Prefeitura de Vilhena - diRiO...

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OFICIAL DIÁRIO VILHENA-RO, QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO XXI Atos do Executivo www.vilhena.ro.gov.br CADERNO I [email protected] SUMÁRIO DOV DIÁRIO OFICIAL VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTÔNIO VILELA Visite nosso Portal: dov.vilhena.ro.gov.br Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América CEP 76980-000 - VILHENA - RO FONE: (69) 3919-7080 Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon Prefeita 2411 GABINETE DA PREFEITA ....................... 1 PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................. 2 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................................ 5 SEMIG - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL .... 5 SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS ................................................. 6 SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................... 6 SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ............................................. 7 SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS ................................ 75 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 41.627/2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DO PROFISSIONAL ABAIXO RELACIONADO. Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 1804/2004 e suas alterações e Lei nº 3.580/2013; CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado Autos nº 757/2017/SEMUS, Edital nº 001/ PMV/2018; D E C R E T A: Art. 1º A contratação por prazo determinado do profissional abaixo relacionado: I – DAIANA DUNIA DE SOUZA NETO, no cargo de Agente de Inspeção Sanitária I, 40 horas semanais, no regime Jurídico Administrativo, com prazo de 1 (um) ano, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, de conformidade com Processo Administrativo nº 1.223/2017-07. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2018. ROSANI DONADON Prefeita do Município HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018/PMV Visto e analisado o Processo Administrativo nº 335/2018/GABINETE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, visando atender as necessidades do Gabinete da Prefeita e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Vilhena, ata da Sessão da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 39.381/2017, o julgamento e adjudicação proferidos pela Comissão. Considerando-se que o presente procedimento licitatório, foi deflagrado com base na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Homologo, conforme segue: LOTE E VALOR TOTAL ADJUDICADO POR EMPRESA: Em favor da empresa JORNAL AG DE RONDONIA LTDA - ME, o lote de nº. 01 (único), perfazendo o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor do cm² 9,00 (nove reais). VALOR A HOMOLOGAR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor do cm² 9,00 (nove reais). Vilhena, 01 de fevereiro de 2018. ROSANI DONADON PREFEITA MUNICIPAL

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OFICIALDIÁRIO Vilhena-RO, quinta-feiRa, 01 de feVeReiRO de 2018 anO XXi

Atos do Executivowww.vilhena.ro.gov.brCADERNO [email protected]

SUMÁRIO

DOVDIÁRIO OFICIAL

VILHENA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA

CENTRO ADMINISTRATIVO SENADORDR. TEOTÔNIO VILELA

Visite nosso Portal:dov.vilhena.ro.gov.br

Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. AméricaCEP 76980-000 - VILHENA - RO

FONE: (69) 3919-7080

Rosani Terezinha Pires da Costa DonadonPrefeita

2411nº

GABINETE DA PREFEITA ....................... 1

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................. 2

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................................ 5

SEMIG - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL .... 5

SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS ................................................. 6

SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ........................................................... 6

SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ............................................. 7

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS ................................ 75

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 41.627/2018

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DO PROFISSIONAL ABAIXO RELACIONADO.

Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 1804/2004 e suas alterações e Lei nº 3.580/2013;

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado Autos nº 757/2017/SEMUS, Edital nº 001/PMV/2018;

D E C R E T A:

Art. 1º A contratação por prazo determinado do profissional abaixo relacionado:

I – DAIANA DUNIA DE SOUZA NETO, no cargo de Agente de Inspeção Sanitária I, 40 horas semanais, no regime Jurídico Administrativo, com prazo de 1 (um) ano, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, de conformidade com Processo Administrativo nº 1.223/2017-07.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2018.

ROSANI DONADONPrefeita do Município

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018/PMV

Visto e analisado o Processo Administrativo nº 335/2018/GABINETE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, visando atender as necessidades do Gabinete da Prefeita e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Vilhena, ata da Sessão da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 39.381/2017, o julgamento e adjudicação proferidos pela Comissão. Considerando-se que o presente procedimento licitatório, foi deflagrado com base na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Homologo, conforme segue:

LOTE E VALOR TOTAL ADJUDICADO POR EMPRESA:

Em favor da empresa JORNAL AG DE RONDONIA LTDA - ME, o lote de nº. 01 (único), perfazendo o total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor do cm² 9,00 (nove reais).

VALOR A HOMOLOGAR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor do cm² 9,00 (nove reais).

Vilhena, 01 de fevereiro de 2018.

ROSANI DONADONPREFEITA MUNICIPAL

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2Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

LIVRO 005 FLS. 8 VOL. IEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

LOCAÇÃO Nº 014/2013

Processo Administrativo n°. 822/2013 – SEMUSLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. CNPJ: 04.092.706/0001-

81. através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 21.467.008/0001-32; LOCADOR: PRÉ-MOLDADOS VIVENDA LTDA-ME. CNPJ n°. 05.563.648/0001-90. Objeto: aditivo de valor e a prorrogação do Contrato de Locação nº 14/2013, por um período de 2 (dois) meses, conforme despacho nº 174, fls. 622 e Processo Administrativo nº 822/2013. Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Data: 3.1.2018.

LIVRO 001 FLS. 30 VOL. IIEXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2018

Processo Administrativo n°. 4218/2017 – SEMOSPContratante: MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. CNPJ: 04.092.706/0001-

81. Contratado: AUTO POSTO PLANALTO LTDA. CNPJ nº 34.764.472/0001-32. Objeto: aquisição de óleo diesel comum e óleo diesel S-10, que serão utilizados nos caminhões e máquinas existentes e futuras aquisições de veículos que serão adquiridos e que fazem parte da frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, conforme Solicitação de Despesa n°. 160/2018, Termo de Referência, constantes do Processo Administrativo nº 4218/2017/SEMOSP. Valor: R$ 468.800,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.

Data: 19.01.2018.

LIVRO 002 FLS. 44 VOL. I - SEMUSEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015

Processo Administrativo n°. 1246/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. CNPJ: 04.092.706/0001-

81, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ: 21.467.008/0001-32. Contratado: GERENCIAL SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 01.663.685/0001-19. Objeto: o acréscimo de valor ao Contrato nº 002/2015, bem como sua prorrogação por um período de doze meses, contados de seu vencimento, conforme despacho nº 79 e Processo Administrativo nº 1246/2014. Valor: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).

Data: 3.1.2018.

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO Nº 14/2016 - SEMUS

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 539/2016).

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 21.467.027/0001-32 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Marco Aurelio Blaz Vasques, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 15628398-SSP/SP e CPF sob nº 080.821.368-71, residente e domiciliado na Rua Carlos Obergon (557), nº 325, Apt 801 R. Garden na cidade de Vilhena - RO, e do outro lado, BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.176.223/0001-30, com sede a Avenida Capitão Castro, nº 3319, Centro, na cidade de Vilhena/RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA, tendo como representante legal seu sócio o Sr. Jesus Carlos da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 409.895-SSP/RO e CPF sob nº 408.598.782-87, residente e domiciliado nesta cidade de Vilhena/RO, resolvem de comum acordo DISTRATAR PARCIALMENTE o Contrato nº 014/2016, celebrado em 02 de maio de 2016, no valor de R$ 48.222,90 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos), conforme Nota de Anulação de Empenho nº 1216/2016 às fls. nº

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO366 e Nota de Anulação de Empenho nº 1218/2016 às fls. nº 367, constante no Processo Administrativo nº 539/2016.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. E por estarem de acordo é registrado o presente Distrato no Livro 002 - Vol. I, fl. nº. 40, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

PELO MUNICÍPIO PELA CONTRATADA

Rosani Donadon Jesus Carlos da SilvaPREFEITA MUNICIPAL SÓCIO

Marco Aurelio Blaz Vasques SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE

TESTEMUNHAS:_________________________Visto: Nome:

CPF:

Mário Gardini _________________________ PROCURADOR GERAL DO MUNICÍ Nome:

CPF:

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO Nº 36/2016 - SEMUS

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA REAL DIAGNÓSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 834/2016).

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº. 21.467.027/0001-32 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. Marco Aurelio Blaz Vasques, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 15628398-SSP/SP e CPF sob nº 080.821.368-71, residente e domiciliado na Rua Carlos Obergon (557), nº 325, Apt 801 R. Garden na cidade de Vilhena - RO, e do outro lado, REAL DIAGNÓSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.054.617/0001-40, com sede a Rua Padre Moretti, n°. 3076, Bairro Liberdade, na cidade de Porto Velho/RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA, tendo como representante os sócios tendo como representante legal seu JÚLIO FLÁVIO SALIBA, portador da Cédula de Identidade RG nº M-1.521.032-SSP/MG e CPF sob nº 631.394.486-00 e WILSON MORAES DA SILVA portador da Carteira Profissional CREA nº 5061070702 e CPF sob nº 099.368.568-48, ambos residentes e domiciliados em Porto Velho (RO), resolvem de comum acordo DISTRATAR PARCIALMENTE o Contrato nº 36/2016, celebrado em 09 de setembro de 2016, no valor de R$ 11.675,50 (onze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Anulação de Empenho nº 1962/2016 as fls. nº 125, constante no Processo Administrativo nº 834/2016.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. E por estarem de acordo é registrado o presente Distrato no Livro 002 - Vol. I, fl. nº. 40, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

PELO MUNICÍPIO PELA CONTRATADA

Rosani Donadon Júlio Flávio SalibaPREFEITA MUNICIPAL SÓCIO

Marco Aurelio Blaz

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3Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

Vasques Wilson Moraes da Silva SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE SÓCIO

TESTEMUNHAS: Visto: Nome:

CPF:

Mário Gardini PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Nome:

CPF:

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO Nº 058/2017

DISTRATO PARCIAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA GRÁFICA E EDITORA EXPRESS LTDA-ME (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1075/2017).

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, e do outro lado, GRÁFICA E EDITORA EXPRESS LTDA-ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.240.770/0001-50, com sede na Avenida Jo Sato, nº 2353, Bairro Parque Novo Tempo, na cidade de Vilhena/RO, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA, tendo como representante o Sr. FRANKELIN FRANCISCO BANDIERA, portador da Cédula de Identidade RG nº 472.658-SSP/RO e CPF sob nº 419.366.392-20, residente e domiciliado na cidade de Vilhena/RO, resolvem de comum acordo DISTRATAR PARCIALMENTE o Contrato nº 058/2017, celebrado em 03 de abril de 2017, no valor de R$ 2.692,80 (dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), referente à Nota de Anulação do Empenho n° 772/2017, fls. nº 228, conforme solicitação do Despacho nº 41, fls. nº 239, constante no Processo Administrativo nº 1075/2017.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. E por estarem de acordo é registrado o presente Distrato no Livro 001 - Vol. II, fls. nº. 31, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

PELO MUNICÍPIO PELA CONTRATADA

Rosani Donadon Frankelin Francisco Bandiera

PREFEITA MUNICIPAL SÓCIO

Rosangela de F. Alevato DonadonCHEFE DE GABINETE

TESTEMUNHAS:Nome:CPF:

Nome:CPF:Visto:

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ERRATA DO DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO Nº 150/2017

DIÁRIO OFICIAL DE VILHENA Nº 2373, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

Livro 001 fls. 23 - Vol. IIONDE SE LÊ:DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO Nº 150/2017

DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1867/2017).

Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, RESOLVE DISTRATAR UNILATERALMENTE e TOTALMENTE o Contrato nº 150/2017, celebrado com a CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA., empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.393.576/0001-91, com sede a Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 5330, Sala B, Centro, na cidade de Colorado do Oeste (RO), em 24 de agosto de 2017, no valor de R$ 1.732.503,13 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e três reais e treze centavos), referente às Notas de Anulações dos Empenhos nºs 2407/2017 e 2408/2017, conforme Parecer Jurídico, Memorando nº 2771/2017/SEMED, de 27 de novembro de 2017 e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1867/2017, pelos fatos de direito a seguir afirmados:

a) Considerando o contido no Memorando nº 2771/2017, da Secretaria Municipal de Educação no sentido de realizar os distratos dos Contratos nºs 150/2017; 151/2017 e 155/2017, todos eles em nome da Empresa Construtora Girioli Ltda., sendo as manifestações em desfavor dos contratos acima numerados.

b) Sendo que:Foram encaminhadas diversas solicitações pelo Setor de Engenharia

deste ente municipal para que a Empresa se manifestasse quanto às irregularidades apontadas pelo referido setor.

Porém, quedou-se inerte a Empresa referenciada, eis que não pode ofertar resposta sobre as irregularidades praticadas nas execuções dos contratos nominados no preâmbulo do referido parecer.

c) Conforme o relatório da Engenharia que pertence aos quadrantes desta municipalidade, a Empresa não cumpriu o cronograma na execução das obras contratadas e mais, não executou os contratos nos conformes do Projeto Básico insertos nos Processos da disputa na arena licitatória.

d) A desídia da Empresa em referência, a situação em relatos a cântaros, é demonstrada por atos e comportamentos inadmissíveis.

Mais, e) O Engenheiro da obra, pertencente aos quadros da Empresa, não

comparece no canteiro de obras, o que configura falta grave. f) Quanto ao CREA, afigura irregularidades escabrosas, pois o

órgão que controla a entidade do Setor de Engenharia não pôde realizar fiscalização, porque inexistem documentos hábeis emitidos pelo órgão da aludida fiscalização, o que torna a referida empresa inadimplente no que se refere ao órgão já mencionado.

Posto isto, diante dos argumentos exarados no Parecer Jurídico e, irregularidades expostas pelo Setor de Engenharia, contêm neste distrato fundamentos para sua confecção, sem titubeios.

Finalmente, consoante o lastreado retro, que seja firmado os distratos dos Contratos 150/2017; 151/2017 e 155/2017.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. É registrado o presente Distrato no Livro 001 - Vol. II, fls. nº. 23, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo Município e por duas testemunhas, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessário e publicado no Diário Oficial de Vilhena.

Vilhena (RO), em 04 de dezembro de 2017.

Raquel Donadon Rosani Donadon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS: ______________________________Nome:CPF:

Nome:

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4Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

CPF:

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

LEIA-SE:

DISTRATO UNILATERAL E PARCIAL DO CONTRATO Nº 150/2017

DISTRATO UNILATERAL E PARCIAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1867/2017).

Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, RESOLVE DISTRATAR UNILATERALMENTE E PARCIALMENTE o Contrato nº 150/2017, celebrado com a CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA., empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.393.576/0001-91, com sede a Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 5330, Sala B, Centro, na cidade de Colorado do Oeste (RO), em 24 de agosto de 2017, no valor de R$ 1.634,537, 00 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos e trinta e sete reais), referente às Notas de Anulações dos Empenhos nºs 2407/2017 e 2408/2017, conforme Parecer Jurídico, Memorando nº 2771/2017/SEMED, de 27 de novembro de 2017 e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1867/2017, pelos fatos de direito a seguir afirmados:

a) Considerando o contido no Memorando nº 2771/2017, da Secretaria Municipal de Educação no sentido de realizar os distratos dos Contratos nºs 150/2017; 151/2017 e 155/2017, todos eles em nome da Empresa Construtora Girioli Ltda., sendo as manifestações em desfavor dos contratos acima numerados.

b) Sendo que:Foram encaminhadas diversas solicitações pelo Setor de Engenharia

deste ente municipal para que a Empresa se manifestasse quanto às irregularidades apontadas pelo referido setor.

