PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná · subgrupo 1, por ter concluído com...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS A RA P O N G A S Estado do Paraná DECRETO Nº 505/09, de 17 de julho de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o disposto na Lei nº 3.095, de 30/03/04, alterada pela Lei nº 3.516, de 28/05/08, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a incorporação, em caráter definitivo, do vencimento correspondente ao Cargo em Comissão ou do vencimento efetivo acrescido da Função Gratificada ou Gratificação de Função, o que for mais vantajoso, por terem exercido cargos em comissão ou funções gratificadas/gratificação de função, por mais de 08 (oito) anos, considerando cargos instituídos pela revogada Lei nº 1.695/90, com os valores devidamente atualizados, e opção expressa pelos servidores a seguir: Nº e Data da petição 6117/09, de 26.05.2009 Nome do Servidor Célia Maria Beffa Pinheiro Matrícula nº 2209-8/1 Situação anterior Instrutor de Trabalhos Manuais, Nível 17, GOTA 2 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação Nível “38”, do cargo de Instrutor de Trabalhos Manuais, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 2. Nº e Data da petição 4503/09, de 15.04.2009 Nome do Servidor Lúcia Mara Nunes dos Santos Matrícula nº 441-3/1 Situação anterior Agente Administrativo, Nível 24, GOTA 6 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor da média de gratificação de 40% ou da gratificação de 35% da Ref. 62 (da revogada Lei nº 1.695/90). Nível resultante desta incorporação Nível “39”, do cargo de Agente Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 6. Nº e Data da petição 3046/09, de 11.03.2009 Nome do Servidor Maria Iracema dos Reis Matrícula nº 250-0/1 – 1º Padrão Situação anterior Professor, Classe C, Nível 20, do Quadro Próprio do Magistério. Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação “Fora de faixa” da Tabela de Vencimentos, do cargo de Professor, Classe C, do Quadro Próprio do Magistério. Nº e Data da petição 3717/09, de 24.03.2009 Nome do Servidor Sidnei Carlos Macedo Matrícula nº 4393-1/1 Situação anterior Auxiliar Administrativo, Nível 12, GOTA 2 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação Nível “35”, do cargo de Auxiliar Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 2. Nº e Data da petição 2961/09, de 10.03.2009 Nome do Servidor Sueli Barros de Souza Ramos Matrícula nº 398-0/1

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

DECRETO Nº 505/09, de 17 de julho de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o disposto na Lei nº 3.095, de 30/03/04, alterada pela Lei nº 3.516, de 28/05/08, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a incorporação, em caráter definitivo, do vencimento correspondente ao Cargo em Comissão ou do vencimento efetivo acrescido da Função Gratificada ou Gratificação de Função, o que for mais vantajoso, por terem exercido cargos em comissão ou funções gratificadas/gratificação de função, por mais de 08 (oito) anos, considerando cargos instituídos pela revogada Lei nº 1.695/90, com os valores devidamente atualizados, e opção expressa pelos servidores a seguir:

Nº e Data da petição 6117/09, de 26.05.2009 Nome do Servidor Célia Maria Beffa Pinheiro Matrícula nº 2209-8/1 Situação anterior Instrutor de Trabalhos Manuais, Nível 17, GOTA 2 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da

Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação

Nível “38”, do cargo de Instrutor de Trabalhos Manuais, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 2.

Nº e Data da petição 4503/09, de 15.04.2009 Nome do Servidor Lúcia Mara Nunes dos Santos Matrícula nº 441-3/1 Situação anterior Agente Administrativo, Nível 24, GOTA 6 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor da média de gratificação

de 40% ou da gratificação de 35% da Ref. 62 (da revogada Lei nº 1.695/90).

Nível resultante desta incorporação

Nível “39”, do cargo de Agente Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 6.

Nº e Data da petição 3046/09, de 11.03.2009 Nome do Servidor Maria Iracema dos Reis Matrícula nº 250-0/1 – 1º Padrão Situação anterior Professor, Classe C, Nível 20, do Quadro Próprio do Magistério. Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da

Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação

“Fora de faixa” da Tabela de Vencimentos, do cargo de Professor, Classe C, do Quadro Próprio do Magistério.

Nº e Data da petição 3717/09, de 24.03.2009 Nome do Servidor Sidnei Carlos Macedo Matrícula nº 4393-1/1 Situação anterior Auxiliar Administrativo, Nível 12, GOTA 2 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo acrescido do valor correspondente da

Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação

Nível “35”, do cargo de Auxiliar Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 2.

