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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e Lazer 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O SERVIÇO DE INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES COMPETITIVAS DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS DE DIADEMA Edital nº 001/2019 - SEL 1. Introdução e Marco Legal A Prefeitura do Município de Diadema, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL torna-se público o presente EDITAL DE SELEÇÃO de Organizações da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos, para prestação de Serviço de Inscrições e Participações Competitivas das Equipes Representativas de Diadema em competições (campeonatos, ligas, federações) de interesse do município. 1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, sobretudo pelas normas da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014, Lei Federal Nº 13.204 de 14.12.2015 e suas alterações; pelo Decreto Federal Nº 8.726 de 27/04/2016; e demais disposições (municipais, estaduais e federal) legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital, normas que as organizações da sociedade civil participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as organizações da sociedade civil participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às organizações da sociedade civil participante qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sede da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, sito à Rua dos Cariris, 195, Piraporinha, Diadema, São Paulo, devendo os interessados comparecer munidos de pen drive para gravação dos arquivos. 2. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA:

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PARA O SERVIÇO DE INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES COMPET ITIVAS DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS DE DIADEMA

Edital nº 001/2019 - SEL

1. Introdução e Marco Legal

A Prefeitura do Município de Diadema, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL torna-se público o presente EDITAL DE SELEÇÃO de Organizações da Sociedade Civil de natureza privada sem fins lucrativos, para prestação de Serviço de Inscrições e Participações Competitivas das Equipes Representativas de Diadema em competições (campeonatos, ligas, federações) de interesse do município.

1.1. O presente PROCESSO SELETIVO e a adjudicação dele decorrentes se regem por toda a legislação aplicável à espécie, sobretudo pelas normas da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014, Lei Federal Nº 13. 204 de 14.12.2015 e suas alterações; pelo Decreto Federal Nº 8.726 de 27/04/ 2016; e demais disposições (municipais, estaduais e federal) legais aplicáveis, bem como as constantes deste Edital, normas que as organizações da sociedade civil participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as organizações da sociedade civil participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. O Processo Seletivo a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às organizações da sociedade civil participante qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.

1.4. Este Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio http://www.diadema.sp.gov.br, bem como na sede da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL, sito à Rua dos Cariris, 195, Piraporinha, Diadema, São Paulo, devendo os interessados comparecer munidos de pen drive para gravação dos arquivos.

2. TIPO DE PARCERIA A SER CELEBRADA:

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Parceria de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrada pelo período por 12 (doze) meses, podendo prorrogável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

OBJETO DA PARCERIA:

Estabelecer Termo de Colaboração Técnica e Financeira entre a Prefeitura do Município de Diadema, por meio da SEL, com a Organização da Sociedade Civil para o Serviço de Inscrições e Participações Competitivas das Equipes Representativas de Diadema.

3. DO SERVIÇO:

3.1. Tipo de Serviço:

Serviço de Inscrições e Participações Competitivas das Equipes Representativas de Diadema.

3.2. Descrição:

A assinatura de termo de colaboração será de grande valia ao município e aos munícipes que terão a possibilidade de participar das competições oficiais e alcançar uma melhora substancial no desenvolvimento técnico dos atletas e equipes. Outro fator relevante é a melhoria da colocação da cidade nos Jogos Regionais e Abertos do Interior, maior competição esportiva da América Latina, que envolve aproximadamente 210 cidades do Estado de São Paulo. Devemos considerar também, que com o fortalecimento das equipes será um incentivo aos munícipes em participar dos eventos esportivos em que nossas equipes estiverem envolvidas, uma vez que com maior poder de competitividade o público espectador deve se ampliar consideravelmente, tornando-se assim uma nova opção de lazer aos moradores de Diadema.

4. 3. Modalidades e Categorias: Handebol Feminino sub 16 e sub 18 Vôlei Feminino sub 16 e sub 18 Futsal Masculino sub 16 e sub 18 Basquete Masculino sub 15, sub 16 e sub 18

4.4. Abrangência Territorial:

Municipal e Estadual.

4.5. Quantidade de propostas:

As organizações poderão apresentar apenas uma proposta para execução de serviços atendendo às disposições previstas neste edital.

4.6. Bem imóvel:

O imóvel onde funcionará o serviço poderá ser locado, cedido e/ou de propriedade da organização da sociedade civil.

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4.7. Programação orçamentária que autoriza e fundam enta a celebração da parceria:

As despesas decorrentes do presente chamamento indicada a dotação orçamentária específica 12.02.27.812.0003.2091.335043.1110.0000 4.8. Valor do repasse: Para desenvolvimento do objeto será repassado o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), em parcela única a ser repassada após assinatura do termo de colaboração e emissão da nota de empenho.

4.9. Usuários:

Crianças a partir dos 09 (nove) anos, adolescentes e jovens adultos com notório desenvolvimento e qualificação técnica, tática e física na respectiva modalidade esportiva que pratica.

4.10. Objetivo Geral:

Garantir o desenvolvimento do esporte formal visando performance técnica na participação em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional e estadual, por meio de repasse financeiro ás organizações da sociedade civil de cunho esportivo.

4.11. Objetivos Específicos:

I - Possibilitar e garantir o desenvolvimento das modalidades esportivas constantes em competições oficiais municipais e estaduais (futsal, handebol, voleibol e basquetebol);

II - Oportunizar o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades esportivas natas;

III - Suporte financeiro ao desenvolvimento das modalidades esportivas por meio de custeio de despesas referentes a deslocamento (intramunicipal, intermunicipal e interestadual), hospedagem e alimentação quando em competições, locação de espaço físico adequado para desenvolvimento da prática da modalidade, diárias em deslocamento para competições, auxiliar administrativo, pagamento de taxas referentes a campeonatos esportivos (taxas federativas e confederativas, inscrição e taxa de arbitragem) e Material de Consumo (material esportivo de uso coletivo e uniforme);

IV - Oportunizar ás modalidades esportivas, através de investimento financeiro, resultados expressivos nas competições que participarem representando o Município;

4.12. Provisões:

4.12.1. Ambiente Físico:

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Os locais para treinos táctico e físico serão realizados nos equipamentos (ginásios) da Secretaria de Esporte e Lazer disponibilizados em dias e horários conforme sua grade atendimento.

4.12.2. Recursos Materiais:

Artigos pedagógicos e esportivos em condições adequadas para o desenvolvimento do serviço de acordo com as modalidades atendidas. 4.12.3. Recursos Humanos:

- A Secretaria de esporte e Lazer disponibilizará do seu quadro de funcionários a equipe técnica, que fará a parte pedagógica e de rendimento dos atletas. Salienta-se que estes Técnicos Esportivos das modalidades, de forma alguma serão cedidos às OSC’s habilitadas, pois manterão a rotina diária, realizarão os treinamentos nos locais disponibilizados, estando subordinada a Secretaria de Esporte e Lazer.

- Fica a cargo da Organização da Sociedade Civil disponibilizar/contratar no que se refere a parte administrativa e gerenciamento para realização do objeto.