Porém, quedou-se inerte a Empresa referenciada, eis que não pode ofertar resposta sobre as irregularidades praticadas nas execuções dos contratos nominados no preâmbulo do referido parecer.

c) Conforme o relatório da Engenharia que pertence aos quadrantes desta municipalidade, a Empresa não cumpriu o cronograma na execução das obras contratadas e mais, não executou os contratos nos conformes do Projeto Básico insertos nos Processos da disputa na arena licitatória.

d) A desídia da Empresa em referência, a situação em relatos a cântaros, é demonstrada por atos e comportamentos inadmissíveis.

Mais, e) O Engenheiro da obra, pertencente aos quadros da Empresa, não

comparece no canteiro de obras, o que configura falta grave. f) Quanto ao CREA, afigura irregularidades escabrosas, pois o

órgão que controla a entidade do Setor de Engenharia não pôde realizar fiscalização, porque inexistem documentos hábeis emitidos pelo órgão da aludida fiscalização, o que torna a referida empresa inadimplente no que se refere ao órgão já mencionado.

Posto isto, diante dos argumentos exarados no Parecer Jurídico e, irregularidades expostas pelo Setor de Engenharia, contêm neste distrato fundamentos para sua confecção, sem titubeios.

Finalmente, consoante o lastreado retro, que seja firmado os distratos dos Contratos 150/2017; 151/2017 e 155/2017.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. É registrado o presente Distrato no Livro 001 - Vol. II, fls. nº. 23, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo Município e por duas testemunhas, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessário e publicado no Diário Oficial de Vilhena.

Vilhena (RO), em 04 de dezembro de 2017.

Raquel Donadon Rosani Donadon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:__Nome:CPF:

Nome:CPF:

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Vilhena - RO, 30 de janeiro de 2018.

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ERRATA DO DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO Nº 155/2017

Diário Oficial de Vilhena nº 2373, de 06 de dezembro de 2017.

Livro 001 fls. 24 - Vol. IIONDE SE LÊ:DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO Nº 155/2017DISTRATO UNILATERAL TOTAL DO CONTRATO QUE, ENTRE

SI, CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3085/2017).

Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, RESOLVE DISTRATAR UNILATERALMENTE e TOTALMENTE o Contrato nº 155/2017, celebrado com CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.393.576/0001-91, com sede a Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 5330, sala B - Centro na cidade de Colorado do Oeste - RO, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, no valor de R$ 356.368,22 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), referente à Nota de Anulação de Empenho nº 2587/2017, conforme Memorando nº 2771/2017/SEMED, de 27 de novembro de 2017, Parecer Jurídico e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 3085/2015, pelos fatos de direito a seguir afirmados:

a) Considerando o contido no Memorando nº 2771/2017, da Secretaria Municipal de Educação no sentido de realizar os distratos dos Contratos nºs 150/2017; 151/2017 e 155/2017, todos eles em nome da Empresa Construtora Girioli Ltda., sendo as manifestações em desfavor dos contratos acima numerados.

b) Sendo que:Foram encaminhadas diversas solicitações pelo Setor de Engenharia

deste ente municipal para que a Empresa se manifestasse quanto às irregularidades apontadas pelo referido setor.

Porém, quedou-se inerte a Empresa referenciada, eis que não pode ofertar resposta sobre as irregularidades praticadas nas execuções dos contratos nominados no preâmbulo do referido parecer.

c) Conforme o relatório da Engenharia que pertence aos quadrantes desta municipalidade, a Empresa não cumpriu o cronograma na execução das obras contratadas e mais, não executou os contratos nos conformes do Projeto Básico insertos nos Processos da disputa na arena licitatória.

d) A desídia da Empresa em referência, a situação em relatos a cântaros, é demonstrada por atos e comportamentos inadmissíveis.

Mais, e) O Engenheiro da obra, pertencente aos quadros da Empresa, não

comparece no canteiro de obras, o que configura falta grave. f) Quanto ao CREA, afigura irregularidades escabrosas, pois o

órgão que controla a entidade do Setor de Engenharia não pôde realizar fiscalização, porque inexistem documentos hábeis emitidos pelo órgão da aludida fiscalização, o que torna a referida empresa inadimplente no que se refere ao órgão já mencionado.

Posto isto, diante dos argumentos exarados no Parecer Jurídico e, irregularidades expostas pelo Setor de Engenharia, contêm neste distrato

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5Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

fundamentos para sua confecção, sem titubeios.Finalmente, consoante o lastreado retro, que seja firmado os distratos

dos Contratos 150/2017; 151/2017 e 155/2017.O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído

qualquer outro. É registrado o presente Distrato no Livro 001 - Vol. II, fls. nº. 24, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo Município e por duas testemunhas, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessário e publicado no Diário Oficial de Vilhena.

Vilhena (RO), em 4 de dezembro de 2017.

Raquel Donadon Rosani Donadon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS: ______________________________Nome:CPF:

______________________________Nome:CPF:

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

LEIA-SE:

DISTRATO UNILATERAL E PARCIAL DO CONTRATO Nº 155/2017

DISTRATO UNILATERAL E PARCIAL DO CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3085/2017).

Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª. Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, brasileira, casada, agente política, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 491337-SESDC/RO e CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada na Rua Bento Correia da Rocha, nº 348, Bairro Jardim América na cidade de Vilhena/RO, RESOLVE DISTRATAR UNILATERALMENTE E PARCIALMENTE o Contrato nº 155/2017, celebrado com CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.393.576/0001-91, com sede a Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 5330, sala B - Centro na cidade de Colorado do Oeste - RO, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, no valor de R$ 317.784,03 (trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), referente à Nota de Anulação de Empenho nº 2587/2017, conforme Memorando nº 2771/2017/SEMED, de 27 de novembro de 2017, Parecer Jurídico e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 3085/2015, pelos fatos de direito a seguir afirmados:

a) Considerando o contido no Memorando nº 2771/2017, da Secretaria Municipal de Educação no sentido de realizar os distratos dos Contratos nºs 150/2017; 151/2017 e 155/2017, todos eles em nome da Empresa Construtora Girioli Ltda., sendo as manifestações em desfavor dos contratos acima numerados.

b) Sendo que:Foram encaminhadas diversas solicitações pelo Setor de Engenharia

deste ente municipal para que a Empresa se manifestasse quanto às irregularidades apontadas pelo referido setor.

Porém, quedou-se inerte a Empresa referenciada, eis que não pode ofertar resposta sobre as irregularidades praticadas nas execuções dos contratos nominados no preâmbulo do referido parecer.

c) Conforme o relatório da Engenharia que pertence aos quadrantes desta municipalidade, a Empresa não cumpriu o cronograma na execução das obras contratadas e mais, não executou os contratos nos conformes do Projeto Básico insertos nos Processos da disputa na arena licitatória.

d) A desídia da Empresa em referência, a situação em relatos a cântaros, é demonstrada por atos e comportamentos inadmissíveis.

Mais, e) O Engenheiro da obra, pertencente aos quadros da Empresa, não

comparece no canteiro de obras, o que configura falta grave. f) Quanto ao CREA, afigura irregularidades escabrosas, pois o

órgão que controla a entidade do Setor de Engenharia não pôde realizar

fiscalização, porque inexistem documentos hábeis emitidos pelo órgão da aludida fiscalização, o que torna a referida empresa inadimplente no que se refere ao órgão já mencionado.

Posto isto, diante dos argumentos exarados no Parecer Jurídico e, irregularidades expostas pelo Setor de Engenharia, contêm neste distrato fundamentos para sua confecção, sem titubeios.

Finalmente, consoante o lastreado retro, que seja firmado os distratos dos Contratos 150/2017; 151/2017 e 155/2017.

O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena-RO, excluído qualquer outro. É registrado o presente Distrato no Livro 001 - Vol. II, fls. nº. 24, da Procuradoria Geral do Município de Vilhena, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo Município e por duas testemunhas, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessário e publicado no Diário Oficial de Vilhena.

Vilhena (RO), em 4 de dezembro de 2017.

Raquel Donadon Rosani Donadon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:______________________________Nome:

CPF:Nome:CPF:

Mário GardiniPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Vilhena - RO, 30 de janeiro de 2018.Mário Gardini

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 695/2018/SEMED

A Prefeitura Municipal de Vilhena/RO torna pública a Dispensa de Licitação, visando à contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar visando à manutenção e desenvolvimento da Rede Municipal/Estadual de educação, conforme, Processo Administrativo nº 695/2018/SEMED, com base no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município, conforme fls. 92/93, Em favor das empresas:

Biasi Turismo Eireli - ME, com sede na cidade de Vilhena-RO, perfazendo o total geral de R$ 224.907,30 (Duzentos e vinte e quatro mil novecentos e sete reais e trinta centavos);

Vilhena Serviços Comercio e Transportes Ltda - ME, com sede na cidade de Vilhena-RO, perfazendo o total geral de R$ 781.887,14 (Setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos);

RATIFICO a dispensa e proceda-se a publicação na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Vilhena – RO, 01 de fevereiro de 2018.

ROSANI DONADONPREFEITA MUNICIPAL

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERNA

DESIGNA SERVIDOR PARA SER FISCAL DE OBRA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Integração Governamental - Adjunta, da

SEMIG - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL

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6Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

Prefeitura do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando a necessidade de atendimento ao art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, que trata do acompanhamento da execução de contratos,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Engenheiro Eletricista UDSON BATISTA LINO, portador do CREA/MT nº 9498 D/MT e do CPF nº 305.015.392-04, para ser o fiscal da obra pública “Reforma das Instalações Elétricas da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Dalila Donadon”, oriunda do Processo Administrativo n° 4177/2017, Contrato nº 217/2017, para fiel atendimento ao Decreto n° 29.628/2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vilhena/RO, 1º de fevereiro de 2018.

Mariana da Costa NevesSecretária Municipal de Integração

Governamental - Adjunta

PORTARIA INTERNA

DESIGNA SERVIDOR PARA SER FISCAL DE OBRA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Integração Governamental - Adjunta, da Prefeitura do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando a necessidade de atendimento ao art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, que trata do acompanhamento da execução de contratos,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Engenheiro Eletricista UDSON BATISTA LINO, portador do CREA/MT nº 9498 D/MT e do CPF nº 305.015.392-04, para ser o fiscal da obra pública “Construção de Subestação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei”, oriunda do Processo Administrativo n° 4710/2017, Contrato nº 216/2017, para fiel atendimento ao Decreto n° 29.628/2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vilhena/RO, 1º de fevereiro de 2018.

Mariana da Costa NevesSecretária Municipal de Integração

Governamental - Adjunta

PORTARIA INTERNA

A Secretária Municipal de Integração Governamental - Adjunta, da Prefeitura do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando a necessidade de atendimento ao art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, que trata do acompanhamento da execução de contratos,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Engenheiro Eletricista UDSON BATISTA LINO, portador do CREA/MT nº 9498 D/MT e do CPF nº 305.015.392-04, para ser o fiscal da obra pública “Construção de Subestação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei”, oriunda do Processo Administrativo n° 4710/2017, Contrato nº 216/2017, para fiel atendimento ao Decreto n° 29.628/2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vilhena/RO, 1º de fevereiro de 2018.Mariana da Costa Neves

Secretária Municipal de IntegraçãoGovernamental - Adjunta

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA / SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS-SEMTER

ABERTURA DE PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE POSSE “PROGRAMA REGULARIZA VILHENA”LEI MUNICIPAL Nº 4.716/2017

O Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Terras, em cumprimento ao Artigo 4º, Inciso IX da Lei Municipal nº 4.716/2017, torna público a abertura de processo de reconhecimento de posse dos imóveis e requerentes, conforme processos administrativos abaixo relacionados:

PROCESSO REQUERENTE LOTE QUADRA SETOR

50635/2018 Clebson Rodrigues Medrade 05-R 01 08-A

Vilhena(RO), 01 de fevereiro de 2018.

Daniel Machado dos SantosSecretário Municipal de Terras

Decreto n. 38.441/2017

SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 396/2017 – SEMUS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1075/2017/SEMUS

Visto e analisado o Processo Administrativo nº 1075/2017/SEMUS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº396/2017, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde – SEMUS, que envolvem além da própria Secretaria e do Conselho Municipal de Saúde, as Unidades de Saúde, sendo estas Hospitalares, Atenção Básica, Ambulatoriais, Laboratoriais, Vigilâncias e Especializadas, conforme ata da Sessão da Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 39.381/2017, sendo o julgamento e adjudicação proferidos pela Comissão de Licitação. Considerando-se que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO, conforme segue:

VALOR TOTAL ADJUDICADO POR EMPRESA:Em favor das empresas; MBR FERNANDES EPP, CNPJ nº

16.845.253/0001-04, Itens 3-18-43-47-50-78-90-96-102-127, no valor de R$ 66.531,23 (sessenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e três centavos.)

HOSPLIFE LTDA, CNPJ n°03.952.368/0001-48, Itens 45-105-109-116-119-123-131-132, no valor de R$ 241.354,00 ( duzentos e quarenta e um mil trezentos e cinqüenta e quatro reis .)

GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 77.941.490/0030-90, Itens 60, no valor de R$ 5.012,76 (cinco mil e doze reais e setenta e seis centavos .)

A.PAZINATO MARINGA-ME, CNPJ nº 04.352.905/0001-81, Itens 1-4-7-9-10-12-27--44-48-49-52-54-66-75-76-79-80-81-88-92-106-118-120-130-133, no valor de R$ 292.607,26 ( duzentos e noventa e dois mil seiscentos e sete reais e vinte e seis centavos.)

DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA , CNPJ nº 05.375.249/0001-03, Itens 108, no valor de R$ 141.500,00 ( cento e quarenta e um mil e quinhentos reais .)

OLMI INFORMATICA LTDA EPP , CNPJ nº 00.789.321/0001-17, Item 65-71, no valor de R$ 35.998,13 (trinta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e treze centavos.)

ANDES COMERCIAL LTDA –EPP . CNPJ 10.242.040/0001-01,Item 53-114, no valor de R$18.700,00( dezoito mil e setecentos reais).

VALOR A HOMOLOGAR: 801.703,38 ( oitocentos e um mil setecentos e três reais e trinta e oito centavos.) Em 01-02-2018

ROSANI DONADONPrefeita Municipal

SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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DOV Nº 7Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

LEI Nº 4.813/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.650.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401– Fundo Municipal de Saúde1030200301.027 – Construção e Equipagem da UPA Regionalizada4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Conv. R$ 1.500.000,004490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Contrap. R$ 150.000,00TOTAL R$ 1.650.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Inclui a ação “Construção e Equipagem da UPA Regionalizada” no programa “Atenção Especializada em Saúde” na Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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DOV Nº 8Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE0114 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão :

Programa :

Objetivo :

ATENÇÃO ESPECIALIZADA/TEMÁTICAS

Melhoria da assistência especializada, assegurando o acesso e garantindo à atenção integral da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, fortalecendo a rede de cuidado da pessoa com deficiência, a rede de saúde mental e a rede cegonha com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

10.302.0064

Gerente : DALVELENA JOSEFA PINHEIRO DE SOUZA CPF:486.227.374-20

Usuário do Sistema de SaúdePúblico Alvo :

Justificativa : Necessidade de organizar a rede de serviços especializados no Município para garantir a oferta de consultas e exames especializados qualificando as Redes de Atenção à Saúde, visando o atendimento dos usuários de forma acessível e humanizada.

