Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei...

19
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 9 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 10 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 11 ANEXOS 15 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 21.132, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. INSTITUI GRUPO INTERINSTITUCIONAL PARA REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SETOR DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - GRUPO SANEAR FLORIPA O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, combinado com o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB, instituído pela Lei Municipal n. 9.400, de 2013, que estabelece como uma de suas metas a erradicação de ligações clandestinas relacionadas ao setor de esgotamento sanitário; Considerando as atribuições da Vigilância em Saúde do município de Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando as atribuições da Fundação Municipal do Meio Ambiente, conferidas pela Lei n. 4.645, de 1995, em especial o disposto no inciso XVI do art. 4º; Considerando a Lei Federal n. 9.605, de 1995, regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.514, de 2008, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conferidas pela Lei Complementar 596, de 2017, alterada pela Lei Complementar n. 655, de 2018, em especial as alíneas “a”, “d” e “e”, do inciso IV, do artigo 28; Considerando a necessidade de integração e articulação entre os órgãos com responsabilidades vinculadas ao setor de esgotamento sanitário e fiscalização de obras para buscar a execução de ações fiscalizadoras perenes, efetivas e abrangentes em âmbito municipal; Considerando a importância da fiscalização como parte das ações a serem executadas pela municipalidade com vistas à melhoria das condições ambientais, sanitárias, de uso e ocupação do solo, de desenvolvimento urbano e de qualidade de vida dos munícipes; Considerando a sensibilidade ambiental do território do município de Florianópolis, aliada às condições existentes de irregularidades no uso e ocupação do solo, à subutilização ou utilização inadequada dos sistemas públicos de esgotamento sanitário, à ineficiência de sistemas individuais em determinadas áreas e ao lançamento de esgoto bruto diretamente no meio ambiente, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Florianópolis, o Grupo Sanear Floripa, competente para: I – executar, de forma planejada, articulada e contínua, ações de incentivo à regularização das edificações do município aos sistemas de esgotamento sanitário coletivos em operação, por meio de programa específico, apoio técnico e ações de comunicação social; II - executar, de forma planejada, articulada e contínua ações de fiscalização integradas com o setor de fiscalização de obras para atender as demandas vinculadas ao setor de esgotamento sanitário, em especial aquelas relacionadas ao lançamento irregular de esgoto no meio ambiente e as ligações prediais inadequadas à rede pública coletora de esgoto e à rede de drenagem urbana; e III - articular ações com os órgãos e entidades da administração pública municipal e da sociedade civil que contribuam para as políticas de desenvolvimento do setor de esgotamento sanitário. Art. 2º O Grupo Sanear Floripa será composto pelos seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde; II - Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), por meio da Diretoria de Fiscalização; III - Secretaria de Infraestrutura, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento (SMHS); IV - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN); V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Gerência de Fiscalização de Obras. §1º Poderão fazer parte do Grupo Sanear Floripa os seguintes órgãos e entidades, com responsabilidades afins ao setor de esgotamento sanitário, as quais deverão designar representantes para compô-lo: a) Instituto do Meio

Transcript of Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei...

Page 1: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 1

Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES 9 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 10 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 11 ANEXOS 15

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 21.132, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. INSTITUI GRUPO INTERINSTITUCIONAL PARA REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SETOR DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - GRUPO SANEAR FLORIPA O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, combinado com o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB, instituído pela Lei Municipal n. 9.400, de 2013, que estabelece como uma de suas metas a erradicação de ligações clandestinas relacionadas ao setor de esgotamento sanitário; Considerando as atribuições da Vigilância em Saúde do município de Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando as atribuições da Fundação Municipal do Meio Ambiente, conferidas pela Lei n. 4.645, de 1995, em especial o disposto no inciso XVI do art. 4º; Considerando a Lei Federal n. 9.605, de 1995, regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.514, de 2008, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conferidas pela Lei Complementar 596, de 2017, alterada pela Lei Complementar n. 655, de

2018, em especial as alíneas “a”, “d” e “e”, do inciso IV, do artigo 28; Considerando a necessidade de integração e articulação entre os órgãos com responsabilidades vinculadas ao setor de esgotamento sanitário e fiscalização de obras para buscar a execução de ações fiscalizadoras perenes, efetivas e abrangentes em âmbito municipal; Considerando a importância da fiscalização como parte das ações a serem executadas pela municipalidade com vistas à melhoria das condições ambientais, sanitárias, de uso e ocupação do solo, de desenvolvimento urbano e de qualidade de vida dos munícipes; Considerando a sensibilidade ambiental do território do município de Florianópolis, aliada às condições existentes de irregularidades no uso e ocupação do solo, à subutilização ou utilização inadequada dos sistemas públicos de esgotamento sanitário, à ineficiência de sistemas individuais em determinadas áreas e ao lançamento de esgoto bruto diretamente no meio ambiente, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Florianópolis, o Grupo Sanear Floripa, competente para: I – executar, de forma planejada, articulada e contínua, ações de incentivo à regularização das edificações do município aos sistemas de esgotamento sanitário coletivos em operação, por meio de programa específico, apoio técnico e ações de comunicação social; II - executar, de forma planejada, articulada e contínua ações de fiscalização integradas com o setor de fiscalização de obras para atender as demandas vinculadas ao setor de esgotamento sanitário, em especial aquelas relacionadas ao lançamento irregular de esgoto no meio ambiente e as ligações prediais inadequadas à rede pública coletora de esgoto e à rede de drenagem urbana; e III - articular ações com os órgãos e entidades da administração pública municipal e da sociedade civil que contribuam para as políticas de desenvolvimento do setor de esgotamento sanitário. Art. 2º O Grupo Sanear Floripa será composto pelos seguintes membros: I - Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde; II - Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), por meio da Diretoria de Fiscalização; III - Secretaria de Infraestrutura, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento (SMHS); IV - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN); V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMDU), por meio da Gerência de Fiscalização de Obras. §1º Poderão fazer parte do Grupo Sanear Floripa os seguintes órgãos e entidades, com responsabilidades afins ao setor de esgotamento sanitário, as quais deverão designar representantes para compô-lo: a) Instituto do Meio

