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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Urbanismo Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano Foto: Beth Santos PCRJ /Fotos Públicas 2016 Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor Tomo II Grupo de Ação SIPlan\CTPD 2016: Equipamentos Urbanos Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana SIPLAN

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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo

Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano

Foto: Beth Santos PCRJ /Fotos Públicas

2016

Relatório Anual de Acompanhamento do Plano Diretor – Tomo II

Grupo de Ação SIPlan\CTPD 2016: Equipamentos Urbanos

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão

Urbana – SIPLAN

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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana - SIPlan

Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor - CTPD

SIPlan\CTPD: Grupo de Ação 2016 –

Equipamentos Urbanos

Dezembro de 2016

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Rio de Janeiro (RJ)

[SIPlan\CTPD: Grupo de Ação 2016 – Equipamentos

Urbanos ]

Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Urbanismo,

Infraestrutura e Habitação/ SubSecretaria Municipal de

Urbanismo do Município/ Coordenadoria de

Planejamento e Projetos/ Gerência de

Macroplanejamento, 2018.

PDF

1. Plano Diretor, 2011. 2. Rio de Janeiro (RJ). 3.

Equipamentos Urbanos.

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Gestão 2017-2020 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Marcelo Crivella PREFEITO

Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação

Indio da Costa SECRETÁRIO

Subsecretaria Municipal de Urbanismo

Verena Andreatta SUBSECRETÁRIA

Coordenadoria Geral de Planejamento e Projetos

Cláudia Escarlate (2017)

Gabriel Denadai (a partir de 2018)

Sistema Integrado de Planejamento e

Gestão Urbana (SIPlan)

Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD)

Equipe

Gerência de Macroplanejamento (SMUIH/CGPP/GM)

Valéria Hazan Mônica Bahia Schlee

Bruna Miceli Paulo Vianna

Julia Lira Queiroz Claudia Muricy

Representantes CTPD

Coordenadoria de Integração Metropolitana (SMUIH/CIM)

Daniela Engel Aduan Javoski Carolina Machado Martins

Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização (SUBU/CGLF) Maria do Carmo Camocardi

Marilia Vicente Borges

Coordenadoria de Planejamento Territorial (SUBU/CGPP/CPT)

Márcio Menezes Martins Juliana Barbosa Povoleri

Centro de Arquitetura e Urbanismo (SUBU/CGPP/CP)

Simone Costa Rodrigues da Silva Jean Pierre Janot

Coordenadoria de Planejamento Local (SUBU/CGPP/CPL)

Marisa Valente dos Santos Alice Mendes de Freitas

Gerência de Normas e Informações Urbanísticas (SUBU/CGPP/GNIU)

Gustavo Barreto

Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente (SECONSERMA/SUBMA) Vinicius de Oliveira Marcia Cristina Moraes Giannini

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (RIO-ÁGUAS) Teresinha Costa Effren Georgiane Costa

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) Mariana Gross Andrea Rego

Instituto Pereira Passos (IPP) Carlos Alberto Peres Kryktine Luís Fernando Valverde Salandia

Subsecretaria Municipal de Infraestrutura (SMUIH/SUBI) Marcelo Pereira de Quadros Marcelo Daniel Coelho

Subsecretaria Municipal de Habitação (SMUIH/SUBH) Rosane Lopes de Araujo Cristina Barreto da Silva

Secretaria Municipal da Casa Civil( SUBPG) Áspasia Camargo Daniel Mancebo

Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (DEI/SUBDEP) Epitacio Brunet Luiz Paulo Louredo

Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) Flavia Delgado de Carvalho Ana Carolina Menescal Ferreira

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO) Ricardo Lemos Gonzaga Carlos Henrique Moyna

Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro (SEOP/SUBDEC) Josenir dos Santos Davi Figueiredo Becker

Fundação Parques e Jardins (FPJ) Cristina Rodrigues B. Monteiro Julio Cesar Alvarez Cherém

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Apresentação

A Cidade do Rio de Janeiro, impulsionada pelos grandes eventos como a Copa do

Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, passou nos últimos anos por

intervenções e mudanças significativas, que alteraram consideravelmente a

configuração do seu território, contribuindo para melhorar a distribuição e o acesso a

estruturas e equipamentos de transporte, educação, saúde, esportes, lazer e cultura.

São exemplos a implantação dos corredores de BRTs e a organização dos BRSs, a

implantação do Parque Madureira I e II e dos grandes complexos esportivos na Barra

da Tijuca e na Zona Oeste e a reurbanização da Região Portuária, com a criação da

Orla Conde e de equipamentos culturais de grande atratividade, como o Museu de

Arte do Rio (MAR) e o Museu do Amanhã. Paralelamente, a expansão da cidade em

direção à Zona Oeste já em curso nas últimas décadas trouxe a demanda de

equipamentos públicos de saúde e educação para atender à população de baixa

renda, impulsionada pela implantação de um número significativo de unidades

habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Estas realizações em larga escala, muitas das quais previstas no Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano Sustentável, instituído pela Lei Complementar 111/2011, e

quantificadas através de metas e prazos estabelecidos pelo Plano Estratégico (2013-

2016), foram realizadas em um curto período de tempo, acarretando repercussões e

desdobramentos para as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, com

demandas de avaliação e proposição de revisões em seu planejamento e gestão

operacional. Estas demandas se fortaleceram, foram retomadas e reavaliadas com a

mudança de gestão iniciada em 2017.

A Política Urbana instituída pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Sustentável teve como objetivo orientar o processo de planejamento, o ordenamento

territorial e o desenvolvimento da cidade, de forma a garantir seu pleno

funcionamento, seu desenvolvimento sustentável e o bem-estar de seus habitantes.

Para cada uma das políticas públicas setoriais diretamente vinculadas ao

desenvolvimento urbano e ambiental que compõem a Política Urbana (meio ambiente,

patrimônio cultural, transporte, controle do uso do solo, habitação e regularização

fundiária, saneamento ambiental e serviços públicos), o Plano Diretor definiu objetivos,

diretrizes e ações estruturantes. Com o objetivo de criar uma estrutura institucional

para possibilitar a formulação contínua da Política Urbana e viabilizar a implementação

das ações estruturantes de cada política setorial, articulando-as de forma integrada à

Política Urbana foi instituído o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana.

O Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD) foi instituído e

regulamentado pelo Decreto Nº 35652 de 22 de maio de 2012, atendendo ao

estabelecido pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor. Desta forma, foi criada uma

estrutura técnica composta por agentes setoriais responsáveis pelo planejamento e

implementação do desenvolvimento urbano e ambiental. O Comitê, coordenado pela

Coordenadoria de Planejamento e Projetos da Subsecretaria Municipal de Urbanismo,

tem como função desenvolver e monitorar a aplicação das diretrizes e políticas

setoriais previstas pelo Plano Diretor, assim como facilitar uma integração entre ações

setoriais correlatas. Entre as suas atribuições está a realização anual de um relatório

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de acompanhamento do Plano Diretor, publicado na página oficial do órgão

coordenador.

Em 2016, o CTPD trabalhou intensamente na avaliação do Plano Diretor e em

propostas direcionadas às políticas setoriais de Habitação de Interesse Social e

Equipamentos Urbanos. Estes trabalhos, realizados em conjunto com diversos órgãos

setoriais, foram finalizados em dezembro daquele ano, mas ainda não tinham sido

publicados em função da necessidade de reorganização operacional a partir da

mudança de gestão iniciada em 2017.

Com a retomada das reuniões e trabalhos do Comitê Técnico de Acompanhamento

do Plano Diretor (CTPD), a Subsecretaria Municipal de Urbanismo considera

importante e oportuna a publicação deste relatório, de forma a registrar todo o esforço

de discussão e proposição técnica para se pensar o futuro da Cidade do Rio de

Janeiro no que tange aos temas tratados, com o compromisso de atender e apoiar as

demandas da população carioca na nova gestão iniciada em 2017.

Indio da Costa Secretário Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação

Verena Andreatta Subsecretária Municipal de Urbanismo

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Gestão 2013-2016 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Eduardo Paes PREFEITO

Secretaria Municipal de Urbanismo

Maria Madalena Saint Martin de Astásio SECRETÁRIA

Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano Gloria Denise de Menezes Torres

COORDENADORA

Revisão Final

Daniel Gleidson Mancebo de Araujo

Subcoordenação dos Grupos de Ação

Mônica Bahia Schlee (Equipamentos Urbanos), Valéria Hazan (Hab. de Interesse Social), Samir Costa (Avaliação do Plano Diretor)

Organização

Bruna Miceli, Claudia Muricy, Eduardo Andrade, Kelly Esch, Paulo Vianna,

Rosana Motta Gomes

Sistema Integrado de Planejamento e

Gestão Urbana (SIPlan)

Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD)

Coordenadoria de Macroplanejamento (SMU/CMP)

Daniel Gleidson Mancebo de Araujo Claudia Muricy

Mônica Bahia Schlee Eduardo Andrade

Rosana Motta Gomes

Representantes CTPD

Coordenadoria Geral de Controle do Parcelamento e das Edificações (SMU/CGPE)

Maria do Carmo Camocardi Marilia Vicente Borges

Coordenadoria Geral de Programas de Interesse Social (SMU/CGPIS)

Pedro Rodrigo Rolim Marcelo Silva da Fonseca

Centro de Arquitetura e Urbanismo (SMU/CAU)

Jean Pierre Janot Flávia Etinger A. Nunes

Coordenadoria de Planejamento Local (SMU/CPL)

Maria Luisa Korenchendler Manoela Guerrante

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC)

Secretaria Municipal da Casa Civil

Roberta Teixeira Macêdo Gama Adriana Griner

Fundação Instituto de Geotécnica (GEO-RIO)

Ricardo Neiva D'orsi Herbem da Silva Maia

Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB)

Paulo Roberto Nagib Jardim Carlos Eugênio Moutinho de Figueiredo

Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH)

Paula Merlino Machado Jeanice de Freitas Magina

Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)

Antonio Carlos Velloso de Melo Luís Peruci

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO)

Henrique Mendes Torres Arnaldo de M. Lyrio Filho

Secretaria Municipal de Habitação e Cidadania (SMHC)

Rosane Lopes de Araujo Cristina Barreto da Silva

Secretaria Especial de Ordem Pública (SEOP)

Thaís Rennó de Andrade Elke Renate Schulze Bittar

Secretaria Municipal de Obras (SMO)

Valeria Barbosa de Novais Cesar de Faria Vieira

Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP)

Elson Fabiano Alves Fabíola Amaral

Instituto Pereira Passos (IPP)

Adriano Reginaldo Alem Luís Fernando Valverde Salandia

Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe)

Elvira Maria Rossi Leonardo de Paiva Ferreira

Defesa Civildo Município do Rio de Janeiro

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Marcos Borges Pereira Gracira Silveira

Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (RIO-ÁGUAS)

Georgiane Costa Simone Pessanha Ramos

Josenir dos Santos Davi Figueiredo Becker

Centro de Operações Rio (COR)

Pedro Junqueira Luciana Nery Pedro Ribeiro

Fundação Parques e Jardins (FPJ)

Andreia Cardoso

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Sumário

Índice de Tabelas ....................................................................................................... 11

1. Introdução ............................................................................................................ 12

1.1. SIPlan ........................................................................................................... 14

1.2. Grupo de Ação Equipamentos Urbanos ........................................................ 16

2. Equipamentos Urbanos - Resumo Executivo ....................................................... 17

2.1. Introdução .................................................................................................... 26

2.1.1. Problemática e justificativa .................................................................... 26

2.1.2. Problemas específicos ........................................................................... 28

2.2. Levantamento da legislação existente .......................................................... 31

2.3. Processos e procedimentos para seleção de terrenos .................................. 52

2.3.1. Critérios norteadores para escolha dos terrenos ................................... 52

2.3.2. Prospecção e mapeamento dos fluxos de procedimentos operacionais 52

2.3.3. Levantamento dos procedimentos para licenciamento .......................... 53

2.3.4. Levantamento dos procedimentos de desapropriação ........................... 56

2.3.5. Estratégias para aprimoramento dos processos e procedimentos ......... 56

2.4. Avaliação das áreas prioritárias para implantação da política ....................... 58

2.4.1. Metodologia e resultados do mapeamento ............................................ 58

2.5. Proposições para uma política de implantação de equipamentos urbanos . 101

2.5.1. Implementação do Plano de Ação para Implantação de Equipamentos

Urbanos 101

2.5.2. Indicação de diretrizes para orientar a formulação Política de

Implantação de Equipamentos Urbanos ............................................................ 118

2.6. Conclusões ................................................................................................. 121

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................... 159

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Índice de Figuras Figura 1: Base Conceitual dos Grupos de Ação do SIPlan\CTPD ........................ 14

Figura 2: Exemplo de Equipamento: Clínica da Família ....................................... 18

Figura 3: Exemplo de Equipamento: Escola em Turno Único .............................. 18

Figura 4: Espaço Carioca de Cidadania (Projeto RIO-URBE/SMDS) ................... 19

Figura 5: Linha do Tempo - Roteiro Metodológico ............................................... 24

Figura 6: Acessibilidade ....................................................................................... 59

Figura 7: Vulnerabilidade Ambiental .................................................................... 61

Figura 8: IPS – Educação .................................................................................... 64

Figura 9: IPS – Saúde.......................................................................................... 67

Figura 10: IPS – Assistência Social ..................................................................... 70

Figura 11: Síntese Vulnerabilidade Social............................................................ 72

Figura 12: Vulnerabilidade Social – Mapa Síntese das Áreas Potenciais ............. 73

Figura 13: Situação atual da Política de Educação .............................................. 75

Figura 14: Demanda futura da Política de Educação ........................................... 77

Figura 15: Proposta de priorização territorial para implantação de novos

equipamentos de educação, levando em consideração acessibilidade,

vulnerabilidade ambiental, vulnerabilidade social e demanda setorial .................. 78

Figura 16: Situação atual da Política de Saúde ................................................... 81

Figura 17: Demanda futura da Política de Saúde da Família ............................... 82

Figura 18: Proposta de priorização territorial para equipamentos de saúde,

levando em consideração acessibilidade, vulnerabilidade ambiental,

vulnerabilidade social e demanda setorial ............................................................ 83

Figura 19: Situação atual da Política de Assistência Social ................................. 85

Figura 20: Demanda futura da Política de Assistência Social .............................. 88

Figura 21: Proposta de priorização territorial para equipamentos de assistência

social, levando em consideração acessibilidade, vulnerabilidade ambiental,

vulnerabilidade social e demanda setorial ............................................................ 89

Figura 22: Localização dos projetos Minha Casa Minha Vida e renda familiar

média ................................................................................................................... 92

Figura 23: Densidade Populacional Líquida ......................................................... 94

Figura 24: Proposta de readequação de fluxos dos procedimentos operacionais

.......................................................................................................................... 106

Figura 25: Novas soluções de implantação ........................................................ 113

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Índice de Tabelas Tabela 1. Indicadores - Educação............................................................................... 63

Tabela 2: Indicadores - Saúde .................................................................................... 66

Tabela 3: Matriz de pesos e indicadores ..................................................................... 66

Tabela 4: Indicadores – Assistência Social ................................................................. 68

Tabela 5: Matriz de pesos e indicadores ..................................................................... 69

Tabela 6: Fontes de dados utilizadas para identificação de terrenos .......................... 96

Tabela 7: Terrenos selecionados ................................................................................ 97

Tabela 8: Terrenos públicos selecionados .................................................................. 99

Tabela 9: Terrenos privados e de titularidade ainda a ser confirmada selecionados . 100

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1. Introdução

Este relatório, organizado em dois Tomos, consolida e registra os trabalhos

realizados no âmbito do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana pelo

Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor - SIPlan/CTPD, ao

longo do ano de 2016.

É composto pela Avaliação do Plano Diretor (Tomo I) e pelos trabalhos realizados

pelos Grupos de Ação SIPlan/CTPD sobre Equipamentos Urbanos e Habitação de

Interesse Social (Tomo II).

O Relatório de Avaliação do Plano Diretor foi realizado em cumprimento à

determinação de avaliação a cada cinco anos e de revisão a cada dez anos do Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro,

estabelecida no parágrafo único do artigo 1º do referido Plano. O relatório foi

organizado de forma a avaliar a formulação, a implementação e o monitoramento da

Política Urbana estabelecida no Plano Diretor. De forma a embasar esta avaliação, em

2015 foi desenvolvido o Diagnóstico Urbano-Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro

pelo CTPD, publicado na página oficial da Subsecretaria Municipal de Urbanismo.

No que diz respeito a avaliação da formulação, o foco foi o texto da Lei. A

avaliação teve como objetivo identificar problemas de redação, questões a serem

revistas, ausências de temas relevantes e pontos positivos para subsidiar a revisão do

Plano Diretor, conforme determinação expressa na Lei, a ser encaminhada à Câmara

Municipal em 2021.

Em relação à avaliação da implementação das políticas que compõem a Política

Urbana e ao monitoramento das ações estruturantes, o objetivo foi verificar a atuação

do Poder Executivo e da Câmara Municipal no encaminhamento do conteúdo

estabelecido no Plano e identificar o que ainda precisa ser feito nos próximos anos de

vigência da Lei.

As etapas da avaliação abrangeram:

1. Diagnóstico Urbano-Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro (realizado em

2015);

2. Implementação das ações estruturantes das políticas setoriais, com avaliação

interna pelos órgãos que compõe o CTPD (realizado em 2015);

3. Monitoramento e estabelecimento de prioridades das ações estruturantes de

cada política setorial (realizado em 2016);

4. Formulação e orientação para revisão, através de reuniões com os membros do

Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e com os coordenadores da

então Secretaria Municipal de Urbanismo (realizado em 2016);

5. Conclusões e diretrizes para os próximos cinco anos (realizado em 2016).

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O Tomo II apresenta os resultados dos trabalhos dos Grupos de Ação, elaborados

sob a coordenação do setor de Macroplanejamento do Urbanismo com a participação

dos órgãos que compõem o SIPlan/CTPD sobre as políticas de Equipamentos

Públicos Urbanos e de Habitação de Interesse Social.

O Diagnóstico Urbano Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro, desenvolvido pelo

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana/Comitê Técnico Permanente de

Acompanhamento do Plano Diretor - SIPlan/CTPD, em 2015, apontou para uma série

de demandas intersetoriais relacionadas aos assuntos tratados e à necessidade da

realização de trabalhos intersetoriais do SIPLAN/CTPD, os quais se consolidaram a

partir de 2016 através dos Grupos de Ação – GA.

Os Grupos de Ação foram pensados para a realização de trabalhos específicos,

formulados, discutidos e elaborados conjuntamente pelos representantes dos órgãos

setoriais no âmbito do Comitê Técnico, com resultados divulgados por meio de

Relatório para todos os órgãos da Prefeitura e para a sociedade como um todo.

Estes grupos tinham como objetivo discutir o rebatimento no território municipal

das políticas relacionadas aos temas tratados, de forma a redirecioná-las ou adaptá-

las para melhor alcançar os objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor. Estes

trabalhos envolveram a elaboração de análises territoriais, a avaliação dos

procedimentos e instrumentos para a sua implementação e a proposição de novos

arranjos organizacionais e operacionais e o mapeamento de áreas prioritárias para

implantação destes equipamentos e o aprimoramento da legislação para incentivo a

sua produção, de forma a subsidiar a formulação e reorientação das políticas e

fomentar a transversalidade na execução das ações previstas no conjunto do Plano

Diretor.

O Grupo de Ação de Equipamentos Urbanos teve como foco o planejamento, a

legislação e os procedimentos operacionais para implantação de equipamentos de

educação de turno único (Escolas do Amanhã) e creches (Espaços de

Desenvolvimento Infantil) e de saúde (Clínicas da Família). Foi também objeto de

análise um projeto de equipamento de assistência social ainda não implantado

(Espaço Carioca de Cidadania), elaborado em conjunto pela Secretaria de Assistência

e pela Rio Urbe. Este equipamento reúne em um mesmo espaço quatro equipamentos

de assistência social: Sede de Coordenadoria de Desenvolvimento Social (CDS),

Conselho Tutelar (CT), Centro de Referência Especializado de Assistência Social

(CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Vale ressaltar que os trabalhos desenvolvidos e registrados no presente relatório

refletem as diretrizes do Plano Estratégico no período administrativo precedente

(2009-2016). Tendo em vista as mudanças de orientação e gestão ocorridas na

estrutura institucional das secretarias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em

2017, os programas educacionais, de saúde e de assistência social também sofreram

modificações em seus encaminhamentos. Em linhas gerais, a nova gestão (2017-

2020) prioriza a qualificação profissional e educação permanente, não sendo foco a

construção de novos equipamentos de saúde e de educação, porém enfatiza novos

arranjos organizacionais e operacionais para melhorar o atendimento das demandas,

como, por exemplo, ao aumento do número de horas do turno único escolar, de 7 para

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9 horas. As Clínicas da Família, marco qie representa a reforma da Atenção Primária

no município do Rio de Janeiro, permanecem como equipamentos que garantem a

aplicação de políticas e programas estratégicos como a Estratégia Saúde da Família,

que compõe a Política Nacional de Atenção Básica, do Ministério da Saúde. Assim

como os programas de educação, saúde e assistência social passaram por mudanças,

os programas de fomento à habitação também tiveram suas prioridades revistas a

partir de 2017.

Figura 1: Base Conceitual dos Grupos de Ação do SIPlan\CTPD Fonte: SMU/CGPU/CMP

1.1. SIPlan

O novo Plano Diretor da Cidade, instituído em 2011, teve como missão, entre

outras, aprofundar o que dispunha o Plano Diretor de 1992 em relação ao “Sistema

Municipal de Planejamento”, assim como atender à determinação da Lei Federal Nº

10.257/01, Estatuto da Cidade, de instituição de um “Sistema de Acompanhamento e

Controle”.

Em 1992, o Plano Diretor previa um Sistema Municipal de Planejamento Urbano a

ser instituído por lei e listava algumas de suas responsabilidades. Mas a lei que o

instituiria nunca foi redigida e o Sistema, em consequência, jamais foi criado.

Com base na necessidade, sentida no exercício do planejamento da cidade, de

uma organização institucional que facilitasse a integração intersetorial, e atendendo à

exigência do Estatuto da Cidade (que, em seu art. 42, inclui o sistema de

acompanhamento e controle no conteúdo mínimo de um Plano Diretor Municipal) a Lei

Complementar Nº 111 de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

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Sustentável do Município do Rio de Janeiro, institui o Sistema Integrado de

Planejamento e Gestão Urbana no Município do Rio de Janeiro.

As atribuições deste Sistema ultrapassam, no entanto, o conteúdo mínimo previsto

pela Lei Federal. No Plano de 2011 a maior preocupação consiste em garantir a

implementação da Política Urbana proposta pelo Plano Diretor, de forma que a lei que

institui o PD seja apenas o princípio de um processo de planejamento urbano que

abrangerá: seu detalhamento e revisão contínua, gerenciamento e implementação de

suas propostas, e monitoramento e avaliação de seus resultados.

A proposta do Plano Diretor do Rio de Janeiro consiste em criar instrumentos e

estrutura institucional capaz de viabilizar a implementação da Política Urbana prevista

na própria Lei Complementar Nº 111/ 2011. Evitando, desta forma, que o conteúdo

desta lei se resuma apenas a regras abstratas que não garantam nenhuma eficácia ao

plano. Entendemos que tal sistema é indispensável à efetiva implementação do Plano

Diretor, possibilitando a concretização das ações e estratégias urbanísticas em busca

da efetividade que se pretende alcançar.

Sendo assim, o “Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana”, instituído

pelo plano de 2011, reúne os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas de

Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de forma a possibilitar um processo contínuo e

integrado de planejamento urbano no Município do Rio de Janeiro, onde as diversas

ações setoriais se complementem segundo uma única lógica de desenvolvimento

urbano. E esta implementação se consolida em decorrência de sua relação com a

elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da

cidade, como preconiza o Estatuto da Cidade.

A articulação entre órgãos municipais objetiva a integração e a complementaridade

entre os programas e planos para o desenvolvimento e ordenamento do território

municipal e deverá ocorrer através da institucionalização de procedimentos

administrativos que a consolidem, de forma sistemática, sobre bases geográficas

comuns, análises conjuntas e definição de ações articuladas, racionalizadas e

potencializadas, em que sejam otimizados seus recursos.

A plena implementação da política urbana, que pressupõe um processo contínuo e

integrado de planejamento urbano, viabilizado pelo Sistema de Planejamento,

compreende:

formulação contínua da Política Urbana, através da regulamentação,

detalhamento, revisão e atualização de diretrizes, programas e

instrumentos do Plano Diretor;

gerenciamento e implementação do Plano Diretor, através da execução e

integração intersetorial de planos, programas, projetos urbanos e ações

decorrentes de suas propostas, assim como pela gestão de seus

instrumentos legais;

monitoramento do processo de implementação do Plano Diretor e avaliação

de seus resultados.

Para desenvolver e monitorar este processo de planejamento urbano e facilitar

uma integração entre ações setoriais correlatas, a Lei Complementar Nº 111/ 2011

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propõe a criação do Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano

Diretor (CTPD), instituído e regulamentado em 22 de maio de 2012 pelo Decreto Nº

35.652.

O CTPD, composto por técnicos dos órgãos municipais responsáveis pelas

Políticas de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município, tem a finalidade de

assessorar tecnicamente os responsáveis por estes órgãos, de forma a integrar suas

atividades e atender ao disposto no Plano Diretor, além de elaborar os documentos de

avaliação e controle exigidos pelo Estatuto da Cidade. Para tanto o Comitê tem como

atribuições:

promover, apoiar e integrar estudos e projetos que embasem as ações

decorrentes das propostas do Plano Diretor, bem como acompanhar o

desenvolvimento dos trabalhos que visem a sua implementação;

orientar o órgão municipal de planejamento urbano nas decisões relativas à

aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;

subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do Plano

Plurianual, identificando as prioridades das políticas públicas setoriais no que

tange as questões relativas ao desenvolvimento urbano;

elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do Plano

Diretor, indicando as ações realizadas e avaliando o cumprimento das metas

estabelecidas para os programas e ações do Plano Plurianual;

dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos pelo Comitê.

1.2. Grupo de Ação Equipamentos Urbanos

Duas principais motivações contribuíram para a formação desse Grupo de Ação. A

primeira foi a crescente demanda pela construção de novos equipamentos urbanos

com funções sociais, verificada nos últimos anos, com destaque para os equipamentos

de educação e de saúde. Verificou-se que a localização destes equipamentos no

espaço urbano, apesar de acertada sob o ponto de vista setorial (demandas da

educação e saúde), necessitava estar articulada a outras políticas, que fazem parte e

contribuem para o desenvolvimento urbano da cidade, entre as quais as de uso do

solo, mobilidade, meio ambiente (principalmente em relação às áreas verdes e às

praças) e de habitação, possibilitando novos arranjos territoriais mais equânimes e a

redução dos conflitos gerados pelo processo de seleção de terrenos. Além disso,

identificou-se que não há no Plano Diretor uma política clara e satisfatoriamente

definida para orientar a implantação de equipamentos urbanos.

Desta forma, o Grupo de Ação de Equipamentos foi estabelecido no âmbito do

CTPD, envolvendo técnicos das Secretarias de Urbanismo, Educação, Saúde,

Desenvolvimento Social, Obras (através da Rio-Urbe) e do Instituto Pereira Passos

(IPP). Seus produtos abrangeram:

Caracterização da situação atual;

Identificação dos processos e procedimentos operacionais;

Levantamento da legislação existente;

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Identificação de áreas potenciais e prioritárias e de terrenos para implantação

de equipamentos urbanos;

Indicação de diretrizes para a formulação de uma Política de Implantação de

Equipamentos Urbanos;

Implementação do Plano de ação para Implantação de Equipamentos Urbanos,

com propostas de readequação da legislação; de procedimentos operacionais;

de fluxos dos procedimentos operacionais e indicação de instrumentos de

gestão do uso e ocupação do solo; de propostas de novas soluções

arquitetônicas e de implantação e proposições de novos arranjos, orientações

e instrumentos;

Estruturação de sistema integrado de planejamento, implantação e

manutenção de equipamentos públicos e de cadastro de terrenos, da

atualização contínua da demanda e da população atendida.

2. Equipamentos Urbanos - Resumo Executivo

O Diagnóstico Urbano Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro, elaborado pelo Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor, sob a coordenação da Coordenadoria de Macro Planejamento da Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo em 2015, estabeleceu recomendações setoriais e recomendações de caráter transversal que perpassam diversas políticas.

Entre estas recomendações de caráter transversal, foi identificada a necessidade da elaboração de um plano de ação para implantação de equipamentos urbanos que desempenham funções sociais, como os equipamentos de educação, saúde, assistência social e recreação (praças públicas e demais equipamentos de lazer e espaços livres) na Cidade do Rio de Janeiro.

Sendo assim, este relatório apresenta o processo de elaboração e os resultados do plano de ação realizado no âmbito do Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD), sob a coordenação da Coordenadoria de Macro Planejamento da Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano (U/CGPU), da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Devido à grande amplitude desta tarefa, o foco do presente plano de ação são os equipamentos de educação, saúde e assistência social. Para tanto, foram considerados como referência os seguintes equipamentos: as Clínicas da Família, as Escolas de Turno Único e os Espaços Cariocas de Cidadania, um projeto ainda não implementado de um conjunto de equipamentos de assistência social, que reúne quatro equipamentos com funções complementares, incluindo uma sede de Coordenadoria de Desenvolvimento Social (CDS), um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e um Conselho Tutelar.