Problema : Falta de protocolos e fluxo de atendimento bem como equipamentos e materiais permanentes para atender a demanda do CER IV e demais unidades especializadas.

Causa : Devido a modernização da tecnologia dos equipamentos para atender a demanda da área de saúde e o desgaste natural dos bens móveis e o aumento de atendimento que se faz necessário.

Externalidade : Atendimento humanizado, atendendo as necessidades dos usuários do SUS na atenção especializada, proporcionando maior segurança e conforto, tanto aos usuários quanto aos trabalhadores do sistema de saúde.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialContínuo FinalísticoNãoIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

NÚMERO DE ÓBITOS PREMATUROS (DE30 A 69 ANOS) PELO CONJUNTO DAS 4 PRINCIPAIS DCNT (DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO, CÂNCER, DIABETES E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS).

Unidade 66 5062 56 53 50

AÇÕES DE MATRICIAMENTO REALIZADAS PELO CAPS COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA/ANO

Unidade 0 1212 12 12 12

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

4161.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00416 0 0 01027 Unidade P

Descrição: CONSTRUÇÃO E EQUIPAGEM DA UPA REGIONALIZADA

Produto : Obra Construída/Ampliada/Reformada

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL

www.elotech.com.br 01/02/2018Pág. 1

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DOV Nº 9Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

30244 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,004.4.90.52.00.00 CONTRAPARTIDADE DE CONVENIOS E

61337 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,004.4.90.52.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO 1.650.000,00 0,00 0,00 0,00 1.650.000,00Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101800 2018 2019 2020 2021

10247 78.389,27 0,00 0,00 0,00 78.389,27RECURSOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - APLICAÇÃO DIRETA

10716 4.447.000,00 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 18.918.762,00MAC - MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

21336 2.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,00CONVENIOS DA UNIAO - SAUDE

30244 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00CONTRAPARTIDADE DE CONVENIOS ESTADUAIS

61336 1.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,66TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

61337 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO10.315.128,93 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 24.786.890,93Total:

Total Geral : 1.650.000,001.650.000,00 0,00 0,00 0,00

www.elotech.com.br 01/02/2018Pág. 2

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DOV Nº 10Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

LEI Nº 4.814/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.343.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.343.500,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil e quinhentos reais), necessário para abertura da seguinte dotação:

Órgão:1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030200641.024 – Equipagem de Unidades de Saúde da Rede Hospitalar4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.343.500,00TOTAL R$ 2.343.500,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, através das Propostas nºs. 21467.008000/1170-01 e 21467.008000/1170-02.

Art. 3º Inclui a ação “Equipagem de Unidades de Saúde da Rede Hospitalar” no programa “Atenção Especializada/Temáticas” da Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

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DOV Nº 11Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

16/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTENº. DA PROPOSTA: 21467.008000/1170-01

IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDECNPJ 04.092.706/0003-43

NOME DO FUNDO DE SAÚDE MUNICIPIO DE VILHENA

Endereço CompletoCENTRO ADMINISTRATIVO SENADORTEOTONIO VILELASETOR 05

EAMUNICIPAL

TipoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CEP78.995-000

UFRO

MunicípioVILHENA

TIPO DO RECURSO DA PROPOSTARecurso de Emenda Parlamentards_objeto:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE38510007 - R$ 1.000.000,00 - PASTOR VALADARES 37250010 - R$ 300.000,00 - MARIANA CARVALHO

DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)Nome: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRATipo Unidade: HOSPITAL GERALCNPJ: 04.092.706/0001-81 CNES: 2798484Endereço: AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ - JARDIM AMERICA, CEP:76980000

OBJETO DA PROPOSTAAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTAUNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA CNES: 2798484

EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE

UNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA Ambiente: Área Coletiva de Tratamento Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Foco Refletor Ambulatorial 2 800,00 1.600,00

Característica Física EspecificaçãoILUMINAÇÃO LED

HASTE FLEXÍVEL

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Carro de Emergência 1 5.500,00 5.500,00

Característica Física EspecificaçãoCONFECÇÃO ESTRUTURA/ GABINETE AÇO PINTADO/ AÇO PINTADO

CILINDRO DE OXIGÊNIO NÃO POSSUI

SUPORTE PARA CILINDRO POSSUI

SUPORTE DE SORO POSSUI

GAVETAS MÍNIMO DE 02

SUPORTE PARA DESFIBRILADOR POSSUI

TÁBUA DE MASSAGEM POSSUI

RÉGUA DE TOMADAS POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Esfigmomanômetro Adulto 4 150,00 600,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO

BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO

Especificação Técnica

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DOV Nº 12Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 241116/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

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Ambiente: Área de Indução Anestésica Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Esfigmomanômetro Adulto 4 150,00 600,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO

BRAÇADEIRA/ FECHO VELCRO

Especificação Técnica

Ambiente: Área de Recuperação Pós-Anestésica Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 3 5.000,00 15.000,00

Característica Física EspecificaçãoAPLICAÇÃO ADULTO

RODÍZIOS POSSUI

COLCHÃO HOSPITALAR MÍNIMO D 28

MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO / FERRO PINTADO

ACIONAMENTO POR MANIVELAS 03

GRADES LATERAIS AÇO INOXIDÁVEL

CABECEIRA / PESEIRA POLIURETANO / SIMILAR

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Carro de Emergência 1 5.500,00 5.500,00

Característica Física EspecificaçãoCONFECÇÃO ESTRUTURA/ GABINETE AÇO PINTADO/ AÇO PINTADO

CILINDRO DE OXIGÊNIO NÃO POSSUI

SUPORTE PARA CILINDRO POSSUI

SUPORTE DE SORO POSSUI

GAVETAS MÍNIMO DE 02

SUPORTE PARA DESFIBRILADOR POSSUI

TÁBUA DE MASSAGEM POSSUI

RÉGUA DE TOMADAS POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 3 50.000,00 150.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaVentilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possuir os seguintes modos deventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; VentilaçãoMandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo; Ventilação em doisníveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas - CPAP; Ciclado a tempo e com pressão limitada;Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos osparâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimoentre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos;PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia similar; Monitoraçãode volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cadacategoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado,pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempoinspiratório, Tempo expiatório, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação decurvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos comas tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressãoinspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta deenergia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado aoequipamento; Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios,2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão deoxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cardioversor 1 30.000,00 30.000,00

Característica Física EspecificaçãoTIPO BIFÁSICO

COMANDO NAS PÁS AJUSTE, CARGA E DISPARO

PÁS INTERNAS POSSUI

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DOV Nº 13Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

16/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

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MEMÓRIA DE ECG POSSUI

IMPRESSORA POSSUI

MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO POSSUI

MÓDULO DEA POSSUI

OXIMETRIA (SPO2) POSSUI

BATERIA POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Monitor Multiparâmetros 3 60.000,00 180.000,00

Característica Física EspecificaçãoTAMANHO DA TELA DE 14" A 20"

ELETROCARDIOGRAMA (ECG) POSSUI

OXIMETRIA (SPO2) POSSUI

PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI

RESPIRAÇÃO POSSUI

TEMPERATURA POSSUI

CAPNOGRAFIA (ETCO2) POSSUI

PRESSÃO INVASIVA (PI) POSSUI

DÉBITO CARDÍACO POSSUI

TIPO DE MONITOR LCD

Especificação Técnica

Ambiente: Sala Média de Cirurgia ( geral ) Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa Cirúrgica Elétrica 1 55.000,00 55.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaMesa cirúrgica elétrica, radiotransparente, para procedimentos de alta complexidade. Características técnicas mínimas: Tipo deacionamento deverá ser elétrico por controle remoto para os seguintes movimentos: Regulagem de altura, Trendelemburg, reversodo Trendelemburg e lateralidade. Movimento longitudinal manual ou elétrico. Além desses, deve permitir as seguintes posições:Renal; Semiflexão de perna e coxa; Flexão abdominal; Semissentado. Movimentos da mesa: Altura ajustável; Trendelemburg;Reverso do Trendelemburg; Lateral esquerda e direita; Movimento longitudinal do tampo para ambos os lados. Capacidade de pesodo paciente: no mínimo 200 Kg. Material: Mesa: Tampo Radiotransparente, permitindo utilização do intensificador de imagem;Coluna e Base: devem ser constituídas de aço inoxidável; Base: deve ser provida de sistema de movimentação e fixação;Colchonete:injetado em Poliuretano, leve e de fácil manipulação, sem nenhum tipo de costura ou revestimento. Biocompatível, nãoirritante e não alérgico. Acessórios Mínimos: 01 arco de narcose; 01 suporte para renal; 01 par de suportes de braço, 01par deporta-coxa, 01 par de suportes laterais, 01 par de ombreiras, 01 jogo de colchonete impermeável e sem costura, 01 bandeja portacassete, 01 gaveta ginecológica, cabo de alimentação padrão ABNT. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica a serdefinida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros 1 142.000,00 142.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaEquipamento microprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Estrutura em materialnão oxidante, dotado de gavetas e rodízios com freios em pelo menos dois deles, mesa de trabalho e bandeja para apoio demonitores. Com sistema de autoteste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Rotâmetrocomposto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo no mínimo para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo seruma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar comprimido e óxido nitroso (N2O).Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados.Filtro totalmente autoclavável, canister para armazenagem de cal sodada, possibilidade de sistema de exaustão de gases. VálvulaAPL graduada. Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema desegurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entreguesuporte para acoplar o segundo vaporizador). Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Possuirpelo menos as modalidades ventilatórias: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão com possibilidade paraventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. Possuircontrole e ajuste para pelo menos os parâmetros: pressão máxima, volume corrente, frequência respiratória, fluxo e tempoinspiratório/expiratório, PEEP e pausa inspiratória - todos os controles devem possuir faixas de ajustes necessários para oatendimento de pacientes neonatais a obesos mórbidos. Monitorização de pelo menos: volume corrente, volume minuto, FiO2,pressão de pico, média e PEEP. Monitorização gráfica de no mínimo pressão x tempo podendo ainda oferecer gráficos de fluxo xtempo e loops de pressão x volume e fluxo x volume. Alarmes audiovisuais e configuráveis pelo operador. Bateria internarecarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 Vaporizadorescalibrados de engate rápido, 02 circuitos pacientes completos adulto/pediátrico e 02 neonatais com máscaras, fabricados emsilicone autoclavável, bateria interna recarregável, mangueiras de extensão para ar comprimido, oxigênio (O2) e óxido nitroso(N2O), balão para ventilação. Monitor Modular Multiparamétrico para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Possuir nomínimo as seguintes configurações: Monitor de LCD colorido de no mínimo 10 polegadas. Permite conexão com impressora e saídaserial para comunicação, apresentação simultânea de no mínimo 05 formas de onda na tela, armazenamento de informações dopaciente, possibilidade de visualização de tendências gráficas, sistema de alarmes audiovisuais, bateria interna com autonomia depelo menos 30 minutos, indicações de equipamento ligado em rede elétrica/bateria, bateria com carga baixa. Possuir amonitoração dos parâmetros: (ECG) Eletrocardiograma, (SPO2) Saturação de Oxigênio, (PNI) Pressão Não Invasiva, Temperatura

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DOV Nº 14Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 241116/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

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com pelo menos 2 canais, Respiração, (PI) Pressão invasiva em 2 canais e (ETCO2) Capnografia. Possuir todos os cabos paradevidas conexões e todos os acessórios necessários para o correto funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica a serdefinida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 2 2.900,00 5.800,00

Característica Física EspecificaçãoCAPACIDADE DE 6 A 10 LITROS

SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI

VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI

FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Foco Cirúrgico de Teto 2 61.000,00 122.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaFoco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações aseguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, quepermita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida desistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular àmesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim,sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve,facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luzbranca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de redução de sombra; Filtragemeficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior etemperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 100.000 Lux,medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; Cada cúpula deve possuirsistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipomembrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível,substituível; Manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelocirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada umadas cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindoaumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou maior.

Ambiente: Sala Grande de Cirurgia ( ortopedia, neurologia, cardiologia, etc.) Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Arco Cirúrgico 1 320.000,00 320.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaArco cirúrgico móvel com intensificador de imagens para aplicações em procedimentos ortopédicos, urológicos, neurológicos,ginecológico, endoscopia e cirúrgias gerais. Arco: Movimento vertical motorizado igual ou maior 40 cm, movimento orbital de nomínimo 120 graus, angulação total de pelo menos 360 graus, angulação de +/- 10 graus, curso horizontal de no mínimo 200 mm,distância da fonte ao intensificador de imagem de no mínimo 90 cm e profundidade de no mínimo 65 cm. Intensificador deimagem e monitores: de 9 polegadas, com pelo menos dois campos de entrada. Dois monitores TFT ou LCD de no mínimo 18polegadas. Câmera de imagens, tipo CCD, com alta relação sinal/ruído possibilitando obtenção de imagens com alta qualidade dedefinição e resolução matriz 1024x1024. Matriz de aquisição e processamento de imagens d 1024x1024. Unidade de controle,transformador de alta tensão, intensificador de imagem, sistema de vídeo, posicionar mecânico com rodas. Suporte para doismonitores e memória digital. Gerador de Raio X: Gerador de alta frequência com potência de 2,0 kW ou maior, tubo de raio X comanodo estacionário e ponto focal duplo, sendo o menor desses igual ou menor que 0,6 mm. Colimação sem emissão de radiação.Capacidade térmica do tubo de no mínimo 45.000 HU e dissipação térmica mínima de 35.000 HU/min. Fluoroscopia com nomínimo: 40 a 110 kV e corrente máxima de 10 mA ou maior. Modo Radiografia com no mínimo: 40 a 110 kV, 20 mA ou maior paraexposição de cassetes. Sistema Digital: Memória com recurso de retenção da última imagem adquirida, armazenamento de nomínimo 15.0000 imagens. Filtro de redução de ruído, rotação de imagens se a necessidade de se emitir radiação durante arotação.Deve acompanhar o equipamento: gravador de CD/DVD e saída USB integrados ao sistema e Interface DICOM 3.0.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Carro de Emergência 1 5.500,00 5.500,00

Característica Física EspecificaçãoCONFECÇÃO ESTRUTURA/ GABINETE AÇO PINTADO/ AÇO PINTADO

CILINDRO DE OXIGÊNIO NÃO POSSUI

SUPORTE PARA CILINDRO POSSUI

SUPORTE DE SORO POSSUI

GAVETAS MÍNIMO DE 02

SUPORTE PARA DESFIBRILADOR POSSUI

TÁBUA DE MASSAGEM POSSUI

RÉGUA DE TOMADAS POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros 1 142.000,00 142.000,00

