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Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde Programa Municipal de DST/Aids SMS PROCESSO Nº 2014.0.257.644-3 PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS SMS. G EDITAL DE SELEÇÃO - PROJETOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA 1. Introdução: A Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) / Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) do Município de São Paulo, TORNA PÚBLICO a realização de seleção para financiamento de projetos a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, de interesse público, sediadas no município de São Paulo, com provimentos destinados pela Portaria GM/Ministério da Saúde nº 3276/13 de 26/12/2013, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Departamento de HIV/Aids e Hepatites virais e aprova as normas relativas a este; tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal (em especial os seus artigos 196 A 200); a Constituição Estadual (em especial os seus artigos 218 e seguintes); a Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde); a Lei nº 8.142/90; a Portaria n.º 3276/13 , de 26 de dezembro de 2013, que traz Orientações Técnicas Específicas para o estabelecimento de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), e para as demais providencias; a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB nº 09 de 27/03/2014 ; a portaria MS-GM nº 1.390, de 03/07/14, que habilita o município de São Paulo ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST, Aids e Hepatites Virais; a Lei nº 8.666/93 (e as suas alterações posteriores) e em especial seu art. 116; Decreto Estadual nº 51.346/2006; Decreto Estadual nº 43.046/98; Portaria GS/CG-4 (22/12/2006), a qual disciplina a aplicação do decreto, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

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PROCESSO Nº 2014.0.257.644-3 PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS – SMS. G

EDITAL DE SELEÇÃO - PROJETOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA

1. Introdução:

A Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Programa Municipal de Doenças

Sexualmente Transmissíveis (DST) / Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) / Síndrome

da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) do Município de São Paulo, TORNA PÚBLICO a

realização de seleção para financiamento de projetos a serem executados por

Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, de interesse público, sediadas

no município de São Paulo, com provimentos destinados pela Portaria GM/Ministério da

Saúde nº 3276/13 de 26/12/2013, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e

Municípios no âmbito do Departamento de HIV/Aids e Hepatites virais e aprova as

normas relativas a este; tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal (em especial

os seus artigos 196 A 200); a Constituição Estadual (em especial os seus artigos 218 e

seguintes); a Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde); a Lei nº 8.142/90; a Portaria n.º

3276/13 , de 26 de dezembro de 2013, que traz Orientações Técnicas Específicas para o

estabelecimento de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), e para as

demais providencias; a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB nº 09 de

27/03/2014 ; a portaria MS-GM nº 1.390, de 03/07/14, que habilita o município de São

Paulo ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST,

Aids e Hepatites Virais; a Lei nº 8.666/93 (e as suas alterações posteriores) e em especial

seu art. 116; Decreto Estadual nº 51.346/2006; Decreto Estadual nº 43.046/98; Portaria

GS/CG-4 (22/12/2006), a qual disciplina a aplicação do decreto, bem como as demais

disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

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2. Do objeto: 2.1 Os projetos apresentados para esta seleção deverão incorporar no planejamento das

suas ações o perfil epidemiológico da região da cidade, populações e contextos de maior vulnerabilidade. Projetos de ação comunitária têm como desafio a superação de problemas vivenciados por um grupo, comunidade, para tanto é importante à participação de diversos atores sociais como condição necessária para a transformação das condições de vida. Deste modo, os projetos de ação comunitária a serem propostos deverão pautar-se pelos seguintes eixos de ação:

a) Prevenção do HIV; b) Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), com ênfase no

incentivo a prevenção da sífilis na gestação (gestante e parceiros); c) Incentivo ao diagnóstico precoce do HIV; d) Promoção de qualidade de vida e dos Direitos Humanos das pessoas vivendo

com HIV; e) Promoção do Controle Social;

2.2 Os projetos a serem apresentados deverão considerar os contextos de vulnerabilidade

e as seguintes populações prioritárias:

a) Crianças, adolescentes e jovens vivendo com HIV; b) Adultos vivendo com HIV; c) Pessoas em situação de pobreza; d) Pessoas em situação de rua (crianças, adolescentes, jovens, adultos e Pessoas

Vivendo com HIV /PVH); e) Homens que fazem sexo com homens; f) Adultos em contexto de vulnerabilidade; g) Jovens em contexto de vulnerabilidade h) Profissionais do sexo; i) Transexuais ou travestis; j) Usuários de álcool e outras drogas na perspectiva da redução de danos; k) Adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa; l) População em privação de liberdade; m) População imigrante em contextos de vulnerabilidade; n) Comunidade indígena; o) Pessoas com deficiência.

