1/v2/v3
ou WMI para ativos pertencentes ao escopo do contrato;
VIII. Executar o monitoramento detalhado de servidores Linux, E.A.P, apache, e demais
aplicativos com seus componentes passiveis de monitoração utilizados pela ATIVOS S.A.
4.5.8.3. Monitorar detalhadamente servidores Windows, aplicações web, sistemas de bancos de dados
Microsoft SQL Server, Microsoft Active Directory e demais objetos passiveis de monitoramento,
contemplando sempre que aplicável, os seguintes indicadores:
I. Disponibilidade de serviços;
II. Desempenho dos serviços;
III. Tempo de resposta de serviços;
IV. Tamanho de filas;
V. Utilização de CPU e memória por processo;
VI. Usuários conectados;
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VII. Situação (status) do ativo;
VIII. Situação, utilização e taxas de erro de interfaces de rede;
IX. Situação, utilização e eventuais alertas relacionados a volumes de dados;
X. Situação dos recursos de energia, quando aplicável.
4.5.8.4. Realizar as seguintes atividades relativas às notificações e alertas geradas pela solução de
monitoramento:
I. Verificação sistemática dos eventos gerados;
II. Recebimento dos eventos e notificações;
III. Análise dos eventos e notificações e, se necessário, criação de incidentes correlatos;
IV. Escalonamento dos incidentes relevantes, conforme condições estabelecidas;
V. Suporte para o tratamento dos incidentes;
VI. Ativação e desativação de agentes de monitoramento, configuração das regras de baseline
e tunning.
4.5.9. SUPORTE TÉCNICO
4.5.9.1. A CONTRATADA será responsável pelo suporte técnico, no regime de 365x24x7, de toda a
solução objeto do contrato. O suporte deverá incluir resposta a chamados críticos em tempo
inferior a 60 (sessenta minutos) e permitir a comunicação por meio de e-mail, chat e telefone
(devendo a CONTRATADA fornecer um número telefônico para chamada local em Brasília ou
gratuita).
4.5.9.2. A equipe técnica da ATIVOS S.A. deverá possuir contato direto com a equipe técnica de terceiro
nível (Analista Sênior) da CONTRATADA, para tratamento de chamados, consultas técnicas, e
outros assuntos referente ao objeto do contrato.
4.5.9.3. Os serviços de Suporte Técnico compreendem todos os chamados relativos a um serviço
previamente planejado e executado pela CONTRATADA, bem como todos os chamados que
objetivem esclarecer dúvidas na utilização dos serviços prestados diretamente pelo provedor,
independentemente de esses serviços terem sido provisionados pela CONTRATADA ou pela
ATIVOS S.A.
4.5.9.4. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados pela CONTRATADA sem qualquer ônus
adicional para a ATIVOS S.A.
4.5.9.5. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, de acordo com o impacto
no ambiente computacional da ATIVOS S.A. Os possíveis níveis de severidade são:
I. Altíssimo - Sistema crítico em produção está parado ou fora de funcionamento e não há
meios de contornar a falha. Número significativo de usuários foi afetado ou impacto
operacional significativo foi causado;
II. Alto - Sistema crítico em produção está apresentando falhas de funcionamento, sem causar
interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho. Impacto crítico
aos usuários;
III. Médio - Sistema não crítico está parado ou fora de funcionamento. O problema pode ser
contornado. Impactos operacionais moderados a pequenos. Impacto moderado aos
usuários;
IV. Baixo - Dúvidas, problemas na utilização, esclarecimentos da documentação, sugestões,
solicitações de desenvolvimento de novas características ou melhorias. Impacto mínimo aos
usuários.
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4.5.9.6. Para fins de verificação do atendimento, os chamados serão agrupados por nível de severidade
e seus prazos de atendimento serão contabilizados mensalmente, conforme tabela IMR, item 6.
4.5.9.7. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de serviços de suporte técnico
deve ser executada somente mediante prévia autorização da ATIVOS S.A., a partir de
informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.
4.5.9.8. No final do atendimento e resolução da ocorrência, o técnico da CONTRATADA realizará, em
conjunto com representantes da ATIVOS S.A., testes para verificação dos resultados obtidos,
certificando-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema.
4.5.9.9. Ao término dos testes e do atendimento (fechamento do chamado), a CONTRATADA deverá
registrar, detalhadamente no sistema de acompanhamento de chamados as causas do problema
e a resolução adotada.
4.5.9.10. Nos casos em que o atendimento não se mostrar satisfatório, a ATIVOS S.A. fará reabertura do
chamado, mantendo-se as condições e prazos do primeiro chamado.
4.5.10. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.5.10.1. Segurança da Informação:
I. É vedado o tratamento de informações não autorizadas pela ATIVOS S.A.
II. A ATIVOS S.A. e a CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da
NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR.
III. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a
disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem
tratadas. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação
de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à ATIVOS S.A. todos os
incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da
contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como
qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou
omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade,
disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da ATIVOS S.A..
IV. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação,
conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de
2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo semestral e deve ser apresentado um
plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e
mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação,
tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações
pertinentes.
V. A solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência
de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e
serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática
procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços.
VI. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política
de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a
vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) e de Recovery Point
Objective (RPO), conforme PCN da ATIVOS S.A.
VII. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando
ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às
informações.
VIII. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura
de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da ATIVOS S.A.
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IX. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da
informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades,
avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a ATIVOS S.A.
realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a
CONTRATADA mantém esse requisito.
X. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de
criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso.
XI. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados
usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo
com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela
ATIVOS S.A.
XII. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de
dados.
XIII. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela ATIVOS S.A., cópias dos logs
de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico
de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias.
XIV. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados
da ATIVOS S.A., incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do
tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de
intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS.
XV. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema
operacional.
XVI. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências
de mercado.
XVII. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando
sua criticidade e acordar junto à ATIVOS S.A. qual a melhor data para ser aplicada.
XVIII. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade (Anexo G), resguardando
que os recursos, dados e informações de propriedade da ATIVOS S.A., e quaisquer outros,
repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituem informação
privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
XIX. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da ATIVOS S.A. contra acessos
indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados
fora do território brasileiro, ou no exterior com autorização expressa e devendo informar
imediatamente e formalmente à ATIVOS S.A. qualquer tentativa, inclusive por meios
judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados.
XX. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters ofertados deverão observar
as seguintes disposições:
a) Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede;
b) Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas;
c) Não fornecimento a terceiros de dados da ATIVOS S.A., inclusive registros de conexão,
e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e
informado;
d) Fornecer à ATIVOS S.A., sempre que solicitado, informações claras e completas sobre
coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da ATIVOS S.A;
e) A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou
referências de mercado;
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f) A CONTRATADA deve implementar política de atualização de versão de software e
aplicação de correções.
XXI. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pela CONTRATADA, não
poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este para fins diversos do previsto nesse
documento, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da ATIVOS S.A.
4.5.11. Segurança de identidades
4.5.11.1. A solução deve dispor de mecanismo de garantia de identidade realizada previamente à
execução das requisições dos usuários.
4.5.11.2. A solução deve permitir criar e gerenciar perfis e credenciais de segurança para a ATIVOS S.A.
e para seus usuários.
4.5.11.3. A solução deve permitir que somente os usuários autorizados pela ATIVOS S.A. tenham acesso
aos recursos em conformidade aos respectivos perfis de uso.
4.5.11.4. A solução deve permitir autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados, como
mecanismos de controle de acesso, como políticas de permissões e Listas de Controle de
Acesso (ACLs) para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários.
4.5.11.5. A solução deve permitir realizar de forma segura o upload/download de dados, utilizando os
protocolos SSL e HTTPS.
4.5.11.6. A solução deve permitir definir regras que se aplicam, em geral, a todas as solicitações para seus
recursos, tais como a concessão de privilégios de gravação para um subconjunto dos recursos
contratados.
4.5.12. Segurança nas requisições/dados
4.5.12.1. A solução deve permitir ou negar uma requisição baseado no endereço IP de origem do
requisitante.
4.5.12.2. A solução deve permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES
(Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave
equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela ATIVOS S.A.
4.5.12.3. A solução deve permitir que a ATIVOS S.A. restrinja o acesso a determinados recursos com base
em aspectos da requisição.
4.5.12.4. A solução deve utilizar protocolos seguros para autenticar as requisições, por exemplo, HMAC
(Hash Message Authentication Code) – SHA1, conforme RFC 2104, utilizando codificação
Base64.
4.5.12.5. A solução deve permitir criar Listas de Controle de Acesso (ACLs) para conceder permissões
específicas (ou seja, READ, WRITE, FULL_CONTROL) a usuários específicos para um recurso
ou para um objeto.
4.5.12.6. A solução deve permitir a autenticação de sequência de caracteres da requisição de usuário, por
exemplo, os clientes podem criar uma URL para um objeto que só é válida por um tempo limitado.
4.5.13. Segurança de chaves
4.5.13.1. A solução deve dispor de mecanismo para gestão integrada de chaves de segurança que permita
tratar, gerenciar e proteger chaves usando várias camadas de segurança.
4.5.13.2. A solução deve permitir criptografar e descriptografar dados e objetos sem perda de performance
substantiva.
4.5.13.3. A solução deve permitir recursos para trilha de auditoria, permitindo visualizar quem usou
determinada chave para acessar um objeto, qual objeto foi acessado e quando ocorreu esse
acesso.
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4.5.13.4. A solução deve permitir visualizar tentativas malsucedidas de acesso por usuários sem
permissão para descriptografar os dados.
4.5.13.5. A solução deve permitir que os usuários criptografem seus dados e objetos antes de enviá-los
para o serviço de armazenamento.
