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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier CEP 14.810-038. Araraquara - SP (016) 3301 - 1922 | [email protected] 1 CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017 CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL - GRUPOS FORMAIS COMPOSTOS POR ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS , GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS nº 009/2017 Processo n. 500/2017 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA através SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Araraquara, localizada na Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 Vila Xavier, atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resoluções nº CD/FNDE nº. 026/2013 e nº 4/2015, e Lei Federal 8666/1993, naquilo que couber, realizará Chamada Pública para Aquisição de Hortifrutícolas da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações ou Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender a rede municipal de ensino. CADASTRAMENTO e ENTREGA DAS PROPOSTAS: Período de: 17 de março de 2017 a 05 de abril de 2017 Horário: até as 09h:30min do dia 05/04/2017 Local: Secretaria Municipal de Educação Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 Vila Xavier ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia: 05 de abril de 2017. Horário: 09h:30min Local: Secretaria Municipal de Educação Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 Vila Xavier 1. OBJETIVO 1.1. O objetivo deste processo de CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de Hortifrutícolas da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações ou Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender aos alunos matriculados nas escolas municipais que ofertam a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e centros de educação do município de Araraquara pelo período de 04 (quatro) meses, conforme especificações abaixo: APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO 1 1 5.000 UNID ABACAXI PEROLA Conforme especificações do anexo II do edital 1 2 2700 KG ABOBRINHA PAULISTA Conforme especificações do anexo II do edital 1 3 750 KG ABÓBORA SECA Conforme especificações do anexo II do edital 1 4 1.500 KG ACELGA Conforme especificações do anexo II do edital 1 5 750 KG AGRIÃO Conforme especificações do anexo II do edital 1 6 3370 KG ALFACE Conforme especificações do anexo II do edital

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

1

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURA

FAMILIAR, EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL - GRUPOS FORMAIS COMPOSTOS POR

ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS , GRUPOS INFORMAIS E FORNECEDORES

INDIVIDUAIS nº 009/2017 Processo n. 500/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA através SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO do Município de Araraquara, localizada na Av. Vicente Jerônimo Freire nº 22 – Vila Xavier,

atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resoluções nº CD/FNDE nº. 026/2013 e nº 4/2015, e Lei Federal

8666/1993, naquilo que couber, realizará Chamada Pública para Aquisição de Hortifrutícolas da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações ou

Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender a rede municipal de ensino.

CADASTRAMENTO e ENTREGA DAS PROPOSTAS:

Período de: 17 de março de 2017 a 05 de abril de 2017

Horário: até as 09h:30min do dia 05/04/2017

Local: Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier

ABERTURA DOS ENVELOPES:

Dia: 05 de abril de 2017.

Horário: 09h:30min

Local: Secretaria Municipal de Educação

Endereço: Av. Vicente Jeronimo Freire nº 22 – Vila Xavier

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo deste processo de CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de Hortifrutícolas da

Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural - Grupos Formais compostos por Associações

ou Cooperativas, Grupos Informais e Fornecedores Individuais, para atender aos alunos

matriculados nas escolas municipais que ofertam a educação infantil, ensino fundamental,

educação de jovens e adultos e centros de educação do município de Araraquara pelo período

de 04 (quatro) meses, conforme especificações abaixo:

APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO INFANTIL

Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO

1 1 5.000 UNID ABACAXI PEROLA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 2 2700 KG ABOBRINHA PAULISTA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 3 750 KG ABÓBORA SECA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 4 1.500 KG ACELGA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 5 750 KG AGRIÃO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 6 3370 KG ALFACE

Conforme especificações do anexo II do edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

1 7 750 KG ALMEIRAO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 8 20.220 KG BANANA NANICA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 9 570 KG BATATA DOCE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 10 1310 KG BERINJELA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 11 2250 KG BETERRABA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 12 750 KG BROCOLIS NINJA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 13 780 KG CEBOLINHA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 14 2250 KG CENOURA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 15 750 KG CHICÓRIA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 16 2250 KG CHUCHU

Conforme especificações do anexo II do edital.

1 17 520 KG COUVE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 18 750 KG COUVE FLOR

Conforme especificações do anexo II do edital

1 19 780 KG GOIABA VERMELHA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 20 13 KG HORTELÃ

Conforme especificações do anexo II do edital

1 21 1550 KG LIMÃO TAITI

Conforme especificações do anexo II do edital

1 22 1430 KG MAMÃO FORMOSA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 23 750 KG MANDIOCA PROCESSADA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 24 910 KG MARACUJÁ AZEDO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 25 1130 KG PEPINO JAPONÊS

Conforme especificações do anexo II do edital

1 26 380 KG RABANETE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 27 1500 KG REPOLHO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 28 750 KG RÚCULA

Conforme especificações do anexo II do edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

1 29 780 KG SALSA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 30 6000 KG TOMATE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 31 380 KG VAGEM

Conforme especificações do anexo II do edital

APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

Lote/Item Quant. Unid. DESCRIÇÃO

1 1 7290 UNID ABACAXI TIPO PEROLA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 2 3500 KG ABOBRINHA PAULISTA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 3 880 KG ABÓBORA SECA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 4 2650 KG ACELGA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 5 1320 KG AGRIÃO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 6 6000 KG ALFACE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 7 1320 KG ALMEIRAO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 8 29.520 KG BANANA NANICA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 9 880 KG BATATA DOCE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 10 1750 KG BERINJELA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 11 3500 KG BETERRABA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 12 880 KG BROCOLIS NINJA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 13 760 KG CEBOLINHA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 14 3500 KG CENOURA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 15 1320 KG CHICÓRIA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 16 3500 KG CHUCHU

Conforme especificações do anexo II do edital.