Característica Física Especificação

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DOV Nº 15Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 241116/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

http://www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqp_imprimir_java.asp?processo=21467008000117001 5/6

ESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaEquipamento microprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Estrutura em materialnão oxidante, dotado de gavetas e rodízios com freios em pelo menos dois deles, mesa de trabalho e bandeja para apoio demonitores. Com sistema de autoteste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Rotâmetrocomposto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo no mínimo para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo seruma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar comprimido e óxido nitroso (N2O).Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados.Filtro totalmente autoclavável, canister para armazenagem de cal sodada, possibilidade de sistema de exaustão de gases. VálvulaAPL graduada. Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema desegurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entreguesuporte para acoplar o segundo vaporizador). Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Possuirpelo menos as modalidades ventilatórias: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão com possibilidade paraventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. Possuircontrole e ajuste para pelo menos os parâmetros: pressão máxima, volume corrente, frequência respiratória, fluxo e tempoinspiratório/expiratório, PEEP e pausa inspiratória - todos os controles devem possuir faixas de ajustes necessários para oatendimento de pacientes neonatais a obesos mórbidos. Monitorização de pelo menos: volume corrente, volume minuto, FiO2,pressão de pico, média e PEEP. Monitorização gráfica de no mínimo pressão x tempo podendo ainda oferecer gráficos de fluxo xtempo e loops de pressão x volume e fluxo x volume. Alarmes audiovisuais e configuráveis pelo operador. Bateria internarecarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 Vaporizadorescalibrados de engate rápido, 02 circuitos pacientes completos adulto/pediátrico e 02 neonatais com máscaras, fabricados emsilicone autoclavável, bateria interna recarregável, mangueiras de extensão para ar comprimido, oxigênio (O2) e óxido nitroso(N2O), balão para ventilação. Monitor Modular Multiparamétrico para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Possuir nomínimo as seguintes configurações: Monitor de LCD colorido de no mínimo 10 polegadas. Permite conexão com impressora e saídaserial para comunicação, apresentação simultânea de no mínimo 05 formas de onda na tela, armazenamento de informações dopaciente, possibilidade de visualização de tendências gráficas, sistema de alarmes audiovisuais, bateria interna com autonomia depelo menos 30 minutos, indicações de equipamento ligado em rede elétrica/bateria, bateria com carga baixa. Possuir amonitoração dos parâmetros: (ECG) Eletrocardiograma, (SPO2) Saturação de Oxigênio, (PNI) Pressão Não Invasiva, Temperaturacom pelo menos 2 canais, Respiração, (PI) Pressão invasiva em 2 canais e (ETCO2) Capnografia. Possuir todos os cabos paradevidas conexões e todos os acessórios necessários para o correto funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica a serdefinida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 1 2.900,00 2.900,00

Característica Física EspecificaçãoCAPACIDADE DE 6 A 10 LITROS

SUPORTE COM RODÍZIOS POSSUI

VÁLVULA DE SEGURANÇA POSSUI

FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Foco Cirúrgico de Teto 1 61.000,00 61.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaFoco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações aseguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, quepermita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida desistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular àmesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim,sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve,facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luzbranca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de redução de sombra; Filtragemeficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior etemperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 100.000 Lux,medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; Cada cúpula deve possuirsistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipomembrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível,substituível; Manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelocirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada umadas cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindoaumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou maior.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa Cirúrgica Elétrica 1 55.000,00 55.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaMesa cirúrgica elétrica, radiotransparente, para procedimentos de alta complexidade. Características técnicas mínimas: Tipo deacionamento deverá ser elétrico por controle remoto para os seguintes movimentos: Regulagem de altura, Trendelemburg, reversodo Trendelemburg e lateralidade. Movimento longitudinal manual ou elétrico. Além desses, deve permitir as seguintes posições:Renal; Semiflexão de perna e coxa; Flexão abdominal; Semissentado. Movimentos da mesa: Altura ajustável; Trendelemburg;Reverso do Trendelemburg; Lateral esquerda e direita; Movimento longitudinal do tampo para ambos os lados. Capacidade de pesodo paciente: no mínimo 200 Kg. Material: Mesa: Tampo Radiotransparente, permitindo utilização do intensificador de imagem;Coluna e Base: devem ser constituídas de aço inoxidável; Base: deve ser provida de sistema de movimentação e fixação;Colchonete:injetado em Poliuretano, leve e de fácil manipulação, sem nenhum tipo de costura ou revestimento. Biocompatível, nãoirritante e não alérgico. Acessórios Mínimos: 01 arco de narcose; 01 suporte para renal; 01 par de suportes de braço, 01par deporta-coxa, 01 par de suportes laterais, 01 par de ombreiras, 01 jogo de colchonete impermeável e sem costura, 01 bandeja porta

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DOV Nº 16Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

16/06/2017 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal

http://www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqp_imprimir_java.asp?processo=21467008000117001 6/6

cassete, 01 gaveta ginecológica, cabo de alimentação padrão ABNT. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica a serdefinida pela entidade solicitante.

TotalQtd. Total Valor Total (R$)

34 1.300.000,00

QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOSQTD. TOTAL VALOR TOTAL (R$)

34 1.300.000,00

DADOS BANCÁRIOSCÓDIGO BANCO104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AGÊNCIA NOME018252 VILHENA

ENDEREÇOAV MAJOR AMARANTES, 3271 CENTRO CEP:78.950-000

DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTAOutros documentos para a Proposta - OUTROS DOCUMENTOS EMENDA HRV 2017.pdf

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DOV Nº 17Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 21467.008000/1170-02

IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE

CNPJ 21.467.008/0001-32

NOME DO FUNDO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Endereço Completo RONY DE CASTRO PEREIRA

JARDIM AMERICA

EA MUNICIPAL

Tipo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

CEP 76.980-736

UF RO

Município VILHENA

TIPO DO RECURSO DA PROPOSTARecurso de Emenda Parlamentar

ds_objeto:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 29170002 - R$ 300.000,00 - IVO CASSOL

37060007 - R$ 243.500,00 - LUCIO MOSQUINI 29470005 - R$ 500.000,00 - MARCOS ROGÉRIO

DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)

Nome: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRATipo Unidade: HOSPITAL GERALCNPJ: 04.092.706/0001-81 CNES: 2798484Endereço: AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ - JARDIM AMERICA, CEP:76980000

OBJETO DA PROPOSTA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

UNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA CNES: 2798484

EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE

UNIDADE ASSISTIDA: HOSPITAL REGIONAL ADAMASTOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA Ambiente: Sala de Exames e Admissão de Parturientes Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa Ginecológica Elétrica 1 13.000,00 13.000,00

Característica Física EspecificaçãoACIONAMENTO ELÉTRICO SUBIDA, DESCIDA, ENCOSTO E PERNEIRA

COMANDO PEDAL

APOIO DE PERNAS E CALCANHEIRAS REGULÁVEIS POSSUI

GAVETA AUXILIAR PARA COLETA DE MATERIAL POSSUI

CAPACIDADE DE 180 A 250 KG

ACESSÓRIO(S) SUPORTE PARA PAPEL

Especificação Técnica

Ambiente: Área de Prescrição Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa para Computador 1 500,00 500,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

DIVISÕES DE 03 A 04 GAVETAS

BASE MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

SUPORTE PARA CPU POSSUI

SUPORTE PARA TECLADO POSSUI

SUPORTE PARA IMPRESSORA POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$)

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DOV Nº 18Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

Computador (Desktop-Básico) 1 3.400,00 3.400,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR NÃO

Especificação TécnicaESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADORNO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTE; MEMÓRIA RAM DE 08(OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZOU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTXOU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO WWW.FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUEDEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIRSISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPATADOR DE VÍDEOINTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OUSUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01(UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM;TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMAOPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM;GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS(GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, EMANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OURECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cadeira 2 90,00 180,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO

RODÍZIOS NÃO POSSUI

BRAÇOS NÃO POSSUI

REGULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI

ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Impressora Laser (Comum) 1 2.300,00 2.300,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR NÃO

Especificação TécnicaEspecificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático;resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício;capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ourecondicionamento garantia de 12 meses.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Armário 1 700,00 700,00

Característica Física Especificação

DIMENSÕES/ PRATELEIRAS ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM /04

MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO

CAPACIDADE POR PRATELEIRA 50 KG

Especificação Técnica

Ambiente: Sala de Pré-Parto Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cadeira 8 90,00 720,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO

RODÍZIOS NÃO POSSUI

BRAÇOS NÃO POSSUI

REGULAGEM DE ALTURA NÃO POSSUI

ASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 4 5.000,00 20.000,00

Característica Física EspecificaçãoAPLICAÇÃO ADULTO

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DOV Nº 19Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

RODÍZIOS POSSUI

COLCHÃO HOSPITALAR MÍNIMO D 28

MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA AÇO / FERRO PINTADO

ACIONAMENTO POR MANIVELAS 03

GRADES LATERAIS AÇO INOXIDÁVEL

CABECEIRA / PESEIRA POLIURETANO / SIMILAR

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa de Cabeceira 4 950,00 3.800,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

PORTAS POSSUI

RODÍZIOS POSSUI

GAVETA POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Carro de Curativos 2 1.200,00 2.400,00

Característica Física EspecificaçãoACESSÓRIO(S) BALDE E BACIA

MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Carro Maca Simples 2 2.500,00 5.000,00

Característica Física EspecificaçãoGRADES LATERAIS POSSUI

ACESSÓRIO(S) COLCHONETE

MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL

SUPORTE DE SORO POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Escada com 2 degraus 4 300,00 1.200,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Foco Refletor Ambulatorial 2 800,00 1.600,00

Característica Física EspecificaçãoILUMINAÇÃO LED

HASTE FLEXÍVEL

Especificação Técnica

Ambiente: Sala de Emergência Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 3 50.000,00 150.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaVentilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possuir os seguintes modos deventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; VentilaçãoMandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo; Ventilação em doisníveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas - CPAP; Ciclado a tempo e com pressão limitada;Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos osparâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimoentre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos;PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia similar; Monitoraçãode volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada

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DOV Nº 20Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

categoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado,pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempoinspiratório, Tempo expiatório, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação decurvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos comas tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressãoinspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta deenergia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado aoequipamento; Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios,2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão deoxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Monitor Multiparâmetros 1 15.000,00 15.000,00

Característica Física EspecificaçãoTAMANHO DA TELA DE 10" A 12"

ELETROCARDIOGRAMA (ECG) POSSUI

OXIMETRIA (SPO2) POSSUI

CAPNOGRAFIA (ETCO2) NÃO POSSUI

PRESSÃO INVASIVA (PI) NÃO POSSUI

DÉBITO CARDÍACO NÃO POSSUI

PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI

RESPIRAÇÃO POSSUI

TEMPERATURA POSSUI

TIPO DE MONITOR LCD

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 1 8.500,00 8.500,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaVentilador microprocessado para transporte com as seguintes especificações mínimas: Modos Ventilatórios Adulto e Pediátrico,Ventilação Controlada a Volume (VCV), Eletrônico Microprocessado. FiO2: 50 a 70% (Através de Sistema Venturi), 21 a 100%(Através de Blender Externo), Tempo Inspiratório: 0,1 a 10 seg. Relação I:E 1:99 a 5:1 (Invertido). Frequência do Ventilador 1-150 R.P.M. Volume Corrente 0 a 2,50 L. Pressão Inspiratória: 0 a 100 cm H2O2. PEEP/CPAP 0 a 20 cm H2O (Válvula Externa).Fluxo Inspiratório: 0 a 60 lpm. Forma de Onda Fluxo: Quadrada, Válvula de Segurança Interna de Pressão, STAND BY para mantera programação sem ciclado. Válvula Reguladora de Pressão de Entrada de O2 Incorporada Internamente ao Equipamento.Parâmetros de Saída: Pressão da Via Aérea - 10 a 100 cm H2O, Tempo Inspiratório 0,1 - 10 segundos, Volume Corrente Inspirado0 a 2,50 L, Fluxo Inspiratório 0 a 90 lpm, Frequência 1 a 150 R.P.M. Alarmes: Pressão Inspiratória Máxima da Via Aérea, PressãoInspiratória Mínima da Via Aérea (Desconexão do Circuito), Alarme de Pressão Contínua, Alarme de Baixo Volume Tidal, Fonte deAlimentação de Gases (Ar-O2 ), Queda de Energia Elétrica, Baixa Carga de Bateria Microprocessador. Alimentação: Fonte externa:11,5 a 15,0V dc (mínimo 2,15A), Bateria interna recarregável com duração mínima de 360 min. Registro na ANVISA, Certificado deBoas Práticas de Fabricação e Garantia mínima de 12 meses.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Monitor Multiparâmetros 3 60.000,00 180.000,00

Característica Física EspecificaçãoTAMANHO DA TELA DE 14" A 20"

ELETROCARDIOGRAMA (ECG) POSSUI

OXIMETRIA (SPO2) POSSUI

PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI

RESPIRAÇÃO POSSUI

TEMPERATURA POSSUI

CAPNOGRAFIA (ETCO2) POSSUI

PRESSÃO INVASIVA (PI) POSSUI

DÉBITO CARDÍACO POSSUI

TIPO DE MONITOR LCD

Especificação Técnica

Ambiente: Área Coletiva de Tratamento Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Monitor Multiparâmetros 3 60.000,00 180.000,00

Característica Física EspecificaçãoTAMANHO DA TELA DE 14" A 20"

ELETROCARDIOGRAMA (ECG) POSSUI

OXIMETRIA (SPO2) POSSUI

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DOV Nº 21Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI) POSSUI

