Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM...

229
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 Nº 2106 ANO XXIV ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO DECRETO Nº. 1001/2014 Constitui a Comissão da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - ICS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO DA INSTÂNCIA DE CON- TROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - ICS, com o objetivo de fiscalizar e controlar as ações do Programa Bolsa Família no município de Maringá, composta pelos membros a seguir relacionados: MEMBROS GOVERNAMENTAIS Titular Valéria Cristina da Costa Proteção Básica - SASC Suplente Áurea Aparecida Roma Goto Proteção Básica - SASC Titular Valéria Caetano CRAS – SASC Suplente Marilsa Macaris Zorzan CRAS – SASC Titular Kátia Massumi Takahashi Nutrição – SASC Suplente Érica Letícia Gusmão Antônio Nutrição - SASC Titular Carla Carina Pipino Passarela Bolsa Família Suplente Verônica da Costa Rodrigues Bolsa Família Titular Ana Ligia Lopes Dias SAÚDE Suplente Débora Cristina Sampaio do Valle SAÚDE Titular Lucia Catto Magalhães Campelo SEDUC Suplente Cintya Correa Dorne de Carvalho SEDUC MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS Titular Rita de Cássia Silva Goulart Usuária do Bolsa Família Suplente Rita de Cássia Arruda Usuária do Bolsa Família Titular Zilma Moraes de Oliveira COMAS Suplente Edna da Silva COMAS Titular Maria da Dores dos Santos Conselho da Saúde Suplente José Oswaldo Vieira Conselho da Saúde Titular Vandré Fernando Faeti Alvarenga Conselheiro Tutelar – Zona Sul Suplente Priscila Izaura Ferreira Noncimbone Conselheiro Tutelar – Zona Sul Titular Nelson Hernandes Gimenes FEABAM Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 Suplente Arlindo Molina FEABAM Titular Marco Antônio Deprá Núcleo Social Papa João XXIII Suplente Maria Ilda Queiróz de Souza AFIM Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania DECRETO Nº 1350/2014 Constitui a Comissão Organizadora do COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência do COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Maringá, composta pelos membros a seguir relacionados: - Ana Paula Petri Calaf - Andrea Aiache - Celso Ravagnani - Eloacy Maria Prado Tavares - Erica Letícia Gusmão Antonio - Fausto Salomão Cirico - Fernanda Gomes Pires da Silva Dorne - Kátia Massumi Takahashi - Maria Eloisa Ferreira Passeri - Patrícia Martins Barbosa - Rita Aparecida Rueda - Rosa Maria Marques de Souza - Rosana Gomes de Lima da Silva - Viviane Regina Franco Soares Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Transcript of Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM...

Page 1: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 Nº 2106ANO XXIV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICADO

DECRETO Nº. 1001/2014

Constitui a Comissão da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - ICS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO DA INSTÂNCIA DE CON-TROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - ICS, com o objetivo de fiscalizar e controlar as ações do Programa Bolsa Família no município de Maringá, composta pelos membros a seguir relacionados:

MEMBROS GOVERNAMENTAIS

Titular Valéria Cristina da Costa Proteção Básica - SASC

Suplente Áurea Aparecida Roma Goto Proteção Básica - SASC

Titular Valéria Caetano CRAS – SASC

Suplente Marilsa Macaris Zorzan CRAS – SASC

Titular Kátia Massumi Takahashi Nutrição – SASC

Suplente Érica Letícia Gusmão Antônio Nutrição - SASC

Titular Carla Carina Pipino Passarela Bolsa Família

Suplente Verônica da Costa Rodrigues Bolsa Família

Titular Ana Ligia Lopes Dias SAÚDE

Suplente Débora Cristina Sampaio do Valle SAÚDE

Titular Lucia Catto Magalhães Campelo SEDUC

Suplente Cintya Correa Dorne de Carvalho SEDUC

MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS

Titular Rita de Cássia Silva Goulart Usuária do Bolsa Família

Suplente Rita de Cássia Arruda Usuária do Bolsa Família

Titular Zilma Moraes de Oliveira COMAS

Suplente Edna da Silva COMAS

Titular Maria da Dores dos Santos Conselho da Saúde

Suplente José Oswaldo Vieira Conselho da Saúde

Titular Vandré Fernando Faeti Alvarenga Conselheiro Tutelar – Zona Sul

Suplente Priscila Izaura Ferreira Noncimbone Conselheiro Tutelar – Zona Sul

Titular Nelson Hernandes Gimenes FEABAM

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

Suplente Arlindo Molina FEABAM

Titular Marco Antônio Deprá Núcleo Social Papa João XXIII

Suplente Maria Ilda Queiróz de Souza AFIM

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoFlávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 1350/2014

Constitui a Comissão Organizadora do COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência do COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Maringá, composta pelos membros a seguir relacionados:

- Ana Paula Petri Calaf- Andrea Aiache- Celso Ravagnani- Eloacy Maria Prado Tavares- Erica Letícia Gusmão Antonio- Fausto Salomão Cirico- Fernanda Gomes Pires da Silva Dorne- Kátia Massumi Takahashi- Maria Eloisa Ferreira Passeri- Patrícia Martins Barbosa- Rita Aparecida Rueda- Rosa Maria Marques de Souza- Rosana Gomes de Lima da Silva - Viviane Regina Franco Soares

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Page 2: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito........................................................................................01 Secretaria de Gestão.......................................................................................20 Procuradoria Geral............................................................................................85 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.......................86 Secretaria de Educação................................................................................91 Secretaria de Trânsito e Segurança.............................................................96 Secretaria de Cultura....................................................................................215 Secretaria de Assistência Social e Cidadania...............................................215 Secretaria de Obras Públicas.......................................................................219Maringá Previdência........................................................................................227SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ......................................................228

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 12 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoFlávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 1353/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto nº 1333/2014,

DECRETA:

Art.1º - REVOGAR, o Decreto nº 0772/2014, que designou o ser-vidor AFONSO FERNANDES MARTINS NETO, matrícula 73055, Diretor Geral, para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 11 de junho de 2014.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1354/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

APARECIDA FONSECA FER-REIRA

37104 05/06/2014 EDUCADOR IN-FANTIL 30 HS

HELEN CRISTINE PEREIRA PALMA

37235 03/06/2014 PROFESSOR 20 HS

WANESSA MULEK BOZA DA SILVA

34439 05/06/2014 PROFESSOR 20 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1355/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ANDRE FABRICIO DE SOUZA 35330 09/06/2014 AUXILIAR ADMI-NISTRATIVO

CESAR AUGUSTO FERREIRA DA COSTA

34993 09/06/2014 AUXILIAR OPERA-CIONAL

ELIANE GONÇALVES AUGUSTO DE SA

36109 09/06/2014 AUXILIAR OPERA-CIONAL

IVETE DE LOURDES MIAO 36956 09/06/2014 AGENTE ADMI-NISTRATIVO

LEANDRO FREITAS MAESTA 51406 09/06/2014 MOTORISTA II

MARILIA FERNANDA DOS SAN-TOS P. TEIXEIRA

34516 04/06/2014 AUXILIAR OPE-RACIONAL

MAYKON PEREIRA RANGEL 34240 09/06/2014 ASSISTENTE AD-MINISTRATIVO

Page 3: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

NALDIELSON BISPO LISBOA 32885 09/06/2014 AGENTE MUN. DE TRANSITO

RIQUIEL GARCIA DIAS 32074 09/06/2014 ASSISTENTE AD-MINISTRATIVO

ROSANA MARIA NOVI NOGUEIRA 33466 4/06/2014 AUXILIAR DE EN-FERMAGEM

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 1359/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 113/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 03 de junho de 2014, aposen-tadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora TEREZINHA DE LOURDES SIQUEIRA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Educador Infantil 30 horas, padrão salarial C, nível 20, com proventos mensais de R$ 1.163,51 (um mil, cento e sessenta e três reais e cinqüenta e um centavos) e anual de R$ 13.962,13 (treze mil, novecentos e sessenta e dois reais e treze centavos), em conformidade com o artigo 2º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1360/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 183/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida a partir de 21 de maio de 2014, pensão a

que faz jus IRANI MARIA MARQUES, pelo direito adquirido como esposa do ex-servidor aposentado, FRANCISCO RAIMUNDO MARQUES, falecido em 21/05/2014, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga a beneficiária no valor mensal de R$ 1.004,80 (um mil, quatro reais e oitenta centavos) e anual de R$ 12.057,60 (doze mil, cinqüenta e sete reais e sessenta centavos).

Art. 3º- A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1361/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 149/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 13 de abril de 2014, pensão a que faz jus AMADEU SATURNINO ALEXANDRE e CLESSIO DOUGLAS ALEXANDRE, pelos direitos adquiridos como esposo e filho da ex-servidora aposentada, MARIA APARECIDA ORTEGA SATURNINO, falecido em 13/04/2014, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga aos beneficiários no valor mensal de R$ 2.901,86 (dois, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos) e anual de R$ 34.822,32 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), cabendo o equivalente a 50% para cada um dos beneficiários, ou seja R$ R$ 1.450,93 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e três centavos).

Art. 3º- A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

Page 4: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DECRETO Nº. 1362/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 192/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 09 de maio de 2014, pensão a que faz jus MARIA LOURDES DA PAIXÃO, pelo direito adqui-rido como esposa do ex-servidor aposentado, JOÃO CORREA DA PAIXÃO, falecido em 09/05/2014, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga a beneficiária no valor mensal de R$ 942,96 (novecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 11.315,52 (onze mil, trezentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos), no percentual de 100% desde a data do requerimento administrativo em 12/06/2014.

Art. 3º- A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1363/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 191/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 30 de maio de 2014, pensão a que faz jus VERA LUCIA RODRIGUES LACOTIZ, pelo direito adquirido como esposa do ex-servidor aposentado, LEONILDO LACOTIZ, falecido em 30/05/2014, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga a be-neficiária no valor mensal de R$ 1.146,84 (um mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e anual de R$ 13.762,08 (treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e oito centavos).

Art. 3º- A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1364/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 142/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida a partir de 01 de junho de 2014, aposen-tadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, à servidora TEREZINHA MATEUS ALVES, Enfermeira, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, padrão salarial GES IV - I nível 12, com proventos mensais de R$ 2.126,21 (dois mil, cento e vinte e seis reais e vinte e um centavos) e anual de R$ 25.514.52 (vinte e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 40º, §1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. art. 6º A da E.C 41/2003.Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1365/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 134/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida a partir de 01 de junho de 2014, apo-sentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora SEBASTIANA APARECIDA SOUTO DA SILVA, Auxiliar Operacional, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, padrão GEF I - I nível 3, com proventos mensais de R$ 744,98 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) e anual de R$ 8.939,76 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 40º, §1º, inciso I, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da

Page 5: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR/SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1366/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 140/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2014, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora APARECIDA LUCIA MENDES VOLPATO, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora – 20 horas, padrão MB nível 27, com proventos mensais de R$ 2.532,63 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) e anual de R$ 30.391,56 (trinta mil, trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1367/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 129/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 8 de junho de 2014, aposentado-ria por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor JORGE MASAYOSHI KURIYAMA, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Gestão, no cargo de Assistente Adminis-

trativo, padrão GEM IV – I, nível 48, com proventos mensais de R$ 4.488,07 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sete centavos) e anual de R$ 53.856,84 (cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em confor-midade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1368/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 130/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 3 de junho de 2014, aposentado-ria por Idade, com proventos proporcionais à servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I, I, nível 28, com proventos mensais de R$ 776,54 (setecentos e setenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) e anual de R$ 9.318,48 (nove mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal..

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1369/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido

Page 6: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

no Processo nº. 058/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2014, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA NILSA FERREIRA DA SILVA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I – I, nível 27, com proventos mensais de R$ 1.624,28 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) e anual de R$ 19.491,36 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1370/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 085/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2014, apo-sentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora ROSANE APARECIDA DALGÉ PAIXÃO, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Odontólogo, padrão GES III – I, nível 30, com proventos mensais de R$ 5.128,20 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) e anual de R$ 61.538,40 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 da C.F.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1371/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 141/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 3 de junho de 2014, aposentado-ria por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA DE LOURDES SILVA CASAGRANDE, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I – I, nível 25, com proventos mensais de R$ 1.579,74 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e anual de R$ 18.956,88 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 da C.F.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1372/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 161/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revisada, a partir de 29 de março de 2012, a com-posição dos proventos de aposentadoria integral por invalidez, concedida por meio do Decreto 429/09, ao servidor JOSMAR BORSARI DONADONI, Guarda Municipal, na época lotado no quadro efetivo da Secretaria de Administração, para o valor mensal de R$ 944,64 (novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e anual de R$ 11.335,68 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) em conformidade com o artigo 40º, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/03, que foi incluído através da Emenda Constitucional nº. 70/2012.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2012.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Page 7: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1373/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 061/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de junho de 2014, apo-sentadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora MARIA JOSÉ AUGUSTO, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I, I, nível 4, com proventos mensais de R$ 414,69 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e nove cen-tavos) e anual de R$ 4.976,28 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, ficando-lhe assegurado o direito de perceber o pagamento de um salário mínimo federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1374/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 136/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 04 de junho de 2014, Aposen-tadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora MARIA MADALENA DE SOUZA SANTANA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I - I, nível 11, com proventos mensais de R$ 641,37 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos) e anual de R$ 7.696,44 (sete mil, seiscentos e no-venta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal,

ficando-lhe assegurado o direito de perceber mensalmente o valor equivalente um salário mínimo federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº.1375/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 108/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 03 de junho de 2014, Aposen-tadoria por Idade, com proventos proporcionais à servidora NEIDE DA SILVA, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar Operacional, padrão GEF I, nível 25, com proventos mensais de R$ 595,39 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) e anual de R$ 7.144,68 (sete mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal, ficando-lhe assegurado o direito de perceber mensalmente o valor equivalente um salário mínimo federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL,16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1376/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido

Page 8: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 8MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

no Processo nº. 137/14- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1 de junho de 2014, aposen-tadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor JONAS LOURENÇO SILVA, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no cargo de Assistente Administrativo, padrão GEM IV – I, nível 43, com proventos mensais de R$ 4.013,43 (quatro mil, treze reais e quarenta e três centavos) e anual de R$ 48.161,16 (quarenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e dezesseis centavos), em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1377/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 131/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de junho de 2014, aposenta-doria por Idade, com proventos proporcionais à servidora PIERINA ROCCO MENDES, lotada no quadro efetivo da Secretaria Muni-cipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Creche, padrão GEM VI, I, nível 24, com proventos mensais de R$ 863,97 (oitocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) e anual de R$ 10.367,64 (dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1378/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 090/14 - MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de junho de 2014, aposenta-doria por Idade, com proventos proporcionais à servidora ANTONIA DE OLIVEIRA DECHICHI, lotada no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Instrutor de Ofício, padrão GEM II, I, nível 24, com proventos mensais de R$ 964,59 (novecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) e anual de R$ 11.575,08 (onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oito centavos), em conformidade com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “B” da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 1381 / 2014

:O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2014036015,

DECRETA

Art.1º - Fica Exonerado(a), RIQUIEL GARCIA DIAS, matrícula 32074, a partir de 9 de Junho de 2014, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE LOGISTICA, símbolo GAS, com lotação no(a) SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT .

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

Page 9: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DECRETO N.º 1382/2014

Regulamenta as normas gerais para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), no Município de Maringá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o que dispõe o Art. 165, da Lei Complementar 632/2006 e o Plano Diretor do Município de Maringá;

Considerando o que dispõe o Art. 36 da Lei Federal nº 10.257/2001 e Estatuto da Cidade;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Regulamentado no Município de Maringá, o Estu-do de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizi-nhança (RIV), para empreendimentos que causem impactos ur-banísticos, com base na Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, Lei Complementar 632/2006 e Plano Diretor do Município de Maringá.

Art. 2º. Os empreendimentos considerados de Médio e Alto Impac-to deverão apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança(EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança.

§1° Para os objetivos do caput deste artigo, são considerados empreendimentos de impacto aqueles que podem causar danos e/ou alteração no ambiente socioeconômico, natural ou construí-do, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutu-ra básica, quer sejam construções públicas ou privadas, residen-ciais ou não residenciais.

§2°.São considerados como empreendimentos de Alto Impacto os contidos na Lei Complementar 632/2006, Art. 95 e Art. 96, ao qual deverá apresentar seu Estudo de Impacto de Vizinhança. (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança. (RIV), nos conformes dos Anexos I, II e III deste Decreto;

§3° São considerados empreendimentos de médio impacto, o qual deverá apresentar seu Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), conforme Ane-xo IV deste Decreto:

I – Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Pizzaria, Cantinas e Buf-fet;

II- Instituições de Ensino, até o nível médio;

III- Madeireiras;

IV- Supermercados com área inferior a 5.000,00 m2;

V- Templo Religiosos com nave superior a 500,00 m2;

VI- Transportadoras com carga e descarga interna ao estabele-cimento, sem atividade de manutenção, oficina e serviços cor-rentes;

VII- Ampliações em até 25% (vinte e cinco por cento) na área já existente postos de combustíveis;

VIII – Ampliações em até 25% (vinte e cinco por cento) na área já existente de edificações residenciais, comerciais ou industriais, que por força de Lei, já tenham o Estudo de Impacto de Vizinhan-ça (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança(RIV) previamente aprovado;

IX- Escritório para as atividades constantes da LC 632/2006, em

seu Art. 95 e Art. 96;

X – Edificações contidas na LC 632/2006, em seu Art. 95 e Art. 96 já consolidadas, entendendo-se como consolidadas aquelas que estão em seu pleno uso até a publicação deste decreto, desde que não estejam sob a mudança do ramo de atividade e/ou uso;

§4°. Conforme previsto no Art. 97, da LC 632/2006, os empreen-dimentos arrolados nos Art. 95 e Art. 96, da corrente Lei, ficam condicionados a parecer favorável do Conselho Municipal de Pla-nejamento e Gestão Territorial e a aprovação pelo Poder Execu-tivo Municipal, e para os empreendimentos de médio impacto, a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) / Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) fica a critério do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Os empreendimentos não previstos neste Decreto, cujo nível de impacto seja definido como grande ou médio, deverão ser objeto de consulta ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 079/2012.

Paço Municipal “Silvio Magalhães Barros”, 17 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito Municipal José Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoLaércio BarbãoSecretário Municipal de Planejamento

ANEXO I

INFORMAÇÕES PRELIMINARES PARA ELABORAÇÃO DO RE-LATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – RIV (empreendimentos de Grande Impacto)

A) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O RIV

Termo de ciência do proprietário referente ao conteúdo do RIV, reconhecido firma (Vide modelo ANEXO II)

B) PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELO RIV

A equipe responsável pelo RIV deverá ser multidisciplinar sendo no mínimo: 1 (um) responsável técnico de nível superior vincula-do ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e 1 (um) co-respon-sável de nível superior com atribuições compatíveis com o tipo/atividade do empreendimento, devendo este se responsabilizar pelos recolhimentos e anotações técnicas junto ao seu conselho de classe.

A equipe deverá ter registro ativo junto ao seu conselho de clas-se, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT ou docu-mento similar;

Quando necessário a inclusão de laudos técnicos no RIV, os mes-mo deverão ser apresentados juntamento com a respectiva ano-tação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar;

C) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A elaboração do documento deverá abordar todos os itens na ín-

Page 10: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 10MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

tegra e em ordem descritos no CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – RIV (empreendimento de Grande Impacto);

Quando entender necessário o Poder Executivo Municipal poderá solicitar esclarecimentos adicionais do empreendimento/ativida-de, que se considerado impactante poderá gerar medidas miti-gadoras e/ou compensatórias (Art. 168 da Lei Complementar n. 632/2006);

O RIV será analisado pela comissão designada para esta finali-dade e estando de acordo com este decreto será encaminhado para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT, para apreciação e deliberação;

O relatório será indeferido, em caso do não atendimento as orien-tações da comissão, o RIV e será encaminhado ao Secretário Municipal de Planejamento, com recomendação de arquivamento por insuficiência de informações técnicas. Os ofícios expedidos serão encaminhados com cópias aos requerentes;

O prazo para devolução das adequações solicitadas é de 30 (trin-ta) dias a contar da data de expedição;

Deverão ser anexados no RIV cópia dos documentos, quando necessário, que comprovem a regularização do empreendimento junto a outros órgãos responsáveis (INSTITUTO DAS ÁGUAS, IAP, COMAR V, ANATEL, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sani-tária, SEMA, etc.);

Qualquer documento referente ao RIV deverá ser protocolado com ciência do requerente;

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – RIV(empreendimentos de Grande Impacto)

1. INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

• Informações gerais que identifiquem o empreendimento (nome, razão social, inscrição estadual, CGC, endereço para correspon-dência);

• Nome, endereço e telefone para contato do responsável pelo empreendimento;

• Nome, endereço e telefone para contato da equipe responsável pelo RIV;

• Histórico do empreendimento;

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

• Descrever o empreendimento (área, porte, número de funcioná-rios, os horários de funcionamento, público-alvo, etc.);

• Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as princi-pais e as secundárias;

• Apresentar material síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa, em termos de importância no contexto econômi-co-social do município, estado e/ou país;

3. IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO SOBRE A ÁREA DE VI-ZINHANÇA E PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS

• Apresentar análise APENAS dos itens considerados impactan-tes, informando qual área de abrangência foi adotada para o es-tudo (área de influência direta ou indireta), caracterizando o am-

biente natural e construído, antes e depois do empreendimento/atividade instalado.

• Identificar os impactos positivos e negativos, as medidas miti-gadoras e/ou compensatórias propostas, bem como o prazo e o responsável pela aplicação das mesmas.

• Os demais itens deverão ser justificados e considerados como não aplicáveis.

3.1 Impactos no meio físico

• qualidade do ar;

• nível de ruído;

• recursos hídricos.

3.2 Impactos no meio biológico

• Apresentar certidões dos competentes (SEMA; IAP; INSTTUTO DAS ÁGUAS, SANEPAR)

3.3 Impactos no meio antrópico

• dinâmica populacional do empreendimento com enfoque no adensamento temporário ou permanente;

• análise do nível de vida relacionado ao empreendimento;

• apresentar dados sobre estrutura produtiva e de serviços;

• valorização ou desvalorização imobiliária do entorno, onde os dados apresentados são de única e exclusiva responsabilidade do profissional técnico habilitado para tal, sabendo que tal dado servirá somente para análise técnica do RIV;

3.4 Impactos na estrutura urbana instalada

• listar e mapear os equipamentos comunitários da área de in-fluencia;

3.5 Impactos na morfologia urbana

• Paisagem urbana, analisar a volumetria do empreendimento em relação ao entorno imediato natural e construído, arborização ur-bana e aos marcos de referência local, etc, devendo oferecer seu parecer técnico quanto a influência do empreendimento sobre edificações do entorno e vizinhas.

3.6 Impactos sobre o sistema viário

• geração, intensificação de pólos geradores de tráfego e capaci-dade das vias;

• condições de deslocamento, acessibilidade, oferta e demanda por sistema viário e transportes coletivos;

• demanda de estacionamento. Considerar a necessidade de vagas referente a carga e descarga, embarque e desembarque, ambulância, estacionamento para visitantes, serviços de abaste-cimento em geral (gás, auto-fossa...), etc.;

• Apresentar croqui contendo as vagas de estacionamento e os demonstrativos de manobra dos veículos de médio e grande por-te;

3.7 Impactos durante a fase de obra do empreendimento

• Apresentar certidões dos competentes (SEMA; IAP; INSTITUTO

Page 11: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 11MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DAS ÁGUAS, SANEPAR)

4. QUADRO RESUMO DAS MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

Apresentar um quadro resumo constando os impactos, as medidas mitigadoras e/ou compensatórias, o prazo e o responsável pela aplicação das medidas propostas. Deverão ser mencionadas os impactos adversos que não possam ser evitados ou mitigados.

5. CONCLUSÃO

• Informar sua conclusão técnica dentre os parâmetros apresentados e estudo realizado, contemplando os efeitos positivos e negati-vos do empreendimento, quanto à qualidade de vida da população residente na área e sua proximidades, embasado no princípio do interesse coletivo e cumprimento das funções sociais da propriedade urbana, fundamento essencialmente seu parecer técnico sobre a viabilidade do empreendimento em seu sentido urbanístico.

ANEXO II

(Modelo)

TERMO DE CIÊNCIA

Eu, …............(nome do proprietário do imóvel)....................... abaixo assinado, portador do RG nº................... e CPF nº ….................................... estou ciente e concordo com o conteúdo do Relatório de Impacto de Vizinhança, referente ao empreendimento ….......................................................... e comprometo-me a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento ou atividade em imóvel de minha propriedade e demais exigências apontadas pelo Poder Executivos Municipal, antes da finalização do empreendimento.

Além disso, estou ciente que a aprovação do RIV, não implica na aprovação do projeto, que deverá atender a legislação vigente, bem como em caso de alteração da atividade ou das instalações, que resultem em alteração dos impactos gerados pelo empreendimento, o Município poderá solicitar atualização, complemento ou um novo RIV.

Maringá, …... de ….................... de ….....

assinatura do(s) proprietário(s)

ANEXO III

QUADRO RESUMO (Modelo)

Análise ImpactoMedida Mitigadora (M) ou Compensatória (C)

Responsável Prazo

M/C Media Proposta

1 Impactos no meio físico

1.1 Qualidade do ar

1.2 Nível de ruído

1.3 Ventilação e iluminação

2 Impactos na estrutura urbana instalada

2.1 Dinâmica populacional

2.2 Nível de vida

2.3 Valorização ou desvalorização imobiliária

3 Impacto no meio antrópico

3.1 Equipamentos comunitários

4 Impactos na morfologia

5 Impactos sobre o sistema viário

5.1 Geração, intensificação de polos geradores de trá-fego e capacidade das vias

5.2 Oferta e demanda por sistema viário e transporte coletivo

5.3 Sinalização viária

ANEXO IV

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – RIV(empreendimentos de Médio Impacto)

Os empreendimentos de MÉDIO IMPACTO, já considerados neste decreto deverão se enquadras nos formulários sequentes, através de sua atividade fim.

Page 12: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 12MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Quando o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) exigir informações técnicas, estas deverão ser apresentadas por profissional ha-bilitado.

FORMULÁRIO 1

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO IMPACTO)

ATIVIDADE: TRANSPORTADORA (com carga e descarga interna ao estabelecimento, sem atividade de manutenção, oficina e serviços correntes)

Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Maringá

Eu ______________________ abaixo assinado, venho mui respeitosamente a presença de V. Exa. apresentar o RELA-TÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conforme solicitado no processo nº _______________ referente ao empreendim-to___________________________________________________________________ cadastro imobiliário nº ____________________

PERFIL DO EMPREENDIMENTO

1. Imóvel: ( ) próprio ( )alugado

2. Descrição do empreendimento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Tipo de atividade exercida pela empresa no local (conforme atividade contida no contrato social):___________________________________________________________________________________________________________

4. Horário de funcionamento das _____________ às___________________

5. Quantidade e tipo (s) de veículo (s) utilizado (s):( ) carreta (s) _______ ( ) caminhão (ões) _____ ( ) ônibus_____ ( ) utilitário (s) _____ ( ) van (s) _____ ( ) outros ______________________

6. Estacionamento próprio: ( ) sim ( ) não

7. Estacionamento pavimentado: ( ) sim ( ) não

8. Utiliza a via pública para estacionamento e manobra: ( ) sim ( ) não

9. Local de carga e descarga de mercadorias: ( ) interno ( ) via pública

10. Possui área para armazenamento e mercadorias:( ) sim ( ) não ( ) coberta ( ) descoberta

11. Há notadamente geração de:( ) ruídos ( ) poeira ( ) resíduos sólido/líquidos

11. O empreendimento apresenta:( ) oficina mecânica ( ) pintura ( ) lava jato ( ) borracharia ( ) posto de abastecimento

12. Outras informações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

12. Impactos a serem mitigados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas nos termos da lei.

Nestes termos pede deferimento.

Maringá, ___ de ____________ de _______

___________________________________Assinatura do proprietário CPF: RG:

Page 13: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

FORMULÁRIO 2

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO IMPACTO)

ATIVIDADE: ESTABELECIMENTO DE ENSINO (até nível médio)

Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Maringá

Eu ______________________ abaixo assinado, venho mui respeitosamente a presença de V. Exa. apresentar o RELATÓ-RIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conforme solicitado no processo nº _______________ referente ao empreendimen-to____________________________________________________________________cadastro imobiliário nº ____________________

PERFIL DO EMPREENDIMENTO

1. Imóvel: ( ) próprio ( )alugado

2. Descrição do empreendimento:1. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Tipo de atividade exercida pelo estabelecimento de ensino:

4. ( ) ensino pré escolar ( ) ensino fundamental ( ) ensino médio ( ) profissionalizante ( ) preparatório

5. Quantidade de alunos: ___________________

6. Horário de funcionamento: __________________________

7. Estacionamento:( ) veículos leves (carros, motocicletas) ____ vagas ( ) veículos de carga e descarga _____ vagas

8. Embarque e desembarque de alunos:( ) vaga interna ( ) vaga externa

9. O estacionamento interno é suficiente para o atendimento de funcionários e alunos?( ) sim ( ) não

10. Outras informações:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11. Em anexo parecer do Núcleo Estadual de Educação (ensino fundamental/médio) e/ou documentação do MEC

12. Impactos a serem mitigados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas nos termos da lei.

Nestes termos pede deferimento.

Maringá, ___ de ____________ de _______

___________________________________Assinatura do proprietário CPF: RG:

FORMULÁRIO 3

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO IMPACTO)

ATIVIDADE: BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, PIZZARIA, CANTINAS, BUFFET

Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Maringá

Eu ______________________ abaixo assinado, venho mui respeitosamente a presença de V. Exa. apresentar o RELATÓ-RIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conforme solicitado no processo nº _______________ referente ao empreendimen-to____________________________________________________________________ cadastro imobiliário nº ____________________

Page 14: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 14MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

PERFIL DO EMPREENDIMENTO

1. Imóvel: ( ) próprio ( )alugado

2. Descrição do empreendimento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Atividade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Quantidade de pessoas que trabalham no local: _________________

5. Atendimento do público em geral:( ) sim, quantidade diária ______________ ( ) não

6. Horário de funcionamento das _____________ às___________________

7. Estacionamento próprio: ( ) sim, quantidade de vagas_________ ( ) não

8. Som ao vivo e/ou amplificado: ( ) sim ( ) não

8.1. Em caso afirmativo declarar CIÊNCIA a LEI 9.748/2014 e LC 218/1997 e sujeição as obrigações e penalidades nelas contidas.

9. Impactos a serem mitigados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas nos termos da lei.

Nestes termos pede deferimento.Maringá, ___ de ____________ de _______

___________________________________Assinatura do proprietário CPF: RG:

FORMULÁRIO 4

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO IMPACTO)

ATIVIDADE DIVERSAS

Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Maringá

Eu ______________________ abaixo assinado, venho mui respeitosamente a presença de V. Exa. apresentar o RELATÓ-RIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conforme solicitado no processo nº _______________ referente ao empreendimen-to____________________________________________________________________ cadastro imobiliário nº ____________________

PERFIL DO EMPREENDIMENTO

1. Imóvel: ( ) próprio ( )alugado

2. Descrição do empreendimento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Atividade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Quantidade de pessoas que trabalham no local: _________________

5. Atendimento do público em geral:( ) sim, quantidade diária ______________ ( ) não

Page 15: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

6. Horário de funcionamento das _____________ às___________________

7. Estacionamento próprio: ( ) sim, quantidade de vagas_________ ( ) não

8. Impactos a serem mitigados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas nos termos da lei.

Nestes termos pede deferimento.

Maringá, ___ de ____________ de _______

___________________________________Assinatura do proprietário CPF: RG:

FORMULÁRIO 5

RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO IMPACTO)

ATIVIDADE DIVERSAS CONSOLIDADAS

Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Maringá

Eu ______________________ abaixo assinado, venho mui respeitosamente a presença de V. Exa. apresentar o RELATÓ-RIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conforme solicitado no processo nº _______________ referente ao empreendimen-to___________________________________________________________________ cadastro imobiliário nº ____________________

PERFIL DO EMPREENDIMENTO

1. Imóvel: ( ) próprio ( )alugado

2. Histórico do empreendimento:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Descrição do empreendimento:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Atividade:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Quantidade de pessoas que trabalham no local: _________________

6. Atendimento do público em geral:( ) sim, quantidade diária ______________ ( ) não7. Horário de funcionamento das _____________ às___________________

8. Estacionamento próprio: ( ) sim, quantidade de vagas_________ ( ) não

9. Impactos a serem mitigados:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos pede deferimento.

Maringá, ___ de ____________ de _______

___________________________________Assinatura do proprietário CPF: RG:

Page 16: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 16MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DECRETO Nº. 1387/14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 089/13- MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de junho de 2014, aposen-tadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ao servidor VALDEMAR RODRIGUES BANDEIRA lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Farmácia, padrão GEM I - I nível 24, com proventos mensais de R$ 1.733,71 (um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) e anual de R$ 20.804.52 (vinte mil, oitocentos e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 17 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTE MARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº. 1388/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº. 162/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida a partir de 12 de maio de 2014, pensão a que faz jus CELIA ROSA SOARES, pelo direito adquirido como companheira do ex-servidor LAUDEMIRO MARTINS DE ALMEI-DA, falecido em 12/05/2014, nos termos do disposto no art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03.

Art. 2º - A Pensão a que se refere o artigo anterior será paga a beneficiária no percentual de 100% da última remuneração, no valor mensal de R$1.373,53 (um mil, trezentos e setenta e três reais e cinqüenta e três centavos) e anual de R$ 16.482,36 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º- A Revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 1389 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2014037006,

DECRETA:

Art.1º - Fica Exonerado(a), MILTON ROBERTO DA SILVA SA RAVAGNANI, matrícula 72924, a partir de 16 de Junho de 2014, do cargo de provimento em comissão de SEC. MUN.DE CO-MUNICACAO SOCIAL, símbolo SUBSÍDIO, com lotação no(a) SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 1390 / 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2014035686,

DECRETA:

Art.1º - Fica nomeado(a) WELLINGTON FRANCA DOS SANTOS, matrícula 30175, a partir de 16 de Junho de 2014, no cargo de pro-vimento em comissão de GERENTE DE LOGISTICA, símbolo GAS,com lotação no(a) SEC.MUN. DE RECURSOS MATERIAIS, ABAST.E LOGISTICA - SEMAT .

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 1393/14

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no Processo nº. 193/14-MGAPREV,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revisada, a partir de 29 de março de 2012, a composi-ção dos proventos de aposentadoria integral por invalidez, conce-dida por meio do Decreto 966/10, ao servidor MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES, Agente Administrativo, na época, lotado no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para o valor mensal de R$ 1.337,05 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos) e anual de R$ 16.044,60 (dezesseis mil,

Page 17: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 17MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

quarenta e quatro reais e sessenta centavos) em conformidade com o artigo 40º, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/03, que foi incluído através da Emenda Constitucional nº. 70/2012.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2012.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 18 de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPALJOSÉ LUIZ BOVOSECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃODORIVAL FERREIRA DIASDIRETOR SUPERINTENDENTEMARINGÁ PREVIDÊNCIA

DECRETO Nº 1442/2014

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), destina-do ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

03 Procuradoria Geral do Município03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01004 PROCON – Exercício corrente...................R$ 17.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde3.3.90.30.00.00 Material de consumo01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício corrente...................................................................R$ 200.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.014 Execução de pavimentação asfáltica4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 34.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no

art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento par-cial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

03 Procuradoria Geral do Município03.020.14.422.0003.2.006 Manutenção do PROCON4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01004 PROCON – Exercício corrente....................R$ 17.000,00

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.301.0012.1.025 Ampliação e/ou reforma de unidades básicas de saúde4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH’s – Exercício corrente...................................................................R$ 200.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializa-dos às famílias - FMAS3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 10.000,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.26.453.0015.1.086 Programa Mobilidade Urbana - Im-plantação de terminais para transporte coletivo4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício corren-te...............................................................................R$ 34.000,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de Junho de 2014

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 1443/2014

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2014, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.658, de 16 de Dezembro de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no va-lor de R$ 423.900,17 (quatrocentos e vinte e três mil novecentos reais e dezessete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

11 Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente03509 Gerenciamento do Trânsito – Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 155.000,00

20 Secretaria Municipal de Obras Públicas20.010.15.451.0014.1.014 Execução de pavimentação asfáltica

Page 18: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 18MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106Laboratório da Secretaria de Saúde.

Comissão de Licitação (análise e julgamento) Comissão de Recebimento

PRESIDENTE-Maria Lucia Porcu - Maria Lucia Porcu

- Maria Aparecida R. Valente - Maria Aparecida R. Valente

- Maura Di Benedetto Vieira - Maura Di Benedetto Vieira

SUPLENTE – Hedjane Xavier dos Santos SUPLENTE – Andréia Rissato

Material Médico Hospitalar.

Comissão de Licitação

(análise e julgamento)

Comissão de Recebi-

mento – Coordenação de

Farmácia - SAÚDE

Comissão de Recebimen-

to – do Hospital Municipal

- Fernanda Silva Furlan - Maria Joanita Kwitschal - Keila da Silva

- Simone Garcia Fer-

nandes- Magno Gian Honda - Vivaldino Kloster Prestes

- Eliane Tardivo Rainha- Geovani Soares dos

Reis

- Valdineia Mazato de

Souza

- SUPLENTE - Vivaldino

Kloster Prestes

- SUPLENTE – Geminia-

no Antônio Barbosa Neto

- SUPLENTE – Roberta

França Dagostin Crivelaro

Material Odontológico.

Comissão de Licitação (análise e julgamento) Comissão de Recebimento

- Celina Mizote - Maria Joanita Kwitschal

- Sheila Regina Bernini Polaquini - Magno Gian Honda

- Luiz Gustavo de oliveira Lima - Geovani Soares dos Reis

-SUPLENTE - Sergio Spack -SUPLENTE - Celina Mizote

Medicamentos – lista A – Z Coordenação de Farmácia ( SAÚDE).

Comissão de Licitação

(análise e julgamento)

Comissão de Recebi-

mento

Comissão de Recebimen-

to – do Hospital Municipal

- Polyana Gisele Peres

Peres

- Michele Cristina Ven-

drametto

- Kallen Ariane Fernandes

Saturnino

- Luciano Bortolato Ama-

dei

- Alini Montini Bahr Mi-

chelin

- Valdinéia Mazate de

Souza

- Kallen Ariane Fernandes

Saturnino- Irde Yooko Miamoto - Keila da Silva

- SUPLENTE – Michele

Cristina Vendrametto

- SUPLENTE – Polyana

Gisele Peres Peres

- Roberta França Dagos-

tin Crivelaro

Almoxarifado: Expediente, Alimento, Limpeza.

Comissão de Recebimento - SAÚDE

- PRESIDENTE - Antônio Cabral dos Santos

- Geminiano Antônio Barbosa Neto

- Geovani Soares dos Reis

- SUPLENTE – Fátima Garcia Isolani

Comissão de Análise e Julgamento de Licitação /Comissão de Suporte Nutricional/ Fórmulas Alimentares.

Comissão de Licitação

(análise e julgamento)

Comissão de Recebi-

mento

Comissão de Recebimen-

to – do Hospital Municipal

- Ana Paula Salineiro- Nara lacerda Azevedo

Moreira

- Ana Paula Romani Bor-

ges

- Nara lacerda Azevedo

Moreira

- Rosemary Gomes dos

Santos Chagas- Rosana Valentim

- Ana Paula Romani

Borges

- Ana Paula dos Santos

Bocardi Salieiro

- SUPLENTE – Claudine-

te Gimenes

PORTARIA Nº. 140/14-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente no decurso de 2014, para analisar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade de Convite, Tomada de Preço, Concorrência, Pregão e outros e recebimento dos ma-teriais e medicamentos, exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de lançamento no SIM-AM, com base na previsão legal contida § 8º. do Artigo 15 e no Artigo 73, ambos da Lei Federal 8.666/93:

Manipulados/Fitoterápicos/Matéria prima.

Comissão de Licitação (análise e jul-gamento)

Comissão de Recebimento

- PRESIDENTE- Suzana Ester Nasci-mento Ogava

- Suzana Ester Nascimento Ogava

- Michele Cristina Vendrametto - Ederaldo Benedito Bernardes

- Simone Obici Lima - SUPLENTE – Édna de Souza Gonzaga

- SUPLENTE- Pollyana Gisele Peres Peres

Medicamentos.

Comissão de Licitação (análise e julgamento)

Comissão de Recebimen-to da Central de abasteci-mento Farmacêutico

Comissão de Recebimen-to do Hospital Municipal

- PRESIDENTE - Kallen Ariana Fernandes Sa-turnino

- Valdemar Rodrigues Bandeira

- Valdineia Mazato de Souza

- Simone Obici- Anderson Silva Maga-lhães

- Kallen Ariana Fernandes Saturnino

- Larissa de Souza Zanolli - Edna souza gonçalves - Keila da Silva

SUPLENTE – Cristiane Guarezi de Souza

SUPLENTE- Rerisson Roberto Afonso

SUPLENTE- Roberta França Dagostin Crivelaro

4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 168.900,17

22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos22.010.04.331.0005.2.010 Manutenção do sistema de exame em saúde ocupacional e outros benefícios3.3.90.30.00.00 Material de consumo03000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios anterio-res...........................................................................R$ 100.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/13.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 23 de Junho de 2014

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário de Fazenda

Page 19: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 19MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

- SUPLENTE - Fátima

Garcia Isolani

- Rita de Cassia Inocente

Kikushi- Jessé Gutierrez Furlan

Relação de comissões compostas para a análise e licitações e recebimento de produtos e serviços específicos do Hospital Mu-nicipal de Maringá no exercício de 2014.

Manutenção de equipamentos de Laboratório / Material Laboratorial / Locação de equipamentos / Serviço de Controle de Qualidade HMM.

Comissão de Análise e Recebimento

André Moreira Dalberto

Luciano Bortolato Amadei

Magda Lusia Merlin Baggio da Silva

SUPLENTE – CláudiaTerêncio Agostinho Pires

Manutenção de equipamentos de Lavanderia / Esterilização / Eq. Médicos / Bomba à vácuo e compressores / Eq. Climatização / manutenção em Geral / Detetização

/ Controle de água

Comissão de Análise e Recebimento

Elaine Conti

Simone Garcia Fernandes

Aparecida Conceição Nóbrega Barbosa

Vivaldino Kloster Prestes

Valdineia Mazate de Souza

SUPLENTE - Luciano Bartolato Amadei

Serviço de dosimetria pessoal / Controle de Qualidade em Radiologia / Material de consumo para mamografia HMM

Comissão de Análise e Recebimento

Rosangela Cristina Piana Viana Ferreira

Vivaldino Kloster Prestes

Luciano Bortolato Amadei

SUPLENTE - Kallen Ariana Fernandes Saturnino

Material de Expediente / Serviços Gráficos HMM

Comissão de Análise e Recebimento

Luciano Bortolato Amadei

Vivaldino Kloster Prestes

Kallen Ariana Fernandes Saturnino

SUPLENTE – Valdinéia Mazate de Souza

Dietas e frascos enterais / Materiais descartáveis / Gêneros alimentícios / GLP / Utensílios domésticos HMM

Comissão de Licitação (análise e jul-gamento)

Comissão de Análise e Recebimento

Ana Paula Romani Borges Ana Paula Romani Borges

Luciano Bortolato Amadei Luciano Bortolato Amadei

Rosana Valentim Rosana Valentim

SUPLENTE - Vivaldino Kloster Prestes SUPLENTE - Vivaldino Kloster Prestes

Produtos de Higienização / Tratamento de Piso / Processamento de Roupas / EPI / Tecidos e Aviamentos HMM

Comissão de Licitação (análise e jul-

gamento)

Comissão de Análise e Recebimento

Luciano Bortolato Amadei Luciano Bortolato Amadei

Elaine Conti Elaine Conti

Vivaldino Kloster Prestes Vivaldino Kloster Prestes

SUPLENTE - Aparecida C. Barbosa SUPLENTE - Aparecida C. Barbosa

Serviço de Amolação de Instrumentais Cirúrgicos HMM

Comissão de Licitação (análise e jul-gamento)

Comissão de Recebimento - HMM

Vivaldino Kloster Prestes Simone Garcia Fernandes

Valdinéia Mazate de Souza Valdinéia Mazate de Souza

Simone Garcia Fernandes Vivaldino Kloster Prestes

SUPLENTE - Aparecida C. Barbosa SUPLENTE - Aparecida C. Barbosa

II – Revoga-se em todo teor a Portaria nº. 083/14-GAPRE de 12/02/14. Registre-se e Publique-se

PAÇO MUNICIPAL aos 24 de março de 2014.

Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMATDecreto nº. 0004/2013

PORTARIA Nº 296 / 2014 -

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo Geral nº 34451/2014,

R E S O L V E:

Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICA-ÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS, de confor-midade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Valor (R$)

MAURO BARBOSA DE SOUZA 4785 10/04/2014 1.200,00

Lotação Atual:

Secretaria: 03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE

Divisão: 03 - SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA - PROGE

Seção: 010 - ADM DA SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA - PROGE

Função Contratual: 002601.000001 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 297 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 34451/2014

Page 20: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 20MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

R E S O L V E:

Alterar parcialmente o contido na Portaria nº 180/2014-GAPRE, que concedeu a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais ao servidor MARCOS RODRIGUES, matrícula 60176, onde se lê “Valor (R$) 600,00”, leia-se Valor (R$) 900,00.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 298 / 2014 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CIE nº 2014036015,

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Servidor(a) CARLOS MOREIRA, matrícula 18966, a partir de 1 de Junho de 2014, da função gratificada de COORDENA-DOR DE SERVICO, símbolo FGC, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalJOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoGILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE GESTÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013.

DECLARA

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação: Auto de Infração Nº 35606/2014Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 18/06/2014 16:23:41VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 151.388.609-68Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046800 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 010 Área M²: 472,50

Endereço: MOSCADOS, 57 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07 Auto de Infração Nº 35603/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 16:21:30VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 151.388.609-68Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046800 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 010 Área M²: 472,50 Endereço: MOSCADOS, 57 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada.

Page 21: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 21MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35602/2014Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 18/06/2014 16:19:30VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 151.388.609-68Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046700 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 7 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua propriedade. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35601/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 16:18:29VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 151.388.609-68Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046700 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 7 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 22: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 22MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35598/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 16:08:51

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: 151.388.609-68

Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046600 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 008 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 19 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35597/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 16:06:51VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCINDA DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 151.388.609-68Endereço: GUARITA, 109 VILA BOSQUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046600 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 008 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 19 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 23: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35596/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 16:05:51

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANN

CPF/CNPJ: 006.944.038-73

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046500 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 007 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 31 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35595/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 16:03:48VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANNCPF/CNPJ: 006.944.038-73Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046500 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 007 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 31 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 24: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 24MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35594/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 16:02:48

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ROBERTO PERALTO

CPF/CNPJ: 193.129.708-87

Endereço: HUMAITA, 288 ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046400 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 006 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 43 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35593/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 16:01:47VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROBERTO PERALTOCPF/CNPJ: 193.129.708-87Endereço: HUMAITA, 288 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046400 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 006 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 43 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 25: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 25MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35591/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 15:59:43

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANN

CPF/CNPJ: 006.944.038-73

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046300 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 005 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 55 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35590/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 15:58:41VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANNCPF/CNPJ: 006.944.038-73Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046300 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 005 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 55 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 26: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 26MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35589/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 15:56:41

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANN

CPF/CNPJ: 006.944.038-73

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046200 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 004 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 67 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35588/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 15:54:37VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANNCPF/CNPJ: 006.944.038-73Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046200 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 004 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 67 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 27: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 27MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35586/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 15:52:34

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANN

CPF/CNPJ: 006.944.038-73

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28046100 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 003 Área M²:

360,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 79 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35585/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 15:51:34VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANNCPF/CNPJ: 006.944.038-73Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28046100 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 003 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 79 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 28: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 28MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35581/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 15:46:14

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANN

CPF/CNPJ: 006.944.038-73

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28045900 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 001 Área M²:

420,00

Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 103 ACLIMACAO

JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35579/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 15:44:12VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: HELOISA LEMOS HERRMANNCPF/CNPJ: 006.944.038-73Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 301 ZONA 07 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28045900 Zona: 28 Quadra: 024 Data: 001 Área M²: 420,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 103 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 29: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 29MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35576/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 15:24:55

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87

Endereço: BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO GOVERNADOR,

138 ZONA 07 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 46292000 Zona: 46 Quadra: 147 Data: 015 Área M²:

361,89

Endereço: PIONEIRO ALFREDO JOSE DA COSTA, 1730 SUMARE

LOTEAMENTO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35574/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 15:22:46VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO GOVERNADOR, 138 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46292000 Zona: 46 Quadra: 147 Data: 015 Área M²: 361,89 Endereço: PIONEIRO ALFREDO JOSE DA COSTA, 1730 SUMARE LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 30: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 30MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35573/2014Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 15:20:47VALOR: R$ 2.143,13 dois mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.189.032/0001-87Endereço: BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO GOVERNADOR, 138 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46292000 Zona: 46 Quadra: 147 Data: 015 Área M²: 361,89 Endereço: PIONEIRO ALFREDO JOSE DA COSTA, 1730 SUMARE LOTEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35566/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 14:52:23VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ASSOC OFICIAIS DE JUSTICA DO INTERIOR DO EST PRCPF/CNPJ: 79.267.076/0001-38Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 2651 ASSOJINPAR BRANCA DE JESUS CAMARGO VIEIRA CONJ HABIT CJ RECORD MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37116500 Zona: 37 Quadra: 083 Data: 002 Área M²: 4.299,93 Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 2651 PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 31: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 31MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35565/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 14:49:17VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA SONIA FRANCISCO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 015.685.549-66Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 2762 PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37113200 Zona: 37 Quadra: 081 Data: 018 Área M²: 360,23 Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 2762 PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35564/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 14:47:17VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE ALFREDO GALBIATTICPF/CNPJ: 481.121.199-53Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 2794 BATEL LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37113000 Zona: 37 Quadra: 081 Data: 016 Área M²: 312,00 Endereço: RIO AMAZONAS, 2794 PAULINO CARLOS FILHO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 32: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 32MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35553/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 13:48:41

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: RORDELEY DA SILVA

CPF/CNPJ: 507.527.589-34

Endereço: LUIZ MESSIAS SIMINO, 134 AMERICA JARDIM MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37736800 Zona: 37 Quadra: 427 Data: 018 Área M²:

300,00

Endereço: TAMARINDO, 0 PINHEIROS III JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35552/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 13:42:25VALOR: R$ 2.031,00 dois mil e trinta e um reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GILBERTO ALFREDO PUCCA JUNIOR CPF/CNPJ: 063.950.298-94Endereço: DUARTINA, 344 LUCIANOPOLIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21122500 Zona: 21 Quadra: 037 Data: 008 Área M²: 704,55 Endereço: VEREADOR MAURICIO DONALDO GIRARDELLO, 0 SEMINARIO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 33: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 33MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35551/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 13:40:16VALOR: R$ 2.700,00 dois mil e setecentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MICHEL ARTES GRAFICAS LTDACPF/CNPJ: 75.156.414/0001-03Endereço: SAO JORGE, 603 SOCIAL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21122400 Zona: 21 Quadra: 037 Data: 007 Área M²: 694,30 Endereço: VEREADOR MAURICIO DONALDO GIRARDELLO, 0 SEMINARIO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35548/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 13:20:47VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO DURVALINO RINALDICPF/CNPJ: 191.011.049-34Endereço: SERTOES DOS, 140 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21057100 Zona: 21 Quadra: 066 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: CHICAGO, 734 LOS ANGELES JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 34: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 34MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35546/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 13:09:54VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE ANTONIO LUCIANOCPF/CNPJ: 366.885.259-68Endereço: ASSUNCAO, 422 BL A APTO 201 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37739660 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 480,00 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35545/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 13:00:34VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NELSON ANTONIO DE SOUZACPF/CNPJ: 486.701.389-72Endereço: ESTADOS UNIDOS, 1681 INTERNORTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37739860 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 480,00 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 3417 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 35: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 35MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35543/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 12:52:29VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARMINDA ANDREACPF/CNPJ: 884.340.959-04Endereço: PIONEIRO AGOSTINHO MEZZAVILLA, 153 ESPE-RANCA II PARTE VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37740400 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 398,49 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 3617 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35544/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 12:52:29

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: CARMINDA ANDREA

CPF/CNPJ: 884.340.959-04

Endereço: PIONEIRO AGOSTINHO MEZZAVILLA, 153 ESPE-

RANCA II PARTE VILA MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37740400 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²:

398,49

Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 3617 GLEBA RI-

BEIRAO MORANGUEIRO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 36: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 36MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35542/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 12:26:11VALOR: R$ 2.025,00 dois mil e vinte e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDIVINO BALTAZAR DA SILVACPF/CNPJ: 571.351.779-91Endereço: NERICO DA SILVA DR , 15 GREVILEAS PQ DAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37740600 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 398,75 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35541/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 12:21:15

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: VALDIVINO BALTAZAR DA SILVA

CPF/CNPJ: 571.351.779-91

Endereço: NERICO DA SILVA DR , 15 GREVILEAS PQ DAS

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37740600 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²:

398,75

Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 GLEBA RIBEIRAO

MORANGUEIRO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 37: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35540/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 12:21:15VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDIVINO BALTAZAR DA SILVACPF/CNPJ: 571.351.779-91Endereço: NERICO DA SILVA DR , 15 GREVILEAS PQ DAS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37740600 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 398,75 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35539/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 12:11:56VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CASSIO HIRATOMICPF/CNPJ: 484.884.619-68Endereço: PRUDENTE DE MORAES, 334 APTO 601 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36420300 Zona: 36 Quadra: 355 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 4427 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 38: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 38MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35538/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 11:48:32

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: IVALDO MAURICIO TICIANEL

CPF/CNPJ: 062.523.709-91

Endereço: LAGUNA, 936 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36419060 Zona: 36 Quadra: 352 Data: 025 Área M²:

300,00

Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 REQUIAO CON-

JUNTO HABITACIONAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35537/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 11:48:31

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: IVALDO MAURICIO TICIANEL

CPF/CNPJ: 062.523.709-91

Endereço: LAGUNA, 936 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36419060 Zona: 36 Quadra: 352 Data: 025 Área M²:

300,00

Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 0 REQUIAO CON-

JUNTO HABITACIONAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 39: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 39MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35534/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 11:32:26

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: EVANOR MARQUES PEREIRA

CPF/CNPJ: 756.316.879-68

Endereço: JULIO MESQUITA, 1219 AMERICA JARDIM MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36418745 Zona: 36 Quadra: 352 Data: 016 Área M²:

300,00

Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 4847 REQUIAO

CONJUNTO HABITACIONAL

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35533/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 11:31:21VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EVANOR MARQUES PEREIRACPF/CNPJ: 756.316.879-68Endereço: JULIO MESQUITA, 1219 AMERICA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36418745 Zona: 36 Quadra: 352 Data: 016 Área M²: 300,00 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 4847 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 40: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 40MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35529/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 11:12:19VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAFAEL LUKASIEVICZ SESMILOCPF/CNPJ: 041.468.959-36Endereço: SANTOS DUMONT, 1529 APTO 202 ZONA 01 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36396330 Zona: 36 Quadra: 289 Data: 023 Área M²: 348,09 Endereço: MIGUEL DE OLIVEIRA VER , 56 GUAIAPO CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35528/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 11:07:16VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO REINALDO NUNHESCPF/CNPJ: 571.241.169-53Endereço: RIO CONGOINHAS, 775 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36394480 Zona: 36 Quadra: 287 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: MARIA PAULINA PALMA, 0 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 41: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 41MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35525/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:47:50VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDNA NATALINA MARQUES DA SILVA CPF/CNPJ: 140.359.818-50Endereço: RUA HUMBERTO SOUZA MELO GEN, 225 CENTRE VILLE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36383860 Zona: 36 Quadra: 260 Data: 007 Área M²: 449,34 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 4438 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35523/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:42:43VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAURO ANTONIO VERONEZI GONCALVES CPF/CNPJ: 661.631.458-87Endereço: PREFEITO SINCLER SAMBATTI, 249-A ITAIPU PAR-QUE MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 27001500 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 063G Área M²: 4.690,36 Endereço: PETRONIO PORTELA SEN , 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 42: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 42MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35522/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:40:58VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EDSON LUIS STORTICPF/CNPJ: 668.713.879-00Endereço: FREDERICH BANTING, 130 ALVORADA JARDIM DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5152700 Zona: 05 Quadra: 082 Data: 013 Área M²: 593,00 Endereço: VEREADOR NELSON ABRAO, 2064 ZONA 05 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35521/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 10:39:58

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: EDSON LUIS STORTI

CPF/CNPJ: 668.713.879-00

Endereço: FREDERICH BANTING, 130 ALVORADA JARDIM

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 5152700 Zona: 05 Quadra: 082 Data: 013 Área M²:

593,00

Endereço: VEREADOR NELSON ABRAO, 2064 ZONA 05

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 43: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 43MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35520/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 10:38:13

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: STONE JEANS LAVANDERIA E CONFECCOES

LTDA

CPF/CNPJ: 47.795.554/0001-96

Endereço: DAMASQUEIRO, 85 JD SANTA MARIA SAO PAULO

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 27000900 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 063C Área M²:

6.595,76

Endereço: SAO PAULO, 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35519/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:34:51VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: STONE JEANS LAVANDERIA E CONFECCOES LTDACPF/CNPJ: 47.795.554/0001-96Endereço: DAMASQUEIRO, 85 JD SANTA MARIA SAO PAULO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 27000900 Zona: 27 Quadra: 000 Data: 063C Área M²: 6.595,76 Endereço: SAO PAULO, 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 44: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 44MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35515/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 10:24:31

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: DANIELA SAPATA SALVADEGO

CPF/CNPJ: 073.764.699-31

Endereço: LUIZ GAMA, 891 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20290540 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²:

360,36

Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 0 GLEBA PATRIMONIO MA-

RINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35511/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:07:36VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DANIELA SAPATA SALVADEGOCPF/CNPJ: 073.764.699-31Endereço: LUIZ GAMA, 891 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20290540 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 360,36 Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 0 GLEBA PATRIMONIO MA-RINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 45: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 45MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35508/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 10:04:20VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 597.279.779-87Endereço: REGINA MARSON BADAN PIONEIRA, 644 RESIDECIA B IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20290550 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 360,36 Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 753 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35507/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 10:03:16

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: MARIA LUIZA RODRIGUES DE SOUZA

CPF/CNPJ: 597.279.779-87

Endereço: REGINA MARSON BADAN PIONEIRA, 644 RESIDECIA

B IGUACU JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20290550 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²:

360,36

Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 753 GLEBA PATRIMONIO

MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 46: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 46MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35503/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 09:56:12

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: LINO DUARTE DA COSTA

CPF/CNPJ: 143.164.809-44

Endereço: JOUBERT DE CARVALHO, 767 SALA 01 CENTRO

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20290480 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²:

360,36

Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 790 GLEBA PATRIMONIO

MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35501/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 09:52:56VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LINO DUARTE DA COSTA CPF/CNPJ: 143.164.809-44Endereço: JOUBERT DE CARVALHO, 767 SALA 01 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20290480 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245C Área M²: 360,36 Endereço: DIVINO BORTOLOTTO, 790 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 47: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 47MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35496/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 09:08:45

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: LAERCIO FRANCO

CPF/CNPJ: 433.776.459-34

Endereço: GETULIO VARGAS, 35 APTO 904 ZONA 01 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36524200 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 071A Área M²:

29.460,22

Endereço: A DIREITA CONT NORTE MAJOR ABELARDO, GLEBA

PATRIMONIO SARANDI

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35494/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 09:06:48VALOR: R$ 4.050,00 quatro mil e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA IZABEL ZACARELLI AGULHON CPF/CNPJ: 017.121.569-93Endereço: FERNANDES VIEIRA, 665 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 2089300 Zona: 02 Quadra: 046 Data: 015 Área M²: 605,00 Endereço: FERNANDES VIEIRA, 474 ZONA 02 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 48: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 48MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35493/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 09:03:54VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAERCIO FRANCOCPF/CNPJ: 433.776.459-34Endereço: GETULIO VARGAS, 35 APTO 904 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36524200 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 071A Área M²: 29.460,22 Endereço: A DIREITA CONT NORTE MAJOR ABELARDO, GLEBA PATRIMONIO SARANDI DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35491/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 18/06/2014 09:01:58VALOR: R$ 124.497,00 cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LAERCIO FRANCOCPF/CNPJ: 433.776.459-34Endereço: GETULIO VARGAS, 35 APTO 904 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36524200 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 071A Área M²: 29.460,22 Endereço: A DIREITA CONT NORTE MAJOR ABELARDO, GLEBA PATRIMONIO SARANDI DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 49: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35489/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 08:51:35VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RAIMUNDO DA SILVA CORDEIROCPF/CNPJ: 388.059.799-53Endereço: JULIO LIMONTA, 76 IBIRAPUERA PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36451840 Zona: 36 Quadra: 380 Data: 014 Área M²: 382,24 Endereço: JULIO LIMONTA, 76 IBIRAPUERA PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35488/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 18/06/2014 08:45:41

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: DEVALCIR MIRANDA DE SOUZA

CPF/CNPJ: 958.804.109-00

Endereço: AV MONTREAL, 598 JD PANORAMA SARANDI

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36451290 Zona: 36 Quadra: 379 Data: 014 Área M²:

456,14

Endereço: JULIO LIMONTA, 12 IBIRAPUERA PQ RES

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 50: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 50MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35487/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 18/06/2014 08:43:55VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DEVALCIR MIRANDA DE SOUZACPF/CNPJ: 958.804.109-00Endereço: AV MONTREAL, 598 JD PANORAMA SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36451290 Zona: 36 Quadra: 379 Data: 014 Área M²: 456,14 Endereço: JULIO LIMONTA, 12 IBIRAPUERA PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35478/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:59:08VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JAIR ZAMPRONICPF/CNPJ: 279.965.819-91Endereço: LUIZ TEIXEIRA MENDES DR , 1168 APTO 402 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48000900 Zona: 48 Quadra: 001 Data: 009 Área M²: 313,06 Endereço: DAS LARANJEIRAS, 0 TROPICAL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 51: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35474/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 12:47:30

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SIRAGAN BAMBOKIAN

CPF/CNPJ: 043.783.268-68

Endereço: RUA AFFONSO KHERLAKIAN COMEND, 88 MER-

CADO

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28033100 Zona: 28 Quadra: 017 Data: 013 Área M²:

420,00

Endereço: JOSE MORENO JUNIOR, 0 ACLIMACAO JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35473/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:45:22VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SIRAGAN BAMBOKIANCPF/CNPJ: 043.783.268-68Endereço: RUA AFFONSO KHERLAKIAN COMEND, 88 MER-CADO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28033100 Zona: 28 Quadra: 017 Data: 013 Área M²: 420,00 Endereço: JOSE MORENO JUNIOR, 0 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 52: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35472/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 12:43:19

VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SIRAGAN BAMBOKIAN

CPF/CNPJ: 043.783.268-68

Endereço: RUA AFFONSO KHERLAKIAN COMEND, 88 MER-

CADO

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28033000 Zona: 28 Quadra: 017 Data: 012 Área M²:

420,00

Endereço: ANGELO CAVALIN, 0 ACLIMACAO JARDIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35471/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:41:17VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SIRAGAN BAMBOKIANCPF/CNPJ: 043.783.268-68Endereço: RUA AFFONSO KHERLAKIAN COMEND, 88 MER-CADO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28033000 Zona: 28 Quadra: 017 Data: 012 Área M²: 420,00 Endereço: ANGELO CAVALIN, 0 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 53: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35470/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 17/06/2014 12:39:43VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE CARLOS MENDES CARDOSOCPF/CNPJ: 389.477.069-49Endereço: SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA, 2842 SOBRELOJA ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48687000 Zona: 48 Quadra: 252 Data: 017 Área M²: 439,20 Endereço: ANTONIO FRANCO DE MORAIS PIONEIRO, 2375 PARIS VI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35468/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:28:43VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLAUDIO MAYOQUE E OUTROCPF/CNPJ: 389.544.519-34Endereço: RIO SAO FRANCISCO, 75 CAMPOS ELISEOS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37199700 Zona: 37 Quadra: 127 Data: 001 Área M²: 358,42 Endereço: TUIUTI, 3896 CAMPOS ELISEOS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 54: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 54MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35467/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:27:57VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JULIO CEZAR SOARES DE AGUIARCPF/CNPJ: 929.251.039-87Endereço: PREFEITO SINCLER SAMBATTI, 627 BERTIOGA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28031500 Zona: 28 Quadra: 016 Data: 017 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SEN , 478 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35466/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:24:25VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NELSON MARIANO DA SILVA CPF/CNPJ: 143.207.709-00Endereço: RUA CEZARIO MANCHINI, 177 JD ESPERANCA SARANDI DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37203100 Zona: 37 Quadra: 132 Data: 013 Área M²: 502,30 Endereço: TUIUTI, 0 CAMPOS ELISEOS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 55: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35465/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:13:38VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO CARLOS ZALASKOCPF/CNPJ: 018.873.639-55Endereço: CAMACARI, 26 JOAO DE BARRO ITAPARICA CJ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37514600 Zona: 37 Quadra: 306 Data: 015 Área M²: 326,04 Endereço: TUIUTI, 4501 JOAO DE BARRO ITAPARICA CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35464/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:12:25VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITOCPF/CNPJ: 208.310.999-68Endereço: AV COMENDADOR FRANCO, 6700 CASA 09 UBE-RABA CURITIBA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28021300 Zona: 28 Quadra: 011 Data: 014 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SEN , 714 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 56: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35463/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:08:49VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE VICTOR CHIMATTICPF/CNPJ: 083.721.959-00Endereço: RUA PARA, 33 CENTRO LONDRINA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28021200 Zona: 28 Quadra: 011 Data: 013 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SEN , 702 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35462/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 12:06:43VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUISA DE ARAUJO MOREIRA PREISCPF/CNPJ: 063.837.629-74Endereço: MEM DE SA, 227 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28021100 Zona: 28 Quadra: 011 Data: 012 Área M²: 360,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SEN , 0 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 57: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35459/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 11:38:12

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: RONALDO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 452.358.219-04

Endereço: LONDRINA, 1534 CASA 28 ACLIMACAO JARDIM

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37000163 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²:

494,04

Endereço: GUAIAPO, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35458/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 11:36:13VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: RONALDO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 452.358.219-04Endereço: LONDRINA, 1534 CASA 28 ACLIMACAO JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000163 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04 Endereço: GUAIAPO, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 58: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 58MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35457/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 11:35:14

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ANTONIO RAMALHO DE SOUZA

CPF/CNPJ: 022.175.979-49

Endereço: QUITO, 35 MORANGUEIRA VILA MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 37000162 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²:

494,04

Endereço: GUAIAPO, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35456/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 11:34:12VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO RAMALHO DE SOUZACPF/CNPJ: 022.175.979-49Endereço: QUITO, 35 MORANGUEIRA VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000162 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04 Endereço: GUAIAPO, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 59: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35455/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 11:33:14VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALCIDES BASSOCPF/CNPJ: 045.783.849-34Endereço: GUAIAPO, 1240 BAIRRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000161 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04 Endereço: GUAIAPO, 2574 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35454/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 11:31:13VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELIDA TEREZINHA CARNIEL ROSSATO CPF/CNPJ: 617.472.039-04Endereço: AV SAO JOAO, 483 SANTO ANTONIO DO CAIUA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37000160 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 091B Área M²: 494,04 Endereço: GUAIAPO, 0 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 60: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35447/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 11:08:00VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AIRTON SQUINCALICPF/CNPJ: 481.932.759-34Endereço: EULALIA CARNEIRO DE CAMPOS, 372 JD BANDEI-RANTES CAMPO MOURAO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37263500 Zona: 37 Quadra: 173 Data: 011 Área M²: 476,01 Endereço: GUAIAPO, 1308 TUIUTI PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35445/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:59:57VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO SERGIO GALVANICPF/CNPJ: 714.926.159-00Endereço: DONA SOPHIA RASGULAEFF, 3237 SOBRELOJA OASIS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37171200 Zona: 37 Quadra: 110 Data: 013 Área M²: 370,24 Endereço: GUAIAPO, 912 CAMPOS ELISEOS JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 61: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35442/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:53:39VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: EMERSON FRANCISCO DE LIMACPF/CNPJ: 801.556.509-04Endereço: MOGNO, 97 A PINHEIROS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37449100 Zona: 37 Quadra: 275 Data: 001 Área M²: 344,37 Endereço: GUAIAPO, 17 JOAO DE BARRO CHAMPAGNAT CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35440/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:47:58VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA JULIA VIEIRA LARANJEIROCPF/CNPJ: 771.343.629-49Endereço: LIBERDADE, 17 ZONA 08 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36426100 Zona: 36 Quadra: 365 Data: 030 Área M²: 501,67 Endereço: GUAIAPO, 0 REQUIAO CONJUNTO HABITACIONAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Page 62: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 62MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35439/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 10:46:12

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA

CPF/CNPJ: 166.487.069-53

Endereço: ALBA GUIMARAES, 59 ZONA 07 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 7150100 Zona: 07 Quadra: 070 Data: 016 Área M²:

599,40

Endereço: ALBA GUIMARAES, 59 ZONA 07

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35438/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:44:12VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZACPF/CNPJ: 166.487.069-53Endereço: ALBA GUIMARAES, 59 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7150100 Zona: 07 Quadra: 070 Data: 016 Área M²: 599,40 Endereço: ALBA GUIMARAES, 59 ZONA 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 63: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35437/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:39:47VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VALDECIR BRAMBILLACPF/CNPJ: 475.007.519-15Endereço: NEO ALVES MARTINS, 1053 ZONA 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36435360 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 272A Área M²: 587,52 Endereço: GUAIAPO, 0 SUBDIVISAO DE LOTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35436/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 10:38:47

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: VALDECIR BRAMBILLA

CPF/CNPJ: 475.007.519-15

Endereço: NEO ALVES MARTINS, 1053 ZONA 03 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36435360 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 272A Área M²:

587,52

Endereço: GUAIAPO, 0 SUBDIVISAO DE LOTE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Page 64: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 64MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35435/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 17/06/2014 10:36:48

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ROSANGELA SHIMANO FUZITA

CPF/CNPJ: 617.599.379-91

Endereço: GISELE GOMES DE CASTRO, 169 RES LIBERDADE

III PARTE LOTEAMENTO MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 36435330 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 272A Área M²:

315,30

Endereço: GUAIAPO, 0 SUBDIVISAO DE LOTE

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la

em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o

Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a

regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta)

dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de

Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-

zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida

a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de

Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção

do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. *

Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei

Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada

reincidência das infrações cometidas (…).