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3. Dos insumos de prevenção e Materiais Informativos, Educativos e de Comunicação (IEC).

3.1 Os insumos de prevenção (preservativos masculinos ou femininos, gel lubrificante, kit

de redução de danos) serão pactuados em consonância com as diretrizes do Programa Municipal DST/Aids, no início da execução do projeto. O repasse do quantitativo, se procedente, será efetuado em conformidade com a atual logística de distribuição do Programa Municipal de DST/Aids.

3.2 A produção de materiais educativos e/ou informativos poderá fazer parte do escopo

das atividades, se planejadas como uma estratégia do projeto e sugere-se:

a) Diferentes técnicas e meios de comunicação de massa (jornais de bairros, espaços virtuais, rádios comunitárias e mídias alternativas);

b) Deve integrar um plano que garanta a distribuição adequada do material (especificando local, população alvo e quantitativo disponibilizado);

c) Inserir a população alvo do material educativo na sua elaboração ou na avaliação de efetividade do mesmo;

d) Dar continuidade as campanhas educativas após o término do projeto.

3.3 Regras para produção de Material Informativo, Educativo e de Comunicação (IEC):

a) Todo material impresso, editado, filmado ou gravado em vídeo ou ainda por qualquer outro meio de divulgação que venha a ser produzido ou reproduzido na execução do projeto deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ao Programa Municipal DST/Aids de São Paulo (e-mail: [email protected]), para análise e aprovação, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de sua impressão ou reprodução final, para fins de sua divulgação;

b) A utilização de fotos ou imagens de pessoas na confecção de materiais informativos deverá preceder de autorização por escrito (anexo IX) e ao se tratar de menores de idade, deve constar autorização do responsável.

c) É responsabilidade e obrigação da OSC Conveniada por eventual indenização decorrentes do uso de imagens.

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4. Do repasse: 4.1 O Programa Municipal de DST/HIV/Aids de São Paulo destinará a este edital o valor

total de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) para execução de projetos de ação comunitária no âmbito municipal;

4.2 Cada projeto de ação comunitária apresentada não deverá exceder o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais);

4.3 O recurso será repassado em 02 (duas) parcelas: a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor aprovado, e a segunda correspondente a 40% (quarenta por cento) após prestação de contas aprovada da primeira parcela;

4.4 Os projetos aprovados deverão ser executados em 24 meses, a partir da data de assinatura do convênio;

4.5 Cada ONG poderá apresentar para concorrer a esta seleção até 2 (dois) projetos, sendo que apenas 1 (um )será financiado;

4.6 O orçamento do projeto poderá passar por readequação após aprovação seguindo a coerência entre os objetivos e atividades propostas;

4.7 O financiamento será realizado seguindo ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas, até o limite do recurso disponível;

4.8 A remuneração de Recursos Humanos, somados aos encargos de INSS, vinculados ao desempenho de funções durante a execução do projeto, não poderá ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do repasse solicitado;

4.9 Os gastos com bens de capital não poderão exceder 15% do total do projeto; 4.10 O valor gasto com material educativo e/ou informativo não poderá ser superior a

15% do valor total do projeto.

5. Do Público alvo:

5.1 Poderão participar desta seleção Organizações da Sociedade Civil (OSC) / Organizações Não Governamentais (ONG) de interesse público, sem fins lucrativos, sediadas no município de São Paulo e que tenham seus objetivos sociais compatíveis com as diretrizes da política nacional, estadual e municipal de DST/HIV/Aids.

5.2 Não são consideradas Organizações da Sociedade Civil (Portaria n° 2.314 de 20 de

Dezembro de 2002, que aprova a Nota Técnica n° 01/2002 no seu Anexo 3 e Art. 2° da Lei 9.790, de 23 de Março de 1999):

a) As sociedades comerciais;

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b) Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

c) Instituições voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

d) As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e) As entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a

um círculo restrito de associados ou sócios; f) As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; g) Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas

mantenedoras; h) As organizações sociais; i) As cooperativas; j) As fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito

privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas.

6. Do envio do projeto e documentos de habilitação: Envio dos Projetos em versão impressa, eletrônica e dos documentos VIA CORREIO EM DOIS ENVELOPES:

O Envelope 1 deve conter os seguintes documentos:

Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ que comprove no mínimo 36 (trinta e seis) meses de existência, na data de publicação deste edital;

Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório, acompanhado de prova da diretoria em exercício (ata da última eleição);

Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);

Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (ou preenchimento e envio do anexo IV);

Declaração de Ciência e Aprovação da Instituição Parceira: quando for o caso de projetos que preveem ações em parceria com outras instituições, deve ser emitida uma carta de ciência e aprovação, assinada pelo responsável (ex: presídios, Fundação Casa, SAP - Secretaria de Administração Penitenciária, centros de ressocialização, SAE, CTA, Centros de Referencia em DST/Aids, Unidade Básica de Saúde e outras OSC) (Anexo II).