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Figura 2: Exemplo de Equipamento: Clínica da Família Fonte: SMS, 2016

A elaboração deste plano contou, em todas as suas etapas, com a interlocução e troca de informações, conhecimento e experiência entre a equipe responsável pela sua execução e os representantes dos órgãos setoriais responsáveis pela implementação das políticas de educação, saúde e assistência social, além dos representantes da Rio-Urbe e IPP, cuja participação foi fundamental para a obtenção dos resultados e os avanços das discussões.

Figura 3: Exemplo de Equipamento: Escola em Turno Único Fonte: SME, 2016

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Figura 4: Espaço Carioca de Cidadania (Projeto RIO-URBE/SMDS) Fonte: RIO-URBE/SMDS, 2016

a. Produtos gerais

Caracterização da situação atual

Identificação dos processos e procedimentos operacionais

Identificação de áreas potenciais para implantação de equipamentos urbanos

Indicação de diretrizes para a formulação de uma Política de Implantação de

Equipamentos Urbanos

Indicação de diretrizes para a criação de Banco de Terras e de um piloto de

cadastro.

b. Escopo e objetivos

Identificar imóveis cujas características (dimensão, localização, titularidade etc)

os qualifiquem para abrigar funções sociais (com foco nas políticas de

educação, saúde e assistência social)

Identificar áreas prioritárias com demandas e carências de equipamentos

urbanos

Dar subsídios à aplicação de instrumentos urbanísticos (como o Direito de

Preempção)

Embasar a formulação de uma política de implantação de equipamentos

urbanos

Embasar a elaboração de um plano para implantação e gestão de

equipamentos urbanos

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Utilizar os dados levantados para criação de Banco de Terras e de embrião de

cadastro

Fomentar o planejamento integrado e a gestão transversal entre os órgãos

Viabilizar a implantação de equipamentos com redução de custos e diversificar

as formas de implantação para otimizar os recursos e favorecer uma cidade

mais compacta.

c. Justificativa

Apoiar as demandas das secretarias por terrenos para implantação de

equipamentos

Dar subsídios à aplicação de instrumentos urbanísticos

Auxiliar o planejamento integrado e contínuo para a implantação e a gestão de

equipamentos urbanos

Reduzir os conflitos na escolha de áreas para implantação de equipamentos.

d. Articulação com os Órgãos Setoriais

Intrasetorial: SMU (CMP, CPT, CPL, CGPE, CGPIS)

Entre órgãos da Prefeitura: IPP, SMAC, FPJ, SMHC, IRPH, Defesa Civil, Rio-

Urbe, SME, SMS, SMC, SMDS, CDURP, SMF, SECPAR

C40

e. Ficha técnica

Realização

Coordenadoria de Macroplanejamento / CMP

Equipe Técnica CMP

Monica Bahia Schlee

Bruna Miceli

Paulo Vianna

Colaboração

Eduardo de Andrade

Revisão

Daniel Mancebo / CMP

Mapas

Bruna Miceli / CMP

Paulo Vianna/ CMP

Colaboração Órgãos Setoriais

SME

Gabriela Morena

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Clara Costa

SMS

Elisabete Doriguetto

Carlos Augusto Simões do Rosário

Thiago Virgílio

SMDS

Cecilia Ribeiro

Erika Oliveira

IPP

Leandro Souza

SMF/SPA

Marcos Belarmino

e. Produtos específicos

Prospecção e mapeamento das áreas potenciais e prioritárias para

implantação de equipamentos urbanos

Prospecção e mapeamento dos processos e procedimentos para seleção de

terrenos

Prospecção das demandas (dinâmica atual e futura), localização e dimensões

dos terrenos.

Identificação de critérios para identificação, caracterização e classificação dos

imóveis e indicação da sua vocação (dinâmica atual e futura)

Indicação de adequações e sugestões de padronização de metodologias e

procedimentos

Levantamento da legislação existente

Indicação de necessidade de revisão da legislação e regulamentação de novos

instrumentos legais

Indicação de instrumentos ou de adequação na aplicação dos existentes para

viabilizar a destinação de áreas para implantação de equipamentos

Mapeamento georreferenciado dos lotes vazios ou subutilizados identificados

nas áreas potenciais e prioritárias

Estruturação de sistema integrado de planejamento e gestão de equipamentos

urbanos

Levantamento e articulação dos cadastros de famílias atendidas (Saúde e

Assistência Social)

Indicações de diretrizes para criação de soluções arquitetônicas diferenciadas

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f. Cronograma

Produtos 2016 Mar/Abr Mai/Jun Jul/Ago Set/Out Nov/Dez

Definição do escopo e metodologia

xxxxxxxx

Prospecção de demandas, fluxos e procedimentos operacionais

xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

Identificação de critérios para identificação e classificação

xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx

Levantamento da legislação existente

xxxxxxx xxxxxxx

Levantamento de problemas e impactos relativo à implantação

xxxxxxx xxxxxxx

Mapeamento e indicação de áreas potenciais e prioritárias

xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

Mapeamento dos processos de seleção de terrenos

xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

Indicação de adequações e padronização de metodologias

xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx

Indicação de instrumentos

xxxxxxx xxxxxxx

Indicação de propostas de novas soluções

xxxxxxx xxxxxxx

Indicação de diretrizes para formulação da política

xxxxxxx xxxxxxx

Validação pelos órgãos setoriais e pelo CTPD

xxxxxxx

Redação do relatório final

xxxxxxx

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g. Roteiro Metodológico

Figura 5: Linha do Tempo - Roteiro Metodológico Fonte: SMU/CGPU/CMP

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h. Principais resultados

Plano de Ação para Implantação de Equipamentos Urbanos Levantamento da problemática, da legislação e procedimentos operacionais Prospecção e mapeamento dos processos de seleção de terrenos para

implantação de equipamentos urbanos com funções sociais Áreas e Terrenos Potenciais Identificação de critérios para seleção (acessibilidade, restrições ambientais,

vulnerabilidade social, demandas setoriais) Mapeamento de áreas potenciais e prioritárias de acordo com os critérios

estabelecidos Indicação de terrenos potenciais Instrumentos de Gestão do Uso e Ocupação do Solo Indicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo para fomento

da implantação de equipamentos urbanos, de acordo com suas finalidades, formas de atuação e escala de atuação

Legislação e procedimentos Propostas de readequação da legislação existente e dos procedimentos

operacionais Propostas de novas soluções arquitetônicas e de implantação Formulação da Política de Implantação de Equipamentos Urbanos Indicação de diretrizes,premissas norteadoras, objetivos, diretrizes gerais e

diretrizes específicas para orientar a formulação da política

i. Desdobramentos futuros

A partir do plano de ação elaborado durante o ano de 2016, prevê-se sua implementação e a estruturação do sistema integrado de planejamento e gestão de equipamentos públicos (incluindo sua implantação e manutenção) a partir de 2017, e a sistematização de um piloto de cadastro de terrenos. Paralelamente, estão previstas a atualização sistemática da demanda pelos órgãos setoriais e a elaboração de um cadastro da população atendida. Está previsto também, a partir de 2017, a elaboração de um plano de ação para o planejamento da implantação de parques e praças, nos moldes do que foi elaborado no ano de 2016 para equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social.

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2.1. Introdução

2.1.1. Problemática e justificativa

O Município do Rio de Janeiro apresenta a maior parte de sua população (6.466.736

habitantes, segundo o IPP, 2013), concentrada principalmente nas Áreas de

Planejamento 3 (região norte) e 5 (região oeste), onde residem aproximadamente 65%

de seus habitantes. Além disso, é nessas áreas que se concentra a maior demanda

por habitação no territorio do Rio de Janeiro, em números absolutos

(SMU/CGPU/CMP, 2016). As Áreas de Planejamento 1 (região central e portuária) e 2

(região sul), por outro lado, são habitadas por cerca de 20,7% da população. As Áreas

de Planejamento 4 e 5 são as que têm apresentado maior crescimento populacional.

Entre 2009 a 2014, o Programa Minha Casa Minha Vida foi responsável pela

construção de um número significativo de unidades habitacionais no Rio de Janeiro,

em grande parte, implantadas nas Áreas de Planejamento 5 (região oeste) e 3 (região

norte).

A oferta de equipamentos urbanos destinados a desempenhar funções sociais ainda

não é distribuída de forma equilibrada no território municipal. As Áreas de

Planejamento 1 e 2 são as regiões que oferecem uma oferta maior de equipamentos

públicos e de infraestrutura urbana, em contraste com as demais regiões da cidade.

As ações referentes à universalização dos serviços de saneamento e à provisão de

equipamentos urbanos são objetivos da Política de Saneamento Ambiental e Serviços

Públicos expressos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do

Município do Rio de Janeiro de 2011. Em relação aos equipamentos urbanos, o Plano

Diretor de 2011 estabelece ainda que “a distribuição dos equipamentos urbanos se

fará de forma socialmente justa e equilibrada, de acordo com as necessidades

regionais”.

A universalização da provisão de escolas, creches, equipamentos de saúde e de

assistência social dependem de uma série de procedimentos operacionais que

possibilitam garantir a oferta e a melhoria da qualidade do atendimento destes

equipamentos no território municipal. Por sua vez, a melhoria da qualidade dos

serviços e equipamentos públicos, de forma integrada, é condição fundamental para a

revitalização das áreas ainda desassistidas da cidade.

Conforme identificado no Diagnóstico Urbano Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro,

elaborado pelo SIPLAN/Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor sob a

coordenação da Coordenadoria de Macro Planejamento da Coordenadoria Geral de

Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo em 2015, a grande

demanda por áreas apropriadas disponíveis, a serem destinadas a equipamentos

urbanos na cidade do Rio de Janeiro, acarreta uma grande tensão quanto à sua

destinação para equipamentos de educação, saúde, assistência social e recreação

(praças públicas e demais equipamentos de lazer e espaços livres), principalmente

nos subúrbios e nas áreas de expansão urbana.

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Além disso, determinados equipamentos públicos, como os de saúde e assistência

social, por exemplo, sofrem intensa demanda por atendimento da população da

Região Metropolitana e demais municípios do Estado.

Este quadro evidencia os desafios existentes para viabilizar a implantação de

equipamentos públicos urbanos na Cidade do Rio de Janeiro, principalmente nas

áreas mais adensadas e tendo em vista o cenário de escassez de recursos.

Entretanto, oferece também uma oportunidade para pensar novas soluções.

O presente relatório apresenta o processo de elaboração e os resultados do plano de

ação realizado no âmbito do Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor

(CTPD), sob a coordenação da Coordenadoria de Macro Planejamento da

Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano (U/CGPU), da Secretaria Municipal de

Urbanismo (SMU).

A elaboração deste plano contou, em todas as suas etapas, com a interlocução e troca

de informações, conhecimento e experiência entre a equipe responsável pela sua

execução e os representantes dos órgãos setoriais responsáveis pela implementação

das políticas de educação, saúde e assistência social, além dos representantes da

Rio-Urbe e IPP, cuja participação foi fundamental para a obtenção dos resultados e os

avanços das discussões.

No presente documento foram considerados como referência os seguintes

equipamentos públicos urbanos: as Clínicas da Família, as Escolas do Amanhã e os

Espaços Cariocas de Cidadania.

De toda forma, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Sustentável do

Município do Rio de Janeiro de 2011 instituiu algumas diretrizes para implantação de

equipamentos urbanos, porém não existe uma política propriamente dita para sua

implantação. Neste sentido, o presente trabalho visa dar subsídios para sua futura

formulação, com base nas seguintes condicionantes:

Planejamento e gestão da oferta de terrenos por equipamentos públicos de

acordo com a acessibilidade, a demanda da população e a infraestrutura

existente, considerando o respeito às áreas com restrição à ocupação e às

áreas frágeis (com risco geológico ou hídrico) e minimizando os impactos nas

áreas destinadas à recreação, como praças e jardins existentes, e nas áreas

que desempenham funções ambientais, como as áreas cobertas por vegetação

e as áreas sujeitas a inundações e alagamentos.

Articulação intersetorial entre órgãos públicos objetivando a adequação do

fluxo de processos e procedimentos operacionais com vistas a aprimorar o

planejamento, a distribuição e o licenciamento de equipamentos públicos.

Mapeamento e sistematização contínua da pesquisa fundiária de espaços

livres e subutilizados, tanto públicos como privados

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2.1.2. Problemas específicos

Abaixo, segue lista dos principais entraves e questões levantados pelos

órgãos, relativas à implantação de equipamentos públicos:

Terrenos

Demanda por equipamentos públicos maior que a oferta de áreas apropriadas disponíveis para abrigá-los, principalmente nas áreas de ocupação mais antiga.

Distribuição não equilibrada dos equipamentos por região da cidade.

Necessidade da definição de critérios norteadores para adequação da distribuição dos equipamentos na cidade, de forma a otimizar a capacidade de atendimento e diminuir os conflitos territoriais.

Conflitos territoriais

Implantação de equipamentos em áreas que podem apresentar vulnerabilidade

ambiental (áreas com cobertura arbórea de interesse para conservação, áreas

frágeis de encosta e baixada)

Utilização das praças e outros logradouros públicos para implantação de

equipamentos, exigindo a desafetação das áreas ou diminuindo a área

destinada ao lazer.

A falta de segurança em áreas conflagradas pelo tráfico dificulta o acesso a

determinados equipamentos pela equipe de atendimento e pela população a

ser atendida.

Regularização de áreas ocupadas por instalações municipais em lotes de

terceiros ou em lotes reservados à doação mas que não foram definitivamente

aprovados através de PAL, o que impede o licenciamento das construções

novas ou legalização das já instaladas sem licença e consequentemente sem

habite-se.

Legislação

Necessidade de revisão da nomenclatura que atualmente distingue os lotes

destinados a serviços públicos, a equipamentos públicos, à escolas e a

equipamentos de saúde na legislação e nos Projetos Aprovados de

Loteamento (PALs).

A legislação urbanística em vigor para doação de áreas para escolas não

atende às especificações necessárias para implantar os modelos de

equipamentos adotados para implantação de escolas em turno único em

termos de dimensões de lotes (a legislação para escolas prevê a doação de

lotes de 2.000m2 e a área do lote necessária para a implantação de escolas

com ensino em turno único é de no mínimo 5.000m2, segundo a RIOURBE). Do

total de 60 licenças emitidas, foram usados lotes entre 2.000 e 19.000 m². As

licenças foram emitidas por terreno, com projetos de 2 a 5 blocos escolares

com 3 pavimentos, em média.

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Legislação urbanística em vigor obriga a cessão de lote para a implantação do

equipamento público e a cessão de lote para implantação de escola assim

como a construção da escola padrão (no mesmo Projeto de Loteamento

Aprovado (PAL) e poderia ser estudado um mecanismo de ampliar as

possibilidades de implantação em outras áreas mais necessitadas.

Legislação urbanística em vigor exige uso exclusivo e esta exigência restringe

opções de implantação de equipamentos públicos com funções sociais ou de

infraestrutura urbana no mesmo lote, bem como em conjunto com outros usos

(comercial, residencial, institucional).

Necessidade de se estabelecer critérios e parâmetros para utilização dos

CIEPS como escola de turno único nos modelos e condições atualmente

requisitados pela SME.

O número de vagas de estacionamento exigidos na legislação pode exceder a

real necessidade e não condizer com a realidade da cidade (em termos da

diversidade entre as regiões da cidade. As características próprias dos tipos de

serviços públicos oferecidos, que se distinguem do particular, tanto pelo corpo

administrativo quanto pelo público-alvo, precisam ser consideradas.

Apesar da existência da Lei nº 5.967, de 23 de setembro de 2015, que obriga a

reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas e

bicicletários para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários, há

necessidade de garantir a acessibilidade ao pedestre e à bicicleta e

estabelecer parâmetros para o dimensionamento mínimo dos bicicletários

nesta normativa ou em resolução específica.

A pertinência da adoção dos parâmetros adotados na LC 166/2016 para

unidades residenciais deve ser avaliada.

Na legislação que permite o pagamento à Prefeitura do valor do terreno a ser

doado para equipamentos públicos (Decreto Nº 39777, de 20 de fevereiro de

2015), deve-se avaliar a indicação do percentual a ser destinado para este fim

específico.

Atenção especial deve ser dada a terrenos destinados a implantação de

escolas com área inferior a 2000 m², próximos a corpos hídricos, com formato

não retangular, com declividade acima de 10%.

Indicadores para formulação e monitoramento da política

Inexistência de um indicador oficial de pobreza, atualizado de forma contínua,

que possa ser usado como referência no cálculo das demandas setoriais e no

monitoramento da política.

Inexistência de critérios orientadores para identificação de áreas potenciais e

áreas prioritárias para implantação de equipamentos.

Organização e procedimentos operacionais

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Vistoria realizada em conjunto com diversos órgãos, entre os quais as

subprefeituras e a RIOURBE, não é suficiente para evitar problemas na

escolha dos terrenos (imóveis com problemas de titularidade, existência de

PAs, etc), acarretando a necessidade de troca de terrenos durante o processo

de implantação. Há necessidade que o grupo de trabalho envolva diversos

órgãos e que seus representantes tenham um amplo conhecimento das áreas

e da legislação vigente.

Os projetos executivos são elaborados pelas empreiteiras vencedoras após as

licitações, acarretando problemas que poderiam ser previstos e solucionados

com antecedência. As licitações deveriam ser feitas a partir do projeto

completo.

O processo de licenciamento é feito após a licitação das obras.

Durante o processo de elaboração do presente trabalho foi identificada a

necessidade de criação de um setor específico de licenciamento de obras

públicas e regularização fundiária na RIOURBE – a Gerência Técnica de

Licenciamento. Este setor foi implementado no âmbito da RIOURBE em

07/12/2016 pelo Decreto nº 42.615 e já se encontra em operação.

Previsão de etapa de regularização dos lotes e de etapa de avaliação pós-

ocupação.

Projetos

Falta de flexibilidade dos modelos de equipamentos, de forma a possibilitar

adaptação em terrenos com dimensões e formas diferenciadas. Necessidade

de rever o conceito de “projeto padrão”.

Necessidade de estudar modelos de projetos modulares e flexíveis, que

possam ser implantados em uma gama mais ampla de terrenos, que garantam

o conforto ambiental e exijam menores custos com manutenção.

Escolha do sistema construtivo deve ser criteriosa para evitar problemas de

conforto térmico e manutenção. As unidades das Clínicas da Família, por

exemplo, são muito quentes para prescindirem de ar condicionado, apesar do

sistema construtivo contar com isolante termo-acústico.

Manutenção dos Equipamentos

Manutenção dos equipamentos, tendo em vista a escolha do sistema

construtivo das Escolas do Amanhã, por exemplo, onde a lavagem do piso não

é possível devido à ausência de impermeabilização. A limpeza deve ser feita

sem água e sem produtos químicos. Neste novo modelo de escola foram

também suprimidas as calhas.

Custos de manutenção dos equipamentos devem ser observados, assim como

a questão da identidade dos equipamentos que se sucedem no tempo, que

adotam modelos construtivos e materiais diferentes.

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2.2. Levantamento da legislação existente

O quadro apresentado abaixo apresenta as normas gerais que tratam de conceitos e diretrizes gerais, parâmetros e das obrigações de doações de terras para implantação de equipamentos públicos na legislação relativa à implantação de loteamentos e grupamentos de edificações, normas específicas locais e projetos de lei em análise na Câmara dos Vereadores.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Decreto E nº 3800 de

20 de abril de 1970

Aprova os Regulamentos

complementares à Lei do

Desenvolvimento Urbano do Estado

da Guanabara.

Atrela a concessão de licença para implantação de loteamento à

doação de 6% da área dos terrenos com mais de

30.000,00m² para praças, jardins ou outros espaços livres ou

para implantação de serviços públicos; obrigatoriedade de

construção de escolas padrão em loteamentos com mais de

1.000 lotes e em grupamentos de edificações projetados em de

terrenos contíguos com mais de 300 unidades

Decreto “E” n.° 6.048

de 21 de fevereiro de

1973

Acrescenta dois parágrafos ao art. 17

do Regulamento de Zoneamento

aprovado pelo Decreto “E” n.º 3.800,

de 20 de abril de 1970.

Doação de área para escola e de construção e doação de

escola em conjuntos integrados de grupamentos de edificações

projetados em áreas de terreno contínuas que, embora

isoladamente apresentem menos de 300 (trezentas) unidades

residenciais, na sua totalidade, ultrapassam este limite

Decreto E n.° 6.168

de 15 de maio de

1973

Estabelece restrições para a abertura

de logradouros em encostas.

A doação de áreas prevista no art. 52 do Regulamento de

Parcelamento da Terra do Decreto "E" n.° 3.800, de 20 de abril

de 1970, será sempre relativa a parte do terreno situada abaixo

da cota 60. Mantido pelo Art. 234 do Decreto E 322/1976

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Decreto n.° 322 de 03 de

março de 1976

Aprova o Regulamento de Zoneamento do

Município do Rio de Janeiro.

Arts. 132, 133 e 134

Define equipamento urbano comunitário público. Atrela a

concessão de licença para construção de grupamento de

edificações à cessão de lote destinado a equipamento público

urbano ao município.

Art. 132 Estabelece a obrigatoriedade da cessão gratuita ao Município de

um lote destinado a equipamento urbano para concessão de

licença para construção de grupamento de edificações com

menos de 500 (quinhentas) unidades residenciais, em terrenos

com mais de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) e indica

parâmetros.

Art. 133 Estabelece a obrigatoriedade da cessão gratuita ao Município de

lote e de escola a ser construída para concessão de licença para

construção de grupamentos de edificações com 500

(quinhentos) ou mais unidades residenciais e indica

parâmetros.

Art. 134 Faculta a cessão gratuita de outro equipamento urbano

comunitário público, por decisão do Prefeito e de acordo com as

prioridades estabelecidas pela Administração Municipal, com

custo equivalente ao das referidas escolas, desde que atendidos

os padrões recomendados pelo órgão público competente.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei nº 603 de 05 de

setembro de 1984

Dispõe sobre projetos de edificação de

escolas e Distritos de Educação .

Os projetos de edificação de escolas devem, sempre que

possível, prever local para construção de praças de esporte

providas de quadras de futebol de salão, vôlei e basquete

Decreto nº 4691, de 19 de

setembro de 1984

Altera a redação do Art.134 do Decreto nº

322 de 03 de março de 1976.

Faculta a obrigação de construção e de cessão gratuita de

escola ou outro equipamento urbano comunitário à decisão da

Administração Municipal,mantida a obrigatoriedade da cessão do

lote prevista no art. 133

Lei nº 1606 de 27 de

agosto de 1990

Dispõe sobre terrenos não edificados. Obrigatoriedade de manter placa identificadora, com nome e

endereço do proprietário ou número da inscrição do imóvel no

Cadastro Imobiliário do Município da Secretaria Municipal de

Fazenda nos terrenos não edificados

Lei Orgânica do

Município do Rio de

Janeiro

Art. 277 , Inciso I Determina que a política de desenvolvimento científico e

tecnológico estabelecerá prioridade para pesquisas

relacionadas com a produção de equipamentos destinados à

educação, à alimentação, à saúde, ao saneamento básico, à

habitação popular e ao transporte de massa

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Orgânica do

Município do Rio de

Janeiro

Art. 388,

§ 3º

Determina que nenhuma escola poderá ser construída pelo Poder Público ou pela iniciativa privada

sem área destinada à prática de Educação Física, compatível com o número de alunos a serem

atendidos e provida de equipamentos e material para as atividades físicas.

Art. 429 Estabelece que a política de desenvolvimento urbano respeitará a provisão dos equipamentos e

serviços urbanos em quantidade, qualidade e distribuição espacial, garantindo pleno acesso a todos

os cidadãos

Art. 437 Determina que as terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas

a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos coletivos.

Art. 444 Estabelece que a autorização para implantação de empreendimentos imobiliários e industriais

com a instalação de equipamentos urbanos e de infraestrutura modifi cadores do meio ambiente,

por iniciativa do Poder Público ou da iniciativa privada, será precedida de realização de estudos e

avaliação de impacto ambiental e urbanístico

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Complementar nº 22 de 09 de junho de 1993

Institui o Programa Municipal de Obras de Adequação e/ou Complementação dos Edifícios Públicos e dos Espaços e Mobiliários Urbanos ao Uso e Circulação da Pessoa Portadora de Deficiência.

Obrigatoriedade de obediência às normas técnicas específicas aprovadas para adequação das edificações públicas e de uso público, equipamentos, espaços externos e mobiliários urbanos à pessoa portadora de deficiência

Lei nº 2361 de 06 de setembro de 1995

Dispõe sobre a implantação de instalações adequadas ao acesso fácil de pessoas portadoras de deficiência e de idosos nas unidades municipais do SUS.

As unidades do Sistema Único de Saúde administradas pelo Município conterão obrigatoriamente instalações adequadas ao acesso fácil das pessoas portadoras de deficiência e de idosos.

Lei nº 3372 de 27 de março de 2002

Torna non aedificandi os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica.

Admitida a utilização das áreas tornadas non aedificandi como campos de futebol, vedada sua divisão em campos menores.

Decreto nº 23940 de 30 de janeiro de 2004

Torna obrigatório, nos casos previstos, a adoção de reservatórios que permitam o retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem

Obrigatoriedade, nos empreendimentos que tenham área impermeabilizada superior a quinhentos metros quadrados, da construção de reservatórios que retardem o escoamentos das águas pluviais para a rede de drenagem.

Resolução Conjunta SMG/SMO/SMU nº 001 de 27 de janeiro 2005

Dispõe sobre a implantação de instalações adequadas ao acesso fácil de pessoas portadoras de deficiência e de idosos nas unidades do sistema único de saúde administradas pelo município.

Obrigatoriedade de construção de reservatório de retardo de águas pluviais e posterior descarga na rede de drenagem e de reservatório de acumulação das águas pluviais para fins não potáveis nos empreendimentos novos, públicos e privados, com área impermeabilizada igual ou superior a 500 m2 e nos casos previstos no Dec. nº 23940/2004.

Lei nº 5184, de 2 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento solar de água em prédio público no Estado do Rio de Janeiro

Obrigatoriedade, quando da construção ou reforma de prédio público, da instalação de sistema de aproveitamento de energia solar para aquecimento de pelo menos 40% (quarenta por cento) da água quente consumida na edificação.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Complementar

n.º 111 de 1º de

fevereiro de 2011

Dispõe sobre a Política Urbana e

Ambiental do Município, institui o

Plano Diretor de Desenvolvimento

Urbano Sustentável do Município do

Rio de Janeiro e dá outras

providências.

Artigos relevantes: 3, 9, 14, 18, 33, 35, 52, 70, 77, 80, 81, 82, 85, 91, 144,

145, 164, 203, 210, 261, 262, 267, 271, 285, 286.

Art.3º Inciso X Estabelece a universalização do acesso aos serviços públicos de

saneamento ambiental, aos equipamentos urbanos e aos meios de

transportes como uma das diretrizes dapolítica urbana do Município

Art. 9º Inciso IV Identifica os equipamentos e serviços públicos como um dos componentes

da estrutura urbana básica do Município

Art 14 Parágrafo único. Inciso IV Estabelece que a regulação da densidade e da intensidade da ocupação e

do uso do solo considerará a oferta existente ou projetada de equipamentos

e serviços públicos, infraestrutura de transportes e saneamento básico

Art 18 Dos Equipamentos Urbanos. Define equipamentos urbanos, indica critérios para sua distribuição no

território, indica que a localização dos equipamentos que menciona deverá

estar prevista nos planos setoriais e regionais e dá diretrizes específicas

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Complementar n.º 111 de 1º de fevereiro de 2011

Art. 33. Inciso V Indica a implantação de infraestrutura e equipamentos urbanos como um dos

fatores de orientação para definição de vetores de crescimento

Art. 35. Das Áreas Sujeitas à

Intervenção

. § 1º, Inciso V e VII

Identifica a implantação de equipamentos urbanos e provisão de condições

de acessibilidade para pessoas com deficiência de qualquer natureza como

melhorias visadas na identificação das Áreas Sujeitas à Intervenção

Art.52. Faculta ao poder público municipal o estabelecimento de diretrizes para

localização de vias e áreas a serem transferidas ao município e a exigência

dos equipamentos urbanos em Grupamentos de Edificações, Conjunto

Integrado de Grupamentos de Edificações e Grupamentos de Áreas

Privativas, observada a densidade populacional projetada para o

empreendimento e sua compatibilidade com o entorno

Art. 77. Inciso V Indica que o poder público municipal poderá exercer o direito de preempção para viabilizar a implantação de equipamentos urbanos e comunitários

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NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Complementar n.º

111 de 1º de fevereiro

de 2011

Art. 81. §1º, Inciso IV Indica que o poder público municipal pode poderá conceder isenções

parciais ou totais de contrapartida quando da construção de equipamentos

públicos nos casos da utilização da outorga onerosa do direito de construir

Art. 82. § 2º, Inciso I Isenta de contrapartida a outorga do direito de alteração de uso concedida

para implantação de equipamentos públicos e comunitários

Art. 85. Inciso I Autoriza a utilização da transferência do direito de construir em áreas de

Operação Urbana para implantação de equipamentos urbanos e

comunitários

Art. 91. §1º Considera implantação de equipamento urbano e comunitário como uma

das finalidades básicas da operação urbana consorciada

Art. 94. Indica que áreas públicas destinadas a equipamentos urbanos poderão ser

objeto de urbanização consorciada

Art. 144. Parágrafo único. Indica que cabe ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano dar

suporte financeiro a programas e projetos relativos à recuperação de

equipamentos urbanos e que a gestão da aplicação dos recursos deste

Fundo cabe ao órgão municipal de planejamento urbano, fiscalizada e

acompanhada pelo COMPUR

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NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei Complementar n.º

111 de 1º de fevereiro

de 2011

Art. 145 Art. 145. Composição dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento

Urbano:

I. dotações orçamentárias;

II. receitas decorrentes da aplicação dos instrumentos Outorga Onerosa do

Direito de Construir e de Alteração de Uso e Operação Interligada; III.

alienação de certificados de potencial adicional de construção; IV. produto

de operações de crédito celebradas com organismos nacionais e

internacionais, mediante prévia autorização legislativa;

V. subvenções, contribuições, transferência e participação do Município em

convênios,

consórcios e contratos relacionados com o tema;

VI. doações públicas e privadas;

VII. resultados da aplicação de seus recursos; VIII. receitas decorrentes da

arrecadação de multas por infração da legislação urbanística.