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35433/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:34:46VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSANGELA SHIMANO FUZITACPF/CNPJ: 617.599.379-91Endereço: GISELE GOMES DE CASTRO, 169 RES LIBERDADE III PARTE LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36435330 Zona: 36 Quadra: 000 Data: 272A Área M²: 315,30 Endereço: GUAIAPO, 0 SUBDIVISAO DE LOTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-plementar 677/07.

Page 65: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35430/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:30:38VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULINO DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 278.301.959-00Endereço: RIO CONGOINHAS, 1360 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37328500 Zona: 37 Quadra: 209 Data: 013 Área M²: 300,11 Endereço: RIO CONGOINHAS, 1372 TUIUTI PQ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35425/2014Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 17/06/2014 10:26:34VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSELI ALFREDOCPF/CNPJ: 413.922.219-00Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MAL , 1439 ALVORADA JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25395100 Zona: 25 Quadra: 081 Data: 009 Área M²: 300,00 Endereço: JOSE PINTO PORTELA PION , 0 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 66: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 66MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35421/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 10:17:28VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JULIO TADASHI TOMITACPF/CNPJ: 048.214.969-84Endereço: ELDORADO, 89 ELDORADO PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36063700 Zona: 36 Quadra: 025 Data: 020 Área M²: 324,00 Endereço: GUAIAPO, 2577 JARDIM DA GLORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35420/2014Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 17/06/2014 10:14:32VALOR: R$ 1.428,75 um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO CESAR ALBRESTECPF/CNPJ: 036.421.079-66Endereço: JACOB UNT PION , 262 PARQUE TARUMA LOTEA-MENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25413350 Zona: 25 Quadra: 092 Data: 010 Área M²: 459,82 Endereço: ATAULFO ALVES, 0 TARUMA RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 67: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35415/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 17/06/2014 09:40:36VALOR: R$ 508,50 quinhentos e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIA BOFF MACHADOCPF/CNPJ: 021.983.809-78Endereço: JULIO MENEGUETTI, 91 NOVO HORIZONTE I PARTE JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 17017500 Zona: 17 Quadra: 102 Data: 014 Área M²: 324,00 Endereço: JULIO MENEGUETTI, 91 NOVO HORIZONTE I PARTE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35402/2014Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 17/06/2014 08:54:04VALOR: R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARGUS EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS LTDACPF/CNPJ: 00.958.276/0001-87Endereço: 31 061, 1347 DIAS JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28011700 Zona: 28 Quadra: 007 Data: 001 Área M²: 3.540,00 Endereço: PETRONIO PORTELA SENADOR, 923 ACLIMACAO JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 68: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35378/2014 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 16/06/2014 14:37:50VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JAMAL ALI MOHAMAD ABOU FARESCPF/CNPJ: 571.390.409-15Endereço: BRASIL, 3579 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 5079500 Zona: 05 Quadra: 046 Data: 022 Área M²: 645,00 Endereço: CARLOS CHAGAS, 879 ZONA 05 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11 que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução da calçada. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * Reincidência: De acordo com o Parágrafo Único - Art. 157, da Lei Complementar nº 910/2011, será dobrado o valor da multa a cada reincidência das infrações cometidas (…). EMBASAMENTO LEGAL:Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95, 154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e 27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35373/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 16/06/2014 11:44:38VALOR: R$ 5.724,00 cinco mil e setecentos e vinte e quatro reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAQUIM DUTRACPF/CNPJ: 003.448.349-72Endereço: XV DE NOVEMBRO, 822 APT 1101 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 9011200 Zona: 09 Quadra: A-4 Data: 098 Área M²: 2.000,00 Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO, 4365 ARMAZEM ZONA DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 69: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35366/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 10:46:08

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: NELSON NOVAKOWSKI

CPF/CNPJ: 361.209.019-49

Endereço: FRANCISCO GLICERIO, 520 AP 602 ZONA 07 MA-

RINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 7265400 Zona: 07 Quadra: 115 Data: 002 Área M²:

520,00

Endereço: SAO JOAO, 972 ZONA 07

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35365/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 16/06/2014 10:46:03VALOR: R$ 4.556,25 quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ALVARO FERNANDESCPF/CNPJ: 087.759.079-68Endereço: MARIA GLEZZI PIONEIRA, 15 PARQUE TARUMA LOTEAMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25176550 Zona: 25 Quadra: 053 Data: 033 Área M²: 375,00 Endereço: PIONEIRA MARIA GLEZZI, 0 PARQUE TARUMA LO-TEAMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 70: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 70MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35364/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 10:45:04

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ALVARO FERNANDES

CPF/CNPJ: 087.759.079-68

Endereço: MARIA GLEZZI PIONEIRA, 15 PARQUE TARUMA

LOTEAMENTO MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 25176550 Zona: 25 Quadra: 053 Data: 033 Área M²:

375,00

Endereço: PIONEIRA MARIA GLEZZI, 0 PARQUE TARUMA LO-

TEAMENTO

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprietários,

através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta centímetros)”

e pelo descumprimento aos termos da Notificação Preliminar n.º

05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal n.º 1995, de

10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade de construção do

muro frontal nos imoveis que menciona. Fica V.Sª MULTADA no

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela não construção do muro

de fecho frontal no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35361/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 16/06/2014 10:27:48VALOR: R$ 1.073,25 um mil, setenta e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE DOS SANTOS CPF/CNPJ: 189.387.959-34Endereço: RUA PAULO ROBERTO REZENDE, 132 JD MARA-CANA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28095150 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²: 300,00 Endereço: AGOSTINHO DOS SANTOS, 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 71: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35360/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 10:25:39

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: JOSE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 189.387.959-34

Endereço: RUA PAULO ROBERTO REZENDE, 132 JD MARA-

CANA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28095150 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²:

300,00

Endereço: AGOSTINHO DOS SANTOS, 0 GLEBA RIBEIRAO

PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35359/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 10:24:39

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: JOSE DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 189.387.959-34

Endereço: RUA PAULO ROBERTO REZENDE, 132 JD MARA-

CANA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 28095150 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²:

300,00

Endereço: AGOSTINHO DOS SANTOS, 0 GLEBA RIBEIRAO

PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 72: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 72MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35356/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 10:01:59

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ASSOCIACAO DAS IRMAS MISSIONARIAS DO

SANTO NOME DE MARIA

CPF/CNPJ: 79.130.845/0001-51

Endereço: EMILIANO PERNETA, 60 ZONA 03 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161200 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

4.600,73

Endereço: MARIA CLEUSA MILLEO ROMANO PROFESSORA,

219 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35353/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 09:59:53

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ASSOCIACAO DAS IRMAS MISSIONARIAS DO

SANTO NOME DE MARIA

CPF/CNPJ: 79.130.845/0001-51

Endereço: EMILIANO PERNETA, 60 ZONA 03 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161200 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

4.600,73

Endereço: MARIA CLEUSA MILLEO ROMANO PROFESSORA,

219 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 73: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35352/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 09:58:53

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: FRANCISCO CARLOS GOMES LOMBA

CPF/CNPJ: 174.276.659-53

Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 152 APTO 401 ZONA 07

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161250 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

3.110,22

Endereço: MARIA CLEUSA MILLEO ROMANO PROFESSORA,

187 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35351/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 09:57:52

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: FRANCISCO CARLOS GOMES LOMBA

CPF/CNPJ: 174.276.659-53

Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 152 APTO 401 ZONA 07

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161250 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

3.110,22

Endereço: MARIA CLEUSA MILLEO ROMANO PROFESSORA,

187 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 74: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 74MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35350/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 09:57:51

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUI-

NAS LTDA

CPF/CNPJ: 07.445.682/0001-95

Endereço: FRANCISCO ANTONIO CONSOLARO, 335 PQ INDUS-

TRIAL ZONA NORTE APUCARANA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161100 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

2.782,80

Endereço: GERANIOS DOS, 2093 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35349/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 09:56:48

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: SGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUI-

NAS LTDA

CPF/CNPJ: 07.445.682/0001-95

Endereço: FRANCISCO ANTONIO CONSOLARO, 335 PQ INDUS-

TRIAL ZONA NORTE APUCARANA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161100 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

2.782,80

Endereço: GERANIOS DOS, 2093 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 75: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35343/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 09:51:39

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ADEMIR DEL PINTOR

CPF/CNPJ: 306.689.219-00

Endereço: HUMAITA, 466 1502 ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44160300 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

8.012,20

Endereço: DOS GERANIOS, 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos

Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27,

§ 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Comple-

mentar 677/07

Auto de Infração Nº 35342/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 09:50:39

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ADEMIR DEL PINTOR

CPF/CNPJ: 306.689.219-00

Endereço: HUMAITA, 466 1502 ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44160300 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

8.012,20

Endereço: DOS GERANIOS, 0 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 76: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 76MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35339/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 16/06/2014 09:48:10

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ANTONIO ALMIR DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 002.732.959-34

Endereço: MEM DE SA, 67 ZONA 02 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161450 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

5.743,34

Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 2070 GLEBA RIBEIRAO

PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos

Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º

e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar

677/07

Auto de Infração Nº 35336/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 16/06/2014 09:45:08

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ANTONIO ALMIR DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 002.732.959-34

Endereço: MEM DE SA, 67 ZONA 02 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 44161450 Zona: 44 Quadra: 000 Data: 039D Área M²:

5.743,34

Endereço: CARLOS CORREIA BORGES, 2070 GLEBA RIBEIRAO

PINGUIM

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 77: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35262/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 14:29:36

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: AMILTON CAPRISTO

CPF/CNPJ: 390.262.059-53

Endereço: NEO ALVES MARTINS, 833 APTO 701 ZONA 01

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 41029400 Zona: 41 Quadra: 000 Data: 334 Área M²:

3.207,15

Endereço: PIONEIRO FRANCISCO BIM SOBRINHO, 247 GLEBA

PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35261/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 14:27:43

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: RICARDO ALVES DE TOLEDO

CPF/CNPJ: 116.719.719-49

Endereço: CAMELIAS DAS, 1190 369 23 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 40002210 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 369 Área M²:

10.168,40

Endereço: DAS CAMELIAS, 1291 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 78: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 78MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35260/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 14:24:22

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: OTAVIO EDUARDO DE SOUZA DIAS

CPF/CNPJ: 001.873.858-31

Endereço: RUA HILDA CASTILHO DE A GARCIA, 10 JD EUROPA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 40046700 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 368 Área M²:

46.611,44

Endereço: DAS AZALEIAS, 0 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35258/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 14:15:28

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: AMILTON CAPRISTO

CPF/CNPJ: 390.262.059-53

Endereço: NEO ALVES MARTINS, 833 APTO 701 ZONA 01

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 41028500 Zona: 41 Quadra: 000 Data: 334 Área M²:

8.260,10

Endereço: PR 317, 2655 GLEBA PATRIMONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 79: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 79MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35238/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 13/06/2014 13:08:44VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ARNALDO ROSSATOCPF/CNPJ: 138.986.559-20Endereço: 10 DE MAIO, 305 APTO 302 ZONA 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43153200 Zona: 43 Quadra: 080 Data: 011 Área M²: 402,50 Endereço: PARDAL, 139 HORTENCIA I PARTE PARQUE DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35237/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 13/06/2014 12:52:42

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ADIMILSON ROBERTO DA SILVA

CPF/CNPJ: 437.723.079-49

Endereço: VITORIA, 944 ZONA 07 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 29052100 Zona: 29 Quadra: 023 Data: 001 Área M²:

257,56

Endereço: VITORIA, 944 ESPERANCA II PARTE VILA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos

Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27,

§ 2.º e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Comple-

mentar 677/07

Page 80: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 80MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35236/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 13/06/2014 12:34:56

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69

Endereço: 43 241, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 43221630 Zona: 43 Quadra: 139 Data: 010 Área M²:

336,66

Endereço: NAIHMA NAME, 1429 SAO MIGUEL JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos

Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º

e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar

677/07

Auto de Infração Nº 35235/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 12:32:47

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69

Endereço: 43 241, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 43221630 Zona: 43 Quadra: 139 Data: 010 Área M²:

336,66

Endereço: NAIHMA NAME, 1429 SAO MIGUEL JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 81: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 81MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35234/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 13/06/2014 12:31:46VALOR: R$ 359,00 trezentos e cinquenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 68.311.141/0001-69Endereço: 43 241, 897 SAO MIGUEL JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43221630 Zona: 43 Quadra: 139 Data: 010 Área M²: 336,66 Endereço: NAIHMA NAME, 1429 SAO MIGUEL JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Auto de Infração Nº 35233/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 12:10:18

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ABEL ROZIN

CPF/CNPJ: 005.540.189-93

Endereço: JOAO PEREIRA PION , 3707 LARANJEIRAS PQ DAS

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 48236050 Zona: 48 Quadra: 203 Data: 015 Área M²:

394,44

Endereço: PIONEIRO JOAO PEREIRA, 3707 PARIS III JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 82: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 82MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35232/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 13/06/2014 12:07:58

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: ABEL ROZIN

CPF/CNPJ: 005.540.189-93

Endereço: JOAO PEREIRA PION , 3707 LARANJEIRAS PQ DAS

MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 48236050 Zona: 48 Quadra: 203 Data: 015 Área M²:

394,44

Endereço: PIONEIRO JOAO PEREIRA, 3707 PARIS III JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35231/2014

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 13/06/2014 12:05:57

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: BENEDITO AMANCIO TRISTAO

CPF/CNPJ: 772.970.919-87

Endereço: RUA BOA VISTA, 223 CENTRO GUAIRA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 48231400 Zona: 48 Quadra: 198 Data: 010 Área M²:

558,07

Endereço: PIONEIRO JOAO PEREIRA, 0 PARIS III JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art.

99. “Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimen-

tados ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos

proprietários, através de muro com altura máxima de 0,30m

(trinta centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da

Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial

do Municipal n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de construção do muro frontal nos imoveis

que menciona. Fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00

(quinhentos reais) pela não construção do muro de fecho frontal

no imóvel de sua propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos

Artigos 1.º, 3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º

e 3.º, da Lei Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar

677/07

Page 83: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35230/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 12:02:30

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: BENEDITO AMANCIO TRISTAO

CPF/CNPJ: 772.970.919-87

Endereço: RUA BOA VISTA, 223 CENTRO GUAIRA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 48231400 Zona: 48 Quadra: 198 Data: 010 Área M²:

558,07

Endereço: PIONEIRO JOAO PEREIRA, 0 PARIS III JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Auto de Infração Nº 35214/2014 Auto de Infração por Não Conservação de ImoveisData da Emissão: 13/06/2014 10:21:33VALOR: R$ 716,00 setecentos e dezesseis reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO ASSIS DOS PASSOS CPF/CNPJ: 032.592.548-89Endereço: LAURO EDUARDO WERNECK PROFU , 421 AP 602 ZONA 07 DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7254800 Zona: 07 Quadra: 109A Data: 011 Área M²: 420,40 Endereço: MANDAGUARI, 306 ZONA 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS:No exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscre-vo, pela inobservância das normas nela estabelecidas, constatei irregularidades à Lei Complementar Nº 850/2010, a saber: O proprietário acima qualificado, depois de regularmente notifica-do - NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 001/2013, deixou de cumprir exigência(s) legal(is) “OBRIGATORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS”, impostas pela legislação pertinente, apuradas por meio de fiscalização no imóvel, caracterizando irregularidade(s) previstas no art. 3º, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, culminando na lavratura deste Auto de Infração no montante cor-respondente à pena prevista no art. 12, § 1º, da Lei Complementar Nº 850/2010,alterado pela Lei Complementar 963/2013, conforme discriminada(s) abaixo: DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:1.Fica Vossa Senhoria como Contribuinte ou responsável pelo imóvel, NOTIFICADO em executar a roçada/limpeza em até 30 dias a partir da data de formalização desta multa, e COMUNICAR a execução dentro deste prazo através da Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 ou no site www.maringa.pr.gov.br. Decorrido este prazo, a SEMUSP executará a roçada/limpeza e efetuará a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010, alterado pela Lei Complementar 963/2013. 1.1 Caso o proprietário do imóvel regularize a situação que originou este auto de infração no prazo legal estipulado de 30 (trinta) dias, poderá recolher a multa, até o vencimento, com des-conto de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010 . 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada. EMBASAMENTO LEGAL:

- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 963/2013

Page 84: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 84MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35211/201

Auto de Infração por não construção de muro frontal

Data da Emissão: 13/06/2014 10:12:43

VALOR: R$ 500,00 quinhentos reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: RENATO TOSO

CPF/CNPJ: 532.423.199-15

Endereço: NOBREGA, 890 FUNDOS ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20302410 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245O Área M²:

339,73

Endereço: VITORIO DEL ANGELO, 0 GLEBA PATRIMONIO

MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Em respeito ao Artigo 99 e parágrafos onde estabelece: Art. 99.

“Os terrenos baldios, com frente para logradouros pavimentados

ou com meio-fio e sarjeta, deverão ser vedados pelos proprie-

tários, através de muro com altura máxima de 0,30m (trinta

centímetros)” e pelo descumprimento aos termos da Notificação

Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário Oficial do Municipal

n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a obrigatoriedade

de construção do muro frontal nos imoveis que menciona. Fica

V.Sª MULTADA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela

não construção do muro de fecho frontal no imóvel de sua

propriedade.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhi-

da dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a

inscrição do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança

judicial. Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (ses-

senta) dias para o atendimento, com a finalidade de evitar

nova multa pela reincidência da infração, conforme art. 23,

§ único e 27 - §2º e 3º - da Lei Complementar Municipal

413/2001 e art. 157, § único da Lei Complementar Municipal

910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda à Municipalidade dentro do

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste, poderá

solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da

multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Artigos 90, 99 e 154,

inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Artigos 1.º,

3.º, 4.º - alínea “b”, 18 - §1.º, 23, § único, e 27, § 2.º e 3.º, da Lei

Municipal 413/2001 e 221 da Lei Complementar 677/07

Auto de Infração Nº 35209/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 10:10:30

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: RENATO TOSO

CPF/CNPJ: 532.423.199-15

Endereço: NOBREGA, 890 FUNDOS ZONA 04 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20302410 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245O Área M²:

339,73

Endereço: VITORIO DEL ANGELO, 0 GLEBA PATRIMONIO

MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

Page 85: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Auto de Infração Nº 35202/2014

Auto de Infração por passeio público sem pavimentação

Data da Emissão: 13/06/2014 09:19:09

VALOR: R$ 650,00 seiscentos e cinquenta reais

DADOS DO CONTRIBUINTE:

Nome/Razão: MARCELO AUGUSTO MILAN DA SILVA

CPF/CNPJ: 030.178.849-96

Endereço: VIDAL DE NEGREIROS, 850 ZONA 03 MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:

Cadastro: 20335850 Zona: 20 Quadra: 236 Data: 008 Área M²:

312,00

Endereço: PIONEIRO JOSE VICENTE DA SILVA, 0 ITALIA JD

DESCRIÇÃO DOS FATOS:

Pelo desrespeito aos Artigos 90, 91, 92 e 95 da Lei Municipal 910/11

que estabelece: Art. 90. “Os proprietários de imóveis com frente

para logradouros públicos pavimentados, ou dotados de meio-fio e

sarjeta, serão obrigados a pavimentar a suas expensas, no prazo de

120 (cento e vinte) dias contados da notificação, o passeio público

em toda(s) a(s) testada(s) do lote...” e pelo descumprimento aos

termos da Notificação Preliminar n.º 05/2013, publicada no Diário

Oficial do Municipio n.º 1995, de 10.12.2013, que determinava a

obrigatoriedade de pavimentação do passeio publico e construção

do muro de vedação em imóveis urbanos como garantia ao direito

legal de acessibilidade a todos. Fica V.Sª AUTUADA no valor de

R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pela falta de execução

da calçada.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:

A importância referente ao valor da multa deverá ser recolhida

dentro de 30 (trinta) dias. O não recolhimento permitirá a inscri-

ção do débito em dívida ativa e sua posterior cobrança judicial.

Nesta data, o Município abre novo prazo de 60 (sessenta) dias

para o atendimento, com a finalidade de evitar nova multa pela

reincidência da infração, conforme art. 23, § único e 27 - §2º e

3º - da Lei Complementar Municipal 413/2001 e art. 157, § único

da Lei Complementar Municipal 910/11. OBS: Caso V. Sª. atenda

à Municipalidade dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

ciência deste, poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por

cento) no valor da multa inicial.

EMBASAMENTO LEGAL:

Este Auto de Infração está fundamentado nos Art. 90, 91, 92, 95,

154, inciso II, e 157, § único, da Leis Municipal 910/11 e nos Art.

1º; Art. 3º; Art. 4º - alínea “a”; Art. 11º; Art. 18 - §1º, 23, § único, e

27, § 2º e 3º, da Lei Municipal 413/2001 e Art. 221 da Lei Com-

plementar 677/07.

PROCURADORIA GERAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 248/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa ZERONOVE ARQUITETURA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.704.375/0001-59, com sede na Rua São Cristovão, nº 526, sala 02, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Elaboração de serviços técnicos de engenharia/arqui-tetura para a execução de projeto arquitetônico, complementares e demais elementos necessários para a composição do projeto básico, projeto legal e executivo visando a reforma e ampliação da edificação onde funciona a Escola Municipal (EM) Milton Santos, localizado na Av. Americo Belay, nº 1-A e 2-A, Quadra 32, Zona 31, Parque Avenida, nesta cidade, conforme documentos e Ane-xos que compõem o Processo nº 792/2014 – Tomada de Preços nº 032/2014.

VIGÊNCIA: Será de 165 (cento e sessenta e cinco) dias a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), sendo a 1ª parcela de 20% após a entrega dos projetos à PMM, a 2ª parcela de 50% após a aprovação prévia da SEMOP, SEDUC e SAÚDE e a parcela final de 30% após a aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes.

FIRMADO EM, 05 de junho de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Juliano Rodrigo HondaRFF da Silva – Construções ME

Maringá, 23 de junho de 2014.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 256/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ nº 00.906.796/0001-46, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 291, nesta cidade, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Elaboração de projetos complementares e demais elementos necessários para a composição do projeto básico, projeto legal e executivo para a reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Conceição Ramos Alexandre, localizado na Av. Osíris Stenguel Guimarães, nº 1711, Quadra 045, Lote 088, Conj. Res. Gov. Parigot de Souza, nesta cidade, conforme especificações constantes nos Anexos do Edital deTomada de

Page 86: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 86MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Preços nº 026/2014.

VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de R$ 44.135,63 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), sendo 20% após a entrega dos anteprojetos e aprovação da SEMOP-PMM, 50% após a entrega de cópias impressas e digital de ARTs/RRTs, do projeto arquitetônico e projetos complementares (hidráulico, elétrico, SPDA, estrutural, lógica, tabela de quantitativo) para verificação e apro-vação prévia da SEMOP e demais secretarias interessadas, e 30% após a entrega de 02 (duas) cópias impressas e assinadas pelos profissionais responsáveis e mais 01 (uma) cópia digital em CD de todos os elementos que compõem o projeto básico, executivo e legal.

FIRMADO EM, 10 de junho de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Adolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Públicas

Alexandre MoranMoran Projetos e Montagens Elétricas Ltda

Maringá, 23 de junho de 2014.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 262/2014 – Parecer nº 1654/2014

MUNICÍPIO DE MARINGÁ ATRAVÉS – SESP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DE VÔLEI DE PRAIA, pessoa jurídica de direito privado, associação civil dotada de autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.571.078/0001-17, com sede na Rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 144, nesta cidade, doravante denominada Convenente.

OBJETO: Possibilitar a execução do Plano de Trabalho, visando a execução do Projeto “Centro de Excelência de Vôlei de Praia”, no Município de Maringá.

VALOR: Total anual de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).

VIGÊNCIA: Será até 31 de dezembro de 2014, iniciando-se na data da sua publicação.

FIRMADO EM: 13 de junho de 2014.

O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Federal, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Francisco FavotoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Gislaine Florentino XavierAssociação Maringaense de Vôlei de Praia

Maringá, 23 de junho de 2014.

SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

ADENDO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 235/13-PMM PREGÃO PRESENCIAL 255/13-PMM.

Fica alterada a Ata de Registro de Preços nº. 235/13-PMM, lavrada em 09 de outubro de 2013, referente ao PROCESSO 1811/13 – PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº. 255/13, tendo em vista que a Empresa WBL IND. E COM. DE PRODS. LIMPEZA LTDA.- ME, foi DESCLASSIFICADA para o fornecimento do ITEM 01, tendo em vista que não forneceu o material de acordo com as especificações do edital.

Fornecedor: HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA inscrito(a) no CNPJ sob nº. 43.085.349/0001-86, com sede na cidade de Jardinópolis/SP, à Rod. Anhanguera, km 327, s/nº. - Zona Rural, CEP 14.680-000, fone/fax /(16) 3690-1000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Unit. Valor Total

1 201799 90 Balde Antiaderente para pneus de rolo compactador pneumático, liquido, em forma

de fluído, diluição em água, 1/3, biodegradável, baixa toxidade, embalagem

bombonas com 50 litros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

HOMY ECOPOL G 300,00 27.000,00

Page 87: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 20 de junho de 2014. JOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 002/13 – GAPRE

HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

TESTEMUNHAS :-

PROCESSO 1069/2014-PMMPROCESSO DE DISPENSA 097/2014-PMM

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Que se faz aos 20 (vinte) dias do mês de Junho do ano 2014, onde o Ato de Declaração de Dispensa de licitação, referente ao Processo nº. 1069/2014, foi publicado com falta de informação, fornecedor: JOAO CARLOS DISSENHA, CPF nº. 239.569.099-68 e RG nº. 1.946.177-7-SSP-PR, retificando-se o referido instrumento na forma abaixo:

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1832/2014 - PROGE, constante nas páginas 48 e 49, a locação de imóvel localizado na Avenida Itororó, nº. 867, Zona 02, em Maringá-PR, destinado à abrigar a sede da Secretaria Municipal da Educação--SEDUC, estabelecendo–se o valor mensal de R$32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais), pelo período de 12 meses, no valor anual de R$390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), acresci-dos do valor do IPTU, no valor mensal de R$268,40 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), anual de R$3.220,80 (três mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obede-cendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, no valor global estimado de R$1.966.104,00 (Um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, cento e quatro reais), tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1069/2014-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 11 de Junho de 2014.

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSecretária Municipal da Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 11 de Junho de 2014.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 1083/2014-PMMPROCESSO DE DISPENSA 100/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1875/2014 - PROGE, constante nas páginas 15 e 16, a contratação de ELE-

TROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 85.062.099/0001-09, sito à Avenida Paranavaí nº. 3085, Parque Industrial Bandeirantes, na cidade de Maringá-PR, no valor de R$5.020,00 (Cinco mil e vinte reais), para prestar serviços de revisão geral do grupo gerador do GINÁSIO DE ESPORTES FRANCISCO BUENO NETO (Chico Neto), localizado na Avenida Lauro Eduardo Werneck, quadra 36/36-A-Zona 07, nesta cidade de Maringá-PR, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1083/2014-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 18 de Junho de 2014

FRANCISCO FAVOTOSecretário Municipal de Esportes e LazerDecreto nº. 1333/2014

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FRANCISCO FAVOTO, Secre-tário Municipal de Esportes e Lazer, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 18 de Junho de 2014

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido pelo: Gilton Domingues Bonneau Secretário da SEMAT

PROCESSO 1098/2014-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 188/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1908/2014-PRO-GE, constante na página 23, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor R$4.010,60 (quatro mil e dez reais e ses-senta centavos), para contratação de empresa especializada para execução de obras no sistema de distribuição de energia elétrica (com fornecimento de material e mão de obra), referente a reforço de rede com aumento de carga de 3x70A para 3x200A (127/220v), tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 1098/2014-PMM.PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 18 de junho de 2014

VAGNER MUSSIOSecretário Municipal de Serviços Públicos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de Vagner Mussio, Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Page 88: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 88MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Maringá, 18 de junho de 2014

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 1086/2014-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 189/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1812/2014-PRO-GE, constante na página 43, a contratação da palestrante JANIRA SIQUEIRA CAMARGO, inscrita no CPF nº. 669.114.869-04 e RG nº. 3.097.899-4 SSP/PR, residente na Rua José Clemente, nº. 151, Apto 102, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$800,00 (oitocentos reais), no dia 14/07/2014, para ministrar a Oficina Pedagógica “Diferentes estratégias para atendimento das dificuldades de aprendizagem”, para os professores que atuam no atendimento a alunos com dificuldades de aprendizagem na Rede Municipal de Ensino, acrescido do valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTI-TUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1086/2014-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 20 de junho de 2014

SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPESSecretária Municipal da Educação

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de SOLANGE MUNHOZ ARROYO LOPES, Secretária Municipal da Educação, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 20 de junho de 2014

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 1073/2014-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 190/2014-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no caput do Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1890/2014-PROGE, constante na página 23, a contratação de J.M. DINIZ DA SILVA 066.444.719-86 - ME, CNPJ nº. 12.202.839/0001-91, Avenida Paraná, nº. 32, Centro, na cidade de Ângulo/PR, no valor total de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), referente à apre-sentação que ocorrerá no dia 03/07/2014, dando continuidade ao Projeto Convite à Música, de acordo com CIE nº. 2014034005-SE-MUC, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1073/2014-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 20 de junho de 2014.

OLGA MARIA AGULHOSecretária Municipal da Cultura

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de OLGA MARIA AGULHO, Secretária Municipal da Cultura, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 20 de junho de 2014.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 182/2014-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VE-ÍCULOS TIPO VAN PASSAGEIRO E VAN FURGÃO, VEÍCULO CAMINHÃO 3/4, CARROCERIA FECHADA TIPO FURGÃO, VEÍCULOS DE PASSEIO 4 PORTAS, 5 PASSAGEIROS FLEX, VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (V.I.R) E VEÍCULO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS, ABAS-TECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 193/2014-PMM

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA NAS CORES BRANCA, AMARELA E PRETA, SOLVENTE PARA TINTA E MICRO ESFERA DE VIDRO TIPO DROP-ON DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECUR-SOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA - SEMAT

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 13:45 (TREZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE JULHO DO ANO 2014 (DOIS MIL E QUATORZE).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, PODERÃO SER ADQUI-RIDAS NA AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – 2º. ANDAR – CENTRO - FONE (44) 3221-1284 / 3221-1575 – DIRETORIA DE LICITAÇÕES – www.maringa.pr.gov.br - serviços – licitações.

Page 89: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 89MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa J. C. FERRAGENS LTDA. em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 37409/14-PMM de 20/05/14, visando a troca de marca, devidamente autorizada pela SEMAT e autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1905/14 – PROGE constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a troca de marca do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 433/13-PMM – REGISTRO DE PRE-ÇOS – PROCESSO Nº. 1959/13-PMM, realizado no dia 03/12/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 302/13-PMM, para aquisição de Utensílios de Copa e Cozinha, inclusive Descartáveis, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., para o período de 12 (doze) meses, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Dezembro de 2013, com validade até 15 de Dezembro de 2014.

Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, com a(s) marca (s) dos itens abaixo relacionados.

Item Código Und. Especificação Marca Marca Substituída

12 232272 UND Cortador manual de legumes cortador manual com tripé, com grade quadriculada e afiada com cabo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FAK/BATEPIK VITALEX

Maringá, 20 de Junho de 2014.

RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa ATACADO MARINGÁ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 39841/14-PMM de 28/05/14-PMM, visando o realinhamento de preços e autorizado através do Parecer Jurídico nº. 1883/14 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2217/13-PMM, realizado em 23/10/13 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de produtos, materiais e utensílios de limpeza e conservação (luva de borracha pá coletora para lixo, palha de aço, pano para limpeza, papel higiênico, papel toalha, rodinho, sabão em pedra, sabão em pó, saco p/ lixo, saco plástico/resíduo hospitalar, vassoura tipo caipira e outros), para atendimento de necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos vinculados ao Município de Maringá - Paraná - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 28 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2015.

Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit.Valor Realinha-do em 14/05/14

Valor Realinhado

Valor Total

33 200342 11130 UND Sabão em pó, azul, com amaciante, aquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo anônico, temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência água, alvejante e carga, caixa de papelão de 1kg.

TIXAN 3,80 4,24 4,41 49.083,30

Maringá, 20 de Junho de 2014.

RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa COMÉRCIO DE FERRA-GENS RIBEIRO LTDA. ME. em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 44205/14-PMM de 16/06/14, visando a troca de marca, devidamente autorizada pela SEMAT e através do Parecer Jurídico nº. 1921/14 - PROGE, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a troca de marca dos itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 128/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1042/13-PMM, realizado em 10/06/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/13-PMM, para aquisição de Mangueiras tipo 2, Esguichos Cônicos, Chaves de Conexão Stors, Visor em Acrílico, Conexões Adaptador Storz e Volante para Acionamento de Registro Tipo Globo, destinados à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, por um período de 12 (doze) meses.

Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3031-6989, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Und. Especificação MarcaMarca Substi-

tuída

1 237149 UND Mangueiras tipo 2, de 2 ½ “ (63 mm) de diâmetro e 15 metros de comprimento, providas de conexões storz de 63 mm em latão nas sua extremidades Instalada (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC COUTOFLEX

Page 90: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 90MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

2 237150 UND Mangueiras tipo 2, de 1 ½ “ (38 mm) de diâmetro e 15 metros de comprimento, providas de conexões storz de 38 mm em latão nas sua extremidades Instalada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC COUTOFLEX

9 237157 UND Conexões adaptador storz de 1 ½ (38 mm) de diâmetro, em latão Instalada. (Conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital)

POLITEC COUTOFLEX

Maringá, 20 de Junho de 2014.

RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- QUEIROZ POLTRONAS MAGNÉTICAS LTDA. EPP

- LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 153/14-PMM. até o dia 27/06/2014 às 17h00min.

OBS.: NO DIA 23/06 O EXPEDIENTE SERÁ DAS 8:00 ÀS 14:00 HS.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL PARA CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 18 de Junho de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 232/13-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 276/13 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 232/13-PMM, lavrada em 04 de outubro de 2013, tendo em vista a necessidade de readequar para duas casas após a vírgula.

ONDE SE LÊ:

Fornecedor: SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.021.601/0001-20, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700, Loja 06, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor realinhado

Valor Total

8 233862 2552 LATA EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração e sem leveduras, em embalagens com 340 a 350 gramas,

GOIAS VERDE 0,95 1,149 2.932,248

LEIA-SE:

Fornecedor: SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.021.601/0001-20, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da

Rocha Netto, nº 700, Loja 06, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor realinhado

Valor Total

8 233862 2552 LATA EXTRATO DE TOMATE - Sem conservantes, com no mínimo 18 brix de

concentração e sem leveduras, em embalagens com 340 a 350 gramas,

GOIAS VERDE 0,95 1,15 2.934,80

Maringá, 20 de Junho de 2014. RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

Page 91: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 91MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 100/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 09/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZA MAR-TOS MURCIA FONTES:

PRESIDENTE: Maria Bernadete Borghi Shuki VICE-PRESIDENTE: Angela Maria Carreira De Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Angela Maria Carreira De Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Marli Do Carmo De Oliveira Jardim - SUPLENTE: Geisa Geisa Mari Gasparotto

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Andréia Nepomuceno Do Valle - SUPLENTE: Micheli Gavioli De Oliveira

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Kelly Cristine Damasceno Leite- SUPLENTE: Alessandra Dalle Molle

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Viviane Carla Ferreira- SUPLENTE: Suziane Adalgisa Ganacin Martins

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Deusa Maria Costa Damasceno- SUPLENTE: Gisele Bueno

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 101/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 11/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DONÁ FERRAZ:

PRESIDENTE: Adriana Candido de Oliveira Monteiro VICE-PRESIDENTE: Solange Aparecida de Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Rosa Scatambulo da Costa- SUPLENTE: Solange Aparecida de Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Santa Pereira da Silva Saraiva - SUPLENTE: Maria de Fatima Ferraz de Souza

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Talita José da Silva Viana - SUPLENTE: Rosangela Rais da Silva

REPRESENTANTES DA APMF:- Titular: Rosangela Rais da Silva- SUPLENTE: Silvana Aparecida Almas da Silva

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- Titular: Fabiana da Silva Morais- Suplente: Marlene de Souza Toneli Lamari

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Marly Juvencio dos Santos- SUPLENTE: Joice Fernanda Cavalheiro

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 102/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 07/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NILZA DE OLI-VEIRA PIPINO:

PRESIDENTE: Aparecida Chicarelle VICE-PRESIDENTE: Maria do Socorro de Oliveira

Page 92: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 92MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Maria do Socorro de Oliveira- SUPLENTE: Adriana Saldanha Canan Cupertino Chitolina

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Odete Aparecida Ribeiro - SUPLENTE: Adenize Gasparine

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Alyne Gleyca Ramos Ferreira - SUPLENTE: Aparecida Fátima Amaral Roque

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Kelly Crisitna Oliveira Rocha- SUPLENTE: Suely Yukiko Moroisi Onimaru

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Daniele dos Santos Lima- SUPLENTE: Carina Cristiane Teodoro Pierini

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Juarez Dias Ribeiro- SUPLENTE: Nivaldo Aguida da Silva

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 103/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 10/04/2014 o Conselho Escolar do CEN-TRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÚCLEO SOCIAL DE MARINGÁ:

PRESIDENTE: Claudia Vanessa Montalvão VICE-PRESIDENTE: Antonio Estevo Dos Reis Filho

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Ana Fátima Vernasqui- SUPLENTE: Margarete Emerencio Dos Reis

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Josefina Aparecida De Andrade - SUPLENTE: Claudete De Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Adalgiza Zanqui- SUPLENTE: Maria José Ferreira

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Fabiana Aparecida Domingues- SUPLENTE: Fábio Hernandes Cardoso

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Gabriela De Rosis Simões Sousa- SUPLENTE: Luiza Maria Da Silva

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Antonio Estevo Dos Reis Filho- SUPLENTE: David Ferreira Da Rocha

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 104/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 10/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSO-RA IRIA DE CASTRO:

PRESIDENTE: Maura Cândida da Silva VICE-PRESIDENTE: Edna Francisco dos Santos

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Lilian Regina de Araujo- SUPLENTE: Letícia Cristina Garcia Félix de Castro

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Juliana Paula Nascimento Barboza - SUPLENTE: Carla Darlane Souza de Jesus

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Helen Maysa Dragonetti Neves - SUPLENTE: Vânia Bandeira Lopes

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Wagner José de Lucena- SUPLENTE: Maria Lurdes dos Santos

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Maria Luzia da Silva- SUPLENTE: Júlio Almeida de Oliveira

Page 93: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 93MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Jamil Ribeiro- SUPLENTE: Carlos Alberto Grandi

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 105/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir 10/04/2014, o Conselho Escolar do CEN-TRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA TE-REZA LEONEL: PRESIDENTE: Ivone Bittencourt Azevedo de Souza VICE-PRESIDENTE: Andréia Aparecida Silva de Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Andréia Aparecida Silva de Oliveira- SUPLENTE: Sandra Gomes Rodrigues Maciel

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Silvana Aparecida da Costa Cunha - SUPLENTE: Lucinéia Alves da Rocha

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Jaqueline Alessandra Pereira - SUPLENTE: Eliana Pereira da Silva

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Elvis da Costa Carvalho- SUPLENTE: Maria Aparecida da Silva Carvalho

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Ellen Sabrina Pereira Tavares- SUPLENTE: Meirele Pereira Tavares

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Idinéia Cunha dos Santos- SUPLENTE: Silvane Parceirão da Silva

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 106/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 11/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DO MENOR ALVORADA: PRESIDENTE: Elen Justino De Souza VICE-PRESIDENTE: Letícia Rafaela Giolo

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Rosangela Da Silva Lisandro Toppa- SUPLENTE: Letícia Rafaela Giolo

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Elisete Cristina Gonçalves Do Santos - SUPLENTE: Rosangela de Jesus Silva

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Patrícia Apparecida Cruz - SUPLENTE: Joelma Rodrigues Teixeira

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Andressa de Oliveira Conejo- SUPLENTE: Lucinéia Cristina Ortelã de Carvalho

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Arthur Talbati Barbosa- SUPLENTE: Silmara Pereira Silva

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Eleilton Dias de Souza- SUPLENTE: Audrey Francine Reis Teodoro

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 107/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto

Page 94: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 94MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 10/04/2014, o Conselho Escolar do CEN-TRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PURIFICAÇÃO DE JESUS VALENTE:

PRESIDENTE: Negime Aparecida Elias PerondiVICE-PRESIDENTE: Maria Ivonete dos Anjos

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Maria Ivonete dos Anjos

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Eliana Irene Rogge Taveira - SUPLENTE: Rosemary Oliveira dos Santos Lavado

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Maria das Graças Campus de Lima - SUPLENTE: Luza Mara dos Santos Brito

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Micheli Borges Bueno- SUPLENTE: Patrick Franco

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Rafael Bergantin Gentilin- SUPLENTE: Nilza Tele Cordeiro

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Marizete Luzia Zaguini- SUPLENTE: Maria Lucivânia Maciel Vieira

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 12 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 108/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 11/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA GENY CORREIA DE MELO:

PRESIDENTE: Ivonete Garcia Vitoriano VICE-PRESIDENTE: Núbia Mara Milani

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Shirlei Maria Sona da Silva

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Núbia Mara Milani - SUPLENTE: Maria Ester Benitez Lopez

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Laura Mota da Silva Mariano - SUPLENTE: Renata Cristina da Silva Capuchinho

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Eduardo Esglo - SUPLENTE: Viviane Ferreira da Rocha Botaro

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Maurício Junior Farias- SUPLENTE: Tuany Ajala de Carvalho Morente

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Renata Carmelita dos Santos Cruz- SUPLENTE: Edineuza Pazian França da Silva

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 16 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 109/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 30/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ FIRMI-NA MARIA:

PRESIDENTE: Lilian Cristina da Silva VICE-PRESIDENTE: Silvana Regina Goulart de Oliveira

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Delma Mendes Alves Prestes - SUPLENTE: Sandra Cristina Cardoso da Silva

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Neli Catarina Bianchi Dutra - SUPLENTE: Marcia Calefi

Page 95: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 95MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Regina Bezerrra da Silva - SUPLENTE: Elisabete Aparecida Batista Barroso

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Cátia Lopes Becker- SUPLENTE: Silvana Regina Goulart de Oliveira

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Jéssica Ladeira Claro- SUPLENTE: Raimunda Nonata de Souza Rodrigues

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Cristiane Dias Pedroso - SUPLENTE: Alexandra Cristina Arruda Da Costa

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 16 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 110/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 11/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL WALKIRIA FONTES:

PRESIDENTE: Ivonete Crestani de Souza VICE-PRESIDENTE: Eliane de Oliveira Brunholi

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Aparecida Martelli Pereira- SUPLENTE: Eliane de Oliveira Brunholi

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Maria de Fátima da Silva- SUPLENTE: Raquel Sandoli Vanso Reami REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Joanildes de Castro Silva - SUPLENTE: Roseli Patriarcha Fernandes

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Alessandra Michele Silgail Rezende- SUPLENTE: Adriana Hipólito da Silva André

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Marcilene Batista de Lima- SUPLENTE: Daiane Bissoli Barbosa

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Rogério Anderson Mizael- SUPLENTE: Alessandra Lucia Piovesan Garcia

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 16 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 111/2014-SEDUC

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo Art. 14, Título IV da LDBEN – Lei n.º 9.394/96, e nos termos das normas estabelecidas pela Deliberação 016/99 e Deliberação 003/99, do Conselho Estadual de Educação.

RESOLVE:

I – Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem, por dois anos, a partir de 09/04/2014, o Conselho Escolar do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NICE BRAGA:

PRESIDENTE: Hiandra Boschini MacedoVICE-PRESIDENTE: Rosimeire Mochi

REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA:- TITULAR: Rosimeire Mochi- SUPLENTE: Ione Saez Modos

REPRESENTANTES DA EQUIPE DE PROFESSOR, EDUCA-DOR INFANTIL E AUXILIAR EDUCACIONAL:- TITULAR: Andriely Samanda de Paula- SUPLENTE: Cosma Nunes de Moura Silva

REPRESENTANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA, AUXILIAR OPERACIONAL E AUXILIAR DE CRECHE:- TITULAR: Elisângela das Graças Men- SUPLENTE: Elisângela Maria Bris

REPRESENTANTES DA APMF:- TITULAR: Valéria da Silva Pereira- SUPLENTE: Vanessa Mayumi Miyazaki Arata

REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:- TITULAR: Gilmara Maia da Silva- SUPLENTE: Renata Fernanda Anastacio dos Reis

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANI-ZADOS DA COMUNIDADE:- TITULAR: Terezinha De Vechi Boschini- SUPLENTE: Alex Santos Assis

II – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Maringá (PR), 17 de junho de 2014.

Prof.ª Solange Munhoz Arroyo LopesSecretária Municipal de Educação

Page 96: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 96MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrên-cia do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 04/08/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA2095 276910Z000215640 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AAA3048 276910R000054210 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AAA3226 276910R000054327 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AAA6167 276910Z000215720 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AAA6218 276910Z000215497 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AAA6453 276910Y000413573 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAA8312 276910R000054110 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AAA8432 276910Y000412998 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AAC0131 276910Y000413621 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAC6321 276910Y000413930 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AAC6321 276910Y000413958 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AAE4022 276910Z000215687 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AAH4112 276910Z000215837 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AAH7722 276910Z000215284 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AAJ9119 276910R000054276 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AAL6591 276910Y000413952 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AAL7959 276910Y000413263 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAM4045 276910Z000215768 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AAM5998 276910Z000215454 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AAM9997 276910Y000413845 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AAO9499 276910Y000412899 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AAO9499 276910Y000412570 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AAO9499 276910Y000412933 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AAP0295 276910Y000412637 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AAS4478 276910Y000414070 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AAU3510 276910Y000413544 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAU9111 276910R000054173 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AAV0610 276910Y000413701 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AAV0610 276910Y000413204 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAV3900 276910Y000412495 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AAW4007 276910Y000412961 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AAW4983 276910D000017919 08/04/2014 55416 R$ 53.20

AAX3006 276910Y000413401 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAX6743 276910Y000413198 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAY4097 276910D000017397 05/04/2014 55411 R$ 53.20

AAY8244 276910Z000215767 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AAY8476 276910Y000413315 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AAY9692 276910Z000215313 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ABA9828 276910Z000215237 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ABB9783 276910Z000215410 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ABD3106 276910D000017918 07/04/2014 55413 R$ 53.20

ABD7888 276910E000044264 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ABD7888 276910E000044293 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ABE5559 276910Y000413270 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABE7011 276910Y000412991 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ABF1418 276910Z000215206 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ABF7703 276910T000051396 15/01/2014 60501 R$ 191.54

ABG0025 276910Y000412726 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ABH0155 276910Y000413554 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABH7287 276910Y000412629 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ABJ1248 276910Z000215877 06/04/2014 56732 R$ 85.13

Page 97: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 97MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ABJ2474 276910Y000413465 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABJ3849 276910Z000215774 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ABJ4994 276910Y000413011 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ABK3862 276910Z000215556 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ABK7008 276910Z000215641 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ABL7641 276910Y000412547 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ABM0226 276910Y000413527 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ABM0693 276910Y000414059 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ABM2383 276910Y000412718 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ABM8117 276910R000054245 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ABN2181 276910Y000414003 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ABN4686 276910Z000215358 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ABN9888 276910D000017875 08/04/2014 55415 R$ 53.20

ABO1908 276910Y000413310 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABP0346 276910Y000413309 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABP1932 276910Z000215648 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ABP2111 276910Y000413768 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ABQ1969 276910Y000412731 03/04/2014 74550 R$ 85.13

abr/14 276910Y000412654 03/04/2014 74550 R$ 85.13

abr/14 276910Y000413059 04/04/2014 74550 R$ 85.13

abr/14 276910Y000414020 06/04/2014 74550 R$ 85.13

abr/14 276910Y000413541 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ABT2757 276910Z000215158 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ABV1109 276910R000054190 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ABV7357 276910E000044209 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ABW5693 276910Y000412706 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ABW6254 276910Z000215833 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ABW6704 276910T000052474 18/02/2014 51851 R$ 127.69

ABW7698 276910Z000215305 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ABW8555 276910Y000412847 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ABY0222 276910Z000215613 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ABY2637 276910Z000215850 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ABY3173 276910Z000215188 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ABZ0449 276910E000044255 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ABZ3271 276910Y000413060 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ACB7660 276910Z000215445 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ACB9991 276910R000054236 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ACC9344 276910Y000413948 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACD1487 276910Y000413226 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ACD6446 276910E000044229 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ACD6446 276910Z000215327 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ACE0343 276910Y000412737 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ACF5289 276910Z000215373 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ACH5225 276910Z000215752 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ACH6963 276910Z000215676 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ACI0057 276910T000060383 03/01/2014 61220 R$ 191.54

ACI1044 276910Y000414016 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACJ4044 276910Y000413479 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ACJ9663 276910Y000413722 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACM6518 276910Z000215565 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ACN8311 276910E000044217 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ACO1715 276910Z000215656 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ACO4154 276910Y000413656 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACO6452 276910Z000215747 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ACP8391 276910Y000413814 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACS2042 276910E000044221 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ACS3773 276910R000054133 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ACT2536 276910Y000413829 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACT2928 276910Y000413815 06/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 98: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 98MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ACT2928 276910Y000413937 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACT2928 276910D000017871 07/04/2014 55416 R$ 53.20

ACU1959 276910Y000413291 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ACV6633 276910Y000413684 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACW2197 276910Y000414036 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ACW8979 276910Z000215402 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ACY4242 276910Y000412704 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ACZ2129 276910Y000412951 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ADA5860 276910Y000412442 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ADB0431 276910Z000215357 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ADB6521 276910Y000413512 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ADB9466 276910Y000413801 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ADC4818 276910Y000413274 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ADD0692 276910R000054257 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ADD2636 276910E000044287 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ADG4144 276910Y000413505 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ADJ2365 276910Y000413364 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ADM7295 276910Z000215291 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ADN1429 276910Z000215277 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ADN7722 276910Z000215372 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ADO6588 276910R000054239 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ADO8230 276910Z000215646 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ADO9932 276910Y000413026 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ADR9845 276910Y000413117 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ADS9191 276910Z000215882 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ADT7448 276910Y000412766 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ADU3053 276910Z000215709 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ADV3246 276910Y000413796 06/04/2014 74710 R$ 574.62

ADV6466 276910Z000215276 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ADV6466 276910Z000215263 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ADV9584 276910Y000413370 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ADW2986 276910Y000412743 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ADY5055 276910Y000412485 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ADY7955 276910Z000215588 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ADZ2518 276910Y000413875 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEA4193 276910Y000412578 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AEA6832 276910Y000413783 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEA8734 276910Y000412741 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AEA8734 276910Y000412434 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AEA8734 276910Y000413152 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AEB2072 276910Z000215269 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AEB8282 276910Y000413345 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEC5663 276910Y000413292 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEE6562 276910Y000413717 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEE7686 276910Z000215522 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AEF5565 276910R000054206 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AEG5907 276910Y000414048 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AEH7183 276910R000054126 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AEJ5722 276910Z000215675 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AEK5441 276910Z000215170 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AEL8755 276910Y000413186 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEM9973 276910Z000215547 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AEN7300 276910Y000413389 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEO0116 276910Y000413987 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEO9800 276910Z000215218 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AER5668 276910Z000215790 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AES1644 276910Z000215252 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AET1973 276910Z000215722 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AET9945 116100E004831103 01/04/2014 70481 R$ 191.54

Page 99: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AEU7539 276910Y000413045 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AEV1550 276910Y000413158 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEV4484 276910Y000412907 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AEW1897 276910Y000414079 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEW8476 276910R000054318 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AEX6747 276910Y000413246 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AEY8321 276910Y000412508 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AEY8321 276910Y000412843 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AEZ4085 276910Z000213273 06/03/2014 60503 R$ 191.54

AEZ4785 276910Z000215325 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AEZ6814 276910Y000413960 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AEZ9700 276910Y000412478 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFB5573 276910Y000413984 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFB6767 276910Y000413357 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AFC9235 276910Y000413697 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFD2633 276910Z000215688 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AFD4451 276910Z000215585 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AFF0373 276910Z000215711 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AFF0804 276910Y000412661 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFF3046 276910Y000413951 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFG4195 276910Z000215663 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AFK2914 276910R000054232 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AFM5980 276910T000015669 28/12/2013 55680 R$ 127.69

AFM7306 276910Y000413759 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFM8241 276910E000044246 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AFM8241 276910E000044248 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AFN4256 276910Z000215458 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AFN5120 276910Y000413051 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AFO0078 276910Y000414031 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFQ3807 276910Y000412534 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFR0246 276910Y000412498 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AFR0246 276910Y000413336 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AFR0404 276910Z000215514 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AFR0629 276910Y000412799 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AFR2939 276910Y000413112 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AFR6990 276910Y000413586 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AFS5389 276910Y000413324 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AFT0252 276910R000054304 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AFT4584 276910Y000413957 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AFT6121 276910Z000215523 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AFT9559 276910Y000412662 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFT9559 276910Y000412638 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFU3771 276910Y000412517 03/04/2014 74710 R$ 574.62

AFV1857 276910Y000413146 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AFV3977 276910Y000413083 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AFV5361 276910Y000413472 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AFV9191 276910Z000215769 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AFW1329 276910Y000412587 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFW1329 276910Y000412602 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AFW4357 276910R000054205 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AFX9725 276910Z000215825 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AFZ6700 276910R000054209 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AGB2547 276910Y000413164 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGB8884 276910Y000413138 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGC0252 276910Y000412783 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGC0252 276910Y000412791 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AGC1661 276910Z000215326 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AGD3999 276910Y000412891 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGE9491 276910Y000413191 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 100: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 100MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AGF8366 276910Y000413410 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGF8630 276910Y000412818 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGG8998 276910Y000413380 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGH4128 276910Y000412669 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AGI4141 276910Z000215689 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AGJ0744 276910Y000412525 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AGK2655 276910Y000411811 01/04/2014 74550 R$ 85.13

AGK3060 276910Z000215751 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AGK3551 276910Y000413517 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGK4603 276910Z000215425 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AGL6201 276910Y000413365 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGM0013 276910Z000215369 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AGM1871 276910Z000215718 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AGM9151 276910Y000413704 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AGN6200 276910Y000412500 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ago/69 276910Y000412509 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AGP3205 276910Y000413056 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGQ2644 276910Y000413031 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGQ3574 276910Y000413382 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGR7424 276910Y000412752 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGS4504 276910Z000215382 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AGS9613 276910Z000215873 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AGU5944 276910Y000413694 06/04/2014 74710 R$ 574.62

AGW6522 276910Z000215250 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AGX5667 276910Z000215138 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AGX5667 276910Y000412543 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AGX5667 276910Y000412537 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AGX5680 276910Y000413304 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGX5680 276910Y000413279 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGY1594 276910T000061349 13/01/2014 51851 R$ 127.69

AGY2039 276910Y000412921 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AGY8966 276910Y000413399 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AGZ3344 276910Y000413335 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHA9229 276910Y000413296 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHB0084 276910Y000413326 05/04/2014 74710 R$ 574.62

AHC0246 276910E000044276 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AHC0246 276910E000044279 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AHC4013 276910Y000412793 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHF3050 276910Y000413569 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHH1042 276910Y000413749 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AHH3725 276910Y000412455 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AHI0188 276910D000017877 07/04/2014 55414 R$ 53.20

AHI1414 276910Y000413580 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHI4862 276910Y000412850 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AHI5470 276910Y000414065 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AHI7743 276910Y000413106 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHI7916 276910Y000412789 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AHI8859 276910Y000412874 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AHJ9572 276910Z000215392 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AHK4172 276910R000054285 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AHL4111 276910E000044201 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AHL4111 276910E000044203 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AHL7317 276910Y000413738 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AHN2114 276910Y000413189 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHO1948 276910Y000412942 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHO2174 276910Y000413448 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHO2174 276910Y000413402 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHO2805 276910Y000413607 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHO5925 276910Y000413130 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 101: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 101MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AHO7717 276910Z000215772 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AHO8075 276910Y000413974 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AHP4263 276910Y000412559 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AHP6210 276910Y000413080 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AHP6210 276910Y000413074 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHP9536 276910Z000215366 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AHQ1611 276910Y000413812 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AHR0658 276910Z000215672 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AHR0658 276910Y000413631 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHR5264 276910Y000413602 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHR8620 276910Y000412520 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AHS8779 276910Y000412474 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AHT3539 276910Y000413371 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHT4777 276910Z000215463 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AHV2292 276910Z000215226 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AHW0207 276910Y000412897 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHW3716 276910Z000215186 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AHW9977 276910Y000413072 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHX5274 276910Y000413260 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AHX5939 276910R000054208 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AHX7180 276910E000044290 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AHY0451 276910Y000412433 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AHY0861 276910Z000215783 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AHY4887 276910Z000215449 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AHZ0750 276910Y000412784 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AHZ0750 276910Y000412823 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AHZ0750 276910Y000413752 06/04/2014 74710 R$ 574.62

AHZ0750 276910Y000412814 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AHZ0750 276910Y000412844 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AHZ2228 276910Y000413678 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIA0309 276910R000054204 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AIB3838 276910R000054196 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AIB5201 276910Y000413969 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIB5793 276910Y000413422 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIC5238 276910Z000215404 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AID0516 276910Z000215406 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AID7176 276910D000017659 13/03/2014 55411 R$ 53.20

AIE2750 276910Y000413149 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIF1459 276910Y000413294 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIF2656 276910Y000412813 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AIF3342 276910Y000412975 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AIG0017 276910Y000414072 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIG5115 276910Y000413625 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIG8788 276910Y000413173 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AII8228 276910Y000412940 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AIJ6799 276910Y000413337 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIK1216 276910Y000413086 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AIM0799 276910Y000413882 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIN0793 276910Y000412584 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AIN6938 276910Z000215337 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AIN7002 276910Y000413877 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIO1101 276910Y000413727 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIO1785 276910Y000414018 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIO4441 276910Y000413248 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIP4358 276910Y000412516 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AIP4391 276910R000054180 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AIR5822 276910Z000215375 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AIS6748 276910T000019641 04/02/2014 55500 R$ 85.13

AIU3283 276910E000044202 19/03/2014 55412 R$ 53.20

Page 102: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 102MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AIU5691 276910Y000413944 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIV5985 276910Y000413232 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIV5985 276910Y000413197 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AIW2921 276910Z000215649 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AIX1188 276910Z000215316 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AIX9980 276910Z000215231 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AIY4457 276910Y000413859 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AIZ1564 276910Y000413142 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AIZ6395 276910Z000215427 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AIZ9991 276910R000054121 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJA1044 276910Y000412730 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJA3409 276910Z000215737 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AJB3246 276910R000054291 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AJC5832 276910Y000412448 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJD1277 276910Y000412893 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJD5055 276910Y000413048 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJE1711 276910Y000412461 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJE1711 276910Z000215619 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AJE4409 276910Y000413332 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJF1039 276910Z000215707 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AJF6867 276910Y000414078 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJF7667 276910Z000215816 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AJG0287 276910Y000414011 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJG3396 276910Y000413144 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJG3396 276910Y000413090 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJG5453 276910Y000413709 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJH0752 276910Y000412828 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJH5447 276910Y000412477 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJH8758 276910Y000412877 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJI5496 276910E000044241 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AJJ4352 276910E000044230 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AJJ7104 276910Y000413087 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJK4327 276910Y000412594 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AJL0354 276910Y000414052 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJL8902 276910Y000413178 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJM5433 276910Z000215548 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AJN5894 276910Y000413826 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJO8292 276910Z000215700 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AJP1584 276910R000054195 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJP6199 276910Y000413094 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AJQ0454 276910Y000413375 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJR0391 276910Y000413894 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AJR3961 276910Y000413233 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJS4529 276910Z000215418 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AJS6720 276910Z000215416 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AJS7366 276910Z000215258 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AJS7366 276910Z000215741 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AJS7366 276910Z000215344 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AJT2487 276910Y000413679 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJT2653 276910Y000413595 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJT5374 276910Y000413849 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJT7762 276910Y000413831 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJU1802 276910Y000413746 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJU1958 276910Z000215244 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AJU8818 276910Y000413313 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJV0299 276910Y000413863 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJV3798 276910Z000215834 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AJV4448 276910R000054270 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AJV5457 276910Y000412886 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 103: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 103MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AJV9271 276910Z000215684 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AJW0043 276910R000054228 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AJW4544 276910D000017952 04/04/2014 55414 R$ 53.20

