PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RSƒO... · Contratação de empresa especializada para a...
Transcript of PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RSƒO... · Contratação de empresa especializada para a...
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
1
PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2017
Expediente Administrativo (s) nº. 15806/2017
Requisição (coes) nº. 1800/2017, 1801/2017, 1802/2017, 1803/2017, 1804/2017, 1806/2017, 1807/2017, 1808/2017,
1813/2017, 1814/2017, 1815/2017, 1816/2017, 1818/2017, 1823/2017, 1824/2017, 1825/2017, 1826/2017, 1828/2017,
1835/2017, 1840/2017, 1917/2018, 1931/2017, 2230/2017, 2233/2017, 2040/2017, 2039/2017, 2191/2017, 2212/2017,
2188/2017, 2190/2017, 2038/2017/2187/2017, 2370/2017/, 2358/2017, 2357/2017, 2369/2017.
/2017
1. Realização:
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Av. Leônidas de Souza nº
1289, Sapucaia do Sul – RS, através do Senhor Prefeito Municipal, torna público e dá ciência aos
interessados que fará realizar em sua sede, na sala central de licitações, no dia 18 de Outubro de 2017
Lote 001 ao 006, às 14horas, no dia 19 de Outubro de 2017 Lote 007 ao 012, às 14horas e no dia 20 de
Outubro de 2017 Lote 013 ao 018, às 14horas o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e
habilitação do PREGÃO PRESENCIAL nº. 13/2017. A presente licitação está em conformidade com as
estipulações deste edital, com as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e subsidiariamente com as disposições da Lei
Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
Os interessados em participar do procedimento licitatório poderão dirigir-se à DIRETORIA MUNICIPAL DE
COMPRAS E LICITAÇÔES, no Centro Administrativo Municipal, no endereço acima transcrito, a fim de
adquirir cópias deste edital, mediante o recolhimento da taxa estipulada pela Lei Municipal n° 3179, de
30/12/2009, que determina o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por página impressa, ou retirada em
forma digital (trazer CD, DVD ou PEN DRIVE) ou acessar o site da administração
www.sapucaiadosul.rs.gov.br, no ícone edital e licitações.
Serão fornecidos quaisquer informações e esclarecimentos relativos à licitação Pelo telefone (051) 3451-
8019 ou por Email: [email protected].
As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do
direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal
comunicação terá efeito de recurso.
“Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, assistência técnica
e intervenções técnicas e fornecimento de materiais para os veículos leves e unitários, caminhões leves e
pesados, Ônibus e máquinas pesadas que pertençam a frota oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
Compreendendo: Mecânica, sinalização e iluminação elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria,
tapeçaria e pintura, serviços de retifica c/ usinagem, serviços de bomba e bico revisão preventiva e corretiva
lavagem e higienização dos veículos inclusos no contrato, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de
materiais necessários ao perfeito funcionamento”.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
2
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhadas a Comissão de
Licitações, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de
identidade do representante legal da mesma.
2. Do objeto:
1. 2.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de manutenção corretiva, assistência técnica e intervenções técnicas e fornecimento de materiais
para os veículos leves e unitários, caminhões leves e pesados, Ônibus e máquinas pesadas que
pertençam a frota oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul. Compreendendo: Mecânica, sinalização
e iluminação elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, serviços de
retifica c/ usinagem, serviços de bomba e bico revisão preventiva e corretiva lavagem e higienização dos
veículos inclusos no contrato, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários
ao perfeito funcionamento. , conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte
integrante do edital.
3. Da participação:
3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências
estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. Está vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato administrativo do Poder Público;
b) sob processo de falência ou recuperação judicial;
c) impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) reunidas em consórcio;
e) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n°. 8.666/93.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A proponente deverá apresentar – se na data e hora marcada no preâmbulo deste edital para
credenciamento junto ao pregoeiro e equipe de apoio por intermédio de um representante legal que,
devidamente munido de Credenciamento especifico, conforme Modelo do Anexo IV e Carteira de Identidade
ou outro documento equivalente.
4.1.1. Se o representante legal da proponente for procurador, deverá apresentar instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular propostas e lances
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
4.2. Cópia devidamente autenticada do registro comercial (no caso de empresa individual), ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta
Comercial;
4.3. A proponente através de seu representante legal deverá apresentar Declaração, assinada pelo mesmo,
de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos – Anexo III, item “a”;
4.4. No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal
benefício, a empresa proponente deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
3
favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício,
conforme Anexo III, item “e”, e certidão simplificada da Junta Comercial ou cópia do certificado de registro
de enquadramento da Junta Comercial como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou
Micro Empreendedor Individual - MEI, autenticada pela Junta Comercial, expedida no máximo há 60
(sessenta) dias da data de abertura da licitação, para que possa fazer jus aos benefícios previstos da
referida lei.
4.5. A empresa proponente que se fizer presente na sessão deve apresentar os documentos elencados nos
itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, fora e separadamente do envelope de habilitação. No entanto a empresa que não
se fizer presente à sessão e protocolar os envelopes 01 e 02 deverá apresentar os mesmos junto à
documentação do envelope 02.
4.6. Das situações especiais no ato de credenciamento:
4.6.1. Na hipótese de que algum dos documentos elencados na fase de credenciamento, por equivoco,
estejam dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos
envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacra mento do envelope;
4.6.2. A (o) Pregoeira (o) poderá autenticar os documentos referentes ao certame, desde que lhe sejam
apresentados os respectivos originais no ato do credenciamento.
5. Da apresentação dos documentos:
5.1. A(s) empresa(s) proponente(s) deverá (ao) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação
em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente,
a indicação do seu conteúdo, ou seja:
5.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes,
fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas.
5.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de
Licitações, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a
comparação.
5.4. Não serão aceitos propostas e documentos:
5.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o
sigilo de seu conteúdo;
5.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
5.4.3. Apresentados fora da data e horário limite.
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2017
Razão Social da Licitante
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 013/2017
Razão Social da Licitante
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
4
5.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60
(sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
6. Das propostas de preços - envelope 01:
6.1. As Propostas de Preços deverão ser elaboradas, conforme o Anexo II – (modelo de proposta)
obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.1. Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da empresa licitante;
6.1.2. Preço em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, conforme modelo de proposta
(Anexo II);
6.1.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.1.4. O preço apresentado na proposta deve necessariamente incluir todos os impostos, taxas e
contribuições vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos, necessários à
completa realização do objeto contratado.
6.1.5. O valor total por lote, que será considerado para a fase de lances;
6.1.6. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de
abertura da licitação. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
7. Documentação necessária para habilitação envelope 02:
Documentação Jurídica:
7.1. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do representante legal da
proponente.
Documentação Fiscal:
7.2. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da
atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica,
trazer também documento comprovando a alteração;
7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de
débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
7.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
7.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
7.7. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
5
Econômico - financeiro:
7.8. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
7.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e
Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema
Público Digital (SPED);
Quando se tratar de MICROEMPRESA a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a
Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como
Microempresa.