1 17 880 KG COUVE FLOR

Conforme especificações do anexo II do edital

1 18 930 KG GOIABA VERMELHA

Conforme especificações do anexo II do edital

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

1 19 6 KG HORTELÃ

Conforme especificações do anexo II do edital

1 20 760 KG LIMÃO TAITI

Conforme especificações do anexo II do edital

1 21 1750 KG MAMÃO FORMOSA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 22 1100 KG MANDIOCA PROCESSADA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 23 470 KG MARACUJÁ AZEDO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 24 1750 KG PEPINO JAPONÊS

Conforme especificações do anexo II do edital

1 25 660 KG RABANETE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 26 2650 KG REPOLHO

Conforme especificações do anexo II do edital

1 27 1320 KG RÚCULA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 28 760 KG SALSA

Conforme especificações do anexo II do edital

1 29 7000 KG TOMATE

Conforme especificações do anexo II do edital

1 30 660 KG VAGEM

Conforme especificações do anexo II do edital

2. FONTE DE RECURSO

2.1. Os Recursos financeiros para o atendimento das despesas decorrentes da presente chamada, serão

suportadas pelas seguintes dotações especificas de acordo com reserva posteriormente acostada

aos presentes.

3. DATA LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

3.1. Até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois

envelopes distintos, sendo um com a documentação de HABILITAÇÃO e outro com o

PROJETO DE VENDA, conforme modelo abaixo:

ENVELOPE 01 ENVELOPE 02

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA

CHAMADA PÚBLICA nº 009/2017

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL, CNPJ OU CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA

CHAMADA PÚBLICA nº 009/2017

PROSPOSTA/PROJETO DE VENDA

RAZÃO SOCIAL, CNPJ OU CPF

3.2. O produtor integrante de grupos formais e informais da agricultura familiar e de empreendedores

familiares rurais constituídos em cooperativas e associações que for representado por

integrante responsável pelo Grupo/Cooperativa/Associações, deverá entregar no dia e hora para

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

abertura da presente Chamada, e, FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, o TERMO

DE CREDENCIAMENTO (Anexo III) devidamente preenchido e acompanhado de cópia

simples dos documentos de identificação (RG ou equivalente previsto em lei) do produtor e de

seu representante.

4. ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO

4.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de

Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com art. 27 da

Resolução 4/2015.

4.2. O FORNECEDOR INDIVIDUAL deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.2.2 O extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

4.2.3 O projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

4.2.4 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e

4.2.5 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda.

4.3. OS GRUPOS INFORMAIS deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de

inabilitação:

4.3.1 A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

4.3.2 O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

4.3.3 O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultora Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

4.3.4 A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso; e

4.3.5 A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores

familiares relacionados no projeto de venda.

4.4. OS GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES

FAMILIARES RURAIS CONSTITUÍDOS EM COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES,

detentores de DAP Jurídica, deverão entregar à Comissão de Licitação os documentos

relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados

4.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.4.2. Cópia autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e

cooperativas;

4.4.3. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta)

dias;

4.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), através de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a

Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda –

Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;

4.4.5. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,

no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de

associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato

Social em vigor, com a última alteração ou apenas a última alteração se consolidada, registrado

em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

4.4.6. Prova do atendimento aos requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

4.4.7. Declaração de responsabilidade pelo controle dos limites de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais) (Anexo V);

4.4.8. Declaração que os produtos ofertados e descritos no objeto da presente Chamada, são oriundos

de produção própria e que desde já AUTORIZA a Prefeitura, o CAE ou outros indicados pela

Contratante a vistoriar a propriedade e verificar a produção dos gêneros ofertados. (Anexo VI);

4.4.9. Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal

(anexo VII);

4.4.10. Declaração que faz uso correto de defensivos agrícolas e dos equipamentos de proteção

individual – EPIs (anexo VIII).

4.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por publicação de órgão da

imprensa, na forma da lei, exceto para os documentos emitidos via internet.

4.6. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se não constar de lei específica

ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses,

contados a partir de sua expedição.

5. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA E LIMITES

5.1. No envelope n. 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão

apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar, conforme especificações do Anexo I deste edital, devendo obedecer ao

que se segue:

5.1.1. O nome completo, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros

constantes no Projeto e as quantidades e descrição de cada item oferecido.

5.1.2. A indicação do preço deverá ser feita indicando os valores unitários e totais dos itens

propostos, devendo ainda, obrigatoriamente, ofertar duas casas decimais após a vírgula, e ainda

ser expresso em moeda corrente nacional.

5.1.2.1. Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito

cumprimento das obrigações, tais como, encargos socais, tributos diretos e indiretos sobre

o fornecimento dos produtos desta Chamada Pública.

5.1.2.2. Os preços dos produtos ofertados não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou

quaisquer outras despesas, que ocorrerão por conta do proponente.

5.1.3. A proposta não poderá conter rasuras, emendas e borrões que afetem a idoneidade da mesma.

5.2. São considerados como PREÇO DE AQUISIÇÃO os preços constantes na coluna “preço de

referência” do Anexo I, conforme previsto nos parágrafos 1º a 4º do Artigo 29 da Resolução

26/2013, sendo desclassificados os preços acima deste.

5.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

5.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora.

5.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo

limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS

NA DAP JURIDICA X R$ 20.000,00.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

6.1. Na análise dos Projetos de Venda, para classificação, deverão ser seguidos os critérios

estabelecidos nos art. 24 e 25 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, com as

alterações trazidas pela Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015.

6.2. Os projetos de venda dos participantes habilitados serão classificados seguindo os seguintes

critérios:

6.2.1. PRIMEIRO: Será a localização dos fornecedores, a saber:

6.2.1.1. Terão preferência os fornecedores locais sediados no território do Município de

Araraquara/SP;

6.2.1.2. Caso a Administração não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de

produtores e empreendedores familiares locais, estas serão complementadas com propostas

de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural do Estado de São

Paulo e do País, nesta ordem.