AJW5119 276910Y000413745 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AJW7428 276910Z000215285 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AJW9265 276910Y000413463 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AJX0097 276910Z000215863 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AJY6977 276910T000014769 15/01/2014 55090 R$ 85.13

AJY8908 276910Y000413779 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKA0391 276910Y000413101 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKA3199 276910Y000412806 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKA8010 276910D000017915 07/04/2014 55413 R$ 53.20

AKA8847 276910T000022558 23/01/2014 60412 R$ 127.69

AKB0677 276910Y000412912 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKB1073 276910Y000413662 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKB1249 276910Y000412948 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKB3362 276910Y000412511 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKB7100 276910Y000413116 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKC8199 276910Y000412459 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKC9587 276910E000044285 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AKD3694 276910Y000412645 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKD3694 276910Y000413879 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKD8115 276910R000054122 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKD8276 276910Y000413744 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKD8424 276910Y000412529 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AKD8424 276910Y000412851 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKE1067 276910Y000412518 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKF2730 276910T000014756 13/01/2014 55411 R$ 53.20

AKF4532 276910R000054101 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKG0314 276910Y000412914 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKG2005 276910Y000413120 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKG6638 276910D000017956 07/04/2014 55414 R$ 53.20

AKH5214 276910Y000413280 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKI7041 276910Z000215259 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AKI9238 276910Y000414014 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKJ0350 276910Z000215521 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AKJ1577 276910Z000215239 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AKJ2229 276910R000054175 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKK0579 276910Y000413473 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKK1432 276910Y000412825 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKK7543 276910Y000413476 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKM0620 276910Z000215702 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AKM8034 276910Y000413386 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKM8463 276910Z000215322 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AKN0150 276910Y000413063 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKN0581 276910Z000215157 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AKN0949 276910Z000215717 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AKN6652 276910Y000413170 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKO2592 276910Z000215251 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AKP2767 276910Y000412605 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKP5314 276910Z000215193 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AKP7373 276910Y000413718 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKP7373 276910Y000413698 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKP8778 276910Y000413521 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKQ9481 276910Z000215626 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AKR2267 276910Y000414002 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKR5888 276910Y000413558 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKS2444 276910T000019534 21/01/2014 54870 R$ 127.69

AKT6553 276910Y000412790 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 104: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 104MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AKT6911 276910Y000412775 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKT8034 276910E000044191 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AKT8838 276910Y000413780 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKT8838 276910Y000413765 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKT8838 276910Y000412854 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AKU0570 276910Z000215666 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AKV0134 276910Z000215457 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AKV0828 276910Y000413222 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AKV0828 276910Y000413773 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AKV5594 276910Y000412650 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKV6227 276910E000044291 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AKW5865 276910Z000215364 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AKW9265 276910R000054158 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AKX1522 276910Y000413649 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKX6196 276910Z000215377 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AKY0248 276910R000054207 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AKY0432 276910Z000215338 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AKY0673 276910Z000215847 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AKY0851 276910Y000413918 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKY1537 276910Y000412449 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AKY6975 276910Z000215696 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AKY8932 276910Y000413945 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AKZ2549 276910Y000412821 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AKZ7536 276910Y000412836 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALA6825 276910Y000413347 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALA9388 276910Y000412832 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALB7811 276910Y000414037 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ALB7885 276910R000054148 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALC1919 276910Y000413932 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ALC4558 276910Z000215506 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ALC5486 276910Z000215221 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ALC9477 276910Z000215644 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ALD4342 276910Y000413284 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALD9874 276910T000065207 18/02/2014 51851 R$ 127.69

ALE7448 276910Z000215563 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ALF0705 276910Y000413339 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALF1514 276910Y000412491 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALF3603 276910Z000215156 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ALF7055 276910Y000413423 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALF9591 276910Y000414021 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ALF9623 276910Y000412978 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALG0168 276910Y000413278 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALG6250 276910Y000413458 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALG9561 276910D000017954 07/04/2014 55415 R$ 53.20

ALH4805 276910Z000215726 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ALH7370 276910Z000215370 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ALI0262 276910Z000215439 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ALI1902 276910Y000413049 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALI3403 276910Z000215713 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ALI7822 276910Y000414071 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ALI9824 276910Z000215161 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ALJ8497 276910Z000215550 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ALK0376 276910Z000215830 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ALL0969 276910Y000412866 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALL1095 276910Y000413359 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALL1330 276910Y000413013 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ALM4492 276910R000054147 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ALN6332 276910Z000215429 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ALN7844 276910Z000215851 06/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 105: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 105MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ALO5164 276910Y000413025 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALO5265 276910Y000413032 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALO9151 276910Y000413114 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALP1519 276910Y000413743 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ALP3608 276910Z000215153 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ALP9134 276910Y000413560 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALQ2095 276910Y000412647 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALQ2095 276910Y000412655 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALQ2095 276910Y000412653 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALQ2390 276910Z000215424 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ALQ8278 276910Z000215144 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ALQ8845 276910Y000412733 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALS0665 276910Y000413207 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALS2522 276910E000044225 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ALS5431 276910Y000412435 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ALS5431 276910Y000413135 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ALS5472 276910Z000215280 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ALS8514 276910Y000412841 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALT6422 276910Z000215739 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ALU0145 276910Z000215343 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ALU9725 276910Y000412770 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALV0782 276910Y000413921 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ALW9011 276910Y000413354 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALY5589 276910Y000412538 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ALY5589 276910Y000412544 03/04/2014 74710 R$ 574.62

ALY7110 276910Z000215886 07/04/2014 60503 R$ 191.54

ALY7695 276910Y000412995 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ALZ1620 276910Y000413398 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ALZ2112 276910Y000413842 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMA0155 276910E000044200 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AMA5655 276910Y000413712 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMB5104 276910R000054217 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AMB9436 276910Y000413258 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMC3974 276910Z000215434 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AMD1042 276910Y000413620 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMD2548 276910E000044242 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AMD3829 276910Z000215819 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AME3847 276910Y000413551 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMF1429 276910Y000412593 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AMG1480 276910Y000412925 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AMG1480 276910Y000413391 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMH1248 276910Z000215846 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AMH3862 276910R000054294 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AMH4716 276910Y000412763 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AMH6070 276910R000054199 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AMI3735 276910Y000413301 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMI7104 276910Y000413628 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMJ3108 276910E000044216 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AMJ4050 276910Z000215312 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AMJ4637 276910Z000215288 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AMJ5578 276910D000017914 07/04/2014 55416 R$ 53.20

AMK5679 276910R000054177 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AMK8142 276910Z000215332 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AMK9858 276910Y000413414 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AML0649 276910Y000413611 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AML3520 276910Y000413690 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AML4343 276910R000054258 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AML9922 276910Y000413404 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AMO5562 276910Y000412468 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 106: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 106MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AMO5606 276910Y000413216 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMO5610 276910Y000413688 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMP1995 276910Y000414047 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMP3505 276910Y000412915 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AMP5863 276910Z000215580 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AMQ7064 276910Z000215154 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AMQ7137 276910R000054214 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AMQ9408 276910Y000413715 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMR1677 276910Y000413353 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMS7681 276910E000044206 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AMS8018 276910Y000413441 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMS8018 276910Y000413429 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMT5850 276910Z000215351 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AMT6210 276910Y000413973 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AMU2471 276910Y000413312 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMU6540 276910Y000413513 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMV1466 276910Y000413356 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMW3459 276910Z000215779 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AMX5325 276910Z000215750 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AMX6503 276910Z000215476 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AMX9448 276910R000054134 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AMY6951 276910Y000413383 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMY7069 276910Y000412711 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AMZ3252 276910Y000413430 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AMZ5807 276910Y000412693 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AMZ5807 276910Z000215499 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AMZ5807 276910Y000412684 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AMZ8336 276910Z000215862 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ANA4704 276910Y000413760 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANA7691 276910Z000215517 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ANB1244 276910Y000414057 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANB1806 276910D000017955 07/04/2014 55411 R$ 53.20

ANB3601 276910Z000215360 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ANB3637 276910Y000412622 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ANB3637 276910Y000413986 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANB5247 276910Z000215380 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ANB5556 276910R000054338 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ANB7218 276910Z000215173 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ANB9477 276910Y000413133 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANB9477 276910Y000413050 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AND0202 276910R000054185 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AND5740 276910Y000413421 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANE2663 276910Y000413104 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANE8766 276910Y000413813 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANF2189 276910Z000215836 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ANF3939 276910Y000413953 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANF3988 276910Z000215874 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ANF5018 276910Y000413990 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANF6080 276910Z000215731 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ANG8822 276910Z000215181 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ANH1005 276910E000044219 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ANH2849 276910R000054325 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ANI7032 276910Z000215771 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ANI7891 276910Y000413183 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ANK5824 276910Y000413021 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANL4196 276910Y000413102 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANL9520 276910R000054130 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ANM3043 276910Y000413792 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANM3330 276910T000051351 30/12/2013 57380 R$ 191.54

Page 107: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 107MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ANN0125 276910Z000215729 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ANN0593 276910Z000215693 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ANN9692 276910R000054159 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANO2415 276910T000024254 20/01/2014 60501 R$ 191.54

ANO2646 276910Y000413665 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ANO6112 276910Y000408704 22/03/2014 74550 R$ 85.13

ANO9190 276910Z000215385 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ANP0679 276910Y000412454 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ANP3469 276910Y000413562 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANP4171 276910Y000413523 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANR3325 276910R000054278 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ANR7959 276910Y000412611 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ANS9592 276910Z000215895 07/04/2014 60503 R$ 191.54

ANT0834 276910Y000413568 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANT1001 276910Y000413489 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANT4167 276910Z000215145 28/03/2014 60503 R$ 191.54

ANT5325 276910R000054269 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ANT6368 276910Y000413297 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANV0502 276910Y000413583 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANV1397 276910Y000413750 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANV2942 276910Y000412810 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANV3120 276910Z000215294 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ANV7496 276910T000007706 11/01/2014 54870 R$ 127.69

ANV8484 276910R000054136 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ANW1221 276910Y000413626 05/04/2014 74710 R$ 574.62

ANW6369 276910Y000413655 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ANW7668 276910Y000412499 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ANX0293 276910Y000413318 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ANX3626 276910Z000215247 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ANY0408 276910Y000412807 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANY3004 276910Z000215532 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ANY5565 276910Y000413791 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ANY8744 276910Y000413027 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANY9117 276910Y000413616 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ANZ1853 276910Y000412887 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ANZ7951 276910Y000413991 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AOA0082 276910Y000413319 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOA0108 276910Y000413874 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOA3976 276910Y000413214 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOA5280 276910Y000413269 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOA6258 276910Y000413632 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOB1092 276910Y000413510 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOC3039 276910Y000413242 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOC3039 276910Z000215176 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AOC3965 276910D000017964 08/04/2014 55411 R$ 53.20

AOC8204 276910Y000412890 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOD6508 276910Y000413967 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOD9189 276910R000054165 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOE1611 276910Y000413379 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOE2219 276910Y000413017 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF1379 276910Y000413167 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF1379 276910Y000413545 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF1379 276910Y000413311 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AOF1379 276910Y000413565 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF1379 276910Y000413428 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF3166 276910Y000413113 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOF4277 276910Y000413385 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOG7339 276910Y000413664 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOH5908 276910Z000215831 05/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 108: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 108MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AOH6971 276910Z000215616 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AOI6357 276910Y000412826 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AOI6357 276910Y000413040 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOJ1707 276910Y000413267 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOJ3217 276910Z000215489 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AOJ4777 276910Y000413959 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOJ7070 276910Y000413731 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOJ9813 276910Z000215274 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AOK0336 276910Z000215349 01/04/2014 56732 R$ 85.13

AOK2682 276910Y000412675 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AOK6878 276910E000044193 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AOL2033 276910Y000413846 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AOM1937 276910Y000413474 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOM3707 276910Z000215164 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AON2260 276910Y000414066 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AON2750 276910Z000215139 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AON4149 276910Y000412860 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AON5511 276910R000054251 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AON9548 276910Y000413425 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOO1511 276910Y000412472 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AOO2220 276910Y000413303 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOO5638 276910Y000413255 05/04/2014 74710 R$ 574.62

AOP4344 276910Y000413844 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AOP5901 276910Y000413238 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOP6827 276910Y000413387 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOP9402 276910E000044267 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AOR3343 276910Y000413064 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOR3343 276910Y000413081 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOR3365 276910Z000215625 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AOR7897 276910Y000413229 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOS0554 276910Z000215450 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AOS0679 276910Y000412526 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AOS2788 276910Y000413504 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOS2966 276910Y000413872 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AOS8244 276910Y000413151 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AOT2754 276910Y000413153 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOT6044 276910R000054149 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOU0240 276910E000043844 14/03/2014 55412 R$ 53.20

AOU1698 276910Y000413578 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AOU8122 276910Z000215149 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AOU9474 276910Y000413677 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AOV8675 276910Y000413293 05/04/2014 74710 R$ 574.62

AOV8675 276910Z000215758 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AOW8452 276910Z000215642 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AOX4268 276910R000053820 13/03/2014 74550 R$ 85.13

AOX4466 276910Z000215178 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AOY0359 276910Z000215597 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AOY1417 276910T000054415 07/02/2014 61220 R$ 191.54

AOY5397 276910Z000215894 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AOZ2414 276910Z000215557 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AOZ7385 276910Y000412797 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AOZ9819 276910Y000413983 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APA7006 276910Y000413652 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APB1668 276910Y000413848 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APB2152 276910E000036810 20/12/2013 55412 R$ 53.20

APB6153 276910Y000413018 04/04/2014 74630 R$ 127.69

APC8215 276910Z000215479 02/04/2014 60503 R$ 191.54

APC8541 276910Z000215699 05/04/2014 60503 R$ 191.54

APD2038 276910Z000215664 04/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 109: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 109MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

APD4701 276910Y000413682 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APD4731 276910Z000215229 29/03/2014 60503 R$ 191.54

APD7208 276910Y000412710 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APD9944 276910Z000215539 03/04/2014 60503 R$ 191.54

APF4686 276910Z000215381 02/04/2014 60503 R$ 191.54

APF6366 276910Y000412563 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APF8600 276910Z000215207 31/03/2014 60503 R$ 191.54

APF8604 276910Z000215658 06/04/2014 60503 R$ 191.54

APG0414 276910Y000412727 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APG7555 276910E000044240 19/03/2014 55412 R$ 53.20

APG9674 276910Y000413166 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APG9674 276910Y000412768 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APH1931 276910Z000215452 02/04/2014 60503 R$ 191.54

APH2959 276910Y000413825 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APH4497 276910Z000215266 30/03/2014 60503 R$ 191.54

API2869 276910Z000215346 01/04/2014 60503 R$ 191.54

API7775 276910Y000413823 06/04/2014 74630 R$ 127.69

API7775 276910Y000412936 04/04/2014 74550 R$ 85.13

API9716 276910Y000414010 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APJ6907 276910Z000215884 07/04/2014 60503 R$ 191.54

APJ7050 276910Z000215324 01/04/2014 60503 R$ 191.54

APK0761 276910Y000413787 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APK7173 276910Y000413219 05/04/2014 74630 R$ 127.69

APK7274 276910Z000215160 30/03/2014 60503 R$ 191.54

APK8362 276910Y000412690 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APL5441 276910Y000413734 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APM1782 276910Y000413047 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APM6317 276910Y000413424 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APN0161 276910Y000412579 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APN7256 276910Z000215811 06/04/2014 60503 R$ 191.54

APN9011 276910Z000215582 03/04/2014 60503 R$ 191.54

APN9018 276910E000044223 19/03/2014 55412 R$ 53.20

APP0931 276910Y000413394 05/04/2014 74630 R$ 127.69

APP2038 276910Y000413776 06/04/2014 74630 R$ 127.69

APP4028 276910Y000413935 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APP5131 276910R000054292 07/04/2014 74630 R$ 127.69

APP6026 276910Z000215474 03/04/2014 60503 R$ 191.54

APP7373 276910Z000215469 03/04/2014 60503 R$ 191.54

APP8720 276910Z000215887 07/04/2014 60503 R$ 191.54

APQ4939 276910Y000412471 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APQ5420 276910Y000413767 06/04/2014 74630 R$ 127.69

APR3730 276910Y000412625 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APR4264 276910Y000413892 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APS5863 276910Y000412505 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APT1012 276910Y000412994 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APT3382 276910Y000413475 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APT7879 276910Z000215363 01/04/2014 60503 R$ 191.54

APT8423 276910Y000413689 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APT8423 276910Y000413703 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APT8582 276910Y000412596 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APU7813 276910R000054179 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APU8294 276910Y000413966 06/04/2014 74550 R$ 85.13

APV1219 276910Z000215545 03/04/2014 60503 R$ 191.54

APW1952 276910Y000412634 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APW3909 276910Z000215858 06/04/2014 60503 R$ 191.54

APW7892 276910Z000215866 06/04/2014 60503 R$ 191.54

APW8099 276910R000054262 07/04/2014 74550 R$ 85.13

APW9409 276910Y000412672 03/04/2014 74550 R$ 85.13

APX0918 276910D000017870 07/04/2014 55411 R$ 53.20

Page 110: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 110MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

APX2611 276910Y000412878 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APX3063 276910Y000413600 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APX4109 276910Y000413520 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APX5328 276910Z000215147 29/03/2014 60503 R$ 191.54

APY0941 276910Z000215691 06/04/2014 60503 R$ 191.54

APY2314 276910Z000215612 04/04/2014 60503 R$ 191.54

APY9529 276910Y000412795 04/04/2014 74550 R$ 85.13

APZ1253 276910Y000413300 05/04/2014 74550 R$ 85.13

APZ5202 276910Z000215566 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQA0487 276910Y000412837 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQA2710 276910Y000413290 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQA2726 276910T000022798 08/03/2014 55411 R$ 53.20

AQB0700 276910Y000413481 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQB1540 276910T000046378 10/01/2014 60175 R$ 191.54

AQB4201 276910Y000412489 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQB4415 276910E000044284 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQB8238 276910Z000215775 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AQB9749 276910Z000215589 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQC0300 276910D000017963 08/04/2014 55414 R$ 53.20

AQC3937 276910R000054120 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AQD7349 276910Y000412971 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQE0765 276910Y000412848 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQE1087 276910Y000413464 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQE5057 276910Y000412955 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQF2730 276910Z000215692 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AQF8213 276910Z000215595 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQF8213 276910Y000413507 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQG0362 276910Y000413671 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQG0362 276910Y000413669 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQG2988 276910Y000412533 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQG5629 276910Z000215278 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQG5898 276910Y000412535 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQH2550 276910Y000413037 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AQH2550 276910Y000413506 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AQH2550 276910Y000413501 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AQH5343 276910Y000412524 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQH7477 276910Y000412541 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQH9497 276910D000017800 04/04/2014 55411 R$ 53.20

AQI0405 276910Z000215665 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQI3920 276910E000044204 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQI5477 276910Y000413634 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI5560 276910Y000413975 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI8369 276910Z000215584 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQI9318 276910E000044260 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQI9318 276910Z000215447 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AQI9320 276910Y000414033 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI9351 276910Y000412462 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI9351 276910Y000412466 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI9351 276910Y000413742 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQI9404 276910Z000215513 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQJ1942 276910Y000413046 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQJ3821 276910Z000215496 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQJ6269 276910Y000413322 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQK6329 276910Y000412976 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQK8743 276910Z000215470 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQM0384 276910Y000413757 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQM0580 276910Y000413821 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQM0753 276910Z000215581 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQO3595 276910Y000413592 05/04/2014 74630 R$ 127.69

Page 111: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 111MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AQO3670 276910R000054128 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQO4425 276910Y000412989 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQO4636 276910Z000215560 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQP5047 276910Z000215374 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQP6600 276910Z000215590 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQP9522 276910Y000413747 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQQ1580 276910Z000215848 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AQQ2394 276910D000017396 05/04/2014 55411 R$ 53.20

AQQ6868 276910Y000413115 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQQ7955 276910Z000215791 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AQR3682 276910Z000215631 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AQR3862 276910R000054246 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AQR4894 276910Y000412683 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQR6725 276910Y000413218 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQS0432 276910Z000215362 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQS2068 276910Y000413223 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQS6915 276910Y000412732 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQT3134 276910Y000413713 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQT3565 276910Y000413500 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQT4303 276910Y000412747 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQT7500 276910Y000413629 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQU0395 276910Y000413129 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQU1788 276910Z000215283 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQU1788 276910Z000215185 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AQU4036 276910Y000412583 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AQU4892 276910R000054183 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQU5527 276910Y000413762 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQU8682 276910E000044207 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQU9973 276910Y000413453 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQV1732 276910R000054263 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AQV2002 276910E000044273 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQV4185 276910Z000215628 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AQV5137 276910Y000413695 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQV8414 276910Y000413557 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQW7735 276910Z000215561 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQX1971 276910Y000413617 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQX3819 276910T000046489 31/01/2014 61220 R$ 191.54

AQX7182 276910Z000215845 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AQX7759 276910Z000215553 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AQY0937 276910Y000413073 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AQY1912 276910E000044292 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AQY2205 276910Y000413931 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQY3595 276910Y000412830 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AQY6328 276910R000054198 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AQY6398 276910Y000413724 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQY7907 276910Z000215785 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AQY7989 276910Z000215319 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQZ1631 276910Y000413841 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AQZ1686 276910R000054268 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AQZ2865 276910Y000412523 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AQZ3685 276910R000054293 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AQZ4185 276910Y000413282 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AQZ8392 276910Z000215302 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AQZ9126 276910Y000413530 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARA0035 276910Z000215146 28/03/2014 60503 R$ 191.54

ARA8698 276910Z000215475 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARA8736 276910Y000413058 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARB1094 276910E000044245 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ARB3902 276910Y000413706 06/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 112: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 112MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ARB5553 276910R000054145 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARB8402 276910Y000414026 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARC1654 276910Y000413976 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARC3785 276910Y000412956 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ARC8575 276910Z000215743 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ARD2826 276910Y000413855 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARD6004 276910Y000413196 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARE7359 276910Z000215512 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARE7739 276910Y000413644 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ARE8214 276910Y000414063 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARE8962 276910Y000412691 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARF4053 276910Z000215191 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ARF6727 276910Z000215759 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ARF6785 276910R000054118 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARF6962 276910Z000215361 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ARF8202 276910E000044268 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ARG5532 276910Y000413789 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARH3894 276910Y000412796 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARH6189 276910Y000413947 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARI0469 276910Z000215505 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARI0647 276910Y000413683 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ARI1382 276910Y000413499 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARI2108 276910Y000413871 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARI4903 276910Z000215875 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ARI5662 276910Z000215799 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ARJ1183 276910Y000413190 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ARJ3204 276910R000054112 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARJ9977 276910Z000215865 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ARK3177 276910Z000215293 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ARK3608 276910E000044252 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ARK3752 276910Z000215436 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARK4878 276910Y000412515 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARK7035 276910Y000413323 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARK7344 276910Y000413567 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARK8051 276910Y000412492 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARK8094 276910R000054303 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ARL0679 276910Y000412697 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARL1045 276910Z000215554 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARL7524 276910Y000413888 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARL7955 276910Y000412754 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARM0647 276910Y000413639 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARM3568 276910R000054129 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ARM6902 276910R000054310 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ARM8225 276910Z000215824 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ARM8264 276910Z000215419 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ARN0804 276910Z000215804 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ARN0861 276910Z000215180 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ARN3523 276910Z000215520 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARN4331 276910Y000412856 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARN4949 276910Y000412947 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARN5309 276910Y000412503 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ARN5319 276910Y000412879 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ARO4621 276910Z000215615 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ARO6694 276910Z000215300 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ARP1349 276910E000044235 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ARP2143 276910Y000413492 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARP3363 276910Y000412445 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARP5060 276910Y000413415 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARP7395 276910Y000413096 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 113: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 113MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ARP8822 276910Y000412707 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARQ3222 276910Y000413413 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARR0270 276910Y000412729 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARR0851 276910Z000215879 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ARR8525 276910T000022732 18/02/2014 73662 R$ 85.13

ARS3692 276910Z000215627 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ARS5683 276910Y000413543 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ARS6975 276910Y000413540 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ART8561 276910Y000413252 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ART9069 276910Y000412581 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARU3714 276910Z000215835 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ARU4123 276910Z000215442 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARU8001 276910Y000413314 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ARU9236 276910R000054337 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ARV5310 276910T000002475 08/02/2014 55500 R$ 85.13

ARV5431 276910Y000412687 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARW0552 276910R000054186 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARW3988 276910Y000413098 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARW5348 276910Y000412908 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARW8786 276910Y000412591 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARW8786 276910Y000412607 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARX6252 276910Y000412648 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARY3542 276910R000054162 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARY5772 276910Z000215451 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ARY6276 276910Z000215567 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARY7062 276910Y000412765 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARY7075 276910Y000412493 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ARY9521 276910T000011720 17/01/2014 60501 R$ 191.54

ARZ1213 276910R000054188 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARZ1385 276910Y000412959 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARZ4803 276910Y000412800 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ARZ4837 276910Z000215461 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ARZ5714 276910Y000414006 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ARZ9019 276910Z000215662 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ARZ9399 276910Y000412986 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASA1523 276910Z000215197 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ASA2896 276910Z000215172 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ASA5161 276910Z000215881 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASA6512 276910Y000413733 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASA6791 276910Y000412865 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASA8085 276910Z000215526 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ASB2121 276910Y000413174 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASB5903 276910Z000215789 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASB6242 276910Y000413509 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASB7291 276910Y000412432 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASB7335 276910Y000413034 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASC3165 276910Y000414007 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASC3273 276910E000044197 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ASC4358 276910E000044192 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ASC4479 276910Y000413777 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASC4642 276910Y000413217 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASC6001 276910Z000215773 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASC7554 276910Y000413097 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASD1472 276910Z000215900 07/04/2014 60503 R$ 191.54

ASD1494 276910Z000215184 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ASD1596 276910Z000215686 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASD3757 276910Z000215508 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ASD4626 276910Y000413010 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASD6183 276910Y000412979 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 114: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 114MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASE1909 276910Z000215152 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ASE8325 276910Z000215481 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ASE9046 276910Z000215820 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASE9103 276910Z000215800 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASF0598 276910R000054309 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASF5822 276910E000044283 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ASF6332 276910Y000414046 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ASF6382 276910Y000413613 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ASF9514 276910D000017916 07/04/2014 55413 R$ 53.20

ASF9624 276910T000032800 19/12/2013 73662 R$ 85.13

ASG7359 276910Y000413308 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASG9172 276910Y000413819 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASH3606 276910Y000413981 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASH3794 276910Y000412561 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASH9400 276910Z000215142 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ASI3683 276910D000017839 04/04/2014 54521 R$ 127.69

ASI7111 276910Z000215764 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASI7139 276910Y000413723 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASJ0822 276910Z000215745 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASJ0922 276910Y000413886 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASJ3433 276910Y000412631 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASJ5638 276910Z000215204 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ASK5730 276910Y000412437 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASK7248 276910Y000413355 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASK8720 276910Y000413962 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASL1684 276910R000054280 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASL2573 276910Y000413203 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ASL8822 276910Y000413623 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ASM1354 276910Z000215738 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASM1746 276910R000054247 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASM5772 276910Z000215753 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ASM6448 276910R000054222 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASN6497 276910R000054178 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASN6636 276910Y000413700 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASN7515 276910Y000413619 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASN7918 276910Y000413572 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASO1859 276910Z000215781 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASO5965 276910Y000412598 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASO9895 276910Z000215808 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASP2026 276910Z000215265 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ASP2668 276910Z000215455 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ASP5958 276910R000054261 07/04/2014 74630 R$ 127.69

ASP6157 276910Y000413141 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASQ1103 276910R000054307 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASR0282 276910Y000412822 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASR3262 276910Y000412881 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASR3415 276910Z000215786 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASR3446 276910D000017962 08/04/2014 55414 R$ 53.20

ASR6220 276910Y000413093 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASS3073 276910Y000412985 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASS4962 276910R000054160 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AST1313 276910Y000413433 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AST4420 276910Y000413134 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AST5461 276910Y000413887 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AST6096 276910Y000413977 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AST7428 276910Y000414004 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AST8758 276910Y000413570 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AST8890 276910Y000413440 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AST9446 276910Y000413007 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 115: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 115MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASV1957 276910E000044286 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ASV1957 276910E000044281 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ASV2387 276910Y000412716 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASV3109 276910Y000412930 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASV7104 276910Z000215728 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ASW1913 276910R000054311 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASW4435 276910Y000413920 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ASW5457 276910Z000215484 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ASW9699 276910Z000215843 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASW9777 276910Y000413015 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASX4935 276910Y000412685 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASX5758 276910R000054282 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ASX7620 276910Y000412831 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASX7620 276910Y000412820 04/04/2014 74710 R$ 574.62

ASX7697 276910Y000412608 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ASX9781 276910Y000413148 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASY1393 276910Y000413373 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASY2670 276910Y000413295 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASY5502 276910Y000412504 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ASY5517 276910Y000413516 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ASY6254 276910Z000215844 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ASY7100 276910Z000215890 07/04/2014 60503 R$ 191.54

ASZ3544 276910Y000412962 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASZ7120 276910Y000412970 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ASZ7449 276910E000044236 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ATA2040 276910Z000215652 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATA2870 276910Y000413427 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATA4304 276910Y000413618 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ATA4304 276910Y000412698 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATA7088 276910Z000215805 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATB1543 276910R000054298 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ATB1654 276910R000054194 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ATB8951 276910Y000413941 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATC1372 276910E000044271 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ATC2823 276910Y000413816 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATC2823 276910Y000413873 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ATC2823 276910Y000413574 05/04/2014 74710 R$ 574.62

ATC2823 276910Y000412842 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATC2911 276910E000044194 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ATC3302 276910Y000412773 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATC4937 276910Z000215210 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ATC5734 276910Y000413711 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATD7171 276910Z000215744 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATD7300 276910R000054106 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATD7314 276910Y000412744 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATD7785 276910Z000215296 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ATD8953 276910Y000414029 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATD8953 276910Y000414034 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATE3956 276910Y000412876 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATE5338 276910Z000215441 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATE8780 276910Y000412695 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATE9536 276910Y000413330 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATF1203 276910Y000412677 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATF6748 276910Y000412630 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATF9494 276910R000054223 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ATF9776 276910Y000413852 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ATF9776 276910Y000413898 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATG0498 276910Z000215682 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATG0498 276910Y000412614 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 116: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 116MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ATG1024 276910Y000412950 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATG2226 276910R000054109 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATG7884 276910Y000412918 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATH1139 276910Z000215225 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ATH3079 276910R000054328 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ATH4023 276910Z000215314 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ATH4366 276910Y000412753 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATH4760 276910Y000412512 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATH6260 276910Z000215690 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATH7363 276910Y000413637 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATH8834 276910Z000215742 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATI1084 276910Z000215179 31/03/2014 56732 R$ 85.13

ATI2065 276910Z000215601 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ATI6369 276910T000054422 10/02/2014 60501 R$ 191.54

ATI7301 276910Y000413676 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATI9470 276910Y000413827 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATJ1885 276910Y000413803 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATJ7746 276910Z000215261 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ATJ8855 276910D000017400 05/04/2014 55414 R$ 53.20

ATJ9956 276910Z000215736 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATK2464 276910Z000215703 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATK4904 276910R000054277 07/04/2014 74630 R$ 127.69

ATK4926 276910R000054146 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATK5515 276910Z000215389 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ATK9212 276910Z000215240 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ATL3737 276910Z000215528 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATL6940 276910Z000215536 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATM0145 276910Y000412603 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATM2070 276910Z000215150 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ATM2732 276910Z000215645 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATM4588 276910Y000412751 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATM7337 276910Y000413923 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATM7466 276910Z000215432 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ATM8012 276910E000044233 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ATM8925 276910Z000215270 30/03/2014 60503 R$ 191.54

ATM8925 276910Z000215264 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ATN7895 276910Y000412548 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATO3691 276910Z000215217 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ATO8272 276910Y000412889 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATO9322 276910Y000413820 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATO9888 276910Z000215224 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ATP8966 276910R000054164 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATQ4076 276910Z000215735 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATQ6325 276910Z000215575 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATQ7086 276910Y000412776 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ATR0339 276910Y000412862 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ATR2768 276910Z000215854 06/04/2014 60503 R$ 191.54

ATR8799 276910T000018206 23/01/2014 61220 R$ 191.54

ATR8959 276910Y000413405 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS1626 276910E000044198 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ATS1952 276910Z000215815 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATS2040 276910Y000413919 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS3172 276910Y000413940 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS3987 276910Y000412968 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS4148 276910R000054250 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS5128 276910Y000412721 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATS9522 276910R000054233 07/04/2014 74630 R$ 127.69

ATT3947 276910Y000413077 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATT4109 276910Z000215525 03/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 117: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ATT4885 276910R000054099 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATT5002 276910Y000414060 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATT6355 276910Y000412527 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATT6382 276910Y000413532 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ATT6516 276910R000054132 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATT7259 276910Y000413249 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATU2928 276910Y000413307 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ATU7034 276910Z000215841 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATU9905 276910Y000413418 05/04/2014 74630 R$ 127.69

ATV7002 276910R000054097 03/04/2014 74630 R$ 127.69

ATW1785 276910Y000412824 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATW2613 276910Y000413890 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATW2658 276910Y000413774 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATW4972 276910R000054123 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATW8974 276910Z000215347 01/04/2014 60503 R$ 191.54

ATX1154 276910Z000215423 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ATX2607 276910Z000215462 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ATX2664 276910Z000215571 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATX3549 276910Z000215763 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATX4828 276910Z000215190 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ATX5928 276910Z000215756 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ATY0732 276910Y000413936 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ATY0732 276910Y000412616 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATY1614 276910Y000413078 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATY3385 276910Z000215792 05/04/2014 60503 R$ 191.54

ATY5251 276910Z000215137 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ATY5515 276910T000045486 07/01/2014 51851 R$ 127.69

ATY9105 276910Y000413079 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ATZ2187 276910Z000215542 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ATZ8424 276910Y000412475 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ATZ8434 276910Y000413785 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ATZ9960 276910E000044269 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUA0062 276910Y000413125 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA1251 276910Y000413271 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA2595 276910Y000413154 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA2699 276910Y000412582 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA5097 276910Y000413876 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA5913 276910Y000412566 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUA6480 276910R000054256 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AUA8440 276910Y000413635 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AUB1975 276910Y000413761 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUB1975 276910Y000413208 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUB6406 276910Y000413150 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUB7852 276910Z000215376 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUB7911 276910Y000412778 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUC0884 276910Z000215421 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUC5354 276910D000017953 04/04/2014 55414 R$ 53.20

AUC7965 276910E000044212 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUD1788 276910Z000215507 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUD1788 276910Z000215503 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUD2920 276910R000054260 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUD3082 276910Y000413884 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUD6058 276910Z000215842 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AUD6089 276910Y000413316 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUD7519 276910R000054167 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUD7909 276910R000054124 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUD8250 276910Z000215417 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUE0571 276910Y000413563 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUE1604 276910Z000215765 05/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 118: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUE3837 276910Y000413883 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUE3948 276910D000017922 08/04/2014 55416 R$ 53.20

AUE6902 276910Z000215889 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AUF1485 276910Y000413289 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUF9362 276910Y000412937 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUF9465 276910Y000413659 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUF9545 276910Y000412997 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUF9595 276910Z000215510 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUG3094 276910Z000215674 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUG3586 276910Y000413231 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUG3586 276910Y000412483 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUG3586 276910Y000413614 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUG4409 276910Y000413609 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUG7573 276910Z000215826 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUG7717 276910Y000413696 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUG7930 276910Z000215328 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUG9189 276910Z000215803 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUH1304 276910E000044259 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUH1344 276910Y000413729 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUH2453 276910R000054331 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUH4578 276910NIC0080594 12/06/2014 50020 R$ 191.54

AUH5109 276910Y000414068 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUI1382 276910Z000215701 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUI1828 276910Y000412728 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUI6538 276910Z000215544 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUI6538 276910Z000215341 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUI7697 276910Z000215333 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUJ2784 276910Y000413256 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AUJ5542 276910R000054157 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUJ9754 276910R000054296 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUK1605 276910Y000413805 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUK1849 276910Z000215546 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUK3158 276910D000017959 08/04/2014 55414 R$ 53.20

AUK3174 276910Z000215487 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUL3830 276910Y000413503 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUL4556 276910R000054244 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AUL4678 276910Z000215576 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AUL5043 276910Y000412708 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUL5529 276910Y000413471 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUL6051 276910Z000215228 28/03/2014 60503 R$ 191.54

AUL9067 276910Y000413205 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUL9067 276910Y000412480 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUL9158 276910R000054100 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUM2650 276910Z000215428 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUM3160 276910R000054142 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUM4191 276910Z000215387 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUM7863 276910Z000215287 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUM9377 276910Z000215415 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUN2873 276910Z000215603 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AUN4692 276910Y000413964 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUN5462 276910Y000413988 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUN9042 276910Z000215321 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUO4387 276910Z000215345 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUO4459 276910R000054154 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUO5206 276910Y000413598 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUO9023 276910Y000412664 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUP2448 276910Y000413866 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUP2448 276910Y000413907 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUP4703 276910E000044224 19/03/2014 55412 R$ 53.20

Page 119: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUP5451 276910Y000412456 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUP8542 276910Y000413721 06/04/2014 74710 R$ 574.62

AUQ1616 276910Y000413287 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUQ2236 276910Y000412539 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUQ3159 276910Z000215733 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUQ6557 276910R000054119 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUQ7713 276910E000044239 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUR1947 276910Y000412858 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUR2469 276910Y000414017 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUR2469 276910Z000215857 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AUR2677 276910R000054286 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUR2781 276910T000011586 08/01/2014 51851 R$ 127.69

AUR4468 276910D000017868 04/04/2014 55411 R$ 53.20

AUR5941 276910E000044297 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUR6549 276910Y000412958 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUR6609 276910R000054211 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUR9475 276910Y000412585 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AUS0255 276910Z000215509 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUS0657 276910Y000412510 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUS2918 276910Y000412939 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUS5601 276910Y000413808 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUS6208 276910Z000215189 31/03/2014 56732 R$ 85.13

AUT2304 276910E000044190 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AUT2782 276910Y000413450 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AUT4679 276910R000054273 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUT5208 276910Z000215196 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AUT6247 276910Z000215205 28/03/2014 60503 R$ 191.54

AUT9457 276910Z000215433 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUU1154 276910Z000215309 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AUU3703 276910Y000414051 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUU3903 276910Z000215500 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AUU5115 276910Y000413927 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUU5167 276910Z000215860 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AUU5431 276910Z000215766 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUU6010 276910Y000414039 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUU9829 276910Y000414001 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUU9829 276910Y000413994 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUV4578 276910Y000412720 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUV8041 276910R000054226 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUW0383 276910Y000413447 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AUW3412 276910Y000413000 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AUW6102 276910Y000413638 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUX4541 276910Z000215174 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AUX4851 276910Y000412601 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUX7211 276910Y000412554 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AUY5632 276910Y000413897 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AUY7018 276910Z000215235 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AUY7409 276910Z000215706 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AUY7965 276910Z000215395 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AUY8103 276910Y000413692 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AUZ0366 276910R000054306 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AUZ8243 276910Y000413546 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVA0094 276910Z000215660 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVA6966 276910E000044288 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVA8039 276910Y000413575 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVA8039 276910Y000413579 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVA9181 276910Z000215334 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AVB0562 276910D000017878 07/04/2014 55416 R$ 53.20

AVB7363 276910T000002460 27/01/2014 54790 R$ 85.13

Page 120: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 120MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVC0208 276910Y000413451 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVC0622 276910Y000413850 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVC2232 276910Y000412555 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVC4847 276910Y000412764 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AVC4847 276910Y000413194 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AVC5066 276910E000044238 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVC6335 276910Z000215398 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AVD0583 276910Y000413985 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVD0583 276910Y000413028 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVD1310 276910Y000413020 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVD3308 276910Y000413131 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVD5468 276910Z000215734 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVE2692 276910R000054313 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVE3932 276910T000022618 04/02/2014 51851 R$ 127.69

AVE4555 276910R000054095 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVE4555 276910R000054184 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVE8816 276910E000044210 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVE8993 276910Y000414015 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVE9850 276910Y000412663 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF0343 276910Y000412457 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF1885 276910R000054219 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF2406 276910Y000412552 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF2406 276910Y000412574 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF3376 276910R000054203 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AVF3809 276910Z000215618 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AVF3821 276910Y000413641 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVF3900 276910Y000412609 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AVF5115 276910Y000412910 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVG2515 276910E000044253 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVG3783 276910Y000412506 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVG4803 276910E000044227 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVG5083 276910Z000215498 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AVG6621 276910Y000413630 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVG7509 276910Y000413466 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVG9416 276910Y000413597 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVH2474 276910Y000413412 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVH2893 276910Z000215519 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AVH4354 276910Z000215540 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AVH4427 276910Y000413346 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVH4585 276910E000044262 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVH9356 276910Y000413068 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVI1322 276910Z000215233 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AVI2502 276910Y000412758 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVI6660 276910Z000215647 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AVI8303 276910Y000412632 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVI8437 276910Y000413377 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVI8437 276910Y000413903 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVJ6017 276910Y000412531 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AVJ7754 276910Y000412916 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVJ8040 276910Z000215821 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AVJ8813 276910R000054329 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVJ9537 276910R000054241 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVJ9957 276910Y000413547 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AVK0946 276910Z000215621 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AVK2348 276910Y000413588 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVK2857 276910Z000215708 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AVK3527 276910Y000412759 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVK6884 276910Y000412739 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVK7664 276910Y000413443 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 121: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 121MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVK9105 276910Y000412993 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVK9549 276910Y000414013 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVL0296 276910Y000413942 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVL1948 276910Y000413361 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVL5349 276910Y000413388 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVL7817 276910Z000215390 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AVL9754 276910Z000215166 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AVM3088 276910Z000215637 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVM4285 276910Y000413033 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVM5232 276910Z000215876 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVM8003 276910Y000413156 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVM8788 276910Y000413494 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AVN3942 276910Y000413564 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVN5582 276910E000044196 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVO1839 276910R000054290 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVO4385 276910Y000412701 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVO4385 276910Y000414042 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVO4518 276910Z000215755 02/04/2014 56732 R$ 85.13

AVP2696 276910Y000413193 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVP3904 276910Y000413818 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVP6178 276910Y000413209 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVQ0351 276910Z000215320 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AVQ3747 276910T000022605 02/02/2014 51851 R$ 127.69

AVQ4454 276910Z000215782 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVS2915 276910Y000413168 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVS3127 276910R000054323 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AVS7260 276910Y000413851 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AVS8676 276910R000054237 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVS9325 276910Z000215401 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AVS9912 276910R000054116 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVS9974 276910Y000413408 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVT1331 276910Y000412519 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AVT1723 276910Y000412571 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVT2322 276910Y000414067 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVT6415 276910Y000413431 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVT9337 276910Y000413782 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVU3619 276910Y000411692 31/03/2014 74630 R$ 127.69

AVU6709 276910Y000413127 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AVU6994 276910Z000215355 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AVV0093 276910Y000413124 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVV0951 276910Z000215163 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AVV1653 276910Y000413916 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVV4139 276910Y000412815 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AVV4139 276910Y000412786 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AVV4139 276910Y000413215 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AVV4139 276910Y000412809 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AVV4139 276910Y000412816 04/04/2014 74710 R$ 574.62

AVV4139 276910Y000412798 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AVV5606 276910Y000413834 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVV5922 276910Z000215839 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AVV7995 276910Z000215352 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AVW1746 276910R000054297 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVW2345 276910Z000215254 28/03/2014 60503 R$ 191.54

AVW2566 276910Y000413118 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVW6515 276910E000044258 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AVW7459 276910Y000413147 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AVW8214 276910Y000412532 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVW9568 276910Y000413044 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVX0281 276910Y000413478 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 122: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 122MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVX0864 276910Y000414050 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVX2650 276910Y000414081 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVX2650 276910Y000413971 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AVX3736 276910Y000412839 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AVX5329 276910Y000413857 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVY0340 276910Y000412640 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVY1947 276910Z000215814 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AVY3261 276910Y000413925 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AVY3369 276910R000054224 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVY4786 276910Z000215807 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVY5042 276910Z000215524 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AVY7138 276910Y000412715 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AVY7185 276910Z000215209 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AVZ1252 276910R000054289 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVZ2311 276910Z000215855 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AVZ4367 276910Z000215596 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AVZ7311 276910R000054334 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AVZ7500 276910Z000215290 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWA0506 276910Y000414077 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWA0621 276910R000054187 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWA2928 276910Y000413587 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWA6173 276910R000054172 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWA6717 276910Z000215562 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AWA8602 276910Y000413867 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWA9963 276910Y000413854 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWB0048 276910E000044274 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AWB6285 276910Y000413012 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AWB6475 276910R000054300 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AWC0147 276910T000019526 21/01/2014 51851 R$ 127.69

AWC0207 276910Y000412586 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWC1540 276910Y000413608 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWC1954 276910Y000413594 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWC3062 276910Y000413772 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWC4076 276910D000017951 04/04/2014 55415 R$ 53.20

AWC6936 276910Y000412869 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD1888 276910Y000413590 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD2274 276910Y000414040 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD2410 276910Y000413992 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AWD6899 276910Y000413533 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD7915 276910Y000413596 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD7915 276910Y000413213 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWD9192 276910Y000413794 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWE3303 276910Z000215812 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AWE4522 276910Z000215827 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AWE8905 276910R000054169 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWE8938 276910Y000413606 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWE9959 276910Y000413039 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWE9959 276910Y000413636 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWF0303 276910Y000413843 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWF1771 276910Y000413036 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWF2220 276910R000054114 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWF4505 276910R000054317 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AWF5370 276910Y000412906 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWG0713 276910Y000413691 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWG2074 276910Y000412829 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWG3172 276910Z000215727 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AWG3352 276910D000017958 08/04/2014 55414 R$ 53.20

AWG3550 276910Y000413924 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWG8844 276910Z000215171 30/03/2014 60503 R$ 191.54

Page 123: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 123MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWG9166 276910R000054295 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AWH5619 276910Y000413895 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWH5747 276910Y000413261 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWH5751 276910R000054144 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWH6879 276910Y000413446 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWH7829 276910R000054125 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWI4597 276910Z000215367 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AWJ1515 276910R000054107 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AWJ2807 276910Y000413236 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWJ4413 276910Z000215488 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AWJ4827 276910R000054287 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AWJ6456 276910Y000412597 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWJ8187 276910Y000412689 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWJ9202 276910Z000215199 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AWK1382 276910E000044265 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AWK3454 276910Y000412590 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWK4104 276910Y000413786 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWK4149 276910Y000413360 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AWK8292 276910E000044220 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AWL0917 276910Y000413378 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AWL4126 276910Z000215208 29/03/2014 60503 R$ 191.54

AWL5660 276910Y000412905 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWL6396 276910Z000215501 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AWL8050 276910Y000413549 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWL8451 276910Y000412852 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWM0866 276910Y000413672 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWM2704 276910Y000413559 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWM4395 276910D000017912 04/04/2014 55416 R$ 53.20

AWM8520 276910Z000215624 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AWN0387 276910Z000215714 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AWN4643 276910Y000413019 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWN6735 276910Y000412564 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWN7641 276910Z000215636 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AWN8021 276910Y000413107 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWO0897 276910Y000412473 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWO2190 276910Z000215183 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWO5204 276910Y000413885 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWO9468 276910Y000413437 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWO9507 276910Y000412734 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWP1450 276910Y000412688 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWP5566 276910Y000413955 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWP6154 276910E000044195 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AWQ1263 276910Y000412838 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWQ3809 276910Y000414008 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWQ6308 276910Y000412589 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWQ7723 276910Y000413016 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWQ9295 276910Y000413444 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWR0530 276910Z000215620 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AWR1190 276910Z000215215 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AWR1857 276910Z000215203 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWR4983 276910Y000413705 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWR8617 276910Y000413103 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWR8617 276910Y000413169 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWR9315 276910R000054151 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS0158 276910Z000215136 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWS1051 276910Z000215219 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWS1147 276910Y000412769 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS3760 276910Y000412920 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS3760 276910Y000412932 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 124: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWS3868 276910Y000413417 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS7008 276910R000054321 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS8589 276910Y000413514 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWS9572 276910Z000215426 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AWS9641 276910E000044277 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AWT1127 276910R000054243 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AWT1608 276910R000054140 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWT1964 276910Y000412987 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWT1964 276910Y000413949 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWT2617 276910Z000215397 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AWT3928 276910Y000412712 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AWT5535 276910Z000215730 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AWT5573 276910Z000215504 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AWT6575 276910R000054308 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AWT6863 276910Y000412557 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWT9717 276910Y000413483 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWU0926 276910Y000412895 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWU2321 276910Y000413640 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWU3090 276910Y000413766 06/04/2014 74710 R$ 574.62

AWU5729 276910Z000215871 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AWV2531 276910Y000413771 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWV8996 276910Y000413658 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWW0459 276910R000054229 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AWW1240 276910Z000215695 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AWW1511 276910R000054096 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AWW1758 276910T000019380 26/12/2013 58512 R$ 85.13

AWW2993 276910Z000215459 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AWW4097 276910Y000409568 25/03/2014 74550 R$ 85.13

AWW6492 276910Y000413968 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWW8527 276910R000054137 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AWW9340 276910Y000413076 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AWX0387 276910Y000413881 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWX0573 276910Y000413436 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWX2775 276910Y000413956 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWX7651 276910Y000412507 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWX7651 276910Y000413225 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWX8541 276910R000054174 04/04/2014 74630 R$ 127.69

AWX9104 276910R000054135 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWY0418 276910Z000215749 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AWY0430 276910D000017920 08/04/2014 55413 R$ 53.20

AWY1507 276910R000054143 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AWY1795 276910Z000215810 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AWY1933 276910Y000413407 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWY2464 276910Z000215336 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AWY5147 276910R000054163 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWY5877 276910Y000413119 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AWY8643 276910Z000215303 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AWZ0051 276910Z000215245 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AWZ0155 276910Y000413577 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWZ0876 276910Y000413435 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AWZ1931 276910R000054302 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AWZ5098 276910Y000414038 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AWZ9276 276910Y000413277 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXA2753 276910Y000412845 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXA4974 276910Y000414064 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXA7607 276910Z000215201 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXA7659 276910R000054255 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXA8220 276910Y000412572 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXA9115 276910Y000413651 06/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 125: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 125MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXB1160 276910E000044231 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AXB2042 276910Z000215339 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXB2070 276910R000054275 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXB2476 276910Z000215777 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AXB7303 276910Z000215420 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AXB9336 276910R000054156 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXC2527 276910Y000412960 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXC4739 276910Y000412892 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXC8811 276910E000044226 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AXD5135 276910R000054319 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXD6752 276910Z000215549 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXD6762 276910R000054176 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXD7328 276910Y000412803 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXE0162 276910Y000413366 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXE4875 276910Y000412902 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXE5825 116100E004923552 30/03/2014 56223 R$ 53.20

AXE5825 276910R000054161 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXE5825 276910R000053000 12/02/2014 74550 R$ 85.13

AXE9584 276910Y000413612 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AXF0277 276910Y000413456 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AXF2773 276910R000054335 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXF3133 276910Y000413283 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXF4310 276910Z000215467 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXF5308 276910Y000413741 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXF8161 116100E004923551 30/03/2014 56223 R$ 53.20

AXF8417 276910Y000413913 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXF9873 276910Z000215606 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AXG2420 276910Z000215552 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXG2965 276910Y000413615 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXG2965 276910Z000215169 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXG4561 276910Y000413110 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXG5590 276910E000044244 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AXG7827 276910Y000413276 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXG8064 276910Y000413645 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXG9119 276910Z000215870 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AXH0615 276910Z000215365 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXH1359 276910D000017399 05/04/2014 55414 R$ 53.20

AXH3787 276910Y000412681 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXH5884 276910Y000413275 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXH6715 276910Y000412896 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXH8243 276910Z000215578 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXI0490 276910Z000215282 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXI3663 276910Y000413581 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXI6743 276910Z000215299 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXI9127 276910Y000413939 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXI9976 276910Y000413906 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXI9978 276910Y000413865 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXJ1233 276910Z000215527 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXJ2514 276910Y000413531 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXJ2528 276910Y000413754 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXJ2652 276910Y000412613 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXJ4663 276910Z000215661 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AXJ6089 276910Y000413862 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXJ6089 276910Y000413836 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXJ7124 276910Y000413172 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXJ7725 276910Z000215558 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXJ7790 276910Y000413187 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXK0312 276910Y000413591 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXK0865 276910Y000412835 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 126: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 126MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXK1261 276910Z000215301 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXK2110 276910R000054272 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXK4771 276910Y000413686 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXK5436 276910Y000412904 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXK5847 276910Z000215587 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AXK7664 276910Z000215267 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXL0197 276910Y000413397 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL0721 276910Y000412717 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL1934 276910Y000413582 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL4228 276910Z000215187 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AXL5130 276910R000054218 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL5441 276910Y000413126 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL5488 276910R000054103 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXL5967 276910Y000409222 24/03/2014 74630 R$ 127.69

AXL9538 276910E000044251 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AXM0104 276910T000042934 06/11/2013 61220 R$ 191.54

AXM0190 276910Y000413893 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXM1564 276910Y000414032 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXM2526 276910Y000413024 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXM2541 276910Y000412481 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXM2863 276910Y000413362 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXM4122 276910Y000413498 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXM7330 276910Y000408103 21/03/2014 74550 R$ 85.13

AXM8376 276910Z000215872 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AXM9276 276910R000054104 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXN1052 276910Z000215268 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXN1131 276910Z000215182 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AXN2588 276910Z000215194 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXN4162 276910Y000413367 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXN6757 276910Y000413268 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXO2398 276910Y000413668 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP0265 276910E000044218 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AXP1389 276910R000054108 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP1402 276910Y000413211 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP1448 276910Y000412674 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AXP1944 276910Y000412749 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP1962 276910Y000412913 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP7059 276910Y000412694 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP8214 276910Y000414043 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXP9439 276910Y000413062 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXQ0882 276910Z000215359 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXQ2211 276910R000054113 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXQ3831 276910Y000413553 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXQ3902 276910Y000413699 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXQ8568 276910Y000413806 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXR4016 276910Y000412992 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXR4904 276910D000017843 08/04/2014 55411 R$ 53.20

AXR5540 276910Y000412636 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXR7753 276910Y000413989 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXR8573 276910R000054197 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS0997 276910Z000215667 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AXS1403 276910Y000413487 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AXS1403 276910Y000413461 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AXS2203 276910Y000413348 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS3138 276910Y000413343 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS3856 276910R000054316 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS6311 276910Y000412665 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS6311 276910Y000412667 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXS7801 276910Y000413725 06/04/2014 74630 R$ 127.69

Page 127: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXS9864 276910D000017398 05/04/2014 55414 R$ 53.20

AXT2833 276910R000054191 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT3550 276910Y000413108 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT3550 276910Y000412719 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT4710 276910Y000412595 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT4710 276910R000054202 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT5514 276910Y000413561 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT7372 276910Y000413237 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT7508 276910Z000215386 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AXT7719 276910Y000414058 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXT9864 276910Y000413368 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXU1868 276910Z000215891 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AXU5332 276910Y000413143 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXU7435 276910R000054322 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXU9425 276910Z000215818 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AXV1459 276910Y000413038 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXV1795 276910Y000413810 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXV1985 276910Z000215403 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AXV3036 276910R000054252 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXV4952 276910Z000215443 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AXV6648 276910Y000412484 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXV7340 276910Z000215431 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AXV9127 276910Y000412934 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXV9127 276910Y000412963 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXW0322 276910R000054284 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXW1086 276910Y000413338 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXW3131 276910Z000215643 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AXW3497 276910Y000412969 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXW6129 276910Y000413438 05/04/2014 74630 R$ 127.69

AXW6129 276910Y000413344 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX0264 276910R000054231 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX0401 276910R000054171 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX2309 276910Z000215472 03/04/2014 60503 R$ 191.54

AXX2830 276910Y000413043 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX2912 276910Z000215490 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AXX6008 276910Y000412553 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX6522 276910Z000215828 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AXX7571 276910R000054193 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXX8782 276910Z000215897 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AXX8782 276910Y000413352 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXY1685 276910Y000413998 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXY2808 276910Z000215159 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXY3535 276910Y000413605 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXY5195 276910Y000412949 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXY9732 276910Y000412465 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AXY9764 276910Y000412817 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ0401 276910Y000413518 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ0602 276910Y000413980 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ4581 276910Z000215232 30/03/2014 60503 R$ 191.54

AXZ4650 276910R000054117 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ5383 276910Y000412999 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ6285 276910Y000413800 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ7231 276910Y000413667 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AXZ7342 276910Y000413030 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ8453 276910Y000413593 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ9340 276910Y000413911 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AXZ9618 276910Z000215409 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AYA0703 276910Z000215823 05/04/2014 60503 R$ 191.54

AYA1193 276910Y000412528 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 128: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AYA1604 276910Y000413732 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYA1640 276910Y000406018 15/03/2014 74550 R$ 85.13

AYA4339 276910Y000412888 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AYA5217 276910R000054235 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AYA8584 276910Z000215593 04/04/2014 60503 R$ 191.54

AYB1542 276910R000054238 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB2501 276910R000054254 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB2654 276910Y000413488 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB3779 276910Y000413457 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB8709 276910R000054279 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB8739 276910Y000413755 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AYB9789 276910Y000413212 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYB9793 276910Y000412788 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AYC0028 276910Y000413171 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYC1136 276910Z000215482 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AYC3677 276910Z000215885 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AYC4114 276910Y000413902 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYC4114 276910Y000413856 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYC4114 276910Y000413954 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AYC4203 276910R000054281 07/04/2014 74630 R$ 127.69

AYD0646 276910Y000412857 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AYD2150 276910R000054230 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYD3553 276910E000044289 19/03/2014 55412 R$ 53.20

AYD4218 276910Y000413740 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYD6642 276910Y000413139 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AYD7654 276910Y000413751 06/04/2014 74630 R$ 127.69

AYF2009 276910Z000215569 03/04/2014 56732 R$ 85.13

AYG1518 276910R000054259 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYJ3040 276910R000054274 07/04/2014 74550 R$ 85.13

AYQ4545 276910Z000215680 06/04/2014 60503 R$ 191.54

AYR1661 276910Y000412592 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AYR1902 276910Y000413728 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYR2804 276910Z000215379 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AYS0901 276910Y000413965 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AYT0306 276910Y000413376 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYT0306 276910Y000413439 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYU0006 276910Y000412827 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AYV1008 276910Y000413372 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AYZ1810 276910Y000413550 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AZA9012 276910Y000413552 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AZB0123 276910Y000412882 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AZC1606 276910R000054152 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AZE0885 276910R000054111 03/04/2014 74550 R$ 85.13

AZI0706 276910Z000215893 07/04/2014 60503 R$ 191.54

AZJ0025 276910Y000412440 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AZO1307 276910Y000414080 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AZO2105 276910Z000215249 31/03/2014 60503 R$ 191.54

AZP1993 276910Y000413095 04/04/2014 74550 R$ 85.13

AZR2425 276910Z000215492 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AZS0026 276910NIC0080595 12/06/2014 50020 R$ 85.13

AZS1013 276910Y000412642 03/04/2014 74630 R$ 127.69

AZT7448 276910Z000215286 01/04/2014 60503 R$ 191.54

AZW1340 276910Y000413247 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AZY0130 276910Y000413585 05/04/2014 74550 R$ 85.13

AZZ1433 276910Z000215400 02/04/2014 60503 R$ 191.54

AZZ2030 276910Y000413647 06/04/2014 74550 R$ 85.13

AZZ2233 276910Y000413305 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BAA1213 276910R000054249 07/04/2014 74630 R$ 127.69

BAA2424 276910Y000413085 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 129: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

BAD3738 276910Z000215518 03/04/2014 60503 R$ 191.54

BAD8391 276910Y000412901 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BAI1177 276910Y000412804 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BAR1280 276910Z000213832 13/03/2014 60503 R$ 191.54

BAR3433 276910Y000413822 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BAR5004 276910Y000413491 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BAY2060 276910R000054333 07/04/2014 74550 R$ 85.13

BBB0589 276910Y000413735 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BBB1905 276910E000044215 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BBB4498 276910Y000412639 03/04/2014 74550 R$ 85.13

BBB8027 276910Z000215448 02/04/2014 60503 R$ 191.54

BBB9769 276910Y000413497 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BBD1511 276910Y000413200 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BBD1945 276910Y000412917 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BBG1305 276910Z000215740 06/04/2014 60503 R$ 191.54

BBG2601 276910R000054315 07/04/2014 74550 R$ 85.13

BBG3339 276910Y000413833 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BBP0091 276910R000054265 07/04/2014 74550 R$ 85.13

BBR3013 276910Y000413753 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BBS7722 276910Z000215623 04/04/2014 60503 R$ 191.54

BBX0395 276910Y000412972 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BBY1812 276910Z000215340 01/04/2014 60503 R$ 191.54

BBZ0065 276910Y000413832 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BCB0204 276910Y000413005 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BCF2606 276910Y000412656 03/04/2014 74630 R$ 127.69

BCM0191 276910Y000413006 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BCO0309 276910D000017395 04/04/2014 54522 R$ 127.69

BCR1528 276910Z000215668 05/04/2014 60503 R$ 191.54

BDF0250 276910Y000413165 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BDT1206 276910Y000413868 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BEA0698 276910Y000412615 03/04/2014 74630 R$ 127.69

BEA0932 276910E000044266 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BEB7644 276910Y000412777 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BEE1290 276910R000054200 07/04/2014 74630 R$ 127.69

BEG6548 276910Y000414069 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BEL1748 276910Z000215813 05/04/2014 60503 R$ 191.54

BEL1916 276910Z000215473 03/04/2014 60503 R$ 191.54

BEL2550 276910Y000413075 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BEL2556 276910Y000413828 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BEL3580 276910Y000413089 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BEL4339 276910Z000215634 06/04/2014 60503 R$ 191.54

BEM1761 276910Y000413528 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BEN1048 276910Y000413331 05/04/2014 74630 R$ 127.69

BEN7005 276910Y000413485 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BEQ2212 276910R000054240 07/04/2014 74550 R$ 85.13

BES9409 276910Z000215784 06/04/2014 60503 R$ 191.54

BEX9099 276910Z000215151 29/03/2014 60503 R$ 191.54

BGK7313 276910Y000413996 06/04/2014 74630 R$ 127.69

BGK7313 276910Z000215653 06/04/2014 60503 R$ 191.54

BGK7313 276910Y000414028 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BGU5145 276910Y000413122 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BHJ1521 276910Z000215308 01/04/2014 60503 R$ 191.54

BHP3517 276910Y000413234 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BID2880 276910Y000413384 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BIS4207 276910Z000215780 05/04/2014 60503 R$ 191.54

BIX9570 276910Y000413091 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BJF7992 276910Y000413490 05/04/2014 74630 R$ 127.69

BJF7992 276910Y000412641 03/04/2014 74550 R$ 85.13

BJF7992 276910Y000413022 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 130: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

BJJ4763 276910Z000215598 04/04/2014 60503 R$ 191.54

BJP5324 276910Y000413519 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BJQ6657 276910Z000214271 17/03/2014 60503 R$ 191.54

BKJ8487 276910E000044282 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BKQ5801 276910Y000412760 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BKQ5801 276910Y000412460 03/04/2014 74550 R$ 85.13

BLN9116 276910Y000413807 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BLQ7262 276910Z000215685 05/04/2014 60503 R$ 191.54

BLU4609 276910Y000412469 03/04/2014 74630 R$ 127.69

BLX5732 276910Y000414035 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BLY7370 276910E000044270 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BME5675 276910Z000215243 31/03/2014 60503 R$ 191.54