7.9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal
que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às
demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.9.2. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões Negativas
constantes no Certificado Cadastral.
Declarações:
7.10. Declaração conforme modelo Anexo III item “d”, e/ou Certidão fornecida pela Delegacia Regional do
Trabalho – DRT, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
7.11. DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram
declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da
Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III item “c”;
7.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e
impeditivo de habilitação, conforme modelo Anexo III item “b”.
Do Certificado de Registro Cadastral:
7.13. A(s) empresa(s) licitante(s) poderá (ao) deixar de apresentar os documentos de regularidade fiscal
que já constem do Certificado de Registro Cadastral do Município de Sapucaia do Sul, assegurado às
demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
7.13.1. Esta substituição somente será válida se observado o prazo de validade das Certidões
Negativas constantes no Certificado Cadastral.
8. Recebimentos e abertura de envelope:
8.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes 01 e 02, contendo as propostas
de preços e os documentos de habilitação das licitantes, será pública e realizada no local, data e horários
indicados no preâmbulo deste edital.
8.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
6
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
8.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de propostas e lances verbais, bem como para a prática de
todos os demais atos do certame.
8.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novas licitantes, dando-se
início ao recebimento dos envelopes. Serão abertos os envelopes referentes às propostas de preços, sendo
feita a sua conferência e posterior rubrica dos respectivos documentos.
8.5. Os documentos de habilitação - Envelopes nº 02 - que não forem abertos ficarão devidamente lacrados
junto ao pregoeiro, à disposição da(s) empresa(s) licitante(s) por 30 (trinta) dias. O prazo inicial para a
retirada começa a contar a partir da assinatura do contrato com a empresa licitante vencedora, sendo que, a
partir desta data, o pregoeiro reserva-se o direito de decidir a destinação que dará aos envelopes caso
estes não sejam retirados no prazo assinalado.
9. Do julgamento:
9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas
e demais estipulações constantes neste edital.
9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão.
9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de valor total por lote e também daquelas que, em
valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço.
9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas
no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número
incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início
à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes.
9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a
apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as
demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das
empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s)
mesma(s), para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
valor total e o valor estimado para a contratação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento
de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado.
9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
7
8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação.
9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de valor
total por lote, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto
e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta
aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil
subsequente, ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro.
9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante
a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando o empate
de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº
123/2006).
9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a
proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva empresa licitante
declarada vencedora e adjudicada.
9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a empresa licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das empresas
licitantes presentes.
10. Recursos:
10.1. Declarada a empresa licitante vencedora, as demais poderão manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer, com registro em ata da síntese de seus motivos, devendo apresentar suas razões
recursais no prazo máximo de 03 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas licitantes quanto à apresentação de
recurso importará a decadência do direito de recorrer e a consequente adjudicação do objeto do pregão à
licitante vencedora.
10.4. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Diretoria de Compras e
Licitações.
11. Das condições e prazo para assinatura do contrato:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato
cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
8
do direito à contratação, sem prejuízo das consequências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora, deverá estar com todos os
documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
12. Do prazo:
12.1. O prazo de vigência do contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, será de 12
(doze) meses, a contar de sua assinatura,
13. Forma de pagamento:
13.1. Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo IX, item 03.
14. Do reajuste:
14.1. Os critérios de reajustes serão conforme minuta contratual Anexo IX, item 06.
15. Das obrigações:
15.1. As obrigações do contratante serão conforme minuta contratual Anexo IX, item 08;
15.2. As obrigações da contratada serão conforme minuta contratual Anexo IX, item 09.
16. Da alteração do contrato:
16.1. O contrato cuja minuta contratual é parte integrante deste edital, pode ser alterado nos casos previstos
no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICIPIO, com a apresentação das
devidas justificativas.
17. Da rescisão:
17.1. Os critérios previstos em lei conforme minuta contratual Anexo IX, item 12.
18. Das sanções:
18.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo IX, item 13.
19. Do acompanhamento e da fiscalização:
19.1. Os critérios de fiscalização serão conforme minuta contratual Anexo IX, item 14.
20. Da dotação orçamentária:
20.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente edital correrão por conta da
dotação orçamentária descrita abaixo:
Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33143/207592-3339030390100
Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33040/213845- 3339039190100
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 688/286096-3339039190000
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
9
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 689/207629-3339030390100
21. Das disposições gerais:
21.1. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante
a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas ao pregão, a qualquer título que seja,
ressalvada a hipótese de requisição e avalizada pelo Pregoeiro;
21.2. É facultada ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A licitante deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo o MUNICÍPIO DE
SAPUCAIA DO SUL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da
licitação.
21.4. A empresa licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na presente aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
21.5. Todas as comunicações e intimações serão dadas às participantes diretamente por fax, surtindo
desde logo seus efeitos legais.
21.6. O pregão poderá ser revogado por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente ou
anulado por ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, observada a previsão do § 3º do
mesmo dispositivo.
21.7. A adjudicação do objeto deste pregão não implicará direito à contratação.
21.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores.
21.9. Constituem anexos deste pregão presencial os seguintes documentos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA;
Anexo III – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
Anexo IV– MODELO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo V – MINUTA CONTRATUAL.
22. Do foro:
22.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da
Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, 18 de setembro de 2017.
___________________
LUIS ROGERIO LINK
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
10
Prefeito Municipal
Pregão Presencial 013/2017
Anexo I Termo de Referência
1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva,
assistência técnica e intervenções técnicas e fornecimento de materiais para os veículos leves e
unitários, caminhões leves e pesados, Ônibus e máquinas pesadas que pertençam a frota oficial
da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul. Compreendendo: Mecânica, sinalização e iluminação
elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, serviços de retifica
c/ usinagem, serviços de bomba e bico revisão preventiva e corretiva lavagem e higienização dos
veículos inclusos no contrato, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais
necessários ao perfeito funcionamento.
2. Justificativa: Necessidade de manter os veículos oficiais, em condições de pleno funcionamento e em
perfeito estado de conservação, acreditamos que seja mais vantajoso economicamente para administração
municipal que a empresa ganhadora seja aquela que apresente em sua proposta o menor valor global dos
serviços, contemplando material e mão de obra.
3. Especificações Técnicas
3.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2 A Prefeitura efetuara as solicitações de serviço a empresa contratada no horário compreendido em
24 horas por dia e 30 dias no mês.
3.3 A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de
serviço e depois de chamado do Setor de Manutenção SMSMU e SMOP, e terá por finalidade corrigir
possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças
desgastadas pelo uso;
3.4 A empresa devera fornecer peças, componentes, acessórios e outros materiais de usos automotivos
solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou
através da rede de concessionárias, pelo comercio e indústria automotivos e afins, definidas pelas
seguintes características e procedências:
3.5 Originais, genuínas, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou
montadora do veiculo e constantes de seu catalogo ou;
3.6 Originais do fabricante, fornecedor da montadora dos caminhões e maquinas atendidos os mesmos
padrões e níveis de qualidade por estas exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu
catalogo ou;
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
11
3.7 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou
indicados pelo fabricante ou montadora dos veículos e equipamentos, constantes ou não de seu
catalogo, sob solicitação ou autorização formal do contratante.