6.2.2. SEGUNDO: Dentro de cada faixa geográfica discriminada no item 6.2.1, terão preferência:

6.2.2.1. Agricultores que comprovadamente pertencerem aos assentamentos de reforma agrária, as

comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo

prioridade entre estes;

6.2.2.2. Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,

segundo a Lei 10831, de 23 de dezembro de 2003;

6.2.2.3. Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores

de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes

sobre os Fornecedores Individuais; e

6.2.2.4. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores

familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica (deverá ser apresentado

documento que comprove a quantidade de agricultores familiares).

6.2.3. TERCEIRO: Obedecidos todos os critérios dos itens 6.2.1 e 6.2.2 e persistindo o empate, será

realizado Sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão do

fornecimento dos produtores a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.3. Sempre que o fornecedor do item já tiver atingido o valor máximo de venda de R$ 20.000,00

(vinte mil reais), na somatória dos itens anteriormente vencidos, será oferecida a venda do

item aos demais participantes na ordem de classificação.

7. DO RESULTADO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado do processo em até 72 horas após a

conclusão dos trabalhos desta chamada pública, através dos mesmos órgãos usados para

publicação do Edital.

7.2. O prazo de recurso será de 5 (cinco) dias úteis.

8. ESPECIFICAÇÕES GERAIS

8.1. Especificação técnica dos hortifrutículas:

8.1.1. A especificação técnica dos gêneros alimentícios a serem registrados está disponível no Anexo

II, que faz parte do presente edital.

8.2. Previsão da quantidade de hortifrutículas a serem adquiridas:

8.2.1. A quantidade de hortifrutículas a serem adquiridas é estimada com base nos cardápios

elaborados pela nutricionista RT Márcia Cristina de Alcântara Guimarães CRN3 2295,

vinculada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e executados pelas escolas.

8.3. O preço de referência será composto de acordo com os seguintes critério:

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

8.3.1. Média dos preços pagos no mercado atacadista/varejista local, sendo 03 (três) cotações,

acrescidos dos insumos exigidos na presente Chamada, sendo 10% de acréscimo na cotação

proveniente da CEAGESP.

8.3.2. No preço de referência, foi acrescido o valor de 20% a fim de compensar despesas com frete,

embalagens, encargos, e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

8.3.3. O preço do Fornecedor selecionado não poderá ser superior ao preço de referência do

Município.

8.4. Contrato:

8.4.1. O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado

entre a Secretaria Municipal de Educação de Araraquara e o (s) produtor (es) habilitado (s)

nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo X.

8.5. Pagamento das faturas:

8.5.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor

familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão

realizados pelo setor de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de

Araraquara.

8.5.2. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta corrente/conta poupança no

nome do fornecedor e mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao

fornecimento efetuado, em prazo não superior a 30 dias da emissão do documento fiscal

devidamente atestada pelo setor responsável.

8.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve

respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao

PRONAF (DAP)/ano. 8.7. Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),

constantes do orçamento nº.:

- 7240 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.220000; e

- 964 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.210000.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. Uma vez declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e

Venda de Gêneros Alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo XI.

9.2. O valor estimado da presente Chamada Pública será de R$ 203.991,96.

9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

9.3.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora.

9.3.2. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo

limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO = Nº DE AGRICULTORES INSCRITOS

NA DAP JURIDICA X R$ 20.000,00

9.3.3. Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração de 04 (quatro)

meses.

10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

9

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

10.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências

legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,

sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

10.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão

de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas

elaboradas pela Equipe Técnica da Alimentação Escolar (anexo II).

10.3. O fornecedor se compromete a fornecer todos os produtos em conformidade com a legislação

em vigor, bem apresentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, frescos e de primeira

qualidade.

10.4. Fica obrigado à apresentação de Laudo Sanitário de produtos, quando for o caso, sob

solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

10.5. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta

chamada pública por um período de 04 (quatro) meses;

10.6. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme

cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal da Educação.

11. LOCAL DE ENTREGA E PERIDIOCIDADE

11.1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação do setor requisitante, nos

endereços que constam no Anexo IX do presente edital, as segundas-feiras, exceto em feriados,

no período entre 07:00h e 15:30h.

12. PERÍODO DE FORNECIMENTO

12.1. O período de vigência desta Chamada Pública será de 04 (quatro) meses, contados a partir da

assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal

8.666/93.

13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

13.1. Os produtos serão devolvidos no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida

nesta Chamada Pública, sendo vedado a mistura de Hortifrutículas de qualidade desiguais para

vendê-las ou expô-las à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar

materiais impróprios ao consumo.

13.2. As hortaliças deverão estar frescas e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.

13.3. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, isentas de substâncias terrosas, sem sujidade

ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas, ou outros animais nos

produtos e embalagens, sem umidade externa anormal, isentos de odores e sabores estranhos.

14. FATOS SUPERVENIENTES

14.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao

sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à

sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial,

ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver:

a) Adiamento do processo

b) Anulação ou revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

15. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

15.1. Observado o disposto no item 7, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta

Chamada Pública, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA

considerará, para todos os fins, que a CHAMADA PÚBLICA de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural estará concretizado.

16. DOS RECURSOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

10

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

16.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei Federal nº 8666/1993, desde que apresentados

dentro do prazo legal, na seção de protocolo desta Secretaria.

17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

17.1. Para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei é necessário protocolar

o pedido na sede da Secretaria Municipal da Educação, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada

para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo ser respondida e julgada em até 03 (três)

dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113 da Lei Federal 8666/93.

17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o participante que não o fizer dentro do

prazo estabelecido.

17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar da

Chamada Pública.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A participação de qualquer proponente vendedor no processo implica a aceitação tácita,

incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos

seus anexos

19. FORO

19.1. A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente

competente o Foro do Município de Araraquara para conhecer e julgar quaisquer questões dele

decorrentes.