Certidão Negativa de Débitos e Tributos Mobiliários www.prefeitura.sp.gov.br/secretariadefinanças/certidões;

Certidão Negativa de Tributos Federais;

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidão de Crimes Eleitorais e Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (do representante legal da instituição) – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

Declaração do representante legal da instituição, conforme Decreto nº 53.177 (modelo disponível no site do item h);

Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS – www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web

Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal da instituição e do coordenador do projeto;

Declaração do responsável legal de não exercício em cargo público (Anexo V);

Declaração de Pleno Atendimento, estar adimplente com outros financiamentos governamentais, e que não há duplicidade de financiamento governamental nas ações propostas, assinada pelo Presidente da instituição ou Responsável legal (Anexo III);

Declaração de disponibilidade de no mínimo 30 (trinta) horas semanais do coordenador do projeto (Anexo VI);

Currículo do coordenador do projeto (Anexo VII).

Cadastro Informativo Municipal - CADIM

O Envelope 2 deve conter os seguintes documentos:

a) Duas (2) vias do projeto nos termos do anexo I impressas, assinadas e com todas as páginas rubricadas pelo responsável legal da organização. É necessária a logomarca da instituição no centro superior de cada folha do projeto;

b) Uma (1) cópia do projeto em CD-R (não regravável);

OS DOIS ENVELOPES DEVERÃO SER LACRADOS E ENVIADOS via correio com Aviso de Recebimento – AR; Envelope com os seguintes dizeres:

REF: PROCESSO SELETIVO – PROJETO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - PROGRAMA MUNICIPAL DE DST/AIDS DE SÃO PAULO. SETOR DE ARTICULAÇÃO OG/OSC END: RUA GENERAL JARDIM, 36 – Térreo - VILA BUARQUE - SÃO PAULO – SP. CEP: 01223-010;

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7. Da habilitação

7.1 A habilitação será realizada por uma Comissão Especial para Habilitação e Seleção dos Projetos das Organizações da Sociedade Civil especificamente constituído para este fim;

7.2 Para que o projeto possa ser habilitado para a fase de seleção (análise e classificação), todos os requisitos expostos no item 6 deverão ser cumpridos;

7.3 Cada envelope de habilitação (envelope 01) será aberto na presença de dois membros os quais assinarão os respectivos pareceres para habilitação;

7.4 O Programa Municipal de DST/Aids (PM DST/AIDS) da Secretaria Municipal da Saúde publicará o resultado das entidades habilitadas para a fase seguinte de Seleção dos projetos (item 8), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no site da Secretaria Municipal da Saúde http:saúde.prefeitura.sp.gov.br.

7.5 A inabilitação ocorrerá na falta das cópias do projeto e/ou dos documentos solicitados, documentos apresentados com prazo de validade vencida e data do envio dos itens citados fora do prazo estipulado, podendo a entidade apresentar recurso previsto no item 14.1.

8. Da Seleção:

8.1 A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Especial para Habilitação e Seleção dos Projetos das Organizações da Sociedade Civil especificamente constituído para este fim;

8.2 Cada projeto será analisado e pontuado por dois técnicos da Comissão Especial para Habilitação e Seleção dos Projetos das Organizações da Sociedade Civil os quais assinarão os respectivos pareceres;

8.3 A nota de cada projeto será obtida pela somatória das notas dos aspectos avaliados, conforme critérios de análise e classificação descritos abaixo;

8.4 A média das pontuações dos projetos financiados não poderá ser inferior a 30 (trinta) pontos;

8.5 O financiamento será realizado seguindo a ordem de classificação de acordo com as notas obtidas até o limite do recurso disponível;

8.6 No caso da OSC declinar da execução do projeto ou ter sofrido penalidade por perda de prazo para efetivação do convênio, os recursos destinados serão disponibilizados para outros projetos aprovados, seguindo a lista classificatória.