3.8 A empresa devera fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura, somente as peças, componentes,
acessórios e outros materiais de uso automotivo, independente da execução dos serviços de mão de
obra;
3.9 A empresa devera garantir, no mínimo, para as peças fornecidas, 03 (três) meses ou, se a maior, a
periodicidade determinada pelo fabricante;
3.10 O procedimento de entrega/recebimento do veiculo será mediante anotação das condições de
recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens bem como serviço de busca e entrega,
correndo a suas expensas das dependências da SMOP e SMSMU, do veiculo que requeira manutenção
ou conserto.
3.11 A empresa deverá efetuar o serviço de auto socorro dos veículos da SMOP e SMSMU, por meio de
reboque (guincho), sem ônus adicional a Prefeitura Municipal, sempre que os mesmos não puderem
trafegar ate a oficina da empresa contratada por motivos de avarias, falha mecânica ou sinistro ou ainda
qualquer outra pane, ocorrida, conforme os prazos abaixo:
a) Efetuar o serviço de auto socorro, no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, no prazo máximo de
4 (quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação;
b) Efetuar o serviço de auto socorro, fora do município (respeitando o limite de 50 km da sede da
contratante), no prazo máximo de 5 (cinco) horas, a contar do recebimento da solicitação;
c) Prestar os serviços de reboque (guincho), durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, sem que
isso implique acréscimo nos preços praticados.
3.12 Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico fora dos limites estipulados
no item 3.11, será solicitado à empresa Contratada orçamento prévio quanto à quilometragem
excedente, posteriormente o setor de Manutenção da SMOP e SMSMU, procederá à avaliação e
comparação dos preços praticados no mercado, e caso seja vantajoso pra a Prefeitura, o Chefe do
Setor da SMOP e SMSMU expedirá autorização formal para que seja efetuado o reboque;
3.13 Toda e qualquer manutenção corretiva ou preventiva só será executada após registro da avaliação
do estado de conservação do veiculo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pela
SMOP e SMSMU.
3.14 A empresa vencedora devera encaminhar ao Setor de Manutenção da SMOP e SMSMU,
juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas,
contendo termo de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes,
discriminando o início do atendimento do veiculo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos
técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
3.15 EXIGENCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA EMPRESA a)A empresa Licitante devera demonstrar, para fins de participação o certame (habilitação), possuir:
b) Conhecimento e ciência do sistema de orçamentação eletrônica AUDAREX, sua aplicação e os
valores de peças por estes praticados;
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
12
c) Registro de pessoa Jurídica no CREA/RS, com a devida Certidão de Acervo Técnico- CAT;
d) Possuir Profissional Responsável Técnico, na área da Engenharia Mecânica, apto a emitir e
firmar laudos, certidões e atestados de caráter técnico.
4 DA VIGÊNCIA
4.1 Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato,
podendo ser renovado a critério da administração.
5 GARANTIA A empresa se obriga a garantir os serviços realizados comprometendo-se a adotar as medidas corretivas
necessárias no prazo de 72 (setenta e duas horas) após a notificação feita pelo contratante sob pena das
sanções previstas em lei e /ou no contrato
6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das Dotações abaixo conforme segue: Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33143/207592-3339030390100
Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33040/213845- 3339039190100
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 688/286096-3339039190000
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 689/207629-3339030390100
7. Descrição: conforme quadro abaixo relacionado:
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1802/2017
1803/2017
01
Veiculo
Parati 16 V
Ano 1999
1.1 01 Bonina Eletrônica
1.2 01 Bomba de Combustível
1.3 01 Filtro Lubrificante
1.4 01 Filtro de Combustível
1.5 01 Junta Tampa de Valvula
1.6 02 Maçaneta Interna Porta Dianteira
1.7 01 Maçaneta Interna Porta Tras. LD
1.8 04 Óleo Lubrificante
1.9 02 Aros 13”
1.10 01 Proteção da Correia do Ponto
1.11 02 Rolamento de Rosa Diant
1.12 02 Balanças c/ Pivo
1.13 01 Reparo Alavanca de Marcha
1.14 01 Fechadura Tampa Traseira
1.15 01 Radiador
1.16 04 Bucha do Eixo Traseiro
1.17 01 Espelho LD
1.18 02 Bucha Estab
1.19 01 Velas
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
13
1.20 01 Bateria 60 AH
1.21 01 Valvula do Cilindro Mestre
1.22 01 Puxador Capo
1.23 02 Coxim Amortecedor Tras.
1.24 01 Rotor Distribuidor
1.25 02 Amortecedor Tampa Tras.
1.26 04 Pneus 175/70 13”
1.27 01 Cabos de Velas
1.28 01 Sensor Hall. Distribuidor
1.29 01 Calços do Motor
1.30 02 Homocineticas
1.31 01 Escapamento Intermediário (catalisador)
1.32 02 Amortecedor Diant
1.33 02 Coxim Amortecedor Diant
1.34 01 Setor de Direção
1.35 02 Sinaleira Tras.
1.36 01 Interruptor de Oleo
1.37 02 Tampas Rolamento de Roda
1.38 01 Pastilhas de Freio
1.39 02 Discos de Freio Diant
1.40 01 Lonas Tras.
1.41 01 Tampa do Distribuidor
1.42 01 Filtro de Ar
1.43 02 Amortecedor Tras.
1.44 01 Defletor do Radiador
1.45 02 Terminais de Direção
1.46 01 Puxador Tampa Tras.
1.47 01 Haste do Freio Estacionário
1.48 02 Rolamento de Roda Tras.
1.49 01 Correia do Ponto
1.50 02 Molas Diant.
1.51 02 Coifa e Batente Amortecedor
1.52 01 Fixador Pára-choque Diant
1.53 01 Geometria e Balanceamento
1.54 01 Scaner
1.55 01 Conserto Chicote Elétrico Motor
1.56 01 Estofamento
1.57 01 Conserto Parte Elétrica Sinalização
1.58 01 Chapeação
1.59 01 Limpeza de Bicos
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
2.1 02 Maquinas de Vidro
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
14
Requisição
1804/2017
1806/2017
02.
Veiculo
VW Kombi
Ano 2001
2.2 01 Maçaneta Externa Porta Le
2.3 01 Pisca Dianteiro
2.4 02 Cabo Maçaneta de Porta
2.5 04 Pinos de Porta
2.6 01 Correia do Alternador
2.7 02 Maçaneta Interna da Porta
2.8 02 Palhetas do Limpador
2.9 02 Limitador de Porta
2.10 01 Proteção Correia do Ponto
2.11 04 Filtro Lubrificante
2.12 01 Setor de Direção
2.13 01 Cabo Acelerador
2.14 01 Filtro de Ar
2.15 01 JG Velas
2.16 01 Rotor
2.17 01 Filtro de Combustivel
2.18 01 Bobina Eletronica
2.19 01 Bateria 70 Ah
2.20 01 JG Cabo de Velas
2.21 01 Tampa do Distribuidor
2.22 01 Kit Rolamento dos Trilhos
2.23 01 JG Mecanismo de Fechamento Porta Lateral
2.24 01 Trilho Inferior Portal Lateral
2.25 01 Trilho Superior Porta Lateral
2.26 01 Fechadura da Porta Lateral
2.27 01 Mão de Obra Caixa de Cambio
2.28 01 Mão de Obra Limpeza de Bico
2.29 01 Mão de Obra Conserto Parte Eletrica
2.30 01 Mão de Obra Chapeação
2.31 01 Mão de Obra Chapeação e Alinhamento da Porta
Lateral
2.32 01 Mão de Obra Conserto Chicote Elétrico do Motor
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1815/2017
1816/2017
03.