RESPIRAÇÃO POSSUI

TEMPERATURA POSSUI

CAPNOGRAFIA (ETCO2) POSSUI

PRESSÃO INVASIVA (PI) POSSUI

DÉBITO CARDÍACO POSSUI

TIPO DE MONITOR LCD

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 3 50.000,00 150.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaVentilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possuir os seguintes modos deventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; VentilaçãoMandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo; Ventilação em doisníveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas - CPAP; Ciclado a tempo e com pressão limitada;Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos osparâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimoentre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos;PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia similar; Monitoraçãode volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cadacategoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado,pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempoinspiratório, Tempo expiatório, FiO2, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação decurvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos comas tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressãoinspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta deenergia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado aoequipamento; Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios,2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão deoxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ultrassom Diagnóstico - Cardio/exames avançados (Ecógrafo) 1 125.000,00 125.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaSistema digital de alta resolução para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Modo M, Modo Power Doppler, Modo ColorDoppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. Console ergonômico com teclas programáveis. Tecnologia de feixescompostos e Tecnologia de redução de ruído, zoom Read/Write. Imagem Trapezoidal - possibilita aumentar em 20% o campo devisão em imagens com transdutor linear. Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores. ImagemHarmônica de Pulso Invertido. Modo M. Modo Power Doppler. Modo Color Doppler. Modo Dual Live: divisão de imagem em teladupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real. Power Doppler Direcional. Modo Doppler Espectral. Modo Doppler Contínuo.Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e espectral. Modo Triplex. Pacote de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples. Teclaque permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler.Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, ModoEspectral, Dual - Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos. Software para realização de exames de Eco estresse.Permitir acesso às imagens salvas para pós-análise e processamento. Possibilitar armazenar as imagens em movimento. Cine loope Cine Loop Save. Pós-processamento de medidas. Pós-processamento de imagens. Banco de palavras em Português. Monitor LCDcom no mínimo 17 polegadas. Deve permitir arquivar/revisar imagens. Frame - rate extremamente elevado. Todos os transdutoresmultifrequênciais, banda larga. DVD-RW integrado. HD interno de no mínimo 160GB. 04 portas USB no mínimo. Mínimo de 03portas ativas para transdutores. Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: Transdutor Linear comfrequências de 5 a 14 MHz, permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial adulto com frequências de 2.0 a 4.0 MHz,permitido variação de +/- 1 Mhz; Transdutor Setorial pediátrico com frequências de 3.0 a 8.0 MHz, permitido variação de +/- 1Mhz. Acessórios: Vídeo Printer preto e branco, no break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidadesolicitante.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Aparelho de Raio X - Móvel 1 110.000,00 110.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaComando e gerador de raios-x: Potência de no mínimo de 20kW; Sistema de Controle microprocessado; Painel de membrana:teclas do tipo simples toque ;kV para Radiografia: 40 a 125 kV - (com ao menos 24 passos ou mais); mA p/ Radiografia de pelomenos 300mA;Tempo de exposição mínimo de 4 ms ou menor; Variação de mAs de 0,5 a pelo menos 160 mAs; Programa dedetecção de falhas com indicação no display digital do painel; Acionamento de ânodo giratório por impulso rápido; Frenagem doanodo do tubo após exposição; Cabo disparador em dois estágios com comprimento de 5,0m; Cabo de rede com comprimento de5,0 m; Conexão via tomada simples de 3 pinos; Braço articulado pantográfico: Sistema conjugado ao gerador;Estativa com braçoarticulado porta tubo;Rotação do conjunto Unidade Selada / Colimador de 90 graus;Tubo de Raios X:Anodo giratório d e rotação deno mínimo 2.800 RPM;Foco duplo de no maximo 1,2mm e 0,6mm ou foco único de 0,8mm;Capacidade calórica do ânodo de 120

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DOV Nº 22Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

kHU. Colimador manual: Campo Luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; Temporizador eletrônico de 30 s; Rotação docampo de radiação de pelo menos 180°;

Ambiente: Sala de Parto Cirúrgico/Curetagem Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Foco Cirúrgico de Teto 1 61.000,00 61.000,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR SIM

Especificação TécnicaFoco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações aseguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, quepermita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida desistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular àmesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim,sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve,facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luzbranca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de redução de sombra; Filtragemeficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior etemperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 100.000 Lux,medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; Cada cúpula deve possuirsistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipomembrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível,substituível; Manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelocirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada umadas cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindoaumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou maior.

Ambiente: Área de Recepção de Parturientes Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa para Computador 1 500,00 500,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

DIVISÕES DE 03 A 04 GAVETAS

BASE MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

SUPORTE PARA CPU POSSUI

SUPORTE PARA TECLADO POSSUI

SUPORTE PARA IMPRESSORA POSSUI

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Computador (Desktop-Básico) 1 3.400,00 3.400,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR NÃO

Especificação TécnicaESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADORNO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 OU SIMILAR; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTE; MEMÓRIA RAM DE 08(OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZOU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTXOU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO WWW.FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUEDEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIRSISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPATADOR DE VÍDEOINTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OUSUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01(UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM;TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; SISTEMAOPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM;GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS(GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, EMANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OURECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES.

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Arquivo 1 540,00 540,00

Característica Física EspecificaçãoMATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS

DESLIZAMENTO DA GAVETA TRILHO TELESCÓPICO

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 760,00 760,00

Característica Física Especificação

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DOV Nº 23Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Mesa para Impressora 1 100,00 100,00

Característica Física EspecificaçãoESTRUTURA AÇO / FERRO PINTADO

TAMPO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Longarina 4 400,00 1.600,00

Característica Física EspecificaçãoASSENTO/ ENCOSTO POLIPROPILENO

NÚMERO DE ASSENTOS 03 LUGARES

Especificação Técnica

Nome do Equipamento Qtd. Valor unitário (R$) Valor total (R$) Impressora Laser (Comum) 1 2.300,00 2.300,00

Característica Física EspecificaçãoESPECIFICAR NÃO

Especificação TécnicaEspecificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático;resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício;capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ourecondicionamento garantia de 12 meses.

TotalQtd. Total Valor Total (R$)

60 1.043.500,00

QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOSQTD. TOTAL VALOR TOTAL (R$)

60 1.043.500,00

DADOS BANCÁRIOSCÓDIGO BANCO104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AGÊNCIA NOME018252 VILHENA

ENDEREÇOAV MAJOR AMARANTES, 3271 CENTRO CEP:78.950-000

DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA

Outros documentos para a Proposta - OUTROS DOCUMENTOS EMENDA HRV 2017 2.pdf

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DOV Nº 24Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE0114 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão :

Programa :

Objetivo :

ATENÇÃO ESPECIALIZADA/TEMÁTICAS

Melhoria da assistência especializada, assegurando o acesso e garantindo à atenção integral da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, fortalecendo a rede de cuidado da pessoa com deficiência, a rede de saúde mental e a rede cegonha com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

10.302.0064

Gerente : DALVELENA JOSEFA PINHEIRO DE SOUZA CPF:486.227.374-20

Usuário do Sistema de SaúdePúblico Alvo :

Justificativa : Necessidade de organizar a rede de serviços especializados no Município para garantir a oferta de consultas e exames especializados qualificando as Redes de Atenção à Saúde, visando o atendimento dos usuários de forma acessível e humanizada.

Problema : Falta de protocolos e fluxo de atendimento bem como equipamentos e materiais permanentes para atender a demanda do CER IV e demais unidades especializadas.

Causa : Devido a modernização da tecnologia dos equipamentos para atender a demanda da área de saúde e o desgaste natural dos bens móveis e o aumento de atendimento que se faz necessário.

Externalidade : Atendimento humanizado, atendendo as necessidades dos usuários do SUS na atenção especializada, proporcionando maior segurança e conforto, tanto aos usuários quanto aos trabalhadores do sistema de saúde.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialContínuo FinalísticoNãoIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

NÚMERO DE ÓBITOS PREMATUROS (DE30 A 69 ANOS) PELO CONJUNTO DAS 4 PRINCIPAIS DCNT (DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO, CÂNCER, DIABETES E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS).

Unidade 66 5062 56 53 50

AÇÕES DE MATRICIAMENTO REALIZADAS PELO CAPS COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA/ANO

Unidade 0 1212 12 12 12

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

942.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,0094 0 0 01024 Unidade P

Descrição: EQUIPAGEM DE UNIDADES DE SAÚDE DA REDE HOSPITALAR

Produto : Equipamento/móveis Adquiridos

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL

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DOV Nº 25Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21336 2.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,004.4.90.52.00.00 CONVENIOS DA UNIAO - SAUDE2.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,00Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101800 2018 2019 2020 2021

10247 78.389,27 0,00 0,00 0,00 78.389,27RECURSOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - APLICAÇÃO DIRETA

10716 4.447.000,00 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 18.918.762,00MAC - MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

21336 2.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,00CONVENIOS DA UNIAO - SAUDE

30244 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00CONTRAPARTIDADE DE CONVENIOS ESTADUAIS

61336 1.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,66TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

61337 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO10.315.128,93 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 24.786.890,93Total:

Total Geral : 2.343.500,002.343.500,00 0,00 0,00 0,00

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DOV Nº 26Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

LEI Nº 4.820, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.200,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 404.200,00 (quatrocentos e quatro mil e duzentos reais), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1200 – Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade Orçamentária: 1201– Setor de Assistência Geral1133300152.256 – Cursos Profissionalizantes3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção-Conv. R$ 98.313,603390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica-Conv. R$ 301.686,403390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica-Contrap. R$ 4.200,00TOTAL R$ 404.200,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão utilizados os recursos provenientes Governo Federal/Ministério do Trabalho/Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE, conforme Convênio MTb/SPPE/CODEFAT Nº 005/2017.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:

Órgão: 9900 – Reserva de ContingênciaUnidade Orçamentária: 9999 – Reserva de Contingência9999999999.999 – Reserva de Contingência9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 4.200,00TOTAL R$ 4.200,00

Art. 4º Inclui a ação “Cursos Profissionalizantes” e o programa “Geração de Emprego e Renda” na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

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DOV Nº 50Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

Unidade : SETOR DE ASSISTÊNCIA GERAL0112 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão :

Programa :

Objetivo :

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Criar oportunidades de geração de trabalho e renda para o cidadão vilhenense, adolescente e jovem, em situação de risco e vulnerabilidade social, oferecendo cursos profissionalizantes para aqueles que se encontram desempregados na comunidade e sem qualificação profissional para melhor inseri-los no mercado de trabalho.

08.244.0015

Gerente : LUCIENE BORGES DE OLIVEIRA CPF:676.663.452-91

População em GeralPúblico Alvo :

Justificativa : A falta de qualificação dos trabalhadores locais, torna-se um fator que dificulta a colocação no mercado de trabalho. Oferecer um conjunto coerente de cursos práticos que permitam aos cidadãos excluídos assumirem uma ocupação que lhes garanta um modo de vida digno é uma iniciativa que pode ser bastante eficaz. Uma formação básica voltada à aquisição de habilidades que condicionam o desempenho profissional, facilitam iniciativas comunitárias e permitem um maior acesso aos direitos políticos e sociais.

Problema : Falta de qualificação profissional em diversas áreas do mercado de trabalho do Município.

Causa : Programa de Geração de Emprego e Renda

Externalidade : Atuação efetiva do governo municipal na geração de emprego e renda. Conseguir, com grande ousadia e poucos recursos, alavancar medidas de combate ao desemprego através do apoio à capacitação profissional para enfrentar o mercado de trabalho. Existem muitas vagas no mercado de trabalho que não são preenchidas, não por falta de pessoal, mas por falta de capacitação, ou seja, pessoal capacitado. Através deste programa, muitas dessas vagas poderão ser supridas, podendo diminuir o nível de desemprego no Município, aumentar a renda familiar e, com maior circulação de renda e oferta de trabalho, haverá uma fomentação do comércio local e proporcionará ao Município um maior desenvolvimento econômico e social.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialTemporário 31/01/2018 31/12/2018 FinalísticoNãoIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

CURSOS REALIZADOS Unidade 10 1010

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

10404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,0010 0 0 02256 Unidade A

Descrição: CURSOS PROFISSIONALIZANTES

Produto : Cursos Oferecidos

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DOV Nº 51Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL10000 98.313,60 0,00 0,00 0,00 98.313,603.3.90.33.00.00 RECURSOS LIVRES

10000 301.686,40 0,00 0,00 0,00 301.686,403.3.90.39.00.00 RECURSOS LIVRES

10045 4.200,00 0,00 0,00 0,00 4.200,003.3.90.39.00.00 CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS FE404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,00Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101882 2018 2019 2020 2021

10000 400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00RECURSOS LIVRES

10045 4.200,00 0,00 0,00 0,00 4.200,00CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS FEDERAIS404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,00Total:

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DOV Nº 52Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

Unidade : SETOR DE ASSISTÊNCIA GERAL0112 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão :

Programa :

Objetivo :

GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Criar oportunidades de geração de trabalho e renda para o cidadão vilhenense, adolescente e jovem, em situação de risco e vulnerabilidade social, oferecendo cursos profissionalizantes para aqueles que se encontram desempregados na comunidade e sem qualificação profissional para melhor inseri-los no mercado de trabalho.

11.333.0015

Gerente : LUCIENE BORGES DE OLIVEIRA CPF:676.663.452-91

População em GeralPúblico Alvo :

Justificativa : A falta de qualificação dos trabalhadores locais, torna-se um fator que dificulta a colocação no mercado de trabalho. Oferecer um conjunto coerente de cursos práticos que permitam aos cidadãos excluídos assumirem uma ocupação que lhes garanta um modo de vida digno é uma iniciativa que pode ser bastante eficaz. Uma formação básica voltada à aquisição de habilidades que condicionam o desempenho profissional, facilitam iniciativas comunitárias e permitem um maior acesso aos direitos políticos e sociais.

Problema : Falta de qualificação profissional em diversas áreas do mercado de trabalho do Município.

Causa : Programa de Geração de Emprego e Renda

Externalidade : Atuação efetiva do governo municipal na geração de emprego e renda. Conseguir, com grande ousadia e poucos recursos, alavancar medidas de combate ao desemprego através do apoio à capacitação profissional para enfrentar o mercado de trabalho. Existem muitas vagas no mercado de trabalho que não são preenchidas, não por falta de pessoal, mas por falta de capacitação, ou seja, pessoal capacitado. Através deste programa, muitas dessas vagas poderão ser supridas, podendo diminuir o nível de desemprego no Município, aumentar a renda familiar e, com maior circulação de renda e oferta de trabalho, haverá uma fomentação do comércio local e proporcionará ao Município um maior desenvolvimento econômico e social.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialTemporário 31/01/2018 31/12/2018 FinalísticoNãoIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

CURSOS REALIZADOS Unidade 10 10

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

10404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,0010 0 0 02256 Unidade A

Descrição: CURSOS PROFISSIONALIZANTES

Produto : Cursos Oferecidos

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DOV Nº 53Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL21436 98.313,60 0,00 0,00 0,00 98.313,603.3.90.33.00.00 OUTROS CONVENIOS DA UNIAO ( NA

10045 4.200,00 0,00 0,00 0,00 4.200,003.3.90.39.00.00 CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS FE

21436 301.686,40 0,00 0,00 0,00 301.686,403.3.90.39.00.00 OUTROS CONVENIOS DA UNIAO ( NA404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,00Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101883 2018 2019 2020 2021

10045 4.200,00 0,00 0,00 0,00 4.200,00CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS FEDERAIS

21436 400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00OUTROS CONVENIOS DA UNIAO ( NAO RELACIONADAS A EDUCACA404.200,00 0,00 0,00 0,00 404.200,00Total:

Total Geral : 808.400,00808.400,00 0,00 0,00 0,00

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DOV Nº 54Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

LEI Nº 4.821, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.613,35 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 201.613,35 (duzentos e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e cinco centavos), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1200 – Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade Orçamentária: 1201– Setor de Assistência Geral0824300201.166 – Ampliação, Reforma e Melhorias do Centro da Juventude4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Conv. R$ 150.000,004490.51.00.00 - Obras e Instalações - Contrap. R$ 51.613,35TOTAL R$ 201.613,35

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão utilizados os recursos provenientes do Estado de Rondônia/Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO, conforme Convênio Nº 148/17/PJ/DER-RO.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:

Órgão: 9900 – Reserva de ContingênciaUnidade Orçamentária: 9999 – Reserva de Contingência9999999999.999 – Reserva de Contingência9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 51.613,35TOTAL R$ 51.613,35

Art. 4º Inclui a ação “Ampliação, Reforma e Melhorias do Centro da Juventude” e o programa “CRECA-Centro de Referência Especializada em Crianças e Adolescente” na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

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DOV Nº 55Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 56Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 57Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 59Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 60Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 61Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 64Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 65Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 66Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

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DOV Nº 69Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

Unidade : SETOR DE ASSISTÊNCIA GERAL0112 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALÓrgão :

Programa :

Objetivo :

CRECA - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM CRIANÇAS E ADOLESC

Atender jovens residentes em áreas de risco social, oriundos de familias de baixa renda, preparando-os para o ingresso no mercado de trabalho, através do fornecimento de cursos profissionalizantes, com objetivo de obtenção do primeiro emprego, criando maiores oportunidades de qualificação profissional. Além dos cursos, fornecer também atividades físicas, culturais e de lazer, proporcionando uma maior integração e melhorando assim, o convívio social.

