PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa...

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O secretário-executivo de Tecnologia na Educação do Recife, Francisco Luiz dos Santos, proferiu palestra, na terça (17), no 3º Congresso InovaEduca 3.0, que acon- teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São Paulo. Com o tema "Um dispositivo móvel por aluno", o secretário falou sobre o uso dos tablets como fer- ramenta pedagógica na rede municipal de ensino do Recife. O InovaEduca abre espaço para profissionais da educação que te- nham desenvolvido projetos foca- dos no estímulo à aprendizagem ino- vadora. "O Recife está sendo visto como case nacional de sucesso na área de tecnologia na educação. Isso mostra que a Prefeitura está indo no caminho certo na proposta de tornar o ensino e a aprendizagem mais dinâmicos, mais próximos dos inte- resses da juventude", destacou o professor Francisco. De acordo com ele, a prova de que esse tipo de recurso pedagógico dá resultado é o grande avanço de Pernambuco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), saindo da 21ª para a 4ª colocação entre 2007 e 2013. "O investimento em tecnologia foi fundamental para esse salto. Estamos trazendo a mesma expe- riência para o Recife e, com apenas um ano, nossos alunos já são campeões brasileiros de Robótica", ressaltou o secretário-executivo. Desde outubro de 2013, a Secretaria de Educação do Recife entregou 20 mil Tablet PCs aos estudantes da rede, beneficiando todos os alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). O Tablet PC é um netbook com tela sensível ao toque, que pode ser convertido em tablet, incluin- do teclado e caneta digital integrados. O conteúdo pedagógico inclui jogos matemáticos, mapas em 3D, aplicativos de ortografia, planetário virtual, simulador físico, entre outros. "A tecnologia é uma ferramenta poderosa. Induz mudanças na forma de pensar. Os jovens aprendem lin- guagem de programação e robótica em sala de aula, como assunto pedagógico", afirma Francisco. Outras ações na área de tecnologia incluem a implantação da rede Wi-fi nas 36 escolas de Anos Finais e a entrega de 4.020 computadores e note- books para as unidades de ensino. Os pro- fessores receberam modems 3G e 4G para conectar-se à Internet. P arte integrante da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), iniciou na terça-feira (17) a Pesquisa de Origem e Destino 2015. Na ocasião, também foi apresentado detalhes sobre o Projeto de Lei da Informação de Mobilidade, que foi encaminhado à Câmara Municipal do Recife. O projeto de lei visa normatizar direitos e deveres referentes ao procedimento de cole- ta de informações sobre a mobilidade urbana junto aos polos geradores de viagens do Recife. Com isso, a prefeitura busca ampli- ar a base de dados que auxiliem na formu- lação do Plano. O Plano de Mobilidade vem sendo rea- lizado pelo Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), órgão de planejamento liga- do à Seplan. A partir da Pesquisa de Origem e Destino, que já está disponível por meio de um formulário eletrônico no site pesquisade- mobilidade.recife.pe.gov.br, os técnicos envolvidos na elaboração do plano buscam levantar dados capazes de revelar as neces- sidades atuais de deslocamentos da popu- lação. Também é possível responder a pesquisa pelo celular ou tablet até janeiro do próximo ano. A construção do Plano Municipal de Mobilidade procura atender aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, regida pela Lei Federal 12.587, tais como: acessibilidade; desenvolvimento da sustentabilidade da cidade; segurança de pedestres e ciclis- tas; eficiência, eficácia e efetividade da cir- culação urbana; prioridade dos transportes não motorizados; integração entre os modos e serviços do transporte urbano; promoção da inclusão social; e garantia da consoli- dação contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; entre outros pontos destacados na lei. Para o levantamento dos dados estão sendo analisadas duas das principais causas de deslocamentos: trabalho e educação. "Sair de casa para trabalhar ou para ir à aula são responsáveis por mais de 80% das via- gens realizadas. Saber como as pessoas fazem para chegar nesses lugares, se a pé, de carro, de bicicleta, carona, ônibus ou táxi, por exemplo, possibilita que a gente possa enxergar o cenário da mobilidade do Recife de maneira mais detalhada e isso nos permitirá projetar as intervenções que serão necessárias de serem incluídas no plano de mobilidade", explica Antônio Alexandre, secretário de Planejamento Urbano do Recife. A Pesquisa de Origem e Destino é a base para o planejamento do sistema de transporte público, que possibilitará incluir a definição de linhas de ônibus, expansão do sistema de metrô, a definição da operação do sistema de navegabilidade dos rios Capibaribe e Beberibe, o funcionamento do sistema com- plementar, a localização das estações de bici- cletas compartilhadas e a identificação dos principais corredores caminháveis da cidade. Outras edições da Pesquisa de Origem e Destino serão realizadas anualmente com o objetivo de atualizar os dados e aprimorar os projetos implementados a partir do Plano de Mobilidade. Com os dados em mãos será possível realizar análises de cenários de desen- volvimento integrado na Região Metropolitana do Recife. Confira matéria na íntegra no: www.recife.pe.gov.br. RECIFE, QUINTA-FEIRA 19 DE NOVEMBRO DE 2015 PREFEITURA DO RECIFE ANO XLIV Nº 129 Prefeitura do Recife inicia Pesquisa de Origem e Destino Experiência do Recife com tablets é apresentada no Congresso InovaEduca A pesquisa faz parte da construção do Plano de Mobilidade Urbana do Recife. O formulário eletrônico para recolhimento dos dados da pesquisa ficará disponível até janeiro de 2016 Marcos Pastich A prova de que esse tipo de recurso pedagógico dá resultado é o grande avanço de Pernambuco no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) Andréa Rêgo Barros 18/11/2015 21:55:10 94876786701516 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 18/11/2015 21:55 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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O secretário-executivo de Tecnologiana Educação do Recife, Francisco Luiz dosSantos, proferiu palestra, na terça (17), no

3º Congresso InovaEduca 3.0, que acon-teceu no Museu da Imagem e do Som(MIS), em São Paulo. Com o tema "Um

dispositivo móvel por aluno", o secretáriofalou sobre o uso dos tablets como fer-ramenta pedagógica na rede municipal

de ensino do Recife. O InovaEduca abre espaço para

profissionais da educação que te-nham desenvolvido projetos foca-dos no estímulo à aprendizagem ino-vadora. "O Recife está sendo vistocomo case nacional de sucesso naárea de tecnologia na educação. Issomostra que a Prefeitura está indo nocaminho certo na proposta de tornaro ensino e a aprendizagem maisdinâmicos, mais próximos dos inte-resses da juventude", destacou oprofessor Francisco. De acordo comele, a prova de que esse tipo derecurso pedagógico dá resultado éo grande avanço de Pernambuco noÍndice de Desenvolvimento daEducação Básica (Ideb), saindo da21ª para a 4ª colocação entre 2007e 2013.

"O investimento em tecnologiafoi fundamental para esse salto.Estamos trazendo a mesma expe-

riência para o Recife e, com apenas umano, nossos alunos já são campeõesbrasileiros de Robótica", ressaltou osecretário-executivo. Desde outubro de2013, a Secretaria de Educação do Recifeentregou 20 mil Tablet PCs aos estudantesda rede, beneficiando todos os alunosmatriculados nos Anos Finais do EnsinoFundamental (6º ao 9º ano). O Tablet PCé um netbook com tela sensível ao toque,que pode ser convertido em tablet, incluin-do teclado e caneta digital integrados.

O conteúdo pedagógico inclui jogosmatemáticos, mapas em 3D, aplicativosde ortografia, planetário virtual, simuladorfísico, entre outros. "A tecnologia é umaferramenta poderosa. Induz mudanças naforma de pensar. Os jovens aprendem lin-guagem de programação e robótica emsala de aula, como assunto pedagógico",afirma Francisco. Outras ações na área detecnologia incluem a implantação da redeWi-fi nas 36 escolas de Anos Finais e aentrega de 4.020 computadores e note-books para as unidades de ensino. Os pro-fessores receberam modems 3G e 4G paraconectar-se à Internet.

Parte integrante da elaboração do PlanoMunicipal de Mobilidade Urbana, aPrefeitura do Recife, por meio da

Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan),iniciou na terça-feira (17) a Pesquisa deOrigem e Destino 2015. Na ocasião, tambémfoi apresentado detalhes sobre o Projeto deLei da Informação de Mobilidade, que foiencaminhado à Câmara Municipal do Recife.O projeto de lei visa normatizar direitos edeveres referentes ao procedimento de cole-ta de informações sobre a mobilidade urbanajunto aos polos geradores de viagens doRecife. Com isso, a prefeitura busca ampli-ar a base de dados que auxiliem na formu-lação do Plano.

O Plano de Mobilidade vem sendo rea-lizado pelo Instituto da Cidade PelópidasSilveira (ICPS), órgão de planejamento liga-do à Seplan. A partir da Pesquisa de Origeme Destino, que já está disponível por meio deum formulário eletrônico no site pesquisade-mobilidade.recife.pe.gov.br, os técnicosenvolvidos na elaboração do plano buscamlevantar dados capazes de revelar as neces-sidades atuais de deslocamentos da popu-lação. Também é possível responder apesquisa pelo celular ou tablet até janeirodo próximo ano.

A construção do Plano Municipal de

Mobilidade procura atender aos princípios,diretrizes e objetivos da Política Nacionalde Mobilidade Urbana, regida pela LeiFederal 12.587, tais como: acessibilidade;desenvolvimento da sustentabilidade dacidade; segurança de pedestres e ciclis-tas; eficiência, eficácia e efetividade da cir-culação urbana; prioridade dos transportesnão motorizados; integração entre os modose serviços do transporte urbano; promoçãoda inclusão social; e garantia da consoli-dação contínua do aprimoramento damobilidade urbana; entre outros pontosdestacados na lei.

Para o levantamento dos dados estãosendo analisadas duas das principais causasde deslocamentos: trabalho e educação."Sair de casa para trabalhar ou para ir à aulasão responsáveis por mais de 80% das via-gens realizadas. Saber como as pessoasfazem para chegar nesses lugares, se a pé,de carro, de bicicleta, carona, ônibus outáxi, por exemplo, possibilita que a gentepossa enxergar o cenário da mobilidade doRecife de maneira mais detalhada e isso nospermitirá projetar as intervenções que serãonecessárias de serem incluídas no plano demobilidade", explica Antônio Alexandre,secretário de Planejamento Urbano do Recife.

A Pesquisa de Origem e Destino é a base

para o planejamento do sistema de transportepúblico, que possibilitará incluir a definiçãode linhas de ônibus, expansão do sistema demetrô, a definição da operação do sistemade navegabilidade dos rios Capibaribe eBeberibe, o funcionamento do sistema com-plementar, a localização das estações de bici-cletas compartilhadas e a identificação dosprincipais corredores caminháveis da cidade.

Outras edições da Pesquisa de Origem eDestino serão realizadas anualmente com oobjetivo de atualizar os dados e aprimoraros projetos implementados a partir do Planode Mobilidade. Com os dados em mãos serápossível realizar análises de cenários de desen-volvimento integrado na Região Metropolitanado Recife. Confira matéria na íntegra no:www.recife.pe.gov.br.

PREFEITURA DA CIDADE

RECIFE, QUINTA-FEIRA 19 DE NOVEMBRO DE 2015 PREFEITURA DO RECIFEANO XLIV Nº 129

Prefei tura do Reci fe inic ia Pesquisa de Origem e Dest ino

Experiência do Recife com tablets é apresentada no Congresso InovaEduca

A pesquisa faz parte da construção do Plano de Mobilidade Urbana do Recife. O formulárioeletrônico para recolhimento dos dados da pesquisa ficará disponível até janeiro de 2016

Marcos Pastich

A prova de que esse tipo de recurso pedagógico dá resultado é o grande avanço de Pernambucono Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)

Andréa Rêgo Barros

18/11/201521:55:10

94876786701516

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468Hora Legal Brasileira: 18/11/2015 21:55 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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2 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

A partir deste sábado (21) as cortinasdos teatros da capital pernambucana seabrem para receber o 17º Festival Recife doTeatro Nacional. O Rei Lear, da RemoProduções, abre a semana de espetáculos,a partir das 20h, no Teatro Luiz Mendonça,no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem.Homenageando o jornalista, ator e diretorValdi Coutinho, o FRTN este ano traz comoprincipal atração a produção da cena per-nambucana. O festival é uma realização daPrefeitura do Recife, através da Secretariade Cultura e Fundação de Cultura Cidadedo Recife.

A montagem Rei Lear traz para a lin-guagem nordestina uma das principaisobras do escritor William Shakespiare, coma direção do carioca Moacir Chaves. Nopalco atuam as atrizes Paula de Renor,Sandra Possani e Bruna Castiel. O Rei Learfaturou quatro troféus na festa de premi-ação do 21º Janeiro de GrandesEspetáculos este ano: Melhor Cenário(Fernando Mello da Costa); Melhor Direção(Moacir Chaves); Melhor Atriz (Paula deRenor) e Melhor Espetáculo.

Até o dia 29 de novembro, o público vaipoder conferir 16 produções, nacionais elocais, sendo 13 espetáculos pernambu-canos (dez adultos e três infantis), soman-do-se aos espetáculos que virão de SãoPaulo, Bahia e Minas Gerais. Eles serãoapresentados nos seguintes locais: Teatrode Santa Isabel, Teatro Apolo, TeatroHermilo Borba Filho, Teatro Luiz Mendonça

(Parque Dona Lindu), Espaço Cênicas (Av.Marques de Olinda) e no Museu da Cidadedo Recife no Forte das Cinco Pontas.

De outros estados, o 17º FRTN recebeem seus palcos o espetáculo Carta ao Pai,com Denise Stoklos (SP); o Solo Almodóvar,com Simone Brault (BA); e Presente de Vô,do grupo Ponto de Partida (MG). Entre osespetáculos locais participantes estão:Angelicus Prostitutus, da Matraca Grupode Teatro, que faz sua estreia no festival;Como a Lua, da Mambembe Produções;Obsessão, de Simone Figueiredo; AReceita, com a turma de O Poste Soluções;Cabaré Diversiones, da VivencialDiversiones; e As Travessuras de ManéGostoso, da Cia. Meias Palavras.

HOMENAGEADO - O 17º Festival Recife doTeatro Nacional terá como homenageado oator, dramaturgo, artista plástico e jorna-lista pernambucano Valdi Coutinho. Este éum reconhecimento pela sua longa folhade serviços prestados ao teatro local, prin-cipalmente por ter mantido uma colunadiária sobre artes cênicas no jornal Diáriode Pernambuco, que em muito contribuiupara a difusão e o fortalecimento doteatro no Estado.

O 17º Festival Recife do Teatro Nacionalterá ingressos ao preço de R$ 10,00(inteira) e R$ 5,00 (meia), que serão vendi-dos na bilheteria dos teatros no dia dosespetáculos, a partir das 16h, com exceçãodo Teatro de Santa Isabel, que abre às 9h.

Rei Lear abre programação do Festival Recife do Teatro Nacional

Última chance para participar do concurso de games ambientaisO concurso para games ambientais, que

pagará R$ 60 mil em prêmios, encerra asinscrições amanhã (20). O DesafioEcoRecife, como é chamado o certame cri-ado pela Secretaria de Meio Ambiente eSustentabilidade do Recife, tem o obje-tivo de transformar a tecnologia em maisum aliado no processo de educaçãoambiental e no desenvolvimento de umaconsciência ecológica.

Para participar, os interessadosdevem inscrever pela internet(www.recife.pe.gov.br/desafioecore-cife) e entregar o material, até 12h destasexta-feira, na sede do órgão ambiental,localizado na Rua Fernando Cesar, 65,Encruzilhada. Caso o candidato tenhauma empresa ou queira formar umaequipe, é permitido. Mas, no ato dainscrição, deve ser cadastrado um únicorepresentante e como pessoa física,maior de 18 anos. No caso de menores deidade, é exigida autorização dos pais.

O concurso prevê que os games rodemem uma das seguintes: PC-tela touch, ócu-los rift, tv 3D ou em Windows, Cont Androide web. A história ou a aventura do jogodeve ser ambientada no Recife, de prefe-rência usando cenários conhecidos dacidade. Também devem se inspirar emtemas como resíduos sólidos, verde urbano,água, biodiversidade, poluição sonora e

mudanças climáticas. O eixo central per-manece sendo a sustentabilidade.

"Ampliamos as possibilidades para oscandidatos desenvolverem os games e

torná-los ainda mais atrativos para cri-anças e jovens. Tudo que for produzidopara o desafio será usado nos econúcleosdo Parque da Jaqueira e do JardimBotânico, assim como no programa deeducação ambiental realizado nas escolasda rede pública municipal. Nossa expecta-tiva é a melhor possível", disse osecretário executivo de Sustentabilidade,

Maurício Guerra, lembrando que os cincomelhores jogos eletrônicos serão premia-dos, com R$ 25 mil, R$ 15 mil, R$ 10 mil,R$ 6 mil e R$ 4 mil.

Os candidatos ainda precisamestar atentos, pois os trabalhos pre-cisam seguir a identidade visual daTurma do Mangue e Tal, empregadapela Secretaria de Meio Ambiente nassuas ações educativas. As caracterís-ticas de cada personagem devem serrespeitadas, fazendo sempre a corre-spondência com as devidas temáti-cas. Jô é relativo ao verde urbano,Dom a resíduos sólidos, Riso a recur-sos hídricos e Otto à biodiversidade.Quem optar pelos temas de poluiçãosonora ou mudanças climáticas estálivre para usar qualquer um dosheróis ambientais.EDITAL - Desenvolvido em parceria coma Universidade Católica de Pernam-buco, o edital foi publicado no Diário

Oficial do Município, no dia 23 de julho. Acomissão julgadora será formada porprofissionais e especialistas da instituiçãode ensino e da prefeitura. Serão observa-dos critérios, como inovação, jogabili-dade, design, estabilidade e conformi-dade com o edital. O resultado do con-curso será divulgado 30 dias após o térmi-no do prazo de inscrição.

Divulgação

PCR Imagem

Poder ExecutivoPrefeito

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Vice-PrefeitoLUCIANO SIQUEIRA

Secretaria de Administração e Gestão de PessoasSecretário

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretaria de Assuntos JurídicosSecretário

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretaria de CulturaSecretária

LEOCÁDIA ALVES DA SILVA

Secretaria de Planejamento UrbanoSecretário

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos HumanosSecretária

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras DrogasSecretária

ALINE MARIANO

Secretaria de EducaçãoSecretário

JORGE VIEIRA

Secretaria de EsportesSecretário

GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA

Secretaria de FinançasSecretário

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretaria de Governo e Participação SocialSecretário

SILENO SOUSA GUEDES

Secretaria de HabitaçãoSecretário

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO

Secretaria de ImprensaSecretário

ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO

Secretaria de Infraestrutura e Serviços UrbanosSecretário

VICTOR ALEXANDER VIEIRA

Secretaria de Juventude e Qualificação ProfissionalSecretário

JAYME ASFORA

Secretaria de Meio Ambiente e SustentabilidadeSecretária

MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA

Secretaria de Mobilidade e Controle UrbanoSecretário

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretaria da MulherSecretária

ELIZABETE GODINHO

Secretaria de Planejamento e GestãoSecretário

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Secretaria de Relações InstitucionaisSecretário

CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA

Secretaria de Saneamento Secretário

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

Secretaria de SaúdeSecretário

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretaria de Segurança UrbanaSecretário

MURILO RODRIGUES CAVALCANTI

Secretaria de Desenvolvimento e EmpreendedorismoSecretária

ROSEANA Mª LINS BRITO FANECO AMORIM

Secretaria de Turismo e LazerSecretário

CAMILO SIMÕES

Secretária-Executiva de ImprensaSecretária

MARCELLA SAMPAIO

Controladoria Geral do MunicípioSecretário

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

EditorELTON VIANADiagramação

JAIRO BARBOSA / ALMIR MELOGerente-Geral de FotografiaANDRÉA RÊGO BARROS

DIÁRIO OFICIAL DO RECIFEwww.recife.pe.gov.br/diariooficial

Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do RecifeFones: 3355.8119/ 8132/ 8657/ 8299/ 8206

FAXES: 3355.3355 / 8308Recife/PE - CEP-50030-903

www.recife.pe.gov.br

Festival traz como homenageado o ator e jornalista Valdi Coutinho. Até o dia 29 de

novembro o público vai poder conferir 16 produções nacionais e locais

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19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3

Ofício nº 095 GP/SEGOVRecife, 18 de NOVEMBRO de 2015.Excelentíssimo Senhor VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMESPresidente da Câmara Municipal do Recife

Senhor Presidente,Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar terdecidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 308/2013, que institui o Programa de Saúde Bucal na rede municipal de ensinoda Cidade do Recife, e dá outras providências.

O Supremo Tribunal Federal entende que, em tais normas que criam programas genéricos, há consequências no esquema organi-zatório da Administração, que o constituinte queria proteger, deixando ao Chefe do Executivo a iniciativa de projetos que criem ouextingam ministérios ou órgãos.

Assim, não podemos desconsiderar o reenvio que é feito ao art. 84, VI, que estabelece uma verdadeira "reserva de Administração".

Via de regra, a disciplina do funcionamento da Administração é matéria a ser veiculada em Decreto. Excepcionalmente, a organiza-ção e o funcionamento da Administração podem vir em Lei e não em Decreto, quando aumentar despesas, criar ou extinguir cargos,mas, nesses casos, a iniciativa legislativa é do Chefe do Executivo.

Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Totalao projeto de lei em tela, por inconstitucionalidade formal, vício de iniciativa (art. 61, §1º, II, e, da Constituição Federal, e art. 27, V,da Lei Orgânica do Recife. Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.Atenciosamente,

GERALDO JULIO DE MELLO FILHOPrefeito do Recife

REDAÇÃO FINALPROJETO DE LEI Nº 308/2013A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e submete ao PoderExecutivo o seguinte:INSTITUI o Programa de Saúde Bucal na rede municipal de ensino da cidade do Recife e dá outras providências.ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Bucal na rede municipal de ensino da Cidade do Recife.

ARTIGO 2º - A Prefeitura da Cidade do Recife junto à Secretaria de Educação e à Secretaria de Saúde, em parceria com a iniciativaprivada e outros órgãos da sociedade civil organizada passa a fornecer uma avaliação semestral da saúde bucal dos alunos das esco-las municipais e creches da Cidade do Recife.

§ 1º - A avaliação mencionada neste "caput" se dará por meio de exames odontológicos feitos por profissionais da área de odon-tologia cedidos pela Secretaria de Saúde e será realizada, preferencialmente, nas próprias instituições de ensino que disponham deinstalações adequadas ou, se necessário, através de unidades móveis de atendimento.

§ 2º - Estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos, em prazo inferior a 06(seis) meses de sua exigência.

ARTIGO 3º - Incumbirá às escolas municipais e às creches, através de seus gestores, professores, estagiários ou funcionários em geralo dever de fazer com que todos os seus alunos realizem a sua escovação dentária diária, após as refeições (após o horário de merenda). PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância deste "caput" implicará nas seguintes penalidades:I - Primeira infração: advertência aos gestores das escolas e creches municipais, ao Secretário de Educação e ao Prefeito da Cidadedo Recife, em exercício;II - Segunda infração: não renovação do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais;III - Terceira infração: suspensão do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais por 06 (seis) meses;IV - Quarta infração: suspensão definitiva do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais.

ARTIGO 4º - O Poder Público Municipal, por meio de atuação em conjunto das Secretarias de Saúde e de Educação deve distribuirkits de higiene bucal para que todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e em creches do Recife façam sua escov-ação dental, diariamente, após as refeições, ao término dos horários de merenda escolar. PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de cumprimento desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal também celebrar convênios e parce-rias com instituições públicas de assistência social, organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos, iniciativa pri-vada em geral e outras entidades da sociedade civil para a viabilização da distribuição dos kits de higiene bucal.