Veiculo
Focus 2L FC
Flex
Ano 2010
3.1 01 Catalisador
3.2 01 Coletor Escapamento
3.3 02 Bieletas
3.4 01 Flexivel Escapamento
3.5 02 Reparos Pinças Dianteira
3.6 01 Calço Dianteiro Motor
3.7 01 Protetor do Carter
3.8 01 Correia Poly V
3.9 02 Calços Motor
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
15
3.10 01 Rolamento Tensor
3.11 01 Junta Tampa de Valvula
3.12 01 JG Juntas Coletor
3.13 01 Tampa do Oleo
3.14 01 Mão de Obra Eletrica
3.15 01 Mão de Obra Surdina
3.16 01 Mão de Obra Mecanica
3.17 01 Mão de Obra Suspensão
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1818/2017
1823/2017
04.
Veiculo
Palio Weekend
1.0 8V ELX Flex
Ano: 2006/2007
4.1 02 PÇ Amortecedor
4.2 02 PÇ Balanças
4.3 01 PÇ Bateria 60 AH
4.4 04 PÇ Bicos Injetores
4.5 01 PÇ Bomba de Combustivel
4.6 01 JG Borrachas de Porta ld tras.
4.7 01 PÇ Braço do Limpador Tras.
4.8 01 PÇ Cabo Porta Tras.
4.9 01 JG Cabos de Velas
4.10 01 JG Calhas de Chuva
4.11 02 PÇ Discos de Freio Diant.
4.12 01 PÇ Farol Le
4.13 01 PÇ Fechadura da Porta Tras.
4.14 01 PÇ Filtro de Ar
4.15 01 PÇ Filtro de Combustivel
4.16 01 PÇ Filtro Lubrificante
4.17 01 PÇ Forro de Porta Diant. Ld
4.18 01 JG Lonas Tras.
4.19 01 PÇ Maquina de Vidro Diant lt
4.20 04 L Oleo de Motor
4.21 01 JG Palhetas do Limpador P. B
4.22 01 JG Patilhas de Freio Diant
4.23 01 JG Pestanas das Portas
4.24 02 PÇ Pivos
4.25 01 PÇ Reservatorio do Radiador
4.26 02 PÇ ambores de Freio Tras
4.27 01 PÇ Tanque de Combustivel
4.28 02 PÇ Terminais de Bateria
4.29 02 PÇ Terminais de Direção
4.30 01 JG Velas
4.31 01 PÇ Vidro Traseiro LD
4.32 01 Serv. Fixação do Espelho Retrovisor Int.
4.33 01 Serv Mecanica
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
16
4.34 01 Serv Scaner
4.35 01 Serv Geometria e Balanceamento
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1824/2017
1825/2017
05.
Veiculo
Saveiro Cl 1.6
Ano: 1998
5.1 01 Cinto de Segurança LD
5.2 01 Cabo do Acelerador
5.3 02 Lampadas H4 12 V
5.4 01 Tampa Traseira Carroceria
5.5 01 Barra Estab
5.6 02 Limitador de Porta
5.7 04 Pinos de Porta
5.8 02 Maçaneta Interna Porta
5.9 02 Molas Tras.
5.10 01 Setor de Direção
5.11 02 Pelhetas do Limpador
5.12 01 Proteção da Correia do Ponto
5.13 01 Bateria 60 Ah
5.14 01 Tampa Distribuidor
5.15 02 Maquinas de Vidro
5.16 01 Cabo de Vela
5.17 01 Velas
5.18 01 Rolamento Tensor
5.19 02 Borrachas de Portas
5.20 01 Distribuidor
5.21 01 Bobina Eletronica
5.22 02 Batente Tampa Tras.
5.23 01 Tampa de Oleo
5.24 02 Fechadura da Tampa Tras.
5.25 01 Puchador Tampa Tras
5.26 02 Pestanas das Portas
5.27 01 Lonas Tras
5.28 01 Alavanca do Freio Estacionario
5.29 02 Rolamento de Rosa Tras
5.30 02 Tampas Rolamento de Roda
5.31 02 Rolamento Diant Roda
5.32 01 Filtro de Combustivel
5.33 01 Caixa de Fusiveis
5.34 01 Cabos Freio Estacionario
5.35 04 Filtro Lubrificante
5.36 01 Filtro de Ar
5.37 02 Tubos de Combustivel
5.38 01 Cabo do Capo
5.39 02 Amortecedor Diant
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
17
5.40 02 Coxim Amortecedor Diant
5.41 01 Puxador Capo
5.42 03 Calço Motor
5.43 02 Pneu 185/70 14”
5.44 02 Discos de Freio Diant
5.45 01 Reparo da Alavanca
5.46 02 Amortecedor Tras.
5.47 02 Coxim Amortecedor Tras.
5.48 01 Mangueira Inferior Radiador
5.49 02 Piscas Diant
5.50 02 Farois
5.51 30 Fusiveis Diverços
5.52 01 Interruptor de Oleo
5.53 01 Interruptor da Ventuinha
5.54 02 Lanternas Tras.
5.55 02 Cabo Maçaneta de Porta
5.56 04 Buchas do Agragado
5.57 02 Balanças c/Pivos
5.58 01 Rotor
5.59 01 Escapamento Completo
5.60 01 Trambulador de Marcha
5.61 02 Buchas Barra Estab.
5.62 01 Agregado Suspensão
5.63 01 Bomba de Combustivel
5.64 01 Bomba Eletrica de Combustivel
5.65 01 Correia Dentada
5.66 01 Tanque de Combustivel
5.67 01 Pastilhas Diant
5.68 02 Reparo das Pinças
5.69 02 Luz de Placa
5.70 02 Terminal de Direção
5.71 01 Conserto Parte Eletrica Sinalização
5.72 01 Geometria e Balanceamento
5.73 01 Limpeza de Bico
5.74 01 Estofamento
5.75 01 Conserto Estrutura Susp Diant.
5.76 01 Conserto Chicote Eletrico do Motor
5.77 01 Chapeção
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição:
2188/2017
6.1 02 Disco de Freio
6.2 01 Pinça do Freio
6.3 02 Cilindro de Roda
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
18
2190/2017
06.