BMH1343 276910Y000413480 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BMH7753 276910Y000413253 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BMO6307 276910Y000413411 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BNA1868 276910Y000412624 03/04/2014 74550 R$ 85.13

BNC8477 276910Y000413161 05/04/2014 74630 R$ 127.69

BNL1025 276910E000044237 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BOD5758 276910Y000413392 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BOH2728 276910Y000413192 05/04/2014 74630 R$ 127.69

BOJ2073 276910Y000412652 03/04/2014 74550 R$ 85.13

BOQ6897 276910R000054326 07/04/2014 74550 R$ 85.13

BOW1267 276910Y000412894 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BPE6045 276910Z000215155 29/03/2014 60503 R$ 191.54

BQC6696 276910Z000215861 06/04/2014 60503 R$ 191.54

BQK2231 276910Y000413221 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BQP8296 276910Y000413693 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BRD4441 276910Y000412849 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BRG6093 276910D000017523 11/03/2014 55414 R$ 53.20

BRG7298 276910E000044294 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BRL8008 276910E000044254 19/03/2014 55412 R$ 53.20

BSC5679 276910Y000414074 06/04/2014 74630 R$ 127.69

BSG2297 276910Z000215583 03/04/2014 60503 R$ 191.54

BSV7245 276910Y000413155 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BTP3364 276910Z000215143 31/03/2014 60503 R$ 191.54

BUE5531 276910Y000412794 04/04/2014 74630 R$ 127.69

BUG2810 276910Z000215393 02/04/2014 60503 R$ 191.54

BUN7810 276910Y000413023 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BUO4435 276910Y000412871 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BUP1122 276910Z000215315 01/04/2014 60503 R$ 191.54

BUP8032 276910Y000413933 06/04/2014 74630 R$ 127.69

BVB4483 276910Y000412900 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BVP3167 276910Z000215669 05/04/2014 60503 R$ 191.54

BVQ0931 276910Z000215898 07/04/2014 60503 R$ 191.54

BWR8601 276910Z000215555 03/04/2014 60503 R$ 191.54

BXC3958 276910Y000412762 04/04/2014 74550 R$ 85.13

BXF5949 276910Z000215456 03/04/2014 60503 R$ 191.54

BXF5949 276910Z000215342 01/04/2014 60503 R$ 191.54

BXV8322 276910Y000413374 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BXV8322 276910Y000413469 05/04/2014 74550 R$ 85.13

BXV8322 276910Y000413071 04/04/2014 74630 R$ 127.69

BXV8322 276910Y000413061 04/04/2014 74630 R$ 127.69

BZC5449 276910Y000413714 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BZM4031 276910Y000413674 06/04/2014 74550 R$ 85.13

BZP2308 276910Y000412497 03/04/2014 74630 R$ 127.69

CAG1713 276910Y000413228 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CBB4272 276910Y000412438 03/04/2014 74630 R$ 127.69

CCC6301 276910Z000215538 03/04/2014 60503 R$ 191.54

CCD7838 276910Y000412447 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 131: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

CCS1337 276910Y000412678 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CEA0486 276910Y000413199 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CEC7074 276910Y000413145 05/04/2014 74630 R$ 127.69

CEU0996 276910Z000215859 06/04/2014 60503 R$ 191.54

CEU1773 276910E000044256 19/03/2014 55412 R$ 53.20

CEZ8131 276910Y000413100 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CEZ8131 276910R000054320 07/04/2014 74550 R$ 85.13

CGC0505 276910R000054301 07/04/2014 74630 R$ 127.69

CGJ1992 276910Y000412668 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CGM5261 276910Y000412514 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CGY1516 276910Y000413132 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CGY1516 276910Y000413052 04/04/2014 74630 R$ 127.69

CGY1516 276910Y000413556 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CGY1516 276910Y000413535 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CGY1516 276910Y000413997 06/04/2014 74630 R$ 127.69

CGY1516 276910Y000413995 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CHL0499 276910Y000413797 06/04/2014 74710 R$ 574.62

CHN4463 276910E000044280 19/03/2014 55412 R$ 53.20

CHR0319 276910R000054212 07/04/2014 74550 R$ 85.13

CIG7684 276910Z000215794 05/04/2014 60503 R$ 191.54

CIH5600 276910Z000215670 06/04/2014 60503 R$ 191.54

CIJ2207 276910R000054234 07/04/2014 74630 R$ 127.69

CIK8321 276910Z000215868 06/04/2014 60503 R$ 191.54

CIN3752 276910Y000412757 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CIN4250 276910Y000413299 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CIO7294 276910Y000412780 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CIR3273 276910Y000413858 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CIR4226 276910Y000413904 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CJC3909 276910Z000215323 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CJH0086 276910Y000412487 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CJL9984 276910Y000413084 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CJP2154 276910Y000413824 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CJP9794 276910Y000413057 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CJT2902 276910Z000215694 06/04/2014 60503 R$ 191.54

CJV2379 276910Y000412946 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CKG6693 276910Y000412470 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CKG9065 276910Y000413240 05/04/2014 74630 R$ 127.69

CLH7690 276910Z000215610 04/04/2014 60503 R$ 191.54

CLJ0095 276910Z000215318 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CLJ0095 276910Z000215317 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CLJ0095 276910Z000215331 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CLJ3706 276910Z000215892 07/04/2014 60503 R$ 191.54

CLO3094 276910Y000413320 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CLV6344 276910Y000412868 04/04/2014 74630 R$ 127.69

CMB7572 276910Y000413055 04/04/2014 74630 R$ 127.69

CMB7572 276910Y000413537 05/04/2014 74630 R$ 127.69

CMK9215 276910Y000414054 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CML6662 276910Z000215534 03/04/2014 60503 R$ 191.54

CMM5747 276910Z000215304 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CMR2634 276910Z000214850 26/03/2014 56732 R$ 85.13

CMX9064 276910Y000412556 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CNJ1796 276910Y000413982 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CNQ8515 276910Y000413853 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CNQ9477 276910Z000215391 02/04/2014 60503 R$ 191.54

CNS6420 276910Z000215630 04/04/2014 60503 R$ 191.54

CNW7530 276910Y000413604 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CNX3441 276910Z000215329 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CNY1657 276910Y000413999 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CNZ0156 276910Y000413961 06/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 132: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 132MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

COG6819 276910Y000413184 05/04/2014 74550 R$ 85.13

COH5978 276910Y000413584 05/04/2014 74550 R$ 85.13

COI0368 276910Z000215530 03/04/2014 60503 R$ 191.54

COO9983 276910Y000413847 06/04/2014 74550 R$ 85.13

COS9800 276910T000008965 13/01/2014 51851 R$ 127.69

CPI3676 276910Y000412451 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CPW4087 276910Y000412792 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CQL8282 276910Y000413220 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CRG0241 276910Y000413798 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CRI1794 276910Y000412861 04/04/2014 74630 R$ 127.69

CRW3078 276910Y000413179 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CSL4132 276910Y000413201 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CSR4774 276910R000054215 07/04/2014 74550 R$ 85.13

CST5726 276910Z000215202 30/03/2014 60503 R$ 191.54

CSW2408 276910R000054166 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CSY0609 276910Y000413680 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CTA5498 276910Y000413793 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CTH9449 276910Y000413088 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CTI0470 276910Z000215698 05/04/2014 60503 R$ 191.54

CTI0470 276910Y000414000 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CTI2564 276910Z000215617 04/04/2014 60503 R$ 191.54

CTW1019 276910Y000413993 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CTZ3449 276910Y000413515 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CTZ5013 276910Y000412966 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CVE0540 276910Z000215214 29/03/2014 60503 R$ 191.54

CVE9701 276910Y000413756 06/04/2014 74630 R$ 127.69

CVH2786 276910Z000215543 03/04/2014 60503 R$ 191.54

CVN5939 276910Z000215574 03/04/2014 60503 R$ 191.54

CVX9255 276910Y000412709 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CXE9822 276910Y000412855 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CXN3104 276910Z000215330 01/04/2014 60503 R$ 191.54

CXP3347 276910Z000215465 03/04/2014 60503 R$ 191.54

CXU7879 276910Y000412740 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CXX0269 276910E000044234 19/03/2014 55412 R$ 53.20

CYM9564 276910Y000412935 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CYQ7304 276910Y000412883 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CYQ7304 276910Y000412853 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CYR6057 276910Y000413643 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CYS0698 276910Y000413730 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CYU9795 276910Y000413235 05/04/2014 74550 R$ 85.13

CYV3347 276910Y000413869 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CYW7127 276910Y000413067 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CYX8228 276910R000054267 07/04/2014 74550 R$ 85.13

CYX8354 276910Y000412549 03/04/2014 74550 R$ 85.13

CYZ0066 276910Y000413720 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CZJ4669 276910Z000215760 02/04/2014 60503 R$ 191.54

CZL5369 276910Y000413685 06/04/2014 74550 R$ 85.13

CZU2475 276910Y000412977 04/04/2014 74550 R$ 85.13

CZX8891 276910Y000412767 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DAP1233 276910Z000215408 02/04/2014 60503 R$ 191.54

DAV9977 276910Y000413775 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DAV9977 276910Y000413298 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DAY2056 276910Y000412666 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DBA8765 276910Y000412922 04/04/2014 74630 R$ 127.69

DBC1585 276910Z000215494 02/04/2014 60503 R$ 191.54

DBF0569 276910Y000413400 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DBI8765 276910T000060460 18/03/2014 73662 R$ 85.13

DBJ0936 276910Y000412476 03/04/2014 74630 R$ 127.69

DBK3150 276910Z000215486 02/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 133: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DBL4975 276910Z000215604 04/04/2014 60503 R$ 191.54

DBV2156 276910Y000413839 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DBY3796 276910Y000413137 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DBZ9014 276910R000054138 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DBZ9547 276910Z000215725 05/04/2014 60503 R$ 191.54

DCA3927 276910E000044228 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DCF7714 276910Z000215292 31/03/2014 60503 R$ 191.54

DCK5481 276910Y000412542 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DCK6193 276910Y000413778 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DCQ7426 276910Z000215888 07/04/2014 60503 R$ 191.54

DCV2756 276910Y000413654 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DCW4370 276910Y000412840 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DDL2599 276910Y000413070 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DDX3592 276910Y000413306 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DER1944 276910Y000413420 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DFE1274 276910Y000414053 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DFF8542 276910Y000412551 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DFJ5458 276910Y000413917 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DFK3459 276910Z000215883 06/04/2014 60503 R$ 191.54

DFP7109 276910Y000413555 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DFQ0721 276910Y000413526 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DFQ7043 276910Z000215655 06/04/2014 60503 R$ 191.54

DFT4664 276910Y000413406 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DGC1813 276910Y000413462 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DGC6205 276910E000044249 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DGD6072 276910Y000413784 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DGI6292 276910Y000412562 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DGI6292 276910Y000412604 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DGN7058 276910Y000413938 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DGN7058 276910Z000215746 06/04/2014 60503 R$ 191.54

DGO0392 276910E000044213 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DHT2581 276910Z000215213 29/03/2014 60503 R$ 191.54

DHU5456 276910Y000413254 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DHU7011 276910Y000413804 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DHW5649 276910Z000215200 30/03/2014 60503 R$ 191.54

DID2812 276910Y000412282 02/04/2014 74550 R$ 85.13

DIF5861 276910R000054305 07/04/2014 74550 R$ 85.13

DIG5673 276910Y000413266 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DIR1333 276910D000017443 10/03/2014 55415 R$ 53.20

DIV1436 276910Z000215295 01/04/2014 60503 R$ 191.54

DJB2058 276910Y000412755 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DJJ2685 276910Z000215712 06/04/2014 60503 R$ 191.54

DJN1879 276910Z000215697 05/04/2014 60503 R$ 191.54

DJN2687 276910Z000215348 01/04/2014 60503 R$ 191.54

DJN2687 276910Z000215438 03/04/2014 60503 R$ 191.54

DJO3884 276910Y000413650 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DJO7364 276910R000054182 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DKN5388 276910Y000413769 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DKN5388 276910Y000413758 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DKO4502 276910Y000412864 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DLA0237 276910Y000413657 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DLA6264 276910Y000412943 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DLB8477 276910Y000412560 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DLG0554 276910Z000215162 30/03/2014 60503 R$ 191.54

DMB6510 276910D000017960 08/04/2014 55416 R$ 53.20

DME0249 276910Y000413105 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DME0386 276910Z000215350 01/04/2014 60503 R$ 191.54

DMS4590 276910Y000412885 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DMT8958 276910Y000412443 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 134: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 134MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DMV8921 276910Y000413041 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DNK0444 276910Z000215407 02/04/2014 60503 R$ 191.54

DNL4709 276910Y000413250 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DNO3704 276910Z000215378 02/04/2014 60503 R$ 191.54

DNO8263 276910Y000412819 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DNO8313 276910Z000215394 02/04/2014 60503 R$ 191.54

DNZ3941 276910Z000215246 30/03/2014 60503 R$ 191.54

DOC2532 276910Y000413610 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DOC7247 276910Y000412490 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DOJ0602 276910Y000414030 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DOJ0602 276910Y000413566 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DOR4721 276910E000044250 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DOS7450 276910Z000215477 03/04/2014 60503 R$ 191.54

DOT1980 276910Y000412811 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DPA2818 276910Y000413442 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DPL5198 276910Y000413972 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DPM8231 276910Y000412911 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DPX5657 276910Y000412723 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DQA7981 276910Y000412735 04/04/2014 74710 R$ 574.62

DQD9929 276910Y000413434 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DQG2856 276910Y000412651 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DQG3194 276910Z000215262 29/03/2014 60503 R$ 191.54

DQG6446 276910Y000413390 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DQJ3797 276910Y000414062 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DQP4476 276910Y000413160 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DRA5540 276910Y000413838 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DRC6855 276910Y000413327 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DRL9914 276910Y000412981 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DRO0138 276910Y000412496 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DRO0138 276910Y000412545 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DRU1244 276910Y000413710 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DRY7265 276910Z000215307 01/04/2014 60503 R$ 191.54

DRY8085 276910Z000215502 03/04/2014 60503 R$ 191.54

DSC9957 276910Y000413788 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DSG4989 276910Y000413946 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DSH9926 276910Y000412600 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DSM3523 276910Y000413648 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DSP6434 276910Y000413861 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DSU2784 276910Y000412618 03/04/2014 74550 R$ 85.13

DTA1133 276910Z000215453 03/04/2014 60503 R$ 191.54

DTR6394 276910Y000413716 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DTU1714 276910Y000413426 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DUJ1161 276910Y000412875 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DUP0557 276910Z000215869 06/04/2014 60503 R$ 191.54

DVB9278 276910E000044222 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DVH2473 276910Y000412833 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DVT4871 276910Y000412984 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DWB9829 276910Z000215570 03/04/2014 60503 R$ 191.54

DWG4907 276910Y000413452 05/04/2014 74630 R$ 127.69

DWG9129 276910Y000413340 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DWI8694 276910Y000413576 05/04/2014 74550 R$ 85.13

DWN4584 276910Y000412870 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DWP3456 276910Z000215148 29/03/2014 60503 R$ 191.54

DWS2487 276910Y000413790 06/04/2014 74550 R$ 85.13

DWT6312 276910Z000215177 31/03/2014 60503 R$ 191.54

DXA8217 276910Z000215599 04/04/2014 60503 R$ 191.54

DXB6419 276910Z000215732 05/04/2014 60503 R$ 191.54

DXE1933 276910R000054150 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DXQ1375 276910Y000412673 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 135: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DXQ1375 276910Y000413092 04/04/2014 74550 R$ 85.13

DYE9533 276910E000044263 19/03/2014 55412 R$ 53.20

DYF6423 276910Z000215384 02/04/2014 56732 R$ 85.13

DYT1894 276910Y000413642 06/04/2014 74630 R$ 127.69

DZE3153 276910Z000215650 05/04/2014 60503 R$ 191.54

DZV5433 276910Y000411116 30/03/2014 74550 R$ 85.13

DZY5480 276910Y000412458 03/04/2014 74710 R$ 574.62

EAG1474 276910Y000413539 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EAH0509 276910Y000412479 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EAI2044 276910Y000414049 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EAK0067 276910Y000412771 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EAK0067 276910Y000413536 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EAK4950 276910Y000413486 05/04/2014 74630 R$ 127.69

EAM8212 276910Y000408126 21/03/2014 74550 R$ 85.13

EAO1087 276910Z000215611 04/04/2014 56732 R$ 85.13

EAW2641 276910R000054221 07/04/2014 74550 R$ 85.13

EAY9850 276910Y000413835 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EBA8438 276910Y000412924 04/04/2014 74630 R$ 127.69

EBB9661 276910R000054192 04/04/2014 74630 R$ 127.69

EBL8073 276910Z000215609 04/04/2014 60503 R$ 191.54

EBX8286 276910Y000413508 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EBX9114 276910D000017913 07/04/2014 55416 R$ 53.20

ECA6655 276910Y000413176 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ECN9934 276910Y000412494 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EDB1152 276910Y000414082 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EDC0294 276910Y000413929 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EDQ5412 276910R000054253 07/04/2014 74630 R$ 127.69

EDR2212 276910Y000412558 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EDT1454 276910Y000413482 05/04/2014 74630 R$ 127.69

EDX2355 276910Y000412926 04/04/2014 74710 R$ 574.62

EEE0906 276910Y000413524 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EES3373 276910Z000215495 02/04/2014 60503 R$ 191.54

EEV6885 276910R000054127 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EEW9289 276910Y000413321 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EFT3597 276910Y000412450 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EFU4453 276910Y000413140 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EFU4453 276910Y000412909 04/04/2014 74630 R$ 127.69

EFU4453 276910Y000412964 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EGB6009 276910Y000413970 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EGC8118 276910T000020638 10/02/2014 51851 R$ 127.69

EGJ0452 276910Y000413351 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EGK1755 276910Z000215480 02/04/2014 60503 R$ 191.54

EGP5556 276910Y000413660 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EGP7549 276910Y000413396 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EGR3137 276910Y000413002 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EGS0025 276910Z000215298 01/04/2014 60503 R$ 191.54

EHX9822 276910Y000412606 03/04/2014 74630 R$ 127.69

EIB4746 276910Y000412724 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EIB5212 276910Z000215559 03/04/2014 60503 R$ 191.54

EIC6165 276910Y000413393 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EII2008 276910Z000215716 05/04/2014 60503 R$ 191.54

EIO1957 276910Z000215793 05/04/2014 60503 R$ 191.54

EIP4410 276910E000044247 19/03/2014 55412 R$ 53.20

EIS3156 276910Z000215281 01/04/2014 60503 R$ 191.54

EIV0163 276910Z000215840 05/04/2014 60503 R$ 191.54

EIV0163 276910Z000215715 05/04/2014 60503 R$ 191.54

EJC7964 276910R000054155 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EJO1972 276910Y000413082 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EJT9687 276910Y000413162 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 136: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

EJY3466 276910Z000215485 02/04/2014 60503 R$ 191.54

EKO7084 276910Y000412722 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EKQ8955 276910Y000412903 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EKV9860 276910Y000413159 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ELP8673 276910Y000412928 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ELX7478 276910Y000413708 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EMB3005 276910Z000215633 06/04/2014 60503 R$ 191.54

EMO0968 276910Z000215165 30/03/2014 60503 R$ 191.54

EMR9365 276910E000044232 19/03/2014 55412 R$ 53.20

ENJ2321 276910Z000215383 02/04/2014 56732 R$ 85.13

ENL2368 276910T000015705 12/01/2014 60501 R$ 191.54

ENM3720 276910Y000413663 06/04/2014 74550 R$ 85.13

ENO8888 276910Z000215446 02/04/2014 60503 R$ 191.54

ENS5102 276910Y000412742 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EOF2543 276910Z000215306 01/04/2014 60503 R$ 191.54

EPF6098 276910R000054330 07/04/2014 74550 R$ 85.13

EPM7660 276910Y000412452 03/04/2014 74710 R$ 574.62

EPN6505 276910Y000412644 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EPP9307 276910Y000413001 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EPR9876 276910Y000413622 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EPV4577 276910Z000215175 31/03/2014 56732 R$ 85.13

EQC1800 276910Y000413912 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EQK8450 276910Y000413342 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ERE0349 276910Y000413157 05/04/2014 74550 R$ 85.13

ERN3060 276910Y000412923 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ERP1149 276910Y000412782 04/04/2014 74630 R$ 127.69

ESU4964 276910Z000215572 03/04/2014 60503 R$ 191.54

ETI5490 276910Y000413880 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ETL6871 276910Z000215220 29/03/2014 60503 R$ 191.54

ETQ4007 276910Y000412929 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ETQ5127 276910Y000412444 03/04/2014 74550 R$ 85.13

ETT3989 276910Y000413840 06/04/2014 74630 R$ 127.69

ETW8848 276910Y000412649 03/04/2014 74710 R$ 574.62

ETW8848 276910Y000412657 03/04/2014 74710 R$ 574.62

ETW8848 276910Y000413403 05/04/2014 74550 R$ 85.13

EUL1164 276910Z000215535 03/04/2014 60503 R$ 191.54

EUN5210 276910Y000413802 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EVD8450 276910R000054266 07/04/2014 74550 R$ 85.13

EVD9200 276910Y000412676 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EVE0050 276910R000054332 07/04/2014 74630 R$ 127.69

EVF8182 276910Y000412761 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EVF8182 276910Y000412808 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EVF9253 276910Y000412756 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EVF9253 276910Y000412779 04/04/2014 74710 R$ 574.62

EVF9253 276910Y000412750 04/04/2014 74630 R$ 127.69

EVF9631 276910Z000215516 03/04/2014 60503 R$ 191.54

EVL4730 276910Y000413870 06/04/2014 74550 R$ 85.13

EVR6260 276910Y000412703 03/04/2014 74550 R$ 85.13

EVS4404 276910R000054168 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EVT8817 276910Z000212915 05/03/2014 60503 R$ 191.54

EXZ5249 276910Y000413484 05/04/2014 74630 R$ 127.69

EYG3177 276910Z000215568 03/04/2014 56732 R$ 85.13

EYP8038 276910R000054312 07/04/2014 74630 R$ 127.69

EZE1909 276910Y000412982 04/04/2014 74550 R$ 85.13

EZN2700 276910Y000413272 05/04/2014 74550 R$ 85.13

FAD7911 276910Y000413914 06/04/2014 74630 R$ 127.69

FAH1044 276910Y000412546 03/04/2014 74550 R$ 85.13

FAI8265 276910Z000215683 05/04/2014 60503 R$ 191.54

FBS4072 276910Y000412973 04/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 137: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

FDA6418 276910Z000215678 06/04/2014 60503 R$ 191.54

FDJ7788 276910Y000412580 03/04/2014 74630 R$ 127.69

FDO3913 276910Z000215635 06/04/2014 60503 R$ 191.54

FEC7739 276910Y000413900 06/04/2014 74550 R$ 85.13

FEG2633 276910Y000412772 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FEU5542 276910Y000412990 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FEV1599 276910Y000414061 06/04/2014 74550 R$ 85.13

FFO6729 276910Z000215279 01/04/2014 60503 R$ 191.54

FFT1198 276910Y000412576 03/04/2014 74550 R$ 85.13

FGE6808 276910Y000412621 03/04/2014 74550 R$ 85.13

FGE6808 276910Y000412577 03/04/2014 74550 R$ 85.13

FGE7477 276910Y000413099 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FGN3040 276910Y000412919 04/04/2014 74630 R$ 127.69

FGP9891 276910Z000215778 05/04/2014 60503 R$ 191.54

FGQ8106 276910Y000413502 05/04/2014 74550 R$ 85.13

FHC0051 276910Y000413926 06/04/2014 74550 R$ 85.13

FHC0170 276910Z000215829 05/04/2014 60503 R$ 191.54

FHC8187 276910Y000413341 05/04/2014 74550 R$ 85.13

FHI1662 276910Y000412927 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FHL0324 276910Y000413004 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FHO6338 276910Y000413069 04/04/2014 74550 R$ 85.13

FJK5114 276910R000054324 07/04/2014 74550 R$ 85.13

FKK1310 276910Z000215275 31/03/2014 60503 R$ 191.54

FLB5872 276910E000044278 19/03/2014 55412 R$ 53.20

FLH4484 276910Y000413908 06/04/2014 74630 R$ 127.69

FLT5488 276910Y000412983 04/04/2014 74630 R$ 127.69

FMS0999 276910Z000215806 05/04/2014 60503 R$ 191.54

FRA1146 276910Y000413227 05/04/2014 74550 R$ 85.13

FUJ2806 276910Z000215657 06/04/2014 60503 R$ 191.54

GKR1802 276910Y000413181 05/04/2014 74550 R$ 85.13

GPX7858 276910Z000215770 05/04/2014 60503 R$ 191.54

GQH1115 276910Y000413369 05/04/2014 74630 R$ 127.69

GSC5836 276910Y000413381 05/04/2014 74630 R$ 127.69

GSC5836 276910Y000413467 05/04/2014 74550 R$ 85.13

GSC5836 276910Y000412620 03/04/2014 74550 R$ 85.13

GTL0900 276910Y000413459 05/04/2014 74550 R$ 85.13

GVK8673 276910Z000215710 06/04/2014 60503 R$ 191.54

GVR5393 276910Z000215368 01/04/2014 60503 R$ 191.54

GWV8549 276910Y000413817 06/04/2014 74550 R$ 85.13

GWV8549 276910Z000215654 06/04/2014 60503 R$ 191.54

GXZ1938 276910Y000412569 03/04/2014 74550 R$ 85.13

GYB1486 276910Y000413409 05/04/2014 74550 R$ 85.13

GYI6331 276910Z000215594 04/04/2014 60503 R$ 191.54

GYM3547 276910Z000215852 06/04/2014 60503 R$ 191.54

GYW3956 276910Y000412944 04/04/2014 74550 R$ 85.13

GZH6375 276910Y000413739 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HAK1723 276910Z000215724 06/04/2014 60503 R$ 191.54

HCV2307 276910Y000413210 05/04/2014 74630 R$ 127.69

HCY7789 276910Y000412573 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HCY7789 276910Y000413454 05/04/2014 74550 R$ 85.13

HDJ9878 276910Z000215435 03/04/2014 60503 R$ 191.54

HDQ0001 276910Z000215878 06/04/2014 60503 R$ 191.54

HDQ0001 276910Y000412812 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HEA1415 276910Y000412884 04/04/2014 74630 R$ 127.69

HEA1783 276910Y000412486 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HEH2580 276910Z000215257 31/03/2014 60503 R$ 191.54

HEJ6412 276910Z000215411 02/04/2014 60503 R$ 191.54

HEJ6412 276910Z000215537 03/04/2014 60503 R$ 191.54

HEK0687 276910Y000413493 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 138: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

HFF2923 276910Y000412872 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HFU3903 276910Y000413707 06/04/2014 74630 R$ 127.69

HHM4129 276910Y000412954 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HHP6048 276910Y000412996 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HJD8088 276910Y000412965 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HJV5604 276910Z000215577 03/04/2014 60503 R$ 191.54

HJX8430 276910Y000413042 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HKV6993 276910Y000412967 04/04/2014 74630 R$ 127.69

HKZ5575 276910Y000413627 05/04/2014 74550 R$ 85.13

HLO5405 276910Z000215797 05/04/2014 60503 R$ 191.54

HLR0230 276910R000054314 07/04/2014 74550 R$ 85.13

HOA5979 276910Z000215248 31/03/2014 60503 R$ 191.54

HOC3510 276910Y000412671 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HOC3510 276910Y000412680 03/04/2014 74630 R$ 127.69

HOC3510 276910Y000412670 03/04/2014 74630 R$ 127.69

HOX0576 276910Y000414025 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HPO5367 276910Z000215704 05/04/2014 60503 R$ 191.54

HPT6679 276910Y000412682 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HPV1546 276910R000054098 03/04/2014 74630 R$ 127.69

HPW6624 276910Y000413329 05/04/2014 74550 R$ 85.13

HPY3519 276910Y000412626 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HQA0484 276910D000017961 08/04/2014 55415 R$ 53.20

HQF4427 276910Y000414056 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HQP9425 276910Y000413599 05/04/2014 74550 R$ 85.13

HQQ8109 276910Y000412659 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HQW7574 276910Z000215723 06/04/2014 60503 R$ 191.54

HQZ8303 276910Z000215297 01/04/2014 60503 R$ 191.54

HRG3405 276910Z000215253 28/03/2014 60503 R$ 191.54

HRH1547 276910Y000414022 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HRM3377 276910R000054242 07/04/2014 74550 R$ 85.13

HSE5244 276910Z000215211 28/03/2014 60503 R$ 191.54

HSE5313 276910Y000413809 06/04/2014 74630 R$ 127.69

HSG3957 276910Z000215761 04/04/2014 60503 R$ 191.54

HSG4120 276910Y000413687 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HSI3540 276910Y000412610 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HSJ1849 276910Z000215531 03/04/2014 60503 R$ 191.54

HSQ0250 276910Y000412805 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HSR2928 276910Y000413109 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HSR6883 276910Y000412441 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HSX3999 276910Z000215238 31/03/2014 60503 R$ 191.54

HSX4032 276910Y000412646 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HSX5762 276910E000044199 19/03/2014 55412 R$ 53.20

HTA0514 276910Y000412599 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HTA4860 276910Y000412588 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HTA9671 276910R000054189 04/04/2014 74550 R$ 85.13

HTT2534 276910Y000413529 05/04/2014 74550 R$ 85.13

HTT2534 276910Y000413534 05/04/2014 74630 R$ 127.69

HTT3398 276910R000054248 07/04/2014 74630 R$ 127.69

HTT3768 276910Z000215471 03/04/2014 56732 R$ 85.13

HUM1591 276910Z000215335 01/04/2014 60503 R$ 191.54

HVZ9703 276910Z000215192 31/03/2014 60503 R$ 191.54

HWD8498 276910Y000412619 03/04/2014 74550 R$ 85.13

HXX5894 276910E000044214 19/03/2014 55412 R$ 53.20

HZA1159 276910Y000414023 06/04/2014 74550 R$ 85.13

HZK9400 276910Y000413188 05/04/2014 74550 R$ 85.13

IAD1270 276910Y000412501 03/04/2014 74710 R$ 574.62

ICS3928 276910Y000414009 06/04/2014 74550 R$ 85.13

IGO4188 276910Z000215241 31/03/2014 60503 R$ 191.54

IHO2925 276910Y000413878 06/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 139: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

IIB8231 276910Y000413333 05/04/2014 74630 R$ 127.69

III7768 276910Y000412748 04/04/2014 74550 R$ 85.13

IIJ7982 276910Z000215614 04/04/2014 60503 R$ 191.54

IJG0010 276910Y000412898 04/04/2014 74550 R$ 85.13

IJR2604 276910Y000413538 05/04/2014 74630 R$ 127.69

IJR3497 276910R000054299 07/04/2014 74550 R$ 85.13

IKC4006 276910Y000412628 03/04/2014 74550 R$ 85.13

IKN5216 276910Y000413286 05/04/2014 74550 R$ 85.13

IMQ8806 276910Y000412536 03/04/2014 74550 R$ 85.13

IOK2991 276910Z000215573 03/04/2014 60503 R$ 191.54

IOK6978 276910Z000215212 28/03/2014 60503 R$ 191.54

IOK6978 276910Z000215413 02/04/2014 60503 R$ 191.54

IPG1764 276910Y000413230 05/04/2014 74550 R$ 85.13

IPG9200 276910Y000413915 06/04/2014 74550 R$ 85.13

IPG9200 276910Y000413943 06/04/2014 74550 R$ 85.13

IPI1122 276910Z000215776 05/04/2014 60503 R$ 191.54

IPM2066 276910Y000412521 03/04/2014 74550 R$ 85.13

IQI7505 276910Y000413673 06/04/2014 74550 R$ 85.13

IRL7217 276910Z000215255 28/03/2014 60503 R$ 191.54

ISM4270 276910Z000215608 04/04/2014 60503 R$ 191.54

ISW2274 276910Z000215272 31/03/2014 60503 R$ 191.54

ITQ2812 276910Y000412980 04/04/2014 74630 R$ 127.69

IVP1990 276910Z000215371 01/04/2014 60503 R$ 191.54

IVZ1743 276910E000044243 19/03/2014 55412 R$ 53.20

IWW2108 276910Y000412623 03/04/2014 74550 R$ 85.13

JFS8161 276910Y000412953 04/04/2014 74550 R$ 85.13

JFW5552 276910Y000414055 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JFZ6995 276910Z000215748 01/04/2014 60503 R$ 191.54

JGH6711 276910Y000414044 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JGI3318 276910Y000413163 05/04/2014 74550 R$ 85.13

JGS1838 276910Y000412439 03/04/2014 74550 R$ 85.13

JGS1838 276910Y000412463 03/04/2014 74630 R$ 127.69

JHB0635 276910Y000412867 04/04/2014 74630 R$ 127.69

JHB1840 276910Y000413601 05/04/2014 74550 R$ 85.13

JKN3659 276910Z000215388 02/04/2014 60503 R$ 191.54

JKW5550 276910Z000215353 02/04/2014 60503 R$ 191.54

JLT4577 276910Z000215679 06/04/2014 60503 R$ 191.54

JNE1121 276910Y000413302 05/04/2014 74550 R$ 85.13

JNO2291 276910Y000413864 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JPJ4909 276910Y000412565 03/04/2014 74550 R$ 85.13

JQQ8149 276910Y000412957 04/04/2014 74630 R$ 127.69

JRN9048 276910D000017838 02/04/2014 55500 R$ 85.13

JSA3105 276910Z000215414 02/04/2014 60503 R$ 191.54

JSR7696 276910R000054181 04/04/2014 74550 R$ 85.13

JTD9142 276910Y000413328 05/04/2014 74550 R$ 85.13

JTI4430 276910Y000413675 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JTL5046 276910Y000413726 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JUA4136 276910Y000412679 03/04/2014 74550 R$ 85.13

JUE4377 276910E000044261 19/03/2014 55412 R$ 53.20

JUK7281 276910Y000413136 04/04/2014 74550 R$ 85.13

jun/05 276910Y000413891 06/04/2014 74550 R$ 85.13

JVM6437 276910Y000413241 05/04/2014 74550 R$ 85.13

JVM7389 276910E000044275 19/03/2014 55412 R$ 53.20

JVR0773 276910R000054225 07/04/2014 74550 R$ 85.13

JWM9856 276910Z000215311 01/04/2014 60503 R$ 191.54

JXS0005 276910Z000215168 30/03/2014 60503 R$ 191.54

JYZ0730 276910Y000412436 03/04/2014 74550 R$ 85.13

JZH1954 276910Y000412941 04/04/2014 74550 R$ 85.13

JZH1954 276910Y000413066 04/04/2014 74630 R$ 127.69

Page 140: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

JZP5678 276910Y000412575 03/04/2014 74630 R$ 127.69

KAH6446 276910Y000412702 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KAP9825 276910Y000413285 05/04/2014 74550 R$ 85.13

KAT1328 276910Y000413251 05/04/2014 74630 R$ 127.69

KAT8861 276910R000054216 07/04/2014 74630 R$ 127.69

KCZ3215 276910Y000413896 06/04/2014 74550 R$ 85.13

KDH9847 276910Y000413978 06/04/2014 74630 R$ 127.69

KEC0611 276910Y000413029 04/04/2014 74550 R$ 85.13

KFL1997 276910Y000413763 06/04/2014 74550 R$ 85.13

KFT8794 276910Y000413950 06/04/2014 74550 R$ 85.13

KGE6980 276910Z000215422 02/04/2014 60503 R$ 191.54

KGM5958 276910Y000412705 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KHP8962 276910Y000412700 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KJA3121 276910Y000412736 04/04/2014 74550 R$ 85.13

KJH2731 276910Y000412988 04/04/2014 74550 R$ 85.13

KKC9413 276910R000054271 07/04/2014 74550 R$ 85.13

KKF8507 276910Z000215483 02/04/2014 60503 R$ 191.54

KKW7646 276910Y000413416 05/04/2014 74550 R$ 85.13

KLK5391 276910Y000412974 04/04/2014 74550 R$ 85.13

KLM2088 276910Y000412567 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KMO5071 276910Y000414019 06/04/2014 74550 R$ 85.13

KMT7045 276910Y000412714 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KNN9760 276910Z000215705 05/04/2014 60503 R$ 191.54

KOU6335 276910Z000215464 02/04/2014 60503 R$ 191.54

KPC5721 276910Y000413175 05/04/2014 74550 R$ 85.13

KPS3828 276910Y000413909 06/04/2014 74550 R$ 85.13

KQM8412 276910Z000215354 02/04/2014 60503 R$ 191.54

KQN9171 276910Y000413239 05/04/2014 74550 R$ 85.13

KQV0118 276910Y000412482 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KRC5602 276910Y000412863 04/04/2014 74550 R$ 85.13

KRZ1818 276910Y000412713 03/04/2014 74550 R$ 85.13

KVI7340 276910T000013819 20/01/2014 60501 R$ 191.54

KVP3080 276910Y000413795 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LAS6843 276910Z000215802 05/04/2014 60503 R$ 191.54

LBC6333 276910R000054288 07/04/2014 74550 R$ 85.13

LBJ0705 276910Y000413770 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LBZ9544 276910Y000413910 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LCA6241 276910Y000413889 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LCE6494 276910Z000215511 03/04/2014 60503 R$ 191.54

LCJ1697 276910E000044257 19/03/2014 55412 R$ 53.20

LCP9430 276910Z000215719 06/04/2014 60503 R$ 191.54

LIN7523 276910E000044295 19/03/2014 55412 R$ 53.20

LNC1336 276910Y000413395 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LNC1336 276910Y000413445 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LNM7577 276910Y000413245 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LNN3103 276910Y000413180 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LOF0961 276910Y000413666 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LOV3732 276910Z000215629 04/04/2014 60503 R$ 191.54

LPV9598 276910Y000412692 03/04/2014 74550 R$ 85.13

LQT5262 276910Y000413830 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LRM0348 276910Z000215430 02/04/2014 60503 R$ 191.54

LWA0855 276910Y000413202 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LWA0855 276910Y000413224 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LWP0972 276910Y000413681 06/04/2014 74630 R$ 127.69

LWP0972 276910Z000215880 06/04/2014 60503 R$ 191.54

LWV7853 276910Y000413244 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LWY5486 276910Z000215412 02/04/2014 60503 R$ 191.54

LXF3077 276910Z000215493 02/04/2014 60503 R$ 191.54

LXL8530 276910Y000412635 03/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 141: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 141MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

LXR2214 276910R000054131 03/04/2014 74550 R$ 85.13

LYE9680 276910Y000413325 05/04/2014 74630 R$ 127.69

LYH2893 276910Y000413934 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LYZ0435 276910Z000215853 06/04/2014 60503 R$ 191.54

LZI6299 276910Y000413633 05/04/2014 74550 R$ 85.13

LZK9737 276910Y000413736 06/04/2014 74550 R$ 85.13

LZP3772 276910Z000215832 05/04/2014 60503 R$ 191.54

MAA3987 276910Z000215236 30/03/2014 60503 R$ 191.54

MAS9861 276910Y000412502 03/04/2014 74550 R$ 85.13

MAT9205 276910Z000215271 30/03/2014 60503 R$ 191.54

MAU8656 276910Y000412745 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MAV5851 276910Z000215260 29/03/2014 60503 R$ 191.54

MAY0921 276910Y000413185 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MAY9922 276910Y000413288 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MBA6258 276910Y000413653 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MBA6258 276910Y000412774 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MBA6258 276910Z000215896 07/04/2014 60503 R$ 191.54

MBA6258 276910Y000412787 04/04/2014 74630 R$ 127.69

MBA6258 276910Y000412802 04/04/2014 74630 R$ 127.69

MBT5992 276910Z000215817 05/04/2014 60503 R$ 191.54

MBT5992 276910Y000412658 03/04/2014 74710 R$ 574.62

MBT5992 276910Y000412725 03/04/2014 74550 R$ 85.13

MDX0269 276910Y000413496 05/04/2014 74630 R$ 127.69

MDY3258 276910Y000412633 03/04/2014 74550 R$ 85.13

MDZ0307 276910D000017957 07/04/2014 55415 R$ 53.20

MEB3832 276910Y000413624 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MEL9417 276910Z000215141 31/03/2014 60503 R$ 191.54

MEP2573 276910Z000215788 05/04/2014 60503 R$ 191.54

MEU5673 276910Y000413661 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MEV0474 276910Z000215651 06/04/2014 60503 R$ 191.54

MEX9790 276910D000017880 07/04/2014 55411 R$ 53.20

MFA3500 276910Z000215273 31/03/2014 60503 R$ 191.54

MFB7176 276910Y000412617 03/04/2014 74550 R$ 85.13

MFF3161 276910Y000413646 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MFF8083 276910R000054201 07/04/2014 74630 R$ 127.69

MFH9814 276910Y000412550 03/04/2014 74550 R$ 85.13

MFX5488 276910Y000413008 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MFY9579 276910Y000412488 03/04/2014 74630 R$ 127.69

MGO8141 276910Z000215440 03/04/2014 60503 R$ 191.54

MGT0808 276910Y000413748 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MGW9357 276910Y000413901 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MHB4224 276910Z000215849 06/04/2014 60503 R$ 191.54

MHW8960 276910Z000215529 03/04/2014 60503 R$ 191.54

MHY4990 276910Y000413432 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MIL2897 276910Z000215198 30/03/2014 60503 R$ 191.54

MIW3286 276910Y000412781 04/04/2014 74630 R$ 127.69

MJE4344 276910Z000215222 31/03/2014 60503 R$ 191.54

MJL5693 276910Y000414045 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MJX7414 276910Y000413781 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MJY3197 276910Z000215289 31/03/2014 60503 R$ 191.54

MKJ3464 276910Z000215622 04/04/2014 60503 R$ 191.54

MLS9244 276910Z000215602 04/04/2014 60503 R$ 191.54

MMM0566 276910D000017840 07/04/2014 55415 R$ 53.20

MMM0566 276910Y000412873 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MMS1405 276910Y000412738 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MNA8002 276910Y000413542 05/04/2014 74630 R$ 127.69

MNA8002 276910Y000413053 04/04/2014 74550 R$ 85.13

MND2211 276910Z000215515 03/04/2014 60503 R$ 191.54

MNT0011 276910Z000215592 04/04/2014 60503 R$ 191.54

Page 142: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

MNT2828 276910R000054336 07/04/2014 74550 R$ 85.13

MPY8171 276910Z000215586 03/04/2014 60503 R$ 191.54

MQJ9324 276910Y000413259 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MQP9137 276910D000017872 07/04/2014 55415 R$ 53.20

MSO5262 276910Y000412952 04/04/2014 74630 R$ 127.69

MTL1626 276910R000054283 07/04/2014 74550 R$ 85.13

MTQ6211 276910Z000215242 31/03/2014 60503 R$ 191.54

MTT4859 276910Y000414024 06/04/2014 74550 R$ 85.13

MUF4872 276910Y000413243 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MVB2025 276910T000048711 07/01/2014 51851 R$ 127.69

MVB2025 276910T000017486 09/01/2014 51851 R$ 127.69

MVK1819 276910D000017842 07/04/2014 55416 R$ 53.20

MVN5064 276910Y000413468 05/04/2014 74550 R$ 85.13

MVR7666 276910Z000215405 02/04/2014 60503 R$ 191.54

MWA2681 276910Y000413670 06/04/2014 74550 R$ 85.13

NBB0433 276910Z000215899 07/04/2014 60503 R$ 191.54

NBB0433 276910R000054141 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NBB1630 276910R000054139 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NBI3382 276910Y000413571 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NBJ6895 276910Z000215659 06/04/2014 60503 R$ 191.54

NBQ9417 276910R000054220 07/04/2014 74630 R$ 127.69

NDH1204 276910Z000215541 03/04/2014 60503 R$ 191.54

NDL6067 276910Z000215605 04/04/2014 60503 R$ 191.54

NDM1449 276910E000044296 19/03/2014 55412 R$ 53.20

NDW0769 276910Y000413477 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NDX8129 276910Y000412522 03/04/2014 74630 R$ 127.69

NEA4100 276910Y000412530 03/04/2014 74710 R$ 574.62

NEC0084 276910R000054339 07/04/2014 74550 R$ 85.13

NFG3875 276910Y000412467 03/04/2014 74630 R$ 127.69

NFG9125 276910Y000412746 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NGD2647 276910Y000413182 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NGP3205 276910E000044205 19/03/2014 55412 R$ 53.20

NGP3205 276910E000044211 19/03/2014 55412 R$ 53.20

NHD1661 276910Y000412540 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NHM3253 276910R000054264 07/04/2014 74630 R$ 127.69

NJK2502 276910Y000413495 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NJK2502 276910Y000413979 06/04/2014 74550 R$ 85.13

NJN6775 276910Y000412931 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NKM2028 276910Y000412801 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NLH6679 276910Y000412880 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NLI9381 276910Y000413262 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NPE8845 276910Z000215639 06/04/2014 60503 R$ 191.54

NPM5845 276910Z000215356 02/04/2014 60503 R$ 191.54

NPP1005 276910Z000215227 31/03/2014 60503 R$ 191.54

NPQ5326 276910T000061326 04/01/2014 55920 R$ 85.13

NQY1953 276910Y000413511 05/04/2014 74550 R$ 85.13

NRG0207 276910Y000412686 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NRJ2897 276910Y000414027 06/04/2014 74550 R$ 85.13

NRJ2897 276910Y000413065 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NRL3019 276910Z000215762 04/04/2014 60503 R$ 191.54

NRS9418 276910Y000412431 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NSB1338 276910Z000215721 06/04/2014 60503 R$ 191.54

NUF3203 276910R000054170 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NUF3203 276910Y000413035 04/04/2014 74550 R$ 85.13

NUG9744 276910Z000215809 06/04/2014 60503 R$ 191.54

NVP8227 276910T000060481 26/03/2014 60501 R$ 191.54

NWJ1904 276910D000017921 08/04/2014 55413 R$ 53.20

NXX6984 276910R000054115 03/04/2014 74550 R$ 85.13

NYF4301 276910Y000413589 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Page 143: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 143MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

NYZ4943 276910Y000412453 03/04/2014 74550 R$ 85.13

OAT1225 276910Y000413811 06/04/2014 74550 R$ 85.13

OAT9348 276910Y000413206 05/04/2014 74550 R$ 85.13

OBI9203 276910Z000215256 29/03/2014 60503 R$ 191.54

OIX9718 276910Y000413449 05/04/2014 74630 R$ 127.69

OJZ1277 276910Y000412612 03/04/2014 74550 R$ 85.13

OLP8625 276910Y000412696 03/04/2014 74550 R$ 85.13

OML0841 276910R000054213 07/04/2014 74550 R$ 85.13

ONO2399 276910Y000413177 05/04/2014 74550 R$ 85.13

OOG5343 276910Y000414076 06/04/2014 74550 R$ 85.13

OPS8025 276910E000044298 19/03/2014 55412 R$ 53.20

OPU6966 276910Z000215632 05/04/2014 60503 R$ 191.54

OPW8358 276910Z000215140 31/03/2014 60503 R$ 191.54

OPX6840 276910Y000413003 04/04/2014 74550 R$ 85.13

ORB8897 276910Y000413123 04/04/2014 74550 R$ 85.13

OTO5760 276910D000017874 07/04/2014 55416 R$ 53.20

OUA7264 276910Y000413455 05/04/2014 74550 R$ 85.13

OWP5587 276910Z000215867 06/04/2014 60503 R$ 191.54

OWU6837 276910Y000413273 05/04/2014 74550 R$ 85.13

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 28/02/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AOR1460 276910T000011588 08/01/2014 55415 R$ 53.20

AQP9519 276910T000047826 11/01/2014 73662 R$ 85.13

ARE8844 276910T000046549 11/02/2014 55500 R$ 85.13

ATY9507 276910T000061386 20/01/2014 55413 R$ 53.20

AUW5969 276910T000002476 08/02/2014 55500 R$ 85.13

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 31/07/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA6388 276910E000049561 26/05/2014 55412

AAH7777 116100E004996962 28/05/2014 54521

AAI2685 276910Y000438520 09/06/2014 74630

AAI6969 276910E000049702 27/05/2014 55412

AAM6005 276910E000049650 27/05/2014 55412

AAN1721 116100E004820171 31/05/2014 72340

AAN6002 276910E000049701 27/05/2014 55412

AAR4314 276910E000049556 26/05/2014 55412

AAV1366 276910Y000438475 09/06/2014 74630

AAZ0061 276910E000049660 27/05/2014 55412

AAZ0821 276910Y000438449 09/06/2014 74550

ABG1760 276910Y000438552 09/06/2014 74550

ABK2638 116100E004922002 28/05/2014 53800

ABK6275 276910Y000438226 09/06/2014 74550

ABM1791 276910R000056953 09/06/2014 74630

ABM9699 276910Y000438452 09/06/2014 74550

ABP3184 276910E000049464 26/05/2014 55412

ABP4800 276910Y000438406 09/06/2014 74550

ABT8673 276910E000049516 26/05/2014 55412

ABT8673 276910E000049584 26/05/2014 55412

ABY5736 276910Y000438271 09/06/2014 74550

ACF9008 276910E000049700 27/05/2014 55412

Page 144: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 144MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ACI6005 276910E000049729 27/05/2014 55412

ACN9125 276910Y000438500 09/06/2014 74630

ACP6294 276910R000056959 09/06/2014 74630

ACP7535 276910Y000438484 09/06/2014 74550

ACS0745 276910Y000438410 09/06/2014 74550

ACS2394 276910Y000438493 09/06/2014 74550

ADB0208 276910E000049487 26/05/2014 55412

ADI1940 276910Y000438383 09/06/2014 74550

ADI6594 276910Y000438191 09/06/2014 74550

ADJ6351 276910Y000438278 09/06/2014 74550

ADO1960 276910Y000438288 09/06/2014 74550

ADS5354 276910E000049732 27/05/2014 55412

ADT9896 276910R000056979 10/06/2014 74550

ADX1979 276910E000049500 26/05/2014 55412

ADZ0442 276910Y000438441 09/06/2014 74550

AEA1005 276910Y000438322 09/06/2014 74550

AEB1022 276910Y000438433 09/06/2014 74550

AEI5777 276910E000049730 27/05/2014 55412

AEP7005 276910E000049525 26/05/2014 55412

AET8671 276910E000049656 27/05/2014 55412

AEV4003 276910E000049623 27/05/2014 55412

AEX0062 276910Y000438526 09/06/2014 74550

AEX2197 276910Y000438284 09/06/2014 74550

AEY8321 276910Y000438310 09/06/2014 74550

AEY8321 276910Y000438280 09/06/2014 74550

AFA2937 276910E000049555 26/05/2014 55412

AFD7546 276910Y000438365 09/06/2014 74550

AFJ0507 276910E000049655 27/05/2014 55412

AFO4740 276910Y000438295 09/06/2014 74630

AFO6125 276910E000049474 26/05/2014 55412

AFO9091 276910Y000438498 09/06/2014 74550

AFP7514 116100E004996967 28/05/2014 54521

AFQ1515 276910E000049671 27/05/2014 55412

AFU0098 276910R000056981 10/06/2014 74550

AFU9572 276910E000049721 27/05/2014 55412

AFV9995 276910Y000438483 09/06/2014 74550

AFZ1620 276910Y000438479 09/06/2014 74550

AFZ3186 276910Y000438188 09/06/2014 74550

AFZ5642 276910E000049670 27/05/2014 55412

AGA0318 276910R000056966 09/06/2014 74550

AGC9374 116100E004820173 31/05/2014 60501

AGE9491 276910E000049651 27/05/2014 55412

AGH9630 276910Y000438527 09/06/2014 74550

AGJ1507 276910E000049518 26/05/2014 55412

AGL6201 276910Y000438387 09/06/2014 74550

AGM1760 276910Y000438230 09/06/2014 74630

ago/06 276910Y000438389 09/06/2014 74550

ago/06 276910Y000438349 09/06/2014 74550

AGP8983 276910E000049659 27/05/2014 55412

AGS9977 276910Y000438408 09/06/2014 74550

AGU3909 276910E000049488 26/05/2014 55412

AGX2050 276910Y000438521 09/06/2014 74550

AGX2209 276910E000049565 26/05/2014 55412

AGZ7092 276910R000057026 10/06/2014 74550

AGZ7555 276910Y000438507 09/06/2014 74550

AHB7004 276910Y000438364 09/06/2014 74550

AHD8494 116100E004922801 30/05/2014 54600

AHN9565 276910E000049722 27/05/2014 55412

AHQ4677 276910E000049590 26/05/2014 55412

Page 145: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 145MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AHV2509 276910Y000438411 09/06/2014 74550

AHW5421 276910R000056931 07/06/2014 74630

AIB5020 276910Y000438458 09/06/2014 74550

AIB9393 276910Y000438221 09/06/2014 74550

AIB9393 276910Y000438243 09/06/2014 74550

AIH7900 276910E000049681 27/05/2014 55412

AIL8407 276910E000049527 26/05/2014 55412

AIM1071 116100E004923482 01/06/2014 60501

AIN0793 276910Y000438325 09/06/2014 74550

AIN5850 276910Y000438555 09/06/2014 74550

AIO4832 276910R000056945 09/06/2014 74550

AIO6838 276910Y000438239 09/06/2014 74550

AIU0471 276910E000049467 26/05/2014 55412

AIV6467 276910E000049715 27/05/2014 55412

AIV6467 276910E000049576 26/05/2014 55412

AIW7779 276910D000018579 12/06/2014 55414

AIX8449 276910E000049585 26/05/2014 55412

AJD4202 276910Y000438185 09/06/2014 74550

AJD4603 276910R000056935 07/06/2014 74630

AJF9349 276910E000049466 26/05/2014 55412

AJG0521 276910E000049708 27/05/2014 55412

AJM2068 276910E000049560 26/05/2014 55412

AJQ5296 276910R000056998 10/06/2014 74550

AJR3409 276910E000049711 27/05/2014 55412

AJS7178 276910E000049675 27/05/2014 55412

AJT2840 276910E000049697 27/05/2014 55412

AJV2335 276910D000018569 10/06/2014 55413

AJY6049 276910Y000438544 09/06/2014 74550

AJY6619 276910Y000438511 09/06/2014 74550

AKB0549 276910R000056926 07/06/2014 74550

AKD1354 276910Y000438309 09/06/2014 74630

AKD4067 276910E000049499 26/05/2014 55412

AKG0731 276910E000049591 26/05/2014 55412

AKG0731 276910E000049642 27/05/2014 55412

AKH6733 276910Y000438242 09/06/2014 74550

AKI0793 276910R000057030 10/06/2014 74550

AKI3539 276910E000049582 26/05/2014 55412

AKI8710 116100E004472057 31/05/2014 55411

AKM0589 276910E000049513 26/05/2014 55412

AKM2100 276910R000056939 07/06/2014 74550

AKM9931 276910Y000438273 09/06/2014 74630

AKN7167 276910Y000438384 09/06/2014 74550

AKO2592 276910Y000438306 09/06/2014 74550

AKQ5189 276910E000049644 27/05/2014 55412

AKR1815 276910E000049705 27/05/2014 55412

AKT7344 276910E000049720 27/05/2014 55412

AKW5176 116100E004922680 01/06/2014 54521

AKZ0362 276910Y000438246 09/06/2014 74550

AKZ7973 276910E000049564 26/05/2014 55412

ALD1236 276910E000049646 27/05/2014 55412

ALF3336 276910Y000438506 09/06/2014 74550

ALG0685 276910E000049573 26/05/2014 55412

ALG2647 276910Y000438215 09/06/2014 74550

ALJ6268 276910E000049685 27/05/2014 55412

ALK6816 276910Y000438501 09/06/2014 74550

ALK9032 276910E000049602 27/05/2014 55412

ALL2812 276910R000057018 10/06/2014 74550

ALL3683 276910Y000438438 09/06/2014 74550

ALP8223 276910Y000438256 09/06/2014 74550

Page 146: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ALQ5700 276910Y000438431 09/06/2014 74550

ALQ8959 276910E000049480 26/05/2014 55412

ALR6618 276910E000049477 26/05/2014 55412

ALS5431 276910Y000438272 09/06/2014 74550

ALS5657 276910R000056942 09/06/2014 74550

ALU2071 276910E000049533 26/05/2014 55412

ALU6982 276910Y000438201 09/06/2014 74630

ALW6602 276910Y000438546 09/06/2014 74550

ALW9783 276910E000049682 27/05/2014 55412

ALX3181 276910E000049532 26/05/2014 55412

ALX5599 276910R000056972 10/06/2014 74550

ALX6704 276910E000049558 26/05/2014 55412

ALX6704 276910E000049621 27/05/2014 55412

ALZ7463 276910E000049628 27/05/2014 55412

ALZ7885 276910Y000438505 09/06/2014 74550

AMA5687 276910E000049657 27/05/2014 55412

AMD0907 276910D000018571 11/06/2014 55411

AMD3468 276910E000049504 26/05/2014 55412

AMD8646 276910Y000438298 09/06/2014 74550

AMF2317 276910Y000438289 09/06/2014 74710

AMF5238 276910R000056936 07/06/2014 74550

AMG0594 276910R000056986 10/06/2014 74550

AMH5540 276910R000056934 07/06/2014 74550

AMJ5755 276910Y000438217 09/06/2014 74550

AMK2830 276910Y000438536 09/06/2014 74630

AML0913 276910E000049495 26/05/2014 55412

AML0913 276910E000049687 27/05/2014 55412

AMO4378 276910E000049511 26/05/2014 55412

AMR4989 276910Y000438509 09/06/2014 74550

AMR7155 276910Y000438528 09/06/2014 74550

AMR7185 276910E000049529 26/05/2014 55412

AMT5150 276910E000049548 26/05/2014 55412

AMU6666 276910R000056963 09/06/2014 74630

AMV9666 276910Y000438283 09/06/2014 74550

AMX6888 276910Y000438490 09/06/2014 74550

AMZ5877 276910E000049552 26/05/2014 55412

ANC8192 276910Y000438240 09/06/2014 74550

ANE2663 276910Y000438219 09/06/2014 74550

ANF3111 276910Y000438514 09/06/2014 74550

ANJ3339 276910Y000438412 09/06/2014 74550

ANJ8971 276910Y000438296 09/06/2014 74550

ANK3327 276910Y000438290 09/06/2014 74550

ANM2051 276910E000049472 26/05/2014 55412

ANN0970 276910R000057007 10/06/2014 74550

ANN4455 276910E000049625 27/05/2014 55412

ANN9933 276910Y000438341 09/06/2014 74550

ANO3076 276910Y000438480 09/06/2014 74710

ANO3076 276910Y000438443 09/06/2014 74550

ANO3076 276910Y000438477 09/06/2014 74550

ANO7819 276910E000049515 26/05/2014 55412

ANO7819 276910E000049588 26/05/2014 55412

ANR8887 276910Y000438238 09/06/2014 74550

ANT4167 276910Y000438535 09/06/2014 74550

ANU7245 276910Y000438363 09/06/2014 74550

ANV0899 276910Y000438382 09/06/2014 74550

ANW7668 276910Y000438262 09/06/2014 74550

ANX4153 276910Y000438276 09/06/2014 74550

ANX8463 276910Y000438497 09/06/2014 74550

ANX9112 276910Y000438525 09/06/2014 74550

Page 147: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 147MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AOA0595 276910Y000438275 09/06/2014 74550

AOB3104 276910R000056946 09/06/2014 74550

AOB7711 276910Y000438267 09/06/2014 74550

AOB8291 276910Y000438229 09/06/2014 74550

AOC1243 276910Y000438261 09/06/2014 74550

AOC2980 276910Y000438487 09/06/2014 74550

AOC9802 276910R000057023 10/06/2014 74550

AOF5933 276910Y000438551 09/06/2014 74550

AOG0835 276910E000049547 26/05/2014 55412

AOH3310 276910Y000438419 09/06/2014 74550

AOI6281 276910Y000438203 09/06/2014 74550

AOK2682 276910Y000438251 09/06/2014 74550

AOK6593 276910Y000438491 09/06/2014 74550

AOL4685 276910E000049575 26/05/2014 55412

AON1092 276910Y000438461 09/06/2014 74550

AON1950 276910R000056956 09/06/2014 74550

AOP9124 276910E000049661 27/05/2014 55412

AOP9124 276910E000049643 27/05/2014 55412

AOQ5798 276910R000056932 07/06/2014 74630

AOR1023 276910R000056929 07/06/2014 74550

AOT5780 276910Y000438401 09/06/2014 74630

AOU0754 276910R000057010 10/06/2014 74550

AOY7892 276910E000049612 27/05/2014 55412

AOZ4586 276910R000056991 10/06/2014 74550

AOZ4695 276910Y000438455 09/06/2014 74550

APB6159 276910E000049596 26/05/2014 55412

APB8506 276910E000049490 26/05/2014 55412

APD7001 276910Y000438375 09/06/2014 74550

APD7443 276910Y000438293 09/06/2014 74550

APG5778 276910Y000438417 09/06/2014 74550

APG7002 276910Y000438393 09/06/2014 74550

APG7901 276910E000049654 27/05/2014 55412

APH8492 276910Y000438270 09/06/2014 74550

APH9240 276910Y000438348 09/06/2014 74630

API1927 276910E000049653 27/05/2014 55412

APL0537 276910R000057002 10/06/2014 74550

APL0869 276910E000049470 26/05/2014 55412

APL2205 276910E000049616 27/05/2014 55412

APN3419 116100E004996968 28/05/2014 54525

APO8736 276910Y000438470 09/06/2014 74550

APQ1515 276910E000049630 27/05/2014 55412

APQ4790 276910E000049523 26/05/2014 55412

APQ8819 276910E000049641 27/05/2014 55412

APR2725 276910Y000438531 09/06/2014 74550

APR6454 276910E000049537 26/05/2014 55412

APR7267 276910Y000438287 09/06/2014 74550

APR9870 276910R000056995 10/06/2014 74630

APS4902 276910E000049512 26/05/2014 55412

APT4059 276910E000049601 27/05/2014 55412

APT5668 116100E004921545 28/05/2014 57380

APU6425 276910R000057001 10/06/2014 74550

APW2989 276910Y000438554 09/06/2014 74550

APW3496 276910Y000438462 09/06/2014 74550

APW6413 276910E000049620 27/05/2014 55412

APX9297 276910Y000438545 09/06/2014 74550

AQA1619 276910Y000438556 09/06/2014 74550

AQA8954 116100E004665739 02/06/2014 60501

AQB1167 276910Y000438231 09/06/2014 74550

AQB6743 276910E000049580 26/05/2014 55412

Page 148: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 148MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AQD1667 276910D000018580 12/06/2014 55413

AQD3036 276910Y000438367 09/06/2014 74550

AQE5850 276910Y000438285 09/06/2014 74630

AQF9123 276910Y000438516 09/06/2014 74550

AQG1805 276910Y000438504 09/06/2014 74550

AQI2062 276910E000049597 26/05/2014 55412

AQI7562 276910R000056925 07/06/2014 74550

AQJ1194 276910R000056971 10/06/2014 74550

AQL3652 276910E000049535 26/05/2014 55412

AQM8323 276910E000049579 26/05/2014 55412

AQN5417 276910E000049719 27/05/2014 55412

AQO8088 276910Y000438534 09/06/2014 74550

AQO9884 276910Y000438255 09/06/2014 74550

AQP1700 276910Y000438326 09/06/2014 74550

AQQ2967 276910R000056980 10/06/2014 74550

AQR3237 276910E000049690 27/05/2014 55412

AQS6143 276910Y000438489 09/06/2014 74550

AQT4810 276910Y000438319 09/06/2014 74550

AQU7801 276910Y000438335 09/06/2014 74550

AQU9645 276910E000049703 27/05/2014 55412

AQV3227 276910Y000438213 09/06/2014 74550

AQV3698 276910Y000438502 09/06/2014 74550

AQW1739 116100E004921544 28/05/2014 57380

AQX1207 276910Y000438332 09/06/2014 74550

AQY5473 276910Y000438373 09/06/2014 74550

AQZ2788 276910E000049492 26/05/2014 55412

AQZ9126 276910R000056954 09/06/2014 74550

ARA1226 276910E000049569 26/05/2014 55412

ARA8736 276910Y000438305 09/06/2014 74550

ARA9485 276910Y000438223 09/06/2014 74550

ARB2997 276910Y000438454 09/06/2014 74550

ARC5713 276910Y000438315 09/06/2014 74550

ARE3094 276910Y000438193 09/06/2014 74550

ARE4896 276910Y000438510 09/06/2014 74550

ARE7739 276910Y000438186 09/06/2014 74630

ARE8965 276910R000057016 10/06/2014 74550

ARG7477 276910R000056989 10/06/2014 74550

ARH1742 276910Y000438279 09/06/2014 74550

ARI4277 116100E004996151 31/05/2014 60501

ARI7716 276910Y000438371 09/06/2014 74550

ARJ6118 276910E000049570 26/05/2014 55412

ARL6871 276910R000056967 09/06/2014 74550

ARL9335 276910R000056961 09/06/2014 74550

ARN2542 276910Y000438379 09/06/2014 74550

ARQ6132 276910E000049520 26/05/2014 55412

ARR0697 276910E000049704 27/05/2014 55412

ARR3840 276910D000016224 11/06/2014 55417

ARR6617 276910E000049607 27/05/2014 55412

ARS4917 276910R000056999 10/06/2014 74550

ART8561 276910Y000438205 09/06/2014 74550

ARV5431 276910E000049514 26/05/2014 55412

ARV6111 276910E000049706 27/05/2014 55412

ARW1992 276910Y000438265 09/06/2014 74550

ARW6233 276910R000056951 09/06/2014 74630

ARX5497 276910R000057017 10/06/2014 74550

ARX5703 276910E000049669 27/05/2014 55412

ARX6280 276910R000056938 07/06/2014 74550

ARY3862 276910D000018568 10/06/2014 55500

ARY5074 276910Y000438263 09/06/2014 74630

Page 149: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ARY7932 276910R000056994 10/06/2014 74550