ARTIGO 5º - Os kits de higiene bucal de que trata a presente Lei devem atender aos seguintes itens:I - Cada kit deverá conter 05 (cinco) unidades de escovas dentais do tipo: macia;II - Cada kit deverá conter 03 (três) unidades de pastas de dente de 90g;III - Cada kit deverá conter 02 (dois) unidades de fios dentais de 50m.

ARTIGO 6º - Os kits de higiene bucal deverão ser distribuídos aos alunos pelas escolas municipais e creches no início de cadasemestre escolar.PARÁGRAFO ÚNICO - Os kits serão distribuídos na primeira semana do primeiro semestre, e distribuídos novamente na primeirasemana do segundo semestre.

ARTIGO 7º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.

ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.

Vicente André GomesPRESIDENTE

Augusto Carreras1º secretário

Eriberto Rafael2º secretárioPROJETO DE LEI Nº 308/2013- AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS

DECRETO Nº 29.237 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: PRORROGA O BENEFÍCIO EVENTUAL DE 49 (QUARENTA E NOVE) FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADETEMPORÁRIA, DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 28.955, DE 20 DE JULHO DE 2015.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município doRecife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto nº 27.286, de16 de agosto de 2013, e,CONSIDERANDO, ainda, a situação de vulnerabilidade temporária das 49 (quarenta e nove) famílias que tiveram suas moradiasdestruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Pocotó/Vila Esperança, já cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Sociale Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipalem garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias;

CONSIDERANDO a situação de anterior concessão do benefício em razão da vulnerabilidade social das famílias atingidas, na formado Decreto Municipal nº 28.955, de 20 de julho de 2015,D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos a 49 (quarenta e nove) famílias vítimasdo incêndio na Comunidade Pocotó/Vila Esperança, cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.Parágrafo único. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.

Art. 3º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 4º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim,a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5901.08.244.1.204.2.519,no elemento de Despesa 3.3.90.48, Sub elemento 2, Cód. 1 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial - Auxílio àPessoa Física.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir 19 de novembro de 2015.

Recife, 18 de novembro de 2015.GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDESSecretário de Governo e Participação Social

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEYSecretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.237 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO MORADIA DA COMUNIDADE POCOTÓ /VILA ESPERANÇA

NOME / CPF1. ALAIDE ANTONIA DA SILVA / 087.795.274-42

2. ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA / 073.180.524-033. ANA PAULA DA SILVA DIONISIO / 087.675.864-224. CARLOS AUGUSTO BEZERRA / 088.397.854-775. CARLOS BARBOSA RAMOS / 464.743.584-916. CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE / 080.007.964-737. CLEIDE MARIA DA SILVA / 037.890.664-008. CORINA CAETANO DA COSTA / 127.128.348-449. GABRIELA BARBOSA DA SILVA / 062.951.404-6710. GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO / 072.074.574-8011. JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA / 087.424.074-3512. JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO / 087.427.104-56 13. JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS / 666.461.204-6314. GINA MENDES DA SILVA / 454.996.834-6815. JULIANA MENDES DA SILVA / 079.616.524-6916. LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA / 081.958.074-0217. LINDINALVA MARIA DA SILVA / 081.489.664-2718. LUCIENE MARIA BARBOSA / 087.318.794-6219. LUZIA GERTANIA DA SILVA BARBOSA / 085.286.864-2620. MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA / 080.806.294-8021. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA / 036.789.944-2322. MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA / 887.534.924-0423. MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA / 087.998.094-0024. MARIA JOSÉ DA SILVA / 832.910.674-8725. MARIA JOZINEDE DA SILVA / 022.992.954-0226. MARINALVA HENRIQUE DA SILVA / 694.129.444-2027. MARINALVA MOURA DA SILVA / 040.725.774-8028. MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI / 055.172.394-7129. NILMA DOMINGOS BENTO / 078.102.444-7730. RONALDO DA SILVA DIONISIO / 063.048.984-0131. ROSA MARIA DA SILVA / 067.637.414-0532. ROSANA FERREIRA DA SILVA / 080.047.114-8033. SANDRA SINARA DA SILVA / 062.152.734-3034. SEVERINO ULISSES DOS SANTOS / 855.405.954-8135. SUELI MARIA DE LIMA SOUZA / 037.238.194-4336. TANIA MARIA DA SILVA / 040.896.074-4237. VANDA FELISBERTO DA SILVA / 299.308.878-5738. WASHINGTON SIMÕES DA SILVA / 069.629.584-9839. ADRIANO BEZERRA DE MACEDO / 075.152.104.3540. ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO / 047.917.144.07 41. AMARO SOARES DA SILVA / 575.983.714.15 42. BERNARDINO ANTONIO DA SILVA / 526.423.994.00 43. FLAVIA MARIA DA SILVA / 070.700.524.80 44. ELCANA LOPES DOS SANTOS / 073. 487.404.99 45. MARIA CRISTIANA DA SILVA / 088.074.194.59 46. MARIA GIDELMA COSTA LINS / 072.164.194.64 47. MARIA LUIZA LOPES / 003.786.038.09 48. MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO / 501.579.904.78 49. MARILENE SOARES DA SILVA / 079.257.304.80

DECRETO Nº 29.238 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Fica revogado o Decreto Municipal de nº 25.383, de 20 de Agosto de 2010, relativo à declaração de utilidade pública, parafins de desapropriação total, o imóvel que específica.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Recife e, tendo em vista odisposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,CONSIDERANDO:a) Considerando, ainda, o poder que detém a Administração Pública de revogar os seus atos, quando razões de interesse públicoassim justifiquem,b) Considerando, também, o teor do ofício de nº 1743/2015 - GAB-SE, de 13 de novembro de 2015, por parte da Secretaria de EducaçãoDECRETA:Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal de 25.383, de 20 de Agosto de 2010, e seus anexos, relativos à declaração de utilidadepública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Dr. Aristacho Dourado de Azevedo, Quadra N, Lotes: 22, 24 e 26,Bairro da Caxangá; Rua Professor Antônio Luiz Lins de Barros, Quadra N, Lotes: 23, 25 e 27, perfazendo uma área total de aproxi-madamente 1.200 m2.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRASecretário de Educação

DECRETO Nº 29.239 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Fica revogado o Decreto Municipal de nº 26.235, de 05 de Dezembro de 2011, relativo à declaração de utilidade pública,para fins de desapropriação total, o imóvel que específica.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Recife e, tendo em vista odisposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,CONSIDERANDO:a) Considerando, ainda, o poder que detém a Administração Pública de revogar os seus atos, quando razões de interesse públicoassim justifiquem,b) Considerando, também, o teor do ofício de nº 1743/2015 - GAB-SE, de 13 de novembro de 2015, por parte da Secretaria de EducaçãoDECRETA:Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal de 26.235, de 05 de Dezembro de 2011, e seus anexos, relativos à declaração de utilidadepública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Avenida Vereador Otacílio Azevedo, nº 3375, Bairro Brejo daGuabiraba, Recife/PE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRASecretário de Educação

DECRETO Nº 29.240 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Fica revogado o Decreto Municipal de nº 26.306, de 06 de Janeiro de 2012, relativo à declaração de utilidade pública, parafins de desapropriação total, o imóvel que especifica.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Recife e, tendo em vista odisposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,CONSIDERANDO:

a) Considerando, ainda, o poder que detém a Administração Pública de revogar os seus atos, quando razões de interesse públicoassim justifiquem,

b) Considerando, também, o teor do ofício de nº 1743/2015 - GAB-SE, de 13 de novembro de 2015, por parte da Secretaria deEducaçãoDECRETA:Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal de nº 26.306, de 06 de Janeiro de 2012 e seus anexos, relativos à declaração de utilidadepública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Coronel Pacheco, nº 46, Várzea, Recife/PE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHOPrefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRASecretário de Educação

DECRETO Nº 29.241 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Fica revogado o Decreto Municipal de nº 26.449, de 23 de Abril de 2012, relativo à declaração de utilidade pública, parafins de desapropriação total, os imóveis que específica.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Recife e, tendo em vista odisposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,CONSIDERANDO: a) Considerando, ainda, o poder que detém a Administração Pública de revogar os seus atos, quando razões de interesse públicoassim justifiquem,b) Considerando, também, o teor do ofício de nº 1743/2015 - GAB-SE, de 13 de novembro de 2015, por parte da Secretaria de EducaçãoDECRETA:Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal de 26.449, de 23 de Abril de 2012 e seus anexos, relativos à declaração de utilidade públi-ca, para fins de desapropriação total, os imóvel situados no Bairro da Várzea, nesta cidade, abaixo discriminados:I - Avenida Caxangá, Quadra-VI, Lote-0001, Várzea, Recife/PE.II - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 23, Várzea, Recife/PE.III - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 24, Várzea, Recife/PE.IV - Rua do Bambu, Quadra Quadra-VI, Lote 25, Várzea, Recife/PE

Poder Executivo________________________________________Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRASecretário de Educação

DECRETO Nº 29.242 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Fica revogado o Decreto Municipal de nº 27.703, de 11 de Dezembro de 2013, relativo à declaração de utilidade pública,para fins de desapropriação total, o imóvel que específica, aí incluída as suas benfeitorias.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Recife e, tendo em vista odisposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,CONSIDERANDO:

a) Considerando, ainda, o poder que detém a Administração Pública de revogar os seus atos, quando razões de interesse públicoassim justifiquem,

b) Considerando, também, o teor do ofício de nº 1743/2015 - GAB-SE, de 13 de novembro de 2015, por parte da Secretaria de EducaçãoDECRETA:Art. 1° Fica revogado o Decreto Municipal de 27.703, de 11 de Dezembro de 2013, e seus anexos, relativos à declaração de utilidadepública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº 129, localizado na Rua Professora Argemira Rego Barros, bairro de Várzea,nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDESSecretário de Governo e Participação Social

JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRASecretário de Educação

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZGabinete de Projetos Especiais

DECRETO Nº 29.243 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.EMENTA: Suspende a aplicação do §1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014, no período com-preendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IVe VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife, eCONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,

DECRETA:Art. 1º Fica suspensa a aplicação do §1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014, no período com-preendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto vigorará entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

Recife, 18 de novembro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHOPrefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDESSecretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGASecretário de Mobilidade de e Controle Urbano

DECRETO Nº 29.244 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal,de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 dedezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 280.634,28 (duzentos e oitenta mil,seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.520,00

3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra 253.114,28TOTAL 280.634,28

============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 27.520,00

4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.114,28TOTAL 280.634,28

============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015

Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora Secretário de Planejamento e Gestão

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças

DECRETO Nº 29.245 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal,de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 dedezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais 200.000,00TOTAL 200.000,00

============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte 200.000,00TOTAL 200.000,00

============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015

Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora Secretário de Planejamento e Gestão

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças

DECRETO Nº 29.246 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal,de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 dedezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar deR$ 3.838.576,40 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), destinado aoreforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.838.576,40TOTAL 3.838.576,40

============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não pre-vistas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acor-do com a classificação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1000.00.00 - Receitas Correntes1230.00.00-FT 0121 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cip 3.838.576,40TOTAL 3.838.576,40

============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015

Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora Secretário de Planejamento e Gestão

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças

DECRETO Nº 29.247 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Ementa: Abre Crédito Suplementar

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal,de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 dedezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar deR$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral3.1.90.13-FT 0121 - Obrigações Patronais 1.250.000,005002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores3.1.90.13-FT 0121 - Obrigações Patronais 420.000,00TOTAL 1.670.000,00

============

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não pre-vistas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acor-do com a classificação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO - EM R$

1000.00.00 - Receitas Correntes1230.00.00-FT 0121 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cip 1.670.000,00TOTAL 1.670.000,00

============

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015

Geraldo Júlio de Mello Filho Prefeito

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Secretário de Assuntos Jurídicos

Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social

Alexandre Rebêlo Távora Secretário de Planejamento e Gestão

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças

4 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

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DECRETO Nº 29.248 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015EMENTA: Autoriza a contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais para compor a Equipe Técnica de Referência do ProgramaACESSUAS TRABALHO, com o propósito de viabilizar o ingresso aos cursos de qualificação profissional, por meio do ProgramaNacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município doRecife e com fundamento nos artigos 1° e 2º, XV, da Lei nº 18.122, de 06 de março de 2015;

CONSIDERANDO que a Assistência Social e Direitos Humanos ofertam serviços especializados e continuados às famílias e indiví-duos em situação de vulnerabilidade social e de violação aos seus direitos;

CONSIDERANDO que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) garante recursos financeiros através doPrograma Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e implementação de ações socioassistenciais para garantir a realização doPrograma Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO;

CONSIDERANDO que através do Programa ACESSUAS TRABALHO são viabilizadas ações de mobilização, articulação e moni-toramento de cursos de qualificação profissional do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos reiterou, em 30 de junho de 2014, o compromissoem executar as ações do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, por meioda Resolução nº 28 - CMAS - Recife, o Termo de Aceite 2014 - Expansão Qualificada dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO que a execução das atividades do Programa ACESSUAS TRABALHO é realizada através de uma equipe de refer-ência, que tem como atribuição mobilizar, encaminhar e acompanhar os usuários da assistência social aos cursos de qualificaçãoprofissional promovidos pelas unidades de ensino, como forma de garantir o acesso a informações e oportunidades de trabalho eemprego relacionadas às diversas áreas profissionais.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público de 11 (onze) profissionais de nível superior e 03(três) profissionais de nível médio, conforme especificações constantes no Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo Único. As contratações temporárias terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, con-forme previsão do art. 4º, inciso II, da Lei 18.122/2015.

Art. 2º Os profissionais serão contratados para compor a Equipe Técnica de Referência do Programa ACESSUAS TRABALHO como propósito de viabilizar o

ingresso aos cursos de qualificação profissional, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC, como forma de garantir a oportunidades de trabalho

aos usuários da assistência social.

Art. 3º A remuneração mensal, a carga horária e as atribuições dos servidores contratados serão aquelas indicadas no Anexo Únicoa este Decreto.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critériosserão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria de DesenvolvimentoSocial e Direitos Humanos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº59.01.08.244.1.204.2.518, no Elemento de Despesa nº 3.1.90.4.1 , Fonte - 0245; Dotação Orçamentária nº 59.01.08.244.1.204.2.519,no Elemento de Despesa nº 3.1.90.4.1 , Fonte - 0245.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHOPrefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHOSecretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDESSecretário de Governo e Participação Social

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHOSecretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANA RITA SUASSUNA WANDERLEYSecretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.248 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015EQUIPE TÉCNICA DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE DE CARGOS NOME DO CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO02 (dois) Coordenador Técnico de Nível Superior -Pedagogo 40 Horas Semanais R$ 2.780,16

ATRIBUIÇÕES:

" Coordenar as ações do Programa ACESSUAS/Trabalho no âmbito da gestão municipal; " Coordenar o planejamento e a execução das atividades que serão desenvolvidas pela Equipe de Referência;" Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município; " Alimentar com informações pertinentes o Sistema de monitoramento do ACESSUAS/Trabalho;" Acompanhar e registrar os recursos utilizados (financeiros e materiais);" Elaborar relatórios e demais documentos necessários para fornecer informações a gestão;" Participar de reuniões e eventos quando solicitado pela SDSDH/PCR, instituições parceiras e outros órgãos públicos;" Coordenar, planejar, articular e acompanhar a captação de vagas no mundo do trabalho.

QUANTIDADE DE CARGOS NOME DO CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO09 (nove) Técnico com Nível Superior - Assistente Social 30 Horas Semanais R$ 1.985,83

ATRIBUIÇÕES:"Apoiar a coordenação na implantação e implementação das ações do Programa ACESSUAS/Trabalho no âmbito da gestão municipal. "Trabalhar em equipe e de forma interdisciplinar inclusive no apoio das ações dos CRAS´s; "Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS/Trabalho. "Identificar e realizar busca ativa de pessoas com deficiência, beneficiários do BPC ou não, que possam participar dos cursos ofere-cidos pelo Programa ACESSUAS/Trabalho; " Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS/Trabalho para mobilizar a matric-ular de alunos nas unidades ofertantes;"Participar da elaboração e execução da campanha de mobilização e de divulgação do Programa (Disponibilizar à população, informaçõessobre as unidades ofertantes e relação atualizada dos cursos oferecidos relacionados ao Programa ACESSUAS/Trabalho; Organizar erealizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS/Trabalho)" Colaborar na elaboração e executar o plano de captação de vagas no mundo do trabalho, através de articulação no âmbito domunicípio (Articular com a com a Secretaria da Juventude e Qualificação Profissional e SINE, a intermediação da mão de obra dopúblico capacitado pelo PRONATEC e outros cursos de qualificação relacionados à Assistência Social);" Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento do público do PRONATEC; Disponibilizarinformações sobre a permanência, evasão do público do PRONATEC e avaliação do Programa ACESSUAS/Trabalho; " Elaboração de relatórios técnicos, alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;" Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da SDSDH e/ou CRAS/CREAS e Centro Pop, para planejamento eavaliação dos resultados do Programa ACESSUAS/Trabalho.

CARGOS NÍVEL MÉDIOQUANTIDADE DE CARGOS NOME DO CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO02 (dois) Técnico Nível Médio 40 Horas Semanais R$ 1.225,07

ATRIBUIÇÕES:"Apoiar os Assistentes Sociais na realização das atividades de articulação, mobilização e divulgação do Programa;"Realizar junto aos CRAS e demais parceiros as inscrições e orientações aos usuários;"Realizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do ProgramaACESSUAS/Trabalho;"Elaborar relatórios que forneçam elementos quantitativos e qualitativos sobre o processo de inscrição e mobilização;"Visitas de monitoramento aos locais dos cursos/unidades ofertantes;"Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador ou pela equipeda SDSDH.

QUANTIDADE DE CARGOS NOME DO CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO01 (um) Assistente Administrativo 40 Horas Semanais R$ 1.225,07

ATRIBUIÇÕES: "Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos edu-candos, no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho. "Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocado pelo Coordenador ou pela equipeda SDSDH."Apoio na organização de eventos/encontros/reuniões promovidos pela equipe técnica.

PORTARIA Nº 3522 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:Nomear ANDRÉ HENRIQUE COSME DA SILVA DEODATO, CPF nº 78062160491, para exercer o cargo de provimento em comis-são de Chefe de Setor do Gabinete, símbolo "CAA-3", da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.

PORTARIA Nº 3523 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2015 - GAB/SECULT,R E S O L V E:Exonerar, a pedido, QUIERCLES SEVERINO DE SANTANA, CPF nº 72034041453, matrícula nº 99.783-1, Chefe da Divisão deAdministração do Teatro de Santa Isabel, símbolo "CAA-2", e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerentedo Teatro de Santa Isabel, símbolo "CDA-5", da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2015.

PORTARIA Nº 3524 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 387/2015 - GAB/SECULT,R E S O L V E:Nomear GUSTAVO AUGUSTO SOARES MONTEIRO, CPF nº 05629532480, para exercer o cargo de provimento em comissão deChefe da Divisão de Administração do Teatro de Santa Isabel, símbolo "CAA-2", da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.

PORTARIA Nº 3525 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2015 - GAB/SECULT,R E S O L V E:Exonerar, a pedido, RITA MARIZE FARIAS DE MELO, CPF nº 03856906495, matrícula nº 97.884-8, do cargo de provimento emcomissão de Gerente do Teatro de Santa Isabel, símbolo "CDA-5", da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de novembro de 2015.

PORTARIA Nº 3526 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 3112 de 07/10/2015, e ainda a CI nº 150/2015 -CENSO/SEAPRT/SADGP.R E S O L V E:1.Incluir no Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 3112, de 07/10/2015, o servidor PEDRO PEREIRA DE FARIAS FILHO,matrícula nº 21.869-9, CPF nº 509.887.434-34, Agente Administrativo, para atuar como colaborador no Censo CadastralPrevidenciário, em substituição ao servidor HUGO RAFAEL F. DE LIMA, matrícula nº 90.693-5, CPF nº 042.292.614-03 por razõesmédicas, a contar de 21/10/2015.

PORTARIA Nº 3527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 7º da Lei n° 15.635/92, o Art. 2º da Lei 17.385/2007 etendo em vista o contido no Ofício nº 404/2015 - GP, R E S O L V E:Atribuir a servidora Maria de Fátima da Silva, matricula nº 13.500-2, CPF n° 166.825.214-72, a Gratificação de Encargo deGabinete, a contar de 01 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 3528 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1892 daSecretária de Educação, de 13 de outubro de 2014. DOM nº 117 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretariade Educação, tendo em vista o contido nos Ofício nº 1716/2015 - GAB/SER E S O L V E:Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil os servidores abaixo relacionados:

ITEM N° NOME MAT CARGO A CONTAR DE1- JAIRLANE ANDRADE DA SILVA 95.048-9 ADI 05/06/20152-LOUISE ELLEN ANDRADE DE PAULA 94.869-8 ADI 18/06/20153-MÁRCIO EDEX DE ARAUJO 94.789-2 ADI 16/07/20154-MARIA ISABEL CARDOSO 94.862-6 ADI 08/09/20155-RENATA MARIA DA SILVA SOARES 94.767-2 ADI 26/05/2015

PORTARIA Nº 3529 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 e Portaria nº.349/29.02.2008, publicada no DOM nº. 25/2008; tendo em vista o parecer de 03.09.2015 da Secretaria Executiva de GestãoPedagógica e 09.09.2015 da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento no Processo nº 07.53425.7.15 de 10.07.2015, tendoem vista o contido nos Ofício nº 1591/2015 - GAB/SE,R E S O L V E:Prorrogar, no período de 01 de agosto de 2015 a 31 de janeiro de 2016, o afastamento do Professor I JULIANA BORBA SANTOSDE SOUZA PINTO, CPF 998.742.374-49, mat. 41.287-9, lotado na UTEC Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365,Centro de Custo 140121780, para a conclusão do Curso de Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela UniversidadeAmericana em Assunção - Paraguai, com a interveniência do Instituto IDEIA do Rio de Janeiro, autorizado pela Portaria nº 964, de01 de abril de 2015, publicada no DOM nº 37/2015.

PORTARIA Nº 3530 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 528/2015-PRESI/ANS/MS da AgênciaNacional de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, Cota do Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Cota do SecretárioExecutivo de Coordenação Política da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, Cota do Secretário de Saúde do Recife,Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e AcompanhamentoFuncional/SADGP. R E S O L V EColocar à disposição da Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Gestão-DIGES o servidor GILIATE CARDOSO COEL-HO NETO, Médico, Matrícula nº 78.698-0, CPF nº 010.359.534-12, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura doRecife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, acontar da data de publicação até 31 de dezembro de 2015.

PORTARIA Nº 3531 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP nº 104/2015 do Prefeito do Municípiode Olinda/PE, Cota do Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Cota do Secretário Executivo de Coordenação Política da Secretariade Governo e Participação Social do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerentede Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.R E S O L V ERenovar a cessão para Prefeitura Municipal de Olinda/PE, da servidora MARIA CAROLINA GUERRA MALTA, Assistente TécnicoAdministrativo, Matrícula nº 19.077-4, CPF nº 248.023.014-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP,mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de2014 e 2015.

PORTARIA Nº 3532 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1865/2015-GP do Presidente da Câmarados Deputados/DF, Cota do Secretário Executivo de Coordenação Politica da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife,Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e AcompanhamentoFuncional/SADGP.R E S O L V ERenovar a cessão para Câmara dos Deputados/DF, do servidor FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA CAVALCANTI, AssistenteAdministrativo Geral II, Matrícula nº 0993-8, CPF nº 183.339.744-49, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura doRecife/EMLURB, com ônus para o órgão de origem, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, Inciso IV do Decreto 21.097/2005 a contar de01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 3533 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2015-GR do Reitor da UniversidadeFederal de Pernambuco, Cota do Secretário Executivo de Coordenação Política da Secretaria de Governo e Participação Social doRecife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e AcompanhamentoFuncional/SADGP. R E S O L V ERenovar a Cessão para Universidade Federal de Pernambuco/UFPE, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadrode pessoal da Prefeitura do Recife/SE, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica eAdministrativa, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, referente aos exercícios de 2014 e 2015.