Veiculo
GM Trafic
Gasolina
6.4 01 Pastilha de Freio
6.5 01 Suporte do Estepe
6.6 02 Borracha de Porta
6.7 01 Tampa do Tanque
6.8 01 Maquina de Vidro
6.9 01 Filtro de Combustivel
6.10 01 Pescador do Tanque
6.11 12 Óleo Motor
6.12 01 Filtro de Oleo
6.13 01 Serv. Geometria e Balanceamento
6.14 01 Serv. Fixação do Painel
6.15 01 Serv. Conserto da Porta Traseira
6.16 01 Serv. Reforma Completa Motor
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição.
1813/2017
1814/2017
07.
Caminhão
MB1113
7.1 16 Óleo Motor
7.2 05 Óleo Caixa
7.3 12 Óleo Diferencial
7.4 01 Retentor Do Diferencial
7.5 01 Flange do Cardan
7.6 02 Amortecedor Diant
7.7 02 Buchas da Barra Estab
7.8 04 Lampadas 21W 12 V
7.9 02 Lampadas 5 W 12 V
7.10 02 Lampadas 21/5W 12 V
7.11 01 Rotor
7.12 01 Rolamentos
7.13 02 Cilindros de Roda Tras.
7.14 06 Cabo de Bateria
7.15 02 Sinaleira Tras.
7.16 01 Filtro de Ar
7.17 02 Filtro de Combustível
7.18 01 Filtro de Lubrificante
7.19 01 Lonas Tras.
7.20 01 Estator
7.21 01 Para Choque Tras
7.22 02 Terminais de Direção
7.23 01 Radiador
7.24 02 Piscas Diant
7.25 01 Regulador de Voltagem
7.26 01 Cabo Tomada de Força
7.27 01 Mesa Diodo
7.28 02 Retentor de Rodas Tras.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
19
7.29 01 Barra Curta
7.30 01 Serviços de Eletrica Geral
7.31 01 Conserto da Bomba de Sucção
7.32 01 Conserto Bomba e Bico Injetor
7.33 01 Geometria e Balancemaneto
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1826/2017
1828/2017
08.
Caminhão
Ford Cargo 815
Ano 2002
8.1 01 Mangueira Inferior Radiador
8.2 01 Maquina de Vidro LD
8.3 02 Tambor de Freio Diant.
8.4 01 Lonas Tras
8.5 02 Piscas Diant
8.6 02 Rolamento de Roda Diant Ext.
8.7 02 Rolamento de Roda Diant Int.
8.8 02 Rolamento de Roda Tras. Ext.
8.9 02 Rolamento de Roda Tras Int.
8.10 01 Cabo do Acelerador
8.11 02 Cruzeta Cardan
8.12 01 Lonas Diant
8.13 01 Juntas Completo Motor
8.14 01 Para Choque Tras.
8.15 01 Cano Descarga doTurbo ao Freio Motor
8.16 02 Tambor Tras.
8.17 01 Reservatório Água
8.18 02 Sinaleira Teto
8.19 01 Polia Viscosa
8.20 02 Retentor de Roda Diant
8.21 02 Retentor de Roda Tras.
8.22 01 Válvula Termostatica
8.23 01 Válvula Reguladora Compressor
8.24 01 Suporte do Filtro de Ar
8.25 01 Correia do Motor
8.26 02 Amortecedor Tras.
8.27 02 Bieletas
8.28 02 Paralamas Dianteiros
8.29 04 Óleo Direção Fid ATF
8.30 01 Filtro de Combustível
8.31 01 Filtro Decantador
8.32 01 Filtro de Ar
8.33 01 Filtro de Óleo
8.34 04 Óleo do Cambio
8.35 10 Óleo do Diferencial
8.36 12 Oleo do Motor
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
20
8.37 02 Terminais da Barra Longa
8.38 01 Barra Curta
8.39 02 Batente da Mola
8.40 01 Bateria 120 Ah
8.41 01 Embuchamento Eixo Dianteiro
8.42 01 Turbo
8.43 04 Cabos de Bateria
8.44 02 Buchas do Estab.
8.45 02 Sinaleira Tras.
8.46 02 Amortecedor Direção
8.47 01 Maçaneta Vidro Le
8.48 01 Terminais Alavanca de Cambio
8.49 01 Reparo Cuica Tras.
8.50 04 Faróis
8.51 01 Serviço de Limpeza do Radiador
8.52 01 Serviço de Geometria e Balanceamento
8.53 01 Serviço de Limpeza do Intercooler
8.54 01 Serviço Conserto Setor Direção
8.55 01 Serviço Conserto Chicote Sinalização
8.56 01 Serviço Conserto Caixa de Cambio
8.57 01 Serviço Conserto Chicote Motor e Pain
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2040/2017
2039/2017
09.
Caminhão
MB 1718
9.1 01 Filtro Racor
9.2 01 Kit Embuchamento Dianteiro
9.3 01 Suporte Filtro Racor c/ Bomba Manual
9.4 01 Serv Embuchamento do Eixo Dianteiro
9.5 01 Serv Geometria e Balanceamento
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2212/2017
2191/2017
10.
Caminhão
MB 1513
10.1 01 Filtro de Ar
10.2 01 Filtro Combustivel
10.3 18 Óleo Lubrificante Motor
10.4 01 Filtro Lubrificante
10.5 02 Terminal da Barra Longa
10.6 01 Barra Curta
10.7 01 Lona Dianteira
10.8 01 Kit Embuchamento do Eixo
10.9 01 Valvula do Compressor
10.10 01 JG Lona Traseira
10.11 04 JG Reparo dos Patins
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
21
10.12 04 Cilindro de Roda
10.13 02 Fechadura de Porta
10.14 01 Radiador
10.15 01 Tampa Traseira Carroceria
10.16 02 Maçaneta Interna
10.17 01 Maquina de Vidro LD
10.18 02 Maçaneta Externa
10.19 01 Trilho dos Vidros
10.20 01 Canaleta dos Vidros
10.21 02 Lampada H4 12V
10.22 04 Farol Dianteiro
10.23 02 Lampada H1 12V
10.24 02 Bieletas
10.25 01 Barra Estabilizadora
10.26 02 Suporte da Bucha da Barra Estab
10.27 02 Rotulas da Bieleta
10.28 02 Amortecedor Dianteiro
10.29 02 Buchas da Barra Estabilizadora
10.30 01 Serv Revisar Sistema de Ar
10.31 01 Serv Chapear Porta Lado Direito
10.32 01 Serv Eletrica
10.33 01 Serv Conserto Setor Direção
10.34 01 Serv Alinhamento Frente do Veiculo
10.35 01 Serv Chapeação da Coluna das Portas
10.36 01 Serv Geometria e Balanceamento
10.37 01 Serv Reforma do Malhau
10.38 01 Serv. Embuchamento do Eixo Dianteiro
10.39 08 Serviço Cravação das Lonas
10.40 04 Serv Retifica Tambor de Freio
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2038/2017
2187/2017
11.