Nº e Data da petição 2961/09, de 10.03.2009 Nome do Servidor Sueli Barros de Souza Ramos Matrícula nº 398-0/1

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Situação anterior Oficial Administrativo, Nível 24, GOTA 3 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação de função de

18% da Ref. 62 (da revogada Lei nº 1.695/90). Nível resultante desta incorporação

Nível “35”, do cargo de Oficial Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 3.

Nº e Data da petição 6480/09, de 02.06.2009 Nome do Servidor Vera Regina Volpato Matrícula nº 6081-0/1 Situação anterior Oficial Administrativo, Nível 05, GOTA 3 Critério Utilizado Vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor correspondente da

Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC. Nível resultante desta incorporação

Nível “29”, do cargo de Oficial Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 3.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das respectivas datas de petições, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 17 de julho de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito

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ARAPONGAS

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AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO Nº 080/09 – LICITAÇÃO Comunicamos aos interessados que se acha aberta licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/09, que tem como objeto aquisição de metros cúbicos de oxigênio em cilindros para atender a Saúde, conforme consta no art. 1º do respectivo Edital. Os envelopes (de proposta e documentação) serão recebidos na Prefeitura do Município de Arapongas, localizada na Praça Pio XII, s/nº, Centro, ARAPONGAS-PR, até 09:15 horas do dia 01 de outubro de 2009 e abertos a partir das 09:30 horas, do mesmo dia, no mesmo local. O respectivo edital poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Arapongas, mediante apresentação do comprovante de pagamento no valor de R$ 10,00 (dez reais), no endereço acima mencionado, no horário das 9:00 às 11:00 hrs e das 13:00 às 17:00 hs. Informações pelo telefone (043) 3902-1052.

Arapongas, 17 de setembro de 2009.

Márcia Maria Arduim Biazon Pregoeira Municipal

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DECRETO Nº 624/09, de 28 de agosto de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o disposto na Lei nº 3.095, de 30/03/04, alterada pela Lei nº 3.516, de 28/05/08, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a incorporação, em caráter definitivo, do vencimento correspondente ao Cargo em Comissão acrescido do valor da Gratificação de Função, por terem exercido cargos em comissão ou funções gratificadas/gratificação de função, por mais de 08 (oito) anos, considerando cargos instituídos pela revogada Lei nº 1.695/90, com os valores devidamente atualizados, e opção expressa pelos servidores a seguir: Nº e Data da petição 3474/09, de 19.03.2009 Nome do Servidor Alexsandra Ramos Cereia Matrícula nº 4286-2/1 Situação anterior Oficial Administrativo, Nível 12, GOTA 3 Critério Utilizado Vencimento correspondente ao cargo de Relações Públicas, Ref. 42,

acrescido do valor da média de gratificação de função de 40% da Ref. 62 (da revogada Lei nº 1.695/90).

Reposicionamento Acrescido das promoções funcionais concedidas pelos Decretos nºs 218/04, 208/07 e 451/09.

Nível resultante desta incorporação

Nível “33”, do cargo de Oficial Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 3.

Nº e Data da petição 2952/09, de 10.03.2009 Nome do Servidor Alzira Paulino Matrícula nº 3221-2/1 Situação anterior Oficial Administrativo, Nível 17, GOTA 3 Critério Utilizado Vencimento correspondente ao cargo de Assessor, Ref. 40, acrescido do

valor da gratificação de função de 35% da Ref. 62 (da revogada Lei nº 1.695/90).

Reposicionamento Acrescido das promoções funcionais concedidas pelos Decretos nºs 218/04, 208/07 e 451/09.

Nível resultante desta incorporação

Nível “46”, do cargo de Oficial Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo / Subgrupo 3.

Nº e Data da petição 2850, de 09.03.2009 Nome do Servidor Jovencio da Silva Matrícula nº 4211-0/1 Situação anterior Operador de Retroescavadeira, Nível 38, GOSG 5 Critério Utilizado Vencimento correspondente ao valor do Símbolo CC-5. Reposicionamento Acrescido das promoções funcionais concedidas pelos Decretos nºs

218/04, 208/07 e 451/09. Nível resultante desta incorporação

Nível “44”, do cargo de Operador de Retroescavadeira, do Grupo Ocupacional Operacional e de Serviços Gerais/ Subgrupo 5.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das respectivas datas de petições, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 28 de agosto de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE Prefeito

