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OFICIAL DIÁRIO VILHENA-RO, QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 ANO XXI Atos do Executivo www.vilhena.ro.gov.br CADERNO I [email protected] SUMÁRIO DOV DIÁRIO OFICIAL VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTÔNIO VILELA Visite nosso Portal: dov.vilhena.ro.gov.br Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América CEP 76980-000 - VILHENA - RO FONE: (69) 3919-7080 Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon Prefeita 2416 GABINETE DA PREFEITA ....................... 1 CL - CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES ................................................ 2 PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ............................................... 13 SEMAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................... 14 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .............................................. 14 SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ........................................... 14 SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS ............................................... 15 ATOS DO LEGISLATIVO ....................... 16 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 41.720/2018 NOMEIA ELIAS SILVA MACHADO PARA FINS DE INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º A nomeação de ELIAS SILVA MACHADO, para fins de investidura no Cargo Público de Pedreiro, Concurso Público 001 de 2013, Grupo Ocupacional: Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 500, Código: ASD 520, Classe “B”, Referência Salarial I, com lotação na Secretaria Municipal Educação – SEMED, de conformidade com o Processo Administrativo nº. 531/2018-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Vilhena (RO), 5 de fevereiro de 2018. ROSANI DONADON Prefeita do Município DECRETO Nº 41.721/2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DO PROFISSIONAL ABAIXO RELACIONADO. A Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 1804/2004 e suas alterações e Lei nº 3.580/2013; CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado Autos nº 757/2017/SEMUS, Edital nº 058/ PMV/2017; D E C R E T A: Art. 1º A contratação por prazo determinado do profissional abaixo relacionado: I – NILSON DE SOUZA SOARES, no cargo de Agente de Inspeção Sanitária I, 40 horas semanais, no regime Jurídico Administrativo, com prazo de 1 (um) ano, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no período de 8 de fevereiro de 2018 a 7 de fevereiro de 2019, de conformidade com Processo Administrativo nº 116/2018-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de fevereiro de 2018. ROSANI DONADON Prefeita do Município

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OFICIALDIÁRIO Vilhena-RO, quinta-feiRa, 08 de feVeReiRO de 2018 anO XXi

Atos do Executivowww.vilhena.ro.gov.brCADERNO [email protected]

SUMÁRIO

DOVDIÁRIO OFICIAL

VILHENA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA

CENTRO ADMINISTRATIVO SENADORDR. TEOTÔNIO VILELA

Visite nosso Portal:dov.vilhena.ro.gov.br

Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. AméricaCEP 76980-000 - VILHENA - RO

FONE: (69) 3919-7080

Rosani Terezinha Pires da Costa DonadonPrefeita

2416nº

GABINETE DA PREFEITA ....................... 1

CL - CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES ................................................ 2

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ............................................... 13

SEMAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................... 14

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .............................................. 14

SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ........................................... 14

SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS ............................................... 15

ATOS DO LEGISLATIVO ....................... 16

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 41.720/2018

NOMEIA ELIAS SILVA MACHADO PARA FINS DE INVESTIDURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A nomeação de ELIAS SILVA MACHADO, para fins de investidura no Cargo Público de Pedreiro, Concurso Público 001 de 2013, Grupo Ocupacional: Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 500, Código: ASD 520, Classe “B”, Referência Salarial I, com lotação na Secretaria Municipal Educação – SEMED, de conformidade com o Processo Administrativo nº. 531/2018-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Vilhena (RO), 5 de fevereiro de 2018.

ROSANI DONADONPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.721/2018

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DO PROFISSIONAL ABAIXO RELACIONADO.

A Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 1804/2004 e suas alterações e Lei nº 3.580/2013;

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado Autos nº 757/2017/SEMUS, Edital nº 058/PMV/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º A contratação por prazo determinado do profissional abaixo relacionado:

I – NILSON DE SOUZA SOARES, no cargo de Agente de Inspeção Sanitária I, 40 horas semanais, no regime Jurídico Administrativo, com prazo de 1 (um) ano, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no período de 8 de fevereiro de 2018 a 7 de fevereiro de 2019, de conformidade com Processo Administrativo nº 116/2018-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.Vilhena (RO), 5 de fevereiro de 2018.

ROSANI DONADONPrefeita do Município

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DOV Nº 2Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 29-2017

Processo número: 4573/2017/GABINETELicitação: Pregão Eletrônico nº 418/2017/GABINETE/SRP

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA (AÇÚCAR, FEIJÃO, DETERGENTE, SACO DE LIXO, PAPEL HIGIÊNICO, ENTRE OUTROS), QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SETORES QUE FAZEM PARTE DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA E NAS ÁREAS DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO SENDO NAS ESCOLAS URBANAS E RURAIS, FICANDO ADSTRITA A LEI FEDERAL 10.520/2002, DECRETOS MUNICIPAIS 19.054/2009, 21.755/2010 E SUBSIDIARIAMENTE À LEI FEDERAL 8.666/93 E CUMPRINDO AINDA O QUE DETERMINA O ART. 3º, I E III DA LEI FEDERAL 10.520/2002.

Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, s/nº, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Srª ROSANI DONADON, brasileira, casada, agente político, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 491.337-SSP/PR e do CPF sob nº 420.218.632-04, residente e domiciliada em Vilhena/RO, e do outro lado, PRODULIM EIRELI -ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.360.076/0001-53, com sede na Rua Tenente Brasil, nº 534, Sala A, Centro, na cidade de JI-PARANA/RO, tendo como representante o Sr. Alexander Alves Guimaraes, portador da Cédula de Identidade RG nº 928096 SSP/RO e do CPF sob nº 981.741.777-87, residente e domiciliado na cidade de JI-PARANÁ/RO; COMERCIAL TORRES LTDA- EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.807.868/0001-40, com sede na Av. Seis de Maio, nº 2038, Bairro Casa Preta, na cidade de JÍ-PARANÁ-RO, tendo como representante a Srª Datanea Pereira de Souza Meissen, portadora da Cédula de Identidade RG nº 746.629 SSP/RO e do CPF sob nº 693.806.192-00, residente e domiciliada na cidade de JÍ-PARANÁ-RO, COMERCIAL NORTE LTDA ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 10.944.894/0001-21, com sede na Av. José do Patrocínio, nº 4258, Centro na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante o Sr Wilson Luiz Negri, portador da Cédula de Identidade RG nº 556326 SSP/RO e do CPF sob nº 644.152.792-87, residente e domiciliada na cidade de VILHENA-RO; GILSON MONTEIRO DA SILVA EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 63.615.058/0001-60, com sede na Av.Jo Sato, nº 2041, Setor 19, Parque Industrial Novo Tempo, na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante o Sr. Gilson Monteiro Da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 375.299 SSP/RO e do CPF sob nº 272.257.712-72, residente e domiciliado na cidade de VILHENA-RO; FURLAN E FURLAN LTDA- ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 12.940.570/0001-40, com sede na Av. 627, nº 801, Setor 06, Parque São Paulo, na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante a Srª Sandra Furlan, portadora da Cédula de Identidade RG nº 432387 SSP/RO e do CPF sob nº 325.952.982-91, residente e domiciliada na cidade de VILHENA-RO; JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 06.174.289/0001-41, com sede na Av.Calama , nº 3800, Bairro Embratel, na cidade de PORTO VELHO/RO, tendo como representante o Sr. Sergio Luiz Ghinzelli, portador da Cédula de Identidade RG nº 645.707 SSP/RO e do CPF sob nº 434.466.129-04, residente e domiciliado na cidade de PORTO VELHO-RO; COMERCIAL TS LTDA ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 18.666.293/0001-06, com sede na Av.Marechal Rondon, nº 1390, Centro, na cidade de JI-PARANÁ/RO, tendo como representante a Srª. Fernanda Teixeira Fernandes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1163862 SSP/RO e do CPF sob nº 014.419.432-50, residente e domiciliada na cidade de JI-PARANÁ-RO, adjudicatárias do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 418/2017, doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE LIMPEZA (AÇÚCAR, FEIJÃO, DETERGENTE, SACO DE LIXO, PAPEL HIGIÊNICO, ENTRE OUTROS), QUE SERÃO UTILIZADOS NOS SETORES QUE FAZEM PARTE DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA E NAS ÁREAS DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO SENDO NAS ESCOLAS URBANAS E RURAIS, FICANDO ADSTRITA A LEI FEDERAL 10.520/2002, DECRETOS MUNICIPAIS 19.054/2009, 21.755/2010 E SUBSIDIARIAMENTE À LEI FEDERAL 8.666/93 E CUMPRINDO AINDA O QUE DETERMINA O ART. 3º, I E III DA LEI FEDERAL 10.520/2002.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da data de publicação do Diario Oficial do Município.

Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e de acordo com os Decretos Municipais nº 19.054/2009, 21.755/2010. Parecer Prévio nº 059/2010-PLENO do TCE/RO, acórdão 072/2011 TCE/RO, e ainda de acordo com o Acórdão 12/2014 – Pleno do TCE –RO.

As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega dos itens delas decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

Será aceito “carona”, até o limite de 100% do total da ATA de Registro de Preços, desde que cumpridos todos os requisitos do Parecer Prévio nº 059/2010-PLENO do TCE/RO, e Acórdão 072/2011 TCE/RO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO

A Secretaria interessada emitirá nota de empenho (conforme minuta)

Sub-cláusula Primeira: A entrega dos Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza deverá ser no almoxarifado central, através da comissão de recebimento do município, no endereço: R Antonio Quintino Gomes nº 413 – B, Bairro Jardim Eldorado. Entregar os Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza no prazo de 02 (dois) dias após a entrega da nota de empenho ou equivalente.

Sub-cláusula Segunda: a não entrega dos materiais, será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima, desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CL - CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES

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DOV Nº 3Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

Os preços registrados são os seguintes:

PRODULIM EIRELI –ME

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

104. Alvejante desinfetante água sanitária frasco com 1000 ml Frc GBEL 6309 R$ 1,59 R$ 10.031,31

115.

Esponja de lavar louça, espuma dupla face, verde e amarelo, medindo aproximadamente 110x74x23 mm

Unid BETTANIN 4582 R$ 0,45 R$ 2.061,90

122. Limpador multiuso frasco de 500 ml Frc FACILITA 3205 R$ 1,83 R$ 5.865,15

123. Lustra móveis 200 ml Frc FACILITA 56 R$ 1,70 R$ 95,20

128.Pano de prato, 100% algodão, medidas mínimas 60 x 40 cm, cor branca, com bainhas

Unid TEXTIL 1753 R$ 3,29 R$ 5.767,37

129.Papel higiênico branco, picotado rolo c/60 mt Pacote c/04 rolos (de 1ª qualidade)

Pct FLORAX 13137 R$ 3,70 R$ 48.606,90

132.

Rodo em plástico com duas borrachas, base de no mínimo 60 cm, com cabo de madeira revestido em plástico com altura mínima de 120 cm

Unid CARVALHO 2023 R$ 9,60 R$ 19.420,80

134. Sabão em pó concentrado biodegradável de 1º qualidade, 500 g.

Pct CLASS 5423 R$ 1,85 R$ 10.032,55

135. Detergente em pó (sabão em pó 1 Kg de boa qualidade) Pct CLASS 4751 R$ 3,00 R$ 14.253,00

137.

Saco plástico lixo, capacidade 15 l, cor preta, apresentação peça única pacote 100 und, mínimo de 04 micras de espessura

Pct RAVA 2966 R$ 6,90 R$ 20.465,40

138.

Saco plástico lixo, capacidade 30 l, cor preta, apresentação peça única pacote 100 und, mínimo de 04 micras de espessura

Pct RAVA 1885 R$ 10,99 R$ 20.716,15

139.

Saco plástico lixo, capacidade 50 l, cor preta, apresentação peça única pacote 100 und, mínimo de 05 micras de espessura

Pct RAVA 6083 R$ 14,60 R$ 88.811,80

144.

Vassoura de nylon, base de no mínimo 30 cm, cerdas de altura mínima de 11 cm, com cabo de madeira revestido em plástico com altura mínima de 120 cm

Unid CARVALHO 1409 R$ 5,60 R$ 7.890,40

146.

Balde de plástico com capacidade para no mínimo 10 litros de água, em plástico reforçado, com alça de metal resistente e não maleável, tipo pedreiro

Unid ARQPLAST 552 R$ 3,92 R$ 2.163,84

TOTAL R$ 256.181,77

COMERCIAL TORRES LTDA EPP

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

20. Biscoito salgado Pacote 400g - água e sal Pct DALLAS 10793 R$ 2,70 R$ 29.141,10

108. Cera líquida na cores variáveis Frasco 750 ml Frc BRILMAX 100 R$ 2,00 R$ 200,00

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DOV Nº 4Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

112. Desodorizador de ar aerosol, frasco de no mínimo 360 ml Unid KELLDRIN 1535 R$ 6,95 R$ 10.668,25

113.Detergente líquido para louça neutro, frasco com 500ml (1ª qualidade)

Frc LILY 3338 R$ 1,25 R$ 4.172,50

114. Escova de lavar roupa, com cerdas de nylon Unid LIMPAMANIA 704 R$ 1,70 R$ 1.196,80

120. Inseticida mata barata aerossol (de 1º qualidade) Frasco 300 ml Frc KELLDRIN 943 R$ 6,85 R$ 6.459,55

121. Limpa alumínio liquido Frasco 500 ml Frc POLYLAR 1309 R$ 1,90 R$ 2.487,10

124.

Toalha de papel, branco, picotado, tamanho aproximado da folha 20x22 cm, pacote com 2 rolos

Pct RESIDENCE 5570 R$ 2,85 R$ 15.874,50

125. Pá para lixo em plástico cabo longo Unid CARVALHO 325 R$ 6,25 R$ 2.031,25

126.Pá para lixo em plástico resistente, largura mínima do coletor 25 cm, com cabo curto

Unid ERCAPLAST 430 R$ 2,46 R$ 1.057,80

131.

Rodo em plástico com duas borrachas, base de no mínimo 40 cm, com cabo de madeira revestido em plástico com altura mínima de 120 cm

Unid CARVALHO 1364 R$ 4,65 R$ 6.342,60

136.

Saco plástico lixo, capacidade 100 l, cor preta, apresentação peça única pacote 100 und, mínimo de 08 micras de espessura

Pct RAVA 4521 R$ 31,89 R$ 144.174,69

141. Saponáceo sapólio em pó 300g Frc CLASS 299 R$ 1,89 R$ 565,11

147. Sabonete Glicerinado com 90gr Unid LILY 1976 R$ 0,95 R$ 1.877,20

TOTAL R$ 226.248,45

COMERCIAL NORTE LTDA ME

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

02. Achocolatado em pó Pacote 400g Pct KIGOSTO 13749 R$ 2,54 R$ 34.922,46

05. Açúcar mascavo Pacote 1 Kg Pct DOCE BEM 12 R$ 11,79 R$ 141,48

11. Amido de milho com 500 g Pct CAMPILAR 4416 R$ 2,82 R$ 12.453,12

12. Arroz agulhinha tipo 1, longo/fino, com 5 Kg Pct MESTRE CUCA 27673 R$ 11,37 R$ 314.642,01

21. Café torrado e moído embalado a vácuo 500g Pct COMODORO 6240 R$ 9,82 R$ 61.276,80

23. Camomila Pacote 200g Pct KIGOSTO 501 R$ 9,54 R$ 4.779,54

24. Canela em pau Pacote 100g Pct KIGOSTO 567 R$ 9,74 R$ 5.522,58

25. Canela em pó Pacote 100g Pct KIGOSTO 164 R$ 7,14 R$ 1.170,96

30. Chá mate tostado 250g Cx CAMPILAR 2703 R$ 4,04 R$ 10.920,12

36. Cravo da índia Pacote 200g Pct KIGOSTO 343 R$ 28,59 R$ 9.806,37

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DOV Nº 5Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

38. Creme de leite light 290g Lata ITALAC 190 R$ 5,12 R$ 972,80

39. Doce de frutas em pasta tradicional pote 400g Pote AUREA 2368 R$ 4,97 R$ 11.768,96

42. Erva doce Pacote 200g Pct KIGOSTO 541 R$ 6,38 R$ 3.451,58

43. Ervilha 2 Kg Lata PREDILECTA 121 R$ 12,71 R$ 1.537,91

44. Extrato de soja Pacote 1 Kg Pct CAMPILAR 18 R$ 20,34 R$ 366,12

49. Farinha de milho com Pacote 1 Kg Pct CAMPILAR 21 R$ 5,29 R$ 111,09

54. Fermento biológico seco 500g Pct SAFT INSTANT 434 R$ 18,69 R$ 8.111,46

62. Leite condensado com lata 395 g Lata VENCEDOR 566 R$ 2,96 R$ 1.675,36

66. Leite desnatado em pó instantâneo 300g Lata ITALAC 1306 R$ 17,97 R$ 23.468,82

67. Leite integral em pó instantâneo lt 400g Lata ITALAC 996 R$ 9,99 R$ 9.950,04

75. Margarina s/sal 500g Pote DELICIA 2530 R$ 5,97 R$ 15.104,10

78. Milho verde lt 2 Kg Lata PREDILECTA 971 R$ 12,97 R$ 12.593,87

85. Ovos (graúdo) - cartela com 30 unidades Cart. GRANJA

VILHENA 1029 R$ 9,77 R$ 10.053,33

88. Sagu Pacote 500g Pct OURO VERDE 1552 R$ 5,09 R$ 7.899,68

89. Sal refinado, embalagem plástica Pacote 1Kg Pct MESTRE CUCA 6690 R$ 1,44 R$ 9.633,60

91. Sardinha em óleo comestível lt 250 g Lata COQUEIRO 525 R$ 6,98 R$ 3.664,50

93. Suco concentrado de frutas 500 ml (abacaxi) Unid DA FRUTA 1230 R$ 4,94 R$ 6.076,20

94. Suco concentrado de frutas 500 ml (caju) Unid DA FRUTA 1420 R$ 3,93 R$ 5.580,60

95. Suco concentrado de frutas 500 ml (goiaba) Unid DA FRUTA 1445 R$ 4,65 R$ 6.719,25

97. Suco concentrado de frutas 500 ml (maracujá) Unid DA FRUTA 1670 R$ 4,65 R$ 7.765,50

98. Suco concentrado de frutas 500 ml (uva) Unid DA FRUTA 1730 R$ 5,24 R$ 9.065,20

99.