Caminhão
MB 1620 Placa
ISF 2043
11.01 01 Filtro de Ar
11.02 01 Filtro de Combustivel
11.03 01 Filtro Decantador
11.04 01 Filtro Lubrificante
11.05 01 Barra Curta
11.06 18 Óleo Lubrificante
11.07 01 Kit Embuchamento do Eixo
11.08 02 Terminais da Barra Longa
11.09 01 JG Lonas Traseiras
11.10 01 JG Lonas Dianteira
11.11 02 Cilindro de Levante Da Caçamba
11.12 01 Serv. Eletrica
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
22
11.13 01 Serv. Chapeação e Pintura
11.14 01 Serv. Scanner
11.15 01 Serv. Alinhamento Caçamba
11.16 01 Serv. Alinhamento Chassi
11.17 01 Serv. Geometria e Balanceamento
11.18 01 Serv. Embuchamento do Eixo Dianteiro
11.19 04 Serv. Retifica de Tambor de Freio
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1917/2017
1931/2017
12.
ONIBUS
MB 1620
Placa
12.1 01 Cuica de Freio Traseiro
12.2 04 KIT Embuchamento do S
12.3 01 Valvula Manete do Estacionario
12.4 01 Valvula Reguladora do Freio Compressor
12.5 02 Catracas Dianteiras
12.6 01 JG Reparos Valvula 4 Vias
12.7 02 Terminais da Barra Longa
12.8 01 Barra Estabilizadora
12.9 02 Catracas Traseiras
12.10 01 KIT Embuchamento Eixo Dianteiro
12.11 02 Amortecedor Dianteiro
12.12 01 Barra Curta Primaria
12.13 01 Barra Curta Secundaria
12.14 02 Buchas da Barra Estabilizadora
12.15 02 Bieletas
12.16 02 Tambor Traseiro
12.17 02 Tambor de Freio Dianteiro
12.18 04 Cruzetas do Cardan
12.19 01 Reparo Cuica Traseira
12.20 01 Lona Dianteira
12.21 01 Valvula Distribuidora Freio Traseiro
12.22 02 Amortecedor Traseiro
12.23 02 Rolamento do Cardan
12.24 02 Suporte da Bieleta
12.25 04 Copos Suporte das Buchas da Barra
Estabilizadora
12.26 02 Rolamento de Roda Dianteira Inteiro
12.27 02 Rolamento de Roda Traseiro Externo
12.28 02 Rolamento de Roda Traseiro Interno
12.29 02 Rolamento de Roda Dianteira Externo
12.30 01 Filtro de Oleo
12.31 02 Retentor de Roda Traseira
12.32 02 Retentor de Roda Dianteiro
12.33 01 Suporte do Filtro de Ar
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
23
12.34 01 Filtro de Ar
12.35 01 Filtro de Combustivel
12.36 18 Óleo do Diferencial
12.37 04 Óleo do Cambio
12.38 18 Óleo do Motor
12.39 01 KIT Reparo da Tampa do Compressor
12.40 01 KIT Camisa Pistão e Anel do Compressor
12.41 01 JG De Lona Traseiro
12.42 02 PÇ Rolamento do Compressor
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1800/2017
1801/2017
13.
Fiatallis FB 80.2
13.1 01 Kit Embuchamento Lança Traseira Completo
13.2 01 Kit Embuchamento Mesa
13.3 01 Kit Embuchamento Estabilizadores
13.4 01 Kit Embuchamento Carregadeira
13.5 01 Kit Embuchamento Eixo Dianteiro
13.6 02 Jogo Reparo Cilindro Estabilizador
13.7 01 Jogo Reparo Cilindro Levante Lança Tras
13.8 01 Jogo Reparo Cilindro Inclinação Lança
13.9 01 Jogo Reparo Cilindro Escavação Caçamba Tras.
13.10 02 Jogo Reparo Cilindro De Giro
13.11 02 Jogo Reparo Cilindro Levante da Carregadeira
13.12 02 Jogo Reparo Cilindro Basculação Carregadeira
13.13 01 Jogo Reparo Cilindro Direção
13.14 04 Piscas
13.15 02 Farois Diant
13.16 02 Farois Tras.
13.17 01 Bateria 100Ah
13.18 04 Rolamento de Roda Diant
13.19 02 Retentor Roda Diant
13.20 04 Canos Hidráulicos Lança Tras.
13.21 02 Pneus Diant.
13.22 01 Filtro Comb.
13.23 01 Filtro De Ar
13.24 01 Filtro Lubrificante
13.25 15 Óleo Lubrificante
13.26 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro Estabilizador
13.27 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro Levante Lança
Tras
13.28 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro Inclinação
Lança Tras.
13.29 01 Serviço Cromagem, Haste Cilindro Escavação
Caçamba Tras.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
24
13.30 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro de Giro
13.31 01 Serviço Cromagem Haste 2 Cilindro Levante da
Carregadeira
13.32 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro Basculação
Carregadeira
13.33 01 Serviço Cromagem Haste Cilindro Direção
13.34 01 Serviço Retifica e Uzinagem Eixo Dianteiro
13.35 01 Serviço Mandrilhamento Lança Tras.
13.36 01 Serviço Solda e Conserto Concha Diant
13.37 01 Serviço Desmontagem e Montagem do
Embuchamento da Lança
13.38 01 Serviço Desmontagem e Montagem e Regulagem
Eixo Diant
13.39 01 Serviço de Conserto Parte Eletrica
13.40 01 Serviço de Revisão M Partida e Alternador
13.41 01 Serviço de Conserto Concha Tras.
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
1807/2017
1808/2017
14.
Escavadeira
Hidraulica
Doosan DK 140
W
14.1 02 Haste Cilindro
14.2 06 Disco Sintetizado
14.3 01 Lacre Eixo
14.4 01 Flange Saida
14.5 01 Pistão Freio
14.6 01 Rolamento
14.7 01 Anel Oring
14.8 08 Placa de Aço
14.9 01 Lacre Eixo
14.10 08 Parafuso Tachão
14.11 01 Rolamento
14.12 02 Tampa Cilindro
14.13 01 Anel U
14.14 01 Anel Suporta
14.15 02 Anel Oring
14.16 01 Anel Oring
14.17 02 Reparo Cilindro
14.18 01 Anel “u” em Borracha
14.19 01 Anel
14.20 01 Desmontagem e Montagem
14.21 01 Serv. Montagem do Cilindro
14.22 01 Serv. Brunir Cilindro
14.23 01 Serv. Revisão Elétrica Iluminação
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
15.01 02 Pino Elástico A
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
25
Requisição
1835/2017
1840/2017
15.