4.5.13.6. A solução deve permitir que cada objeto ou recurso protegido seja criptografado com uma chave
exclusiva.
4.5.13.7. A solução deve permitir que a própria chave de objeto ou recurso seja criptografada por uma
chave separada.
4.5.13.8. A solução deve permitir que dados criptografados, chaves de criptografia e chaves mestras sejam
armazenadas e protegidas em hosts separados e protegidos por várias camadas de proteção.
4.5.13.9. A solução deve permitir a auditoria da segurança de chaves.
5. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
5.1. A CONTRATADA deverá prover monitoramento de todas as partes componentes do objeto, com
granularidade de, no máximo, 05 (cinco) minutos, através de protocolo SNMP (Simple Network
Management Protocol) ou agente de monitoração.
5.2. A ATIVOS S.A. se reserva o direito de solicitar quais indicadores que deverão ser coletados
dentre aqueles disponíveis para cada uma das partes que compõem o objeto, incluindo softwares
instalados.
5.3. As informações referentes aos indicadores deverão estar disponíveis on-line através de interface
web com acesso restrito para, no mínimo, 8 acessos simultâneos.
5.4. A CONTRATADA deverá produzir relatórios detalhados de desempenho, incluindo todas as
partes componentes do objeto, incluindo softwares instalados. A ATIVOS S.A. se reserva o direito
de solicitar quaisquer informações adicionais passíveis de coleta.
5.5. A CONTRATADA deverá prover sistema de Alerta de Falhas acionando automaticamente a
equipe técnica da ATIVOS S.A. através de e-mail.
5.6. A CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias sobre quaisquer
manutenções programadas, cabendo a esta garantir que a informação seja transmitida
tempestiva e corretamente.
5.7. A CONTRATADA deverá prover processo de gerenciamento de falhas e mudanças.
5.8. O gerenciamento de falhas deverá detectar, isolar e corrigir problemas na solução ofertada.
5.9. A CONTRATADA deverá transferir os dados visando a migração dos serviços por meio de link
dedicado ou com a utilização de databox (arcando com todos os custos) do seu Datacenter ao
Datacenter do fornecedor atual (localizado no Nº. 249 Avenida Marcos Penteado de Ulhôa
Rodrigues Residencial Três Tamboré – Santana de Parnaíba - SP).
5.10. A CONTRATADA ficará responsável por toda a migração dos dados para o novo Datacenter,
que hoje possui aproximadamente 70TB. Será também responsável pela migração do domínio
“ativossa.com.br” (Microsoft Active Directory).
5.11. A contratada poderá dirimir eventuais dúvidas referente ao ambiente atual de produção da
ATIVOS S.A. com o objetivo de evitar ao máximo problemas futuros não previstos durante a
migração e execução desse ambiente (serviços), contato: (61) 34245900.
5.12. Configuração do ambiente atual da ATIVOS S.A relacionados abaixo:
5.12.1. O ambiente atualmente em produção basicamente é composto por cerca de 100 vm´s,
configuradas na plataforma VMware.
5.12.2. 2 Servidores físicos para banco de dados SQL Server Enterprise, 48 cores e 512GB de memória
RAM.
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5.12.3. Utiliza-se os Sistemas Operacionais Windows 2012 e Red Hat 7.
5.12.4. Utiliza-se os aplicativos E.A.P 6.4.0 com subscrição ativa, apache e IIs.
5.12.5. Software Microsoft SQL Server Enterprise (licenciado por core) e Standard (licenciado por
usuário), versão 2012.
5.12.6. Volume em SSD de 6TB.
5.12.7. Volume em SAS de 52 TB.
5.12.8. Volume em SAS-NL em torno de 10TB.
5.12.9. Os sistemas são acessados por meio de conexão dedicada (MPLS, lan-to-lan) e internet.
5.12.10. Utiliza-se Canal Internet para publicação dos sistemas.
5.12.11. Utiliza-se sistemas web e sistemas cliente-servidor.
5.12.12. Utiliza-se uma solução de ominichannel com restrições de hardware e software e configurações,
mais detalhes no anexo I:
5.12.12.1. Essa solução é baseada na plataforma Cisco (Telefonia e Contact Center).
5.12.12.2. A solução utiliza roteadores e gateware do tipo appliance que são hospedados em racks
padrão 19”, conforme item 2.2.1 do anexo I.
5.12.12.3. O sistema atualmente está instalado em torno de 50 (cinquenta) máquinas virtuais.
5.12.12.4. Algumas dessas máquinas utilizam dois servidores hospedeiros de forma exclusiva que são
necessários para atender os requisitos técnicos específicos exigidos pelo fabricante Cisco,
conforme item 2.2 do anexo I.
5.12.12.5. Necessário o hypervisor VMware para o aprovisionamento das máquinas virtuais, conforme
item 2.3.4 do anexo I.
5.12.12.6. As redes são segmentadas por Vlan.
5.12.13. Em torno de 40% da infraestrutura de TI descrita acima (item 5.12.1), é contingenciada em outro
site na forma de DR.
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6. MÉTRICAS DA INSTRUÇÃO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
DOS ACORDOS DE INSTRUÇÃO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
NÍVEL DE
SEVERIDADE TEMPO PARA ATENDIMENTO
TEMPO PARA SOLUÇÃO OU MEDIDA
DE CONTORNO
1) Altíssimo
Máximo de 01 (uma) hora após a
abertura do chamado.
Máximo de 04 (quatro) horas após a
abertura do chamado.
O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço
envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
2) Alto
Máximo de 02 (duas) horas após a
abertura do chamado.
Máximo de 06 (seis) horas após a
abertura do chamado.
O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço
envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
Os chamados deste nível, quando não solucionados no tempo definido, serão
automaticamente escalados para Severidade Altíssima, sendo que os prazos de
atendimento e de solução serão automaticamente escalados para o novo nível.
3) Média
Máximo de 04 (quatro) horas após a
abertura do chamado.
Máximo de 08 (oito) horas após o início
do atendimento do chamado.
Os chamados deste nível, quando não solucionados no tempo definido, serão
automaticamente escalados para Severidade Média, sendo que os prazos de atendimento
e de solução serão automaticamente escalados para o novo nível.
4) Baixo
Máximo de 08 (oito) horas após a
abertura do chamado.
Máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após a abertura do chamado.
Os chamados deste nível serão atendidos em horário comercial, ou seja, das 08h00min às
18h00min, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília/DF.
Por necessidade de serviço, a ATIVOS S.A. poderá solicitar a escalação de chamados
para níveis superiores de Severidade. Os prazos dos chamados escalados passarão a
contar novamente do início.
Esse serviço deverá ser prestado sem ônus adicionais para a ATIVOS.
6.1. Dos indicadores de disponibilidade de serviço
6.1.1. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mínima dos serviços abaixo:
6.1.1.1. 99,80% (noventa e nove vírgula oitenta por cento), para os serviços relacionados na Tabela 1 e
Tabela 2;
6.1.1.2. 99,40% (noventa e nove vírgula quarenta por cento), para os links de comunicações dedicados
(MPLS/Lan-to-Lan);
6.1.1.3. Para efeito de cálculo do percentual de disponibilidade dos serviços supracitados durante o
período de faturamento, utilizaremos a seguinte fórmula:
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Onde:
D = Percentual de disponibilidade.
TM = Tempo de Medição: Equivalente ao total de minutos do período de faturamento, operação
24 x 7.
TE = Tempo Excluído: Tempo total, em minutos no período de faturamento, gasto nas paradas
programadas, autorizadas pela ATIVOS S.A.
TF = Tempo de Falha: Somatório dos períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos no
período de faturamento.
6.1.2. Sempre que apurado percentual de disponibilidade abaixo do limite mínimo estabelecido, o
faturamento será reduzido, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Onde:
DC = desconto em R$ (reais), relativo ao serviço interrompido.
TF = Tempo de Falha: Somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço, em minutos no
período de faturamento.
F = valor faturado para o serviço no período de faturamento em que ocorreu a(s) interrupção(es).
TM = Tempo de Medição: Equivalente ao total de minutos do período de faturamento, operação
24 x 7.
04 = Fator multiplicador que considera os eventuais prejuízos da ATIVOS S.A, caso o serviço
em questão esteja indisponível:
6.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente relatórios demonstrando a disponibilidade
dos serviços, em conformidade com o item 6.1, deste documento. Esses relatórios deverão
acompanhar a Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento.
6.1.4. Constatadas alterações nos tempos de disponibilidade, após a emissão da fatura, que impliquem
em modificações nos descontos calculados, serão validadas em comum acordo entre a
CONTRATADA e a ATIVOS S.A. e contempladas na fatura subsequente.
7. VIGÊNCIA
7.1. O período de prestação dos serviços será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura
do contrato.
