DIOGRANDE€¦ · Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar: ......
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DIOGRANDEDIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
28 páginas
P O D E R E X E C U T I V OPARTE I
LEI
LEI COMPLEMENTAR n. 297, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO INCIDENTE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PESSOAS, POR ÔNIBUS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso XV, do art. 12, da Lei Complementar n. 59, de 2 de Outubro de 2003, e acrescenta Parágrafo único ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.......................
XV - a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso XV deste artigo será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017 até 30 de setembro de 2017.
CAMPO GRANDE, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
DECRETOS
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4.842, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
DECRETO n. 13.116, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA O DECRETO n. 13.058, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA E APROVA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA (SEMADUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, alínea ‘a’, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIII, no art. 1º e as alíneas “c” e “d”, no inciso I, do art. 2º, ambos do Decreto n. 13.058, de 17 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................
........................................
XIII - levantamento, qualificação, fiscalização, análise e destinação das áreas públicas de interesse da coletividade.
......................................
Art. 2º ...........................
I - .................................
......................................
c) Comissão de Controle de Uso de Áreas Públicas;
d) Comissão de Controle Urbanístico.”
Art. 2° Altera a alínea “c” e acrescenta a alínea “e”, no inciso II, do art. 2º do Decreto n. 13.058, de 17 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...........................
II - ................................
.....................................
c) Coordenadoria Jurídica de Julgamento;
.....................................
e) Coordenadoria de Gestão de Áreas Públicas.”
Art. 3º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana é representada pelo organograma constante do anexo deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
JOSÉ MARCOS DA FONSECASecretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
PREFEITO...........................................................................................Marcos Marcello TradVice-Prefeita....................................................................Adriane Barbosa Nogueira LopesProcurador-Geral do Município.................................................Alexandre Ávalo SantanaChefe de Gabinete do Prefeito ...............................................Alex de Oliveira GonçalvesSecretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ....................................................................................................................................................Antônio Cézar Lacerda AlvesSecretário Munic. da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência........................................................................................................Evandro Ferreira de Viana BandeiraSecretário Especial de Segurança e Defesa Social...............................Valério AzambujaSecretário Munic. de Finanças e Planejamento............................Pedro Pedrossian NetoSecretária Munic. de Gestão.......................................................Maria das Graças MacedoSecretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos............................. Rudi FioreseSecretário Munic. de Meio Ambiente e Gestão Urbana..............José Marcos da FonsecaSecretário Munic. de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia...........................................................................................................................Luiz Fernando BuainainSecretária Munic. de Educação..........................................................Ilza Mateus de SouzaSecretário Munic. de Saúde..................................................Marcelo Luiz Brandão VilelaSecretária Munic. de Assistência Social.......................................................................................................................................................Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva
Secretária Munic.de Cultura e Turismo ....................Nilde Clara de Souza Benites BrunSubsecretário de Defesa dos Direitos Humanos ............................Ademar Vieira Junior Subprefeito da Subprefeitura de Anhanduí.........................Ernesto Francisco dos SantosSubprefeito da Subprefeitura de Rochedinho...........................Silvio Alexandre FerreiraSubsecretária de Políticas para a Mulher ..................................Carla Charbel StephaniniSubsecretário de Políticas para a Juventude ........Maicon Cleython Rodrigues NogueiraSubsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor ..................Valdir Custodio da SilvaDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.................................................................................................................................... Lauro Sérgio DaviDiretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação........Eneas José de Carvalho NettoDiretora-Presidente da Agênci a Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano ...........................................................................................Berenice Maria Jacob DominguesDiretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação de Serviços Públicos............................................................................................................................... Vinícius Leite CamposDiretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ....................................................................................................................................................Janine de Lima BrunoDiretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação......................................................................................................Paulo Fernando Garcia CardosoDiretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes .................Rodrigo Barbosa TerraDiretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande ......................................................................................................................................Cleiton Freitas Franco
ANO XX n. 4.845 - sexta-feira, 31 de março de 2017
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 2 - sexta-feira, 31 de março de 2017
DECRETO n. 13.118, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e o art. 68, inciso VI, da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 3 (três) cargos em comissão de Direção e Assessoramento, sendo: 1 (um) cargo, símbolo DTI-04, 1 (um) cargo, símbolo DTI-08 e 1 (um) cargo, símbolo DTI-09, previstos nos Decretos n. 11.230, de 17 de junho de 2010 e n. 12.370, de 4 de junho de 2014, em 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento, sendo: 1 (um) cargo, símbolo DTI-03 e 4 (quatro) cargos, símbolo DTI-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO n. 13.119, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ E DA CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (MOTO-TÁXI).
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (moto-táxi) serão renovados no ano de 2017, de acordo com o número do ponto e a letra inicial do nome do condutor auxiliar, respectivamente, conforme cronogramas abaixo:
PONTO MÊS DE RENOVAÇÃO01 a 09 JUNHO10 a 20 JULHO21 a 29 AGOSTO30 a 41 SETEMBRO42 a 55 OUTUBRO56 a 72 NOVEMBRO
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃOA a C JUNHOD a F JULHOG a J AGOSTOK SETEMBROL a Q OUTUBROR a Z NOVEMBRO
Art. 2° O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.
Art. 3° A Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, a partir do ano de 2018, por meio de ato próprio a ser expedido no início de cada ano, definirá o calendário para renovação de Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (moto-táxi).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do caput e do § 1º do Art. 15 do Decreto n. 8.336, de 27/11/2001.
CAMPO GRANDE - MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PERMISSIONÁRIO ESPÓLIO AUXILIAR
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL X X
AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO EM USO (ORIGINAL) - DOS DOIS VEÍCULOS SE POSSUIR DOIS ALVARÁS QUANDO PERMISSIONÁRIO
X X
FOTOCÓPIA DO CRLV - DOS DOIS VEÍCULOS SE POSSUIR DOIS ALVARÁS QUANDO PERMISSIONÁRIO
X X
FOTOCÓPIA DA CNH, DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES N. 168 E 169 DO CONTRAN (INSCRIÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA)
X X
CARTEIRA DE CONDUTOR AUTÔNOMO (ORIGINAL) X
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 3 - sexta-feira, 31 de março de 2017
CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO ISSQN (ATUALIZADO) X X X
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUALIZADO) - DO INVENTARIANTE QUANDO ESPÓLIO
X X X
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE PAGO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
X X
PROCURAÇÃO COM PERÍODO DETERMINADO DE NO MÁXIMO 30 DIAS
X
FOTOCÓPIA AUTENTICADA DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
X
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR (ORIGINAL) X
01 FOTO 3X4 RECENTE X X
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO PAGAMENTO DO SEGURO EXPEDIDA PELA SEGURADORA OU SINDIMOTOTÁXI
X X
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DRSCI (INSS)
X X
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO DIRETO OU INDIRETO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, OU MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O INCISO XVI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
X
FOTOCÓPIA DO CERTIFICADO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO X X
CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO QUANDO SE TRATAR DE MEI
X X
DECRETO n. 13.120, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ E DA CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI).
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) serão renovados no ano de 2017, de acordo com o número do ponto e a letra inicial do nome do condutor auxiliar, respectivamente, conforme cronogramas abaixo:
PONTO MÊS DE RENOVAÇÃO01 a 16 JULHO17 a 29 AGOSTO30 a 42 SETEMBRO43 a 62 OUTUBRO63 a 76 NOVEMBRO
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃOA, B e C JULHOD a H AGOSTOI a L SETEMBROM a Q OUTUBROR a Z NOVEMBRO
Art. 2° O permissionário e o condutor auxiliar instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O requerimento de renovação somente será protocolado após aprovação em vistoria de inspeção de segurança e se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados.
Art. 3° Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, a partir do ano de 2018, por meio de ato próprio a ser expedido no início de cada ano, definirá o calendário para renovação de Alvará e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (táxi).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do art. 8º e 9º do Decreto n. 6.378, de 26 de setembro de 1991.
CAMPO GRANDE - MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PERMISSIONÁRIO ESPÓLIO EMPRESAS AUXILIARCERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL X X X
AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO EM USO (ORIGINAL) - DE TODOS OS VEÍCULOS QUANDO EMPRESAS
X X X
FOTOCÓPIA DO CRLV - DE TODOS OS VEÍCULOS QUANDO EMPRESAS
X X X
FOTOCÓPIA DA CNH, DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES N. 168 E 169 DO CONTRAN (INSCRIÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA)
X X X
CARTEIRA DE CONDUTOR AUTÔNOMO (ORIGINAL) X X
CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO ISSQN (ATUALIZADO) X X X X
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUALIZADO) - DO INVENTARIANTE QUANDO ESPÓLIO
X X X X
FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE PAGO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL
X X
GUIA PAGA REFERENTE À RENOVAÇÃO DOS ALVARÁS (AGETRAN)
X X X
PROCURAÇÃO COM PERÍODO DETERMINADO DE NO MÁXIMO 30 DIAS
X X
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ X
FOTOCÓPIA AUTENTICADA DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE
X
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DRSCI (INSS)
X X
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR (ORIGINAL) X
01 FOTO 3X4 RECENTE X X X
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS X
CERTIDÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO FISCO PREVIDENCIÁRIO
X
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS-CRF X
CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO QUANDO SE TRATAR DE MEI
X X X
DECRETO n. 13.121, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
TRANSFORMA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 13, da Lei Complementar n. 198, de 3 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 3 (três) cargos efetivos, sendo: 1 (um) cargo de Engenheiro, Referência 16 e 2 (dois) cargos de Arquiteto, Referência 16, constantes da Tabela A, do Decreto n. 11.293, de 24 de agosto de 2010, em 9 (nove) cargos efetivos, sendo: 3 (três) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, 1 (um) cargo de Motorista, Referência 05, 2 (dois) cargos de Telefonista, Referência 06 e 3 (três) cargos de Operador de Computador, Referência 09, conforme especificação no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 4 - sexta-feira, 31 de março de 2017
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.121/2017.
Cargo Ref.Número de vagas transformadasDe Para
Engenheiro 16 3 4Arquiteto 16 9 11Auxiliar de Serviços Diversos 01 3 0Motorista 05 2 1Operador de Computador 09 3 0Telefonista 06 2 0
DECRETO n. 13.122, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO n 12.740, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O GRUPO INTERSETORIAL DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA DE CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto n. 12.740, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Grupo Intersetorial de Trabalho do Plano Municipal de Coleta Seletiva (GITPCS) será composto pelos representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, da seguinte forma:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR): três titulares e seus respectivos suplentes;
II – Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB): três titulares e seus respectivos suplentes;
III - Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG): um titular e seu respectivo suplente;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP): um titular e seu respectivo suplente;
V - Secretaria Municipal da Educação (SEMED): um titular e seu respectivo suplente;
VI - Secretaria Municipal de Saúde (SESAU): um titular e seu respectivo suplente;
VII - Fórum Municipal Lixo e Cidadania (FMLC): um titular e seu respectivo suplente.”
Art. 2º Fica alterado o art. 6º do Decreto n. 12.740, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Grupo Intersetorial de Trabalho do Plano Municipal de Coleta Seletiva (GITPCS) deverá manter amplo diálogo e articulação com o Grupo de Trabalho Permanente, criado pelo Decreto n. 12.659, de 10 de junho de 2015, instituído para implementar a Política Municipal de Resíduos Sólidos.”
Art. 3º Fica alterado o art. 7º do Decreto n. 12.740, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Caberá a SEMADUR e ao PLANURB a gestão compartilhada deste Grupo Intersetorial de Trabalho.”
Art. 4º Acrescenta o art. 7A ao Decreto n. 12.740, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Os membros deste Grupo Intersetorial de Trabalho serão nomeados por portaria expedida pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB).”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
SECRETARIAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 2 DE JANEIRO DE 2017, AO CONTRATO n. 04, DE 5/1/2016.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Empresa F.C.A. Comércio e Eventos Ltda - ME.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 e no Parágrafo Único do art. 61, todos da
Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Legislação Complementar e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 82688/2015-05.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 04/2016, para continuidade na prestação de serviços de empresa especializada para o fornecimento de refeições do tipo marmitex, visando atender os pacientes atendidos nos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU/FMS, conforme o Edital do Pregão Presencial n. 188/2015.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de 5/1/2017 a 5/1/2018..VALOR GLOBAL: O valor global permanecerá em R$ 1.266.658,56, para o período de 12 meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0203.10.302.0262.4232.33903941 - Fornecimento de alimentação.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 04/2016, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Marcelo Luiz Brandão Vilela e Almir Pinho da Silva.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JANEIRO DE 2017.
MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSSuperintendente de Técnica Legislativa
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 8 DE MARÇO DE 2017, AO CONTRATO n. 480, DE 29/12/2011.PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa Stenge Engenharia Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “a” e artigo 57, § 1°, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, atualizada pela Lei Federal n. 9.648/1998, na justificativa, na Planilha de Aditivo e no Cronograma Físico-financeiro, anexos ao Processo n. 100939/2011-27, volume 4. OBJETO: Prorrogação do prazo e a readequação do valor do Contrato n. 480/2011.READEQUAÇÃO: Ficam readequados os quantitativos anteriormente estabelecidos para execução do ajuste em epígrafe, consoante a planilha de readequação física, integrante do presente instrumento, permanecendo o valor contratual inalterado em R$ 2.488.793,01 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e um centavo).PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, contados de 11/3/2017 a 7/7/2017.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 480/2011, desde que não conflitem com o presente instrumento.ASSINATURAS: Rudi Fiorese e Conrado Jacobina Stephanini.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSSuperintendente de Técnica Legislativa
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 3 DE FEVEREIRO DE 2017, AO CONTRATO n. 43-A, DE 12/6/2014.PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e Serviços Públicos - SISEP e a Empresa F.C.A. Comércio e Eventos Ltda - ME.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/5/1998, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 12102/2014-83, volume 6.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 43-A/2014.PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 43-A/2014, por mais 4 (quatro) meses, contados de 9/2/2017 a 9/6/2017.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Contrato n. 43-A/2014 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumentoASSINATURAS: Rudi Fiorese e Valmir Antonio Strada.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
MARCOS GUIMARÃES DE CAMPOSSuperintendente de Técnica Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 021/2017 Data: 30/03/2017ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$
1 MEC/FNDETermo de Compromisso PAR 201601039
Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
SEMED 108.928,96
TOTAL 108.928,96
Pedro Pedrossian NetoSecretário Municipal de Finanças e Planejamento
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 5 - sexta-feira, 31 de março de 2017
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 022/2017 Data: 30/03/2017ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$
1 MF/STN Transf. Constitucional
FUNDEB – Aplicação no Ensino Básico
PMCG 2.463.520,86
2 MF/STN Transf. Constitucional
ITR – Imposto Territorial Rural PMCG 15.938,76
3 MF/STN Transf. Constitucional
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
PMCG 3.958.102,85
TOTAL 6.437.562,47
Pedro Pedrossian NetoSecretário Municipal de Finanças e Planejamento
ERRATA a página 2 do Balanço Geral do ano 2016, publicado no suplemento do DIOGRANDE n. 4.843, de 30 de março de 2017.
ONDE SE LÊ: “Flavia Benites de Resende”.
LEIA-SE: “Flávia de Sousa Larangeira Gomes Fonseca”
Iara Nilda Borges CorreaContadora Geral PMCGCRC/MS 4900/O
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 04/2017
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR constatou irregularidades nas propriedades urbanas relacionados no anexo único deste edital.
Pelo presente EDITAL, ficam os respectivos proprietários intimados para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob pena de lançamento das seguintes multas ou para apresentar Defesa junto a Supervisões de Atendimento, sito à Rua Marechal Rondon, 2655 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão.
Tabela de Infrações e Multas: A) Art. 18, da Lei 2909/1992 e Art. 2º C/C Art. 3º do Decreto 11090/2010.
“Obrigatoriedade da adequação das calçadas as normas de acessibilidade e em especial a NBR 9050” (Art. 161, anexo II da Lei 2909/1992).Multa: R$ 21,87 por metro de testada.
B) Art. 18 C/C Art. 19, da Lei 2909/1992. (Regulamentado pelo Decreto 11090/2010).
“Ausência de Calçada” (Art. 161, anexo II da Lei 2909/1992).Multa: R$ 21,87 por metro de testada.
C) Art. 11, da Lei 2909/1992.
“Impedir o livre trânsito de pedestre em logradouro público” (Art. 161, anexo II da Lei 2909/1992).Multa: 402,10.
D) Art. 12, da Lei 2909/1992.
“É proibido o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas” (Art. 161, anexo II da Lei 2909/1992).Multa: R$ 1.005,25.
terça-feira, 21 de março de 2017
Eng. Salvador Barbosa IralaGerente de Fiscalização e Controle UrbanísticoSEMADUR
ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 04/2017
Proprietário Parcelamento Qd. Lt. Notif. nº. Inf
Adilson Rodrigues da Silva Vila Jardim Paulista 48 06 450769 A
Ana Claudia Rezek Tannous Orro Vila Progresso 10 A 450162 A
Construmat Engenharia Comércio Ltda
Conjunto Residencial Novo Paraná 12 21 450071 A
Itamar Raimundo Vieira Bairro Paranaense 07 04 450760 A
João Evangelo Vavas Vila Progresso 15 15A 450170 A
Marcelo Monteiro Guimarães Vila Jardim Paulista 46 15 450764 A
Marcelo Monteiro Guimarães Vila Jardim Paulista 46 16 450763 A
Maria Alice Rosa Bairro Monte Castelo 09 04 451012 A
Maria Malta da Silva Bairro Paranaense 01 02 450751 A
Sebastião Pereira dos Santos Bairro Monte Castelo 09 03 451013 A
Adão Alves da Costa Treviso 05 06 450781 B
Edir Borges da Silva Vila Novo Horizonte 9B1 451263 B
Evanildes de Souza Fernandes Treviso 06 07 450824 B
Everson Carlos Gomes dos Santos Treviso 05 01 450776 B
José Aparecido Ferreira Treviso 06 06 450823 B
Patricia de Almeida Silva Lelles Treviso 05 02 450777 B
Patricia Ajala Residencial Terra Morena 07 07 448350 C
Eliza Gonçalves Jardim Batistão 12 24 440194 D
Paulo Cesar Francisco Gonçalves Vila Jardim Anahy 51 08 440358 D
Ricardo Miyazato Kanashiro Bairro Jardim Piratininga 45 15 445541 D
Waldomiro França da Silva Jardim das Reginas 04 10 442405 D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEMED N. 178, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEMED N. 168, DE 7 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO GRANDE-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 53 da Lei. n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 com o respectivo parágrafo único da Resolução Semed n. 168/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11 O professor que assumir a função de coordenador pedagógico de projetos tecnológicos assegurará a vaga de origem, pelo prazo de dois anos, o mesmo período de vigência desta Resolução, quando retornar à função de regente, conforme o objeto que lhe é de concurso.”Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
CAMPO GRANDE - MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
Ilza Mateus de SouzaSecretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL n. 2/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CADASTRO DE MÉDICOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o Cadastro de Médicos Temporários, nos termos do Edital n. 15/2015, de 05
de março de 2015, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para se apresentarem
na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação desta Secretaria Municipal de
Saúde, situada a Rua Bahia, n. 280 – Centro, nesta Capital, para providências relativas
ao início das atividades laborais, de acordo com o seguinte cronograma:
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 6 - sexta-feira, 31 de março de 2017
I - MÉDICO PLANTONISTA – CLINICO GERAL - 12H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioMARCIO HENRIQUE NARCIZO DA SILVA
31/03/2017 08h às 11h e 13h às 17h
FERNANDA FERREIRA DE ANDRADEDIEGO EGASHIRA OLIVEIRATHIAGO CEZAR BORGES CRISTOVÃORODRIGO LOUREIRO DE FREITASSTEPHANO BACARJI LEAL JARDIMJULIANO PARMIGIANILAISSA DAFNES LEITEESTEVAO BARBOSA DA CRUZJÚLIO MAKSOUD BRAZUNALUCAS BASMAGE PINHEIRO MACHADOJOEL MARQUESVICTOR MACHADO MENDES LEÃOMONISE CRISTINE SOUZA PAULAIVAN KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO
II - MÉDICO AMBULATORIAL – CLINICO GERAL - 20H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioDIEGO EGASHIRA OLIVEIRA
03/04/2017 08h às 11h e 13h às 17h
WELLINGTON FABRICIO SANTINONILENISE FERNANDES SAMPAIO CRUZALEXANDRE AUGUSTO MARI NHOFERNANDA DE OLIVEIRA BECCIELIZA MARIA NOVAESALESSANDRO ARAUJO FALCHEMBAKJESSICA MAKSOUD OLIVEIRAKAREN TAMAE MATIDAMARCELO STRAFORINI VILAS BOAS SILVA
III - MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - 40H SEMANAISInscrições Deferidas Data HorárioALEXANDRE DE ABREU LIMA
03/04/2017 08h às 11h e 13h às 17h
LAISSA DAFNES LEITEDANILO HORTA MARCATODIEGO ALVES DE CARVALHOGABRIELY TENDOLO GHIROTOGRASIELLY REGINA ANDREATAGUSTAVO MORAES PRATES GARCIAHENRIQUE FERNANDES BUOSIISABELA FRÓES PEREIRAISABELLE DOURADO PANCINI
Observações:I) No ato da convocação, o candidato deverá:a) preencher ou atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-
se pelas informações prestadas;b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que possui boa saúde física e mental;c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;e) assinar Declaração de Bens e Declaração de Ficha Limpa;f) entregar uma foto 3 X 4;g) apresentar os originais, com as respectivas fotocópias legíveis, dos documentos
a seguir relacionados (obrigatoriamente):1) Registro Geral de Identificação (RG);2) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);3) Documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil ou pela
Caixa Econômica Federal; 4) Título de eleitor;5) Diploma com carimbo do CRM (na ausência deste, por retenção no Conselho,
será aceita Declaração emitida pelo CRM/MS, temporariamente);6) Curriculum Vitae, acompanhado dos certificados de cursos de qualificação
profissional declarados pelo candidato no ato da inscrição;7) Carteira Médica Profissional (na ausência desta, por retenção no Conselho,
será aceita Declaração emitida pelo CRM/MS, temporariamente);8) Cédula de Identidade Médica do Estado de MS ou Visto Provisório (com
posterior apresentação da Inscrição por Transferência);9) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição ou certidão de quitação
eleitoral impressa, obtida no site do TRE;10) Comprovante de residência atualizado;11) Certidão de nascimento ou de casamento ou, ainda, de casamento com
averbação, quando divorciado, e, neste caso, todos os documentos pessoais devem estar alterados de acordo com a certidão;
12) Comprovante de especialização, de acordo com a área de atuação;13) Comprovante de quitação com as obrigações militares (Seleção Especial
Médico das Forças Armadas – Junta do Serviço Militar ou Carta Patente – 2º Tenente);14) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, quando houver;15) Comprovante de tipagem sanguínea ou declaração de próprio punho; 16) Carteira de trabalho – CTPS com cópia das folhas em que constem a foto, a
qualificação civil e a página do Contrato de Trabalho (1º emprego);17) Comprovante de situação fiscal junto ao Conselho Regional de Medicina/MS,
obtida no site do CRM;18) Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco, se houver.
II) No ato da convocação, caso o candidato já possua vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá juntar somente os documentos abaixo, atualizados, salvo se algum documento do item I estiver pendente no sistema ou por solicitação da SEGES:
a) preencher ou atualizar, se for o caso, ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que possui boa saúde física e mental;c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;e) assinar Declaração de Bens e Declaração de Ficha Limpa;f) apresentar os originais, com as respectivas fotocópias legíveis, dos documentos
a seguir relacionados (obrigatoriamente):1) Registro Geral de Identificação (RG);2) Curriculum Vitae, acompanhado dos certificados de cursos de qualificação
profissional declarados pelo candidato no ato da inscrição;3) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição ou certidão de quitação
eleitoral impressa, obtida no site do TRE;
4) Comprovante de residência atualizado;5) Comprovante de especialização, de acordo com a área de atuação;6) Comprovante de situação fiscal junto ao Conselho Regional de Medicina/MS,
obtida no site do CRM.
III) A ausência de qualquer documento dos itens supracitados implicará na não efetivação da convocação do candidato.
IV) O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, para se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação desta Secretaria Municipal de Saúde com a documentação supracitada. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência, pelo candidato, da convocação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELASecretário Municipal de Saúde
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA AGEREG N. 04 de 23 de março de 2017
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 4.423, de 08 de Dezembro de 2006, resolve
REVOGAR a Resolução Nº31, de 19/11/2015, publicada no DIOGRANDE n. 4.415, de 20/11/2015, que dispõe sobre o procedimento e julgamento dos processos administrativos em grau recursal sob a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados d e Campo Grande, a contar de 23 de março de 2017. (C.I. n.15/GAB/AGEREG/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2017.