Tempero completo sem pimenta, pote com 1Kg (ingredientes: sal, polpa de alho, cebolinha, salsa, manjericão, cebola, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante, acidulante ácido cítrico, conservador metabissulfito de sódio, sal não iodado)

Pct KIGOSTO 237 R$ 4,74 R$ 1.123,38

100. Tempero Pacote com 12und com 5g Pct KITANO 576 R$ 5,94 R$ 3.421,44

103. Xarope artificial - groselha 900 ml Frc WILSON 417 R$ 10,14 R$ 4.228,38

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DOV Nº 6Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

109.Copo plástico descartável de 180ml x 100 Unidade. translúcido

Pct COPOCENTRO 18129 R$ 1,96 R$ 35.532,84

111. Desinfetante comum Frasco c/2000 ml (de boa qualidade) Frc ALVEJAX 5028 R$ 2,78 R$ 13.977,84

143. Vassoura de cerdas plástica com cabo Unid VIACELI 1905 R$ 6,24 R$ 11.887,20

TOTAL R$ 681.376,49

GILSON MONTEIRO DA SILVA EPP

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

01. Açafrão Pacote 100g Pct KI GOSTO 2816 R$ 2,94 R$ 8.279,04

07. Água de coco Caixa 200ml Unid SO COCO 2520 R$ 1,84 R$ 4.636,00

10. Amido de milho com 1000 g Pct CAMPILAR 298 R$ 7,60 R$ 2.264,80

13. Aveia em flocos lt 250g Lata CAMPILAR 548 R$ 3,75 R$ 2.055,00

14. Azeite de dendê lt 100 ml Lata CAMPILAR 26 R$ 3,75 R$ 97,50

18. Bicarbonato de sódio 30g Pct KI GOSTO 100 R$ 1,00 1 R$ 00,00

19. Biscoito doce Pacote 400g - maisena; leite; rosca Pct DALLAS 9931 R$ 3,00 R$

29.793,00

22. Caldo de galinha com cubos de 19g Cx MAITA 774 R$ 0,48 R$ 371,52

26. Canjica de milho amarelo Pacote 500g Pct ESTRELA 5124 R$ 1,40 R$

7.173,60

27. Canjiquinha de milho Pacote 500g Pct ESTRELA 824 R$ 1,40 R$

1.153,60

31.Chá (canela, morango, cidreira, erva doce, limão, maçã, pêssego) Caixa com 10 saquinhos cada

Cx CAMPILAR 903 R$ 3,35 R$ 3.025,05

32. Chocolate em pó para bolo com 1 Kg Pct APTI 501 R$ 19,80 R$

9.919,80

34. Coco ralado Pacote 100g Pct INGA 1196 R$ 2,70 R$ 3.229,20

35. Colorau com Pacote 250 gramas Pct KI GOSTO 2877 R$ 2,10 R$ 6.041,70

37. Creme de leite com tp 200 g Cx ITALAC 1124 R$ 2,27 R$ 2.551,48

45. Extrato de tomate com 1 Kg Pct BONARE 2061 R$ 4,75 R$ 9.789,75

50. Farinha de trigo especial Pacote 1 Kg Pct CAMPILAR 2630 R$ 2,77 R$

7.285,10

52. Feijão carioca - novo / primeira qualidade 1 Kg Pct FACCIO 11717 R$ 3,60 R$

42.181,20

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DOV Nº 7Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

56. Figo em calda com 850 gramas Lata OLE 185 R$ 12,95 R$ 2.395,75

57.Filtro de papel para café nº 103/ com 30 unidades de boa qualidade

Cx MELLITA 104 R$ 3,60 R$ 374,40

58. Flocos de cereais - trigo, cevada, aveia - lt 400g Lata NESTLE 96 R$ 11,00 R$

1.056,00

59. Fubá de milho Pacote 1 Kg Pct PEROLA 2750 R$ 2,40 R$ 6.600,00

60. Gelatina comum 45g diversos sabores Cx CAMPILAR 3842 R$ 1,20 R$

4.610,40

61. Gelatina diet. 12g diversos sabores Cx CAMPILAR 1520 R$ 2,10 R$

3.192,00

63. Leite condensado com Caixa 200 g Cx MARAJOARA 106 R$ 2,50 R$ 265,00

64. Leite de coco vidro 500 ml Unid VITACOCO 281 R$ 3,98 R$ 1.118,38

65. Leite de coco vidro 200 ml Unid VITACOCO 250 R$ 2,68 R$ 670,00

72. Maionese com 1 Kg Unid DU SUL 707 R$ 5,60 R$ 3.959,20

73. Manjericão seco Pacote 50g Pct KI GOSTO 660 R$ 2,05 R$ 1.353,00

74. Margarina com sal pt 1 Kg Pote SOYA 1945 R$ 5,90 R$ 11.475,00

76. Margarina vegetal tradicional 500g Pote SOYA 4370 R$ 3,00 R$

13.110,00

77. Mel de abelha 500g Frc COLONIAL 642 R$ 20,00 R$ 12.840,00

81. Molho de tomate Pacote 340g Unid QUERO 2666 R$ 1,35 R$ 3.599,10

82. Óleo de girassol 900 ml Frc LIZA 2130 R$ 9,20 R$ 19.596,00

84. Orégano Pacote 50g Pct APTI 1455 R$ 2,90 R$ 4.219,50

92. Suco artificial com açúcar com 45 gr sabores diversos Unid WILSON 2226 R$ 0,79 R$

1.758,54

102. Vinagre tinto Frasco 750 ml Frc VIRROSAS 596 R$ 2,50 R$ 1.490,00

105. Álcool etílico, hidratado 70%, gel, frasco de 1000 ml Frc CICLO FARRMA 2916 R$ 6,34 R$

18.487,44

106.Álcool etílico, hidratado 92,8% (álcool 96º gl), líquido, frasco de 1000 ml

Frc CICLO FARMA 504 R$ 5,40 R$ 2.721,60

116. Esponja de lã de aço, pct com 08 und, 60 g Pct ASTRO 4359 R$ 1,30 R$

5.666,70

117. Flanela Tam. P Unid SANTA MARGARIDA 2712 R$ 1,00 R$ 2.712,00

118. Flanela Tam. M Unid SANTA MARGARIDA 4068 R$ 1,48 R$ 6.020,64

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DOV Nº 8Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