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ANEXO A
Tabela 1 – Relação dos itens
Item Serviço Unidade
1 Solução de Datacenter Unitário
2 Banda Internet Mbps
3 Banda Link Dedicado (MPLS/Lan-to-Lan) Mbps
4 Volume líquido em Storage 3.000 IOPS TB
5 Volume líquido em Storage 450 IOPS TB
6 Volume líquido em Storage 1.000 IOPS TB
7 SQL Server 2012 R2 Standard Usuário
8 SQL Server 2012 R2 Enterprise Cores
9 Acesso Remoto Servidores Conexão
10 Subscrição Premium Suporte e monitoramento Cores
11 Processador - Máquina Virtual Windows vCPU
12 Memória - Máquina Virtual Windows GB
13 Processador - Máquina Virtual Linux vCPU
14 Memória - Máquina Virtual Linux GB
15 Servidor Físico – Banco de Dados Unitário
16 Serviço de provisionamento solução Omnichannel
Unitário
17 Suporte técnico Unitário
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Tabela 1.1 – Orçamento Detalhado
Item
Quantidade Máxima Mensal
Valor Mensal R$ Valor Total Ano R$
Tota
l Gera
l R$
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Ano 4
Ano 5
1 2 2 2 1 1
2 250 209 175 147 123
3 300 251 210 176 148
4 10 8 7 6 5
5 20 17 14 12 10
6 75 63 53 44 37
7 30 25 21 18 15
8 90 75 63 53 44
9 125 105 88 73 61
10 760 637 533 446 374
11 620 519 435 364 305
12 1240 1039 870 728 610
13 760 637 533 446 374
14 1520 1273 1066 893 748
15 3 3 3 2 1
16 1 1 1 1 1
17 1 1 1 1 1
Total Global:
1. DESCRIÇÕES
1.1. Os quantitativos dos serviços descritos na tabela acima serão consumidos mensalmente com o
limite máximo de uso por mês expresso na coluna “Quant. Máxima”. Por exemplo: no item 2 -
Banda Internet, poderá ser consumida no máximo a quantidade de 250 Mbps por mês no ano 1.
1.2. O software SQL Server Enterprise pode ser instalado em uma máquina virtual, no entanto,
necessitando de aprovação formal da ATIVOS S.A.
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1.3. Dos itens
Item 1
Compreende todos os componentes da infraestrutura do prédio do Datacenter utilizado; sistema de ar condicionado, energia, locação de espaço, ativos de rede, segurança lógica, segurança física etc.
Item 2 Acesso à Internet, tráfego de entrada e saída.
Item 3 Acesso dedicado, haverá mais de um link de acesso dedicado que juntos utilização o total de banda no referido no item.
Itens 4 – 6 Volumes configurados em storage podendo ser físico ou virtual (VSAN).
Item 7 Software licenciado SQL Server 2012 R2 Standard, terá finalidade de uso para trabalhos em lotes.
Item 8 Software licenciado SQL Server 2012 R2 Enterprise, sustentará os bancos de todos os sistemas hospedados.
Item 9 Acesso Remoto Servidores (RDP), total de conexões on-line acessando os servidores Windows de todo o ambiente.
Item 10 Subscrição Premium Suporte e monitoramento, deverá estar ativo em todos os servidores Linux Redhat.
Item 11 Processador - Máquina Virtual Windows, quantidade de vCPU máxima para este tipo de máquina. Pode-se configurar as máquinas com uma vCPU até o máximo suportado pela VM.
Item 12 Memória - Máquina Virtual Windows, quantidade de memória RAM máxima para este tipo de máquina. Pode-se configurar as máquinas com um 1 (um) Gigabyte até o máximo suportado pela VM.
Item 13 Processador - Máquina Virtual Linux, quantidade de vCPU máxima para este tipo de máquina. Pode-se configurar as máquinas com uma vCPU até o máximo suportado pela VM.
Item 14 Memória - Máquina Virtual Linux, quantidade de memória RAM máxima para este tipo de máquina. Pode-se configurar as máquinas com um 1 (um) Gigabyte até o máximo suportado pela VM
Item 15 Servidor físico de Banco de Dados para instalação do SQL Server Enterprise.
Item 16 Serviço de provisionamento da solução Omnichannel, compreende todos os componentes e requisitos técnicos descriminados no ANEXO I.
Item 17 Serviços de suporte técnico (instalação, configuração e manutenção) para atender os itens relacionados na tabela, a cobrança será mensal
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ANEXO B
Tabela 2
Item Descrição do serviço Unidade
Valor de Referência
Up-front
1 ano
On-Demand
1 Máquina virtual Linux adquirida por meio de vCPU vCPU/hora 0,2542 0,0390
2 Máquina virtual Linux adquirida por meio de memória Gigabyte memória/hora 0,0650 0,0045
3 Máquina virtual Windows adquirida por meio de vCPU. vCPU/hora 0,2485 0,0826
4 Máquina virtual Windows adquirida por meio de memória Gigabyte memória/hora 0,0380 0,0084
5
Máquina virtual com serviço de banco de dados SQL Server
Enterprise Edition Gerenciado com memória otimizada. (*) Gigabyte memória/hora
0,1983 0,0817
6
Máquina virtual com serviço de banco de dados SQL Server
Standard Edition com memória otimizada. (*) Gigabyte memória/hora
0,1023 0,0221
7
Aplicativo E.A.P para utilização na máquina virtual Linux por
processador (**) vCPU/hora 0,2175 0,2900
8 Serviço de armazenamento de blocos (HDD) Gigabyte/mês
0,0416
9 Serviço de armazenamento de blocos (SSD) Gigabyte/mês
0,1355
10 Serviço de armazenamento de objetos Gigabyte/mês 0,0397
11 Serviço de Backup Gigabyte/mês 0,0051
12 Serviço de armazenamento de Backup Gigabyte/mês 0,0246
13 Tráfego de saída da rede Gigabyte/mês 0,0863
14 Serviço de balanceamento de carga (***) Unidade/Hora 0,0117
15
Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de
tráfego (***) Gigabyte/processados
0,0250
16 IP Público Unidade/Mês 0,0075
17 Serviço de VPN Gigabyte/mês 0,0967
18 Serviço de DNS – Hospedagem de zonas Zona/mês 0,2667
19 Serviço de DNS – Consultas Milhão/mês 0,4000
20 Serviço de Autenticação Microsoft Active Directory mês 0,1500
21 Serviço Web Application Firewall adquirido por ACL (****) ACL/hora 0,0144
22 Serviço Web Application Firewall adquirido por hora (****) Gateway/hora 0,0755
(*) A CONTRATADA poderá oferecer os itens 5 e 6 como serviço (PaaS), dispensando a
necessidade de máquina virtual, caso preferir. O valor de referência das USNs serão os mesmos
dos respectivos itens. Poderá também levar sua licença (licenciamento híbrido) para o provedor.
(**) O Aplicativo E.A.P (item 7) será instalado e utilizado nas máquinas virtuais Linux (item 1 e 2).
(***) O Serviço de balanceamento de carga deverá ser prestado na métrica definida no item 15 ou
no item 16 a ser indicada pela CONTRATADA na proposta de preços.
(****) Os serviços de Web Application Firewall deverão ser prestados na métrica definida no item
22 ou no item 23 a ser indicada pela CONTRATADA na proposta de preços.
Os custos envolvidos para os serviços do sistema Omnichannel (Anexo I), deverão ser
previstos/contidos nos serviços relacionados nesta tabela acima quando provisionados em nuvem
pública.
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2. DESCRIÇÕES DETALHADAS - MÁQUINAS VIRTUAIS
2.1. As máquinas virtuais deverão contar com o serviço de crescimento automático em função da
demanda (autoscaling).
2.2. Entende-se por autoscaling a escala horizontal automática do serviço, podendo ser atendida por
meio de adição ou remoção de instâncias, conforme definição do projeto.
2.3. As máquinas virtuais provisionadas utilizando o serviço de autoscaling associado a máquinas
virtuais contratadas e remuneradas na modalidade upfront serão contratadas e remuneradas na
modalidade on-demand.
2.4. As máquinas virtuais deverão possuir alta disponibilidade em região geográfica diferente da
produção.
2.5. Para as máquinas virtuais que serão contratadas por meio de vCPU (computação otimizada) a
quantidade de memória RAM deve ser oferecida de forma racional/distribuída em relação a
quantidade de vCPU.
2.6. Para as máquinas virtuais que serão contratadas por meio de memória RAM (memória otimizada)
a quantidade de vCPU deve ser oferecida de forma racional/distribuída em relação a quantidade
de memória RAM.
2.7. As máquinas virtuais devem ser fornecidas com disco destinado ao boot, hospedagem do
sistema operacional. A capacidade do disco deve ser suficiente para atender aos requisitos
solicitados e seus processos de manipulação de memória.
2.8. Serão respeitadas as demais configurações pré-existentes de máquinas virtuais da
CONTRATADA, independente de outros recursos existentes na máquina (como disco SSD,
número de IPs, etc.).
2.9. Máquinas virtuais Windows com Serviço de Banco de Dados Microsoft SQL Server Gerenciado
com memória otimizada. O licenciamento do banco de dados está incluso no serviço.
2.10. Aplicativo E.A.P (Jboss) para serviço de hospedagem de sistemas web, instalado em máquina
virtual Linux com vCPU e memória otimizada, mais detalhes a seguir:
2.10.1. Aplicativo E.A.P na versão 6.4.0 e superior com suporte Red Hat ativo, permitindo novas
instalações de funcionalidades, atualizações do aplicativo e acesso completo ao sistema de
suporte.
2.10.2. Permitir os seguintes profiles na função “Domain” e “Standalone”:
I. default Profile.
II. full Profile.
III. ha Profile.
IV. full-ha Profile.
2.11. DESCRIÇÕES DOS DEMAIS SERVIÇOS
2.11.1. Serviço de armazenamento de blocos (HDD):
2.11.1.1. Serviço para utilização de volume de armazenamento block-level.
2.11.1.2. Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às máquinas virtuais e reconhecido pelo
S.O como um dispositivo físico e local.
2.11.1.3. Deverá ser baseado em discos magnéticos (HDD).
2.11.1.4. Deverá possuir função de criptografia do volume com mudança de chave gerenciada pelo próprio
provedor/CONTRATADA ou pela ATIVOS S.A.
2.11.1.5. A CONTRATADA deve informar o desempenho mínimo, em IOPS e MiB/s, para o volume
provisionado, conforme necessidade.
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2.11.1.6. O desempenho informado pela CONTRATADA para o volume provisionado deve se manter ao
longo do contrato, podendo ser comprovado por meio de benchmark definido a critério da
ATIVOS S.A.