VINICIUS LEITE CAMPOSDiretor-Presidente da AGEREG
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
EDITAL n. 04/2017 - RELAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES SORTEADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CAMPO GRANDE - MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o edital de n. 03/2017 publicado em 22 de março de 2017 no diário oficial de n. 4.837, PÁG. 4, torna pública a relação dos vendedores ambulantes sorteados e em ordem de classificação, conforme sorteio realizado no dia 28 de março de 2017:
1 . DA CLASSIFICAÇÃO GERAL:
CLASSIFICAÇÃO NOME1 JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO2 CARLOS EDUARDO FIORAVANTE3 CLAUDIO LUIZ DE LIMA4 GRAZIELE LEDESMA ORTIZ DA SILVA5 LEONIDIO NEPOMUCENO6 ASSANE SALANE SENE7 JENNIFER FRANCIS D. T. DE ANDRADE8 DENILSON CEZÁRIO NEPOMUCENO9 ANA QUITÉRIA ANJELO DOS SANTOS10 MICHAEL DE SOUZA ARCE11 FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS12 VANESSA SCHERER DA SILVA SANTOS13 KETLYN EMILYN TERETINSKI DE OLIVEIRA14 JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA15 NATIELE DE LUCAS O. DOS SANTOS16 NEUZELY CARVALHO DE SOUSA17 JOSEFA RITA DOS SANTOS18 NEI COELHO DA SILVA19 LETÍCIA DA COSTA PELZL20 JÚLIO LEDESMO21 DECANE MBAYE22 MARIA CÍCERA VICENTE23 JOANA AVALO LEDESMA24 CÍCERO GIMENEZ25 MARCOS ANTÔNIO PEREIRA26 SUELY NEVES DE ABREU27 FAUSTINA OJEDA28 MÁRIO LÚCIO B. DE ALMEIDA29 NEIDE CARVALHO DE SOUSA30 ROSENILDA APARECIDA G. T. OLIVEIRA31 SUELY DE AGUIAR GOMES32 NEILA CLAUDINO DAS VIRGENS33 ERLI SOARES DA SILVA34 ELAINE HELENA SILVA35 LUCIELE RAIMUNDO36 YVONE NUNES SIQUEIRA DA SILVA37 FRANCISCO ANTUNES GUIMARÃES
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 7 - sexta-feira, 31 de março de 2017
38 FRANCISCA DOS SANTOS SILVA39 LUIZ ANTONIO DOS S. MELLERO40 JOÃO BATISTA ARCE LESMO41 ISABEL APARECIDA FLORENTIN42 ISAURA FÉLIX43 MARIA BARROS SILVA SANTOS44 RICARDO ROMANHOL45 ERICA DAYANE DE BRITO46 SAMUEL CAMARGO MURBACH47 ANTONIA REGINA ALVES CAMPOS48 ROSINA JOVILINA DE OLIVEIRA49 AMBROSINA MARTINS LIMA50 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS51 ALISSON JOSÉ DA SILVA52 NANCI MARGARIDA AVALO LEDESMA53 MARIA INÊS DE FRANÇA54 VILMA PEREIRA DE ALMEIDA55 MIRIAN MENDES GONÇALVES56 JOSÉ ANTONIO AMAGUANA IPIALES57 ELSON DE JESUS SANTOS58 GIVAL FERREIRA59 ANTONIO BATISTA DE LIMA60 JOSÉ OSCAR MENDES61 JOEL TEIXEIRA DOS REIS JUNIOR62 LAURA GRAZIELE BARBOSA A. DIAS 63 CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA64 PAULO MARQUES RODRIGUES65 JURACY AFONSO VIEIRA66 MOUSTAPHA NDIAYE67 ROSA SOARES PICAZ68 OMAR BOUNEKHATAB FALL69 RICARDO JOÃO DOS S. MENDES
2.A convocação para a escolha das vagasnos terminais de transbordos desta capital terá início no dia 05/04/17 e finalizará no dia 07/04/17 e será na seguinte ordem:DATA: 05/04/17- HORÁRIO: 08H3OMIN
CLASSIFICAÇÃO NOME1 JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO2 CARLOS EDUARDO FIORAVANTE3 CLAUDIO LUIZ DE LIMA4 GRAZIELE LEDESMA ORTIZ DA SILVA5 LEONIDIO NEPOMUCENO6 ASSANE SALANE SENE7 JENNIFER FRANCIS D. T. DE ANDRADE8 DENILSON CEZÁRIO NEPOMUCENO9 ANA QUITÉRIA ANJELO DOS SANTOS10 MICHAEL DE SOUZA ARCE11 FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
DATA: 05/04/17- HORÁRIO: 14H12 VANESSA SCHERER DA SILVA SANTOS13 KETLYN EMILYN TERETINSKI DE OLIVEIRA14 JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA15 NATIELE DE LUCAS O. DOS SANTOS16 NEUZELY CARVALHO DE SOUSA17 JOSEFA RITA DOS SANTOS18 NEI COELHO DA SILVA19 LETÍCIA DA COSTA PELZL20 JÚLIO LEDESMO21 DECANE MBAYE22 MARIA CÍCERA VICENTE
DATA: 06/04/17- HORÁRIO: 08H30MIN23 JOANA AVALO LEDESMA24 CÍCERO GIMENEZ25 MARCOS ANTÔNIO PEREIRA26 SUELY NEVES DE ABREU27 FAUSTINA OJEDA28 MÁRIO LÚCIO B. DE ALMEIDA29 NEIDE CARVALHO DE SOUSA30 ROSENILDA APARECIDA G. T. OLIVEIRA31 SUELY DE AGUIAR GOMES32 NEILA CLAUDINO DAS VIRGENS33 ERLI SOARES DA SILVA
DATA: 06/04/17- HORÁRIO: 14H34 ELAINE HELENA SILVA35 LUCIELE RAIMUNDO36 YVONE NUNES SIQUEIRA DA SILVA37 FRANCISCO ANTUNES GUIMARÃES38 FRANCISCA DOS SANTOS SILVA39 LUIZ ANTONIO DOS S. MELLERO40 JOÃO BATISTA ARCE LESMO41 ISABEL APARECIDA FLORENTIN42 ISAURA FÉLIX43 MARIA BARROS SILVA SANTOS44 RICARDO ROMANHOL
DATA: 07/04/17- HORÁRIO: 08H30MIN45 ERICA DAYANE DE BRITO46 SAMUEL CAMARGO MURBACH
47 ANTONIA REGINA ALVES CAMPOS48 ROSINA JOVILINA DE OLIVEIRA49 AMBROSINA MARTINS LIMA50 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS51 ALISSON JOSÉ DA SILVA52 NANCI MARGARIDA AVALO LEDESMA53 MARIA INÊS DE FRANÇA54 VILMA PEREIRA DE ALMEIDA
3. Lista de vagas disponíveis para escolha pelos sorteados:
TERMINAL AERO RANCHO – 7 (sete) vagas
Turno Matutino – Horário 6h às 12hPosição Vagas1 01
Turno Noturno – Horário 18h às 24hPosição Vagas1 – 2 - 3 – 4 - 5 - 6 06
TERMINAL BANDEIRANTES- 09 (nove) vagasTurno Matutino–Horário 06h às 12h
Posição Vagas 8 e 9 02
Turno Noturno– Horário 18h às 24hPosição Vagas3 – 4 – 5 -6 – 7 - 8 e 9 07
TERMINAL GENERAL OSÓRIO - 06(seis) vagasTurno Noturno– Horário 18h às 24h
Posição Vagas1 – 2 – 3 – 4 - 5 e 6 06
TERMINAL NOVA BAHIA– 02 (duas) VagasTurno Noturno– Horário 18h às 24h
Posição Vagas2 e 3 02
TERMINAL JULÍO DE CASTILHO – 05 (cinco) vagasTurno Matutino – Horário 6h às 12h
Posição Vagas2 01
Turno Noturno– Horário 18h às 24hPosição Vagas2 – 3 – 4 e 6 04
TERMINAL HÉRCULES MAYMONE – 14 (quatorze) vagasTurno Matutino– Horário 06h às 12h
Posição Vagas4, 5 e 6 03
Turno Vespertino – Horário 12h às 18hPosição Vagas1 – 2 – 3 – 4 - 5 e 6 06
Turno Noturno– Horário 18h às 24hPosição Vagas1 – 3 – 4 - 5 e 6 05
TERMINAL MORENÃO – 02(duas) VagasTurno Noturno – Horário 18h às 24h
Posição Vagas2 - 3 02
TERMINAL MORENINHA – 09 VAGASTurno Matutino– horário 06h às 12h
Posição Vagas1 – 2 e 3 03
Turno Vespertino – Horário 12h às 18hPosição Vagas1 -2 e 3 03
Turno Noturno – Horário 18h às 24h
Posição Vagas1 – 2 e 3 03
4. O não atendimento da convocação nas datas e horários estabelecidos no item 2 deste editalfará com que a pessoa passe a figurar no final da lista e somente será contemplada, se houver vaga, após o término do remanejamento disposto nesse edital.
4.1 Os contemplados deverão apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de escolha da vaga, o comprovante de cadastro na secretaria da fazenda municipal.
5. As disposições não previstas nesse edital serão decididas pelo Diretor de Transporte da Agetran.
Campo Grande-MS, 30 de março de 2017.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor Presidente da Agetran
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 8 - sexta-feira, 31 de março de 2017
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 1.400, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR RALPHE DA CUNHA NOGUEIRA, matrícula n. 374931, para compor a Comissão Permanente da Lei da Ficha Limpa, com a finalidade de acompanhamento, análise de documentos e cumprimento da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e Termo de Ajuste de Conduta n. 01/2015, estabelecido entre o Município e o Ministério Público Estadual, a contar de 1º de março de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.401, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Deliberativo e Solidário do Banco Canindé – Crédito Social e completar mandato até 28 de julho de 2018 (CI n. 101/AAOC/SEGOV/2017).
I – Representantes de Órgão Não Governamental
Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de MS - AMEMSMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Delmar Ribeiro MartinsSuplente: Adriana Benites Marhold
Conselheiro: José Roberto GiulianiConselheiro: Delmar Ribeiro Martins
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.402, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC e completar mandato até 20 de maio de 2017 (CI n. 102/AAOC/SEGOV/2017).
I - Representantes de Órgão Governamental
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTURMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Nilde Clara de Souza Benites BrunSuplente: Laura Marina Ferreira Souza de Miranda
Conselheiro: Wilton Edgar Sá e Silva AcostaConselheiro: Emerson dos Santos Borges
Área de Musica Regional - SECTURMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Evânio Vargas PadilhaSuplente: Jardel Vinicius Tartari
Conselheiro: Jardel Vinicius TartariConselheiro: Marcus Dinis Camara
Patrimônio Cultural - SECTURMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Lenilde da Silva RamosSuplente: Joelma Fernandes Arguelho
Conselheiro: Rubens Moraes da CostaConselheira: Leoneida Ferreira
Artes Cênicas - SECTURMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Renata Wilwerth Leoni Conselheira: Ana Carolina Pereira de
Carvalho
Área de Turismo e Projetos - SECTURMEMBROS EM SUBSTITUIÇÃOTitular: Juliane Ferreira SalvadoriSuplente: Maria Auxiliadora Buchara
Conselheira: Maria Auxiliadora BucharaConselheira: Carmem Conceição Britez de Egênio Lima
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.403, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e completar mandato até 20 de dezembro de 2018 (CI n. 103/AAOC/SEGOV/2017).
Coletivo de Mulheres Negras de Mato Grosso do Sul Raimunda Luzia de BritoMEMBROSTitular: Maria de Fátima BarbosaSuplente: Ana Luisa Alves Cordeiro
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.404, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR EDSON BOBADILHA, para compor a Comissão Municipal de Emprego e Renda - CMER, como representante da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB, em substituição à conselheira Maria Zilda da Silva Lourenço, e completar mandato até 5 de maio de 2017 (CI n. 023/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.405, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR CRISTIANO QUEIROZ CICENTO, para compor como suplente o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Mato Grosso do Sul – ABAV - MS e completar mandato até 16 de novembro de 2018 (CI. n. 098/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.406, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR MIRIAM DE SOUSA ROLON, para compor como suplente o Conselho Regional da Região Urbana do Imbirussu - CRRUI, como representante da Associação de Moradores do Jardim Carioca e completar mandato até 3 de julho de 2018 (CI. n. 100/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.407, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR VANESSA RICARTE, para compor como suplente, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, como representante da Agência Municipal de Habitação - EMHA, em substituição à conselheira Leda Maria Nichikuma, e completar até 20 de dezembro de 2017 (CI n. 078/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 9 - sexta-feira, 31 de março de 2017
DECRETO “PE” N. 1.408, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR GABRIEL DE LIMA GONÇALVES, para compor como titular, o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização – CMDU, como representante da Agência Municipal de Habitação - EMHA, em substituição à conselheira Iara Pereira da Silva, e completar mandato até 6 de março de 2019 (CI n. 097/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” N. 1.409, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR DOMILSON ALVES DIAS, para compor como titular, o Conselho Regional da Região Urbana do Centro – CRRUC, como representante da Federação das Associações de Mato Grosso do Sul – FAMENS, em substituição ao conselheiro Francisco Alencar Antunes, e completar mandato até 3 de julho de 2018 (CI n. 104/AAOC/SEGOV/2017)
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” N. 1.410, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR JULIANA PADILHA CARDOSO, para compor como suplente o Conselho Regional da Região Urbana do Imbirussu - CRRUI, como representante da Associação de Moradores do Residencial “Ana Maria do Couto” e completar mandato até 3 de julho de 2018 (CI. n. 099/AAOC/SEGOV/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.411, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR VANILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA, matrícula n. 399302, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DCA-4, no Gabinete do Prefeito, em conformidade com a Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, em substituição à Luciana Pereira Feltrin, matrícula n. 357618, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.412, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR KELLY DE SOUZA BRANDÃO, para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-03, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, concedendo gratificação de tecnologia da informação no percentual de cem por cento, em conformidade com o Decreto n. 13.118, de 30 de março de 2017, com efeito a partir 3 de abril de 2017 (Ofício n. 264/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.413, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os recursos humanos abaixo relacionados, para exercerem o cargo em comissão de Direção e Assessoramento, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, em conformidade com o Decreto n. 13.118, de 30 de março de 2017, com efeito a contar de 27 de março de 2017, conforme especificação no quadro (Ofício n. 263/DAF/AGETEC/2017).