20. DOS ANEXOS

20.1. Fazem parte integrante do presente edital:

Anexo I - Projeto de Venda

Anexo II - Especificações Técnicas dos Produtos

Anexo III - Termo de Credenciamento

Anexo IV - Declaração de Responsabilidade para Informar o MDA

Anexo V - Declaração de Responsabilidade pelo Limite da DAP

Anexo VI - Declaração de Responsabilidade pela Produção

Anexo VII - Declaração de Cumprimentos do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da

Constituição Federal

Anexo VIII - Declaração de Responsabilidade pela Utilização Correta de Defensivos Agrícolas

Anexo IX - Locais de Entrega

Anexo X - Minuta de Contrato

Araraquara, 08 de março de 2017.

CLÉLIA MARA DOS SANTOS

Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

11

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

OBSERVAÇÃO: FAVOR RELACIONAR OS PRODUTOS POR UNIDADE DE APLICAÇÃO, OU

SEJA, UMA PROPOSTA PARA ENSINO FUNDAMENTAL E OUTRA PARA ENSINO

INFANTIL CONFORME SEGUE O MODELO.

MODELO PROPOSTA - GRUPOS FORMAIS

Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº xxx/2017

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. N. DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11.Conta n.º

12. N.º de

Associados

13. N.º de Associados de acordo

com a Lei 11.326/2006

14. N.º de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP

4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000

7. Representante: Edinho Silva

RELAÇÃO DE PRODUTOS

APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO INFANTIL -CER

Produto Unidade Quant

.

Valor Unit. Valor Total Preço de referência

KG

ABACAXI PÉROLA UNID R$ 5,59

ABOBRINHA KG R$ 3,37

ABOBORA SECA KG R$ 3,26

ACELGA KG R$ 4,02

AGRIÃO KG R$ 3,58

ALFACE KG R$ 2,24

ALMEIRÃO KG R$ 3,66

BANANA NANICA KG R$ 3,99

BATATA DOCE KG R$ 3,75

BERINJELA KG R$ 3,02

BETERRABA KG R$ 2,50

BRÓCOLIS NINJA KG R$ 4,98

CEBOLINHA KG R$ 9,01

CENOURA KG R$ 2,94

CHICÓRIA KG R$ 4,12

CHUCHU KG R$ 3,73

COUVE KG R$ 2,54

COUVE FLOR KG R$ 5,72

GOIABA VERMELHA KG R$ 9,00

HORTELÃ KG R$ 2,85

LIMÃO TAITI KG R$ 3,42

MAMÃO FORMOSA KG R$ 3,45

MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 4,65

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

12

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,25

PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,92

RABANETE KG R$ 7,58

REPOLHO KG R$ 1,76

RUCULA KG R$ 4,11

SALSA KG R$ 5,62

TOMATE KG R$ 4,02

VAGEM KG R$ 6,85

CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL

RELAÇAO DE PRODUTOS

APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF

Produto Unidade Quant

.

Valor Unit Valor Total Preço de referência

KG

ABACAXI PÉROLA UNID R$ 5,59

ABOBRINHA KG R$ 3,37

ABÓBORA SECA KG R$ 3,26

ACELGA KG R$ 4,02

AGRIÃO KG R$ 3,58

ALFACE KG R$ 2,24

ALMEIRÃO KG R$ 3,66

BANANA NANICA KG R$ 3,99

BATATA DOCE KG R$ 3,75

BERINJELA KG R$ 3,02

BETERRABA KG R$ 2,50

BROCOLIS NINJA KG R$ 4,98

CEBOLINHA KG R$ 9,01

CENOURA KG R$ 2,94

CHICÓRIA KG R$ 4,12

CHUCHU KG R$ 3,73

COUVE FLOR KG R$ 5,72

GOIABA VERMELHA KG R$ 9,00

HORTELÃ KG R$ 2,85

LIMÃO TAITI KG R$ 3,42

MAMÃO FORMOSA KG R$ 3,45

MANDIOCA PROCESSADA KG R$ 4,65

MARACUJÁ AZEDO KG R$ 8,25

PEPINO JAPONÊS KG R$ 3,92

RABANETE KG R$ 7,58

REPOLHO KG R$ 1,76

RÚCULA KG R$ 4,11

SALSA KG R$ 5,62

TOMATE KG R$ 4,02

VAGEM KG R$ 6,85

CRONOGRAMA DE ENTREGA: DE ACORDO COM EDITAL

DECLARAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

13

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local e data

______________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTA - GRUPOS INFORMAIS

Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF

5.E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Organizado por entidade Articuladora?

( ) sim ( ) não

9. Nome da Entidade Articuladora:

(quando houver)

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Nome do Agricultor(a)

Familiar

CPF DAP Banco Agência Conta

Corrente

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP

4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000

7. Representante: Edson Antônio Edinho Silva

RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

Identificação do

Agricultor (a) Familiar

Produto Unidade Quantidade Preço de

Referência

Valor Total

Total do

agricultor

Total do Projeto

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima cinferem

com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo

Informal

Fone/E-mail:

CPF:

Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo

Informal

Assinatura

MODELO PROPOSTA – FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

14

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

Projeto de Venda de Hortifrutículas da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 009/2017

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6.N. da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9.Banco 10. Agência 11. Conta Corrente

RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto Unidade Quant. Preço de Referência Total

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

1.Prefeitura do Município de Araraquara 2. CNPJ: 45.276.128/0001/10 3. Araraquara/SP

4. Endereço: Rua São Bento, 840 Centro 5.CEP 14801-901 6.Fone: 16 3301-5000

7. Representante: Edson Antônio Edinho Silva

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem

com as condições de fornecimento.

Local, data Assinatura do Fornecedor Individual e CPF

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS PRODUTOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

15

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ABACAXI PÉROLA – fruto fresco, de porte grande, com aroma, cor e sabor característicos da

espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão

aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua

qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Peso médio unitário da fruta de 1,5 KG

ABOBRINHA – Fruto de porte médio de elevada qualidade suficientemente desenvolvido, fresco e

firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o

transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão

aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária. Fisiológica e mecânica (físicas), que afetem sua

qualidade e aspecto com a casca e polpa intactas e firmes.