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

DECRETO Nº 651/09, de 11 de setembro de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o contido no Decreto nº 754/08, de 05/12/08, de reposicionamento funcional; - o contido no Decreto nº 451/09, de 30/06/09, de Promoção Funcional. RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR a incorporação procedida pelo Decreto nº 753/08, do servidor Isac Ribeiro dos Santos, matr. nº 702-1/1, para dizer que o nível resultante da referida incorporação é no Nível 36 do cargo de Assistente Administrativo, do Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo, subgrupo 7, e não como constou. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 11 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO

Secretário Municipal de Administração LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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DECRETO Nº 656/09 de 14 de setembro de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando, - o contido no art. 31 da Lei nº 3.172, de 14/12/04 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Avanço Horizontal para o Nível 03 (três) da tabela de vencimentos, instituída no Anexo IV, da Lei nº 3.172/04 (Estatuto do Magistério Público municipal), à servidora Monica Wilhans Vendruscolo, matrícula nº 8466-2/1, ocupante do cargo de Professor, Classe B, do Quadro Próprio do Magistério, por ter concluído com êxito o estágio probatório. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2009, mês subsequente à conclusão do estágio probatório, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 14 de setembro de 2009.

PAULO VALÉRIO

Secretário de Educação e Esportes

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

DECRETO Nº 657/09, de 14 de setembro de 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o contido no art. 33 e parágrafos, da Lei nº 2.147/92, de 06/11/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas); - o contido no art. 1º, § 2º do Anexo ao Decreto nº 214/07, de 20/04/07. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção Funcional para o Nível 03 (três) da Tabela de Vencimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 2.879/02 alterada pela Lei nº 3.395/07, à servidora Aparecida Suely Ribeiro, matrícula nº 8198-1/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Operacional e de Serviços Gerais, subgrupo 1, por ter concluído com êxito o estágio probatório. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 14 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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DECRETO Nº 667/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA 1: 632,55 m² - Destinada à Instalação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Pica- Pau Proprietário: ALCIDES FRANCO BARBOSA E JOÃO FRANCO BARBOSA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Imóvel denominado lote nº 7-E com 121.000,00 m2 – Gleba Ribeirão Três Bocas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 783 – 1º ofício do reg. de imóveis., uma área de 632,55m²; DESCRIÇÃO – Ponto inicial a 30,00 metros da margem esquerda das águas do Córrego Criador; de onde, segue nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:

• SW00º02’NE – 19,98 metros com o Lote nº 7-B; • NW81º40’SE – 32,01 metros com Área a Remanescer do próprio Lote nº 7-E; • NE00º02’SW – 19,96 metros com Área a Remanescer do próprio Lote nº 7-E; • SE81º52’NW – 32,00 metros com Área a Remanescer do próprio Lote nº 7-E.

Definindo assim, o perímetro de uma área com 632,55 metros quadrados. ÁREA 2: 1.720,73 m² - Destinada à Instalação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário Olho de Fogo Proprietário: FRANCISCO MARCOS PENNACCHI E OUTROS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Imóvel denominado lote nº 52-B/54-D/88/89/90/90-A com 346.947,50 m2 – Gleba Patrimonio Arapongas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 10.649 – 2º ofício do reg. de imóveis., uma área de 1.720,73m²; DESCRIÇÃO – Inicia na divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia PR444; de onde, segue nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações: • SW88º20’00”NE - 54,24 metros com o Lote nº 54-C; • SE03º48’24”NW - 38,96 metros com a Área a Remanescer do próprio Lote nº 52-B/54-D/88/89/90/90-A; • NE86º10’36”SW - 36,09 metros com a Área a Remanescer do próprio Lote nº 52-B/54-D/88/89/90/90-A; • NE22º21’28”SW - 41,05 metros com a Faixa de Domínio da Rodovia PR444; Definindo assim, o perímetro de uma área com 1.720,73 metros quadrados. Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação das Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário. Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações. Art. 4º- Fica reconhecida as desapropriações em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente das desapropriações das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 16 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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DECRETO Nº 668/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA 1: 722,65 m² PROPRIETÁRIO: BENEDITO BARONEZA, ou a quem de direito pertencer. IMÓVEL: Lote nº A6 remanescente com 129.363,70 m2 – Gleba Três Bocas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 10.958 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis. DESCRIÇÃO: Inicia na margem esquerda das águas do Córrego Arlindo; de onde, segue nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações:

• SE10º58’NW – 28,81 metros com o próprio Lote A6-Remanescente; • NE79º02’SW - 25,00 metros com o Lote A6-C com 2.500,00 m²; • NW10º58’SE – 29,34 metros com o próprio Lote A6-Remanescente; • Em linha sinuosa com a margem esquerda das águas do Córrego Arlindo.