ARY9540 276910Y000438553 09/06/2014 74550

ASA1342 116100E004888287 30/05/2014 60501

ASC2005 276910Y000438208 09/06/2014 74550

ASD5738 276910Y000438446 09/06/2014 74550

ASE5488 276910R000056993 10/06/2014 74550

ASF5822 276910E000049639 27/05/2014 55412

ASF5822 276910E000049626 27/05/2014 55412

ASG7637 276910Y000438476 09/06/2014 74550

ASH6131 276910R000056950 09/06/2014 74550

ASI3683 276910E000049658 27/05/2014 55412

ASK9313 276910Y000438549 09/06/2014 74550

ASL8270 276910Y000438518 09/06/2014 74550

ASN1508 276910Y000438515 09/06/2014 74550

ASN2730 276910D000018573 11/06/2014 55416

ASN6887 276910E000049610 27/05/2014 55412

ASO1859 276910E000049735 27/05/2014 55412

ASP3101 276910Y000438472 09/06/2014 74550

ASP8313 276910Y000438308 09/06/2014 74630

ASS0651 276910Y000438420 09/06/2014 74550

ASS1539 276910E000049600 27/05/2014 55412

ASS9385 276910Y000438340 09/06/2014 74550

ASS9385 276910Y000438430 09/06/2014 74550

ASS9557 276910R000056974 10/06/2014 74550

AST9383 276910E000049595 26/05/2014 55412

ASW5791 276910Y000438259 09/06/2014 74550

ASW7909 276910D000018544 11/06/2014 55414

ASX5363 276910R000056962 09/06/2014 74550

ASX6958 276910D000018542 11/06/2014 55414

ASY7463 276910Y000438450 09/06/2014 74550

ASZ4568 276910Y000438423 09/06/2014 74550

ATA3737 276910Y000438460 09/06/2014 74550

ATA5127 276910Y000438541 09/06/2014 74630

ATC3518 276910Y000438530 09/06/2014 74550

ATC4323 276910E000049571 26/05/2014 55412

ATC5299 276910Y000438362 09/06/2014 74550

ATE9157 116100E004996966 28/05/2014 54521

ATG0502 276910R000057003 10/06/2014 74550

ATH0487 276910Y000438330 09/06/2014 74550

ATI9874 276910E000049551 26/05/2014 55412

ATJ0775 276910E000049599 27/05/2014 55412

ATJ4393 276910E000049545 26/05/2014 55412

ATK6632 276910E000049717 27/05/2014 55412

ATL2643 276910E000049468 26/05/2014 55412

ATL2816 276910E000049716 27/05/2014 55412

ATM8873 276910Y000438538 09/06/2014 74550

ATN5780 276910D000018572 11/06/2014 55415

ATP9040 276910E000049484 26/05/2014 55412

ATQ3851 276910Y000438380 09/06/2014 74550

ATR1267 276910E000049530 26/05/2014 55412

ATR2762 276910D000018541 11/06/2014 55414

ATU9678 116100E004996961 28/05/2014 54521

ATV4477 276910Y000438337 09/06/2014 74550

ATV8901 276910Y000438415 09/06/2014 74550

ATW1785 276910Y000438269 09/06/2014 74550

ATX4813 276910R000056968 09/06/2014 74550

ATX5866 276910Y000438236 09/06/2014 74550

ATX7039 276910D000018545 12/06/2014 55413

ATX8972 276910R000056977 10/06/2014 74550

Page 150: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 150MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ATX9994 276910Y000438381 09/06/2014 74550

ATY4687 276910Y000438532 09/06/2014 74550

ATY7732 276910R000057019 10/06/2014 74550

ATZ1838 276910E000049562 26/05/2014 55412

ATZ3451 276910D000018574 11/06/2014 55416

AUA5133 276910Y000438377 09/06/2014 74550

AUA5133 276910Y000438424 09/06/2014 74630

AUA5133 276910Y000438391 09/06/2014 74550

AUA5163 116100E004923476 28/05/2014 56731

AUA9890 276910R000056930 07/06/2014 74630

AUB7984 276910Y000438234 09/06/2014 74550

AUB8324 276910E000049493 26/05/2014 55412

AUB9427 276910D000018578 12/06/2014 55414

AUC7889 276910E000049673 27/05/2014 55412

AUC8795 276910Y000438370 09/06/2014 74550

AUD5134 276910Y000438301 09/06/2014 74550

AUG4409 276910E000049691 27/05/2014 55412

AUG5554 276910R000056984 10/06/2014 74550

AUK2388 276910Y000438512 09/06/2014 74550

AUL4517 276910D000018543 11/06/2014 54600

AUL5736 276910Y000438465 09/06/2014 74550

AUM1407 276910Y000438244 09/06/2014 74550

AUM1673 276910Y000438202 09/06/2014 74550

AUM4295 276910Y000438548 09/06/2014 74550

AUM5092 276910R000056960 09/06/2014 74550

AUN1938 276910E000049733 27/05/2014 55412

AUN9148 276910Y000438519 09/06/2014 74550

AUP1212 276910R000056944 09/06/2014 74550

AUQ1647 276910E000049698 27/05/2014 55412

AUQ4109 276910Y000438247 09/06/2014 74550

AUQ9269 276910E000049503 26/05/2014 55412

AUR9660 276910Y000438396 09/06/2014 74550

AUS0575 276910E000049592 26/05/2014 55412

AUS6757 276910E000049632 27/05/2014 55412

AUT8010 276910E000049668 27/05/2014 55412

AUU3266 276910E000049526 26/05/2014 55412

AUV2422 276910Y000438414 09/06/2014 74550

AUV3571 276910E000049707 27/05/2014 55412

AUX5941 276910Y000438471 09/06/2014 74550

AUY5587 276910Y000438222 09/06/2014 74550

AUZ7368 276910Y000438495 09/06/2014 74550

AVA5251 276910Y000438281 09/06/2014 74550

AVA6733 276910R000056978 10/06/2014 74630

AVA8786 276910Y000438425 09/06/2014 74550

AVB6107 116100E004996963 28/05/2014 55250

AVC9862 276910Y000438473 09/06/2014 74550

AVE4190 276910Y000438418 09/06/2014 74550

AVF5455 276910Y000438360 09/06/2014 74550

AVF6262 276910Y000438327 09/06/2014 74550

AVF8411 276910Y000438225 09/06/2014 74550

AVG3966 276910Y000438352 09/06/2014 74630

AVG5549 276910E000049510 26/05/2014 55412

AVH2832 116100E004889976 30/05/2014 55411

AVH2832 116100E004889975 30/05/2014 54521

AVH8784 276910E000049478 26/05/2014 55412

AVI1116 276910E000049619 27/05/2014 55412

AVI5872 276910E000049609 27/05/2014 55412

AVI6551 276910Y000438206 09/06/2014 74550

AVJ1420 116100E004831541 31/05/2014 58191

Page 151: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVJ1420 116100E004831542 31/05/2014 57380

AVJ2629 276910E000049604 27/05/2014 55412

AVK3524 276910E000049554 26/05/2014 55412

AVK3524 276910E000049688 27/05/2014 55412

AVK4384 276910Y000438413 09/06/2014 74630

AVK5241 276910Y000438503 09/06/2014 74550

AVL2477 276910Y000438508 09/06/2014 74550

AVL4395 276910E000049723 27/05/2014 55412

AVL6011 276910R000057008 10/06/2014 74630

AVL7941 276910Y000438233 09/06/2014 74550

AVL9574 276910R000056943 09/06/2014 74550

AVM3640 276910E000049496 26/05/2014 55412

AVM7711 276910E000049684 27/05/2014 55412

AVM9938 276910E000049465 26/05/2014 55412

AVN2541 276910Y000438496 09/06/2014 74550

AVN3114 276910R000056982 10/06/2014 74550

AVO2860 276910R000057029 10/06/2014 74550

AVO3184 276910E000049645 27/05/2014 55412

AVO4663 276910E000049521 26/05/2014 55412

AVQ1123 276910Y000438481 09/06/2014 74550

AVS4348 276910E000049622 27/05/2014 55412

AVS5497 276910E000049486 26/05/2014 55412

AVS5498 276910Y000438313 09/06/2014 74550

AVS7384 276910E000049677 27/05/2014 55412

AVS7406 276910Y000438351 09/06/2014 74630

AVS9904 276910E000049491 26/05/2014 55412

AVT0898 276910Y000438294 09/06/2014 74550

AVT4603 276910R000057032 10/06/2014 74550

AVT8386 276910E000049731 27/05/2014 55412

AVT8637 276910R000056988 10/06/2014 74550

AVT9602 276910E000049517 26/05/2014 55412

AVU6709 276910Y000438187 09/06/2014 74630

AVW0890 276910E000049613 27/05/2014 55412

AVW1153 276910Y000438224 09/06/2014 74550

AVX0435 276910R000056964 09/06/2014 74550

AVY1305 276910E000049636 27/05/2014 55412

AVZ9234 276910Y000438494 09/06/2014 74550

AWB2143 276910E000049631 27/05/2014 55412

AWC3064 276910E000049725 27/05/2014 55412

AWC6652 276910E000049678 27/05/2014 55412

AWD2729 276910R000057020 10/06/2014 74550

AWD4211 276910Y000438245 09/06/2014 74550

AWD4832 276910E000049734 27/05/2014 55412

AWD5820 276910E000049538 26/05/2014 55412

AWD8844 276910Y000438320 09/06/2014 74550

AWE0010 276910E000049692 27/05/2014 55412

AWE5364 276910Y000438517 09/06/2014 74550

AWF0543 276910Y000438316 09/06/2014 74550

AWF3635 276910Y000438207 09/06/2014 74550

AWF6898 276910Y000438474 09/06/2014 74550

AWG6985 276910R000057024 10/06/2014 74550

AWG7662 276910D000018576 12/06/2014 55414

AWH5934 276910R000057027 10/06/2014 74550

AWH6451 276910Y000438199 09/06/2014 74550

AWH7773 276910Y000438522 09/06/2014 74630

AWH9606 276910D000018575 11/06/2014 55416

AWJ9135 276910Y000438323 09/06/2014 74550

AWK8249 276910R000057000 10/06/2014 74550

AWL4012 276910Y000438257 09/06/2014 74550

Page 152: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWM7425 276910Y000438374 09/06/2014 74550

AWN1275 276910Y000438347 09/06/2014 74550

AWR2353 276910E000049614 27/05/2014 55412

AWR4994 276910E000049603 27/05/2014 55412

AWT4266 276910E000049563 26/05/2014 55412

AWT6392 276910Y000438444 09/06/2014 74630

AWV3201 276910R000056948 09/06/2014 74550

AWV4953 276910E000049637 27/05/2014 55412

AWV9192 276910Y000438354 09/06/2014 74550

AWW4477 276910R000056952 09/06/2014 74550

AWW8659 276910E000049605 27/05/2014 55412

AWX0526 276910E000049549 26/05/2014 55412

AWX2360 276910E000049617 27/05/2014 55412

AWX6957 276910Y000438355 09/06/2014 74550

AWX7385 276910Y000438190 09/06/2014 74550

AWY1359 276910Y000438448 09/06/2014 74550

AXA0612 276910Y000438214 09/06/2014 74550

AXA0745 276910R000056949 09/06/2014 74630

AXA6983 276910R000056969 10/06/2014 74550

AXA7984 276910R000056983 10/06/2014 74550

AXA9081 276910Y000438274 09/06/2014 74630

AXB5442 276910E000049519 26/05/2014 55412

AXD7314 276910Y000438353 09/06/2014 74550

AXD7355 276910E000049679 27/05/2014 55412

AXD7358 276910R000056958 09/06/2014 74550

AXD8414 276910Y000438523 09/06/2014 74550

AXE4896 276910R000056970 10/06/2014 74550

AXE6843 116100E004996970 30/05/2014 60501

AXF6749 276910Y000438421 09/06/2014 74550

AXF8141 276910Y000438478 09/06/2014 74550

AXG2837 276910Y000438228 09/06/2014 74550

AXG2933 276910Y000438356 09/06/2014 74630

AXH4451 276910Y000438445 09/06/2014 74550

AXH7410 116100E004923479 30/05/2014 54521

AXI9967 276910E000049615 27/05/2014 55412

AXJ2296 276910Y000438378 09/06/2014 74550

AXJ2519 276910R000057011 10/06/2014 74630

AXJ3001 276910Y000438328 09/06/2014 74630

AXJ3001 276910Y000438400 09/06/2014 74630

AXK2076 276910E000049481 26/05/2014 55412

AXK2437 276910Y000438486 09/06/2014 74550

AXL5701 276910Y000438388 09/06/2014 74550

AXL7649 276910Y000438428 09/06/2014 74550

AXM6616 276910E000049693 27/05/2014 55412

AXM6961 276910E000049546 26/05/2014 55412

AXM6961 276910E000049712 27/05/2014 55412

AXN0663 276910Y000438297 09/06/2014 74550

AXO2943 276910Y000438436 09/06/2014 74550

AXP9469 276910E000049624 27/05/2014 55412

AXQ1172 276910Y000438440 09/06/2014 74550

AXQ2437 276910E000049586 26/05/2014 55412

AXQ5973 276910E000049566 26/05/2014 55412

AXQ8764 276910E000049608 27/05/2014 55412

AXR4522 276910Y000438346 09/06/2014 74550

AXR6505 276910Y000438513 09/06/2014 74550

AXS5611 276910E000049686 27/05/2014 55412

AXS5611 276910E000049494 26/05/2014 55412

AXU4848 276910Y000438557 09/06/2014 74550

AXU9426 276910E000049629 27/05/2014 55412

Page 153: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 153MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXU9534 276910E000049680 27/05/2014 55412

AXW6396 276910R000056957 09/06/2014 74550

AXX0732 276910E000049648 27/05/2014 55412

AXX1117 276910Y000438499 09/06/2014 74630

AXX9454 276910Y000438437 09/06/2014 74550

AXY4759 276910E000049589 26/05/2014 55412

AXZ5813 276910E000049633 27/05/2014 55412

AXZ6271 276910E000049635 27/05/2014 55412

AYA2426 276910E000049489 26/05/2014 55412

AYB5066 276910Y000438204 09/06/2014 74550

AYB5525 276910R000056928 07/06/2014 74550

AYG7726 276910R000056990 10/06/2014 74550

AYH2990 276910R000056975 10/06/2014 74630

AYH5496 276910Y000438529 09/06/2014 74550

AYI1680 276910R000056987 10/06/2014 74550

AYK0713 276910E000049727 27/05/2014 55412

AYK0713 276910E000049578 26/05/2014 55412

AZC0311 116100E004921541 28/05/2014 57380

AZD5757 276910Y000438357 09/06/2014 74630

AZG6600 276910E000049483 26/05/2014 55412

AZL1607 276910E000049606 27/05/2014 55412

AZM1714 276910Y000438539 09/06/2014 74550

AZN2004 276910Y000438333 09/06/2014 74550

AZN2004 276910Y000438427 09/06/2014 74630

AZN2004 276910Y000438407 09/06/2014 74630

BAA1920 116100E004996969 28/05/2014 54525

BAE3700 276910Y000438358 09/06/2014 74550

BAG9100 276910R000057025 10/06/2014 74550

BAK8500 276910Y000438402 09/06/2014 74550

BAM8866 276910Y000438482 09/06/2014 74550

BAP3105 276910Y000438399 09/06/2014 74550

BAR8786 276910Y000438248 09/06/2014 74550

BAX2411 276910Y000438404 09/06/2014 74550

BCC0026 276910E000049709 27/05/2014 55412

BCF1006 276910E000049508 26/05/2014 55412

BCF7581 116100E004921546 28/05/2014 57380

BDE9696 276910Y000438466 09/06/2014 74550

BDN0029 276910Y000438392 09/06/2014 74550

BDY0001 276910E000049627 27/05/2014 55412

BEB8907 276910Y000438390 09/06/2014 74550

BEE3003 276910E000049594 26/05/2014 55412

BEI0303 276910Y000438368 09/06/2014 74550

BEN7005 276910Y000438409 09/06/2014 74550

BKA8515 276910E000049577 26/05/2014 55412

BLL7041 276910Y000438292 09/06/2014 74550

BLM9942 276910Y000438286 09/06/2014 74550

BMH7753 276910R000057022 10/06/2014 74550

BNB1804 276910E000049683 27/05/2014 55412

BNB1804 276910E000049598 27/05/2014 55412

BNO2575 276910R000056927 07/06/2014 74550

BQR3845 276910E000049553 26/05/2014 55412

BRG7298 276910E000049695 27/05/2014 55412

BUF0485 276910Y000438542 09/06/2014 74550

BUZ2111 276910E000049540 26/05/2014 55412

BWU6136 276910Y000438434 09/06/2014 74550

BXV8322 276910Y000438343 09/06/2014 74550

BZM3483 276910E000049667 27/05/2014 55412

CBD1930 276910E000049522 26/05/2014 55412

CBM2906 276910R000056985 10/06/2014 74550

Page 154: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 154MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

CBR4329 276910Y000438210 09/06/2014 74550

CEH0181 276910E000049507 26/05/2014 55412

CET9581 276910Y000438241 09/06/2014 74550

CFA5652 276910E000049542 26/05/2014 55412

CGC8905 276910E000049634 27/05/2014 55412

CHC4445 276910Y000438385 09/06/2014 74550

CIO3026 276910Y000438439 09/06/2014 74550

CJP9794 276910Y000438200 09/06/2014 74550

CLA4235 276910E000049485 26/05/2014 55412

CNX3441 276910E000049536 26/05/2014 55412

CNX3441 276910E000049710 27/05/2014 55412

COG5662 276910Y000438442 09/06/2014 74550

COH2605 276910Y000438350 09/06/2014 74550

COH2605 276910Y000438403 09/06/2014 74550

CPI7273 276910Y000438209 09/06/2014 74550

CQD9178 276910Y000438264 09/06/2014 74630

CQI1611 276910R000057028 10/06/2014 74550

CQV3448 276910R000056937 07/06/2014 74550

CQY4378 276910Y000438533 09/06/2014 74550

CRI2095 276910Y000438250 09/06/2014 74550

CRK2510 116100E004996964 28/05/2014 55250

CRN7261 276910Y000438488 09/06/2014 74550

CRS5400 276910E000049581 26/05/2014 55412

CSA1735 276910Y000438331 09/06/2014 74630

CSE3146 276910E000049713 27/05/2014 55412

CSX5618 276910R000056965 09/06/2014 74550

CTA3160 276910R000056955 09/06/2014 74550

CTC1389 276910E000049718 27/05/2014 55412

CTF6097 276910Y000438405 09/06/2014 74550

CTZ8186 276910R000057013 10/06/2014 74550

CVH3444 276910R000056941 09/06/2014 74630

CVL2121 276910Y000438468 09/06/2014 74550

CVS3055 276910R000057031 10/06/2014 74550

CXN7217 276910Y000438540 09/06/2014 74550

CYM5596 276910Y000438463 09/06/2014 74550

CYR3960 276910E000049666 27/05/2014 55412

CYX9729 276910Y000438485 09/06/2014 74550

CZD5936 276910E000049541 26/05/2014 55412

CZD6377 276910R000057009 10/06/2014 74550

DAN0890 276910R000056997 10/06/2014 74550

DAQ3055 276910Y000438426 09/06/2014 74550

DAS1847 276910E000049544 26/05/2014 55412

DBB2238 276910R000057021 10/06/2014 74550

DCE0954 276910E000049498 26/05/2014 55412

DDB5237 276910Y000438345 09/06/2014 74550

DDD3618 276910Y000438303 09/06/2014 74550

DDI1423 276910Y000438300 09/06/2014 74550

DDQ5028 276910E000049574 26/05/2014 55412

DDV7238 276910D000018546 12/06/2014 55416

DEJ1760 276910E000049539 26/05/2014 55412

DGM9165 276910Y000438260 09/06/2014 74550

DGU2186 276910R000057012 10/06/2014 74630

DHF6174 276910Y000438198 09/06/2014 74630

DHK9123 276910Y000438429 09/06/2014 74710

DJE0104 276910Y000438220 09/06/2014 74550

DJE9076 276910E000049534 26/05/2014 55412

DJF3059 276910E000049738 27/05/2014 55412

DJN2687 276910Y000438277 09/06/2014 74550

DKV4069 276910E000049528 26/05/2014 55412

Page 155: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 155MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DLR4786 276910Y000438212 09/06/2014 74550

DMA4546 276910Y000438232 09/06/2014 74550

DMI6085 276910E000049726 27/05/2014 55412

DMK6375 276910Y000438359 09/06/2014 74630

DMM9658 276910E000049557 26/05/2014 55412

DNA4766 276910E000049509 26/05/2014 55412

DNY4307 276910Y000438321 09/06/2014 74550

DPN2176 276910E000049568 26/05/2014 55412

DPN2176 276910E000049737 27/05/2014 55412

DQB1288 276910R000056924 07/06/2014 74630

DQO7725 276910E000049736 27/05/2014 55412

DQR6528 276910E000049611 27/05/2014 55412

DQT0077 276910Y000438237 09/06/2014 74550

DQX2226 276910Y000438338 09/06/2014 74550

DRA7620 276910Y000438312 09/06/2014 74550

DRN1296 276910Y000438282 09/06/2014 74550

DRP3817 276910R000057005 10/06/2014 74630

DSL0620 276910E000049724 27/05/2014 55412

DSO6795 276910E000049689 27/05/2014 55412

DSO6795 276910E000049728 27/05/2014 55412

DWA7133 276910E000049473 26/05/2014 55412

DWE6177 276910Y000438386 09/06/2014 74550

DXB0072 116100E004996965 28/05/2014 54521

DXQ8173 276910E000049674 27/05/2014 55412

DXU6914 276910E000049676 27/05/2014 55412

DZK9478 276910Y000438447 09/06/2014 74550

DZW1144 116100E004996959 28/05/2014 54521

EAY0349 276910Y000438196 09/06/2014 74550

EBB3978 276910E000049471 26/05/2014 55412

EBN3467 276910Y000438197 09/06/2014 74550

EDK9228 276910E000049543 26/05/2014 55412

EDS4597 276910E000049524 26/05/2014 55412

ENO8678 276910E000049475 26/05/2014 55412

EPD5497 276910E000049694 27/05/2014 55412

EPG9944 276910Y000438307 09/06/2014 74550

EPG9944 276910R000056947 09/06/2014 74710

ERU0716 276910Y000438550 09/06/2014 74550

EUS2122 276910Y000438361 09/06/2014 74550

EVR3419 276910R000056996 10/06/2014 74550

FAS8736 276910Y000438304 09/06/2014 74550

FDT8012 276910Y000438398 09/06/2014 74550

FEC5154 276910Y000438453 09/06/2014 74550

FEV1599 276910Y000438258 09/06/2014 74550

FEW0440 276910E000049479 26/05/2014 55412

FGH3290 276910Y000438344 09/06/2014 74630

FIA6784 276910Y000438317 09/06/2014 74710

FMG6364 276910Y000438253 09/06/2014 74550

FQJ9799 276910Y000438369 09/06/2014 74550

FRM4001 276910E000049567 26/05/2014 55412

GDI1515 276910Y000438318 09/06/2014 74550

GSP6696 276910Y000438339 09/06/2014 74630

HDD7444 276910E000049559 26/05/2014 55412

HDF4777 276910Y000438464 09/06/2014 74550

HFK5204 276910E000049672 27/05/2014 55412

HMZ7032 276910E000049649 27/05/2014 55412

HNG2894 276910E000049714 27/05/2014 55412

HOI2151 276910Y000438314 09/06/2014 74550

HOT6707 276910E000049647 27/05/2014 55412

HOU3696 276910Y000438416 09/06/2014 74550

Page 156: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 156MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

HQD9090 276910E000049531 26/05/2014 55412

HQW9680 276910Y000438543 09/06/2014 74550

HRE4236 276910E000049587 26/05/2014 55412

HRM2756 276910R000056992 10/06/2014 74550

HRR8301 276910Y000438218 09/06/2014 74550

HRR9657 276910Y000438456 09/06/2014 74550

HRZ3062 276910D000018539 11/06/2014 55414

HSE3984 276910E000049664 27/05/2014 55412

HTA4996 276910Y000438397 09/06/2014 74550

HZD3360 276910Y000438334 09/06/2014 74550

IAJ7875 276910E000049663 27/05/2014 55412

IBQ8764 276910E000049572 26/05/2014 55412

IEQ2500 276910E000049652 27/05/2014 55412

IJX7444 276910D000016223 11/06/2014 55417

ILG6786 276910Y000438395 09/06/2014 74550

ILN9756 276910E000049618 27/05/2014 55412

ILV4976 276910E000049482 26/05/2014 55412

IOH2578 276910E000049696 27/05/2014 55412

JDU2399 276910Y000438469 09/06/2014 74550

JDU2399 276910Y000438342 09/06/2014 74550

JJV2934 116100E004923029 28/05/2014 60501

JOS9126 276910Y000438194 09/06/2014 74550

JPD9035 276910Y000438291 09/06/2014 74550

JPQ8448 276910E000049593 26/05/2014 55412

JQO0609 276910R000057004 10/06/2014 74550

JSR7856 276910E000049583 26/05/2014 55412

JSV2205 276910Y000438249 09/06/2014 74550

JTO7949 276910E000049502 26/05/2014 55412

JXM6706 276910Y000438324 09/06/2014 74550

JZB8200 276910R000056940 07/06/2014 74630

JZI1428 276910E000049505 26/05/2014 55412

JZK3872 276910Y000438372 09/06/2014 74550

JZK6366 276910E000049550 26/05/2014 55412

KAE4837 276910E000049662 27/05/2014 55412

KDA1175 276910E000049506 26/05/2014 55412

KDI2605 276910Y000438235 09/06/2014 74550

KDX7726 276910Y000438366 09/06/2014 74550

KGT0772 276910Y000438302 09/06/2014 74550

KJH2731 276910E000049699 27/05/2014 55412

KRD7642 276910E000049469 26/05/2014 55412

LOG7322 276910Y000438537 09/06/2014 74550

LPX5319 276910Y000438547 09/06/2014 74550

LVD9678 276910R000057015 10/06/2014 74550

LVS4230 276910Y000438336 09/06/2014 74550

MBX3608 116100E004922681 01/06/2014 54521

MFK6922 116100E004472056 28/05/2014 60502

MGE6437 276910Y000438252 09/06/2014 74550

MHM4169 276910Y000438524 09/06/2014 74630

MIF3036 276910Y000438451 09/06/2014 74550

MJA4436 276910Y000438268 09/06/2014 74550

MKP9993 276910R000057014 10/06/2014 74550

MLW4623 276910Y000438394 09/06/2014 74550

MMW8216 276910R000057006 10/06/2014 74550

MOV6823 276910R000056933 07/06/2014 74550

MUW1841 276910Y000438467 09/06/2014 74630

MYB4981 276910Y000438192 09/06/2014 74550

NBC1717 276910Y000438311 09/06/2014 74550

NBG4328 276910Y000438227 09/06/2014 74550

NBI5245 276910E000049476 26/05/2014 55412

Page 157: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 157MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

NDF3743 276910Y000438189 09/06/2014 74630

NGB3341 276910Y000438435 09/06/2014 74630

NJH0647 276910Y000438299 09/06/2014 74550

NJT4964 276910R000056976 10/06/2014 74550

NKS6347 276910Y000438266 09/06/2014 74550

NKU7708 276910Y000438195 09/06/2014 74550

NRL8338 276910Y000438459 09/06/2014 74550

NRV0220 276910Y000438492 09/06/2014 74550

NSA5565 276910Y000438457 09/06/2014 74550

NSB4155 276910Y000438216 09/06/2014 74550

NSC0536 276910Y000438422 09/06/2014 74550

NTB8080 276910E000049638 27/05/2014 55412

NXZ6939 276910Y000438254 09/06/2014 74550

NYZ9099 276910Y000438376 09/06/2014 74550

ODR6480 276910E000049640 27/05/2014 55412

OLS9356 276910Y000438432 09/06/2014 74630

OLY4770 276910Y000438211 09/06/2014 74550

ONO9811 276910Y000438329 09/06/2014 74550

OQB0655 276910E000049665 27/05/2014 55412

OQI3937 276910R000056973 10/06/2014 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 01/08/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA2848 276910Y000439250 11/06/2014 74550

AAB9908 276910Y000439213 11/06/2014 74550

AAD9003 276910Y000439089 11/06/2014 74550

AAG3077 276910E000049822 28/05/2014 55412

AAI0506 276910Y000439073 11/06/2014 74550

AAI8261 276910Y000439297 12/06/2014 74630

AAJ3909 276910Y000439437 12/06/2014 74550

AAJ4476 276910Y000439043 11/06/2014 74550

AAK3529 276910Y000439610 12/06/2014 74550

AAN6003 276910Y000439135 11/06/2014 74550

AAR8426 276910Y000438640 10/06/2014 74550

AAS1499 276910E000049775 28/05/2014 55412

AAU0705 276910Y000439543 12/06/2014 74630

AAX0852 276910Y000439548 12/06/2014 74550

AAX0852 276910Y000439603 12/06/2014 74550

AAY8580 276910Y000439655 12/06/2014 74550

ABA0556 276910Y000439311 12/06/2014 74550

ABK0705 276910Y000439048 11/06/2014 74550

ABM2556 276910Y000438748 10/06/2014 74550

ABO3673 276910E000049786 28/05/2014 55412

ABP4295 276910Y000439456 12/06/2014 74550

ABP4295 276910Y000439465 12/06/2014 74550

ABP4295 276910Y000439495 12/06/2014 74630

ABV0227 276910Y000439595 12/06/2014 74550

ACF9008 276910E000049832 28/05/2014 55412

ACK8006 276910Y000439573 12/06/2014 74550

ACP5462 276910Y000439409 12/06/2014 74550

ACP7242 276910Y000439312 12/06/2014 74550

ACQ0032 276910Y000439378 12/06/2014 74550

ACQ5588 276910Y000439331 12/06/2014 74630

ACS6130 276910E000049862 28/05/2014 55412

ACU0850 276910Y000439115 11/06/2014 74550

ACZ0747 276910Y000438849 10/06/2014 74550

Page 158: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 158MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ADB7544 276910Y000439009 11/06/2014 74550

ADF0028 276910Y000439335 12/06/2014 74630

ADI1940 276910Y000439454 12/06/2014 74630

ADK8005 276910Y000438762 10/06/2014 74630

ADK8005 276910Y000438799 10/06/2014 74550

ADK8005 276910Y000438716 10/06/2014 74630

ADO9069 276910Y000439440 12/06/2014 74550

ADO9069 276910Y000439483 12/06/2014 74550

ADP1647 276910Y000439134 11/06/2014 74550

ADT9926 276910Y000438755 10/06/2014 74550

ADW0874 276910Y000439525 12/06/2014 74550

ADX7008 276910Y000439166 11/06/2014 74550

ADZ7185 276910Y000438654 10/06/2014 74550

AEB8410 276910Y000439145 11/06/2014 74550

AEB8410 276910Y000439054 11/06/2014 74550

AED2361 276910Y000439627 12/06/2014 74550

AEF0288 276910Y000438783 10/06/2014 74550

AEG0209 276910Y000438850 10/06/2014 74550

AEI5777 276910E000049858 28/05/2014 55412

AEK4261 276910Y000439339 12/06/2014 74550

AEK4261 276910Y000439319 12/06/2014 74550

AEL7776 276910Y000438973 11/06/2014 74550

AEN0501 276910Y000438701 10/06/2014 74550

AEP7459 276910Y000439254 11/06/2014 74550

AET7247 276910Y000439508 12/06/2014 74550

AET8671 276910E000049748 28/05/2014 55412

AEX7111 276910Y000439031 11/06/2014 74550

AEY8321 276910Y000439381 12/06/2014 74550

AFB4647 276910E000049863 28/05/2014 55412

AFB5008 276910Y000439539 12/06/2014 74550

AFB5008 276910Y000439504 12/06/2014 74630

AFD5051 276910Y000438889 10/06/2014 74550

AFE2488 276910Y000438683 10/06/2014 74550

AFE3999 276910Y000439583 12/06/2014 74550

AFG5745 276910Y000438803 10/06/2014 74550

AFG8081 276910E000049803 28/05/2014 55412

AFI5229 276910Y000439005 11/06/2014 74630

AFI5229 276910Y000438966 11/06/2014 74550

AFI5578 276910Y000439179 11/06/2014 74550

AFJ9405 276910Y000438768 10/06/2014 74630

AFJ9405 276910Y000438798 10/06/2014 74550

AFJ9405 276910Y000438747 10/06/2014 74550

AFL5409 276910Y000439053 11/06/2014 74550

AFQ8384 276910Y000438887 10/06/2014 74550

AFR2361 276910Y000438604 10/06/2014 74550

AFS5804 276910Y000438670 10/06/2014 74630

AFS8600 276910Y000438608 10/06/2014 74550

AFT1961 276910Y000438954 11/06/2014 74550

AFT8586 276910Y000439579 12/06/2014 74550

AFU7755 276910Y000439487 12/06/2014 74630

AFX5353 276910Y000439139 11/06/2014 74550

AFX7661 276910Y000439328 12/06/2014 74550

AFY3696 276910Y000438597 10/06/2014 74550

AFZ3091 276910E000049818 28/05/2014 55412

AGE8798 276910Y000438660 10/06/2014 74550

AGE9018 276910Y000439296 12/06/2014 74550

AGE9491 276910Y000438900 11/06/2014 74550

AGF0081 276910Y000438743 10/06/2014 74550

AGF7039 276910Y000439351 12/06/2014 74630

Page 159: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 159MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AGF7729 276910Y000438648 10/06/2014 74550

AGF8055 276910D000018338 12/06/2014 55416

AGG6274 276910E000049759 28/05/2014 55412

AGG8222 276910Y000438986 11/06/2014 74550

AGI3322 276910E000049843 28/05/2014 55412

AGJ0041 276910Y000438927 11/06/2014 74550

AGJ1507 276910Y000438639 10/06/2014 74550

AGJ1507 276910Y000439376 12/06/2014 74550

AGJ5777 276910Y000439362 12/06/2014 74550

AGR2189 276910Y000438933 11/06/2014 74550

AGX5667 276910Y000438678 10/06/2014 74550

AGX5667 276910Y000438652 10/06/2014 74550

AGX9100 276910Y000438575 10/06/2014 74550

AGY6001 276910Y000439685 12/06/2014 74550

AHB4144 276910E000049833 28/05/2014 55412

AHE5158 276910Y000439426 12/06/2014 74550

AHE7765 276910Y000438960 11/06/2014 74550

AHH3416 276910Y000438862 10/06/2014 74710

AHH6063 276910Y000438590 10/06/2014 74550

AHH9930 276910Y000438964 11/06/2014 74630

AHI7080 276910Y000439240 11/06/2014 74550

AHJ9855 276910Y000439592 12/06/2014 74550

AHK7869 276910E000049779 28/05/2014 55412

AHN6281 276910E000049764 28/05/2014 55412

AHO1512 276910Y000438757 10/06/2014 74550

AHO1512 276910Y000438761 10/06/2014 74550

AHO5891 276910E000049842 28/05/2014 55412

AHP1077 276910Y000439491 12/06/2014 74550

AHQ2174 276910Y000439359 12/06/2014 74550

AHQ9764 276910Y000439338 12/06/2014 74630

AHR4272 276910Y000438565 10/06/2014 74630

AHS6301 276910Y000439577 12/06/2014 74550

AHT0661 276910E000049744 28/05/2014 55412

AHV0419 276910Y000439151 11/06/2014 74550

AHW9332 276910Y000439175 11/06/2014 74550

AIA1780 276910Y000438578 10/06/2014 74550

AIA8227 276910Y000439665 12/06/2014 74550

AIA8916 276910Y000439258 12/06/2014 74630

AIA8916 276910Y000439340 12/06/2014 74710

AIB9655 276910E000049860 28/05/2014 55412

AIG4442 276910Y000438720 10/06/2014 74630

AIG9103 276910Y000438845 10/06/2014 74550

AII2226 276910Y000438886 10/06/2014 74550

AII2431 276910Y000438644 10/06/2014 74550

AII4563 276910Y000439417 12/06/2014 74550

AIL6818 276910Y000438693 10/06/2014 74630

AIN6811 276910Y000439589 12/06/2014 74550

AIO7553 276910Y000439394 12/06/2014 74550

AIQ0008 276910E000049853 28/05/2014 55412

AIQ1475 276910Y000439463 12/06/2014 74550

AIR4616 276910Y000439479 12/06/2014 74550

AIT2838 276910Y000439032 11/06/2014 74550

AIU2345 276910Y000438560 10/06/2014 74630

AIZ2847 276910Y000438776 10/06/2014 74550

AJA2434 276910Y000439377 12/06/2014 74550

AJB8002 276910Y000439419 12/06/2014 74550

AJC4265 276910Y000439142 11/06/2014 74550

AJD3775 276910Y000438699 10/06/2014 74550

AJD4202 276910Y000438897 11/06/2014 74630

Page 160: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 160MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AJD5235 276910Y000439660 12/06/2014 74550

AJE0781 276910Y000439611 12/06/2014 74550

AJE1250 276910Y000438568 10/06/2014 74550

AJE3076 276910Y000438929 11/06/2014 74550

AJF9349 276910E000049772 28/05/2014 55412

AJI2697 276910Y000438666 10/06/2014 74550

AJI3479 276910Y000439174 11/06/2014 74550

AJI5818 276910Y000438807 10/06/2014 74550

AJI9862 276910Y000439671 12/06/2014 74550

AJL7752 276910E000049844 28/05/2014 55412

AJM2186 276910Y000439484 12/06/2014 74550

AJQ5499 276910Y000438950 11/06/2014 74550

AJS5961 276910Y000439670 12/06/2014 74550

AJS8000 276910Y000438806 10/06/2014 74550

AJT1654 276910Y000439529 12/06/2014 74550

AJT6343 276910E000049788 28/05/2014 55412

AJV3761 276910Y000439125 11/06/2014 74550

AJX9994 276910Y000438787 10/06/2014 74550

AJZ9989 276910Y000439057 11/06/2014 74630

AKA2403 276910Y000439658 12/06/2014 74550

AKA9438 276910Y000439255 12/06/2014 74550

AKB8006 276910Y000439147 11/06/2014 74550

AKB8006 276910Y000439049 11/06/2014 74550

AKE4558 276910Y000439663 12/06/2014 74550

AKE4962 276910Y000438579 10/06/2014 74630

AKF4406 276910Y000439322 12/06/2014 74550

AKG0731 276910E000049857 28/05/2014 55412

AKG4115 276910Y000439294 12/06/2014 74550

AKJ4256 276910Y000438833 10/06/2014 74550

AKJ5222 276910Y000438769 10/06/2014 74550

AKJ7856 276910Y000438962 11/06/2014 74550

AKK1432 276910Y000438614 10/06/2014 74550

AKM1622 276910Y000438898 11/06/2014 74550

AKM9931 276910Y000438650 10/06/2014 74550

AKN9699 276910Y000438733 10/06/2014 74550

AKR4410 276910Y000439265 12/06/2014 74550

AKR4794 276910Y000439449 12/06/2014 74550

AKR8175 276910E000049762 28/05/2014 55412

AKS0195 276910Y000439420 12/06/2014 74630

AKT0014 276910Y000438853 10/06/2014 74550

AKT6911 276910Y000439238 11/06/2014 74630

AKU2352 276910D000016225 14/06/2014 55413

AKV2860 276910Y000439431 12/06/2014 74550

AKW2459 276910Y000439441 12/06/2014 74550

AKX5959 276910E000049829 28/05/2014 55412

AKX7273 276910Y000439230 11/06/2014 74550

AKY0248 276910Y000439197 11/06/2014 74550

AKZ0362 276910Y000439345 12/06/2014 74630

AKZ0362 276910Y000438958 11/06/2014 74550

AKZ2537 276910Y000439604 12/06/2014 74630

AKZ7543 276910Y000438680 10/06/2014 74550

AKZ8907 276910Y000439651 12/06/2014 74550

ALD0619 276910Y000439649 12/06/2014 74550

ALD1611 276910E000049838 28/05/2014 55412

ALF9515 276910Y000439343 12/06/2014 74550

ALG2647 276910Y000438586 10/06/2014 74550

ALI4100 276910Y000438896 11/06/2014 74550

ALI6539 276910Y000438779 10/06/2014 74550

ALK1969 276910Y000439156 11/06/2014 74550

Page 161: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 161MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ALK8450 276910Y000439081 11/06/2014 74550

ALN2274 276910E000049782 28/05/2014 55412

ALP6185 276910Y000439325 12/06/2014 74630

ALP6185 276910Y000439302 12/06/2014 74550

ALP6185 276910Y000439014 11/06/2014 74630

ALQ2095 276910Y000439580 12/06/2014 74550

ALQ3168 276910Y000438957 11/06/2014 74550

ALS5531 276910Y000438673 10/06/2014 74550

ALU1163 276910Y000439200 11/06/2014 74550

ALU7682 276910Y000439681 12/06/2014 74550

ALV4143 276910Y000438587 10/06/2014 74550

ALW1205 276910Y000438620 10/06/2014 74550

ALW1205 276910Y000439304 12/06/2014 74550

ALW1205 276910Y000439363 12/06/2014 74550

ALW3961 276910Y000438630 10/06/2014 74550

ALX2992 276910Y000438749 10/06/2014 74550

ALX6669 276910Y000439186 11/06/2014 74550

ALX7357 276910Y000438559 10/06/2014 74550

ALX7995 276910Y000439545 12/06/2014 74630

ALX7995 276910Y000439259 12/06/2014 74550

ALX9113 276910Y000438771 10/06/2014 74550

ALZ5399 276910E000049795 28/05/2014 55412

ALZ9621 276910Y000439154 11/06/2014 74550

ALZ9621 276910Y000439243 11/06/2014 74550

AME2422 276910Y000439100 11/06/2014 74550

AME4090 276910Y000438746 10/06/2014 74630

AME7515 276910Y000439554 12/06/2014 74630

AME7515 276910Y000439088 11/06/2014 74550

AME7515 276910Y000438744 10/06/2014 74550

AMH1396 276910Y000438801 10/06/2014 74550

AMH1918 276910E000049852 28/05/2014 55412

AMI5458 276910D000018339 12/06/2014 55416

AMJ1868 276910Y000438971 11/06/2014 74550

AMJ3221 276910D000016228 14/06/2014 55413

AMJ7469 276910Y000438821 10/06/2014 74550

AMM8632 276910E000049745 28/05/2014 55412

AMN7105 276910Y000439413 12/06/2014 74550

AMO3211 276910Y000439430 12/06/2014 74550

AMO4378 276910E000049760 28/05/2014 55412

AMS1871 276910Y000438805 10/06/2014 74630

AMU5475 276910Y000438598 10/06/2014 74550

AMV7526 276910Y000438802 10/06/2014 74550

AMW2069 276910Y000438939 11/06/2014 74630

AMX6503 276910Y000438651 10/06/2014 74630

AMX7814 276910Y000439087 11/06/2014 74630

AMY0606 276910Y000439448 12/06/2014 74550

AMY3095 276910Y000439007 11/06/2014 74630

AMY4587 276910E000049854 28/05/2014 55412

ANA3893 276910Y000438830 10/06/2014 74550

ANC8192 276910Y000438911 11/06/2014 74550

ANC8290 276910Y000438647 10/06/2014 74550

AND4464 276910Y000439567 12/06/2014 74550

AND4956 276910Y000439199 11/06/2014 74550

AND7312 276910Y000439558 12/06/2014 74550

ANE6985 276910Y000439188 11/06/2014 74550

ANE8952 276910Y000439407 12/06/2014 74550

ANF3111 276910Y000439212 11/06/2014 74550

ANF3111 276910Y000438854 10/06/2014 74550

ANH1048 276910Y000439324 12/06/2014 74550

Page 162: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 162MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ANH3313 276910Y000439284 12/06/2014 74550

ANH5014 276910Y000439264 12/06/2014 74550

ANH8752 276910Y000439223 11/06/2014 74550

ANI0699 276910Y000438826 10/06/2014 74550

ANI7887 276910Y000439647 12/06/2014 74550

ANL4343 276910Y000439214 11/06/2014 74550

ANL7057 276910Y000439177 11/06/2014 74550

ANM2051 276910E000049801 28/05/2014 55412

ANM7098 276910Y000439300 12/06/2014 74550

ANN1736 276910Y000438940 11/06/2014 74630

ANN6751 276910Y000438866 10/06/2014 74550

ANO6313 276910Y000438820 10/06/2014 74550

ANO8101 276910Y000439068 11/06/2014 74550

ANP4523 276910Y000438759 10/06/2014 74550

ANQ8512 276910Y000439102 11/06/2014 74550

ANR0118 276910Y000438955 11/06/2014 74550

ANS2705 276910Y000438907 11/06/2014 74550

ANS7370 276910Y000439082 11/06/2014 74550

ANT0525 276910Y000439392 12/06/2014 74550

ANT8117 276910Y000438999 11/06/2014 74550

ANU3148 276910Y000439648 12/06/2014 74550

ANU8631 276910Y000439138 11/06/2014 74550

ANU8631 276910Y000439044 11/06/2014 74550

ANV7484 276910Y000439184 11/06/2014 74550

ANW4823 276910Y000438571 10/06/2014 74550

ANW7668 276910Y000438963 11/06/2014 74550

ANX3471 276910Y000438609 10/06/2014 74550

ANY5557 276910Y000439236 11/06/2014 74550

ANZ7100 276910Y000439515 12/06/2014 74550

AOB7711 276910Y000438702 10/06/2014 74550

AOC0343 276910Y000438903 11/06/2014 74550

AOC2980 276910Y000439606 12/06/2014 74550

AOC7234 276910Y000438884 10/06/2014 74550

AOD6869 276910Y000438855 10/06/2014 74550

AOF0895 276910Y000439481 12/06/2014 74550

AOF2128 276910Y000439540 12/06/2014 74550

AOH3310 276910Y000439064 11/06/2014 74630

AOH3660 276910Y000438588 10/06/2014 74550

AOI8978 276910Y000438880 10/06/2014 74550

AOI9891 276910Y000438891 10/06/2014 74550

AOJ2901 276910Y000438980 11/06/2014 74710

AOK0498 276910E000049768 28/05/2014 55412

AOK4541 276910Y000439276 12/06/2014 74550

AOK8724 276910Y000439327 12/06/2014 74630

AOL0068 276910Y000439146 11/06/2014 74550

AOL2068 276910Y000439643 12/06/2014 74550

AOL8620 276910Y000439397 12/06/2014 74710

AOM1673 276910Y000439165 11/06/2014 74550

AOM3663 276910Y000438726 10/06/2014 74550

AOM4875 276910Y000439566 12/06/2014 74550

AOM6710 276910Y000439181 11/06/2014 74550

AON0359 276910Y000439002 11/06/2014 74550

AON1092 276910Y000438831 10/06/2014 74550

AON1092 276910Y000439170 11/06/2014 74550

AOO2576 276910Y000439099 11/06/2014 74550

AOO4374 276910Y000438928 11/06/2014 74550

AOQ4801 276910Y000439562 12/06/2014 74630

AOR3343 276910Y000439222 11/06/2014 74550

AOR5672 276910Y000439075 11/06/2014 74550

Page 163: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 163MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AOT8253 276910Y000438729 10/06/2014 74550

AOU0854 276910Y000439282 12/06/2014 74550

AOU4140 276910Y000439275 12/06/2014 74550

AOV1850 276910Y000438852 10/06/2014 74550

AOV8675 276910Y000439410 12/06/2014 74550

AOV8713 276910E000049836 28/05/2014 55412

AOW2700 276910Y000439047 11/06/2014 74550

AOW7903 276910Y000439676 12/06/2014 74550

AOX7042 276910Y000439227 11/06/2014 74550

AOX7570 276910Y000439549 12/06/2014 74550

AOX8061 276910Y000439526 12/06/2014 74550

AOY2192 276910Y000439316 12/06/2014 74550

APA3242 276910Y000439412 12/06/2014 74550

APA3882 276910E000049754 28/05/2014 55412

APB2070 276910E000049824 28/05/2014 55412

APB4407 276910Y000438825 10/06/2014 74550

APC4727 276910Y000439021 11/06/2014 74550

APD1623 276910Y000439371 12/06/2014 74550

APH4395 276910Y000438932 11/06/2014 74550

API9945 276910Y000438938 11/06/2014 74550

APK1237 276910Y000439341 12/06/2014 74550

APM5017 276910E000049814 28/05/2014 55412

APO5093 276910Y000439041 11/06/2014 74550

APQ3981 276910Y000439020 11/06/2014 74550

APR2487 276910Y000439624 12/06/2014 74550

APR2725 276910Y000438687 10/06/2014 74550

APR7667 276910Y000438961 11/06/2014 74550

APR8167 276910Y000438724 10/06/2014 74630

APT4189 276910E000049781 28/05/2014 55412

APT4191 276910Y000438737 10/06/2014 74550

APU0235 276910Y000438905 11/06/2014 74550

APU5137 276910Y000439070 11/06/2014 74550

APU9601 276910Y000439121 11/06/2014 74550

APV0315 276910Y000438810 10/06/2014 74550

APV1008 276910Y000439433 12/06/2014 74550

APV4473 276910Y000439390 12/06/2014 74630

APV4999 276910Y000439124 11/06/2014 74550

APV8987 276910Y000439263 12/06/2014 74550

APW3496 276910Y000439169 11/06/2014 74550

APW3612 276910Y000439303 12/06/2014 74550

APX6053 276910E000049796 28/05/2014 55412

APX8308 276910Y000439079 11/06/2014 74550

APX9307 276910Y000439598 12/06/2014 74550

APY2464 276910Y000439357 12/06/2014 74550

APY6773 276910Y000438856 10/06/2014 74550

APY7536 276910Y000439358 12/06/2014 74550

APZ0337 276910Y000439221 11/06/2014 74550

APZ2506 276910Y000438742 10/06/2014 74550

APZ2506 276910Y000438764 10/06/2014 74550

APZ3191 276910Y000438869 10/06/2014 74550

APZ8142 276910Y000438983 11/06/2014 74550

AQA2542 276910E000049827 28/05/2014 55412

AQA6833 276910Y000439129 11/06/2014 74550

AQB7937 276910Y000438694 10/06/2014 74630

AQB7937 276910Y000438708 10/06/2014 74550

AQD3266 276910Y000439095 11/06/2014 74550

AQE4975 276910Y000439575 12/06/2014 74550

AQE6292 276910Y000439596 12/06/2014 74550

AQE8010 276910Y000439568 12/06/2014 74630

Page 164: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 164MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AQE8314 276910Y000438975 11/06/2014 74550

AQE8314 276910Y000439011 11/06/2014 74550

AQF8659 276910Y000438842 10/06/2014 74550

AQG6468 276910Y000439215 11/06/2014 74550

AQH2550 276910Y000439636 12/06/2014 74550

AQH4197 276910Y000438967 11/06/2014 74550

AQH7087 276910Y000439608 12/06/2014 74550

AQH7454 276910Y000439423 12/06/2014 74550

AQH8344 276910D000018336 11/06/2014 55416

AQH8877 276910Y000438689 10/06/2014 74630

AQI2233 276910Y000439167 11/06/2014 74550

AQI5629 276910Y000438994 11/06/2014 74630

AQJ4060 276910Y000439313 12/06/2014 74550

AQK2371 276910Y000439231 11/06/2014 74630

AQL4956 276910Y000439253 11/06/2014 74550

AQM6584 276910Y000438665 10/06/2014 74710

AQN5570 276910Y000439654 12/06/2014 74550

AQO7443 276910E000049811 28/05/2014 55412

AQO9848 276910Y000438696 10/06/2014 74550

AQP6059 276910Y000439667 12/06/2014 74630

AQQ0450 276910Y000439585 12/06/2014 74550

AQR8508 276910Y000439098 11/06/2014 74550

AQS2662 276910Y000439066 11/06/2014 74550

AQS7495 276910Y000439612 12/06/2014 74550

AQT3759 276910Y000438990 11/06/2014 74550

AQT8439 276910E000049847 28/05/2014 55412

AQU1839 276910Y000438629 10/06/2014 74550

AQV0422 276910Y000439360 12/06/2014 74550

AQV3227 276910Y000438573 10/06/2014 74710

AQV3227 276910Y000438925 11/06/2014 74630

AQV3227 276910Y000438561 10/06/2014 74550

AQV3227 276910Y000438589 10/06/2014 74550

AQV7881 276910Y000439594 12/06/2014 74550

AQW2163 276910Y000439626 12/06/2014 74550

AQW9789 276910Y000438812 10/06/2014 74550

AQW9854 276910Y000438623 10/06/2014 74630

AQX3832 276910Y000439564 12/06/2014 74550

AQY0530 276910Y000439521 12/06/2014 74550

AQY1061 276910Y000439153 11/06/2014 74550

AQY1427 276910Y000438753 10/06/2014 74550

AQY9395 276910Y000439383 12/06/2014 74550

ARA6004 276910E000049866 28/05/2014 55412

ARA6132 276910Y000439602 12/06/2014 74550

ARD1189 276910Y000438725 10/06/2014 74550

ARD4513 276910Y000439490 12/06/2014 74550

ARD5231 276910Y000439538 12/06/2014 74550

ARE6480 276910Y000439309 12/06/2014 74550

ARE8245 276910Y000439162 11/06/2014 74550

ARE8866 276910E000049850 28/05/2014 55412

ARF2808 276910Y000439447 12/06/2014 74550

ARF3663 276910Y000438669 10/06/2014 74550

ARG3169 276910Y000438918 11/06/2014 74550

ARG9272 276910Y000439443 12/06/2014 74550

ARJ6397 276910Y000438941 11/06/2014 74550

ARK7580 276910Y000439659 12/06/2014 74630

ARK9908 276910Y000438760 10/06/2014 74550

ARM6722 276910Y000438982 11/06/2014 74550

ARM8347 276910Y000438624 10/06/2014 74550

ARN2012 276910Y000438920 11/06/2014 74550

Page 165: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 165MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ARN5322 276910Y000438703 10/06/2014 74550

ARO3371 276910Y000438819 10/06/2014 74550

ARO8841 276910Y000439016 11/06/2014 74630

ARO8841 276910Y000438714 10/06/2014 74550

ARP2143 276910Y000439597 12/06/2014 74550

ARP8860 276910Y000438977 11/06/2014 74630

ARQ6876 276910Y000438627 10/06/2014 74550

ARR1086 276910E000049790 28/05/2014 55412

ARR7519 276910Y000439072 11/06/2014 74550

ARR7519 276910Y000439446 12/06/2014 74550

ARS4830 276910E000049785 28/05/2014 55412

ARS5220 276910Y000439516 12/06/2014 74550

ARS8846 276910Y000438832 10/06/2014 74550

ART2367 276910Y000439442 12/06/2014 74550

ART4278 276910Y000439625 12/06/2014 74550

ARV0317 276910Y000438739 10/06/2014 74630

ARV7108 276910Y000438882 10/06/2014 74550

ARV7705 276910Y000439536 12/06/2014 74630

ARV7926 276910Y000438824 10/06/2014 74550

ARW6059 276910Y000438944 11/06/2014 74550

ARW6404 276910D000018581 13/06/2014 55411

ARW9084 276910Y000439008 11/06/2014 74630

ARX2123 276910E000049867 28/05/2014 55412

ARZ6435 276910E000049777 28/05/2014 55412

ARZ7740 276910Y000439382 12/06/2014 74550

ASA0758 276910Y000438846 10/06/2014 74550

ASA4976 276910Y000439535 12/06/2014 74550

ASA8997 276910Y000438558 10/06/2014 74550

ASB7744 276910Y000439046 11/06/2014 74550

ASC4711 276910Y000439003 11/06/2014 74550

ASC4711 276910Y000438659 10/06/2014 74550

ASC9346 276910Y000439318 12/06/2014 74550

ASD3848 276910Y000439120 11/06/2014 74550

ASD4348 276910Y000439249 11/06/2014 74550

ASE2366 276910Y000438936 11/06/2014 74550

ASE3222 276910Y000439587 12/06/2014 74630

ASE7648 276910Y000438875 10/06/2014 74550

ASE8882 276910Y000438998 11/06/2014 74550

ASF0372 276910Y000438796 10/06/2014 74550

ASF5995 276910Y000438591 10/06/2014 74550

ASF6368 276910Y000438593 10/06/2014 74550

ASF7460 276910E000049815 28/05/2014 55412

ASG2852 276910Y000438656 10/06/2014 74630

ASG9029 276910Y000439434 12/06/2014 74550

ASH1718 276910Y000439105 11/06/2014 74550

ASH4819 276910Y000438662 10/06/2014 74550

ASH6435 276910Y000439457 12/06/2014 74550

ASI5845 276910Y000438667 10/06/2014 74550

ASJ6830 276910E000049741 28/05/2014 55412

ASL3555 276910Y000439556 12/06/2014 74550

ASL8864 276910Y000439349 12/06/2014 74550

ASM2439 276910Y000438617 10/06/2014 74550

ASM9576 276910Y000438765 10/06/2014 74550

ASO0343 276910Y000438952 11/06/2014 74550

ASO6924 276910Y000439217 11/06/2014 74550

ASP0238 276910Y000439157 11/06/2014 74550

ASP1294 276910Y000439152 11/06/2014 74550

ASQ0295 276910Y000439118 11/06/2014 74550

ASQ3325 276910Y000439150 11/06/2014 74550

Page 166: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 166MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASR2952 276910Y000438924 11/06/2014 74550

ASS7532 276910Y000439418 12/06/2014 74550

AST5292 276910Y000439534 12/06/2014 74550

AST9233 276910Y000439195 11/06/2014 74550

ASU0141 276910Y000439574 12/06/2014 74550

ASU5355 276910Y000438655 10/06/2014 74550

ASU7926 276910Y000439062 11/06/2014 74550

ASV2042 276910Y000438626 10/06/2014 74550

ASW9377 276910Y000438959 11/06/2014 74550

ASX0876 276910Y000438738 10/06/2014 74550

ASX5310 276910Y000438981 11/06/2014 74550

ASX7620 276910Y000439344 12/06/2014 74550

ASY5517 276910Y000438813 10/06/2014 74550

ASY7291 276910Y000439510 12/06/2014 74550

ASY7434 276910Y000438922 11/06/2014 74550

ASY9162 276910Y000439682 12/06/2014 74550

ASZ1078 276910Y000439576 12/06/2014 74550

ASZ1418 276910Y000439402 12/06/2014 74550

ASZ1956 276910Y000439374 12/06/2014 74630

ATA4304 276910Y000439237 11/06/2014 74550

ATA5127 276910Y000438878 10/06/2014 74550

ATA5127 276910Y000439239 11/06/2014 74550

ATA5205 276910Y000439321 12/06/2014 74550

ATB3213 276910Y000439109 11/06/2014 74550

ATD1596 276910Y000439631 12/06/2014 74630

ATD9999 276910Y000438688 10/06/2014 74550

ATE2593 276910Y000439621 12/06/2014 74550

ATE3926 276910Y000439307 12/06/2014 74550

ATE5194 276910Y000439123 11/06/2014 74630

ATF9494 276910Y000438867 10/06/2014 74550

ATG2589 276910Y000439514 12/06/2014 74550

ATG2589 276910Y000439488 12/06/2014 74550

ATG2590 276910Y000439149 11/06/2014 74630

ATG2590 276910Y000439584 12/06/2014 74630

ATG7914 276910Y000438599 10/06/2014 74550

ATG8234 276910E000049799 28/05/2014 55412

ATG8763 276910Y000439550 12/06/2014 74550

ATH9488 276910D000018337 12/06/2014 55416

ATI3947 276910Y000438775 10/06/2014 74550

ATJ3836 276910Y000438914 11/06/2014 74550

ATJ3964 276910Y000438677 10/06/2014 74630

ATK7427 276910Y000439101 11/06/2014 74550

ATK9212 276910E000049770 28/05/2014 55412

ATL9324 276910E000049758 28/05/2014 55412

ATM1178 276910Y000438595 10/06/2014 74550

ATM2070 276910Y000439634 12/06/2014 74550

ATM8012 276910Y000439347 12/06/2014 74550

ATN0565 276910Y000439189 11/06/2014 74550

ATN5519 276910D000018334 10/06/2014 55411

ATO4255 276910Y000439353 12/06/2014 74550

ATO6721 276910Y000438843 10/06/2014 74550

ATP1301 276910Y000439292 12/06/2014 74630

ATP6464 276910Y000439678 12/06/2014 74550

ATP8709 276910Y000439373 12/06/2014 74630

ATP9257 276910Y000438993 11/06/2014 74550

ATQ1148 276910Y000439117 11/06/2014 74630

ATR2545 276910Y000438682 10/06/2014 74550

ATR4714 276910Y000439342 12/06/2014 74550

ATR7150 276910Y000439497 12/06/2014 74550

Page 167: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 167MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ATS0540 276910Y000438780 10/06/2014 74630

ATS3221 276910Y000439565 12/06/2014 74630

ATS6483 276910E000049793 28/05/2014 55412

ATS8722 276910Y000439467 12/06/2014 74550

ATT7906 276910Y000438864 10/06/2014 74550

ATU3401 276910Y000438638 10/06/2014 74550

ATV0809 276910Y000439251 11/06/2014 74550

ATV1292 276910Y000438675 10/06/2014 74550

ATV2395 276910Y000438685 10/06/2014 74550

ATV2821 276910Y000438628 10/06/2014 74550

ATV6193 276910E000049800 28/05/2014 55412

ATV6453 276910Y000439542 12/06/2014 74550

ATW1785 276910Y000439385 12/06/2014 74550

ATX0751 276910Y000439107 11/06/2014 74550

ATX7432 276910E000049751 28/05/2014 55412

ATX9330 276910Y000438985 11/06/2014 74550

ATX9829 276910Y000438899 11/06/2014 74550

ATY6848 276910Y000439459 12/06/2014 74630

ATZ0434 276910Y000438895 11/06/2014 74550

ATZ9960 276910Y000439379 12/06/2014 74550

AUC1005 276910Y000439329 12/06/2014 74550

AUC5226 276910Y000438947 11/06/2014 74550

AUC5226 276910Y000439185 11/06/2014 74550

AUC6351 276910Y000438615 10/06/2014 74630

AUD0905 276910Y000438974 11/06/2014 74550

AUE1270 276910Y000439561 12/06/2014 74550

AUE2872 276910Y000438784 10/06/2014 74550

AUE6116 276910Y000438848 10/06/2014 74550

AUF1459 276910Y000438917 11/06/2014 74550

AUG0916 276910Y000439367 12/06/2014 74550

AUG7562 276910Y000439010 11/06/2014 74550

AUG9503 276910Y000439652 12/06/2014 74550

AUH1386 276910Y000438564 10/06/2014 74630

AUI5783 276910D000016226 14/06/2014 55413

AUJ3976 276910Y000439025 11/06/2014 74550

AUK0884 276910Y000438873 10/06/2014 74550

AUK1861 276910Y000438838 10/06/2014 74550

AUK2367 276910Y000439013 11/06/2014 74550

AUK7585 276910Y000438865 10/06/2014 74550

AUL4556 276910E000049810 28/05/2014 55412

AUN5550 276910Y000439445 12/06/2014 74550

AUN8761 276910Y000438740 10/06/2014 74630

AUO3869 276910Y000438921 11/06/2014 74550

AUO4468 276910Y000439386 12/06/2014 74550

AUO5602 276910Y000439228 11/06/2014 74550

AUO6395 276910Y000439163 11/06/2014 74550

AUO7229 276910Y000439320 12/06/2014 74550

AUQ3973 276910Y000439399 12/06/2014 74710

AUQ9269 276910E000049794 28/05/2014 55412

AUR0636 276910Y000439629 12/06/2014 74550

AUR2175 276910E000049834 28/05/2014 55412

AUS3079 276910Y000438851 10/06/2014 74550

AUS5128 276910Y000438706 10/06/2014 74630

AUT4679 276910Y000439210 11/06/2014 74550

AUU4683 276910Y000439683 12/06/2014 74550

AUU6593 276910Y000438968 11/06/2014 74710

AUU9963 276910Y000439006 11/06/2014 74550

AUW2426 276910E000049763 28/05/2014 55412

AUW2702 276910Y000439209 11/06/2014 74550

Page 168: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 168MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUW7365 276910E000049750 28/05/2014 55412