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9. Do Projeto: O plano de trabalho deverá ser apresentado nos termos do anexo I e será analisado em caráter eliminatório considerando os seguintes aspectos. 9.1 Compatibilidade dos objetivos do projeto com as diretrizes nacional, estadual e

municipal de DST/HIV/AIDS e das resoluções da Conferência Municipal de DST/Aids de São Paulo;

9.2 Capacidade técnica, gerencial e financeira da instituição proponente nos termos do item 15 Orçamento do Plano de Trabalho;

9.3 Coerência entre os objetivos, atividades, resultados e orçamento do projeto; 9.4 Plano de Monitoramento e Avaliação do projeto; 9.5 Os projetos que não atenderem aos critérios acima elencados ou que deixem de

apresentar quaisquer itens ou requisitos constantes no Anexo I serão desclassificados.

10 . Do Julgamento:

10.1 Os projetos serão pontuados segundo os critérios abaixo e classificados em ordem

decrescente conforme a pontuação obtida. 10.2 Os projetos com notas inferiores a 30 (trinta) serão desclassificados. 10.3 Havendo empate entre dois ou mais projetos será dada preferência ao projeto

que obter: 10.4 Maior pontuação em Diagnóstico do Contexto de Vulnerabilidade 10.5 Persistindo o empate será considerada a maior pontuação dada ao item

Experiência com a temática e população beneficiada. 10.6 Caso não seja possível o desempate nos termos acima descritos deverá ser

realizado sorteio entre os projetos empatados.

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Critérios para análise das propostas Pontuação do

subitem Pontuação

Máxima

A - Experiência Institucional A.1: Instituição com tempo de existência comprovado pela inscrição no CNPJ:

De 3 a 6 anos: 2 pontos;

De 7 a 9 anos: 6 pontos;

Maior que 9 anos: 10 pontos.

10

24 A.2: Experiência com a temática e População beneficiada

Comprovação da experiência com a temática DST/HIV/AIDS: 7 pontos

Comprovação da experiência com a população beneficiada: 7pontos

Sem experiência: zero ponto

14

B- Propostas Técnica B.1 Diagnóstico do Contexto de Vulnerabilidade:

Diagnóstico embasado no Boletim Epidemiológico de Aids/HIV/DST e Hepatites B e C do município de São Paulo – Ano XVII – Nº 16 – Junho de 2013 ) (http://issuu.com/pm.dstaids.sp/docs/boletim_2013_2104_): 9 pontos

Diagnóstico embasado em informações levantadas na comunidade local e experiência da instituição: 5 pontos

Diagnóstico embasado em outras fontes de pesquisa ( mídia , literatura específica , periódicos ): 2 pontos

16

26

B.2 Articulação e Parcerias com o SUS:

Um ponto para cada subitem do item 12 do Plano de Trabalho

5

B.3 Parceria com outras Instituições:

Um ponto para cada subitem do item 13 do Plano de Trabalho

5

PONTUAÇÃO TOTAL 50

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11 . Do convênio e financiamento:

As ONG devem enviar no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a divulgação do resultado da seleção de projetos em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e site Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (item 16), os documentos fora da validade para estabelecimento do convênio

Declaração de abertura ou extrato de conta corrente no banco do Brasil (exclusiva para o projeto);

12 . Dos Critérios de Exclusão:

12.1 Na falta de uma das cópias do projeto ou de um dos documentos listados no item 6 no momento do envio da proposta;

12.2 Não enviar no prazo de 20 dias úteis (estipulado no item 11), após a divulgação dos resultados do projeto aprovado, os documentos e a proposta reformulada seguindo orientações da Comissão Especial para Habilitação e Seleção dos Projetos das Organizações da Sociedade Civil;

12.3 Projetos e/ou documentos enviados via fax; 12.4 Projetos que apresentarem duplicidade de financiamento. Caso ocorra co-

financiamento de partes do projeto, isso deve estar explicito no quadro de atividade e no orçamento como contrapartida;

12.5 Projeto de ação comunitária que não se caracteriza como tal, exemplo projetos de pesquisa e de eventos; 12.6 Projetos que não forem desenvolvidos exclusivamente no município de São Paulo, devido ao processo de descentralização em vigência (Nº 61 – DOE de 01/04/14 – seção 1 – p. 57. Deliberação CIB – 9, de 27/03/2014);

12.7 Projetos com pontuação inferior a 30 pontos; 12.8 Instituições que estão em situação irregular com o Departamento de DST /

Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Coordenação Estadual de DST/Aids da Secretaria de Estado da Saúde e o Programa Municipal de DST/Aids da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

12.9 Projetos em desacordo com os critérios de análise do item 9 e respectivos subitens ou em desacordo com anexo I

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13. Da prestação de contas e monitoramento 13.1 Deverão ser entregues anualmente:

a) Relatório financeiro (IMPRESSO) com os respectivos documentos da

prestação de contas conforme Manual de Execução de Projetos Comunitários do Programa Municipal de DST/Aids;

b) Relatório técnico (IMPRESSO E DIGITALIZADO), conforme Manual de Execução de Projetos Comunitários do Programa Municipal de DST/Aids;

c) Os relatórios indicados no Manual de Execução de Projetos Comunitários do Programa Municipal de DST/Aids devem ser encaminhados ao Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo. Setor: Articulação com OG/OSC – REF. Relatório de monitoramento. Rua GENERAL JARDIM, 36 – TÉRREO - VILA BUARQUE - SÃO PAULO – SP - CEP: 01223-010.