Art. 164. Define atribuição conjunta dos órgãos vinculados ao sistema de

planejamento e gestão ambiental para planejar, formular, executar

programas, projetos e medidas legislativas e administrativas relativos à

proteção da paisagem, dos recursos hídricos, da zona costeira, à prevenção

contra mudanças climáticas e aos equipamentos urbanos.

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NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Art. 210. Inclui a implantação ou ampliação da infraestrutura, dos serviços públicos e

dos equipamentos urbanos, segundo critérios de prioridade previamente

estabelecidos, na urbanização de favelas e loteamentos irregulares e

clandestinos

Art. 261. Define o turno integral com uma das diretrizes da Política de Educação,

através da distribuição espacial da demanda com base na configuração,

tamanho, complementaridade das áreas de atendimento, e na localização

de equipamentos afins que possam funcionar conjugados com os

equipamentos educacionais

Art. 262. Define, entre os objetivos da Política de Saúde, aprimorar a gestão e a

qualidade das ações, serviços e equipamentos públicos de saúde a fim de

garantir o atendimento da população

Art. 267. Parágrafo único. Inciso VI Define que a Política de Assistência Social se fará através dos programas

definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, abrangendo as

seguintes ações: criação de centros sociais integrados, instalados em

pontos estratégicos da Cidade, em equipamentos sociais existentes que

possuam capacidade para abrigá-los, formado por equipes

multidisciplinares das áreas sociais, com representantes da educação,

saúde, assistência social, esporte e lazer, segurança e representante de

moradores do local

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Art. 271. Incisos I, II, III, IV e VII Define, entre as diretrizes da Política dos Esportes e do Lazer: a

recuperação dos equipamentos esportivos; a garantia de acesso

dos portadores de deficiência a todos os equipamentos esportivos

do Município;

o pleno funcionamento e manutenção de todos os equipamentos

da administração direta; a construção de equipamentos em

regiões carentes de unidades esportivas, com ênfase aos

conjuntos habitacionais de interesse social; a destinação oficial de

terrenos públicos para esportes e lazer que mantenham este uso

há, pelo menos, cinco anos.

Art. 285. Inciso I Define, entre as diretrizes da Política de Administração do

Patrimônio Imobiliário Municipal, proporcionar o espaço físico-

territorial necessário à execução de políticas de serviços públicos,

equipamentos urbanos e habitacional do Município, através da

aquisição e reserva de terras públicas

Art. 286, § 1º, Incisos I, II, III, IV e V Elenca , entre as ações da Política de Administração do

Patrimônio Imobiliário para implantação de serviços públicos,

equipamentos urbanos e habitações no Município, a aquisição,

reserva ou alienação de bens imóveis municipais; a ocupação e a

utilização de áreas públicas; o cadastramento de imóveis

municipais e áreas públicas e o plano de ocupação, reorganização

e revitalização de áreas públicas.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Normas Ementa Como atua

Lei nº 5.498, de 17 de

agosto de 2012

Dispõe sobre temperatura adequada

nas salas de aula das instituições de

ensino localizadas no Município do Rio

de Janeiro. (Art. 1º e 2º)

Obrigatoriedade pelas instituições de ensino, localizadas no Município do Rio de Janeiro, de manutenção da temperatura adequada nas suas salas de aula, dentro dos padrões estabelecidos na forma do disposto no art. 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, bem como na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Art. 2º determina que o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula.

Lei Complementar nº 136

de 11 de abril de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação em escolas e instituições de ensino públicas ou privadas situadas no Município do Rio de Janeiro, de forma a permitir o livre-acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora em conformidade com o art.317 da Lei Orgânica do Município

A adaptação compreende: instalação de rampas, elevadores e demais facilidades físicas e/ou mecânicas que permitam ao portador de deficiência físico-motora o acesso às suas instalações internas e externas, incluindo portas que permitam a passagem de cadeira de rodas e na eliminação de obstáculos e/ou desníveis de piso que impeçam ou restrinjam sua locomoção. A lei menciona prazo de 180 dias para que as escolas e as instituições de ensino promovam as adaptações exigidas e determina penalidades como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

Decreto nº 39777 de 20

de fevereiro de 2015

Art. 1º, 2º, 3º e 4º Faculta o cumprimento da obrigação de cessão gratuita ao Município de lote destinado a equipamento urbano comunitário público para o licenciamento de grupamento de edificações sob a forma de pecúnia quando houver equipamentos públicos suficientes em determinadas áreas ou regiões da cidade.Os valores arrecadados serão depositados em conta específica e destinados à Educação e Cultura, à Saúde, à Recreação, ao Lazer e aos Esportes, à Administração, ao Abastecimento, à Ação Social e à Segurança Pública.

Decreto nº 40015 de 15

de abril de 2015

Dispõe sobre a antecipação do pagamento da obrigação de construção de escola (vigorou por período determinado)

Determinava a forma de pagamento antecipado da obrigação de construção de escola, determinada nos arts. 133 e 134 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto 322, de 03 de março de 1976 (20% de desconto e parcelamento em 12 parcelas).

Lei nº 5967 de 23 de

setembro de 2015

Dispõe sobre instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas do Município

Art. 1º Obrigatoriedade de reserva de espaço e instalação de estruturas adequadas para prender bicicletas – bicicletários para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários das instituições.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

NORMAS LOCAIS ESPECÍFICAS

Normas Ementa Como atua

Decreto nº 3046 de 27 de

abril de 1981 e instruções

normativas que

acompanham o decreto

Dispõe sobre projetos de

edificação de escolas e Distritos

de Educação.

Destinação de lote (com área corresponderá a 3% do total) em

grupamento de edificações ou aos conjuntos integrados de

grupamentos de edificações com mais de 2.000 (duas mil) unidades

residenciais à implantação de equipamento cultural, de saúde, de lazer

ou creche, de caráter privado.

Lei Complementar nº 72 de

27 de julho de 2004 - PEU

Campo Grande

Art. 53 a 58 Relaciona a cessão gratuita, ao Município, de número de lotes ou de

edificação e respectivo lote destinados a equipamento urbano

comunitário público ou a escolas à área total do lote ou grupamento e

ao número total de unidades residenciais, sem estabelecer percentual

de área do(s) lote(s) a serem doados. Estabelece a obrigatoriedade, em

relação à construção e doação de escola, de atendimento ao disposto

no Decreto n.º 18.437, de 3 de março de 2000, que regulamenta o

Decreto 322/1976 referente ao tema.

Lei Complementar nº 104 de

de 27 de novembro 2009 –

PEU Vargens

Art. 32 a 36 Define o percentual de doação obrigatória de áreas destinadas a uso

público em relação à área total do lote. Indica obrigações dos

responsáveis pela implantação do loteamento quanto à urbanização de

praças e terrenos com cursos d’água e estabelece que as áreas

destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, enquanto não

estiverem sendo utilizadas pelo Município, poderão ser objeto de

permissão de uso não onerosa, sendo permissionários os proprietários

dos lotes limítrofes a essas áreas.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – EM VIGOR

Normas Ementa Como atua

Legislação para lotes privados que orienta o licenciamento/legalização das obras para implantação de equipamentos urbanos

Decreto nº 8417 de 12 de abril

de 1989

Simplifica normas para licenciamento de

construções e de edificações

Decreto nº 37918 de 29 de

outubro de 2013

Simplifica procedimentos para o licenciamento

de obras de construção, modificação e

legalização de edificações

Decreto Rio nº 40718 de 8 de

outubro de 2015

Disciplina a análise dos pedidos de

licenciamento de obras de construção de

edificações no Município

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei Complementar

nº 33/2013 - Lei de Uso e

Ocupação do Solo

Art. 3º, §1º e §2º Determina que o uso e a ocupação do solo no território municipal

serão regulados pela limitação das densidades demográficas, da

intensidade de construção e das atividades econômicas e poderão

sofrer restrições de natureza ambiental

Art. 8º , §1º , Incisos I, II, III, IV, V,

VI e §5º

Indica que o adensamento da ocupação urbana,direcionado a áreas

infraestruturadas, poderá ser viabilizado pela ocupação de terrenos

não ocupados e imóveis não utilizados, subutilizados ou

desocupados, resguardadas as Áreas de Restrição à Ocupação

Urbana e as condicionantes estabelecidas para cada Macrozona,

com priorização da implantação de: I - Habitação de Interesse

Social – HIS; II - Unidades escolares dos diversos segmentos; III -

Unidades de saúde; IV - Equipamentos culturais; V - Espaços livres

públicos urbanos, destinados à prática de esporte e lazer,

convivência e integração social; VI - Áreas para desenvolvimento de

Agricultura Urbana Sustentável; VII- Corredores Verdes como fator

de sustentabilidade para o acervo natural da cidade e melhoria de

sua ambiência urbana.

Art. 8º, §5º Determina que os terrenos ainda não ocupados localizados na

Macrozona Incentivada deverão também contemplar espaços livres

destinados à convivência, recreação e à prática de esportes, de

modo a reduzir a carência destes equipamentos nesta região.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei Complementar

nº 33/2013 - Lei de Uso e

Ocupação do Solo

Art. 30. Incisos I, II, III, IV Indica que, nas proximidades dos modais de transporte público de

passageiros de maior capacidade, de acordo com estudos de demanda,

devem ser destinadas áreas para: I - Unidades escolares dos diversos

segmentos;

II - Unidades de saúde; III - Equipamentos culturais; IV - Áreas de esporte e

lazer e convivência

Art. 46. Inciso I Indica que na legislação de uso e ocupação do solo local, no que se refere

aos resíduos sólidos, deverão ser consideradas as áreas, indicadas pelo

órgão responsável pela matéria, convenientes para implantação de

equipamentos que dêem suporte às operações de coleta de resíduos

sólidos e limpeza de logradouros, observadas as restrições ambientais e

exigências específicas.

Art. 65. Indica as centralidades e seu entorno de influência imediato como locais

preferenciais de investimento, instalação de equipamentos para serviços

públicos e realização de eventos culturais, de lazer e de turismo.

Art. 71 Indica que todos os projetos urbanos e equipamentos instalados em

logradouro público deverão considerar a paisagem natural e cultural

urbana, as características locais e o patrimônio cultural e respeitar as

orientações dos respectivos órgãos municipais responsáveis pelos temas e

as estratégias para a conservação e a revitalização dos espaços livres e

áreas verdes previstas na lei .

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei Complementar

nº 33/2013 - Lei de Uso e

Ocupação do Solo

Art. 115 , Inciso VII Determina, entre os objetivos das Áreas de Especial Interesse Ambiental,

desenvolver padrões e normas para a implantação de equipamentos nas

áreas públicas.

Art. 121 , Inciso XVI Indica, entre os usos do solo estabelecidos por esta Lei Complementar, o

uso institucional de interesse público, composto por atividades exercidas por

instituições do governo municipal, estadual ou federal em equipamentos

públicos e define equipamentos públicos como aquelas construções

destinadas a educação, cultura, saúde, lazer, esportes, administração, ação

social e segurança pública.

Art. 132, Inciso V Indica que a oferta existente e projetada de equipamentos, saneamento

ambiental e serviços públicos deverá ser considerada no cálculo das

densidades urbanas projetadas, quando da elaboração da legislação de uso

e ocupação do solo local.

Art. 207 Determina que a licença de construção de grupamentos com número de

unidades residenciais igual ou superior a 500 (quinhentas) fica condicionada

a doação de lote e construção de escola que atenda a demanda criada pelo

empreendimento no local, estabelecendo critérios e condicionantes.

Art. 208 Determina que não será exigida nova doação para o licenciamento de

grupamentos situados em loteamentos onde já houve lote doado para

equipamento público ou escola.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei Complementar

nº 33/2013 - Lei de Uso e

Ocupação do Solo

Art. 209. Determina que as doações obrigatórias podem, a critério da legislação

de uso e ocupação do solo local, ser substituídas por pagamento em

espécie, de valor equivalente à doação, calculado para fins de

avaliação pelo órgão responsável pelo patrimônio municipal e

depositado em conta a ser criada por instrumento específico, destinado

à desapropriação de lotes e à construção de equipamentos públicos,

nas áreas indicadas pelo Poder Público, desde que haja autorização do

Prefeito.

Art. 209, parágrafo único. Determina que o pagamento em espécie da obrigação referente à

construção de escolas a serem doadas terá seu valor definido em

função do custo da escola e proporcionalmente ao número de unidades

do empreendimento conforme a legislação em vigor.

Art. 210, parágrafo único. Estabelece que as doações exigidas para os grupamentos de

edificações poderão, de acordo com as prioridades estabelecidas pela

Administração Municipal, ser cumpridas em outro local, resguardado no

mínimo o mesmo percentual em área, o valor equivalente e o interesse

do Município e que as áreas para doação deverão obedecer as

características previstas no §1º do artigo 207 desta Lei Complementar e

não poderão ter limitações urbanísticas ou administrativas que

impeçam seu aproveitamento.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei Complementar

nº 33/2013 - Lei de Uso e

Ocupação do Solo

Art. 211, parágrafo único. Determina que as disposições referentes às doações

obrigatórias se estendem aos grupamentos integrados e define

grupamento integrado como o conjunto de edificações

construídas em lotes que pertençam ao mesmo Projeto

Aprovado de Loteamento (PAL) ou planta arquivada de

loteamento (PLT), mesmo que únicas no lote.

Art. 243, Inciso IX Estabelece que o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV ou

a Avaliação Técnica Multidisciplinar – ATM deverão considerar

aspectos incidentes sobre o meio ambiente natural e a

paisagem, a infraestrutura urbana, o sistema viário e as

características socioculturais da comunidade, entre os quais a

demanda por transporte público, espaços livres e

equipamentos comunitários.

Art. 256, Inciso XXII Considera os equipamentos públicos de esporte e lazer como

mobiliário urbano de uso e utilidade pública.

Art. 262, Inciso VI Indica a melhoria da arborização e a manutenção dos

equipamentos e mobiliários nos espaços livres públicos

existentes como estratégias para a conservação e a

revitalização dos espaços livres e áreas verdes.

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LEGISLAÇÃO EQUIPAMENTOS URBANOS – PROJETO DE LEI

Em análise na Câmara dos vereadores desde 2013

Normas Ementa Como atua

Projeto de Lei

Complementar nº

29/2013 - Lei de

Parcelamento do

Solo

Art. 21 Estabelece a obrigatoriedade de doação de áreas públicas, correspondente no mínimo a 35% da área

loteável, incluindo os logradouros projetados, as áreas destinadas às praças, jardins e outros espaços

livres e os lotes destinados aos equipamentos públicos em um mesmo terreno a lotear em um mesmo

projeto, ou em mais de um projeto compreendendo terrenos contínuos, pertencentes ao mesmo

proprietário, superior à 30.000,00m² , indicando percentuais para espaços livres e equipamentos.

Art. 22 Determina critérios para seleção das áreas a serem doadas: a) Aclividade ou declividade inferior a

10% (dez por cento), em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da área total; b) forma regular, com

testada mínima de 20,00m (vinte metros) para logradouro público; c) não ser atravessada por cursos

d’água, valas, córregos, riachos, etc.

Art. 23 Estabelece que as áreas a serem doadas para a construção de equipamentos públicos e para praças

serão prioritariamente projetadas em terrenos contíguos e sua localização dentro dos loteamentos

ficará a critério da análise do órgão de planejamento urbano e do meio ambiente

Art. 24 e 25 Estabelece que as doações sejam feitas na área loteável do terreno.

Art. 26 Faculta ao Município aceitar áreas destinadas aos equipamentos públicos localizadas fora dos limites

do loteamento, atendendo às diretrizes do planejamento municipal, resguardado no mínimo o mesmo

percentual em área definido na legislação, o valor equivalente e o interesse do Município, devendo

essas áreas estar localizadas em locais sem limitações urbanísticas ou administrativas, a critério do

órgão Municipal de planejamento urbano.

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2.3. Processos e procedimentos para seleção de

terrenos

Esta fase engloba a definição de critérios para seleção das áreas e terrenos potenciais

e prioritários para a implantação de equipamentos públicos urbanos; a prospecção e o

mapeamento dos fluxos operacionais para equipamentos de educação e saúde; o

levantamento dos procedimentos para licenciamento, incluindo a rotina de análise dos

processos; o levantamento dos procedimentos de desapropriação; a indicação de

estratégias para aprimoramento dos processos e procedimentos e a definição de

critérios norteadores para a escolha de terrenos para implantação de equipamentos

urbanos. Após a consulta e discussão conjunta com os órgãos setoriais, foram

definidos os seguintes critérios:

2.3.1. Critérios norteadores para escolha dos terrenos

Acessibilidade

Áreas com vulnerabilidade social

Áreas densamente povoadas

Terrenos com regularidade/legalidade fundiária

Disponibilidade de infraestrutura básica de água, esgotamento sanitário, drenagem, energia, rede elétrica e iluminação pública

Proximidades de polos com infraestrutura social existente (MCMV e outros

equipamentos públicos)

Segurança

Área do terreno - 1500m² a 2800 m² (Espaços de Desenvolvimento Infantis e Clínicas da família); a partir de 2000m² (Espaços Cariocas de Cidadania) e a partir de 5000m² (Escola do Amanhã)

2.3.2. Prospecção e mapeamento dos fluxos de procedimentos

operacionais

Os procedimentos operacionais foram levantados e discutidos com os órgãos setoriais. A seguir é apresentado um resumo dos procedimentos atualmente adotados. Nos anexos I e II encontram-se os mapeamentos dos fluxos de procedimentos operacionais para as escolas do amanhã (Educação) e para as clínicas da família (Saúde). Educação (equipamento de referência: Escolas do Amanhã)

1) Cálculo da Demanda (SME)

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2) Divisão do território em microáreas 3) Cálculo do Déficit (SME) 4) Planejamento da rede de ensino 5) Definição do módulo de atendimento 6) Verificação da “Infraestrutura Social” existente 7) Seleção das áreas prioritárias 8) Realização de pesquisas através do SIURB sobre a localização de próprios

municipais e proximidade a empreendimentos do Programa MCMV 9) Verificação de titularidade (SMF/SMU) 10) Vistoria técnica no local (RIOURBE) 11) Avaliação de viabilidade do terreno por grupo de trabalho (GBP, SME,

RIOURBE, SMF, SMU, SMHC) 12) Validação de terrenos (Subprefeituras e demais órgãos setoriais) 13) Validação do Prefeito quanto aos terrenos indicados 14) Consolidação do projeto básico 15) Licitação com projeto básico 16) Licenciamento pela construtora homologada na licitação com acompanhamento

da RIOURBE junto à SMU (CGPU e CGPE)

Saúde (equipamento de referência: Clínicas da Família)

1) Seleção inicial de áreas potenciais 2) Verificação da “Infraestrutura Social” 3) Refinamento do universo de terrenos com base nos critérios e condicionantes

de atendimento 4) Definição do projeto modular de acordo com o número de equipes 5) Realização de pesquisas através do SIURB (próprios municipais, terrenos com

cerca de 2.000m2, raio de acesso de 3km para usuários e profissionais de saúde)

6) Vistoria técnica no local (RIOURBE) 7) Verificação de titularidade SMF/SMU (caso o imóvel seja privado, o processo de

cessão de uso pode durar 6 a 8 meses) 8) Desafetação pela RIOURBE, caso necessário. 9) Validação do Prefeito quanto aos terrenos indicados 10) Consolidação do projeto básico 11) Licitação com projeto básico 12) Licenciamento pela construtora homologada na licitação com acompanhamento

da RIOURBE junto à SMU (CGPU e CGPE) Assistência Social

Não há rotina estabelecida.

2.3.3. Levantamento dos procedimentos para licenciamento

Os procedimentos são semelhantes para as políticas de Educação e Saúde. Não há rotina estabelecida para os equipamentos de Assistência Social. 1) Abertura de processo pela construtora homologada na licitação

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2) Acompanhamento do processo pela Riourbe junto à SMU (CGPU e CGPE) 3) Avaliação de viabilidade pela SMU/CGPE (titularidade, etc) 4) Avaliação de viabilidade quanto a parâmetros urbanísticos (SMU/CGPU/CPL) 5) Caso haja necessidade de execução de novo Projeto Aprovado de Alinhamento

(PAA) ou de adequação do existente, consulta-se a SMU/CGPU/CPT Considerações sobre os procedimentos para licenciamento das obras públicas para

implantação de equipamentos urbanos

O processo de licitação para implantação dos equipamentos é feito a partir do projeto

básico. A instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC permitiu

a licitação de obras públicas com projeto básico (sem a necessidade do projeto

executivo). O processo de licenciamento é iniciado pela empresa vencedora da

licitação. A RIOURBE acompanha o processo de licenciamento e exige que a empresa

faça o projeto executivo e o projeto legal. O prazo de tramitação do processo de

licenciamento é muito variável. O processo pode demorar de 30 dias a 4 meses.

A abertura de processo deve ser precedida de uma orientação básica por parte do

poder público com avaliação prévia sobre a documentação (plantas e informações

constantes do processo), de modo a verificar se a mesma atende às exigências da

legislação. A empresa vencedora da licitação apresenta apenas o projeto de

arquitetura. O projeto de urbanização é elaborado pela RIOURBE. Por tratar-se de

implantação de equipamentos urbanos públicos, as plantas a serem analisadas não

deveriam ser apenas plantas de arquitetura e implantação no lote. Devem ser

incluídas plantas de urbanização e infraestrutura e uma caracterização da vizinhança

imediata (quando couber).

Caso seja necessária a desafetação para mudança de uso (por exemplo, de praça

para equipamento público) a Rio-Urbe elabora o decreto de desafetação da área.

Os projetos do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV observam legislação

específica.

Titularidade

Quanto à avaliação da titularidade/legalidade do imóvel, as seguintes questões devem

ser observadas:

Situação efitêutica

Dimensões oficiais constante das certidões

Verificação se existe (ou já houve) processo de desapropriação, posse,

etc

Comprovação de titularidade dos imóveis sob a posse do Município

A Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público-Privadas (SECPAR) deveria

atestar logo no início do processo se a informação de titularidade é verídica. Em

algumas situações constatou-se no decorrer do processo que o município não detinha

a titularidade do terreno.

Rotina de análise dos processos

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A análise do processo pela CGPE/SMU é feita com base na legislação vigente (ver

item 2) e nas nomas da ABNT

Desde 2014 os processos são analisados por uma comissão intersetorial composta pela Rio Urbe, SMU, SMAC, Rio-Aguas, CET-Rio para analisar conjuntamente os processos de licenciamento.

São analisados os seguintes parâmetros: afastamentos, número de vagas de

estacionamento, sinalização horizontal, sinalização semafórica.

Em maio de 2016, a SMAC instituiu norma para instruir a análise dos processos para

implantação de equipamentos públicos. Todos os processos são analisados pela

SMAC. Em caso de logradouro não urbanizado, caso haja a necessidade de definir

FMP, FNA e greide, exige-se a análise da Rio-Aguas.

A exigência do número de vagas de estacionamento está em desacordo com as reais

necessidades de equipamentos públicos e deveria ser revista. Deveria ser exigida a

garantia de acessibilidade ao pedestre e à bicicleta, o cumprimento da Lei nº 5.967, de

23 de setembro de 2015, e estabelecidos parâmetros para o dimensionamento mínimo

dos bicicletários nesta normativa ou em resolução específica..

É exigida a apresentação de DPA e DPE. Onde não há rede de coleta de esgoto, o

lançamento de esgoto é feito no sistema de águas pluviais (sistema compartilhado) e é

exigido tratamento primário do efluente, cuja análise e fiscalização fica a cargo da

Fundação Rio-Aguas.

Não há normatização dos usos permitidos/tolerados em uma mesma edificação ou em

um mesmo terreno. Para o licenciamento de equipamentos sociais particulares a

legislação exige uso exclusivo (edificação e terreno). No licenciamento de

equipamentos públicos não há proibição explícita na legislação, porém não há

definição de parâmetros balisadores em termos de porte e tipo de equipamento.

Termo de urbanização

O termo de urbanização compreende:

Parecer da SMO sobre as condições de urbanização do logradouro

Declaração do órgão competente quanto aos serviços de urbanização

para fins de aceite do logradouro, entre os quais:

Pavimentação – SMO

Drenagem – Rio-Aguas

Abastecimento de água – CEDAE

Esgotamento sanitário – CEDAE

Arborização – FPJ

Energia – Light

Aceitação das obras de urbanização do logradouro

Exigência de intercomunicação com pelo menos um logradouro reconhecido (mais

próximo).

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O aceite da urbanização é uma exigência da RIOURBE para o habite-se. A empresa

só consegue a parcela retida no fim das obras (10%), mediante a obtenção do termo

de urbanização.

A urbanização do logradouro deve ser um dos critérios norteadores para escolha dos

terrenos.

Passivo construído

Assim como existe a comissão intersetorial para analisar conjuntamente os processos

de licenciamento, deve-se criar procedimento específico para legalização do passivo.

2.3.4. Levantamento dos procedimentos de desapropriação

Procedimentos semelhantes para as políticas de Educação e Saúde. Não há rotina estabelecida para os equipamentos de Assistência Social.

Edição de decreto do poder executivo declarando a área de utilidade ou necessidade pública para fins de desapropriação

Avaliação do imóvel com base no valor de mercado (método comparativo) Requisição de documentos do proprietário do imóvel Elaboração de cadastro de imóveis pela PGM para elaboração de laudos de

avaliação Análise e aprovação dos laudos pelo GT de Urbanismo da PGM (PGM,SMO e

SMU) Convocação dos proprietários para aceitação do valor estipulado Pagamento ao proprietário Imissão definitiva de posse (transferência de propriedade)

2.3.5. Estratégias para aprimoramento dos processos e

procedimentos

Estabelecimento de estratégias específicas para cada região da cidade,

levando em conta suas demandas diferenciadas. Indicação de instrumentos urbanísticos e procedimentos específicos para

fomentar a implantação e o acesso aos equipamentos urbanos. No caso da utilização de imóveis com valor para o patrimônio cultural é

necessário estabelecer parâmetros e critérios para sua utilização. Estudar modelos de projetos modulares e flexíveis, que possam ser

implantados em uma gama mais ampla de terrenos, que garantam o conforto ambiental e exijam menores custos com manutenção.

Revisão da legislação urbanística para destinação de áreas para equipamentos públicos.

Revisão da exigência do número de vagas. Revisão/aprimoramento da legislação que permite o pagamento à Prefeitura do

valor do terreno a ser doado para equipamentos públicos. Orientação prévia por parte do poder público sobre a documentação

necessária à abertura de processos, de acordo com a legislação e normas vigentes.

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Continuidade do trabalho de análise intersetorial através da comissão composta pela RIOURBE, SMU, SMAC, SMAR/Rio-Aguas, CET-Rio para analisar conjuntamente os processos de licenciamento.

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2.4. Avaliação das áreas prioritárias para implantação da

política

Em consonância com o disposto no Plano Diretor de 2011 e tendo em vista a

necessidade de regulamentação dos instrumentos urbanísticos instituídos pelo

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a avaliação das áreas prioritárias para

implantação da política de implantação de equipamentos públicos urbanos foi feita em

etapas sequenciais a partir do mapeamento das áreas potenciais e, em sequência,

das áreas prioritárias, que, por sua vez, orientaram a seleção dos terrenos para

implantação de equipamentos vinculados às políticas de educação, saúde e

assistência social.

2.4.1. Metodologia e resultados do mapeamento

O mapeamento das áreas potenciais para implantação de equipamentos urbanos foi

realizado em várias etapas, que se encontram descritas abaixo:

Etapa 1 – Áreas Potenciais: Acessiblidade

Etapa 2 – Vulnerabilidade Ambiental

Etapa 3 - Priorização: Áreas Socialmente Vulneráveis

Etapa 4 - Priorização: Demandas e Condicionantes Setoriais

Etapa 5 – Validação

Etapa 6 –Seleção de Terrenos

2.4.1.1. Etapa 1 – Áreas Potenciais: Acessibilidade

O processo de seleção das áreas potenciais para implantação de equipamentos

urbanos partiu, conforme indicação do Plano Diretor de 2011, da identificação de uma

área de influência de 1km ao longo dos corredores de transporte, tendo como pontos

focais as estações de transporte de alta e média capacidade (trem, metrô, BRT e

barcas), e de 500 m ao longo dos principais logradouros com circulação de ônibus.

As macrozonas foram identificadas de modo a possibilitar a futura hierarquização de

prioridades também por este recorte territorial. Considerou-se ainda, como referência,

a localização das favelas no território municipal.

Área de influência de 1 km das estações de trem, metrô, BRT e barcas e área

de influência de 500 m das principais vias com circulação de ônibus

A figura 6, a seguir, apresenta os resultados da Etapa 1.

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Figura 6: Acessibilidade

Fonte: SMU/CGPU/CMP.

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2.4.1.2. Etapa 2 – Vulnerabilidade Ambiental

Na Etapa 2, foi feito um primeiro refinamento, de forma a identificar áreas cuja

cobertura vegetal atual indique que as áreas desempenham funções ambientais ou

possuam potencial para proteção. Neste sentido, utilizou-se como critério de exclusão

as feições correspondentes às áreas de restrição à ocupação, definidas em trabalho

previamente realizado pela Coordenadoria de Macroplanejamento (SMU/CMP, 2012).