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4.12.4. Equipe mínima:

Função

Escolaridade

Carga Horária

Semanal

Quantidade

Competências

Auxiliar Administrativo

Nível médio

30 h 01 Redigir documentos; digitar, organizar, elaborar, registrar, controlar, acompanhar e manter a rotina administrativa do Projeto; executar o recebimento, distribuição, suprimento e registro dos materiais e equipamentos; atender às solicitações de informações ao público interno e externo através de recepção, reuniões e outras atividades de apoio administrativo; organizar os documentos para a prestação de contas; Informar por escrito eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando-as e reportando-as ao Coordenador do Projeto e SEL quando solicitado. Adequar as suas capacidades profissionais aos objetivos e metas do Projeto, atuando com profissionalismo, ética e criatividade. Realizar back-ups em mídia e em “nuvem” que garante o resguardo e proteção de todos os documentos elaborados. Manter arquivados todos os documentos referentes ao Projeto (fichas de inscrições, notas fiscais, lista de materiais, etc). Seguir as devidas diretrizes e filosofias do Projeto e da Prefeitura do Município de Diadema, contratante dos seus respectivos serviços.

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4.12.5. Dos Salários dos trabalhadores:

- Profissionais com funções de Níveis Fundamental e Médio: Os salários deverão seguir as convenções trabalhistas do sindicato vinculado às categorias profissionais.

4.13. Monitoramento e Avaliação:

É o conjunto de atividades articuladas, sistemáticas e formalizadas de produção, registro, acompanhamento e análise crítica de informações geradas na execução do serviço com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão quanto aos esforços necessários para aprimoramento da ação pública. Para tanto, serão:

4.13.1. Atribuições da Secretaria de Esporte e Laze r - SEL:

Caberá à Administração Pública, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer e da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

- Será responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, monitorar e avaliar as atividades realizadas pela OSC parceira.

- Repassar os valores de acordo com o plano de trabalho e cronograma de desembolso.

- Acompanhar e Avaliar o cumprimento das metas e objetivos do Objeto pactuado.

- Criar indicadores de qualidade dos resultados, democratização da gestão e aprimoramento metodológico;

4.13.2. Atribuições da Organização parceira:

a) manter seus objetivos estatutários voltados à promoção de atividades esportivas e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

b) em caso de dissolução, que seu respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, referencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) ter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) manter instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

e) manter a regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, durante todo o período da parceria, de acordo com a legislação aplicável;

f) manter a certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social registrado acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada;

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g) comunicar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL quando ocorrer mudança de Presidente, Ordenador de despesas e/ou contador e estatutária, devendo comprovar mediante ATA registrada em cartório, bem como cópia autenticada dos documentos pessoais dos novos representantes, sob pena de suspensão nos repasses dos recursos;

h) manter o domicílio fiscal, comprovado pela OSC na Fase de Celebração, durante o período de execução da parceria;

i) comprovar a realização das despesas e encaminhar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, em ordem cronológica, legíveis, todos os documentos originais que compõem a prestação de contas, conforme relação de documentos (manual) a ser divulgado pela própria Secretaria, juntamente com 01 (uma) cópia digital legível de todos os documentos originais, para processo eletrônico;

i.1) a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

j) obrigatoriamente, à suas expensas, abrir e manter ativa conta bancária específica em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) isenta de tarifa bancária, devendo ser exclusivamente para movimentação desta parceria, a fim de que valores estranhos à parceria não sejam percebidos durante a execução financeira;

k) obrigatoriamente, movimentar os recursos no âmbito da parceria mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

l) apresentar juntamente com sua prestação de contas, cópias das Guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) com os respectivos comprovantes de quitação;

m) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos em conformidade com o plano de trabalho e aplicação aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ Comissão de Seleção, sendo vedado utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

n) dar livre acesso aos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, à Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Gestor da Parceria, ao controle interno e ao Tribunal de Contas do Estado para acompanhar o andamento da parceria, aos documentos e às informações relacionadas ao respectivo Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

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o) restituir obrigatoriamente aos cofres municipais, eventuais saldos de recursos e rendimentos financeiros obtidos da respectiva parceria e não aplicados ao objeto durante a execução;

p) restituir obrigatoriamente aos cofres municipais, a totalidade dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, nos seguintes casos:

1) conclusão da Tomada de Contas Especial e/ou Extraordinária onde fique comprovada a irregularidade na aplicação dos recursos; 2) não prestar, com a devida qualidade e responsabilidade, o atendimento ao usuário do serviço;

3) encerrar as atividades institucionais sem qualquer justificativa, ou aviso prévio durante a vigência da parceria;

4) descumprir intencionalmente as cláusulas deste Termo.

q) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

r) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, toda a parceria celebrada com a administração pública;

s) realizar o lançamento das informações por intermédio do SIT – Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado, a partir da formalização do termo de parceria, ainda que nenhum recurso tenha sido repassado ou que não tenha sido executada qualquer despesa;

t) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pela ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e à Comissão de Monitoramento e Avaliação, fornecendo as informações necessárias à execução do objeto deste Termo;

u) utilizar, obrigatoriamente, sistema de prestação de contas adotado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL disponibilizado durante a execução deste Termo;

v) independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua aprovação, a OSC parceira deverá preservar todos os documentos originais relacionados com o termo de transferência em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas do Estado, e da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL por um prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

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4.13.2.1. Dos atletas:

Não poderá receber Auxílio á Pessoa Física, atleta que possuir qualquer tipo de contrato esportivo específico, com entidade de cunho esportivo, bem como atleta que tiver qualquer tipo de vínculo empregatício com o município de Diadema.

4.13.2.2. Justificar os valores, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, parâmetros utilizados para os valores atribuídos ao pagamento mensal.

4.13.2.3. Manter registro individual e atualizado dos atletas, técnicos esportivos e auxiliares técnicos, onde constem as seguintes informações:

- nome completo sem abreviações;

- data de nascimento;

- nome do pai completo e sem abreviações

- nome da mãe completo e sem abreviações;

- endereço de residência;

- nome do estabelecimento escolar sem abreviações;

- telefone pessoal para contato;

- telefone dos pais ou responsáveis, no caso de menores;

- termo de cedência de uso de imagem / nome e/ou apelido.

- para viagens, os atletas de 09 a 17 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis.

4.13.2.4. O modelo deste registro e dos termos de autorização serão fornecidos pela Secretaria Esporte e Lazer.

4.13.2.5. É de responsabilidade da OSC parceira, o preenchimento, atualização e entrega dos documentos, à Comissão de Monitoramento e Avaliação e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como sua disponibilização a qualquer tempo.

4.13.2.6. A OSC parceira deverá entregar à Comissão de Monitoramento e Avaliação o relatório de atividades, jogos e tabelas das competições de cada modalidade, bem como os resultados obtidos.

4.13.2.7. Facilitar o acesso dos munícipes às informações sobre as atividades desenvolvidas, fomentando e promovendo a sua divulgação e transparência.

4.13.2.8. É de total responsabilidade da OSC parceira, contratação de seguro de vida e acidente, durante o período de execução da parceria, para todos os Técnicos Esportivos, Auxiliares Técnicos e Atletas, independente de recebimento ou não de auxílio á pessoa física, quanto ao deslocamento fora da abrangência municipal.

