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PREFEITURA DE CAMPO LARGO PROJETO DE LEI N° 087/2019 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Largo para o Exercício Financeiro de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020 compreendendo: - Orçamento Fiscal; 11 - Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo - FAPEN; 111 - Orçamento de Investimentos da empresa em que o Município de Campo Largo detém a maioria do capital social com direito a voto. SEÇÃO I Da Estimativa da Receita Art. 2°. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos Ie 11,do artigo anterior, é estimada em R$ 411.758.320,00 (Quatrocentos e onze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais). § 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de a~o ~ com o seguinte desdobramento: (rr')~ - -- - - .. PREFEITURA MUNICIPAl DE CAMPO LARGO AV. PADRE NATAL PIGATTO, 925 CEP: 83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128 WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.8R

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PREFEITURA DECAMPO LARGO

PROJETO DE LEI N° 087/2019

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do

Município de Campo Largo para o

Exercício Financeiro de 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado

do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício

financeiro de 2020 compreendendo:

- Orçamento Fiscal;

11 - Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo -

FAPEN;

111 - Orçamento de Investimentos da empresa em que o Município de Campo Largo

detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 2°. A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos

incisos I e 11,do artigo anterior, é estimada em R$ 411.758.320,00 (Quatrocentos eonze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais).

§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e

outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de a~o ~

com o seguinte desdobramento: (rr')~- -- - - ..

PREFEITURA MUNICIPAl DE CAMPO LARGO

AV. PADRE NATAL PIGATTO, 925 CEP: 83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.8R

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1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL

1.1 RECEITAS CORRENTES

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 76.616.000,00

- Contribuições R$ 10.354.000,00

Receita Patrimonial R$ 7.128.000,00

Receita Agropecuária R$ 2.000,00

Receita de Serviços R$ 181.000,00

- Transferências Correntes R$ 251.212.000,00

- Outras Receitas Correntes R$ 2.685.000,00SOMA ........................................... R$ 348.178.000,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

- Operações de Crédito R$ 21.000.000,00- Alienação de Bens R$ 710.000,00- Transferências de Capital R$ 16.900.000,00SOMA .......................................... R$ 38.610.000,00

1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA

- Restituições R$ (-) 1.055.000,00Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB R$ (-) 31.102.000,00

SOMA .......................................... R$ (-) 32.157.000,00

TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 354.631.000,00

-- - - - -PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

AV, PADRE NATAL PIGATTO. 925 CEPo83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR

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2 RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 RECEITAS CORRENTES

Receitas de Contribuições R$ 11.634.560,00

Receita Patrimonial R$ 23.050.720,00

Outras Receitas Correntes R$ 8.620.000,00

SOMA .............................................. R$ 43.305.280,00

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

- Alienação de Bens R$ 0,00

SOMA .............................................. R$ 0,00

2.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 13.822.040,00

TOTAL DA RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 57.127.320,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 411.758.320,00

3 SíNTESE DAS RECEITAS PREVISTAS: ORÇAMENTO FISCAL +

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCíCIO DE 2020

EmESPECIFICAÇÃO TOTALORÇAMENTO

FISCALORÇAMENTOSEGURIDADE

RECEITAS CORRENTES 391.483.280

Receita PatrimonialReceitaReceita de Se

348.178.000 00 43.305.28076.616.00000 76.616.000 0010.354.000 00 11.634.560 00 21.988.560 00

23.050.72000 30.178.720007.128.000002.00000

181.00000

AV. PADRE NATAl. PIGATTO, 925 CEPo83607·240 CAMPO lARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR

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PREFEITURA DECAMPO LARGO

Transferências Correntes 251.212.000,00 - 251.212.000,00Outras Receitas Correntes 2.685.000,00 8.620.000,00 11.305.000,00RECEITAS DE CAPITAL 38.610.000,00 0,00 38.610.000,00Operações de Crédito 21.000.000,00 - 21.000.000,00Alienação de Bens 710.000,00 - 710.000,00Transferências de Capital 16.900.000,00 - 16.900.000,00REC. INTRAORÇAMENT ÁRIAS - 13.822.040,00 13.822.040,00DEDUÇÕES DA RECEITA (-) 32.157.000.00 - (-) 32.157.000.00Restituições (-) 1.055.000,00 - (-) 1.055.000,00Dedução Rec. pl Form. FUNDES (-) 31.102.000,00 - (-) 31.102.000,00TOTAL 354.631.000,00 57.127.320,00 411.758.320,00