Page 2: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 2

Ambiente de Santa Catarina (IMA); b) Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC); c) Ministério Público Federal (MPF); d) Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, órgão da Secretaria de Estado da Saúde; e) Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte de Santa Catarina; f) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC). §2º As ações realizadas com a presença de representantes da prestadora de serviço do setor de esgotamento sanitário se darão em áreas com infraestrutura pública de esgotamento sanitário implantado. Art. 3º O planejamento e a coordenação dos trabalhos serão realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Superintendência de Habitação e Saneamento. Parágrafo único. Na ausência do Superintendente de Habitação e Saneamento, a coordenação do Grupo Sanear Floripa caberá ao Diretor de Vigilância em Saúde ou outro profissional designado formalmente pelo Superintendente de Habitação e Saneamento. Art. 4º São objetivos do Grupo Sanear Floripa: I – direcionar as denúncias espontâneas no município de Florianópolis referente à ligações clandestinas de esgoto para uma Central Única de Denúncia da Prefeitura Municipal de Florianópolis; II – realizar eventos regionais para divulgar e executar as ações do Grupo Sanear Floripa, principalmente os mecanismos e estratégias para incentivar a regularização das ligações domiciliares à rede coletora implantada e em operação; e III – realizar ações de fiscalização de ligações e instalações prediais de esgoto de forma regionalizada, planejada e integrada com o setor de fiscalização de obras. Art. 5º São diretrizes do Grupo Sanear Floripa: I – realizar as atividades de regularização e fiscalização planejada em localidades onde exista sistema de esgotamento sanitário em operação; II – atuar em localidades onde não há sistema de esgoto em operação, através da implantação dos Sistemas de Esgotamento Coletivos – SES e no atendimento de denúncias espontâneas; e III – realizar força tarefa, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de ações de fiscalização de sistemas individuais de esgoto de forma regionalizada, planejada e integrada com o setor de fiscalização de obras. Art. 6º As ações de regularização e fiscalização planejada em áreas onde exista sistema de esgotamento sanitário em operação serão realizadas de forma articulada, planejada e contínua, por meio do Programa Floripa Se Liga Na Rede. Parágrafo único. O atendimento de demandas espontâneas em localidades onde há sistema de esgoto em operação, cuja complexidade e abrangência da ação a ser desenvolvida exija ação conjunta, deverá ser avaliada, planejada e executada no âmbito do

Grupo Sanear Floripa; Art. 7º O atendimento de demandas espontâneas em localidades onde não há sistema de esgoto em operação poderá, de acordo com o grau de complexidade da ação a ser desenvolvida, se dar por meio de ações isoladas dos órgãos municipais com competência para atuar sobre o ambiente e a saúde ou por meio de força tarefa. §1º as denúncias que tratarem de problemas relacionados ao esgoto deverão ser encaminhadas à Central Única de Denúncias da Prefeitura Municipal de Florianópolis, cadastradas no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos, com a descrição dos fatos, endereço completo e demais informações relevantes para o atendimento, se possível com registro fotográfico; §2º as denúncias que versarem sobre ligações clandestinas de esgoto à rede de drenagem pluvial ou diretamente em corpo hídrico receptor, deverão ser atendidas pelo órgão ambiental municipal (FLORAM); §3º as denúncias que versarem sobre situações que importarem em risco de contato direto com esgoto por extravasamento a céu aberto em via pública ou contaminação de fonte de captação de água para consumo humano, deverão ser atendidas pela Vigilância em Saúde Ambiental do município, dentro dos limites de atuação do SUS; §4º as ações que por sua complexidade ou magnitude exigirem suporte operacional e/ou a atuação de mais de um órgão, deverão ser realizadas por meio de força tarefa, de forma planejada e regionalizada, considerando os limites de atuação de cada órgão, na forma do inciso III do art. 5º deste decreto. Art. 8º O Programa Floripa Se Liga Na Rede, desenvolvido em parceria com a prestadora de serviço de esgotamento sanitário, com objetivo de promover a regularização das ligações domiciliares à rede de esgotamento sanitário, promoverá eventos regionais para divulgação de suas ações e esclarecimentos sobre os mecanismos de regularização. Parágrafo único. Finalizado o evento regional, será elaborado relatório com informações sobre a situação dos imóveis visitados, com inclusão das informações no Sistema de Geoprocessamento Corporativo da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Os imóveis que, ao final dos ciclos de vistorias, apresentarem irregularidade em sua ligação de esgoto estarão sujeitos às penalidades cabíveis de acordo com cada situação: I - aqueles que apresentarem ausência de caixa de gordura, caixa de gordura inadequada, ligação pluvial conectada à rede de esgotamento sanitário ou, ainda, quaisquer problemas relacionados às ligações prediais com a rede de esgoto deverão ser penalizados pela prestadora de serviço de esgotamento sanitário, conforme previsão contratual. II - os imóveis que não estiverem