4.13.2.9. Participar de reuniões junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação e/ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL quando solicitado;

4.13.2.10. Transparência e Divulgação;

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4.13.2.11. Divulgar todas as parcerias celebradas com a Administração Pública Municipal em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações. Estas informações deverão conter minimamente:

a) Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Administração Pública Municipal responsável;

b) Nome da organização da sociedade civil e seu número de CNPJ;

c) Descrição do objeto da parceria;

d) Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

5. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES E DEMAIS TRÂMITES

5.1. A Comissão de Seleção designada pelo Órgão Ges tor será constituída da forma que segue:

Nome do Profissional Formação Lotação

Vilmar Pereira Vaz Diretor de Esporte SEL Marcelo Rizzo Rodrigues Coordenador das

Equipes Representativas SEL

José Eduardo Assumpção Diretor de Lazer SEL

5.2. Atribuição da Comissão:

A Comissão de Seleção terá a atribuição de analisar os Planos de Trabalho, visitar as organizações e/ou as unidades onde serão executados os serviços, a fim de avaliar a compatibilidade da infraestrutura com as metas propostas no Plano, emitindo parecer sobre os mesmos, habilitando ou não a organização proponente, de acordo com os critérios e análise técnica constantes nos itens 10, 11 e 12 deste edital.

5.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Órgão Gestor será constituída da forma que segue: Nome do Profissional Formação Lotação

Glauce Aparecida de Lima Economista Secretaria de Esporte e Lazer

Vilmar Pereira Vaz Técnico Esportivo Secretaria de Esporte e Lazer

João Batista Barbosa Coordenador Esportivo

Comunidade Esportiva

5.4. Atribuição da Comissão:

A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a atribuição de analisar a execução dos Planos de Trabalho, visitar as organizações e/ou as unidades onde

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estão sendo executados os serviços, para cumprimento do objeto da parceria, conforme Seção VII da Lei Federal Nº 13.019/2014.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Forma de apresentação pela organização propone nte:

A Proposta da Organização da Sociedade Civil interessada deverá ser entregue dentro de envelope identificado com nome da organização e do Chamamento Público a que está concorrendo, contendo: Plano de Trabalho (duas vias), Anexos (duas vias) e toda a documentação (duas vias) solicitada no item 16 - Documentos para a apresentação da proposta e celebração da parceria.

6.2. Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do envelope de apresentação da proposta, mesmo que o prazo de inscrição ainda esteja aberto.

7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NA REUNIÃO P ÚBLICA

A Comissão de Seleção apresentará na reunião pública, especialmente convocada para este fim, os pareceres quanto às propostas enviadas pelas organizações da sociedade civil, para manifestação de usuários, munícipes, representantes das organizações da sociedade civil, representantes de Conselhos, dentre outros, para eventuais complementações e esclarecimentos das e para as organizações proponentes.

CRONOGRAMA - Publicação do Chamamento 10/06/2019

Apresentação da proposta Protocolo na Secretaria de Esporte e Lazer, sito à Rua dos Cariris nº 195, Piraporinha, Diadema, São Paulo. Horário: das 9:00h às 16:00h.

10/06 à 09/07/2019

Análise das pro postas pela Comissão de Seleção

10/07 à 16/07/2019

Publicação do resultado de escolha. 17/07/2019

Prazo para manifestação das organizações acerca do parecer técnico da Comissão de Seleção.

18/07 a 24/07/2019

Publicação do resultado final 25/07/2019 Formalização Da Parcer ia 26/07 a 31/07/2019 Início efetivo da Ação 01/08/2019

8. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

São proponentes as Organizações da Sociedade Civil que atendam a todos os critérios estipulados neste edital, desde que:

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a) cadastro (CNPJ) ativo no mínimo há um ano;

b) não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos públicos recebidos em exercícios anteriores junto ao Município de Diadema, ou outro município, se for o caso;

c) tenham atendido o item 6.1, e entregue toda a documentação prevista neste edital até a data limite estabelecida;

d) atestado de capacidade técnica comprovada no mínimo há um ano no objeto da parceria.

9. DA ANÁLISE TÉCNICA:

A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão de Seleção.

9.1. Serão eliminadas as propostas:

a) Que não se enquadrem nos critérios e regras deste edital;

b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste edital.

9.2. A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios abaixo discriminados e com a proposta da pontuação em seguida.

9.2.1. Critérios:

a) Experiência prévia na realização do objeto da parceria a ser celebrada, ou de natureza semelhante;

b) Descrição dos serviços oferecidos compatíveis com o objeto da parceria a ser celebrada.

c) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e cumprimento das metas;

d) Indicação dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da parceria;

e) Detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço contendo todos os itens (despesas de custeio).

9.2.2. Pontuação Atribuído aos Critérios:

Para cada critério de A a D será atribuída uma pontuação com base nos critérios do edital:

I- A pontuação de cada critério varia de 0 a 3. a) 0 (zero): Não atende b) 1 (um): Atende parcialmente c) 2 (dois): Atende satisfatoriamente

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d) 3 (três): Atende plenamente

II- A somatória da pontuação obtida em todos os critérios será a nota, que indicará se a proponente está apta ou não a executar o serviço no Município.

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a) Maior nota nos critérios referentes ao item 11.2.1 nas alíneas: C, D e E;

b) Maior tempo de experiência da organização da sociedade civil, considerando dia, mês e ano;

c) Maior tempo de constituição da organização da sociedade civil, considerando dia, mês e ano.

11. MANIFESTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES ACERCA DO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1. A Organização da sociedade civil proponente poderá apresentar manifestação, nos dias 18 a 24 de junho de 2019.

12. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Para poder celebrar a presente parceria, a Organização da Sociedade Civil habilitada, deverá ser regida por estatuto com finalidade de interesse público e foco na área desportiva, conforme artigo 33 da Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014 e cujas normas disponham, expressamente, sobre:

12.1. Estatuto que preveja finalidade na área do desporto com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

12.2 A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

12.3 A previsão de que, em caso de dissolução da organização, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação vigente e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

12.4 Normas de prestação de contas dos recursos a serem observadas pela organização da sociedade civil, que determinarão, no mínimo: a) A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

13. DA INDICAÇÃO DE DIRIGENTE

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A organização da sociedade civil deverá indicar ao menos um dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.

14. DOCUMENTOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

São exigidos para a Apresentação da Proposta e para a Celebração da Parceria os seguintes documentos, que devem ser entregues à Secretaria de Esporte e Lazer no ato da entrega da proposta:

a) Detalhamento do currículo de experiências sociais da organização da sociedade civil, comprovando experiência prévia na realização com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

b) Apresentar atestado de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do serviço previsto;

c) Apresentar declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e/ou não governamentais, de reconhecida expressão, nacional ou internacional, de modo que comprove experiência previa na realização, com efetividade, do objeto de parceria ou de natureza semelhante;

d) Apresentar o Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos, conforme Anexo II do presente edital, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada e carimbada pelos representantes legal e técnico da organização da sociedade civil;

e) Apresentar declarações de anuência do Plano de Trabalho e de dirigentes da organização da sociedade civil conforme anexos III e IV;

f) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel que será utilizado para execução do objeto pactuado. Caso seja próprio (escritura), caso seja imóvel locado (contrato de locação) e, caso de espaço cedido (termo de cessão conforme Anexo V);

g) Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que comprove no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo;

h) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

j) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

m) Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil, em conformidade com o a Lei Federal Nº 13.019/2014, registrada no Cartório de registro Civil de

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Pessoa Jurídica e suas alterações; (Tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial).

n) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

o) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

p) Cópia de comprovante (conta água, luz, telefone ou TV a cabo) de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

q) Regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade;

r) Declaração de que a organização da sociedade civil, não remunera os cargos de diretoria e que seus integrantes não exercem cargo público em nenhuma esfera de governo;

s) Declaração da organização da sociedade civil de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;

t) Cópia do ato declaratório de isenção de contribuição previdenciária expedida pelo INSS (organização isenta de cota patronal);

u) Listagem com nome e número da Carteira de Identidade e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar a parceira, mediante prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida relação, trabalharão na execução do convênio, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e número da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto ou incluso.

v) Declaração discriminando número de conta corrente exclusiva da organização da sociedade civil, para recebimento dos recursos advindos da parceria, especificamente em Banco Público (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).

15. PRAZOS DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

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16.1. A parceria a ser firmado com a organização da sociedade civil habilitada que onerar fonte da esfera municipal terá vigência a partir da data de assinatura até o término do exercício vigente , podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público.

16. DO REPASSE

16.2. A Secretaria de Esporte e Lazer repassará à organização da sociedade civil parceira o valor estipulado no Termo de Colaboração.

16.3. Fica condicionado o repasse das parcelas mensais às organizações da sociedade civil, de acordo com o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso conforme os itens abaixo:

16.3.1. Ter preenchido os requisitos do presente edital para celebração da parceria;

16.3.2. Apresentar a prestação de contas da parcela anterior;

16.3.3. Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.

17. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DA PARCERIA

17.1. O Termo de Colaboração Técnica e Financeira será previamente submetido à homologação do Secretário de Esporte e Lazer, antes de sua assinatura.

17.2. O Termo de Colaboração Técnica e Financeira será assinado pelas partes após a publicação do despacho homologatório do Secretário Municipal de Esporte e Lazer no Diário Regional da cidade;

17.3. A assinatura do Termo de Colaboração Técnica e Financeira (item 19.1 e 19.2) fica condicionada a regularidade financeira, fiscal, prestação de contas e estar quite com os débitos junto à municipalidade até a data da celebração.

DAS VEDAÇÕES

18.1 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na legislação vigente, a organização da sociedade civil que:

18.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

18.1.2 Esteja com pendências no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

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18.1.3 Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação ao respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

18.1.4 Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

18.1.5 Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no item 20.1.2 do presente Edital; d) a prevista no item 20.1.3 do presente Edital;

18.1.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

18.1.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa: a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares

ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

18.1.8. Nas hipóteses previstas no item 20, é igualmente vedada à transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

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18.1.9 Em qualquer das hipóteses previstas no caput do item 20, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

18.1.10. A vedação prevista no item 20.1.3., no que tange a ter como dirigente agente político de Poder, não se aplica as organizações religiosas, sociedade cooperativas e os serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.

18.2. Também é vedada a inclusão, tolerância ou admissão no ato de Transferência Voluntária:

18.2.1 Celebração de acordos com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do serviço ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto pactuado;

18.2.2 Transferência de recursos a terceiros que figurem como parte no objeto no ato da transferência;

18.2.3 Transferência de recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins econômicos;

18.3. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:

18.3.1 Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

18.3.2 Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

18.3.3 Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;

18.3.4 Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

18.3.5 Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;

18.3.6 Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;

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18.3.7 Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

18.3.8 Realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do item 21; d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.

19. DESPESAS PERMITIDAS

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho e plano de aplicação dos recursos, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:

a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas.

19.1 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos

pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.

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19.2 A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.

19.3 Serão detalhados, no plano de trabalho, os valores dos impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da organização, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência.

19.4 Não se incluem na previsão do subitem 21.3 os tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a organização;

19.5 Despesas com taxas bancárias desde que pertinentes à conta exclusiva do objeto da parceria;

20. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

a. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

i. Advertência;

ii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

iii. Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 22.1.2.

iv. A sanção estabelecida no item 22.1.2 e 22.1.3, são de competência

exclusiva do(a) Secretário (a) Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;

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v. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infração à execução da parceria;

vi. A prescrição será interrompida somente com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS a. A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser

suspensa diante de eventuais irregularidades constatada em Convênios, Parceria e/ ou Contratos de exercício anteriormente celebrado pela Organização da sociedade civil com o Poder Público Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra Organização da Sociedade Civil eventualmente eliminada na fase de desempate será convocada e na ausência desta, aquela com pontuação imediatamente abaixo da que celebrou a parceria e teve a relação rescindida e por fim, na ausência desta, o Poder Público poderá proceder com novo chamamento público ou ações legais conforme prevista na Lei Federal Nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

22. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelos Gestores da respectiva pasta responsável pelo presente edital.

Diadema, 10 de junho de 2019.

Paulo Henrique Ferreira

Secretário de Esporte e Lazer

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ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE COLABOLAÇÃO Nº _____/2019

TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIADEMA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL___________________ VISANDO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES COMPETITIVAS DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS DE DIADEMA - PE nº 5336/2019.

O Município de Diadema, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 111, Vila Santa Dirce, Diadema, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 46.523.247/0001-93, neste ato representada pelo seu Secretário de Esporte e Lazer, Senhor PAULO HENRIQUE FERREIRA, em razão da delegação de competência contida no Decreto Municipal n.º 4.849, de 31 de julho de 1996, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil, ________________________________ com sede na Avenida/Rua _____________________, nº.______, Bairro ______________, cidade __________, Estado de São Paulo, CEP __________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. __________________, representada neste ato pelo (a) seu (a) Presidente, Senhor (a) _______________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. _______________ e inscrito no CPF/MF sob nº. ___________________, doravante denominada OSC, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO destinado à transferência de recursos financeiros, que se subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na forma das cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por OBJETO a execução do serviço de inscrições e participações competitivas das equipes representativas de Diadema, conforme Termo de Referência e Plano de Trabalho (anexos I e VIII) que fazem parte do edital de Chamamento Público nº 001/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do Dirigente responsável pela PROPONENTE:

O Senhor (dirigente responsável), cargo, RG (número), CPF (número), se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento

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das metas pactuadas na parceria, nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Gestor responsável pela CONCEDENTE:

Fica o Gestor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, bem como emitir o parecer conclusivo da prestação de contas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações da CONCEDENTE:

1. Fornecer os recursos financeiros para execução deste objeto;

2. Prorrogar a parceria de ofício, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;

3. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através do gestor designado;

4. Caberá ao gestor emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, trimestralmente durante a vigência do objeto, e submeter à homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, devendo conter os elementos previstos no art. 59 § 1º da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014.

5. Emitir, através do gestor, parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Li 13.019 de 31 de julho de 2014;

6. Cumprir com os prazos previstos para avaliação da Prestação de Contas;

7. Exigir da PROPONENTE a prestação de contas conforme determina a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais exigências da CONCEDENTE, caso houver, e do respectivo Tribunal de Contas;

8. Analisar, através da Secretaria de Esporte e Lazer, a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE, nos moldes previstos na Lei nº 13.019/2014 e demais alterações, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega.