Paralelamente, foram também excluídas as áreas com cobertura arbórea,

afloramentos rochosos, depósitos sedimentares, corpos hídricos, áreas agrícolas e

áreas sujeitas à inundações e as áreas acima da curva de nível de 60m acima do nível

do mar, tendo em vista o disposto no Decreto 6168/1973 e no Decreto E 322/1976,

que proíbem a doação de áreas para equipamentos urbanos acima desta cota.

Por fim, de modo a evitar conflitos territoriais que possam vir a ser gerados pelo uso

das praças (IPP/FPJ) existentes para implantação de equipamentos urbanos, estas

foram também excluídas nesta etapa.

Áreas de restrição à ocupação

Áreas com cobertura arbórea, afloramentos rochosos e depósitos

sedimentares, corpos hídricos, áreas sujeitas a inundações e áreas

agrícolas (com base no Mapa de Uso do Solo de 2015 elaborado pelo

IPP)

Áreas acima da cota 60 (Decretos 6168/1973 e E 322/1976)

Praças

A figura 7 apresenta os resultados da Etapa 2.

Page 61: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria ...€¦ · Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, passou nos últimos anos por intervenções e mudanças significativas,

Figura 7: Vulnerabilidade Ambiental

Fonte: SMU/CGPU/CMP.

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2.4.1.3. Etapa 3 – Priorização: Áreas Socialmente Vulneráveis

Para a identificação das áreas socialmente vulneráveis, foi utilizado o Índice de Progresso

Social no Rio de Janeiro – IPS RIO DE JANEIRO 2016, iniciativa da rede Progresso Social

Brasil, parceria entre o Instituto Pereira Passos (IPP) e Social Progress Imperative (SPI). A

unidade de análise do referido índice é a Região Administrativa (RA).

Para o mapeamento do IPS de Vulnerabilidade Social, que engloba os resultados da saúde,

educação e assistência social, foram identificadas e mapeadas as Regiões Administrativas

que mais apresentam indicadores com baixo desempenho em cada uma das políticas (pela

soma das ocorrências). Desta forma, o Mapa Vulnerabilidade Social indica o número de

ocorrências de determinado indicador por política em cada Região Administrativa.

Foram identificados os 16 piores resultados por política, equivalentes à metade do número

de Regiões Administrativas da Cidade (os resultados para Paquetá não foram computados

pelo IPS). Em seguida, foram identificadas as Regiões Administrativas que mais apresentam

indicadores com baixo desempenho em cada uma das políticas (pela soma de ocorrências).

Posteriormente, foi elaborado um Mapa Síntese, identificando as áreas mais carentes por

equipamentos urbanos por política e a composição dos resultados de forma agregada:

IPS Assistência social + IPS Educação + IPS Saúde = IPS Vulnerabilidade Social

IPS Educação

Composição dos indicadores relativos à Educação:

Alfabetização: Proporção de crianças do 3º ano do Ensino Fundamental não

alfabetizadas, em Número de crianças com notas que as colocam abaixo do nível 2

de alfabetização na Avaliação Nacional de Alfabetização.

Qualidade do ensino fundamental, anos iniciais: Média ponderada da nota das

escolas no IDEB nos anos iniciais, em 0 a 10.

Qualidade do ensino fundamental, anos finais: Média ponderada da nota das escolas

no IDEB nos anos finais, em 0 a 10.

Abandono escolar no ensino médio: Número de alunos que abandonaram o Ensino

Médio em 2014, em percentual de alunos do Ensino Médio.

Acesso à cultura: Índice de acesso a cultura; cálculo considera frequência em

equipamentos municipais, número de assentos em cinemas privados e número de

ações/eventos da prefeitura.

Pessoas com ensino superior: Proporção da população maior de 25 anos com

ensino superior, em percentual da população.

Negros e indígenas com ensino superior: Proporção da população de negros e

indígenas maior de 25 anos com ensino superior, em percentual da população.

Frequência ao ensino superior: Proporção da população 18-24 anos cursa ou

concluiu o Ensino Superior, em percentual da população.

Quanto aos oito indicadores relativos à Educação, os 16 piores resultados são os seguintes:

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Alfabetização

Qualidade do

Ensino

Fundamental -

Anos Iniciais

Qualidade do

Ensino

Fundamental -

Anos Finais

Abandono

Escolar

Índice de

Acesso à

Cultura

Pessoas com

Ensino

Superior

Negros e

Indígenas com

Ensino Superior

Frequência ao

Ensino Superior

Complexo do

Alemão Complexo do

Alemão Complexo do

Alemão Complexo do

Alemão Pavuna Jacarezinho Complexo da Maré Complexo do

Alemão

Jacarezinho Jacarezinho Jacarezinho Pavuna Vigário Geral Complexo do

Alemão Jacarezinho Rocinha

Cidade de Deus Rocinha Complexo da

Maré Jacarezinho Jacarezinho Complexo da

Maré Complexo do

Alemão Guaratiba

Rio Comprido Complexo da

Maré Rio Comprido Penha São Cristóvão Rocinha Portuária Complexo da

Maré

Complexo da

Maré Cidade de Deus Rocinha Jacarepaguá Complexo do

Alemão Cidade de

Deus Rocinha Santa Cruz

Santa Cruz Vigário Geral Vigário Geral Rocinha Santa Cruz Portuária Cidade de Deus Cidade de Deus

Pavuna Portuária São Cristóvão Irajá Ramos Santa Cruz Guaratiba Jacarezinho

Bangu Rio Comprido Santa Cruz Portuária Rio Comprido Guaratiba Santa Cruz Portuária

Madureira Pavuna Bangu Inhaúma Rocinha Pavuna Pavuna Pavuna

Vigário Geral Centro Centro Ramos Cidade de Deus Vigário Geral Vigário Geral Vigário Geral

Inhaúma Inhaúma Santa Teresa Copacabana Bangu Bangu Bangu Bangu

Portuária Ramos Pavuna Complexo da

Maré Penha Anchieta São Cristóvão Campo Grande

São Cristóvão São Cristóvão Inhaúma Barra da Tijuca Complexo da

Maré São Cristóvão Anchieta Anchieta

Guaratiba Tijuca Jacarepaguá Anchieta Jacarepaguá Campo Grande Rio Comprido São Cristóvão

Méier Realengo Méier Madureira Campo Grande Realengo Realengo Penha

Penha Bangu Vila Isabel Méier Ilha do

Governador Madureira Campo Grande Realengo

Tabela 1. Indicadores - Educação

De modo a possibilitar a agregação dos resultados, optou-se por estabelecer 4 classes de

indicadores que se relacionam à cada política (educação, saúde e assistência social). Desta

forma, foram identificadas as regiões administrativas com piores resultados em relação a 1,

2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 indicadores para Educação, agrupados em 4 classes (1e 2

indicadores=peso 1; 3 e 4 indicadores=peso 2; 5 e 6 indicadores=peso 3; 7 e 8

indicadores=peso 4). As regiões administrativas com piores resultados, identificadas com os

pesos 3 e 4, foram consideradas prioritárias. Com base nessa tabela, a distribuição espacial

dos indicadores relativos à Educação é a seguinte:

Page 64: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria ...€¦ · Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, passou nos últimos anos por intervenções e mudanças significativas,

Figura 8: IPS – Educação

Fonte: SMU/CGPU/CMP, sobre bases do IPS (IPP/PCRJ).

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IPS Saúde

Composição dos indicadores relativos à Saúde:

Mortalidade infantil: Taxa de mortalidade de crianças de 0 a 5 anos, em óbitos por

1000 nascidos vivos.

Baixo peso ao nascer: Proporção de crianças nascidas com peso inferior a 2.500g,

em percentual dos nascidos vivos.

Mortalidade materna: Taxa de mortalidade de mãe até 42 dias após o parto, em

óbitos maternos por 100.000 nascidos vivos.

Internações infantis por crise respiratória aguda: Taxa de internação por infecção

respiratória aguda, em óbitos por 1.000 nascidos vivos.

Mortalidade por doenças crônicas: Taxa de mortalidade por Doenças Crônicas Não

Transmissíveis antes dos 70 anos, em óbitos por 100 mil habitantes.

Incidência de dengue: Taxa de mortalidade por tuberculose ou causas associadas ao

HIV, em óbitos por 100 mil habitantes

Mortalidade por tuberculose e HIV: Taxa de incidência de dengue, em notificações por

100 mil habitantes.

Quanto aos oito indicadores relativos à Saúde, os 16 piores resultados são os seguintes:

Mortalidade

Infantil Baixo Peso ao

Nascer Mortalidade

Materna

Internações

infantis por

crise

respiratória

aguda

Mortalidade

por Doenças

Crônicas

Incidência de

Dengue

Mortalidade por

Tuberculose e

HIV

Complexo do

Alemão Cidade de Deus Jacarezinho Rocinha Ramos Bangu São Cristóvão

Cidade de Deus Jacarezinho Santa Teresa Cidade de Deus Anchieta Irajá Cidade de Deus

Santa Cruz Ramos Realengo Vila Isabel Centro Complexo do

Alemão Centro

Centro Centro Rocinha Jacarezinho Irajá Realengo Vigário Geral

Rio Comprido Madureira São Cristóvão Pavuna Madureira Santa Teresa Rio Comprido

Pavuna Rio Comprido Irajá Ramos São Cristóvão Madureira Rocinha

Rocinha Penha Cidade de Deus Guaratiba Méier Vila Isabel Ramos

Guaratiba Rocinha Pavuna Méier Cidade de

Deus Guaratiba Inhaúma

Vigário Geral Campo Grande Portuária Santa Teresa Inhaúma Ramos Anchieta

Bangu Complexo da

Maré Santa Cruz Inhaúma Bangu Inhaúma Bangu

Inhaúma Vigário Geral Bangu São Cristóvão Campo Grande Pavuna Pavuna

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Anchieta Complexo do

Alemão Jacarepaguá Centro Realengo Vigário Geral Irajá

Realengo Lagoa Campo Grande Portuária Santa Cruz Rio Comprido Penha

Campo Grande Irajá Tijuca Jacarepaguá Rio Comprido Botafogo Madureira

Méier Pavuna Complexo da

Maré Santa Cruz Vigário Geral Penha Santa Cruz

Ramos Botafogo Complexo do

Alemão Campo Grande Portuária Méier Méier

Tabela 2: Indicadores - Saúde

De modo a possibilitar a agregação dos resultados, optou-se por estabelecer 4 classes de

indicadores que se relacionam à cada política (educação, saúde e assistência social). Desta

forma, foram identificadas as regiões administrativas com piores resultados em relação a 1,

2, 3, 4, 5 e 6 indicadores para Saúde, agrupados em 4 classes (1 indicador=peso 1; 2

indicadores=peso 2; 3 e 4 indicadores=peso 3; 5 e 6 indicadores=peso 4). As regiões

administrativas com piores resultados, identificadas com os pesos 3 e 4, foram consideradas

prioritárias.

1 indicador 2 indicadores 3 indicadores 4 indicadores 5

indicadores 6

indicadores 7 indicadores

Lagoa

Complexo da Maré

Guaratiba

Complexo do Alemão

Santa Cruz

Cidade de Deus

Sem resultados

Tijuca Botafogo Anchieta Realengo Centro Pavuna

Vila Isabel Jacarezinho Madureira Rio Comprido Ramos

Jacarepaguá Penha São Cristóvão Rocinha

Santa Teresa

Vigário Geral

Portuária

Bangu

Inhaúma

Campo Grande

Méier

Irajá

Tabela 3: Matriz de pesos e indicadores

Com base nessa tabela, a distribuição espacial dos indicadores relativos à Saúde é a

seguinte:

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Figura 9: IPS – Saúde Fonte: SMU/CGPU/CMP, sobre bases do IPS (IPP/PCRJ)

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IPS Desenvolvimento e Assistência Social

Composição dos indicadores relativos à Política de Desenvolvimento e Assistência Social:

Gravidez na adolescência: Taxa de nascimentos de mães com até 19 anos, em

percentual de nascidos vivos;

Trabalho infantil: Crianças e adolescentes exercendo atividades laborais, pelo

CadÚnico, recebendo ou não o PETI, em percentual por 100 mil habitantes.

Violência contra a mulher: Taxa de crimes contra a mulher, em ocorrências por 100

mil habitantes.

Vulnerabilidade familiar: Proporção de domicílios com mulher com ensino

fundamental incompleto como responsável e filhos menores de 10 anos ou

economicamente inativos, em percentual de domicílios.

Quanto aos quatro indicadores relativos à Assistência Social, os 16 piores resultados são os

seguintes:

Gravidez na

Adolescência Trabalho Infantil

Vulnerabilidade

Familiar

Violência contra a

Mulher

Realengo Complexo do

Alemão Portuária Guaratiba

Jacarezinho Santa Teresa Rocinha Portuária

Complexo do

Alemão Cidade de Deus

Complexo do

Alemão Rocinha

Complexo da Maré Penha Complexo da Maré Madureira

Pavuna Vigário Geral Jacarezinho São Cristóvão

Vigário Geral Complexo da Maré Cidade de Deus Campo Grande

Cidade de Deus Santa Cruz Pavuna Rio Comprido

Rocinha Rocinha São Cristóvão Realengo

Santa Cruz Guaratiba Guaratiba Anchieta

Guaratiba Ilha do Governador Santa Cruz Santa Cruz

Portuária São Cristóvão Vigário Geral Cidade de Deus

Santa Teresa Bangu Anchieta Copacabana

São Cristóvão Pavuna Santa Teresa Bangu

Inhaúma Portuária Rio Comprido Vigário Geral

Bangu Tijuca Realengo Barra da Tijuca

Penha Botafogo Bangu Méier

Tabela 4: Indicadores – Assistência Social

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De modo a possibilitar a agregação dos resultados, optou-se por estabelecer 4

classes de indicadores que se relacionam à cada política (educação, saúde e assistência

social). Desta forma, foram identificadas as regiões administrativas com piores resultados

em relação a 1, 2, 3 e 4 indicadores para Assistência Social (1 indicador=peso 1; 2

indicadores=peso 2; 3 indicadores=peso 3; 4 indicadores=peso 4). As regiões

administrativas com piores resultados, identificadas com os pesos 3 e 4, foram consideradas

prioritárias.

1 indicador 2 indicadores 3 indicadores 4 indicadores

Inhaúma Jacarezinho Realengo Vigário Geral

Ilha do Governador Penha Complexo do Alemão Cidade de Deus

Tijuca Anchieta Complexo da Maré Rocinha

Botafogo Rio Comprido Pavuna Santa Cruz

Barra da Tijuca

Santa Teresa Guaratiba

Méier

Portuária

Campo Grande

São Cristóvão

Madureira Bangu

Tabela 5: Matriz de pesos e indicadores

Com base nessa tabela, a distribuição espacial dos indicadores relativos à Assistência

Social é a seguinte:

Page 70: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria ...€¦ · Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, passou nos últimos anos por intervenções e mudanças significativas,

Figura 10: IPS – Assistência Social Fonte: SMU/CGPU/CMP, sobre bases do IPS (IPP/PCRJ).

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Posteriormente, a partir do resultado da Etapa 2 e dos resultados por política da Etapa 3, foi

elaborado um Mapa Síntese da Etapa 3, identificando as áreas mais carentes por

equipamentos urbanos para o conjunto das três políticas (Educação, Saúde e Assistência

Social). Esta estratégia de agregação de todos os indicadores de vulnerabilidade social em

um Mapa Síntese foi referendada pelos órgãos setoriais vinculados às três políticas, de

modo a possibilitar o retrato mais abrangente possível da situação de vulnerabilidade social

na cidade (com base na análise do Índice de Progresso Social, o mais atualizado na época

da elaboração deste trabalho), considerando-se uma condição de interdependência entre os

fatores que compõem o quadro de vulnerabilidade social na cidade.

Para isso, utilizou-se o sistema de pesos dos mapas anteriores, agregando-os por política (3

políticas, 4 classes de pesos agregados). Desta forma, o mapa é composto pela somatória

dos pesos agregados, com uma variação de 0 a 2=peso 1; 3 a 5=peso 2; 6 a 9=peso 3 e 10

a 12=peso 4.

As figuras 11 e 12 apresentam, respectivamente, o mapa síntese do quadro de

vulnerabilidade social e o mapa síntese das áreas prioritárias com base nos indicadores

avaliados pelo IPS relativos às políticas de educação, saúde e assistência social.

Na Etapa 4, foi levantada a situação atual de cada política, em termos de território de atuação e distribuição de equipamentos na cidade do Rio de Janeiro, e prospectadas as demandas futuras para as mesmas. Com base nos resultados das Etapas 3 e 4, foram identificadas as áreas prioritárias para implantação de equipamentos públicos urbanos de educação, saúde e assistência social na Cidade do Rio de Janeiro. Estas áreas prioritárias foram identificadas a partir do somatório das áreas com maior vulnerabilidade social (indicadas com pesos 3 e 4) e das áreas prioritárias identificadas pelos órgãos setoriais incluídas nas áreas potenciais identificadas na Etapa 2. A metodologia de identificação das áreas prioritárias de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos setoriais encontra-se descrita na Etapa 4:

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Figura 11: Síntese Vulnerabilidade Social Fonte: SMU/CGPU/CMP, sobre bases do IPS (IPP/PCRJ).

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Figura 12: Vulnerabilidade Social – Mapa Síntese das Áreas Potenciais Fonte: SMU/CGPU/CMP, sobre bases do IPS (IPP/PCRJ).

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2.4.1.4. Etapa 4 - Priorização: Demandas e Condicionantes Setoriais

Política de Equipamentos de Educação

Situação atual e demanda futura

A Política de Equipamentos de Educação se encontra em processo avançado de

planejamento e implementação. A partir de 2013, a Secretaria Municipal de Educação

propôs uma reorganização da rede de ensino em segmentos de forma a

implementar o ensino em turno único.

Em virtude desta nova orientação, verificou-se a necessidade da divisão do município

em territórios organizados para atender à nova demanda, levando em consideração

diversos fatores, como a permanência da criança na escola por sete horas e o

planejamento do tamanho ideal das unidades para organizar o tempo de

deslocamento dos profissionais, entre outros.

Desta forma, com apoio do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), a

cidade foi subdividida em 232 micro-áreas, que cobrem integralmente o município do

Rio de Janeiro.

Para o ano de 2016, foram identificadas 31 micro-áreas prioritárias para a implantação

do ensino em turno único, com base em critérios que abrangem: áreas com

crescimento populacional, existência ou previsão de infraestrutura social, como

Clínicas da Família, empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa Minha

Vida e áreas com acesso a transporte de massa. Foram consideradas também as

áreas mais vulneráveis na cidade.

A situação atual da Política de Educação (demanda até 2016 e demanda futura) e a

localização dos equipamentos de educação existentes no território do Município do Rio

de Janeiro, incluindo unidades municipais, estaduais e federais existentes encontram-

se apresentadas na figura 13.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, conforme informação enviada

através do processo nº 02/001.163/2018, foram inauguradas 93 construções de

Unidades Escolares em 2016, 1 reconstrução em 2017 e, por fim, 1 construção em

2018.

Ainda conforme o parecer da SME, a construção dessas Unidades Escolares ampliou

o atendimento para a população do Rio de Janeiro, sobretudo na Área de

Planejamento 5, onde concentram-se 59 das 95 novas construções, priorizando

inclusive, áreas socialmente vulneráveis.

Destaca-se também que a SME envidou esforços em ações de sustentabilidade,

visando ampliar o conforto ambiental e reduzir os custos de manutenção da rede,

implantando medidas de eficiência energética e de otimização do consumo de água

nas Unidades Escolares.

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Figura 13: Situação atual da Política de Educação Fonte: SME/IPP/SIURB, 2016

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A partir das reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Educação e com

base nos documentos disponibilizados pela secretaria, verificou-se que a priorização

das micro-áreas para atender a demanda setorial atual e futura foi definida a partir dos

seguintes critérios:

Micro-áreas com maior déficit de salas para transformação em turno único

Micro-áreas com disponibilidade de terrenos públicos

Micro-áreas com outras ações da prefeitura (Programa MCMV, Clínicas da

Família, BRT, Morar Carioca)

Menor renda per capita

Menor Índice de Desenvolvimento Social (IDS)

Assim, em adição às 31 micro-áreas prioritárias para 2016, a SME identificou 150

micro-áreas que necessitariam de novas construções para viabilizar a implementação

do ensino em turno único, as quais encontram-se destacadas na figura 14.

O grau de prioridade de cada uma delas foi estabelecido previamente pela SME, a

qual forneceu a listagem das demandas prioritárias elencadas de 1 a 150, de modo a

embasar a seleção de áreas prioritárias.

No mapeamento da demanda da educação (mapa 9), de acordo com a orientação

recebida da Secretaria de Educação, as microáreas foram divididas da seguinte forma:

1 a 38 microáreas = 1 (demanda prioritária 1)

39 a 75 microáreas = 2 (demanda prioritária 2)

76 a 113 microáreas = 3 (demanda prioritária 3)

114 a 150 microáreas = 4 (demanda prioritária 4)

A partir dessas informações, foi realizado um cruzamento entre as áreas com

demanda setorial mais imediata, correspondendo as 38 microáreas da Educação com

necessidade de construção num primeiro momento, identificadas neste trabalho com

base na análise de aspectos como acessibilidade, vulnerabilidade ambiental e

vulnerabilidade social.

Desta maneira, foi construída uma proposta de priorização, que indica a localização

preferencial para a futura implantação de equipamentos de educação, indicada na

figura 15. A seleção de terrenos, elaborada durante a etapa 6, foi feita nas áreas

prioritárias identificadas como demanda prioritária 1, ou seja, que deverão ser objeto

de ação imediata para expansão da rede.

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Figura 14: Demanda futura da Política de Educação Fonte: IPP/SME/SMU, 2016

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Figura 15: Proposta de priorização territorial para implantação de novos equipamentos de educação, levando em

consideração acessibilidade, vulnerabilidade ambiental, vulnerabilidade social e demanda setorial Fonte: SMU/CGPU/CMP, 2016

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Em cruzamento com os resultados das Etapa 1, 2 e 3 do presente trabalho, dentre as

150 micro-áreas identificadas como prioritárias para a política de Equipamentos de

Educação para os próximos anos, 147 são atendidas pelas áreas potenciais

identificadas nesse trabalho, a exceção das micro-áreas 3.22 – Complexo do Alemão,

9.16 – Campo Grande e 10.7 – Santa Cruz, conforme pode ser verificado na figura 15.

Vale salientar que a priorização com base na demanda setorial leva em consideração

critérios organizacionais específicos. Sua correlação com a priorização feita com base

em critérios urbanísticos é de vital importância para garantir uma melhor distribuição

dos equipamentos urbanos no território da cidade.

Política de Equipamentos de Saúde

Situação atual e demanda futura

A Política de Saúde, especificamente no que diz respeito à implantação das Clínicas

da Família, parte integrante do programa do governo federal de Saúde da Família,

determina que os territórios de atuação devem prover fácil acesso e segurança (raio

de 3 km para o acesso a pé) para os profissionais de saúde e para a população a ser

atendida.

As áreas de atuação das equipes de saúde foram delimitadas com base nas

informações espaciais dos setores censitários do Censo de 2010 (IBGE, 2010).

A situação atual da Política de Saúde (cobertura até 2016), com a localização dos

equipamentos de educação existentes no território do Município do Rio de Janeiro,

incluindo unidades municipais, estaduais e federais existentes, assim como a

demanda futura, encontram-se apresentadas na figura 16.

Demanda Futura

A partir das reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e com

base nos documentos disponibilizados pela secretaria (Ver Anexo IV:

PLANEJAMENTO DAS CLÍNICAS DA FAMÍLIA 2017 a 2020), foi possível identificar a

priorização das áreas para atender a demanda futura (demanda setorial).

As áreas foram identificadas com base na necessidade de suprir a demanda por

equipes de saúde da família em bairros e comunidades com vistas à instalação de

clínicas da família. Desta forma, a partir do cruzamento das informações

disponibilizadas, foi obtido o mapeamento de 66 áreas com demanda futura setorial da

Saúde, cuja distribuição encontra-se destacada na figura 17.

Em cruzamento com os resultados das Etapas 1,2 e 3 do presente trabalho, verifica-se

que 37 áreas das 66 identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde como áreas

prioritárias de atendimento das Clínicas da Família nos próximos anos encontram-se

incluídas na mancha de áreas prioritárias identificadas no presente trabalho, conforme

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pode ser observado na figura 18, que apresenta a proposta de priorização territorial

para equipamentos de saúde.

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Figura 16: Situação atual da Política de Saúde Fonte: SMS/IPP/SIURB, 2016

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Figura 17: Demanda futura da Política de Saúde da Família Fonte: IPP/SMS/SMU, 2016

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Figura 18: Proposta de priorização territorial para equipamentos de saúde, levando em consideração acessibilidade,

vulnerabilidade ambiental, vulnerabilidade social e demanda setorial

(Fonte: SMU/CGPU/CMP, 2016)

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Política de Equipamentos de Desenvolvimento e Assistência Social

Situação atual

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos, em processo nº 02/001,163/2018, a secretaria conta com 10 Unidades

Administrativas responsáveis pela gestão da Política de Assistência Social e Direitos

Humanos no seu território adstrito, denominadas Coordenadorias de Assistência

Social e Direitos Humanos – CASDH.

A estrutura organizacional da SMASDH é composta por 103 equipamentos. São eles:

- 47 Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;

- 14 Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS;

- 2 Centros de Referência para a População de Rua – CentroPOP;

- 1 Centro de Cidadania;

- 4 Centrais de Recepção;

- 24 Unidades Municipais de Reinserção Social;

- 7 Casas de Convivência e Lazer para Idosos;

- 1 Casa Viva Mulher;

- 1 Centro Especializado de Atendimento a Mulher – CEAM; e

- 2 Casas da Mulher Carioca.

Além, desses equipamentos, possui 2 Hotéis Solidários/Albergues e 11 Pólos do

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que ainda não estão formalizados na

estrutura da SMASDH.

A rede municipal de proteção social é composta, ainda, por 19 Conselhos Tutelares,

órgãos permanentes e autônomos, não juridicionais, que compõem o Sistema de

Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

A SMASDH conta também com a rede de serviços conveniada/contratada que inclui

Cetnros de Acolhimento, Centros de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com

Deficiência e Hotel Acolhedor/Albergue.

A rede de equipamentos públicos da SMASDH, de acordo com a sua tipologia, está

apresentada na figura a seguir.

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Figura 19: Situação atual da Política de Assistência Social Fonte: SMASDH/CIM, 2019

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Demanda Futura

A SMDS e o IPP estão trabalhando na formulação do Índice de Desenvolvimento da

Família Carioca-IDF-C, que tem como finalidade definir indicadores para acompanhar

o desenvolvimento e a vulnerabilidade da população carioca. Segundo as discussões

com os representantes da SMDS, a avaliação de cobertura e da demanda da Política

de Desenvolvimento e Assistência Social precisa distinguir os diversos níveis da

hierarquia de proteção social, o que demanda eleger indicadores diferenciados, com

pesos e ponderações específicas, a serem estabelecidos com base nos critérios a

serem definidos pela SMDS.

No entanto, a proposição dos Espaços de Cidadania Carioca (ECC) é uma ação

prioritária para a SMDS no momento. Para construí-los, são necessários 10 terrenos

com, no mínimo, 2 mil metros quadrados, localizados em área central do território de

abrangência de cada Coordenadoria de Desenvolvimento Social, em local acessível.

Para isso, tomou-se por base a classificação da hierarquia de centros (apresentada na

figura 20) de acordo com o estudo realizado pela Coordenadoria de Macro

Planejamento e com as diretrizes da Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano

em 2013 para subsidiar a lei de Uso e Ocupação do Solo, que se encontra em análise

na Câmara dos Vereadores.

Com base nesta informação e nos resultados da Etapa 3 para a Política de

Desenvolvimento e Assistência Social, assim como no mapa síntese da Etapa 3, a

demanda futura para a implantação dos Espaços de Cidadania Carioca (ECC)

encontra-se espacializada na figura 21.

Diagnóstico Socioterritorial A SMASDH está trabalhando na elaboração do Diagnóstico socioterritorial com o objetivo de implementar uma estratégia de produção colaborativa do conhecimento sobre os territórios e de gestão coletiva dos dados e informações da SMASDH, através da mobilização permanente dos técnicos da secretaria no processo de aperfeiçoamento contínuo das etapas de produção, sistematização, análise e disseminação dos dados e informações da SMASDH. A realização do diagnóstico, de acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistêncial Social – NOB-SUAS 2012 requer: I – Processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliaçãoes de resultados e de impacto das ações planejadas; II – Identificação da rede sociossistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;

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III – Reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social. IV – Utilização de dados territorializaçãdos disponíveis nos sistemas oficiais de informações. A SMASDH informa ainda que o diagnóstico socioassistencial será publiscizado através do ambiente SIURB – Sistema de Informações Urbanas da Prefeitura do Rio de Janeiro, no final de 2019, sob o título de “Diagnóstico Socioterritorial SMASDH para a Cidade do Rio de Janeiro”.

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Figura 20: Demanda futura da Política de Assistência Social Fonte: IPP/SMS/SMU, 2016

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Figura 21: Proposta de priorização territorial para equipamentos de assistência social, levando em consideração

acessibilidade, vulnerabilidade ambiental, vulnerabilidade social e demanda setorial Fonte: SMU/CGPU/CMP, 2016

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2.4.1.5. Etapa 5 – Validação das Informações

Nesta etapa do trabalho, foram reunidas informações sobre renda familiar média,

distribuição das favelas e dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida,

densidade populacional líquida e localização das centralidades no município do Rio de

Janeiro de forma a validar a indicação de áreas prioritárias para equipamentos

públicos urbanos e refinar a indicação de prioridades.