NOME MAT CPFABRAÃO JUVÊNCIO DE ARAÚJO 56.397-5 178.296.824-53JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA 56.597-8 304.773.874-20SÉRGIO RICARDO VIEIRA RAMOS 57.081-0 589.769.304-87

PORTARIA Nº 3534 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício TRT-GP nº 613 e 672/2015, do Presidentedo Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, Cota do Secretário Executivo de Coordenação Política da Secretaria de Governo eParticipação Social do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastroe Acompanhamento Funcional/SADGP.R E S O L V ERenovar a cessão para o Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro depessoal da Prefeitura do Recife/Adiministração Direta e Indireta, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa eFinanceira em regime de ressarcimento a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2016.

NOME MAT CPF ORIGEMEDILENE DE SOUZA NOGUEIRA 66.602-0 462.700.194-00 SEC DE SAÚDESANDRA GOMES DOS SANTOS 549-5 687.179.114-00 CTTULARISSA ARAUJO FARIAS 1110-0 074.063.034-24 IASCWEBER CORREIA DE OLIVEIRA 1151-7 414.229.374-53 IASCMARCILIA GAMA DA SILVA 56.495-2 684.064.444-87 SEC DE EDUCAÇÃOSÔNIA ALVES LIMA ROCHA 54.402-5 372.454.224-00 SEC DE EDUCAÇÃOOLINDINA MARIA DA SILVA 74.669-9 935.634.424-87 SEC DE SAUDEMARCOS ANTONIO CAMARA DE ARAUJO 29.119-5 488.283.194-53 SEC SEMOC-GMR

PORTARIA Nº 3535 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2015-GAB/GABPE do SecretárioExecutivo de Coordenação e Administração do Gabinete de Projetos Especiais do Recife, CI nº 102/2015 da Divisão deMovimentação de Pessoal/SADGP, Cota da Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Cotado Secretário Executivo de Gestão de Pessoas do Recife.R E S O L V E:Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Gabinete de Projetos Especiais do Recife o servidor MURILO REGO BARROS DE ARRUDA,Arquiteto, Matrícula nº 14.634-0, CPF nº 053.461.504-04, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestãode Pessoas do Recife, que se encontrava cedido à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a contar de 03 de novembro de 2015.

PORTARIA Nº 3536 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2015 - GAB/SISUR,R E S O L V E:Designar ANTÔNIO CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº 05206376400, matrícula nº 96.021-3, para responder pelo cargo deprovimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social Regional Oeste, símbolo "CAA-2", da Secretaria de Infraestrutura e

19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 5

Page 6: PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa ...200.238.105.211/cadernos/2015/20151119/8-PrefeituradoRecife/Prefe... · teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São

Serviços Urbanos, durante o afastamento da titular MONALISA DELLANE DE SOUZA, CPF nº 04103804408, matrícula nº 101.262-2, que entrará em gozo de licença maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de outubro de 2015.

Geraldo Julio de Mello FilhoPrefeito

PORTARIA Nº 3537 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 505/2013-GG/PE do Governador doEstado de Pernambuco, Cota da Chefe da Divisão de Movimentação de Pessoal/SADGP e Cota do Secretário de Administração eGestão de Pessoas do Recife.R E S O L V E:Tornar sem efeito a PORTARIA nº 867 de 26 de março de 2014, publicada no DOM nº 34 de 27 de março de 2014, referente ao servidorANTÔNIO DE PÁDUA CÉSAR DA SILVA, Técnico em Assistência Social 2 Psicologia, Matrícula nº 78.268-8, CPF nº 034.739.734-40.

Geraldo Julio de Mello FilhoPrefeito

RETIFICAÇÃOPORTARIA Nº 1906 de 11 de julho de 2014, publicada no DOM nº 77 de 12 de julho de 2014, e da PORTARIA Nº 2595 de 19 deagosto de 2015, publicada no DOM Nº 94 de 20 de agosto de 2015, referente a servidora ROSANA GOMES DA SILVA, Técnico deDesenvolvimento Social, Matrícula nº 19.327-6, CPF nº 339.433.704-53.

Onde se lê:." mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o órgão de origem "…

Leia-se:"com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento "...

Geraldo Julio de Mello FilhoPrefeito

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANOCONSELHO DA CIDADE DO RECIFE

COMUNICADO

No dia 18 de novembro de 2015 foi encaminhada correspondência eletrônica informando os membros do Conselho da Cidade doRecife sobre a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade do Recife, a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2015, das 9hàs 12h, no Auditório Capiba - Edifício Sede da Prefeitura do Recife - 15º andar (Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE).Maiores informações poderão ser obtidas pelo site: http://conselhodacidade.recife.pe.gov.br, email: [email protected] pelo telefone: 3355-8152/9273.

Recife, 18 de novembro de 2015

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIORSecretário de Planejamento Urbano

PORTARIA Nº 49, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a existência um passivo considerável de processos de baixa de inscrição mercantil a ser analisado pela Unidadede Tributos Mercantis -UTM e que a cada mês são abertos, em média, setenta novos processos desse assunto;

CONSIDERANDO que a análise desse tipo de processo exige uma prévia avaliação quanto à procedência ou não de débitos rela-cionados ao ISS e às taxas mercantis, porventura existentes;

CONSIDERANDO que devam ser adotadas medidas para imprimir mais celeridade à análise desses processos em prol da maior efi-ciência da administração tributária e da satisfação do contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído um grupo de trabalho com o objetivo de propor medidas que tornem mais célere a análise dos processos debaixa de inscrição mercantil que tramitam pela UTM. Parágrafo único. As medidas serão apresentadas sob a forma de relatório a ser entregue ao Secretário de Finanças ao final do prazoestipulado para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:I - KILMA CRISTIANE SALES DE SÁ CARNEIRO, matrícula 40.156-4;II - FABIANA CORTIZO REGUEIRA, matrícula 40.170-8;III - JANE MARIA DA SILVA, matrícula 23.857-9;IV - FABIAN JOSÉ TRAVASSOS DE ARRUDA, Matrícula 40.157-9; eV - ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula 38.524-4.

Art. 3º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de tra-balho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.Parágrafo único. Caberá ao Secretário Executivo de Tributação decidir a respeito de eventuais prorrogações do prazo estipulado no caput.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRASecretário de Finanças

PORTARIA CONJUNTA SEFIN/CGM Nº 05, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, que lhessão conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de determinar o período em que serão realizadas as avaliações exigidas para a Progressão porMérito, conforme disposto no caput do Art. 14 do Decreto n° 26.621, de 03 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhar a definição de "chefe imediato" contida no §4º do Art. 14 Decreto n° 26.621, de 03 desetembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a forma de aferição do alcance de metas, a partir da Gratificação de ProdutividadeFiscal - GPF, contida no Art. 53, inciso II, da Lei nº 17.788/2012, conforme regra disposta no Art. 15 do Decreto n° 26.621, de 03 desetembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o modelo de relatório de avaliação conforme o previsto no art. 16 do Decreto nº 26.621,de 03 de setembro de 2012;

R E S O L V E M:Art. 1° Fica estipulado o período de 23 de novembro a 04 de dezembro de 2015 para que seja realizada a avaliação necessária àimplementação da Progressão por Mérito dos servidores que completarem, até o dia 31 de Outubro de 2015, o interstício de tempofixado no inciso I do Art. 52 da Lei nº 17.788/2012. §1° Em casos excepcionais, o prazo de avaliação estipulado no caput poderá ser ampliado por mais cinco dias, desde que justifica-do pelo avaliador.§2° Caberá à comissão criada pela Portaria do Secretário de Finanças n° 01, de 14 de janeiro de 2015, encaminhar, por e-mail, atéo dia 22 de novembro de 2015, o relatório de avaliação, em formato de planilha eletrônica, para os avaliadores.§3° Concluída a avaliação, o avaliador comunicará o resultado, encaminhando, no prazo de cinco dias estabelecido no Art. 56 da Leinº 17.788/2012, o relatório, para que o avaliado tome ciência e ateste seu recebimento. §4° No caso de encaminhamento por e-mail, o avaliado deverá confirmar o recebimento da mensagem contendo o relatório de avaliação.§5° Frustrada a comunicação nas formas previstas nos parágrafos 3° e 4º deste artigo, o avaliador comunicará o fato à comissão cri-ada pela Portaria do Secretário de Finanças n° 01, de 14 de janeiro de 2015, a fim de que o resultado da avaliação seja comunica-do por meio de publicação no Diário Oficial do Recife - DOR.§6° O relatório final da avaliação deverá ser encaminhado à comissão criada pela Portaria do Secretário de Finanças n° 01, de 14 dejaneiro de 2015, até o dia 11 de dezembro de 2015 e 16 de dezembro de 2015 no caso previsto no §1°.

Art. 2° Para fins do disposto no §4º do Art. 14 do Decreto n° 26.621/2012, considera-se chefe imediato a pessoa responsável por dis-tribuir, coordenar, receber e aprovar as tarefas do avaliado.§1º Aqueles que estiverem alocados a projeto de ação fiscal serão avaliados pelo coordenador do projeto. §2º No caso previsto no §5º do Art. 14 do Decreto n° 26.621/2012, a avaliação levará em conta o serviço prestado pelo avaliado apartir do momento em que passou a ficar sob a subordinação do avaliador. §3º Para fins do disposto no parágrafo §2º, o período de subordinação deverá ser de, no mínimo, três meses.

Art. 3° Anota relativa ao alcance das metas referentes ao núcleo profissional e tipo de serviço, prevista no inciso II do Art. 53 da Lei nº 17.788/2012,corresponderá à média aritmética dos valores das GPFs dos oito trimestres seguintes ao trimestre da adesão ou da última avaliação.

Art. 4° De acordo com o Art. 16 do Decreto n° 26.621/2012, o modelo de relatório a ser aplicado para a avaliação prevista no Art. 53,inciso I, da Lei nº 17.788/2012 será aquele estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5° As situações não cobertas por esta Portaria serão definidas pelo Secretário de Finanças.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de novembro de 2015.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRASecretário de Finanças

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRAControlador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE FINANÇASCONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL - CAFPAUTA DE JULGAMENTO Nº 014/2015

Ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para julgamento, publicada na Secretaria deste Órgão, osseguintes processos:

Data 24/11/2015 -10:00 HORASPROCESSO:15.39395.1.15 - CONSULTACONTRIBUINTE:LIT - LOGÍSTICA, INTERNACIONAL SERVICES E TRADING LTDAADVOGADOS: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR E OUTROSRELATOR: JULGADOR: FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA

PROCESSO:07.78331.0.13 - NOTIFICAÇÃOCONTRIBUINTE:TOTAL ENGENHARIA LTDA

Secretaria de Finanças________________________________________Secretário RICARDO DANTAS

Secretaria de Planejamento Urbano________________________________________Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

6 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

Assinatura do Avaliador: Assinatura do Servidor:

JUSTIFICATIVA (quando o percentual atingido para progressão for inferior a 80 %)

NOTAS EXPLICATIVAS

1 ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: 1.1 Respeito aos horários de entrada e saída: chegada e saída do local de trabalho nos horários estabelecidos pela gerência imediata para o início e fim do expediente.

Para os servidores que exercem atividades externas, a avaliação deste quesito levará em conta a presença e cumprimento do horário nos dias de reuniões, treinamentos, convocações e plantões estabelecidos pela chefia imediata.

1.2 Assiduidade ao trabalho: comparecimento ao local do trabalho, inclusive externo ao Edifício sede da Prefeitura, nos dias de expediente e nas reuniões, treinamentos, convocações e plantões estabelecidos pela respectiva chefia imediata.

Ausências devidamente justificadas (Estatuto do Servidor ou outras normas legais) nãoserão consideradas para efeito de avaliação.

1.3 Presença efetiva durante o expediente: permanência no local de trabalho para odesenvolvimento das atividades, sem ausentar-se de forma injustificada.

2 ALCANCE DE METAS/TAREFAS: 2.1 Cumprimento das tarefas estabelecidas: atender no prazo estabelecido as tarefas determinadas.

2.2 Qualidade na execução das tarefas: cumprir as tarefas de acordo com o padrão e normas estabelecidas.

2.3 Otimização do tempo empreendido: realizar suas tarefas dentro do prazo estabelecido e evitar o retardamento de início e entrega de suas tarefas, bem como o desperdício de tempo com atividades improdutivas.

3 COMPETÊNCIA TÉCNICA: 3.1 Conhecimento da legislação aplicada nas tarefas: realizar as tarefas de acordo com a legislação pertinente.

3.2 Habilidade com as ferramentas aplicadas nas tarefas: uti lizar adequadamente as ferramentas de Tecnologia de Informação e os sistemas, desenvolvidos ou não pela Prefeitura, na realização de suas tarefas.

4 CRIATIVIDADE: 4.1 Criatividade: capacidade de inovar na realização de suas tarefas, propor soluções criativas para os problemas apresentados, sugerir métodos e processos novos ou reformular os existentes.

5 ZELO COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: 5.1 Zelo com materiais e equipamentos: cuidar dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade em relação à manutenção, bom uso, economia e conservação.

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19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 7

JULGADORA 1ª INSTÂNCIA: ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDARELATORA: JULGADORA MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES

PROCESSO:15.84718.2.14 - RESTITUIÇÃOCONTRIBUINTE:CCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAJULGADORA 1ª INSTÂNCIA: ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDARELATORA: JULGADORA MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES

PROCESSO:07.42199.0.10 - NOTIFICAÇÃOCONTRIBUINTE:VIA LIMPA LTDA - EPPADVOGADOS PEDRO DE LEMOS ARAÚJO NETO E OUTROSJULGADORA 1ª INSTÂNCIA: ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDARELATORA: JULGADORA MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES

PROCESSO:07.06408.0.11 - NOTIFICAÇÃOCONTRIBUINTE:MINDELLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDAJULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FERNANDO RIBEIRO DA CUNHARELATORA: JULGADORA MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES

PROCESSO:07.24598.0.12 - NOTIFICAÇÃOCONTRIBUINTE:SL ENGENHARIA HOSPITALAR LTDAADVOGADOS: PAULO JOAQUIM DE BARROS GUIMARÃES E OUTROSJULGADORA 1ª INSTÂNCIA: ALCIONE MARIA ARAÚJO DONIDARELATOR: JULGADOR LEONARDO ACCIOLY DA SILVA

PROCESSO:15.99378.6.15 - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (SIMPLES NACIONAL)CONTRIBUINTE:INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA BENÍCIO LTDARELATOR: JULGADOR LEONARDO ACCIOLY DA SILVA

PROCESSO:15.42502.0.15 - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO CONTRIBUINTE:MARCONDES SÁVIO DOS SANTOSJULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FERNANDO RIBEIRO DA CUNHARELATOR: JULGADOR LEONARDO ACCIOLY DA SILVAObs: A sessão será realizada na sala"Newton Cardoso" 13º andar - C.A.F. SALA 20 Recife, em 18 de novembro de 2015.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOSCONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO N.º : 0752948109AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0752948109RECORRENTE: ALFREDO DE MEDEIROS RANGEL E OUTROSRECORRIDO: 1ª REGIONALRELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELOACÓRDÃO nº: 384/2015.Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioVilma Maria de Freitas MeloConselheira RelatoraAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0752932809AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0752932809RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDF. RESIDENCIAIS DO ESPINHEIRORECORRIDO: 1ª REGIONALRELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELOACÓRDÃO nº: 385/2015.Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioVilma Maria de Freitas MeloConselheira RelatoraAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0752951209AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0752951209RECORRENTE: ALEXANDRE MOREIRA DA SILVARECORRIDO: 1ª REGIONALRELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELOACÓRDÃO nº: 386/2015.Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioVilma Maria de Freitas MeloConselheira RelatoraAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0753359009AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0753359009RECORRENTE: ALFREDO DE MEDEIROS RANGELRECORRIDO: 1ª REGIONALRELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELOACÓRDÃO nº: 387/2015.Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioVilma Maria de Freitas MeloConselheira RelatoraAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-005-102-6AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-005-102-6RECORRENTE: DROGARIA GUARARAPES S/A (BIG BEN)RECORRIDO: PROCONRELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELOACÓRDÃO nº: 388/2015.Ementa: 1. Recurso conhecido e provido. 2. Decisão de primeira instância não mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso não mantendo a decisão do Juízo Singular, nos termos dovoto da relatora.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioVilma Maria de Freitas MeloConselheira RelatoraAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 242/2015AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 242/2015RECORRENTE: DANILO JOSÉ DE CARVALHO PAES DE ANDRADE RECORRIDO: CTTURELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZESACÓRDÃO nº: 389/2015.Ementa: 1. Direito de Trânsito. Táxi. Transporte de pacientes. Fretamento. Não caracterização de embarque de passageiros neste

Município. Provas documentais. 2. Recurso recebido e provido. 3. Cancelamento do Auto de Infração. 4. Decisão de primeira instân-cia reformada.Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, dou provimento ao Recurso para reformar a decisão do Juízo a quo na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAndréa Karla de Carvalho CostaConselheira RelatoraVilma Maria de Freitas MeloConselheira Alexandre Henrique Coelho de MeloConselheiroFui Presente:André Medeiros de Brito SECRETÁRIO DO CONSELHOCONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0113-002-211-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0113-002-211-8RECORRENTE: BIAUTO PEÇAS LTDARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZESACÓRDÃO nº: 390/2015.Ementa: 1. Direito do consumidor. Vício na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova. Ausência de prova das alegações do

Recorrente. Responsabilidade da empresa Recorrente. 2. Recurso recebido e improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAndréa Karla de Carvalho CostaConselheira RelatoraVilma Maria de Freitas MeloConselheira Alexandre Henrique Coelho de MeloConselheiroFui Presente:André Medeiros de Brito SECRETÁRIO DO CONSELHOCONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-006-844-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-006-844-2RECORRENTE: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZESACÓRDÃO nº: 391/2015.Ementa: 1. Direito do consumidor. Entrega de produto divergente da nota fiscal. Responsabilidade do Recorrente. Inversão do ônus

da prova. Recorrente não colacionou aos autos prova de suas alegações. 2. Recurso recebido e improvido. 3. Decisão de primeirainstância mantida.Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAndréa Karla de Carvalho CostaConselheira RelatoraVilma Maria de Freitas MeloConselheira Alexandre Henrique Coelho de MeloConselheiroFui Presente:André Medeiros de Brito SECRETÁRIO DO CONSELHOCONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-000-969-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-000-969-8RECORRENTE: MEGAWARERECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 392/2015.Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-002-591-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-002-591-4RECORRENTE: SUGGAR ELETRODOMÉSTICOS LTDARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 393/2015.Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-002-313-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-002-313-0RECORRENTE: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA. E RECISERVICE LTDARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 394/2015.Ementa: 1. Recurso da Reciservice provido. 2. Recurso da Eletroshopping improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida em

relação a Eletroshopping e Brastemp.Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso da Reciservice e negar provimento ao Recurso da

Secretaria de Assuntos Jurídicos________________________________________Secretário RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

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8 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

Eletroshopping, nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-002-110-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-002-110-0RECORRENTE: CLARO S/ARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 395/2015.Ementa: 1. Recurso negar provimento. 2. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-005-816-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-005-816-0RECORRENTE: MANOEL LEITE CAVALCANTE-MERECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 396/2015.Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0112-002-616-3AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0112-002-616-3RECORRENTE: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDARECORRIDO: PROCONRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 397/2015.Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0756968206AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0756968206RECORRENTE: VILMA MARIA DA SILVARECORRIDO: 3ª REGIONALRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 398/2015.Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada, para converter a pena de multa em advertência.Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento parcial ao Recurso para converter a pena de multa em advertência, nostermos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PROCESSO N.º : 0736824108AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0736824108RECORRENTE: SINÉZIA ALVES DE SÁRECORRIDO: 3ª REGIONALRELATOR(A): ALEXANDRE MELOACÓRDÃO nº: 399/2015.Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.

Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator.C.R.A., Recife, 13 de Novembro de 2015. Eduarda Chaves Ferreira LopesPresidente em ExercícioAlexandre Henrique Coelho de MeloConselheiro RelatorVilma Maria de Freitas MeloConselheira Andréa Karla de Carvalho CostaConselheira Fui Presente:André Medeiros de BritoSECRETÁRIO DO CONSELHO CONSULTOR JURÍDICO

PORTARIA Nº 231 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o conti-do na CI nº 127/2014- do Gerente de Manutenção Predial e Serviços da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife,Cota da Chefe da Assessoria Técnica dos Executivos e Cota da Gerente de Folha de Pagamento/SADGP.R E S O L V ERemover para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife a servidora ARTEMIS DE ANDRADE PEREIRA, Arquiteto,Matrícula nº 19.828-2, CPF nº 090.269.594-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com efeito retroa-tivo a 01 de fevereiro de 2015.

PORTARIA Nº 232 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei nº16.881/03 e suas alterações, e tendo em vista o contido no CI nº 023/2015 - SEAPRT/SADGPRESOLVEAtribuir à servidora Jemima Micheline de Oliveira Prado da Silva, matricula 98.650-8, CPF nº 010.646.294-66 a Gratificação deOperador de Folha, a contar de 01/10/2015.

PORTARIA Nº 233 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o conti-do no Ofício nº 302/2015-GAB/SECOD da Secretária de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas do Recife, Cota do Secretário deFinanças do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Articulação da Secretaria de Relações Institucionais do Recife,Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, e Cota do Gerente de Cadastro e AcompanhamentoFuncional/SADGP.R E S O L V ERemover para Secretaria de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas do Recife, o servidor NEWTON DE OLIVEIRA FILHO,Contador, Matrícula nº 18.454-8, CPF nº 225.189.914-68, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças do Recife,que se encontrava lotado na Secretaria de Relações Institucionais do Recife, a contar da data de publicação.