9. Proceder, por intermédio das coordenadorias técnicas da Secretaria de Esporte e Lazer, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, inclusive com a realização de vista(s) in loco, eventualmente procedimentos de fiscalização. Cabe ao gestor informar ao Secretário de Esporte e Lazer a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

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10. Reter as parcela subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da PROPONENTE em relação às obrigações do Termo de Colaboração ou em casos de a Proponente deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização.

11. Em caso de retenção das parcelas subsequentes, a CONCEDENTE, através da Secretaria de Esporte e Lazer, cientificará a PROPONENTE para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo máximo de 10 (dez) dias.

12. Em caso de apresentação de justificativa pela Proponente, a Secretaria de Esporte e Lazer analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção das atividades previstas no plano de trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da PROPONENTE:

1. Estar devidamente habilitada conforme a Lei 13.019, de 2014 e alterações.

2. Executar as ações previstas no plano de trabalho aprovado em consonância com a legislação pertinente e ao Edital de Chamamento Público observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos.

3. Responsabilizar-se pela execução do objeto;

4. Prestar à CONCEDENTE, através da Secretaria de Esporte e Lazer, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e atividades do projeto;

5. Manter conta corrente aberta no banco a ser estipulado pela CONCEDENTE no Termo de Colaboração, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de recursos oriundos da presente parceria, procedendo toda movimentação financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas as transferências bancárias;

6. Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do Plano de Trabalho.

7. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos de da busca permanente de qualidade nas contratações de bens e serviços, feitas com o uso de recursos transferidos pela CONCEDENTE.

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8. Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se a utilização de conta corrente com a opção de aplicação financeira com resgate automático.

9. Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica – o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago parcialmente quando a despesa for paga com recursos do objeto e de outras fontes;

10. Efetuar os pagamentos somente por transferência direta na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (TED, DOC), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos;

11. Quando autorizado, pagar despesas em espécie, desde que demonstrada e justificada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.

12. Fazer a restituição dos rendimentos financeiros, exceto se autorizado aplicar no objeto.

13. Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;

14. Devolver à Secretaria de Esporte e Lazer eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de denúncia, rescisão, extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução através de comprovante anexado à prestação de contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da CONCEDENTE, ou, na data da prestação de contas da última parcela no caso de conclusão da parceria.

15. Restituir a Secretaria de Esporte e Lazer o valor recebido da parceria e seus rendimentos financeiros, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, quando:

a) Não houver, por qualquer motivo, a execução do objeto pactuado;

b) A prestação de contas não for apresentada ou as pendências sanadas no prazo determinado pelo órgão gestor, acarretando na rejeição das contas;

c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do ora estabelecido.

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16. Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de finalidade esportiva, os recursos oriundos da presente parceria.

17. As contratações de bens e serviços pela CONCEDENTE, feitas com o uso de recursos transferidos pela CONCEDENTE, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.

18. Se responsabilizar exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

19. Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE.

20. Transferir e permitir a CONCEDENTE a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo q evitar sua descontinuidade;

21. Realizar e responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, manter as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

22. Apresentar anualmente, até o 15 (quinze) do mês janeiro subsequente ao ano de utilização do repasse, à Secretaria de Esporte e Lazer, prestação de contas anual, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, assinada pelo representante da PROPONENTE, conforme modelo específico, acompanhado de cópia dos extratos da conta bancária específica, sob pena de suspensão dos repasses;

23. Apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas todos os documentos previstos do Edital de Chamamento Público e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados.

24. Apresentar de acordo com a Instrução nº 02/2016 do TCE/SP, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do objeto no período, apresentado comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados, bem como respectiva prestação de contas;

25. Prestação final de contas até 15 de janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos recursos, nos moldes das instruções específicas editadas pelo

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Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e critérios da Lei nº 13.019, de 2014. O descumprimento do prazo estipulado para apresentação da prestação de contas, acarretará o impedimento de receber quaisquer outros recursos da CONCEDENTE;

26. Anexar e entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicação dos recursos da PROPONENTE, segundo as normas contábeis vigente para o terceiro setor;

27. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

28. Responsabilizar-se para que os atletas integrantes do projeto aprovado representem somente a cidade de Diadema em jogos, campeonatos e competições que ocorram no período de vigência deste Termo de Colaboração.

29. No ato da assinatura do Termo de Colaboração, os atletas beneficiados deverão ser automaticamente cadastrados pela PROPONENTE como atletas do município de Diadema junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.

30. Apresentar a relação nominal atualizada dos atletas pertencentes ao projeto, informando número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), data de nascimento e, se menor de idade, nome e CPF do responsável legal.

31. Divulgar esta parceria, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do Órgão Concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria;

32. Garantir a afixação de placas indicativas da participação da Prefeitura de Diadema, em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos e, consoante a legislação pertinente que rege a matéria, conforme manual de identidade disponível;

33. Promover, no prazo a ser estipulado pela CONCEDENTE, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação.

34. Relatar à Secretaria de Esporte e Lazer, todo fato relevante e quaisquer fatos que comprometam a correta execução das metas e objetivos traçados.

35. Comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria de Esporte e Lazer, sobre eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria.

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36. Manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, bem como sua regularidade fiscal.

37. Comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria.

38. Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou afinidade, até o segundo grau.

39. Ao término da vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recurso público da parceria, deverão ser doados à Secretaria de Esporte e Lazer, em bom estado de conservação e funcionamento.

40. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a PROPONENTE formalizar promessa de transferência da propriedade à CONCEDENTE, na hipótese de extinção da parceria.

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME JÚRIDICO DO PESSOAL

A contratação de empregados para a execução do objeto no espaço público, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade;

PARÁGRAFO ÚNICO – Vínculo Trabalhista

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O valor total da parceria é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais a ser liberado após a assinatura do termo de colaboração e emissão da nota de empenho, para despesas conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho – ANEXO VII;

PARÁGRAGO ÚNICO – Da Movimentação dos Recursos

Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao Objeto, na agência nº ______, no banco ___________, conta-corrente nº ______________;

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29

CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O referido objeto será executado mediante a previsão orçamentária na seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do Empenho

A referida despesa correrá por conta da funcional programática (27.812.0003.2091) fonte de recursos da Secretaria de Esporte e Lazer, elemento de despesa (335043 – Subvenções Sociais), empenho da despesa nº _________.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Dos Termos Aditivos

A CONCEDENTE declara que, caso houver termos aditivos a este instrumento, serão indicados os recursos financeiros e empenhos para sua cobertura;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do Contingenciamento

As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento tem sua vigência a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, e poderá ser prorrogado a critério das partes, desde que justificado e autorizado, sendo que a solicitação seja feito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA – DE RECISÃO

A rescisão do objeto poderá ser motivada pelas partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Da Rescisão Sem Ônus

Qualquer das partes tem faculdade para rescindir esta parceria, sem ônus, limitada a responsabilidade da execução do objeto parcial, desde que comunicado ex-ofício com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, quando das seguintes razões:

a) Acordado entre as partes, desde que as etapas e metas proporcionais ao objeto, tenham sido plenamente realizados e prestado contas até o montante do repasse realizado;