Definindo assim, o perímetro de uma área com 722,65 metros quadrados. ÁREA 2: 725,92 m² PROPRIETÁRIO: BENEDITO BARONEZA, ou a quem de direito pertencer. IMÓVEL: Lote nº A6 remanescente com 129.363,70 m2 – Gleba Três Bocas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 10.958 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis. DESCRIÇÃO: Inicia na divisa com o Loteamento Jardim Santo Antonio, na extremidade da Rua Macauã; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente:

• NW11º10’42”SE - 20,62 metros; • Em Curva com Raio = 52,00m e Desenvolvimento = 21,55metros; • NE12º33’19”SW - 22,64 metros; • Em Curva com Raio = 29,56m e Desenvolvimento = 25,93 metros até confrontar a Área para Estação Elevatória de Esgoto – “E.E.E.”

Definindo assim, o eixo de uma faixa com 8,00 metros de largura e área total com 725,92 metros quadrados. ÁREA 3: 2.342,28 m² PROPRIETÁRIO: BENEDITO BARONEZA, ou a quem de direito pertencer IMÓVEL: Lote nº A6 remanescente com 129.363,70 m2 – Gleba Três Bocas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 10.958 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis. DESCRIÇÃO: Inicia na divisa com o Loteamento do Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães no alinhamento da Rua Andarilho; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: • SE65º26’NW – 45,86 metros; • SE64º33’NW – 80,00 metros; • SE76º25’NW - 80,00 metros; • SW01º33’NE – 36,80 metros; • SW85º25’NE – 52,08 metros; • SW73º27’NE – 95,64 metros até encontrar a Área para Estação Elevatória de Esgoto – “E.E.E.” Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 2.342,28 metros quadrados. ÁREA 4: 5.790,18 m²

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PROPRIETÁRIO: ALCIDES FRANCO BARBOSA E JOÃO FRANCO BARBOSA, ou a quem de direito pertencer IMÓVEL: Lote nº 7-E com 121.000,00 m2 – Gleba Ribeirão Três Bocas; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 783 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis. DESCRIÇÃO: Inicia no alinhamento da Estrada Vicinal, divisa com o Lote nº 8-C; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: • NE00º09’SW - 465,82 metros; • NE54º02’SW - 59,90 metros; • NE00º02’SW - 439,31 metros até confrontar a Área para Estação Elevatória de Esgoto – “E.E.E.” Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 5.790,18 metros quadrados.

Art. 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se a área da Estação Elevatória, Acesso e Interceptor do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Arapongas – PR. Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão. Art. 4º- Fica reconhecida a servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 16 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO

Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

DECRETO Nº 669/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “E” e “H”, e art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956 e a vista do contido no Ofício SANEPAR nº 107/2009 USPOND, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a Concessão Administrativa de Uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras de domínio do Município, devidamente registrada no Cartório de Imóveis do 1º Ofício, desta Comarca, a seguir descrita e caracterizada: Área 1 - Área com 1.082,53 m² sobre o imóvel denominado Lote nº 01, quadra nº 40 com 11.649,36 m² – Loteamento Jardim San Raphael IV; situado no município e comarca de Arapongas – PR; descrito na matrícula nº 22.630 – 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas com a seguinte descrição: “ponto inicial a 18,96 metros do alinhamento da rua dançador laranja; de onde, segue nos seguintes rumos, distâncias e respectivas confrontações: • NE09º15’00”SW - 30,22 metros com o Lote nº 188; • NE84º07’01”SW - 38,18 metros com o próprio Lote nº 01; • SW11º13’23”NE - 29,65 metros com o próprio Lote nº 01; • SW82º49’54”NE - 37,35 metros com o próprio Lote nº 01 até o ponto inicial. definindo assim, o perímetro de uma área com 1.082,53 metros quadrados”.(Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Alexandre Lukaszczuk – Crea-PR 275/TD) Art. 2º – Fica o executivo autorizado a instituir a concessão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, por prazo indeterminado, as áreas descritas no artigo anterior. Parágrafo Único – A área mencionada no art. 1º deste Decreto será destinada a implantação da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários – EEE CAPIVARA , necessária à Ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução. Art. 4º - O ônus decorrente da servidão administrativa da área a que se refere o Art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 16 de setembro de 2009.

