PREFEITURA D UNICIP D E D. I - Portal da Prefeitura de ... · Toda pessoa física ou jurídica coro...

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. 4 0. l ' 0 , s .• ; .0 Ni ". PREFEITURA D UNICIP D E D . I . , ' ESTADO DÓ PARAN Á DECRETO N° 1 .155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 . SUIVIULA :'Dispõe sobre aeapediçõo .e a 'baixa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento no M .dnicípio de Londrina e dá outras providências , O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E LONDRINA, 'ESTADO DO PARANÁ, . n o uso de suas atribuições legais , D E C R ÉT T A' : CAPITULO . I . Disposições Gerai s Art . .1 .A expedição ; e : baixa de Alvará de Licença ele Localização e Funcionamento conforme estabelecido nas Leis :ri° 4 .607 de' 17/12/1990 Código d e Posturas do Município de Londrina; Lei ,n° 7 .485 de 20/07/1998 –liso e :Octipaçã .o . d e Solo e na Lei n° 7 :303 'de 30/12/1997– Código Tributário do Município de Londrina , passa a ser reg :çl:amentada na fornia deste Decreto , Art . 2° . Toda pessoa física ou jurídica coro atividade de prestação d e serviço, comércio, indústria ou outras, Mesmo que temporária, ainda que isenta o u imune, deverá, paia o seu respectivo exercício, obter o Alvará' dc Licença d e Localização e Funcionamento cio Muluciplo , Parágrafo único . Cons'idcca-se estabelecimento, para os efeitos dest e Decreto, qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividade s Art . 3°. . Será obrigatório ' o requerimento de . alvará de licenças diversas, ' sempre que se caracterizarem,'estabelecimentos distintos, considerando-se como tais : 1 - os que, embora nó mesmo imóvel ou local, ainda que com atividad e idêntica pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas ; II - os que, embora com atividades idênticas e pertencentes a mesma pesso a física Ou j1117diea, estejam situados em prédios distintos ou cru locais .diversos . * I'í

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PREFEITURA D

UNICIP D E

D. I . ,' ESTADO DÓ PARAN Á

DECRETO N° 1 .155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 .

SUIVIULA :'Dispõe sobre aeapediçõo .e a 'baixa de Alvará de Licença de Localização eFuncionamento no M.dnicípio de Londrina e dá outras providências ,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DELONDRINA, 'ESTADO DO PARANÁ, . nouso de suas atribuições legais ,

D E C R ÉTT A' :

CAPITULO . I .

Disposições Gerais

Art . .1.A

expedição; e : baixa de Alvará de Licença ele Localização eFuncionamento conforme estabelecido nas Leis :ri° 4 .607 de' 17/12/1990 Código dePosturas do Município de Londrina; Lei ,n° 7 .485 de 20/07/1998 –liso e :Octipaçã .o . deSolo e na Lei n° 7:303 'de 30/12/1997– Código Tributário do Município de Londrina,passa a ser reg :çl:amentada na fornia deste Decreto ,

Art. 2°. Toda pessoa física ou jurídica coro atividade de prestação d eserviço, comércio, indústria ou outras, Mesmo que temporária, ainda que isenta ouimune, deverá, paia o seu respectivo exercício, obter o Alvará' dc Licença d eLocalização e Funcionamento cio Muluciplo ,

Parágrafo único . Cons'idcca-se estabelecimento, para os efeitos dest eDecreto, qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades

Art. 3°.. Será obrigatório 'o requerimento de . alvará de licenças diversas, 'sempre que se caracterizarem,'estabelecimentos distintos, considerando-se como tais :

1 - os que, embora nó mesmo imóvel ou local, ainda que com atividad eidêntica pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas ;

II - os que, embora com atividades idênticas e pertencentes a mesma pessoafísica Ou j1117diea, estejam situados em prédios distintos ou cru locais .diversos . *

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DécreWn=1155/2010

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Art. 4°.' As informações e os ídrmulér'ios próprios . . relacionados . aós. procedimentos para efetivação :de Consulta Prévia, expedição, áltei`ação ou baia doAlvará de Licença .de ,Localização ,e Funcionamento poderão ser obtidas junto ao. Setorde Atet dimento da Secretaria Municipal dc Fazenda ou via Internei, por meio .do acessoao endereço eletrônico <littp ://www:loíldrina,p1. t ov.b.r>.