Renda Familiar Média

Informação obtida com base em dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, que relaciona as seguintes variáveis:

Total do rendimento mensal das pessoas responsáveis pelos domicílios

Pessoas responsáveis com rendimento positivo.

Dessa forma, obteve-se uma aproximação da renda média familiar por setor censitário

em 2010, que pode ser observada na figura 22, considerando-se que a maioria das

famílias tem apenas um responsável com rendimento positivo.

As classes de renda familiar média foram divididas de modo a diferenciar as classes

de atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida e demais programas

habitacionais fomentados pela Caixa Econômica Federal (faixa 1:1-3 salários mínimos

/ faixa2: 3-6 salários mínimos / faixa 3: 6-10 salários mínimos). É importante ressaltar

que em 2010 o salário mínimo era de R$510,00 (quinhentos e dez reais).

Verifica-se a predominância das classes de renda familiar média até 6 salários

mínimos nas Macrozonas Incentivada e Assistida. Estas são as classes foco do

Programa Minha Casa Minha Vida.

Desta forma, a análise do parâmetro renda familiar média nas áreas identificadas

como prioritárias a partir das etapas 3 e 4 mostra que 45,4% das áreas são ocupadas

por estratos da população com renda familiar de 1 a 3 salários mínimos e 32,1% por

estratos da população com renda familiar de 3 a 6 salários mínimos.

Estes percentuais indicam que mais de 77% das áreas identificadas como prioritárias

são ocupadas por estratos da população com renda familiar compatível para serem

incorporados às faixas 1 e 2 do Programa MCMV.

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Distribuição dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida e

Favelas

O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa habitacional instituído

em âmbito federal cuja gestão perpassa as outras duas instâncias governamentais. O

programa possibilita a aquisição da casa própria compatibilizando o valor das

prestações com a capacidade de pagamento das famílias. O programa atende a

famílias com rendimento mensal entre 0 (zero) e 10 (dez) salários mínimos e

estabelece regras distintas para famílias que recebem até 3 (três) salários mínimos,

entre 3 e 5 salários mínimos, entre 3 e 6% salários mínimos e entre 6 e 10 (dez)

salários mínimos1 .

Segundo os dados disponibilizados pelo IPP/SIURB existem 656 empreendimentos do

Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) na cidade do Rio de Janeiro, dos quais

190 são voltados ao atendimento da população com renda entre 0 a 3 salários

mínimos e 360 voltados ao atendimento da população com renda entre 3 e 10 salários

mínimos. Os demais não apresentam informações sobre o rendimento familiar mensal.

Cruzando a localização dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida

(MCMV) com as áreas classificadas como prioritárias para implantação de

equipamentos urbanos identificadas nas etapas anteriores do presente trabalho,

verificou-se uma ocorrência alta de empreendimentos dentro das áreas consideradas

como potenciais. Esta correlação é ainda mais significativa nas áreas que apresentam

maior quantidade de indicadores do IPS (6 a 12 indicadores) relativos a aspectos que

compõem o quadro de vulnerabilidade social na cidade do Rio de Janeiro, o que

contribui para corroborar a adequação da escolha destas áreas para a instalação de

equipamentos urbanos com funções sociais.

A presença das favelas também é um indicador locacional importante, visto que os

equipamentos localizados nestas áreas também atenderão a população favelizada.

A correlação com as informações referentes à renda média familiar (dados do Censo

IBGE, 2010), verifica-se que a maioria dos empreendimentos do Programa MCMV se

localizam nas faixas de renda de 0 a 6 salários mínimos, reforçando mais uma vez a

necessidade de implantação de equipamentos públicos urbanos para essa área.

1Informações disponíveis nas páginas:

http://www0.rio.rj.gov.br/habitacao/minha_casa_minha_vida.htm e http://www.minhavidaminhacasa.com/minha-casa-minha-vida-novas-regras-em-2016.

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Figura 22: Localização dos projetos Minha Casa Minha Vida e renda familiar média Fonte: IBGE, 2010, IPP, 2016 e SMU/CGPU/SMU, 2016

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Densidade Populacional Líquida

Em estudo prévio realizado em 2013 pela Coordenadoria de Macroplanejamento,

utilizando dados do Censo Demográfico do IBGE (2010), foi elaborado o mapeamento

da densidade populacional líquida por setor censitário. A unidade utilizada foi

população por hectare e a área considerada foi a área líquida, uma vez que não foram

consideradas áreas verdes de grandes proporções, maciços e espaços livres de

circulação (ruas e calçadas).

De acordo com o Anexo 2: Indicadores da Iniciativa Cidades Emergentes e

Sustentáveis, do Relatório do Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), de 2013,

a densidade populacional líquida urbana pode ser divida em três níveis:

< 4.000 hab/km2 ou 40 hab/ha (vermelho)

de 4.000 a 7.000 hab/km2 ou 40 a 70 hab/ha (amarelo)

de 7.000 a 20.000 hab/km² ou 70 a 200 hab/ha (verde)

de 20.000 a 25.000 hab/km² ou de 200 a 250 hab/ha (amarelo)

> 25.000 hab/km² ou 250 hab/ha (vermelho)

A figura 23 mostra o mapeamento da densidade populacional líquida nas áreas

prioritárias identificadas no presente trabalho. As densidades relacionadas à faixa em

verde são as mais adequadas do ponto de vista da viabilidade de implantação de

infraestrutura urbana, enquanto as das faixas em amarelo estariam, de um lado, logo

abaixo do ideal, e do outro, logo acima do ideal. Já as classes em vermelho são pouco

apropriadas, tanto pelo excesso de população, quanto pela escassez, ou seja, por

inviabilizarem a implantação sustentável das redes de infraestrutura, constituindo-se

em densidades antieconômicas.

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Figura 23: Densidade Populacional Líquida Fonte: IBGE, 2010 e SMU/CGPU/CMP, 2013

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De acordo com os critérios definidos pelo Banco Mundial (2013) as áreas urbanas que

apresentam entre 70 e 200 hab/ha (7.000 a 20.000 hab/km2) tendem a ser mais

sustentáveis, com maior capacidade de suporte, proporcionando maior economia em

tempo e custos com a implantação de redes de transporte e demais redes de

infraestrutura.

Desta forma, os dados apresentados sugerem vantagens adicionais na priorização da

implantação de equipamentos nas áreas identificadas acima de 70 hab/ha (7.000

hab/km2) no mapa, para que os equipamentos possam ser usufruídos por um maior

contingente populacional e para que sua atratividade no contexto urbano favoreça a

implantação conjugadas das demais redes de infraestrutura e impactem de forma

positiva o ordenamento territorial.

2.4.1.6. Etapa 6 – Priorização: Análise e seleção de terrenos

A criação de banco de terrenos constitui etapa fundamental para o planejamento das

políticas de equipamentos públicos e de produção de habitação de interesse social

Nesse âmbito, a presente etapa contempla em seu escopo a criação de banco de

terrenos preliminar, identificando terrenos nas áreas prioritárias para implantação de

equipamentos urbanos.

A presente etapa objetiva a análise do universo de imóveis com potencial para alocação

de equipamentos, de acordo com os critérios de desocupação, localização e área útil. O

referido universo é constituído por imóveis públicos e privados que compõe a base de

dados do Sistema de Gestão de Terrenos e Próprios Municipais (SIGTEP, 2016), por

imóveis não edificados abandonados, levantados a partir dos dados do Cadastro

Nacional de Endereços (CNEFE) do IBGE (2010) e analisados por SOUZA (2014)2,

assim como os terrenos levantados pelo mapeamento de uso do solo (IPP, 2015).

Para esta etapa do trabalho, foram selecionados apenas os endereços de imóveis não

edificados. O primeiro recorte metodológico realizado nesta etapa levou em

consideração a ampliação de custos no caso de demolição de edificações para

implantação dos equipamentos.

O segundo recorte metodológico realizado foi o locacional, a partir dos critérios de

acessibilidade e sobreposição com as áreas de restrição à ocupação e praças,

materializado na etapa de mapeamento das áreas potenciais, previamente apresentada.

O terceiro corte metodológico realizado foi a triagem de terrenos de acordo com a suas

dimensões: foram selecionados imóveis com dimensões a partir de 1500 m2 e de

2000m2, no caso específico da política de assistência social. Para isto, os terrenos 2 SOUZA, Leandro Gomes. Análise Espacial e Gestão Municipal de Vazios Urbanos no Rio

de Janeiro. Dissertação de mestrado em Planejamento Urbano e Regional. Rio de Janeiro: Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, 2014.

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foram analisados através de interpretação de imagens de satélite, ortofoto de 2015

disponibilizada pelo IPP, e da ferramenta Google Street View, a fim de verificar sua

desocupação, características gerais e calcular sua área aproximada.

Os imóveis públicos e privados da base SIGTEP

O Sistema de Gestão de Terrenos e Próprios Municipais (SIGTEP) é uma ferramenta

digital desenvolvida no âmbito do Sistema de Informações Urbanas (SIURB) que auxilia

a Empresa Municipal de Urbanização (RIOURBE) a manter atualizada as informações

sobre a construção e reforma de equipamentos públicos.

Imóveis privados não edificados da base do CNEFE

O universo de imóveis vazios privados analisados neste estudo é composto pelos

estabelecimentos abandonados, originários do levantamento do Censo Demográfico de

2010, especificamente os que constam do Cadastro Nacional de Endereços (CNEFE),

realizado pelo IBGE e mapeados por SOUZA (2014).

As áreas não edificadas do Mapa de Uso do Solo de 2015

O Mapa de Uso do Solo de 2015 também constituiu fonte de dados para identificação

de terrenos potenciais para implantação de equipamentos. Para isto, foram

selecionadas as áreas não edificadas e analisadas de acordo com a sua dimensão e

maior precisão em sua delimitação, utilizando como critério a seleção de áreas de

1500m2 a 6000m2.

A tabela a seguir descreve o universo de dados utilizado.

Tabela 6: Fontes de dados utilizadas para identificação de terrenos

Fonte de dados Universo de dados analisado

SIGTEP (IPP/RIOURBE)

Até meados de 2016, a base do SIGTEP contemplou informações sobre 799 terrenos, incluindo públicos e privados e 138 obras realizadas subdidvididas em equipamentos de Educação (79) e equipamentos de Saúde (59). Deste conjunto, excetuando-se os terrenos com obras realizadas, foram selecionados os endereços de sobrepunham às áreas prioritárias, resultando em 531 terrenos analisados.

Estabelecimentos abandonados

registrados no CNEFE (Censo 2010), localizados por SOUZA (2014)

Do total de 10.072 estabelecimentos classificados como abandonados pelo Censo 2010, 6.719 (67%) foram geolocalizados por SOUZA (2014), constituindo uma base de pontos com coordenadas UTM X/Y. Deste conjunto, foram selecionados apenas os endereços de imóveis não edificados ou com poucas e pequenas benfeitorias que sobrepunham às áreas prioritárias, resultando em 73 terrenos mapeados de acordo com a base de lotes cartográficos do IPP.

As áreas não edificadas do Mapa de Uso do Solo de 2015

Deste conjunto, foram selecionados apenas as áreas não edificadas ou com poucas e pequenas benfeitorias com áreas entre 1000 e 6500 m

2 que se sobrepunham às áreas prioritárias, resultando em 51

terrenos analisados.

Total 655 terrenos

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Como exposto na tabela anterior, foram analisados o universo de 655 terrenos inseridos

ns áreas potenciais para implantação de equipamentos públicos; as áreas das

demandas setoriais futuras, informadas pelas secretarias de saúde e educação; assim

como a proposta de priorização territorial futura para equipamentos de assistência

social, de acordo com os recortes metodológicos adotados.

Este conjunto foi avaliado conjuntamente pela Coordenadoria de Macro Planejamento e

pelos órgãos setoriais (SME, SMS e SMDS) em várias etapas de análise, considerando-

se não apenas a sobreposição acima referida, mas também critérios adicionais

complementares na escala local, tais como:

a proximidade às centralidades locais;

a acessibilidade direta ao logradouro público (foram descartados terrenos sem

acesso direto a logradouro público, tais como miolo de quadra ou miolo de

favela);

a forma do terreno (foram descartados terrenos com formato muito irregular ou

acentuadamente alongados);

as condições de capacidade de suporte ambiental (foram descartados terrenos

estreitos ao longo de corpos hídricos, terrenos com equipamentos esportivos

existentes e faixas non-aedificandi).

Como resultado da análise final realizada com cada um dos órgãos setoriais, o universo

de terrenos indicados como de interesse abrangeu 66 unidades. Destas, 42 foram

consideradas de interesse para a implantação de equipamentos da rede de assistência,

26 para implantação de equipamentos de ensino em turno único e 11 para implantação

de equipamentos da saúde da família. Salienta-se que um mesmo terreno pode ter sido

objeto de interesse por mais de um órgão e que as análises realizadas necessitarão ser

ratificadas por uma avaliação mais aprofundada pelas equipes setoriais que trabalham

em campo. A seleção de 66 terrenos de interesse para as secretarias representa 8,3%

dos terrenos analisados, e estão apresentados nas tabelas a seguir, de acordo com a

sua localização, área e titularidade.

Tabela 7: Terrenos selecionados

Região Administrativa Nº de Terrenos Área (m2)

ANCHIETA 3 24.141

3.000 a 5.000 m2 2 7.915

Acima de 10.000 m2 1 16.225

BANGU 3 12.704

3.000 a 5.000 m2 3 12.704

BARRA DA TIJUCA 6 23.336

1.000 a 3.000 m2 1 2.134

3.000 a 5.000 m2 4 15.972

5.000 a 10.000 m2 1 5.230

CAMPO GRANDE 18 512.622

1.000 a 3.000 m2 3 7.575

3.000 a 5.000 m2 5 21.260

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5.000 a 10.000 m2 8 55.301

Acima de 10.000 m2 2 428.487

INHAUMA 1 30.268

Acima de 10.000 m2 1 30.268

IRAJA 2 6.259

1.000 a 3.000 m2 1 1.622

3.000 a 5.000 m2 1 4.637

JACAREPAGUA 4 22.191

1.000 a 3.000 m2 1 1.615

3.000 a 5.000 m2 1 4.349

5.000 a 10.000 m2 2 16.227

MADUREIRA 2 9.890

1.000 a 3.000 m2 1 2.812

5.000 a 10.000 m2 1 7.078

MEIER 2 7.514

3.000 a 5.000 m2 2 7.514

PAVUNA 8 88.190

1.000 a 3.000 m2 2 4.801

3.000 a 5.000 m2 1 3.317

5.000 a 10.000 m2 3 19.659

Acima de 10.000 m2 2 60.412

PENHA 1 31.120

Acima de 10.000 m2 1 31.120

SANTA CRUZ 10 152.821

3.000 a 5.000 m2 2 7.851

5.000 a 10.000 m2 5 29.545

Acima de 10.000 m2 3 115.425

TIJUCA 2 8.383

3.000 a 5.000 m2 2 8.383

VIGARIO GERAL 4 78.611

3.000 a 5.000 m2 1 3.865

Acima de 10.000 m2 3 74.746

Total 66 1.008.052

Fonte dos dados: RIOURBE/IPP/IBGE/SOUZA (2014).

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Tabela 8: Terrenos públicos selecionados

Região Administrativa Nº de Terrenos Área (m2)

BANGU 2 8.400

3.000 a 5.000 m2 2 8.400

BARRA DA TIJUCA 3 10.472

1.000 a 3.000 m2 1 2.134

3.000 a 5.000 m2 2 8.338

CAMPO GRANDE 2 5.565

1.000 a 3.000 m2 2 5.565

JACAREPAGUA 2 8.128

1.000 a 3.000 m2 1 1.615

5.000 a 10.000 m2 1 6.512

PAVUNA 4 18.083

1.000 a 3.000 m2 1 2.882

3.000 a 5.000 m2 1 3.317

5.000 a 10.000 m2 2 11.884

SANTA CRUZ 2 12.406

3.000 a 5.000 m2 1 4.314

5.000 a 10.000 m2 1 8.092

Total 15 63.054

Fonte dos dados: RIOURBE/IPP/IBGE/SOUZA (2014).

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Tabela 9: Terrenos privados e de titularidade ainda a ser confirmada selecionados

Região Administrativa Nº de Terrenos Área (m2)

ANCHIETA 3 24.141

3.000 a 5.000 m2 2 7.915

Acima de 10.000 m2 1 16.225

BANGU 1 4.305

3.000 a 5.000 m2 1 4.305

BARRA DA TIJUCA 3 12.864

3.000 a 5.000 m2 2 7.634

5.000 a 10.000 m2 1 5.230

CAMPO GRANDE 16 507.057

1.000 a 3.000 m2 1 2.010

3.000 a 5.000 m2 5 21.260

5.000 a 10.000 m2 8 55.301

Acima de 10.000 m2 2 428.487

INHAUMA 1 30.268

Acima de 10.000 m2 1 30.268

IRAJA 2 6.259

1.000 a 3.000 m2 1 1.622

3.000 a 5.000 m2 1 4.637

JACAREPAGUA 2 14.064

3.000 a 5.000 m2 1 4.349

5.000 a 10.000 m2 1 9.715

MADUREIRA 2 9.890

1.000 a 3.000 m2 1 2.812

5.000 a 10.000 m2 1 7.078

MEIER 2 7.514

3.000 a 5.000 m2 2 7.514

PAVUNA 4 70.106

1.000 a 3.000 m2 1 1.919

5.000 a 10.000 m2 1 7.775

Acima de 10.000 m2 2 60.412

PENHA 1 31.120

Acima de 10.000 m2 1 31.120

SANTA CRUZ 8 140.415

3.000 a 5.000 m2 1 3.537

5.000 a 10.000 m2 4 21.453

Acima de 10.000 m2 3 115.425

TIJUCA 2 8.383

3.000 a 5.000 m2 2 8.383

VIGARIO GERAL 4 78.611

3.000 a 5.000 m2 1 3.865

Acima de 10.000 m2 3 74.746

Total geral 51 944.998

Fonte dos dados: RIOURBE/IPP/IBGE/SOUZA (2014).

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2.5. Proposições para uma política de implantação de

equipamentos urbanos

Com base nas trocas de informações e discussões com os diversos órgãos

envolvidos, indicam-se algumas linhas de ação para a formulação de uma

Política de Implantação de Equipamentos Urbanos, a ser incorporada na revisão

do Plano Diretor de 2021, contendo diretrizes, estratégias para implementação e

gestão, incluindo indicativos para melhoria dos procedimentos operacionais e

para regulamentação de instrumentos legais.

Além dessas, há propostas para implementação a curto prazo, que podem

facilitar os processos e procedimentos

Implementação do Plano de Ação para Implantação de Equipamentos

Urbanos

o Propostas de readequação da legislação existente

o Propostas de readequação, normatização e articulação de

procedimentos operacionais

o Proposta de readequação de fluxos dos procedimentos operacionais

o Indicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo para

fomento da implantação de equipamentos urbanos

Finalidade, forma de atuação, escala

o Indicação de propostas de novas soluções arquitetônicas e de

implantação

Proposições de novos arranjos, orientações e instrumentos

o Estruturação de sistema integrado de planejamento, implantação e

manutenção de equipamentos públicos, praças e parques públicos

Sistematização de cadastro de terrenos, da demanda

continuamente atualizada e da população atendida

o Diretrizes para estruturação do cadastro de terrenos

o Indicação de diretrizes para orientar a formulação Política de

Implantação de Equipamentos Urbanos

Premissas norteadoras, objetivos, diretrizes gerais e diretrizes

específicas

2.5.1. Implementação do Plano de Ação para Implantação de

Equipamentos Urbanos

2.5.1.1. Propostas de readequação da legislação existente

Com base no levantamento dos problemas e na compilação das diversas

sugestões feitas pelos representantes dos órgãos consultados nas reuniões

intersetoriais, foram elencadas sugestões de encaminhamento para

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readequação da legislação existente no que concerne à implantação de

equipamentos urbanos no Muncípio do Rio de Janeiro.

Continuidade da discussão sobre critérios norteadores para tornar a

distribuição da oferta de equipamentos urbanos mais equânime.

Elaboração de minuta de regulamentação para estabelecer a destinação

de percentual do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano voltado

para implantação e manutenção de equipamentos urbanos, em áreas

objeto de transformações urbanas estruturadoras.

Revisão do artigo 144 do PD de 2011 para incluir a implantação de novos

equipamentos juntamente com a manutenção dos existentes, já

contemplada na redação do artigo, , em áreas objeto de transformações

urbanas estruturadoras. .

Elaboração de minuta de resolução conjunta para oficializar a criação de

comissão permanente destinada a avaliar a viabilidade da indicação dos

terrenos potenciais identificados no âmbito da avaliação das áreas

prioritárias para implantação de equipamentos.

Elaboração de minuta de resolução estabelecendo os procedimentos,

documentações e parâmetros a serem verificados pela comissão para

indicação de um terreno para implantação de equipamento, incluindo: 1.

listagem de documentação: situação enfitêutica, dimensões oficiais do

terreno de acordo com a certidão no RGI, existência de processo de

desapropriação, posse, interdições, autos de infração, autos de embargo,

processos em tramitação na PCRJ, intimações, ações executivas e

judiciais em curso. 2. Parâmetros: proximidade de corpos d’água,

existência de contaminação pretérita, existência de vegetação arbórea,

afastamentos e recuos, número de vagas de estacionamento, sinalização

horizontal, sinalização semafórica, atingimento por Projetos de

Alinhamento, etc.

Elaboração de minuta de resolução estabelecendo que as licitações para

implantação e execução de novos equipamentos devem ser feitas a partir

do projeto completo, incluindo o arquitetônico, os projetos

complementares e o projeto de urbanização.

Proposição para regulamentação do uso compartilhado quando da

implantação de equipamentos urbanos, resguardada a necessidade de

acesso independente e de parametrização quanto ao porte e tipo dos

equipamentos.

Regulamentação de um termo de urbanização específico para

equipamentos públicos urbanos contendo exigências gerais, como a

ligação da edificação ao logradouro público mais próximo, provimento de

infraestrutura necessária ao funcionamento da edificação, atendimento à

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legislação ambiental, atendimento a legislação de acessibilidade de

pessoas com deficiência, bem como exigências específicas para cada

tipo de equipamentos.

Revisão do número de vagas de estacionamento.

Exigência do cumprimento da Lei nº 5.967, de 23 de setembro de 2015,

que prevê a construção de bicicletários para uso exclusivo dos alunos,

professores e funcionários.

Deveria ser exigida a garantia de acessibilidade ao pedestre e à bicicleta

e estabelecidos parâmetros para o dimensionamento mínimo dos

bicicletários na normativa que torna sua construção obrigatória (Lei nº

5.967/2015) ou em resolução específica.

Indicativo de obrigatoriedade de garantia da acessibilidade ao pedestre e

a pessoas com deficiência aos equipamentos e em suas imediações.

Revisão da legislação que permite o pagamento à Prefeitura do valor do

terreno a ser doado para equipamentos públicos

Definição do percentual destinado para aquisição de terrenos, provisão

de recursos e realização de obras na regulamentação dos instrumentos

de gestão do uso e ocupação do solo.

2.5.1.2. Propostas de readequação, normatização e articulação de

procedimentos operacionais

Aprimoramento e padronização dos procedimentos de seleção de áreas

prioritárias disponíveis, da destinação e implantação adequadas dos

equipamentos e serviços públicos urbanos à população, incluindo o

rearranjo entre lotes públicos de naturezas diversas – praças, jardins,

serviços públicos, demais equipamentos urbanos.

Previsão da demanda por atendimento da população da Região

Metropolitana e demais municípios do Estado.

Institucionalização de comissão permanente destinada a avaliar a

viabilidade da indicação dos terrenos potenciais identificados no

mapeamento realizado e suas vocações para implantação de cada

equipamento urbano.

Análise das tipologias de equipamentos de educação e saúde existentes

na cidade para identificar os pontos positivos e negativos dos projetos e

programas arquitetônicos anteriormente construídos e implantados com

vistas a discutir alternativas de projeto exitosas que possam ser usadas

como repertório arquitetônico em novas soluções para o ensino em turno

único.

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Realização de licitações para implantação e execução de novos

equipamentos a partir do projeto completo, incluindo o arquitetônico, os

projetos complementares e o projeto de urbanização.

Elaboração de convênio com as universidades e com o Instituto de

Arquitetos do Brasil (IAB) para estudar e propor alternativas e soluções

de projetos modulares e flexíveis, que garantam o conforto ambiental e

exijam menos custos com manutenção.

Implantação de um banco de dados atualizado e acessível a todas as

secretarias e autarquias municipais com informação sobre terrenos,

destinação, estado de conservação, necessidade de manutenção, etc.

Estudos de novas soluções arquitetônicas e de implantação para

edificações escolares, de saúde e de assistência social.

Estabelecimento de procedimento para legalização do passivo construído

e não legalizado.

2.5.1.3. Proposta de readequação de fluxos dos procedimentos

operacionais

1) Cálculo da demanda (atualização periódica)

2) Definição das unidades territoriais de atendimento

3) Planejamento da rede de equipamentos por unidade territorial de

atendimento

4) Seleção de terrenos com base nas áreas prioritárias identificadas no

trabalho realizado pelo SIPLAN/ CTPD no Grupo de Ação de

Equipamentos Urbanos.

5) Avaliação caso a caso dos terrenos indicados pela Comissão

Permanente de Avaliação, composta por representantes do órgão

setorial demandante, da RIOURBE, SMU, SMF/SPA, SEGOV, SMAC,

IRPH, SMHC e Subprefeitura), em etapas sucessivas:

respeito à legislação em vigor

correlação com planejamento estabelecido para a área

titularidade

viabilidade ambiental

viabilidade quanto à infraestrutura

viabilidade técnica quanto à implantação

6) Consulta aos demais órgãos setoriais para minimizar conflitos pela

escolha dos terrenos e estudar possibilidades em conjunto

7) Validação pelo Gabinete do Prefeito da escolha do terreno.

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8) Elaboração do projeto básico pela RIOURBE ou sob contratação e

fiscalização da RIOURBE, com alternativas de implantação

9) Validação do terreno pelo órgão municipal que encaminhou a

demanda com base no projeto básico

10) Elaboração do projeto executivo, pela RIOURBE ou sob contratação

e fiscalização da RIOURBE

11) Validação do projeto pelo Gabinete do Prefeito

12) Licitação da obra com o projeto executivo

13) Execução da obra, com fiscalização da RIOURBE e do órgão

demandante

14) Avaliação pós-ocupação pela Comissão Permanente de Avaliação

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Figura 24: Proposta de readequação de fluxos dos procedimentos operacionais

Fonte: presente trabalho

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2.5.1.4. Indicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo para

fomento da implantação de equipamentos urbanos

Vários dos instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo estabelecidos na Lei

10.257/2001 – Estatuto da Cidade podem ser utilizados para promover a implantação de

equipamentos urbanos de forma equilibrada nas diversas regiões da cidade, atrelando-os

seja à aquisição de terrenos, à construção de novos equipamentos públicos urbanos e à

manutenção dos existentes, ou no aporte de recursos. São eles:

Areas de Especial Interesse Funcional

Areas de Especial Interesse Urbanístico

Arrecadação de imóveis

Concessão Urbana

Direito de Preempção

Direito de Superfície

Operação Interligada

Operação Urbana Consorciada

Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso

Readequação de Potencial Construtivo

Transferência de Direitos de Construir

Os instrumentos foram estudados de acordo com a sua finalidade, forma de atuação e

escala. Os instrumentos acima podem atuar direta ou indiretamente nas seguintes

finalidades: aquisição de terras, provisão de recursos e realização de obras.

Sua utilização pode também ser mais adequada à escala de bairro ou grupo de bairros,

quadras, ou lotes, inclusive com a possibilidade de associação de diferentes instrumentos

a escalas diversas. Para grandes glebas, indica-se a necessidade da realização de

estudos específicos.

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INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Áreas de Especial Interesse Urbanístico

Deve ser conjugada a outros instumentos de captura de recursos (outorga onerosa; operação interligada) e de aproveitamento dos lotes. Avaliação quanto ao percentual de recursos a serem destinados a implantação de equipamentos. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do bairro ou grupo de bairros

Transferência de Direito de Construir

Lei Municipal de criação da OUC com delimitação das áreas doadoras e receptoras de potencial. Definição das condições de recepção do potencial. Definição das condições das áreas a serem doadas. Definição das contrapartidas. Assinatura de termo de doação da área. Emissão de termo de potencial construtivo pelo Município. Emissão de termo de vinculação do novo potencial construtivo a terreno receptor. Inserção do imóvel doado no cadastro de próprios municipais. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do bairro ou grupo de bairros

Operação Interligada

Estudo financeiro para avaliação de dois cenários: 1. Isenção ou descontos no pagamento de operação interligada para a aquisição de terras ou implantação de equipamentos. 2. Pagamento da contrapartida na forma de: doação de terreno para fins da implantação do equipamento; construção do equipamento; e/ou manutenção do equipamento. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do lote ao bairro

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INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Outorga Onerosa do Direito de Construir

Estudo financeiro para avaliação de dois cenários: 1. Isenção ou descontos no pagamento de outorga para a aquisição de terras ou implantação de equipamentos 2. Pagamento da contrapartida na forma de: doação de terreno para fins da implantação do equipamento; construção do equipamento; e/ou manutenção do equipamento. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do lote ao bairro

Concessão Urbanística

Transmissão de terrenos públicos e privados (mediante desaproriação prévia) para empreendedor privado de modo a promover a construção do equipamento urbano e explorar outros usos associados comercialmente. É necessário estudo econômico para viabilizar a construção e a manutenção do equipamento. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote.