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30

b) Se houver atrasos nos repasses de período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, e que comprometam a execução do objeto.

c) Em casos fortuitos, tais como tempestades, inundações e incêndio, que possa interferir diretamente na execução do objeto, comprovado com laudo de vistoria pelo CONCEDENTE ou por Órgãos oficiais.

d) Ter julgadas irregulares prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;

e) Não terá sanado em tempo hábil as irregularidades que motivaram a rejeição de contas, e não forem quitados os débitos que lhes foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão, das contas julgadas irregulares, pela Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal, no curso desta parceria;

f) Receber, durante a vigência desta parceria, punição de suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e ou ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;

g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de Qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

h) Tenha entre seus dirigentes pessoas julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

i) Tenha dirigentes suspensos dos direitos políticos de três a dez anos, conforme o caso, e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a dez anos, conforme o caso.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diadema Jornal e inserido no site da Prefeitura de Diadema, www.diadema.sp.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, cumprindo o disposto no art. 38 da Lei 13.019, de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ANEXOS

A fim de instruir e normalizar, deverão ser considerados como anexos, os constantes no Edital de Chamamento, e os fornecidos pela CONCEDENTE em forma de instrução normativa e /ou decreto municipal.

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Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e Lazer

31

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Diadema para esclarecer dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO FINAL

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 3 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Assino e dato.

PAULO HENRIQUE FERREIRA

Secretário de Esporte e Lazer

_______________________________

OSC

Testemunhas:

1. _______________________ 2. _______________________

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1

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: ____/_____/___TÉRMINO: ____/_____/___

1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

Nome da Organização da Sociedade Civil:

Endereço:

Cidade: Estado:

CEP: Telefone:

FAX:

Correio Eletrônico:

Home Page:

Conta Corrente Nº.

Banco (Instituição financeira Pública): Agência:

1.2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANI ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL Nome do Presidente: ______________________________________________ Nº RG.:_____________ Data Emissão:_________Órgão Expedidor:_______ CPF: _______________________.

1.3. Vigência do mandato da diretoria atual De____/____/_____até

___/___/_____.

1.4. Nº CNPJ: __________ Data de Inscrição no CNPJ ___/ ___/_____.

1.5. Áreas das atividades preponderante e secundári a, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.101, de 27/11/2009.

1.5.1. Área da atividade preponderante:

( ) Área Desportiva

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

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2

1.5.2. Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)

( ) Área Desportiva

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

1.6. Natureza da Organização da Sociedade Civil

1.7. O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, pela Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e pela Lei Federal 13.019 de 31/07/2014 e suas alterações.

( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação

1.8. APRESENTAÇÃO

(Fazer breve histórico da organização).

2. IDENTIFICAÇÃO

2.1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - MODALIDADE ATENDIMEN TO

Identificar de acordo com o que está estabelecido no edital. 2.2. IDENTIFICAÇÃO DOS COORDENADORES DO SERVIÇO

Nome completo do Coordenador

Geral:_________________________________________________________________

Formação:_____________________________________________________________

Telefone para contato: (____)_______________________________________________

E-MAIL _________________________________________________________________

Nome completo do Coordenador Técnico : ____________________________________

Formação:______________________________________________________________

Número do Registro Profissional: ____________________________________________ Telefone para contato: (____)_______________________________________________

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

3.1. DIAGNÓSTICO

Identificar e qualificar a demanda e elaborar diagnóstico da realidade onde o serviço será executado. A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como

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3

resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder a questão: por que executar o serviço? Ressaltar os seguintes aspectos: a) Problema social que o serviço pretende solucionar; b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas; c) Área geográfica em que o serviço se insere.

3.2. DESCRIÇÃO DA META:

Meta de atendimento direto (nº de Usuários):

3.3. PÚBLICO ALVO

Indicar o público alvo, em conformidade com o estabelecido pelo edital.

3.4. OBJETIVO GERAL

O que a Organização da Sociedade Civil pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços que a organização pretende executar para o Município. Geralmente o objetivo geral está vinculado à estratégia global da organização. 3.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público alvo. Relacioná-los. 3.6. METODOLOGIA DE TRABALHO

Apresentar a descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Para tanto, deverá listar no quadro abaixo as atividades e a metodologia correspondente para cada ação, ou seja, O COMO será desenvolvida cada ação, definindo estratégias, resultados quantitativos e qualitativos esperados, período e por quem será desenvolvido. – O que? Como? Para quê? Quando? Por quem?

Atividades Metodologia/ Estratégias

Resultados quantitativos e

qualitativos esperados

Periodicidade Profissional (is) Envolvido (s)

3.7. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Informar as atividades a serem desenvolvidas conforme elencadas no quadro acima (item 3.5). Detalhar a periodicidade (apontando quais dias da semana/mês que ocorrerão as

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4

referidas atividades). Apontar carga horária semanal ou mensal se for o caso, e em quais meses as atividades serão desenvolvidas.

Atividade

Dias da Semana/

Mês

Carga Horária semanal ou mensal

Meses

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

3.8. ARTICULAÇÃO EM REDE:

Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço.

ORGANIZAÇÕES NATUREZA DA INTERFACE PERIODICIDADE

3.9. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO

• Condições de Acesso:

• Formas de Acesso:

3.10. RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS ATLETAS 3.11. IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS

Do imóvel onde o serviço será desenvolvido

1. Endereço completo; 2. Descrição e quantificação de todos os ambientes disponíveis para o serviço; 3. Relação de equipamentos/móveis disponíveis para o serviço; 4. Especificar a natureza do prédio (próprio municipal, próprio da organização,

comunitário ou privado).

3.12. RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO) Relacione a equipe técnica principal do serviço e a de apoio, incluindo formação profissional e o número de horas semanais que cada profissional dedica ao serviço conforme anexos II A e II B. 3.13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Organização da Sociedade Civil deverá descrever como pretende acompanhar todas as fases do serviço, avaliando de forma clara, se todos os objetivos propostos serão cumpridos a cada etapa de execução, inclusive com a avaliação dos usuários.

4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIENTAÇÕES:

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5

4.1. Os recursos deverão ser utilizados para custeio das atividades de acordo com o objeto da parceria conforme discriminados nos demonstrativos físicos-financeiros, sendo vetada a aquisição de material permanente e encargos trabalhistas indenizatórios. 4.2. Os recursos repassados mensalmente serão disponibilizados para despesas com Recursos Humanos e despesas com Outros Custeios conforme cronograma de desembolso. A organização da sociedade civil deve se atentar que despesas indiretas devem ser proporcionais ao objeto da parceria conforme repasse. 4.3. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais e demais encargos sociais, desde que tais valores: a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada; b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada; d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; e) multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas. 4.4. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado: I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à

parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabal ho pela administração pública ;

IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

V - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente

autorizado pela autoridade competente da administração pública; VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou

quaisquer entidades congêneres; VIII - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

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6

c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do item 4.3 ; d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas. 4.5. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela administração

pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor. 4.6. A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos

trabalhistas não transfere à concedente a responsabilidade por seu pagamento. 4.7. Quando os custos diretos e indiretos forem pagos também por outras fontes, a

organização da sociedade civil deve apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos diretos e indiretos.