Page 3: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 3

ligados integralmente à rede de esgotamento sanitário e aqueles que não tiverem regularizado suas ligações após penalização pela prestadora do serviço de esgotamento sanitário, deverão ser autuados pela Vigilância em Saúde Ambiental a comprovarem a regularidade de sua ligação à rede de esgotamento sanitário. Tal comprovação se fará pela apresentação de declaração, atestando a regularidade sanitária do imóvel com relação às ligações de esgoto e pluvial. Findo o prazo para comprovação da regularização sem o cumprimento da obrigação ou manifestação do autuado, deverá ser lavrado auto de multa em valores que podem variar de R$500,00 a R$ 2.500,00; III - aqueles que tiverem com esgoto ligado à rede de drenagem urbana ou corpos hídricos deverão ser responsabilizados administrativamente com base na legislação ambiental vigente pela FLORAM; IV - os imóveis que permanecerem em situação irregular quanto a ligação de esgoto domiciliar à rede de esgotamento sanitário, tendo sido esgotadas as medidas descritas nos incisos I e III, §3º, art. 8º, serão listados em um relatório do Programa Floripa Se Liga Na Rede, a partir de informações consolidadas pelos membros do Grupo Sanear Floripa, a ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município e/ou ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis para apuração da responsabilidade civil e penal dos proprietários dos imóveis. Art. 9º É facultado ao Grupo Sanear Floripa, por intermédio de seu Coordenador: I - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública ou a pessoa jurídica de direito privado, estudos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas competências; e II - promover seminários ou encontros sobre temas de sua agenda. Art. 10. Os servidores municipais membros do Grupo Sanear Floripa não receberão proventos pelos serviços desempenhados além dos já percebidos em folha de pagamento. Art. 11. Revoga os Decretos n. 18.850, de 2018 e 20.982, de 2019. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.144, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPRORIAÇÃO AMIGÁVEL ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO BAIRRO CÓRREGO GRANDE, NESTA CAPITAL O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando de sua competência e atribuições, conferidas pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e em conformidade com o disposto nas alíneas “i” e “j”,

do Decreto-Lei n. 3.365, de junho de 1941, este com redação dada pela Lei n. 9.785 de 1999, Considerando o termo de ajustamento de conduta e correspondente aditivo entabulado nos autos do Inquérito Civil Público n. 06.2012.00004263-6 proveniente da 28ª Promotoria de Justiça da Capital; Considerando o compromisso em implantar melhorias nos sistema viário incorporado ao domínio público e ônus compartilhado: Considerando a necessidade de correções na descrição e indicação de proprietários constantes na publicação do Decreto n. 20.354, de 2019; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável áreas de terra localizadas no bairro Córrego Grande, de propriedade de Luci Dorvalina Gonçalves Corrêa, Antônio Corrêa, Ana Lúcia Albino Corrêa e Fernanda Cabral de Souza, assim descritas para efeito de registro: I - Um terreno com área de 1.484,36 m², Localizado no encontro da Rua Sebastião Laurentino Da Silva e a Rua João Pio Duarte Silva, no Bairro Córrego Grande, nesta Cidade, com as seguintes medidas, azimutes, coordenadas UTM e confrontações: Partindo-se do vértice 02 com coordenadas X=746294.4152 e Y=6944426.9416, seguindo com azimute 302°48'56" e distância 20.924m chega-se ao vértice 03 com coordenadas X=746276.8304 e Y=6944438.2810. Deste com azimute de 306°18'27" e distância 10.126m chega-se ao vértice 04 com coordenadas X=746268.6703 e Y=6944444.2768. Deste com azimute de 311°31'08" e distância 15.717m chega-se ao vértice 05 coordenadas X=746256.9024 e Y=6944454.6951. Deste com azimute de 330°27'38" e distância 3.886m chega-se ao vértice 06 com coordenadas X=746254.9865 e Y=6944458.0760. Deste com azimute de 343°49'27" e distância 3.886m chega-se ao vértice 07 com coordenadas X=746253.9039 e Y=6944461.8082. Deste com azimute de 41°36'54" e distância 3.132m chega-se ao vértice 08 com coordenadas X=746255.9842 e Y=6944464.1501, perfazendo um total de 57.671m confrontando com RUA SEBASTIÃO LAURENTINO DA SILVA. Deste com azimute de 91°40'03" e distância 3.143m chega-se ao vértice 09 com coordenadas X=746259.1260 e Y=6944464.0586. Deste com azimute de 109°07'34" e distância 4.151m chega-se ao vértice 10 com coordenadas X=746263.0480 e Y=6944462.6985. Deste com azimute de 105°44'16" e distância 18.865m chega-se ao vértice 11 com coordenadas X=746281.2059 e Y=6944457.5816. Deste com azimute de 102°18'53" e distância 6.688m chega-se ao vértice 12 com coordenadas X=746287.7400 e Y=6944456.1551. Deste com azimute de 90°22'34"