Nome Símb. Gratif.Vanessa Andrade Faria DTI-10 100%Karina Dornelles Rodrigues DTI-10 100%
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.414, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR MARCELLO PEREIRA HANSON, matrícula n. 405560/01, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-8, da Procuradoria-Geral do Município, com efeito a partir da data de publicação (Ofício n. 1.332/GAB/PGM/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.415, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR FRANCISCO LUCAS GOMES DE LUCENA, matrícula n. 404564, para exercer cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DCA-8, na Procuradoria-Geral do Município, em conformidade com a Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, em vaga decorrente da exoneração de Marcello Pereira Hanson, matrícula n. 405560/01, com efeito a contar de 23 de janeiro de 2017 (Ofício n. 1.332/GAB/PGM/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.416, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR SYLVIA REGINA ARAÚJO DOS REIS, para desempenhar a função de Gerente de Suporte Externo, na Diretoria de Atendimento e Suporte, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, com efeito a contar de 1º de abril de 2017 (Ofício n. 262/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.417, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR YASMIN PERALTA LOPES, matrícula n. 405166/01, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-8, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com efeito a partir de 1º de abril de 2017 (Ofício n. 326/DRH/SECTUR/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.418, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 10 - sexta-feira, 31 de março de 2017
NOMEAR ANDERSON SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DCA-8, na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, com efeito a contar de 2 de janeiro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.419, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR WAGNER SILVEIRA VIEIRA, matrícula n. 404098, para desempenhar a Função de Atividades de Assistência e Assessoramento Superior, Símbolo FAS-05, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, com fulcro no art. 95, § 2º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 10.321, de 7 de janeiro de 2008 e alteração, com efeito a contar de 2 de janeiro de 2017 (Ofício n. 265/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.420, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR JOSÉ NATALINO DA SILVA FILHO, matrícula n. 382004/07, do cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-04, da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, com efeito a partir 1º de abril de 2017 (Ofício n. 262/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.421, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR RAYMUNDO XAVIER NETO, matrícula n. 397290/03, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Gestão, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.422, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR FÁTIMA ROSA COTA MORAL DE OLIVEIRA, matrícula n. 86282/07, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Gestão, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.423, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 838, de 1º de março de 2017, publicado no DIOGRANDE n. 4.821, de 2 de março de 2017, que nomeou CLAYTON BERNARDINO
GORDO DE OLIVEIRA, matrícula n. 395958, para exercer o cargo em comissão de Assessor Governamental I, símbolo DCA-5, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.424, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR, matrícula n. 405391/01, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com efeito a partir de 3 de abril de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR JULIO CÉSAR DE MORAES, matrícula n. 405387/01, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com efeito a partir de 3 de abril de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
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DECRETO “PE” n. 1.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n. 401816/02, do cargo em comissão de Gestor de Projeto, símbolo DCA-6, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com efeito a partir de 3 de abril de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR JOSÉ NATALINO DA SILVA FILHO, matrícula n. 382004, para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-06, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, concedendo gratificação de tecnologia da informação no percentual de cem por cento, em conformidade com o Decreto n. 11.230, de 17 de junho de 2010, com efeito a partir 1º de abril de 2017 (Ofício n. 261/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.428, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 11 - sexta-feira, 31 de março de 2017
NOMEAR SYLVIA REGINA ARAÚJO DOS REIS, para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-04, na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, concedendo gratificação de tecnologia da informação no percentual de cem por cento, em conformidade com o Decreto n. 12.731, de 26 de outubro de 2015, em vaga decorrente da exoneração de José Natalino da Silva Filho, matrícula n. 382004/07, com efeito a partir 1º de abril de 2017 (Ofício n. 262/DAF/AGETEC/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.429, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR a servidora DIRCIOANE XAVIER TIMOTEU DIAS, matrícula n. 289710/01, do cargo em comissão de Secretário de Escola da Escola Municipal Prof. Hércules Maymone, Tipologia“A”, Símbolo SE-2, a contar de 2 de fevereiro de 2017 (Ofício n. 987/GAB/SEMED/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.430, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR a servidora SIMARI OLIVEIRA DA COSTA, matrícula n. 365297/01, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola da Escola Municipal Prof. Hércules Maymone, Tipologia “A”, Símbolo SE-2, a contar de 2 de fevereiro de 2017 (Ofício n. 987/GAB/SEMED/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.431, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR a servidora GREICE MARA DE LIMA SILVA, matrícula n. 379187, do cargo em comissão de Secretário de Escola da Escola Municipal Rafaela Abrão, Tipologia “B”, Símbolo SE-3, a contar de 8 de fevereiro de 2017 (Ofício n. 680/GAB/SEMED/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.432, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR o servidor ELTON GIMENEZ FERRANTI DA SILVA, matrícula n. 379500, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola da Escola Municipal Rafaela Abrão, Tipologia “B”, Símbolo SE-3, a contar de 8 de fevereiro de 2017 (Ofício n. 680/GAB/SEMED/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.433, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor YAMA ALBUQUERQUE HIGA, matrícula n. 380384, para desempenhar Função de Confiança de Supervisor Executivo, símbolo FC-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Decreto n. 13.072, de 30 de janeiro de 2017, com efeito a contar de 2 de janeiro de 2017 (Ofício n. 2.795/DAP/SESAU/2017).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” n. 1.434, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 1.337, de 27 de março de 2017, publicado no DIOGRANDE n. 4.841, de 28 de março de 2017, referente à nomeação de LUCIANA PEREIRA FELTRIN, matrícula n. 357618, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DCA-4, no Gabinete do Prefeito.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
DECRETO “PE” N. 1.435, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros representantes de Órgãos Governamentais e Entidades Não Governamentais abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Fomento ao Comércio, Indústria e Serviços – COMCIS, para o mandato de 2 (dois) anos, com efeito a partir da data de publicação (CI. n. 109/AAOC/SEGOV/2017).
I – Representantes Governamentais
1 - Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar - SEPAFTitular: Bruno Gouvêa Bastos Suplente: Luciano Medeiros Barbosa Rodrigues
2 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia - SEDESC
Titular: Luiz Fernando Buiainain Suplente: Fernando Pontalti Amorim Titular: Dieter Augusto DreyerSuplente: Marcos Silva
3 - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Titular: Maristela de Oliveira França Suplente: Rodrigo Maia Pirani Marcelo
4 - Caixa Econômica Federal - Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul
Titular: Cláudio Guterres RubboSuplente: Paulo Cesar Neves de Matos
5 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Titular: Rogério Cabral de Menezes Suplente: Wilson de Oliveira Borges
6 - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT Titular: Cleiton Freitas Franco Suplente: Maxwell Yuri de Sousa Mariano
7 - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - PLANURB
Titular: Fábio Martins Ayres Suplente: Jussara Jacques de Almeida
8 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISEPTitular: Maria do Carmo Portocarrero Petelinkar Suplente: Pedro Sérgio Zucarelli
9 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR Titular: Elias Makaron Neto Suplente: Miguel de Oliveira Rocha
10 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMSTitular: Jeovan de Carvalho FigueiredoSuplente: José Carlos de Jesus Lopes
11 - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuário - INFRAERO - Superintendência de Mato Grosso do Sul
Titular: Richard Aldrin Fernandes CustódioSuplente: Luciann de Aquino Evangelista
12 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR Titular: Marta Barros Severino dos Santos Suplente: Adriano de Souza Ramos
II – Representantes de Entidades Não Governamentais
1 - Associação Comercial e Industrial de Campo Grande – ACICG Titular: Valdilei Borges de Almeida Suplente: Ricardo Teixeira de Araujo
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 12 - sexta-feira, 31 de março de 2017
2 - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS
Titular: José Francisco Veloso Ribeiro Suplente: Cláudia Pinedo Zottos Volpini
3 - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL Titular: Ruy Fachini Filho Suplente: Adriana Conceição Faria Mascarenhas
4 - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção Mato Grosso do Sul
Titular: Fábio Nogueira Costa Suplente: Juliano Tannus
5 - Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SEC de Campo Grande
Titular: André Luiz da Silva Garcia Suplente: Elvídio Barbosa dos Santos Filho
6 - Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul – SINTAXI – MS
Titular: Bernardo Quartin Barrios Suplente: Fernando Yukio Yonaka
7 - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados – AMAS Titular: Edmilson Jonas Vemti Suplente: Yuri Sakimoto de Miranda
8 - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Mato Grosso do Sul- SINEP/MS
Titular: Audie Andrade Salgueiro Suplente: Cristina Araújo Medeiros
9 - Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande - CDL/MS
Titular: Hermas Renan Rodrigues Suplente: Edson Luiz Bigolin
10 - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul – SESCON/MS
Titular: Francisco Pereira Gonçalves Suplente: Roberto Arruda de Amorim
11 - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul – CRA-MS
Titular: Alex Sandre Rodrigo Pereira CazelliSuplente: Telma Cristina Fernandes Henriques
12 - Cooperativa de Crédito dos Micros e Pequenos Empresários de Campo Grande Região – SICREDI – Empresarial/ MS
Titular: Fábio Jose Wolski de Almeida Suplente: Altair Gonçalves CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRADPrefeito Municipal
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 924, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora SILVANA DE ALENCAR YIDA, matrícula n. 390271/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04A, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 1º de março de 2017 (Processo n. 17154/2017-15).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 925, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor WILLIAM SILVA MARQUES DE AZEVEDO, matrícula n. 396038/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04A, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 8 de março de 2017 (Processo n. 17432/2017-16).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 926, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora LAURA LEIKO HIRAKAWA, matrícula n. 379631/02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência 09, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 13 de março de 2017 (Processo n. 18775/2017-90).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 927, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora EVA MARIA BARBOSA CARNEIRO, matrícula n. 374812/03, ocupante do cargo de Ajudante de Operação, Referência 01, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a contar de 14 de março de 2017 (Processo n. 18743/2017-01).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 928, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora IVONETE MELO CARVALHO, matrícula n. 404361/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-4, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 14 de março de 2017 (Processo n. 19918/2017-81).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 929, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER abono de permanência à servidora MARIA ZOE BEZERRA CARVALHO, matrícula n. 375051/08, ocupante do cargo de Especialista em Educação, Nível EE-2, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 19, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 69, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, a contar de novembro de 2015 (Processo n. 25068/2016-41).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 930, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais do servidor ABEL DA COSTA TEIXEIRA, matrícula n. 239291/04, ocupante do cargo de Eletricista, Referência 10, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Gestão, 3.227 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, conforme especificações abaixo (Processo n. 3373/2017-72):
a) 349 dias, prestados a Ishikawajima do Brasil Estaleiro S/A Ishibras, no período de 18/5/1976 a 2/5/1977;
b) 30 dias, prestados a Indústrias Reunidas Caneco S/A, no período de 16/6/1977 a 15/7/1977;
c) 18 dias, prestados a Colil Conservação e Limpeza Ltda., no período de 25/7/1977 a 12/8/1977;
d) 36 dias, prestados a Silva Pantoja Cia Ltda., no período de 6/3/1978 a 10/4/1978;
e) 28 dias, prestados a Edil Engenharia Ltda., no período de 6/7/1978 a 3/8/1978;
f) 22 dias, prestados a AMP Empresa de Serviços e Construções Ltda, no período de 8/9/1980 a 29/9/1980;
g) 151 dias, prestados à Organização Beni Ltda., no período de 1º/2/1981 a 1º/7/1981;
h) 1.064 dias, prestados à Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1º/2/1982 a 31/12/1984;
i) 457 dias, prestados à Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu Codeni, no período de 17/8/1985 a 17/11/1986;
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 13 - sexta-feira, 31 de março de 2017
j) 35 dias, prestados a Cemp Serviços Empresariais Ltda., no período de 18/11/1986 a 22/12/1986;
k) 101 dias, prestados a Hemi Engenharia Energética Industrial Ltda., no período de 4/5/1987 a 13/8/1987;
l) 48 dias, prestados à Construtora Wysling Gomes Ltda., no período de 6/1/1988 a 22/2/1988;
m) 375 dias, prestados a Encol S/A Engenharia Comércio e Indústria, no período de 23/12/1988 a 1º/1/1990;
n) 74 dias, prestados a FCK – Engenharia e Construções Ltda., no período de 19/6/1990 a 1º/9/1990;
o) 151 dias, prestados a Swift Armour S/A Indústria e Comércio, no período de 1º/2/1991 a 1º/7/1991;
p) 47 dias, prestados a Zortea Construções Ltda., no período de 1º/8/1991 a 16/9/1991;
q) 82 dias, prestados a Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., no período de 11/9/1992 a 1º/12/1992;
r) 29 dias, prestados à Construtora e Comercial Torello Dinucci Ltda., no período de 16/7/1993 a 14/8/1993;
s) 38 dias, prestados ao Condomínio Golden Gate Park., no período de 23/11/1993 a 31/12/1993;
t) 92 dias, prestados à Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, nos seguintes períodos:
1) 61 dias, no período de 1º/4/1994 a 29/5/1994;
2) 31 dias, no período de 1º/8/1995 a 31/8/1995.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 931, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SEMAD n. 3.635, de 9 de novembro de 2016, publicada no DIOGRANDE n. 4.726, de 21 de novembro de 2016, referente à averbação de tempo e serviço da servidora MARIA DE FATIMA DE MORAIS, matrícula n. 261106/02 (Processo n. 69196/2016-89).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 932, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da servidora MARLENE DIAS COSTA, matrícula n. 377132/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 5.163 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, conforme especificações abaixo (Processo n. 81577/2016-81):
a) 61 dias, prestados a Motéis Tudo Bem Ltda - ME, no período de 1º/5/1980 a 30/6/1980;
b) 364 dias, prestados a Sistemas Integrados de Transportes S/A, como Secretária, no período de 1º/8/1984 a 30/7/1985;
c) 838 dias, prestados à Limpadora e Representação Londrinense Ltda, como Servente de Copeira, no período de 2/4/1988 a 18/7/1990;
d) 195 dias, prestados à Associação Atlética dos Func. da Viação São Francisco, como Secretária, no período de 1º/9/1993 a 14/3/1994;
e) 1.033 dias, prestados à Panificadora Pão de Mel Ltda - ME, como Balconista, no período de 1º/8/1994 a 29/5/1997;
f) 919 dias, prestados a Setal Serviços Especializados Técnicos e Auxil Ltda., como Auxiliar Serviços Gerais, no período de 1º/1/1998 a 7/7/2000;
g) 1.380 dias, prestados à Digital Comércio e Serviços Ltda - ME, como Zeladora, no período de 8/7/2000 a 17/4/2004;
h) 373 dias, prestados a Guatós Prestadora de Serviço Eireli, como Limpeza, no período de 7/6/2004 a 14/6/2005.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 933, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA CHRISTINA DE LIMA FÉLIX SANTOS, matrícula n. 197297/01, ocupante do cargo de Especialista em Educação, Nível EE-3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, jornada de trabalho especial de quatro horas diárias, por 1 (um) ano, com fulcro no art. 196, inciso VI, combinado com o § 2º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, com efeito a contar da data da publicação (Processo n. 856/2017-70).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO Secretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 934, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público municipal os servidores relacionados no quadro abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nomeados em virtude de aprovação em Concurso Público, com fundamento no artigo 43, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de 2006.
Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
397526/01 Eliane de Oliveira 7/11/2013 8/11/2016 27302/2016-48
349488/04 Lidiane Lopes de Souza 7/11/2013 8/11/2016 27320/2016-20
397538/01 Marli Souza de Oliveira 7/11/2013 8/11/2016 27323/2016-18
396210/01 Meire de Souza 25/6/2013 2/11/2016 27326/2016-14
Cargo: Enfermeiro
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
396404/01 Larissa de Oliveira Cassol Leite 24/6/2013 25/6/2016 83377/2014-00
142417/06 Marisergio Pimenta 25/7/2013 26/7/2016 69186/2015-44
393069/01 Wellington de Moura Leite 6/7/2012 7/7/2015 84520/2013-28
Cargo: Odontólogo
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
382470/02 Ângela Letícia Oliveira Bitencourt 27/6/2013 28/6/2016 58773/2014-27
396354/01 Rafael Menezes Palhares 27/6/2013 19/9/2016 59015/2014-44
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
397195/01 Cristina dos Santos Barbosa 13/9/2013 14/9/2016 88921/2014-00
Cargo: Técnico de Enfermagem
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
396280/01 Cristiane Teixeira de Freitas 26/6/2013 28/11/2016 68896/2014-01
Cargo: Técnico em Radiologia
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
386704/01 Sonia Regina da Silva 23/9/2009 24/9/2012 52139/2011-56
Cargo: Agente de Saúde Pública
Matrícula Servidor Início de Exercício
Data daEstabilidade Processo n.
320790/04 Marlene de Oliveira Campos 1º/9/2010 2/9/2013 64515/2011-73
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 935, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SHARINA RIOJA DE OLIVEIRA, matrícula n. 379388/23, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 6 de abril de 2013 (Processo n. 72428/2016-31).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 936, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional de tempo de serviço à servidora MARIA ELIZA KHADUR ROSA
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 14 - sexta-feira, 31 de março de 2017
PIRES, matrícula n. 58637/02, ocupante do cargo de Assistente de Diretoria, Referência PE, Classe VI, com fundamento nos artigos 173 e 187 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações constantes no quadro abaixo e com efeitos financeiros a contar de 26 de dezembro de 2011 (Processo n. 16624/2015-71): Percentual Validade10% 25/9/199815% 24/3/200320% 22/9/200825% 21/9/2013
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 937, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora MARIA ELIZA KHADUR ROSA PIRES, matrícula n. 58637/02, ocupante do cargo de Assistente de Diretoria, Referência PE, Classe VI, com fundamento nos artigos 173 e 187 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, conforme especificações constantes no quadro abaixo e com efeitos financeiros a contar de 26 de dezembro de 2011 (Processo n. 16624/2015-71). Classe Validade
VII 2/4/2000
VIII 31/3/2005
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 938, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor ALDEIR DUTRA DE ARAÚJO, matrícula n. 184438/04, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “F”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 8 de fevereiro de 2014 (Processo n. 68958/2016-11).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 939, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora SILEIDE GALINDO PICININ, matrícula n. 379819/06, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a Classe “C”, a contar de 31 de outubro de 2014, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (Processo n. 68926/2016-24).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 940, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora SILEIDE GALINDO PICININ, matrícula n. 379819/06, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 31 de outubro de 2013 (Processo n. 68926/2016-24).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 941, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora EVELIZE FERREIRA DA CRUZ PIGOSSO PEDROSO, matrícula n. 404486/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14A, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 15 de setembro de 2016, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179,
de 14 de julho de 1995, observado o art. 81, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 71254/2016-16).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 942, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA NAKAZATO, matrícula n. 387538/06, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 11 de abril de 2015 (Processo n. 50084/2016-08).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 943, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora EDIR DA SILVA, matrícula n. 291005/01, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, Referência 10, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 18 de fevereiro de 2015 (Processo n. 7438/2016-87).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 944, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor RONALDO RIBERA CEBALHO, matrícula n. 228281/05, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “E”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 21 de fevereiro de 2016 (Processo n. 25681/2016-87).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 945, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER promoção vertical à servidora AMANDA ANIELE FREITAS DA CRUZ, matrícula n. 385274/12, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Nível PH-3, com fulcro no art. 41, inciso II, combinado com os arts. 47, 48, § 1º, inciso II, e art. 49, inciso I, alínea “c” e § 1º, todos da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, a contar de 1º de setembro de 2016 (Processo n. 63254/2016-61).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 951, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER promoção vertical à servidora CELEIDE ALVES GONÇALVES, matrículas n. 184888/03 e n. 184888/06, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classes “F” e “E”, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Nível PH-3, com fulcro no art. 41, inciso II, combinado com os arts. 47, 48, § 1º, inciso II, e art. 49, inciso I, alínea “c” e § 1º, todos da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, a contar de 1º de setembro de 2016 (Processo n. 66410/2016-91).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
RESOLUÇÃO “PE” SEGES n. 1.021, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 15 - sexta-feira, 31 de março de 2017
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 1.518/DICONF/CARH/SEMAD/2016):
Matrícula Nome Cargo/Referência De Para Validade
389567/01 Adriana de Oliveira Araújo
Auxiliar em Saúde Bucal/10 B C 23/10/2016
389585/01 Alihne Aparecida Jara de Almeida
Assistente Administrativo II/09 B C 8/11/2016
389477/01 Aline Kessily de Oliveira
Assistente Administrativo II/09 B C 4/10/2016
317675/03Ana Luciene Colman de Oliveira
Agente de Saúde Publica/10A D E 5/10/2016
374405/01Ana Maria Rodrigues de Oliveira
Auxiliar em Saúde Bucal/10 C D 22/11/2016
389609/01Ana Paula da Conceição Medina Feltrin
Enfermeiro/14A B C 8/11/2016
389500/01 Ana Paula Sanabria Enfermeiro/14A A B 23/3/2014
389500/01 Ana Paula Sanabria Enfermeiro/14A B C 18/10/2016
389481/01Anderson Josimar Gonçalves de Paula
Técnico de Enfermagem/13A B C 5/10/2016
317683/04 Ângelo Evaldo Macedo
Técnico de Enfermagem/13A D E 12/10/2016
389582/01 Antônio André Casarin Odontólogo/15 B C 8/11/2016
312428/01 Aparecido Vieira Carvalho
Técnico de Enfermagem/13A D E 1º/8/2016
374397/01Arethusa Bianca de Souza Louzan de Freitas
Enfermeiro/14A C D 20/11/2016
374361/01 Cassia Tiemi Kanaoka Enfermeiro/14A C D 19/10/2016
321591/01 Cláudio José Novaes Psicólogo/14 D E 18/10/2016
374411/02 Cleuza Jesus da Rocha Sandim
Técnico em Saúde Bucal/13 C D 29/11/2016
389473/01 Denis Barzotto Assistente Administrativo II/09 B C 4/10/2016
322121/01 Dirce Mendonça Enfermeiro/14A D E 25/10/2016
210382/02 Edilma Rodrigues dos Santos
Técnico de Enfermagem/13A E F 29/11/2016
389624/01 Edineide Duarte Jorge Silva
Técnico de Enfermagem/13A A C 9/11/2016
321583/01 Elenice Almeida de Souza
Técnico de Enfermagem/13A D E 23/10/2016
395236/01 Elida dos Santos Guedes
Técnico de Enfermagem/13A A B 10/3/2016
318965/02 Elizangela de Moraes
Assistente Administrativo II/09 D E 5/10/2016
385942/03 Emília Maria Garcia Barbosa Assistente Social/14 B C 5/10/2016
369691/01 Erica Abel da Silva Médico/15 C D 29/11/2016
384096/02 Erica Stedile Silva Dias Odontólogo/15 B C 4/10/2016
213497/02 Esly Freitas Correia
Auxiliar de Serviços Diversos/01 E F 21/11/2016
255106/03 Fatima de Oliveira Espinosa
Técnico de Enfermagem/13A D E 20/11/2016
389586/01 Felipe Eduardo Budib Victorio
Assistente Administrativo II/09 B C 08/11/2016
319848/04Flauzina Mizuguchi da Silva
Técnico de Enfermagem/13A D E 4/10/2016
111210/02 Francisco Joaquim Abarca Ramirez Auxiliar Social I/06 F G 5/4/2016
374403/01 Gisele Braga Ferreira
Auxiliar em Saúde Bucal/10 C D 22/11/2016
393738/02 Ilma Pereira de Lima Paniago
Agente Comunitário de Saúde/04A A B 15/11/2015
377961/02Ioná Larissa de Guimarães Biscola
Odontólogo/15 B C 8/11/2016
248118/02 Jacyra Barbosa Xavier
Agente de Saúde Publica/10A D E 18/10/2016
383116/08 Jakeline Gomes Domingos Dias Medico/15 A C 11/10/2016
389623/01 Janea Maide Santiago e Souza
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
286036/01 João André Ribeiro Motorista/05 D E 22/6/2015
112399/02 João Chehade Ibrahim Elosta Médico/15 F G 16/10/2016
322342/01 José Raul Ribera Saldana Médico/15 D E 1/11/2016
374345/01 Juliana Resende Araújo Médico Veterinário/15 C D 2/10/2016
389630/01 Juscineia Ponciano da Silva
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
389620/01 Kadine Wolf de Andrade Santos
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
374381/01 Kassia Cristina Soares da Silva Enfermeiro/14A C D 1/11/2016
322156/01 Katia Vanderlei de Souza
Técnico de Enfermagem/13A D E 25/10/2016
389612/01 Katiucha Mendes de Menezes Enfermeiro/14A A B 17/4/2014
389612/01 Katiucha Mendes de Menezes Enfermeiro/14A B C 14/11/2016
389696/01 Kelly Krys Pita Auxiliar de Saúde Bucal/10 A B 13/5/2014
393938/01 Laís Degani Guarenghi Odontólogo/15 A B 5/12/2015
381044/03 Leila da Silva Gonçalves
Auxiliar em Saúde Bucal/10 B C 17/10/2016
389615/01 Lenilda Francisca da Silva Ajudante de Operação/01 B C 16/11/2016
322199/01 Lucilene Fortes de Sá Campos
Assistente Administrativo II/09 D E 22/10/2016
220795/02 Lucio Mario da Cruz Bulhões Médico/15 E F 26/11/2016
204641/03 Luiz Claudio Serra Chaves Fisioterapeuta/14A D E 10/11/2016
389497/01 Maiara Prado Lubas
Assistente Administrativo II/09 B C 22/10/2016
374400/01 Marcela Narciso da Silva
Auxiliar em Saúde Bucal/10 C D 22/11/2016
368407/02 Marcia Matsico Tibana Odontólogo/15 B C 4/10/2016
389616/01 Marcos César dos Santos
Assistente Administrativo II/09 B C 9/11/2016
374347/01 Maria Aparecida Conche Cunha Médico Veterinário/15/C C D 2/10/2016
85774/03 Maria Evangelista da Silva Ribeiro
Técnico de Enfermagem/13A G H 23/10/2016
321125/03 Maria Fernandes da Silva
Assistente Administrativo II/09 D E 6/10/2016
314994/01 Maria José da Silva Oliveira
Agente de Saúde Publica/10A D E 5/11/2016
389506/02 Maria Nazaré Alves Nogueira
Auxiliar em Saúde Bucal/10 A C 23/10/2016
393399/01 Marielk Macena da Silva Vilela
Auxiliar em Saúde Bucal/10 A B 23/1/2016
260339/02 Mário Bueno de Camargo Enfermeiro/14A D E 26/10/2016
320790/04 Marlene de Oliveira Campos
Agente de Saúde Publica/10A A E 4/10/2016
321621/01 Marluce Aparecida Venier Recalde Assistente Social/14 D E 21/10/2016
389619/01 Maurício Franca Fonseca
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
389478/01 Max Willians Vieira Machado
Assistente Administrativo II/09 B C 4/10/2016
378929/13 Michele Miyuk Alves Takahashi Médico/15 A C 15/8/2015
389475/01 Michelly Dayane Tezza
Assistente Administrativo II/09 B C 4/10/2016
389468/01 Natalia Cristina Sousa Palmeira
Técnico de Enfermagem/13A B C 5/10/2016
389465/01Nilda Maria de Jesus Santos Maurer
Técnico de Enfermagem/13A B C 5/10/2016
389469/01 Odineia Veiga Técnico de Enfermagem/13A B C 5/10/2016
210528/02 Olga Borges da Silva
Auxiliar de Enfermagem/13A E F 4/11/2016
389476/01 Patrícia Anne Souza
Assistente Administrativo II/09 B C 4/10/2016
389578/01 Paulo Henrique Bergo Domingues Médico Veterinário/15 A C 8/11/2016
214213/01 Paulo Henrique Rissato Odontólogo/15 D E 20/11/2016
389610/01 Paulo Roberto Leite
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
389625/01 Priscila Ribeiro Polvere
Técnico de Enfermagem/13A A B 13/11/2013
389625/01 Priscila Ribeiro Polvere
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
376764/02 Priscilla Silva Rezende Assistente Social/14 B C 5/10/2016
374358/01 Rafahel Almeida Porto Farmacêutico/14 C D 12/10/2016
389596/01 Raquel Longui Milaneze Mansilla
Agente de Saúde Pública/10A A B 25/2/2014
389596/01 Raquel Longui Milaneze Mansilla
Agente de Saúde Pública/10A B C 13/11/2016
312169/01 Roberto Abdo Ashd Médico/15 D E 11/11/2016
389621/01 Rodrigo Rosa de Oliveira
Técnico de Enfermagem/13A B C 9/11/2016
389513/02 Rogério Rodrigues Daniel
Assistente de Serviços de Saúde /09 A B 4/7/2015
389513/02 Rogério Rodrigues Daniel
Assistente de Serviços de Saúde/09 B C 28/11/2016
382742/12Rosana Vieira Mello de Oliveira Castro
Médico/15 A B 10/5/2015
382742/12Rosana Vieira Mello de Oliveira Castro
Médico/15 B C 16/11/2016
373801/01 Samir Eduardo Chehade Marques
Assistente Administrativo II/09 C D 29/5/2016
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 16 - sexta-feira, 31 de março de 2017
346616/03 Sebastião Euzébio dos Santos
Técnico de Enfermagem/13A C D 16/10/2016
389467/01 Silvania Silvério Pena Bento
Técnico de Enfermagem/13A B C 5/10/2016
374404/01 Silvia Fernandes Ortiz Longo
Auxiliar em Saúde Bucal/10 C D 21/11/2016
374414/01 Simone Silva Higashi Coutinho Enfermeiro/14A C D 29/11/2016
271764/01 Tereza de Fátima Contini Administrador/14 D E 21/11/2016
357464/11 Terezinha Dias Moreira Médico/15 C D 29/11/2016
374396/01 Vanessa Maria da Silva Enfermeiro/14A C D 27/11/2016
389517/03 Vera Fátima da Silva
Assistente de Serviços de Saúde/09 B C 3/10/2016
374401/01Vera Lúcia Machado Amarilha
Auxiliar em Saúde Bucal/10 C D 20/11/2016
389499/01 Viviani Ferreira Pereira Figueira
Auxiliar em Saúde Bucal/10 B C 4/10/2016
373679/03 Wandik Meira de Souza Médico/15 C D 5/10/2016
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
APOSTILA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
No Decreto “PE” n. 1.136, de 16 de março de 2017, publicado no DIOGRANDE n. 4.834, de 17 de março de 2017 na parte que autorizou a cedência da servidora abaixo relacionada, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13641/2017-46):
ONDE CONSTOU: “... Marluce Muller da Cunha...”