AUX0562 276910Y000438872 10/06/2014 74550

AUX7894 276910Y000439029 11/06/2014 74550

AUX8197 276910Y000439661 12/06/2014 74550

AUY3217 276910Y000439354 12/06/2014 74550

AUY4874 276910Y000439590 12/06/2014 74550

AUY7196 276910Y000439207 11/06/2014 74550

AUZ1385 276910Y000438997 11/06/2014 74550

AVB8620 276910E000049821 28/05/2014 55412

AVB8940 276910Y000439506 12/06/2014 74550

AVD0133 276910Y000438619 10/06/2014 74550

AVD0892 276910Y000439533 12/06/2014 74550

AVD2406 276910Y000438658 10/06/2014 74550

AVD5970 276910Y000439368 12/06/2014 74630

AVD8981 276910Y000439393 12/06/2014 74550

AVE0204 276910Y000439531 12/06/2014 74550

AVF3817 276910Y000438931 11/06/2014 74550

AVF4674 276910Y000439688 12/06/2014 74550

AVF7024 276910Y000439026 11/06/2014 74550

AVF7690 276910E000049787 28/05/2014 55412

AVF8017 276910Y000439337 12/06/2014 74630

AVG0845 276910Y000439500 12/06/2014 74550

AVG2515 276910Y000439657 12/06/2014 74550

AVG3966 276910Y000439458 12/06/2014 74550

AVG4506 276910Y000439350 12/06/2014 74550

AVH0064 276910Y000439581 12/06/2014 74550

AVH7016 276910Y000439232 11/06/2014 74550

AVH7593 276910Y000438890 10/06/2014 74550

AVJ1685 276910Y000439686 12/06/2014 74550

AVK1571 276910Y000439485 12/06/2014 74550

AVK3524 276910E000049791 28/05/2014 55412

AVK4038 276910E000049855 28/05/2014 55412

AVK9603 276910D000018340 12/06/2014 55416

AVM9807 276910Y000439403 12/06/2014 74550

AVN0276 276910Y000439669 12/06/2014 74550

AVN4479 276910Y000439248 11/06/2014 74550

AVN4479 276910Y000439245 11/06/2014 74550

AVO1061 276910Y000439074 11/06/2014 74550

AVO4425 276910Y000439225 11/06/2014 74550

AVO7803 276910Y000438596 10/06/2014 74630

AVQ0282 276910Y000439140 11/06/2014 74630

AVQ8597 276910Y000439444 12/06/2014 74550

AVR1939 276910E000049774 28/05/2014 55412

AVR3115 276910Y000439023 11/06/2014 74550

AVS2813 276910Y000438770 10/06/2014 74550

AVS4348 276910E000049856 28/05/2014 55412

AVS5497 276910E000049742 28/05/2014 55412

AVS6038 276910Y000439607 12/06/2014 74550

AVS6156 276910Y000439298 12/06/2014 74550

AVT1654 276910Y000438625 10/06/2014 74550

AVT8266 276910Y000438894 10/06/2014 74550

AVU4248 276910E000049769 28/05/2014 55412

AVU4534 276910Y000438581 10/06/2014 74550

AVU6709 276910Y000438563 10/06/2014 74630

AVV6874 276910E000049746 28/05/2014 55412

AVV8177 276910Y000438860 10/06/2014 74550

AVX0624 276910Y000438698 10/06/2014 74630

AVX2163 276910Y000438970 11/06/2014 74550

AVX6960 276910Y000439642 12/06/2014 74550

Page 169: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 169MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVZ4436 276910Y000439160 11/06/2014 74550

AVZ5626 276910Y000438632 10/06/2014 74630

AWA4017 276910Y000439071 11/06/2014 74550

AWA4026 276910Y000438695 10/06/2014 74550

AWA6063 276910Y000438839 10/06/2014 74550

AWB2923 276910Y000439471 12/06/2014 74550

AWB3480 276910Y000439578 12/06/2014 74550

AWB8902 276910Y000439130 11/06/2014 74550

AWB9038 276910Y000439283 12/06/2014 74550

AWC0207 276910Y000439085 11/06/2014 74550

AWC1389 276910Y000439405 12/06/2014 74550

AWC2655 276910Y000439436 12/06/2014 74550

AWC7399 276910Y000439208 11/06/2014 74550

AWC7617 276910Y000438751 10/06/2014 74550

AWD8391 276910Y000438750 10/06/2014 74630

AWD9662 276910E000049747 28/05/2014 55412

AWE5001 276910Y000438704 10/06/2014 74630

AWE9688 276910Y000439022 11/06/2014 74550

AWF1203 276910Y000439572 12/06/2014 74550

AWF7644 276910Y000439051 11/06/2014 74550

AWF7653 276910Y000439334 12/06/2014 74550

AWF9455 276910Y000438754 10/06/2014 74550

AWG1912 276910Y000439272 12/06/2014 74630

AWG1912 276910Y000439293 12/06/2014 74630

AWG6993 276910Y000439372 12/06/2014 74630

AWG8478 276910Y000439677 12/06/2014 74550

AWG9168 276910E000049753 28/05/2014 55412

AWH6105 276910Y000438871 10/06/2014 74550

AWH6105 276910Y000439668 12/06/2014 74550

AWH7910 276910Y000439096 11/06/2014 74550

AWI0644 276910D000018333 09/06/2014 55411

AWI8608 276910Y000439301 12/06/2014 74550

AWJ5263 276910Y000438956 11/06/2014 74550

AWJ5536 276910E000049859 28/05/2014 55412

AWJ9469 276910Y000439684 12/06/2014 74550

AWK4325 276910Y000438730 10/06/2014 74550

AWK9580 276910Y000439131 11/06/2014 74550

AWL4037 276910Y000439509 12/06/2014 74550

AWM6665 276910Y000438719 10/06/2014 74550

AWM7167 276910Y000439450 12/06/2014 74550

AWN9155 276910Y000438923 11/06/2014 74550

AWN9415 276910Y000438607 10/06/2014 74550

AWO0940 276910Y000438584 10/06/2014 74550

AWP8232 276910Y000438978 11/06/2014 74550

AWQ6038 276910E000049825 28/05/2014 55412

AWQ6553 276910Y000438868 10/06/2014 74550

AWR3310 276910Y000439058 11/06/2014 74550

AWR4151 276910Y000439517 12/06/2014 74550

AWS3011 276910Y000439033 11/06/2014 74550

AWS3721 276910Y000439355 12/06/2014 74550

AWS4303 276910Y000438681 10/06/2014 74550

AWS8668 276910Y000439455 12/06/2014 74550

AWT9692 276910Y000438585 10/06/2014 74550

AWT9693 276910Y000438892 10/06/2014 74550

AWT9721 276910E000049841 28/05/2014 55412

AWU1755 276910Y000439224 11/06/2014 74550

AWU6486 276910E000049797 28/05/2014 55412

AWU7282 276910Y000439637 12/06/2014 74550

AWV8210 276910Y000439673 12/06/2014 74550

Page 170: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 170MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWW4296 276910Y000439030 11/06/2014 74550

AWW8470 276910Y000438794 10/06/2014 74550

AWW9063 276910Y000439408 12/06/2014 74630

AWW9456 276910Y000438634 10/06/2014 74550

AWX0563 276910Y000438734 10/06/2014 74550

AWX6051 276910Y000439389 12/06/2014 74550

AWY2905 276910Y000439295 12/06/2014 74550

AWY7924 276910Y000439306 12/06/2014 74550

AWY8579 276910Y000439310 12/06/2014 74550

AWZ1420 276910Y000439226 11/06/2014 74550

AWZ8486 276910Y000438636 10/06/2014 74550

AXA0402 276910Y000439571 12/06/2014 74550

AXA0402 276910Y000438582 10/06/2014 74550

AXA1667 276910Y000438789 10/06/2014 74630

AXA5129 276910Y000438790 10/06/2014 74550

AXA9148 276910E000049837 28/05/2014 55412

AXA9557 276910Y000438992 11/06/2014 74550

AXA9890 276910Y000439103 11/06/2014 74550

AXB1160 276910E000049819 28/05/2014 55412

AXB7100 276910Y000439112 11/06/2014 74550

AXB8500 276910Y000439038 11/06/2014 74550

AXC0421 276910Y000439570 12/06/2014 74550

AXC1470 276910Y000439513 12/06/2014 74550

AXC5602 276910Y000439528 12/06/2014 74550

AXC9068 276910E000049767 28/05/2014 55412

AXC9426 276910Y000438844 10/06/2014 74550

AXC9484 276910Y000438969 11/06/2014 74550

AXD1221 276910Y000439274 12/06/2014 74550

AXD7128 276910Y000439092 11/06/2014 74550

AXD7688 276910D000016229 14/06/2014 55414

AXD8690 276910Y000439650 12/06/2014 74630

AXE3336 276910Y000439452 12/06/2014 74550

AXE4654 276910Y000438859 10/06/2014 74550

AXE8724 276910Y000439333 12/06/2014 74550

AXE9921 276910Y000439159 11/06/2014 74550

AXF2761 276910Y000438778 10/06/2014 74550

AXF7233 276910Y000438649 10/06/2014 74550

AXG0015 276910Y000438792 10/06/2014 74550

AXG1410 276910Y000438857 10/06/2014 74550

AXG1851 276910Y000439552 12/06/2014 74550

AXG7229 276910Y000438786 10/06/2014 74550

AXH2883 276910Y000438583 10/06/2014 74630

AXH6871 276910Y000439257 12/06/2014 74550

AXH7965 276910Y000438948 11/06/2014 74630

AXI1262 276910Y000439052 11/06/2014 74550

AXI9114 276910Y000438870 10/06/2014 74550

AXJ0645 276910Y000439614 12/06/2014 74550

AXJ0807 276910Y000438979 11/06/2014 74630

AXJ1089 276910Y000438835 10/06/2014 74550

AXJ4569 276910Y000439470 12/06/2014 74550

AXJ8133 276910Y000439091 11/06/2014 74550

AXK0310 276910Y000439656 12/06/2014 74550

AXK2735 276910Y000438736 10/06/2014 74550

AXK3265 276910Y000438876 10/06/2014 74550

AXK3928 276910Y000439202 11/06/2014 74550

AXK8115 276910Y000439110 11/06/2014 74550

AXK8115 276910Y000439084 11/06/2014 74630

AXL1374 276910Y000439193 11/06/2014 74550

AXL7178 276910Y000439211 11/06/2014 74550

Page 171: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 171MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXL9269 276910Y000439137 11/06/2014 74550

AXM4106 276910Y000439192 11/06/2014 74550

AXM6961 276910E000049828 28/05/2014 55412

AXN4160 276910Y000439111 11/06/2014 74550

AXN6943 276910Y000439613 12/06/2014 74550

AXN8254 276910Y000439001 11/06/2014 74550

AXO2433 276910Y000439675 12/06/2014 74550

AXO4722 276910Y000439674 12/06/2014 74550

AXO5177 276910Y000439486 12/06/2014 74550

AXO7622 276910E000049812 28/05/2014 55412

AXP3852 276910Y000439097 11/06/2014 74550

AXP4778 276910E000049798 28/05/2014 55412

AXP6919 276910Y000439323 12/06/2014 74630

AXP6919 276910Y000439308 12/06/2014 74550

AXQ1805 276910Y000438594 10/06/2014 74550

AXQ3886 276910Y000438635 10/06/2014 74550

AXQ4709 276910Y000438893 10/06/2014 74550

AXQ4714 276910Y000438774 10/06/2014 74550

AXQ7493 276910Y000438705 10/06/2014 74550

AXR5438 276910E000049807 28/05/2014 55412

AXS1904 276910D000018011 13/06/2014 55411

AXS5611 276910E000049806 28/05/2014 55412

AXS7728 276910Y000439317 12/06/2014 74550

AXS9865 276910Y000438601 10/06/2014 74550

AXT2629 276910Y000439505 12/06/2014 74550

AXT5690 276910Y000439600 12/06/2014 74550

AXU3141 276910Y000438602 10/06/2014 74550

AXU3638 276910E000049749 28/05/2014 55412

AXU9432 276910Y000439069 11/06/2014 74550

AXV2331 276910E000049740 28/05/2014 55412

AXV3102 276910Y000438883 10/06/2014 74630

AXV6870 276910Y000439499 12/06/2014 74630

AXV8865 276910E000049739 28/05/2014 55412

AXW4203 276910Y000438613 10/06/2014 74550

AXW7301 276910E000049835 28/05/2014 55412

AXX5070 276910Y000439148 11/06/2014 74550

AXY1762 276910E000049783 28/05/2014 55412

AXY7878 276910Y000438858 10/06/2014 74550

AXY8706 276910Y000439094 11/06/2014 74550

AXY8706 276910Y000439122 11/06/2014 74550

AXY8995 276910Y000438692 10/06/2014 74550

AXZ4629 276910Y000439287 12/06/2014 74710

AXZ8527 276910Y000439395 12/06/2014 74550

AYA0970 276910Y000438767 10/06/2014 74550

AYA3979 276910Y000439519 12/06/2014 74550

AYA8815 276910E000049816 28/05/2014 55412

AYB7468 276910Y000439537 12/06/2014 74550

AYB7468 276910Y000439439 12/06/2014 74550

AYC0018 276910Y000438715 10/06/2014 74550

AYC6835 276910Y000439406 12/06/2014 74550

AYC7494 276910Y000438646 10/06/2014 74550

AYD3835 276910Y000438808 10/06/2014 74550

AYD8656 276910Y000439267 12/06/2014 74550

AYE6581 276910Y000438991 11/06/2014 74550

AYE9689 276910Y000438829 10/06/2014 74550

AYF0974 276910Y000439401 12/06/2014 74550

AYF3997 276910Y000439460 12/06/2014 74550

AYF5304 276910Y000439183 11/06/2014 74550

AYF5304 276910Y000439178 11/06/2014 74550

Page 172: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 172MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AYG0287 276910Y000439004 11/06/2014 74630

AYG1667 276910Y000438817 10/06/2014 74550

AYG5676 276910Y000439314 12/06/2014 74630

AYH3191 276910Y000439277 12/06/2014 74550

AYH5546 276910Y000439391 12/06/2014 74550

AYH5576 276910Y000439370 12/06/2014 74550

AYI1620 276910Y000438781 10/06/2014 74550

AYI4879 276910Y000439480 12/06/2014 74550

AYI5579 276910E000049776 28/05/2014 55412

AYJ8367 276910Y000438861 10/06/2014 74550

AYK8993 276910Y000439191 11/06/2014 74550

AYO0405 276910Y000438951 11/06/2014 74550

AYO1955 276910Y000439244 11/06/2014 74550

AYW0735 276910Y000439632 12/06/2014 74550

AYX7500 276910Y000439090 11/06/2014 74550

AYY9496 276910Y000439453 12/06/2014 74550

AZA1606 276910Y000438809 10/06/2014 74550

AZA2080 276910Y000438877 10/06/2014 74550

AZG0800 276910Y000439286 12/06/2014 74550

AZG0800 276910Y000439201 11/06/2014 74550

AZI0706 276910Y000439241 11/06/2014 74550

AZM1166 276910Y000438804 10/06/2014 74550

AZO3737 276910Y000439622 12/06/2014 74550

AZS0708 276910Y000439462 12/06/2014 74550

BAK0151 276910Y000439116 11/06/2014 74550

BAM3496 276910Y000438904 11/06/2014 74550

BAM5013 276910Y000439591 12/06/2014 74550

BAS2602 276910Y000439666 12/06/2014 74710

BAT8811 276910Y000439511 12/06/2014 74550

BBA8787 276910Y000439428 12/06/2014 74630

BBB9395 276910Y000439216 11/06/2014 74630

BBG0588 276910Y000438827 10/06/2014 74550

BBG0588 276910Y000438946 11/06/2014 74630

BBG8866 276910Y000438766 10/06/2014 74550

BBL3535 276910Y000439662 12/06/2014 74550

BBM1070 276910Y000439541 12/06/2014 74550

BBR0605 276910Y000439501 12/06/2014 74550

BBS0054 276910Y000438777 10/06/2014 74550

BBY0630 276910E000049773 28/05/2014 55412

BCN1940 276910Y000438972 11/06/2014 74550

BCR1503 276910Y000438618 10/06/2014 74550

BDJ0703 276910Y000439246 11/06/2014 74550

BDN0029 276910Y000439530 12/06/2014 74630

BDW0333 276910Y000439544 12/06/2014 74630

BEC9696 276910E000049802 28/05/2014 55412

BEH0711 276910Y000439633 12/06/2014 74550

BEL6102 276910Y000439474 12/06/2014 74550

BEM1336 276910Y000439234 11/06/2014 74550

BER1519 276910Y000439466 12/06/2014 74550

BFC0957 276910Y000438976 11/06/2014 74630

BFC0957 276910Y000438934 11/06/2014 74550

BFC0957 276910Y000438935 11/06/2014 74550

BGF5993 276910Y000439605 12/06/2014 74630

BGF5993 276910Y000439582 12/06/2014 74550

BGF5993 276910Y000439158 11/06/2014 74550

BGF5993 276910Y000439601 12/06/2014 74550

BGF5993 276910Y000439628 12/06/2014 74550

BGH7859 276910Y000439503 12/06/2014 74550

BGK7313 276910Y000439093 11/06/2014 74550

Page 173: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 173MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

BIB5346 276910Y000438637 10/06/2014 74550

BIU4009 276910Y000439380 12/06/2014 74630

BIW8464 276910Y000439356 12/06/2014 74550

BJO2301 276910Y000438611 10/06/2014 74550

BKA0459 276910Y000438840 10/06/2014 74550

BKV2087 276910Y000439133 11/06/2014 74630

BLC0260 276910Y000439172 11/06/2014 74550

BME8998 276910Y000438633 10/06/2014 74630

BME9343 276910Y000439036 11/06/2014 74550

BMY2755 276910Y000439206 11/06/2014 74550

BNH8943 276910E000049780 28/05/2014 55412

BNR9927 276910Y000438836 10/06/2014 74550

BPY2451 276910Y000438642 10/06/2014 74630

BQF3050 276910E000049864 28/05/2014 55412

BRG7298 276910E000049784 28/05/2014 55412

BRG7298 276910E000049789 28/05/2014 55412

BSU5858 276910Y000439305 12/06/2014 74550

BTB1222 276910Y000438574 10/06/2014 74550

BUC9855 276910Y000438674 10/06/2014 74550

BUN3096 276910D000016227 14/06/2014 55413

BUN7810 276910Y000438909 11/06/2014 74550

BUN7810 276910Y000439173 11/06/2014 74550

BUN7810 276910Y000438814 10/06/2014 74550

BVM3385 276910Y000439035 11/06/2014 74550

BWL3654 276910Y000439281 12/06/2014 74550

BZM3125 276910E000049804 28/05/2014 55412

CAH7603 276910Y000439384 12/06/2014 74630

CBA4092 276910Y000438937 11/06/2014 74550

CBC9266 276910Y000439196 11/06/2014 74550

CBG8171 276910Y000439489 12/06/2014 74550

CBN6683 276910Y000439422 12/06/2014 74550

CCF0246 276910Y000439229 11/06/2014 74550

CCN0693 276910Y000439242 11/06/2014 74550

CCR6202 276910Y000438641 10/06/2014 74550

CEB9667 276910Y000439411 12/06/2014 74550

CEB9667 276910Y000438697 10/06/2014 74630

CEU8237 276910E000049849 28/05/2014 55412

CEZ2226 276910Y000439527 12/06/2014 74550

CFK7172 276910Y000439190 11/06/2014 74550

CGC0211 276910Y000439233 11/06/2014 74550

CHC4445 276910Y000439260 12/06/2014 74630

CHM0308 276910Y000438881 10/06/2014 74550

CIJ9079 276910Y000439421 12/06/2014 74550

CJL6801 276910Y000439494 12/06/2014 74550

CJP9794 276910Y000438562 10/06/2014 74550

CKZ9330 276910Y000439404 12/06/2014 74550

CLG7448 276910Y000439387 12/06/2014 74550

CLR7905 276910Y000439332 12/06/2014 74710

CLR7905 276910Y000439315 12/06/2014 74710

CLR7905 276910Y000439261 12/06/2014 74550

CMM4968 276910Y000439638 12/06/2014 74550

CNA7645 276910Y000439266 12/06/2014 74550

CNO5675 276910Y000438721 10/06/2014 74550

COG5662 276910Y000438815 10/06/2014 74550

COG5662 276910E000049792 28/05/2014 55412

COK5265 276910Y000439126 11/06/2014 74550

CPW8062 276910Y000438874 10/06/2014 74550

CPW9605 276910Y000438822 10/06/2014 74550

CPZ9951 276910Y000439641 12/06/2014 74550

Page 174: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 174MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

CRK1239 276910Y000438580 10/06/2014 74550

CRQ9612 276910Y000439618 12/06/2014 74550

CRQ9612 276910Y000439619 12/06/2014 74550

CTC1364 276910Y000439472 12/06/2014 74550

CTI0094 276910E000049756 28/05/2014 55412

CTM9046 276910Y000438987 11/06/2014 74550

CVA1514 276910Y000439524 12/06/2014 74550

CVE9701 276910Y000438965 11/06/2014 74710

CVP2507 276910Y000438902 11/06/2014 74550

CVU3924 276910Y000439141 11/06/2014 74550

CWE8765 276910Y000439560 12/06/2014 74550

CWT8499 276910Y000439559 12/06/2014 74550

CXJ0556 276910Y000439289 12/06/2014 74550

CXS2536 276910Y000439060 11/06/2014 74550

CYB7463 276910Y000439468 12/06/2014 74550

CYP5214 276910Y000438811 10/06/2014 74550

CYU9795 276910Y000439346 12/06/2014 74550

CYU9795 276910Y000438949 11/06/2014 74550

CYU9795 276910Y000438622 10/06/2014 74630

CYU9795 276910Y000439361 12/06/2014 74550

CYX6163 276910E000049861 28/05/2014 55412

CZB9537 276910Y000439136 11/06/2014 74550

CZM1506 276910Y000439507 12/06/2014 74550

CZM3319 276910E000049765 28/05/2014 55412

CZN4433 276910E000049868 28/05/2014 55412

DAV2864 276910Y000438684 10/06/2014 74550

DAX0697 276910Y000439375 12/06/2014 74550

DCB8469 276910E000049823 28/05/2014 55412

DCD3498 276910Y000438888 10/06/2014 74550

DCM3999 276910Y000438919 11/06/2014 74550

DCM3999 276910Y000438566 10/06/2014 74550

DCM3999 276910Y000439273 12/06/2014 74550

DDB5834 276910Y000439164 11/06/2014 74550

DDF0500 276910Y000439108 11/06/2014 74550

DDP1994 276910Y000438718 10/06/2014 74550

DDS2137 276910E000049752 28/05/2014 55412

DDT1356 276910Y000439498 12/06/2014 74550

DER1243 276910Y000438901 11/06/2014 74550

DFH4147 276910Y000439551 12/06/2014 74550

DFP7109 276910Y000439599 12/06/2014 74550

DFU2155 276910D000018332 09/06/2014 55411

DHO1728 276910Y000439039 11/06/2014 74550

DHU6779 276910Y000439024 11/06/2014 74550

DHX5334 276910Y000439086 11/06/2014 74550

DIH5518 276910Y000439247 11/06/2014 74550

DIT5856 276910E000049755 28/05/2014 55412

DJC9632 276910Y000438795 10/06/2014 74550

DJL1598 276910Y000439522 12/06/2014 74550

DJN7910 276910Y000438772 10/06/2014 74550

DJO8776 276910Y000439646 12/06/2014 74550

DKD0084 276910Y000439067 11/06/2014 74550

DKS1476 276910Y000438828 10/06/2014 74550

DKS1476 276910Y000439586 12/06/2014 74630

DKV7143 276910Y000439469 12/06/2014 74550

DKY0696 276910Y000438908 11/06/2014 74550

DKY2023 276910Y000439653 12/06/2014 74550

DLG2936 276910Y000439547 12/06/2014 74630

DLU0883 276910Y000438841 10/06/2014 74550

DMC6066 276910Y000438663 10/06/2014 74550

Page 175: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 175MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DMF8897 276910E000049830 28/05/2014 55412

DMP5647 276910Y000438942 11/06/2014 74550

DNW0072 276910Y000439557 12/06/2014 74550

DOJ0602 276910Y000439687 12/06/2014 74550

DPE6505 276910Y000439435 12/06/2014 74710

DPN2176 276910E000049761 28/05/2014 55412

DPS6494 276910Y000438834 10/06/2014 74550

DQA8640 276910E000049845 28/05/2014 55412

DQZ1324 276910Y000439473 12/06/2014 74550

DSD0616 276910Y000439279 12/06/2014 74550

DTD4574 276910Y000439438 12/06/2014 74550

DTU2624 276910Y000439012 11/06/2014 74550

DTU2624 276910Y000439262 12/06/2014 74550

DUE3675 276910Y000438945 11/06/2014 74550

DUI0895 276910Y000438577 10/06/2014 74550

DUM2928 276910Y000439171 11/06/2014 74550

DUS9209 276910Y000439518 12/06/2014 74550

DVF5682 276910Y000438756 10/06/2014 74550

DVK7524 276910Y000438910 11/06/2014 74550

DVO7640 276910Y000439285 12/06/2014 74550

DWA7133 276910E000049813 28/05/2014 55412

DWC3591 276910Y000438570 10/06/2014 74550

DWC4410 276910Y000439672 12/06/2014 74630

DXU6914 276910E000049805 28/05/2014 55412

DXV1625 276910Y000439461 12/06/2014 74630

DYA5863 276910Y000438800 10/06/2014 74550

DYE9533 276910E000049766 28/05/2014 55412

DZG3905 276910Y000438823 10/06/2014 74550

EAF8966 276910Y000438735 10/06/2014 74710

EAH3922 276910E000049757 28/05/2014 55412

EAP3666 276910Y000439496 12/06/2014 74550

EBE8093 276910Y000439477 12/06/2014 74550

EBE9953 276910Y000439063 11/06/2014 74550

EBH6634 276910Y000439553 12/06/2014 74550

EBJ7562 276910Y000439269 12/06/2014 74630

EBU1674 276910Y000439664 12/06/2014 74550

ECZ5603 276910Y000439593 12/06/2014 74630

ECZ5603 276910Y000439180 11/06/2014 74550

EDB6257 276910Y000439061 11/06/2014 74630

EDC3082 276910Y000439034 11/06/2014 74630

EDJ1709 276910Y000438879 10/06/2014 74550

EDP3445 276910Y000439616 12/06/2014 74550

EDP3445 276910Y000438606 10/06/2014 74630

EDP3445 276910Y000439623 12/06/2014 74550

EDY1135 276910Y000439104 11/06/2014 74550

EEI3114 276910Y000438711 10/06/2014 74630

EEY8615 276910Y000438915 11/06/2014 74550

EFC3738 276910Y000439055 11/06/2014 74550

EGK3028 276910Y000439280 12/06/2014 74550

EGT8899 276910Y000439680 12/06/2014 74630

EJG9524 276910Y000439451 12/06/2014 74550

EJL9700 276910Y000439617 12/06/2014 74550

EJU1180 276910Y000438712 10/06/2014 74550

EKE7777 276910Y000438837 10/06/2014 74550

EKS6533 276910Y000438741 10/06/2014 74550

ELG9521 276910E000049771 28/05/2014 55412

EMC5974 276910Y000439482 12/06/2014 74550

EMC5974 276910Y000439502 12/06/2014 74630

EMD3479 276910Y000438996 11/06/2014 74550

Page 176: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 176MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

EMH0223 276910Y000439630 12/06/2014 74550

EMO2584 276910Y000438782 10/06/2014 74550

ENB9771 276910Y000439546 12/06/2014 74550

ENF9363 276910Y000438612 10/06/2014 74550

ENJ7645 276910Y000438745 10/06/2014 74550

ENJ7646 276910Y000438773 10/06/2014 74550

EOW0540 276910D000018335 10/06/2014 55411

EPR8483 276910Y000439187 11/06/2014 74550

EPV6601 276910Y000438728 10/06/2014 74550

EPY5394 276910Y000438717 10/06/2014 74630

EQJ6882 276910Y000438676 10/06/2014 74550

EQM9266 276910E000049743 28/05/2014 55412

ERN1011 276910Y000439493 12/06/2014 74550

ERY9575 276910Y000439278 12/06/2014 74710

ERY9575 276910Y000438912 11/06/2014 74550

ERY9575 276910Y000439268 12/06/2014 74550

ERY9575 276910Y000439203 11/06/2014 74550

ERY9575 276910Y000439290 12/06/2014 74550

ETB5022 276910Y000439512 12/06/2014 74550

ETM8617 276910Y000438572 10/06/2014 74550

EUF4062 276910Y000439424 12/06/2014 74550

EUM9710 276910Y000439218 11/06/2014 74550

EUS2122 276910Y000438885 10/06/2014 74550

EUT6944 276910Y000439400 12/06/2014 74550

EVF2344 276910Y000439299 12/06/2014 74550

EVR6136 276910Y000438605 10/06/2014 74550

EWH5701 276910Y000439336 12/06/2014 74550

EWI1878 276910Y000438672 10/06/2014 74550

EWQ6719 276910Y000438668 10/06/2014 74550

EWQ6719 276910Y000439415 12/06/2014 74550

EWX2262 276910E000049848 28/05/2014 55412

EYT5397 276910Y000438785 10/06/2014 74550

EZV2634 276910E000049820 28/05/2014 55412

FBB6174 276910Y000439037 11/06/2014 74550

FBR2101 276910Y000439427 12/06/2014 74630

FDU3840 276910Y000438732 10/06/2014 74550

FDW7354 116100E004923478 30/05/2014 54522

FFU4377 276910Y000439161 11/06/2014 74550

FGN4600 276910Y000439078 11/06/2014 74630

FJJ9197 276910Y000438576 10/06/2014 74550

FJJ9584 276910Y000438731 10/06/2014 74550

FLX6516 276910Y000439492 12/06/2014 74550

FPA3800 276910Y000439235 11/06/2014 74550

FRA4695 276910Y000438569 10/06/2014 74550

FTP1220 276910Y000439027 11/06/2014 74550

GEF0022 276910Y000439114 11/06/2014 74630

GNN5224 276910Y000438930 11/06/2014 74550

GTC8813 276910Y000438793 10/06/2014 74550

GUY4968 276910Y000438723 10/06/2014 74550

GVF1004 276910Y000438679 10/06/2014 74550

GWH3842 276910Y000439364 12/06/2014 74550

GYL9627 276910Y000438713 10/06/2014 74550

HAG0103 276910Y000438645 10/06/2014 74550

HDQ0001 276910Y000439326 12/06/2014 74550

HEJ3141 276910Y000438727 10/06/2014 74550

HEJ6412 276910Y000439588 12/06/2014 74550

HHF1736 276910Y000439059 11/06/2014 74550

HHP6048 276910Y000439076 11/06/2014 74550

HIU0849 276910Y000439077 11/06/2014 74550

Page 177: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 177MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

HOG3559 276910Y000439113 11/06/2014 74550

HOJ7133 276910Y000439288 12/06/2014 74550

HOT6707 276910E000049826 28/05/2014 55412

HQJ8489 276910Y000438758 10/06/2014 74550

HQO0160 276910Y000439555 12/06/2014 74550

HRI2367 276910Y000439252 11/06/2014 74550

HRP5880 276910Y000439198 11/06/2014 74550

HRW0399 276910Y000438818 10/06/2014 74550

HSD0941 276910Y000438989 11/06/2014 74630

HSD7199 276910Y000438664 10/06/2014 74550

HSG4519 276910Y000438567 10/06/2014 74550

HSI2414 276910Y000439050 11/06/2014 74550

HTC6606 276910E000049808 28/05/2014 55412

HTJ5662 276910Y000438916 11/06/2014 74550

HTP0309 276910E000049809 28/05/2014 55412

HWW2784 276910Y000439569 12/06/2014 74550

IFQ5766 276910E000049778 28/05/2014 55412

IIB8231 276910Y000439017 11/06/2014 74550

IIP8055 276910Y000439144 11/06/2014 74550

IKA3442 276910Y000439366 12/06/2014 74550

IKA3560 276910Y000438953 11/06/2014 74550

IKM3582 276910Y000438690 10/06/2014 74550

ILH8921 276910Y000439018 11/06/2014 74630

ILH8921 276910Y000438686 10/06/2014 74550

IRB1168 276910Y000439640 12/06/2014 74550

IVL9861 276910Y000439194 11/06/2014 74550

JAK2500 276910Y000439080 11/06/2014 74550

JEH5177 276910D000016230 14/06/2014 55414

JGD9126 276910E000049839 28/05/2014 55412

JGE0004 276910Y000438797 10/06/2014 74630

JHC1266 276910Y000439271 12/06/2014 74550

JNS8330 276910Y000438847 10/06/2014 74550

JPD9035 276910Y000439000 11/06/2014 74550

jul/87 276910Y000439042 11/06/2014 74550

JVC9622 276910E000049831 28/05/2014 55412

JYE0199 276910Y000439369 12/06/2014 74630

JZP6710 276910Y000438610 10/06/2014 74550

KAG1212 276910Y000439291 12/06/2014 74630

KCZ1786 276910Y000439119 11/06/2014 74550

KDG4845 276910Y000439615 12/06/2014 74550

KDP6485 276910Y000438653 10/06/2014 74550

KFE5594 276910Y000439132 11/06/2014 74550

KFV0100 276910Y000439388 12/06/2014 74550

KLU4696 276910Y000439523 12/06/2014 74550

KLZ4903 276910Y000439015 11/06/2014 74550

KNQ5002 276910E000049865 28/05/2014 55412

KNY5504 276910Y000438816 10/06/2014 74550

KRC4317 276910Y000439520 12/06/2014 74550

KVX4156 276910Y000439106 11/06/2014 74550

KVX4156 276910Y000438621 10/06/2014 74550

LAR2728 276910E000049817 28/05/2014 55412

LIV3596 276910Y000438709 10/06/2014 74550

LKZ7926 276910Y000439168 11/06/2014 74630

LPP0436 276910Y000439563 12/06/2014 74550

LTV0806 276910Y000439635 12/06/2014 74550

LTV0806 276910Y000439270 12/06/2014 74550

LUY1940 276910Y000439398 12/06/2014 74550

LWZ7405 276910Y000438926 11/06/2014 74550

LXL0627 276910Y000439425 12/06/2014 74630

Page 178: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 178MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

LXL0627 276910Y000438707 10/06/2014 74550

LYA6438 276910Y000438631 10/06/2014 74550

LYJ5141 276910Y000438722 10/06/2014 74550

LYW4534 276910Y000439416 12/06/2014 74550

LZS0462 276910Y000439065 11/06/2014 74550

LZX5482 276910Y000439182 11/06/2014 74550

MBD1096 276910Y000439019 11/06/2014 74550

MBF1386 276910Y000438691 10/06/2014 74550

MBL0488 276910E000049846 28/05/2014 55412

MBN0234 276910Y000439330 12/06/2014 74550

MBT5992 276910Y000439679 12/06/2014 74550

MCD8313 276910Y000438661 10/06/2014 74550

MCG0335 276910Y000439045 11/06/2014 74550

MCH6017 276910Y000438671 10/06/2014 74550

MCV7495 276910D000018583 13/06/2014 55417

MCV7495 276910E000049840 28/05/2014 55412

MDJ0020 276910Y000438600 10/06/2014 74550

MDM1946 276910Y000439464 12/06/2014 74630

MEC7861 276910Y000438988 11/06/2014 74550

MEE8909 276910Y000438791 10/06/2014 74550

MEN8340 276910Y000439128 11/06/2014 74630

MFP7761 276910Y000439476 12/06/2014 74550

MGE6437 276910Y000439176 11/06/2014 74550

MGH3260 276910Y000439609 12/06/2014 74630

MLE9881 276910Y000439414 12/06/2014 74550

MMF7714 276910Y000439639 12/06/2014 74550

MUS3131 276910Y000438995 11/06/2014 74550

MVF1111 276910Y000439620 12/06/2014 74550

MVF1111 276910Y000439155 11/06/2014 74550

MWV2861 276910Y000439204 11/06/2014 74550

NCQ4410 276910E000049851 28/05/2014 55412

NDH5930 276910Y000439220 11/06/2014 74550

NDT4393 276910Y000439205 11/06/2014 74550

NEA2714 276910Y000438700 10/06/2014 74550

NHH6903 276910Y000439256 12/06/2014 74550

NHR7628 276910Y000439396 12/06/2014 74550

NLI9381 276910Y000438657 10/06/2014 74630

NMV7570 276910Y000438603 10/06/2014 74550

NPA9009 276910Y000439083 11/06/2014 74550

NQY1953 276910Y000439127 11/06/2014 74550

NQY1953 276910Y000439056 11/06/2014 74550

NRN8646 276910Y000438752 10/06/2014 74550

NSA0130 276910Y000439352 12/06/2014 74550

NSA0130 276910Y000438943 11/06/2014 74550

NSA0130 276910Y000438616 10/06/2014 74550

NUE5959 276910Y000438643 10/06/2014 74550

NXZ5628 276910Y000439644 12/06/2014 74550

OAP6695 276910Y000438788 10/06/2014 74550

OBI5431 276910Y000439429 12/06/2014 74550

OFQ5592 276910Y000438984 11/06/2014 74550

OFU5932 276910Y000439365 12/06/2014 74550

OGY9992 276910Y000439478 12/06/2014 74550

OHA2480 276910Y000439219 11/06/2014 74550

OLE5566 276910Y000438710 10/06/2014 74550

OMQ6890 116100E004921543 28/05/2014 57380

ONH3084 276910Y000438592 10/06/2014 74550

OOM4378 276910Y000438913 11/06/2014 74550

OOM4378 276910Y000438906 11/06/2014 74550

OOY4388 276910Y000439040 11/06/2014 74550

Page 179: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 179MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

OPK9661 276910Y000439143 11/06/2014 74550

OQD7989 276910Y000439645 12/06/2014 74550

OQI4518 276910Y000439475 12/06/2014 74550

OQO3897 276910Y000438763 10/06/2014 74550

ORC4781 276910Y000439532 12/06/2014 74550

OTO5760 276910Y000438863 10/06/2014 74550

OWW6826 116100E004921542 28/05/2014 57380

OXD6269 276910Y000439028 11/06/2014 74550

PES3968 276910Y000439432 12/06/2014 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 04/08/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAA2106 276910R000057099 12/06/2014 74550

AAA5738 276910T000035822 12/06/2014 51851

AAA7897 276910T000076003 11/06/2014 73662

AAH0305 276910R000057088 11/06/2014 74550

AAI7111 276910T000070338 09/06/2014 55415

AAK9919 276910T000078157 13/06/2014 54600

AAM7435 276910T000072710 13/06/2014 73662

AAN1987 276910T000001610 07/06/2014 54525

AAQ2081 276910T000007871 11/06/2014 52070

AAT2074 276910R000057102 12/06/2014 74550

AAT3888 276910R000057230 13/06/2014 74550

AAT6878 276910R000057258 13/06/2014 74630

AAV2229 276910T000015983 13/06/2014 73662

AAX5013 276910T000007878 13/06/2014 73662

AAY1005 276910T000035840 12/06/2014 60412

AAY3571 276910T000004533 06/06/2014 55416

AAY5750 276910T000024528 09/06/2014 51851

ABD2345 276910T000070352 11/06/2014 73662

ABE9045 276910T000051683 12/06/2014 73662

ABF3939 276910T000076007 11/06/2014 61220

ABH7654 276910T000059257 12/06/2014 59910

ABJ0558 276910T000060727 10/06/2014 60501

ABJ3033 276910T000002857 14/06/2014 55414

ABJ3777 276910T000031433 13/06/2014 58196

ABJ5900 276910T000062168 12/06/2014 73662

ABK0236 276910T000074098 10/06/2014 55414

ABL2429 276910R000057208 12/06/2014 74630

ABM2448 276910R000057044 11/06/2014 74550

ABN7675 276910R000057195 12/06/2014 74630

ABP2424 276910T000071230 11/06/2014 73662

ABP5588 276910T000001618 09/06/2014 61220

ABP7808 276910T000070337 09/06/2014 73662

abr/46 276910T000081005 11/06/2014 73662

abr/14 276910T000059231 06/06/2014 55411

ABU6128 276910T000051695 12/06/2014 73662

ABW3561 276910T000078148 12/06/2014 51851

ABW3858 276910T000031412 11/06/2014 61220

ABW4359 276910T000068379 10/06/2014 73662

ABX4074 276910T000060721 10/06/2014 60501

ABY6753 276910R000057148 12/06/2014 74550

ABZ4007 276910T000066315 13/06/2014 61220

ABZ6582 276910T000073213 13/06/2014 55411

ACC1994 276910T000072682 06/06/2014 55411

ACF8609 276910T000078085 06/06/2014 51851

Page 180: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 180MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ACG8666 276910T000060756 12/06/2014 51851

ACI0057 276910T000039947 12/06/2014 54522

ACK4343 276910T000078120 11/06/2014 51851

ACL1532 276910T000079068 13/06/2014 51851

ACM0497 276910T000007863 11/06/2014 51851

ACP2337 276910R000057084 11/06/2014 74550

ACR7800 276910T000048992 10/06/2014 51852

ACS4432 276910R000057076 11/06/2014 74550

ACS6130 276910T000072705 11/06/2014 54522

ACS7771 276910T000076008 11/06/2014 73662

ACS9656 276910T000066277 11/06/2014 51851

ACT9260 276910T000066270 10/06/2014 70722

ACW4489 276910T000062139 11/06/2014 61220

ACY8457 276910T000066311 11/06/2014 55500

ACZ1790 276910T000007883 13/06/2014 73662

ADH1639 276910R000057259 13/06/2014 74550

ADH6464 276910T000060704 07/06/2014 73662

ADL0117 276910T000068367 09/06/2014 55680

ADM5558 276910T000078097 07/06/2014 73661

ADN8881 276910T000081009 12/06/2014 58434

ADO0727 276910R000057089 11/06/2014 74550

ADQ0804 276910T000066323 13/06/2014 73662

ADR3194 276910T000058204 11/06/2014 55413

ADR7551 276910T000007861 11/06/2014 51851

ADS7961 276910R000057262 13/06/2014 74550

ADT7616 276910R000057154 12/06/2014 74550

ADT9040 276910T000076013 11/06/2014 56810

ADU5665 276910T000018000 11/06/2014 61220

ADV3996 276910T000081041 13/06/2014 51851

ADW9227 276910T000007839 07/06/2014 51851

ADW9227 276910T000007840 07/06/2014 56731

ADY0437 276910T000070351 10/06/2014 61220

ADY6025 276910T000078092 07/06/2014 51851

AEA6928 276910T000052988 11/06/2014 58434

AEB1629 276910T000007838 06/06/2014 51851

AEB3722 276910R000057227 12/06/2014 74550

AED3444 276910T000017977 09/06/2014 73662

AEJ9449 276910T000070335 09/06/2014 73662

AEK0155 276910T000048975 10/06/2014 51852

AEK8549 276910T000061872 11/06/2014 60501

AEL7776 276910T000064042 13/06/2014 55414

AEN0171 276910R000057171 12/06/2014 74550

AEN0993 276910T000053345 10/06/2014 52070

AEO4016 276910T000035845 12/06/2014 51851

AEO6664 276910T000071216 09/06/2014 55500

AEP3892 276910T000072704 11/06/2014 60501

AEP8987 276910T000007884 14/06/2014 51930

AEQ3188 276910T000078099 09/06/2014 54522

AEQ5804 276910T000064022 12/06/2014 73662

AET7085 276910T000072679 06/06/2014 54522

AEV1728 276910T000005946 10/06/2014 61220

AEW5818 276910R000057059 11/06/2014 74710

AEZ3048 276910T000052981 10/06/2014 73150

AEZ8822 276910T000073205 12/06/2014 73662

AFA7751 276910T000078121 11/06/2014 51851

AFB4580 276910T000060712 09/06/2014 60501

AFC1231 276910T000078087 06/06/2014 73662

AFC1231 276910T000078086 06/06/2014 51851

AFD5151 276910R000057209 12/06/2014 74630

Page 181: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 181MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AFD5448 276910R000057200 12/06/2014 74630

AFE3412 276910T000060707 07/06/2014 60501

AFH1056 276910T000061832 07/06/2014 51851

AFH1106 276910R000057261 13/06/2014 74630

AFH7244 276910T000007855 11/06/2014 73662

AFJ9989 276910R000057216 12/06/2014 74630

AFK9416 276910T000001597 06/06/2014 54525

AFL0154 276910T000081010 12/06/2014 51851

AFM6759 276910T000031425 13/06/2014 73662

AFP5656 276910T000071250 13/06/2014 54521

AFQ3535 276910T000079065 12/06/2014 57200

AFT4306 276910T000007885 14/06/2014 51851

AFU0882 276910T000067125 09/06/2014 61220

AFV1295 276910T000079050 06/06/2014 54522

AFW1942 276910T000078151 12/06/2014 51851

AFX0034 276910T000081044 13/06/2014 73662

AFX6900 276910T000052961 09/06/2014 73662

AFX6900 276910T000052962 09/06/2014 51851

AFY7893 276910T000071234 11/06/2014 51851

AFZ0206 276910T000007881 13/06/2014 55500

AFZ3050 276910T000077020 12/06/2014 73662

AGA3026 276910T000064028 12/06/2014 60412

AGC4567 276910T000007844 09/06/2014 73662

AGC5511 276910T000052999 11/06/2014 73662

AGD4100 276910T000079064 11/06/2014 55415

AGD7771 276910R000057108 12/06/2014 74630

AGE1133 276910T000031396 11/06/2014 54522

AGE5238 276910T000039930 09/06/2014 52070

AGE6912 276910T000001619 09/06/2014 61220

AGE7865 276910T000035792 07/06/2014 55416

AGG0832 276910T000071259 13/06/2014 51851

AGH2255 276910T000017988 10/06/2014 61220

AGI5981 276910T000061871 10/06/2014 51851

AGK3784 276910T000051708 13/06/2014 54522

AGK5656 276910T000074099 10/06/2014 73662

AGK8425 276910T000048979 10/06/2014 51851

AGM0304 276910T000077015 12/06/2014 73662

AGM0678 276910T000039928 07/06/2014 55414

AGM9604 276910T000007873 11/06/2014 73662

AGN0404 276910T000061874 13/06/2014 54870

AGN1114 276910T000048996 10/06/2014 51851

AGN3031 276910T000078110 10/06/2014 51851

AGR9949 276910T000076011 11/06/2014 55500

AGV9968 276910R000057121 12/06/2014 74630

AGW8308 276910T000020994 13/06/2014 55414

AGX1386 276910T000035821 12/06/2014 55416

AGX3396 276910T000074094 10/06/2014 54526

AGX5858 276910T000071209 07/06/2014 51852

AGY0539 276910T000061870 10/06/2014 61220

AGZ7729 276910T000068370 09/06/2014 73662

AHA4660 276910T000062136 11/06/2014 61220

AHB2082 276910T000060708 07/06/2014 61220

AHD1032 276910R000057085 11/06/2014 74550

AHE5690 276910R000057255 13/06/2014 74550

AHE8232 276910T000078146 12/06/2014 61220

AHF0927 276910T000076035 13/06/2014 55500

AHF4338 276910T000066241 09/06/2014 55500

AHF4977 276910T000078155 12/06/2014 51851

AHH5473 276910T000071232 11/06/2014 54522

Page 182: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 182MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AHJ8643 276910T000066260 10/06/2014 60501

AHM0500 276910T000007860 11/06/2014 51851

AHN1507 276910T000070366 12/06/2014 55500

AHN2347 276910T000062174 13/06/2014 52311

AHQ1101 276910T000053362 12/06/2014 73662

AHQ9972 276910T000081023 12/06/2014 55415

AHR2496 276910T000035806 10/06/2014 52070

AHR6719 276910T000060700 07/06/2014 51851

AHT2111 276910T000059272 13/06/2014 51852

AHT3368 276910T000032992 31/05/2014 51851

AHU0033 276910T000066327 13/06/2014 73662

AHX3907 276910T000071214 09/06/2014 60412

AHY6990 276910T000073193 09/06/2014 51851

AIB7765 276910T000053342 09/06/2014 60501

AIC0515 276910T000007868 11/06/2014 73662

AID7031 276910T000078084 06/06/2014 61220

AID7346 276910T000066265 10/06/2014 73662

AID7539 276910T000071210 08/06/2014 73662

AIG3922 276910R000057123 12/06/2014 74550

AII0133 276910T000066284 11/06/2014 60501

AIJ9011 276910T000052996 11/06/2014 73662

AIL4333 276910T000078161 13/06/2014 73662

AIM5503 276910T000020980 10/06/2014 73662

AIO4128 276910T000048986 10/06/2014 51851

AIO8700 276910T000077008 11/06/2014 51851

AIP0625 276910T000007841 09/06/2014 59910

AIP1902 276910R000057244 13/06/2014 74550

AIR5758 276910T000052991 11/06/2014 54870

AIS5665 276910T000007856 11/06/2014 73662

AIT7171 276910T000066336 13/06/2014 73662

AIU0304 276910T000030973 08/06/2014 60501

AIV6979 276910T000035838 12/06/2014 60412

AIV8540 276910T000066300 11/06/2014 51851

AIW0450 276910T000059286 13/06/2014 70301

AIW0507 276910T000061869 10/06/2014 73662

AIX6767 276910T000020979 10/06/2014 54521

AIX7191 276910R000057130 12/06/2014 74550

AIX8164 276910T000051659 07/06/2014 57380

AIY5055 276910T000064030 12/06/2014 60412

AIZ9581 276910T000002843 10/06/2014 55416

AIZ9749 276910R000057217 12/06/2014 74550

AJA1015 276910R000057210 12/06/2014 74550

AJA5284 276910T000059276 13/06/2014 51852

AJA6640 276910T000076027 11/06/2014 56810

AJC7367 276910T000070359 11/06/2014 51930

AJC8112 276910T000051677 11/06/2014 51851

AJD5336 276910T000081003 11/06/2014 54526

AJE5655 276910T000007852 10/06/2014 73662

AJF3175 276910T000079057 10/06/2014 54522

AJF8740 276910T000051678 12/06/2014 73662

AJG7900 276910T000078098 07/06/2014 73662

AJH5319 276910T000052963 09/06/2014 73662

AJI0810 276910T000048989 10/06/2014 51930

AJK4705 276910T000060688 07/06/2014 51851

AJK6687 276910T000064020 12/06/2014 60501

AJL4680 276910R000057206 12/06/2014 74550

AJM8283 276910T000068360 07/06/2014 55414

AJN5531 276910T000068364 07/06/2014 55414

AJO4642 276910T000074079 07/06/2014 51851

Page 183: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 183MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AJO8637 276910T000074107 11/06/2014 55500

AJR0394 276910T000052989 11/06/2014 51851

AJR6255 276910T000074078 07/06/2014 51851

AJS3116 276910T000031428 13/06/2014 51851

AJS7029 276910T000066337 13/06/2014 73662

AJS7236 276910R000057251 13/06/2014 74550

AJS8318 276910R000057146 12/06/2014 74550

AJT1635 276910T000078090 07/06/2014 51851

AJT6242 276910T000067130 13/06/2014 54522

AJT6395 276910R000057041 11/06/2014 74550

AJT7513 276910T000031410 11/06/2014 51851

AJV8759 276910T000079047 06/06/2014 59910

AJW1450 276910R000057158 12/06/2014 74550

AJW1738 276910T000064006 07/06/2014 51851

AJX8040 276910T000078135 12/06/2014 51852

AJY0882 276910T000051689 12/06/2014 55413

AJY3542 276910T000068381 13/06/2014 55416

AJY3636 276910T000030979 10/06/2014 73662

AJY4450 276910T000051684 12/06/2014 73662

AJY5451 276910R000057201 12/06/2014 74630

AJZ3090 276910T000081006 11/06/2014 54522

AKA0001 276910T000074080 07/06/2014 51851

AKA1043 276910T000071253 13/06/2014 73662

AKA5160 276910T000031432 13/06/2014 58196

AKB3635 276910T000051666 10/06/2014 54521

AKC3332 276910R000057048 11/06/2014 74550

AKD5159 276910T000051691 12/06/2014 60501

AKD7006 276910R000057178 12/06/2014 74550

AKE0093 276910T000071254 13/06/2014 73662

AKE0669 276910T000064037 12/06/2014 55680

AKF3387 276910T000068372 09/06/2014 70301

AKF3467 276910T000051656 07/06/2014 60412

AKF5764 276910T000061836 07/06/2014 51851

AKF7220 276910T000071242 12/06/2014 55414

AKH9126 276910R000057198 12/06/2014 74550

AKI4144 276910T000064034 12/06/2014 53800

AKI4360 276910R000057152 12/06/2014 74550

AKI4909 276910T000035807 11/06/2014 73662

AKI7288 276910T000076038 13/06/2014 73662

AKJ1296 276910T000066252 10/06/2014 52070

AKJ4472 276910T000066263 10/06/2014 61220

AKJ4496 276910T000017980 09/06/2014 54521

AKJ5215 276910R000057256 13/06/2014 74630

AKK3808 276910T000017974 07/06/2014 60501

AKL0261 276910T000061847 07/06/2014 55090

AKL4166 276910T000020986 12/06/2014 54870

AKM6944 276910T000002837 10/06/2014 73662

AKN9354 276910T000051690 12/06/2014 60412

AKR1908 276910T000081043 13/06/2014 73662

AKR7922 276910T000030981 11/06/2014 60412

AKR9815 276910T000007874 11/06/2014 51851

AKS2643 276910T000078153 12/06/2014 51851

AKS3031 276910T000064005 06/06/2014 73662

AKT1435 276910T000055236 13/06/2014 73662

AKT3009 276910T000060759 13/06/2014 73662

AKT4076 276910T000001593 06/06/2014 73662

AKT5396 276910T000078149 12/06/2014 51851

AKU1806 276910T000071243 12/06/2014 58434

AKV3978 276910T000039946 12/06/2014 52070

Page 184: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 184MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AKW4940 276910T000020966 08/06/2014 51851

AKX1859 276910T000001606 07/06/2014 54525

AKX7015 276910T000053346 10/06/2014 52070

AKY7114 276910T000060752 12/06/2014 51851

AKZ3714 276910T000060706 07/06/2014 55414

AKZ3723 276910T000072711 13/06/2014 73662

AKZ4360 276910T000072712 13/06/2014 61220

ALB4084 276910T000060687 07/06/2014 68580

ALB5676 276910T000067128 11/06/2014 60501

ALB8321 276910R000057183 12/06/2014 74550

ALC2472 276910T000071228 10/06/2014 60501

ALF1254 276910T000076025 11/06/2014 56810

ALF3735 276910T000074096 10/06/2014 55500

ALF5684 276910R000057133 12/06/2014 74550

ALF6113 276910T000073197 10/06/2014 73662

ALF9747 276910T000070349 10/06/2014 73662

ALG2819 276910T000051650 06/06/2014 60412

ALH5020 276910T000070353 11/06/2014 73662

ALH6269 276910R000057260 13/06/2014 74630

ALI2632 276910T000001595 06/06/2014 54525

ALI5190 276910T000061857 07/06/2014 55415

ALK2079 276910T000060720 10/06/2014 73662

ALK6858 276910T000064044 13/06/2014 54522

ALL8759 276910T000017978 09/06/2014 55500

ALL9485 276910T000031420 11/06/2014 51851

ALM3585 276910R000057271 13/06/2014 74550

ALN7673 276910T000071262 13/06/2014 73662

ALO7142 276910T000062164 12/06/2014 73662

ALP0524 276910T000068380 11/06/2014 73662

ALP4131 276910T000070368 12/06/2014 52070

ALP6234 276910T000039939 10/06/2014 55414

ALQ3323 276910T000029743 13/06/2014 73662

ALQ5106 276910R000057035 11/06/2014 74550

ALS0230 276910R000057226 12/06/2014 74550

ALS4065 276910T000079051 07/06/2014 73662

ALU0693 276910T000017979 09/06/2014 55500

ALV4927 276910T000065621 11/06/2014 51851

ALV5212 276910T000058203 11/06/2014 55413

ALV8769 276910T000062134 11/06/2014 61220

ALW2536 276910T000066245 09/06/2014 73662

ALX4828 276910T000066244 09/06/2014 55500

ALX4982 276910T000066255 10/06/2014 60501

ALY9829 276910R000057113 12/06/2014 74550

ALY9829 276910R000057179 12/06/2014 74630

ALZ1736 276910T000059285 13/06/2014 51851

ALZ4156 276910T000007880 13/06/2014 73662

AMA2750 276910T000066296 11/06/2014 73662

AMA4565 276910T000078144 12/06/2014 70301

AMB3267 276910T000066282 11/06/2014 51851

AMB5104 276910T000062141 11/06/2014 73662

AMB5705 276910T000060754 12/06/2014 61220

AMB7002 276910T000021000 13/06/2014 54870

AMC2519 276910T000060715 09/06/2014 54870

AMC9459 276910T000059284 13/06/2014 51851

AME3933 276910T000048974 10/06/2014 70301

AME7515 276910T000048987 10/06/2014 51851

AMF8243 276910T000059261 13/06/2014 73662

AMG4564 276910T000061877 13/06/2014 52070

AMG6335 276910T000078112 10/06/2014 51852

Page 185: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 185MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AMH1690 276910T000020992 13/06/2014 55414

AMI0327 276910T000071206 06/06/2014 55413

AMJ5573 276910T000053360 11/06/2014 55414

AMK0224 276910T000059265 13/06/2014 73662

AMK0224 276910T000059264 13/06/2014 51851

AMK9683 276910T000078116 10/06/2014 61220

AML2305 276910T000031406 11/06/2014 51852

AMM1742 276910T000074097 10/06/2014 55415

AMM9975 276910T000051700 13/06/2014 73662

AMN3691 276910T000073218 13/06/2014 55500

AMN3881 276910T000064013 11/06/2014 58191

AMP5226 276910T000002835 10/06/2014 54600

AMQ0062 276910T000074074 07/06/2014 55680

AMQ1398 276910T000039923 07/06/2014 51851

AMQ1931 276910T000017993 10/06/2014 51851

AMQ3939 276910T000035824 12/06/2014 73662

AMR3156 276910T000031424 13/06/2014 73662

AMR9559 276910T000064036 12/06/2014 54522

AMU1806 276910T000079048 06/06/2014 55414

AMU2362 276910R000057098 12/06/2014 74550

AMU6994 276910T000007851 10/06/2014 73662

AMV0996 276910T000071229 11/06/2014 51851

AMV5313 276910R000057266 13/06/2014 74550

AMW7695 276910T000002840 10/06/2014 54600

AMX1965 276910R000057137 12/06/2014 74710

AMX4619 276910T000066308 11/06/2014 73662

AMY1133 276910T000062138 11/06/2014 61220

AMZ6918 276910T000017984 10/06/2014 60501

AMZ8026 276910T000007845 09/06/2014 73662

ANA2269 276910T000002850 10/06/2014 55414

ANA2899 276910T000062169 13/06/2014 51851

ANA6032 276910T000061875 13/06/2014 54522

ANA7036 276910T000059232 06/06/2014 59910

ANA9137 276910T000081020 12/06/2014 52070

ANA9905 276910T000066316 13/06/2014 51851

ANB3637 276910T000066254 10/06/2014 51851

ANB5353 276910T000051696 12/06/2014 51851

ANB7117 276910T000051688 12/06/2014 55413

ANC5492 276910R000057068 11/06/2014 74550

ANC8249 276910T000066234 09/06/2014 51851

AND3013 276910T000015982 13/06/2014 60502

AND7511 276910T000030983 11/06/2014 54522

AND8610 276910T000051697 12/06/2014 51851

ANE0754 276910T000081018 12/06/2014 60501

ANE5887 276910T000035834 12/06/2014 51851

ANF3109 276910T000077003 10/06/2014 58350

ANF3109 276910T000077002 10/06/2014 60501

ANG5187 276910T000030977 10/06/2014 73662

ANH0405 276910T000061834 07/06/2014 73662

ANH2760 276910R000057075 11/06/2014 74550

ANH4155 276910R000057155 12/06/2014 74550

ANH5684 276910T000053356 11/06/2014 55680

ANI9931 276910T000081013 12/06/2014 52070

ANJ3311 276910T000067126 09/06/2014 55413

ANJ4898 276910T000048952 06/06/2014 68580

ANJ7441 276910T000035794 07/06/2014 58512

ANL0182 276910R000057189 12/06/2014 74550

ANL1655 276910T000072698 10/06/2014 54600

ANL3408 276910T000059239 07/06/2014 55090

Page 186: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 186MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ANM9739 276910T000031384 09/06/2014 73662

ANN1709 276910T000031422 13/06/2014 52070

ANN1709 276910T000052968 09/06/2014 52070

ANO0573 276910T000068366 07/06/2014 55414

ANP3077 276910T000066246 09/06/2014 55500

ANP5133 276910R000057116 12/06/2014 74550

ANQ1852 276910T000061859 09/06/2014 59910

ANQ3281 276910T000001596 06/06/2014 54525

ANQ7761 276910T000074114 12/06/2014 51852

ANR9013 276910R000057197 12/06/2014 74550

ANS0872 276910T000002856 14/06/2014 51930

ANS2099 276910R000057061 11/06/2014 74550

ANS7182 276910T000035826 12/06/2014 73662

ANT2333 276910T000072699 10/06/2014 73662

ANT2333 276910T000031397 11/06/2014 51851

ANU0475 276910T000031388 10/06/2014 73662

ANU0679 276910T000066269 10/06/2014 73662

ANU4610 276910T000052984 10/06/2014 73662

ANU6000 276910T000059237 07/06/2014 55090

ANU9230 276910T000081002 11/06/2014 51851

ANW2233 276910T000070377 12/06/2014 60412

ANX1384 276910T000066261 10/06/2014 54870

ANX9112 276910T000066239 09/06/2014 73662

ANZ6023 276910T000035842 12/06/2014 60412

ANZ6985 276910T000002841 10/06/2014 55414

AOA2707 276910R000057103 12/06/2014 74550

AOB0072 276910T000081045 13/06/2014 51851

AOB1069 276910T000078101 09/06/2014 60412

AOB2063 276910R000057141 12/06/2014 74550

AOC3068 276910T000071249 13/06/2014 54600

AOC6904 276910T000064047 13/06/2014 73662

AOD5913 276910T000031426 13/06/2014 51851

AOF5510 276910T000005945 09/06/2014 55414

AOF5548 276910T000024536 10/06/2014 55413

AOF7372 276910T000056898 13/06/2014 60501

AOG3697 276910R000057127 12/06/2014 74550

AOH5068 276910T000078082 06/06/2014 61220

AOH5894 276910T000061866 10/06/2014 60330

AOI6039 276910T000076018 11/06/2014 56810

AOJ6054 276910T000053351 11/06/2014 58191

AOM9240 276910T000061856 07/06/2014 55415

AON1950 276910T000078083 06/06/2014 61220

AON6339 276910T000035781 06/06/2014 73662

AON7262 276910T000052971 09/06/2014 73662

AON8224 276910T000078150 12/06/2014 73662

AOP8346 276910R000057043 11/06/2014 74550

AOQ2201 276910T000078141 12/06/2014 51851

AOR9344 276910R000057257 13/06/2014 74630

AOT9219 276910T000066333 13/06/2014 73662

AOT9501 276910T000035819 12/06/2014 51851

AOT9757 276910T000051704 13/06/2014 60412

AOU4167 276910T000007867 11/06/2014 51851

AOV4716 276910T000048985 10/06/2014 51851

AOV6685 276910T000066312 11/06/2014 60501

AOV7130 276910T000073212 13/06/2014 55411

AOV9318 276910T000031390 10/06/2014 73662

AOW0430 276910T000081037 13/06/2014 51851

AOW0664 276910T000002851 10/06/2014 55416

AOX8757 276910T000020996 13/06/2014 51851

Page 187: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 187MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AOX9334 276910T000076030 13/06/2014 73662

AOY1862 276910T000039929 09/06/2014 56731

AOY4032 276910T000039944 12/06/2014 60501

AOY6878 276910T000072708 13/06/2014 73662

APA1219 276910T000066313 11/06/2014 73662

APB2072 276910T000060733 11/06/2014 60501

APB3308 276910T000078091 07/06/2014 51851

APB3308 276910T000051680 12/06/2014 73662

APB5808 276910T000078147 12/06/2014 51851

APB7373 276910T000007864 11/06/2014 51851

APC0249 276910R000057110 12/06/2014 74550

APC8005 276910R000057149 12/06/2014 74550

APD3270 276910T000053355 11/06/2014 60501

APE2829 276910T000062156 12/06/2014 73662

APE3871 276910T000035841 12/06/2014 51851

APE3871 276910T000053363 12/06/2014 51851

APF1444 276910T000035801 10/06/2014 51851

APF3676 276910T000064026 12/06/2014 60501

APF5194 276910R000057065 11/06/2014 74550

APF6225 276910T000035850 12/06/2014 51851

APF8674 276910T000059288 13/06/2014 73662

APG0430 276910T000076012 11/06/2014 55500

APG6215 276910T000060681 07/06/2014 51852

APH3196 276910T000053352 11/06/2014 73662

APH4470 276910T000031421 13/06/2014 73662

APH8439 276910R000057128 12/06/2014 74630

API1001 276910T000048977 10/06/2014 73662

API1763 276910T000064007 07/06/2014 51851

API2925 276910R000057036 11/06/2014 74550

API2979 276910T000078102 09/06/2014 73662

APJ8530 276910T000076029 13/06/2014 61220

APK0061 276910T000059274 13/06/2014 51851

APK0173 276910T000051671 11/06/2014 73662

APL5098 276910T000070342 10/06/2014 73662

APL7821 276910T000007850 10/06/2014 56810

APL9219 276910T000060758 12/06/2014 51851

APM4201 276910T000064008 07/06/2014 51851

APM4275 276910T000024529 09/06/2014 60412

APM6072 276910T000079059 10/06/2014 55090

APM8066 276910R000057139 12/06/2014 74550

APM9732 276910T000035846 12/06/2014 51851

APN9811 276910T000070358 11/06/2014 73662

APP2494 276910T000052975 09/06/2014 73150

APP2494 276910T000052974 09/06/2014 60501

APQ4319 276910T000001604 07/06/2014 54525

APQ9555 276910T000031415 11/06/2014 61220

APR1413 276910T000064038 12/06/2014 51852

APR3764 276910T000060731 11/06/2014 60501

APR9238 276910T000024534 10/06/2014 57380

APS4767 276910T000068371 09/06/2014 73662

APT4121 276910T000079054 10/06/2014 55413

APT8894 276910T000066303 11/06/2014 73662

APT8992 276910T000031401 11/06/2014 51851

APU0607 276910T000071246 12/06/2014 73662

APU1353 276910T000007862 11/06/2014 73662

APU8934 276910T000081031 12/06/2014 51851

APV2381 276910T000053000 11/06/2014 60841

APV2388 276910T000070365 12/06/2014 73662

APV3564 276910T000064015 11/06/2014 60501

Page 188: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 188MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