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHOSecretário

DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1DEFERIMENTOEXONERACAO CARGO EFETIVOEM 02.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.46872.5.13, MARCLEIDE DA SILVA ARAUJO 0000095289.807.63161.6.13, FELIPE CESAR LINS MENDES 0000074801.207.35399.0.14, LUCIANA TAVARES RODRIGUES 0000089598.907.66575.4.14, ALAIDE MARTINS SOUZA 0000065542.907.16797.1.15, WEDNA SILVA DE BRITO 0000074565.407.22811.2.15, MARINA ARAUJO ROSAS 0000097823.0

DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1DEFERIMENTOABONO DE PERMANENCIAEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.39663.1.15, MARIA SILVA CABRAL 0000056829.807.48357.7.15, ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA 0000056892.407.48510.0.15, MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE 0000056818.807.52881.9.15, YARA MAIA LINS 0000034076.007.67956.0.15, OSCAR JOSE DAMIAO DA SILVA 0000056543.207.74379.4.15, MARIA DAS GRACAS DA SILVA 0000022617.7

ANOTACAO EM FICHA FUNCIONALEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.61163.8.15, LIDIA MARTINS S DA SILVA 0000103228.307.66378.2.15, JOSE GERALDO DA MOTA B FILHO 0000016056.7

LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAREM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.85441.8.15, LUIS CARLOS SARAIVA NEVES 0000064504.9

INDEFERIMENTOABONO DE PERMANENCIAEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.33681.8.15, PAULO SERGIO MONTEIRO ALVES 0000053730.407.66235.7.15, JANINE PIMENTEL C DE CARVALHO 0000023860.2

DIFICIL ACESSOEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.47309.9.15, MARLENE LIMA ALVES 0000056748.8

PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIOEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.09948.8.15, FLAVIA DE QUEIROZ PRAZERES

DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1DEFERIMENTOEXONERACAO CARGO EFETIVOEM 06.11.15PROCESSO NOME MATRIC.07.34023.6.14, SILVIO BARBOSA DE M JUNIOR 0000034146.0

PORTARIA Nº 062/2015-GAB/SS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife e a Secretaria de Saúde, tendo em vista o Edital publi-cado no Diário Oficial do Município edição 106 de 19 de setembro de 2015,RESOLVE:1-Publicar o RESULTADO PRELIMINAR da Seleção Pública Simplificada para contratação de Agente Comunitário de Saúde;

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ACS 2015 - PREFEITURA DO RECIFEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEDISTRITO SANITÁRIO II - BOMBA DO HEMETÉRIONOME Inscrição Classificação Pontuação DeficiênciaJOSINALDO JOSÉ DA SILVA 205615 1º 8,98POLYANNA KARINA DA SILVA SANTOS 203243 2º 8,95ROBERTA OLIVEIRA DA SILVA 200459 3º 8,95RAYSE ALCANTARA DE ALMEIDA 203693 4º 8,70RAFAELA DE SANTANA FERREIRA 200377 5º 8,65PEDRO HENRIQUE MOURA DE LIMA 202999 6º 8,65DANIELA MARIA QUEIROZ BRITO 202613 7º 8,58CAMILA OLIVEIRA DA SILVA 204578 8º 8,55FABIOLA SILVA MESQUITA 200293 9º 8,52CEZAR HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 206026 10º 8,52JANYEIRY RAMOS DA SILVA 206670 11º 8,50CYNTHIA GOMES MACIEL DOS ANJOS 205388 12º 8,50ABRAÃO CORREIA BARBOSA DA SILVA 202447 13º 8,42ANA PATRICIA BARROS DOS SANTOS 205594 14º 8,40MAYARA TIBÚRCIO CAVALCANTI DA SILVA 201226 15º 8,40THIAGO HERMOGENES DE CASTRO 205761 16º 8,40HELDER MENSSALAS SILVA DE SOUZA 203811 17º 8,40EDJANE CARLA RODRIGUES DE LIMA 204950 18º 8,30JORGE LUIZ PEREIRA DE MELO 201961 19º 8,28CAROLINA DA SILVA MACHADO 204892 20º 8,28GRAZIELE MARIA DA SILVA 202721 21º 8,28CAROLINA VIVIANE SILVA MONTE 200730 22º 8,28RONIVAL BARBOSA DOS SANTOS 201982 23º 8,28JOSILENE DE ARAUJO SILVA 205306 24º 8,28JULIANA DOS SANTOS GOMES 202988 25º 8,25

Secretaria de Saúde________________________________________Secretário JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas________________________________________Secretário MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

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CLAUDIONEIDE AMELIA DE SOUSA MELO 201663 26º 8,25JOSÉ GERALDO DE MELO FILHO 200651 27º 8,25TACINIRA VALENÇA DE MELO 201761 28º 8,25LILIAN QUELLY BRAZ DA SILVA 201619 29º 8,25ANA PAULA CAVALCANTE DE ARAUJO 200266 30º 8,12STHEPHANE KATHARINE DE SA GREGORIO 205717 31º 8,00MARCÍLIO LOURENÇO SOARES 203267 32º 7,88MARCIO JOSÉ ALVES DA SILVA 204677 33º 7,28 FÍSICODISTRITO SANITÁRIO V - JIQUIÁBRUNO EDUARDO SOARES DE SOUZA VERAS 204858 1º 9,12ANUSKA RAFAELA CORDEIRO DE FARIAS 206385 2º 8,68FLAVIA SANTOS DE CARVALHO 202128 3º 8,65BEATRIZ CAVALCANTE DE SANTANA 205332 4º 8,42LAIS MICKAL DA SILVA 201269 5º 8,40ANDRE LUIS DOS SANTOS CAVALCANTI 204147 6º 8,25MAYANNE FERNANDA DE SOUSA 203478 7º 8,15ALANA CRISTINA DE SANTANA 202878 8º 7,85DISTRITO SANITÁRIO V - SAN MARTINJOSÉ INALDO ISAAC DE MACÊDO 204195 1º 8,82CÉSAR NASCIMENTO DE FARIAS 202557 2º 8,80RITA DE CÁSSIA LOUREIRO ROGES 203476 3º 8,80EDVALDO FERREIRA DA SILVA FILHO 200083 4º 8,70SARAH SUELY NASCIMENTO FONSECA 205783 5º 8,70MAYARA LINS BRANDÃO 206495 6º 8,70LUÍS FELIPE DE ESPÍNDOLA CASTRO 205667 7º 8,55ZUMYRA DE ANDRADE SANTANA DA SILVA BARBOSA 201798 8º 8,52TATIANE ALEXANDRE DE ARAÚJO 203147 9º 8,52TATYANNE MARIA DE AMORIM LUNA 203705 10º 8,40MELINA FRIDRICZEWSKI 205967 11º 8,40ANA KAROLINA MONTEIRO DA SILVA CAMPELO 200149 12º 8,38BRUNA MARCELE BEZERRA DA SILVA LIMA 202257 13º 8,38FELIPPE COSTA ARNOSO LEITAO 200438 14º 8,30CAMILA REBECA DA SILVA 203406 15º 8,25DANIELA KOZMHINSKY RAMALHO 203403 16º 8,15FABIANA AGUIAR SANTOS 205139 17º 8,12DELTA DA SILVA ARAGAO DE SANTANA 200365 18º 8,12RAFAELA SANTOS DA SILVA 202676 19º 8,00FELIPE JOSÉ LIMA E SILVA 205933 20º 7,68 MOTORA

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIASELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA ACS 2015 - PREFEITURA DO RECIFEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEDISTRITO SANITÁRIO II - BOMBA DO HEMETÉRIONOME Inscrição Classificação Pontuação DeficiênciaMARCIO JOSÉ ALVES DA SILVA 204677 33º 7,28 FÍSICODISTRITO SANITÁRIO V - SAN MARTINFELIPE JOSÉ LIMA E SILVA 205933 20º 7,68 MOTORA

PORTARIA Nº 061/2015-GAB/SS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.A Secretaria de Saúde, tendo em vista o Edital publicado no Diário Oficial do Município edição 123 de 05 de novembro de 2015,RESOLVE:Publicar o RESULTADO do processo seletivo interno de mobilidade, para lotação no Plantão das Upinhas 24 h Drª FernandaWanderley - Linha do Tiro, Bomba do Hemetério, do Distrito Sanitário II, Dr. Moacyr André Gomes, Dr. Hélio Mendonça, do DistritoSanitário VII para o cargo de Médico 40 h.

ORDEM NOME CPF LOTAÇÃO - UPINHA NOTA AVALIÇÃO CURRICULAR1 MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES 050.125.914-28 DR MOACYR ANDRÉ GOMES 902 GESILDA MARIA HONORIO DOS SANTOS 054.179.704-25 DR MOACYR ANDRÉ GOMES 801 DEBORAH DAYSE DE OLIVEIRA 044.099.197-84 DRª FERNANDA WANDERLEY 802 GIOVANNI OLIVEIRA RATTACASO FILHO 427.133.154-68 DRª FERNANDA WANDERLEY 75

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 185/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE EIRELLI, vencedora no item 01, do lote 01, com o valor global de R$998.999,40 (novecentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); VIGÊNCIA de 12 meses, àcontar de 29 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. ProcessoLicitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 186/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA - EPP, vencedora no item 01, do lote 03, com o valor global de R$768.000,00 (setecentos e sessenta e oito mil reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme previstono Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia,Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 187/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, vencedora no item 01, do lote 04, com ovalor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, con-forme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de BarrosCorreia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 188/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA, vencedora no item 01, do lote 05, com o valor global de R$183.200,00 (cento e oitenta e três mil, duzentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme pre-visto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia,Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 189/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa SELMA BATISTA DA SILVA BARROS - ME, vencedora no item 01, do lote 07, com o valor global de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e do item 01, do lote 09, com o valor global de R$ 9.689,96 (nove mil, seiscentos e oitenta e novereais e noventa e seis centavos); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidadede Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 190/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, vencedora no item 01, dolote 11, com o valor global de R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais) e do item 01, do lote 12, com o valor global de R$10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme previsto noEdital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia,Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 191/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa TEC BRASIL LTDA - EPP, vencedora no item 01, do lote 13, com o valor global de R$ 15.332,70 (quinzemil, trezentos e trinta e dois reais e setenta centavos); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme pre-visto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia,Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 192/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de equipamento médico hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa RENASCER IND. E COM. DE MOVEIS HOSPITALARES - EIRELI, vencedora no item 01, do lote 15, como valor global de R$ 52.299,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais), no item 01, do lote 16, com o valor global deR$ 8.899,80 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) e do item 01, do lote 17, com o valor global de R$ 8.900,00(oito mil e novecentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 29 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidadede Licitação: Pregão Eletrônico n° 015/2015. Processo Licitatório n° 020/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 180/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa CENTRO OESTE HOSPITALAR EIRELLI- EPP, vencedora no Item 01, do Lote 01 , com o valor globalde R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), Item 01 do Lote 02, com valor global de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Item01 o Lote 04, com valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Item 01 do Lote 06, com valor global de R$ 98.998,00 (noven-ta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais) e Item 01 do Lote 08, com valor global de R$ 71.499,00 (setenta e um mil, quatro-centos e noventa e nove reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidadede Licitação: Pregão Eletrônico n° 026/2015. Processo Licitatório n° 031/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 181/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa FANEM LTDA, vencedora no Item 01, do Lote 03, com o valor global de R$ 199.400,00 (cento e noven-ta nove mil e quatrocentos reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital.Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 026/2015. Processo Licitatório n° 031/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário deSaúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 182/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME, vencedora no Item 01, do Lote 07, com ovalor global de R$ 14.800,00 (quartoze mil e oitocentos reais) e Item 01 do Lote 11, com valor global de R$ 9.878,00 (nove mil, oito-centos e setenta e oito reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidadede Licitação: Pregão Eletrônico n° 026/2015. Processo Licitatório n° 031/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 183/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa RENASCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, vencedora no Item 01, doLote 09, com o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de 2015, con-forme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 026/2015. Processo Licitatório n° 031/2015. Jailson de BarrosCorreia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 184/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa MT COMERCIAL MÉDICA LTDA, vencedora no Item 01, do Lote 10, com o valor global de R$ 27.920,00 (vintee sete mil, novecentos e vinte reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidadede Licitação: Pregão Eletrônico n° 026/2015. Processo Licitatório n° 031/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 175/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa DPROSMED DISTRIBUIDRA DE PRODUTOS MÈDICO HOSPOTALARES LTDA - EPP, vencedora noItem 01, do Lote 02, com valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 020/2015. Processo Licitatório n° 025/2015. Jailsonde Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 176/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, vencedora no Item 01, do Lote 03,com valor global de R$ 99.398,80 (noventa e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e Item 01 do Lote 04,com valor global de R$ 229.999,00 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), VIGÊNCIA de 12 meses, àcontar de 28 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 020/2015. ProcessoLicitatório n° 025/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 9

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10 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 177/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93FORNECEDOR: Empresa PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOULTDA, vencedora no Item 01, do Lote 06, com valor global de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais) e Item 01 do Lote07, com valor global de R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 28 de outubro de2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 020/2015. Processo Licitatório n° 025/2015. Jailsonde Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 164/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa LM LADEIRA & CIA LTDA - ME - LUKET COMERCIAL, vencedora nos itens 01 e 02, do lote 01, com ovalor global de R$ 20.098,00 (vinte mil e noventa e oito reais); nos itens 01, 02, 03 e 04, do lote 02, com o valor global de R$ 5.980,00(cinco mil, novecentos e oitenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 05, com o valor global de R$ 3.224,00 (três mil, duzentos e vinte equatro reais); nos itens 01 e 02, do lote 08, com o valor global de R$ 29.997,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais);nos itens 01 e 02, do lote 09, com o valor global de R$ 21.054,00 (vinte e um mil e cinquenta e quatro reais); nos itens 01, 02, 03 e04, do lote 10, com o valor global de R$ 47.988,00 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais); no item 01, do lote 12,com o valor global de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 16, com o valor global de R$7.530,00 (sete mil, quinhentos e trinta reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 17, com o valor global de R$ 16.980,00 (dezes-seis mil, novecentos e oitenta reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 18, com o valor global de R$ 13.110,00 (treze mil, cento edez reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, do lote 19, com o valor global de R$ 14.260,00 (catorze mil, duzentos e sessentareais); nos itens 01, 02, 03 e 04, do lote 20, com o valor global de R$ 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais); no item 01, dolote 21, com o valor global de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 23, com o valor glob-al de R$ 33.880,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais); no item 01, do lote 26, com o valor global de R$ 30.080,00 (trinta mile oitenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 29, com o valor global de R$ 14.590,00 (catorze mil, quinhentos e noventa reais); nos itens01 e 02, do lote 30, com o valor global de R$ 26.920,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte reais); no item 01, do lote 35, com o valorglobal de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 36, com o valor global de R$ 2.554,00 (dois mil,quinhentos e cinquenta e quatro reais); nos itens 01 e 02, do lote 38, com o valor global de R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noven-ta reais); no item 01, do lote 52, com o valor global de R$ 69.350,00 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais); nos itens 01,02 e 03, do lote 56, com o valor global de R$ 47.485,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); no item 01, do lote61, com o valor global de R$ 26.220,00 (vinte e seis mil, duzentos e vinte reais); no item 01, do lote 67, com o valor global de R$8.230,00 (oito mil, duzentos e trinta reais); no item 01, do lote 68, com o valor global de R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais); nositens 01 e 02, do lote 69, com o valor global de R$ 24.490,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa reais); no item 01, do lote75, com o valor global de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 80, com o valor global de R$4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 83, com o valor global de R$ 35.400,00 (trinta e cincomil e quatrocentos reais); no item 01, do lote 86, com o valor global de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais); nos itens01 e 02, do lote 95, com o valor global de R$ 7.910,00 (sete mil, novecentos e dez reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 98, com ovalor global de R$ 39.609,00 (trinta e nove mil, seiscentos e nove reais); nos itens 01 e 02, do lote 100, com o valor global de R$6.460,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 101, com o valor global de R$ 13.725,00(treze mil, setecentos e vinte e cinco reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, do lote 102, com o valor global de R$ 134.000,00(cento e trinta e quatro mil reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 103, com o valor global de R$ 98.000,00 (noventa e oito milreais); no item 01, do lote 108, com o valor global de R$ 4.498,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais); nos itens 01 e 02,do lote 109, com o valor global de R$ 7.820,00 (sete mil, oitocentos e vinte reais); nos itens 01 e 02, do lote 110, com o valor globalde R$ 14.000,00 (catorze mil reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, do lote 113, com o valor global de R$ 14.560,00 (catorzemil, quinhentos e sessenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 114, com o valor global de R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarentareais); no item 01, do lote 117, com o valor global de R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais); no item 01, do lote118, com o valor global de R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais); nos itens 01 e 02, do lote 120, com o valor global de R$ 1.240,00(um mil, duzentos e quarenta reais); no item 01, do lote 121, com o valor global de R$ 4.245,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e cincoreais); no item 01, do lote 123, com o valor global de R$ 43.980,00 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta reais); no item 01, do lote127, com o valor global de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais); no item 01, do lote 129, com o valor global de R$ 1.046,00 (ummil e quarenta e seis reais); no item 01, do lote 130, com o valor global de R$ 1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais); no item 01, dolote 131, com o valor global de R$ 1.046,00 (um mil e quarenta e seis reais); no item 01, do lote 132, com o valor global de R$ 9.699,00(nove mil e seiscentos e noventa e nove reais); no item 01, do lote 134, com o valor global de R$ 899,60 (oitocentos e noventa e novereais e sessenta centavos); no item 01, do lote 135, com o valor global de R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e catorze reais); no item 01,do lote 136, com o valor global de R$ 1.914,00 (um mil, novecentos e catorze reais); no item 01, do lote 137, com o valor global de R$1.914,00 (um mil, novecentos e catorze reais); no item 01, do lote 138, com o valor global de R$ 899,60 (oitocentos e noventa e novereais e sessenta centavos); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade deLicitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 165/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora no item 01,do lote 03, com o valor global de R$ 8.052,00 (oito mil e cinquenta e dois reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 14, com ovalor global de R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 15, com o valor global de R$ 17.320,00(dezessete mil, trezentos e vinte reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 22, com o valor global de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentosreais); no item 01, do lote 31, com o valor global de R$ 158.790,00 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa reais); nositens 01 e 02, do lote 32, com o valor global de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais); no item 01, do lote 41, com o valor glob-al de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 42, com o valor global de R$ 28.910,00(vinte e oito mil, novecentos e dez reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 46, com o valor global de R$ 132.900,00 (cento etrinta e dois mil e novecentos reais); no item 01, do lote 48, com o valor global de R$ 28.086,00 (vinte e oito mil e oitenta e seis reais);nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 51, com o valor global de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); nositens 01 e 02, do lote 55, com o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 63, com o valorglobal de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 65, com o valor global de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais); no item 01, do lote 73, com o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 74, como valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); nos itens 01 e 02, do lote 84, com o valor global de R$ 6.000,00 (seis milreais); no item 01, do lote 85, com o valor global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); nos itens 01, 02, 03 e 04, do lote 87, como valor global de R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais); no item 01, do lote 90, com o valor global de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais); nos itens 01 e 02, do lote 91, com o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); no item 01, dolote 93, com o valor global de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais); no item 01, do lote 94, com o valor global de R$ 2.000,00(dois mil reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 96, com o valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e05, do lote 105, com o valor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 106, com ovalor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 107, com o valor global de R$ 11.700,00(onze mil e setecentos reais); nos itens 01, 02, 03, 04 e 05, do lote 116, com o valor global de R$ 65.799,00 (sessenta e cinco reais esetecentos e noventa e nove reais); no item 01, do lote 122, com o valor global de R$ 6.498,00 (seis mil, quatrocentos e noventa eoito reais); nos itens 01, 02, 03 ,04, 05, 06 e 07, do lote 128, com o valor global de R$ 46.599,00 (quarenta e seis mil, quinhentos enoventa e nove reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade deLicitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 166/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora no item 01,do lote 11, com o valor global de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailsonde Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 167/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens01 e 02, do lote 06, com o valor global de R$ 12.390,00 (doze mil, trezentos e noventa reais); nos itens 01 e 02, do lote 07, com o

valor global de R$ 29.355,00 (vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais); nos itens 01 e 02, do lote 25, com o valor glob-al de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais); no item 01, do lote 27, com o valor global de R$ 11.400,00 (onzemil e quatrocentos reais); no item 01, do lote 28, com o valor global de R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais); no item 01, do lote 33,com o valor global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); no item 01, do lote 34, com o valor global de R$ 12.700,00 (doze mile setecentos reais); no item 01, do lote 37, com o valor global de R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais); no item 01, do lote 43, como valor global de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais); no item 01, do lote 44, com o valor global de R$ 5.200,00 (cincomil e duzentos reais); no item 01, do lote 45, com o valor global de R$ 7.135,00 (sete mil, cento e trinta e cinco reais); nos itens 01 e02, do lote 54, com o valor global de R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 59, como valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 64, com o valor global de R$69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote 66, com o valor global de 34.800,00 (trin-ta e quatro mil e oitocentos reais); nos itens 01, 02 e 03, do lote 70, com o valor global de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil, duzentos equarenta reais); no item 01, do lote 112, com o valor global de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); no item 01, do lote124, com o valor global de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubrode 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015.Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 168/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, vencedora nos itens 01 e 02, do lote 24, com o valor glob-al de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); nos itens 01, 02, 03 e 04, do lote 58, com o valor global de R$ 55.172,00 (cinquenta ecinco mil e cento e setenta e dois reais); nos itens 01 e 02, do lote 62, com o valor global de R$ 29.990,00 (vinte e nove mil, nove-centos e noventa reais); no item 01, do lote 77, com o valor global de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais); no item 01, do lote133, com o valor global de R$ 240.100,00 (duzentos e quarenta mil e cem reais); no item 01, do lote 139, com o valor global de R$2.018,10 (dois mil e dezoito reais e dez centavos); nos itens 01, 02 e 03, do lote 140, com o valor global de R$ 4.800,00 (quatro mile oitocentos reais); no item 01, do lote 142, com o valor global de R$ 725,90 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos);VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônicon° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 169/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07,do lote 13, com o valor global de R$ 2.327.150,00 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil e cento e cinquenta reais); nos itens 01,02, 03, 04 e 05, do lote 40, com o valor global de R$ 21.270,00 (vinte e um mil e duzentos e setenta reais); nos itens 01, 02, 03, 04,05 e 06, do lote 49, com o valor global de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais); nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, do lote50, com o valor global de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais); no item 01, do lote 57, com o valor global de R$ 2.249,00(dois mil, duzentos e quarenta e nove reais); nos itens 01 e 02, do lote 78, com o valor global de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecen-tos e cinquenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 104, com o valor global de R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais); no item01, do lote 111, com o valor global de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 115, com ovalor global de R$ 1.792,00 (um mil e setecentos e noventa e dois reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015,conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson deBarros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 170/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO MÉDICOS LTDA - EPP, vencedora nos itens 01, 02, 03e 04, do lote 79, com o valor global de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); no item 01, do lote 81, com o valor global de R$31.970,00 (trinta e um mil e novecentos e setenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 82, com o valor global de R$ 18.150,00 (dezoitomil, cento e cinquenta reais); no item 01, do lote 89, com o valor global de R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais); nos itens 01,02, 03 e 04, do lote 92, com o valor global de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais); nos itens 01, 02 ,03, 04 e 05, do lote 97,com o valor global de R$ 50.365,00 (cinquenta mil e trezentos e sessenta e cinco reais); nos itens 01 e 02, do lote 99, com o valorglobal de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); nos itens 01 e 02, do lote 119, com o valor global de R$ 11.250,00 (onze mil,duzentos e cinquenta reais); nos itens 01 e 02, do lote 125, com o valor global de R$ 5.990,00 (cinco mil e novecentos e noventa);VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônicon° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 171/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa TRINITY INDÚSTRIA E COMÉRIO LTDA - EPP, vencedora nos itens 01, 02 e 03, do lote 126, com o valorglobal de R$ 70.630,00 (setenta mil e seiscentos e trinta reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de 2015, con-forme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailson de BarrosCorreia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 172/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa DL DENTAL E PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, vencedora nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, dolote 143, com o valor global de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailsonde Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 173/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa CIRÚRGICA VITÓRIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELLI, vencedora nos itens 01, 02 e 03, dolote 71, com o valor global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 26 de outubro de2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. Processo Licitatório n° 010/2015. Jailsonde Barros Correia, Secretário de Saúde.

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFESECRETARIA DE SAÚDEEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 174/2015 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.brOBJETO: Aquisição de materiais de consumo e instrumental.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993FORNECEDOR: Empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA-ME, vencedora nos itens 01, 02 e 03, dolote 53, com o valor global de R$ 899.500,00 (oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA de 12 meses, à con-tar de 26 de outubro de 2015, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 006/2015. ProcessoLicitatório n° 010/2015. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2015, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE(SECRETARIA DE SAÚDE) E ESTÁCIO'S PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA.PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E ESTÁCIO'S PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA.OBJETO: Locação de equipamento de som médio porte mesa, 01 caixa de retorno, 02 microfones com fio, 01 sem fio, 01 gravadorde voz para público de 200 pessoas para atender as conferências Microrregionais dos Distritos Sanitários VI e VIII, realizado no dia

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19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 11

11 de abril de 2015 na Escola Simões Barbosa.VALOR: R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2015.4801.06.1000.0040.RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de SaúdeRecife, 05 de novembro de 2015. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário Municipal de Saúde/PCR.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/SESEG-PCR/2015ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/SESEG-PCR/2015BASE LEGAL: CAPUT DO ART 25 DA LEI 8.666/93CONTRATANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE - PCRCONTRATADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 66.970.229/0009-14OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO (SME) E LOCAÇÃO DE 140 (CENTO E QUARENTA) APARELHOS DECOMUNICAÇÃO DO SISTEMA IDEN, PARAATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFEPREÇO GLOBAL: R$ 130.128,00 (cento e trinta mil, cento e vinte e oito reais)RATIFICAÇÃO: em 25/08/2014 (Murilo R. Cavalcanti - Secretário de Segurança Urbana)RECURSO FINANCEIRO: 38.01.04.122.1.240.2.147 - SEGURANÇANOS LOCAIS PÚBLICOS SOB JURISDIÇÃO DACIDADE DO RECIFE

PORTARIA Nº 06 /2015 - GAB/SISURO Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições, tendo tomado conhecimento dos fatos relatados noOfício n. 960/2015, que denuncia indícios de irregularidades na entrega de lonas, pela empresa AM JUNIOR COMÉRCIO DE ARTI-GOS DE COURA LTDA - ME ALEXANDRE, inscrita no C. N. P. J n.0 08.184.364/0001-80 , durante a execução da Ata de Registrode Preços n0. 02/2013, consoante previsão do artigo 26 do Decreto Municipal n0. 22.592/2007,R E S O L V E :Art. 10. Determinar abertura do Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa AM JUNIOR COMÉRCIO DEARTIGOS DE COUROS LTDA - ME ALEXANDRE.