2.11.2. Serviço de armazenamento de blocos (SSD):
2.11.2.1. Serviço para utilização de volume de armazenamento block-level.
2.11.2.2. Deverá possibilitar que o volume criado seja anexado às máquinas virtuais e reconhecido pelo
S.O como um dispositivo físico e local.
2.11.2.3. Deverá ser baseado em discos de estado sólido (SSD).
2.11.2.4. Deverá possuir função de criptografia do volume com mudança de chave gerenciada pelo próprio
provedor/CONTRATADA ou pela ATIVOS S.A.
2.11.2.5. A CONTRATADA deve informar o desempenho mínimo, em IOPS e MiB/s, para o volume
provisionado, conforme necessidade.
2.11.2.6. O desempenho informado pela CONTRATADA para o volume provisionado deve se manter ao
longo do contrato, podendo ser comprovado por meio de benchmark definido a critério da
ATIVOS S.A.
2.11.3. Serviço de armazenamento de objetos:
2.11.3.1. Serviço para utilização de volume de armazenamento de objetos.
2.11.3.2. Deverá ser durável, escalável e seguro.
2.11.3.3. Deverá possuir recurso de versionamento.
2.11.3.4. Poderá possuir interface web para inclusão e consultas de informações.
2.11.3.5. Poderá possuir API para upload de arquivos via aplicações desenvolvidas por terceiros.
2.11.4. Serviço de Backup:
2.11.4.1. Serviço para fornecer backup (ou proteção) e restauração de dados na nuvem.
2.11.4.2. Deverá alocar e gerenciar automaticamente o armazenamento de backup.
2.11.4.3. Deverá permitir a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados.
2.11.4.4. Deverá fornecer backups consistentes, garantindo que correções adicionais não sejam
necessárias para restaurar os dados.
2.11.4.5. Deverá permitir retenção dos backups, por prazo igual ou superior a 90 dias.
2.11.4.6. Deverá permitir transferência de dados ilimitada, tanto para backup quanto para restore.
2.11.4.7. Deverá fornecer sistema de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos
arquivos.
2.11.4.8. Deverá efetuar cópia de segurança (backup) de todo o ambiente com periodicidade de, no
máximo, 24 (vinte e quatro) horas, além de garantir as seguintes atividades:
2.11.4.9. O processo de backup não poderá afetar e degradar o desempenho do ambiente de produção.
2.11.4.10. Realização de teste de restore de forma automática, conforme plano a ser definido, ou o
sistema garantir a integridade do backup.
2.11.4.11. Realização de cópia de segurança dos logs de banco de dados a cada 15 minutos sendo
armazenados em volume adequado e processado para armazenamento de backup a cada 6
horas, com retenção de 1 dia.
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2.11.4.12. Recuperação de quaisquer arquivos, aplicativos, bases de dados, máquinas virtuais e
instâncias em sua completude ou em parte a qualquer tempo, utilizando-se para isso de cópia
de segurança armazenadas de acordo com a política de backup estabelecida sem que isto
implique em ônus adicional a ATIVOS S.A.
2.11.4.13. A ATIVOS S.A. solicitará a realização de restauração de dados, dependendo da necessidade
do negócio, que será agendada com a CONTRATADA.
2.11.5. Serviço de armazenamento de backup:
2.11.5.1. Serviço com possibilidade de armazenamento heterogêneo, local ou em nuvem, de cópias de
segurança.
2.11.5.2. O serviço de armazenamento de Backup em nuvem, deve prover escala ilimitada e proporcionar
alta disponibilidade, sem necessidade de manutenção ou sobrecarga de monitoramento.
2.11.5.3. Os dados devem ser persistidos com redundância, de no mínimo 3 cópias dos dados em
equipamentos de hardware diferentes, de forma a prevenir perda de dados com falhas de
hardware.
2.11.5.4. Deverá permitir retenção de dados por período indeterminado.
2.11.5.5. Deverá permitir a criptografia dos dados.
2.11.6. Tráfego de saída Rede
2.11.6.1. Serviço de transmissão de dados de saída da rede.
2.11.6.2. Nenhum tráfego de entrada para a rede será cobrado.
2.11.7. Serviço de balanceamento de carga:
2.11.7.1. Serviço para criação de balanceador de carga, que distribuirá o tráfego de entrada para as
máquinas virtuais.
2.11.7.2. Deverá ser escalável, de maneira a crescer ou diminuir seu poder de processamento
automaticamente, em função do fluxo de dados que por ele trafegar.
2.11.7.3. Deverá permitir que a carga seja balanceada entre máquinas virtuais que estejam em locais
físicos distintos.
2.11.7.4. Deverá possibilitar a utilização de HTTP, HTTPS e TCP para efetuar o balanceamento de carga,
bem como a realização de health check nas máquinas virtuais por meio dos mesmos protocolos.
2.11.7.5. Deverá permitir uso de serviço de fidelização por cookies (sticky session).
2.11.7.6. O valor máximo em USN deste item considera apenas a quantidade de horas que se utilizará o
serviço de balanceamento de carga, mas não considera a quantidade de dados trafegados.
2.11.8. Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego:
2.11.8.1. Serviço para controlar a distribuição do tráfego do usuário para pontos de extremidade da
aplicação.
2.11.8.2. Deverá fornecer failover automático quando um ponto de extremidade ficar inativo.
2.11.8.3. Deverá permitir a melhora da capacidade de resposta do aplicativo direcionando o tráfego para
o ponto de extremidade com a menor latência de rede para o cliente.
2.11.8.4. Deverá permitir operações de manutenção planejada nas aplicações sem tempo de inatividade.
2.11.8.5. Deverá suportar o tráfego para pontos de extremidade externos de outras nuvens, habilitando
seu uso com implantações locais, inclusive de nuvem híbrida.
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2.11.9. IP Público
2.11.9.1. Serviço de atribuição de endereço IP público (estático ou dinâmico), dedicado, até que seja
liberado pela CONTRATADA a pedido da ATIVOS S.A., ou no caso de ser dinâmico, até que o
recurso seja desligado.
2.11.10. Serviço de VPN
2.11.10.1. Serviço para uso de Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN).
2.11.10.2. O serviço será contratado usando a métrica de GB trafegado por mês.
2.11.10.3. Deve permitir a criação de conexões site-to-site e client-to-site para a mesma VPN e fornecer
scripts e/ou software para a criação dessas conexões.
2.11.10.4. Somente o tráfego de saída será contabilizado para cobrança do serviço.
2.11.10.5. O tráfego de saída para o serviço de VPN não se confunde nem poderá ser cobrado em
duplicidade com o tráfego de saída de rede descrito no item 2.11.6.
2.11.10.6. O tráfego de dados através da conexão deve ser por tunel VPN utilizando o protocolo IPSec.
2.11.10.7. A taxa de transferência mínima na conexão VPN deve ser de 100 Mbps, podendo, entretanto,
ser inferior quando limitada pela capacidade da conexão (link de dados) da ATIVOS S.A.
2.11.11. Serviço de DNS – Hospedagem de zonas
2.11.11.1. O Serviço consiste em um espaço de gerenciamento no qual é possível criar, editar, alterar e
excluir entradas no DNS. Cada zona DNS representa um limite de autoridade sujeito à gestão
por determinadas entidades.
2.11.12. Serviço de DNS – Consultas
2.11.12.1. O Serviço consiste em realizar consultas DNS que representa a ação de um host buscar um
registro específico que está exposto na zona DNS. Para realizar essa consulta o host percorre
toda a árvore hierárquica até achar o registro específico.
2.11.13. Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por usuário
2.11.13.1. Serviço para fornecer uma identidade comum para acesso aos recursos na nuvem.
2.11.13.2. O serviço será remunerado por usuário.
2.11.13.3. Deverá sincronizar ou estender o serviço de diretório local com o serviço de diretório da nuvem.
2.11.13.4. Deverá garantir que as informações de identidade dos usuários e grupos locais correspondam
às da nuvem.
2.11.13.5. Deverá permitir aos usuários alterar e redefinir suas senhas na nuvem e ter sua política de
senha local aplicada.
2.11.14. Serviço de Web Application Firewall adquirido por Regra de ACL
2.11.14.1. Serviço para fornecer proteção centralizada dos aplicativos Web, contra vulnerabilidades e
eventuais ataques.
2.11.14.2. O serviço será remunerado por Regra de ACL (Access Control List).
2.11.14.3. Deverá fornecer proteção sem modificar o código de back-end.
2.11.14.4. Deverá proteger vários aplicativos Web ao mesmo tempo por trás de um gateway de aplicativo.
2.11.14.5. Deverá fornecer monitoramento das aplicações Web contra-ataques usando um log em tempo
real.
2.11.14.6. Deverá permitir personalização de regras e grupos de regras, a fim de atender as necessidades
das aplicações e eliminar falsos positivos.
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2.11.15. Serviço de Web Application Firewall adquirido por hora
2.11.15.1. Serviço para fornecer proteção centralizada dos aplicativos Web, contra vulnerabilidades e
eventuais ataques.
2.11.15.2. O serviço será remunerado por hora de utilização do gateway.
2.11.15.3. Deverá fornecer proteção sem modificar o código de back-end.
2.11.15.4. Deverá proteger vários aplicativos Web ao mesmo tempo por trás de um gateway de aplicativo.
2.11.15.5. Deverá fornecer monitoramento das aplicações Web contra-ataques usando um log em tempo
real.
2.11.15.6. Deverá permitir personalização de regras e grupos de regras, a fim de atender as necessidades
das aplicações e eliminar falsos positivos.