Art. 5°..Toda a responsabilidade legal pelas informações: declaradas . e pelaclassificação das atividades será' do requerente, ficando o contabilista também, c oresponsável; sendo passíveis não somente da aplicação das sançõe s ; administrativa

s Cabíveis, incluindo multa. e cancelamento ou revogação 'do alvará . dc licença de : 'funcionamento , como também das sanções criminais previstas na legislação' vigente ,

'CAPÍTULO II

:Dá .0onsulta Prévia .

Art., .6° . A . solicitação do', Alvará de Licença.: de Lo.ealizaçã.o : eFuncionamento no Município de Londrina bem corno suas alterações . será Precedida dà.Consulta Prévia expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ,

Art. 7°. A Consulta Prévia informará ao interessado se o local fito qua lpretende desenvolver determinada atividade comporta, a princípio, tal exercício, e Buai sos : documento s .mentos que deverão ser apresentados para obtenção doAlvara : dc Licença de :Localização e Funcionamento .

.Art. 8° . A Consulta. Prévia seta efetuada via Ïn/ei iie%,, por meio do acesso aoendereço eletrônico <b(tp://www.londrina .pr,gov,br>, com preenchimento das seguintesinformações :

I — Atividade : CNAE ou C130;

1J-Endereço

iil — lüscrição Imobiliária ; .

,W Atividades Pretendidas para o ,crciereço .

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*I, ,Decretón°i155/2010 .

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Art. 9°. Após o preenchimento das informações corte lementares, será _' .' gerado a Consulta Prévia com validade cle 90 (noventa) dias, que será 'utilizada .

para . ,solicitação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento .

CAPÍTULO .III

Do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento

Art . .10. . O Alvará de . .Licen .ça. de Localização Funcionamento ser á.concedido mediante apresentação de iequeriinento . padrão, devidamente preenchido ,.datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal .e acompanhadb do sseguintes documento s

L -Atividades .com estabelecimento fixo :

a) Pessoa Física :

1. Consulta Prévia ou "Alvará Fácil" expedido via Interne/ ;

2. Certidão de'Regulariclade do Imóvel ;3. Fotocopia do documento de Identidade e do CPF ;4. Fotocópia da carteira do óì'gão"de classe, quando profissiona l

habilitado ;

b) Pessoa Jurídica :

1. Consulta Previa Ou "Alvará Fácil" expedido via Irde ; . oel ;

2. Certidão d .e Regularidade do In óvel . ;:3 . .Fotocóp.ia do contrato soei rcdt erii ìento de empresário, e tateto o u

ata de coiïstitui:ção; devidamente registrados ;

.4. Fotocópia do CNPJ";

II — Atividadessemestabelecimento fixo :

a) Pessoa Física :

1. Consulta Previa ou "Alvará Fácil" expedido via lutei ne/ ;

2. Comprovante de endereço ;3. Fotocópia cio documento de Identidade e do CPF ;4 Fotocópia da carteira cio órgão de classe, quando profissiona l

habilitado .

P R F ITÜ R, 'DO: u. N.I .CíPIO DE LONDRINA .'Décreto n 9 1155/2010

ESTADO DO PARANÁ A

b) Pessoa Jurídica :

1. Consul ta Previa ou "Alvará Fácil" expedido via fi.lerizet;

2. Fotocópia do contrato social, requerimento de empresari .o, estatuto o uata de constituição, devidamente registrados ;

3. Fotocópia do CNPJ ;

Art . 11 . As seguintes at..ivi .dades ficam obr.igadasa . apresentar, 'junto aorequerimento de solicitação de Alvará `de Licença de Localização e Funcionamento,o sseguintes documentos adicionai s

1— Termo , de Vistoria Prévia da Vigilância Sanitária :

Indústria de alimentos;

- Indústria de solventes, tintas, vernizes e similares ;Indústria d e fundição de metais ;Indústria de fertilizantes, CuI.]gicidas, inseticidas. c similares ,

Clínicas. de Radiodi agnóstico Médicó e de DocumentaçãoOdontológi :ca. ;

- Radioterapia e Medicina Nuclear ;

- Laboratórios de Análise Clínicas, inclusive Postos de Coleta ;Hospitais ;

- Clínicas Odontológicas ; `- Clinica de Fisioterapia;

- Casas de Repouso, Asilos ;