ABÓBORA SECA – Fruto de porte médio/grande, de boa qualidade, fresco e firme, apresentando

tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos

graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e

aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.

BANANA NANICA - Fruto fresco, com as pencas tendo atingido o grau máximo de tamanho, com

aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que

suporte a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato

e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas

(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Não deverão conter

substancia terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, e estarem isentos de

umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes.

Tamanho médio e uniforme. O produto deverá ser entregue em caixa plásticas.

BETERRABA – Tubérculo de porte médio de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho

uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de

natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a

casca e polpa intactas e firmes.

CENOURA EXTRA - A raiz de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme apresentando

tamanho uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos

graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,

com a casca e polpa intactas e firmes.

CHUCHU EXTRA - Porte médio/grande, de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho

uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de

natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a

casca e polpa intactas e firmes.

MAMÃO FORMOSA - Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com

aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a

manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e

imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas

(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

16

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

PEPINO JAPONÊS- Fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando

tamanho uniforme e grau de maturação tal que ermitã suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos

graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas). Que afetem sua qualidade e

aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.

REPOLHO – Hortaliça de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho

uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições Adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de

natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a

casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos.

TOMATE – Fruto de porte médio/grande de elevada qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho

uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de

natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a

casca e polpa intactas e firmes. Devem estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor

estranho.

ACELGA – Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas

e sem presença de pragas.

AGRIÃO - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas

e sem presença de pragas.

ALFACE - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas

e sem presença de pragas.

ALMEIRÃO - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas

e sem presença de pragas.

BATATA DOCE – Tubérculo de porte médio/grande de bia qualidade, fresco e firme, apresentando

tamanho uniforme e grau de maturação tal. Que permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos

graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto,

com casca e polpa intactas e firmes.

BERINJELA - Fruto de porte médio/grande de boa qualidade, fresco, e firme, apresentando tamanho

uniforme e grau de maturação tal, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em

condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de

natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a

casca e polpa intactas e firmes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

17

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

BRÓCOLIS NINJA - “Cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e

firme, apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal que permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e

imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),

que afetem sua qualidade e aspecto.

CEBOLINHA - Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau

máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos

graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem

sem a presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços.

COUVE FLOR - “Cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme,

apresentando tamanho uniforme e apresentar grau de maturação tal que permita suportar a

manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e

imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas),

que afetem sua qualidade e aspecto.

COUVE – Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho, deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas

sem a presença de pragas.

CHICÓRIA – Folas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas secas e rachadas. Estarem limpas e

sem a presença de pragas.

GOIABA VERMELHA – Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo de maturação e tamanho, com

aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que

permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo

mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e

mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.

HORTELÃ – Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau

máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos

graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem

sem a presença de pragas e limpas, o acondicionamento deverá ser em maços.

LIMÃO TAITI – Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com aroma, cor

e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a manipulação, o

transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão

aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua

qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes.

MANDIOCA PROCESSADA – Produto de primeira qualidade, limpo e ausente de casca e da

entrecasca, de partes lenhosas ou podres. Sem defeitos e suficientemente desenvolvidos. Deve

apresentar uniformidade no tamanho, aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, sendo

oriundas de vegetais sadios, com colheita recente.

O produto deve ser embalado em plástico atóxico, contendo 01 kg (peso líquido). Deverá ser

conservado e transportado ao abrigo da luz e do calor.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

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18

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

MARACUJÁ AZEDO - Fruto fresco, tendo atingido o grau máximo do tamanho e maturação, com

aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. O grau de maturação deve permitir a

manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e

imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitárias, fisiológicas e mecânicas

(físicas), que afetem sua qualidade e aspecto, com a casca e polpa intactas e firmes. Tamanho médio e

uniforme.

RABANETE – Raiz tuberosa de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando

tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a

conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos

graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto

com a casca e polpa intactas e firmes, sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos

RÚCULA - Folhas frescas, sem traços de descoloração, devendo apresentar espécimes vegetais de

elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de

defeitos graves como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem limpas e

sem a presença de pragas.

SALSA - Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau máximo

de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos graves,

como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas. Estarem sem a

presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços.

VAGEM – Tipo macarrão. Legume de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e

grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições

adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza

fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. Devem estar

isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos.

DA ENTREGA

HORTIFRUTICOLAS:

- DAS ENTREGAS: As entregas serão feitas ponto a ponto semanalmente às segundas-feiras, exceto em

feriados, quando a entrega deverá ocorrer conforme solicitado, nas dependências das Unidades Escolares,

no período entre 07:00 e 15:30h.

- DO UNIFORME: entregadores uniformizados (calça e jaleco com identificação do fornecedor), sapatos

fechados e antiderrapantes, touca protetora para cabelos.

- DO TRANSPORTE: Veículo de transporte com baú fechado, atendendo todas as normas da legislação

vigente.

Em casos de queixas relacionadas a desvio de qualidade em relação ao descrito/solicitado, o

fornecedor estará sujeito a devolução e, neste caso, reposição do item queixado, em até 48h da data

da entrega.OBS: Caixas de madeira, comuns às bananas, devem ser recolhidas pelo entregador, em

cada U.E. na semana seguinte a cada entrega.

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19

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro

,estado civil, CREDENCIA o Sr xxxxxxxx, representante do xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do

R.G. nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXX, para representá-lo perante o Município de Araraquara

na chamada pública, destinada a contratação de grupos xxxxxxx possuidor da Declaração de

Aptidão ao PRONAF - DAP física ativa, conforme determina o art. 13 da Lei 11.947/2009 e a

resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar

rural, para fornecimento de produtos da agricultura familiar, com entregas semanais de

Hortifrutículas, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE.