PASSE A CONSTAR: “... Mariluce Muller da Cunha...”
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
APOSTILA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.049, de 29 de agosto de 2016, publicada no DIOGRANDE n. 4.665, de 31 de agosto de 2016, na parte que concedeu promoção horizontal à servidora SHARINA RIOJA DE OLIVEIRA, matrícula n. 379388/23, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 72428/2016-31):
ONDE CONSTOU: “ Para
B ”
PASSE A CONSTAR: “ Para
C ”
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017. MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
APOSTILA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 3.402, de 4 de outubro de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.868, de 9 de outubro de 2013, na parte que concedeu promoção horizontal ao servidor ALDEIR DUTRA DE ARAÚJO, matrícula n. 184438/04, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 68958/2016-11):
ONDE CONSTOU: “ Validade
27/06/2013 ”
PASSE A CONSTAR: “ Validade
8/2/2013 ”
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
APOSTILA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
No Decreto “PE” n. 64, de 19 de janeiro de 2017, publicado no DIOGRANDE n. 4.781, de 20 de janeiro de 2017, na parte referente à nomeação de NILO ALVES FERRAZ JÚNIOR, matrícula n. 398460, foi feita a seguinte apostila, com efeito a contar de 30 de março de 2017:
ONDE CONSTOU: “... na Secretaria Municipal de Gestão, ...”
PASSE A CONSTAR: “... na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, ...”
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDOSecretária Municipal de Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 10, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
REMANEJAR o servidor NELSON DENIS, matrícula n. 404995/01, para desempenhar suas funções no setor 0520000000, com efeito a partir de 1º de março de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MARÇO DE 2017.
ANTÔNIO CÉZAR LACERDA ALVESSecretário Municipal de Governo eRelações Institucionais
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 11, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
REMANEJAR o servidor JOEL LIDIO FAUSTINO, matrícula n. 404966/01, para desempenhar suas funções no setor 0520000000, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MARÇO DE 2017.
ANTÔNIO CÉZAR LACERDA ALVESSecretário Municipal de Governo eRelações Institucionais
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 12, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usan-do da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso V, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
REMANEJAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, conforme especificações constantes do quadro abaixo.
MATRICULA SERVIDOR CARGO PARA O CODIGO
A CONTAR DE:
383226/8 João Tomas Neto Gestor de Processo 0370101200 01/01/2017
231193/15 Julia Marques Silva Gestor de Projeto 0370101200 01/01/2017
269484/1 Marinalva Jose dos Santos
Auxiliar de Serviços Diversos 0370101200 01/01/2017
375156/8 Robison Gatti Vargas Assessor Especial 0370101350 22/02/2017
218340/1 Angela Aparecida Ferreira
Analista de Processo 0370100650 01/01/2017
184292/3 Hisae Okada Benvengo
Encarregado Governamental 0370100650 01/01/2017
388554/4 Nelma Colman Ribeiro Gondim Gestor de Projeto 0370100650 01/01/2017
381123/5 Valquiria de Barros Costa Gestor de Processo 0370100650 01/01/2017
398458/3 Marina Lobo Viana de Resende Assessor-Chefe 0370101150 01/01/2017
405572/1 Claudia Regina Dutra dos Santos Gestor de Processo 0370107000 01/02/2017
405571/1 Clelton Correia Fernandes Gestor de Processo 0370107000 01/02/2017
405332/1 Jucelma Fernandes Rocha
Chefe de Assessoria I 0370107050 24/01/2017
405570/1 Roberto Gabriel de Sales Gestor de Processo 0370107000 01/02/2017
404989/1Rosely Correia do Nascimento Tomaz
Assessor-Chefe 0370107000 01/01/2017
392178/1 Ana Claudia de Abreu Magno
Encarregado Governamental 0370105000 01/01/2017
383589/5 Angelo Mateus Prochmann
Encarregado Governamental 0370105000 01/01/2017
110612/7Maura Simões Correa Neder Buainain
Encarregado Governamental 0370105000 01/01/2017
268046/3 Neila Janes Viana Vieira
Encarregado Governamental 0370105000 01/01/2017
385522/2 Sheila Mendes Encarregado Governamental 0370105000 01/01/2017
387048/1 Vania Cristina Alves
Auxiliar de Serviços Diversos 0370105000 01/01/2017
395606/4 Catiana Sabadin Zamarrenho Diretora-Executiva 0370105000 01/01/2017
398561/3 Cristiano de Almeida Oliveira Assessor-Chefe 0370105000 01/01/2017
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 17 - sexta-feira, 31 de março de 2017
403984/2 Eliane Elena Vilalba Gonçalves Assessor-Chefe 0370105000 01/01/2017
398814/2 Renata da Silva Assessor-Chefe 0370105000 01/01/2017
397371/2 Tarso Borges Fantini Assessor-Chefe 0370105000 01/01/2017
194573/1 Janilde Ferreira Faria Salles
Auxiliar de Serviços Diversos 0370105000 01/01/2017
402479/2 Debora Cristina Gomes Pereira Gestor de Projeto 0370100500 01/01/2017
374842/9Edivaldo Vanderlei dos Santos
Assessor-Chefe 0370100500 01/01/2017
405194/1 Elisangela Caetano da Silva Gestor de Processo 0370100500 01/02/2017
226319/2 Leusinal Alves dos Santos
Auxiliar de Serviços Diversos 0370100500 01/01/2017
94226/3 Marlene Pereira de Matos
Assistente Administrativo I 0370100500 01/01/2017
340979/2 Maurici Aparecida de Moura França Gestor de Projeto 0370100500 25/01/2017
297372/11 Silvia Azevedo de Matos Leite Gestor de Projeto 0370100500 01/01/2017
384853/1 Adriana Pereira Auxiliar de Serviços Diversos 0370108000 01/01/2017
379700/5 Ana Carolina da Silva Gestor de Projeto 0370108000 01/01/2017
397287/5Antonio Aparecido Roberto Nogueira
Assessor Executivo II 0370108200 01/02/2017
264270/2 Antonio Victor de Albuquerque
Encarregado Governamental 0370108000 01/01/2017
395700/6 Dorival de Amorim Gestor de Processo 0370108000 01/01/2017
395788/6 Eduardo Correa da Silva Gestor de Processo 0370108000 01/01/2017
152781/2 Francisco Cesar Antonio
Supervisor Executivo 0370108000 01/01/2017
405358/1 Gabriel Alexandre Ovando Gestor de Projeto 0370108000 01/02/2017
378116/4 Jamilson de Souza Alves
Encarregado Governamental 0370108000 01/01/2017
399722/4 José Edvaldo Gomes França Gestor de Processo 0370108000 01/01/2017
382731/1 Maria Salet Melo Pereira
Auxiliar de Serviços Diversos 0370108000 01/01/2017
405576/1 Alexsandro Oliveira de Souza Gestor de Projeto 0370109000 15/03/2017
399701/4 Bruno Alves Acosta Gestor de Processo 0370109000 01/01/2017
399721/4 Leticia Barros da Silva Gestor de Processo 0370109000 01/01/2017
194115/1Margarete Aparecida Inácia de Souza
Supervisor Executivo 0370109000 01/01/2017
-- Luciana Abou Gatthas
Assessor Executivo I 0370100450 21/02/2017
405095/1 Thiago Lescano Guerra Assessor-Chefe 0370100450 01/01/2017
404970/1Katarina de Carvalho Figueiredo Viana
Assessor-Chefe 0370100450 01/01/2017
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MARÇO DE 2017.
ANTÔNIO CÉZAR LACERDA ALVESSecretário Municipal de Governo eRelações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 285, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
D E S I G N A R o s s e r v i d o r e s Humberto César Paulista, matrícula n. 217719, Adriana Maria de Oliveira Costa, matrícula n. 357146, e Marina Carvalho de Arruda, matrícula n. 375172, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de sindicância, com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no processo n. 62874/2016-18, estabelecendo o prazo de trinta dias para a apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, em conformidade ao disposto nos artigos 242 a 252 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 286, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 30 de outubro de 2016, para regularização funcional, a servidora ANA CRISTINA MAGALHÃES
DA SILVA RIQUELME FERREIRA, matrícula n. 378669/4, ocupante do cargo de professor, PH2, classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 23335/2013-11).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 287, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 25 de setembro de 2016, para regularização funcional, a servidora GENIR DIOGO DE SOUSA, matrícula n. 198820/4, ocupante do cargo de professor, PH3, classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 80449/2015-85).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 288, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 1º de novembro de 2016, para regularização funcional, a servidora LUCIENE FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 259365/2, ocupante do cargo de merendeira, REF2, classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 71710/2015-92).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 289, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 2 de novembro de 2016, para regularização funcional, a servidora REGIENE MACHADO DA SILVA, matrícula n. 390143/1, ocupante do cargo de professor, PH3, classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 64620/2016-62).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 290, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 13 de setembro de 2016, para regularização funcional, a servidora MARIA APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula n. 125660/5, ocupante do cargo de professor, PH3, classe F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 86452/2013-41).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 291, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 12 de abril de 2016, para regularização funcional, a servidora MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ, matrícula n. 245267/2, ocupante do cargo de professor, PH2, classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 48101/2014-12).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 18 - sexta-feira, 31 de março de 2017
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 292, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 26 de setembro de 2016, para regularização funcional, a servidora MARIA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula n. 233110/2, ocupante do cargo de auxiliar de serviços diversos, REF1, classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 64643/2016-68).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 293, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 3 de novembro de 2016, para regularização funcional, a servidora ELISABETE ARAUJO SILVA, matrícula n. 115282/4, ocupante do cargo de professor, PH3, classe F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 99600/2014-50).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 294, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 7 de julho de 2016, para regularização funcional, a servidora JOSEFA SONIA DA COSTA, matrícula n. 326275/1, ocupante do cargo de auxiliar de serviços diversos, REF1, classe D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 51232/2016-21).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 295, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 28 de setembro de 2016, para regularização funcional, a servidora SHIRLEY CHIOCA IPOLITO, matrícula n. 374314/2 e 3, ocupante do cargo de professor, PH3, classes C e C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 81003/2015-31).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 296, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9 de junho de 2016, para regularização funcional, o servidor JOSE DIAS DA SILVA, matrícula n. 188999/2, ocupante do cargo de professor, PH2, classe E, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 47234/2016-42).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 297, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 12 de outubro de 2016, para regularização funcional, a servidora WANDERLUCI RODRIGUES DA SILVEIRA PAVAO, matrícula n. 233730/6 e 8, ocupante do cargo de professor, PH3, classes D e C, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 78834/2012-19).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 298, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 22 de julho de 2016, para regularização funcional, a servidora SILVANE VIEIRA, matrícula n. 377065/3, ocupante do cargo de professor, PH3, classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 81006/2015-20).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 299, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, art. 53, inciso III, e tendo em vista o Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 17 de setembro de 2016, para regularização funcional, a servidora TANIA MARIA BORGES DE OLIVIERA, matrícula n. 384092/1, ocupante do cargo de ajudante de operação, REF1, classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade aos artigos ns. 26, §§ 1º e 2º, e 27 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 71729/2015-11).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 300, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, art 4º, inciso X, alínea d, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de licença-maternidade para a servidora ROBERTA BENITTES DE FREITAS BERNARDO, matrícula n. 378940/5 e 6, cargo de professor, PH3, classes C e B, respectivamente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por mais 60 dias, com efeito a partir de 7 de abril de 2017, em conformidade ao artigo 155 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 20749/2017-12). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 301, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VII da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, resolve:
REVOGAR, a partir de 1º de fevereiro de 2017, a Resolução “PE” Semed n. 637, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diogrande n. 3.853, de 18 de setembro de 2013, na parte referente à designação da servidora CLAUDINETE FELEX DA ROCHA, matrícula n. 384228/1.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 302, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VII da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, resolve:
REVOGAR, a partir de 1º de fevereiro de 2017, a Resolução “PE” Semed n. 866, de 21 de outubro de 2016, publicada no Diogrande n. 4.709, de 26 de outubro de 2016, pela qual se designou o servidor UEDER FERNANDO JARDIM MARAIA, matrícula n. 381027/5 e 6, para exercer a função de coordenador pedagógico. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2017.