Art. 20. Designar para compor a comissão processante os servidores Maria Madalena de Lima e Silva Santos, matrícula 97.207-0 - na qualidade de Presidente, Luiz Paulo Aguiar Carneiro - matrícula 99.706-1 - na qualidade de membro e Anne Souto MaiorGondim - matricula 18.349-9 - na qualidade de Secretário.

Art. 30. Notificar a Empresa JUNIOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA - ME ALEXANDRE, na pessoa dos seus rep-resentantes legais para apresentarem defesas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, juntandocópia dos documentos pertinentes ao processo.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VICTOR VIEIRASecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB,

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°001/15A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,

considerando o grande número de demandas trabalhistas, a responsabilidade, o empenho, os encaminhamentos, o acompan-hamento dos processos judiciais e o envolvimento na defesa dos interesses da EMLURB junto à Justiça Trabalhista,

considerando o disposto no artigo 21, inciso V, combinado com o artigo 38, inciso IV do Decreto Municipal nº 22.787 de 09 de maiode 2007,

considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria.

RESOLVE:1.Criar a Função Gratificada de Contencioso Trabalhista - FGCT no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a ser paga no desempen-ho da atividade de acompanhamento de Contencioso Trabalhista na EMLURB.

2.Serão designados para o exercício da FGCT, 07 (sete) empregados pertencentes ao quadro de pessoal da EMLURB ou servidoresmunicipais à disposição desta.

3.Determinar que não será permitida a substituição do empregado designado, durante o período de férias ou licenças, passando aresponsabilidade do desempenho de suas atividades, aos demais empregados já designados para a mesma Função.

4.Autorizar o pagamento da FGCT aos empregados designados por Portaria do Diretor Presidente, a partir de 01 de novembro de2014 e enquanto durar o desempenho nesta Função.

5.Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2014 revogando-se todas asdisposições em contrário, em especial a RD 009 14 ACOMPANHAMENTO DE CONTENCIOSO TRABALHISTA, datada de 03 denovembro de 2014.6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Gerência Geral Jurídica e amplamente divulgada por meio eletrônico pela contausuá[email protected]

Recife, 14 de janeiro de 2015

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO ADRIANO FREITAS FERREIRADiretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEDiretora de Limpeza Urbana Diretora de Manutenção Urbana

ÉLIDA DIAS SANTOSDiretora de Praças, Parques e Áreas Verdes - em exercício

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°002/15A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas, em espe-cial, pelo art.21, inciso V, combinado com o art.38, inciso IV, ambos do Decreto Municipal nº 22.787 de 09 de maio de 2007;

considerando o teor da Lei Municipal nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005 e com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.319 de09 de julho de 2007 no tocante à gratificação de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e de integrantes de ComissõesPermanentes e especiais de licitação instituídas no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal3;

considerando a necessidade de equiparar a remuneração dos membros da Comissão de Licitação - CLI e da Equipe de Apoio aPregoeiro da EMLURB à dos integrantes de Comissão de Licitação e Equipe de Apoio a Pregoeiro da Administração Direta, conformeo preceituado no art. 34 da Lei Municipal nº 17.732 de 29 de novembro de 2011;

considerando o parecer do Gerente Geral Jurídico- GGJ, de 06 de março de 2015, da EMLURB, em resposta a CI 04/2015 daGerência de Gestão de Pessoas - GGP.

RESOLVE :

1.Alterar o valor da Gratificação de Função Complementar - GFC, para membros de Comissão de Licitação e para equipe de Apoio aPregoeiro da EMLURB, passando o valor fixo e irreajustável para R$ 960,64 (novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos).

2.Criar a Gratificação de Função Complementar - GFC, para o Presidente da Comissão de Licitação da EMLURB, no valor fixo e irrea-justável de R$ 380,93 (trezentos e oitenta reais e noventa e três centavos).

3.Farão jus à percepção automática da GFC o Presidente e os integrantes designados para compor a Comissão de Licitação e da

Equipe de Apoio a Pregoeiro da EMLURB, enquanto perdurar a ocupação efetiva de suas atribuições, desde que sejam empregadosdo quadro da EMLURB ou servidores municipais postos à disposição desta Empresa.

4.A remuneração total do Presidente da Comissão de Licitação, com os valores ora autorizados passará a ser de R$ 3.127,87 (trêsmil, cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) e a total do membro e integrante da equipe de Apoio a Pregoeiro passará aser de R$ 2.209,03 (dois mil, duzentos e nove reais e três centavos).

5.Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014, revogando-setodas as disposições em contrário, em especial as RD nº 005/14 - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR MEMBRO CLI, datada de 28de janeiro de 2014 e a RD nº 072/02 ALTERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA CMPL, datada de 19 de agosto de 2002.

6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessoria Jurídica e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuá[email protected]

Recife, 17 de junho de 2015

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEDiretor Presidente Diretora de Manutenção Urbana

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO ADRIANO FREITAS FERREIRADiretora de Limpeza Urbana Diretor Administrativo e Financeiro

GABRIELA DE FREITAS BARBOSADiretora de Praças, Parques e Áreas Verdes

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°003/15A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,

considerando a extinção da gratificação de incentivo ao exercício da profissão na EMLURB por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014,

considerando a necessidade de se regular de maneira transitória a situação dos servidores à disposição da EMLURB que já rece-biam o incentivo pelo exercício da profissão, no sentido de amenizar a eventual redução dos vencimentos,

considerando o teor do ofício nº 501/2015 - GAB/SADGP,

considerando o que foi decidido em reunião de diretoria.

RESOLVE:

1.Permanecer extinta a gratificação de incentivo ao exercício da profissão, em decorrência da sua incorporação ao salário, por meiodo Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.

2.Os servidores da Administração Direta do Recife colocados à disposição da EMLURB que percebiam o incentivo pelo exercício daprofissão perceberão a Verba de Permanência na EMLURB - VPE, de acordo com a seguinte distribuição:

a)Servidores enquadrados na faixa de Nível Administrativo - NA perceberão a VPE no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);

b)Servidores enquadrados na faixa de Nível Técnico - NT perceberão VPE no valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüen-ta reais).

3.Servidores enquadrados na faixa de Nível Superior - NS continuam não fazendo jus à percepção da VPE.

4.O enquadramento dos servidores nas faixas e níveis da EMLURB se mantém da seguinte maneira:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRESPONDENTE NA EMLURBNível Fundamental - NF Nível Administrativo - NANível Médio - NM Nível Técnico - NT

5.Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de julho de 2015, revogando-se todasas disposições em contrário, em especial a RD 008/13 - VERBA DE PERMANÊNCIA NA EMLURB - VPE

6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divul-gada por meio eletrônico pela conta usuá[email protected]

Recife, 01 de julho de 2015

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEDiretor Presidente Diretora de Manutenção Urbana

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO ADRIANO FREITAS FERREIRADiretora de Limpeza Urbana Diretor Administrativo e Financeiro

GABRIELA DE FREITAS BARBOSADiretora de Praças, Parques e Áreas Verdes

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°004/15A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,

considerando o disposto no art. 74, § 2° da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,

considerando a necessidade de padronizar o procedimento de apuração de freqüência de pessoal no âmbito da EMLURB, adap-tando-se ao Sistema de Controle de Frequência com registro biométrico

considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria.

RESOLVE :

1.Aprovar a implantação do novo Sistema de Controle de Freqüência-SCF, que compreenderá o Controle de Freqüência Eletrônico-CFE por identificação biométrica e o Controle de Freqüência Manual-CFM.

2.Determinar que os empregados e ocupantes de cargo em comissão da EMLURB, bem como os empregados postos a disposiçãoda EMLURB que sejam oriundos da administração Indireta municipal e sejam disciplinados pelo regime celetista em seus órgãos deorigem, sujeitar-se-ão ao CFE por identificação Biométrica e que os servidores públicos e os empregados postos a disposição daEMLURB que não se enquadrem na condição aqui prevista permanecerão sujeitos a CFM, em razão dos regimes jurídicos própriosde seus órgãos de origem.

3.Autorizar a utilização do novo SCF com registro biométrico a partir de 1º do mês de novembro do corrente ano, à medida da insta-lação dos equipamentos eletrônicos nas dependências da EMLURB ( Sede e Anexos).

4.Determinar que, em virtude da natureza das atribuições dos cargos que ocupam, ficarão excetuados do Controle de Frequência, osocupantes de cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior (CDA) da EMLURB.

5.Ratificar, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho-ACT vigente, que a jornada oficial de trabalho da EMLURB continuaráa ser de 08 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida, preferencialmente nosinterregnos de 08:00 (oito) horas às 12:00(doze) horas e das 13:30(treze e trinta) horas às 17:30(dezessete e trinta) horas, de segun-da a sexta-feira.

6.Autorizar a continuidade da jornada especial de trabalho 06 (seis) horas diárias, em extinção, referente a uma carga horária de 30(trinta) semanais, somente pelos empregados que não optaram, ou não vieram a optar, pela jornada oficial de trabalho de 08 (oito)horas, nos termos da ACT em vigor, podendo ser exercida de segunda a sexta-feira, no período de 07:30 (sete e trinta) horas às13:30 (treze e trinta) horas ou de 11:30 (onze e trinta) horas às 17:30 (dezessete e trinta) horas, desde que solicitada e autorizadaprévia e formalmente junto a Unidade superior e posteriormente registrada na Gerência de Gestão de Pessoas - GGP.

7.Autorizar, excepcionalmente, o exercício da jornada de 12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos ter-mos dispostos no ACT em vigor.

8.Determinar a elaboração de Instrução Normativa para regulamentação do disposto esta Resolução.

9.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições contrarias e as que disci-plinam qualquer aspecto de Controle de Ponto, em especial a RD 053/01 - HORAS EXTRAS, datada de 21 de janeiro de 2001, aRD 004/07 - JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMLURB, datada de 24 de abril de 2007 e a RD 005/07 - CONT-ROLE DE FREQUÊNCIA AO TRABALHO, datada de 03 de maio de 2007.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos________________________________________Secretário VICTOR ALEXANDER VIEIRA

Secretaria de Segurança Urbana________________________________________Secretário MURILO RODRIGUES CAVALCANTI

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10.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Gerência Geral Jurídica e amplamente divulgada por meio eletrônico pela contausuá[email protected]

Recife, 01 de novembro de 2015

ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO ADRIANO FREITAS FERREIRADiretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro

MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEDiretora de Limpeza Urbana Diretora de Manutenção Urbana

GABRIELA DE FREITAS BARBOSADiretora de Praças, Parques e Áreas Verdes

PORTARIA Nº 74 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o incisoIII, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:

I.Lotar a servidora ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, CPF nº 326.541.114-15, na 1ª GerênciaRegional/SECON.

II.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de novembro de 2015.

Recife, 09 novembro de 2015

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGASecretário de Mobilidade e Controle Urbano

PORTARIA Nº 75/2015 - GAB/SEMOC DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade deTrânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito;Considerando a CI-112/2015 - GFT/GGTR;RESOLVE:Descredenciar da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:

NOME MATR. CPF FUNÇÂOGerson de Lima Abreu 30.420-1 014.901.377-93 Agente FiscalizadorLays Katarina Lima Rocha 95.879-0 061.483.184-90 Agente FiscalizadoraEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/11/2015.

PORTARIA Nº 77/2015 - GAB/SEMOC DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade deTrânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito;Considerando as Comunicações Internas-115/2015 e 116/2015- GFT/GGTR;RESOLVE: Credenciar na função de Agente de Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais conforme abaixo relacionados;

Matrícula 23.256-6 Nome Paulo de Tarso Amorim dos Anjos CPF294.344.674-20FunçãoAgente Fiscalizador A Partir de 01/12/2015

96.757-1 Alessandro Rodrigo de Sena e Silva 041.605.814-04 Agente Fiscalizador 04/11/2015

Recife, 13 de novembro de 2015.

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGASecretário de Mobilidade e Controle Urbano

PORTARIA Nº 78 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o incisoIII, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:

I.Lotar a servidora MARIZA ATAÍDE JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 20.044-7, CPF nº 275.955.524-00, na SecretariaExecutiva de Licenciamento e Urbanismo / SELURB.

II.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de novembro de 2015.

Recife, 17 de novembro de 2015

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGASecretário de Mobilidade e Controle Urbano

RETIFICAÇÃONa Portaria nº 60/2015 - GAB/SEMOC de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de novembro de2015, e tendo em vista o contido na CI nº 117/2015-GFT-GGTR,

ONDE SE LE: " Supervisor"LEIA-SE: " Supervisor Batedor".

Na Portaria nº 61/2015 - GAB/SEMOC de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de novembro de2015, e tendo em vista o contido na CI nº 117/2015-GFT-GGTR,

ONDE SE LE: " Descredenciar da função ....."LEIA-SE:" Credenciar para a função .....".

COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

PORTARIA Nº 053/2015A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuiçõesestatutárias e regimentais,RESOLVE:I - Designar, SANDRA DE ARAUJO BARBOSA, CPF Nº 300.538.034-34, matr. Nº 10.481-7, Gerente Geral de Engenharia deTrafego, para responder cumulativamente, pela Diretoria da Presidência, durante o afastamento da titular, TACIANA MARIA FER-REIRA, matr. 9167-7, que entrará em gozo de férias, no período de 18 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano;II - Determinar que a Divisão de Recursos Humanos proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato;III - Dar ciência deste ato aos interessados;IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de 18 de novembro de 2015.

Recife, 16 de Novembro de 2015.

TACIANA MARIA FERREIRADiretora Presidente

SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANOCOMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20

EXTRATOS DE CONTRATO, CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS E RETIFICAÇÕESCONTRATOContrato nº 016/2015, firmado em 04 de novembro de 2015Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empresa Terclima Técnica Climática Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada em climatização, visando a manutenção corretiva e preventiva de condicionadores de ar.Base Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Nº da Licitação: 002/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 001/2015 - CELCC

Preço Global: R$ 31.871,04 (Trinta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e quatro centavos).Prazo de Vigência Contratual: 12 (doze) meses, de 04/11/2015 a 03/11/2016.Dotação Orçamentária: Atividade: 64 06 15.122.2161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária; Elemento deDespesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Subelemento: 039 - Manutenção e Conservação de Máquinase Equipamentos; Fontes: 0100 - Recursos Ordinários - Não Vinculados e 241 - Recursos Próprios (Administração Supervisionada).

CONVÊNIOSConvênio nº 012/2014, firmado em 24 de fevereiro de 2014Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o Consórcio de Transportes da RegiãoMetropolitana do Recife Ltda - CTM - Grande Recife.Objeto: Cooperação Técnica e Operacional com a finalidade de formalizar os procedimentos necessários à operacionalização e res-gate financeiro dos bilhetes de passagem utilizados, por passageiros, para pagamento das tarifas nas linhas municipais interbairros,pertencentes ao STCP/Recife. Também estabelecer procedimentos para a remuneração dos permissionários operadores das linhasalimentadoras do STCP/Recife. Bem como fornecer aos permissionários do STCP/Recifea estrutura de software e hardware paraprovimento das necessidades operacionais do Sistema Automático de Bilhetagem Eletrônica - SABE, ao custo estipulado no Termode Adesão, Recebimento e Responsabilidade, firmado pelo Permissionário Aderente com o Grande Recife e CTTU e dar treinamen-to e prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva do SABE, sem prejuízo da programação operacional do STCP/Recife.Base Legal: Art. 116, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.Prazo: 24/02/2014 a 23/02/2015.

Convênio nº 048/2015, firmado em 29 de outubro de 2015Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o Colégio Salesiano Sagrado Coração.Objeto: Cooperação Técnica com a finalidade de viabilizar o ordenamento e monitoramento do trânsito de veículos e de pedestresnas vias da Cidade do Recife, destinadas ao evento " 3ª Corrida e Caminhada Salesiana". Base Legal: Art. 116, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Prazo: 29/10/2015 a 31/10/2015.Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Colégio Salesiano Sagrado Coração.

TERMOS ADITIVOS Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2012, firmado em 08 de outubro de 2012.Base Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empresa Interlocações S.A.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.Preço Mensal Unitário: R$ 1.821,32 (um mil oitocentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).Prazo de Vigência Contratual: 08/10/2015 a 07/10/2016.Dotação Orçamentária: Atividade 6404.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elemento deDespesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 30 - Locação de Veículos. Fonte: 120 - Recursosde Multa de Trânsito.

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2012, firmado em 15 de outubro de 2012.Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a empresa Friomaq Refrigeração Ltda.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência.Prazo de Vigência: 15/10/2015 a 14/10/2016.Base Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.Nº da Licitação: 006/2012 - Pregão Presencial.Dotação Orçamentária: Atividade: 6406.15.122.2.161.2.723; Elementos de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 100.Preço Global: R$ 210.486,84 (duzentos e dez mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

RETIFICAÇÕESPublicação do dia 08.10.2015, no D.O.M, referente ao Contrato nº 015/2015, celebrado entre a : Companhia de Trânsito e TransporteUrbano do Recife - CTTU e a empresa Sebastião João da Silva Bebidas MEOnde se lê: firmado em 28 de setembro de 2015. Leia-se: firmado em 02 de outubro de 2015.

Publicação do dia 05.11.2015, no D.O.M, referente ao Contrato nº 029/2012, celebrado entre a : Companhia de Trânsito e TransporteUrbano do Recife - CTTU e a empresa Nextel Telecomunicações Ltda.Onde se lê: Sétimo Termo Aditivo. Leia-se: Oitavo Termo Aditivo. '

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC

PORTARIA Nº. 076/2015 de 18 de novembro de 2015.A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas peloArt. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03; R E S O L V E: Conceder a, ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 1211-4, CPF n.º 038.301.274-05, Auxiliar de Administração,do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem Vencimento pelo período de 01 ano a contar de 01 de Dezembrode 2015 .

Portaria nº 77/2015 de 18 de novembro de 2015.A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Renata Patrícia Tavares de Lucena, administradora, matrícula nº 1273-4, CPF nº 934.180.194-04, paraexercer o mister de administradora dos contratos, e respectivos termos aditivos, que a seguir se relaciona, para atender o dispostonos art. 58, III, 67 e 73, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

I - Contrato Nº 004/2012 - CPL, referente ao PL nº 006/2012 e PP nº 006/2012, celebrado entre o IASC e a sociedade RPL Engenhariae Serviços Ltda, cujo objeto da avença é contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços, e, por força do5º Termo Aditivo, tendo término previsto para 03/11/2016;

II - Contrato Nº 015/2014 - CPL, referente PL Nº 005/2014 e PP Nº 005/2014, celebrado entre o IASC e a sociedade RPL Engenhariae Serviços Ltda, cujo objeto da avença é contratação de empresa para terceirização de mão de obra, na categoria cuidador social, e,por força do 1º Termo Aditivo, tendo término previsto para 09/12/2015;

III - Contrato Nº 005/2015 - CPL, referente Ata de Registro de Preços Nº 003/2014 - PCR, PL Nº 006/2014 e PE Nº 005/2014, cele-brado entre o IASC e a sociedade RPL Engenharia e Serviços Ltda, cujo objeto da avença é contratação de pessoa jurídica espe-cializada na prestação de serviços terceirizados para condução de veículos automotores, tipo autopasseio e de grande porte(CAMINHÃO E SIMILARES), com dedicação exclusiva de mão de obra, dos seguintes profissionais: Motoristas das Categorias - CNH"B e C", em vigência por 12 (doze) meses, tendo início no dia 01/04/2015 e término em 31/03/2016.

Art. 2º. São atribuições preponderantes da servidora ora designada:I - efetuar o recebimento provisório e definitivo dos serviços objeto dos respectivos contratos;II - fiscalizar a execução do contrato;III - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;IV - determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;V - informar ao superior imediato as ocorrências não sanadas ou que estejam fora de sua alçada.

Art. 3º. A servidora ora designada responde por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suasatribuições, seja em desacordo com a Lei, regulamentos ou aos termos e cláusulas dos contratos, sujeitando-se às sanções admin-istrativas previstas no Estatuto, aprovado pela Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal que, por culpa ou dolo, tenha dado causa;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.

Recife, 18 de novembro de 2015.

Ana Rita Suassuna WanderleyDiretora Presidente

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos________________________________________Secretário ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano________________________________________Secretário JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

12 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

Page 13: PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa ...200.238.105.211/cadernos/2015/20151119/8-PrefeituradoRecife/Prefe... · teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São

CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL - CMDHCDSO Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife CONVOCA todas as entidades deDefesa de Direitos Humanos para participar da eleição dos membros da sociedade civil aos cargos de Conselheiro não governa-mental deste Conselho. A eleição dos membros não governamentais será realizada no dia 25 de novembro de 2015 das 14 h às 17 h, na sede do GAJOP -Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, sito à Rua do Sossego, nº 432, bairro da Boa Vista, em Recife - PE. As inscrições para as entidades candidatas e/ou votantes deverão ser realizadas nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de novembrode 2015, das 9 h as 18 h na sede do GAJOP.As entidades, conforme dispõe artigo 3° do Regimento Eleitoral, deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral mediante preenchi-mento da ficha de inscrição, que estará a disposição na Secretaria do Conselho, desde que atendam aos requisitos dispostos noRegimento Eleitoral. A Comissão Eleitoral dará publicidade dos inscritos no dia 21 de novembro de 2015, até às 12h no endereço acima mencionado. Oprazo da interposição de recursos é até as 18 h do dia 23 de novembro. No dia 24 de novembro até as 16 h será publicado o resul-tado do julgamento dos recursos na sede do GAJOP.

Comissão Eleitoral. Ana Rochelle Borges Pessoa

Wilma MeloNatuch Lira

Wellington Bezerra PastorFernanda Lemos Dubeux

REGIMENTO ELEITORALDA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS INTEGRANTESCONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL DA CIDADE DO RECIFE.

DA MATÉRIAArt. 1° O presente Regimento Eleitoral regula a eleição das entidades Não Governamentais de Promoção e Defesa dos DireitosHumanos para integrar o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social da Cidade do Recife.

DAS ENTIDADESArt. 2º São requisitos para participação no pleito a que se refere o Art. 1º que as entidades Não Governamentais de Promoção eDefesa dos Direitos Humanos, sem fins econômicos, tenham sede e desenvolvam suas atividades no âmbito da Cidade do Recife, eque sejam filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH e/ou estejam estatutariamente constituídas, há pelo menos(03) três anos, como entidade de direitos humanos.

Art. 3° As entidades deverão se inscrever, junto à Comissão Eleitoral mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias,contendo os seguintes dados:

I)Nome e endereço da entidade;

II)Especificação sobre o tipo de atividade e de atendimento que realiza;

III)Tempo de funcionamento, conforme estatuto, como entidade de direitos humanos e/ou declaração de filiação ao movimentonacional de direitos humanos;

IV)Nome dos (as) representantes legais da entidade;

V)Declaração de opção da candidatura;

VI)Indicação do nome do (a) representante e respectivo (a) suplente da entidade que participará como delegado (a) votante naAssembleia Eleitoral.