Local, xx de xxxxx de 2017

_________________________

PRODUTOR

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20

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA INFORMAR O MDA

À Comissão de Licitação

Secretaria Municipal da Educação de Araraquara

CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017

PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro

(a), estado civil, DECLARA assumir a responsabilidade de informar os itens e o volume de venda,

bem como todo o(s) Projeto(s) de Venda para a Agricultura Familiar, Anexo X da resolução

FNDE/CD/MEC 26/2013, vinculado (s) a este objeto, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário

– MDA/Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SAF.

Local, xx de xxxxx de 2017

_________________________

PRODUTOR (A)

ANEXO V

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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21

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO LIMITE DA DAP

À Comissão de Licitação

Secretaria Municipal da Educação de Araraquara

CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017

PRODUTOR, com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro,

estado civil, DECLARA assumir a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos limites

de venda de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP/ano civil,

estabelecido na resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, e que nos casos de comprovação de excesso

desse limite, seja no próprio projeto de venda ou em projeto vinculado a outro ente público o

agricultor será excluído. Estou ciente que os quantitativos relativos ao agricultor excluído serão

suprimidos do respectivo contrato para nova oferta de compra.

Local, xx de xxxxx de 2017

_________________________

PRODUTOR (A)

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22

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO E AUTORIZAÇÃO

PARA VISTORIA.

À Comissão de Licitação

Secretaria Municipal da Educação de Araraquara

CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017

PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro,

estado civil, DECLARA que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda são

oriundos de produção própria, autorizando desde já a Secretaria Municipal de Educação, membros

do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) ou outro indicado pela contratante a vistoriar a

produção, se necessário.

Local, xx de xxxxx de 2017

_________________________

PRODUTOR (A)

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23

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

À Comissão de Licitação

Secretaria Municipal da Educação de Araraquara

CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017

PRODUTOR (A), com sede no município de xxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, Brasileiro,

estado civil, Declara, para os fins do disposto no inciso XXXIII, Artigo 7º da Constituição Federal

e no inciso 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

Local, xx de xxxxx de 2017

_________________________

PRODUTOR (A)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

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24

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO CORRETA DE

DEFENSIVOS AGRICOLAS

À Comissão de Licitação

Secretaria Municipal da Educação de Araraquara

CHAMADA PÚBLICA N.º 009/2017

PRODUTOR, com sede no município de XXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado

civil, DECLARA que, utiliza apenas defensivos registrados para as culturas ofertadas, respeita o

prazo de carência e utiliza todos os EPIs necessários para a aplicação dos agrotóxicos nas culturas

responsáveis pela produção dos Hortifrutícolas ofertados, descritos e contemplados no Projeto de

Venda para a Agricultura Familiar, anexo X da resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, parte

integrante deste edital.

Local, XX de XXXX de 2017

_________________________

PRODUTOR (A)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

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25

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

ANEXO IX LOCAIS DE ENTREGA

CENTROS DE EDUCAÇÃO E

RECREAÇÃO

1-C.E.R. Adelina Leite Amaral Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045

- Vila Vicentina - 3322-8808

2-C.E.R. Álvaro Waldemar Colino Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-

310

- Jardim das Estações - 3339-6099

3-C.E.R. Amélia Fávero Manini Rua Atilio Bonetti, 720 - CEP. 14.807-270

- Jardim Água Branca - 3333-5876

4-C.E.R. Ângelo Lorenzeti Rua Carlos Bersanetti Filho "Ninin", 150 - CEP:

14811-630 - Jardim Altos de Pinheiros II –

33247387/33311887

5-C.E.R. Antonio Custódio de Lima Av. Manoel Fernandes Cadina, s/nº - CEP:

14808-271

- Victório De Santi - 3334-2235

6-C.E.R. Antonio Tavares P. Lima Av. Nossa Sra. Aparecida, 307 - CEP. 14.811-

400 - Jardim Pinheiros - 3337-9751

7-C.E.R. Anunciata Lia David Av. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518

- Hortensias - 3334-2183

8-C.E.R. Carmelita Garcez I Rua Itália, 859 - CEP 14800-240 – São José -

3322-7044

9-C.E.R. Carmelita Garcez II Rua Expedicionários do Brasil, 556 - CEP.

14.800-230 - São José – 33224844

10-C.E.R. Concheta S. Mendonça

Av. São José, 1.870 - CEP. 14.800-410

- Quitandinha - 3332-6890

11-C.E.R. Cyro Guedes Ramos Rua Pedro Martini, 1.055 - CEP. 14.808-190

- Santa Angelina - 3311-6799

12-C.E.R. Dona Cotinha de Barros Rua dos Estados, 1.061 - CEP. 14.811-073

- Jardim Brasil - 3337-9417

13-C.E.R. Eduardo Borges Coelho Rua Dr. Aldo Cariani, 245 - CEP. 14.801-970

- Morumbi - 3311-6843

14-C.E.R. Eloá do Valle Quadros Rua D. Pedro I, 1.362 - CEP. 14.810-108

- Vila Xavier -3322-6675

15-C.E.R. Eudóxia P. Ferraz Rua Prof. Stanley Robson Cerqueira, 230 - CEP.

14.811-460 - Parque São Paulo - 3339-6116

16-C.E.R. Eugênio Trovatti Dr. Nilo Rodrigues da Silva s/nº - CEP 14812-

000- Bueno de Andrada - 3335-6202

17-C.E.R. Eunice Bonilha T. Piza Rua Martiniano P. dos Santos, s/nº - CEP.