ILZA MATEUS DE SOUZASecretária Municipal de Educação
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 19 - sexta-feira, 31 de março de 2017
SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO “PE” SESDE n. 104, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único, do art. 249, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
PRORROGAR por mais 30 dias, a contar de 22 de março de 2017, o prazo para a comissão de sindicância, designada através da Resolução “PE” SESDE n. 051, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no DIOGRANDE n. 4.815, de 23 de fevereiro de 2017, para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo n. 13945/2017-31.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2017.
Valério AzambujaSecretário Especial de Segurança e Defesa Social
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 170/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.764/2016-51O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, informa o resultado da análise das amostras realizada pela Coordenadoria de Assistência Odontológica referente ao certame mencionado conforme abaixo:
LOTE ITEM EMPRESA RESULTADO
2 2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
41 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
5 2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
61 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
71 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
91 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP REPROVADO
141 C.O.M COMÉRCIO E ASSIST. TECNICA HOSPIT.
LTDA – ME REPROVADO
2 C.O.M COMÉRCIO E ASSIST. TECNICA HOSPIT. LTDA – ME REPROVADO
Diante das desclassificações as empresas abaixo ficam convocadas a APRESENTAREM AMOSTRAS conforme previsão do Item 08 do Edital no prazo de 72 horas a contar da publicação.Local: Diretoria-Geral de Compras e Licitação, situada na Av. Afonso Pena, nº. 3.297, Térreo, Centro, Paço Municipal.
LOTE ITEM EMPRESA
2 2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
41 IN-DENTAL PROD. ODONT. MEDICOS E HOSPIT. LTDA
2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
5 2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
61 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
71 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
91 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
13 2 BRIATO COM. MED. HOSPIT. E SERV. EIRELI – EPP
141 IN-DENTAL PROD. ODONT. MEDICOS E HOSPIT. LTDA
2 ODONTOPAN EQUIP. MEDICOS E ODONT. LTDA – EPP
Campo Grande - MS, 30 de março de 2017.
RALPHE DA CUNHA NOGUEIRA MÁRIO JUSTINIANO DE SOUZA FILHODiretor-Geral de Compras e Licitação Pregoeiro
ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE
DELIBERAÇÃO N. 545/CMDCA/2017.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA ENTIDADE “Associação de Educação Especial Marcelo Takahashi - COLIBRI ” PARA ASSUMIR TITULARIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE MANDATO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. 2.892, de 09 de junho de 1992, convoca a entidade suplente “Associação de Educação Especial Marcelo Takahashi - COLIBRI ” para assumir titularidade para complementação de mandato.
DELIBERA:
Art. 1º. Convocar a entidade suplente “Associação de Educação Especial Marcelo
Takahashi - COLIBRI” para assumir a titularidade em complementação de mandato do CMDCA.Art. 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
Celisa Aparecida Silva de Barros NogueiraConselheira Presidente/CMDCA
Edital de Convocação/CMDCA/n°10/2017 A conselheira Celisa Aparecida Silva de Barros Nogueira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca em atenção ao Of Nº214/CT Norte de 1 de Dezembro de 2016 e seguindo a ordem de classificação do Edital Nº024/CMDCA de 8 de Outubro de 2015 publicado no Diogrande de Nº 4383 de 9 de Outubro de 2015 pag 8 que torna publica a classificação de candidatos Eleitos no 1º Processo Unificado Nacional de Escolha de Membros Titulares de Campo Grande,MS, a senhora, Vânia Aparecida Silva de Barros Nogueira , Conselheira Tutelar 1ª Suplente, constante do supradito Edital para assumir em substituição a Conselheira Tutelar, Titular, Liana Maria Maksound Machado mátricula n°0402949-01-01 , lotado no 2º Conselho Tutelar, região Norte de Campo Grande,MS durante suas férias regulamentares referente ao exercício 2016( dois mil e dezesseis) a contar de 1(primeiro) a 30(trinta) de abril de 2017 , a qual deverá comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à rua Helio de Castro Maia,n°279 – Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3(três) dias a contar da publicação deste Edital, devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de Oficio endereçado á Presidente do CMDCA conforme disciplina, a Lei n° 4503 de 3(três) de agosto de 2007 e a Lei n° 5342 de 15(quinze) de julho de 2014, as quais dispõem sobre o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares, neste Município.
Campo Grande – MS 30 de março de 2017.
Celisa Aparecida Silva de Barros NogueiraConselheira Presidente do CMDCA
Edital de Convocação/CMDCA/n°11/2017 A conselheira Celisa Aparecida Silva de Barros Nogueira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca em atenção ao Of Nº91/CT Centro de Março de 2017 e seguindo a ordem de classificação do Edital Nº024/CMDCA de 8 de Outubro de 2015 publicado no Diogrande de Nº 4383 de 9 de Outubro de 2015 pag 8 que torna publica a classificação de candidatos Eleitos no 1º Processo Unificado Nacional de Escolha de Membros Titulares de Campo Grande,MS, a senhora, Ana Karoline Bruneri , Conselheira Tutelar 2º Suplente, constante do supradito Edital para assumir em substituição ao Conselheiro(a) Tutelar, Titular, Senhor(a) Cassandra Szuberski , lotado no 3º Conselho Tutelar, região Centro de Campo Grande,MS durante sua licença médica, concedida, a contar de 02(dois) a 26 (vinte e seis) de abril 2017 , a qual deverá comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à rua Helio de Castro Maia,n°279 – Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3(três) dias a contar da publicação deste Edital, devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de Oficio endereçado á Presidente do CMDCA conforme disciplina, a Lei n° 4503 de 3(três) de agosto de 2007 e a Lei n° 5342 de 15(quinze) de julho de 2014, as quais dispõem sobre o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares, neste Município.
Campo Grande – MS 30 de março de 2017.
Celisa Aparecida Silva de Barros NogueiraConselheira Presidente do CMDCA
Edital de Convocação/CMDCA/n°12/2017 A conselheira Celisa Aparecida Silva de Barros Nogueira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca em atenção ao Of Nº91/CT Centro de Março de 2017 e seguindo a ordem de classificação do Edital Nº49/2017 CT/Norte de 28 de março de 2017 e seguindo a ordem de classificação do Edital nº024/CMDCA de 2015 publicado no Diogrande de Nº 4383 de 9 de Outubro de 2015 pag 8 que torna publica a classificação de candidatos Eleitos no 1º Processo Unificado Nacional de Escolha de Membros Titulares de Campo Grande,MS, a senhora, Laís Caroline Furlan Berrocal Barreto , Conselheira Tutelar 6º Suplente, constante do supradito Edital para assumir em substituição ao Conselheiro(a) Tutelar, Titular, Senhor(a) Sandra Aparecida de Souza de Jesus Szab , lotado no 2º Conselho Tutelar, região Norte de Campo Grande,MS durante sua licença médica, concedida, a contar de 27(vinte e sete) de março,até 10(dez) de abril de 2017, por um período de 15(quinze) dias , a qual deverá comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à rua Helio de Castro Maia,n°279 – Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3(três) dias a contar da publicação deste Edital, devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de Oficio endereçado á Presidente do CMDCA conforme disciplina, a Lei n° 4503 de 3(três) de agosto de 2007 e a Lei n° 5342 de 15(quinze) de julho de 2014, as quais dispõem sobre o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares, neste Município.
Campo Grande – MS 30 de março de 2017.
Celisa Aparecida Silva de Barros NogueiraConselheira Presidente do CMDCA
Edital de Convocação/CMDCA/n°13/2017 A conselheira Celisa Aparecida Silva de Barros Nogueira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA convoca em atenção ao Of Nº542/2016 CT/Sul de 11/11/2016 e seguindo a ordem de classificação do Edital Nº024/CMDCA de 8 de Outubro de 2015 publicado no Diogrande de Nº 4383 de 9 de Outubro de 2015 pag 8 que torna publica a classificação de candidatos Eleitos no 1º Processo Unificado Nacional de Escolha de Membros Titulares de Campo Grande,MS, a senhora, Ana Clara Sanches Sales , Conselheira Tutelar 5ª Suplente, constante do supradito Edital para assumir em substituição a Conselheira Tutelar, Titular, Janayne Pereira de Oliveira mátricula n°0394084/11, lotado no 2º Conselho Tutelar, região Norte de Campo Grande,MS durante suas férias regulamentares referente ao exercício 2016( dois mil e dezesseis) a contar de 3(três) de abril a 2(dois) de maio de 2017 , a qual deverá comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sita à rua Helio de Castro Maia,n°279 – Jardim Paulista, portando seus documentos pessoais no prazo de 3(três) dias a contar da publicação deste Edital,
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 20 - sexta-feira, 31 de março de 2017
devendo na impossibilidade de atender ao Conselho, manifestar-se através de Oficio endereçado á Presidente do CMDCA conforme disciplina, a Lei n° 4503 de 3(três) de agosto de 2007 e a Lei n° 5342 de 15(quinze) de julho de 2014, as quais dispõem sobre o funcionamento e processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares, neste Município.
Campo Grande – MS 30 de março de 2017.
Celisa Aparecida Silva de Barros NogueiraConselheira Presidente do CMDCA
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Republica-se o acórdão 0153/2017, por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE nº. 4.839 de 24/03/2017.
Acórdão: 0153/2017Recurso:
Processo:
De Ofício nº. 0974/201111353/2011-25
Recorrente:
Recorrido:
KY Locação e Transporte Rodoviário LtdaMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Alexandre Tadeu B. de FreitasFrancisco Grisai Leite da RosaMarcelino Pereira dos Santos
EMENTA: TRIBUTÁRIO – INFORMAÇÃO DE DADOS ERRÔNEOS DA DMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO REGULARIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – DECURSO DE PRAZO – DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO – AUTUAÇÃO PROCEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173-I-CTN);
II – Em se tratando de obrigação acessória (dever instrumental ou formal, art. 113, § 2º, do CTN) que é instituída no interesse de arrecadação, ou fiscalização do tributo, com o objetivo de tornar possível a realização da obrigação principal, possibilitando ao ente tributante a verificação do adequado cumprimento da obrigação tributária aplica-se o prazo quinzenal;
III – Pelo não cumprimento da obrigação tributária acessória, relativa aos exercícios de 2002 e 2003, caberia o lançamento da multa até 31 de dezembro de 2007 e 2008, respectivamente;
IV – A aplicação da multa após decorrido o prazo legal encontra obstáculo legal imposto pela ocorrência do prazo decadencial;
V – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, por conhecer e
negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0974/2011.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Marcelino Pereira dos SantosRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes,
Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Leandro de Souza Godoy, Maria Helade Longo de
Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Republica-se o acórdão 0154/2017, por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE nº. 4.839 de 24/03/2017.
Acórdão: 0154/2017Recurso: Processo:
De Ofício nº. 0975/2011
11355/2011-51Recorrente: Recorrido:
KY Locação e Transporte Rodoviário Ltda
Município de Campo Grande/MSJulgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Alexandre Tadeu B. de Freitas
Francisco Grisai Leite da Rosa
Marcelino Pereira dos Santos
EMENTA: TRIBUTÁRIO – INFORMAÇÃO DE DADOS ERRÔNEOS DA DMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO REGULARIZAÇÃO – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – DECURSO DE PRAZO – DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO – AUTUAÇÃO PROCEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173-I-CTN);
II – Em se tratando de obrigação acessória (dever instrumental ou formal, art. 113, § 2º, do CTN) que é instituída no interesse de arrecadação, ou fiscalização do tributo, com o objetivo de tornar possível a realização da obrigação principal, possibilitando ao ente tributante a verificação do adequado cumprimento da obrigação tributária aplica-se o prazo quinzenal;
III – Pelo não cumprimento da obrigação tributária acessória, relativa aos exercícios de 2002 e 2003, caberia o lançamento da multa até 31 de dezembro de 2007 e 2008, respectivamente;
IV – A aplicação da multa após decorrido o prazo legal encontra obstáculo legal imposto pela ocorrência do prazo decadencial;
V – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, por conhecer e negar provimento do Recurso Voluntário nº. 0975/2011.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Marcelino Pereira dos SantosRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Leandro de Souza Godoy, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Republica-se o acórdão por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE nº. 4.843 de 30/03/2017.
Acórdão: 0600/2016Recurso: Processo:
Voluntário nº. 0189/20129157/2011-54
Recorrente: Recorrido:
Nilza Silva de OliveiraMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Eronildes PereiraClaudia de Araújo MeloGianni Yara Costa Lessa dos Santos
EMENTA: TRIBUTÁRIO – IPTU – ISENÇÃO APOSENTADA – VISTORIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O benefício fiscal, previsto no art. 1º da Lei Complementar n. 75 de 24 de outubro de 2005, não abrange todos os aposentado, mas somente aquele que preencher os requisitos legais;
II – Tendo o legislador estabelecido como critérios para concessão do benefício: categoria do imóvel, ser de propriedade e residência da aposentada, renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes no país. A falta de um destes requisitos, como não morar no imóvel, obsta a concessão da isenção do pagamento do IPTU;
III – Recurso voluntário conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0189/2012.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2016.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Gianni Yara Costa Lessa dos SantosRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0167/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 1075/201198743/2010-48
Recorrente: Recorrido:
Ellite Celular Ltda EPPMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Emerson Augusto Maeda TairaFrancisco Grisai Leite da RosaDenir de Souza Nantes
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 21 - sexta-feira, 31 de março de 2017
EMENTA: MULTA – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E BEM-ESTAR PÚBLICO – NÍVEL DE RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO POR LEI – VIOLAÇÃO DE NORMA MUNICIPAL – MULTA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – É defeso aos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados na lei n. 2909/92;
II – Infração a norma contida no artigo 88 da Lei n. 2909/92, e o não cumprimento do dever implica na aplicação da penalidade prevista no art. 9º da Lei Complementar n. 08/96;
III – Estando regular o ato administrativo de imposição de penalidade, sem vício de formalidade na sua constituição, a multa aplicada deve ser mantida.