APV4404 276910T000058201 07/06/2014 55500

APW0140 276910T000073190 09/06/2014 73662

APW1527 276910T000078165 13/06/2014 60501

APW2617 276910T000066285 11/06/2014 73662

APW8108 276910T000071227 10/06/2014 55416

APW8718 276910T000076032 13/06/2014 52070

APX1089 276910T000039935 09/06/2014 54600

APX2611 276910T000078167 13/06/2014 60501

APX9696 276910T000062131 10/06/2014 51851

APY4436 276910R000057105 12/06/2014 74550

APY5877 276910T000070364 12/06/2014 55413

APY6267 276910T000035810 11/06/2014 73662

AQA0082 276910T000060716 09/06/2014 73662

AQA1109 276910T000039950 13/06/2014 73662

AQA6419 276910T000074103 10/06/2014 55415

AQA9307 276910T000015973 07/06/2014 73662

AQB4138 276910T000071231 11/06/2014 51851

AQC1890 276910T000070336 09/06/2014 55414

AQD0453 276910T000070341 09/06/2014 55414

AQE3229 276910R000057073 11/06/2014 74630

AQE5083 276910T000001622 09/06/2014 54522

AQF0163 276910T000070372 12/06/2014 55416

AQF6850 276910T000061843 07/06/2014 51851

AQF7342 276910T000048962 07/06/2014 55500

AQF8355 276910T000059267 13/06/2014 51851

AQG1995 276910T000059238 07/06/2014 55090

AQG3820 276910T000051661 09/06/2014 73662

AQG8878 276910T000001629 11/06/2014 55411

AQH3877 276910R000057119 12/06/2014 74550

AQH5196 276910T000039922 07/06/2014 51851

AQH8344 276910T000081019 12/06/2014 54522

AQI6791 276910T000001647 14/06/2014 54525

AQJ6164 276910T000072714 13/06/2014 60501

AQK1674 276910T000079056 10/06/2014 55413

AQK9519 276910T000039924 07/06/2014 55500

AQL5327 276910T000031409 11/06/2014 51851

AQL6735 276910T000059268 13/06/2014 61220

AQM0384 276910R000057077 11/06/2014 74550

AQN8041 276910T000066289 11/06/2014 73662

AQN9735 276910R000057191 12/06/2014 74550

AQO2731 276910R000057202 12/06/2014 74550

AQO4223 276910T000066309 11/06/2014 55500

AQO9140 276910T000066295 11/06/2014 73662

AQP5963 276910T000076006 11/06/2014 73662

AQP7613 276910T000060699 07/06/2014 51851

AQQ7908 276910T000051693 12/06/2014 73662

AQR0740 276910T000071208 06/06/2014 55500

AQR6945 276910T000052965 09/06/2014 55411

AQS3560 276910T000007870 11/06/2014 51851

AQS6327 276910T000070383 13/06/2014 73662

AQS7416 276910T000051698 13/06/2014 73662

AQT0697 276910T000060703 07/06/2014 51851

AQU1085 276910T000079058 10/06/2014 55090

AQU1288 276910T000081032 13/06/2014 60501

AQV3227 276910T000029742 10/06/2014 60501

AQV3227 276910T000015976 10/06/2014 60501

AQV3846 276910T000059278 13/06/2014 51851

AQV7205 276910T000061860 10/06/2014 52070

AQW6706 276910R000057203 12/06/2014 74630

Page 189: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 189MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AQW8589 276910T000072700 10/06/2014 61220

AQX3844 276910T000052953 09/06/2014 60501

AQX3896 276910T000039943 10/06/2014 55500

AQX4248 276910T000051653 06/06/2014 55500

AQX8387 276910T000035783 06/06/2014 51851

AQY2116 276910T000066242 09/06/2014 55500

AQY2214 276910T000079060 10/06/2014 54522

AQZ0284 276910R000057067 11/06/2014 74550

AQZ1516 276910T000058202 09/06/2014 60174

AQZ2788 276910T000020990 12/06/2014 51851

AQZ4562 276910R000057052 11/06/2014 74550

AQZ7307 276910T000073203 12/06/2014 73662

ARA3213 276910T000066334 13/06/2014 73662

ARA3724 276910T000051692 12/06/2014 60501

ARA5752 276910T000061868 10/06/2014 57463

ARA6323 276910T000059252 12/06/2014 60501

ARA7814 276910T000074084 07/06/2014 73662

ARA9004 276910T000051663 10/06/2014 61220

ARA9004 276910T000066247 10/06/2014 61220

ARB1573 276910T000078119 11/06/2014 55413

ARB4794 276910T000061831 07/06/2014 54600

ARB6888 276910T000051686 12/06/2014 73662

ARB7089 276910T000060755 12/06/2014 51852

ARB8402 276910R000057234 13/06/2014 74550

ARB9160 276910T000020974 09/06/2014 56300

ARD8120 276910T000059277 13/06/2014 51851

ARE2852 276910T000073201 11/06/2014 61220

ARE4010 276910T000073192 09/06/2014 55250

ARE4896 276910T000081034 13/06/2014 54521

ARE5604 276910T000052960 09/06/2014 51851

ARE5604 276910T000052959 09/06/2014 73662

ARE6133 276910T000081029 12/06/2014 73662

ARE8245 276910T000031411 11/06/2014 73662

ARE9976 276910T000077012 11/06/2014 55500

ARF5303 276910R000057228 12/06/2014 74630

ARG2799 276910T000017976 07/06/2014 73662

ARH5722 276910T000066329 13/06/2014 73662

ARH8187 276910T000074086 07/06/2014 73662

ARI0552 276910T000073188 06/06/2014 59910

ARI0563 276910T000066294 11/06/2014 73662

ARI5943 276910T000024521 06/06/2014 54600

ARI6911 276910T000081022 12/06/2014 60501

ARJ4125 276910T000081016 12/06/2014 73662

ARJ4125 276910T000081017 12/06/2014 51851

ARJ6536 276910T000059233 06/06/2014 54522

ARK0525 276910T000068362 07/06/2014 55414

ARK3677 276910T000001636 13/06/2014 55500

ARK6998 276910T000066302 11/06/2014 73662

ARK9884 276910T000066288 11/06/2014 73662

ARL0724 276910T000051701 13/06/2014 56731

ARL2429 276910T000060711 09/06/2014 60501

ARL3379 276910T000078106 09/06/2014 58433

ARL6289 276910T000060750 12/06/2014 60501

ARL6506 276910T000035788 07/06/2014 55416

ARN0262 276910T000061850 07/06/2014 55500

ARN0262 276910R000057107 12/06/2014 74550

ARN0583 276910T000051667 10/06/2014 51851

ARN0583 276910T000062154 12/06/2014 73662

ARN2126 276910R000057186 12/06/2014 74550

Page 190: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 190MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ARN2880 276910T000031386 10/06/2014 73662

ARN7053 276910T000035782 06/06/2014 52070

ARN9761 276910R000057196 12/06/2014 74550

ARO3939 276910T000064031 12/06/2014 51851

ARO4621 276910T000071222 09/06/2014 55250

ARO5210 276910T000076010 11/06/2014 55500

ARP6622 276910T000051674 11/06/2014 73662

ARP7232 276910T000070332 09/06/2014 73662

ARQ2356 276910T000078136 12/06/2014 51851

ARQ4338 276910T000071247 12/06/2014 54522

ARQ7182 276910T000062132 10/06/2014 51851

ARR0714 276910T000066272 10/06/2014 55415

ARR1330 276910T000061862 10/06/2014 55920

ARR6053 276910R000057254 13/06/2014 74630

ART7553 276910T000039949 13/06/2014 73662

ARU2803 276910T000071251 13/06/2014 51851

ARU5462 276910T000079062 10/06/2014 55500

ARV5012 276910T000030985 11/06/2014 51851

ARV5122 276910T000059240 07/06/2014 55090

ARV7487 276910T000020977 10/06/2014 61220

ARW2051 276910R000057080 11/06/2014 74550

ARW3153 276910T000062161 12/06/2014 73662

ARW4286 276910R000057118 12/06/2014 74630

ARW5871 276910R000057241 13/06/2014 74550

ARW8952 276910T000039954 13/06/2014 73662

ARX4213 276910T000073214 13/06/2014 55411

ARX4954 276910T000066274 11/06/2014 52070

ARX8606 276910T000053353 11/06/2014 61220

ARY3370 276910T000001589 06/06/2014 55414

ARY3703 276910T000035796 10/06/2014 73662

ARY3861 276910T000065627 11/06/2014 54521

ARY4938 276910T000078077 06/06/2014 61220

ARY7115 276910T000020982 11/06/2014 61220

ARZ3600 276910T000052955 09/06/2014 73662

ARZ6551 276910T000078117 10/06/2014 73662

ARZ7778 276910T000073189 08/06/2014 60501

ARZ8041 276910T000035829 12/06/2014 51851

ASA1131 276910T000074108 11/06/2014 55500

ASA4182 276910T000071219 09/06/2014 55500

ASA4738 276910T000081048 13/06/2014 60501

ASA9592 276910R000057060 11/06/2014 74550

ASB2172 276910T000001608 07/06/2014 54525

ASB5817 276910T000035802 10/06/2014 52070

ASC1790 276910T000078088 06/06/2014 55414

ASC3332 276910T000070375 12/06/2014 51851

ASC4807 276910T000070384 13/06/2014 73662

ASC9004 276910T000020997 13/06/2014 54521

ASC9004 276910T000001634 11/06/2014 73662

ASD4917 276910T000015981 11/06/2014 51851

ASD6978 276910T000001592 06/06/2014 60250

ASE0541 276910T000039926 07/06/2014 55500

ASE2786 276910T000035800 10/06/2014 52070

ASE5105 276910T000056897 11/06/2014 73662

ASE6840 276910T000076023 11/06/2014 56810

ASF3072 276910T000064012 10/06/2014 55500

ASF4975 276910T000002853 12/06/2014 73662

ASF6219 276910T000064023 12/06/2014 73662

ASG2870 276910T000048953 06/06/2014 55415

ASG5341 276910T000020983 11/06/2014 73662

Page 191: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 191MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASG5687 276910T000064039 13/06/2014 51852

ASH2323 276910T000066340 13/06/2014 73662

ASI1839 276910R000057239 13/06/2014 74550

ASI3291 276910T000074109 11/06/2014 55090

ASJ2675 276910T000062160 12/06/2014 73662

ASK0181 276910T000035835 12/06/2014 51851

ASK0430 276910T000060737 12/06/2014 51851

ASK1935 276910T000005944 07/06/2014 61220

ASK4300 276910T000066332 13/06/2014 73662

ASK7979 276910T000039921 07/06/2014 73662

ASL0705 276910T000030988 11/06/2014 55415

ASL1181 276910T000039948 12/06/2014 55680

ASL2105 276910T000068373 10/06/2014 55411

ASL9638 276910T000068363 07/06/2014 55414

ASM1043 276910T000077019 12/06/2014 60175

ASM4042 276910T000070392 13/06/2014 55413

ASM8046 276910T000076024 11/06/2014 56810

ASM8924 276910T000073219 13/06/2014 73662

ASN1781 276910T000070369 12/06/2014 73662

ASN6402 276910T000068361 07/06/2014 55416

ASN6785 276910T000061838 07/06/2014 51851

ASN6893 276910T000081049 13/06/2014 73662

ASN7119 276910T000073209 13/06/2014 60412

ASN8458 276910T000074111 11/06/2014 73662

ASO0896 276910T000070329 07/06/2014 59910

ASO2114 276910R000057264 13/06/2014 74550

ASO2114 276910T000074076 07/06/2014 73662

ASO5723 276910T000066335 13/06/2014 73662

ASO6014 276910R000057140 12/06/2014 74550

ASP0629 276910T000078123 11/06/2014 58434

ASP6276 276910T000020984 11/06/2014 54521

ASQ4190 276910T000048980 10/06/2014 51851

ASR3334 276910T000079066 12/06/2014 64830

ASR5121 276910R000057213 12/06/2014 74630

ASR7305 276910T000070362 12/06/2014 73662

AST1424 276910R000057112 12/06/2014 74630

AST1472 276910T000048954 06/06/2014 60501

AST5308 276910T000068377 10/06/2014 73662

AST5840 276910T000035808 11/06/2014 52070

AST8981 276910T000059280 13/06/2014 51851

AST9383 276910T000031405 11/06/2014 51851

ASU1830 276910T000001601 07/06/2014 55500

ASU4982 276910T000024539 12/06/2014 73662

ASU9991 276910T000052964 09/06/2014 73662

ASV1316 276910T000070386 13/06/2014 73662

ASV7258 276910T000007879 13/06/2014 73662

ASV9826 276910T000030984 11/06/2014 73662

ASW2037 276910T000071265 13/06/2014 51851

ASW5758 276910T000066240 09/06/2014 73662

ASX1589 276910T000031398 11/06/2014 51851

ASX2234 276910T000066331 13/06/2014 73662

ASX4935 276910T000081001 11/06/2014 54522

ASX7306 276910T000066259 10/06/2014 60501

ASX7862 276910T000059270 13/06/2014 51851

ASY2505 276910T000001625 10/06/2014 51851

ASY7481 276910T000070367 12/06/2014 55500

ASZ0118 276910T000053359 11/06/2014 55414

ASZ5710 276910T000078163 13/06/2014 73662

ASZ6091 276910T000073200 11/06/2014 54010

Page 192: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 192MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASZ7449 276910T000017986 10/06/2014 73662

ATA0996 276910T000001613 07/06/2014 54525

ATA1299 276910R000057265 13/06/2014 74550

ATA4311 276910T000035797 10/06/2014 52070

ATA4414 276910R000057223 12/06/2014 74630

ATA5351 276910T000074093 10/06/2014 55414

ATA5356 276910T000066317 13/06/2014 73662

ATA7088 276910T000031400 11/06/2014 51851

ATB4583 276910T000051665 10/06/2014 62700

ATB9107 276910R000057034 10/06/2014 74630

ATC1573 276910R000057263 13/06/2014 74550

ATC2911 276910T000017997 11/06/2014 60501

ATC5737 276910T000077014 12/06/2014 73662

ATD2626 276910T000074089 10/06/2014 51851

ATD2626 276910T000074090 10/06/2014 73662

ATD8320 276910T000078107 10/06/2014 52070

ATD9953 276910T000068369 09/06/2014 55413

ATE2963 276910T000039942 10/06/2014 73662

ATE3606 276910T000035832 12/06/2014 51851

ATE3606 276910T000020985 11/06/2014 51851

ATE3606 276910T000020998 13/06/2014 55415

ATE7481 276910T000007875 13/06/2014 73662

ATE7513 276910T000065628 11/06/2014 73662

ATE9799 276910T000071224 09/06/2014 54522

ATF1543 276910T000035817 12/06/2014 55500

ATF3090 276910T000051654 07/06/2014 73662

ATF3652 276910T000070380 13/06/2014 73662

ATF6458 276910T000070361 12/06/2014 73662

ATG5979 276910R000057169 12/06/2014 74550

ATG6793 276910T000039927 07/06/2014 55500

ATG9776 276910T000048991 10/06/2014 58191

ATH1149 276910T000078162 13/06/2014 73662

ATH2829 276910T000031389 10/06/2014 73662

ATH4059 276910T000007854 11/06/2014 73662

ATH4876 276910T000072709 13/06/2014 73662

ATH9766 276910T000059234 07/06/2014 55680

ATI2699 276910T000066283 11/06/2014 73662

ATI3065 276910T000031414 11/06/2014 51851

ATI7286 276910T000059269 13/06/2014 51851

ATJ0926 276910T000060690 07/06/2014 51851

ATJ8660 276910T000048998 10/06/2014 51851

ATK3009 276910R000057081 11/06/2014 74630

ATK3162 276910T000076019 11/06/2014 56810

ATK5636 276910T000001590 06/06/2014 60501

ATL1888 276910T000068376 10/06/2014 55411

ATL2210 276910T000070374 12/06/2014 51851

ATL5065 276910R000057267 13/06/2014 74550

ATL5533 276910T000066299 11/06/2014 73662

ATL7115 276910T000066235 09/06/2014 61220

ATM1496 276910T000071263 13/06/2014 51851

ATN4366 276910T000060740 12/06/2014 51851

ATN5943 276910T000048957 07/06/2014 55411

ATN9807 276910T000035823 12/06/2014 60501

ATO4655 276910T000005942 07/06/2014 55416

ATO5215 276910T000035843 12/06/2014 51851

ATO6910 276910R000057245 13/06/2014 74550

ATO8035 276910T000062162 12/06/2014 73662

ATO9197 276910T000051662 09/06/2014 60501

ATP0919 276910T000059262 13/06/2014 51851

Page 193: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 193MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ATP9266 276910T000051673 11/06/2014 55250

ATQ9960 276910T000071252 13/06/2014 60501

ATR2572 276910T000066306 11/06/2014 73662

ATR7359 276910T000081004 11/06/2014 73662

ATR7980 276910T000052969 09/06/2014 51851

ATR8935 276910T000073202 11/06/2014 54010

ATR9274 276910T000030982 11/06/2014 55920

ATS0279 276910T000059253 12/06/2014 60501

ATS8743 276910T000052987 11/06/2014 58434

ATT1928 276910T000052972 09/06/2014 73662

ATT4885 276910T000065624 11/06/2014 73662

ATT4890 276910T000048978 10/06/2014 51851

ATT6382 276910T000059242 10/06/2014 73662

ATT8861 276910T000051668 10/06/2014 73662

ATU6784 276910T000017996 11/06/2014 60501

ATU7682 276910T000074115 12/06/2014 73662

ATV0074 276910T000060732 11/06/2014 60501

ATV2742 276910T000070347 10/06/2014 73662

ATV3707 276910R000057096 11/06/2014 74550

ATV6779 276910T000072688 07/06/2014 54522

ATV8075 276910T000078111 10/06/2014 52070

ATW2353 276910T000081025 12/06/2014 73150

ATW3785 276910T000007858 11/06/2014 52070

ATW5690 276910T000051676 11/06/2014 60501

ATW7207 276910T000059263 13/06/2014 51851

ATY3019 276910T000072686 07/06/2014 51851

ATY6648 276910T000064010 09/06/2014 55680

ATY8052 276910T000073215 13/06/2014 51851

ATZ3323 276910R000057168 12/06/2014 74550

ATZ9860 276910T000071268 13/06/2014 73662

ATZ9960 276910T000074083 07/06/2014 73662

AUA0789 276910T000079063 10/06/2014 51851

AUA1464 276910T000035831 12/06/2014 55415

AUA2315 276910T000071236 11/06/2014 73662

AUA6010 276910T000020965 08/06/2014 52070

AUA8686 276910T000048983 10/06/2014 51851

AUA9530 276910T000059279 13/06/2014 51851

AUB2400 276910T000066301 11/06/2014 73662

AUC0806 276910T000001635 12/06/2014 73662

AUC1824 276910T000064009 09/06/2014 60501

AUC4198 276910T000020988 12/06/2014 51851

AUC5376 276910T000001607 07/06/2014 54525

AUD2618 276910T000068378 10/06/2014 73662

AUD4022 276910T000077018 12/06/2014 73662

AUD6337 276910T000065623 11/06/2014 58191

AUE7188 276910T000078113 10/06/2014 61220

AUE8088 276910T000066233 09/06/2014 51851

AUF1918 276910T000052970 09/06/2014 73662

AUF3454 276910T000061853 07/06/2014 55500

AUF8316 276910T000065629 11/06/2014 73662

AUG2257 276910R000057269 13/06/2014 74550

AUG3401 276910T000074077 07/06/2014 73662

AUG6507 276910T000048981 10/06/2014 73662

AUG7697 276910R000057072 11/06/2014 74550

AUG7697 276910T000020981 11/06/2014 73662

AUG7852 276910R000057161 12/06/2014 74550

AUH6945 276910T000070379 13/06/2014 73662

AUH7990 276910T000039955 13/06/2014 55416

AUI2302 276910R000057058 11/06/2014 74550

Page 194: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 194MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUI4426 276910T000031423 13/06/2014 73662

AUI4778 276910T000051681 12/06/2014 60501

AUI5768 276910T000078108 10/06/2014 51851

AUI7327 276910T000072692 09/06/2014 55416

AUI9850 276910R000057135 12/06/2014 74550

AUJ2411 276910T000051657 07/06/2014 60412

AUJ3664 276910T000071256 13/06/2014 51851

AUJ4756 276910T000072694 10/06/2014 51852

AUJ4856 276910T000066276 11/06/2014 51851

AUJ7620 276910T000078142 12/06/2014 73662

AUJ7790 276910T000052973 09/06/2014 73150

AUJ8870 276910T000081027 12/06/2014 73662

AUK0996 276910R000057199 12/06/2014 74550

AUK7849 276910T000074088 10/06/2014 60501

AUL1757 276910T000076028 11/06/2014 73662

AUL4116 276910T000067131 13/06/2014 55414

AUL5518 276910T000066307 11/06/2014 60412

AUL5768 276910T000001602 07/06/2014 55500

AUL7185 276910T000060692 07/06/2014 51851

AUL7185 276910T000066328 13/06/2014 73662

AUL8351 276910R000057164 12/06/2014 74550

AUM2113 276910T000061845 07/06/2014 55680

AUM5047 276910T000060751 12/06/2014 51930

AUM8292 276910T000071217 09/06/2014 60412

AUN2238 276910T000071264 13/06/2014 51851

AUN3560 276910T000070390 13/06/2014 51851

AUN6641 276910T000048963 07/06/2014 55500

AUO0230 276910T000001611 07/06/2014 54525

AUO1837 276910T000031430 13/06/2014 73662

AUO2515 276910T000070360 12/06/2014 73662

AUO3023 276910R000057188 12/06/2014 74550

AUO5075 276910T000007842 09/06/2014 73662

AUO5086 276910T000039931 09/06/2014 55414

AUP1466 276910T000052951 07/06/2014 61220

AUP7518 276910T000066251 10/06/2014 51851

AUP8039 276910T000072706 11/06/2014 54522

AUQ3830 276910T000066338 13/06/2014 73662

AUQ5550 276910T000060736 12/06/2014 60501

AUQ6326 276910R000057069 11/06/2014 74550

AUQ9701 276910T000059235 07/06/2014 55680

AUR0538 276910T000053348 10/06/2014 58196

AUR1291 276910T000017994 10/06/2014 73662

AUR1292 276910R000057165 12/06/2014 74630

AUR1640 276910T000076015 11/06/2014 56810

AUR3385 276910T000039925 07/06/2014 55500

AUS2743 276910T000078095 07/06/2014 54600

AUS3799 276910T000031407 11/06/2014 51851

AUS7728 276910T000062128 06/06/2014 55090

AUS8014 276910T000072713 13/06/2014 54522

AUT2719 276910T000066291 11/06/2014 55500

AUT7959 276910T000066286 11/06/2014 51851

AUT8732 276910T000048961 07/06/2014 55500

AUU0073 276910R000057156 12/06/2014 74630

AUU2581 276910R000057083 11/06/2014 74550

AUU3703 276910R000057101 12/06/2014 74550

AUU5894 276910T000073204 12/06/2014 73662

AUV0836 276910T000024538 10/06/2014 55500

AUV5202 276910T000002847 10/06/2014 59910

AUV5378 276910T000020993 13/06/2014 55414

Page 195: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 195MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUW1009 276910T000052997 11/06/2014 73662

AUW2818 276910T000077010 11/06/2014 73662

AUW4263 276910T000081046 13/06/2014 52070

AUX0105 276910T000035803 10/06/2014 55414

AUX1842 276910T000066257 10/06/2014 73662

AUX2395 276910T000061839 07/06/2014 55413

AUX2851 276910T000059275 13/06/2014 51851

AUX3336 276910T000048971 07/06/2014 56731

AUX3973 276910T000039932 09/06/2014 55411

AUX4721 276910T000076033 13/06/2014 73662

AUX4749 276910T000007887 14/06/2014 55414

AUX9818 276910T000053349 10/06/2014 52070

AUY1231 276910T000051669 11/06/2014 73662

AUY5754 276910T000078160 13/06/2014 73662

AUY8376 276910T000059266 13/06/2014 51851

AUZ0751 276910R000057190 12/06/2014 74550

AUZ9124 276910T000076002 11/06/2014 60501

AVA5333 276910R000057194 12/06/2014 74550

AVA6436 276910R000057176 12/06/2014 74630

AVB0580 276910T000039953 13/06/2014 55416

AVB5551 276910T000048967 07/06/2014 55090

AVB7363 276910T000078076 06/06/2014 61220

AVC1255 276910T000039956 13/06/2014 55680

AVD3346 276910T000060746 12/06/2014 51852

AVD5378 276910R000057093 11/06/2014 74550

AVD5378 276910T000064033 12/06/2014 54870

AVD5808 276910T000007866 11/06/2014 73662

AVD8869 276910T000062171 13/06/2014 52070

AVD9025 276910T000052992 11/06/2014 61220

AVE0405 276910T000015977 11/06/2014 73662

AVE3208 276910T000062135 11/06/2014 61220

AVE4563 276910T000002848 10/06/2014 73662

AVE6817 276910T000076037 13/06/2014 56810

AVE9743 276910T000001598 06/06/2014 54525

AVF2143 276910T000079052 07/06/2014 73662

AVF6716 276910T000062172 13/06/2014 73662

AVF6725 276910T000048976 10/06/2014 51852

AVF7690 276910T000052978 09/06/2014 60250

AVG0755 276910T000052980 10/06/2014 54870

AVG0845 276910T000031395 11/06/2014 73662

AVG9993 276910T000066321 13/06/2014 73662

AVH1851 276910R000057211 12/06/2014 74550

AVH6058 276910T000078138 12/06/2014 51851

AVH8800 276910T000070376 12/06/2014 51930

AVI5836 276910T000059260 13/06/2014 73662

AVI7436 276910T000061842 07/06/2014 51851

AVJ4023 276910R000057173 12/06/2014 74550

AVJ8716 276910T000071238 12/06/2014 55090

AVK0089 276910T000078139 12/06/2014 73662

AVK0427 276910T000052995 11/06/2014 73662

AVK1605 276910R000057057 11/06/2014 74550

AVK3524 276910T000077017 12/06/2014 73662

AVK3524 276910T000066275 11/06/2014 51851

AVK5022 276910T000073198 10/06/2014 52070

AVK5087 276910T000059251 12/06/2014 54522

AVK5571 276910T000066287 11/06/2014 73662

AVK5594 276910T000062166 12/06/2014 73662

AVK5821 276910T000060713 09/06/2014 73662

AVK8988 276910T000060723 10/06/2014 70481

Page 196: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 196MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AVK9599 276910T000078105 09/06/2014 61220

AVL5635 276910T000077016 12/06/2014 73662

AVL6306 276910T000062157 12/06/2014 73662

AVL9157 276910T000062170 13/06/2014 51851

AVL9161 276910T000007847 09/06/2014 55411

AVM7584 276910T000058209 13/06/2014 54600

AVM8794 276910T000066304 11/06/2014 73662

AVN1957 276910R000057136 12/06/2014 74550

AVN5167 276910T000020967 08/06/2014 51851

AVN5437 276910R000057175 12/06/2014 74630

AVN6487 276910T000072689 07/06/2014 73662

AVN8651 276910T000072685 07/06/2014 51851

AVO2723 276910R000057248 13/06/2014 74550

AVO2803 276910T000059241 09/06/2014 73662

AVO3163 276910T000081012 12/06/2014 52070

AVO5358 276910T000078129 12/06/2014 55413

AVO7591 276910T000061867 10/06/2014 51851

AVO8493 276910T000060682 07/06/2014 51851

AVO9446 276910T000035804 10/06/2014 55414

AVP1719 276910T000002852 11/06/2014 73662

AVP2580 276910T000062129 06/06/2014 73662

AVP3083 276910T000039936 09/06/2014 61220

AVP5883 276910T000078134 12/06/2014 73662

AVQ0436 276910T000020969 08/06/2014 51851

AVQ0496 276910T000066230 06/06/2014 55500

AVQ0981 276910T000073195 10/06/2014 60501

AVQ4932 276910R000057212 12/06/2014 74630

AVS3447 276910R000057104 12/06/2014 74550

AVS3839 276910T000053357 11/06/2014 58350

AVS5172 276910T000059281 13/06/2014 51851

AVS5202 276910T000060696 07/06/2014 51851

AVS6038 276910R000057268 13/06/2014 74550

AVS7409 276910T000060691 07/06/2014 70302

AVS7857 276910R000057049 11/06/2014 74550

AVS8613 276910T000035798 10/06/2014 52070

AVT0635 276910T000020964 06/06/2014 73662

AVT6955 276910T000062137 11/06/2014 61220

AVT9442 276910T000051658 07/06/2014 57380

AVU9753 276910R000057204 12/06/2014 74550

AVU9861 276910T000076034 13/06/2014 73662

AVV9555 276910T000076009 11/06/2014 55500

AVW1301 276910T000048959 07/06/2014 54521

AVW2176 276910R000057115 12/06/2014 74550

AVW5328 276910T000061830 07/06/2014 51851

AVX2160 276910T000031416 11/06/2014 73662

AVX4747 276910T000081047 13/06/2014 51851

AVY1305 276910T000070350 10/06/2014 73662

AVY2128 276910T000051702 13/06/2014 60412

AVZ1293 276910T000078158 13/06/2014 60501

AVZ4965 276910T000066293 11/06/2014 73662

AVZ5482 276910T000078159 13/06/2014 73662

AVZ7500 276910T000071233 11/06/2014 51851

AWA0560 276910T000017975 07/06/2014 60501

AWA2760 276910T000070393 13/06/2014 55413

AWA6840 276910T000001624 10/06/2014 73662

AWA7775 276910T000031399 11/06/2014 51851

AWA9198 276910T000060709 07/06/2014 61220

AWA9465 276910R000057039 11/06/2014 74550

AWB1305 276910T000061873 13/06/2014 60412

Page 197: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 197MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWB1553 276910T000035830 12/06/2014 51851

AWB2650 276910T000062133 10/06/2014 73662

AWB2879 276910T000064019 12/06/2014 54522

AWB4607 276910T000035851 12/06/2014 51851

AWB5293 276910T000071215 09/06/2014 55500

AWB6475 276910T000060684 07/06/2014 51851

AWB9901 276910T000078131 12/06/2014 55414

AWC3978 276910T000071245 12/06/2014 73662

AWC8658 276910R000057221 12/06/2014 74630

AWD0375 276910T000017998 11/06/2014 60501

AWE5001 276910T000059247 11/06/2014 73662

AWE5352 276910R000057150 12/06/2014 74550

AWF2485 276910R000057144 12/06/2014 74630

AWG3308 276910T000062152 12/06/2014 52070

AWG6431 276910T000017985 10/06/2014 60501

AWG9174 276910R000057242 13/06/2014 74630

AWH4808 276910R000057056 11/06/2014 74630

AWH4810 276910T000030974 10/06/2014 73662

AWH6871 276910T000058199 07/06/2014 54600

AWH9341 276910R000057220 12/06/2014 74630

AWI1653 276910T000077021 13/06/2014 73662

AWI2489 276910R000057181 12/06/2014 74550

AWI2491 276910T000031418 11/06/2014 61220

AWI4349 276910R000057172 12/06/2014 74630

AWI4541 276910T000061879 13/06/2014 61220

AWI4906 276910R000057092 11/06/2014 74550

AWI7427 276910T000066314 11/06/2014 73662

AWI7528 276910T000060697 07/06/2014 73662

AWI9169 276910T000078164 13/06/2014 73662

AWI9847 276910T000024526 06/06/2014 60412

AWJ8315 276910T000066279 11/06/2014 51851

AWK1012 276910T000071258 13/06/2014 54521

AWK1557 276910T000060739 12/06/2014 51851

AWK7059 276910T000078127 12/06/2014 73662

AWL1890 276910T000035793 07/06/2014 55416

AWL8058 276910T000052954 09/06/2014 51851

AWL9240 276910T000053361 12/06/2014 57463

AWL9963 276910T000061854 07/06/2014 54522

AWM1747 276910T000015972 07/06/2014 51930

AWM1792 276910T000052983 10/06/2014 73662

AWM7140 276910T000031434 13/06/2014 58196

AWN0846 276910T000017989 10/06/2014 73662

AWN1548 276910T000071244 12/06/2014 61220

AWN2075 276910R000057120 12/06/2014 74550

AWN4664 276910T000002842 10/06/2014 55414

AWN8657 276910R000057142 12/06/2014 74550

AWN8875 276910T000066298 11/06/2014 73662

AWN9776 276910R000057237 13/06/2014 74550

AWO1019 276910T000052967 09/06/2014 51851

AWO1075 276910T000007886 14/06/2014 55414

AWP0897 276910R000057229 12/06/2014 74630

AWP1589 276910R000057063 11/06/2014 74550

AWP2805 276910R000057132 12/06/2014 74550

AWP4038 276910T000055234 09/06/2014 60412

AWP4079 276910T000062173 13/06/2014 73662

AWP7691 276910T000074112 11/06/2014 55500

AWP7938 276910T000078096 07/06/2014 73662

AWP8617 276910T000055235 12/06/2014 55500

AWP9089 276910T000058205 11/06/2014 55413

Page 198: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 198MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AWQ3889 276910R000057246 13/06/2014 74550

AWQ6574 276910T000062167 12/06/2014 73662

AWQ6891 276910R000057053 11/06/2014 74550

AWR4875 276910T000066320 13/06/2014 51851

AWR7944 276910T000073208 13/06/2014 61220

AWS0961 276910T000017999 11/06/2014 73662

AWS1189 276910R000057050 11/06/2014 74710

AWS2931 276910T000062163 12/06/2014 73662

AWS2931 276910T000051699 13/06/2014 73662

AWS2932 276910R000057086 11/06/2014 74550

AWS5557 276910T000066326 13/06/2014 55840

AWS6269 276910T000071266 13/06/2014 58191

AWS6990 276910T000015984 13/06/2014 55920

AWS8580 276910T000065630 11/06/2014 73662

AWT9677 276910R000057143 12/06/2014 74550

AWT9678 276910T000001628 11/06/2014 55411

AWT9713 276910T000066305 11/06/2014 60501

AWU1865 276910T000078168 13/06/2014 60501

AWU4806 276910T000073217 13/06/2014 55500

AWU7165 276910T000066249 10/06/2014 61220

AWU7714 276910R000057222 12/06/2014 74550

AWV1586 276910T000064027 12/06/2014 73662

AWW0947 276910T000078124 11/06/2014 61220

AWW1469 276910R000057252 13/06/2014 74550

AWW9230 276910T000035825 12/06/2014 51851

AWY0413 276910T000035852 12/06/2014 51851

AWY5673 276910T000074095 10/06/2014 55500

AWY7351 276910T000061840 07/06/2014 51851

AWY8112 276910T000048960 07/06/2014 54521

AWY9761 276910T000076016 11/06/2014 56810

AWY9816 276910T000052979 10/06/2014 54521

AWZ0863 276910T000058198 07/06/2014 61220

AWZ1378 276910T000070378 13/06/2014 73662

AWZ9021 276910R000057224 12/06/2014 74550

AXA1966 276910T000051703 13/06/2014 60501

AXA7235 276910T000064016 11/06/2014 52070

AXA7695 276910T000024531 09/06/2014 55680

AXA7708 276910T000066266 10/06/2014 73662

AXB2667 276910T000060722 10/06/2014 56731

AXB2832 276910T000035809 11/06/2014 73662

AXB8025 276910R000057147 12/06/2014 74550

AXB8156 276910T000081033 13/06/2014 60501

AXB8493 276910T000053344 10/06/2014 70302

AXC1638 276910T000066250 10/06/2014 51851

AXC2468 276910R000057094 11/06/2014 74550

AXC4016 276910T000070389 13/06/2014 73662

AXC6887 276910T000001614 07/06/2014 54525

AXC9426 276910R000057240 13/06/2014 74550

AXD0381 276910T000061852 07/06/2014 54522

AXD3530 276910T000074100 10/06/2014 55414

AXD5994 276910T000051664 10/06/2014 57380

AXD8124 276910T000079049 06/06/2014 55414

AXE1816 276910T000070340 09/06/2014 55414

AXE2651 276910T000074081 07/06/2014 73662

AXE2766 276910R000057180 12/06/2014 74550

AXE5563 276910T000024523 06/06/2014 55414

AXE5825 276910T000064035 12/06/2014 58512

AXF8141 276910T000070370 12/06/2014 73662

AXH4844 276910T000064017 11/06/2014 55500

Page 199: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 199MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXH5242 276910T000064041 13/06/2014 55414

AXH6772 276910T000070339 09/06/2014 73662

AXH8126 276910T000001630 11/06/2014 73662

AXH9398 276910T000071211 08/06/2014 54600

AXI0204 276910T000007877 13/06/2014 73662

AXI2408 276910T000001632 11/06/2014 55414

AXI2699 276910T000020995 13/06/2014 55414

AXI5490 276910T000072684 07/06/2014 73662

AXI6844 276910T000067129 12/06/2014 54522

AXJ0760 276910T000079053 09/06/2014 55680

AXJ1557 276910T000051706 13/06/2014 60501

AXJ1557 276910T000051707 13/06/2014 73662

AXJ7322 276910T000058208 11/06/2014 60501

AXJ8471 276910T000078145 12/06/2014 61220

AXJ9130 276910T000059273 13/06/2014 51851

AXK2076 276910R000057138 12/06/2014 74630

AXL0268 276910T000007876 13/06/2014 73662

AXL1159 276910T000070334 09/06/2014 73662

AXL1363 276910T000066318 13/06/2014 51851

AXL1363 276910T000066319 13/06/2014 73662

AXL1608 276910T000048995 10/06/2014 61220

AXL1734 276910T000064024 12/06/2014 73662

AXL4294 276910T000024522 06/06/2014 55414

AXL4364 276910T000078079 06/06/2014 61220

AXL4671 276910T000061861 10/06/2014 55411

AXL5710 276910T000039934 09/06/2014 55680

AXL6007 276910T000048966 07/06/2014 55090

AXL6722 276910T000015974 09/06/2014 55500

AXL8835 276910T000064011 09/06/2014 54522

AXL9890 276910T000060748 12/06/2014 51851

AXM0575 276910T000017982 09/06/2014 56810

AXM1612 276910T000035828 12/06/2014 51851

AXM1898 276910T000035847 12/06/2014 51851

AXM1898 276910T000035848 12/06/2014 73150

AXM8877 276910T000035811 11/06/2014 73662

AXM9676 276910T000039938 10/06/2014 54600

AXN0026 276910R000057062 11/06/2014 74550

AXN1318 276910T000001651 14/06/2014 54525

AXN3214 276910T000077009 11/06/2014 51851

AXN6920 276910T000071272 13/06/2014 51851

AXN7707 276910T000062130 09/06/2014 73662

AXN8254 276910T000076014 11/06/2014 56810

AXN8761 276910T000056896 08/06/2014 60501

AXN9532 276910R000057235 13/06/2014 74550

AXO2510 276910R000057177 12/06/2014 74630

AXO4288 276910T000079061 10/06/2014 55500

AXO4814 276910T000061849 07/06/2014 55500

AXP2918 276910T000024537 10/06/2014 55500

AXP8620 276910T000078128 12/06/2014 73662

AXR1239 276910T000060698 07/06/2014 51851

AXR6802 276910T000059255 12/06/2014 54522

AXR9365 276910T000064032 12/06/2014 60501

AXS0122 276910R000057070 11/06/2014 74630

AXS0803 276910T000061865 10/06/2014 60412

AXS0857 276910R000057174 12/06/2014 74550

AXS1690 276910T000048965 07/06/2014 55090

AXS3534 276910T000030980 10/06/2014 73662

AXS4488 276910T000077005 11/06/2014 73662

AXS6347 276910T000073206 12/06/2014 73662

Page 200: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 200MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXS6415 276910T000073191 09/06/2014 55250

AXS6486 276910R000057170 12/06/2014 74550

AXS7767 276910T000048988 10/06/2014 51851

AXS7767 276910T000064025 12/06/2014 51851

AXT0330 276910T000060747 12/06/2014 51851

AXT1074 276910T000064045 13/06/2014 55416

AXT4685 276910R000057166 12/06/2014 74550

AXT7143 276910T000073210 13/06/2014 73150

AXT7143 276910T000073211 13/06/2014 51851

AXT7253 276910T000070373 12/06/2014 51851

AXT9095 276910R000057109 12/06/2014 74550

AXT9287 276910T000062165 12/06/2014 73662

AXU5343 276910R000057066 11/06/2014 74550

AXU6589 276910R000057243 13/06/2014 74550

AXU7435 276910T000066341 13/06/2014 73662

AXU8705 276910T000067124 06/06/2014 55414

AXV2097 276910T000064043 13/06/2014 60501

AXV2510 276910T000020975 10/06/2014 56222

AXV8843 276910T000024524 06/06/2014 55414

AXW1693 276910T000061848 07/06/2014 55500

AXW4561 276910R000057225 12/06/2014 74550

AXW6303 276910T000071213 08/06/2014 54521

AXW8605 276910T000061863 10/06/2014 54521

AXX3782 276910T000052990 11/06/2014 51851

AXY1344 276910T000053350 10/06/2014 54010

AXY2751 276910T000031403 11/06/2014 51851

AXY8225 276910T000060717 09/06/2014 58433

AXY9436 276910T000002844 10/06/2014 55416

AXZ2501 276910T000072701 11/06/2014 55411

AXZ3167 276910T000066258 10/06/2014 73662

AXZ7179 276910T000070363 12/06/2014 73662

AYA0328 276910T000076004 11/06/2014 73662

AYA0525 276910T000030972 08/06/2014 73662

AYA1505 276910T000078104 09/06/2014 55680

AYA2288 276910R000057064 11/06/2014 74550

AYA4331 276910T000077007 11/06/2014 73662

AYA7136 276910T000071257 13/06/2014 55250

AYB0496 276910T000072707 11/06/2014 60501

AYB3021 276910T000048990 10/06/2014 51930

AYB6056 276910T000035833 12/06/2014 51851

AYB8812 276910T000071204 06/06/2014 60174

AYC3682 276910T000060714 09/06/2014 58434

AYD3843 276910T000062159 12/06/2014 73662

AYD7589 276910T000078122 11/06/2014 61220

AYE0567 276910T000024541 12/06/2014 73662

AYE2677 276910R000057214 12/06/2014 74550

AYE6089 276910T000071239 12/06/2014 55411

AYE8874 276910T000070391 13/06/2014 55413

AYF3473 276910T000052994 11/06/2014 73662

AYF3473 276910T000052993 11/06/2014 61220

AYF8198 276910T000073196 10/06/2014 55920

AYG1677 276910T000060694 07/06/2014 73662

AYG9114 276910T000039940 10/06/2014 54522

AYH0070 276910T000078109 10/06/2014 51851

AYH0587 276910T000081040 13/06/2014 60501

AYH3167 276910R000057160 12/06/2014 74630

AYH6175 276910T000020976 10/06/2014 54600

AYH6266 276910T000076022 11/06/2014 56810

AYI1698 276910T000060685 07/06/2014 51851

Page 201: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 201MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AYI4350 276910T000066262 10/06/2014 61220

AYI6246 276910T000024540 12/06/2014 55416

AYI7162 276910T000059243 10/06/2014 73662

AYK0026 276910T000066267 10/06/2014 73662

AYK0739 276910T000051652 06/06/2014 55413

AYM0607 276910T000005947 11/06/2014 51851

AYS1109 276910T000066256 10/06/2014 60501

AYU1982 276910R000057126 12/06/2014 74550

AYW0735 276910T000052982 10/06/2014 58434

AYX1975 276910R000057047 11/06/2014 74550

AYY7070 276910T000031391 10/06/2014 51851

AZA0908 276910R000057082 11/06/2014 74550

AZB2311 276910T000024525 06/06/2014 55415

AZB8006 276910T000079067 12/06/2014 73662

AZC0611 276910R000057207 12/06/2014 74710

AZD0107 276910T000081024 12/06/2014 73662

AZD1959 276910T000081035 13/06/2014 73662

AZE1947 276910T000052958 09/06/2014 73662

AZE7773 276910T000064018 12/06/2014 51851

AZE9001 276910T000077013 12/06/2014 73662

AZF2601 276910T000024533 10/06/2014 59910

AZH3330 276910T000078094 07/06/2014 60174

AZL1002 276910T000065631 11/06/2014 55411

AZL1607 276910T000067132 13/06/2014 55090

AZM1206 276910T000024535 10/06/2014 73662

AZN2403 276910R000057238 13/06/2014 74550

AZP2811 276910T000064014 11/06/2014 54522

AZR1974 276910T000066278 11/06/2014 73662

AZX0034 276910T000031413 11/06/2014 51851

AZZ1572 276910T000074085 07/06/2014 73662

BAB1142 276910T000031431 13/06/2014 73662

BAB1987 276910T000061878 13/06/2014 61220

BAG1039 276910T000048997 10/06/2014 51851

BAM0208 276910R000057163 12/06/2014 74630

BAM3496 276910R000057167 12/06/2014 74550

BAR2460 276910R000057091 11/06/2014 74550

BAR2460 276910R000057272 13/06/2014 74550

BAS7171 276910T000061846 07/06/2014 55680

BAS7171 276910T000072690 09/06/2014 51851

BAU0260 276910T000081039 13/06/2014 54522

BAX2411 276910T000031385 10/06/2014 73662

BBA5400 276910T000020978 10/06/2014 61220

BBB9795 276910T000058207 11/06/2014 54522

BBG0588 276910T000076021 11/06/2014 73662

BBG0588 276910T000076020 11/06/2014 56810

BBJ0227 276910T000035786 07/06/2014 55090

BBR2704 276910T000051660 09/06/2014 57380

BBV7755 276910T000078143 12/06/2014 61220

BBX1303 276910T000059236 07/06/2014 55680

BBY1600 276910T000072687 07/06/2014 61220

BCM2513 276910T000059249 11/06/2014 73662

BCT5550 276910T000001638 14/06/2014 73662

BCV2552 276910T000020971 08/06/2014 51851

BDM1026 276910T000070356 11/06/2014 73662

BDO1771 276910T000039941 10/06/2014 54600

BEJ0677 276910T000039951 13/06/2014 73662

BEJ1901 276910T000031402 11/06/2014 51851

BEN1025 276910T000035791 07/06/2014 55500

BFA1467 276910T000035827 12/06/2014 60412

Page 202: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 202MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

BIL5999 276910T000002838 10/06/2014 73662

BJM3421 276910T000070348 10/06/2014 58350

BKI6683 276910R000057078 11/06/2014 74550

BLI3069 276910T000060744 12/06/2014 51852

BLJ5116 276910T000052956 09/06/2014 60501

BLO3555 276910R000057125 12/06/2014 74550

BNS5135 276910T000077004 11/06/2014 61220

BON0312 276910R000057219 12/06/2014 74630

BOR4264 276910T000062153 12/06/2014 73662

BPL4030 276910T000035813 11/06/2014 73662

BPY5946 276910T000005943 07/06/2014 73662

BPY7179 276910T000005948 11/06/2014 61220

BRF4262 276910T000035844 12/06/2014 51851

BRJ2423 276910T000001591 06/06/2014 56650

BTC1101 276910T000066271 10/06/2014 73662

BTE0039 276910T000024527 09/06/2014 60330

BTI6189 276910T000070331 09/06/2014 73662

BTJ8823 276910T000052966 09/06/2014 51851

BUL7495 276910T000078133 12/06/2014 55413

BUO9561 276910T000039933 09/06/2014 54522

BUQ0910 276910T000001599 06/06/2014 54525

BUV1015 276910T000061858 08/06/2014 60501

BVA1536 276910T000070330 09/06/2014 73662

BVA2903 276910T000060710 09/06/2014 60501

BVA6480 276910T000029740 07/06/2014 51851

BZM3483 276910T000060735 12/06/2014 60501

BZM5224 276910R000057040 11/06/2014 74630

CAL1728 276910R000057134 12/06/2014 74550

CAQ6512 276910T000001652 14/06/2014 54525

CBB1143 276910T000015971 07/06/2014 54870

CBB1423 276910R000057231 13/06/2014 74550

CBN4744 276910T000056899 13/06/2014 73662

CBO7818 276910T000066237 09/06/2014 57380

CBV1494 276910T000071225 09/06/2014 51851

CFX6660 276910T000071212 08/06/2014 54600

CGA3916 276910T000078093 07/06/2014 51851

CHT1309 276910T000059256 12/06/2014 54600

CHT5468 276910T000064021 12/06/2014 60501

CHW8467 276910T000060742 12/06/2014 51930

CIO2413 276910R000057097 11/06/2014 74550

CIT3766 276910T000051682 12/06/2014 60501

CJA3560 276910T000060730 10/06/2014 51851

CJM5453 276910T000030987 11/06/2014 55414

CJO5184 276910T000061864 10/06/2014 60412

CKE6668 276910T000077011 11/06/2014 54526

CKP8633 276910T000039937 10/06/2014 55500

CLE2804 276910T000020989 12/06/2014 51851

CNE8389 276910T000048955 06/06/2014 72340

CNX8499 276910T000066232 07/06/2014 60501

CNY7863 276910T000072680 06/06/2014 54600

CNZ8006 276910T000031383 07/06/2014 55414

COV8296 276910T000070382 13/06/2014 73662

COW6105 276910T000060689 07/06/2014 51851

COZ0713 276910T000062140 11/06/2014 51930

CPW7783 276910T000070381 13/06/2014 73662

CPW9335 276910T000053365 13/06/2014 73662

CPX9248 276910R000057193 12/06/2014 74630

CQA8433 276910T000030976 10/06/2014 73662

CRA4885 276910T000059244 11/06/2014 60501

Page 203: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 203MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

CRB4242 276910T000059248 11/06/2014 73662

CRL4436 276910R000057111 12/06/2014 74550

CRR0853 276910T000076036 13/06/2014 56810

CRV0112 276910T000070343 10/06/2014 51930

CSE9434 276910T000071255 13/06/2014 51851

CTH6779 276910T000065632 11/06/2014 55414

CTM8478 276910T000029741 10/06/2014 54522

CTQ5026 276910T000035836 12/06/2014 51851

CVA5566 276910T000076017 11/06/2014 56810

CVC6692 276910T000072681 06/06/2014 54600

CVD7184 276910R000057033 10/06/2014 74550

CVL2700 276910T000061855 07/06/2014 55415

CWQ3555 276910T000048982 10/06/2014 51851

CWU2270 276910R000057270 13/06/2014 74550

CWV3920 276910R000057192 12/06/2014 74550

CXA9355 276910R000057054 11/06/2014 74550

CXM3999 276910T000081007 11/06/2014 51851

CXN1110 276910T000002846 10/06/2014 53800

CXN1819 276910T000060686 07/06/2014 51851

CXN5355 276910T000001609 07/06/2014 54525

CXV5846 276910T000077006 11/06/2014 73662

CYS0698 276910T000072703 11/06/2014 60501

CYX1214 276910T000035789 07/06/2014 55414

CZE3253 276910T000001650 14/06/2014 54525

DAK3533 276910T000071267 13/06/2014 73662

DAP1233 276910T000005950 13/06/2014 60501

DAW2504 276910T000001623 09/06/2014 73662

DAY5882 276910T000020973 08/06/2014 51851

DBI9955 276910T000066264 10/06/2014 59910

DBJ8595 276910T000056895 07/06/2014 51930

DBN9024 276910T000031393 10/06/2014 60501

DBO2333 276910T000053343 09/06/2014 54522

DBY5086 276910T000058206 11/06/2014 54522

DBZ9547 276910T000060728 10/06/2014 73662

DCA1065 276910T000017981 09/06/2014 73662

DCE0017 276910R000057253 13/06/2014 74550

DCH7406 276910T000035818 12/06/2014 51851

DCK8921 276910T000081011 12/06/2014 51851

DCM4156 276910T000073220 13/06/2014 54522

DCM5060 276910R000057236 13/06/2014 74550

DCQ7671 276910T000035805 10/06/2014 55680

DDA2297 276910T000071203 06/06/2014 60412

DDL8692 276910T000035837 12/06/2014 51851

DDW4590 276910T000078103 09/06/2014 60412

DDY6936 276910R000057117 12/06/2014 74550

DEF0545 276910T000059250 12/06/2014 60501

dez/33 276910T000073216 13/06/2014 55500

DFL9134 276910T000001612 07/06/2014 54525

DFR8776 276910T000052977 09/06/2014 51930

DFY1501 276910T000064040 13/06/2014 51851

DGD2474 276910T000078137 12/06/2014 51851

DGD7272 276910R000057159 12/06/2014 74550

DGE2030 276910T000048970 07/06/2014 61220

DGE7698 276910T000078152 12/06/2014 51851

DGK1194 276910T000051675 11/06/2014 73662

DGN2129 276910T000060749 12/06/2014 51852

DGN5819 276910T000001603 07/06/2014 55500

DHG4724 276910T000052986 10/06/2014 58350

DHG4724 276910T000052985 10/06/2014 54870

Page 204: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 204MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DHK0488 276910T000030975 10/06/2014 73662

DHW5759 276910T000081036 13/06/2014 61220

DHX4897 276910T000035784 06/06/2014 73662

DHX6711 276910T000059287 13/06/2014 51851

DHX7625 276910R000057122 12/06/2014 74550

DID6802 276910T000049000 10/06/2014 61220

DID9637 276910T000078154 12/06/2014 51851

DIG2912 276910T000030978 10/06/2014 73662

DIH4448 276910T000048993 10/06/2014 51851

DIJ3910 276910T000001605 07/06/2014 56650

DIQ2697 276910T000074092 10/06/2014 55500

DIU4057 276910T000030986 11/06/2014 55500

DIV1436 276910T000031427 13/06/2014 73662

DJA3502 276910R000057038 11/06/2014 74550

DJE2613 276910T000060743 12/06/2014 51851

DJE5127 276910T000051651 06/06/2014 55411

DKA0415 276910T000070345 10/06/2014 55415

DKG9383 276910T000071261 13/06/2014 73662

DKY0777 276910T000060757 12/06/2014 51851

DLB5968 276910T000031417 11/06/2014 61220

DLF9287 276910R000057046 11/06/2014 74550

DLH3545 276910T000071237 11/06/2014 55680

DLM3385 276910R000057079 11/06/2014 74550

DLP3729 276910T000052952 07/06/2014 61220

DLR6097 276910T000001648 14/06/2014 54525

DLU7447 276910T000078166 13/06/2014 60501

DMZ6984 276910R000057247 13/06/2014 74550

DMZ6993 276910T000072695 10/06/2014 73662

DNL1470 276910T000007872 11/06/2014 51851

DNL7141 276910T000078078 06/06/2014 61220

DNT3796 276910T000074110 11/06/2014 55090

DOC5341 276910T000007882 13/06/2014 55500

DOG8606 276910T000058200 07/06/2014 60501

DOM7847 276910T000066229 06/06/2014 55500

DOS8292 276910T000061837 07/06/2014 51851

DPG9644 276910T000078125 11/06/2014 61220

DPN7334 276910T000078080 06/06/2014 61220

DPP8106 276910T000048984 10/06/2014 51851

DQG2856 276910T000071221 09/06/2014 55250

DQI6515 276910T000066238 09/06/2014 57380

DQL1698 276910T000061876 13/06/2014 73662

DQS7965 276910T000061833 07/06/2014 51851

DQV8715 276910R000057218 12/06/2014 74550

DRK6774 276910T000052976 09/06/2014 51930

DRZ3446 276910T000068365 07/06/2014 55414

DSC9305 276910T000001631 11/06/2014 55414

DSL0113 276910T000007846 09/06/2014 54522

DSM0731 276910T000059271 13/06/2014 51851

DSM2902 276910T000051655 07/06/2014 73662

DSS1567 276910R000057037 11/06/2014 74550

DSU7935 276910T000017992 10/06/2014 73662

DUM2928 276910R000057055 11/06/2014 74550

DVA5914 276910T000060741 12/06/2014 51851

DVD5758 276910T000001621 09/06/2014 73662

DVO7640 276910R000057145 12/06/2014 74630

DWE5495 276910T000052950 06/06/2014 54522

DWK7671 276910T000017991 10/06/2014 60250

DXV6512 276910T000066248 10/06/2014 51851

DYF2981 276910R000057250 13/06/2014 74630

Page 205: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 205MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

DYJ5148 276910T000071220 09/06/2014 55411

EAD5914 276910T000001594 06/06/2014 73662

EAI9776 276910T000078100 09/06/2014 51851

EAV4314 276910T000020999 13/06/2014 51851

EAY1028 276910T000020987 12/06/2014 73662

EBY8294 276910T000070385 13/06/2014 55090

EDF2494 276910T000059258 13/06/2014 51851

EDJ1346 276910T000078140 12/06/2014 51851

EDM0122 276910T000064029 12/06/2014 73662

EER9552 276910R000057095 11/06/2014 74550

EEZ2119 276910T000007843 09/06/2014 73662

EFA6910 276910T000001637 14/06/2014 55414

EFT5800 276910T000007859 11/06/2014 51851

EFW0446 276910T000060761 13/06/2014 73662

EGE5396 276910R000057114 12/06/2014 74550

EGV8995 276910T000076031 13/06/2014 73662

EIC6399 276910T000078132 12/06/2014 55413

EIM1937 276910T000060729 10/06/2014 60501

EIM6354 276910T000062155 12/06/2014 73662

EJL5070 276910T000074106 11/06/2014 54870

EMW8059 276910T000078081 06/06/2014 61220

EPD1199 276910R000057157 12/06/2014 74630

EPY3225 276910T000065625 11/06/2014 55500

EPY8393 276910T000074075 07/06/2014 60501

EQM8479 276910T000060705 07/06/2014 51851

EQZ1771 276910T000078130 12/06/2014 55090

ERK6509 276910T000005941 07/06/2014 55415

ERL8765 276910T000074102 10/06/2014 54526

EZS2159 276910R000057205 12/06/2014 74630

EZU2574 276910R000057129 12/06/2014 74550

EZV5031 276910T000068368 09/06/2014 54600

FBT8698 276910T000051672 11/06/2014 73662

FFR9093 276910R000057215 12/06/2014 74630

FGQ8218 276910T000051705 13/06/2014 73662

FGQ8218 276910T000035785 06/06/2014 73662

FLN7293 276910R000057131 12/06/2014 74550

FMI7237 276910R000057074 11/06/2014 74550

FVW1881 276910T000066280 11/06/2014 51851

FXD1001 276910R000057249 13/06/2014 74550

GQF5069 276910T000074073 06/06/2014 55414

GSH8286 276910T000059254 12/06/2014 60412

GSK9530 276910T000061841 07/06/2014 51851

GUN3302 276910T000070355 11/06/2014 60501

GVR5393 276910T000071260 13/06/2014 51851

GWX4145 276910T000015975 10/06/2014 51851

HAI0354 276910T000052949 06/06/2014 54521

HAX1974 276910T000066339 13/06/2014 55500

HEE5752 276910R000057071 11/06/2014 74550

HEK9041 276910T000060693 07/06/2014 51851

HGC4492 276910T000060745 12/06/2014 51852

HGO5037 276910T000060753 12/06/2014 61220

HHZ5828 276910T000072702 11/06/2014 54522

HLP5866 276910T000035849 12/06/2014 51851

HLU8736 276910T000039952 13/06/2014 55680

HNB8442 276910T000017990 10/06/2014 73662

HOG2421 276910T000007865 11/06/2014 51851

HOY9965 276910T000059259 13/06/2014 73662

HPD3187 276910T000071218 09/06/2014 55500

HPG3555 276910T000070357 11/06/2014 55415

Page 206: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 206MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

HPV3053 276910T000001653 14/06/2014 54525

HQB3678 276910T000035839 12/06/2014 60412

HQV7122 276910T000071235 11/06/2014 60501

HRH7359 276910T000024532 10/06/2014 73662

HRI2079 276910T000078126 11/06/2014 61220

HRI2079 276910T000053358 11/06/2014 55414

HRJ4352 276910T000051685 12/06/2014 60412

HRM6031 276910T000066253 10/06/2014 54526

HRX0807 276910T000039920 07/06/2014 52070

HRZ7229 276910R000057124 12/06/2014 74550

HTI6248 276910T000035812 11/06/2014 73662

HVZ5403 276910T000007849 10/06/2014 55500

HZO5601 276910T000059283 13/06/2014 51851

HZU8033 276910T000029745 13/06/2014 54600

IGL4725 276910T000078156 12/06/2014 51851

IGU1002 276910T000059282 13/06/2014 51851

IIB3825 276910T000048956 07/06/2014 52311

IKR1269 276910T000060701 07/06/2014 51851

IMC2415 276910T000017995 10/06/2014 61220

IMS2777 276910R000057153 12/06/2014 74630

INA0601 276910T000060738 12/06/2014 54526

IPF4225 276910T000035790 07/06/2014 55090

JFC5392 276910T000060683 07/06/2014 51851

JGN0109 276910T000035816 12/06/2014 55414

JMT0077 276910T000017987 10/06/2014 73662

JNT7551 276910T000048994 10/06/2014 51851

JPK0542 276910T000048972 09/06/2014 51851

JQQ5403 276910T000015978 11/06/2014 73662

JRC7994 276910T000072683 06/06/2014 54522

JSR7696 276910R000057045 11/06/2014 74550

JUA5995 276910T000059246 11/06/2014 73662

JXH8177 276910T000073194 09/06/2014 51851

JXZ1689 276910T000071248 12/06/2014 54522

JYO5657 276910T000065626 11/06/2014 54521

JYX4969 276910T000048999 10/06/2014 51851

KAL0014 276910T000066268 10/06/2014 73662

KAQ6418 276910T000071241 12/06/2014 55500

KEO3756 276910R000057232 13/06/2014 74550

KIY2572 276910T000031408 11/06/2014 51852

KKJ7011 276910T000072697 10/06/2014 54600

KLD3775 276910R000057106 12/06/2014 74550

KNH2022 276910T000078089 06/06/2014 55414

KOA5665 276910T000071271 13/06/2014 51851

KRE2629 276910T000001620 09/06/2014 61220

LND2171 276910T000061829 07/06/2014 59910

LNZ6802 276910T000074082 07/06/2014 51851

LOE9615 276910T000017983 09/06/2014 56810

LVR2482 276910T000035795 09/06/2014 55413

LWR7817 276910T000066310 11/06/2014 55500

LWV3462 276910T000066324 13/06/2014 73662

LWX1722 276910T000068375 10/06/2014 60412

LWZ3942 276910T000031404 11/06/2014 51851

LXK5940 276910T000081021 12/06/2014 51930

LYK5284 276910T000007857 11/06/2014 73662

LZE1458 276910T000005949 11/06/2014 55414

MAA1896 276910R000057151 12/06/2014 74550

MBA1565 276910R000057100 12/06/2014 74550

MBL0434 276910T000061835 07/06/2014 51851

MBS3320 276910T000053341 06/06/2014 55500

Page 207: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 207MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

MBS8245 276910T000051670 11/06/2014 60501

MCV3718 276910T000070333 09/06/2014 73662

MGR5443 276910T000053354 11/06/2014 51851

MHP5131 276910T000031387 10/06/2014 55414

MIU9798 276910R000057051 11/06/2014 74550

MJF0708 276910R000057162 12/06/2014 74630

MKL5213 276910R000057185 12/06/2014 74630

MPV0083 276910T000051694 12/06/2014 51851

MUM7469 276910T000066236 09/06/2014 61220

MYD6618 276910T000076026 11/06/2014 56810

NAC1722 276910R000057087 11/06/2014 74550

NBI9343 276910T000053364 12/06/2014 73662

NBJ6830 276910R000057187 12/06/2014 74630

NCS1807 276910R000057184 12/06/2014 74630

NDL5593 276910T000060726 10/06/2014 55414

NEZ6635 276910T000060695 07/06/2014 51852

NGB7240 276910T000015979 11/06/2014 73662

NJM0205 276910T000061851 07/06/2014 55090

NRG0207 276910T000078114 10/06/2014 51851

NRM7887 276910R000057182 12/06/2014 74550

NWC4946 276910R000057090 11/06/2014 74550

OBC6891 276910R000057042 11/06/2014 74550

OLO3512 276910T000076001 11/06/2014 73662

OWU6143 276910R000057233 13/06/2014 74550

Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 05/08/2014.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAE9503 276910Y000439803 13/06/2014 74710