§1° As entidades deverão comprovar as informações acima mencionadas através dos seguintes documentos: Cópia do Estatuto eDeclaração do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social; comprovação de endereço e cópia da últimaAta de Posse da Diretoria ou xerox do Livro de Registro.

§ 2° A inscrição será realizada na sede do GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, sito à Rua doSossego, nº 432, bairro da Boa Vista, Recife - PE, nos dias 19 e 20 de novembro de 2015, das 09 h às 18 h.

§ 3° O regimento eleitoral e a ficha de inscrição estarão à disposição das entidades no endereço, período e horário acima mencionado.

§ 4° A ficha de inscrição deverá ser assinada pelo representante legal da entidade.

§ 5° A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e dará publicidade da lista de entidades que tiveram sua inscrição aprovada edas entidades candidatas no dia 21 de novembro de 2015, em lista a ser afixada em local visível ao público até as 12 h na sede do GAJOP.

DA ELEIÇÃOArt. 4° A eleição foi convocada em reunião da Comissão Eleitoral do CMDHCDS, ocorrida no dia 23 de setembro de 2015.

Art. 5° A eleição se dará através da Assembleia Eleitoral, que se realizará no dia 25 de novembro de 2015, cuja programação serádivulgada em outro instrumento.

Art. 6° O processo de eleição se dará por entidade e não por composição de chapa.

Art. 7° Só terá direito a voto um (a) delegado (a) por entidade, desde que esteja devidamente credenciado (a) e, que apresente cédu-la de identidade ou outro documento de identificação com foto, no momento da votação.

Parágrafo único. As instituições filiadas ao MNDH podem votar sem a exigência de inscrição prévia, mas apresentando no momen-to da votação, comprovação de que se encontra regularmente inscrita no referido Movimento Nacional de Direitos Humanos.

Art. 8° A Comissão Eleitoral, que conduzirá todo o processo de eleição, preparará a cédula eleitoral contendo o nome das entidadescandidatadas, em ordem alfabética.

Art. 9° A eleição do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Recife será através de escrutínio secreto.

DA APURAÇÃOArt. 10. O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único. As entidades cujos representantes compõem a Comissão Eleitoral não poderão ser candidatas.

Art. 11. A apuração se dará imediatamente após o encerramento do pleito, no mesmo local de votação, sendo proclamadas eleitasàs instituições que obtiverem o maior número de votos.

Art.12. Em caso de empate, assumirá aquela entidade com maior tempo de criação, comprovada legalmente.

DA NOMEAÇÃOArt. 13. As entidades eleitas indicarão os seus representantes para o CMDHCDS com seus (suas) respectivos (as) suplentes até odia 27 de novembro de 2015.

Art. 14. As entidades e seus respectivos representantes serão nomeados Conselheiros (as) pelo Prefeito do Recife até o dia 01 dedezembro de 2015.

DOS RECURSOSArt.15. As entidades candidatas poderão interpor recursos contra o resultado das inscrições até o dia 23 de novembro de 2015 às 18h na sede do GAJOP - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, sito à Rua do Sossego, nº 432, bairro da BoaVista, Recife - PE

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral apreciará, decidirá e publicará o resultado dos recursos impetrados contra as inscrições nodia 24 de novembro até as 16 h, no mesmo local das inscrições.

Art. 16. O prazo para recursos referentes ao resultado da eleição será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da proclamação do resul-tado do pleito na sede do GAJOP.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral tem prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apreciar, decidir e divulgar os recursos na sede do GAJOP.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Eleitoral serão dirimidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por decisão da Comissão Eleitoral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / CPLOSE

AVISO DE EDITALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 - CPLOSE - Objeto: a contratação dos serviços derevestimento em piso cerâmico na sala, quarto e cozinha dos 160 apartamentos do Conjunto habitacional Coelhos, localizado naTravessa Gusmão, nº 91 bairro de São José, nesta cidade. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em refer-ência designada para o dia 02 de Dezembro de 2015 às 10:00h - HORÁRIO DE LOCAL- Edital e outras informações pelo sitewww.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 18 de Novembro de 2015. Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA

AVISO DE EDITALProcesso Nº 033/2015 - Pregão Eletrônico Nº 027/2015 - CPLMSA. Licitação BB nº 604717. Objeto: Registro de Preços, com val-idade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 168 (cento e sessenta e oito) lotes, para atender as necessidadesda Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para odia 02 (dois) de dezembro de 2015, às 10:00 horas e a disputa para o dia 07 (sete) de dezembro às 10:00 horas - HORÁRIO DEBRASÍLIA - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado, edital eoutras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 18 de novembrode 2015. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.

SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CRE-DENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CPLSSA

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO nº 041/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2015 - CPLSSA - Licitação BB nº - 610197 - Objeto:Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico) - 01 (um) lote,bem como o fornecimento de máquinas seladoras, a título de COMODATO, para a Rede Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife.Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência para o dia 04 (quatro) de dezembro de 2015, às 09:00he a disputa do Pregão para o dia 04 (quatro) de dezembro de 2015, às 15:00h - HORÁRIO DE BRASÍLIA - no site eletrônico do Bancodo Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de novembro de 2015. Verônica Ferreira de Brito, Pregoeira.

SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CRE-DENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015 - CPLM - BB Nº 600.857. Objeto Nat.: Compra.Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de equipamentos eletrodomésticos (ventiladoresde parede com 50cm de diâmetro), com 02 (dois) lotes para a Secretaria de Saúde. Empresa habilitada e declarada vencedora (lici-tante vencedor/lote adjudicado): VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA - CNPJ nº08.934.225/0001-27/(01) com valor global de R$ 91.500,00. Não houve vencedor para o lote 02, restando o mesmo FRACASSADO.Recife, 18 de novembro de 2015. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOASGERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015 - CPLM - BB Nº 609.911. Objeto Nat.: Compra.Objeto Desc.: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de rações para alimentar os animais do Centrode Vigilância Ambiental e Zoonoses da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, 10 (dez) lotes. Comunicamos a realização dasessão do pregão em referência, designada para o dia 02 (dois) de dezembro de 2015 às 11:00 horas e a disputa para o mesmo diaàs 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Editale outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou no endereço Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar doedifício sede da Prefeitura do Recife, no horário de 08:00 às 17:00 horas, fone (81) 3355-8698. Recife, 18 de novembro de 2015.Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.

SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CRE-DENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLICCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS/ CELCC

AVISO DE ADIAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015 - CELCC - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses para a contrataçãodos Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Fiscalização de Serviços de Gerais, visando atendimento da demanda dosórgãos/entidades da Prefeitura do Recife. Comunicamos o adiamento "Sine Die" da sessão inicial, em virtude de ajustes no Termo deReferência. Outras informações pelo site www.licitacoes-e.com.br e www.recife.pe.gov.br ou pelo (81) 3355-9248. Recife, 18 denovembro de 2015. Maurício Bezerra Wanderlei Filho.Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015 - CELCC - LICITAÇÃO BB Nº 609.936 -. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: Registro dePreço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de expediente (RESMAS DE PAPEIS), com 04 (quatro) Lotes, afim de atender às necessidades de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. Comunicamos a aberturada sessão para o dia 02 de dezembro de 2015 às 11h e a disputa para o mesmo dia às 15h - HORÁRIO DE BRASÍLIA - no site eletrôni-co do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ewww.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-9248. SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POS-SUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE OART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012. Recife, 18 de novembro de 2015. Maurício Bezerra Wanderlei Filho - Pregoeiro.

AVISO DE RESULTADO FINALPREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2015 - CELRI - Licitação nº BB - 603964 - Objeto: Aquisição de Mochila Escolar, sob as normasdo Banco Mundial, para atender a Secretaria Executiva de Gestão de Rede. Resultado Final da Empresa Habilitada e declaradavencedora: MEGABAG INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA-ME, CNPJ 11.907.846/0001-26, R$ 1.184.410,00. Autos franqueados aosinteressados. Outras informações pelos sítios eletrônicos www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou pelo fone (81) 3355-8841/9155. Recife, 18 de novembro de 2015. Camila Souza, Pregoeira.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO/GGLIC

ERRATAAVISO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório nº 020/2015 - Pregão Eletrônico nº 015/2015 - CPLE - Licitação BB nº - 596194 - Registro de Preço com val-idade de 12 (doze) meses, para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de serviços de comunicação de dados e aces-so a internet 4G, 02 (dois) LOTES. ONDE SE LÊ: Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, des-ignada para o dia 30 (trinta) de novembro de 2015, às 11h e a disputa do Pregão para o dia 30 (trinta) de novembro, às 15h. LEIA-SE: o dia 03 (três) de dezembro de 2015, às 11h e a disputa do Pregão para o dia (três) de dezembro de 2015, às 15h, HORÁRIODE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelosite www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Autos franqueados aos interessados. Recife, 17 denovembro de 2015. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.

SECRETARIA DE CULTURA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 166/2015Espécie: Inexigibilidade de Licitação

Licitação________________________________________

19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 13

Page 14: PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa ...200.238.105.211/cadernos/2015/20151119/8-PrefeituradoRecife/Prefe... · teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São

14 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015

Base legal: art.25,III e caput da Lei 8.666/93.Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco - CNPJ nº10.553.840/0001-35 Objeto: Constitui objeto da Inexigibilidade de Licitação Co Patrocínio, do 22º Janeiro de Grandes Espetáculos - Festival Internacionalde Artes Cênicas de Pernambuco, no período de 08 a 24 de janeiro de 2015, nesta cidade. Preço Global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 3201.13.0392.1211.2.0304 - elemento de despesa 339039Ratificação: em 17/11/2015, - Williams Wilson de Santana - Secretário Executivo de Gestão Cultural - Leocádia Alves da Silva - Secretária de CulturaRecurso Financeiro: Tesouro Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOSEMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA

AVISOS DE LICITAÇÕESPROCESSO LICITATÓRIO nº 052/2015 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2015 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOSpara futura e eventual aquisição de Bens (Uniformes e Calçados). O valor máximo admitido para esta licitação é de R$ 162.448,62(cento e sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Local e Data de abertura : EMLURB -Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby; 03.12.2015, às 09:00 horas. Oseditais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB, no horário de 08:00 ás13:00h., de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisoPesquisar.php.Recife, 18 de novembro de 2015. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.

A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO PRESENCIAL É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME) EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) Nos termos do Decreto Municipal nº 27.300/2013.

PROCESSO LICITATÓRIO nº 053/2015 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2015 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOSpara futura e eventual aquisição de Bens (Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S ). O valor máximo admitido para esta licitaçãoé de R$ 103.474,90 (cento e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Local e Data de abertura : EMLURB- Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby; 04.12.2015, às 09:00 horas. Oseditais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB, no horário de 08:00 ás13:00h., de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisoPesquisar.php.Recife, 18 de novembro de 2015. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.

A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO PRESENCIAL É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME) EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) Nos termos do Decreto Municipal nº 27.300/2013.

PREFEITURA DO RECIFESECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 003/2015 - PROCESSO Nº 008/2015 - CPL/URB RECIFEOBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para execução das obras de pavimentação, drenagem e contenção de encostada Rua da Linha - Travessa da Andorinha/BR 101/PE (Norte) - RPA 03, Recife/PE. Empresa INABILITADA: Construtora IngazeiraLtda. Empresas HABILITADAS: (1) Lidermarc Construções e Equipamentos Ltda.; (2) ABF - Engenharia, Comércio e Serviços Ltda.;(3) SBC - Sociedade Brasileira de Construções Ltda.; (4) FIX Construções e Serviços Ltda.; (5) Construtora Werneck e Russo Ltda., e(6) Construtora Ancar Ltda. Caso não haja recurso, fica designado o dia 27/11/2015 às 10:00 horas, na sala da CPL, sita à Av. OliveiraLima, nº 867, Boa Vista, Recife - PE, para sessão de abertura das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas, respeitado o Artigo109 da Lei federal Nº 8.666/93. Recife, 19 de novembro de 2015. Irana Almeida - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 005/2015 - PROCESSO Nº 012/2015 - CPL/URB RECIFE OBJETO: Contratação de Empresa de consultoria para prestar serviços especializados em consultoria para elaboração do estudo deimpacto na circulação viária, na área delimitada pelas vias: BR-101 / Av. Norte Miguel Arraes de Alencar / Av. Gov. Agamenon Magalhães/ R. Paissandú / Av. Caxangá / BR-101, no Município do Recife/PE. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas,fica adiada SINE DIE. Demais informações, poderão ser obtidas diretamente na Sala da CPL/URB, situada a Av. Oliveira Lima, nº. 867,Boa Vista - CEP: 50050-390 ou através do Fone: (81) 3355-5081, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira ou no site:www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de novembro de 2015. Irana Almeida - Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/SESEG-PCR/2015Tendo em vista a inviabilidade de competição, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993e atualizações posteriores, torna-se inexigível a licitação para a contratação direta de prestação de serviço móvel especializado (SME)e locação de aparelhos de comunidade do sistema IDEN, cuja exclusividade digital no Estado de Pernambuco é explorada pelaprestadora autorizada NEXTEL, em consonância com a justificativa da contratação, justificativa do preço, documentos instrutórios eParecer Jurídico nº 572/2015 exarado pelo Procurador do Município Marcelo Ramos Barbosa, acostado nos autos do presenteprocesso administrativo, conforme exigências do art. 26 e art. 38, inciso VI, da Lei de Licitações.

OBJETO: Prestação de Serviço Móvel Especializado (SME) e locação de 140 (cento e quarenta) aparelhos de comunicação do sis-tema IDEN, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Urbana do Recife.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA

CONTRATADA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 66.970.229/0009-14

VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA UM PERÍODO DE 12 MESES: R$ 130.128,00 (cento e trinta mil, cento e vinte e oito reias)

VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 10.844,00 (dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 25, caput

Recife, 25 de agosto de 2015.

FERNANDO SIQUEIRAGerente Administrativo Financeiro GAF - SESEG

Face às razões acima expostas, reconheço a inexigibilidade de licitação, com base no Artigo 25, caput da Lei 8.666, de 21 de junhode 1993 e ratifico o ato supra, nos termos do artigo 26 do mesmo diploma legal.

Recife, 25 de agosto de 2015.

MURILO RODRIGUES CAVALCANTISecretário de Segurança Urbana

SECRETARIA DE SANEAMENTO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSSAVISO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório Nº 002/2015 - Concorrência Nº 002/2015 - Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para darContinuidade às Obras de Saneamento, Pavimentação, Urbanização e Construção Civil, já iniciadas e por iniciar-se, nos bairros dePassarinho, Porto da Madeira, Linha do Tiro, Arruda, Água Fria, Cajueiro, Fundão, Beberibe, Campina do Barreto e Peixinhos, todosda cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 04 de Janeiro de 2016, às 09:00h. Local: Sala de Reunião daSecretaria de Saneamento, sito na Rua Evaristo da Veiga, Nº217 - Casa Amarela, 11º andar, Recife/PE. Informações pelo sitewww.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.1936/3355.1937. O edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CELSSmediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00hs. Recife, 20 deNovembro de 2015. Simone Vasconcelos - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento.

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFECNPJ: - 08.903.189/0001-34

AVISO DE IMPUGNAÇÃOPROCESSO Nº 047/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestaçãodos serviços de Telefonia Fixa Comutada (Local e Longa Distância) - STFC integrados por Central Telefônica Virtual; contratação deserviços de Móvel Pessoal - SMP, com tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) local (VC1) e longa distância(VC2 e VC3), no sistema digital pós-pago, através de plano empresarial, com a disponibilização de estações móveis (aparelhos),redes de dados e Internet, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis aos serviços, pelos contratos ou termosde concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL; contratação de serviços de pacotes de dados para computadores móveis portáteis (Tablets); contratação de linhas de dados(Mini Modems), com tecnologia mínima 4G, para acesso ilimitado a Internet, através de notebooks, tudo em conformidade com ascondições e especificações a seguir apresentadas, para atender às demandas da Câmara Municipal do Recife. A Comissão de

Licitação desta Câmara Municipal do Recife torna público que as empresas TELEMAR NORTE LESTE S.A. e TELEFÔNICA BRASILS.A., impetraram impugnações quantos aos termos editalícios do processo supra citado. Informações: Comissão de Licitação. RuaMonte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 18 de Novembro de 2015. Marcello FalcãoNovo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFECNPJ: - 08.903.189/0001-34AVISO DE ADIAMENTOPROCESSO Nº 047/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestaçãodos serviços de Telefonia Fixa Comutada (Local e Longa Distância) - STFC integrados por Central Telefônica Virtual; contratação deserviços de Móvel Pessoal - SMP, com tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) local (VC1) e longa distância(VC2 e VC3), no sistema digital pós-pago, através de plano empresarial, com a disponibilização de estações móveis (aparelhos),redes de dados e Internet, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis aos serviços, pelos contratos ou termosde concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL; contratação de serviços de pacotes de dados para computadores móveis portáteis (Tablets); contratação de linhas de dados(Mini Modems), com tecnologia mínima 4G, para acesso ilimitado a Internet, através de notebooks, tudo em conformidade com ascondições e especificações a seguir apresentadas, para atender às demandas da Câmara Municipal do Recife. A Comissão deLicitação da Câmara Municipal do Recife torna público que, tendo em vista a necessidade de analisar e julgar as impugnações impe-tradas, bem como efetuar as alterações necessárias no instrumento convocatório, FICAADIADO o processo supramencionado, sendoas novas datas de abertura divulgadas oportunamente. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar,Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Recife, 18 de Novembro de2015. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFECNPJ: - 08.903.189/0001-34DECISÃOAcolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao ProcessoAdministrativo nº 093/2015/SCG, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 02/2015, objetivando a contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, de benefício para fornecimento de créditos para aaquisição de combustível e lubrificante na forma de documentos de legitimação eletrônicos (cartões combustível) dotados de tec-nologia apropriada, disponibilizados pela contratada, para serem utilizadas pela Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR oreferido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. pelo valor mensal esti-mado de R$ 137.745,30 (cento e trinta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), já acrescido da Taxa deAdministração de -2,10% (dois vírgula dez por cento de desconto), perfazendo o valor total estimado para 12 (doze) meses de R$1.652.943,60 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Recife, 18 deNovembro de 2015. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife

RESOLUÇÃO Nº 2611/15A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO "APROVOU" eela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do ART. 53, do seu Regimento Interno aprovadopela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS CONUR-BADAS.ARTIGO 1º - Fica criada, âmbito da Câmara Municipal do Recife, a Frente Parlamentar de Acompanhamento das Áreas Conurbadas.ARTIGO 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Acompanhamento das Áreas Conurbadas criar um espaço dedebate, acompanhamento e elaboração de proposições e de políticas públicas destinadas a diminuir o abandono vivenciado pelosmoradores das áreas limítrofes do Município, conurbadas com Cidades vizinhas. ARTIGO 3º - A Frente Parlamentar deAcompanhamento das Áreas Conurbadas tem caráter suprapartidário e será composta por no mínimo 03 (três) Vereadores de qual-quer partido que aderirem voluntariamente à Frente. ARTIGO 4º - Compete à Frente Parlamentar de Acompanhamento das ÁreasConurbadas, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates e tomarprovidências no sentido de: I - promover a identificação das áreas conurbadas do Recife onde se caracterize o abandono da atuaçãomunicipal; II - propor a criação de uma comissão multidisciplinar, em parceria com organismos públicos e agentes da sociedade civilorganizada, para o acompanhamento das áreas conurbadas; III - propor uma parceria administrativa entre o Recife e os Municípioslimítrofes, no sentido de solucionar problemas de infraestrutura existentes e levar qualidade de vida à população; IV - viabilizar ini-ciativas do Legislativo e Executivo para implantar um políticas públicas específicas para solucionar o abandono vivenciado pelasáreas conurbadas; V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos problemas identificados nas áreas conur-badas; ARTIGO 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terãomandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. ARTIGO 6º - As reuniões daFrente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros. ARTIGO 7º - Asdespesas decorrentes da execução desta resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, senecessário. ARTIGO 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipaldo Recife, em 09 de novembro de 2015. VICENTE ANDRÉ GOMES PRESIDENTE. AUGUSTO CARRERAS 1º SECRETÁRIO.ERIBERTO RAFAEL 2º SECRETÁRIO.PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/15 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAESREPUBLICADA POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 576/2015.A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto naLei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, RESOLVEArt. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 550/2015, publicada no Diário Oficial nº 123 de 05 de novembro de 2015. Sala dasComissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novembro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.REPLICAR POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 577/2015.A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto naLei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,RESOLVEArt. 1º. Exonerar Daniela Rios Batista, matrícula nº 101.618-0, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade deProgramação e Produção, símbolo EAC-IV, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife. Art. 2º EstaResolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de novembro de 2015. Sala dasComissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novembro de 2015. AUGUSTO CARRERASPrimeiro Secretário.

PORTARIA Nº 085/2015.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Saulo Alves de Barros Correia, matrícula nº 103.269-0; Marta Rodrigues de Lima, matrícula nº 103.274-7 e Fábio Rômulo da Silva, matrícula nº 103.275-5 a partir de 01 de novem-bro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novembro de 2015. ROBERTO GONÇALVESDE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 086/2015.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, a servidora: Mineia Brígido de Aquino Nascimento, matrícula nº103.256-9 a partir de 10 de outubro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de novembrode 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 087/2015.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Lotar na Unidade de Apoio Jurídico da Câmara Municipal do Recife, o servidor Victor Adriano Figueiredo Santos, matrícula nº103.276-3 a partir de 01 de novembro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novem-bro de 2015. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

PORTARIA Nº 088/2015.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Lotar na Unidade de Apoio Legislativo da Câmara Municipal do Recife, o servidor Iran Ferreira de Melo, matrícula nº 103.202-0 apartir de 01 de novembro de 2015. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novembro de 2015.ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.

RETIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAO Vereador Marco Aurélio Medeiros, torna pública a retificação de Audiência Pública para discutir sobre OS BURACOS E

Poder Legislativo________________________________________Presidente VICENTE ANDRÉ GOMES

Page 15: PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa ...200.238.105.211/cadernos/2015/20151119/8-PrefeituradoRecife/Prefe... · teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São

TRANSTORNOS CAUSADOS PELOS SERVIÇOS REALIZADOS PELA COMPESA NA CIDADE DO RECIFE, Requerimento nº5525/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 120 de 24 de outubro de 2015.Onde se lê: "que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 24 de novembro de 2015, com início às 10h etérmino programado para as 13h". Leia-se: "que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 03 de dezem-bro de 2015, com início às 10h e término programado para as 13h". Onde se lê: "A inscrição dos interessados em se manifestar ver-balmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até as 18h do dia 23 de novembro de 2015 noGabinete do vereador Marco Aurélio Medeiros ". Leia-se: "A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante aaudiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até as 18h do dia 02 de dezembro de 2015 no Gabinete do vereadorMarco Aurélio Medeiros ". Recife, 17 de Novembro de 2015. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador.