- Berçários, Creches e Pré-escolas ;- Estabelecimentos de Ensino regular ;- A:ca.demias de ginasticas e musculação.;

Serviços de Banho e tosa de animais em geral ;

- Distribuidoras o Importadoras de Medicamentos, produtos médicos ;saneantes ou correlato s

- Farmácias :e Drogarias ;Restaurantes, incluindo os que atuam somente com entregas ;

- Bares, lanchonetes, boates, casas, noturnas e estabetecimentos cóm.musica ao vivo ;

- Clubes Recreativos e Saunas ;Hotéis, Motéis e similares ;

- Mercados, Supermercados e similares ;Desmanche e comércio de ferro velho de veículos ;

-. Açougues ;

- Cabeleireiros ou Salões de Beleza ;- Massagistas; ÍI*\

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E LONDRIN ADecreto 1i 2 .1155/21:110,

ESTADO CJ* ` 'PARA A

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II- Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros :

- Indústrias em .geral, ;Distribui.dáras, e revendas de combustíveis ;

-Distribuidoras e revendas de gás GLP e sim.i .lares' ;

- Distribuidoras e revendas de produtos quirmcos e similares ;Deposito e comercialização dc materiais recicláveis ;

- Depósito .e comercialização de ferro-velho, s tcata c similares ;- Indústria e comércio de- fogos deaitificio e artigos pirotécnicos ;- Hospitais;`- Casas de Repouso, Asilos ;

Berçáriòs,' Creches c'Pré-escolas ;Estabelecimentos de ensino regular ;

- Hotéis, moteis e sümlares ;Clubes recreativos •e Saunas ;

- Restaurantes e panificado- ras ;

- Casas notui:nas, boates e similares ;,- Cinemas, teatros e casas de show ;

- Shopping centers ;Galerias comerciais ;

- Agências bancárias ;simiares;- Mercados, Supermercados e

iTëm.pl,os dé qualquer cult o

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Parecer Técnico favorável da Secretaria Municipal dó Mei oAmbiente :

- Comércio de piadeiras ;- Extração de pedra,-areia, minereis e similares ;- Reciclagem ou tratamento de lixo ou resíduos em geral ;-Depósitos : ou comercialização de Materiais recicláveis ;

- Distr:ibuidoras. e revendas de combustíveis; .

- Frigoríficos e abatcdouros ;

- Indústria de ração animal ;Indústria de baterias e•si pilares ;Indústria de sol.veltes tintas, vernizes c similares;

- Indústria de fundação de metais ;

- Indústria'e comércio de fertilizantes, fungicidas, inseticidas e simil'ares ;Indústria de-pavimentação asfáltica ; 'Indústria de cerâmicas ; -

- Lavanderias ;- Oficinas meeêilicas com atividade de funilaria e pintura ;- Lavagem de veículos ;- Atividades que utilizem forno ou aqui cimento a lenha ;

Boates, casas noturnas e estabélecinieiìtós , com música ao vivo ;Templos de qualquer culto ;

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NA 'Deçreton°•1155/2010

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IV - Autorização Prévia da Secretaria Municipal de Educação : .

- 13erçárlos ; .pré-escolas ; creches e similares ;

V Autorização Prévia do Núcleo Regional de Ensino:

Estabelecimentos de ensino regular .

VI - Termo. de Anuência, com concordância dos vizinhos :

- Atividades em zonas residenciais : ZR] e ZR2, desde que permitidas enão-incômodas, não-nocivas e .ião-poluentes .

§ 1 uanclo os docimenLos , apresentados forem por prazo determinado, o,'Alvará de Licença de Localização e Funcionamento tanibem seta expedido por prazo

determinado e utilizará o menor prazo apresentado .

§ 2°. As atividades não relacionadas serão Fiscalizadas posteriormente pelosrespectivos órgãos competentes, estando sujeitas i aplicação dc todas as penalidadesprevistas, inclusive a interdição. ou mesmo 'a cassação ,do Alvará de Licença d eLocalização e Funcionamento .

§3°. O setor, de Fiscalização da Secretaria Municipal dcFazenda poderá `ainda solicitar documentos adicionais .

Art . ' 12. Para emissão do ' Alvará cie .: . Licença de Localização eFuncionamento, todos os débitos, referentes a taxas mobiliárias c autos de infração,relativos a posturas mui icipais,`deven estar quitadas ou com o parcelamento cin dia,exceto se estiverem com sua exigibilidade suspensa .

§ 1°: A emissão: do Alvará de Licença: de Localização e Funcionamentopoderá: ser efetuada via Internèt' . na''.pagin.a da PieCeitura, por meio do acesso aoendereço eletrônico <ht:tp ://www.londrina .pr .gov .br>. informando o número doprocesso, anos CPIou CNPJ .

§

Poderão. ser emitidos via Talei°aet os Alvarás de Licença deLocalização Funeion.amento gerados a partir de: 08/05/2007 .

Art. 13. Pára a manutenção da ; validade. do Alvará de Licença , de'Localização e'Funclonaniento, nos exercícios subseqüentes, o responsável . deveráobservar as seguintes condições :

I Promover o recolhimento das Taxas Mobiliárias' lançadas anualmente ;

II. ' Manter o` seu ' cadastro Fiscal atualizado, comunicando, na "forma d alegislação, qualquer Editoração ;

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REFEITU . Dn

I iDecrèto n° 1155/2010

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III Cumprir as disposições e condições fixadas na legislação aplicável .

Art. 14: Os •estabelecimentos poderão ser fiscalizados a . qualquer tempo, a :fim de se verificar. a manutenção :-das , condições que possibilitaram o licenciamento, bemcomo o cumprimento das obrigações tributárias .

1 Os agentes fiscais do Municipio, no exercício dc suas funções, terãolivre acesso a iodes os estabelecimentos, . incluindo também acesso a' . todos osdocumentos relacionados a verif cação de postulas, mesmo em relação ao sestabelecimentos autorizados a funcionar no interior dc residências .

§ .2°. Sem prejuízo cla aplicação de penalidades administrativas e de outrasmedidas previstas .na legislação, o , estabelecimento poderá, a qualquer tempo, ser :.interditado óu ainda°o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento ser . cassadoou revogado, conforme legislaçuto, sem ônus pára o Podei Publico .

Art. . 15 . A Fazenda Municipal. podera providenciar a: inscrição ou asalterações de oficio, quando necessário, não eximindo o infrator das penalidades 'cabíveis e da obrigação de promover os respetivos pedidos de inscrição ou' alteraçã ocadastral,

Parágrafo único . A inscrição de oficio realizada pela Fazenda Municipa lterá por finalidade a identificação do infrator e o registro cadastral paia rins tributários eadministrativos, não implicando em concessão de Alvara de Licença' de Localização eFuncionamento,

CAPITULO IV

Do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento Preçário: .

Art. 16. A Secretaria Municipal. de. : Fazenda, poderá emitir o . Alvará deLicença de Localização, é Funcionamento a título precário, pe até 180 dias, nasseguintes condições :

a) . Alterações cadastrais ;b),Miidança de erid.ereço, desde que em zõnoarnento compatível ;e) Exclusão ou , iuci são de atividade, desde as mesmas não apresentem

risco eorn relação à segurança, saúde oü sossego público ;

d) Licença para a formalização da empresa, sem a efetiva atividade ;

e) Imóvel eni rase de regularização junto a Secretaria de Obras, .desde que

com a apresentação cio latido técnico, por profissional responsável coem o

devido recolhimento da ART ; .' *I*

R FEI T A IDO UN I 1

.1Decreto n 0 1155/7010

ESTADO . DO PARANÁ

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1) Ampliação ou. rolorma da área: utilizada;g) Aguardando vistoria do Corpo cle Bombeiros ou clá Vigilància Sanitária ,

desde , que devidamente comprovado através cio protocolo; e que aatividade pretendida não apresentem risco à segurança, saúde ou sosseg opúblico ;

Parágrafo único. O prazo estabelecido poderá, a critério cio setor d efiscalização, ser pron.ogad"o; desde que o estabelecimento irão tenha sido autuado ou .haja o regist r o de reclamações com relação ã atividade . exercida .

Art. 17. A solicitação de Alvará . de Licença de: 'LocalizaçãoFuncionamento,: a . título precário, devera conter as seguintes'mformaçoes ;

a) Justificativa do .pedido;b) Prazo solicitado ;c) Formulário de requerimento padrão de' Alvará de Licença de, Localização e

Funciónamento .