119. Flanela Tam G Unid SANTA MARGARIDA 1644 R$ 1,50 R$ 2.466,00

142. Soda cáustica 99% 1Kg pt Pote POLITRIZ 224 R$ 14,85 R$ 3.326,40

TOTAL R$ 275.031,69

FURLAN & FURLAN LTDA-ME

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

03.Açúcar cristal superior peneirado, Pacote 2Kg, embalagens plástica lacrada

Pct DOCE DIA 16858 R$ 3,85 R$ 64.903,30

04. Açúcar de confeiteiro com 1 Kg Pct SNAW SUGAR 36 R$ 11,49 R$ 413,64

06. Adoçante artificial liquido 200 ml Frc ADOCIL 112 R$ 4,29 480,48

08. Ameixa seca lt 500g Lata OLÉ 144 R$ 7,50 R$ 1.080,00

09. Amendoim selecionado Pacote 500g tipo 1 Pct CAMPILAR 168 R$ 5,89 R$ 989,52

15. Azeite de oliva lt 200 ml Lata CAMPILAR 56 R$ 6,60 R$ 369,60

16. Azeitona verde Pacote 200 g Unid AGROLIVA 375 R$ 3,98 R$ 1.492,50

17. Azeitona verde Pacote 500g Unid AGROLIVA 86 R$ 7,75 R$ 666,50

33. Chocolate granulado Pacote 400g Pct KIGOSTO 132 R$ 7,64 R$ 1.008,48

40. Doce de frutas p/corte lt 700g - marmelada, marrom glacê, goiabada Lata PREDILECTA 92 R$ 8,50 R$ 782,00

41. Doce de leite com 500 g Pote NERO 288 R$ 5,88 R$ 1.693,44

46. Farelo/fibra de trigo 500g Pct CAMPILAR 18 R$ 5,99 R$ 107,82

47. Farinha de aveia Pacote 250g Unid CAMPILAR 216 R$ 4,30 R$ 928,80

48. Farinha de mandioca fina (branca) com Pacote 1 Kg Pct RICAL 5128 R$ 5,70 R$ 29.229,60

51. Farinha de trigo para quibe 500g Pct KIGOSTO 766 R$ 3,89 R$ 2.979,74

53. Feijão preto1 Kg tipo 1 Pct KUMBUCA 2274 R$ 5,54 R$ 12.597,96

55. Fermento em pó químico para bolo lt 100 g Lata CAMPILAR 769 R$ 2,25 R$ 1.730,25

69. Louro Folha 100g Pct KIGOSTO 532 R$ 11,20 R$ 5.958,40

79.Mistura à base de amido de milho e farinha de arroz para o preparo de mingaus (200g)

Cx ARROZINA 392 R$ 4,79 R$ 1.877,68

80. Mistura à base de amido de milho para o preparo de mingaus (200g) Cx CREMOGENA 1300 R$ 5,99 R$ 7.787,00

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DOV Nº 9Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

83.

Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, registro do órgão competente 900 ml

Frc CONCORDIA 14299 R$ 3,64 R$ 52.048,36

87. Pipoca doce pacote com 50 g Pct RONDONIA 894 R$ 1,29 R$ 1.153,26

90. Sardinha em óleo comestível lt 125 g Lata GOMES DA COSTA 441 R$ 3,49 R$ 1.539,09

96. Suco concentrado de frutas 500 ml (manga) Unid DA FRUTA 1570 R$ 4,79 R$ 7.520,30

101. Uvas passas Pacote com 200g Pct LAVIOLETEIRA 478 R$ 4,95 R$ 2.366,10

107. Cera liquida incolor Frasco 750 ml Frc POLITRIZ 15 R$ 2,44 R$ 36,60

127. Pano limpeza (chão), algodão cru, medidas mínimas 85 x 60 cm, tipo saco Unid RAFIPLAST 1942 R$ 4,69 R$ 9.107,98

130. Querosene 5 lt Frc TEMPO 50 R$ 75,98 R$ 3.799,00

133. Sabão em barra Pacote de 1Kg com 05 und de 200 g Pct JAMARY 2897 R$ 3,27 R$ 9.473,19

140. Saponáceo sapólio cremoso frasco com 300 ml Frc SANY 501 R$ 4,25 R$ 2.129,25

145.

Vassoura de pelo sintético, base de no mínimo 40 cm, cerdas de altura mínima de 07 cm e volumosas, com cabo de madeira revestido em plástico com altura mínima de 120 cm

Unid CASS 2626 R$ 8,35 R$ 21.927,10

148. REFRIGERANTE PET 2 LTS. SABORES DIVERSOS und LINDAGUA 6844 R$ 2,90 R$ 19.847,60

149. Leite UHT lt TRADIÇÃO 20437 R$ 2,77 R$ 56.610,49

150. Queijo Mussarela kg HOLANDESA 1887 R$ 17,16 R$ 32.380,92

151. Presunto kg SADIA 1497 R$ 19,99 R$ 29.925,03

152. Queijo fresco tipo caipira kg CAIPIRA 260 R$ 17,97 R$ 4.672,20

153. Iogurte sabores diversos pacote com 900g Pct REAL 13096 R$ 3,38 R$ 44.264,48

154. Iogurte sabores diversos bandeja com 600g (6 x 100g) Bdj IMAGEM 606 R$ 3,89 R$ 2.357,34

TOTAL R$ 438.235,00

JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

28.Cereal p/alimentação infantil - arroz 400g - a partir do 6º mês

Lata DANONE-MILNUTRI 363 R$ 9,16 R$ 3.325,08

29.Cereal p/alimentação infantil - milho 400g - a partir do 6º mês

Lata DANONE-MILNUTRI 363 R$ 9,20 R$ 3.339,60

68. Leite: fórmula infantil de partida para lactentes 400g

Lata DANONE- APTAMIL 448 R$ 24,25 R$ 10.864,00

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DOV Nº 10Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

TOTALR$ 17.528,68

COMERCIAL TS LTDA -ME

ITEM Discriminação Und MARCA Qtde R$ Unt R$ Tt.

70.

Macarrão - massa de sêmola tipo espaguete nº 08, embalado em sacos plástico de polietileno transparente, atóxico, com tabela de composição nutricional, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, registro do órgão competente 500g.

Pct QDELICIA 7596 R$ 1,90 R$ 14.432,40

71.

Macarrão - massa de sêmola tipo parafuso, embalado em sacos plástico de polietileno transparente, atóxico, com tabela de composição nutricional, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, registro do órgão competente - 500g

Pct QDELICIA 3290 R$ 1,90 R$ 6.251,00

86. Pêssego em calda lata com 430 gramas Lata OLE 370 R$ 8,70 R$ 3.219,00

110. Copo plástico descartável de 50ml x 100 Unidade, translúcido Pct CRISTALCOPO 26645 R$ 0,99 R$ 26.378,55

TOTAL R$ 50.280,95

Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento da empresa contratada até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura dos produtos entregues no período, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal – devidamente assinada certificada pelos Secretário/Secretário Adjunto/ou responsável pelos setores (e demais documentos exigidos no Termo de Referência) e após análise e liberação do setor de controle interno.

Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

Os produtos deverão ser entregues no local indicado na nota de empenho, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS

Os preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:

a)Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado ou até o limite da modalidade licitada, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;

b)Comunicar a CONTRATANTE verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;

c)Retirar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;

d)Substituir a mercadoria, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentarem vício de qualidade.

e)Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto desta Licitação, desde a fábrica até o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatório;

f) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/bens com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens

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DOV Nº 11Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

desta licitação a outra empresa;

g)Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;

h)Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos materiais/bens;

i)Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;

j)Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a)Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:

b) Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários ao fornecimento do produto;

c) Acompanhar a entrega dos materiais/bens de acordo com a Nota de Empenho, podendo recusar qualquer material/bem de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;

d)Notificar por escrito, a empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento dos produtos;

e)Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pela minuta;

f) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.

Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento previsto para 2018, conforme segue:

SECRETARIA UNID. ORÇAMENTÁRIA P R O J E T O ATIVIDADE

NATUREZA DE DESPESA

SEMTER 0601 2073 3.3.90.30.00.00

SEMEC 0801 2082 3.3.90.30.00.00

SEMAGRI 1901 2109, 2046 3.3.90.30.00.00

SEMMA 1801 2108 3.3.90.30.00.00

SEMOSP 0901 2086 3.3.90.30.00.00

SEMFAZ 0501 2072 3.3.90.30.00.00

CONTROLADORIA 0203 2068 3.3.90.30.00.00

PROCURADORIA 0202 2067 3.3.90.30.00.00

SEMCOM 0301 2069 3.3.90.30.00.00

SEMTRAN 1001 2093 3.3.90.30.00.00

FCV 2001 2142 3.3.90.30.00.00

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DOV Nº 12Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

SEMTIC 1101 2094 3.3.90.30.00.00

GABINETE 0201 2066, 2152 3.3.90.30.00.00

SEMPLAN 1301 2107 3.3.90.30.00.00

SEMAD 0401 2070 3.3.90.30.00.00

SEMED 0701, 0702, 0703, 0704, 07052008, 2010, 2015, 2074, 2075, 2077, 2078, 2014, 2017

3.3.90.30.00.00

SEMAS 1201 2043, 2096 3.3.90.30.00.00

SEMUS 1401 2123, 2124, 2126 3.3.90.30.00.00

FUMAS 2101

2164, 2171, 2175, 2178, 2180, 2181, 2183, 2187, 2188, 2189, 2190, 2206, 2207, 2209, 2212

3.3.90.30.00.00

FUMUCRAD 1701 2140, 2165 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 19.052/2009, 21.755/2010 a CONTRATADA Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no instrumento contratual, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à futura CONTRATADA, as seguintes penalidades:

Sub-cláusula Primeira: Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com a Lei nº 10.520/02;

Sub-cláusula Segunda: Multa de 0,33% ( trinta e três centesimo por cento) ao dia, do valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE;

Sub-cláusula Terceira: Advertência;

Sub-cláusula quarta: As sanções: “advertência ou suspensão” poderão ser aplicadas juntamente com a minuta, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Sub-cláusula quinta: As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Vilhena/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA

As regras da presente Ata reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 19.053 de 03 de Novembro de 2009 e ainda os dispositivos dos Decretos Municipais 19.052/2009, nº 19.054/2009, 21.755/2010. Justos e contratados, firmam a presente ata de registro de preços, em 02 vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos necessários e legais.