08.243.0020

Gerente : LURDES ARCONTI SPIRONELLO CPF:966.691.799-87

Criança e AdolescentePúblico Alvo :

Justificativa : O dever do Estado de desenvolver políticas públicas voltadas para a profissionalização de adolescentes. Os jovens vivem em busca de alternativas que os conduzam a realização profissional, e, neste caminho, muitas dificuldades são encontradas, principalmente a falta de oportunidades, a falta de experiências, a falta de formação escolar e profissional e outros entraves. As ações culturais são ferramentas que estimulam a valorização da cultura e contribuem para o resgate da identidade e da auto-estima. Através de ações culturais, os adolescentes se mantém ocupados e encontram oportunidades de estruturação social e profissional.

Problema : Adolescentes de baixa renda sem perspectiva ocupacional e, em conseqüência de tal situação ficam ociosos, o que os levam a cometer pequenos delitos.

Causa : A falta de oportunidades e dificuldades financeiras, dificultando a integração desses adolescentes na sociedade.

Externalidade : Formação social e profissional. Educar, formar, capacitar e qualificar jovens adolescentes para inserção e permanência no mercado de trabalho, estimulando e potencializando de forma harmônica e equilibrada competências: saberes, habilidades físicas, morais, intelectuais ou econômicas. A capacitação dos jovens e adolescentes poderá interferir na baixa do índice de desemprego e na fomentação do mercado no Município.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialTemporário 31/01/2018 31/12/2018 FinalísticoSimIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS Pessoas 75 120120

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

412,14201.613,35 0,00 0,00 0,00 201.613,35412,14 0 0 01166 Metros Quadrados P

Descrição: AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DO CENTRO DA JUVENTUDE

Produto : Obra Construída/Ampliada/Reformada

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL

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DOV Nº 70Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaMUNICÍPIO DE VILHENA

10044 51.613,35 0,00 0,00 0,00 51.613,354.4.90.51.00.00 CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS ES

21437 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,004.4.90.51.00.00 OUTROS CONVENIOS DO ESTADO ( N201.613,35 0,00 0,00 0,00 201.613,35Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101885 2018 2019 2020 2021

10044 51.613,35 0,00 0,00 0,00 51.613,35CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS ESTADUAIS

21437 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00OUTROS CONVENIOS DO ESTADO ( NAO RELACIONADAS A EDUCA201.613,35 0,00 0,00 0,00 201.613,35Total:

Total Geral : 201.613,35201.613,35 0,00 0,00 0,00

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DOV Nº 71Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

LEI Nº 4.825/2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.796.239,66 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.796.239,66 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401– Fundo Municipal de Saúde1030200641.110 – Equipagem do Centro Especializado em Reabilitação - CER4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Conv. R$ 1.796.239,66TOTAL R$ 1.796.239,66

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Inclui a ação “Equipagem do Centro Especializado em Reabilitação - CER” no programa “Atenção Especializada/Temáticas” da Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

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DOV Nº 72Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE0114 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEÓrgão :

Programa :

Objetivo :

ATENÇÃO ESPECIALIZADA/TEMÁTICAS

Melhoria da assistência especializada, assegurando o acesso e garantindo à atenção integral da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, fortalecendo a rede de cuidado da pessoa com deficiência, a rede de saúde mental e a rede cegonha com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

10.302.0064

Gerente : DALVELENA JOSEFA PINHEIRO DE SOUZA CPF:486.227.374-20

Usuário do Sistema de SaúdePúblico Alvo :

Justificativa : Necessidade de organizar a rede de serviços especializados no Município para garantir a oferta de consultas e exames especializados qualificando as Redes de Atenção à Saúde, visando o atendimento dos usuários de forma acessível e humanizada.

Problema : Falta de protocolos e fluxo de atendimento bem como equipamentos e materiais permanentes para atender a demanda do CER IV e demais unidades especializadas.

Causa : Devido a modernização da tecnologia dos equipamentos para atender a demanda da área de saúde e o desgaste natural dos bens móveis e o aumento de atendimento que se faz necessário.

Externalidade : Atendimento humanizado, atendendo as necessidades dos usuários do SUS na atenção especializada, proporcionando maior segurança e conforto, tanto aos usuários quanto aos trabalhadores do sistema de saúde.

Natureza Início Previsto Término Previsto TipoMultisetorialContínuo FinalísticoNãoIndicador Indice Mais

RecenteIndice Final PPA2018 2019 2020 2021Unid. Medida

NÚMERO DE ÓBITOS PREMATUROS (DE30 A 69 ANOS) PELO CONJUNTO DAS 4 PRINCIPAIS DCNT (DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO, CÂNCER, DIABETES E DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS).

Unidade 66 5062 56 53 50

AÇÕES DE MATRICIAMENTO REALIZADAS PELO CAPS COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA/ANO

Unidade 0 1212 12 12 12

Ação TipoUnid. Medida TOTAL2021202020192018Meta Meta Meta Meta Meta

1.1931.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,661.193 0 0 01110 Unidade P

Descrição: EQUIPAGEM DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇAO-CER

Produto : Unidade Equipada

Fonte RecursoNat. Despesa Descrição 2018 2019 2020 2021 TOTAL

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DOV Nº 73Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO ADMINISTRATIVO

Exercício: a 20212018

Estado de RondôniaFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

61336 1.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,664.4.90.52.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA U1.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,66Total:

TOTALTotal do Programa por Fonte de Recurso (Dados Financeiros em R$) - 101800 2018 2019 2020 2021

10247 78.389,27 0,00 0,00 0,00 78.389,27RECURSOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - APLICAÇÃO DIRETA

10716 4.447.000,00 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 18.918.762,00MAC - MEDIA ALTA COMPLEXIDADE

21336 2.343.500,00 0,00 0,00 0,00 2.343.500,00CONVENIOS DA UNIAO - SAUDE

30244 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00CONTRAPARTIDADE DE CONVENIOS ESTADUAIS

61336 1.796.239,66 0,00 0,00 0,00 1.796.239,66TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

61337 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO10.315.128,93 4.636.001,00 4.821.446,00 5.014.315,00 24.786.890,93Total:

Total Geral : 1.796.239,661.796.239,66 0,00 0,00 0,00

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74Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

DECRETO Nº 41.676/2018

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.650.000,00.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.813, de 31 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401– Fundo Municipal de Saúde1030200301.027 – Construção e Equipagem da UPA Regionalizada4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Conv. R $

1.500.000,004490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Contrap.

R$ 150.000,00TOTAL R$ 1.650.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Inclui a ação “Construção e Equipagem da UPA Regionalizada” no programa “Atenção Especializada em Saúde” na Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.677/2018

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.343.500,00.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.814, de 31 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.343.500,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), necessário para abertura da seguinte dotação:

Órgão:1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030200641.024 – Equipagem de Unidades de Saúde da Rede

Hospitalar4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R $

2.343.500,00TOTAL R$ 2.343.500,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, através das Propostas nºs. 21467.008000/1170-01 e 21467.008000/1170-02.

Art. 3º Inclui a ação “Equipagem de Unidades de Saúde da Rede Hospitalar” no programa “Atenção Especializada/Temáticas” da Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.683, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.200,00.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.820, de 31 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 404.200,00 (quatrocentos e quatro mil e duzentos reais), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1200 – Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade Orçamentária: 1201– Setor de Assistência Geral1133300152.256 – Cursos Profissionalizantes3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção-Conv.

R$ 98.313,603390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica-Conv. R $

301.686,403390.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica-Contrap.

R$ 4.200,00TOTAL R$ 404.200,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão utilizados os recursos provenientes Governo Federal/Ministério do Trabalho/Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE, conforme Convênio MTb/SPPE/CODEFAT Nº 005/2017.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:

Órgão: 9900 – Reserva de ContingênciaUnidade Orçamentária: 9999 – Reserva de Contingência9999999999.999 – Reserva de Contingência9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 4.200,00TOTAL R$ 4.200,00

Art. 4º Inclui a ação “Cursos Profissionalizantes” e o programa “Geração de Emprego e Renda” na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.684, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

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75Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2411

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.613,35.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.821, de 31 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 201.613,35 (duzentos e um mil, seiscentos e treze reais e trinta e cinco centavos), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1200 – Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade Orçamentária: 1201– Setor de Assistência Geral0824300201.166 – Ampliação, Reforma e Melhorias do Centro da

Juventude4490.51.00.00 - Obras e Instalações - Conv. R$ 150.000,004490.51.00.00 - Obras e Instalações - Contrap. R$ 51.613,35TOTAL R$ 201.613,35

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão utilizados os recursos provenientes do Estado de Rondônia/Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO, conforme Convênio Nº 148/17/PJ/DER-RO.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:

Órgão: 9900 – Reserva de ContingênciaUnidade Orçamentária: 9999 – Reserva de Contingência9999999999.999 – Reserva de Contingência9999.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 51.613,35TOTAL R$ 51.613,35

Art. 4º Inclui a ação “Ampliação, Reforma e Melhorias do Centro da Juventude” e o programa “CRECA-Centro de Referência Especializada em Crianças e Adolescente” na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.688/2018

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.796.239,66.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.825, de 31 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.796.239,66 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), necessário para abertura das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 1401– Fundo Municipal de Saúde1030200641.110 – Equipagem do Centro Especializado em

Reabilitação - CER4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente–Conv. R $

1.796.239,66TOTAL R$ 1.796.239,66

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Inclui a ação “Equipagem do Centro Especializado em Reabilitação - CER” no programa “Atenção Especializada/Temáticas” da Secretaria Municipal de Saúde e nos anexos das Leis 4.793/2017 Plano Plurianual 2018/2021, 4.720/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 4.795/2017 – que altera o anexo IV da LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 31 de janeiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013-1/2017

Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENA - RO, instituição pública de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.933.030/0001-13, com sede na Avenida Major Amarante nº 2788, Centro, CEP 76980-234, neste ato representado pelo diretor geral, ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileiro, agente político, RG nº 481555/SSP/RO e CPF nº 470.485.572-49, residente na Rua Aricy Lopes Mandarim, n°140, Lote 1B, Quadra 99, Condomínio Residencial Eldorado, Setor 04, Vilhena – RO, daqui por diante designado simplesmente Gerenciador, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SAAE/2017SRP, publicada na Imprensa Oficial do Município Edição Nº2376, do dia 11/12/2017, bem como, a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo Nº 286/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAL HIDRÁULICO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.151.335/0001-61, com sede na Rua Carlos Essenfelder n° 1367, CEP 81650-090, Bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CARLOS EDUARDO MACEDO, portador do RG nº 7.515.044-0/SSP/PR, e do CPF nº 004.959.389-71, residente e domiciliado na Rua Joaquim Ignácio Silveira da Mota nº 1395, Sobrado 02, CEP 81530-512, Bairro Uberaba, na cidade de Curitiba – PR, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas em Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para eventual

contratação de empresa para fornecimento REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DIVERSOS DE PVC E HIDRÔMETROS PARA ATENDER O SETOR DE MANUTENÇÃO do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – RO. (TERMO DE REFERÊNCIA Nº 051/2017/SAAE), de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 286/2017.

1.2 – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS

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DOV Nº 76Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:2.1 – A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos

Municípios ou Jornal de Grande Circulação e no mural do SAAE, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:3.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, o SAAE no que se refere ao Departamentos Administrativo e outros Órgãos que não tenham

participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93e demais legislação pertinente.

3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - RO.

3.3 – Para cada produtos de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4 – O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:4.1 – O gerenciamento (a) deste instrumento caberá à UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, designado pelo Senhor Diretor Geral

do SAAE, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica, e Auditoria, nas questões legais.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:5.1 – Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem

de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA/MOD R$ UNIT R$ TOTAL

1 ADAPTADOR DE PVC SOLVAVEL ½. UNID. 6000 Plastilit 0,45 2.700,00

2 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL ¾. UNID. 1000 Plastilit 0,70 700,00

3 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL 1’’. UNID. 100 Plastilit 1,18 118,00

4 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL 1.1/2’’. UNID. 100 Plastilit 3,35 335,00

5 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL 2’’. UNID. 100 Plastilit 7,70 770,00

6 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL 3’’. UNID. 50 Tigre 19,80 990,00

7 ADAPTADOR DE PVC SOLDAVEL 4’’. UNID. 50 Plastilit 27,00 1.350,00

10 CAP PVC PBA D.E.110MM CL. 15 C/ ANEL norma ABNT NBR 5647. UNID. 15 Amanco 17,00 255,00

11 CAP PVC PBA D.E. 75MM CL. 15 C/ ANEL norma ABNT NBR 5647. UNID. 10 C&M 9,50 95,00

12 CAP PVC PBA D.E. 85MM CL. 15 C/ ANEL norma ABNT NBR 5647. UNID. 10 Amanco 14,00 140,00

13 CAP PVC SOLD. 20MM NBR 5648. UNID. 6000 Plastilit 0,27 1.620,00

14 CAP PVC SOLD. 25MM NBR 5648. UNID. 1000 Plastilit 0,52 520,00

15 CAP PVC SOLD. 60MM NBR 5648. UNID. 200 Plastilit 7,40 1.480,00

16 CAP PVC SOLD. 85MM NBR 5648. UNID. 50 Tigre 17,00 850,00

17 CAP PVC SOLD. 110MM NBR 5648. UNID. 50 Tigre 24,00 1.200,00

18 CAP SOLDAVEL 32MM NBR 5648. UNID. 250 Plastilit 0,66 165,00

20 CAP SOLDAVEL 50MM NBR 5648. UNID. 150 Plastilit 2,31 346,50

21 COLA 75G ADESIVO PLÁSTICO. UNID. 3000 Pulvitec 3,90 11.700,00

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DOV Nº 77Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

