Prefeitura deCarapicuíba...Prefeitura Municipal deCarapicuíba SECRETARIA DE ASSUNTOS...

3
Prefeitura de Carapicuíba Secretaria de Assuntos Jurídicos PROJETO DE LEI N° 2,-4'<931201.'2) "Revoga a Lei n" 3.425, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divisão do território do Município de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o parcelamento, o uso e ocupação do solo, e dá outras providências". MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei nO3.425, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divisão do território do Município de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o parcelamento, o uso e ocupação do solo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando repristinados todos os termos e os efeitos da Lei nO2.107, de 05 de julho de 1999, bem como de suas alterações posteriores. Município de Carapicuíba, 09 de janeiro de 2018. urn.L.A...1 DOS SANTOS NEVES A tos NEVES Prefeito Registrada no livro próprio na Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do ípio no endJi!fE~.;...w:lllOlll}.:cQ.!a~rapicuiba.sp.gov.br . ..-----~- "'. ' ...-:..... .-._. REGISTRO GERAL

Transcript of Prefeitura deCarapicuíba...Prefeitura Municipal deCarapicuíba SECRETARIA DE ASSUNTOS...

Page 1: Prefeitura deCarapicuíba...Prefeitura Municipal deCarapicuíba SECRETARIA DE ASSUNTOS JURíDICOS-Ç~ dJ" 10'ri'02.1.031\JlDN>t MENSAGEM N 01/SAJ/2019 Carapicuíba, 09 dejaneiro 2019.

Prefeitura de CarapicuíbaSecretaria de Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI N° 2,-4'<931201.'2)

"Revoga a Lei n" 3.425, de 27 de

dezembro de 2016, que dispõe sobre

a divisão do território do Município de

Carapicuíba em Zonas de uso e regula

o parcelamento, o uso e ocupação do

solo, e dá outras providências".

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a

Câmara Municipal de Carapicuíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

Lei:

Art. 1° Fica revogada a Lei nO3.425, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre

a divisão do território do Município de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o

parcelamento, o uso e ocupação do solo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando repristinados

todos os termos e os efeitos da Lei nO2.107, de 05 de julho de 1999, bem como de

suas alterações posteriores.

Município de Carapicuíba, 09 de janeiro de 2018.

urn.L.A...1 DOS SANTOS NEVESA tos NEVES

Prefeito

Registrada no livro próprio na Assuntos Jurídicos, nesta data, epublicado no site do ípio no endJi!fE~.;...w:lllOlll}.:cQ.!a~rapicuiba.sp.gov.br...-----~-"'. '...-:..... .-._.

REGISTRO GERAL

Page 2: Prefeitura deCarapicuíba...Prefeitura Municipal deCarapicuíba SECRETARIA DE ASSUNTOS JURíDICOS-Ç~ dJ" 10'ri'02.1.031\JlDN>t MENSAGEM N 01/SAJ/2019 Carapicuíba, 09 dejaneiro 2019.

Prefeitura Municipal de CarapicuíbaSECRETARIA DE ASSUNTOS JURíDICOS

\

-Ç~ dJ" 10 'ri'02.1.031 JlDN>t

MENSAGEM N° 01/SAJ/2019

Carapicuíba, 09 de janeiro de 2019.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência oincluso Projeto de Lei, a fim de que o mesmo seja submetido à apreciaçãodesse Legislativo.

,r--, O Projeto de Lei em exame visa revogar a Lei n°3.425, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a divisão do território doMunicípio de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o parcelamento, o uso eocupação do solo.

A revogação ora pretendida tem como fundamentoprincipal o Inquérito Civil nO14.0234.0002378/2017, no qual o Ministério Públicoexpediu uma Recomendação para que esta Prefeitura revogasse a Lei3.425/16.

Nesta Recomendação, a Exma. Representante doMinistério Público afirma que "a mudança de zoneamento pela Lei Municipal3.425/2016, ocorrida em dezembro de 2016, no final do mandato do Prefeitoanterior, que estranhamente beneficiou a construção de prédios no local, cujozoneamento é residencial de casas".

Isto porque a citada Lei altera parte do zoneamento deárea situada na Estrada do Tambaú, passando de ZR1-E (zona estritamenteresidencial de baixa densidade demográfica), para ZR2 (zonapredominantemente comercial, de média densidade demográfica).

Ainda na Recomendação expedida, o MinistérioPúblico destaca "o impacto ambiental que já foi causado, bem como o impactode vizinhança já percebido, bem como a total falta de enquadramento dosprédios que se pretende construir com a área, que é predominantementeformada por casas".

Após seu recebimento, a versada Recomendação foiencaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano paramanifestação técnica, sendo que esta, por meio da comunicação interna nO1294/SDU/2018, opinou favoravelmente à revogação da Lei 3.425/16,considerando que esta "alterou a mudança de uma localidade de baixa

Avenida Santa Terezinha. 40. Vila Caldas. Carapicuíba/SP. CEP 06310-010 - CNPJ/MF nO44.892.69310001-40 - Fone: 4164-2070

Page 3: Prefeitura deCarapicuíba...Prefeitura Municipal deCarapicuíba SECRETARIA DE ASSUNTOS JURíDICOS-Ç~ dJ" 10'ri'02.1.031\JlDN>t MENSAGEM N 01/SAJ/2019 Carapicuíba, 09 dejaneiro 2019.

Prefeitura Municipal de CarapicuíbaSECRETARIA DE ASSUNTOS JURíDICOS

densidade demográfica, o que poderá causar impacto ambienta/".

Ainda de acordo com a Secretaria deDesenvolvimento Urbano, parte da área cujo zoneamento foi alterado para ZR2,já havia sido declarada pela Lei Estadual nO1.817/78, alterada pela Lei Estadualn° 2.952/81, como Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI. Assim,não poderia haver alteração nesta parte do zoneamento, sem préviaautorização do Governo do Estado de São Paulo.

Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aosNobres Vereadores desta Casa de Leis, tendo em vista o relevante interessesocial que a matéria abrange, a especial atenção a tramitação da proposituraque ora submeto, em regime de urgência, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 55da Lei Orgânica do Município de Carapicuíba.

Por derradeiro, aproveito a oportunidade paraapresentar à Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.

ÀCÂMARA MUNICIPAL DE CARAPICuíBAExmo. Sr. Dr. César Augusto José - GutoDO. Presidente da E. Câmara de Vereadores de Carapicuíba/SP

Avenida Santa Terezinha, 40, Vila Caldas, Carapicuíba/SP, CEP 06310-010 - CNPJ/MF nO44.892.69310001-40 - Fone: 4164-2070