4.8. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO/RECURSOS HUMAN OS Preencher conforme modelos anexos (ANEXO II A e Anexo II B ) . 4.9. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO/OUTROS CUSTEIOS Preencher conforme modelos anexos (ANEXO II C e ANEXO II C 1 e ANEXO II C2 ) . 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Organização da Sociedade Civil apresentará à prestação de contas, anual, de acordo com as instruções da Secretaria de Esporte e Lazer e normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado.

I) Prestação de contas anual, devendo conter a documentação comprobatória (via original e arquivos digitais em dvd ou pen drive) da aplicação dos recursos recebidos, conforme descrito no Plano de Trabalho, enumerados abaixo:

a) Ofício de Encaminhamento em nome do Secretário da Pasta; b) Balancete Contábil, conforme legislação vigente; c) Originais da folha de pagamento; d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF,

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Municipais;

e) Documentos fiscais, originais e cópias, na forma da legislação regulamentar, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil, identificando o TERMO DE COLABORAÇÃO e número do Processo Interno (carimbo de atesto e carimbo de identificação do termo de colaboração);

f) Folha de frequência oficial dos atendidos; g) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; h) Relação de pagamentos efetuados; i) Planilha de conciliação bancária - pendência; j) Planilha de conciliação bancária – sintética; k) Planilha de programado x realizado

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7

l) Demonstrativo de rendimento de aplicação financeira; m) Balancete de Receita e Despesas; n) Cópia legível dos extratos bancários da conta corrente e conciliação; o) Cópia legível dos extratos bancários das aplicações financeiras e demonstrativo de

rendimentos; p) Cópia legível das transferência eletrônica ou outra modalidade autorizada pelo

Banco Central do Brasil em que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor;

q) Das compras e contratações – Deverão ser realizadas com base nos termos do regulamento interno da Prefeitura do Município de Diadema;

II) Prazo para apresentação prestação de contas anual - deverá ser até 15 de janeiro do exercício subsequente, contendo os documentos acima descritos, além das disposições vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (prestação de contas do recurso total recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais até 31 de dezembro do exercício a que se refere o repasse. III) Das prestações de contas – serão aceitos custos indiretos necessários à execução do objeto proporcionais ao valor total da parceria. Parágrafo Primeiro - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do termo de colaboração. Parágrafo Segundo - Nas prestações de contas, é vedado a:

a) Utilização dos recursos em finalidade diversa à estabelecida neste termo de colaboração, ainda que em caráter de emergência;

b) Realização de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento;

c) Realização de despesas com taxas bancárias, de administração, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos;

d) Realização de despesas de capital; e) Pagamentos antecipados e/ou posteriores ao fato gerador da despesa, salvo se

expressamente autorizados pelo MUNICÍPIO; f) Pagamentos de despesas sem a comprovação mediante transferência bancária. g) A vinculação da prestação de serviços, bem como a realização de matrícula, à

obrigatoriedade de associação por parte do beneficiário com a Organização da Sociedade Civil.

_________________________________________________

Representante Legal/Presidente

__________________________________________________

Coordenador Técnico/Técnico de Referência

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ANEXO II A

MODELO - QUADRO FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E OPER ACIONAIS

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO

DE PROFISSIONAIS DA ORGANIZAÇÃO POR UNIDADE

____________ NÚMERO DE ATENDIDOS

EQUIPE ADMINISTRA TIVA

Cargo/Função Descrição Da Função

Formação Nome Completo CPF Regime de Contratação

Carga Horária

Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL

Cargo/Função Descrição Da Função

Formação Nome Completo CPF Regime de Contratação

Carga Horária

Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

Data Responsável

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ANEXO II B

MODELO - QUADRO FUNCIONÁRIOS EQUIPE TÉCNICA

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO

QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA

POR UNIDADE

Cargo/Função Descrição Da

Função Formação Nome Completo CPF Regime de

Contratação Carga Horária

Horário de Trabalho

Fonte Pagadora

Data Responsável

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Descrição Qtde. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais % 1. PESSOAL (*ver observação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 1.1 - Coordenador Geral

0,00

1.2 - Coordenador Técnico

0,00

1.3 - Técnicos (psicólogos, assistente social, etc.)

0,00

1.4 - Administrativos

0,00

1.5 - Operacionais - Alimentação e Limpeza

0,00

1.6 - Estagiários

0,00

1.7 - Outros (especificar)

0,00

2. ENCARGOS SOCIAIS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

2.1 - INSS

0,00

2.2 - FGTS

0,00

2.3 - PIS Folha

0,00

2.4 - IR Folha

2.4 - IR Autônomo

3. BENEFÍCIOS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

3.1 - Vale-Transporte

0,00

3.2 - Vale-Refeição

0,00

3.3 - Cesta-Básica

0,00

3.4 - Assistência-médica e odontológia

0,00

3.5 - Outros (especificar)

0,00

4. PROVISÃO FINANCEIRA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

4.1 - 13º salário + encargos

0,00

4.2 - Rescisão + encargos

0,00

4.3 - Férias + encargos

0,00

5. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU )

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

5.1 - Aluquel

0,00

5.2 - IR Aluguel

0,00

5.3 - Outras despesas

0,00

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ANEXO II C

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃ

O DA SOCIEDADE CIVIL MODELO - PLANEJAMENTO ADMINSTRATIVO-FINANCEIRO / CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2018 * OBS: Os Recursos Humanos serão especificados nas funções/cargos de acordo com cada tipo de serviço.

6. SERVIÇOS ESSENCIAIS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

6.1. - Energia Elétrica

0,00

6.2 - Água e esgoto

0,00

6.3 - Telecomunicações (Telefone/Internet)

0,00

6.4 - Gás

0,00

7. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

7.1 - Limpeza

0,00

7.2 - Higiene

0,00

8. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

8.1 - Perecíveis (Carnes, Aves, Peixes e Derivados)

0,00

8.2 - Perecíveis (Horfifrutigranjeiros)

8.3 - Perecíveis (Panificação)

8.4 - Estocavéis (Não Perecíveis)

8.5 - Outros (Especificar)

9. MANUTENÇÃO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

9.1. - Estrutura Física

0,00

9.2 - Equipamentos

0,00

9.3 - Outros

10. MATERIAL PEDAGÓGICO/ESCRITÓRIO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

10.1 - Escritório (papel, canetas, pastas, etc)

0,00

10.2 - Pedagógivo (Jogos e brinquedos)

0,00

10.3 - Outros

11. DIVERSOS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

11.1 - Serviços Terceiros (Autônomos)

0,00

11.2 - Cursos/Simposios/Seminários

0,00

11.3 - Serviços Contábeis

0,00

11.4 - Serviços de Transportes

0,00

11. 5 - Outros (especificar)

0,00

(=) TOTAL DAS DESPESAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Data ___/___/_____ Presidente (a): Assinatura:

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TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Anexo II C1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLDO PLANO DE MELHORIAS

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais % 1. ESTRUTURA FÍSICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

#DIV/0!