Contratante: Município de Vilhena

Contratadas (detentoras do Registro de Preços):

PRODULIM EIRELI -ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.360.076/0001-53, com sede na Rua Tenente Brasil, nº 534, Sala A, Centro, na cidade de JI-PARANA/RO, tendo como representante o Sr. Alexander Alves Guimaraes, portador da Cédula de Identidade RG nº 928096 SSP/RO e do CPF sob nº 981.741.777-87, residente e domiciliado na cidade de JI-PARANÁ/RO.

COMERCIAL TORRES LTDA- EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.807.868/0001-40, com sede na Av. Seis de Maio, nº 2038, Bairro Casa Preta, na cidade de JÍ-PARANÁ-RO, tendo como representante a Srª Datanea Pereira de Souza Meissen, portadora da Cédula de Identidade RG nº 746.629 SSP/RO e do CPF sob nº 693.806.192-00, residente e domiciliada na cidade de JÍ-PARANÁ-RO.

COMERCIAL NORTE LTDA ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 10.944.894/0001-21, com sede na Av. José do Patrocínio, nº 4258, Centro na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante o Sr Wilson Luiz Negri, portador da Cédula de Identidade RG nº 556326 SSP/RO e do CPF sob nº 644.152.792-87, residente e domiciliada na cidade de VILHENA-RO.

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13Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2416

GILSON MONTEIRO DA SILVA EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 63.615.058/0001-60, com sede na Av.Jo Sato, nº 2041, Setor 19, Parque Industrial Novo Tempo, na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante o Sr. Gilson Monteiro Da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 375.299 SSP/RO e do CPF sob nº 272.257.712-72, residente e domiciliado na cidade de VILHENA-RO.

FURLAN E FURLAN LTDA- ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 12.940.570/0001-40, com sede na Av. 627, nº 801, Setor 06, Parque São Paulo, na cidade de VILHENA/RO, tendo como representante a Srª Sandra Furlan, portadora da Cédula de Identidade RG nº 432387 SSP/RO e do CPF sob nº 325.952.982-91, residente e domiciliada na cidade de VILHENA-RO.

JUPITER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 06.174.289/0001-41, com sede na Av.Calama , nº 3800, Bairro Embratel, na cidade de PORTO VELHO/RO, tendo como representante o Sr. Sergio Luiz Ghinzelli, portador da Cédula de Identidade RG nº 645.707 SSP/RO e do CPF sob nº 434.466.129-04, residente e domiciliado na cidade de PORTO VELHO-RO.

COMERCIAL TS LTDA ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 18.666.293/0001-06, com sede na Av.Marechal Rondon, nº 1390, Centro, na cidade de JI-PARANÁ/RO, tendo como representante a Srª. Fernanda Teixeira Fernandes, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1163862 SSP/RO e do CPF sob nº 014.419.432-50, residente e domiciliada na cidade de JI-PARANÁ-RO.

______________________________Daniel Machado dos Santos

Secretário - SEMTER

_______________________________Valdiney de Araujo campos

Secretário – SEMPLAN

_______________________________Ivete Pires da CostaSecretária – SEMAS

_______________________________Ivete Pires da CostaPresidente – FUMAS

_______________________________Josué Donadon

Secretário – SEMOSP

_______________________________Miguel Câmara

Secretário – SEMAD

_____________________________Mário Gardini

Procurador Geral - PROCURADORIA

_____________________________José Natal Pimenta Jacob

Secretário - SEMEC

_______________________________Djavan Santos

Presidente - FCV

_______________________________Marco Aurelio Blaz Vasques

Secretário - SEMUS

_______________________________Sérgio Nakamura

Secretário- SEMFAZ

_______________________________

Roberto S. PiresControlador Geral- CONTROLADORIA

_______________________________Rogério Henrique de Medeiros

Secretário - SEMAGRI

______________________________Genivaldo Forenços do Santos

Presidente – FUMUCRAD

_________________________Esteban Vera LabajosSecretário – SEMCOM

______________________________Jorge Rabello TeixeiraSecretario – SEMMA

____________________________Gilson Cezar StefanesSecretário - SEMTRAN

______________________________Raquel Donadon

Secretária - SEMED

_____________________________Rosangela Alevato

Gabinete da Prefeita

__________________________Faiçal Akkari

Secretário - SEMTIC

LIVRO 003 FLS. 12 VOL. IEXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 001/2018

Processo Administrativo n°. 5147/2017 – SEMADContratante: MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. CNPJ: 04.092.706/0001-

81. Contratado: JOÃO VALENTIM DE OLIVEIRA NARCIZO - ME. CNPJ nº 04.499.151/0001-97. Objeto: a contratação de empresa para realizar o fornecimento de software de licença para disponibilizar o acesso aos registros de ponto, conforme Justificativa, Projeto Básico, Solicitação de Despesa n° 28/2018, Cotação de Preço e proposta de preço vencedora, constantes do Processo Administrativo nº 5147/2017. Valor: R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos oitenta reais). Prazo: trinta dias.

Data: 26.01.2018.

LIVRO 002 FLS. 44 VOL. I - SEMUSEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº

008/2017

Processo Administrativo n°. 30/2017 Contratante: MUNICÍPIO DE VILHENA/RO. CNPJ: 04.092.706/0001-

81, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ: 21.467.008/0001-32. Contratado: GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP. CNPJ: 20.217.208/0001-74. Objeto: a prorrogação do Contrato nº 008/2017 – SEMUS por um período de 12(doze) meses, contados a partir de seu vencimento, de conformidade com o Despacho nº 81 de fls. nº 1353, e Processo Administrativo nº 30/2017.

Data: 24.1.2018.

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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14Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2416

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº409/2017/PMV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5055/2017/SEMAS

Visto e analisado o Processo Administrativo nº 3906/2017/SEMAS, cujo objetivo é a Aquisição de folders e banner para a SEMAS, a Ata da sessão da comissão do pregão designada pelo decreto n° 38.582/2017, e o julgamento e adjudicação proferidos pela Comissão. Considerando-se que o presente procedimento licitatório, foi deflagrado com base na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO conforme segue:

VALOR TOTAL ADJUDICADO POR EMPRESA:

Em favor da empresa R. COMACHIO PUBLICIDADE ME, o lote de n° 01 (único) no valor de R$ 798,99 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e nova centavos).

VALOR TOTAL A HOMOLOGAR de R$ 798,99 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e nova centavos).

SEMAS - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 441/2018/SEMED

A Prefeitura Municipal de Vilhena/RO torna pública adesão/carona na Ata de Registro de Preço da 12ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO – 12ª ICFEX-– Pregão Eletrônico nº 001/2016, destinado à aquisição de equipamento permanente (POLTRONAS PARA AUDITÓRIO E POLTRONAS GIRATÓRIAS), visando atender as necessidades da SEMED – Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo nº 441/2018/SEMED, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município as folhas 36,37 e 38, Em favor de: LAYOUT MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, perfazendo o total geral de R$ 176.640,00 (Cento e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) RATIFICO a dispensa e proceda-se a publicação na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Vilhena – RO, 08 de fevereiro de 2018.

ROSANI DONADONPREFEITA MUNICIPAL

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LEI Nº 4.830, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 240.266,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ela sanciona e promulga a presente

L E I:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 240.266,00 (duzentos e quarenta mil e duzentos e sessenta e seis reais), necessário para reforço das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030100292.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica

SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $ 31.447,00

1030100622.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R $

150.000,003390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $

29.204,001030200632.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional

e UTI 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R $

12.069,001030200642.123 – Acompanhamento da Saúde Mental3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.515,003390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $

15.031,00TOTAL R$ 240.266,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030100292.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 31.447,001030100622.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 179.204,001030200642.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa - MAC3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 29.615,00TOTAL R$ 240.266,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 7 de fevereiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

DECRETO Nº 41.743, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 240.266,00.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 4.830, de 7 de fevereiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 240.266,00 (duzentos e quarenta mil e duzentos e sessenta e seis reais), necessário para reforço das seguintes dotações:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030100292.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $

31.447,001030100622.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R $

150.000,003390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $

29.204,001030200632.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional

e UTI 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R $

12.069,001030200642.123 – Acompanhamento da Saúde Mental3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.515,003390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R $

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15Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial DOV Nº 2416

15.031,00TOTAL R$ 240.266,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:

Órgão: 1400 – Secretaria Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária: 1401 – Fundo Municipal de Saúde1030100292.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 31.447,001030100622.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 179.204,001030200642.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa - MAC3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 29.615,00TOTAL R$ 240.266,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.Vilhena (RO), 7 de fevereiro de 2018.