Escala da quadra

Readequação de Potencial Construtivo

Lei Municipal de criação do PEU ou AEIU com delimitação das áreas doadoras e receptoras de potencial. Definição das condições de recepção do potencial. Definição das condições das áreas a serem doadas. Definição das contrapartidas. Garantia para fins de licenciamento do potencial construtivo cuja relação está vinculada a área total do lote original. Inserção do imóvel doado no cadastro de próprios municipais. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do lote

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INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Urbanização Consorciada

Desenho de uma micro operação para um determinado lote. É necessário estudo econômico para viabilizar a construção e a manutenção do equipamento. Vinculado a estudo de novas soluções arquitetônicas, sobretudo quanto à implantação no lote. Há necessidade de projeto de urbanização, de aproveitamento do lote e de projeto de arquitetura prévios

Escala do lote

INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Operação Urbana Consorciada

Deve ser conjugada a outros instumentos de captura de recursos (outorga onerosa; operação interligada) e de aproveitamento dos lotes. Avaliação quanto ao percentual de recursos a serem destinados a implantação de equipamentos. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do bairro ou grupo de bairros

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INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Áreas de Especial Interesse Funcional

Demarcação de terrenos para equipamentos e deve ser conjugada a instrumentos de aquisição de terras ou de convênios com outros entes para a viabilização da implantação de equipamentos. Inclusive as áreas demarcadas para o direito de preempção poderão ser definidas como AEIF nos PEUs ou AEIUs. Parâmetros de uso e ocupação do solo deverão considerar as novas soluções arquitetônicas.

Escala do Lote

Arrecadação de Imóveis

Transmissão ao Município da posse e guarda de imóveis abandonados e com ônus fiscais. Identificação de imóveis urbanos com características de abandono pela SMU/IRPH e Defesa Civil. Elaboração de laudo de vistoria do imóvel. Abertura de processo administrativo pela SMU com laudo de vistoria e certidão de ônus reais. Encaminhamento do processo a SMF para verificação de ônus fiscais. Em caso de abandono e ônus fiscais, ajuizamento de ação de arrecadação pela PGM. Finalização da ação positiva, arrecadação. Se negativa, encerramento do processo administrativo. Confirmação do interesse pelos órgãos municipais e gabinete do prefeito e validação da destinação de cada terreno através de comissão técnica articulada ao SIPLAN. Manter a área desocupada até a construção do equipamento. Garantir a rápida implantação do equipamento.

Escala do lote

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INSTRUMENTOS - EQUIPAMENTOS URBANOS

Instrumento Finalidade

Como Atua Escala Terras Obras Recursos

Direito de Preempção

Lei Municipal delimita as áreas de interesse e as enquadra nas finalidades específicas conforme definição das áreas prioritárias para implantação de equipamentos urbanos definidas pelo GA. Confirmação do interesse pelos órgãos municipais e gabinete do prefeito e validação da destinação de cada terreno através de comissão técnica articulada ao SIPLAN. Concluir a aquisição e manter a área desocupada até a construção do equipamento. Garantir a rápida implantação do equipamento.

Escala do lote

Direito de Superfície

Instrumento mais adequado para equipamentos urbanos temporários, visto que a concessão tem prazo definido em contrato. Áreas de interesse podem ser as mesmas do instrumento "Direito de Preempção". Pode incluir áreas públicas. É necessário fazer modelagem de contrato com as condições de pagamento, exigências e direitos, inclusive em relação às benfeitorias realizadas pela Prefeitura. Garantir a rápida implantação do equipamento.

Escala do lote

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A definição das áreas de aplicação de cada instrumento de uso e ocupação do solo

para implantação de equipamentos urbanos é uma temática complexa e que

apresenta variáveis e visões complementares que precisam ser consideradas. Esta

definição será feita em função das finalidades como aquisição de terras, provisão de

recursos e realização de obras, de forma regionalizada, tendo como unidade básica as

regiões de planejamento. Para isso, deve-se elaborar regulamentações específicas

sobre o tema, podendo estas estarem vinculadas a legislação de uso do solo local.

Logo, este assunto deverá ser discutido com os órgãos setoriais e com a sociedade

civil organizada, à luz do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município.

Os instrumentos que podem contribuir para implantação de equipamentos públicos

nas três finalidades devem ser objeto de avaliação econômico-financeira para que os

custos destas operações sejam compatíveis com os custos de implantação e os

benefícios a serem auferidos.

2.5.1.5. Indicação de propostas de novas soluções arquitetônicas e de

implantação

Exemplos internacionais

Barcelona: há instrumentos legais para uso de parte do espaço privado e também de

uso do andar térreo em novos empreendimentos privados para implantação de

equipamentos comunitários públicos. Maiores detalhes sobre as proposições são

discutidas em Montero, 2012, disponível em:

http://www.catastro.minhap.gob.es/documentos/publicaciones/ct/ct76/1.pdf.

Figura 25: Novas soluções de implantação Fonte: Montero, Raquel Alcázar. Los complejos inmobiliarios y su inscripción catastral.

Cadastro CT. Dezembro 2012

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Fonte: Montero, Raquel Alcázar. Los complejos inmobiliarios y su inscripción catastral.

Cadastro CT. Dezembro 2012

Hong Kong: há legislação específica para quatro tipos de equipamentos públicos em

prédios privados na cidade, incluindo centros comunitários, espaços abertos,

passagens para pedestres e terminais de transporte.

Developement Bureau. Disponível The Government of Hong Kong Special

Administrative Region. em:

http://www.devb.gov.hk/en/issues_in_focus/provision_of_public_facilities/index.html

Último acesso em 08/12/2016.

Johannesburgo: O uso do piso térreo para instalação de serviços públicos existe de

forma abrangente na cidade e em alguns planos locais. A provisão de serviços

públicos em prédios comerciais com contrato de concessão em áreas públicas

municipais tem sido o modelo mais usado.

Londres: no Reino Unido, a maioria das empresas de construção são responsáveis

pela infraestrutura social, como instalações de clínicas, hospitais, praças na área da

edificação através de uma Taxa de Infraestrutura Comunitária . É comum as

edificações de uso misto tenham algum tipo de infraestrutura social no andar térreo. O

plano municipal de Londres não especifica onde o uso social deve estar localizado nas

edificações, mas os planos locais entram nesse tipo de especificação. City of

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Westminster, 2016, disponível em

http://transact.westminster.gov.uk/docstores/publications_store/cityplan/app_8_westmi

nster's_city_plan_july_2016.pdf

Los Angeles: na lista de projetos a serem implementados na cidade, inclui-se a

modificação do Código de Construção para facilitar e guiar o desenvolvimento de

estruturas de uso misto, incluindo escolas, bibliotecas e outras instalações

comunitárias.

Nova Iorque: instalações comunitárias não-residenciais são permitidas em todos os

distritos residenciais e comerciais. Desde 1961, o zoneamento permite aumento da

área de piso para uso de instalações comunitárias, incluindo escolas, creches,

clínicas, e etc., em diversos distritos.

2.5.1.6. Proposições de novos arranjos, orientações e instrumentos

Realização de concursos públicos e convênios com o Instituto dos Arquitetos do

Brasil e com as universidades para elaboração de projetos.

Elaboração de projetos completos de arquitetura, de urbanização e projetos

complementares que englobem as seguintes características:

Integração da edificação ao entorno, ao contexto e à paisagem

Valorização do espaço público

Garantia de acessibilidade (tratamento e arborização de calçadas, implantação de

bicicletários e ciclovias)

Posibilidade de integração com outros usos (residencial, comercial, institucional)

Possibilidade de implantação de um conjunto de equipamentos em um mesmo terreno

Implantação da edificação adaptada ao terreno, de modo a evitar ao máximo a

supressão de vegetação arbórea existente e garantir a permeabilidade do solo

Conforto ambiental

Fácil manutenção

Análise das tipologias de equipamentos de educação e saúde existentes na cidade

para identificar os pontos positivos e negativos dos projetos e programas

arquitetônicos anteriormente construídos e implantados com vistas a discutir

alternativas de projeto exitosas que possam ser usadas como repertório arquitetônico

em novas soluções para o ensino em turno único.

Apoio à manutenção de edificações particulares com valor histórico mediante a cessão

de parte da edificação para implantação de equipamento público urbano ou de

habitação de interesse social como contrapartida.

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Estudo de alternativas de implantação no lote de modo a otimizar os usos em

áreas infraestruturadas:

1. Condominial (convivência de diferentes equipamentos no mesmo lote)

1.1. Possibilidade de compartilhamento de compartimentos (áreas esportivas, áreas

culturais, recepção, triagem, auditório, salas de reunião, etc). Já houve casos de

compartilhamento de áreas esportivas e culturais por conjuntos de escolas na época

em que foi implantado na cidade o projeto pedagógico de Anísio Teixeira.

Em relação à Política da Saúde: possibilidade de associação a unidades secundárias

(especialidades) e terciárias (urgência e emergência)

2. Conjugada a outros usos (residencial, comercial, outros tipos de uso institucional)

Benefícios, contrapartidas e exigências em casos de implantação conjugada a outros

usos

Possibilidades de benefícios

Readequação de potencial construtivo no mesmo lote.

Isenção de Área Total Edificável (ATE) da área do equipamento público, e,

dependendo da avaliação do estudo de viabilidade econômico-financeira, podendo

ocorrer isenção adicional de área equivalente .

Isenção de contrapartida de Outorga Onerosa do Direito de Construir e Operação

Interlligada, desde que com valores equivalentes e sujeitos a avaliação econômico-

financeira no mesmo empreendimento ou em outro na mesma Região de

Planejamento.

Caso haja somente a doação do lote para implantação, há possibilidade de

transferência do direito de construir, com base na avaliação econômico-financeira.

Contrapartidas

Doação do imóvel ao município e construção.

Exigências

Avaliação econômica-financeira.

Obediência a demais parâmetros estabelecidos pela legislação para a área.

Modelagens, áreas mínimas e dimensões dos compartimentos em conformidade ao

estabelecido pelos órgãos setoriais.

Acessibilidade ao público

Criação de acessos independentes.

Integração da edificação ao entorno, ao contexto e à paisagem.

Implantação da edificação adaptada ao terreno, de modo a evitar ao máximo a

supressão de vegetação arbórea existente e garantir a permeabilidade do solo

Caso haja somente a doação do lote para implantação, o mesmo deve estar

desenmpedido.

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2.5.1.7. Estruturação de sistema integrado de planejamento, implantação e

manutenção de equipamentos públicos, praças e parques públicos

Criação de comissão permanente no âmbito do órgão central de gestão destinada a

avaliar a viabilidade da indicação dos terrenos potenciais identificados no mapeamento

realizado e suas vocações para implantação de equipamentos urbanos.

Sistematização de cadastro de terrenos, da demanda continuamente atualizada e da

população atendida, com vistas a aprimorar a atuação das secretarias envolvidas na

implantação e gestão dos equipamentos urbanos. O cadastro reunirá informações

sobre os equipamentos existentes e terrenos ainda não ocupados cujas características

os qualifiquem para abrigar equipamentos urbanos com funções sociais (banco de

terras), sobre as instalações existentes, a demanda atualizada e a população

atendida, concentrando informações das secretarias de desenvolvimento social,

educação, saúde, habitação, fazenda, entre outras. O cadastro das demandas

setoriais deverá ser atualizado periodicamente, de preferência anualmente. O cadastro

da população atendida reunirá informações sobre os usuários dos equipamentos

públicos, relacionando os usuários de cada equipamento aos beneficiados nos

programas habitacionais dos governos federal e municipal e demais programas

sociais, incluindo nome, endereço (logradouro, nº porta, CEP), telefone, CPF, RG,

idade, e demais informações consideradas pertinentes e necessárias pelos órgãos

setoriais.

O monitoramento das condições das instalações existentes, das demandas setoriais

futuras e da população atendida deverá ser realizado continuamente. A data da

informação, bem como a periodicidade de monitoramento deverão também ser

informadas e estar presentes no sistema informatizado, de modo a possibilitar a

atualização periódica das informações.

2.5.1.8. Diretrizes para estruturação do cadastro de terrenos

O cadastro de terrenos reunirá informações gerais sobre as características dos

terrenos, abrangendo, dentre outras, os seguintes dados:

Localização e titularidade do imóvel

Código de identificação

Endereço (logradouro, nº porta, CEP)

Matrícula no RGI

Nome do proprietário

CPF ou CNPJ

Número de inscrição no cadastro do IPTU

Nome do responsável pela ocupação

Telefone do responsável

Situação fundiária (certidão do RGI)

Situação tributária

Situação legal (tipo de irregularidade)

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Situação urbanística

Macrozona

Área de Planejamento

Região de Planejamento

Zona

Área de especial Interesse

Parâmetros urbanísticos incidentes

IAT

ATE

PAL

PAA

Gabarito

Uso

Implantação

Situação de ocupação

Vazio

Subutilizado

Situação de proteção

Tipo de proteção (unidade de conservação, área protegida devido a atributos culturais)

Lei de proteção

Grau de proteção (zona ambiental ou sub-área de proteção)

Histórico de medidas administrativas

Boletins de ocorrências (atuais e anteriores)

Interdições atuais e anteriores

Autos de infração

Auto de embargo

Outros processos em tramitação na PCRJ

Intimações

Certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel (dívida ativa)

Ações executivas em curso

Ações judiciais em curso

Data da informação e periodicidade de monitoramento

2.5.2. Indicação de diretrizes para orientar a formulação Política de

Implantação de Equipamentos Urbanos

A Política de Implantação de Equipamentos Urbanos deverá conter:

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2.5.2.1. Premissas norteadoras

Integração e articulação da infraestrutura social

Respeito à paisagem, ao patrimônio ambiental e cultural

Não utilização de áreas frágeis (com risco geológico ou hídrico) e de áreas

contaminadas

Adequação à legislação urbanística vigente e ampliação do leque de

possibilidades

Consideração ao contexto da capital como pólo principal da Região

Metropolitana

Adequação das demandas e ofertas ao planejamento do desenvolvimento

urbano e ambiental

Acessibilidade e existência de infraestrutura urbana

Objetivos

Garantir a distribuição equânime dos equipamentos urbanos no território

municipal

Estruturar o planejamento contínuo da implantação de equipamentos urbanos e

sua gestão

Diretrizes gerais

Priorizar as áreas com acessibilidade por transporte de alta e média

capacidade

Restringir o uso de áreas frágeis, protegidas ou que desempenhem

funções ambientais e recreacionais (áreas florestadas, áreas sujeitas à

inundação, praças, etc)

Priorizar as áreas com vulnerabilidade social, maior densidade

populacional, menor renda familiar e existência de favelas

Priorizar áreas atendidas pelo Programa MCMV e a existência de

infraestrutura urbana e social

Considerar e atender as demandas e condicionantes setoriais

Diretrizes específicas

Criar banco de terras para a cidade

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Criar cadastro da população atendida

Priorizar as Macrozonas Incentivada e Assistida

Criar sistema integrado de planejamento e gestão

Possibilitar variabilidade de soluções de implantação de equipamentos,

incluindo implantação compartilhada a outros equipamentos ou

conjugada a outros usos

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2.6. Conclusões

O trabalho intersetorial realizado pelo Grupo de Ação de Equipamentos Urbanos

registrado no presente relatório contribui para estabelecer uma nova forma de

relacionamento e articulação entre os órgãos membros do Sistema de

Planejamento (SIPLAN), no âmbito do Comitê Técnico de Acompanhamento do

Plano Diretor (CTPD). Como mencionado no início deste relatório, entre as

recomendações de caráter transversal estabelecidas no Diagnóstico Urbano e

Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro realizado em 2015, foi identificada a

necessidade da elaboração de um plano de ação para implantação de

equipamentos urbanos que desempenham funções sociais, como os equipamentos

de educação, saúde, assistência social e recreação (praças públicas e demais

equipamentos de lazer e espaços livres) na Cidade do Rio de Janeiro.

O foco do presente plano de ação foram os equipamentos de educação, saúde e

assistência social. A localização destes equipamentos no espaço urbano, de forma

articulada a outras políticas, entre as quais as de uso do solo, mobilidade, meio

ambiente (principalmente em relação às áreas verdes e às praças) e de habitação,

contribui para o deseonvolvimento urbano da cidade, possibilitando novos arranjos

territoriais mais equânimes. Para tanto, foram considerados como referência os

seguintes equipamentos: as Clínicas da Família, as Escolas de Turno Único e os

Espaços Cariocas de Cidadania. O quadro a seguir resume as etapas de trabalho,

os desafios enfrentados, os produtos e as soluções propostas.

Entre os principais resultados, destacamos os seguintes produtos:

Identificação de áreas potenciais e prioritárias e de terrenos para

implantação de equipamentos urbanos;

Elaboração de plano de ação para Implantação de Equipamentos Urbanos,

com propostas de readequação da legislação; de procedimentos

operacionais; de fluxos dos procedimentos operacionais e indicação de

instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo; de propostas de novas

soluções arquitetônicas e de implantação e proposições de novos arranjos,

orientações e instrumentos;

Indicação de diretrizes para estruturação de sistema integrado de

planejamento, implantação e manutenção de equipamentos públicos e de

cadastro unificado de terrenos, da demanda continuamente atualizada e da

população atendida, reunindo as diversas bases de dados analisadas.

Indicação de diretrizes para a formulação de uma Política de Implantação de

Equipamentos Urbanos.

A partir do plano de ação elaborado durante o ano de 2016, prevê-se sua

implementação e a estruturação do sistema integrado de planejamento e gestão de

equipamentos públicos (incluindo sua implantação e manutenção) a partir de 2017,

e a sistematização de um piloto de cadastro unificado de terrenos. Paralelamente,

estão previstas a atualização sistemática da demanda pelos órgãos setoriais e a

elaboração de um cadastro da população atendida pelos equipamentos existentes

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na cidade. Está prevista também a elaboração de um plano de ação para o

planejamento da implantação de parques e praças, nos moldes do que foi

elaborado no ano de 2016 para equipamentos públicos de educação, saúde e

assistência social, complementando assim o planejamento realizado em 2016.

O quadro apresentado a seguir sintetiza a metodologia adotada na elaboração do

presente trabalho, relacionando os principais desafios e as soluções apontadas

para embasar a elaboração de uma política para implantação de equipamentos

públicos urbanos, conforme apresentado ao longo deste trabalho.

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ANEXO I – Metodologia

Grupos de Ação - Cronograma 2016

Equipamentos Urbanos Data Tema/Objetivo Órgãos Finalidade

17/02/2016 Reunião de definição dos temas a serem trabalhados nos grupos de ação

CTPD Planejamento

17/02/2016 Reunião prévia de planejamento 1 SMU/CMP Planejamento e metodologia

03/03/2016 Reunião prévia de planejamento 2 SMU/CMP Planejamento e metodologia

07/03/2016 Reunião de apresentação do lançamento do projeto com os membros do CTPD diretamente envolvidos na discussão

SMU/CMP, SMU/CGPIS, RIO-URBE, IPP, SMAC, SME, SMHC, IRPH, CDURP, Defesa Civil

Planejamento e metodologia

10/03/2016 Reunião para discussão preliminar de metodologia de mapeamento de áreas prioritárias

SMU/CMP Planejamento e metodologia + Mapeamento

10/03/2016 Fluxos, processos e procedimentos operacionais - Política de Educação - Escola em turno único/ Apresentação da SME

SMU/CMP, SMU/CGPIS, RIO-URBE, IPP, SMAC, SME, SMS, SMHC, SMTR

Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

11/03/2016 Reunião interna de planejamento SMU/CMP Planejamento e metodologia

17/03/2016 Apresentação de Leandro Souza (IPP) sobre estudo sobre vazios urbanos

SMU/CMP, IPP Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

07/04/2016 Fluxos, processos e procedimentos operacionais - Política de Saúde - Clínicas da Família/ Apresentação da SMS

SMU/CMP, SMU/CPL, RIO-URBE, IPP, SME, SMS, SMDS, SMHC

Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

28/04/2016 Fluxos, processos e procedimentos operacionais - Política de Assitência Social/ Apresentação da SMDS

SMU/CMP, RIO-URBE, IPP, SME, SMS, SMDS

Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

12/05/2016 Reunião interna de planejamento SMU/CMP Planejamento e metodologia

19/05/2016 Discussão sobre fluxos, processos e procedimentos operacionais (SME, SMS e SMDS)

SMU/CMP, RIO-URBE, IPP, SME, SMS, SMDS

Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

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Grupos de Ação - Cronograma 2016

Equipamentos Urbanos Data Tema/Objetivo Órgãos Finalidade

30/05/2016 Reunião com Pedro Ferrer (SMDS) sobre fluxos, processos e procedimentos operacionais

SMU/CMP, SMDS Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

06/06/2016 Reunião com Maria do Carmo Camocardi (SMU/CGPE) sobre procedimentos de licenciamento

SMU/CMP, SMU/CGPE Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

09/06/2016 Reunião com Cecilia Ribeiro (SMDS) sobre fluxos, processos e procedimentos operacionais

SMU/CMP, SMDS Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

10/06/2016 Reunião com Luciane Ardente (RIO-URBE) sobre procedimentos de licenciamento

SMU/CMP, RIO-URBE Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

22/06/2016 Apresentação do Projeto Espaço Carioca de Cidadania - SMDS e Rio-Urbe

SMDS/RIO-URBE, SMU/CMP, SMU/CPL, SMU/CAU

Prospecção de demandas setoriais

16/06/2016 Reunião de coleta de dados sobre as demandas setoriais SMU/CMP, IPP Coleta de dados georeferenciados

22/06/2016 Reunião Sobre o Índice de Progresso Social, no IPP, com a presença de Luis Valverde e Danilo Carvalho

SMU/CMP, IPP Planejamento e metodologia

05/07/2016 Reunião com a CPL/Gerências Locais e a CPT sobre situações de conflito em relação ao licenciamento e à legalização das obras de implantação de equipamentos urbanos

SMU/CMP, SMU/CPL, SMU/CPT

Planejamento e metodologia

06/07/2016 Reunião sobre Próprios Municipais com o gerente de Avaliações e Estudos da SMF - Marcos Vinícius Belarmino

SMU/CMP e SMF Prospecção de dados, fluxos, processos e procedimentos operacionais

06/07/2016 Reunião interna de planejamento (mapeamento) SMU/CMP Planejamento e metodologia

20/07/2016 Reunião com a GPL 3 sobre situações de conflito em relação ao licenciamento e à legalização das obras de implantação de equipamentos urbanos

SMU/CMP e GPL 3 Esclarecimento de dúvidas e conhecimento da realidade local

26/07/2016 Reunião interna de planejamento (mapeamento) SMU/CMP Planejamento e metodologia

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Grupos de Ação - Cronograma 2016

Equipamentos Urbanos Data Tema/Objetivo Órgãos Finalidade

03/08/2016 Reunião com a GPL 5 sobre situações de conflito em relação ao licenciamento e à legalização das obras de implantação de equipamentos urbanos

SMU/CMP e GPL 5 Esclarecimento de dúvidas e conhecimento da realidade local

08/08/2016 Reunião Sobre o Índice de Progresso Social, no IPP, com a presença de Luis Valverde, Danilo Carvalho, Fernando Cavallieri e Carlos Krykhtine

SMU/CMP, IPP Esclarecimento de dúvidas sobre a metodologia do IPS

22/08/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Acompanhamento e discussão

24/08/2016 Reunião de coleta de dados sobre as demandas setoriais SMU/CMP, IPP Coleta de dados georeferenciados

05/09/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Acompanhamento e discussão

12/09/2016 Reunião validação da metodologia com SME SMU/CMP e SME Validação da metodologia

15/09/2016 Reunião de coleta de dados sobre as demandas setoriais SMU/CMP, IPP e SME Coleta de dados georeferenciados

19/09/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Acompanhamento e discussão

20/09/2016 Reunião validação da metodologia com SMDS SMU/CMP e SMDS Validação da metodologia

Junho a Outubro 2016

Processo interno de mapeamento de áreas potenciais e prioritárias

SMU/CMP Processo de mapeamento

04/10/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Acompanhamento e finalização

06/10/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Acompanhamento e finalização

07/10/2016 Reunião interna mapeamento SMU/CMP Correlação com HIS e instrumentos

27/10/2016 Reunião validação da metodologia com SMS SMU/CMP e SMS Validação da metodologia

31/10/2016 Reunião legislação SMU/CMP e CGPE Acompanhamento e discussão

01/11/2016 Reunião validação da metodologia com SME SMU/CMP e SME Validação dos resultados

03/11/2016 Reunião validação da metodologia com SMS SMU/CMP e SMS Validação dos resultados

09/11/2016 Apresentação do trabalho no CTPD CTPD Discussão e indicação de desdobramentos

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ANEXO II – Fluxo de procedimentos operacionais para as Escolas do Amanhã

(Educação)

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ANEXO III – Fluxo de procedimentos operacionais para as Clínicas da Família (Saúde)

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129

ANEXO IV

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

PLANEJAMENTO DAS CLÍNICAS DA FAMÍLIA 2017 a 2020

AP BAIRRO COMUNIDADES

Saúde Saúde

1.0

Mangueira Mangueira

Cosme Velho Cerro Corá

Leme Chapéu Mangueira

2.1

Jardim Botânico Horto

Vidigal Vidigal

Tijuca Borel

2.2

Tijuca Grande Tijuca

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130

Parada de Lucas Parada de Lucas

Maré Nova Holanda

Bonsucesso Bonsucesso

3.1

Ramos Ramos

Manguinhos Manguinhos

Ilha do Governador Parque Royal

Penha Penha

Lins de Vasconcelos Lins de Vasconcelos

Morro do Dezoito

3.2 Engenho de Dentro

Pau Ferro

Comunidade 27

Serra Padilha

Camarista Méier

Cachambi Cachambi

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131

Anchieta Anchieta

Fazenda Botafogo Fazenda Botafogo

Vicente de Carvalho Juramento

Cavalcante Cavalcante

3.3

Vaz Lobo Vaz Lobo

Pavuna/Costa Barros

Portus

Quitanda

Oswaldo Cruz Oswaldo Cruz

Bento Ribeiro Bento Ribeiro

Cascadura Cascadura

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132

Taquara Taquara

Vargem Grande Vargem Grande

Freguesia Freguesia

4.0

Jacarepaguá Pechincha

Itanhangá Morro do Banco

Vila Valqueire Vila Valqueire

5.1 Bangu Bangu

Campo Grande Caroba

Campo Grande

Monteiro

Magarça

5.2

Campo Grande Centro

Guaratiba Guaratiba

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133

ANEXO V

Levantamento da legislação municipal relativa à implantação de equipamentos

urbanos e temas afins

NORMAS GERAIS, CONCEITOS, PARÂMETROS E DOAÇÕES

Decreto nº 3800 de 20 de abril de 1970

Aprova os Regulamentos complementares à Lei do Desenvolvimento Urbano do

Estado da Guanabara, e dá outras providências

Da Abertura de Logradouros e do Loteamento

Art. 45 - O projeto apresentado em uma única tela, acompanhado de cinco cópias

constará de: b) plano de conjunto, do arruamento e do loteamento completo, no qual

deverão ser figurados os logradouros e praças a serem abertos e os limítrofes

existentes, assim como todas as áreas non aedificandi ou de reserva, qualquer que

seja sua natureza e os lotes vinculados e áreas a serem doadas para implantação

futura de serviços públicos. § 1.º - A tela em que forem desenhados os projetos de

loteamento e arruamento conterá num quadro situado em baixo e à direita, os

seguintes dizeres, escritos a nanquim, bem legíveis, aos quais os proprietários aporão

“de acordo”; “desde a data da inscrição deste loteamento no Registro Geral de Imóveis

passarão a integrar o “domínio do Estado da Guanabara as áreas destinadas às ruas,

praças, jardins e recreação, bem como as destinadas a edifícios públicos e outros

equipamentos urbanos. Não será passada certidão dos lotes pelas repartições do

Estado, não serão processadas guias de transmissão das vendas dos mesmos, nem

será dado o “habite-se” das construções respectivas, antes da execução e aceitação

definitiva das obras de arruamento figurado neste projeto. Outrossim, ficam vinculados

os seguintes lotes que não poderão ser vendidos antes dessa aceitação.” (Decreto-lei

federal n.º 271, de 28.2.67). § 2.º - Serão vinculados, no mínimo, 20% (vinte por cento)

do número total de lotes projetados com frente para os logradouros a serem abertos,

para garantia de execução das obras, sempre que possível em área contínua.

Art. 52 - Sendo a área total dos terrenos a urbanizar em um mesmo projeto, ou em

mais de um projeto compreendendo terrenos contínuos, pertencentes ao mesmo

proprietário, superior a 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) uma parte

correspondente a 6% (seis por cento) dessa área total será, obrigatoriamente, cedida

ao Estado, gratuitamente, a fim de ser utilizada para praças, jardins ou outros espaços

livres ou para implantação futura, pelo Estado, de serviços públicos. Essas áreas

deverão ser descritas na certidão do loteamento para fins de inscrição no Registro

Geral de Imóveis. § 1.º - As áreas dos logradouros projetados e áreas non aedificandi

não podem ser incluídas na citada percentagem de 6% (seis por cento). § 2.º - O

Estado reserva-se o direito de recusar as áreas reservadas, pelo requerente, aos fins

previstos neste artigo. § 3.º - Caso seja efetuado desmembramento de área superior a

30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), sendo loteada a área inferior a

30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) oriundo de referido desmembramento, o

lote ou lotes desmembrados ficarão onerados de 6% (seis por cento) sobre o total do

terreno para doação futura ao Estado, quando for feito o loteamento da área.

Art. 53 - Nos loteamentos com mais de 50 (cinquenta) lotes e menos de 30.000,00m²

(trinta mil metros quadrados) de área, será reservada área de recreação equivalente

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134

ao mínimo de 12,00m² (doze metros quadrados) por lote, fora das vias de circulação e

tendo no mínimo, em sua menor dimensão, 10,00m (dez metros) de largura média.