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ANEXO C
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ANEXO D
Natureza da Tarefa Complexidade Ajuste no Valor de Referência
(Fator Multiplicador)
Planejamento/Criação/Diagnóstico Alta 1
Execução/Alteração/Implantação Média 0,35
Exclusão /serviços simples com
impactos irrelevantes Baixa 0,10
1. Relação dos serviços técnicos especializados do objeto da presente contratação constam da Tabela
3 (Anexo E). Esses serviços serão prestados pela CONTRATADA, e não pelo provedor.
2. A CONTRATADA quando demandada na criação de ambientes, implementação de soluções ou serviços que envolvam estruturas de IaaS, deve comprovar a utilização racional dos recursos ofertados, evitando assim desperdícios de USNs em Infraestrutura subutilizada. Cada arquitetura ou projeto será implementado e monitorado mensalmente, e caso haja a necessidade de alteração da infraestrutura para otimização de recursos, esses serão realizados sem ônus para a ATIVOS S.A.
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ANEXO E Tabela 3
Item Descrição do Serviço Complexidade Prazo máximo de finalização (em
Horas úteis)
1 Arquitetura de Solução Alta 80
2 Configuração de Máquina Virtual
Alta 4
Média 3
Baixa 2
3 Configuração de VPN site-to-site
Alta 4
Média 3
Baixa 2
4 Configuração de VPN client-to-site
Alta 4
Média 3
Baixa 2
5 Configuração de Filtro Firewall (NACL, WAF,
InBound/OutBound)
Alta 2
Média 1
Baixa 1
6 Configuração de rede virtual
Alta 4
Média 2
Baixa 1
7 Configuração de sub-rede de rede
Alta 2
Média 1
Baixa 1
8 Configuração de IP de público
Alta 2
Média 1
Baixa 1
9 Configuração de domínio de DNS
Alta 3
Média 2
Baixa 1
10 Configuração de balanceador de carga
Alta 4
Média 3
Baixa 2
11 Configuração de certificado SSL
Alta 3
Média 2
Baixa 1
12 Configuração de disco customizado de SO de
máquina virtual
Alta 6
Média 4
Baixa 2
13 Configuração de disco com provisionamento de
IOPS.
Alta 4
Média 3
Baixa 2
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14 Configuração de Criptografia de dados e discos
Alta 4
Média 3
Baixa 2
15 Configuração de sistema de arquivos em rede
Alta 14
Média 10
Baixa 2
16 Configuração de armazenamento estático
Alta 8
Média 4
Baixa 2
17 Configuração de escalabilidade automática
(autoscaling)
Alta 6
Média 4
Baixa 2
18 Migração de ambientes
Alta 14
Média 10
Baixa 2
19 Serviço de aplicações gerenciadas
Alta 8
Média 6
Baixa 2
20 Configuração de gestão de identidade, permissões
e acessos
Alta 12
Média 8
Baixa 2
21 Configuração de operação assistida Alta 20
22 Serviço de monitoramento Baixa 1
23 Arquitetura On-premise Alta 80
24 Implantar Gerenciador de Tráfego Alta 8
25 Implantar Serviço de Backup Média 8
26 Configuração de Serviço de Autenticação
integrado com AD Alta 16
27 Implantação de Site Recovery Alta 3
28 Implantação de Auditoria e Análise de Logs Alta 3
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1. SEGUE ABAIXO DESCRIÇÃO DE CADA SERVIÇO LISTADO NA TABELA.
1.1. Arquitetura de solução – Consiste na execução de arquitetura de solução requisitada pela
ATIVOS S.A., nos termos do item 6.1.2.2.
1.2. Configuração de Máquina Virtual – Consiste no provisionamento e configuração de instância
de máquina virtual na infraestrutura de nuvem, abrangendo, conforme o caso: instalação e
atualização do sistema operacional; associação de disco(s) de armazenamento; configurações
básicas de rede e outras atividades necessárias para que uma instância entre em operação na
nuvem. Dentre as tecnologias, software e sistemas que poderão ser instalados, embarcados e
configurados.
1.3. Configuração de VPN site-to-site – Consiste na configuração de VPN que ligue datacenter ou
rede da ATIVOS S.A. ao ambiente da CONTRATADA e o provedor de nuvem.
1.4. Configuração de VPN client-to-site – Consiste na configuração de VPN que ligue dispositivo
da rede da ATIVOS S.A. ao ambiente da CONTRATADA e o provedor de nuvem.
1.5. Configuração de filtro Firewall (NACL, WAF, InBound/OutBound) – Consiste na
implementação de regra de firewall.
1.6. Configuração de rede virtual – Criar estrutura de rede.
1.7. Configuração de sub-rede de rede – Criar estrutura de sub-rede.
1.8. Configuração de IP público – Configurar IP público.
1.9. Configuração de domínio de DNS – Configurar serviço de DNS.
1.10. Configuração de balanceador de carga – Implementar balanceador de carga.
1.11. Configuração de Certificado SSL – Geração de certificado válido internacionalmente para um
domínio específico (Multdomain ou Wildcard).
1.12. Configuração de disco customizado de SO de máquina virtual – Customizar disco com
propósito genérico.
1.13. Configuração de disco com provisionamento de IOPS – Customizar disco especializado para
alto desempenho.
1.14. Criptografia de dados e discos – Implementar serviço de criptografia de dados e discos.
1.15. Configuração de sistema de arquivos em rede – Implementar disco distribuído (tipo NFS).
1.16. Configuração de armazenamento estático – Implementar rotina de backup.
1.17. Configuração de escalabilidade automática (autoscaling) – Implementar funcionalidade de
escalabilidade automática em solução no provedor.
1.18. Migração de ambientes – Atividade de execução da transição de infraestrutura das aplicações
para outro provedor/Datacenter de nuvem ao final do contrato, caso uma das partes opte pela
troca de provedor/Datacenter.
1.19. Serviço de aplicações gerenciadas – Implementar aplicações no modelo gerenciado no
provedor de nuvem.
1.20. Configuração de gestão de identidade, permissões e acessos – Gerenciar usuários,
permissões e acessos dos usuários e papéis utilizados no uso e administração do provedor de
nuvem. A gestão a que este item se refere inclui as ferramentas que administram a nuvem do
provedor bem como os serviços nela executados, como sistemas operacionais, bancos de dados
e outros.
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1.21. Configuração de operação assistida – atendimento em caráter de urgência para situações onde
a ATIVOS S.A. necessita de apoio consultivo/operacional na resolução de problemas afetos à
infraestrutura de nuvem, quando estes tenham sido causados pela intervenção da equipe técnica
da ATIVOS S.A., sem o assessoramento ou acompanhamento da contratada, conforme item
6.3.16.9. Poderá ainda ser utilizada na migração de recursos para outro provedor, em caso de
transição contratual.
1.22. Serviço de monitoramento – implementação dos indicadores/métricas dos serviços da
infraestrutura com geração de alertas. O serviço deve ser capaz de distinguir entre problemas
internos, na rede do provedor, rede da CONTRATADA ou fora do seu escopo.
1.23. Arquitetura on-premises – Serviços de execução e planejamento de arquiteturas de soluções
em nuvem que venham a ser integradas com infraestrutura on-premises requisitadas pela
ATIVOS S.A.
1.24. Implantar Gerenciador de Tráfego – Consiste no provisionamento e configuração de
gerenciador de tráfego, incluindo os pontos de extremidades da aplicação.
1.25. Implantar Serviço de Backup – Consiste na configuração de rotina diária de backup dos
ambientes de produção, bem como a política de retenção.
1.26. Configuração de Serviço de Autenticação integrado com AD – Consiste na configuração do
serviço de autenticação da nuvem, em sincronismo com o serviço de diretório local, no caso AD.
1.27. Implantação de Site Recovery – Consiste na implementação de réplica de ambiente, para
Disaster Recovery.
1.28. Implantação de Auditoria e Análise de Logs – Consiste na implementação de repositório
central, para coleta e análise de logs de aplicação.
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ANEXO F
Modelo de Ordem de Serviço ORDEM DE ABERTURA DE CHAMADO
Contrato nº XX/XXXX
OS-AAAA-XXX
1.DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/PRODUTOS, INCLUINDO O QUE SERÁ E O QUE NÃO SERÁ EXIGIDO
2. SERVIÇOS E QUANTIDADES DE USNs
Numeração Serviços Quantidade de USNs
3. SERVIÇOS E QUANTIDADES DE USTs
Serviços # do Item 2 ao qual está relacionado
Quantidade de USTs
4. PRAZO PARA EXECUÇÃO
Data e hora de início Data e hora de término
Brasília, ___ de __________ de _____.
______________________________
Responsável técnico
ATIVOS S.A.
______________________________
Responsável técnico
Empresa CONTRATADA
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ANEXO G
Contrato N°:
Objeto:
ATIVOS S.A.:
Gestor do Contrato: Matr.:
Contratada: CNPJ:
Preposto da Contratada: CPF:
Por este instrumento, os funcionários da CONTRATADA, abaixo nominados declaram ter ciência
das normas de segurança vigentes na ATIVOS S.A. e a manutenção do sigilo dos dados
acessados.
_______________________________,______ de _______________ de 20_____.
Ciência
CONTRATADA Funcionários ______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
______________________ <Nome> Matrícula: <Matr.>
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ANEXO H
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRURA LOCAL DO DATACENTER DA CONTRATADA
Declaramos, para os devidos fins, que a infraestrutura do Datacenter atende a todos os requisitos
relacionados abaixo:
a) Monitoramento de acesso físico por biometria e/ou senhas e foto. As salas de equipamentos possuem
sistema de identificação distintas a do prédio do Datacenter.
b) Possui portaria 24x7, sendo a primeira barreira de segurança física do Datacenter.
c) Possui sistema de Circuito interno de TV (CFTV).
d) Possui sistema de Combate a incêndio a Gás, porta corta fogo, e detectores de fumaça de alta
sensibilidade.
e) Pisos, paredes e tetos são selados, pintados, ou construídos de um material para minimizar a poeira.