§ 2° As normas que disciplinam a origem das receitas estão contidas

na seguinte Legislação:

- Constituição Federal

- Constituição Estadual

- Código Tributário Nacional

- Código Tributário Municipal

SEÇÃO 11

Da Fixação da Despesa

Art. 3°. As despesas do Orçamento Fiscal, e da Seguridade Social

estão fixadas em R$ 411.758.320,00 (Quatrocentos e onze milhões, setecentos e

cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais) e serão executadas segundo a

legislação em vigor, apresentando sua composição de acordo com o seguinte

~/desdobramento: ;r )-

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

AV. PADRE NATAL PIGATTO, 925 CEPo 83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE, 14113291·5000 FAX' 14113291.5128WWW.CAMPOLAR60.PR.60V.OR

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1 DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL

1.1 DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e Encargos

- Juros e Encargos da Dívida

- Outras Despesas Correntes

SOMA .

R$ 161.900.000,00

R$ 2.700.000,00

R$ 131.524.000,00

R$ 296.124.000,00

1.2 DESPESAS DE CAPITAL

- Investimentos

- Inversões Financeiras

- Amortização da Dívida

R$ 52.307.000,00

R$ 0,00

R$ 4.950.000,00

R$ 57.257.000,00SOMA .

1.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

- Reserva da Contingência

SOMA .

R$

R$

500.000,00

500.000,00

TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 353.881.000,00

2 DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL

2.1 DESPESAS CORRENTES

- Pessoal e Encargos

- Outras Despesas Correntes

SOMA .

R$ 35.277.220,00

R$ 4.092.900,00

R$ 39.370.120,00

2.2 DESPESAS DE CAPITAL

- Investimentos

SOMA .

R$

R$

22.400,00

22.400,00

- - - - - -PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

AV. PADRENATAL PIGATTO.925 CEPo83607·240 CAMPO LARGO·PRTELEFONE: /41/3291·5000 FAX: /41/3291·5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.SR

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2.3 RESERVA DO RPPS

- Reserva do RPPS

SOMA .

R$ 18.484.800,00

R$ 18.507.200,00

TOTAL DA DESPESA DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 57.877.320,00

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 411.758.320,00

3 SíNTESE DAS DESPESAS FIXADAS: ORÇAMENTO FISCAL +

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCíCIO DE 2020

Em R$

ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO ORÇAMENTO TOTALFISCAL SEGURIDADE

DESPESAS CORRENTES 296.124.000,00 39.370.120,00 335.494.120,00Pessoal e Encargos 161.900.000,00 35.277.220,00 197.177.220,00Juros e Encargos da Dívida 2.700.000,00 - 2.700.000,00Outras Despesas Correntes 131.524.000,00 4.092.900,00 135.616.900,00DESPESAS DE CAPITAL 57.257.000,00 22.400,00 57.279.400,00Investimentos 52.307.000,00 22.400,00 52.329.400,00

Inversões Financeiras 0,00 - 0,00Amortização da Dívida 4.950.000,00 - 4.950.000,00RESERVA DO RPPS - 18.484.800,00 18.484.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 - 500.000,00TOTAL 353.881.000,00 57.877.320,00 411.758.320,00

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AV. PADRE NATAL PIGAITO, 925 CEP, 83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE, 14113291·5000 FAX, 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR

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SEÇÃO 111

Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais e Ajustes nas

Programações Orçamentárias

Art. 4°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às

necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o

Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a alterar a programação

orçamentária fixada para o exercício de 2020 até o limite de R$ 30.000.000,00

(Trinta milhões de reais), nos termos previstos no inciso 111do § 1°, do Art. 43 da

Lei Federal 4.320/64.

I. As alterações de programação orçamentária em conformidade com o

caput deste artigo, somente serão realizadas dentro da mesma ação orçamentária

e nas mesmas fontes de recursos.

li. As alterações de programação orçamentária em conformidade com o

caput deste artigo, ficam limitadas a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para

cada um dos Orçamentos do Poder Legislativo e do Instituto de Aposentadorias e

Pensões de Campo Largo (FAPEN).