Rosani DonadonPrefeita do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA / SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS-SEMTER

ABERTURA DE PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE POSSE “PROGRAMA REGULARIZA VILHENA”LEI MUNICIPAL Nº 4.716/2017

O Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Terras, em cumprimento ao Artigo 4º, Inciso IX da Lei Municipal nº 4.716/2017, torna público a abertura de processo de reconhecimento de posse dos imóveis e requerentes, conforme processos administrativos abaixo relacionados:

PROCESSO REQUERENTE LOTE QUADRA SETOR

49.988/2015 Maria José Euzébio Rodrigues 19 11 03 – Vila

Operária

50.637/2018 Maria do Carmo da Rocha Ribeiro 15 e 16 05 15

50.403/2016 Julierme Medina de Oliveira 14 13-A19 – Residencial Moriá

50.293/2016 Evanilda de Souza Almeida 08 09 18

50.617/2018 Rodrigo Denti Fontes 13 11 23

50.629/2018 Marcelo Alves da Rocha 04 35 20

48.707/2013 Antônio Marcelo de Oliveira 04-U 02 03 – Vila Operária

50.628/2018 Oldair Rosa Silva 11 43 15

48.789/2013 Jurandir Monteiro da Silva 05-R 02 03 – Vila Operária

Vilhena(RO), 07 de fevereiro de 2018.

SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS

Daniel Machado dos SantosSecretário Municipal de Terras

Decreto n. 38.441/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA / SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS-SEMTER

ABERTURA DE PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE POSSE “PROGRAMA REGULARIZA VILHENA”LEI MUNICIPAL Nº 4.716/2017

O Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Terras, em cumprimento ao Artigo 4º, Inciso IX da Lei Municipal nº 4.716/2017, torna público a abertura de processo de reconhecimento de posse dos imóveis e requerentes, conforme processos administrativos abaixo relacionados:

PROCESSO REQUERENTE LOTE QUADRA SETOR

50.665/2018 Gerse da Cruz 18 24 29

50.444/2016 Michele Ferreira de Lima 02 16 06

50.437/2016 Egon José Hennemann CH. 16 - 51

Vilhena(RO), 08 de fevereiro de 2018.

Daniel Machado dos SantosSecretário Municipal de Terras

Decreto n. 38.441/2017.

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DIÁRIO OFICIAL

Atos do [email protected] www.camaradevilhena.ro.gov.brCADERNO II

2416 anO XXinº Vilhena-RO, quinta-feiRa, 08 de feVeReiRO de 2018

PORTARIA NO 011/2018

DESIGNA VEREADORES PARA COMPOREM AS COMISSÕES PERMANENTES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com os artigos 27, inciso II, e 41 do Regimento Interno desta Casa, e

CONSIDERANDO que o Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2018, elegeu por unanimidade os membros das Comissões Permanentes,

R E S O L V E:

Art. 1o Designar, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, os Vereadores para comporem as Comissões Permanentes, com a seguinte constituição:

Comissão de Constituição, Justiça e Redação:Presidente: Vereador Ronildo Macedo Secretário: Vereador Samir AliMembro: Vereador SuchiComissão de Finanças e Orçamento:Presidente: Vereador França SilvaSecretário: Vereador Rafael MazieroMembro: Vereador Wilson TabalipaComissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras:Presidente: Vereadora Vera da FarmáciaSecretária: Vereadora Professora ValdeteMembro: Vereadora Leninha do PovoComissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde e Assistência Social:Presidente: Vereadora Professora ValdeteSecretária: Vereadora Leninha do PovoMembro: Vereador Rogério Golfetto

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de OliveiraPRESIDENTE

V.C.B.

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DOV Nº 17Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

1

RESOLUÇÃO No 013, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa –Resolução no 015, de 10 de maio de 2012,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1o O Vereador ou o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Parágrafo único. Considera-se localidade de exercício o Município deVilhena-RO.

Art. 2o As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, sendo seus valores os constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução, observando-se os seguintes critérios:

I – valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e

II – metade do valor, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício e o período de afastamento for superior a 6 (seis) horas.

Parágrafo único. Comprovada a necessidade de afastamento por período superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação pelo Presidente ou por seu substituto legal, os Vereadores ou servidores farão jus às diárias correspondentes ao período prorrogado.

Art. 3o Para os efeitos desta Resolução, compreende-se como casos especiais de afastamento as concessões autorizadas pelo Presidente, para que

ESTADO DE RONDÔNIAPODER LEGISLATIVO

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENAPALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

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DOV Nº 18Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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Vereadores e servidores desta Casa de Leis possam desempenhar missões fora do Município.

Parágrafo único. Aplicam-se as normas desta Resolução as hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional, como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nestes casos a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso do Presidente desta Casa, da correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo.

Art. 4o As diárias serão pagas antecipadamente, mediante a formalização deprocesso administrativo e autorização do Presidente desta Casa de Leis.

Art. 5o A solicitação deverá ser efetuada com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, salvo em caso de emergência devidamente justificado, e conterá nome, cargo ou função, número da cédula de identidade e do CPF/MF, endereço residencial, localidade para qual se deslocará, período de afastamento, meio de transporte e descrição sintética do serviço a ser executado, nos termos do Anexo II, parte integrante desta Resolução.

Art. 6o O Vereador ou o servidor terá 10 (dez) dias, contados da data do retorno à sede, para comprovar o afastamento com os seguintes documentos:

I – roteiro de viagem, que deverá consignar:

a) identificação – nome, cargo ou função;

b) deslocamentos – data e hora de saída e de chegada;

c) meio de transporte utilizado;

d) número de diárias e valor unitário e global;

e) relatório das atividades desenvolvidas; e

f) nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente, que certificará o relatório;

II – documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem, ordem de tráfego, bilhete de passagem, nota fiscal, cupom fiscal e outros; e

III – justificativa quando ocorrer o uso de transporte aéreo ou de veículo particular do concessionário.

Art. 7o As diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno ao Município.

Art. 8o A concessão de diárias, proposta pela autoridade competente, em desacordo com as normas desta Resolução e demais diplomas legais aplicáveis à espécie, responderá solidariamente pela reposição imediata da importância paga, bem como demais custos incidentes, sem prejuízo das medidas administrativas próprias.

Art. 9o Não serão concedidas novas diárias ao Vereador e servidor em alcance.

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DOV Nº 19Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

3

Art. 10. A não prestação de contas, no prazo fixado no artigo 6o desta Resolução, sujeitará ao concessionário o desconto em folha de pagamento dos valores recebidos a título de diárias, preferencialmente, no respectivo mês daconcessão ou no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas.

Art. 11. Na hipótese do afastamento definitivo do concessionário em alcance será formalizado, pela Controlaria Interna, o processo de Tomada de Contas Especial, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para aplicação de penalidade e inscrição em dívida ativa.

Art. 12. A reposição da importância correspondente à diária, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.

Parágrafo único. A reposição será considerada “RECEITA DO MUNICÍPIO”, quando for efetivada após o encerramento do exercício em que se realizou a concessão.

Art. 13. Fica sob a responsabilidade da Controlaria Interna a apreciação dos processos de diárias em todas as suas fases, inclusive a comunicação à Diretoria Financeira da não prestação de contas no prazo legal para a medida prevista no artigo 10 desta Resolução.

Art. 14. A Diretoria Financeira expedirá Portaria mensal de concessões de diárias até o 5o dia útil do mês subsequente, contendo: nome do concessionário, números de processo e empenho, datas de saída e retorno, destino, quantidade e valor de diária e o motivo do deslocamento.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada a Resolução no 006, de 13 de setembro de 2017.

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

V.C.B.