Retro Randon
RD 406 Ano
2011
15.02 02 Pino Elástico D
15.03 02 Arruelas Prato B
15.04 02 Junta Esperica
15.05 01 Pino C
15.06 02 Espaçador
15.07 01 Pino B
15.08 02 Anel Elastico
15.09 01 Bucha F
15.10 04 Bucha N
15.11 01 Bucha L
15.12 01 Bucha J
15.13 01 Pino Superior
15.14 02 Anel Elástico B
15.15 04 Bucha G
15.16 01 Pino Cilindro A
15.17 02 Oring B
15.18 01 Porca do Pinhão
15.19 02 Rolamento
15.20 02 Arruelas Prato A
15.21 02 Bucha E
15.22 02 Espaçador E
15.23 01 Pino E
15.24 01 Tampa Retentor
15.25 01 Oring A
15.26 01 Retentor
15.27 01 Bucha B
15.28 02 Arruela de Encosto
15.29 02 Anel de Vedação B
15.30 02 Mancal Esperico
15.31 02 Tirante
15.32 02 Pino Reio Superior
15.33 02 Pino Rei Inferior
15.34 02 Bucha C
15.35 06 Pino Elástico B
15.36 06 Pino Elástico C
15.37 01 Pino Cilindro B
15.38 02 Junta Universal
15.39 02 Retentor do Cubo
15.40 01 Bucha M
15.41 04 Arruelas
15.42 02 Anel de Vedação A
15.43 01 Pino F
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
26
15.44 01 Bucha H
15.45 04 Rolamento
15.46 01 Pino G
15.47 01 Pino D
15.48 01 Pino F
15.49 01 Bucha A
15.50 01 Pino A
15.51 01 Conj Coroa e Pinhão
15.52 01 Distanciador
15.53 01 Pino H
15.54 04 Bucha
15.55 04 Rolamento
15.56 02 Bucha D
15.57 01 M O Desmontagem e Montagem do
15.58 01 Retifica e Uzinagem Eixo Dianteiro
15.59 01 Solda Concha Diant
15.60 01 Mandrilhamento Lança Tras.
15.61 01 M O Desmontagem e Montagem E
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2230/2017
2233/2017
16.
Case W 20E
16.1 01 CJ Suporte do Filtro de Ar
16.2 01 PÇ Cabo do Freio Estacionário
16.3 01 PÇ Tambor Freio
16.4 01 JG Lona de Freio
16.5 01 PÇ Alavanca de Freio
16.6 01 PÇ Prato Freio Estacionário
16.7 01 PÇ Horimetro
16.8 02 PÇ Pino da Balança Traseira
16.9 02 PÇ Porca da Graxa
16.10 01 PÇ Mangueira de Graxa e 61241
16.11 01 PÇ Mangueira de Graxa e 156845
16.12 02 PÇ Curva Graxeira
16.13 01 Kit Embuchamento do H Completo
16.14 01 PÇ Lamina
16.15 02 JG Reparo Cilindro do Levante
16.16 01 PÇ Chave Geral
16.17 01 PÇ Filtro Combustível
16.18 01 PÇ Filtro Lubrificante
16.19 01 PÇ Filtro de Ar
16.20 02 PÇ Bateria 90 Ah
16.21 04 PÇ Lampada Farol H3
16.22 02 PÇ Pisca Dianteiro
16.23 02 PÇ Farol Inferior
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
27
16.24 02 PÇ Farol Superior
16.25 02 PÇ Suporte do Farol Dianteiro
16.26 01 JG Junta Completo Motor Cummins B Cil
16.27 01 PÇ Aro
16.28 01 Serv. Mecanica
16.29 01 Serv. Solda e Colocação da Lamina
16.30 01 Serv. Cromagem de Haste Cilindro Levante
16.31 01 Serv Brunimento Camisas Levante
16.32 01 Ser. Eletrica Geral
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2357/2017
2369/2017
17.
Motoniveladora
Komatsu
17.1 01 Suporte 23B7353151
17.2 01 Suporte 23B7355160
17.3 01 Calço 23B7353250
17.4 01 Parafuso 8.8 0101081670
17.5 01 Arruela 0164331645
17.6 01 Placa 23B7031640
17.7 01 Parafuso 0101081025
17.8 01 Arruela 0164331032
17.9 01 Parafuso 0101081270
17.10 01 Arruela 0164331232
17.11 01 Pino 2387351280
17.12 01 Graxeira 0702000000
17.13 01 Trava 0408200212
17.14 01 Arruela 0164331232
17.15 01 Pino 23B7353360
17.16 01 Parafuso 0101081225
17.17 01 Arruela 1755434170
17.18 01 Suporte LD 23B7355142
17.19 01 Bucha 23B7031730
17.20 01 Retentor 4160911130
17.21 01 2327052380
17.22 01 Porca 0159014548
17.23 01 Placa 23B7031640
17.24 01 Parafuso 0101081025
17.25 01 Arruela 0164331032
17.26 01 Porca Orig 0158013629
17.27 01 Arruela 23a7012150
17.28 01 Parafuso 0101081225
17.29 01 Arruela 0164331232
17.30 01 Canto Lamina 2327052190
17.31 01 Lamina 8 Furos 2327012143
17.32 01 Parafuso 12.9 2327012450
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
28
17.33 01 Porca Aço 2327012480
17.34 01 Arruela 0164331645
17.35 01 Calço 23B7031790
17.36 01 Calço 23B7031540
17.37 01 Pino Bola 23B7031140
17.38 01 Guia 23B7051560
17.39 01 Placa 23B7031630
17.40 01 Calço 23B7031610
17.41 01 Parafuso 0101182050
17.42 01 Arruela 0164332060
17.43 01 Parafuso 0101182050
17.44 01 Parafuso 10.9 0101182035
17.45 01 Parafuso 0101652470
17.46 01 Porca 0158012419
17.47 01 Fechadura da Porta LD
17.48 01 Ponteira do Escapamento 8”
17.49 01 Palheta do Limpador de P Brisa
17.50 01 Mangueira de Saída do Turbo.
17.51 01 Serviço de Elétrica
17.52 01 Serviço de Troca da Ponteira Com Solda
17.53 01 Conserto do Suporte dos Espelhos
17.54 01 Retrovisor
LOTE ITEM QUANT. DESCRIÇÃO
Requisição
2358/2017
2370/2017
18. Retro
Randon RK
406B
18.01 01 Embuchamento da Lança Dint (H)
18.02 01 Embuchamento Lança Tras
18.03 01 Embuchamento dos Estabiliziadores
18.04 01 Lamina da Caçamba Diant C/ Parafusos
18.05 02 Cilindros do Giro
18.06 02 Cilindro de Freio
18.07 02 Caixa de Fusivel
18.08 04 Piscas da Gabine
18.09 02 219000510 Anel O
18.10 02 219000500 Anel O
18.11 02 21900718 Placa Separadora
18.12 04 219000480 Disco de Atrito
18.13 02 219000479 Placa Separadora
18.14 02 219000721 Placa Separadora
18.15 04 210400166 Anel O
18.16 01 Filtro Decantador
18.17 01 Filtro de Combustível
18.18 01 Filtro de Óleo
18.19 01 Filtro de Óleo Hidráulico
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
29
18.20 12 Óleo Motor
18.21 08 Óleo 140
18.22 20 Fluido Transmissão 434
18.23 01 Serviço de Eletrica
18.24 01 Serviço Embuchamento
18.25 01 Serviço de Freio
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
30
Pregão Presencial 013/2017 Anexo II
Modelo de proposta
LOTE ITEM QUANT DESCRIÇÃO DO
MATERIA
Valor Unitário em
R$
Valor Total do
Item em R$
VALOR TOTAL DO LOTE
PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ UTILIZADO O VALOR TOTAL POR LOTE.