22 PASTA LUBRIFICANTE PARA PVC 500G. UNID. 25 Gienex 13,62 340,50

23 FITA VEDA ROSCA 12MMX25MT. UNID. 3000 Multifita 1,93 5.790,00

24 LAMINA DE SERRA BIMETAL FLEXIVEL DE 300 MM. UNID. 1000 Nicholson 4,75 4.750,00

26 COLAR DE TOMADA 50MMX½. UNID. 200 Ipal 6,50 1.300,00

27 COLAR DE TOMADA 60MMX½. UNID. 500 Ipal 8,30 4.150,00

29 COLAR DE TOMADA 85MMX½. UNID. 300 Ipal 9,95 2.985,00

30 COLAR DE TOMADA 110X1/2. UNID. 100 Ipal 6,40 640,00

31 COLAR DE TOMADA 160X1/2. UNID. 100 Fanuel 39,77 3.977,00

32 JOELHO PVC LR 20X½ NBR 5648. UNID. 3000 Plastilit 0,79 2.370,00

33 JOELHO PVC LR 25X ¾ NBR 5648. UNID. 1000 Plastilit 1,43 1.430,00

34 JOELHO PVC SOLD. 110MM NBR 5648. UNID. 20 Tigre 53,98 1.079,60

35 JOELHO PVC SOLD. 20MM NBR 5648. UNID. 7000 Plastilit 0,22 1.540,00

36 JOELHO PVC SOLD. 60MM NBR 5648. UNID. 200 Plastilit 9,00 1.800,00

37 JOELHO PVC SOLD. 75MM NBR 5648. UNID. 50 Tigre 23,00 1.150,00

38 JOELHO PVC SOLD. 85MM NBR 5648. UNID. 20 Tigre 29,90 598,00

39 LUVA DE CORRER PVC 20MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 500 Tigre 4,50 2.250,00

41 LUVA DE CORRER PVC 32MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 100 Tigre 5,90 590,00

42 LUVA DE CORRER PVC 40MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 200 Tigre 3,85 770,00

43 LUVA DE CORRER PVC 50MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 100 Tigre 11,40 1.140,00

44 LUVA DE CORRER PVC PBA 60MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 500 Tigre 14,50 7.250,00

45 LUVA DE CORRER PVC PBA 110MM C/ANEL NBR 5647 UNID. 200 Tigre 39,08 7.816,00

46 LUVA DE CORRER PVC PBA 140MM C/ANEL NBR 5647 UNID. 20 C&M 89,79 1.795,80

47 LUVA DE CORRER PVC PBA 160MM C/ANEL NBR 5647 UNID. 50 C&M 120,00 6.000,00

48 LUVA DE CORRER PVC PBA 85MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 30 Tigre 22,20 666,00

49 LUVA DE CORRER PVC PBA D.E. 75MM C/ ANEL CL. 15 NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 30 C&M 20,00 600,00

50 LUVA PVC L/R. 50MM NBR 5648. UNID. 50 Plastilit 13,70 685,00

51 LUVA PVC SOLD. 20MM NBR 5648. UNID. 5000 Plastilit 0,32 1.600,00

52 LUVA PVC SOLD. 25MM NBR 5648. UNID. 1000 Plastilit 0,25 250,00

53 LUVA PVC SOLD. 60MM NBR 5648. UNID. 200 Plastilit 7,00 1.400,00

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54 LUVA PVC SOLD. 85MM NBR 5648. UNID. 50 Tigre 17,50 875,00

55 REGISTRO ESFERA SOLD. 20MM. UNID. 3000 Plastilit 3,91 11.730,00

56 REGISTRO ESFERA SOLD. 25MM. UNID. 1000 Plastilit 3,77 3.770,00

57 REGISTRO ESFERA SOLD. 32MM. UNID. 100 Plastilit 12,95 1.295,00

58 REGISTRO ESFERA SOLD. 40MM. UNID. 100 Plastilit 10,50 1.050,00

59 REGISTRO ESFERA SOLD. 50MM. UNID. 100 Plastilit 14,49 1.449,00

60 REGISTRO ESFERA SOLD. 60MM. UNID. 100 Plastilit 42,95 4.295,00

61 TÊ PVC SOLDAVEL DE 20MM. UNID. 500 Plastilit 0,30 150,00

63 TÊ PVC PBA D.E. 110MM C/ ANEL CL. 15 NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 20 Amanco 61,66 1.233,20

64 TÊ PVC PBA D.E. 75MM C/ ANEL CL. 15 NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 20 C&M 33,33 666,60

65 TÊ PVC PBA D.E. 85MM C/ ANEL CL. 15 NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 30 Tigre 35,62 1.068,60

67 TUBO PVC PBA CL. 15 60MM C/ANEL NBR 5647 BR 6 M. UNID. 200 Multilit 68,00 13.600,00

68 TUBO PVC PBA D.E. 110MM CL 15 C/ ANEL NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 20 Multilit 200,00 4.000,00

69 TUBO PVC PBA D.E. 75MM CL 15 C/ ANEL NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 30 Tigre 104,00 3.120,00

71 TUBO PVC SOLD. 20MM NBR 5648 BR 6 M. UNID. 2000 Plastilit 9,75 19.500,00

72 TUBO PVC SOLD. 25MM NBR 5648 BR 6 M . UNID. 200 Plastilit 14,80 2.960,00

73 TUBO PVC SOLD. 32MM NBR 5648 BR 6 M . UNID. 100 Plastilit 23,00 2.300,00

76 TUBETE DE 1/2 PARA HIDROMETRO. UNID. 1000 Esaplast 5,00 5.000,00

77 TUBETE DE 3/4 PARA HIDROMETRO. UNID. 500 Esaplast 4,70 2.350,00

78 PORCA PARA HIDROMETRO DE ½. UNID. 1000 Esaplast 5,20 5.200,00

79 PORCA PARA HIDROMETRO DE ¾. UNID. 500 Esaplast 8,00 4.000,00

80 ANEL DE VEDAÇÃO PARA HIDROMETRO DE ½. UNID. 1000 Perplast 0,40 400,00

81 ANEL DE VEDAÇÃO PARA HIDROMETRO DE ¾. UNID. 500 Perplast 0,40 200,00

82 TÊ PVC PBA D.E. 110MM/85 MM C/ ANEL CL. 15 NORMA ABNT NBR 5647. UNID. 30 Amanco 57,58 1.727,40

84 KIT CAVALETE DE 1/2’’ DE 1 RAMAL. UNID. 2000 Hifersane 36,50 73.000,00

Total Geral Estimativo 256.987,20

CLÁUSULA SEXTA – DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO (S) DE ATENDIMENTO:6.1 – Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá fornecer o produto objeto do contrato, de segunda a domingo no

horário comercial, na bomba de combustível da empresa detentora do contrato, mediante requisição expedida pelo contratante, assinada pelo responsável designado, de acordo com as necessidades da administração. O futuro Contrato terá vigência prevista para 12 (doze) meses.

6.2 – A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer conforme solicitação do contratante no prazo estabelecido no Termo de Referência (ANEXO XI), sendo a entrega no local e horário designado pelo contratante, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.

6.3 – Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se

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enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;

6.4 – A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições e qualidade dos materiais entregues;

6.5 – A empresa efetuará a troca imediata do produtos/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.

CLÁUSULA SETIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:7.1 – As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser

convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

7.2 – Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável de cada departamento, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

7.3 – A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável do departamento administrativo requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.

7.4 – Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:8.1 – São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta

Ata e no Anexo I.8.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos

pelo contratante, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.

8.2 – A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.

8.3 – Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelo Departamento Solicitante.

8.4 – Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.

8.5 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

8.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata.

8.7– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

8.8 – A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

8.9 – Possibilitar o contratante efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.

8.10 – Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

8.11 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

8.12 – Fiscalizar o fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo contratante.

8.13 – Indenizar terceiros e/ou o contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

8.14 – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o contratante, toda ou parte do produto devolvida pela mesma, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

8.15 – Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos.

8.16 – Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para o contratante, a correção ou substituição, a critério do contratante, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia;

8.17 – Garantir entrega dos produtos sempre que necessário.8.18 – Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo

sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato.

8.19 – Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega;

8.20 – Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do contratante.

8.21 – Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:

9.1 – Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações do contratante, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades.

9.2 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.

9.3 – Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.

9.4 – Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.

9.5 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Solicitante.

9.6 – E ainda:I – toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer

em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

II – toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao contratante, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;

9.7 – A CONTRATADA autoriza o contratante a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

9.8 – A ausência ou omissão da fiscalização do contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:10.1 – Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante

requisição expedida e assinada pelo servidor responsável do respectivo departamento administrativo.

10.2 – Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas às formalidades previstas nesta Ata e no Edital.

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10.3 – Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.

10.4 – Controlar as “Requisições de Fornecimento/Empenhos”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para o departamento.

10.5 – Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.

10.6 – Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo

com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, até o 30º(trigésimo) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral da quantia empenhada, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pelo departamento solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

11.2 – O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1

11.3 – Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços/Empenhos”.

11.4 – Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5 – Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

11.6 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

12.1 – O contratante monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

12.2 – Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.

12.3 – No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

12.4 – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelo Ministério de Minas e Energia, através do Conselho Nacional de Petróleo-CNP, reajuste do etanol adicionado, biodiesel, alteração na alíquota do ICMS, reajuste do PMPF (Preço médio ponderado a consumidor final), fretes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto, desde que devidamente comprovados.

12.5 – Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

12.6 – A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será

divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.

12.7 – O contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

12.8 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

12.9 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

12.10 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.

12.11 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo contratante para determinado Item.

12.12 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

13.1.1 – Automaticamente:a) Por decurso do praza de vigência;b) Quando não restarem fornecedores registrados;c) pelo contratante quando caracterizado o interesse público.13.1.2 – Pedido, quando:a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,

por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.13.1.3 – Por iniciativa do contratante, quando:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;b) Perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica

exigida no processo licitatório;c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas;d) Não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido,

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das

condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrente.

13.2 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração do contratante a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões do pedido.

13.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.

13.5 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.:

14.1 – Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:I) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das

contratações do objeto desta Ata.II) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:15.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida

a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;II) Multa;III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração

Pública, por período não superiora 2 (dois) anos;IV) Declaração de inidoneidade.15.2 – A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas

ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao contratante.

15.3 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.

15.4 – No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá o contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.

15.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao contratante;

b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;

c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

15.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade do SAAE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração e demais órgãos/entidades.

15.7 – A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

15.8 – Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.

15.9 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS:16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto

de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS17.1 – A aquisição dos produtos de que trata o Edital ocorrerá por

conta na previsão do Orçamento do contratante para o exercício em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:I) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas

por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II) Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 054/SAAE/2017SRP e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por item.

III) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 – Para dirimir as questões oriundas deste contrato será

competente a COMARCA DE VILHENA – RO.19.2 – E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam

o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Vilhena – RO, 22 de janeiro de 2018.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENACNPJ nº 01.933.030/0001-13

ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº 470.485.572-49

MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAL HIDRÁULICO EIRELI EPP CNPJ nº 04.151.335/0001-61

CARLOS EDUARDO MACEDO CPF nº 004.959.389-71

TESTEMUNHAS: ______________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013-2/2017

Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENA - RO, instituição pública de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.933.030/0001-13, com sede na Avenida Major Amarante nº 2788, Centro, CEP 76980-234, neste ato representado pelo diretor geral, ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileiro, agente político, RG nº 481555/SSP/RO e CPF nº 470.485.572-49, residente na Rua Aricy Lopes Mandarim, n°140, Lote 1B, Quadra 99, Condomínio Residencial Eldorado, Setor 04, Vilhena – RO, daqui por diante designado simplesmente Gerenciador, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SAAE/2017SRP, publicada na Imprensa Oficial do Município Edição Nº2376, do dia 11/12/2017, bem como, a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo Nº 286/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, SAGA MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.026.075/0001-53, com sede na ROD BR 145 n° 364, CEP 39390-000, Bairro Maria Rosa, Bocaiuva – MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOEL SOARES DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº MG-10600374/SSP/MG, e do CPF nº 052.238.486-24, residente e domiciliado na Rua I nº 72, Bairro Planalto, CEP 39404-031, Montes Claros – MG, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas em Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para eventual

contratação de empresa para fornecimento REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DIVERSOS DE PVC E HIDRÔMETROS PARA ATENDER O SETOR DE MANUTENÇÃO do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – RO. (TERMO DE REFERÊNCIA Nº 051/2017/SAAE), de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 286/2017.

1.2 – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1 – A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios ou Jornal de Grande Circulação e no mural do SAAE, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, o SAAE no que se refere ao Departamentos Administrativo e outros Órgãos que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93e demais legislação pertinente.

3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata

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de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - RO.

3.3 – Para cada produtos de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4 – O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:4.1 – O gerenciamento (a) deste instrumento caberá à UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, designado pelo Senhor Diretor Geral

do SAAE, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica, e Auditoria, nas questões legais.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:5.1 – Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem

de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA/MOD

R$ UNIT R$ TOTAL

83HIDRÔMETRO MAGNÉTICO DE 1/2” MULTIJATO, PARA MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA FRIA, CORPO EM METAL, CÚPULA/VISOR DE ALTA RESISTÊNCIA, ANTI FRAUDE, CERTIFICADO PELO INMETRO COM CONEXÃO PORCAS E TUBETES E ANEL DE VEDAÇÃO.

UNID. 3000 SAGA MS-3.0 85,00 255.000,00

Total Geral Estimativo 255.000,00

CLÁUSULA SEXTA – DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO (S) DE ATENDIMENTO:6.1 – Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá fornecer o produto objeto do contrato, de segunda a domingo no

horário comercial, na bomba de combustível da empresa detentora do contrato, mediante requisição expedida pelo contratante, assinada pelo responsável designado, de acordo com as necessidades da administração. O futuro Contrato terá vigência prevista para 12 (doze) meses.

6.2 – A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer conforme solicitação do contratante no prazo estabelecido no Termo de Referência (ANEXO XI), sendo a entrega no local e horário designado pelo contratante, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.

6.3 – Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;

6.4 – A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições e qualidade dos materiais entregues;

6.5 – A empresa efetuará a troca imediata do produtos/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.

CLÁUSULA SETIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:7.1 – As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas

neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.7.2 – Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável

de cada departamento, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

7.3 – A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável do departamento administrativo requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.

7.4 – Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:8.1 – São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I.8.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo contratante, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte

deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.8.2 – A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos

produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.8.3 – Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida

nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelo Departamento Solicitante.8.4 – Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.8.5 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência

ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.8.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações

previstas nesta Ata.8.7– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação

de qualquer natureza.8.8 – A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força

maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

8.9 – Possibilitar o contratante efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.8.10 – Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para

recebimento de correspondência.8.11 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.8.12 – Fiscalizar o fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da

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que será exercida pelo contratante.8.13 – Indenizar terceiros e/ou o contratante mesmo em caso de

ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

8.14 – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o contratante, toda ou parte do produto devolvida pela mesma, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

8.15 – Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos.

8.16 – Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para o contratante, a correção ou substituição, a critério do contratante, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia;

8.17 – Garantir entrega dos produtos sempre que necessário.8.18 – Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo

sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato.

8.19 – Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega;

8.20 – Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do contratante.

8.21 – Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:

9.1 – Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações do contratante, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades.

9.2 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.

9.3 – Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.

9.4 – Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.

9.5 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Solicitante.