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DOV Nº 20Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

4

RESOLUÇÃO No 013/2018

ANEXO I

CARGO SÍMBOLODIÁRIA

DENTRO DO ESTADO

DIÁRIA FORA DO ESTADO

Vereador R$450,00 R$700,00

Diretor Administrativo CPC-1

R$400,00 R$600,00

Diretor Financeiro CPC-1Diretor Legislativo CPC-1Diretor de Comunicação CPC-1Assessor Jurídico da Presidência CPC-1Assessor Jurídico das Comissões CPC-1Chefe de Gabinete da Presidência CPC-1Controlador InternoChefe da Contadoria

CPC-1CPC-2

R$300,00 R$400,00

Assessor da Presidência I CPC-3Assessor de Imprensa CPC-3Coordenador de Licitações CPC-3Chefe de Dep. de Rec. Humanos CPC-3Assessor de Apoio Legislativo CPC-3Assessor das Comissões Assessor da Presidência II

CPC-4CPC-5

Assistente da Controladoria CPC-6Assistente da Assessoria Jurídica CPC-6Assistente da Folha de Pagamento CPC-6Assistente de Contratação e Exoneração CPC-6Assistente de Apoio de Licitação CPC-6Assistente de Protocolo Geral CPC-6Assistente de Cerimonial e Eventos CPC-6Assistente de Diretoria FC-1Encarregado de Setor FC-2

R$250,00 R$400,00Assessor Parlamentar I CPC-4Assessor Parlamentar II CPC-6

Demais Cargos R$200,00 R$300,00

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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DOV Nº 21Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 013/2018

ANEXO II

CONCESSÃO DE DIÁRIAS – ROTEIRO DE VIAGEMNOME DO SERVIDOR: Matrícula: ENDEREÇO: C.P.F:

RG:

Cargo ou Função: Código:

Destino: Data da Saída:Horário de Saída: Horário de Retorno: Data do Retorno:

Meio de Transporte Utilizado: Motivo da Viagem:

Autorizo a concessão das diárias, conforme o roteiro acima especificado.

Vilhena/RO, ___ de ____ de ____.

__________________________ ______________________________

Concessionário Vereador Presidente

Declaro que estou ciente do prazo de 10 (dez) dias para comprovar as diárias recebidas, sob pena de devolução dos valores recebidos, de acordo com o artigo 6o da Resolução no

013/2018.__________________________

Concessionário

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

Quantidade de Diárias Valor de cada Diária TOTAL R$

TOTAL

Justificativa da necessidade da utilização de transporte aéreo ou veículo particular do servidor (se o for o caso).

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DOV Nº 22Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

INSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa –Resolução no 015, de 10 de maio de 2012,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinada, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas relacionadas à atividade parlamentar no Elemento de Despesa 3390.93.00.00, que será concedida mediante requisição do Vereador à Diretoria Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO.

§ 1o Dentro do ano civil, o eventual saldo de cota mensal não se acumularápara utilização no mês seguinte.

§ 2o As despesas ocorridas no mês de dezembro deverão ser objeto de ressarcimento até o 15o (décimo quinto) dia do referido mês.

§ 3o No caso de assunção, afastamento e reassunção do cargo no transcorrer da legislatura, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computando-se os dias de assunção, afastamento e reassunção.

Art. 2o Serão ressarcidas as despesas relacionadas à atividade parlamentar e comprovadas da seguinte forma:

ESTADO DE RONDÔNIAPODER LEGISLATIVO

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENAPALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

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DOV Nº 23Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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I - aquisição de combustíveis utilizados em atividades parlamentares, devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos:

a) nota ou cupom fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, especificando em seu corpo a quantidade e o tipo de combustível, o valor unitário e total, a placa do veículo e a quilometragem;

b) ficha de controle por veículo, constando as informações de numeração de placa, marca e modelo, data, hora, origem, destino, encaminhamento (atividade) e condutor, devidamente preenchida e reconhecida pelo Vereador e condutor, de acordo com o Anexo V desta Resolução;

c) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares, quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo com o Anexo IV desta Resolução;

d) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução; e

e) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) dos veículos cedidos;

II - divulgação de atividades dos Vereadores em rádio, TV, sites, jornal e jornal eletrônico, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições no âmbito municipal, estadual e federal, devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos:

a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, especificando em seu corpo o serviço adquirido e o valor unitário e total;

b) cópia do boleto e do comprovante de pagamento;

c) cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, e do contrato social;

d) cópia das matérias ou mídias veiculadas nos meios de comunicação, podendo ser apresentadas em CD, quando for o caso; e

e) relatório circunstanciado das mídias veiculadas;

III - aquisição de peças, indispensáveis ao funcionamento do veículo, e serviços de manutenção, de revisão e reparos mecânicos, elétricos dos veículos colocados à disposição das atividades parlamentares, devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos:

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DOV Nº 24Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, especificando em seu corpo os serviços realizados, as peças adquiridas, o valor unitário e total, bem como a marca, o tipo, a placa do veículo e o nome do proprietário do veículo;

b) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares, quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo com o Anexo IV desta Resolução;

c) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução;

d) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) do veículo cedido que sofreu manutenção, revisão ou reparo; e

e) fotografias do item substituído e do adquirido;

§ 1o Para os efeitos desta Resolução não são considerados como domicílio do Vereador e dos Assessores os Distritos do Município de Vilhena-RO.

§ 2o Para a comprovação das despesas deverão ser anexados Nota ou Cupom Fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

§ 3o Os materiais gráficos produzidos, tais como folders, faixas, banners,informativos, matérias veiculadas em meios de comunicação, dentre outros, não poderão conter menção a terceiros e deverão estar relacionados, exclusivamente,às atividades parlamentares desenvolvidas e a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou partidos políticos.

§ 4o Os gastos realizados com veículos cuja propriedade não esteja vinculada ao Vereador, assessores, seus respectivos cônjuges ou filhos, não serão ressarcidos.

§ 5o Os veículos cedidos envolvidos em sinistro em atividade parlamentar, não poderão fazer uso da cota que trata esta Resolução, sendo o sinistro de inteira responsabilidade do cedente.

§ 6o As peças e os serviços de manutenção, de revisão e reparos mecânicos, elétricos dos veículos colocados à disposição das atividades parlamentares somente serão ressarcidos àqueles de natureza indispensável para seu bom funcionamento, não sendo ressarcidas peças de lataria e serviços de funilaria, bem como assessórios, alarme, insulfilm, trava e vidro elétrico, som, dentre quaisquer outros considerados dispensáveis.

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DOV Nº 25Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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Art. 3o Não serão admitidos gastos com:

I – propaganda eleitoral de qualquer natureza;

II – aquisição de material permanente; e

III – manutenção e aquisição de equipamentos de informática.

§ 1o Não se dará ressarcimento à despesa caso o documento fiscal emitido pelo fornecedor ou prestador de serviço não estiver dentro de suas atividades econômicas.

§ 2o Não se admitirá a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar com despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Vereador ou assessores e seus respectivos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

§ 3o O ressarcimento de despesa realizada no exercício de atividade parlamentar não implica manifestação da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO quanto à observância de normas eleitorais e tipicidade ou licitude.

Art. 4o A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO só pagará asaquisições e serviços utilizados pelo Vereador até o limite previsto no artigo 1o

desta Resolução, o que exceder ou não for apresentado será de responsabilidade do Vereador.

Art. 5o É vedado o reembolso de pagamento realizado para pessoa física por meio de recibo.

Art. 6o As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos que trata esta Resolução serão de total e exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas perante o fornecedor ou prestador de serviços, não transfere à Câmara Municipal de Vereadores a responsabilidade pelo seu pagamento.

Art. 7o O ressarcimento ocorrerá mediante requerimento do Vereador dirigido à Diretoria Administrativa, instruído com a documentação fiscal comprobatória da despesa, no qual constará atestado do Vereador de que os serviços foram prestados ou os materiais recebidos e que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada, de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.

§ 1o A documentação deverá ser original, não sendo permitidas cópias, salvo disposição contrária, apresentada sem rasuras, acréscimos, emendas, abreviaturas e generalidades, e conterá a descriminação legível e contundente do

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DOV Nº 26Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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produto adquirido ou do serviço prestado, além das demais disposições específicas previstas nesta Resolução.

§ 2o Os documentos fiscais e contábeis deverão conter o nome do Vereador e o endereço da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO e, nas despesas realizadas por assessor conterá o seu nome no corpo do documento, quando for o caso.

§ 3o Todas as documentações fiscais e contábeis deverão ser certificadas pelo Vereador, atestando o recebimento do produto ou a devida prestação do serviço mediante assinatura do mesmo.

§ 4o Os documentos fiscais apresentados como comprobatórios para o ressarcimento das despesas com a atividade parlamentar, necessariamente, deverão conter a data relativa ao mês de sua realização, em observância ao regime contábil de competência da despesa, que compreende o período mensal, observando o último dia de cada mês.

§ 5o A Diretoria Administrativa receberá a documentação e abrirá processo administrativo anual de ressarcimento da despesa utilizada em atividade parlamentar em nome de cada Vereador, autuado com numeração cronológica das folhas e rubricas do servidor responsável.