Audiência PúblicaA Vereadora Marília Arraes torna pública a realização de uma Audiência Pública sobre a promoção da mobilidade por bicicleta e oPlano Diretor Cicloviário no Recife. A audiência será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 25 de Novembrode 2015, com início às 9h e término programado para às 12h.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.Às dez horas do dia 22 de outubro de 2015, na Sala das Comissões desta Casa, tendo sido convocado todos os integrantes daComissão Permanente de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e EuricoFreire, configurando então o quorum necessário, os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comis-são, contabilizando em quatro projetos, um oriundo do Poder Executivo, e três oriundos do Poder Legislativo. Projetos distribuídosnesta data: 1) PLE Nº 23/2015, de autoria do Poder Executivo, que Institui procedimentos para licenciamento, construção e instalaçãode Postos de Abastecimento de Combustíveis Automotivos no Município do Recife e altera a Lei nº 16.786, de 22 de julho de 2002; 2)PLO Nº 200/2015, de autoria do vereador Eurico Freire, que Estabelece como obrigatória a realização de estudos de inclusão deciclovias nos projetos de criação, melhoria ou ampliação de ruas, avenidas, pontes, viadutos e túneis, no município do recife; 3) PLONº 206/2015, de autoria do vereador Carlos Gueiros, que Dispõe sobre funcionamento de abertura da 3ª porta existente nos ônibusconvencionais utilizados no Sistema de Transporte Público de passageiros do recife - STPP/Recife e dá outras providências; 4) PLONº 207/2015, de autoria do Vereador Marcos Menezes, que Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos que comercializam óleode cozinha a disponibilizar recipientes para o seu descarte. Em seguida foram analisados os seguintes projetos: 1) PLO Nº 68/2013,de autoria do vereador André Ferreira, que Altera o Art.48 da Lei 16.176/96.(Lei de Uso e Ocupação do Solo), sendo aprovado pare-cer pela rejeição do projeto; 2) PLO Nº 163/2013, de autoria do vereador Wanderson Sobral Florêncio, que Dispõe sobre a propagan-da institucional da Prefeitura Municipal do Recife, e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 3) PLONº 170/2013, de autoria do vereador Wanderson Sobral Florêncio, que Proíbe o exercício da atividade de "flanelinha" no município doRecife, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 4) PLO Nº 226/2013, de autoria da vereadora Michele Collins, que Dispõesobre reversão na arrecadação de multas em favor de programas sociais, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 5) PLO Nº261/2013, de autoria do vereador Marcos Gomes, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da sanitização em locais fecha-dos de acesso ao público coletivo, transporte público, comerciais, industriais, hospitalares, religiosos, climatizados ou não, no sentidode evitar doenças infectocontagiosas, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 6) PLO Nº 265/2013, de autoria do vereadorJayme Asfora, que Dispõe sobre regulamentação de alarmes sonoros nas garagens do Recife, sendo aprovado parecer pela aprovaçãodo projeto; 7) PLO Nº 287/2013, de autoria do vereador Wanderson Sobral Florêncio, que Dispõe sobre inserção dos canteiros cen-trais na Av. Visconde de Jequitinhonha, como área de proteção ambiental que melhor se adeque ao local, por ser considerada umaunidade de equilíbrio ambiental, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 8) PLO Nº 299/2013, de autoria do vereador EuricoFreire, que Dispõe sobre a criação e fixação dos calendário de datas comemorativas ambientais, sendo aprovado parecer pelaaprovação do projeto; 9) PLO Nº 30/2014, de autoria do vereador Eriberto Rafael, que Estabelece critérios para embarque e desem-barque de pessoas portadoras de deficiência locomotora nos veículos de transporte coletivo no âmbito no município do Recife, sendoaprovado parecer pela aprovação do projeto; 10) PLO Nº 83/2014, de autoria do vereador Almir Fernando, que Dispõe sobre a afix-ação nas paradas de ônibus de placas com indicação do número das linhas, dos horários e mapas do itinerário e meios de integraçãocom o Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 11) PLO Nº 92/2014,de autoria do vereador José Wilton de Brito Cavalcanti, que Dispõe sobre a alteração da lei Nº 17.116, de 20 de setembro de 2005,sobre a reserva de vagas de estacionamento para idosos, sendo aprovado o parecer pela rejeição do projeto; 12) PLO Nº 111/2014,de autoria do vereador Almir Fernando, que Dispõe sobre a organização das linhas de ônibus no município do Recife no âmbito doSistema Integrado de Transportes de Passageiros, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 13) PLO Nº 125/2014, de autoriada vereadora Michele Collins, que Dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com as multas de trânsito, sendo aprovado pare-cer pela rejeição do projeto; 14) PLO Nº 127/2014, de autoria do vereador Eriberto Rafael, que Dispõe sobre a realização da coleta dasamostras das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do município do Recife para análise, sendo aprova-do parecer pela aprovação do projeto; 15) PLO Nº 137/2014, de autoria do vereador Almir Fernando, que Institui a política de estímu-lo à adoção de animais domésticos e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 16) PLO Nº 148/2014,de autoria do vereador Almir Fernando, que Disciplina o transporte, manutenção e manejo de animais em pet shops que possuembanho e tosa no município do Recife e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 17) PLO Nº174/2014, de autoria do vereador Almir Fernando, que Dispõe sobre criação do Fundo Municipal para a inserção na atividade produti-va de catadores e carroceiros, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 18) PLO Nº 201/2014, de autoria da vereadora MicheleCollins, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da compensação das emissões de gases do efeito estufa pelos postos de combustíveis,sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 19) PLO Nº 225/2014, de autoria da vereadora Aimée Carvalho, que Dispõe sobreregras de segurança a serem seguidas pelos postos de combustível situados no Município do Recife, durante o abastecimento deveículos automotores e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 20) PLO Nº 31/2015, de autoria dovereador Amaro Cipriano, que Torna obrigatório o ensino de noções básicas de segurança no trânsito como atividade extracurricularobrigatória na rede municipal de ensino da cidade do Recife, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 21) PLO Nº 43/2015,de autoria da vereadora Marília Arraes, que Altera os Arts. 122 e 123 da Lei Municipal Nº 16.292/1997, sendo aprovado parecer pelaaprovação do projeto; 22) PLO Nº 46/2015, de autoria do vereador Romerinho Jatobá, que Dispõe sobre a concessão da bolsaautoescola para cidadãos inseridos na condição de extrema pobreza como oportunidade de legalização e meio gerador de empregos,sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 23) PLO Nº 61/2015, de autoria do vereador Almir Fernando, que Dispõe sobre aproibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior das estações tubo, terminais de ônibus, do transporte coletivo de passageirose dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 24) PLO Nº 79/2015, de autoria do vereador AlmirFernando, que Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo de passageiros e dá outras providências, sendo aprovado parecer pelarejeição do projeto; 25) PLO Nº 91/2015, de autoria do vereador Almir Fernando, que Institui a campanha permanente de incentivo àscooperativas de catadores de material reciclável, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 26) PLO Nº 119/2015, de auto-ria da vereadora Missionária Michele Collins, que Dispõe sobre a comprovação, por meio digital, da comercialização de ingressos paraeventos artísticos, culturais e esportivos no Município do Recife, e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela aprovação doprojeto; 27) PLO Nº 127/2015, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que Dispõe sobre as concessionárias de automóveis plantaremárvores para mitigação do efeito estufa e dá outras providências, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto; 28) PLO Nº137/2015, de autoria do vereador Eurico Freire, que Dispõe sobre a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos eentidades da administração público municipal direta e indireta e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores demateriais recicláveis, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 29) PLO Nº 140/2015, de autoria do vereador AlmirFernando, que Disciplina a obrigatoriedade de fixar placas em pet shops, veterinárias e afins, informando que maus tratos e animais écrime, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 30) PLO Nº 164/2015, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que Proíbea comercialização de qualquer produto em embalagem de isopor, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 31) PLO Nº189/2015, de autoria da vereadora Vera Lopes, que Obriga empresas de transportes coletivo a realizarem teste de bafômetro em seusmotoristas, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto; 31) PLO Nº 190/2015, de autoria da vereadora Michele Collins, queDispõe sobre a instalação e manutenção de recipientes contendo álcool gel antisséptico ou produtos similares em hipermercados,supermercados e estabelecimentos similares localizados no município do Recife e dá outras providências, sendo aprovado parecerpela aprovação do projeto; 32) PLO Nº 199/2015, de autoria do vereador Marcos di Bria, que Torna obrigatório a colocação de coletor,depósito ou saco de lixo, pelos pequenos comerciantes ambulantes informais, que atuam no Centro do Recife, sendo aprovado pare-cer pela aprovação do projeto. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os pre-sentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 22 de outubro de 2015. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTOLUNA Vice Presidente. EURICO FREIRE Membro Efetivo.

ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNIC-IPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2015/2016o nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal doRecife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco,sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 33ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça destaCasa Legislativa, confirmada a presença dos membros efetivos desta Comissão, vereadores Romerinho Jatobá (PR), Carlos Gueiros(PTB) e Almir Fernando (PCdoB), justificada a ausência do vereador Erivaldo Silva (PTC). Verificado o quórum mínimo e atendidasas formalidades legais e regimentais, foi aberta a sessão. O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projeto de Lei: PLE 23-2015- de autoria do Prefeito do Recife, o projeto institui procedimentos para licenciamento, construção e instalação de postos de abastec-imento de combustíveis automotivos no município do Recife e altera a Lei nº 16.786, de 22 de julho de 2002. A Comissão APROVOUo projeto. PDL 29-2015 - de autoria do vereador Carlos Gueiros, o projeto concede o título de cidadão do Recife ao Deputado EstadualJosé Humberto de Moura Cavalcanti Filho. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto. PLO 185-2015 - de autoria do vereadorEriberto Rafael, o projeto assegura a inclusão digital aos alunos da rede municipal de ensino, portadores de deficiência visual. AComissão APROVOU COM EMENDA o projeto. VTPLO 156-2015 - de autoria do vereador Carlos Gueiros, o projeto acrescenta umParágrafo Único ao inciso VI, do art. 63, da Lei nº 15.563, de 27/12/1991 (código tributário. A Comissão APROVOU o projeto.Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente na sequência encerrou a reunião, apósdistribuir os seguintes projetos à relatoria:VEREADOR PROJETOS DISTRIBUIDOSAerto Luna PLE 27/2015, PDL 30/2015Erivaldo Silva: PLO 208/2015Carlos Gueiros: PLO 189/2015, PLE 26/2015Almir Fernando PLO 207/2015Romerinho Jatobá PLO 209/2015Por fim, conforme os termos regimentais, foi lavrada a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinalde concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 16 de novembro de 2015. AERTO LUNA (PRP)Presidente.ROMERINHO JATOBÁ (PR) Vice-Presidente. ERIVALDO SILVA (PTC) Membro Efetivo. CARLOS GUEIROS (PTB)Membro Efetivo. ALMIR FERNANDO (PCdoB) Membro Efetivo. GILBERTO ALVES (PTN) Membro Suplente. ROMILDO GOMES(PSD) Membro Suplente. ALFREDO SANTANA (PRB) Membro Suplente.

Ata da Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.Ao oitavo dia do mês de setembro de dois mil e quinze, às quatorze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,Situada na Rua Princesa Isabel, nº 410( quatrocentos e Dez), no Bairro do Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do estado dePernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes do ano de 2015, desta Casa Legislativacom a presença do Vereadores: André Regis, Aerto Luna, Isabella de Roldão a Presidenta do Conselho de Educação Física Sra.Nádja Regueira Harrop, o Assessor Jurídico do Conselho de Educação Física Dr. Hélio Alencar, a Gerente Geral de Gestão dePessoas da Secretaria Municipal do Recife Senhora Gicélia Lyra, Gerente Geral de Política e Formação da Secretaria Municipal doRecife Senhora Élia Maçaira e a Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento Pedagógico - SEGER- da Secretária de Educaçãodo Recife a Senhora Renata Jatobá. Abriu a Reunião o presidente da Comissão, André Regis, dando boas vindas e apresentandoos convidados aos demais membros, informando que a reunião discutiria a resposta da Prefeitura do Recife sobre a denúncia doconselho de Educação Física referente ao oficio Circular nº 122/2015 da Secretaria de Educação do Recife, autorizando os profes-sores polivalentes a ministrarem aulas de educação física. Passou a palavra para as representantes da Secretaria de Educação: Asenhora Gicélia Lyra, que começou informando da nova reestruturação da Matriz Curricular de toda a parte pedagógica da rede, naárea da Educação Física o projeto foi elaborada pelo Departamento de Educação Física da UPE, sendo o responsável Técnico oProfessor Marcílio Barbosa, observamos alguns problemas, entre eles, a falta de profissionais para ministrarem aulas e como nãopodem resolver o problema a curto prazo, adequou-se uma orientação pedagógica em cima de 9 conceitos, que poderiam ser min-istrados pelos professores polivalentes, seria uma parte de recreação e outra parte de ponho social como: violência nos jogos,questões de gênero e estímulos aos trabalhos em grupos. A Senhora Gicélia Lyra salientou que há a necessidade da contratação deProfissionais de Educação Física, mas o concurso ainda está sendo organizado, só deve sair em 2016, pois não tem previsão orça-mentária para este ano. Comunicou a retirada da obrigatoriedade da nota de educação física do diário digital, ou seja, não haveráavaliação por parte dos professores polivalentes. A Senhora Nádja salientou a importância de adequar áreas para prática de edu-cação físicas nas escolas, lembrou que as novas escolas inauguradas pelo Prefeito Geraldo Júlio, como o Padrão de Qualidade, con-tinuam sem espaços para as atividades de educação física e isso mostra o pouco interesse de resolver esta situação. As represen-tantes da prefeitura reconhecem as necessidades e dizem estarem fazendo o melhor, diante dos problemas.O Vereador Aerto Lunaobservou que houve um avanço nas negociações entre o Conselho de Educação Física e a Secretaria de Educação com a reuniãona Comissão de Educação desta casa. A vereadora Isabella de Roldão achou que o problema está longe de ser resolvido e informouque convocou uma audiência pública para o assunto na próxima semana. O Vereador André Regis comentou que o problema nãotem solução a curto prazo, os novos padrões de escolas não contemplam espaços adequados para as práticas das atividades deeducação física, não existem profissionais para as funções, resolver o problema dos diários é um passo importante, mas ainda esta-mos longe da solução e os prejudicados são as crianças, que ficam sem as aulas de educação físicas. Devido ao avançado da hora,a reunião teve que ser interrompida e as representantes da secretaria de educação do Recife comprometeram-se de informar outrasmudanças para a resolução do problema. E eu, Ana Beatriz Amorim Davi, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei AdHoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos em sinal de concordância comtudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de setembro de 2015. Vereador André RégisPresidente. Vereador Aerto Luna Vice-Presidente. Vereador Marco Aurélio Membro Efetivo. Ata da Reunião da Comissão deEducação, Cultura, Turismo e Esportes. Ao décimo primeiro dia do mês de agosto de dois mil e quinze, às quatorze horas, na Saladas Comissões da Câmara Municipal do Recife, Situada na Rua Princesa Isabel, nº 410( quatrocentos e Dez), no Bairro do Boa Vista,nesta Cidade do Recife, Capital do estado de Pernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo eEsportes do ano de 2015, desta Casa Legislativa com a presença do Vereadores: André Regis, Aerto Luna, Marco Aurélio, a pres-identa do Conselho de Educação Física Sra. Nádja Regueira Harrop e o assessor Jurídico do Conselho de Educação Física Dr. HélioAlencar. Abriu a Reunião o vice-presidente da Comissão, Aerto Luna, dando boas vindas em seguida leu a ata da última reunião,depois de ser aprovada, passou a presidência ao Vereador André Regis que apresentou os convidados aos demais membros e repas-sou a palavra para a Senhora Nádja, a qual relatou que o motivo de sua presença na comissão seria uma denúncia contra oSecretário de Educação da Cidade do Recife sobre o Ofício Circular nº 122/2015 que foi entregue nas Escolas da Rede PúblicaMunicipal onde autorizava as professoras polivalentes a ministrarem aulas de educação física, a Senhora Nádja afirmou que já denun-ciou ao Ministério Público , pois o ofício desrespeita a categoria dos profissionais de Educação Física, sem contar que a maioria dasescolas da rede municipal não têm espaços físicos para tais atividades, como informou o vereador André Regis,. A presidente comu-nicou que tentou uma linha de diálogo com a Secretaria de Educação, porém, sem resultado e veio a comissão para mais uma veztentar resolver o problema, sabendo que os maiores prejudicados são as crianças que ficam sem este apoio tão importante para odesenvolvimento delas. Depois da explanação, o vereador Marco Aurélio sugeriu chamar o Secretário de Educação ou um repre-sentante para na próxima reunião da comissão comparecer e juntos chegarem a um acordo e todos concordaram. E eu, Ana BeatrizAmorim Davi, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei Ad Hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida eaprovada, vai ser assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da CâmaraMunicipal do Recife, em 21 de agosto de 2015. Vereador André Régis Presidente. Vereador Aerto Luna Vice-Presidente. VereadorMarco Aurélio Membro Efetivo.

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO PLENARINHO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NODIA 27 DE OUTUBRO DE 2015, ÀS 10h, SOBRE OS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 21/2015 QUE ESTIMA A RECEITAE FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E 22/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOPLANO PLURIANUAL 2014-2017, DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.No dia vinte e sete de outubro de dois mil e quinze, às dez horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, sita à Rua PrincesaIsabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, realizou-se a Audiência Pública, con-vocada pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal do Recife, Vereador Marco AurélioMedeiros, sobre os Projetos de Lei do Executivo nº 21/2015 que estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exer-cício de 2016 e 22/2015 que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, do Município do Recife, para o exercício de 2016.O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Leide Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 115, data-do de dez (10) de outubro de dois mil e quinze (2015). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento(CFO) da Câmara Municipal do Recife, o Vereador Marco Aurélio Medeiros deu início à Audiência cumprimentando primeiramente oSecretário de Planejamento e Gestão, o Sr. Alexandre Rebêlo Távora, aos demais integrantes da SEPLAG e presentes.Posteriormente, convidou o Secretário e o 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, o vereador Augusto Carreras para com-posição da mesa. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião, e repassou a palavra ao Secretário dePlanejamento e Gestão, para sua exposição. Na apresentação do relatório o Secretário, Sr. Alexandre Rebêlo, explicou que a pro-posta orçamentária do Recife para o ano de 2016 estima uma arrecadação de R$ 5.98 bilhões, um reajuste de 4% em relação aoatual exercício financeiro. Segundo o secretário, estariam saindo de uma previsão de R$ 5.74 bilhões no ano de 2015 para R$ 5.98bilhões para o ano de 2016, e mesmo assim o desconto da inflação seria menor que sua correção. Apresentou também, um panora-ma de elaboração da LOA, demonstrando que sua estrutura seria feita sobre as receitas do ICMS, ISS, FPM e IPTU. Sobre o ICMS,que teve um aumento de 0,1% de 2015 para 2016, ou seja, de R$879 milhões para R$881 milhões; o ISS, que teve uma queda de -3,1% em relação a 2015, passando de R$796 milhões para R$771 milhões; o FPM que terá um crescimento de 5,5%, passando aser de R$457 milhões para R$482 milhões e o IPTU que teve um crescimento de 6,2%, de R$324 milhões para R$344 milhões.Seguiu a explanação dos demais itens e lembrou que os dados pormenorizados encontram-se a disposição na Secretaria dePlanejamento e Gestão. Tomando a palavra, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), vereador Marco AurélioMedeiros registrou a presença do também vereador e membro da CFO, Eurico Freire. Bem como, ressaltou que o projeto de lei esti-ma a receita e fixa as despesas, anunciando em seguida o número de emendas que ambos os projetos receberam. O projeto refer-ente à LOA recebeu 64 (sessenta e quatro) emendas, sendo 36 (trinta e seis) aditivas e 28 (vinte e oito) modificativas, enquanto oprojeto de lei do PPA recebeu 22 (vinte e duas) emendas, sendo 15 (quinze) modificativas, 3 (três) aditivas e 4 (quatro) supressivas.Em seguida, foram feitas perguntas pelos presentes à audiência ao Secretário de Planejamento e Gestão sobre os referidos proje-tos. Várias questões forma esclarecidas durante a audiência, sendo acordado que qualquer dúvida posterior poderia ser esclarecidana própria SEPLAG. Ao retomar a palavra o Presidente da Mesa ressaltou que o prazo para entrega das emendas teria sido encer-rado um dia anterior à data da realização da audiência e aqueles vereadores que quisesse apresentar novas emendas deveriamrepassar para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). Como também, foi informado que os pareceres referentes aos Projetosde Lei do Executivo nº 21/2015 e 22/2015 seriam apresentados no dia 17/11/2015 pelo próprio Presidente e Relator, Vereador MarcoAurélio Medeiros para que os mesmos pudessem ser votados no dia 23/11/2015 na Reunião Ordinária no Plenário desta CasaLegislativa. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Marco Aurélio Medeiros agradeceu a presença dos representantes doExecutivo e do Legislativo Municipal. Eu, Rafaela Vicente, secretária ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a AudiênciaPública neste documento, que vai assinado por mim e pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipaldo Recife. Recife, 05 de novembro de 2015. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Vereador MARCO AURÉLIO Presidente.Vereador ALMIR FERNANDO Vice-Presidente. Vereador MARCOS MENEZES Membro Efetivo. Vereador JAIRO BRITTO MembroEfetivo. Vereador EURICO FREIRE Membro Efetivo. Vereador GILBERTO ALVES Suplente em Exercício. Vereador AMARO CIPRI-ANO MAGUARI Suplente em Exercício. Vereador MARCOS DI BRIA Suplente em Exercício.

PROJETO DE LEI Nº 222/2015Ementa: Institui a Semana do Artesão na cidade do Recife e dá outras providências.Art.1º - Fica instituída no dia 19 de Março a "Semana do Artesão" na cidade de Recife. Art.2º - Estabelece que, na referida semana, sejarealizado eventos em comemoração ao Dia do Artesão, tais como: I - Homenagem aos artesões destacadas em Recife II - Promoverencontros e fóruns de debates com temas de relevância na arte do artesanato tendo como tema central a arte contemporânea do Recife.III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que impulsione o artesão pela sua valorização na sociedade. Art.3º - Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de Novembro de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador.

JUSTIFICATIVAA presente propositura visa instituir a semana do Artesão a ser comemorado anualmente no dia 19 de Março, seguindo a data con-sagrada nacionalmente. O objetivo deste Projeto de Lei vai além de uma homenagem. Visa reconhecer e valorizar estes artistas quetambém são trabalhadores. Contemplar esta categoria muito representativa no município, e que contribui com a cultura, a arte, o tur-ismo e com o desenvolvimento econômico do Recife. Na nossa capital temos vários artesãos que são pequenos empreendedoresque enriquecem e dão expressão cultural à nossa cidade, contribuindo com a geração de emprego e renda. Sendo assim esta sem-ana comemorativa vem reforçar a consciência social da importância das artes e ofícios artesanais como meio privilegiado de preser-vação dos valores da identidade cultural do País. Como: Concursos de artesanato, cursos de artesanato, palestras, fóruns, debates,oficinas temáticas e homenagem a artesões do nosso município. Assim, valorizando cada vez mais pela nossa cultura Recifense ePernambucana. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de Novembro de 2015. Osmar Ricardo PT Vereador.