Art. 54 - Será exigida, antes da aceitação final das obras dos logradouros do

loteamento, a construção de escolas-padrão, de acordo com o projeto fornecido pela

Secretaria de Educação e obedecidas as seguintes determinações: I - loteamento com

menos de 1.000 (mil) lotes - isento; II - loteamento com 1.000 (mil) ou mais lotes e

menos de 2.000 (dois mil) lotes - uma escola padrão com 12 salas convencionais e 7

salas especiais; III - loteamento com 2.000 (dois mil) lotes ou mais uma escola-padrão

com 12 salas convencionais e 7 salas especiais por 2.000 (dois mil) lotes e mais uma

escola-padrão com as mesmas características para cada 2.000 (dois mil) lotes ou

fração deste parâmetro que exceder os 2.000 (dois mil) lotes iniciais. § 1.º - A hipótese

da isenção de construção de escola não exclui a obrigatoriedade de cessão gratuita ao

Estado da respectiva área, que será correspondente a 2% (dois por cento) da área

loteada, além daquela exigida pelo art. 52 ressalvado o disposto no parágrafo

seguinte. § 2.º - A área obtida de acordo com o parágrafo anterior, quando inferior a

1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), será complementada por parte da área

exigida pelo artigo 52 de modo a atingir este limite. § 3.º - A área destinada à

construção de escolas deverá ter ainda as seguintes características: a) aclividade ou

declividade inferior a 10% em pelo menos 50% da área total; b) forma retangular, com

testada mínima para logradouro público, correspondendo 25,00m para cada escola-

padrão; c) não ser atravessada por cursos d’água, valas, córregos, riachos, etc. § 4.º -

Na aprovação do projeto deverá ficar consignada, na área destinada à escola, a

obrigação da construção e doação da mesma, condição indispensável à aceitação

final das obras dos logradouros, admitida a aceitação parcial correspondente a, no

escola. (artigo 54 com redação dada pelo Decreto “E“ 7689, de 13-12-1974)

Decreto “E” n.° 6.048 de 21 de fevereiro de 1973

Acrescenta dois parágrafos ao art. 17 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo

Decreto “E” n.º 3.800, de 20 de abril de 1970.

Da Validade e Cancelamento das Licenças das Obras

Art. 1.º - Ficam acrescentados ao art. 17 do Regulamento de Zoneamento aprovado

pelo Decreto “E” n.º 3.800, de 20 de abril de 1970, os §§ 1.º e 2.º com as seguintes

redações:

“Art.17 § 1.º - A obrigação de doação de área para escola e de construção e

doação de escola de que trata este artigo se estende aos conjuntos integrados de

grupamentos de edificações projetados em áreas de terreno contínuas, objeto de

loteamento ou desmembramento, que, embora isoladamente apresentem menos de

300 (trezentas) unidades residenciais, na sua totalidade, ultrapassam este limite. § 2.º

- Nos casos referidos no parágrafo anterior a escola terá capacidade correspondente

ao número total de unidades residenciais do respectivo conjunto integrado, de acordo

com os limites do quadro que faz parte deste artigo, e poderá ser construída na área

de terreno destinada para esse fim no loteamento, quando for o caso.” (O

Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto “E” 3800 foi revogado pelo

Decreto 322, de 3-3-1976) Art. 2.º - Os projetos de loteamento aprovados antes da

vigência do Decreto “E” n.º 3.800, de 20 de abril de 1970, ficam cancelados nas partes

relativas às áreas localizadas acima da cota 60 (inclusive) se as obras de urbanização

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dos logradouros situados nas mesmas áreas ainda não tiverem sido iniciadas na data

da publicação deste decreto.

Decreto "E" n.° 6.168 de 15 de maio de 1973

Estabelece restrições para a abertura de logradouros em encostas.

Art. 2.° — A doação de áreas prevista no art. 52 do Regulamento de Parcelamento da

Terra do Decreto "E" n.° 3.800, de 20 de abril de 1970, será sempre relativa a parte do

terreno situada abaixo da cota 60.

Decreto nº 322 de 03 de março de 1976

Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

Art. 132 - A licença para construção de grupamento de edificações com menos de 500

(quinhentas) unidades residenciais, em terrenos com mais de 10.000 m2 (dez mil

metros quadrados), depende de cessão gratuita ao Município de um lote destinado a

equipamento urbano comunitário público, que atenda ao seguinte:

I - ter frente para logradouro público;

II - ter forma retangular;

III - ter áreas superiores a: 1 5% (cinco por cento) da área total do terreno quando esta

for igual ou inferior a 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados); 2. 2% (dois por cento)

da área total do terreno quando esta for superior a 30.000 m2 (trinta mil metros

quadrados), com um mínimo de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados);

IV - ter testada mínima de: 1 - 15m (quinze metros) quando sua área for inferior a

1.000m2 (um mil metros quadrados); 2 - 20m (vinte metros) quando sua área for igual

ou superior a 1.000m2 (um mil metros quadrados) e inferior a 2000 m2 (dois mil

metros quadrados); 3 - 25m (vinte e cinco metros) quando a área for igual ou superior

a 2.000m2 (dois mil metros quadrados);

V - ter aclividade ou declividade inferior a 10% (dez por cento) em pelo menos 50%

(cinqüenta por cento) da área total do lote;

VI - não ser atravessado por cursos d'água, valas, córregos e riachos.

§1 º. - O lote poderá ser desmembrado da área do terreno do grupamento ou estar

localizado até a distância máxima de 500m (quinhentos metros) dessa área medida

segundo o percurso por logradouro público.

§ 2 º - Quando o lote estiver situado fora da área do terreno do grupamento, deverá

ficar comprovado pelos proprietários, antes do licenciamento da construção do

grupamento que dito lote lhes pertence.

§ 3 º - O lote deverá ficar, em qualquer caso, perfeitamente, caracterizado na planta de

situação que integrar o projeto do grupamento.

§ 4 º. - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo e no art. 134 são

considerados equipamentos urbanos comunitários públicos, além daqueles

destinados à Educação e Cultura, os que se destinam à Saúde, à Recreação, ao Lazer

e aos Esportes, à Administração, ao Abastecimento, à Ação Social e à Segurança

Pública. (Artigo 132 com redação dada pelo Decreto 4691, de 19-9-1984)

Art. 133 - A licença para construção de grupamentos de edificações com 500

(quinhentos) ou mais unidades residenciais dependerá da cessão gratuita ao

Município de lote e de escola a ser construída, atendendo ao seguinte:

I - grupamento de edificações com 500 (quinhentas) ou mais unidades residenciais e

menos de 1.000 (um mil) unidades residenciais: uma escola de acordo com os

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padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, relacionados

com o número de unidades residenciais desse grupamento;

II - grupamento de edificações com 1.000 (um mil) ou mais unidades residenciais: uma

escola, conforme o disposto no inciso I, mais uma escola nos padrões da primeira,

para cada 1.000 (um mil) unidades residenciais ou fração que exceder as 1.000 (um

mil) unidades iniciais;

III - a cada escola corresponderá um lote obedecendo às disposições dos incisos I, II,

V e VI e dos parágrafos do artigo anterior e tendo área superior a 2% (dois por cento)

da área total do terreno, com um mínimo de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) e

testada mínima de 25m (vinte e cinco metros).

§ 1 º. - A obrigação de cessão gratuita de área e de construção e cessão gratuita de

escola, de que trata este artigo, se estende aos conjuntos integrados de grupamentos

de edificações projetados em áreas de terrenos contínuas, objeto de loteamento ou

desmembramento e que, embora isoladamente apresentem menos de 500

(quinhentas) unidades residenciais, na sua totalidade ultrapassem esse limite.

§ 2 º. - Nos casos referidos no parágrafo anterior, a escola terá capacidade

correspondente ao número total de unidades residenciais do respectivo conjunto

integrado, obedecidas as condições dos incisos I e II deste artigo, e poderá ser

construída, se for o caso, na área de terreno destinada para esse fim no loteamento.

§ 3 º. - A obrigação de que trata este artigo constará do visto no projeto e do alvará de

licença para a construção do grupamento.

§ 4 º. - O projeto de construção da escola poderá ser apresentado após a concessão

da licença do grupamento residencial.

§ 5 º. - O "habite-se" parcial de grupamento residencial fica limitado ao máximo de

50% (cinquenta por cento) das unidades, antes do cumprimento da obrigação da

construção e cessão gratuita da escola, da aprovação do desmembramento do

respectivo lote e da sua cessão. (Artigo 133 com redação dada pelo Decreto 4691, de

19-9-1984)

Art.134 - A construção e cessão gratuita de escolas, conforme o disposto no artigo

anterior, poderá ser dispensada, total ou parcialmente, mediante a construção e

cessão gratuita de outro equipamento urbano comunitário público, por decisão do

Prefeito e de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal,

com custo equivalente ao das referidas escolas e atendidos os padrões recomendados

pelo órgão público competente.

Parágrafo único - A obrigação de construção e de cessão gratuita de escola ou outro

equipamento urbano comunitário público poderá, excepcionalmente, por decisão do

Prefeito e de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal,

ser cumprida em outro local (próprio municipal), mantida, entretanto, a obrigatoriedade

da cessão do lote prevista no art. 133. (Artigo 134 com redação dada pelo Decreto

4691, de 19-9-1984)

Lei nº 603 de 05 de setembro de 1984

Art. 1º - Todos os projetos de edificação de escolas e Distritos de Educação devem,

sempre que possível, prever local para construção de praças de esporte providas de

quadras de futebol de salão, vôlei e basquete.

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Art. 2º - Nos projetos a que se refere o artigo anterior, os respectivos terrenos deverão

ter, de área disponível, 400 a 600 m2, aproximadamente, aí incluídas a área

construída e a área livre para esporte.

Art. 3º - As praças de esporte construídas nos termos desta lei deverão estar sempre à

disposição das escolas que compõem o respectivo Distrito de Educação e Cultura.

Decreto nº 4691, de 19 de setembro de 1984

Altera a redação do Art.134 do Decreto nº 322 de 03 de março de 1976.

A construção e cessão gratuita de escolas, conforme o disposto no artigo anterior,

poderá ser dispensada, total ou parcialmente, mediante a construção e cessão gratuita

de outro equipamento urbano comunitário público, por decisão do Prefeito e de

acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal, com custo

equivalente ao das referidas escolas e atendidos os padrões recomendados pelo

órgão público competente.

Parágrafo único - A obrigação de construção e de cessão gratuita de escola ou outro

equipamento urbano comunitário público poderá, excepcionalmente, por decisão do

Prefeito e de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal,

ser cumprida em outro local (próprio municipal), mantida, entretanto, a obrigatoriedade

da cessão do lote prevista no art. 133. (Artigo 134 com redação dada pelo Decreto

4691, de 19-9-1984)

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 277 - A política de desenvolvimento científico e tecnológico estabelecerá

prioridade para:

I - as pesquisas relacionadas com a produção de equipamentos destinados à

educação, à alimentação, à saúde, ao saneamento básico, à habitação popular e ao

transporte de massa;

Art. 387 - Ao Município é facultado celebrar convênios, na forma da lei, com

associações desportivas sem fins lucrativos, assumindo encargos de reforma e

restauração das dependências e equipamentos das entidades conveniadas se

assegurado ao Poder Público o direito de destinar a utilização das instalações para

fins comunitários de esporte e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população.

Art. 388, § 3º - Nenhuma escola poderá ser construída pelo Poder Público ou pela

iniciativa privada sem área destinada à prática de Educação Física, compatível com o

número de alunos a serem atendidos e provida de equipamentos e material para as

atividades físicas

Art. 429 - A política de desenvolvimento urbano respeitará os seguintes preceitos: I -

provisão dos equipamentos e serviços urbanos em quantidade, qualidade e

distribuição espacial, garantindo pleno acesso a todos os cidadãos;

Art. 437 - As terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente

destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de

equipamentos urbanos de uso coletivo.

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138

Art. 444 - A autorização para implantação de empreendimentos imobiliários e

industriais com a instalação de equipamentos urbanos e de infraestrutura modifi

cadores do meio ambiente, por iniciativa do Poder Público ou da iniciativa privada,

será precedida de realização de estudos e avaliação de impacto ambiental e

urbanístico

Lei nº 1606 de 27 de agosto de 1990

Dispõe sobre terrenos não edificados e dá outras providencias.

Os proprietários de terrenos não edificados situados no Município, manterão,

obrigatoriamente, nesses imóveis, placa identificadora, contendo o seu nome e

endereço ou número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, da

Secretaria Municipal de Fazenda. Os terrenos não edificados serão obrigatoriamente

fechados nas testadas para o logradouro público reconhecido, obedecendo ao

alinhamento previsto para o local com muro, gradil ou cerca viva, conforme o caso.

Lei Complementar nº 22 de 09 de junho de 1993

Institui o Programa Municipal de Obras de Adequação e/ou Complementação dos

Edifícios Públicos e dos Espaços e Mobiliários Urbanos ao Uso e Circulação da

Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.

Edifícios existentes e construção de edifícios públicos ou de uso público, novos

loteamentos, novas vias ou logradouros, equipamentos e mobiliário urbano, estão

obrigados a obedecer às normas técnicas específicas aprovadas para adequação das

edificações públicas e de uso público, espaços externos e mobiliário urbano à pessoa

portadora de deficiência e às normas urbanísticas de classificação e de localização.

Lei nº 2361 de 06 de setembro de 1995

Dispõe sobre a implantação de instalações adequadas ao acesso fácil de pessoas

portadoras de deficiência e de idosos nas unidades do sistema único de saúde

administradas pelo município.

As unidades do Sistema Único de Saúde administradas pelo Município conterão

obrigatoriamente instalações adequadas ao acesso fácil das pessoas portadoras de

deficiência e de idosos.

Lei nº 3372 de 27 de março de 2002

Torna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das

agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.

Tornam-se non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol de

campo das seguintes agremiações e instituições:

I - Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lobo nº 400, na Ilha do

Governador; II - América Football Club, localizado na Rua Cosmorama nº 200, no

Bairro de Realengo; III - Bairro Farias, localizado na Rua Sargento Newton de Souza,

no Bairro de Paciência; IV - Bangu Campestre Club, localizado na Estrada do Guandu

do Sena nº 2877, no Bairro de Bangu; V - Bangu Atlético Clube, localizado na Rua

Sul América nº 950, no Bairro de Bangu; VI - Barra da Tijuca Futebol Clube,

localizado na Rua Célia Ribeiro da Silva Mendes nº 37, no Bairro do Recreio dos

Bandeirantes; VII - Beira-Rio, localizado na Estrada da Chatuba, Chatuba, no Bairro

de Santa Cruz; VIII - Bonsucesso Futebol Clube, localizado na Avenida Teixeira de

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Castro nº 54, no Bairro de Bonsucesso; IX - Botafogo de Futebol e Regatas,

localizado na Avenida Venceslau Brás nº 72, no Bairro de Botafogo; X - Campo

Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios nº 1270, no Bairro de Campo

Grande; XI - Caraúna Futebol Clube, localizado na confluência das Travessas Jordão

e Israel, Lote 2, no Bairro de Santa Cruz; XII - Céres Futebol Clube, localizado na Rua

da Chita nº 638, no Bairro de Bangu; XIII - CFZ do Rio Sociedade Esportiva Ltda.,

localizado na Avenida das Américas, Km 17,5-Servidão B-Gleba 2, no Bairro do

Recreio dos Bandeirantes; XIV - Colonial, localizado na Rua Horto Florestal nº 363,

Horto Florestal, no Bairro de Santa Cruz; XV- Country Club Santa Cruz, localizado na

Estrada da Pedra, em Santa Cruz; XVI - Clube Recreativo e Esportivo dos

Industriários de Bangu-CREIB, localizado na Rua General Gomes de Castro nº 300,

no Bairro de Padre Miguel; XVII - Estrela Futebol Clube, localizado na Rua Soldado

Hamilton da Silva, no Bairro de Paciência; XVIII - Everest Atlético Clube, localizado na

Rua Acari nº 131, no Bairro de Inhaúma; XIX - Clube de Regatas do Flamengo,

localizado na Avenida Borges de Medeiros nº 997, no Bairro da Gávea; XX -

Fluminense Football Club, localizado na Rua Álvaro Chaves nº 41, no Bairro de

Laranjeiras; XXI - Gardênia Esporte Clube, localizado na Rua Camposema s/nº, no

Bairro de Gardênia Azul; XXII - Guanabara, localizado na Estrada dos Bandeirantes

nº 20730, no Bairro de Vargem Grande; XXIII - Grêmio Recreativo IAPC de Irajá,

localizado na Avenida Tenente Rabelo s/nº, no Bairro de Irajá; XXIV- Internacional

Futebol Clube "Universal", localizado na Rua André Rocha nº 5201, no Bairro de

Curicica; XXV - Juventude Futebol Clube, localizado na Estrada do Ita nº 338,

Fomento, no Bairro de Santa Cruz; XXVI - Macarrão, localizado na confluência das

ruas Iconha e das Tarrafas, no Bairro de Paciência; XXVII - Madureira Esporte Clube,

localizado na Rua Conselheiro Galvão nº 130, no Bairro de Madureira; XXVIII - Olaria

Atlético Clube, localizado no Rua Bariri nº 251, no Bairro de Olaria; XXIX -

Progressista Futebol Clube, localizado na Rua Ferreira Nobre s/nº , no Bairro de

Santa Cruz; XXX - Quiruá Futebol Clube, localizado na Rua Ceilão nº 297, no Bairro

Rio da Prata; XXXI - São Cristóvão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira

de Mello nº 200, no Bairro de São Cristóvão; XXXII - Saúde Futebol Clube, localizado

na Rua da Saúde s/nº, Jesuítas, no Bairro de Santa Cruz; XXXIII - Sepetiba Futebol

Clube, localizado na Estrada de Sepetiba, no Bairro de Sepetiba; XXXIV - Sete de

Abril, localizado na confluência das Ruas Pedra do Sino e Divinéia, no Bairro de

Paciência; XXXV - Urucânia, localizado na Rua 15, em Urucânia, Bairro de Santa

Cruz; XXXVI - Clube de Regatas Vasco da Gama, localizado na Rua General

Almérico de Moura nº 131, no Bairro de São Cristóvão; XXXVII - Vera Cruz, localizado

na Rua Iconha, na localidade Sete de Abril, no bairro de Paciência; XXXVIII - todos os

campos de futebol localizados em instalações pertencentes à Força Aérea Brasileira,

no Município; XXXIX - todos os campos de futebol localizados em instalações

pertencentes à Marinha do Brasil, no Município; XL - todos os campos de futebol

localizados em instalações pertencentes à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,

no Município; XLI - todos os campos de futebol, de dimensões oficiais, localizados em

instalações pertencentes a instituições de educação escolar sediadas no Município,

públicas ou particulares, abrangendo as de educação infantil, ensino fundamental,

ensino médio e educação superior; XLII - todos os campos de futebol localizados em

instalações pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de

Janeiro; XLIII - os campos de futebol localizados em instalações pertencentes ao

Exército Brasileiro, no Município.

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Somente será admitida a utilização das áreas tornadas non aedificandi como campos

de futebol, vedada sua divisão em campos menores.

Resolução SMU nº 467 de 05 de junho de 2003

Regulamenta o disposto na Lei 2.128, de 1994 e no Decreto nº 21.307, de 2002

quanto à Análise de Impacto de Implantação de Empreendimento.

Decreto nº 23940 de 30 de janeiro de 2004

Torna obrigatório, nos casos previstos, a adoção de reservatórios que permitam o

retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem.

Art. 1º Fica obrigatória, nos empreendimentos que tenham área impermeabilizada

superior a quinhentos metros quadrados, a construção de reservatórios que retardem

o escoamentos das águas pluviais para a rede de drenagem.

Art. 2º A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na seguinte

equação:

V = k x Ai x h, onde

V = volume do reservatório em m3;

k = coeficiente de abatimento, correspondente a 0,15;

Ai = área impermeabilizada (m2);

h = altura de chuva (metro), correspondente a 0,06 m nas Áreas de Planejamento 1, 2

e 4 e a 0,07 m nas Áreas de Planejamento 3 e 5.

§ 1º Os reservatórios deverão atender as normas sanitárias vigentes e a

regulamentação técnica específica do órgão municipal responsável pelo sistema de

drenagem, podendo ser abertos ou fechados, com ou sem revestimento, dependendo

da altura do lençol freático no local.

§ 2º Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados,

coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório.

§ 3º A água contida pelo reservatório deverá, salvo nos casos indicados pelo órgão

municipal responsável pelo sistema de drenagem, infiltrar-se no solo, podendo ser

despejada, por gravidade ou através de bombas, na rede pública de drenagem, após

uma hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para

finalidades não potáveis, atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições

técnicas específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela Vigilância

Sanitária.

§ 4º A localização do reservatório, apresentado o cálculo do seu volume deverá estar

indicada nos projetos a sua implantação será condição para a emissão do "habite-se".

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§ 5º No caso de opção por conduzir as águas pluviais para outro reservatório

objetivando o reuso da água para finalidades não potáveis, deverá ser indicada a

localização desse reservatório e apresentado o cálculo do seu volume.

Art. 3º No caso de novas edificações residenciais multifamiliares, industriais,

comerciais ou mistas que apresentem área do pavimento de telhado superior a

quinhentos metros quadrados e, no caso de residenciais multifamiliares, cinquenta ou

mais unidades será obrigatória a existência do reservatório objetivando o reuso da

água pluvial para finalidades não potáveis e, pelo menos, um ponto de água destinado

a esses reuso sendo a capacidade mínima do reservatório de reuso calculada

somente em relação às águas captadas do telhado. Ver tópico

Art. 4º Sempre que houver reuso das águas pluviais para finalidades não potáveis,

inclusive quando destinado à lavagem de veículos ou de áreas externas, deverão ser

atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas

estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária visando:

I - evitar o consumo indevido, definindo sinalização de alerta padronizada a ser

colocada em local visível junto ao ponto de água não potável e determinando os tipos

de utilização admitidos para a água não potável;

II - garantir padrões de qualidade da água apropriados ao tipo de utilização previsto,

definindo os dispositivos, processos a tratamentos necessários para a manutenção

desta qualidade;

III - Impedir a contaminação do sistema predial destinado a água potável proveniente

da rede pública, sendo terminantemente vedada qualquer comunicação entre este

sistema e o sistema predial destinado a água não potável.

Art. 5º Os locais descobertos para estacionamento ou guarda de veículos para fins

comerciais deverão ter trinta por cento de sua área com piso drenante ou com área

naturalmente permeável.

Art. 6º Nas reformas, o reservatório será exigido quando a área acrescida - ou, no

caso de reformas sucessivas, a somatória das áreas acrescidas após a data de

publicação deste decreto for igual ou superior a cem metros quadrados e a somatória

da área impermeabilizada existente e a construir resultar em área superior a

quinhentos metros quadrados, sendo o reservatório calculado em relação à área

impermeabilizada acrescida.

Art. 7º Nos casos enquadrados neste decreto, por ocasião do pedido de "habite-se" ou

da aceitação de obras, deverá ser apresentada declaração assinada pelo profissional

responsável pela execução da obra e pelo proprietário, de que a edificação atende a

este decreto, com descrição sucinta do sistema instalado e, ainda, de que os

reservatórios e as instalações prediais destinadas ao reuso da água para finalidades

não potáveis, quando previsto, estão atendendo às normas sanitárias vigentes e às

condições técnicas específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela

Vigilância Sanitária, bem como à regulamentação técnica específica do órgão

municipal responsável pelo sistema de drenagem.

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Resolução Conjunta SMG/SMO/SMU nº 001 de 27 de janeiro 2005

Disciplina os procedimentos a serem observados no âmbito dessas secretarias para o

cumprimento do Decreto nº 23940 de 30 de janeiro de 2004.

Fica obrigatória, nos empreendimentos novos, Públicos e Privados que tenham área

impermeabilizada igual ou superior a quinhentos metros quadrados e nos demais

casos previstos no Decreto nº 23940 de 2004, a construção de reservatório de retardo

destinado ao acúmulo das águas pluviais e posterior descarga para a rede de

drenagem e de um outro reservatório de acumulação das águas pluviais para fins não

potáveis, quando couber.

Lei Complementar n.º 111 de 1º de fevereiro de 2011

Art. 9º A estrutura urbana básica do Município é formada por:

IV- infraestrutura, composta pelo conjunto das redes viária, de transportes, de

saneamento ambiental e de equipamentos e serviços públicos – elementos que

integram e viabilizam as diversas funções urbanas e determinam o equilíbrio

econômico e social intraurbano.

Art. 14. O uso e ocupação do solo das áreas ocupadas ou comprometidas com a

ocupação serão regulados pela limitação das densidades, da intensidade de

construção e das atividades econômicas, em função da capacidade da infraestrutura,

da rede de transportes e acessibilidade da proteção ao meio ambiente natural, da

memória urbana, do direito de fruição à paisagem natural da Cidade e da qualidade da

ambiência urbana.

Parágrafo único. A regulação da densidade e da intensidade da ocupação e do uso do

solo considerará, sempre:

IV- a oferta existente ou projetada de equipamentos e serviços públicos,

infraestrutura de transportes e saneamento básico;

Art. 18. São equipamentos urbanos as construções e instalações, móveis e imóveis,

destinados à prestação dos serviços públicos ou à utilização de interesse coletivo.

§ 1º A distribuição dos equipamentos urbanos se fará de forma socialmente justa e

equilibrada, de acordo com as necessidades regionais, as prioridades definidas nos

planos setoriais e as diretrizes para o desenvolvimento urbano, uso e ocupação do

solo definidas para cada Macrozona de Ocupação definida por este Plano Diretor, com

atenção especial para as áreas ocupadas pela população de baixa renda,da

população adulta em situação de rua e os equipamentos que promovam os direitos e o

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lazer de crianças e adolescentes, e pessoas com mobilidade reduzida e/ou pessoas

com deficiência.

§2º Os planos setoriais e os planos regionais deverão prever a compatibilização da

oferta e da manutenção dos equipamentos urbanos especialmente citados neste

parágrafo com a demanda prevista no planejamento e decorrente do crescimento da

cidade:

I. unidades escolares de ensino fundamental;

II. unidades escolares destinadas ao atendimento da educação infantil;

III. unidades de saúde primárias e secundárias;

IV. unidades de assistência e ação social;

V. bibliotecas públicas e demais equipamentos da área de cultura;

VI. áreas de esportes recreação e lazer, praças, playgrounds e parques;

VII. terminais de transporte;

VIII. parques e áreas verdes;

IX. áreas institucionais:

a) postos policiais;

b) postos de corpo de bombeiros; e

c) instalações administrativas;

X. unidades de atenção à pessoa com deficiência.

§3º A localização de outros equipamentos, tais como delegacias, complexos

penitenciários, aterros sanitários e cemitérios deverá observar o disposto neste Plano

Diretor e na legislação de uso e ocupação do solo,na Lei orgânica do Município no seu

artigo 44 e no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, no seu artigo 40.

§4º Serão implantados banheiros em espaços públicos, explorados direta ou

indiretamente pelo Poder Público, especialmente em locais com maior fluxo de

pessoas.

§ 5º Na instalação de mobiliários esportivos em áreas de esporte e lazer, em parques,

praças, praias e escolas, serão observados os seguintes critérios:

I – as construções feitas com recursos públicos serão incorporadas ao patrimônio

público municipal;

II – fica vedada a concessão de área pública destinada ao esporte e lazer que possa

restringir o uso público e gratuito.

§6º Os equipamentos urbanos mencionados nesta subseção deverão observar as

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, bem como a legislação

vigente.

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§7º O Poder Executivo fiscalizará a operação e a manutenção dos equipamentos

urbanos, garantindo, especialmente, a adequação do mobiliário urbano interno e

externo aos portadores de deficiência e aos idosos.

§ 8º As unidades escolares descritas nos Incisos I e II do § 2º, serão edificadas com

espaço previsto para a prática de esporte e lazer, sendo obrigatória a construção de

quadra polivalente coberta com a medida padrão de vinte por quarenta metros.

§ 9º Nas escolas já existentes e que possuam espaço apropriado deverá ser

priorizada a construção das quadras aludidas no § 8º.

Art. 33. A ocupação urbana no Município se orientará segundo os seguintes vetores de

crescimento:

V.- pela expansão da malha urbana nas Macrozonas de Ocupação Assistida e de

Ocupação Condicionada a partir da associação de investimentos da iniciativa privada

aos recursos federais, estaduais e municipais para implantação de infraestrutura e

equipamentos urbanos.

Art. 35. São consideradas sujeitas à intervenção as áreas do território municipal que,

por suas condições urbanísticas e ambientais, necessitem prioritariamente da

implementação de planos, projetos e obras, ou do estabelecimento de regime

urbanístico específico com criação de normas ou redefinição das condições de uso e

ocupação.

§ 1º As Áreas Sujeitas a Intervenção estão indicadas no Anexo IV e visam melhorias

efetivas tais como:

I.- estruturação ou alterações na estrutura física;

II.- integração à malha urbana formal;

III. - implantação ou readequação da infraestrutura viária e de saneamento;

IV.- conservação e recuperação das condições do meio ambiente natural e construído;

V.- implantação de equipamentos urbanos;

VI.- produção e regularização de moradias;

VII - implantação de condições de acessibilidade para pessoas com deficiência de

qualquer natureza.

Art.52. As disposições sobre Grupamentos de Edificações, Conjunto Integrado de

Grupamentos de Edificações e Grupamentos de Áreas Privativas fixarão as áreas

máximas dos terrenos nos quais poderão ser implantados, ficando o Poder Executivo

autorizado a estabelecer diretrizes para a implantação das vias, localização das áreas

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a serem transferidas ao Município e exigência dos equipamentos urbanos,

observada a densidade populacional projetada para o empreendimento e sua

compatibilidade com o entorno.