§ 6o O Vereador deverá encaminhar os documentos das despesas para serem ressarcidas até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao da despesa, salvo o disposto no § 2o do artigo 1o desta Resolução cuja prestação deverá ser entregue até o 10° dia útil do mês em referência, e serão pagos conforme a ordem de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 8o As despesas não apresentadas ou apresentadas fora dos prazos estabelecidos no § 6o, artigo 7o, desta Resolução não serão objeto de ressarcimento.

Art. 9o Competirá à Controladoria Interna da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO analisar a documentação apresentada pelo Vereador, podendo glosar toda e qualquer despesa que não se enquadre nas disposições desta Resolução.

§ 1o Na emissão do Parecer de Conformidade pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Presidência para autorizar a despesa e após à Diretoria Financeira para as providências dos registros contábeis, controle de saldo e transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Vereador.

§ 2o Na emissão do Parecer de Desconformidade pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para informar ao Vereador que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa e regularize as pendências

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DOV Nº 27Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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detectadas pela Controladoria Interna, não sendo prejudicado o encaminhamento das despesas consideradas regulares para o ressarcimento.

§ 3o Caso não sejam apresentadas as justificativas e sanadas as irregularidades apontadas pela Controladoria Interna, as despesas em desconformidade serão glosadas e o processo será encaminhado à Diretoria Financeira para registros contábeis, controle de saldo e transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Vereador das despesas em conformidade, não sendo permitida a apresentação das documentações glosadas em meses subsequentes.

§ 4o As despesas glosadas justificadas e não acatadas pela Controladoria Interna poderão ser contestadas pelo Vereador, mediante requerimento encaminhado à Presidência para decisão final quanto ao seu pagamento, sendo oPresidente responsável por tal ato.

Art. 10. Realizado o pagamento da despesa e validado pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para o prosseguimento de sua tramitação nos meses subsequentes, sendo arquivado nofim do exercício financeiro e orçamentário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Resolução no 005, de 13 de setembro de 2017.

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

V.C.B.

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DOV Nº 28Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012/2018

ANEXO I

Requisição

À DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO

Eu __________________________________________________________, Vereador ......, mandato ______/______, venho requisitar que seja providenciado o ressarcimento das despesas previstas na Resolução no 012/2018, conforme quadro abaixo.

ORD DOC EMISSÃO No EMITENTE TIPO DE DESPESA

VALOR

Declaro que as documentações comprobatórias das despesas, em anexo, foram utilizadas em atividades parlamentares, conforme a Resolução no 012/2018.

Nestes termos,

Pede deferimento

Vilhena, de de ______.

Nome e assinatura do Vereador

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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DOV Nº 29Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012/2018

ANEXO II

Certificação

CERTIFICAÇÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS E RECIBO DE GASTOS COM ATIVIDADES PARLAMENTARES.

RESOLUÇÃO No 012/2018

EU, (nome do Vereador) certifico que:

( ) os produtos foram entregues( ) os serviços foram prestados

Data: _________/_________/_________.

Carimbo e assinatura do Vereador.

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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DOV Nº 30Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012/2018

ANEXO III

Controle de carros que receberam peças, combustíveis e demais itens previstos na Resolução no 012/2018.

Proprietário Carro Marca/modelo/ano Placa Qde. Peças/Combustíveis

NOME COMPLETO DO VEREADOR

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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DOV Nº 31Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012/2018

ANEXO IV

Declaração de Cedência de Veículos

Eu, (Nome Completo do Vereador, Assessor, respectivos Cônjuges ou filhos), RG: _________ SSP/___, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° ________________, residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARO que o veículo marca: ___________, modelo: _________, placa: ____________, ANO/MODELO: ____________, cor: ___________, conforme CRLV em anexo, encontra-se cedido para a execução de atividades parlamentares do Gabinete do Vereador ___________________, desde o mês de _____________ de 2018, e assim permanecerá até o fim do mandato ou do vínculo laboral, e será conduzido pelo Vereador e/ou sua assessoria, sendo o abastecimento de combustível de responsabilidade do Gabinete do Parlamentar.

Vilhena, ____ de _____________ de _______.

NOME COMPLETOCargo

DE ACORDO:

Carimbo e Assinatura do Vereador

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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DOV Nº 32Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial 2416

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RESOLUÇÃO No 012/2018

ANEXO V

Ficha de Controle de Atividades Desempenhadas com Veículo Destinado à Atividade Parlamentar

Placa/ Marca/Modelo Condutor Data Hora Origem Destino Atividade

NOME COMPLETO DO VEREADOR

CONDUTOR

Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.

Vereador Adilson José Wiebbelling de Oliveira PRESIDENTE

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EXECUTIVO LEGISLATIVOROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADONPrefeita

DARCI AGOSTINHO CERUTTIVice-Prefeito

JACINTONIO COSTA PEREIRAControladoria de Licitação - CL

ROBERTO SCALÉRCIO PIRESControladoria Geral do Município - CGM

DJAVAN JACINTOFundação Cultural de Vilhena - FCV

ROSANGELA DE FÁTIMA ALEVATO DONADONGabinete da Prefeita - GAB

MÁRIO GARDINIProcuradoria Geral do Município - PGM

ROMULO CHAVES DE AZEVEDOSecretaria De Integração Governamental - SEMIG

MIGUEL CÂMARA NOVAESSecretaria Municipal de Administração - SEMAD

ROGÉRIO HENRIQUE DE MEDEIROSSecretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI

IVETE MARIA PIRES DA COSTASecretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

ESTEBAN VERA LABAJOSSecretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM

RAQUEL DONADONSecretaria Municipal de Educação - SEMED

JOSÉ NATAL PIMENTA JACOBSecretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC

SÉRGIO TOSHIYE NAKAMURA EMILIAOSecretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ

JORGE RABELLO TEIXEIRASecretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

JOSUÉ DONADONSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP

VALDINEY DE ARAÚJO CAMPOSSecretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN

MARCOS AURÉLIO BLAZ VASQUESSecretaria Municipal de Saúde - SEMUS

DANIEL MACHADO DOS SANTOSSecretaria Municipal de Terras - SEMTER

FÁBIO SARTORI VIEIRASecretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN

FAIÇAL IBRAHIM AKKARISecretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio - SEMTIC

ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOSServiço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE

MATERIAS PARA PUBLICAÇÕESRECEBIMENTOS DE MATÉRIAS: São diariamente, das 07h00min às 13h00min de 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: as matérias encaminhadas para publicações deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas pela prefeitura municipal de Vilhena, disponível para consulta no site “dov.vilhena.ro.gov.br” o link “Normas de Publicação”.

DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de Comunicação, tem o prazo de 03 (três) dias úteis para publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria Municipal de Comunicação, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação.

EDITORIAL

Secretário Municipal de ComunicaçãoEsteban Vera Labajos

Assinatura e AutorizaçãoPREFEITURA MUNICIPALMarcelo da Silva Ceballos

Vitor Gomes da Silva JuniorCÂMARA MUNICIPALKanitar Santos Oberst

Osias Hernan Labajos Lagos

Projeto Gráfico / Diagramação / Capa Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos

Desenvolvimento SiteEder Ferreira dos Reis Mucuta

Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos

ASSINATURA DO EXECUTIVO

ASSINATURA DO LEGISLATIVO

Diário Oficial Eletrônico de Vilhena/RO - DOV - Criado pela LEI nº 4.531/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 39.107/2017, consoante assinado digitalmente através de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

33Vilhena-RO, quinta-feira, 08.02.2018 Diário Oficial

ADILSON JOSE WIEBBELLING DE OLIVEIRAPartido: PSDB

SAMIR MAHMOUD ALIPartido: PSDB

FRANÇA SILVA Partido: PV

RAFAEL MAZIEROPartido: PSDB

CELIO BATISTAPartido: PR

RONILDO MACEDOPartido: PV

HELENA MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ (LENINHA)Partido: PTB

VERA LUCIA BORBA JESUINOPartido: PMDB

ROGERIO SIDINEI GOLFETTOPartido: PTN

CARLOS ANTONIO DE JESUS SUCHIPartido: PTN

MARCOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUEPartido: PHS

WILSON DEFLON TABALIPAPartido: PV

VALDETE DE SOUSA SAVARISPartido: PPS

MESA DIRETORA BIÊNIO 2017/2018

Presidente: Vereador Adilson Jose Wiebbelling de Oliveira

1º Vice-Presidente: Vereador Samir Mahmoud Ali

2º Vice-Presidente: Vereador Francislei Inácio da Silva

1º Secretário: Vereador Rafael Maziero

2º Secretário: Vereador Célio Batista

DOV Nº 2416