AAI3885 276910Y000440028 13/06/2014 74550

AAU9111 276910Y000439980 13/06/2014 74550

ABM9699 276910Y000439966 13/06/2014 74550

ABW0978 276910T000081028 12/06/2014 51851

ACH4599 276910T000065622 11/06/2014 55500

ACL1725 276910Y000439779 13/06/2014 74550

ACQ2312 276910Y000439945 13/06/2014 74550

ACW0350 276910Y000439852 13/06/2014 74550

ADD5563 276910Y000439841 13/06/2014 74550

ADG3335 276910Y000439864 13/06/2014 74550

ADQ8223 276910Y000440069 13/06/2014 74550

ADT3100 276910Y000439699 13/06/2014 74550

ADT3100 276910Y000439728 13/06/2014 74550

AEB9991 276910Y000440026 13/06/2014 74710

AEN8909 276910Y000440019 13/06/2014 74550

AES4520 276910Y000439756 13/06/2014 74550

AFG1040 276910Y000439776 13/06/2014 74550

AFK3002 276910Y000439917 13/06/2014 74550

AFQ3814 276910Y000440055 13/06/2014 74550

AFT0624 276910Y000439918 13/06/2014 74550

AFU9592 276910Y000440020 13/06/2014 74550

AGC7787 276910Y000439993 13/06/2014 74550

AGF7729 276910Y000439783 13/06/2014 74550

AGI6223 276910Y000439975 13/06/2014 74630

AGL4804 276910Y000439789 13/06/2014 74550

AGU3131 276910Y000439748 13/06/2014 74550

AGW9647 276910Y000439819 13/06/2014 74550

AGX7261 276910Y000440023 13/06/2014 74550

Page 208: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 208MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AGY7335 276910Y000439840 13/06/2014 74550

AGY7515 276910Y000439902 13/06/2014 74550

AHB8600 276910Y000440074 13/06/2014 74550

AHD0581 276910Y000439798 13/06/2014 74550

AHF0903 276910Y000439931 13/06/2014 74630

AHI9516 276910Y000439689 13/06/2014 74550

AHR0498 276910Y000440052 13/06/2014 74550

AHR6226 276910Y000439929 13/06/2014 74550

AHV2982 276910Y000439822 13/06/2014 74550

AHX4485 276910Y000439821 13/06/2014 74550

AIB5793 276910Y000439960 13/06/2014 74630

AID1417 276910Y000440050 13/06/2014 74550

AIP2266 276910Y000439725 13/06/2014 74550

AIS2288 276910Y000439721 13/06/2014 74550

AIW9592 276910Y000439969 13/06/2014 74550

AIY3225 276910Y000440033 13/06/2014 74550

AJC8735 276910Y000439964 13/06/2014 74550

AJG1837 276910T000081008 11/06/2014 51851

AJH8088 276910Y000439988 13/06/2014 74550

AJK6319 276910Y000439908 13/06/2014 74550

AJL8810 276910Y000439930 13/06/2014 74550

AJM9222 276910Y000439846 13/06/2014 74550

AJM9222 276910Y000439727 13/06/2014 74550

AJR6444 276910Y000439701 13/06/2014 74550

AJS7366 276910Y000439905 13/06/2014 74550

AJX4935 276910Y000440047 13/06/2014 74550

AJX6288 276910Y000440027 13/06/2014 74630

AKA5970 276910Y000439859 13/06/2014 74550

AKA6921 276910Y000439734 13/06/2014 74550

AKD8576 276910Y000439818 13/06/2014 74550

AKE2243 276910Y000439909 13/06/2014 74550

AKG4115 276910Y000439709 13/06/2014 74550

AKH2696 276910Y000440076 13/06/2014 74550

AKK1432 276910Y000439753 13/06/2014 74550

AKP7850 276910Y000439994 13/06/2014 74630

AKR4624 276910Y000440073 13/06/2014 74550

AKT4194 276910Y000439817 13/06/2014 74550

ALI2648 276910Y000440065 13/06/2014 74550

ALJ1880 276910Y000440060 13/06/2014 74550

ALJ5579 276910Y000439850 13/06/2014 74550

ALL4994 276910Y000439844 13/06/2014 74550

ALN8752 276910Y000439882 13/06/2014 74550

ALO6397 276910Y000439952 13/06/2014 74550

ALQ5493 276910Y000439849 13/06/2014 74550

ALR3160 276910Y000439792 13/06/2014 74630

ALR3176 276910Y000439768 13/06/2014 74550

ALS5431 276910Y000439755 13/06/2014 74550

ALS5431 276910Y000439777 13/06/2014 74630

ALU6982 276910Y000439691 13/06/2014 74630

ALX7995 276910Y000439788 13/06/2014 74550

AMA5655 276910Y000440012 13/06/2014 74550

AMA5655 276910Y000440004 13/06/2014 74550

AMD7633 276910Y000439762 13/06/2014 74630

AMG4724 276910Y000440025 13/06/2014 74550

AMN5634 276910Y000439956 13/06/2014 74550

AMT7597 276910T000078115 10/06/2014 55411

AMX1784 276910Y000439861 13/06/2014 74630

AMX3327 276910Y000439693 13/06/2014 74550

AMX5325 276910T000071269 13/06/2014 51851

Page 209: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 209MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AMX5325 276910T000071270 13/06/2014 73662

ANA8658 276910Y000439851 13/06/2014 74550

ANC0212 276910Y000439901 13/06/2014 74550

ANM4806 276910Y000440013 13/06/2014 74550

ANQ6562 276910Y000439764 13/06/2014 74550

ANS0056 276910Y000439914 13/06/2014 74550

ANS5588 276910Y000439746 13/06/2014 74550

ANS7370 276910Y000439877 13/06/2014 74550

ANU3598 276910Y000439825 13/06/2014 74550

ANY8866 276910Y000440038 13/06/2014 74550

ANZ8764 276910Y000439937 13/06/2014 74550

AOB3913 276910Y000439976 13/06/2014 74550

AOB8282 276910Y000440058 13/06/2014 74550

AOJ2901 276910Y000439766 13/06/2014 74550

AOX2439 276910Y000439802 13/06/2014 74550

APA4775 276910Y000439992 13/06/2014 74550

APF2114 276910Y000439772 13/06/2014 74710

APM0970 276910Y000439923 13/06/2014 74550

APN4941 276910Y000439794 13/06/2014 74550

APN5565 276910Y000440068 13/06/2014 74550

APN9811 276910Y000439787 13/06/2014 74630

APU2233 276910Y000439932 13/06/2014 74550

APU2546 276910Y000440015 13/06/2014 74550

APV7474 276910Y000439711 13/06/2014 74630

APY0871 276910Y000439747 13/06/2014 74550

AQA7171 276910Y000440051 13/06/2014 74550

AQE8314 276910Y000439796 13/06/2014 74550

AQF8352 276910T000002854 12/06/2014 73662

AQH9269 276910Y000439723 13/06/2014 74550

AQI0696 276910Y000439872 13/06/2014 74550

AQI7724 276910Y000439715 13/06/2014 74550

AQK4357 276910Y000439922 13/06/2014 74550

AQL5855 276910Y000439963 13/06/2014 74550

AQM2576 276910Y000439786 13/06/2014 74550

AQP9615 276910Y000439793 13/06/2014 74550

AQQ0678 276910Y000439873 13/06/2014 74550

AQQ2967 276910Y000440048 13/06/2014 74550

AQV9576 276910Y000439921 13/06/2014 74550

AQY4103 276910Y000439907 13/06/2014 74630

AQZ5819 276910Y000439697 13/06/2014 74550

ARA9764 276910Y000439890 13/06/2014 74630

ARB7084 276910Y000439941 13/06/2014 74550

ARD3404 276910Y000440044 13/06/2014 74550

ARE9512 276910Y000439738 13/06/2014 74550

ARF1651 276910Y000439832 13/06/2014 74550

ARG9834 276910Y000439795 13/06/2014 74550

ARI1050 276910Y000439946 13/06/2014 74630

ARJ6086 276910Y000439847 13/06/2014 74550

ARM8978 276910Y000439769 13/06/2014 74550

ARS6639 276910Y000440016 13/06/2014 74550

ARU6310 276910Y000440039 13/06/2014 74630

ARW0976 276910Y000439758 13/06/2014 74550

ASA2187 276910Y000439898 13/06/2014 74550

ASB3358 276910Y000440059 13/06/2014 74550

ASB4566 276910Y000439944 13/06/2014 74550

ASC1211 276910Y000439881 13/06/2014 74550

ASD6399 276910Y000439707 13/06/2014 74550

ASE1331 276910Y000440003 13/06/2014 74550

ASJ0061 276910Y000439913 13/06/2014 74550

Page 210: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 210MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ASJ6003 276910Y000439892 13/06/2014 74550

ASK7360 276910Y000439694 13/06/2014 74630

ASL6030 276910Y000439888 13/06/2014 74550

ASL6044 276910Y000439920 13/06/2014 74550

ASL8298 276910Y000439692 13/06/2014 74550

ASM2868 276910Y000439962 13/06/2014 74550

ASN0493 276910Y000439886 13/06/2014 74550

ASN5834 276910Y000439986 13/06/2014 74550

ASO1015 276910Y000440000 13/06/2014 74550

ASO1484 276910Y000439731 13/06/2014 74550

ASO5723 276910Y000440034 13/06/2014 74550

ASQ1056 276910Y000440080 13/06/2014 74550

ASS1327 276910Y000439712 13/06/2014 74550

ASS2901 276910Y000439880 13/06/2014 74550

AST0312 276910Y000440043 13/06/2014 74550

ASV4695 276910Y000439771 13/06/2014 74550

ASW7099 276910Y000440077 13/06/2014 74550

ASW9996 276910Y000439982 13/06/2014 74550

ASX8153 276910Y000439856 13/06/2014 74550

ASZ3834 276910Y000439848 13/06/2014 74550

ATD7548 276910Y000439904 13/06/2014 74550

ATG2140 276910Y000439797 13/06/2014 74550

ATG2590 276910Y000440001 13/06/2014 74550

ATI3808 276910Y000439965 13/06/2014 74550

ATJ5053 276910Y000439735 13/06/2014 74550

ATK4697 276910Y000439943 13/06/2014 74550

ATK9649 276910Y000439790 13/06/2014 74550

ATL9454 276910Y000439924 13/06/2014 74550

ATN5351 276910Y000439996 13/06/2014 74550

ATP8980 276910Y000440067 13/06/2014 74550

ATQ1412 276910Y000439893 13/06/2014 74550

ATQ2452 276910Y000440061 13/06/2014 74550

ATQ4272 276910Y000439785 13/06/2014 74630

ATQ7367 276910Y000440078 13/06/2014 74550

ATQ9125 276910Y000439801 13/06/2014 74710

ATR5489 276910Y000439700 13/06/2014 74550

ATU3344 276910Y000439791 13/06/2014 74630

ATU3401 276910Y000439999 13/06/2014 74550

ATU9236 276910Y000439858 13/06/2014 74550

ATX9208 276910Y000440014 13/06/2014 74550

ATZ8346 276910Y000439953 13/06/2014 74630

AUB8334 276910Y000439935 13/06/2014 74550

AUC2754 276910Y000439842 13/06/2014 74630

AUD5797 276910Y000439737 13/06/2014 74550

AUD6867 276910Y000439949 13/06/2014 74550

AUE1270 276910Y000439955 13/06/2014 74550

AUE1270 276910Y000439959 13/06/2014 74550

AUF5379 276910Y000440022 13/06/2014 74550

AUG4421 276910Y000439775 13/06/2014 74710

AUI7637 276910Y000439984 13/06/2014 74550

AUI9850 276910Y000439732 13/06/2014 74550

AUJ2326 276910Y000439875 13/06/2014 74550

AUM3762 276910Y000439863 13/06/2014 74550

AUS4668 276910Y000439828 13/06/2014 74550

AUT1924 276910Y000439899 13/06/2014 74550

AUU3203 276910Y000440083 13/06/2014 74550

AUW3711 276910Y000439815 13/06/2014 74550

AUX1200 276910Y000439845 13/06/2014 74550

AUX4175 276910Y000439957 13/06/2014 74550

Page 211: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 211MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AUX7048 276910Y000439774 13/06/2014 74550

AVC1654 276910Y000439939 13/06/2014 74550

AVE7787 276910Y000439876 13/06/2014 74550

AVE7787 276910Y000439903 13/06/2014 74550

AVI1325 276910Y000440049 13/06/2014 74630

AVK5626 276910Y000440056 13/06/2014 74550

AVL6572 276910Y000439862 13/06/2014 74550

AVL7806 276910Y000440017 13/06/2014 74550

AVM5680 276910Y000440072 13/06/2014 74550

AVQ9959 276910Y000440082 13/06/2014 74550

AVV9940 276910Y000440009 13/06/2014 74550

AVX0439 276910Y000439811 13/06/2014 74550

AVX3960 276910Y000439740 13/06/2014 74550

AVX8129 276910Y000439860 13/06/2014 74550

AVY7226 276910Y000440011 13/06/2014 74550

AVY7226 276910Y000440010 13/06/2014 74550

AVZ1293 276910Y000440057 13/06/2014 74550

AWB8472 276910Y000439950 13/06/2014 74550

AWC8809 276910Y000439829 13/06/2014 74710

AWC8809 276910Y000439889 13/06/2014 74550

AWE2933 276910Y000439991 13/06/2014 74550

AWF7653 276910Y000439749 13/06/2014 74550

AWG3436 276910Y000439972 13/06/2014 74550

AWG4782 276910Y000439719 13/06/2014 74550

AWG6710 276910Y000439781 13/06/2014 74630

AWG6899 276910Y000439958 13/06/2014 74550

AWH6105 276910Y000440041 13/06/2014 74550

AWI0140 276910Y000439854 13/06/2014 74550

AWL4184 276910Y000439951 13/06/2014 74550

AWM7102 276910Y000439838 13/06/2014 74550

AWN3105 276910Y000439853 13/06/2014 74550

AWN6256 276910Y000440053 13/06/2014 74550

AWP3350 276910Y000439967 13/06/2014 74550

AWP7633 276910Y000439812 13/06/2014 74550

AWQ5635 276910Y000439814 13/06/2014 74550

AWR2559 276910Y000439869 13/06/2014 74550

AWU7202 276910Y000439968 13/06/2014 74550

AWU9564 276910Y000440002 13/06/2014 74550

AWV8448 276910Y000440005 13/06/2014 74550

AWW4495 276910Y000439833 13/06/2014 74550

AWX0642 276910Y000439718 13/06/2014 74550

AWY4809 276910Y000440054 13/06/2014 74550

AWY8021 276910Y000439948 13/06/2014 74630

AWY8021 276910Y000439970 13/06/2014 74630

AWY8021 276910Y000440021 13/06/2014 74630

AWY8021 276910Y000440024 13/06/2014 74550

AWY8021 276910Y000440037 13/06/2014 74550

AXC4649 276910Y000439836 13/06/2014 74550

AXC8182 276910Y000440007 13/06/2014 74550

AXC9426 276910Y000439954 13/06/2014 74550

AXE3501 276910Y000439897 13/06/2014 74550

AXE8402 276910Y000439884 13/06/2014 74550

AXG7703 276910Y000439981 13/06/2014 74550

AXH5174 276910Y000439799 13/06/2014 74550

AXH7403 276910Y000439933 13/06/2014 74550

AXI1719 276910Y000439936 13/06/2014 74550

AXI1719 276910Y000439874 13/06/2014 74550

AXI8085 276910Y000439834 13/06/2014 74550

AXL6175 276910Y000439978 13/06/2014 74550

Page 212: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 212MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

AXM1083 276910Y000439831 13/06/2014 74550

AXN5266 276910Y000439895 13/06/2014 74550

AXN8115 276910Y000439835 13/06/2014 74550

AXQ4481 276910Y000439857 13/06/2014 74630

AXT2104 276910Y000439867 13/06/2014 74630

AXU5883 276910Y000439987 13/06/2014 74550

AXU8721 276910Y000439741 13/06/2014 74550

AXX1117 276910Y000440063 13/06/2014 74550

AXX3166 276910Y000439708 13/06/2014 74550

AXY5239 276910Y000439690 13/06/2014 74550

AXY9777 276910Y000439979 13/06/2014 74550

AYA7113 276910Y000439760 13/06/2014 74550

AYA7113 276910Y000439763 13/06/2014 74550

AYC5230 276910Y000439871 13/06/2014 74550

AYC6093 276910Y000439961 13/06/2014 74550

AYE4274 276910Y000439927 13/06/2014 74550

AYF3172 276910Y000439983 13/06/2014 74550

AYF7961 276910Y000439906 13/06/2014 74550

AYF8032 276910Y000440081 13/06/2014 74550

AYH9170 276910Y000440064 13/06/2014 74550

AYI1463 276910Y000440071 13/06/2014 74550

AZA2143 276910Y000439912 13/06/2014 74550

AZF1705 276910Y000439726 13/06/2014 74550

AZI8024 276910Y000440030 13/06/2014 74550

AZM0308 276910Y000440042 13/06/2014 74550

AZZ2016 276910Y000440029 13/06/2014 74550

BAF1881 276910Y000440085 13/06/2014 74550

BAN0409 276910Y000439855 13/06/2014 74550

BDW0333 276910Y000440070 13/06/2014 74550

BEB3388 276910Y000439868 13/06/2014 74550

BEM3171 276910Y000439800 13/06/2014 74550

BIP8933 276910Y000439928 13/06/2014 74550

BLJ7520 276910T000052957 09/06/2014 73662

BML0357 276910T000071226 10/06/2014 55090

BNO7186 276910Y000439934 13/06/2014 74550

BOB3260 276910Y000439870 13/06/2014 74710

BPV2861 276910Y000439767 13/06/2014 74550

CAR2186 276910Y000439706 13/06/2014 74550

CCE5633 276910Y000439778 13/06/2014 74630

CCE5633 276910Y000439780 13/06/2014 74550

CEB9667 276910Y000439813 13/06/2014 74630

CED3707 276910Y000439754 13/06/2014 74550

CFE7722 276910Y000439837 13/06/2014 74550

CHF5024 276910Y000439695 13/06/2014 74550

CJA8401 276910Y000439940 13/06/2014 74630

CJP9794 276910Y000439714 13/06/2014 74550

CKZ9800 276910Y000439997 13/06/2014 74550

CNU0837 276910Y000439804 13/06/2014 74550

COK0928 276910T000001600 06/06/2014 54525

COV3015 276910Y000439807 13/06/2014 74550

CPQ7799 276910T000081038 13/06/2014 58434

CRD3085 276910Y000439722 13/06/2014 74550

CRO4005 276910T000071223 09/06/2014 54522

CRO4005 276910T000066325 13/06/2014 54522

CRU4448 276910Y000439827 13/06/2014 74550

CTZ9196 276910Y000439739 13/06/2014 74550

CWE1963 276910Y000439887 13/06/2014 74550

CYO7261 276910Y000440040 13/06/2014 74550

CZE3772 276910Y000439826 13/06/2014 74550

Page 213: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 213MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

CZZ3955 276910Y000439919 13/06/2014 74630

DBW6598 276910Y000439743 13/06/2014 74550

DCI7029 276910Y000439761 13/06/2014 74550

DHO7155 276910Y000439757 13/06/2014 74630

DIS8861 276910Y000439710 13/06/2014 74550

DIW8266 276910T000031394 10/06/2014 60501

DJC6016 276910Y000440031 13/06/2014 74550

DJO7916 276910Y000440035 13/06/2014 74550

DKP2354 276910Y000439900 13/06/2014 74550

DKT4328 276910T000020991 12/06/2014 60501

DKY2023 276910Y000440066 13/06/2014 74550

DLA9775 276910Y000439865 13/06/2014 74550

DLL2668 276910Y000439704 13/06/2014 74550

DOO4663 276910Y000439751 13/06/2014 74630

DPC4378 276910T000060734 11/06/2014 55171

DQH6400 276910Y000440045 13/06/2014 74550

DQM3816 276910T000002836 10/06/2014 73662

DQV4492 276910Y000439891 13/06/2014 74550

DRE6667 276910Y000440008 13/06/2014 74550

DRE6667 276910Y000439998 13/06/2014 74630

DRN1296 276910T000077001 10/06/2014 51851

DSI8324 276910Y000439925 13/06/2014 74550

DTC6836 276910T000001627 11/06/2014 57461

DUO1943 276910Y000439974 13/06/2014 74550

DUQ7494 276910Y000439995 13/06/2014 74550

DUQ8144 276910T000001633 11/06/2014 73662

DUS1562 276910Y000439784 13/06/2014 74550

DZE3666 276910Y000439879 13/06/2014 74550

EAJ6425 276910T000076005 11/06/2014 73662

EBH6634 276910T000071240 12/06/2014 55500

EBH6634 276910T000048958 07/06/2014 55680

EDF6660 276910Y000439744 13/06/2014 74550

EER8373 276910Y000439942 13/06/2014 74550

EFG2700 276910T000079055 10/06/2014 55413

EGE2895 276910T000002845 10/06/2014 73662

EGN6991 276910Y000439989 13/06/2014 74550

EHI4487 276910T000035787 07/06/2014 55414

EIR3387 276910T000070388 13/06/2014 55416

EJK7013 276910Y000439773 13/06/2014 74630

EMM7017 276910Y000439745 13/06/2014 74550

ENR3158 276910T000048969 07/06/2014 54522

EPM2452 276910Y000439839 13/06/2014 74550

EPM7953 276910T000007853 10/06/2014 73662

EQV5556 276910T000004534 06/06/2014 60502

ERV7814 276910T000066297 11/06/2014 73662

EYH0232 276910Y000439702 13/06/2014 74550

EYH3044 276910T000070344 10/06/2014 60501

EYP7200 276910T000039945 12/06/2014 59910

FAK7822 276910Y000439910 13/06/2014 74550

FDG6270 276910T000002834 08/06/2014 73662

FFV0160 276910T000031419 11/06/2014 61220

FGJ0045 276910T000081026 12/06/2014 51851

FGQ8106 276910Y000440062 13/06/2014 74550

FHV0022 276910Y000439816 13/06/2014 74550

FKE1344 276910T000074087 07/06/2014 51851

FNQ6837 276910Y000439883 13/06/2014 74550

FQH6089 276910Y000439878 13/06/2014 74630

FQN4849 276910Y000439885 13/06/2014 74550

FSB3770 276910Y000439947 13/06/2014 74550

Page 214: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 214MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

FSF8810 276910Y000439703 13/06/2014 74630

GQC1090 276910Y000439985 13/06/2014 74630

GQC1090 276910Y000439973 13/06/2014 74550

GWH5073 276910T000073199 10/06/2014 55090

GYK0001 276910Y000439830 13/06/2014 74550

HCQ4907 276910T000048964 07/06/2014 55090

HLI1519 276910Y000439736 13/06/2014 74550

HMJ9846 276910Y000440046 13/06/2014 74550

HSD8784 276910T000024530 09/06/2014 73662

HSX4006 276910T000081030 12/06/2014 61220

HVD2014 276910Y000439759 13/06/2014 74550

IJM1894 276910Y000439823 13/06/2014 74550

ILG5212 276910T000029744 13/06/2014 60501

INJ9679 276910T000001626 11/06/2014 58511

IPV6539 276910T000066231 06/06/2014 51930

ISK1254 276910T000002849 10/06/2014 51851

ISK1254 276910T000072696 10/06/2014 54870

ISN5109 276910Y000439696 13/06/2014 74630

ITT3676 276910T000066322 13/06/2014 73662

IUJ3061 276910Y000439911 13/06/2014 74550

JEI0089 276910T000070346 10/06/2014 73662

JHK3495 276910Y000440018 13/06/2014 74550

JUK6795 276910Y000439805 13/06/2014 74550

JVL7122 276910Y000439896 13/06/2014 74550

JYE4264 276910T000067127 09/06/2014 55413

JZA1292 276910Y000439782 13/06/2014 74630

KAA8747 276910Y000439806 13/06/2014 74550

KFD8996 276910Y000439824 13/06/2014 74630

KJC7365 276910Y000439705 13/06/2014 74550

KJY5293 276910T000074091 10/06/2014 55416

LCH3086 276910Y000439729 13/06/2014 74550

LCH4024 276910Y000439977 13/06/2014 74550

LNX2375 276910Y000439752 13/06/2014 74550

LPU2072 276910T000005940 06/06/2014 54600

LTV0806 276910Y000440032 13/06/2014 74550

LWW4486 276910Y000439750 13/06/2014 74550

LXL8530 276910T000060702 07/06/2014 51851

LXY9061 276910Y000439713 13/06/2014 74550

MBD1096 276910Y000439808 13/06/2014 74550

MBT1398 276910Y000440084 13/06/2014 74550

MBT5992 276910Y000440079 13/06/2014 74550

MBT5992 276910Y000440075 13/06/2014 74550

MDN6454 276910T000066330 13/06/2014 73662

MDX3277 276910Y000439990 13/06/2014 74630

MEG9454 276910T000071205 06/06/2014 59910

MGU1043 276910Y000439809 13/06/2014 74550

MHH3739 276910T000031392 10/06/2014 60501

MHS2669 276910Y000439810 13/06/2014 74550

MHV5957 276910T000081042 13/06/2014 73662

MIP6345 276910T000051687 12/06/2014 56731

MIQ6673 276910Y000439820 13/06/2014 74550

MIT7652 276910Y000439866 13/06/2014 74550

MKY0413 276910Y000439916 13/06/2014 74550

MMB3000 276910Y000439915 13/06/2014 74550

MUQ9330 276910Y000439733 13/06/2014 74550

MWB4529 276910Y000439724 13/06/2014 74550

MXD3929 276910T000068374 10/06/2014 55680

MXZ8708 276910Y000439926 13/06/2014 74550

NDF3743 276910Y000439730 13/06/2014 74550

Page 215: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 215MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

NGA1234 276910Y000439894 13/06/2014 74550

NIL8481 276910T000007869 11/06/2014 51851

NJO8495 276910Y000439765 13/06/2014 74550

NMS6965 276910T000068382 13/06/2014 73662

NNQ1303 276910T000072691 09/06/2014 60412

NNY2775 276910T000060718 09/06/2014 73662

NRG0207 276910Y000439971 13/06/2014 74550

NRJ9739 276910T000070387 13/06/2014 73662

NSB2601 276910Y000440036 13/06/2014 74550

NTB1280 276910T000074113 11/06/2014 51930

NVV8600 276910T000001616 07/06/2014 54525

OGL5777 276910Y000439938 13/06/2014 74550

OLX0235 276910Y000439716 13/06/2014 74550

ONL0012 276910T000061844 07/06/2014 55680

OOJ2237 276910Y000439742 13/06/2014 74550

OOM4378 276910Y000439698 13/06/2014 74550

OQN5408 276910T000062158 12/06/2014 73662

OWK0023 276910T000007848 09/06/2014 54522

OWL4308 276910Y000439843 13/06/2014 74550

OXB0782 276910Y000439720 13/06/2014 74550

OXB1364 276910Y000439770 13/06/2014 74550

OYA6443 276910Y000439717 13/06/2014 74550

SECRETARIA DE CULTURA

Ata da Assembleia de Eleição e Posse do Conselho Municipal de Cultura de Maringá – Biênio 2014/2016

28/05/2014

Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e quatorze, no auditório do Centro de Ação Cultural, localizado na Avenida XV de Novembro, 514, das 19 às 20h20, realizou-se a assembleia de eleição e posse do Conselho Municipal de Cultura, biênio 2014/2016. A lista de presença segue anexa a esta ata. A Secretária Municipal de Cultura de Maringá, Olga Agulhon, abriu a reunião, dando as boas-vindas aos presentes. A Secretária fez uma breve explanação sobre os próximos projetos a serem desenvolvidos pela pasta da cultura, incluindo a reforma do prédio onde se encontra o CAC, e, após verificado o quórum para a abertura da assembleia entre os regularmente inscritos, pôs em votação a possibilidade de participação, com direito a candidatura e voto, dos presentes que se ins-creveram fora do prazo estabelecido no edital de convocação. Aprovou-se a participação de todos os inscritos, inclusive daqueles que se inscreveram na hora. Em seguida, o servidor público municipal Harrison Bille Chaves Silva fez a leitura, acompanhando projeção em data show, da Lei 8399/2009 e do regulamento do processo eleitoral. Dando sequência às atividades, após esclarecidas algumas dúvidas, realizou-se, conforme programado, o encaminhamento dos artistas às salas onde seriam feitas as discussões por segmento artístico e, posteriormente, a eleição de seus representantes como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura. Ao final, foram eleitos: Laura Chaves de Souza Peluso como titular do seguimento de Artes Cênicas, tendo como suplente Fabiana Apare-cida de Carvalho; Lilian Lobo como titular do seguimento Artes Visuais, sem suplente; Miguel Peres como titular do seguimento Patri-mônio Histórico, tendo como suplente Sandra de Cássia Araújo Pelegrini; Vinícius Silva Fernandes Pereira como titular do seguimento Literatura, tendo como suplente José Flausino Alves; Giovane Gonzaga como titular do seguimento Culturas Populares, tendo como suplente Leonardo Ribeiro; Bernhard Fuchs como titular do seguimento Música, tendo como suplente Lucas Martini Trabuco; Walmir Barrionuevo Monteiro como titular do seguimento Sociedade Civil Organizada, tendo como suplente Edson Luís Pereira. Por fim, foram apresentados os nomes dos conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelos setores governamentais, conforme segue: Gaetana Caporusso como titular, representante da Secretaria Municipal da Mulher, tendo como suplente Elisangela Moreira; Ana de Farias Pinto como titular da Secretaria Municipal da Educação, tendo como suplente Salete Monteiro Guedes; Milton Domingues da Silva como titular do Procon, tendo como suplente Edno Fernando Albertoni Alves; Maria de Fátima Eugênio como titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tendo como suplente Nilsa Correa Betini; Laide Cecilia de Sousa Andrade e Harrison Bille Chaves Silva como titulares da Secretaria Municipal da Cultura, tendo como suplentes Edilson da Silva Rosa e Janete Águeda de Souza Portela Garcia; Wanda Ugeda Pille como titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico / Gerência de Turismo, tendo como suplente Joice Franco Amâncio. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrados os trabalhos da Assembleia e eu, Harrison Bille Chaves Silva, lavrei a presente ata, que depois de aprovada, será lida em plenária e assinada pela comissão eleitoral.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 026 de 05 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Ordinária do dia 28 de maio de 2014.

Page 216: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 216MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente do 1º quadrimestre do orçamento relativo ao exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Maringá, 05 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 027 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO artigo 90 e 91 da lei nº 8069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe sobre o registro e funciona-mento das entidades;

• CONSIDERANDO Resolução nº 001/2013 que estabelece pro-cedimentos para concessão de registro de entidades governa-mentais, inscrição e reavaliação dos programas de proteção e so-cioeducativos governamentais e não-governamentais destinados a crianças e adolescentes no município de Maringá; RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o recadastro das entidades inscritas no Conse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) abaixo relacionadas:

ENTIDADE/PROGRAMA

Centro Integrado de Assistência Gerador de Movimento Para a Cidadania (CIAGYM),

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringa (AP-MIF),

Associação Banda de Música Branca da Mota Fernandes (ACBMF),

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 028 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

RESOLVE: Art. 1 - Aprovar o registro do Serviço de Proteção Social a Adoles-centes em Cumprimento de Medidas Socioeducativa de Liberda-de Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e

Cidadania (SASC).

Art. 2º – O serviço executa o programa de proteção em regime de “Prestação de Serviço à comunidade e Liberdade Assistida”, conforme artigo 90, inciso IV e V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 029 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO parceria deste conselho com a Fundação Itaú Social;

• CONSIDERANDO orientação dada pela Fundação Itaú Social referente a definição de eixo prioritário para captação de recur-sos;

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a definição do eixo prioritário para financiamento de projetos com recursos provenientes da destinação da Funda-ção Itaú Social.

Art. 2º – Priorizar o financiamento das entidade que desenvol-vem projetos na área de prevenção a violência sexual e também ações de intervenções sobre situação de abuso sexual de crian-ças e adolescentes.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014. Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 030 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO ofício 191/2014 da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), solicitando indicação de conselhei-ros para compor a comissão de reordenamendo de Serviços de Acolhimetno para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

RESOLVE:

Art.1º – Indicar os conselheiros Driéli da Silva Vieira, Ivanete Tra-marin Pittarelli e João Donizete Francisco Álvaro para compor a comissão especial para estudos das ações voltadas ao reordena-mento de Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em Maringá.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Page 217: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 217MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Maringá, 16 de junho de 2014. Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 031 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO ofício 012/2014 da entidade Associação In-digenista (ASSINDI), solicitando aditivo ao Projeto Centro Social Indígena Mitangue-Nhiri, convênio 222/2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o repasse de recurso em forma de aditivo pro-veniente da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), para complementação do Projeto Centro Social Indígena Mitangue-Nhiri, executado no biê-nio 2013/2015 – convênio 222/2013 à entidade Associação Indi-genista (ASSINDI).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

Resolução Nº 032 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014. • CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7406 de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e o Fundo Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

• CONSIDERANDO Lei nº 9033 de 13 de setembro de 2011 que altera o nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• CONSIDERANDO a Resolução nº 040 de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

• CONSIDERANDO resoluções nº 51 de 30 de outubro de 2013, nº 058 de 11 de dezembro de 2013 e nº 009 de 17 de março de 2014 que aprova a autorização de captação de recursos para Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

• CONSIDERANDO Resolução nº 137 de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

• CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 036 de 27 de

agosto de 2009, nº 28 de 06 de outubro de 2011 e nº 61 de 1º de dezembro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

• CONSIDERANDO Lei Municipal 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênios, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajus-tes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringa e Entidades sem fins lucrativos e da Administração Pública;

• CONSIDERANDO a arrecadação especial autorizada pela lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) em seu art.260-A, no seu inciso III, que dispõe sobre a destinação no período entre 01 de janeiro a 30 de abril de 2013;

• CONSIDERANDO destinação da Fundação Itaú Social com a finalidade de contemplar projetos voltados a habilitação e reabili-tação de crianças e adolescentes;

• CONSIDERANDO rendimentos financeiros dos fundos de apli-cação da conta nº 105156-3 e conta nº 100088-8;

• CONSIDERANDO critérios elaborados pela comissão de moni-torameto e fiscalização para a destinação de recursos;

I- Entidades com histórico de arrecadação alta e que os projetos estejam próximos ao valor arrecadado, serão financiados inte-gralmente ou em até 80% do valor original; II- Entidades com baixa arrecadação, mas com projetos de valo-res altos, os projetos serão financiados, estabelecendo um teto de até R$ 50.000,00, observando a especificidade do serviço pres-tado, bem como o histórico positivo desta prestação de serviço; III- Entidades sem arrecadação a comissão propoe o repasse de até R$ 30.000,00, independente do valor do projeto;

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o repasse de recurso no valor de R$ 94.120,00 (noventa e quatro mil e cento e vinte reais) proveniente da Cam-panha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente às entidades abaixo relacionadas:

ENTIDADE/PROGRAMA PROJETOVALOR

REPASSADO

1Sistema de Apoio a Saúde São Rafael

Projeto Escola de Pais R$ 47.120,00

2

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Projeto Proteger para não Perder

R$ 35.000,00

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Co-munitária

R$ 12.000,00

Art. 2º – Estabelecer os seguintes prazos para a tramitação e efetivação dos convênios dos projetos aprovados:

I - Repasse imediato a SASC dos planos de trabalho aprovados integralmente e que não necessitam de readequação de valores;

II - Para aqueles planos de trabalho que necessitam de readequa-ção de valores, será solicitada a entidade que faça as correções dentro de um prazo máximo de 15 dias a contar da comunicação oficial do CMDCA.

III - O CMDCA terá até 15 dias para avaliação e encaminhamento dos planos de trbalho a SASC.

Page 218: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 218MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

IV - Após o recebimento dos planos de trabalho, o Setor de Con-vênios da SASC terá prazo de 30 dias para análise e correções. O Setor de convênios comunicará oficialmente as entidades, das correções necessárias.

V - Após encaminhamento do processo de convênios a Secretaria de Fazenda da Prefeitura, será observado o prazo de até 45 dias para a efetivação do repasse do recurso.

§ 1º - Após a comunicação oficial, a entidade terá 5 dias úteis para efetuar as correções.

§ 2º - Após as ratificações aprovadas pelo CMDCA, não será pos-sível realizar alterações, somente correções, e com a anuência do setor de convênios.

§ 3º - Os novos convênios ( com o mesmo objeto ) serão firmados somente após o término de vigência dos atuais.

Art. 3º- O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelas enti-dades e demais envolvidos no processo estará sujeito a sações que serão determinadas pelo próprio conselho.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 033 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO a Resolução nª 019 de 15 de abril de 2013 que aprovou o repasse de recurso proveniente da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• CONSIDERANDO ofício 024/2014 da entidade Associação Ma-ringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes (AMARAS) - Recanto Mundo Jovem, solicitando redestinação de recursos do FMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cancelamento do projeto TRANSFORMARTE no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Art. 2º - Aprovar a destinação de recurso no valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil reais e cem centavos) proveniente da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para o Projeto Conduzindo para a Cidadania que será desenvolvido pela entidade Associação Ma-ringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes (AMARAS) - Recanto Mundo Jovem.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 034 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO ofício 037/2014 da entidade Lar Escola da Criança de Maringá, informando o cancelamento de uma das tur-mas do projeto de aprendizagem;

• CONSIDERANDO ofício 036/2014 solicitando aprovação do projeto de Aprendizagem;

RESOLVE: Art. 1ª – Aprovar o Projeto de Aprendizagem em Assistente Admi-nistrativos em Transporte desenvolvido pela Entidade Lar Escola da Criança de Maringá, em parceria com o Serviço Nacional de Transporte (SENAT).

Art. 3º – Para a execução dos projetos deverá ser observado o que preconiza o capítulo V do Estatuto da Criança e do Adoles-cente (ECA): “Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho”.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

RESOLUÇÃO Nº 035 de 16 de junho de 2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal n º 7406/06, em Sessão Plenária Extraordinária do dia 11 de junho de 2014.

• CONSIDERANDO a Resolução nº 019 de 15 de abril de 2013 que aprovou o repasse de recurso proveniente da Campanha de Incentivos Fiscais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Programa Bom Aluno de Maringá - PBA-MGA;

• CONSIDERANDO a Resolução nº 060 de 11 de dezembro de 2013 que aprovou o cancelamento do Projeto Bom Aluno e apro-vou o Projeto Laboratório de Informática (PROLABIN);

• CONSIDERANDO ofício 009/2014 da entidade Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá (AP-MIF) informando o cancelamento do Projeto de Informática (PRO-LABIM) e solicitando aprovação do Projeto Crer e Ser;

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar a destinação do recurso no valor de R$170.000,00 anteriormente destinado a execução do Projeto Laboratório de Informática (PROLABIN);

Art. 2º – Aprovar a destinação do referido recurso para o Projeto Crer e Ser que será desenvolvido pela entidade Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá (AP-MIF).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 16 de junho de 2014.

Ailton José MorelliPresidente

Page 219: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 219MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 218/2014

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 79/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Legal e Execu-tivo para execução de reforma e ampliação do Centro de Zoono-ses - CCZ, localizado no Lote 177/A, Quadra 0, Gleba Ribeirão Maringá, Zona 51, Maringá/PR. Conforme Caderno de Especifi-cações, Projeto Arquitetônico e Anexos I e II, parte integrante do Processo de Despesa nº 218/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer de Informação nº 025/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 02/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 181/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 29 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 132/2014

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 81/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA E MANUTENÇÃO DAS OBRAS DO PARQUE DO JAPÃO - MEMORIAL IMIN 100, locali-zado no Parque do Japão - Av. Arq. Nildo Ribeiro da Rocha, Lote 35-B-3/36-B/36-B/35-C-A/4/36/35-C-A/12 - Zona 47- Gleba Ribei-rão Pinguim, Maringá - PR., conforme projetos, memorial des-

critivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 132/2014

EMPRESA:CONSTRUTORA FAIZ LTDA

CNPJ:07.546.200/0001-93

ENDEREÇO:R. NÉO ALVES MARTINS, 2275, SALA 01 - ZONA 01 MARINGÁ--PR CEP:83013060

REPRESENTANTE LEGAL:DIEGO FERNANDES DA SILVA MAIA - CPF: 041.443.569-90 - RG: 8.513.047-1

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 41136/2014, Justificativa Técnica e Pla-nilha de serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 41.819,79, correspon-dente a 24,60% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme o Relatório nº 189/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 05 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

DIEGO FERNANDES DA SILVA MAIACONSTRUTORA FAIZ LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2649/2013

1 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 460/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA da ESCOLA MUNICIPAL MIDUFO VADA, localizada na Rua Kiri nº. 643 - Lotes 01 e 02, Zona 30, Parque Residencial Quebec, Maringá - PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 2649/2013.

EMPRESA:CONSTRUTORA ROTTA LTDA

CNPJ:08.741.138/0001-53

ENDEREÇO:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO,GOVERNADOR, 1014,

Page 220: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 220MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

LOJA 1 - ZONA INDUSTRIAL MARINGÁ-PR CEP:87030010

REPRESENTANTE LEGAL:TALITA DEL PINTOR - CPF: 033.406.379-54 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 38654/2014, CI-Nº 2014004097, Des-pacho do fiscal da obra e Parecer Administrativo nº 119/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos compe-tentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 92 (noventa e dois) dias, a partir de 30/05/2014 e 24/10/2014 respectivamente, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme o Relatório nº 185/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 29 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

TALITA DEL PINTORCONSTRUTORA ROTTA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2752/2013

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 53/2014

OBJETO DO CONTRATO:Reforma da Casa da Cultura, localizada na Avenida Sophia Ras-gulaeff, Quadra 175, Zona 24, Jardim Alvorada, Maringá - PR. Conforme Caderno de Encargos, Especificações e Orçamen-tos (mapa de preços), documentos que instruem o Processo nº 2752/2013.

EMPRESA:EMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ:05.883.771/0001-98

ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DOUTOR, 1400, SALAS 1 E 2 - ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87015000

REPRESENTANTE LEGAL:ELISA MARIA AYMORE LADAGA - CPF: 879.293.929-53 - RG: 1190275/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 39843/2014, Parecer de Informação nº 205/2014 – GO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 117/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos compe-tentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-

cução por mais 30 (trinta) dias, a partir de 19/06/2014 e prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07/07/2014, nos termos do Art. 57, §1º, I e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme o Relatório nº 182/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 29 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ELISA MARIA AYMORE LADAGAEMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 69/2014

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 88/2014

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos ne-cessários para composição do Projeto Básico, Legal e Executivo visando a Reforma e Ampliação do Centro Social Urbano Rivadá-via Vargas, localizado na Rua Haiti, nº 808, Lote 92 c-1/93/14 A, Vila Morangueira, Zona 37, Maringá/PR., sendo: Projeto Estrutural, Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Ar Condicionado, Projeto Hidro-Sanitário, Drenagem de águas, reuso de águas pluviais, Memoriais Descritivos e especificações técni-cas de todos os projetos, Planilha quantitativa dos serviços (quan-titativos e preços) - Conforme Anexos I e II e Nota de Empenho nº 8558/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 69/2014.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 026/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 09/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 190/2014 - SEMOP.

Page 221: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 221MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1949/2013

2 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 331/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDA-DE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) MANDACARU, localizado na Rua Pioneiro Ignácio Gomes, Lote 38, Zona 21, Maringá - PR., con-forme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e crono-grama físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 1949/2013.

EMPRESA:LALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

CNPJ:07.742.931/0001-04

ENDEREÇO:R. JOSÉ GERMINIANI SOBRINHO, 75, SAO CLEMENTE, JD. MARINGÁ-PR CEP:87070000

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS RONALDO LALLA - CPF: 390.352.479-49 - RG: 19475557

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer Informação nº 184/2014 e Parecer Adminis-trativo nº 112/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução e vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 13/05/2014 e 28/09/2014, nos termos do Art. 57, §1º, I e VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme o Relatório nº 170/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 09 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

CARLOS RONALDO LALLALALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2752/2013

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 53/2014

OBJETO DO CONTRATO:Reforma da Casa da Cultura, localizada na Avenida Sophia Ras-gulaeff, Quadra 175, Zona 24, Jardim Alvorada, Maringá - PR. Conforme Caderno de Encargos, Especificações e Orçamen-tos (mapa de preços), documentos que instruem o Processo nº 2752/2013.

EMPRESA:EMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ:05.883.771/0001-98

ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DOUTOR, 1400, SALAS 1 E 2 - ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87015000

REPRESENTANTE LEGAL:ELISA MARIA AYMORE LADAGA - CPF: 879.293.929-53 - RG: 1190275/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 39843/2014, Parecer de Informação nº 205/2014 – GO/SEMOP e Planilha de serviços, devidamente au-torizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 17.815,78, correspon-dente a 45,33% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme Relatório nº 183/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 29 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ELISA MARIA AYMORE LADAGAEMTECON - TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1949/2013

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 331/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDA-DE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) MANDACARU, localizado na Rua Pioneiro Ignácio Gomes, Lote 38, Zona 21, Maringá - PR., con-forme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e crono-grama físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 1949/2013.

Page 222: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 222MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

EMPRESA:LALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

CNPJ:07.742.931/0001-04

ENDEREÇO:R. JOSÉ GERMINIANI SOBRINHO, 75, SAO CLEMENTE, JD. MARINGÁ-PR CEP:87070000

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS RONALDO LALLA - CPF: 390.352.479-49 - RG: 19475557

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 32996/2014, Parecer Informação nº 184/2014 e Planilha de serviços, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 253.975,82, correspon-dente a 47,47% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme o Relatório nº 186/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 02 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

CARLOS RONALDO LALLALALLA - ENGENHARIA E OBRAS LTDA - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2318/2013

3 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 427/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de urbanização e readequação de espaços esportivos e IMPLANTAÇÃO DE 01 (UMA) ATI - ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE e 01 (UMA) API - ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE no Jardim Império do Sol, localizada entre as Ruas Pion. Antônio de Paula Freitas e Esmeralda - Lote 01 (rem) - Quadra 236 - Zona 48, Maringá - PR, conforme projetos, memorial des-critivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 2318/2013.

EMPRESA:CONSTRUTORA DEMARCON LTDA

CNPJ:04.181.119/0001-69

ENDEREÇO:R. ALTO MARINGÁ, MARINGÁ-PR CEP:87100000

REPRESENTANTE LEGAL:DEVILSON CARLOS DOMINGOS - CPF: 626.324.699-53 - RG:

4.029.287-0/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 40260/2014, Parecer Informação nº207/2014 e Parecer Administrativo nº 118/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação dos prazos de exe-cução por mais 30 (trinta) dias, a partir de 30/05/2014 e vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 08/07/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 184/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 29 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

DEVILSON CARLOS DOMINGOSCONSTRUTORA DEMARCON LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2318/2013

4 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 427/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de urbanização e readequação de espaços esportivos e IMPLANTAÇÃO DE 01 (UMA) ATI - ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE e 01 (UMA) API - ACADEMIA DA PRIMEIRA IDADE no Jardim Império do Sol, localizada entre as Ruas Pion. Antônio de Paula Freitas e Esmeralda - Lote 01 (rem) - Quadra 236 - Zona 48, Maringá - PR, conforme projetos, memorial des-critivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 2318/2013.

EMPRESA:CONSTRUTORA DEMARCON LTDA

CNPJ:04.181.119/0001-69

ENDEREÇO:R. ALTO MARINGÁ, MARINGÁ-PR CEP:87100000

REPRESENTANTE LEGAL:DEVILSON CARLOS DOMINGOS - CPF: 626.324.699-53 - RG: 4.029.287-0/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 33892/2014, Parecer Informação nº208/2014 e Planilha de serviços, devidamente autorizados pe-los responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 40.260,88, correspon-

Page 223: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 223MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

dente a 16,19% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme o Relatório nº 188/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 04 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

DEVILSON CARLOS DOMINGOSCONSTRUTORA DEMARCON LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1855/2013

5 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 269/2013

OBJETO DO CONTRATO:Readequação da iluminação do Ginásio de Esportes Francisco Bueno Neto (Chico Neto), Av. Professor Lauro Eduardo Werneck, Zona 07, Maringá-Pr, englobando o fornecimento de todos os ma-teriais, mão de obra e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico financeiro e demais ane-xos, preço fixo e sem reajuste, de acordo com as condições e especificações contidas no Processo de Despesa nº 1855/2013.

EMPRESA:ELETRO MARINGA INSTALACOES ELETRICAS LTD

CNPJ:03.851.181/0001-58

ENDEREÇO:R. JOSÉ DE ALENCAR, 366, ZONA 04 MARINGÁ-PR

REPRESENTANTE LEGAL:FERNANDO MEURER - CPF: 023.227.899-76 - RG: 6169217-7 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 123/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorroga-ção do prazo de vigência, conforme o Relatório do Contrato nº 196/2014-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-

dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

FERNANDO MEURERELETRO MARINGA INSTALACOES ELETRICAS LTD

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 524/2012

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 313/2012

OBJETO DO CONTRATO:Prestação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Arqui-tetônico, Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Diderot da Rocha Loures.

EMPRESA:ZERONOVE ARQUITETURA LTDA

CNPJ:11.704.375/0001-59

ENDEREÇO:R. SÃO CRISTÓVÃO, 526, SALA 02 - ZONA 08 MARINGÁ-PR CEP:87050490

REPRESENTANTE LEGAL:JULIANO RODRIGO HONDA - CPF: 054.993.759-50 - RG: 80968124 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer de Informação nº 027/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 11/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de vigência), conforme Relatório nº 191/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JULIANO RODRIGO HONDAZERONOVE ARQUITETURA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1134/2012

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 320/2012

OBJETO DO CONTRATO:Prestação de serviços técnicos de elaboração de Projetos Com-

Page 224: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 224MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

plementares, Sondagem do Terreno, Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/Alarme/SPDA, Iluminação Interna e Externa, Projeto Hidro-Sanitário, Drenagem do terreno, Projeto de Prevenção contra Incêndio, Planilhas de Serviços, Quantidades e Preços, Todos Compatibilizados entre si, visando a Reforma e Ampliação da UBS ZONA SUL.

EMPRESA:MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

CNPJ:00.906.796/0001-46

ENDEREÇO:R. BENJAMIN CONSTANT, 291, SALA 01 - IPIRANGA, JD. MA-RINGÁ-PR CEP:87020060

REPRESENTANTE LEGAL:ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer de Informação nº 028/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 192/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

ALEXANDRE MORANMORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 3081/2012

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 653/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de reforma (3.854,10m²) da Escola Municipal Agmar dos Santos, localizada na Rua 22 de Maio, Conj. Residen-cial Angelo Planas, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 3081/2012.

EMPRESA:CONSTRUTORA PORTO BELO LTDA - EPP

CNPJ:10.926.711/0001-45

ENDEREÇO:AV. LUIZ TEIXEIRA MENDES,DOUTOR, 1338, SOBRADO 4 - ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87015000

REPRESENTANTE LEGAL:JOSE CARLOS ROSAS JUNIOR - CPF: 026.511.878-60 - RG:

1944392-PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Parecer/Informação nº 149/2014, nº 154/2014 e nº 187/2014-GO/SEMOP, devidamente autorizados pelos responsá-veis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (redução de meta física) no valor de R$ 164.538,75, correspon-dente a 11,88% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (redução de meta física), conforme o Relatório do Contrato nº 193/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JOSE CARLOS ROSAS JUNIORCONSTRUTORA PORTO BELO LTDA - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 333/2012

7 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 145/2012

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada para a CONSTRUÇÃO DE 150 MUROS (5.372,73 m²), no Núcleo Habitacional Santa Fe-licidade, conforme Processo de Despesa nº 333/2012.

EMPRESA:CONSTRUTORA DEL PLATA LTDA

CNPJ:81.088.965/0001-80

ENDEREÇO:AV. HUMAITA, 466, FUNDOS - ZONA 04 MARINGÁ-PR CEP:87014200

REPRESENTANTE LEGAL:DEVAIR ANTONIO DEL PINTOR - CPF: 412.819.269-49 - RG: 3.109.589-1 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 38868/2014, Parecer Técnico nº 004/2014 e 037/2014, Ofício Eletrônico Caixa nº 01373/2014-E – GIDUR/MR e Orçamento Reprogramado, devidamente autori-zados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$ 256.945,62, correspon-dente a 20,87% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-

Page 225: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 225MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física), conforme Relatório nº 180/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 28 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

DEVAIR ANTONIO DEL PINTORCONSTRUTORA DEL PLATA LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1062/2012

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 500/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Ariovaldo Moreno, conforme Processo de Despesa nº 1062/2012.

EMPRESA:JR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:06.288.632/0001-89

ENDEREÇO:R. ARLINDO PEDRALLI,PIONEIRO, 1084, SALA 01 - B - SANTA HELENA, JD. MARINGÁ-PR CEP:87083150

REPRESENTANTE LEGAL:JUNIOR ALVES BARBOSA - CPF: 014.898.999-36 - RG: 5.761.186-3 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 125/2014-GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 15/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Em-presa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de vigência), conforme Relatório nº 198/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JUNIOR ALVES BARBOSAJR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 3100/2012

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 662/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de Obras de Implantação (1.486,34m²) do CMEI Jar-dim Industrial, localizado na Rua Tulipa, Lote 36-B/, 26/1 e 35/C/1, Jardim Industrial, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 3100/2012.

EMPRESA:TRIANGULO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA

CNPJ:05.153.397/0001-75

ENDEREÇO:AV. HUMAITA, 542, SALA 12 - CENTRO MARINGÁ-PR CEP:87014200

REPRESENTANTE LEGAL:LUIS FILIPE DE ASSIS MIGUEL - CPF: 047.751.679-36 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 124/2014-GA/SE-MOP.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 197/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

LUIS FILIPE DE ASSIS MIGUELTRIANGULO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2872/2012

9 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 661/2012

OBJETO DO CONTRATO:Execução de obras de Reforma e Ampliação (1.479,17m²) do CMEI Nice Braga, localizada na Rua Vereador Arlindo Planas, Datas 01 a 06, 19 a 24, Quadra 70, Zona 21, Jardim Lucianópolis, Maringá-Pr, conforme Processo de Despesa nº 2872/2012.

EMPRESA:CATAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ:06.055.199/0001-31

Page 226: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 226MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

ENDEREÇO:AV. BRASIL, 184, AEROPORTO - GLEBA RIBEIRAO PINGUIM MARINGÁ-PR CEP:87053320

REPRESENTANTE LEGAL:THALITA TARGA - CPF: 056.029.519-70 - RG: 8.778.887-3 SESP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 33343/2014, Parecer/Informação nº 209/2014 e Planilha de serviços, devidamente autorizada pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) no valor de R$42.068,76, correspon-dente a 2,76% do valor inicial do contrato, nos termos do Art. 65, I, “b” e §1º e prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 25/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a reprogramação físico-financeira (aumento de meta física) e prorrogação do prazo de execução do contrato, conforme Relatório nº 199/2014-SE-MOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

THALITA TARGACATAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1645/2011

13 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 609/2011

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de Implantação do CMEI Av. Mauá, confor-me Processo de Despesa nº 1645/2011.

EMPRESA:WORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA

CNPJ:01.509.664/0001-43

ENDEREÇO:R. NÉO ALVES MARTINS, 936, SALA 03 - ZONA 03 MARINGÁ--PR CEP:87050110

REPRESENTANTE LEGAL:JOAO DE MIRANDA - CPF: 000.839.158-00 - RG: 1083784

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 121/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14/06/2014,

nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 194/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JOAO DE MIRANDAWORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2771/2011

13 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 643/2011

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa para execução das obras de implanta-ção do CMEI - Vila Morangueira, localizada na Rua La Paz, 397 - Lote 92C-86--93-6A - Zona 37, na cidade de Maringá-Pr, confor-me projetos, memorial descritivo, planilhas de serviços, cronogra-ma fisico-financeiro e demais Anexos do Edital.

EMPRESA:WORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA

CNPJ:01.509.664/0001-43

ENDEREÇO:R. NÉO ALVES MARTINS, 936, SALA 03 - ZONA 03 MARINGÁ--PR CEP:87050110

REPRESENTANTE LEGAL:JOAO DE MIRANDA - CPF: 000.839.158-00 - RG: 1083784

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 122/2014.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14/06/2014, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme Relatório nº 195/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 06 de junho de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JOAO DE MIRANDAWORLD PROTENSAO & CONSTRUCAO CIVIL LTDA

Page 227: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 227MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 229/2010

16 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 198/2010

OBJETO DO CONTRATO:Elaboração de Projeto e Estudo de Viabilidade, técnica, econô-mica e ambiental (EVITA), estudos ambientais, desapropriação e projeto básico e executivo, para implantação e pavimentação do Contorno Sul Metropolitano de Maringá - Paraná, na BR-376/PR, trecho entre a PR-182(A) (DIVSP/PR - div pr/sc (ENTR BR-101 COM 32,3Km.

EMPRESA:ENGEMIM - ENGENHARIA E GEOLOGIA

CNPJ:80.257.389/0001-94

ENDEREÇO:R. ROSA MACARINI, 557, . PINHAIS-PR

REPRESENTANTE LEGAL:JACIDIO ALBINI SALGADO - CPF: 142.114.679-72 - RG:

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Protocolo nº 34238/2014 e Despacho do Diretor de Obras Conveniadas, devidamente autorizados pelos responsá-veis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execu-ção do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 11/05/2014, nos termos do Art. 57, §1º, I da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empre-sa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Adi-tivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de execução do contrato conforme o Relatório nº 165/2014 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser pu-blicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformi-dade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 09 de maio de 2014.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário de Obras Publicas

JACIDIO ALBINI SALGADOENGEMIM - ENGENHARIA E GEOLOGIA

MARINGÁ PREVIDÊNCIA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PRE-GÃO PRESENCIAL N.º 002/2014-MGA/PREV – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de integração, gestão de documentos e informação, contemplando preparação, organização, traslado e armazenamento de documentos físicos e digitais, implantação de plataforma de ECM e Workflow para tramitação eletrônica de processos, consultoria arquivológica e desenho de fluxos documentais com disponibilidade de infraestrutura de hardwa-re, softwares e realização de gestão, incluindo a definição de rotinas de busca e recuperação dos documentos digitalizados e daqueles armazenados fisicamente, para atendimento das di-versas Coordenadorias/Gerências da Maringá Previdência, na forma a seguir exposta:

Page 228: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 228MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

Item Descrição do Item UnidadeValor Unitário

Máximo

Quantidade (12 meses - anuali-

zada)

% ÚNICO de des-

conto proposto

Valor (R$) Unitá-rio Contratado

Valor (R$) Total Contratado

1 Consultoria de análise de processos (BPM) e arquivológica (temporalidade, tipificação, classificação, etc)

homem-hora R$ 219,65 294

6,5%

R$ 205,37275 R$ 60.379,5885

2 Armazenamento digital de documentos (re-dundância e backup incluso)

GB/mês R$ 55,657 600 R$ 52,039295 R$ 31.223,577

3 Software como serviço (Saas) - ECM - Work-flow (BPMS) - (cada unidade deste SaaS per-mite 5 acessos concorrentes*)

SaaS / mês R$ 12.880,00 12 R$ 12.042,8 R$ 144.513,6

4 Setup, customização e capacitação (treina-mento) para as plataformas e infra-estrutura (Arquitetura e engenharia de software espe-cializada em ECM / Workflow - BPMS)

homem-hora R$ 240,93 618 R$ 225,26955 R$ 139.216,5819

5 Migração inicial caixa (padrão box) R$ 5,283 1.400 R$ 4,939605 R$ 6.915,447

6 Organização de documentos caixa (padrão box) R$ 33,24 1.400 R$ 31,0794 R$ 43.511,16

7 Kit de caixa nova (cartonagem) caixa (padrão box) R$ 4,80 1.400 R$ 4,488 R$ 6.283,2

8 Digitalização e indexação de documentos (tam A4 ou A3)

Imagem R$ 0,233 198.000

09 Atendimento a consultas (caráter normal) Consulta R$ 5,026 264 R$ 4,69931 R$ 1.240,61784

10 Atendimento a consultas (caráter de urgência) Consulta R$ 8,810 48 R$ 8,23735 R$ 395,3928

11 Frete de documentos Km rodado / mês R$ 7,960 1.920 R$ 7,4426 R$ 14.289,792

12 Posto de captura/digitalização alocado in-hou-se (workstation + scanner)

posto / mês R$ 3.485,933 12 R $ 3.259,347355

R$ 39.112,16802

13 Armazenagem física de documentos Unidade de caixa box

R$ 1,056 16.800 R$ 0,98736 R$ 16.587,648

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 546.804,07306 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e sete centavos)

Maringá, 05 de junho de 2014.

Raquel JosepettiDiretora de AdministraçãoMaringá Previdência

SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOEDITAL CONCORRÊNCIA 003/SBMG/2014.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDI-MENTO DAS NECESSIDADES DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, em conformidade com as espe-cificações e demais exigências e condições expressas neste edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora M S C G COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOEDITAL TOMADA DE PREÇOS 016/SBMG/2014.

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO referente à CONCESSÃO DE ÁREA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS – BRINQUEDOS, NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR, em conformidade com as especificações e demais exigências e condições expressas neste edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora CROWN VENDING EIRELI – ME. Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSuperintendente

Page 229: Prefeitura do Município de Maringávenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/OOM 2106.p… · ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA

PÁG. 229MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 23/06/2014 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2106

EXTRATO CONCORRÊNCIA N. 003/SBMG/2014

REFERÊNCIA: Concorrência nº 003/SBMG/2014.

CONTRANTANTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONTRATADA: M S C G COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, com sede e foro na cidade de Ma-ringá - PR, Av. Dona Sophia Rasgulaeff nº 2678, Jardim Oasis – CEP: 87043-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.140.970/0001-18.

OBJETO: Aquisição de Material de Construção para atendimento as necessidades do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Júnior.

VALOR GLOBAL: Valor total para o período de 12 meses R$ 18.830,00 (Dezoito mil oitocentos e trinta reais), sendo o valor global para o Lote 03 R$ 579,00 (Quinhentos e setenta e nove reais); Lote 04 R$ 3.021,00 (Três mil vinte e um reais) e Lote 05 R$ 15.230,00 (Quinze mil duzentos e trinta reais). O Edital Concorrência nº 003/SBMG/2014, homologado em 20/06/2014, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatu-to, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 20 de junho de 2014.

EXTRATO TOMADA DE PREÇOS N. 016/SBMG/2014

REFERÊNCIA: Tomada de Preço nº 016/SBMG/2014.

CONCEDENTE: TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ SBMG S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade de Maringá, Paraná, na Av. Dr. Vladimir Babkov nº 900, Parque Industrial Mário Bulhões, inscrita no CNPJ sob o n. 03.869.208/0001-30.

CONCESSIONÁRIA: CROWN VENDING EIRELI - ME, com sede e foro na cidade de Maringá - PR, Av. Mauá nº 1988 – sala 02 – zona 03, CEP: 87050-020 inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.092.887/0001-50 .

OBJETO: Concessão de área destinada a prestação de serviços através de máquinas automáticas - brinquedos no Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional de Maringá Silvio Name Jú-nior.

VALOR GLOBAL: Valor mensal de R$ 255,00 (Duzentos e cin-quenta e cinco reais) e Valor global de 3.060,00 (Três mil e ses-senta reais) para o período de 12 (doze) meses. O Edital Tomada de Preços nº 016/SBMG/2014, homologado em 20/06/2014, atendendo às disposições da Lei nº 8666 de 21/06/1993 e alterações Lei nº 4987/99, Lei nº 8.987/95 e Estatu-to, tendo em vista o resultado da licitação procedida.

Maringá, 20 de junho de 2014.

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MA-RINGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 003/SBMG/2014 – RE-GISTRO DE PREÇOS.

Objeto: EDITAL CONCORRÊNCIA REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

Cibele Carlone Rocha.Presidente da Comissão de Licitação

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

Fernando Antonio Maia Camargo.Superintendente

PARECER

Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para: SUPERINTENDENTE DA TERMINAIS AÉREOS DE MA-RINGÁ SBMG S/A

Assunto: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 016/SBMG/2014.

Objeto: EDITAL TOMADA DE PREÇOS REFERENTE À CON-CESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS – BRIN-QUEDOS, NO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO REGIONAL DE MARINGÁ SILVIO NAME JÚNIOR.

Senhor Superintendente:

Tendo em vista que não houve interposição de recursos quanto à decisão da comissão de licitação, encaminhamos o presente processo para obter a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

Cibele Carlone Rocha.Presidente da Comissão de Licitação

HOMOLOGO e ADJUDICO o presente Edital, conforme decisão da comissão.

Maringá-PR, 20 de junho de 2014.

Fernando Antonio Maia Camargo.Superintendente