Page 4: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 4

e distância 9.181m chega-se ao vértice 13 com coordenadas X=746296.9211 e Y=6944456.0949. Deste com azimute de 84°52'20" e distância 9.181m chega-se ao vértice 14 com coordenadas X=746306.0658 e Y=6944456.9155. Deste com azimute de 79°22'06" e distância 9.181m chega-se ao vértice 15 com coordenadas X=746315.0895 e Y=6944458.6094. Deste com azimute de 68°31'29" e distância 18.741m chega-se ao vértice 16 com coordenadas X=746332.5298 e Y=6944465.4705, perfazendo um total de 79.131m confrontando com RUA JOÃO PIO DUARTE SILVA. Deste com azimute de 198°38'04" e distância 28.813m chega-se ao vértice 17 com coordenadas X=746323.3234 e Y=6944438.1684, confrontando com MATRÍCULA Nº99.898; de propriedade de FORMACCO CEZARIUM EDIFICAÇÕES, CNPJ: 82.516.857/0001-23. Deste com azimute de 198°38'04" e distância 4.608m chega-se ao vértice 18 com coordenadas X=746321.8509 e Y=6944433.8019, confrontando com ÁREA ATINGIDA PELO SISTEMA VIÁRIO. Deste com azimute de 284°41'35" e distância 24.504m chega-se ao vértice A com coordenadas X=746298.1480 e Y=6944440.0171. Deste com azimute de 195°55'58" e distância 13.598m chega-se ao vértice 02, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 38.102m confrontando com ÁREA - 02; MATRÍCULA Nº 3.399 de Propriedade de FERNANDA CABRAL DE SOUZA, CPF: 932.321.959-20. Matrícula nº 6.483, Livro 2, RG, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, área de 1.484,36m², proprietária Luci Dorvalina Gonçalves Corrêa, , CPF nº 049.285.989-20, tendo como donatários de fração ideal correspondente a 360m², Antônio Corrêa, CPF 552.290.939-00 e Ana Lúcia Albino Corrêa, CPF 835.954.069-15. II - Um terreno com área de 416,86m², Localizado a 57.671m do encontro da Rua Sebastião Laurentino Da Silva e a Rua João Pio Duarte Silva, no Bairro Córrego Grande, nesta Cidade, com as seguintes medidas, azimutes, coordenadas UTM e confrontações: Partindo-se do vértice 01 com coordenadas X=746314.8044 e Y=6944413.7938, seguindo com azimute 302°48'56" e distância 24.261m chega-se ao vértice 02 com coordenadas X=746294.4152 e Y=6944426.9416, confrontando com RUA SEBASTIÃO LAURENTINO DA SILVA. Deste com azimute de 15°55'58" e distância 13.598m chega-se ao vértice a com coordenadas X=746298.1480 e Y=6944440.0171. Deste com azimute de 104°41'35" e distância 24.504m chega-se ao vértice 18 com coordenadas X=746321.8509 e Y=6944433.8019, perfazendo um total de 38.102m confrontando com ÁREA - 01; MATRÍCULA Nº 6.483, de propriedade de Luci Dorvalina Gonçalves Corrêa. Deste com azimute de 199°24'05" e distância 21.213m chega-se ao vértice

01, ponto origem deste memorial, confrontando com ÁREA ATINGIDA PELO SISTEMA VIÁRIO. Matrícula nº 3.399, Livro 2, RG, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, área de 416,86m². Art. 2º Os memoriais descritivos dos imóveis referidos no art. 1º com indicações de distância e confrontações seguem em anexo como parte integrante desse Decreto. Art. 3º As áreas desapropriadas serão destinadas a implantação de sistema viário. Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 20.354, de 2019. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 06 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.145, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A REMUNERAÇÃO DO SUBSIDIO COMPLEMENTAR DO SISTEMA DE TRASPORTE COLETIVO URBANO DE FLORIANÓPOLIS O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 31, c/c o §3º do art. 32, ambos da Lei Complementar n. 034, de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o subsídio complementar do sistema de transporte coletivo urbano de Florianópolis, que visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 462/SMMT/14, relativo à redução tarifária realizada nos termos do Decreto n. 21.006/2019 e autorizado pelo artigo 4º da Lei Complementar 507/2014 . Art. 2º O valor do subsídio complementar mensal a que se refere o artigo anterior, será apurado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e deverá ser encaminhado para empenho, juntamente com subsídio tarifário da segunda quinzena, previsto no artigo 2º do Decreto 14.786/2015. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 06 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.146, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR PATRÍCIA KARLA FIRMINO para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Sistemas de Gestão do Governo da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir de 07/02/2020. Florianópolis, aos 07 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

Page 5: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 5

DECRETO N. 21.147, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. CESSA OS EFEITOS DO DECRETO N. 21.033, DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos do Decreto n. 21.033, de 2019, que designa Maria Claudia Goulart da Silva para responder pelo Cargo em Comissão de Superintendente do IGEOF do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 21.148, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR EDUARDO SARDÁ DELLISANTI para exercer o Cargo em Comissão de Superintendente do IGEOF do Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF, a partir de 07/02/2020. Florianópolis, aos 07 de fevereiro de 2020. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 00526/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, com base no Decreto 11.374/2013, e com base no CONVÊNIO Nº 001/2019, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor CARLOS EDUARDO CORRÊA, matrícula nº 08.647-9, ocupante do cargo de Contínuo, lotado Secretaria Municipal da Administração, para atuar no Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, com ônus para a origem mediante ressarcimento de remuneração e encargos patronais pelo destino, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 00527/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Decreto 11.374/2013, com base na Lei Municipal nº 9454/2014 e Cláusula sétima do

Convênio N. 65/2014, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, os servidores abaixo relacionados, para atuarem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na função de Oficial "ad hoc", com ônus para a origem, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

MATRÍCULA NOME CARGO

08.467-0 Jeanette Coutinho de Azevedo Peiter Assistente

Administrativo

06.205-7 José Geraldo Danielski Administrador

27.266-3 Ricardo Vieira Ramos Assistente

Administrativo

08.331-3 Rosimeri Alves Junior Assistente

Administrativo

06.641-9 Sandro Max de Souza Auxiliar Administrativo

PORTARIA Nº 00528/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 11.359/2013 e pelo Decreto n. 11.374/2013, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO a servidora GISELE DADALT DE MACEDO, matrícula nº 34.461-3, ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na Secretaria Municipal da Administração, com ônus para o destino, pelo período de 03/02/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 00529/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013 e pelo Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, o servidor ANDRE ALCIR DA SILVA, matrícula nº 13.447-3, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atuar na Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM, com ônus para o destino, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 00530/2020, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.359/2013 enos termos da Lei Complementar nº 596/2017resolve PRORROGAR a Portaria 02993/2019 que designou a servidora ANA PAULA CUNHA PEREIRA,matrícula nº 20693-8, para responder pelo exercício da função gratificada deChefe de Departamentode Acompanhamento e Projetos, padrão FG-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição à titular IZABELA

Page 6: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 6

CUNHA COELHO, matrícula n° 21073-0, afastada por motivo de férias, no período de 01 de dezembrode 2019 a 31de dezembro de 2019. KATHERINE SCHREINER, Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 00577/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Decreto 11.374/2013, e com base no Convênio nº 24/2019, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, o servidor JATYR FRITSCH BORGES, matrícula nº 31.991-0, ocupante do cargo de Geógrafo, lotado na Fundação Municipal do Meio Ambiente - FLORAM, para atuar na Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina-ARESC, com ônus para a origem, mediante ressarcimento de remuneração e encargos patronais pelo destino, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 00578/2020 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, com base no Decreto 11.374/2013 e no 4° termo aditivo do convênio n° 006/2017, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para atuarem na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com ônus para a origem, mediante ressarcimento da remuneração e encargos patronais pelo destino, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020. KATHERINE SCHREINER. Secretária Municipal de Administração.

MATRÍCULA NOME CARGO

06.269-3 Alcilea Medeiros Cardoso Administrador Escolar

07.478-0 Carla Maria Evangelista Vieira Pedrozo Professor

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 911/SMA/DSLC/2019 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 911/SMA/DSLC/2019 que tem por objeto a “aquisição de condicionadores de ar e instalação, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Florianópolis”, sofreu retificação. A sessão ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2020, às 13h30min. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF faz saber a quem interessar possa que irá realizar Audiência Pública com o objetivo de; Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre do Exercício de 2019 Local – Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis Rua – Anita Garibaldi, nº 35 - Centro Florianópolis/SC. Data - 14 de fevereiro de 2020 Horário – 15:00 horas Assim, todos ficam devidamente convocados para querendo participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 14 de janeiro de 2020. Gean Marques Loureiro Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

ERRATA DA PORTARIA Nº 06/SMS/GAB/2020 - ONDE SE LÊ: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 2020. LEIA-SE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 30 de janeiro de 2020. Florianópolis, 05 de fevereiro de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

ERRATA DA PORTARIA Nº 08/SMS/GAB/2020 - ONDE SE LÊ: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 30 de dezembro de 2020. LEIA-SE: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 30 de janeiro de 2020. Florianópolis, 05 de fevereiro de 2020. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO SME/IFSC– Objeto: O convênio regula as condições de realização de estágios obrigatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino para os

Page 7: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 7

alunos do IFSC. Conveniado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. Vigência: O presente Convênio tem vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo seus termos ser revistos a qualquer tempo, ou mesmo ser rescindido por qualquer das partes convenentes, ficando, contudo, garantida a conclusão dos estágios em curso. Assinaturas: Maurício Fernandes Pereira- Secretário Municipal de Educação e Maria Clara Kaschny Schneider – Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 89/SME/2020 - Objeto: contratação de empresa especializada para confecção, montagem e fornecimento de moveis sob medida; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 777/SMA/DSLC/2019; Contratada: DESIGN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 2.499.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Atividade: 2.337 / 2.348 e na Fonte de Recursos: 081 e 06.; Data de Assinatura: 05/02/2020; Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação: Sr. Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: o Sr. Vilmar de Jesus.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 034/SMA/DSLC/2020 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto a Contratação de empresa para recuperação e implantação de escadarias, rampas, muro, guarda corpo e drenagem em várias comunidades do Maciço do Morro da Cruz. O limite para a entrega dos envelopes será até às 15h50min do dia 27/02/2020. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 16h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 958/SMA/DSLC/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços – manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atender obrigatória e preditiva, incluindo fornecimento de peças, componentes e materiais originais ou genuínos, funilaria, pintura, elétrica e demais materiais, para os veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Dia 18 de fevereiro de 2020, às 17h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 970/SMA/DSLC/2019 – Objeto: registro de preços, para aquisição de materiais para confecção de trabalhos manuais, para atender 135 grupos de idosos, no âmbito do Programa de Apoio aos Grupos de Idosos, o que implica no atendimento de mais de 5.000 idosos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Dia 18 de fevereiro de 2020, às 15h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° 84/SMI/2020 – Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de reforma de escavadeira hidráulica, com fornecimento de peças; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 569/SMA/DSLC/2019; Contratada: SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA - EPP; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Dotação: 20.01.1.002.3.3.90.30.99.00.00.00/20.01.1.002.3.3.90.39.17.00.00.00; Unidade Orçamentária/Bloco: 20.01; Funcional: 15.451.0105 – Infra-estrutura Urbana; Projeto: 1.002 – Manutenção/Drenagem/Pavimentação/Revitalização do Sistema Viário; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ e na Fonte de Recursos: 80. Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020; Data de Assinatura: 31/01/2020; Nome das partes que assinaram: pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o Sr. Valter José Gallina, e pela empresa o Sr. Itamir Timóteo da Rosa.

Page 8: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 8

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 600/SMA/DSLC/2019 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico nº 600/SMA/DSLC/2019 que tem por objeto a “aquisição de equipamentos (fragmentadoras de papel, celulares, telefones, aspirador de pó, fones de ouvido e tablet) para suprir necessidades de diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde”, sofreu retificação. A sessão ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2020, às 15h. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br O Pregoeiro.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/FMAS/2013 – PMF X GUERREIROS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Objeto: A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, renovando o presente Contrato, com o prazo que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51, da Lei 8.245/91 e Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, no Parecer nº 310/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM/2019 da Subprocuradoria Geral do Sistema Jurídico, no Ofício OE 1381/SEMAS/GAB/2019 e na Deliberação nº 4.746/2019 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. O presente termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor do aluguel, conforme previsto no Contrato principal: 1 – Reajuste em 19 de abril de 2016: Variação do índice: 9,91%; Valor reajustado: R$ 4.404,57. 2 – Reajuste em 19 de abril de 2017: Variação do índice: 4,57%; Valor reajustado: R$ 4.605,81. 3 – Reajuste em 19 de abril de 2018: Variação do índice: 1,56%; Valor reajustado: R$ 4.677,62. 4 – Reajuste em 19 de abril de 2019: Variação do índice: 4,67%; Valor reajustado: R$ 4.895,94. A Cláusula Terceira do Contrato de Locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas e tão somente o preço, para o restabelecimento do seu reajuste econômico-financeiro respeitado a tabela de Índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC, acumulado entre os meses de abril de 2015 a março de 2016, cujo índice é de 9,91%, o valor do aluguel que era de R$ 4.007,54 (quatro mil, sete reais e cinquenta e quatro centavos), passou a ser de R$ 4.404,57 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos); acumulado entre os meses de abril de 2016 a março de 2017, cujo índice é de 4,57%, o valor do aluguel que era de R$ 4.404,57 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), passou a ser de R$ 4.605,81 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e um centavos); acumulado entre os meses de abril de 2017 a março de 2018, cujo índice é de 1,56%, o valor do aluguel que era de R$ 4.605,81 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e um centavos), passou a ser de R$ 4.677,62 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos); acumulado entre os meses de abril de 2018 a março de 2019, cujo índice é de 4,67%, o valor do aluguel que era de R$ 4.677,62 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), passará a ser de R$ 4.895,94 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), a partir de 01 de janeiro de 2020. Tudo com fundamento no art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, no Parecer 310/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM/2019, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 4746/2019 e no Ofício OE 1381/SEMAS/GAB/2019. Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 193/SMAP/DLC/2013; Data de Assinaturas: 30/12/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social: Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa: o Sr. Gilberto Vidal Guerreiro.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/FMAS/2019 – PMF X PAULO VICTOR PANAZZOLO; Objeto: A Cláusula Terceira do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado nos seguintes termos: Valor inicial do Contrato: O valor global é de R$ 33.880,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta reais); Valor da Supressão: R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais), que corresponde ao percentual de (-)6,30165%; O valor global do Contrato, com a supressão, passará a ser de R$ 31.745,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais), em conformidade com o art. 65, §1º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, no Parecer nº 6/ASSJUD/SUBSIJUD/PGM/2020 da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico, OE nº 1351/SEMAS/GAB/2019, partes integrantes deste Termo Aditivo. Número e Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação nº 118/SMA/DSLC/2019; Data de Assinaturas:

Page 9: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 9

16/01/2020; Nome das partes que assinaram: Pelo Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, e pela empresa o Sr. Paulo Victor Panazzolo.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE

FLORIANÓPOLIS FRANKLIN

CASCAES

PORTARIA 07/ FCFFC/GAB/2020 - A FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por seu Superintendente, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei nº 3.659/91 e Portaria 039/19, RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR o prazo de execução/captação dos seguintes projetos culturais:

Nº NOME DO PROJETO PROPONENTE PRORROGADO ATÉ

043/19 FLORIPA INSTRUMENTAL Denize Gonzaga

Santos 02/07/2020

119/19

PINTURA MURALISTA DE CONTO DE FRANKLIN CASCAES EM LATERAL

PRÉDIO

Thiago Rogério de Castro Furtado

29/08/2021

213/19 FESTIVAL JURERÊ

INTERNACIONAL DE MÚSICA

Alexandre Bertoluci 30/08/2020

Art. 2º - Autorizar a READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do seguinte projeto cultural:

Nº NOME DO PROJETO PROPONENTE TOTAL (R$)

062/19

“ARTE.DANÇA – TEMPORADA 2019”

Letícia Tancredo Gallotti

63.600,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de fevereiro de 2020. Edmilson Carlos Pereira Junior – Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. Roseli Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - FCFFC. Karina Angélica da Silva Collaço – Coordenadora da Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura - CAIC.

PORTARIA 07/FCFFC/2020 - A FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por sua Presidente, RESOLVE: Art. 1º TORNAR PÚBLICO AS MÚSICAS PRÉ-SELECIONADOS PARA O 19º CONCURSO DE MÚSICAS DE CARNAVAL/2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de fevereiro 2020. Edmilson Carlos Pereira Júnior – Secretário de Cultura, Esporte e Juventude. Roseli Maria da Silva Pereira – Superintendente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - FCFFC. (CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 031/SMA/DSLC/2020 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, tendo como objeto a Contratação de empresa para reforma da pavimentação do piso das áreas de manutenção da frota da COMCAP, situadas na Rua 14 de Julho, 375, Estreito – Florianópolis/SC. O limite para a entrega dos envelopes será até às 13h50min do dia 25/02/2020. A reunião de abertura dos envelopes será no mesmo dia, às 14h, na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

PORTARIA CEF 0001/20 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e por conveniência administrativa, Artigo 1º - CESSAR EFEITOS, a partir de 23/01/2020, da Portaria CTD 00077/19 de 19/12/2019 de FRANCISCO DE ASSIS BESERRA WANDERLEY JUN, matrícula nº 80.077, lotado(a) na Operação Verão, a pedido do(a) servidor(a). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. FLORIANÓPOLIS, 23 de Janeiro de 2020. Márcio Luiz Alves Diretor Presidente COMCAP Katherine Schreiner Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA CEF 0002/20 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital - COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelos Decretos Municipais Nº 17.799/2017 e 20.572/2019, e por conveniência administrativa, Artigo 1º - CESSAR EFEITOS, a partir de 10/01/2020, da Portaria CTD 00021/19 de 18/12/2019 de THOMAS BORGES DA SILVA, matrícula nº 80.021, lotado(a) na Operação Verão, a pedido do(a) servidor(a). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. FLORIANÓPOLIS, 10 de Janeiro de 2020. Márcio Luiz Alves Diretor Presidente COMCAP Katherine Schreiner Secretaria Municipal de Administração

Page 10: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 10

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS

PORTARIA Nº 0108/2019 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo n° 006303/2018 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade o servidor JOSÉ ISIDRO ANTUNES, matrícula 06423-8, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe L, Nível 01, Referência A, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, Insalubridade – Lei Complementar 063/03 c/c Lei Complementar 615/17 a 45% (quarenta e cinco por cento), Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento) e Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 a contar de 01/01/2020, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 17 de janeiro de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefício ADÉLIA DORACI DE OLIVEIRA Superintendente.

PORTARIA Nº 0410/2019 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 006005/2019, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, o servidor CESAR JORGE ALVES, matrícula 08088-8, ocupante do cargo de Vigia, Classe L, Nível 01, Referência A, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, Gratificação Compensatória – Lei Complementar 324/08, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três), Adicional Noturno – Lei Complementar 063/03 – 110,00 horas, Gratificação de Jornada –

Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Hora Extra – Arts. 60 e 75 da Lei Complementar CMF n. 063/2003 com alterações da Lei Complementar n. 615/2017, c/c Decreto 13.532/14 – 14,72 (quatorze vírgula setenta e duas) horas a 50% (cinquenta por cento) a contar de 01/12/2019, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 02 de dezembro de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios ADÉLIA DORACI DE OLIVEIRA Superintendente.

PORTARIA Nº 0425/2019 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 004824/2019, com base no artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, a servidora DOROTHEA PORTHUN, matrícula 08058-6, ocupante do cargo de Farmacêutico, Classe O, Nível 01, Referência U, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Dedicação Exclusiva - Lei 3655/91 art. 2 Civil – c/c Lei 7776/08, Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – quinquênio/triênio, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 a contar de 01/01/2020, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 30 de Dezembro de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios ADÉLIA DORACI DE OLIVEIRA Superintendente.

PORTARIA Nº 0020/2020 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo nº 007022/2019 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e art. 54, Inciso II da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora AUCY BERNINI BRAGA, matrícula 12424-

Page 11: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 11

9, ocupante do cargo de Professor V, Classe G, Referência 09, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/11/2019, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 24 de janeiro de 2020 ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios ADÉLIA DORACI DE OLIVEIRA Superintendente.

PORTARIA Nº 00011/2020 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 004399/2019 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e Art. 58 Lei Complementar nº 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por idade a servidora RENATA MARTINS CUNHA matrícula 30712-2, ocupante do cargo de Médico, Classe O, Nível 02, Referência Q, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, que corresponderão a 59,17% (cinquenta e nove vírgula dezessete por cento), calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/01/2020, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 14 de janeiro de 2020. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios ADÉLIA DORACI DE OLIVEIRA Superintendente.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

LEI N. 10.677, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em cartórios no município de florianópolis e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os cartórios públicos, que operam no âmbito do Município, obrigados a atender cada cliente no prazo de vinte minutos, contados a partir da emissão do bilhete eletrônico retirado para atendimento. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como cartório público: I – os cartórios de notas; II – os cartórios de registro civil de pessoas naturais; III – os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas; IV – os cartórios de registro de título e documentos; V – os

cartórios de registro de imóveis; e VI – os cartórios de protesto de títulos. Art. 2º Para a comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha, horário de atendimento, CNPJ, nome e endereço do cartório. Parágrafo único. O cartório público que ainda não faz uso do sistema de atendimento disposto no caput fica obrigado a fazê-lo no prazo definido no regulamento desta Lei. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o cartório infrator à: I – aplicação de multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais); e II – se reincidente, o dobro do valor. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da dada de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 03 de fevereiro de 2020. Vereador Fábio Gomes Braga-Presidente. Projeto de Lei n. 17.326, de 2017 Autor: Ver. Claudinei Marques.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º LOTAR a servidora ANDREA BECKER DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, para desempenhar funções junto à Procuradoria Geral desta Câmara Municipal de Florianópolis. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 04 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 06 de fevereiro de 2020. Vereador FABIO GOMES BRAGA – Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 006, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR as funções inerentes ao cargo de Segurança, pelo período de 01 de fevereiro à 31 de dezembro de 2020, ao servidor OSMAR BITTENCOURT, ocupante de cargo efetivo desta Câmara Municipal de Florianópolis. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador FABIO GOMES BRAGA – Presidente.