Parágrafo único. Em decorrência da abertura de créditos adicionais

suplementares em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o

Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a ajustar o montante das

despesas e as metas físicas programadas nas ações orçamentárias constantes do

Anexo I da Lei Municipal nO 3123 de 11 de outubro de 2019 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias) e dos Anexos li, III e IV da Lei Municipal nO 2882 de 06r>:/setembro de 2017 (Plano Plurianual). Y ) -

.. -. - - -PREFEITURAMUNICIPALDE CAMPO lARGO

AV. PADRE NATAL PIGATTO, 925 CEPo 83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: '41)3291·5000 FAX: '41)3291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR

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Art. 5°. Verificado o excesso de arrecadação efetiva ou tendência do

exercício em cada fonte de recursos, quando comparado com o original aprovado

nesta Lei e nos termos previstos no inciso 11,do § 1°, do Art. 43, Lei Federal nO

4.320, fica o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a promover a

suplementação de dotações orçamentárias, utilizando os valores tecnicamente

apurados.

§ 1°. Em decorrência da abertura de créditos adicionais

suplementares em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o

Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a ajustar o montante das

despesas e as metas físicas programadas nas ações orçamentárias constantes do

Anexo I da Lei Municipal n? 3123 de 11 de outubro de 2019 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias) e dos Anexos 11, III e IV da Lei Municipal nO 2882 de 06 de

setembro de 2017 (Plano Plurianual).

§ 2° Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em

conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite

fixado no artigo 4°, desta Lei.

Art. 6°. Para utilizar os recursos do superávit financeiro, apurado em

Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em

cada fonte de recursos e nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do Art. 43, Lei

Federal 4.320, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos

adicionais suplementares, através de Decreto, dos valores identificadr\ ._tecnicamente comprovados. ~ \.....,..-/"

§ 1°. Em decorrência da abertura de créditos adicionais

suplementares em conformidade com o estabelecido no caput deste artigo, fica o

Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a ajustar o montante das

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

AV. PADRE NATAl. PIGArrO, 925 CEPo 83607-240 CAMPO LARIiO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARIiO.PR.GOV.BR

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PREFEITURA DECAMPO LARGO

despesas e as metas físicas programadas nas ações orçamentárias constantes do

Anexo I da Lei Municipal n? 3123 de 11 de outubro de 2019 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias) e dos Anexos 11, 111 e IV da Lei Municipal nO 2882 de 06 de

setembro de 2017 (Plano Plurianual).

§ 2°. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas às

dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e ao Instituto de

Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (FAPEN).

§ 3° Os valores dos créditos adicionais suplementares abertos em

conformidade com as disposições deste artigo, não serão computados no limite

fixado no artigo 4°, desta Lei.

SEÇÃO IV

Da Execução dos Orçamentos

Art. 7°. No decurso da execução orçamentária, mediante autorização

específica do Poder Legislativo Municipal, os recursos programados em Reserva

de Contingência definidos no parágrafo único do artigo 8° da Lei Municipal n° 3123

de 11 de outubro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), serão destinados à

cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o

disposto no Anexo II - Metas Fiscais e Anexo 111- Riscos Fiscais da mesma Lei.

Art. 8°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à

manutenção dos dispêndios compatíveis ao comportamento da Receita, nos

termos da Lei Complementar Federal n? 101/2000, do Título VI, Capítulo I, da Lei

Federal n° 4.320, de 17 d.e março de 1964, e da Lei Municipal n.? 3123 de 11~ _~

outubro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Y )~

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

AV. PADRE NATAL PIGATTO. 925 CEPo83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR

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PREFEITURA DECAMPO LARGO

Art. 9°. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente

Lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma

mensal e bimestral de Desembolso.

SEÇÃO V

Das Disposições Gerais

Art. 10. As execuções de despesas custeadas com recursos de

dotações vinculadas a convênios e ou com recursos de operações de

crédito, só serão processadas se estiverem assegurados os ingressos dos

recursos financeiros específicos.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2020.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de

outubro de 2019.

. .PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO lARGO

AV. PADRE NATAl. PIGATTO, 925 CEPo83607·240 CAMPO LARGO·PR TELEFONE: 14113291·5000 FAX: 14113291.5128WWW.CAMPOLARGO.PR.GOV.BR