1.1 - 0,00

1.2 - 0,00

1.3 - 0,00

1.4 - 0,00

1.5 - 0,00

1.6 - 0,00

1.7 - 0,00

1.8 - 0,00

1.9 - 0,00

1.10 - 0,00

1.11 - 0,00

2. MANUTENÇÃO OPERACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

#DIV/0!

2.1 - 0,00

2.2 - 0,00

2.3 - 0,00

2.4 - 0,00

2.5 - 0,00

2.6 - 0,00

2.7 - 0,00

2.8 - 0,00

2.9 - 0,00

2.10 - 0,00

2.11 - 0,00 (=) TOTAL DAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Data ___/___/_____ Presidente (a): Assinatura:

Page 44: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

* OBS: Os Recursos Humanos serão especificados nas f unções/cargos de acordo com cada tipo de serviço.

TIMBRE DA ENTIDADE

Anexo II C1

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PLANO DE MELHORIAS

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais

%

1. ESTRUTURA FISICA

1.1 -

1.2 -

1.3 -

1.4 -

1.5 -

1.6 -

1.7 -

1.8 -

1.9 -

1.10 -

2. MANUTENÇÃO OPERACIONAL

2.1 -

2.2 -

2.3 -

Page 45: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

2.4 -

2.5 -

2.6 -

2.7 -

2.8 -

2.9 -

2.10 -

(=) TOTAL DAS DESPESAS

ENTIDADE - MODELO II C2

RELATÓRIO DE PROGRAMADO X REALIZADO

Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Totais Porcentagem Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Total Programado Total Realizado Programado Realizado

1. PESSOAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 1.1 - Supervisora Pedagogica (CLT) 1.2 - Coordenadora do Núcleo (CLT) 1.3 - Assistente de Coordenação (CLT) 1.4 - Educadores (2) (CLT) 1.5 - Administrativo (CLT) 1.6 - Estagiários (4) 1.7 - Serviços Gerais (Terceirizado) 1.8 - Educador (MEI) 1.9 - Formador (RPA) 2.0 - Dissidio (CLT) 2. ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

2.1 - INSS 2.2 - FGTS 2.3 - DARF/PIS 2.4 - VALE REFEIÇÃO

Page 46: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

2.5 - PROVISÃO 13° sálario + Rescisão 2.6 - PROVISÃO Férias 3. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU ) 0,00 0,00 0,00% 0,00%

4. DESPESAS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

4.1. - Luz 4.2 - Água e esgoto 4.3 - Telefone 4.4 - Gás 5. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA 6. ALIMENTOS 7. MATERIAL CONSUMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

7.1 - Material para escritório 7.2 - Material para apostilas (toner/master /tintas)

8. MATERIAL PEDAGÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

8.1 - Escolar (papel, canetas, pastas, etc) 8.2 - Jogos e brinquedos 9. DIVERSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

9.1 Cursos/Simposios/Seminários 9.2 Contabilidade 9.3 Serviços de Transportes 9.4 Despesas Diversas (=) Total das DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

ORGANIZAÇÃO - MODELO II C2 RELATÓRIO DE PROGRAMADO X REALIZADO

Descrição Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais Porcentagem Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Programado Realizado Total Programa Total Realizado Programado Realizado

1. PESSOAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 1.1 - Supervisora Pedagogica (CLT)

0,00 0,00

1.2 - Coordenadora do Núcleo (CLT)

0,00 0,00

1.3 - Assistente de Coordenação (CLT)

0,00 0,00

1.4 - Educadores (2) (CLT)

0,00 0,00

1.5 - Administrativo (CLT)

0,00 0,00

1.6 - Estagiários (4)

0,00 0,00

Page 47: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

1.7 - Serviços Gerais (Terceirizado)

0,00 0,00

1.8 - Educador (MEI)

0,00 0,00

1.9 - Formador (RPA)

0,00 0,00

2.0 - Dissidio (CLT)

0,00 0,00

2. ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 2.1 - INSS

0,00 0,00

2.2 - FGTS

0,00 0,00

2.3 - DARF/PIS

0,00 0,00

2.4 - VALE REFEIÇÃO

0,00 0,00

2.5 - PROVISÃO 13° sálario + Rescisão

0,00 0,00

2.6 - PROVISÃO Férias

0,00 0,00

3. ALUGUEL ( INCLUINDO I. RENDA E IPTU )

0,00 0,00 0,00% 0,00%

4. DESPESAS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 4.1. - Luz

0,00 0,00

4.2 - Água e esgoto

0,00 0,00

4.3 - Telefone

0,00 0,00

4.4 - Gás

0,00 0,00

5. MATERIAL DE HIGIENE/LIMPEZA

0,00 0,00 0,00% 0,00%

6. ALIMENTOS

0,00 0,00 0,00% 0,00%

7. MANUTENÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 7.1. - Estrutura Física

0,00 0,00

7.2 - Equipamentos

0,00 0,00

8. MATERIAL PEDAGÓGICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 8.1 - Escolar (papel, canetas, pastas, etc)

0,00 0,00

8.2 - Jogos e brinquedos

0,00 0,00

9. DIVERSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00% 9.1 Material para escritório

0,00 0,00

9.2 Material para apostilas (toner/master /tintas)

0,00 0,00

9.3 Cursos/Simposios/Seminários

0,00 0,00

9.4 Contabilidade

0,00 0,00

9.5 Serviços de Transportes

0,00 0,00

9.6 Despesas Diversas

0,00 0,00

(=) Total das DESPESAS 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00% 0,00%

Page 48: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

- 1 -

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Reproduzir em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil)

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente, declaro,

para fins de prova junto à Secretaria de Esporte e Lazer de Diadema, que as informações que

constam neste Plano de Trabalho e Aplicação são verdadeiras, e para os efeitos e sob as penas

do art. 299 do Código Penal e art. 22 da Lei Federal 13.019/2014, que inexiste mora ou débito

junto a qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública direta ou

indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento

do Município, na forma deste plano de trabalho. Se houver algo em contrário ou inverídico, me

responsabilizo na forma legal.

Local e data

/ /

________________________________________

Nome do Presidente Nome da Organização da Sociedade Civil

Page 49: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

- 2 -

TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro em conformidade com Decreto-Lei N.º 2.848/40 (Código Penal Brasileiro) e Inciso III do Art. 39 da Lei

Federal 13.019/2014 que esta Organização da Sociedade Civil não possui nenhum membro dirigente, em qualquer nível,

detentor de cargo público federal, estadual e municipal, do Poder Legislativo, Executivo, administração indireta ou em

mandato público.

/ /

(local, data)

_________________________________________

Nome da Organização da Sociedade Civil Presidente Organização da Sociedade Civil

Page 50: Prefeitura do Município de Diadema Secretaria de Esporte e ...

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

- 3 -

ANEXO V

Termo de Cessão de Imóvel

Pelo presente instrumento, cedemos o espaço físico de _____ sala(s), localizada(s) à

_______________________________________________, Bairro

___________________, município de ___________________/SP, em perfeitas

condições de uso e conservação, de propriedade _______________________________,

para uso pela Organização da Sociedade Civil__________________________

durante o período

_____________________________.

Diadema, ____ de _______________ de ______.

___________________________

Nome

RG:

CPF: