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PREFEITURA DE PONTA GROSSA Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações Av. Visconde de Taunay, 950 Tel: (42) 3220-1349 CEP: 84.051-900 Ponta Grossa - PR 1 TOMADA DE PREÇOS Nº: 07/2012 EMISSÃO: 15/02/2012 ABERTURA: 30/03/2012 HORÁRIO: 14:00 hrs. O Município de Ponta Grossa - Paraná torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO SOB O VALOR DA HORA DO PLANTÃO INTENSIVISTA, nos moldes da Lei 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, para escolha da melhor proposta do seguinte objeto: 01. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços médicos especializados em Terapia Intensiva Pediátrica – Tipo II, para atuação em 10 (dez) leitos no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em UTI no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições a seguir enunciadas: 01.01. A presente contratação se fará nos moldes da portaria 1034 de 05 de maio de 2010 com as alterações feitas pela portaria 3114 de 07 de outubro de 2010; 01.02. As especialidades médicas de que trata o presente Edital deverão ser comprovadas por ocasião da contratação, com certificado de especialização reconhecido pelo CRM/CFM; 01.03. Descrição dos serviços a serem executados: 01.03.01. O critério de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos especializados em UTI tipo II do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira (UTI Pediátrica) constituída de dez leitos de UTI tipo II, durante 24 horas, sete dias por semana, abrangendo as especialidades médicas e regime abaixo descritos:

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TOMADA DE PREÇOS Nº: 07/2012 EMISSÃO: 15/02/2012

ABERTURA: 30/03/2012 HORÁRIO: 14:00 hrs.

O Município de Ponta Grossa - Paraná torna público que na sala do Departamento de Compras,

localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta

cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR

PREÇO SOB O VALOR DA HORA DO PLANTÃO INTENSIVISTA, nos moldes da Lei

8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, para escolha da melhor proposta do

seguinte objeto:

01. OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realização de serviços médicos especializados em

Terapia Intensiva Pediátrica – Tipo II, para atuação em 10 (dez) leitos no Hospital da

Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, a serem prestados a usuários do Sistema Único de

Saúde – SUS, em UTI no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, pelo período

de 12 (doze) meses, de acordo com as condições a seguir enunciadas:

01.01. A presente contratação se fará nos moldes da portaria 1034 de 05 de maio de 2010 com

as alterações feitas pela portaria 3114 de 07 de outubro de 2010;

01.02. As especialidades médicas de que trata o presente Edital deverão ser comprovadas por

ocasião da contratação, com certificado de especialização reconhecido pelo CRM/CFM;

01.03. Descrição dos serviços a serem executados:

01.03.01. O critério de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços médicos

especializados em UTI tipo II do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira

(UTI Pediátrica) constituída de dez leitos de UTI tipo II, durante 24 horas, sete dias por

semana, abrangendo as especialidades médicas e regime abaixo descritos:

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A Empresa contratada deverá:

I- Prestar os serviços médicos de atendimento em 10 (dez) leitos de UTI tipo II, com

profissionais médicos com especialidade em medicina intensiva, na forma da portaria

3432/1998 do Ministério da Saúde e RDC 7.

II- Profissionais médicos especializados em:

a) 01 (um) responsável técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica - mínimo de

02 horas diárias, nos parâmetros da RDC 7, art 13, parágrafo 1º.

b) 01 (um) médico diarista com habilitação em medicina intensiva pediátrica (visitador) para

cada 10 (dez) leitos - mínimo de 04 horas diárias (período da manhã e período da tarde),

conforme RDC 7, art. 14 inciso I

c) 01 (um) médico plantonista – 24 horas diárias 7 (sete) dias na semana, conforme RDC 7, art.

14 inciso II.

III- Para apoio à UTI tipo II do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira,

conforme portaria 3.432 de 12 de agosto de 1998 e RDC 7/2010 art. 18, a contratada deverá

contar com acesso em caráter presencial para assistência ambulatorial, internamentos,

avaliações e procedimentos de rotina, nas seguintes especialidades, com chamamento variável

conforme a necessidade:

Especialidade médica

a) Cirurgia pediátrica

b) Neurocirurgia e Neuroclínica

c) Cardiologia;

d) Endocrinologia;

e) Nefrologia;

f) Cirurgia e clínica vascular com especialidade pediátrica;

g) Cirurgia torácica;

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h) Fisioterapia;

i) Hematologia;

j) Gastroenterologia;

k) Oftalmologia;

l) Nutrologia;

m) Psicologia;

n) Pneumologia;

o) Fonoaudiologia;

p) Odontologia/cirurgia bucomaxilo facial

q) Terapia ocupacional

r) Urologia

A contratação decorrente do presente processo licitatório obedecerá às regras da Lei Federal n°

8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/05, Portaria n°. 1286/93 do Ministério da Saúde e

demais legislações aplicáveis e os termos da minuta do instrumento contratual anexa ao

presente Edital.

A empresa vencedora da licitação deverá no ato da assinatura do contrato, apresentar relação

contendo os profissionais que irão realizar a prestação de serviços para a fiscalização do

contrato, inclusive com apresentação dos respectivos documentos profissionais (inscrição no

CRM, comprovante da qualidade de intensivista, comprovante de especialista, etc.) para

aprovação do fiscal do contrato, bem como deverá apresentar as escalas de prestação de

serviços deste contrato, as quais deverão ser aprovadas pelo Diretor Técnico do Hospital, como

condição prévia a expedição da respectiva Ordem de Serviço.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do

contrato;

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- A empresa prestadora dos serviços deverá realizar a prestação do mesmo, conforme as

determinações da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e as

normas específicas do Ministério da Saúde e legislação federal aplicável.

- A empresa prestadora de serviços não poderá subcontratar os serviços objeto do presente

contrato.

- Responsabilizar-se pela realização dos serviços médicos de atendimentos, plantões, consultas

especializadas, cirurgias, assistência e procedimentos solicitados, designando para tal,

profissional médico com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, bem como

com o devido registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

- Prestar os serviços médicos de atendimentos, plantões, consultas especializadas, cirurgias

assistência e procedimentos solicitados nos Hospitais designados - nas quantidades, dias e

horários definidos pela direção da PMPG em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

- Prestar os serviços médicos, quando requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, a

qualquer horário do dia ou da noite, mantendo o número de profissionais médicos por

especialidades para a realização dos serviços conforme determinação da Secretaria Municipal

de Saúde (SMS).

- A contratada deverá atender todas as exigências da Portaria n. 3.432/GM de 12/08/1998 e

suas alterações até a presente data, sob pena de não cumprimento e RDC 7;

- Designar e informar a direção da SMS o nome do funcionário que deverá ficar como

responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato.

- Informar a direção da SMS e o fiscal do contrato da escala dos profissionais médicos que

atuarão para manter os serviços de plantões e consultas especializadas, até o dia 30 do mês

antecedente.

- Informar com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a direção dos Hospitais, quando da

necessidade de materiais, medicamentos e manutenção de equipamentos.

- Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços contratados;

- Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas

decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais,

taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação

e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato;

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- Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao

patrimônio da PMPG ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa,

procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus

decorrente;

- Manter, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, todas as

condições que ensejaram o Processo Licitatório, em especial no que tange à regularidade fiscal

e capacidade técnico-operacional;

- Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação

vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.

- Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela

PMPG;

- Cumprir ou elaborar em conjunto com a PMPG e a SMS o planejamento e a programação do

trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;

- Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, de

modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

- Apresentar, quando solicitado pela SMS e pelo fiscal do contrato, relação completa dos

profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o

demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

- Manter as informações e dados da PMPG em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo,

ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-

se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato

simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. O descumprimento da

obrigação prevista neste inciso sujeitará a contratada às sanções legais;

- Nota Fiscal deverá ser entregue a PMPG devidamente preenchida com os serviços prestados e

sem rasuras;

- A contratada será responsável pelo recolhimento pontual de todos os tributos federais,

estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência

social a que esteja obrigada por força de legislação deste contrato.

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- A contratada se obriga a facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e

controle da PMPG em conjunto com os fiscais do contrato e do Conselho Municipal de Saúde,

permitindo a inspeção e visita as suas instalações e dependências, bem como a obtenção de

quaisquer informações e esclarecimentos referente à aquisição ou fornecimento dos serviços

ora licitado.

- Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as

ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no

contrato.

- Utilizar o sistema de informação disponibilizado pela Contratante para o registro dos

atendimentos efetuados, comprometendo-se a alimentar o sistema informatizado de registro e

controle de procedimentos médicos desenvolvidos, com os dados de atendimentos realizados

conforme instrução a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Garantir a imediata substituição dos profissionais impossibilitados de cumprir sua jornada de

trabalho por qualquer motivo;

- Garantir a continuidade dos serviços em caso de greve;

- Garantir a padronização diagnóstica e terapêutica, através das diretrizes clínicas. Deverão ser

apresentados em até 05 dias do ato da assinatura do contrato, para aprovação do contratante, no

mínimo protocolos para as seguintes situações, levando em consideração o atendimento a ser

realizado:

- emergências médicas – insuficiência respiratória aguda, acidente vascular

cerebral, insuficiência renal aguda, infarto agudo do miocárdio, choque cardiogênico,

trombose venosa profunda, parada cardiorrespiratória, arritmias cardíacas, meningite,

choque séptico, dengue, influenza.

- trauma – atendimento inicial ao paciente com trauma, manuseio de fraturas e

entorses, choque.

- Adotar medidas necessárias para viabilizar o cumprimento das metas e objetivos nominados

no Plano Operativo;

- A contratada se responsabiliza pela CIDOTS – Captação de Órgãos e Tecidos para

Transplantes;

- Prestar Contas e emitir relatórios mensais das atividades realizadas à contratante;

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- Garantir visitas diárias dos familiares a beira do leito e garantir informações da evolução

diária dos pacientes aos familiares (boletim diário);

- A contratada não poderá recusar o internamento de pacientes, dentro do número de leitos

disponíveis e das diretrizes clínicas aceitas pela PMPG, salvo em casos excepcionais;

- Nos 10 (dez) dias que se seguem à Ordem de Serviço de início dos trabalhos, a contratada

apresentará ao responsável da farmácia do Hospital, a padronização de medicação para fins de

atendimento aos serviços da UTI.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

- A PMPG será responsável pela emissão da autorização para a realização dos atendimentos,

plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a

empresa foi vencedora ou convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos

serviços prestados.

- A PMPG através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da

quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e

horários de atendimento aos pacientes;

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para

que o contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos

necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela empresa

contratada;

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo

contratado, dos serviços objeto do contrato;

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acesso e a permanência dos profissionais

da empresa contratada nas dependências do Hospital quando necessário para a execução dos

serviços, objeto do contrato;

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, medicamentos e

equipamentos necessários para a realização dos serviços.

- A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização da execução do contrato por

meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar

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documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº

15.608/2007.

- A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico

designado pela empresa contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital.

Caso o profissional médico não seja aceito, a PMPG poderá solicitar a substituição do mesmo

sem ônus, ou conseguir o mesmo com terceiro, deduzindo as despesas respectivas quando do

pagamento. Em caso de solicitação de substituição de profissional vinculado ao contrato, a

contratada deverá apresentar o novo profissional no prazo máximo de 48h para aprovação pela

fiscalização do contrato.

VALOR DA LICITAÇÃO

- Valor Máximo do edital: R$ 917.070,12 (novecentos e dezessete mil, setenta reais e doze

centavos) anual, perfazendo o valor máximo mensal de R$ 76.422,51 (setenta e seis mil

quatrocentos e vinte dois reais e cinquenta e um centavos).

- Só serão pagas as horas médicas efetivamente realizadas, e os procedimentos efetivamente

realizados, após a análise e autorização do fiscal do contrato.

- O pagamento do montante total mensal, só será realizado mediante o atingimento de 80%, das

metas hospitalares;

- Em sendo atingido entre 70% e 80% das metas, só será realizado o pagamento de 90% do

valor integral mensal;

- Abaixo de 70% das metas estabelecidas, será pago 80% do valor integral mensal.

*Os valores constantes neste item tomam por referência a planilha de despesa abaixo:

MEMÓRIA DE CÁLCULO

Valor Hora Horas Valor Dia

Dias do Ano Valor Ano Meses Valor Mês

Visitador R$ 80,00 4 R$ 320,00 365

R$ 116.800,00 12

R$ 9.733,33

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Responsável Técnico R$ 80,00 2 R$ 160,00 365

R$ 58.400,00 12

R$ 4.866,67

Plantonista (com certificado de especialização reconhecido pelo CRM/CFM) R$ 75,00 24 R$ 1.800,00 365

R$ 657.000,00 12

R$ 54.750,00

nº médio de chamadas 164/mês

Tempo estimado por chamada 30 min Valor hora média especialista R$ 75,00 Valor por chamada R$ 37,50 Valor dos acessos/mês médio

R$ 6.150,00

Margem 15% aprox.

R$ 7.072,50

TOTAL R$

76.422,50

- O valor dos procedimentos indicados, não sofrerá reajuste pelo período de vigência do contrato, a contar da data da assinatura do mesmo.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO SOB O VALOR DA HORA DO

PLANTÃO INTENSIVISTA.

- Para fins de procedimento será atribuído como limite mínimo de preço da Hora Médica, o

valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco) reais, incluídos os encargos previdenciários, fiscais,

sociais, sendo que valores abaixo deste limite serão considerados preços inexequíveis;

- Havendo mais de uma empresa a ofertar o valor mínimo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco)

reais, será realizado sorteio entre as empresas tecnicamente empatadas no lance mínimo, para

definição da empresa vencedora da licitação.

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- O sorteio será público e realizado em ato continuo ao empate técnico de todas as empresas

que ofertarem o lance mínimo. Uma vez obtida à empresa vencedora no sorteio publico, todos

os atos constarão em ata, e passar-se-á a verificação das condições de habilitação da empresa

vencedora.

Prazo de execução:

- A presente contratação terá por vigência o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do

recebimento da Ordem de Serviço, prorrogáveis por igual período, atendidos os critérios legais.

- Durante o prazo de vigência do contrato a CONTRATADA deverá manter todas as condições

de habilitação e técnicas da proposta, sob pena de rescisão.

Fiscal do Contrato:

A fiscalização dos serviços ficará a cargo dos servidores Renato Van Wilpe Bach, Silvia Carla Serenato e Claudio Augusto Jorge.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

- A SMS juntamente com a direção do Hospital, formará uma equipe multifuncional

envolvendo funcionários de diversos setores, para avaliar a prestação dos serviços e a conduta

dos profissionais que irão prestar serviços junto ao Hospital.

- Os contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos

padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e

informações;

- A SMS, a seu critério, procederá à avaliação do desempenho dos contratados, que serão dela

informados.

- Verificado o desempenho insatisfatório, o contratado será notificado e deverá apresentar

justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.

- O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do

pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das

penalidades previstas em Lei.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS

- Se o contato for realizado com empresa localizada fora do Município de Ponta Grossa, deverá

fazer constar o endereço e o telefone para o contato e as ligações telefônicas poderão ser feitas

a cobrar;

- Reservam-se a PMPG, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente

procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de

ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa;

- Reservam-se a PMPG - SMS, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos

ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento;

- Caso a PMPG-SMS, julgue necessária, poderá solicitar declarações de pacientes que tenham

sido atendidos pela empresa, comprovando a qualidade dos serviços prestados, os quais

deverão ser entregues no máximo em 24 (vinte e quatro) horas;

- A comissão de licitações, no interesse da PMPG, poderá relevar omissões puramente formais,

desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento

licitatório;

- Não serão admitidas nesta licitação empresas concordatárias que esteja em processo de

falência;

- Os contratos administrativos firmados com a PMPG regular-se-ão pelas normas instituídas

nos Art. 54 a 80 da Lei n. ° 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, como também, pelas suas

cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente as disposições do

Direito Privado;

02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

02.01 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as

sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham

sido declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.

02.02 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

02.03 Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente inscritos no

Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, ou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito

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Público, válido na data de abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos

§§ 2º e 9º do artigo 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital.

02.04 A proponente deve estar ciente dos documentos de habilitação exigidos, bem como de

todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação.

02.05 A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação

das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos

regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

02.06 É vedada a participação direta ou indireta na licitação:

a) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou

operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

03. HABILITAÇÃO:

03.01 O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação:

a) Apresentação do Certificado do Registro Cadastral.

b) Cópia do contrato social, alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento

constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da

empresa proponente e o objeto da licitação;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de

débito, ou documento equivalente que demonstre situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da

licitação.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através

de Certidão Negativa de débito, ou documento equivalente demonstrando situação regular no

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cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na

data da abertura da licitação.

e) Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, sede da licitante.

f) Certidão Negativa de Débito emitida pela Delegacia da Receita Estadual, sede da licitante,

no caso de empresas sediadas no Estado do Paraná, ou outra equivalente, na forma da lei para

os outros Estados.

g) Certidão Negativa da Divida Ativa Municipal, sede da licitante.

h) Comprovante de Inscrição Estadual, em se tratando de empresa prestadora de serviços que

esteja isenta da inscrição, apresentar declaração de isenção, sob as penas da lei.

Em se tratando de empresa optante pelo SIMPLES, deverá apresentar documento fiscal que

comprova a inscrição no SIMPLES, e comprovante situação regular quanto aos pagamentos

devidos.

i) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como

tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando

ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.

j) Declaração da empresa proponente, sob as penas da lei, de que a mesma não foi declarada

inidônea, para licitar e contratar por outra qualquer pessoa jurídica de Direito Público.

k) Declaração de que a empresa proponente, não emprega menores de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal 9854/99,

que acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal 8666/93.

03.02 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa,

datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na

própria certidão;

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b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

b.1) A licitante com menos de uma ano de existência que ainda não tenha balanço, deverá

apresentar demonstrações contáveis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido

relativos ao período de sua existência.

b.2) Entenda-se por “na forma da lei”:

I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou

do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do

Livro Diário do qual foi extraído (art. 5°, § 2° do Decreto Lei n° 486/69);

II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela lei n°

6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e

publicado em Diário Oficial e jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5°, da Lei

6.404/76);

III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;

caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se ás

normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta

Comercial;

c) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,

juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;

d) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente

(LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE________________________________

PASSIVO CIRCULANTE

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SG = ATIVO TOTAL_______________________________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

e) As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices

acima, deverão comprovar patrimônio líquido de 1% (um por cento) do valor previsto para esta

licitação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta,

admitida a atualização para esta data através dos índices oficiais.

- Os documentos que tratam da Qualificação Econômico-Financeira deverão vir assinados pelo

contador da empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho

Regional de Contabilidade.

- A Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá por

qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecida à solicitação de

esclarecimentos, modificar os documentos ora exigidos, antes da data prevista para início dos

trabalhos licitatórios, mediante emissão de errata, que será publicada no Diário Oficial do

Município, com conseqüente prorrogação do prazo para entrega das Propostas de Técnica e

Preço.

03.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

03.03.01. Registro ou inscrição vigente da empresa no(s) Conselho(s) Regional (is) de Medicina

competente(s) – CRM; (Cópia autenticada);

03.03.02. Apresentar o Registro vigente no CRM do Responsável Técnico Médico (cópia autenticada);

03.03.03. Diploma do médico responsável (cópia autenticada);

03.03.04. Cópia autenticada do certificado de especialidade reconhecida pelo CRM/CFM na área de

medicina intensiva, para o médico indicado como responsável técnico para o hospital,

03.03.05. Atestado de comprovação de experiência de no mínimo cinco anos de função, dos

profissionais descritos no edital;

03.03.06. Número de inscrição no CNES;

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03.03.07. Comprovante de endereço da sede social;

03.03.08. Apresentar no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitido por empresas

públicas ou privadas, de que já executaram serviços de mesma natureza e complexidade.

- A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia autenticada ou

publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-

sensível (fac-simile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de

inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos

de 60 dias da data estabelecida para data de abertura da licitação.

- Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes fechados constando em sua

face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 Habilitação

TOMADA DE PREÇOS N° 07/2012 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

ABERTURA: 30/03/2012 HORÁRIO: 14:00 hrs

EMPRESA:

05. PROPOSTA DE PREÇO:

05.01 A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado ou papel ofício da empresa,

em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data

de abertura e horário da TOMADA, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal,

onde deverá constar obrigatoriamente:

A - Descrição do serviço;

B - VALOR DA HORA DO PLANTÃO INTENSIVISTA

C - Valor mensal e total da proposta;

D - Prazo de execução do objeto: 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da

Administração;

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E - Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados a

abertura da Proposta Comercial);

05.02 A contagem do prazo de validade da proposta comercial terá início quando da abertura

dos envelopes de proposta, e será suspenso em caso de recurso, até o julgamento deste,

vinculando a proponente à proposta efetuada.

05.03 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o

valor total da licitação). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em

algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das

propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.

A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em

sua face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE N. 02 Proposta de Preços

TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2012 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

ABERTURA: 30/03/2012 HORÁRIO: 14:00 hs

NOME DA EMPRESA:

05.03 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como:

despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o

destino do objeto; e/ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e

transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.

06. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:

06.01 A comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos

praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão

registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Licitação

fará a leitura para conhecimento geral.

06.02 A abertura do Envelope 01 - Habilitação observará os seguintes procedimentos:

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06.02.01 No dia, hora e local determinados no início deste Edital, em sessão pública, a

Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, não serão recebidos

documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.

06.02.02 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa

dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes n.

01 - HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes

presentes o mesmo procedimento.

06.02.03 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os

documentos contidos no envelope n. 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação das

proponentes, ou designar dia e hora certos para divulgação.

06.02.04 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma

sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos

proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope número 02

PROPOSTA DE PREÇOS.

06.02.05 Inocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a

Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n. 02

Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para

apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.

06.02.06 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes n. 02 (Proposta de Preços)

serão devolvidos, aos proponentes inabilitados.

05.03 A abertura do Envelope n. 02 - Proposta de Preços observará o seguinte procedimento:

06.03.01 Somente serão abertos os envelopes n. 02 dos proponentes habilitados.

06.03.02 O envelope n. 02 (Proposta de Preços) será aberto e uma via do seu conteúdo será

rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida

facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.

06.03.03 Após a abertura dos envelopes n. 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a

Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa

oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.

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06.03.04 A Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com

relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres

técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

06.03.05 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas

pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes.

07. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

07.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo

esta licitação do tipo: MENOR VALOR DA HORA DO PLANTÃO INTENSIVISTA 07.02

Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:

a ) - Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b ) - Colocar documentos em envelopes trocados;

07.03 Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que :

a) - Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b) - Deixar de cotar qualquer dos itens;

c) - Efetuar cálculos incorretos de transcrição de quantidades para a proposta;

d) - Cotar valor global manifestamente inexequível.

- As vantagens não previstas no edital, serão desconsideradas para fins de julgamento da

proposta.

07.04 No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os

seguintes fatores: MENOR PREÇO SOB O VALOR DA HORA DO PLANTÃO

INTENSIVISTA e a observância do disposto do Edital, respeitando as características técnicas

mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados.

07.05 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a

Comissão adotará o previsto no Artigo 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93.

07.06 O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente

são atos exclusivos da Comissão de Licitação, que em consequência, reserva-se o direito de:

a) - Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do

presente edital.

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b) - Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem

manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de

seleção.

07.07 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório

contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da

autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licitação.

07.08 Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o

Contratante, poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou

ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.

07.09 A apresentação de uma proposta na licitação, será considerada como evidência de que a

proponente:

a ) - Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e

obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.

b ) - Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa

execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.

c ) - Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta

totalmente satisfatória.

08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

- O pagamento dos serviços prestados em conformidade com o presente edital, será efetuado

em até 30 (trinta) dias úteis após a certificação da Nota Fiscal de serviços.

- A nota fiscal deverá conter 01 (uma) via para os serviços prestados, a qual deverá ser

entregue na PMPG até o dia 02 de cada mês, relativa à prestação de serviços do mês anterior.

- A contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal o número da respectiva Licitação, o

estabelecimento bancário, o número da agência e da conta corrente onde o pagamento será

creditado.

- A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da documentação abaixo relacionada, devidamente

atualizada:

a) Cópia do contrato;

b) Requisições ou autorização que foram fornecidas pela PMPG;

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c) Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND;

d) Certidão de Regularidade do FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Federal;

f) Certidão Negativa de Débito Estadual;

g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;

h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, dos funcionários vinculados à execução do

contrato, devidamente quitadas no mês de última competência; salvo no caso de que os

profissionais sejam sócios da empresa, ou seja, juntados contratos civis de prestação de serviço

autônomo.

i) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão-de-obra utilizada na execução do

serviço;

j) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, dos funcionários vinculados à execução do

contrato, devidamente quitadas no mês da ultima competência, mesmo relativamente aos

sócios ou prestadores de serviço vinculados a contratos civis.

09. RECURSOS FINANCEIROS:

09.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0802.103020058.2.067/339039 –

1757.

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 917.070,12 (novecentos e dezessete mil,

setenta reais e doze centavos).

10. PENALIDADE:

10.01 O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal 8393/05.

10.02 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total

do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

10.03 Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta

atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.

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10.04 Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de

inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não prevista neste edital.

10.05 As multas mencionadas nos itens 10.02, 10.03 e 10.04 serão descontados dos

pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou

ainda judicialmente quando for o caso.

10.06 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou

penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 8393/05.

11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO :

11.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer

pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Tomada de Preços.

11.02 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de quarenta e oito

horas.

11.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a audiência

de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.

11.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser protocolada à Comissão de Licitação, e

deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da

impugnação e o pedido.

11.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados,

não será conhecida.

12. RECURSOS:

12.01 É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da

licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.

12.02 Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Artigo 109 da Lei

8.666/93 e Lei 8.883/94.

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12.03 Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do

previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.

12.04 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.01 A Comissão Especial de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos omissos,

dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer

interposição por parte dos participantes.

13.02 Só terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar

ata, apresentar recursos, os representantes das empresas licitantes devidamente credenciados

através da assinatura da ata de entrega de documentos, das empresas proponentes e membros

da Comissão de Licitação.

13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas

quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os

proponentes retardatários.

13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições

estabelecidas no Edital e demais normas da Lei n. 8.666/93 de 21/06/93 com alterações da Lei

8.883/94.

13.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, à

empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na

Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.

13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa

vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e

ser-lhe á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo de cada

item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive

perdas e danos.

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13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá ao Município de Ponta

Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de

classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.

13.08 O serviço será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da

Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade não atendam ao que foi licitado, e deverá ser

alterado pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas, sem ônus para o

Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a

legislação vigente.

13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a

aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou

supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93

com as alterações da Lei 8.883/94.

13.10 Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras -

Divisão de Licitações, na Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda

pelo fone (42) 3220-1349.

Ponta Grossa, 15 de Fevereiro de 2012.

ADELANGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração

e Negócios Jurídicos

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Minuta do Contrato

MINUTA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA

GROSSA E A EMPRESA ___

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n°

76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10

de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Sra. ADELANGELA

DE ARRUDA MOURA STEUDEL, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 611.983 SSP/PR e

inscrita no CPF/MF nº 221.839.819-20, residente e domiciliado (a) na Rua Benjamin Constant, 73, Centro, CEP

84.010-380, nesta cidade e comarca; e,

CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua

______________________________________, na cidade de __________________________________,

CEP____________, fone ____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, representada

pelo SR. ________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do

CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________, sito à

Rua____________ CEP_________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e

contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados em Terapia Intensiva – Tipo II para

atuação em 10 (dez) leitos no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, a serem prestados a usuários

do Sistema Único de Saúde – SUS, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a

efeito pela Licitação sob a modalidade de Tomada de Preços n° XX/2012, de xx/xx/2012, devidamente

homologada no dia xx/xx/2012, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº

xxxxxxx/xxxx, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como

pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos

direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

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A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: Prestação de serviços de Terapia Intensiva – Tipo II, para atuação em 10 (dez) leitos do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências, quando for o caso. Da realização dos Serviços: Os Serviços deverão ser realizados no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira; A CONTRATADA disponibilizará a prestação de serviços inerentes às unidades de Terapia Intensiva – Tipo II, conforme portaria nº 3.432/GM de 12 de agosto de 1998; Os serviços deverão ser mantidos durante o período de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias/semana, e 365 dias/ano, de forma ininterrupta. É vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, mesmo que parcialmente. A CONTRATADA deverá contar com acesso em caráter presencial para assistência ambulatorial, internamentos, avaliações e procedimentos de rotina, com chamamento variável conforme a necessidade, nas seguintes especialidades: Cirurgia pediátrica, Neurocirurgia e Neuroclínica, Cardiologia, Endocrinologia, Nefrologia, Cirurgia e clínica vascular com especialidade pediátrica, Cirurgia torácica, Fisioterapia, Hematologia, Gastroenterologia, Oftalmologia, Nutrologia, Psicologia, Pneumologia, Fonoaudiologia, Odontologia/cirurgia bucomaxilo facial, Terapia Ocupacional e Urologia. A CONTRATADA deverá contar com pelo menos: a) 01 (um) responsável técnico com habilitação em medicina intensiva pediátrica - mínimo de 02 horas diárias. b) 01 (um) médico diarista com habilitação em medicina intensiva pediátrica (visitador) para cada 10 (dez) leitos - mínimo de 04 horas diárias (período da manhã e período da tarde), conforme RDC 7, art. 14 inciso I. c) 01 (um) médico plantonista – 24 horas diárias, 7 (sete) dias na semana, conforme conforme RDC 7, art. 14 inciso II. Do Controle de frequência: O controle de frequência e de jornada será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feito através de relógio digital. Da realização das escalas: A CONTRATADA ficará responsável pela elaboração das escalas e controle das mesmas; A Escala Médica atualizada deverá estar fixada em local visível e de fácil acesso. Plano Operativo e Metas: Meta mensal: 100% da demanda originada do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira e/ou Unidade Reguladora de Leitos; A CONTRATADA terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início dos serviços, para o cumprimento das metas estipuladas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela

CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: SIH 1369.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

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O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês

subsequente à prestação dos serviços, mediante requerimento protocolado, apresentação da Nota Fiscal ou Nota

Fiscal Fatura e cópia do contrato.

O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A

nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes

devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:

a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.

b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.

c) A Certidão Negativa Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses contados a partir da expedição da

Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas

cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante

atestado pela fiscalização.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1. Dos direitos Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

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i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. n) Responsabilizarem-se pela realização dos serviços médicos de atendimentos, plantões, consultas especializadas, cirurgias, assistência e procedimentos solicitados, designando para tal, profissional médico com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, bem como com o devido registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; o) Prestar os serviços médicos de atendimentos, plantões, consultas especializadas, cirurgias assistênciais e procedimentos solicitados no Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, designados - nas quantidades, dias e horários definidos pela direção da PMPG em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. p)Prestar os serviços médicos, quando requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer horário do dia ou da noite, mantendo o número de profissionais médicos por especialidades para a realização dos serviços conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). q) A contratada deverá atender todas as exigências da Portaria n. 3.432/GM de 12/08/1998 e suas alterações até a presente data, sob pena de não cumprimento e RDC 7; r) Designar e informar a direção da SMS o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato. t) Informar a direção da SMS e o fiscal do contrato da escala dos profissionais médicos que atuarão para manter os serviços de plantões e consultas especializadas, até o dia 30 do mês antecedente, enviando cópias das escalas, bem como informar todas as alterações nas escalas no mês corrente. u) Informar preferencialmente com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a direção do Hospital Prefeito João Vargas de Oliveira, quando da necessidade de materiais, medicamentos e manutenção de equipamentos. v) Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços contratados; x) Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato; y) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da PMPG ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; z) Manter, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejaram o Processo Licitatório, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnica operacional; aa) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço. ab) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela PMPG; ac) Cumprir ou elaborar em conjunto com a PMPG e a SMS o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; ad) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; ae) Apresentar, quando solicitado pela SMS e pelo fiscal do contrato, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; af) Manter as informações e dados da PMPG em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. Parágrafo único - O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a contratada às sanções legais; ag) Nota Fiscal deverá ser entregue a PMPG devidamente preenchida com os serviços prestados e sem rasuras;

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ah) A contratada será responsável pelo recolhimento pontual de todos os tributos federais, estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência social a que esteja obrigada por força de legislação deste contrato. ai) A contratada se obriga a facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da PMPG em conjunto com os fiscais do contrato e do Conselho Municipal de Saúde, permitindo a inspeção e visita as suas instalações e dependências, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente à aquisição ou fornecimento dos serviços ora licitado. aj) Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. al) Utilizar o sistema de informação disponibilizado pela Contratante para o registro dos atendimentos efetuados, comprometendo-se a alimentar o sistema informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos, com os dados de atendimentos realizados conforme instrução a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. am) Garantir a imediata substituição dos profissionais impossibilitados de cumprir sua jornada de trabalho por qualquer motivo; an) Garantir a continuidade dos serviços em caso de greve ao) Garantir a padronização diagnóstica e terapêutica, através das diretrizes clínicas. Deverão ser apresentados em até 05 dias do ato da assinatura do contrato, para aprovação do contratante, no mínimo protocolos para as seguintes situações, já de acordo com a padronização do hospital, levando em consideração o atendimento a serem realizadas as patologias mais frequentes em pediatria e no atendimento ao trauma e emergências; ap) Adotar medidas necessárias para viabilizar o cumprimento das metas e objetivos nominados no Plano Operativo; aq) A contratada se responsabiliza pela CIDOTS – Captação de Órgãos e Tecidos para Transplantes; ar) Prestar Contas e emitir relatórios mensais das atividades realizadas à contratante; as) Garantir visitas diárias dos familiares a beira do leito e; garantir informações da evolução diária dos pacientes aos familiares (boletim diário); at) A contratada não poderá recusar o internamento de pacientes, dentro do número de leitos disponíveis e das diretrizes clínicas aceitas pela PMPG, salvo em casos excepcionais; au) Nos 10 (dez) dias que se seguem à Ordem de Serviço de início dos trabalhos, a contratada apresentará ao responsável da farmácia do Hospital, a padronização de medicação para fins de atendimento aos serviços da UTI. av) Atender na íntegra os artigos 37, 44 e 45 da sessão VIII da RDC 7/2010. ax) A contratada deverá designar um representante para cada comissão hospitalar quando solicitada;

CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:

A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo ou em parte a

nenhuma pessoa física ou jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art.

77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

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a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos

causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma

determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização ficará a cargo do servidor ____________, portador da Cédula de Identidade RG _________ e

CPF/MF sob nº __________, residente e domiciliado na Rua __________ – Bairro_________, CEP

____________.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira

qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar

impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista

para seu funcionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação

de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e

danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão

contratual por inadimplência da CONTRATADA;

b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual

para prestação do serviço;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou

qualquer outra irregularidade.

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Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA

O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou

diretamente.

Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.

Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca

de Ponta Grossa.

Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais

documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.

Ponta Grossa, ......................

CONTRATADA CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

TESTEMUNHAS:

BIANCA TRAMONTIM SUZANA GIOVANETTI

CPF/MF 064.965.489-78 CPF/MF 882.733.509-91