ATO DA MESA N. 017, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, EDIO DOS PASSOS SILVY, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo

Page 12: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 12

Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeferson Richter Backer. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 20 de janeiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ELIZA ELIZABETE DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeferson Richter Backer. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 20 de janeiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 019, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 9 para o nível 8, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de MARINA MAYWORNE DA CUNHA PIERRI, com lotação no Gabinete da Vereadora Maria da Graça de Oliveira Dutra. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em

conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, THAIS PUNDEK DE ARAUJO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete da Vereadora Maria da Graça Oliveira Dutra. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 021, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, AUGUSTO ARLINDO LOPES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Roberto Katumi Oda. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MATHEUS ELIAS PIRES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Roberto Katumi Oda. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

Page 13: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 13

ATO DA MESA N. 023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RAFAELA CRISTINA SOUTO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Roberto Katumi Oda Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 10 para o nível 16, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de SANDRA MARA FRANCISCA MARCELINO, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Pereira de Paulo. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDO GREGORIO CUNHA DIAS, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Pereira de Paulo. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de 03 de fevereiro de 2020, após sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-

Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 026, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LEONARDO CHIMIDTS MIRANDA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Claudinei Marques. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 027, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 11 para o nível 13, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de MARJORI COUCEIRO DE BARROS NOGUEIRA, com lotação no Gabinete do Vereador Claudinei Marques. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 028, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, NATANAEL MARCOS DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Chefia de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020.

Page 14: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 029, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, NATANAEL MARCOS DE OLIVEIRA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Roberto Katumi Oda. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de 03 de fevereiro de 2020, após sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 030, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RONALDO CESAR LEAL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 2, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Fabio Gomes Braga. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 04 de fevereiro de 2020. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 031, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei

Complementar n. 063/2003, RONALDO CESAR LEAL, no cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de 04 de fevereiro de 2020, após sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ÁLISON JUCÁ DE MOURA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Claudinei Marques. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de 04 de fevereiro de 2020, após sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 07 de fevereiro de 2020. Vereador fabio GOMES braga – Presidente. Vereador roberto katumi oda - 1º Vice-Presidente. Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - 2º Vice-Presidente. Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 1º Secretário. Vereador GABRIEL MEURER - 2º Secretário.

Page 15: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2623 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 15

ANEXOS

Page 16: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.144 /2020 ) 07/02/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2623

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

Page 17: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.144 /2020 ) 07/02/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2623

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

Page 18: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

Estado de Santa Catarina

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal da Casa Civil

Site: www.pmf.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (048) 3251-6066 e Fax: 3251-6089

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

( ANEXO REFERENTE AO DECRETO 21.144 /2020 ) 07/02/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2623

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062

Page 19: Prefeitura de Florianópolis - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO...Florianópolis, conferidas pela Lei Complementar n. 239, de 2006, em especial o disposto em seu art. 8º; Considerando

MÚSICAS DO 19º CONCURSO DE MÚSICAS DE CARNAVAL/2020

PRÉ-SELECIONADAS

MARCHA MARCHA RANCHO

Música: Derrubando a conexão Autoria: Antônio Manoel da Silva Interpretes: Antônio Manoel da Silva, Isabel Cristina de Souza

Música: Floripa, romances e belezas Autoria: José Alberto Alexandre Interpetre: José Alberto Alexandre

Música: O meu mundinho Autoria: Amaro Manoel da Costa Interpretes: Edmilson Backings Vocals: Emília, Senoel, Rafael e Amaro

Música: Recordar, é gostoso demais Autoria: Josué Costa e Milene Costa Interpetre: Patricia Ribeiro

Música: Eu sou coroa Autoria: Amaro Manoel da Costa e Manoel Daniel Filho Interpretes: Manoel Daniel Filho Backings Vocals: Camarão, Senoel, Rafael e Amaro

Música: De Zininho à Velha Senhora: tempos de agora, tempos de outrora Autoria: Ana Cláudia Perpétua de Oliveira Interprete: Noemy Santos Backings Vocals:Tânia Buch, Claudia Oliveira e Claudia Barbosa

Música: Quengo à Beira Mar Autoria: Willian Farias Interprete: Willian Farias

Música: Onde andam vocês Autoria: Manoel Daniel Filho Interpetre: Manoel Daniel Filho

Música: Aphodelaceas Autoria: Tânia Aparecida Buch Interpetre: Débora Machado

Música: Décima Ilha Autoria: Mateus Alberto da Costa Interpetre: Fernanda Rosa

Música: Tá vendo aquela ponte Autoria: Wilton José Pimental Filho Interpetre: Wilton José Pimentel, Patrícia Crepaldi e Maria Carolina Crepaldi Vieira

Música: Aidês Autoria: Fernanda Rosa da Silva Interpetre: Fernanda Rosa

Música: Procurando Jennipher Autoria: Manoel Daniel Filho Interpetre: Manoel Daniel Filho

Música: No batucar das emoções Autoria: Nilzon Aguiar Interpetre: Nilzon Aguiar

Música: O carnaval da praça XV Autoria: Hélio Sebastião Cabral Filho Interpetre:

Música: Rasguei a Fantasia Autoria: Tânia Aparecida Buch Interprete: Leleco Lemos

Música: Notícia Bacana Autoria: Josué Costa e Milene Costa Interprete: Débora Machado

Música: Essa nova velha moça Autoria: Willian Farias Interpetre: Willian Farias

Música: Marchinha da Saudade Autoria: Fabiano Foresti Interprete: Fabiano Foresti Backing Vocals: Fabiano Foresti, Marcos Piquezam, Jaqueline Rosa

Música: Rancho da nostalgia Autoria: Adelino Carvalho do Santos Interpetre: Raquel da Rocha Freitas Santos Backing Vocals: Adelino Carvalho do Santos

Música: Sai Var Autoria: José Antônio Vicente Interprete: Velha Guarda Dascuia

Música: A herança dos ancestrais Autoria: Amaro Manoel da Costa Interprtes: Manoel Daniel Filho

Música: Hercílio, luz do carnaval! Autoria: Marta Magda Antunes Machado Interpetre: Débora Machado

Música: Benzedeira na Ilha do carnaval Autoria: Marta Magda Antunes Machado Interprtes: Débora Machado

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 07/02/2020

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2623

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

CONTROLE: THAMARA MALTA

TELEFONE: (48) 3251-6062