IV – Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 1075/2011.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Denir de Souza NantesRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0168/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 0093/2015106067/2014-17
Recorrente: Recorrido:
Construtora Triangulo LtdaMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Igor Guilherme Dehn de MeloFrancisco Grisai Leite da RosaMarcelino Pereira dos Santos
EMENTA: MULTA – SANITÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE – INTERVENÇÃO CIRURGICA E AMPUTAÇÃO DE BRAÇO – SAÚDE DO TRABALHADOR – NORMAS DE SEGURANÇA – INOBSERVANCIA – TRABALHO DE SERRALHERIA – FALTA DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A vigilância sanitária compreende um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:a – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; eb – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
II – As ações que envolvam o meio ambiente e, também, o trabalho, passam pelo crivo das autoridades sanitárias em termos fiscalizatórios e tem uma abrangência mais ampla que não envolve somente as questões relacionadas à estrutura física e/ou procedimentos, mas também a proteção que deve ser dirigida aos trabalhadores de uma forma em geral.
III – A Norma Regulamentadora n. 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com vistas à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
IV – Quanto o risco é conhecido há que se observar o controle com o fim de eliminá-lo ou na impossibilidade, minimiza-lo. Na vistoria realizada, a fiscalização sanitária verificou in loco que não houve essa providência por parte da empresa autuada. Apesar de risco conhecido, não houve a providência de redução, tampouco de eliminação do risco da queda, o que ocasionou o óbito do trabalhador.
V – Ao ter mantido condição de trabalho que ofereceu risco à saúde e a segurança do trabalhador, é inegável a responsabilidade da empresa empregadora no fato que resultou a morte de seu empregado.
VI – A fiscalização sanitária agiu de acordo com a legislação sanitária e somente procedeu a lavratura do auto de infração, com a aplicação das penalidades, após a realização de vistoria no local dos fatos, enquadrando a infração aos dispositivos constantes do Auto de Infração.
VII – Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0093/2015.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Marcelino Pereira dos SantosRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0169/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 1137/20114631/2011-14
Recorrente: Recorrido:
Gilson Candido BraguiniMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Érica Lílian Aguena de SouzaFrancisco Grisai Leite da RosaMaria Helade Longo de Oliveira
EMENTA: TRIBUTÁRIO – ITBI – DEVOLUÇÃO – BENEFÍCIO PMCMV – POSSIBILIDADE – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Afasta-se a preliminar de intempestividade seguindo o princípio da verdade material;
II – O recorrente faz jus ao contido no art. 2º da Lei 137/2009 que concede o benefício de 50% de desconto no valor devido de ITBI às famílias com renda entre 3.1 e 6 salários mínimos, no PMCMV;
III – Recurso conhecido e provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 1137/2011.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Maria Helade Longo de OliveiraRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Michael Frank Gorski e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0170/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 0706/201328112/2013-03
Recorrente: Recorrido:
Nilson Cortonez PintoMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Carla Beatriz Andrade e JurgielewiczFrancisco Grisai Leite da RosaMichael Frank Gorski
EMENTA: MULTA – AFIXAÇÃO DE ALVARA EM LOCAL VISÍVEL E ACESSÍVEL À FISCALIZAÇÃO – DESCUMPRIMENTO – FACULDADE PARA REGULARIZAÇÃO EM DOIS DIAS – CUMPRIMENTO – PEDIDO DE BAIXA COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O alvará de localização e funcionamento deve ser afixado em local visível e acessível à fiscalização, como exige a Lei Complementar n. 17, de 23/04/07;
II – Uma vez comprovado o atendimento a Legislação, não há que se falar em aplicação de multa.
III – Recurso Conhecido e Provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Recurso Voluntário nº. 0706/2013.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Michael Frank GorskiRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira e Sebastião Rolon Neto.
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 22 - sexta-feira, 31 de março de 2017
Acórdão: 0171/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 1186/201139150/2010-11
Recorrente: Recorrido:
Luiz Roberto Taboni / Rodrigo Ribeiro Freitas SilvaMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Emerson Augusto Maeda TairaFrancisco Grisai Leite da RosaMichael Frank Gorski
EMENTA: MULTA POR NÃO LIMPEZA DE PROPRIEDADE URBANA – NOTIFICAÇÃO MEDIANTE AR – REVELIA – DECISÃO SINGULAR QUE JULGOU PROCEDENTE A AUTUAÇÃO – RECURSO – NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO CORRETO – LIMPEZA NÃO EXECUTADA NO PRAZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – MULTA REDUZIDA NO MÍNIMO LEGAL. I – Nos termos do art. 75: Ao munícipe compete a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas evitando o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou coleções líquidas, que possam propiciar a instalação e proliferação de faunas sinantropicas.
II – Comprovado que a limpeza não foi executada no prazo concedido na notificação, é devida a multa informada no auto de infração.
III – Por ser primário a multa deve ser fixada no seu valor mínimo.
IV – Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nº. 1186/2011.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Michael Frank GorskiRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes, Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos Santos, Maria Helade Longo de Oliveira e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0172/2017Recurso: Processo:
Voluntário nº. 0818/201340399/2013-31
Recorrente: Recorrido:
Rodrigo Ribeiro Freitas SilvaMunicípio de Campo Grande/MS
Julgador Singular:Parecer Jurídico:Relator(a):
Valdeci Custódio PalmeiraFrancisco Grisai Leite da RosaMichael Frank Gorski
EMENTA: MULTA ADMINISTRATIVA – NÃO LIMPEZA DE TERRENO – AUTUADO NÃO NOTIFICADO – RECURSO PROVIDO. I – É dever do proprietário de imóvel mantê-lo limpo, capinado e sem acúmulo de lixo; II – A notificação cientificando o proprietário deve ser encaminhada ao endereço atualizado no cadastro da Prefeitura, sendo que o desrespeito acarreta a nulidade da autuação;
III – Recurso voluntário conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento o Recurso Voluntário nº. 0818/2013.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Michael Frank GorskiRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes,
Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos
Santos, Maria Helade Longo de Oliveira e Sebastião Rolon Neto.
Acórdão: 0173/2017Recurso:
Processo:
Voluntário nº. 1190/2011
45907/2008-19Recorrente:
Recorrido:
Effrem Gomes da Silva / Firmina Fonseca da Silva
Município de Campo Grande/MSJulgador Singular:
Parecer Jurídico:
Relator(a):
Marcos Antonio Moura Cristaldo
Francisco Grisai Leite da Rosa
Sebastião Rolon Neto
EMENTA: MULTA – CALÇADA E LIMPEZA DE TERRENO – RECURSO PROCEDENTE. I – É nula a notificação enviada a endereço diverso do informado pelo contribuinte; II – Decisão de primeira instância que não analisa um dos Autos de Infração. Nulidade;
III – Ausência de fundamentação legal no Auto de Infração. Nulidade;
IV – Recurso conhecido e provido para anular as autuações.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Junta de
Recursos Fiscais do Município de Campo Grande-MS, por unanimidade, conhecer e dar
provimento o Recurso Voluntário nº. 1190/2011.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
Jorge Takeshi OtuboPresidente
Sebastião Rolon NetoRedator
Tomaram parte no julgamento os Membros: Arleon Carlos Stelini, Denir de Souza Nantes,
Fernando Augusto de Salles, Gianni Yara Costa Lessa dos Santos, Marcelino Pereira dos
Santos, Maria Helade Longo de Oliveira e Michael Frank Gorski.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO IDOSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE DATA DE REALIZAÇÃO DEAUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO IDOSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que foi TRANSFERIDA PARA O DIA 26/04/2017, QUARTA-FEIRA, ÀS 09:00 H, NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO, a Audiência Pública para discutir sobre o tema “Comunidades Terapêuticas para Tratamento da Dependência Química”.
Campo Grande-MS, 29 de março de 2017.
ENFERMEIRA CIDA AMARAL BETINHO Presidente Vice-Presidente
ANDRÉ SALINEIRO PASTOR JEREMIAS FLORES Membro Membro
VALDIR GOMES Membro
ATOS LEGISLATIVOS
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONTRATO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2017 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013.PARTES: Câmara Municipal de Campo Grande – MS e a empresa Guatós Prestadora de Serviços Eireli.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 55, III e Art. 57, II da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/1993 e Art. 5º do Decreto 2.271/97.OBJETO: Prestação de Serviços especializados de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Jardinagem do Prédio da Câmara Municipal de Campo Grande.VALOR: R$ 676.858,56 (seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.ASSINATURAS: Prof. João Rocha e Telma Cristina Fernandes Henriques.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.37.00 – Locação de Mão de Obra - 33.90.37-02 - Limpeza e conservação.RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato.CAMPO GRANDE-MS, 17 de março de 2017
JORGE NAKKOUDCoordenador Geral de Licitações
P O D E R L E G I S L A T I V OPARTE II
DIOGRANDE n. 4.845PÁGINA 23 - sexta-feira, 31 de março de 2017
REQUERIMENTOROBERVAL CAETANO DE ALMEIDA - ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores. Localizada à Avenida Bandeirantes, nº. 596 bairro Amambai município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTOASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DO SUL DE CAMPO GRANDE torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de TEMPLO RELIGIOSO. Localizada à RUA MARQUES DE HERVAL, Nº 3957, JARDIM CAMPO BELO, município de Campo Grande – MS.
A ASSOCIAÇÃO COLÕNIA PARAGUAIA EM MS, CNPJ No 15.529.126/0001-25, torna público que requereu à Secretaria Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental modalidade Licença Instalação e Licença de Operação para atividade de ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E ARTE, localizada à Rua Ana Luiza de Souza , 610,Vila Santa Branca, CEP 79070.140, município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃOCENTRO ESPÍRITA DISCIPULOS DE JESUS torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 17/03/2017, para atividade de Hospital Psiquiátrico. Localizada à Rua Doutor Bezerra de Menezes, n 325. Vila Planalto, município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃOCENTROTÉCNICA MOTORES DIESEL LTDA - ME torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 14/03/2017, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA. Localizada à RUAFILOMENA SEGUNDO NASCIMENTO, 1014, JARDIM MONUMENTO município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTOCONDOMINIO ILHA SERENA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Operação para atividade de CONDOMÍNIOS PREDIAIS. Localizada à RUA RITA VIEIRA DE ANDRADE, N° 700, BAIRRO RITA VIEIRA, município de Campo Grande - MS.
Edital de ConvocaçãoA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL ARNALDO ESTEVÃO FIGUEIREDO II convoca os associados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30/04/2017, na Travessa dos Ferreiros, 16, Parque Residencial Arnaldo Estevão Figueiredo II, nesta Capital, em primeira chamada as 09:00 horas, com necessidade de quórum mínimo, não havendo quorum suficiente, em segunda chamada, às 10:00 horas, independentemente do numero de presentes para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Reformulação do Estatuto Social da Associação de Moradores do Parque Residencial Arnaldo Estevão Figueiredo II. Informações na Travessa dos Ferreiros, 16, Parque Residencial Arnaldo Estevão Figueiredo II, nesta Capital, no horário comercial.Edital de Convocação
A UMAM CONVOCA OS MORADORES DO LOTEAMENTO SOCIAL BOM RETIRO para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16/04/2017, das 09:00 às 16:00 horas, na rua Helio Martins Coelho esquina com a Rua Alvaro Moura, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Fundação da Associação de Moradores do Loteamento Social Bom Retiro; b) Discussão e aprovação do Estatuto; c) Eleição, Apuração e Posse da Primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Registro de Chapa até o dia 07/04/2017. Caso tenha inscrição de apenas uma chapa a assembléia será realizada das 09:00 às 12:00 horas. Informações na UMAM, rua Irlanda, 336, bairro Monte Castelo, nesta Capital, no horário comercial.Edital de Convocação
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MONTE ALEGRE convoca os Associados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30/04/2017, na rua Miguel Atalla, s/n, Jardim Monte Alegre, nesta Capital, para delibarem a seguinte ordem do dia: a) Reativação da Associação de Moradores do Jardim Monte Alegre; b) Eleição, apuração e posse nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Registro de Chapa até o dia 20/04/2017. Caso haja inscrição de apenas uma chapa a assembléia será das 09:00 às 12:00 horas. Informações na UMAM na rua Irlanda, 336, Monte Castelo, nesta Capital, no horário comercial.
CONCESSÃOJANAINA DE SOUZA BARBOSA NEMOTO - EPP torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação com validade de 48 MESES a contar de 20/03/2017, para atividade de Fabricação de tintas a base de água, massa acrílica e PVA, textura e arranhado a base de água. Localizada à Rua Antônio Rahe, n 3310. Bairro Mata do Jacinto, no município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTOMADEWAHL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de operação para atividade de Comércio varejista de madeiras e artefatos.Localizada à Av. Coronel Antonino nº 1980, Quadra 12 Lote 09, Lote A e Lote 22 Brº. Margarida, município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇAMONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de Operação - Renovação para atividade de concessionária de veículos com oficina mecânica, venda de peças e acessórios. Localizada à Rua Joaquim Murtinho, n 2333, Itanhaga Park, município de Campo Grande – MS.
P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D OPARTE IV
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