13.2 Poderão ocorrer em qualquer momento da execução do projeto um monitoramento presencial. O monitoramento presencial é de responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

13.3 Entregar termo de cessão de uso dos equipamentos adquiridos (bens de capital), o mesmo deverá ser atualizado anualmente;

13.4 As instituições aprovadas serão convocadas para apresentação de seus Projetos para a Rede Municipal Especializada DST/Aids, Supervisões Técnicas de Saúde e Coordenadoria Saúde em Reunião Regional do PM DST/Aids .

13.5 As instituições aprovadas serão convocadas durante (avaliação anual) e após a execução do projeto para apresentar uma síntese avaliativa de suas ações com a presença dos beneficiados do Projeto.

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14. Dos recursos jurídicos

14.1 Da habilitação:

14.1.1 A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado das entidades habilitadas ,as quais passarão para a fase de Seleção dos projetos, conforme item 7.3, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do disposto na letra a, alínea I, art.109 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores: http://saude.prefeitura.sp.gov.br

14.1.2 O recurso será julgado em 10 (dez) dias úteis, e o resultado será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Secretaria Municipal da Saúde: http://saude.prefeitura.sp.gov.br

14.2 Da seleção, análise e classificação:

14.2.1 A entidade que for considerada desclassificada e entender que foi prejudicada na ordem da classificação terá o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação dos resultados da classificação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no da Secretaria Municipal da Saúde : http://saude.prefeitura.sp.gov.br

14.2.2 O recurso será julgado em 10(dez) dias úteis, e o resultado será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no site da Secretaria Municipal da Saúde: http://saude.prefeitura.sp.gov.br

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15. Da Homologação

15.1 A homologação do resultado poderá ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) dias, contados a partir da data da publicação da classificação final das entidades, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Secretaria Municipal da Saúde: http://saude.prefeitura.sp.gov.br

16. Dos prazos

Dia 10/12/2014 Publicação do edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e site do PM/DST/Aids .

Até 23/01/15 (versão impressa: via correio com AR)

Prazo máximo para envio do projeto e dos documentos solicitados para o Programa Municipal de DST/AIDS de São Paulo.

27/01/2015 Processo Habilitação dos Projetos

30/01/2015

Resultado do processo de habilitação dos projetos serão divulgados no Diário Oficial do Município de São Paulo e no site da Secretaria Municipal da Saúde : http://saude.prefeitura.sp.gov.br .

05/02/2015 Prazo limite para envio dos recursos referentes ao processo de habilitação;

19/02/2015 Prazo limite para julgamento dos recursos enviados (habilitação).

De 2,3 e 4 /03/2015 Processo de seleção, análise e classificação dos projetos;

12/03/2015

Os resultados do julgamento dos projetos serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Secretaria Municipal da Saúde : http://saude.prefeitura.sp.gov.br

18/03/2015 Prazo limite para envio dos recursos referentes ao processo de seleção, análise e classificação;

01/04/2015 Prazo Limite para Julgamento dos recursos enviados ( seleção projetos )

10/04/2015 Publicação da Homologação do Processo Seletivo.

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17 . Das disposições finais

17.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito, junto ao Programa Municipal DST/Aids / SMS, localizada na Rua General Jardim, 36 - Térreo - CEP.01223-010 – São Paulo - SP

A instituição selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93;

Fica reservada à Secretaria Municipal da Saúde a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação;

Fica eleito o foro da Capital do Estado, por mais privilegiado que outro seja para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.

ANEXOS Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo II - Declaração de Ciência e Aprovação da Instituição Parceira; Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento: adimplência; Anexo IV - Declaração de inexistência de recolhimento ao FGTS; Anexo V – Declaração de não exercício em cargo público; Anexo VI - Declaração da disponibilidade horária do coordenador; Anexo VII - Modelo Curriculum Simplificado; Anexo VIII- Valores de referência; Anexo IX – Autorização de uso de imagem; Anexo X – Manual para orientação da execução financeira e monitoramento de projetos executados por OSC/ONG.

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