9.6 – E ainda:I – toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer

em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

II – toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao contratante, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;

9.7 – A CONTRATADA autoriza o contratante a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

9.8 – A ausência ou omissão da fiscalização do contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:10.1 – Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante

requisição expedida e assinada pelo servidor responsável do respectivo departamento administrativo.

10.2 – Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas às formalidades previstas

nesta Ata e no Edital.10.3 – Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através

de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.

10.4 – Controlar as “Requisições de Fornecimento/Empenhos”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para o departamento.

10.5 – Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.

10.6 – Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo

com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, até o 30º(trigésimo) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral da quantia empenhada, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pelo departamento solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

11.2 – O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1

11.3 – Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços/Empenhos”.

11.4 – Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5 – Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

11.6 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

12.1 – O contratante monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

12.2 – Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.

12.3 – No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

12.4 – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelo Ministério de Minas e Energia, através do Conselho Nacional de Petróleo-CNP, reajuste do etanol adicionado, biodiesel, alteração na alíquota do ICMS, reajuste do PMPF (Preço médio ponderado a consumidor final), fretes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto, desde que devidamente comprovados.

12.5 – Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

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12.6 – A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.

12.7 – O contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

12.8 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

12.9 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

12.10 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.

12.11 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo contratante para determinado Item.

12.12 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

13.1.1 – Automaticamente:a) Por decurso do praza de vigência;b) Quando não restarem fornecedores registrados;c) pelo contratante quando caracterizado o interesse público.13.1.2 – Pedido, quando:a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,

por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.13.1.3 – Por iniciativa do contratante, quando:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;b) Perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica

exigida no processo licitatório;c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas;d) Não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido,

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das

condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrente.

13.2 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração do contratante a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões do pedido.

13.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.

13.5 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.:

14.1 – Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:I) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das

contratações do objeto desta Ata.II) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:15.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida

a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;II) Multa;III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração

Pública, por período não superiora 2 (dois) anos;IV) Declaração de inidoneidade.15.2 – A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas

ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao contratante.

15.3 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.

15.4 – No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá o contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.

15.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao contratante;

b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;

c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

15.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade do SAAE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração e demais órgãos/entidades.

15.7 – A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

15.8 – Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.

15.9 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS:16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto

de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS17.1 – A aquisição dos produtos de que trata o Edital ocorrerá por

conta na previsão do Orçamento do contratante para o exercício em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:I) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas

por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II) Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 054/SAAE/2017SRP e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por item.

III) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 – Para dirimir as questões oriundas deste contrato será

competente a COMARCA DE VILHENA – RO.19.2 – E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam

o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Vilhena – RO, 22 de janeiro de 2018.

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DOV Nº 85Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENACNPJ nº 01.933.030/0001-13

ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº 470.485.572-49

SAGA MEDIÇÃO LTDACNPJ nº 08.026.075/0001-53

JOEL SOARES DA SILVA JUNIOR CPF nº 052.238.486-24

TESTEMUNHAS: ______________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013-4/2017

Pelo presente instrumento, o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENA - RO, instituição pública de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.933.030/0001-13, com sede na Avenida Major Amarante nº 2788, Centro, CEP 76980-234, neste ato representado pelo diretor geral, ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileiro, agente político, RG nº 481555/SSP/RO e CPF nº 470.485.572-49, residente na Rua Aricy Lopes Mandarim, n°140, Lote 1B, Quadra 99, Condomínio Residencial Eldorado, Setor 04, Vilhena – RO, daqui por diante designado simplesmente Gerenciador, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SAAE/2017SRP, publicada na Imprensa Oficial do Município Edição Nº2376, do dia 11/12/2017, bem como, a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo Nº 286/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas, ALANA RHODE COMÉRCIO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.125.873/0001-87, com sede na Rua Anapolina n° 1943, CEP 76967-500, Bairro Liberdade, Cacoal – RO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALANA RHODE, portador do RG nº 1011288/SSP/RO, e do CPF nº 005.145.442-44, residente e domiciliado na Rua Anapolina n° 1943, CEP 76967-500, Bairro Liberdade, Cacoal – RO, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas em Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para eventual contratação de empresa para fornecimento REGISTRO DE PREÇOS PARA

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DIVERSOS DE PVC E HIDRÔMETROS PARA ATENDER O SETOR DE MANUTENÇÃO do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena – RO. (TERMO DE REFERÊNCIA Nº 051/2017/SAAE), de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 286/2017.

1.2 – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:2.1 – A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos

Municípios ou Jornal de Grande Circulação e no mural do SAAE, não prorrogável e, terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:3.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, o SAAE no que se refere ao Departamentos Administrativo e outros Órgãos que não tenham

participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93e demais legislação pertinente.

3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - RO.

3.3 – Para cada produtos de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/SAAE/2017SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.4 – O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:4.1 – O gerenciamento (a) deste instrumento caberá à UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, designado pelo Senhor Diretor Geral

do SAAE, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica, e Auditoria, nas questões legais.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:5.1 – Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem

de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA/MOD R$ UNIT R$ TOTAL

8 BUCHA DE RED. CURTA 25MMX20MM NBR 5648. UNID. 6000 Multilit 0,12 720,00

9 BUCHA DE RED. 60MMX50MM NBR 5648. UNID. 50 Multilit 3,20 160,00

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DOV Nº 86Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial 2411

19 CAP SOLDAVEL 40MM NBR 5648. UNID. 100 Multilit 2,29 229,00

40 LUVA DE CORRER PVC 25MM C/ANEL NBR 5647. UNID. 200 Multilit 4,89 978,00

62 TÊ PVC SOLDAVEL DE 25MM. UNID. 200 Multilit 0,89 178,00

74 TUBO PVC SOLD. 40MM NBR 5648 BR 6 M . UNID. 200 Multilit 36,00 7.200,00

75 TUBO PVC SOLD. 50MM NBR 5648 BR 6 M. UNID. 300 Multilit 47,85 14.355,00

Total Geral Estimativo 23.820,00

CLÁUSULA SEXTA – DO (S) LOCAL (IS) E PRAZO (S) DE ATENDIMENTO:6.1 – Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá fornecer o produto objeto do contrato, de segunda a domingo no

horário comercial, na bomba de combustível da empresa detentora do contrato, mediante requisição expedida pelo contratante, assinada pelo responsável designado, de acordo com as necessidades da administração. O futuro Contrato terá vigência prevista para 12 (doze) meses.

6.2 – A entrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer conforme solicitação do contratante no prazo estabelecido no Termo de Referência (ANEXO XI), sendo a entrega no local e horário designado pelo contratante, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.

6.3 – Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;

6.4 – A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições e qualidade dos materiais entregues;

6.5 – A empresa efetuará a troca imediata do produtos/material, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de qualidade exigido, ou em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.

CLÁUSULA SETIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:7.1 – As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas

neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.7.2 – Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável

de cada departamento, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.

7.3 – A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável do departamento administrativo requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.

7.4 – Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:8.1 – São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I.8.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo contratante, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte

deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.8.2 – A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos

produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.8.3 – Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida

nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelo Departamento Solicitante.8.4 – Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.8.5 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência

ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.8.6 – Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações

previstas nesta Ata.8.7– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação

de qualquer natureza.8.8 – A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força

maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

8.9 – Possibilitar o contratante efetuar vistoria nos Produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.8.10 – Comunicar imediatamente ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para

recebimento de correspondência.8.11 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.8.12 – Fiscalizar o fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da

que será exercida pelo contratante.8.13 – Indenizar terceiros e/ou o contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos

causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

8.14 – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o contratante, toda ou parte do produto devolvida pela mesma, no prazo máximo

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de 2 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

8.15 – Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos produtos.

8.16 – Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para o contratante, a correção ou substituição, a critério do contratante, dos produtos/materiais que apresentarem alterações durante o período de garantia;

8.17 – Garantir entrega dos produtos sempre que necessário.8.18 – Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo

sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato.

8.19 – Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até o(s) local (is) de entrega;

8.20 – Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do contratante.

8.21 – Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:

9.1 – Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações do contratante, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades.

9.2 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.

9.3 – Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.

9.4 – Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.

9.5 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da Secretaria Solicitante.

9.6 – E ainda:I – toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer

em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

II – toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao contratante, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;

9.7 – A CONTRATADA autoriza o contratante a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

9.8 – A ausência ou omissão da fiscalização do contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:10.1 – Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante

requisição expedida e assinada pelo servidor responsável do respectivo departamento administrativo.

10.2 – Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas às formalidades previstas nesta Ata e no Edital.

10.3 – Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização.

10.4 – Controlar as “Requisições de Fornecimento/Empenhos”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência

do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para o departamento.

10.5 – Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.

10.6 – Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:11.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo

com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente nacional, até o 30º(trigésimo) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral da quantia empenhada, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada pelo departamento solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e mediante documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

11.2 – O período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais será destacada a nota fiscal e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1

11.3 – Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços/Empenhos”.

11.4 – Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5 – Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

11.6 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

12.1 – O contratante monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

12.2 – Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.

12.3 – No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

12.4 – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelo Ministério de Minas e Energia, através do Conselho Nacional de Petróleo-CNP, reajuste do etanol adicionado, biodiesel, alteração na alíquota do ICMS, reajuste do PMPF (Preço médio ponderado a consumidor final), fretes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto, desde que devidamente comprovados.

12.5 – Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

12.6 – A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.

12.7 – O contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

12.8 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado

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do compromisso assumido.12.9 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada

a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

12.10 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.

12.11 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo contratante para determinado Item.

12.12 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

13.1.1 – Automaticamente:a) Por decurso do praza de vigência;b) Quando não restarem fornecedores registrados;c) pelo contratante quando caracterizado o interesse público.13.1.2 – Pedido, quando:a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,

por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.13.1.3 – Por iniciativa do contratante, quando:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;b) Perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica

exigida no processo licitatório;c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas;d) Não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;e) Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido,

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das

condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrente.

13.2 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração do contratante a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões do pedido.

13.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.

13.5 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.:

14.1 – Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:I) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das

contratações do objeto desta Ata.II) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:15.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida

a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) Advertência;II) Multa;III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração

Pública, por período não superiora 2 (dois) anos;IV) Declaração de inidoneidade.

15.2 – A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao contratante.

15.3 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.

15.4 – No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá o contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.

15.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao contratante;

b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;

c) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

15.6 – A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade do SAAE, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração e demais órgãos/entidades.

15.7 – A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.

15.8 – Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.

15.9 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS:16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto

de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS17.1 – A aquisição dos produtos de que trata o Edital ocorrerá por

conta na previsão do Orçamento do contratante para o exercício em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:18.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:I) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas

por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II) Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 054/SAAE/2017SRP e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por item.

III) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19.1 – Para dirimir as questões oriundas deste contrato será

competente a COMARCA DE VILHENA – RO.19.2 – E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam

o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Vilhena – RO, 22 de janeiro de 2018.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENACNPJ nº 01.933.030/0001-13

ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOSCPF nº 470.485.572-49

ALANA RHODE COMÉRCIO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ME CNPJ nº 27.125.873/0001-87

ALANA RHODECPF nº 005.145.442-44

TESTEMUNHAS: _____________

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EXECUTIVO LEGISLATIVOROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADONPrefeita

DARCI AGOSTINHO CERUTTIVice-Prefeito

JACINTONIO COSTA PEREIRAControladoria de Licitação - CL

ROBERTO SCALÉRCIO PIRESControladoria Geral do Município - CGM

DJAVAN JACINTOFundação Cultural de Vilhena - FCV

ROSANGELA DE FÁTIMA ALEVATO DONADONGabinete da Prefeita - GAB

MÁRIO GARDINIProcuradoria Geral do Município - PGM

ROMULO CHAVES DE AZEVEDOSecretaria De Integração Governamental - SEMIG

MIGUEL CÂMARA NOVAESSecretaria Municipal de Administração - SEMAD

ROGÉRIO HENRIQUE DE MEDEIROSSecretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

IVETE MARIA PIRES DA COSTASecretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

ESTEBAN VERA LABAJOSSecretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM

RAQUEL DONADONSecretaria Municipal de Educação - SEMED

JOSÉ NATAL PIMENTA JACOBSecretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC

SÉRGIO TOSHIYE NAKAMURA EMILIAOSecretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ

JORGE RABELLO TEIXEIRASecretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

JOSUÉ DONADONSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP

VALDINEY DE ARAÚJO CAMPOSSecretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN

MARCOS AURÉLIO BLAZ VASQUESSecretaria Municipal de Saúde - SEMUS

DANIEL MACHADO DOS SANTOSSecretaria Municipal de Terras - SEMTER

FÁBIO SARTORI VIEIRASecretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN

FAIÇAL IBRAHIM AKKARISecretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio - SEMTIC

ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOSServiço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE

MATERIAS PARA PUBLICAÇÕESRECEBIMENTOS DE MATÉRIAS: São diariamente, das 07h00min às 13h00min de 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: as matérias encaminhadas para publicações deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas pela prefeitura municipal de Vilhena, disponível para consulta no site “dov.vilhena.ro.gov.br” o link “Normas de Publicação”.

DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de Comunicação, tem o prazo de 03 (três) dias úteis para publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria Municipal de Comunicação, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação.

EDITORIAL

Secretário Municipal de ComunicaçãoEsteban Vera Labajos

Assinatura e AutorizaçãoPREFEITURA MUNICIPALMarcelo da Silva Ceballos

Vitor Gomes da Silva JuniorCÂMARA MUNICIPALKanitar Santos Oberst

Osias Hernan Labajos Lagos

Projeto Gráfico / Diagramação / Capa Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos

Desenvolvimento SiteEder Ferreira dos Reis Mucuta

Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos

ASSINATURA DO EXECUTIVO

Diário Oficial Eletrônico de Vilhena/RO - DOV - Criado pela LEI nº 4.531/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 39.107/2017, consoante assinado digitalmente através de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

89Vilhena-RO, quinta-feira, 01.02.2018 Diário Oficial

ADILSON JOSE WIEBBELLING DE OLIVEIRAPartido: PSDB

SAMIR MAHMOUD ALIPartido: PSDB

FRANÇA SILVA Partido: PV

RAFAEL MAZIEROPartido: PSDB

CELIO BATISTAPartido: PR

RONILDO MACEDOPartido: PV

HELENA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ (LENINHA)Partido: PTB

VERA LUCIA BORBA JESUINOPartido: PMDB

ROGERIO SIDINEI GOLFETTOPartido: PTN

CARLOS ANTONIO DE JESUS SUCHIPartido: PTN

MARCOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUEPartido: PHS

WILSON DEFLON TABALIPAPartido: PV

VALDETE DE SOUSA SAVARISPartido: PPS

MESA DIRETORA BIÊNIO 2017/2018

Presidente: Vereador Adilson Jose Wiebbelling de Oliveira

1º Vice-Presidente: Vereador Samir Mahmoud Ali

2º Vice-Presidente: Vereador Francislei Inácio da Silva

1º Secretário: Vereador Rafael Maziero

2º Secretário: Vereador Célio Batista

DOV Nº 2411