Art. 1.8 . . .0 Alvará: de Licença de ,Localizarão e Funcionamento, quando .expedido a título precárió, perderá a sua : , validade n.a expiração cio seu prazo,

. independente de qualquer notificação prévia .

Art. 19. O Alvará de Licença de Locahzação . .e Funcionamento, mesmo. atítulo precário, poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante aviso .prévio e devidajustificativa .

Art. 20 . A Secretaria Ivluiiicipal d e TFaz nnda poderá indeferir o pedido para a.

emissão do A)<varade Licença de Lo .calizaçãoe Funcionamento a título preèáiio ,quando for constatado iminente risco com relação àsegui:ança, saúde ou perturbação dosossego, público .

CAPÍTULO III

Da Baixa do Alvará de Licença de Localização Funcionament o

Art . 21. A solicitação . cia baixa cio Alvará de licença de Localização eFuncionamento deverá ser realizada em formulário próprio .

.PREFEITURA DO .11 UNIC PI

II *I réto n° 1155/2010

ESTADO' O P A /*yy N //'pp

Art. 22. No caso desolicitação de baixa: de Alvará de contribuintes com aatividade de prestação de serviços, poderá ocorrer a solicitação dos documento scontábeis para apuração de eventuais diferenças de ISS dos últimos 5 (cinco) anos, acritério da Gerência de Fiscalização do ISS .

Parágrafo único . A apresentação de denúncia espontânea do contribuintedo ISS, juntamente com a sua solicitação de baixa, exclui, relativamente ao valorapresentado, a aplicação da penalidade previstas no art . 160, inciso IV, al ca "a" da Lei

,n° 7,303/97- CTM L

Art. 23 O contribuinte pode á solicitar a Baixa de seu . Alvará d.e,Liceüça deLocalização e Funcionamento com data retroativa de até 120 (cento e vinte) dia

s contados da data dorespectivo protocolo.

Art.. 24. No pedido de baixa, deverá . ser anexado o Alvará de Licença deLocalização e Funcionamento a sei baixado ou, na sua falta, o termo de declaração d eseu extravio e de responsabilidade -por seu eventual isso indevido, assinado pel ocontribuinte-ou representante legal, mediante procuração .

§ 1°. .As Notas Fiscais de Serviços ainda não utilizadas deverão 'seiapresentadas no momento da . baixa- do Alvará de :Licença de . Localização eFuncionamento, as quais . serão iecolbidas pelo Fisco e inutilizadas .

§ '2°. A anotação da baixa do Alvará de Licença de Localização eFuncionamento não extingue, débitos existentes,, ainda que vierem a . ser apuí actosposteriormentemantendo-se a .responsabilidade solidaria dos . sócios quanto aosmontantes devidos .

Art. 25. A Secretaria IVluni..cipal de Fazenda podeis realizar a baixa de ofici odos Alvarás de Licença de Localização . e Funcionamento que não estejam em dia com°suas obrigações legais, ficando suspensas suas atividades até sua devida regularização .

Art. 26. As certidões de baixa, guando: expedidas via in/erneí ou por outro ..processoinformatizado, ficam dispensadas da aposição de carimbo e assinatura ,

CA:PÍTÚLO :IV

Das Disposições Finais

Art. 27 . Fica a- Secretaria. Municipal de Fazenda autorizada :

becrelo-n 21155/2010

ESTADO DO .PARANA

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I - a celebrar .convênios, coro outros órgãos públicos, de modo a possibilita ra centralização da emissão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento ,juntamente com documentos de outras esferas governamentais ;

II ,;- a implantar procedimentos simplificados, de' emissão e baixa dQ Alvái áde Licença de Localização .e Funcionamento relacionado a atividades que , nã odemandem visita previa, em especial quando relativos a pequenas e 1 :i icroenipresas ,mícroernpre ndedores individuais e pessoas físicas ;

Decreto .IV' := a emitir; q,itand.o necèssário ; Hordas complementares ao presente :.

Art. 28 .: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, especialmente o' Decreto Municipal n° 739, de 16 de setembro .de 2009 e Portarias 013 e 014/2009/GAB/SFe05/20.10/GAB/SI\'4F .

Lendrina, 1 .8 de novembro .d.e 2010 ,

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Iélnia-7[fomioto Tcjrra

S cretário de Governo

Lindorar Mota dos Santo s*'Secret*irió clç Fazenda

Homero BarbosaNetoPrefeito do Município