Os pisos possuem propriedades ante estáticas em conformidade com a norma IEC 61000-4-2.
f) Na sala dos servidores, o fluxo de ventilação é bem definido.
g) Cabeamento horizontal e vertical instalados conforme norma TIA-942 ou similar.
h) Disposições e design das salas (de operação, de distribuição, dos servidores etc.) do Datacenter
seguem a norma TIA-942 ou similar.
i) As fontes de vibração são cuidadosamente controladas.
j) O ambiente de operação possui sistema de condicionamento de ar redundante e com controle de
umidade, devendo ser compatível com as exigências do fabricante dos equipamentos que compõem
o objeto, de modo a garantir o perfeito funcionamento e disponibilidade.
k) O ambiente de operação possui rede elétrica redundante compatível com as exigências do fabricante
dos equipamentos que compõem o objeto, de modo a garantir o perfeito funcionamento e
disponibilidade.
l) O ambiente dispõe de sistema de energia ininterrupto (Nobreak) (N+1) e geradores de energia (N+1),
que garantam a disponibilidade de todo o objeto, em caso de falha na rede elétrica pública.
m) Possui rotas distintas para os cabos. Não permite que os cabos de uma mesma operadora prestem
serviços a uma segunda operadora, para se evitar ponto único de falha.
n) Prover caminhos redundantes entre as salas de entrada e as salas de conexão principal e as
salas/áreas de cabeamento horizontal. Nestes caminhos devem-se ter fibras ou pares metálicos de
fios redundantes, dentro da configuração estrela geral. As conexões redundantes podem estar na
mesma ou em diferentes capas de cabo.
o) Possui redundância elétrica N+1.
p) Alimentação elétrica de entrada no Datacenter é fornecida por duas subestações de distribuição.
q) Possui contrato de fornecimento de combustível para abastecimento dos tanques dos geradores.
r) Possui dois geradores para a redundância na geração de energia.
s) Possui sistema de HVAC (Aquecimento, Ventilação e Condicionamento de Ar) de camada 3, inclui
múltiplas unidades de ar-condicionado com capacidade combinada de resfriamento para manter a
temperatura e a umidade relativa nas condições projetadas, com unidades redundantes suficientes
para permitir uma falha ou manutenção de um painel elétrico.
t) Prover uma sala de NOC (network operations center), com sistema específico para monitoramento
do Datacenter.
u) Prover uma sala para nobreaks e grupo de baterias e outra para grupos geradores.
v) Concorda com a realização de vistoria por parte da ATIVOS S.A. para atestamento da infraestrutura
física da CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário.
Local e Data.
Assinatura. Responsável pela Empresa
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ANEXO I
1. INTRODUÇÃO
Este documento tem o objetivo de listar os requisitos de infraestrutura e recursos necessários para a instalação das Soluções Cisco Unified Comunications e Cisco Unified Contact Center Enterprise no ambiente Ativos.
Os capítulos a seguir descrevem de forma detalhada os requisitos de Hardware,
software, Rede de Voz/Dados e ambiente operacional.
2. REQUERIMENTOS GERAIS
2.1 REQUISITOS E RECURSOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO
A seguir, listamos os requisitos necessários para os trabalhos das equipes técnicas.
• Espaço físico para até 3 estações de trabalho com conectividade IP a rede dos servidores
• Usuário administrador dos servidores.
• Usuário de domínio válido com permissão para instalação nos servidores.
2.2 REQUISITOS DE HARDWARE
São listados aqui os requisitos de hardware, lista de servidores virtuais e instalação física de acordo com especificação suportada do fabricante em seu manual de design e solução para a plataforma UCCE. É utilizada a referência para até 2000 agentes ativos simultaneamente.
Requisitos de infraestrutura e TI para
Telefonia e Contact Center
Cisco Unified Comunications e
Contact Center Enterprise
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O requisito de hardware inicial é CPU com processador Xeon de 2.5Ghz ou superior. É permitido utilizar oversubscription de CPU na ordem de 2:1, ou seja, cada 2vcpu em uso equivale a 1 cpu física. É recomendado a utilização de até 65% do total de CPU Mhz disponível por servidor Para a memória RAM, a recomendação é utilizar até o máximo de 80% de memória RAM disponível no servidor, incluindo uma reserva de no mínimo 4Gb para o Esxi. Para o storage, as vm´s devem ser criadas utilizando o template OVA fornecido e a opção thick provisioning deve ser utilizada, não sendo suportado a opção thin provisioning.
2.2.1 LISTA DE EQUIPAMENTOS FÍSICOS
A tabela a seguir lista os equipamentos físicos: Os equipamentos físicos que serão disponibilizados pelo pela A. Telecom de acordo com a lista abaixo. A Ativos deverá disponibilizar a infraestrutura necessária para a instalação dos equipamentos de acordo com a tabela a seguir, sendo que os sistemas operacionais devem ser fornecidos no idioma Inglês (English US):
Lista de Equipamentos Físicos
Item Tipo Função Rack U Rede Elétrica Potencia W
1 Voice Gateway
1A Roteador 4451 - Session Border 1 2 2 2 1200/2400
2 Voice Gateway
2A Roteador 4451 - Session Border 2 2 2 2 1200/2400
3 Voice Gateway
1B Roteador 4451 - Session Border 3 2 2 2 1200/2400
4 Voice Gateway
2B Roteador 4451 - Session Border 4 2 2 2 1200/2400
2.2.2 LISTA DE SERVIDORES VIRTUAIS (EM CONSTRUÇÃO)
Lista de servidores virtuais
Item Função SO Database Language Disponibilizado por
1 Rogger A Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
2 Rogger B Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
3 AW HDS DDS A Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
4 AW HDS DDS B Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
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5 CVP Server A Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
6 CVP Server B Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
7 CVP Reporting Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
8 CVP Ops Console Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
9 Agent PG 1A Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
10 Agent PG 1B Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
11 Platform Core 1A Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
12 Platform Core 1B Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
13 Database 1A Microsoft Windows Server 2012 R2 ou
2016 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 ou 2016 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
14 Database 1B Microsoft Windows Server 2012 R2 ou
2016 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 ou 2016 Standard Edition
Ingles US ATIVOS
15 Edge Recording 1A Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
16 Edge Recording 1B Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
17 Data Explorer App 1A CentOS N/A Ingles US A. Telecom
18 Data Explorer App 1B CentOS N/A Ingles US A. Telecom
19 Data Explorer DB 1A CentOS
PostqreSQL V9.6 Ingles US A. Telecom
20 Data Explorer DB 1B CentOS
PostqreSQL V9.6 Ingles US A. Telecom
21 TTS Cent OS ou RHEL N/A Ingles US A. Telecom
22 Outbound Manager Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
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23 Outbound DB Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
Microsoft SQL Server 2014 ou 2016
Standard Edition Ingles US ATIVOS
24 Tarifador Altis Microsoft Windows
Server 2012 R2 Standard Edition
PostqreSQL V9.6 Ingles US ATIVOS
25 VM Auxiliar Microsoft Windows Server 2012 R2 ou 2016 Standard Edition
N/A Ingles US ATIVOS
26 CUCM PUB Linux N/A Ingles US A. Telecom
27 CUCM SUB Linux N/A Ingles US A. Telecom
28 Presence Pub Linux N/A Ingles US A. Telecom
29 Presence SUB Linux N/A Ingles US A. Telecom
30 Finesse 1A Linux N/A Ingles US A. Telecom
31 Finesse 1B Linux N/A Ingles US A. Telecom
32 CUIC 1A Linux N/A Ingles US A. Telecom
33 CUIC 1B Linux N/A Ingles US A. Telecom
34 VVB 1A Linux N/A Ingles US A. Telecom
35 VVB 1B Linux N/A Ingles US A. Telecom
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2.3 REQUISITOS DE SOFTWARE
2.3.1 LISTA DE SOFTWARES
Lista de Softwares
Item Software Qtd Função Obs.
1 Microsoft Windows Server 2012
R2 Standard Edition 22 Sistema Operacional
Deverá ser disponibilizado pelo cliente
2 Microsoft SQL Server 2014
Standard Edition 8
Sistema de Banco de Dados
Deverá ser disponibilizado pelo cliente
3 Software Antivirus X Antivirus
Fabricante suportados: • McAfee Virus Scan Enterprise 8.7i/8.8i • Symantec Endpoint Protection 11.0/12.1 • Trend Micro ServerProtect Version 5.7/5.8 Deverá ser disponibilizado pelo cliente
4 SO Clientes XX Sistema operacional para software Clientes
SO`s compatíveis • Microsoft Windows 10, 32 bit and 64 bit (Desktop OS x86)
Microsoft Windows 8.x, 32 and 64 bit
Microsoft Windows 7 SP1 or later, 32 and 64 bit
5 Software Browser XX Navegador Internet para software Clients
Browser’s Compatíveis Google Chrome Internet Explorer 8.0 ou maior Mozilla Firefox 3.6
6 Ucce Pack Install
1 Conteúdo de instalação do UCCE
Deverá ser disponibilizado pela A. Telecom
7 CCMP Pack Install 1 Conteúdo de instalação do CCMP
Deverá ser disponibilizado pela A. Telecom
8 CUIC Pack Install 1 Conteúdo de instalação do Cisco Unified Intelligent Center
Deverá ser disponibilizado pela A. Telecom
9 CUCM Pack Install 1
Conteúdo de instalação do Cisco Unified Communications Manager
Deverá ser disponibilizado pela A. Telecom
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2.3.2 SISTEMAS OPERACIONAIS PARA SERVIDORES
Para o funcionamento da solução Cisco Unified Contact Center Enterprise são necessários
os sistemas operacionais Microsoft Windows Servers 2012 R2 Standard Edition em inglês
(English US) e Cisco Voice Operating System (Appliance). Os sistemas operacionais
baseados na plataforma Windows serão fornecidos pelo cliente.