OBS.: As descrições acima citadas são somente de referencia, descrições completas constam no
Termo de Referência - Anexo I deste edital.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax).
Referência ao Pregão Presencial 013/2017
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, ______de ______ de 2017.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
31
Pregão Presencial nº 013/2017
Anexo III
Modelos de D e c l a r a ç ã o
a) Declaração de Aceitação aos Termos do Edital:
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal,
Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou
Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada
pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 013/2017, que dá plena e
total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa ________________________________________, através de seu representante
legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou
Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada
pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n° 013/2017, que comunicará
fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) D e c l a r a ç ã o de Inidoneidade:
A empresa ________________________________________, através de seu
representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na
empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n°
013/2017, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas
esferas.
d) D e c l a r a ç ã o de que não emprega menor:
A empresa _______________________________________, através de seu representante
legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), __________________ ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão
Presencial n° 013/2017, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
32
e) D e c l a r a ç ã o que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a)
______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-
Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da
licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Presencial n°
013/2017, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e
não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, ___ de _________ de 2017
__________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
33
Pregão Presencial nº 013/2017
ANEXO IV
Credenciamento específico
Pelo presente a empresa __________________________ situada na ________________, CNPJ
n.º___________________, credencia – se a participar do Pregão Presencial n.º 013/2017, representado
(a) pelo Sr (a).________________, RG n.º______________ sendo o mesmo __(sócio, proprietário,
procurador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente)___ da empresa com amplos poderes para
representá-la junto ao Município de Sapucaia do Sul, inclusive para interpor ou desistir de recursos,
receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e
lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Sapucaia do Sul, ____de _____________ de 2017.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à
autenticação).
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
34
Pregão Presencial nº 013/2017
Anexo V
Minuta Contratual
Processo (s) Administrativo (s) nº 15806/2017
Pregão Presencial nº 013/2017
Contrato nº ___/2017
.CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE
SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
_______________________, PARA OS FINS QUE SE
ESPECIFICA.
4. O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25,
neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Luis Rogerio Link, no uso de suas atribuições, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. ____________________, com sede na Cidade de ____________________, neste ato
representada por seu representante legal, Sr._______________________, portador do CPF/MF n.º
_________________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão
Presencial nº. 013/2017, do Tipo Menor Preço por LOTE, consoante e decidido no Processo (s)
Administrativo (s) nº 15806/2017, resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviço de
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, assistência
técnica e intervenções técnicas e fornecimento de materiais para os veículos leves e unitários, caminhões
leves e pesados, Ônibus e máquinas pesadas que pertençam a frota oficial da Prefeitura Municipal de
Sapucaia do Sul. Compreendendo: Mecânica, sinalização e iluminação elétrica e lanternagem em geral,
funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, serviços de retifica c/ usinagem, serviços de bomba e bico
revisão preventiva e corretiva lavagem e higienização dos veículos inclusos no contrato, com fornecimento de
peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento.
, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
5. 1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de manutenção corretiva, assistência técnica e intervenções técnicas e fornecimento de materiais
para os veículos leves e unitários, caminhões leves e pesados, Ônibus e máquinas pesadas que
pertençam a frota oficial da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul. Compreendendo: Mecânica, sinalização e
iluminação elétrica e lanternagem em geral, funilaria, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, serviços de
retifica c/ usinagem, serviços de bomba e bico revisão preventiva e corretiva lavagem e higienização dos
veículos inclusos no contrato, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
35
perfeito funcionamento.
, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ________(_________________).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados
com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura
Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou
nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia
do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada
pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal
para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura
corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do
Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município
de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e
disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu
pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do
Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
4.2. Da entrega: 4.2.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as necessidades da Secretaria, nos endereços
informados pela secretaria requisitante.
4.2.2. No caso de entrega de produtos, a empresa contratada deverá esperar pela conferência dos
produtos adquiridos, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no Anexo
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
36
Único deste contrato. Os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos correrão
exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.3. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e
desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
utilização dos mesmos.
4.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do
fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos
dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação
(ões) orçamentária(s):
Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33143/207592-3339030390100
Secretaria Mun. de Serviços e Mobilidade Urbana: 33040/213845- 3339039190100
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 688/286096-3339039190000
Secretaria Mun. de Obras Públicas: 689/207629-3339030390100
6. Do reajuste:
(6.1. Preço fixo e irreajustável.)
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas
corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE,
sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
8. Das obrigações do contratante:
Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de
fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
37
9. Dos encargos da contratada:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações
discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos
solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da
execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos
recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante
solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de
fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos
neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de
vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente,
devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor
responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do
CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem
como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução
dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para
representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao Edital e à Proposta:
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
38
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas
alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 3.520/2009.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo(s) Administrativo(s) nº 15806/2017,
especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Presencial nº. 013/2017;
11.2.2. Da(s) Requisição (coes) nº : 1800/2017,1801/2017, 1802/2017, 1803/2017, 1804/2017, 1806/2017,
1807/2017, 1808/2017, 1813/2017, 1814/2017, 1815/2017, 1816/2017, 1818/2017, 1823/2017, 1824/2017, 1825/2017,
1826/2017, 1828/2017, 1835/2017, 1840/2017, 1917/2018, 1931/2017, 2230/2017, 2233/2017, 2040/2017, 2039/2017,
2191/2017, 2212/2017, 2188/2017, 2190/2017, 2038/2017/2187/2017, 2370/2017/, 2358/2017, 2357/2017, 2369/2017.
/2017;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão
contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita
às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
39
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1.,13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente
com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do
contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por
cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre
o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos
subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor
correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou
da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto
ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou
contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a
avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA
permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
40
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido
o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz
efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios
e Distrito Federal.
14. Da fiscalização e Gestão do contrato:
14.1. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de
Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do
Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.1.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos,
serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto
básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao
contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à
extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2. DO GESTOR:
14.2.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.2.1.1. Liquidação da despesa;
14.2.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda
estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for
contrato de execução continuada ou parcelada;
14.2.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.2.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da
quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva
folha de pagamento;
14.2.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.2.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para
solicitar nova contratação;
14.2.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
41
14.2.2. Gestor, nomeado do contrato ___/20__ conforme quadro abaixo:
Secretaria Nome Cargo Matricula
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o
INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou
renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento,
como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº.
3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
17. Do Foro
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro,
para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e
seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2017.
____________________________________
LUIS ROGERIO LINK
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________
CONTRATADA
1 __________________________________ CPF:
TESTEMUNHAS:
2 __________________________________ CPF:
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Av. Leônidas de Souza, 1289 – CEP 93210-140 – Fone/Fax: (51) 3474.7434
42
Pregão Presencial nº 013/2017
Contrato ___ /2017
Anexo I
Termo de Referência - (Copiar termo Edital)