14.810-448 - Jardim Brasília - 3324-8769

Maria Izilda de Cápua L. Rodrigues

18-C.E.R. Honorina Comelli Lia Av. Luiz Dosualdo, 170 - CEP. 14.806-191

- Imperador - 3324-8795

19-C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-

000 - Assentamento Monte Alegre - 9262-6222 e

9963-5791

20-C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

26

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

Av. Romulo Lupo, 875 - CEP. 14.801-700

- Jardim Universal- 3311-6880

21-C.E.R. José Alfredo do Amaral Gurgel

Av. Nelson Fernandes, s/n - Jardim Adalberto

Roxo 3339-5004

22-C.E.R. José do Amaral Velosa Rua Cândido Portinari, 861 - CEP. 14.810-255

- Jardim Paulistano -3337-9384

23-C.E.R. José Pizani Rua Domingos Paulo Real, 347 - CEP. 14.807-

300 - Yolanda Opicie - 3322-8647

24-C.E.R. Judith de Barros Batelli Rua Prof. Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto,

s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III - 3324-

6418

25-C.E.R. Leonor Mendes de Barros Rua São Bento, 1.993 CEP. 14.801-300

- Centro - 3331-1135

26-C.E.R Maria Apparecida de Azevedo

Bozutti Rua Dr. José Rodrigues dos Santos CEP 14.806-

467 - Jardim Indaiá - 3324-8084

27-C.E.R. Maria Barcarolla Filié Rua Capitão José Sabino Sampaio, 1.689 CEP.

14.807-060 - Melhado 3322-7875

28-C.E.R. Maria da Glória F. Simões Av. Dorival Arlindo Falcone, 234 - CEP. 14.805-

165 - Jardim Maria Luiza - 3331-1529

29-C.E.R. Maria Enaura Malavolta

Magalhães Av. Padre Miguel Pocce, s/nº CEP. 14.804-112

- Vale do Sol - 3331-1499

30-C.E.R. Maria José Pahin da Porciúncula Rua Lourenço Rolfsen, s/nº - CEP. 14.802-228 -

Iguatemi – 3333 3368

31-C.E.R. Maria Pradelli Malara

Rua Dr. José de Freitas Madeira, 491 - CEP.

14.806-303 - Selmi Dei I - 3324-8071

32-C.E.R. Maria Renata Lupo Bó Av. José Antônio A. Filpi, 780 - CEP. 14.804-

112 - Cecap - 3332-7047

33-C.E.R. Marialice Lia Tedde Rua Mário Barbugli, 985 - CEP. 14.808-390

- Jardim Cruzeiro do Sul - 3334-2267

34-C.E.R. Padre Bernardo Plate Av. Francisco Sampaio Peixoto, 581 - CEP.

14.800-530 - Jardim Santa Lúcia - 3322-7346

35-C.E.R. Padre Mário Cavaretti Filho Av. Antônio Ângelo Zendron, s/nº - CEP.

14.8011-600 - Altos de Pinheiros - 3337-9515

36-C.E.R. Ricardo de Caramuru C. Monteiro Av. Carlos de Angeli, s/n CEP. 14.801-970

- Vale do Sol - 3311-6888

37-C.E.R. Rosa Broglio Zanin Av. Darci dos Santos Bezerra, 185 - CEP: 14808-

565 - Jardim Residencial Iedda – 3331-2332

38-C.E.R. Rosa Ribeiro Stringhetti Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 - Jardim

América - 3339-6048

39-C.E.R. Rubens Cruz Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-344

- Selmi Dei III - 3324-0962

40-C.E.R. Rubens Cruz 2 Av. Dr. José Logatti, s/nº - CEP. 14.806-344

- Selmi Dei III - 3324-0962

41-C.E.R. Waldyr Alceu Trigo Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970

- Assentamento Bela Vista - 3311-7311

42-C.E.R. Zilda Martins Pierri Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n - CEP.

14.804-012 - Jardim Paraiso - 3336-2290

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

27

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

43 - C.E.R Leatrice Rodrigues Afonso

Rua Presidente João Belchior Marques Goulart

s/n Pq Gramado II - 3322-3441

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO

FUNDAMENTAL

01 - EMEF Altamira Amorim Mantese

Av. Alziro Zarur, s/n. CEP: 14.806-344 Selmi-

Dei (Setor I) Telefone: 3324-2887/3324-3420

02 – EMEF Eugênio Trovatti (Bueno de

Andrada)

Rua Bento Aranha do Amaral s/nº - Telefone

3335-6202 Bueno de Andrada - CEP. 14.812-000

03 – EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza

Av. Clovis Van Dick, s/n - Fone: 3324-8816 /

3324-8806 Bairro: Jd. Indaiá - CEP. 14.806-456

04 – EMEF/PEC. Henrique Scabello

Endereço: Av. Remo Frontarolli, 4.050 – Fone:

3332-2411/3334-2224 Bairro: Jardim das

Hortênsias – CEP. 14.808-518

05 – EMEF Hermínio Pagotto

Endereço: Fazenda bela Vista, s/n – Fone: 3311-

7311. Bairro: Assentamento Bela Vista - CEP:

14.801-970

06 – EMEF Luiz Roberto Salinas Fortes

Av. Prof. Gustavo Fleury Charmilot, s/n - Fone:

3336-3536 CEP. 14.804-012/Bairro: Jardim

Paraiso

07 – EMEF Maria de Lourdes da Silva Prado

Fazenda Assentamento Monte Alegre – Fone:

9781-1222 Assentamento Monte Alegre VI

08 - EMEF. Olga Ferreira Campos

Av. Romulo Lupo, 775 - Fone: 3336-0544

Bairro: Jardim Universal - CEP. 14.801-700

09 - EMEF. Rafael de Medina

Rua Adalgisa D. Michetti, 1.240. Fone: 3322

2611/ 3333-7090 Jardim Eliana - CEP. 14.807-

262

10 – EMEF/PEC “Ricardo Caramuru de

Castro Monteiro” (CAIC)

Av. Carlos de Angeli, s/n - Telefone: 3335 55 26/

3331-4171. Jardim Nova Araraquara

CEP. 14.804-199

11 – EMEF/PEC “Rubens Cruz” (CAIC)