2.3.3 BANCO DE DADOS
A solução Cisco Unified Contact Center Enterprise utiliza o sistema gerenciador de banco
de dados Microsoft SQL Server 2014 que deverá ser instalado nos servidores que fazem
parte da solução. Os requisitos para a instalação do SQL são:
1. Instalação da última versão do Service Pack
2. Instância padrão
3. Autenticação Mixed (Windows e SQL)
4. Na aba “Collation designator” selecionar os parâmetros Latin1_General e Binary
5. Ativação dos protocolos Named Pipes e TCP
6. Alteração da ordem dos protocolos Named Pipes (2) e em seguida TCP (3)
7. Diretórios dos arquivos de dados em partição diferente da utilizada pelo sistema operacional
8. A base TempDB deve ser configurada para autogrow com crescimento a 10%
9. O MSSQL deve ser configurado para utilizar no máximo 4096 mb de memória.
2.3.4 VMWARE (VIRTUALIZAÇÃO)
Os servidores que fazem parte da solução UCCE devem ser virtualizados com a plataforma VMWARE ESXI 6.0 ou superior.
O componente VMWARE Tools deve ser instalado em cada servidor virtual. A virtualização pode ocorrer apenas em hardware UCS ou homologado pela Cisco.
2.3.5 DOMÍNIO
O principal requisito de instalação do sistema é a inclusão dos servidores onde as
aplicações Servers serão instaladas em um domínio Microsoft Active Directory que deve
estar configurado para rodar com o nível operacional native mode , Windows 2003, 2008
ou 2012
Considerando a inclusão dos servidores no domínio, descrevemos os requisitos
necessários.
• Utilizaremos a unidade organizacional “Cisco_ICM” que será criada na árvore do AD conforme estrutura abaixo e será criada uma nova “Facility” e “Instance”. Desta forma, o usuário a ser disponibilizado para a instalação deverá ter permissões para tal tarefa.
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Haverá também a necessidade de integração do servidor de telefonia com o servidor LDAP do cliente para autenticação de usuário final. Neste caso, um usuário com permissão somente leitura na arvore de usuários.
2.4 REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE
Os requisitos apresentados abaixo são válidos para os componentes:
• Intelligent Contact Manager, Cisco Unified Intelligent Center e Cisco Unified Communications Manager.
2.4.1 INFRAESTRUTURA DE REDE
Devido ao funcionamento em alta disponibilidade e a necessidade em transmissão de
voz e dados em tempo real, a solução UCCE/CUCM precisa de uma rede que garanta
largura de banda disponível e baixa latência. Conforme a documentação de melhores
práticas do fabricante, dois segmentos de rede denominados como rede privada e rede
visível (Private Network e Visible Network) deverão ser disponibilizados. A rede privada
será utilizada basicamente para a replicação de dados e manutenção de keepalives entre
os componentes. O tráfego adicional, incluindo comunicação operacional entre os
servidores e comunicação com os clientes de demais periféricos utilizam a rede visível.
Apenas os componentes Router,Logger e PG utilizam a Private Network
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Figura 1. Exemplo de topologia para a Public e Private Network no ambiente UCCE
As notas a seguir aplicam-se a figura acima:
• A rede privada transporta o tráfego de controle e sincronização entre o Componentes
Central Controller e PG em um ambiente Duplex (Side A e Side B). Quando implementado
em uma WAN, a private network é um componente crítico e deve estar preparado para
atender a agressivos requisitos de atraso. A rede que receberá a solução UCCE deve
contar com uma política de QoS que garanta todos os requisitos necessários para o
funcionamento do sistema.
• A rede pública transporta todo o tráfego adicional, incluindo comunicação operacional
entre os servidores e comunicação com os clientes de demais periféricos. O link para a
rede pública deve considerar os requisitos de largura de banda, Jitter e latência
necessários para a operação dos PG’s e Admin Data Server. Assim como na Private Lan,
a rede que receberá a solução UCCE deve contar com uma política de QOS que garanta
todos os requisitos necessários para o funcionamento do sistema.
• Para garantir integralmente os requisitos de alta disponibilidade, a rede privada deve ser
totalmente independente da rede pública. Ou seja, links WAN, Roteadores, gateways,
caminhos de rede independentes evitam pontos de falha únicos garantindo assim alta
disponibilidade.
2.4.2 REQUISITOS DE LARGURA DE BANDA E LATÊNCIA
Em resumo, os requisitos mínimos private e public networks são os seguintes:
Rede Privada (Comunicação entre Servidores)
• Largura de banda mínima de 10 Mb.
• Latência máxima 80 ms RTT.
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• Latência recomendada 50 ms RTT.
• Recomenda-se que a rede utilize infraestrutura separada da rede visível garantindo
alta disponibilidade.
Rede Pública (Comunicação de servidores para clientes)
• Largura de banda varia em função do tráfego. Mínimo 25 Mb.
• Latência máxima 80 RTT ms;
• Latência recomendada 50 RTT ms;
• Considerar 80 Kbps para cada chamada utilizando o codec G.711.
• Somente o codec G.711 estará habilitado no ambiente.
• Considerar 1.3 Mbps para cada chamada de vídeo utilizando o Jabber com a
resolução 720p30 (1280x720)
Definição da Banda entre datacenter e Cecred
• Banda para Cecred banda de chamadas com codec G711 = 15Mb + Dados de Finesse +
Omnichannel = de 7 a 10Mb. Total mínimo = 25Mb para a gravação a ser feita a partir do
SBC/CUBE ou
• Dependendo do modo de gravação, pode ser banda de voz 15+15= 30Mb + Dados de
Finesse + Omnichannel = de 7 a 10Mb. Total máximo = 40Mb para a gravação ser efetuada
pelo aparelho Built In bridge
Table 13-5 Cisco Jabber – Example Bandwidth Usage3
Resolution Jabber Video Bandwidth (with G.711 audio)
w144p30 (256x144) 156 kbps
w288p30 (512x288) 320 kbps
w448p30 (768x448) 570 kbps
w576p30 (1024x576) 890 kbps
720p30 (1280x720) 1.3 Mbps
Cálculo de largura de banda por site (Considerando DC1 – DC2)
Largura de Banda por Site
Item Componentes Bandwidth em Mbits Obs.
1 CUCM Cluster Sync + Keepalives CC 2
2 CUCM Cluster Call IntraCluster CC 2
3 Finesse 3
4 Agent PG 1
5 Calabrio Search and Play 2 Caso o acesso seja compartilhado entre os 2 DC
6 Audio 175 Calls at time G.711 Codec 15 Caso o recebimento seja compartilhado entre os 2 DC.
Total 25
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2.4.3 RECOMENDAÇÕES DE QOS
A configuração de QoS pode ser baseada em mapeamento de endereços IP’s ou na marcação de pacotes baseados em application e/ou port Trust
Uma análise da atual política de QoS do ambiente do cliente, pode ajudar a definir a melhor forma de implementar os requisitos de rede para a solução UCCE.
A principal recomendação é que os pacotes que trafegam na rede privada sejam separados da rede Visible
Marcação e QoS Policy
Tanto para a Private quanto da Public Network, a aplicação irá marcar os pacotes de acordo com a tabela abaixo. Recomenda-se a classificação deste tráfego bem como a aplicação de políticas que garantam os requisitos informados pelo fabricante.
Lan Priority Delay PHB/DSCP 802.1p
Private High 50 ms AF31 3
Private Medium 500 ms AF11 1
Private Low 1000 ms AF11 1
Visible Lan High 200 ms AF31 3
Visible Lan Medium 1000 ms AF31 3
Visible Lan Low 5000 ms AF11 1
Trafego Voz High 150 ms EF/46 5
Tráfego de Vídeo High 150 ms AF41/34 4
Tráfego de Sinalização
High 200 Ms AF31/24 3
Nota: Para garantir que as marcações da aplicação sejam consideradas pelo switch, é necessário configurar o trust dscp nas portas onde os servidores serão conectados.
HSRP
Para os casos onde o recurso HSRP é utilizado, recomenda-se que o HSRP Hold Time não ultrapasse 500 e 2000 milisegundos para a Private e Visible Network respectivamente.
Mais detalhes sobre os requisitos de rede e infraestrutura para a implementação da solução UCCE pode ser encontrada no documento Cisco Unified Contact Center Enterprise
Solution Reference Network Design, Release 11.5 que pode ser encontrado em:
http://www.cisco.com/c/en/us/td/docs/voice_ip_comm/cucm/srnd/collab11/collab11.html
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2.4.4 LOAD BALANCER
Para as aplicações ECE (Enterprise Chat e e-mail), TTS e ASR, a redundância é feita
através de load balancer entre os servidores, o qual servirá de proxy e receberá as
requisições externas e encaminhará ao servidor mais adequado.
Para cada load balancer deverá ser configurado um VIP e este VIP que será utilizado
para as aplicações e usuários acessarem estes recursos.
Caso não haja a redundância destas aplicações, não há necessidade desta
configuração.
2.5 REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE
Deverá ser providenciada uma planilha contendo todos os dados atualizados e que
deverão ser contemplados para a configuração de objetos no sistema de Contact Center,
sendo:
• Relação de Grupos de Habilidades ou Skill.
• Nome e login ID de todos os agentes separados por skill.
• Nome e login ID de todos os supervisores separados por skill
• Login de rede de todos os supervisores e administradores da solução.
• Listagem de números de entrada, filas e ramais.
• Fluxo de chamadas por operação.