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

LUIZ ANTONIO GIOCONDO

Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

DECRETO Nº 670/09, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 LUIZ ROBERTO PUGLIESE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “E” e “H”, e art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956 e a vista do contido no Ofício SANEPAR nº 106/2009 USPOND, DECRETA Art. 1º - Fica autorizada a instituição de Servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras de domínio do Município, devidamente registradas no Cartório de Imóveis do 1º Ofício, desta Comarca, a seguir descritas e caracterizadas: Área 1- 553,86 m², sobre o imóvel denominado Lote nº 01, quadra nº 40 com 11.649,36 m2 – Loteamento Jardim San Raphael IV; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 22.630 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis., contendo uma área de 553,86m², com a seguinte: DESCRIÇÃO: “Inicia na divisa com o Lote nº 01, Quadra nº 40 com 8.556,51 do Loteamento Jardim San Raphael III; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: • NW88º22’32”SE - 24,45 metros; • SW74º46’51”NE - 42,01 metros; • NW73º31’08”SE - 1,72 metros; • NW80º45’00”SE - 24,13 metros, até encontrar a Área para Estação Elevatória de Esgoto – “E.E.E.” Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 553,86 metros quadrados. (Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Alexandre Lukaszczuk – Crea-PR 275/TD) Área 2 - 270,84m², sobre o imóvel denominado Lote nº 01, quadra nº 40 com 8.556,51 m2 – Loteamento Jardim San Raphael III; situado no município e comarca de Arapongas - Paraná; descrito na matrícula nº 20.587 – 1º Ofício do Reg. de Imóveis., contendo uma área de 270,84m², com a seguinte: DESCRIÇÃO: “Inicia no alinhamento da Rua Dançador Laranja no Loteamento Jardim San Raphael III; de onde, segue nos seguintes rumos e distâncias respectivamente: • NW73º02’55”SE - 25,35 metros; • NW88º22’32”SE - 19,79 metros, até encontrar a divisa com o Lote nº 01 com 11.649,36 m² da Quadra nº 40 do Loteamento Jardim San Raphael IV. Definindo assim, o eixo de uma faixa com 6,00 metros de largura e área total com 270,84 metros quadrados.. (Memorial Descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Alexandre Lukaszczuk – Crea-PR 275/TD) Art. 2º – Fica o executivo autorizado a instituir servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, por prazo indeterminado, as áreas descritas no artigo anterior. Parágrafo Único – As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto serão destinadas ao Acesso à Estação Elevatória Três Bocas e para passagem de tubulação do Interceptor de Esgotos Sanitários, necessárias à Ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários, em área localizadas nos Jardins San Raphael III e IV. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência de constituição administrativa em favor da Companhia de

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Estado do Paraná

Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução. Art. 4º - O ônus decorrente das servidões administrativas das áreas a que se refere o Art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 16 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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Estado do Paraná

PORTARIA nº 333/09, de 18 de agosto de 2009 LUIZ ANTONIO GIOCONDO, Secretário de Administração do município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o contido na petição protocolada sob o nº 008962, de 28/07/2009;

- o disposto no art. 156, da Lei nº 2.147/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

R E S O L V E : PRORROGAR, no período de 22 de julho de 2009 a 01 de agosto de 2009, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (Cônjuge), a MARIA APARECIDA DE LIMA GONÇALVES, matrículas nºs 1598-9/1 e 1598-9/2 – 1º e 2º Padrão, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Níveis 17 e 05, respectivamente, do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Arapongas, 18 de agosto de 2009.

ROSANGELA FAGOTTE S. FILIPONI LUIZ ANTONIO GIOCONDO Diretora de Recursos Humanos Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 346/09, de 15 de setembro de 2009

LUIZ ROBERTO PUGLIESE, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o contido na petição protocolada sob o nº 010188, de 31/08/2009. R E S O L V E: INTERROMPER, com efeitos a contar de 14 de setembro de 2009, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 159, da Lei nº 2.147, de 06/11/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arapongas), a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, concedida a HUMBERTO BARBOSA, matrícula nº 7204-4/1, ocupante do cargo de Coletor, do Grupo Ocupacional Operacional e de Serviços Gerais/Subgrupo 1, Nível 03, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Arapongas, 15 de setembro de 2009.

LUIZ ANTONIO GIOCONDO

Secretário Municipal de Administração

LUIZ ROBERTO PUGLIESE

Prefeito

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ARAPONGAS

Estado do Paraná

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ARAPONGAS

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