Av. Dr. José Logatti, s/nº - 3324-3258 / 3324-

2613. Selmi-Dei / Setor IV - CEP. 14.806-344

12- EMEF Ruth Villaça Correia Leite

Cardoso

Av. Dorival Arlindo Falconi,268 - Fone: 3331

4632. Jd. Maria Luiza - CEP. 14.805-263

13 - EMEF. Prof. Waldemar Saffiotti

Rua Mário Barbugli, 1.015 – Fone: 3322-0783

Bairro: Jardim Cruzeiro do Sul - CEP. 14.808-

378

14 - EMEF. José Roberto de Pádua Camargo

Rua Nove de Julho, 4000 – Fone: 3335-

2070/3335-3805 Jardim Dom Pedro I – CEP

14.802-300

15 - NEJA (Núcleo de Ensino de Jovens e

Adultos: Irmã Edith)

Av. Espanha, 536 – Centro Fone: 3333-2967

CENTRO DE EDUCAÇÃO

01 - CE Aléscio Gonçalves dos Santos

Av. Av Projetada, 21 – Fone: 3339-5991

Bairro: Jd. Pinheiros - CEP. 14811-400

02 - CE “Fundecitrus”

Av. Otávio Micelli, 248 – Fone: 3334-2257

CEP. 14.807-046/Bairro: Melhado

03 - CE “Piaquara”

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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

CEP 14.810-038. Araraquara - SP

(016) 3301 - 1922 | [email protected]

28

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

CEP. 14.810-170/Rua Bahia, nº 872 – Fone:

3337-9631/3331 – 1854 Bairro: Vila Xavier

04 – Escola de Dança Iracema Nogueira

Av.Vicente Jerônimo Freire, 12 – Fone: 3301-

1929 Bairro: Vila Xavier

05 - CE Rubens Cruz (Ranchinho) Rua Miguel Voltri – Imperador

ENTIDADES

01– APAE Prof.ª Vera do Carmo Biasiolo

Alvarez

Av. Cientista Frederico de Marco, 750 – Vila

Xavier CEP: 14.810-185 – Fone: 3305-6000

02 – Creche Meimei

Av. Barroso, 1238 – Centro Fone: 3336-5586

03 – Creche do Carmo – Centro Comunitário

Nossa Senhora do Carmo

Rua João Gurgel, 1871 – Carmo Fone: 3336-

5586

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29

CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

Anexo X – Modelo de Contrato de Compra e Venda

CONTRATO N.º(...)/2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTÍCULAS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARAQUARA, com sede à Avenida , inscrita no CNPJ sob n.º 45.276.128/0001-10, representada neste

ato pelo (a) Prefeito Municipal, o (a) Sr. (a) xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por

outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. __________________________, n.º____,

em ( ), inscrita no CNPJ/CPF sob n.º ________________________, (para grupo formal/informal),

doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e

tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato

mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 É objeto desta contratação a aquisição de HORTIFRUTÍCOLAS DA AGRICULTURAFAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculada na Rede

Municipal de Educação, verba FNDE/PNAE, ano de 2017, descritos nos itens enumerados na Cláusula

Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 009/2017, o qual fica fazendo parte integrante do

presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o

valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano civil,

referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar

ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por

meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

5.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término

da vigência da presente chamada.

5.2 Local de entrega e periodicidade dos produtos deverão ser entregues, de acordo com a solicitação e

locais informados pelo setor requisitante.

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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Vicente Jerônimo Freire, nº 22. Vila Xavier

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CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2017

5.3. Período de fornecimento

5.3.1 O período de vigência desta Chamada Pública será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogada nos

termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

5.4. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas

Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste

Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do Agricultor Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6.Quantidade/Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

8.1 Os recursos financeiros serão atendidos por Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE), constantes do orçamento nº.:

- 7240 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.220000

- 964 – 09.05.3.3.90.30.12.306.0043.2.353.05.210000.

CLÁUSULA NONA:

9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a

tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às

entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA ONZE:

11.1 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°

11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:

12.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas

Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros

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Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:

13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de

Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos

anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:

14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares

poderá:

15.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

15.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

15.1.3 fiscalizar a execução do contrato;

15.1.3.1 A fiscalização caberá a cada Escola e à Equipe da Merenda Escolar, responsáveis pela conferência

da qualidade dos produtos, não podendo alterar a informação contida no GRA (Guia de Remessa de

Alimentos).

15.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

15.1.5 Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a

indenização por despesas já realizadas.

15.2 O Contratante deverá entregar os produtos de acordo com estabelecido na Cláusula Quinta deste

Contrato e de acordo com Cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Educação ou solicitação

documentada em Ordem de Compra.

15.3 – Manutenção de todas as condições de habilitação enquanto perdurar a vigência deste Contrato.

15.4 – Informar à Secretaria Municipal de Agricultura a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou

indiretamente, na regularidade da execução contratual.

15.5 – Transportar os produtos de acordo com as normas da ANVISA, conforme a especificidade

exigida de cada produto.

15.6 – No caso de discrepância de qualidade e quantidade os produtos ou em caso de vícios ou alterações

na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de 2 (dois) dias úteis para Prefeitura Municipal

de Araraquara proceder à correções e substituições que se fizerem necessárias, conforme o art. 69 da Lei

Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

16.1 O Contratado que se recusar, dentro de 03 (três) dias úteis a contar da convocação pela Secretaria

Municipal da Educação para assinar o contrato de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do

certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se modo inidôneo e

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fazer declaração falsa, conforme o caso, poderá lhe ser aplicadas as seguintes sanções, garantida a prévia

defesa:

16.1.1 Advertência;

16.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula por cento) ao dia, até o 30º dia de atraso sobre o valor total da Nota

Fiscal relativa ao pedido, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;

16.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou

parcial do mesmo;

16.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública do Município,

pelo prazo de 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa.

16.2 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, da Entidade

Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 00X/2016, pela Resolução CD/FNDE nº.

026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será

aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:

20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

21.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: por acordo entre as partes; pela inobservância; de qualquer de

suas condições; quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

22.1 É competente o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir qualquer controvérsia que se originar

deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e

forma, na presença de duas testemunhas.

Araraquara, xxx de xxxxxxx de 2017

_____________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________