• Informações necessárias para disponibilização de relatórios históricos e em tempo
real a serem utilizados pelas operações.
2.6 RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE
Os itens abaixo são recomendações do fornecedor para que o ambiente opere de acordo
com as especificações da solução:
• Não habilitar as atualizações automáticas do Sistema Operacional
o Cisco recommends that Contact Center customers assess all security patches
released by Microsoft and install those deemed appropriate for their environments.
Customers are specifically cautioned not to automatically enable Microsoft Windows
Update)
• Não habilitar as atualizações de Service Packs tanto do Sistema Operacional quanto do
SQL Server
o Do not automatically apply Microsoft Service Packs for the Operating system or
SQLServer. Cisco qualifies service packs through extensive testing and defines
compatible service packs in the Hardware & System Software Specification (Bill of
Materials) document for each product
• Nunca instalar o SQL para executar usando a conta built-in Local System.
o Never install SQL Server to run using the built-in Local System account. Follow the
steps below to modify the SQLServer service account.
• As atualizações de segurança do SQL Server ou correções podem exigir que o serviço
SQL Agent Server seja desativado, portanto é necessário desativá-lo antes de aplicar as
atualizações e após as atualizações reativar o SQL Agent Server.
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o Applying SQL Server security updates or hotfixes may require that the SQL Server
Agent service be disabled. It is recommended that this service be reset to “disabled”
before performing the update. When the update has completed, stop the service and
set it back to “enabled”.
• Não aplicar nenhuma política de segurança nos servidores da solução UCCE.
o As a general rule, do not use a Unified CCE server for any other purpose than for
Unified CCE approved software. Therefore, do not run the Network Policy Server on
any Unified CCE machine such as ICM, CVP,and so on.
• Atualizar o Antivírus para a última versão suportada pelo documento Third-Party supported
o Upgrade to the latest supported version of the third-party anti-virus application.
• Não habilitar a verificação automática do Antivírus para novos arquivos ou qualquer outro
tipo de alteração nos mesmos.
o Do not set AV software to run in an automatic or background mode for which all
incoming data or modified files are scanned in real time
• Agendar a verificação de vírus no sistema apenas em janelas de manutenção.
o Schedule full scans of systems by AV software only during scheduled maintenance
windows, and when the AV scan will not interrupt other Unified ICM maintenance
activities.
• Habilitar os logs do Antivírus limitando a 2MB de log.
o Enable logging in your AV application. Limit the log size to 2 MB
• Configurar o Antivírus para não utilizar mais que 20% da CPU.
o Set your AV software to not use more than 20% CPU utilization at any time
• Configurar o Antivírus para iniciar automaticamente quando o sistema é inicializado.
o Set your AV software to start on system startup
• Verificar nas interfaces de rede o parâmetro de configuração Provider Order. O antivirus
não pode ser a primeira opção (Vide figura)
•
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• O Acesso Remoto ao servidor pode ser utilizado pelo administrador com o privilégio de administrador através do mstsc /admin (em versões antigas é necessário utilizar o /console para ter esses privilégios)
o Remote Desktop can be used for remote administration of ICM-CCE-CCH server if used with /admin option (or /console in older version clients), only. The /admin (aka /console) connects to the local console session.
2.7 FACILIDADES DO VMWARE
Nem todas as facilidades do ambiente vmware são suportadas ou funcionam para todas as máquinas virtuais. A lista de acordo com a aplicação se encontra em:
https://www.cisco.com/c/dam/en/us/td/docs/voice_ip_comm/uc_system/virtualization/virtualization-software-requirements.html
Reproduzimos algumas tabelas abaixo e sugerimos a consulta ao site (Documentação em inglês) para um melhor entendimento.
VMware Feature Support for Unified Communications
For guide to abbreviations, see At a Glance table at http://www.cisco.com/go/virtualized-collaboration.
Feature CUCM PCP PCA Unity
Connection IM&P
VM Templates (OVAs) Y(C) Y Y Y(C) Y(C)
Copy Virtual Machine Y(C) Y(C) No Y(C) Y(C)
Large Receive Offload (LRO) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Restart Virtual Machine on Different ESXi Host Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Resize Virtual Machine Y(P) Y(P) Y(P) Y(P) Y(P)
Multiple Physical NICs and vNICs Y(P) Yes Y(P) Y(P) Y(P)
VMware High Availability (HA) Y(C) Y(C) No Y(C) Y(C)
VMware Site Recovery Manager (SRM) Y(C) Y(C) No Y(C) Y(C)
Softswitches • VMware vNetwork Distributed Switch (vDS)
• Cisco Nexus 1000V • Cisco Application Virtual Switch (AVS)
Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
VMware vMotion Y(C) Yes No Y(C) Y(C)
Distributed Resource Scheduler (DRS) Y(C) No No Y(C) Y(C)
Long Distance vMotion No Y(C) No No No
VMware Storage vMotion Y(C) Yes No No No
VMware Update Manager (VUM) Y(P) Y(P) Y(P) Y(P) Y(P)
VMware Data Recovery (DR, VDR) No Yes No No No
VMware Boot from SAN Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
VMware Snapshots No Y(C) No No No
VMware Fault Tolerance (FT) No Y(C) No No No
VMware vCenter Converter No No No No No
Virtual Appliance Packaging of UC apps No Y(C) No No No
vSphere Storage Appliance See Storage Requirements for Specs-based hardware support
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VMware Feature Support for Contact Center
Feature Cisco WFO,
QM, and WFM
Unified CCE, CVP
Unified IC SocialMiner ECE Cisco
Finesse
VM Templates (OVAs) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Copy Virtual Machine Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Large Receive Offload
(LRO)
Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Restart Virtual Machine on Different ESXi Host
Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
Resize Virtual Machine Y(P) No Y(P) No No No
Multiple Physical NICs
and vNICs
Y(P) Y(P) Y(P) No No No
VMware High Availability (HA)
No Y(C) Y(C) No Y(C) Y(C)
Softswitches • VMware vNetwork Distributed Switch (vDS)
• Cisco Nexus 1000V • Cisco Application Virtual Switch (AVS)
No See CCE
documentation
Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
VMware vMotion Y(P) No No No No No
VMware Storage vMotion Y(C) No No No No No
VMware Boot from SAN Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C) Y(C)
VMware Snapshots No Y(P)* No No No No
VMware Fault Tolerance (FT)
No No No No No No
VMware vCenter
Converter
No No No No No No
Virtual Appliance Packaging of UC apps
No No No No No No
vSphere Storage
Appliance
See Storage Requirements for Specs-based hardware support
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ANEXO J
O contrato Nº. ANO/NR firmado com a empresa _____________, tem como objeto: Contratação de
empresa especializada na execução e representação (integrador) de serviços de computação em nuvem.
O escopo do recebimento é referente à preparação do ambiente computacional e marca o início da
prestação dos serviços contratados, conforme itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4.
Declaro, para os devidos fins, que eu _____________________________, portador do CPF Nº
__________ - __, recebi, na qualidade de fiscal de contrato Nº. ANO/NR, da empresa
_______________________, o início da prestação dos serviços de acordo com o objeto, os quais estão
em conformidade com as exigências descritas no referido contrato.
Brasília (DF), ____ de ________ de 2020.
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ANEXO “K”
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PRECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DATACENTER
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias (corridos)
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
E-MAIL (S):
SITE:
1. OBJETO:
Apresentamos nossa Proposta Comercial para prestação de serviços de computação,
contemplando servidores virtuais para hospedagem de aplicações desenvolvidas pela
ATIVOS S.A. e por terceiros, banco de dados, aplicativos servidores, solução de segurança,
monitoramento e suporte técnico especializado, conforme quadro abaixo:
QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROPOSTA
SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO para 60 meses R$
Item Descrição Unidade Quantidade
estimada
Valor
unitário Valor Total
1 Computação On-premises Tabela A
2 Computação em nuvem USN¹ 5.354.301
3 Serviços de suporte técnico
especializado UST² 83.424
4 Treinamento Turma³ 2
VALOR TOTAL
¹ USN – Unidade de Serviço de Nuvem
² UST – Unidade de Serviços Técnicos
³ Cada turma terá a quantidade 03 de participantes.
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TABELA A - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO ON-PREMISES
Item
Serviço Unidade Quantidade Máxima Mensal
VALORES - R$
Unitário Mensal Total Ano
TOTAL
60
Meses Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5
1 Solução de Datacenter Unitário 2 2 2 1 1
2 Banda Internet Mbps 250 209 175 147 123
3 Banda Link Dedicado (MPLS/Lan-to-Lan)
Mbps 300 251 210 176 148
4 Volume líquido em Storage 3.000 IOPS TB 10 8 7 6 5
5 Volume líquido em Storage 450 IOPS TB 20 17 14 12 10
6 Volume líquido em Storage 1.000 IOPS TB 75 63 53 44 37
7 SQL Server 2012 R2 Standard Usuário 30 25 21 18 15
8 SQL Server 2012 R2 Enterprise Cores 90 75 63 53 44
9 Acesso Remoto Servidores Conexão 125 105 88 73 61
10 Subscrição Premium Suporte e monitoramento
Cores 760 637 533 446 374
11 Processador - Máquina Virtual Windows
vCPU 620 519 435 364 305
12 Memória - Máquina Virtual Windows GB 1.240 1.039 870 728 610
13 Processador - Máquina Virtual Linux vCPU 760 637 533 446 374
14 Memória - Máquina Virtual Linux GB 1.520 1.273 1.066 893 748
15 Servidor Físico – Banco de Dados Unitário 3 3 3 2 1
16 Serviço de provisionamento solução Omnichannel
Unitário 1 1 1 1 1
17 Suporte técnico Unitário 1 1 1 1 1
TOTAL
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME COMPLETO CARGO