PROJETO DE LEI Nº 223/2015Dispõe sobre a prioridade do atendimento nas Unidades de Saúde do Município de Recife, a todas as mulheres, com menos de 60(sessenta) anos e que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados especiais

19.11.2015 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 15

Page 16: PREFEITURA DA CIDADE Prefeitura do Recife inicia Pesquisa ...200.238.105.211/cadernos/2015/20151119/8-PrefeituradoRecife/Prefe... · teceu no Museu da Imagem e do Som (MIS), em São

Artigo 1º - É obrigatório o atendimento prioritário nas Unidades de Saúde do Município de Recife, a todas as mulheres, com menosde 60 (sessenta) anos, que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados especiais. § 1º - Entende-secomo pessoa com necessidade de cuidados especiais, aquelas que não puderem exercer, de forma autônoma, seus atos cotidianossem estarem representadas ou assistidas e ou não tiverem discernimento, e os que não puderem manifestar a sua vontade, mesmoque em presente ocasião, em decorrência de: I - doença grave, permanente ou terminal; II - que apresente ausência ou disfunçãode uma estrutura psíquica ou fisiológica. Artigo 2º - O benefício é direcionado às mulheres: I - com menos de 60 (sessenta) anos; II- que não esteja exercendo qualquer atividade profissional; III - que não exerça essa função em troca de salário, ou qualquer outraforma de remuneração. Artigo 3º - As mulheres que poderão usufruir deste benefício deverão comprovar sua condição mediantedeclaração da pessoa portadora da necessidade dos cuidados, ou de seu representante legal. Artigo 4º - Os critérios para apreci-ação e aprovação do benefício, deverão ser apresentados e validados pela Secretaria de Assistência Social do Município de Manaus.A serem vistos: I - Relatório médico que comprove a condição da pessoa que necessita dos cuidados, e o número do CID (classifi-cação internacional de doenças) correspondente; II - Declaração da pessoa portadora da necessidade dos cuidados, ou de seu rep-resentante legal, que comprove que a requerente ao benefício é a pessoa responsável pelos cuidados; III - Documento pessoal comfoto, para a identificação da requerente ao benefício. Artigo 5º - O órgão em questão, encarregado de validar o proposto, deverá emi-tir uma declaração positivando o benefício à requerente. §1º - O modelo, forma e conteúdo desta declaração será regulamentadapelos Órgãos responsáveis em controlar e fiscalizar o benefício, no prazo máximo de 45 dias após a publicação desta Lei. Artigo 6º- Este benefício terá a validade de 1 (um) ano, devendo ser revalidado após o término deste período com a documentação men-cionada atualizada. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal doRecife, em 10 de Novembro de 2015. OSMAR RICARDO PT Vereador da Cidade do Recife

JUSTIFIATIVASe dedicar às pessoas que dependem de cuidados especiais, é uma prática antiga, mas que com a institucionalização dos serviçosde saúde, as exigências da vida moderna e os avanços da medicina, deixaram de ser rotineira. Atualmente, com o envelhecimentoda população, o aumento das condições crônicas e a política nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a desospitaliza-ção, essa prática tem sido resgatada, estimulando o cuidado domiciliário com a participação da família, na maioria dos casos, as mul-heres. Este tipo de cuidado, muitas vezes, se torna a única alternativa para os familiares e tem ganhado mais espaço, principalmente,na atenção às doenças permanentes ou terminais. Fato este que gera a necessidade de adaptações e mudanças no estilo de vidanão apenas do doente, mas de sua família, pois esta passa a ter em casa uma pessoa que necessita de cuidados específicos. Háestudos que destacam a predominância, como cuidado principal, as mulheres, principalmente filhas e esposas. O cuidado gera sobre-carga por parte dos cuidadores /familiares, estresse e falta de tempo para o auto cuidado. Neste contexto, a assistência integral aodoente tem se tornado um grande desafio, especialmente, quando este se encontra dependente e ou em fases avançadas da doença,necessitando de maior atenção e cuidado por parte da família. Frente a esse fato é necessário desenvolver e promover assistênciasadequadas às reais necessidades das mulheres que se encontram inseridas nesta questão. Pois são mulheres que dedicam seutempo, quase que de forma integral, aos cuidados do doente e merecem ter benefícios diferenciados, tal qual sua condição. Com otexto proposto, objetivamos instituir o atendimento prioritário nas Unidades de Saúde do Município de Manaus para todas as mul-heres, com menos de 60 (sessenta) anos e que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados especiais,destacando, assim, maior rapidez no atendimento da mulher, e por consequência, uma menor permanência distante do ser que aaguarda e necessita de seus cuidados. Visando acolher e proporcionar às mulheres em questão, mais tranquilidade, conforto e aoportunidade do auto-cuidado é que pedimos aos Nobres Pares, a aprovação desta proposição. Sala das Sessões da CâmaraMunicipal do Recife, em 10 de Novembro de 2015. OSMAR RICARDO PT Vereador da Cidade do Recife.

Projeto de Lei nº 224/2015Ementa: Torna obrigatório a colocação de coletor, depósito ou saco de lixo, pelos pequenos comerciantes ambulantes informais, queatuam no município do Recife.Artigo 1º: Determinar que os ambulantes do município do Recife, proprietários de: Barracas, tabuleiros, carrinho, veículo ambulante,carroças e outras comercializações, utilizem coletor, depósito ou saco de lixo em seu comércio. Artigo 2º: Reduzir a quantidade delixo que se propaga e se espalha a cada dia no município do Recife, com a proliferação de insetos, ratos e outros, dificultando asvias e ruas, uso de bens públicos em geral. Artigo 3º: Apoiar a implementação da política Nacional de resíduos sólidos, caberá aPrefeitura da Cidade do Recife, estipular, administrar e se encarregar de enquadrar uma "multa" relacionada ao programa delimpeza, sustentabilidade e colaboração coletiva, essencial para via urbana. Artigo 4º: Os resíduos provenientes da limpeza urbana,derivados das barracas de ruas, e de todas especificadas, deverá obedecer os critérios estipulados, principalmente os cadastradospela Prefeitura do Recife, ficando sujeita a uma multa (futuramente legalizada), ou sujeito ao cancelamento deste cadastro. Artigo 5º:Afastar os resíduos sólidos produzidos pelos pequenos comerciantes informais e manter o estado de limpeza da área ocupada eurbanizada do Centro do Recife. Os recipientes deverão ser colocados em local suspenso de fácil acesso, que impeça o contato comanimais e evite o derrame em via pública. Artigo 6º: A falta do cumprimento desta Lei, o ambulante ficará sujeito a multa, caso poluao ambiente que está localizado, sendo público ou privado, que será estipulado pela PCR. Artigo 7º: Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 2015. Marcos Antônio Gomes daSilva Vereador Marcos di Bria Vice Líder do Governo.

JUSTIFICATIVACabe a Administração Pública Municipal, o serviço de limpeza pública, entendido tal como o Conjunto de atividades destinadas a afas-tar e dispor os resíduos sólidos produzidos na Comunidade e a manter o estado de limpeza de sua área urbanizada, mediante acondi-cionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Os resíduos sólidos, removidos por coleta regular, deverão ser acondi-cionados em sacos plásticos, descartáveis, devidamente fechados. Sobre a coleta de lixo, é preciso dizer que não é competência uni-camente da prefeitura. A limpeza das ruas é tarefa de todos, principalmente dos comerciantes que atuam na área. Comerciantes comsituações formais ou informais, ambulantes que atuam no Centro do Recife, e que não utilizam coletor ou depósito de lixo aumen-tando assim, o acúmulo de lixo, gerando armazenamento, mosquito, insetos, ratos e mosquito da dengue. A maneira de combaterisso é recolhendo e tratando o lixo, evitando que diversos resíduos sejam enviados diretamente para as galerias e assim evitandoalagamento nas ruas, inclusive, deixando as vias com condições de tráfego. Muita gente vê aquele entulho e joga também lixo decasa, de lojas e escritórios do Centro, gerando pontos críticos de sujeira. A dificuldade do serviço, depende também, de como a pop-ulação cuida das ruas e de seu sistema de drenagem, a não fazer o descarte incorreto de resíduos. As pessoas que transitam peloCentro do Recife todos os dias, para trabalhar, estudar, fazer lazer etc., também é responsável pelo lixo que produz. A cada ano, háum aumento no volume do lixo. Todo mundo gera lixo, não só a barraca, tabuleiro do ambulante. Cada um é responsável pelodescarte correto do que não quer mais. Marcos Antônio Gomes da Silva Vereador - Marcos di Bria Vice Líder do Governo.

PROJETO DE LEI Nº 225/2015Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Ligue 132, do Governo Federal, nas unidades públicas de saúde domunicípio, bem como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Comunitários da Paz (Compaz), Centros deReferência Especializados de Assistência Social (CREAS), escolas, unidades de atendimento ao cidadão e Centros de AtençãoPsicossocial (CAPS) situados no Município de Recife e dá outras providências. Matéria da proposiçãoArt. 1º Ficam obrigadas as unidades públicas de saúde do município, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), CentrosComunitários da Paz (Compaz), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de ensino, unidadesde atendimento ao cidadão e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) situados no Município de Recife, a divulgar o serviço Ligue132, do Governo Federal, que orienta e informa, através de atendentes, sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos noorganismo, além de auxiliar na busca de locais para tratamento. Art. 2º Os avisos deverão ser feitos por meio de cartazes, com asseguintes informações: I - o telefone de atendimento 132; II - o tipo de serviço prestado pelo teleatendimento: orientações e informações sobre a prevenção do uso de drogas e auxílio para busca de locais para tratamento; e III - o regime de atendimento.Parágrafo único. O estabelecimento deverá fixar cartaz, de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente narecepção dos referidos estabelecimentos, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito com, no mínimo, 2 cm.Art. 3º O não cumprimento aos dispositivos desta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes, na conformi-dade da legislação aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.

JUSTIFICATIVAO projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem o propósito de obrigar a divulgação do Ligue 132, do Governo Federal, queorienta e informa sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos nocivos, nas unidades públicas de saúde do município,Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Comunitários da Paz (Compaz), Centros de Referência Especializadosde Assistência Social (CREAS), escolas públicas, unidades de atendimento ao cidadão e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)da nossa cidade. Apenas em fevereiro deste ano, o serviço em tela realizou mais de dois mil atendimentos. O Ligue 132 do GovernoFederal orienta e informa, através de atendentes, sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos no organismo, além deauxiliar na busca de locais para tratamento. Atua, também, no sentido de prestar aconselhamento aos familiares que possuam par-entes envolvidos com drogas, assistência à saúde via telefone e acompanhamento de casos. A proposta foi criada em 2005, sendovinculada ao programa do Governo Federal "Crack, é possível vencer". São realizados atendimentos 24 horas por dia, durante todosos dias da semana. Trata-se de um serviço personalizado, gratuito e sigiloso. Ressalte-se que esta proposta se coaduna com oPrincípio da Transparência, implícito na nossa Carta Magna. Ademais, a iniciativa não gera despesa para os cofres públicos, nãoinvadindo competência legislativa privativa do Prefeito do Recife. Portanto, é importante a tramitação da matéria que ora estou pro-pondo nesta Casa Legislativa, principalmente em virtude da sua contribuição na prevenção ao uso de drogas na nossa cidade. Anteo exposto, solicito o apoio dos meus ilustres pares na aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal doRecife, 13 de novembro de 2015. Missionária Michele Collins Vereadora.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2015Ementa: Trata da obrigatoriedade de entrega de mini prontuário médico a paciente após atendimento médico em hospital, clínica e/oucongêneres, público ou particular.Art. 1º Torna a obrigatória a entrega de mini prontuário médico a paciente após atendimento em hospital, clínica e/ou congêneres, públicoou particular, contendo o seguinte: I - Nome do paciente; II - o(s) medicamento(s) que foi (ram) ministrado(s); III - produto(s) usado(s); IV- serviço realizado; V - nome do(s) médico(s) com CRM; VI - prescrição médica. Art. 2º O prontuário deve ser entregue ao paciente, ou,não havendo condições, a um familiar. Art. 3º Ao estabelecimento médico particular, constante do art. 1º, que descumprir as normasestabelecidas nesta lei, é passível de sofrer as seguintes penalidades: I - após constatação por órgão oficial, advertência e reparação,com o oferecimento do mini prontuário ao paciente lesado no prazo de 24 horas; II - após constatação por órgão oficial, primeira rein-cidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e reparação, com o oferecimento do mini prontuário ao paciente lesado no prazo de 24horas; III - após constatação por órgão oficial, segunda reincidência, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e reparação, com o ofereci-mento do mini prontuário ao paciente lesado no prazo de 24 horas; IV - após constatação por órgão oficial, terceira reincidência, multa

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado por dois e reparação, com o oferecimento do mini prontuário ao paciente lesado no prazode 24 horas. Art. 4º Os estabelecimentos de saúde pública que descumprirem ao que estabelece essa lei, ficam sujeitos às penalidadescíveis, administrativas e criminais ora vigentes. Art. 5º Torna obrigatória a afixação de cartaz contendo a seguinte mensagem informati-va: "Todo paciente tem direito de levar seu prontuário. Lei Municipal nº". Parágrafo único. O cartaz, explícito no caput deste artigo, deveser afixado em local visível ao público, em papel A-4 e com tamanho não inferir a "18" da fonte Times New Roman. Art. 5º Esta lei entrarem vigor na data de sua publicação. Recife, 10 de novembro de 2015. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

JUSTIFICATIVAUm dos itens mais importantes analisados e pontuados na ONA (Organização Nacional de Acreditação) - e que traz a segurança ao pacienteefetivando a Gestão da Qualidade - é o Prontuário do Paciente. O prontuário do paciente é definido pelo Conselho Federal de Medicinacomo sendo: O documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acon-tecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comu-nicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução no 1.638/2002) e con-siderado de elaboração obrigatória pelo Código de Ética Médica (Artigo 69). O prontuário do paciente facilitará a assistência do mesmo deforma multidisciplinar. Mas o que isso significa? Significa que o prontuário do paciente deve conter informações que assegurem a con-tinuidade do atendimento ao paciente desde a sua entrada na instituição da saúde até sua saída. Ele também é de extrema importânciapara os processos administrativos, seja no aspecto legal ou financeiro. O prontuário do paciente é um direito do paciente e nele deve con-ter: Identificação do paciente: Na maioria das instituições de saúde, essa identificação se dá por dois itens, como por exemplo: O nome com-pleto e data de nascimento (conforme explanado por mim no post anterior a esse). Anamnese: É um questionário com dados obtidos dopaciente (físico ou histórico), realizados na admissão do paciente, seguindo formulários padrões de cada instituição. Nele podemos eviden-ciar possíveis alergias, tratamentos com medicamentos, entre outros. Plano terapêutico: É um conjunto de alternativas terapêuticas definidaspelo médico, a partir da avaliação de cada caso, com enfoque multiprofissional e interdisciplinar (no decorrer dos exames e/ou internação),que visa obter maior adesão do paciente e de seus responsáveis ao tratamento. Resultados (laudos) de exames: São exames comple-mentares como análises clínicas (urina, sangue, etc.), imagens (ultrassonografia, RX, ressonância, etc.) ou qualquer outro examenecessário. Prescrição médica: É o registro de todas as medidas necessárias ao tratamento do paciente, como cuidados gerais, prescriçõesmedicamentosas, medidas de reabilitação e interação com as equipes multidisciplinares (fisioterapia, nutrição, laboratório, psicologia, etc.).Evolução médica e da enfermagem: Deve ser diária ou a cada necessidade e devem conter informações dos sinais vitais, sintomas, alter-ação físico patológica, diagnóstico, medicamentos, necessidades especiais em ordem cronológica. Termos de consentimentos: São termosassinados pelo paciente ou responsável para qualquer processo evasivo (anestesia, cirurgia, administração de contrastes, etc.) Sumário detransferência, alta ou óbito: Registros do motivo e local de transferência, registros das condições de alta e plano pós-alta e registros dascausas do óbito. Documentos diversos específicos: Ficha anestésica, descrição cirúrgica, laudos de consultoria, registro obstétrico e examedo recém-nascido, identificação do recém-nascido, registros de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, entre outros. O prontuário dopaciente é tão valioso, sigiloso e legal, que qualquer extravio deve ser comunicado à autoridade policial, para abrir um Boletim de Ocorrência.Apesar de ser uma linguagem técnica, o prontuário pertence ao paciente, ajuda a esclarecer dúvidas sobre exames e condutas terapêuti-cas que o mesmo deve seguir, e serve principalmente para facilitar a comunicação entre os profissionais da saúde, seus pacientes e famil-iares. Recife, 10 de novembro de 2015. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.

PROJETO DE LEI Nº 227/2015.EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e unidades de saúde privados, no Município de Recife, colocarem à dis-posição dos usuários um número suficiente de profissionais, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.Art. 1º Ficam os hospitais e unidades de saúde privados, no âmbito do Município de Recife, obrigados a colocar à disposição dosusuários um número suficiente de profissionais, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Art. 2° Para os efeitos destalei, entende-se como tempo razoável para o atendimento: I - até 15 (quinze) minutos, para consultas de atendimento emergencial; II -até 30 (trinta) minutos, para consultas não emergenciais. § 1º Os hospitais e unidades de saúde privados ou suas entidades repre-sentativas, informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta lei, o tempo mencionado nos incisos I e II. § 2º O tempo máximode atendimento referido nos incisos I e II leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmonormal das atividades de atendimento hospitalar. § 3º Em caso fortuito ou de força maior, que impeça a manutenção do ritmo normaldas atividades de atendimento hospitalar, desde que devidamente justificado, não é aplicável o tempo disposto nos incisos I e II.§ 4º Os hospitais e instituições de saúde privadas devem dar ampla divulgação e atenção a esta lei, e também afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintesdizeres: "O tempo de espera para atendimentos emergenciais em instituições de saúde privadas é de no máximo 15 (quinze minutos), e para atendimentos não emergenci-ais de no máximo 30 (trinta minutos). Em caso de descumprimento, entrar em contato com ouvidoria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, Disque ANS 08007019656 - Rua General Joaquim Inácio, 830 - 10° andar - Empresarial The Plaza , Ilha do Leite, Recife - Pernambuco - CEP: 50070-270."Art. 3°Para comprovação do tempode espera pelo usuário, o mesmo receberá "bilhete de senha" de atendimento, no qual deverá constar o horário de recebimento da "senha".§ 1° Após o atendimento pela insti-tuição de saúde, o cliente ou usuário do hospital deverá receber obrigatoriamente o "bilhete de senha", constando horários de recebimento e atendimento, para uso como provaem caso de descumprimento ao estabelecido nesta Lei. § 2° Os horários de recebimento da "senha" e da efetivação do atendimento ao cliente devem estar de acordo como horário oficial de Brasília. Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:I - advertência;II - multa de R$ 500,00 (quinhentosreais); III - multa de R$ 1000,00 (mil reais) até a 3ª (terceira) reincidência; IV - Em caso de reincidência as multas serão aplicadas em dobro; V - suspensão do alvará de fun-cionamento, após a 3ª (terceira) reincidência. Parágrafo único: Os valores previstos neste artigo serão reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.Art. 5ºAs denúncias do município, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei,concedendo direito à ampla defesa e ao contraditório.Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

JustificativaComo é de conhecimento de todos os usuários tanto da rede pública como da rede privada de saúde, existem hospitais e outras unidadesde saúde que não respeitam os direitos do cidadão de ser atendido com prontidão, rapidez, eficiência e qualidade. Não são raros oscasos em que o usuário que paga pelo serviço do plano de saúde e pelo atendimento em hospitais particulares tenham que esperarhoras para que haja o atendido, resultando muitas vezes na piora do seu quadro clínico e em alguns casos mais graves inclusive até aóbito. Infracitamos os artigos 5° e 6° da nossa Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquernatureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a pro-teção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Por tais motivos, é de suma relevânciaque haja um balanceamento do tempo de espera dos pacientes para serem atendidos, pois alem de ser um serviço pago, é direitoadquirido do cidadão o acesso à saúde e para que se evita problemas maiores tanto para o paciente quanto para o hospital, peço com-preensão e colaboração aos entes desta casa de Lei para que analisem a propositura de forma que enxerguem os benefícios que serãodesencadeados pelo mesmo. Recife, 10 de Novembro de 2015. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 228/ 2015EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 16.966/2004, que cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias. A Câmara Municipal do Recife resolve:Art. 1º. Modifica o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 16.966/2004, que cria o Programa Municipal de Hortas Comunitárias, cuja redação passa a sera seguinte: "Art. 3º. As áreas poderão ser cultivadas, através de autorização prevista em regulamentação específica, por entidades assistenciaisinscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, associações comunitárias formalizadas, bem como por agrupamentos de moradores locaisque tenham o perfil socioeconômico elegível para tal fim." "Parágrafo Único - Ter o perfil socioeconômico elegível para o que prevê o caput do arti-go significa": I - Pessoas e famílias atendidas por programas governamentais gerenciadas no âmbito dos Centros de Referência de AssistênciaSocial (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). II - Pessoas e famílias que não são atendidas pelos pro-gramas supracitados, mas que tenham interesse em se agrupar para desenvolver a atividade de plantio, desde que tenha o caráter de produçãoassociativa e resultado econômico coletivo. Art. 2º. Modifica o artigo 4º, da Lei Municipal nº 16.966/2004, que cria o Programa Municipal de HortasComunitárias, cuja redação passa a ser a seguinte: "Art. 4º. As normas para seleção do projeto mais adequado para o cultivo de hortas comu-nitárias deverão constar da regulamentação desta Lei, em consonância com o que está prescrito no Plano Diretor do Recife, no Artigo 38, IncisoVII, e Artigo 171, Inciso II, bem como ter as diretrizes básicas orientadas pelas seguintes premissas: I - Incentivar às associações e agrupamen-tos comunitários a formarem pequenos arranjos produtivos voltados para o plantio de horticultura orgânica no município; II - proporcionar àsfamílias da periferia urbana, identificadas com o perfil elegível prevista no Art. 1º, uma fonte de renda complementar; III - Reforçar a política desegurança alimentar do município, preconizada no Plano Diretor; IV - Incentivar o uso social e produtivo comunitário das áreas vazias e subuti-lizadas do município, especialmente as que são transformadas em depósito de lixo. V - Contribuir com o aumento de área verde plantada noperímetro urbano da cidade, de forma a minimizar os efeitos das emissões de gases poluentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da suapublicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de novembro de 2015. MARCOS MENEZES Vereador.

JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei Ordinária que ora apresento para a sociedade recifense tem como objetivo agregar aspectos práticos à Lei nº 16.966,em vigor desde o ano de 2004, tornando-a acessível não só às comunidades situadas nas periferias urbanas das faixas sociais de baixarenda, mas, também, às comunidades dos segmentos sociais mais aquinhoados que queiram dar um bom aproveitamento aos inúmerosterrenos baldios que só servem como pontos de degradação urbana, normalmente utilizados para acumulação de lixo e todo tipo deentulho. Várias são as vertentes em que o projeto apresentado pode beneficiar social e economicamente a Cidade do Recife, comoprediz a nova redação do artigo 4º em seus incisos explicativos, sobre a possibilidade de a Secretaria de Meio Ambiente, em parceriacom a Secretaria de Agricultura, através do IPA, capacitarem e fomentarem o surgimento de pequenos arranjos produtivos especializa-dos no cultivo de hortaliças orgânicas, que além de aumentar a oferta de produtos saudáveis à população pode representar uma fontealternativa de geração de renda para as famílias circunvizinhas, especialmente nesses tempos de crise. Outra frente importante incuti-da na ação popular estimulada é a possibilidade de se aumentar a manta verde de vegetação que ameniza a temperatura e, principal-mente, na contribuição dará para melhorar a qualidade do ar, na medida em que a expansão da clorofila potencializa a captura de CO2.Sem falar nos ganhos com os efeitos paisagísticos, ao substituir terrenos fétidos por áreas decoradas naturalmente por diversos tiposde hortaliças. onfesso que resolvi apresentar esta proposição depois de ver meses atrás uma reportagem sobre a inciativa de moradoresde Casa Amarela, na Zona Norte do Recife, de criarem um espaço de convivência e cuidado com o meio ambiente. Fiquei simplesmenteimpressionado com a capacidade dos moradores de substituir matos selvagens por hortaliças e transformar um terreno baldio em espaçode convivência. Segundo a reportagem, a voluntariedade das famílias do bairro de Casa Amarela conseguiu estruturar uma horta urbanacomunitária onde já plantaram mais de 100 mudas de ervas aromáticas, medicinais e condimentares. E o trabalho coletivo, que teve iní-cio em julho, já colhe os primeiros frutos, pois conseguiu integrar a comunidade e transformar um espaço entregue ao abandono em umapaisagem bonita e saudável. Ora, se numa ação voluntária de uma comunidade é possível se obter um resultado como o apresentadopelos moradores de Casa Amarela, imaginem se a Prefeitura do Recife, através dos seus órgãos especializados, estabelecer um regu-lamento de apoio estratégico aos comunitários, como: oferta de consultoria com técnicos e engenheiros agrônomos; fornecimento desementes; de material de compostagem orgânica; de ponto de água, entre outros recursos, a cara do Recife vai ficar mais sorridente.Conto com meus nobres companheiros do legislativo municipal para mudarmos o cenário urbano do Recife, bem como com a sensibili-dade dos gestores ambientais da Cidade do Recife, para a aprovação desta proposição. MARCOS MENEZES Vereador.

16 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 19.11.2015