Art. 77. O Poder Público poderá exercer o direito de preferência para aquisição de

imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares nos termos dos artigos

25 a 27 da Lei Federal 10.257, do Estatuto da Cidade.

§ 1º O direito de preempção a que se refere o caput será exercido sempre que o

Poder Público necessitar de áreas para:

I. regularização fundiária;

II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III. constituição de reserva fundiária;

IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse

ambiental;

VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Art. 81. A regulamentação definirá as formas de aplicação e de cálculo para

determinação do valor da contrapartida da outorga onerosa do direito de construir,

podendo instituir, conforme o caso, fatores de redução baseados em critérios de

planejamento, de estímulo ao desenvolvimento e de interesse social.

§1º A Lei poderá conceder isenções parciais ou totais, nos seguintes casos:

IV - equipamento público;

Art. 82. O Poder Executivo somente autorizará a outorga onerosa do direto de

alteração de uso em Áreas de Especial Interesse Urbanístico e em Operações

Urbanas nos termos dispostos pelo Estatuto da Cidade, mediante contrapartida

financeira calculada com base no valor do metro quadrado relativo ao tipo de uso

original e o valor decorrente da expectativa de valorização do empreendimento em

decorrência da transformação proposta pelo interessado, devendo seguir um índice

corrigido, no mínimo trimestralmente, calculado com base nos valores do mercado

imobiliário no Município.

§ 1º A outorga mencionada no caput dependerá de avaliação favorável do seu impacto

de vizinhança, incluindo a consulta aos moradores em caso de área estritamente

residencial.

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§ 2º É isenta de contrapartidas a outorga do direito de alteração de uso concedida

para implantação de:

I. equipamentos públicos e comunitários;

Art. 85. A transferência do direito de construir, a que se refere o Estatuto da Cidade,

será admitida em áreas de Operação Urbana e somente será autorizada para os

seguintes fins:

I . implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

Art. 91. A operação urbana deverá ser delimitada em área indicada no Anexo IV –

Áreas Sujeitas a Intervenção, e será constituída pela área diretamente relacionada

com sua finalidade e por sua área de influência ou de entorno imediato.

§1º Considera-se finalidade básica da operação urbana consorciada aquela contida

em um dos itens abaixo:

I. implantação de equipamento urbano e comunitário;

Art. 94. Poderão ser objeto de urbanização consorciada, as áreas parceladas e

ocupadas irregularmente, sem as obras de urbanização previstas em lei e com

inobservância às normas de proteção ambiental, que apresentam malha urbana

desarticulada e deficiência de infraestrutura, carência de serviços públicos e de áreas

públicas destinadas a equipamentos urbanos.

Art. 144. Caberá ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano dar o suporte

financeiro a programas e projetos relativos à regularização fundiária e urbanística, à

recuperação de equipamentos urbanos, de áreas degradadas ou vinculadas a

projetos de revitalização urbana e à implementação de programas de interesse

público.

Parágrafo único. A gestão da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de

Desenvolvimento Urbano caberá ao órgão municipal de planejamento urbano, com

fiscalização e acompanhamento exercidas pelo Conselho Municipal de Política

Urbana.

Art. 145. Compõem os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano,

dentre outros:

I. dotações orçamentárias;

II. receitas decorrentes da aplicação dos instrumentos Outorga Onerosa do Direito de

Construir e de Alteração de Uso e Operação Interligada;

III. alienação de certificados de potencial adicional de construção;

IV. produto de operações de crédito celebradas com organismos nacionais e

internacionais,

mediante prévia autorização legislativa;

V. subvenções, contribuições, transferência e participação do Município em convênios,

consórcios e contratos relacionados com o desenvolvimento urbano;

VI. doações públicas e privadas;

VII. resultados da aplicação de seus recursos;

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VIII. receitas decorrentes da arrecadação de multas por infração da legislação

urbanística, na forma que a lei fixar.

Art. 164. O planejamento, a formulação, a execução e a integração de programas,

projetos e medidas legislativas e administrativas relativos à proteção da paisagem, dos

recursos hídricos, da zona costeira e de prevenção contra mudanças climáticas e aos

equipamentos urbanos são de responsabilidade conjunta dos órgãos vinculados ao

sistema de planejamento e gestão ambiental, de que trata o art. 314 desta Lei

Complementar.

Art. 210. A urbanização de favelas e loteamentos irregulares e clandestinos

compreenderá a implantação ou ampliação da infraestrutura, dos serviços públicos e

dos equipamentos urbanos em favelas e loteamentos irregulares e clandestinos,

segundo critérios de prioridade previamente estabelecidos.

Art. 261. A Política de Educação contemplará o turno integral através da distribuição

espacial da clientela levando em conta a configuração, o tamanho e a

complementaridade das áreas de atendimento, considerando-se para tanto os

seguintes aspectos:

IV. localização de equipamentos afins que possam funcionar conjugados com os

equipamentos educacionais;

Art. 262. A Política de Saúde tem como objetivos, no que tange às questões relativas

ao desenvolvimento urbano:

IV - aprimorar a gestão e a qualidade das ações, serviços e equipamentos públicos

de saúde a fim de garantir o atendimento da população, e, observando ainda o § 2º do

art. 18;

Art. 267. A Política de Assistência Social se fará através de programas definidos pelo

Conselho Municipal de Assistência Social, que compreenderão a criação, recuperação

e manutenção de Centros de Atendimento aos necessitados; o incentivo à construção

e manutenção de hospedagem, com programas de recuperação psicossocial, voltados

especialmente para a população de rua; a garantia de ampla acessibilidade aos locais

de atendimento; e a divulgação ampla dos programas de assistência social.

Parágrafo único. Os programas definidos pelo Conselho Municipal de Assistência

Social contemplarão as seguintes ações:

VI – criação de centros sociais integrados, instalados em pontos estratégicos da

Cidade, em equipamentos sociais já existentes que possuam capacidade para

abrigá-los, formado por equipes multidisciplinares das áreas sociais, com

representantes da educação, saúde, assistência social, esporte e lazer, segurança e

representante de moradores do local, para apoio e acompanhamento de ações sociais

voltadas à criança, ao jovem e às suas famílias.

Art. 271. São diretrizes da Política dos Esportes e do Lazer:

I - a recuperação dos equipamentos esportivos à disposição dos eventos esportivos;

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II - a garantia de acesso dos portadores de deficiência a todos os equipamentos

esportivos do Município;

III – assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos da administração

direta, garantindo a manutenção de suas instalações;

IV - construir equipamentos de administração direta em regiões carentes de unidades

esportivas, com especial ênfase aos conjuntos habitacionais de interesse social;

V – elaborar e propor legislação de incentivo às atividades esportivas e de lazer,

incluindo, principalmente o estabelecimento de parcerias;

VI – promover a integração com clubes esportivos sociais, objetivando o fomento do

esporte;

VII – transformar em áreas com destinação para esportes e lazer os terrenos públicos

que mantêm este uso há, pelo menos, cinco anos.

Art. 285. São diretrizes da Política de Administração do Patrimônio Imobiliário

Municipal:

I. proporcionar o espaço físico-territorial necessário à execução de políticas de

serviços públicos, equipamentos urbanos e habitacional do Município, através da

aquisição e reserva de terras públicas;

Art. 286. A Política de Administração do Patrimônio Imobiliário, visando promover a

ocupação ordenada desses espaços, compreenderá:

I. aquisição e a reserva de bens imóveis municipais;

II. alienação de bens imóveis municipais;

III. ocupação e a utilização de áreas públicas;

IV. cadastramento de imóveis municipais e áreas públicas;

V. plano de ocupação, reorganização e revitalização de áreas públicas.

§ 1º A Aquisição e Reserva de Bens Imóveis Municipais objetiva prover o espaço

físicoterritorial necessário à implantação de equipamentos urbanos, serviços

públicos e projetos habitacionais.

Lei nº 5184, de 2 de janeiro de 2008.

Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento solar de água em prédio público

no estado do rio de janeiro

Art. 1º - Torna obrigatório, quando da construção ou reforma de prédio público no

Estado do Rio de Janeiro, a instalação de sistema de aproveitamento de energia solar

para aquecimento de pelo menos 40% (quarenta por cento) da água quente

consumida na edificação.

Art. 2º - Os materiais e instalações utilizadas na implantação do sistema deverão estar

de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR), da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT), e sua eficiência comprovada por órgão técnico, credenciado

pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -

INMETRO.

Art. 3º - Todo edital de licitação, para obras de construção ou reforma de prédio

público, trará expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de

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aquecimento solar nas instalações de água quente na edificação.

§ 1º - Fica isento o prédio público em que tecnicamente seja inviável a instalação do

sistema.

§ 2º - Esta condição deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por

profissional habilitado que demonstre a inviabilidade técnica.

Lei nº 5.498, de 17 de agosto de 2012

Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino

localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º Ficam as instituições de ensino, localizadas no Município do Rio de Janeiro,

obrigadas a manter a temperatura adequada nas suas salas de aula, dentro dos

padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades

que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto no art.

25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, bem como na Norma

Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser

mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das

salas de aula.

Lei Complementar nº 136 de 11 de abril de 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação em escolas e instituições de ensino

públicas ou privadas situadas no Município do Rio de Janeiro, de forma a permitir o

livre-acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora em conformidade com o

art.317 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Art. 1º Ficam obrigadas as escolas e instituições de ensino, públicas e privadas,

localizadas no Município do Rio de Janeiro a promover as adaptações de forma a

permitir o livre acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora.

Art. 2º As adaptações referidas nesta Lei Complementar consubstanciam-se,

essencialmente, na instalação de rampas, elevadores e demais facilidades físicas e/ou

mecânicas que permitam ao portador de deficiência físico-motora o acesso às suas

instalações internas e externas, incluindo portas que permitam a passagem de cadeira

de rodas e na eliminação de obstáculos e/ou desníveis de piso que impeçam ou

restrinjam a locomoção daqueles.

§ 1º Os acessos às salas de aula e sanitários deverão ser adaptados de maneira que

tenham espaço suficiente para a permanência e movimentação de usuários de

cadeiras de rodas.

§ 2º Ao menos uma sala de aula das escolas e das instituições de ensino por nível de

instrução deve estar adaptada nos termos desta Lei Complementar.

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§ 3º Ao menos um sanitário por pavimento das escolas e das instituições de ensino

por nível de instrução deve estar adaptada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei Complementar no

âmbito da Secretaria Municipal de Educação visando o fiel cumprimento do aqui

estabelecido.

Parágrafo único. Independentemente do caput, fica autorizada a Secretaria Municipal

de Educação a promover convênio com outros órgãos da Administração Pública Direta

e Indireta visando o fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica concedido o prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação

desta Lei Complementar, para que as escolas e as instituições de ensino promovam

as adaptações exigidas.

Parágrafo único. Será acrescido um prazo de cento e oitenta dias ao prazo

estabelecido no caput, totalizando trezentos e sessenta dias para as instituições acima

descritas que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado,

certificando a impossibilidade ou inviabilidade de proceder às adaptações exigidas

dentro do prazo estabelecido no caput.

Art. 5º As escolas e instituições de ensino que não cumprirem o disposto nesta Lei

Complementar ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - notificação por escrito;

II - se reincidente, segunda notificação cumulada com multa de R$ 10.000,00 (dez mil

reais); e

III - pelo descumprimento dos incisos anteriores, terceira notificação cumulada com

multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e suspensão do alvará de funcionamento.

Decreto nº 39777 de 20 de fevereiro de 2015

Art. 1º A obrigação de cessão gratuita ao Município de lote destinado a equipamento

urbano comunitário público para o licenciamento de grupamento de edificações poderá

ser cumprida em pecúnia quando houver equipamentos públicos suficientes em

determinadas áreas ou regiões da cidade.

Art. 2º O cumprimento da obrigação em pecúnia poderá decorrer de iniciativa da

Administração quando ficar demonstrado, em processo administrativo regularmente

instaurado e aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, com ratificação

do Prefeito, que o(s) imóvel(is) disponível(is) não atende(m) ao interesse público.

Art. 3° O valor a ser pago pelo particular levará em consideração o valor do imóvel,

calculado pelo órgão competente, a sua localização e demais características exigidas

pelo Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro aprovado pelo

Decreto nº 322/76.

Art. 4º Os valores arrecadados pela Administração na forma prevista no presente

Decreto serão depositados em conta específica e destinados à Educação e Cultura, à

Saúde, à Recreação, ao Lazer e aos Esportes, à Administração, ao Abastecimento, à

Ação Social e à Segurança Pública.

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Decreto nº 40015 de 15 de abril de 2015

Dispõe sobre a antecipação do pagamento da obrigação de construção de escola

Art 1º O pagamento antecipado da obrigação de construção de escola, determinada

nos arts. 133 e 134 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto 322, de

03 de março de 1976, se dará da seguinte forma:

I - será concedido desconto de 20% do valor da escola padrão para os pagamentos

em pecúnia do valor integral da obrigação, se efetuados no prazo de até noventa dias

a partir da publicação deste Decreto;

II - será concedido parcelamento do valor integral da escola padrão em até doze

parcelas mensais, iguais e sucessivas, se o pagamento das prestações for iniciado no

prazo de até noventa dias a partir da publicação deste Decreto. O valor das parcelas

deverá ser atualizado monetariamente, a cada exercício, pela variação do Índice de

Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.

Lei nº 5.967, de 23 de setembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas do

Município.

Art.1° Ficam as escolas da rede pública, em funcionamento no âmbito do Município,

obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas -

bicicletários, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais

instituições.

NORMAS LOCAIS ESPECÍFICAS

Decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981

Dispõe sobre projetos de edificação de escolas e Distritos de Educação e dá outras

providências.

Instruções normativas que acompanham o Decreto nº 3046 de 27/04/1981

Capítulo II Disposições Gerais

XX – Quando o grupamento de edificações tiver mais de 2.000 (duas mil) unidades

residenciais, deverá ser desmembrado da área do mesmo um lote destinado à

implantação de equipamento cultural, de saúde, de lazer ou creche, de caráter

privado. À área deste lote corresponderá a 3% (três por cento) da área total do

terreno. Tal obrigação será estendida aos conjuntos integrados de grupamentos de

edificações nas mesmas condições previstas no inciso anterior.

Capítulo II Disposições Gerais

II – Critérios para Parcelamento

% destinados a vias, praças, escolas, serviços públicos e outros equipamentos de uso

coletivo por tipo de uso e localização.

Lei Complementar nº 72 de 27 de julho de 2004 - PEU Campo Grande

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Art. 53. A cessão gratuita, ao Município, de lote ou de edificação e respectivo lote

destinados a equipamento urbano comunitário público ou a escolas será relacionada à

área do lote ou grupamento e ao número total de unidades residenciais, de acordo

com o quadro abaixo:

Parágrafo único A obrigatoriedade de construção e doação de escola, prevista no

quadro acima, deverá atender ao disposto no Decreto n.º 18.437, de 3 de março de

2000.

Art. 54. Os lotes destinados a equipamento urbano comunitário público e a escola

deverão atender ao seguinte:

I - ter frente para logradouro público;

II - ter área mínima de: a) lote destinado a equipamento urbano comunitário público:

quatro por cento da área total do lote do grupamento; b) lote destinado a cada escola:

dois por cento da área total do terreno, não podendo ser inferior a dois mil metros

quadrados;

III - ter testada mínima de: a) quinze metros, quando sua área for inferior a mil metros

quadrados; b) vinte metros, quando sua área for igual ou superior a mil metros

quadrados e inferior a dois mil metros quadrados; c) vinte e cinco metros, quando a

área for igual ou superior a dois mil metros quadrados;

IV - ter aclividade ou declividade inferior a dez por cento em pelo menos cinquenta por

cento da área total do lote;

V - não ser atravessado por cursos d’água, valas, córregos e riachos.

Art. 55. As escolas atenderão aos padrões estabelecidos pelo órgão municipal

responsável pela Educação e serão compatíveis com o número total de unidades

residenciais do grupamento.

Art. 56. Os lotes exigidos no art. 54 desta Lei Complementar serão desmembrados do

lote do grupamento ou estarão localizados até à distância máxima de mil metros,

medido o percurso por logradouro público.

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Art. 57. A obrigatoriedade de cessão gratuita de escola e seu respectivo lote,

estabelecida no art. 53 desta Lei Complementar, aplica-se aos grupamentos

implantados em áreas de terrenos contínuos que tenham sido objeto de loteamento ou

desmembramento, designados conjuntos integrados de grupamentos de edificações.

Parágrafo único. Será considerado o número total de unidades do conjunto integrado

para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.

Art. 58. Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, são considerados

equipamentos urbanos comunitários públicos aqueles destinados a creches, cultura,

saúde, recreação, lazer, esportes, administração, abastecimento, ação social e

segurança pública.

Lei Complementar nº 104 de de 27 de novembro 2009 – PEU Vargens

Art. 32. Nas áreas a lotear, a doação obrigatória de áreas destinadas a uso público

será no mínimo de:

I — quinze por cento da área total para os lotes até trinta mil metros quadrados;

II — trinta por cento da área total para os lotes com área total superior a trinta mil

metros quadrados.

§ 1.º No percentual de área a ser doada ao Município, determinado neste artigo, estão

incluídos os logradouros, ou canais e lagos artificiais construídos para fins de

navegação.

§ 2.º Nos casos em que a área a ser doada para o Município, correspondente a lote

para a construção de equipamento público, resulte em lote com área inferior à mínima

estabelecida para a zona, ou que o tamanho do lote não seja de interesse da

Prefeitura para a instalação de equipamentos urbanos comunitários, a doação prevista

neste artigo deverá ser substituída por contribuição em dinheiro, de valor equivalente à

doação, calculado para fins de avaliação pela Superintendência de Patrimônio da

Secretaria Municipal de Fazenda, e destinada ao fundo descrito no art. 98 desta Lei.

§ 3.º As áreas públicas a serem doadas para equipamentos urbanos comunitários

serão projetadas em terrenos contíguos e sua localização dentro dos loteamentos

projetados ficará a critério da análise do órgão de planejamento urbano.

§ 4.º A doação estabelecida no caput deverá ser efetivada uma única vez. No Registro

de Imóveis dos lotes remanescentes deverá constar a doação do lote original.

Art. 33. As características das áreas de doação obrigatória prevista no art. 32

obedecerão ao disposto na legislação específica federal e municipal.

Parágrafo único. As áreas de doação citadas no caput deverão atender à taxa de

permeabilidade definida no Anexo V desta Lei Complementar, que poderá ser

substituída total ou parcialmente por solução técnica a critério do órgão municipal

responsável pela drenagem.

Art. 34. As áreas doadas destinadas a praças deverão ser urbanizadas pelo

responsável pela execução do loteamento de acordo com os padrões estabelecidos

pelo órgão municipal responsável.

Art. 35. As áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, enquanto não

estiverem sendo utilizadas pelo Município, poderão ser objeto de permissão de uso

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não onerosa, sendo permissionários os proprietários dos lotes limítrofes a essas

áreas.

§ 1.º Os permissionários citados no caput deverão assinar termo determinando que, a

qualquer momento em que o Município requisitar as áreas, estas deverão ser

imediatamente liberadas.

§ 2.º Nas áreas citadas no caput não poderão ser erguidas edificações de qualquer

tipo, estando restrito seu uso a quadras de esporte e outros equipamentos de lazer.

Art. 36. Os projetos de loteamento e urbanização em terrenos onde existam ou

estejam projetados cursos d’água deverão prever áreas públicas sob a forma de vias,

projetadas nas suas margens com a finalidade de garantir as servidões para

manutenção, excetuando os loteamentos provenientes de lotes molhados.

PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei Complementar nº 33/2013

Lei de Uso e Ocupação do Solo

(em análise na Câmara dos Vereadores desde 2013)

Art. 3º O uso e a ocupação do solo no território municipal, em consonância com o

disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, serão regulados

pela limitação das densidades demográficas, da intensidade de construção e das

atividades econômicas.

§1º A regulação da densidade e da intensidade da ocupação e do uso do solo

considerará sempre:

IV- a oferta existente ou projetada de equipamentos e serviços públicos,

infraestrutura de transportes e saneamento básico;

Art. 8º O adensamento, de que trata o artigo anterior, poderá ser incentivado pela

ocupação de terrenos não ocupados e imóveis não edificados, não utilizados ou

subutilizados, observado o estabelecido no artigo 33 do Plano Diretor de

Desenvolvimento Urbano Sustentável, resguardadas as Áreas de Restrição à

Ocupação Urbana e as condicionantes estabelecidas para cada Macrozona.

§1º Em terrenos não ocupados e imóveis não edificados ou subutilizados, deverá ser

priorizada a implantação de:

I - Habitação de Interesse Social – HIS;

II - Unidades escolares dos diversos segmentos;

III - Unidades de saúde;

IV - Equipamentos culturais;

V - Espaços livres públicos urbanos, destinados à prática de esporte e lazer,

convivência e integração social;

VI - Áreas para desenvolvimento de Agricultura Urbana Sustentável, quando couber;

VII- Corredores Verdes como fator de sustentabilidade para o acervo natural da cidade

e melhoria de sua ambiência urbana, quando couber.

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§5º Os terrenos ainda não ocupados localizados na Macrozona Incentivada deverão

também contemplar espaços livres destinados à convivência, recreação e à prática de

esportes, de modo a reduzir a carência destes equipamentos nesta região de forma

compatível com as demandas criadas pela produção de Habitação de Interesse Social.

Art. 30 Nas proximidades dos modais de transporte público de passageiros de maior

capacidade e obedecendo aos estudos de demanda dos órgãos competentes, a

destinação de áreas para a implantação dos seguintes equipamentos deverá ser

priorizada:

I - Unidades escolares dos diversos segmentos;

II - Unidades de saúde;

III - Equipamentos culturais;

IV - Áreas de esporte e lazer e convivência

Art. 46 Na legislação de uso e ocupação do solo local, no que se refere aos resíduos

sólidos, deverão ser consideradas:

I – as áreas, indicadas pelo órgão responsável pela matéria, convenientes para

implantação de equipamentos que dêem suporte às operações de coleta de resíduos

sólidos e limpeza de logradouros, observadas as restrições ambientais e exigências

específicas;

Art. 61 A legislação de uso e ocupação do solo local, no que tange ao sistema de

centros e subcentros de comércio e serviços, deverá observar as seguintes diretrizes:

IV - descentralização de atividades, através de uma política que considere as

atividades econômicas, a provisão de serviços e equipamentos e os aspectos

socioculturais de cada área ou região, inclusive nas Áreas de Especial Interesse

Social;

Art. 65 As centralidades e seu entorno de influência imediato são locais preferenciais

de investimento, instalação de equipamentos para serviços públicos e realização de

eventos culturais, de lazer e de turismo.

Art. 71 Todos os projetos urbanos e equipamentos instalados em logradouro público

deverão considerar a paisagem natural e cultural urbana, as características locais e o

patrimônio cultural e respeitar as orientações dos respectivos órgãos municipais

responsáveis pelos temas e as estratégias para a conservação e a revitalização dos

espaços livres e áreas verdes previstas nesta Lei Complementar.

Art. 115 São objetivos das Áreas de Especial Interesse Ambiental:

VII - Desenvolver padrões e normas para a implantação de equipamentos nas áreas

públicas.

Art. 121 Os usos do solo e das edificações estabelecidos por esta Lei Complementar

são os seguintes:

XVI - Uso Institucional de interesse público: atividades exercidas por instituições do

governo municipal, estadual ou federal em equipamentos públicos.

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§4º Para efeito do disposto nesta Lei Complementar, são considerados equipamentos

públicos aquelas construções destinadas a educação, cultura, saúde, lazer, esportes,

administração, ação social e segurança pública.

Art. 132 Para efeito do cálculo das densidades urbanas projetadas, quando da

elaboração da legislação de uso e ocupação do solo local, deverão ser considerados:

V - A oferta existente e projetada de equipamentos, saneamento ambiental e serviços

públicos;

Art. 153 Taxa de Permeabilidade é a percentagem de área do terreno que deve ser

mantida permeável.

§2º Não será admitida nas áreas permeáveis a implantação de quaisquer benfeitorias

ou equipamentos que descaracterizem sua natureza e objetivo, inclusive quadras,

piscinas, reservatórios, cisternas ou similares.

Art. 208 Para o licenciamento de grupamentos situados em loteamentos onde já houve

lote doado para equipamento público ou escola, não será exigida nova doação, desde

que o lote existente atenda ao disposto no artigo anterior e às exigências para

construção de escolas.

Art. 209 A doação prevista nesta Seção poderá, a critério da legislação de uso e

ocupação do solo local, nos casos em que o interesse público justificar, ser substituída

por pagamento em espécie, de valor equivalente à doação, calculado para fins de

avaliação pelo órgão responsável pelo patrimônio municipal e depositado em conta a

ser criada por instrumento específico, destinado à desapropriação de lotes e à

construção de equipamentos públicos, nas áreas indicadas pelo Poder Público, desde

que haja autorização do Prefeito.

Parágrafo único. O pagamento em espécie da obrigação referente à construção de

escolas a serem doadas terá seu valor definido em função do custo da escola e

proporcionalmente ao número de unidades do empreendimento conforme a legislação

em vigor.

Art. 210 As doações exigidas para os grupamentos de edificações poderão, de acordo

com as prioridades estabelecidas pela Administração Municipal, ser cumpridas em

outro local, resguardado no mínimo o mesmo percentual em área, estabelecido nesta

Lei Complementar, o valor equivalente e o interesse do Município.

Parágrafo único. As áreas para doação estabelecidas no caput deste artigo deverão

obedecer as características previstas no §1º do artigo 207 desta Lei Complementar e

não poderão ter limitações urbanísticas ou administrativas que impeçam seu

aproveitamento.

Art. 211 As disposições referentes às doações obrigatórias constantes desta Seção se

estendem aos grupamentos integrados.

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Parágrafo único. Grupamento integrado é o conjunto de edificações construídas em

lotes que pertençam ao mesmo Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) ou planta

arquivada de loteamento (PLT), mesmo que únicas no lote.

Art. 243 Os instrumentos previstos no artigo anterior deverão considerar os aspectos

incidentes sobre o meio ambiente natural e a paisagem, a infraestrutura urbana, o

sistema viário e as características socioculturais da comunidade, destacando-se os

seguintes:

IX- Demanda por transporte público, espaços livres e equipamentos comunitários;

Art. 256 São considerados mobiliário urbano de uso e utilidade pública os seguintes

elementos:

XXII – equipamentos públicos de esporte e lazer;

Art. 262 Constituem estratégias para a conservação e a revitalização dos espaços

livres e áreas verdes:

VI - Melhoria da arborização e manutenção dos equipamentos e mobiliários nos

espaços livres públicos existentes

Projeto de Lei Complementar Nº 29/2013

Lei de Parcelamento do Solo

(em análise na Câmara dos Vereadores desde 2013)

Art. 21 Sendo a área total dos terrenos a lotear em um mesmo projeto, ou em mais de

um projeto compreendendo terrenos contínuos, pertencentes ao mesmo proprietário,

superior à 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), será obrigatória a doação de

áreas públicas, correspondente no mínimo a 35% (trinta e cinco por cento) da área

loteável, incluindo os logradouros projetados, as áreas destinadas às praças, jardins e

outros espaços livres e os lotes destinados aos equipamentos públicos, distribuídos da

seguinte forma:

6% (seis por cento) da área total loteável será obrigatoriamente cedida ao Município,

gratuitamente, a fim de ser utilizada para praças, jardins e outros espaços livres.

8% (oito por cento) da área total loteável será obrigatoriamente cedida ao Município,

gratuitamente, a fim de ser utilizada para lotes destinados à construção de

equipamentos públicos.

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§1º Quando a área a ser doada para equipamento público resultar inferior a

2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) será complementada por parte

da área exigida pelo inciso I de modo a atingir esta área.

§2º As áreas non aedificandi não poderão ser incluídas nas áreas de doação

obrigatória a que se refere o inciso II.

§3º O Município reserva-se o direito de recusar as áreas destinadas pelo requerente

aos fins previstos neste artigo.

Art. 22 A área destinada à construção de equipamento público deverá ter ainda as

seguintes características:

a) Aclividade ou declividade inferior a 10% (dez por cento), em pelo menos 50%

(cinquenta por cento) da área total;

b) forma regular, com testada mínima de 20,00m (vinte metros) para logradouro

público;

c) não ser atravessada por cursos d’água, valas, córregos, riachos, etc.

Art. 23 As áreas a serem doadas para a construção de equipamentos públicos e para

praças serão prioritariamente projetadas em terrenos contíguos e sua localização

dentro dos loteamentos ficará a critério da análise do órgão de planejamento urbano e

do meio ambiente.

Art. 24 As obrigações de doações de áreas previstas nesta Lei Complementar serão

sempre relativas à área loteável do terreno.

Art. 25 Considera-se área loteável a porção do terreno destinada a lotes,logradouros,

lotes para equipamento público, praças, jardins e outros espaços de doação

obrigatória por força do disposto nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. Estão excluídas as áreas doadas para recuo dos projetos aprovados

de alinhamento e as áreas vedadas à loteamento, arruamento e edificação.

Art. 26 O Município poderá aceitar áreas destinadas aos equipamentos públicos

localizadas fora dos limites do loteamento, atendendo às diretrizes do planejamento

municipal, resguardado no mínimo o mesmo percentual em área definido na

legislação, o valor equivalente e o interesse do Município, devendo essas áreas estar

localizadas em locais sem limitações urbanísticas ou administrativas, a critério do

órgão Municipal de planejamento urbano.

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