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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Ano 23 Edição 3512 Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque São João As variadas intervenções vão beneficiar cerca de 5 mil moradores da região O prefeito de Contagem, Carlin Moura, entregou, na segunda-feira (17/11), as obras de pavimentação asfáltica e sinalização da rua 11, no tre- cho entre as ruas Guarupi e Guanhães, no bairro Parque São João. As intervenções vão beneficiar cerca de 5 mil mo- radores e fazem parte de um pacote de obras da prefeitura para melhorar a qualidade de vida dos moradores e a mobili- dade urbana na cidade. Foram investidos cerca de R$ 180 mil nas obras de pavimentação, ur- banização e sinalização da via. Acompanhado de secretá- rios municipais, dos vereadores Zé Antônio e Léo Mota e de líderes comunitários, o prefei- to ressaltou que a realização de obras por toda a cidade é fruto de um trabalho coletivo e de um governo que cumpre os compromissos assumidos com as comunidades. "A ges- tão municipal executa obras de pavimentação e asfaltamento em todas as regionais de Con- tagem, que são, antes de tudo, intervenções que trazem digni- dade aos moradores. São obras que mudam a história de cada família, como esta da rua 11, esperada há mais de 10 anos pela comunidade do Parque São João", afirmou. Moradora do bairro há 44 anos, a professora Solange Ma- ria da Silva, disse que "o local era muito empoeirado e cheio de buracos. Esperamos o asfal- to por muitos anos. A vida aqui melhorou bastante, a comuni- dade está muito satisfeita com a obra. Agradecemos o traba- lho do prefeito Carlin Moura e também o empenho dos verea- dores Zé Antônio e Léo Mota". Ronaldo Luiz, comerciante na rua 11 e morador do bair- ro há 38 anos, lembrou que a poeira era constante e "quando chovia, era pura lama. Agora, o asfalto está liso e a via não tem mais buracos. Uma obra de pri- meira qualidade", observou. O presidente da Associa- ção Comunitária Pró-melho- ramentos do Parque São João (Acosprom), Altamir Evaristo, lembrou que a intervenção era uma reivindicação antiga da comunidade. "O prefeito Carlin foi o único a atender nosso an- seio. Agora sim, o cartão-postal do bairro está pronto e acaba- ram a poeira, a lama e os ala- gamentos. A dignidade chegou aos cidadãos do Parque São João", aprovou. A solenidade de entrega das contou ainda com a presença do pastor Juarez Silva, do padre Luiz, dezenas de moradores da região e dos participantes do Programa Exercita Contagem. Obras já executadas Outras obras realizadas pela Prefeitura de Contagem já be- neficiam a região. Em agosto, a prefeitura entregou as obras da Via Expressa, no trecho entre as avenidas João César de Oliveira e o bairro Parque São João. No local, foram construídas novas alças viárias e retornos, facili- tando o acesso ao bairro. Além disso, em setembro, foi inaugurado o Cras Parque São João, primeiro do municí- pio construído em prédio pró- prio, o que gera uma economia de recursos e garante a conti- nuidade do local como referên- cia para a cidade. Pavimentação, sinalização e urbanização fazem parte do pacote de obras Luiz Henrique

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Ano 23 Edição 3512

Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque São JoãoAs variadas intervenções vão beneficiar cerca de 5 mil moradores da região

O prefeito de Contagem, Carlin Moura, entregou, na segunda-feira (17/11), as obras de pavimentação asfáltica e sinalização da rua 11, no tre-cho entre as ruas Guarupi e Guanhães, no bairro Parque São João. As intervenções vão beneficiar cerca de 5 mil mo-radores e fazem parte de um pacote de obras da prefeitura para melhorar a qualidade de vida dos moradores e a mobili-dade urbana na cidade. Foram investidos cerca de R$ 180 mil nas obras de pavimentação, ur-banização e sinalização da via.

Acompanhado de secretá-rios municipais, dos vereadores Zé Antônio e Léo Mota e de líderes comunitários, o prefei-to ressaltou que a realização de obras por toda a cidade é fruto de um trabalho coletivo e de um governo que cumpre os compromissos assumidos com as comunidades. "A ges-tão municipal executa obras de pavimentação e asfaltamento em todas as regionais de Con-tagem, que são, antes de tudo, intervenções que trazem digni-dade aos moradores. São obras que mudam a história de cada família, como esta da rua 11, esperada há mais de 10 anos pela comunidade do Parque São João", afirmou.

Moradora do bairro há 44 anos, a professora Solange Ma-

ria da Silva, disse que "o local era muito empoeirado e cheio de buracos. Esperamos o asfal-to por muitos anos. A vida aqui melhorou bastante, a comuni-dade está muito satisfeita com a obra. Agradecemos o traba-lho do prefeito Carlin Moura e também o empenho dos verea-dores Zé Antônio e Léo Mota".

Ronaldo Luiz, comerciante na rua 11 e morador do bair-ro há 38 anos, lembrou que a poeira era constante e "quando chovia, era pura lama. Agora, o asfalto está liso e a via não tem mais buracos. Uma obra de pri-meira qualidade", observou.

O presidente da Associa-

ção Comunitária Pró-melho-ramentos do Parque São João (Acosprom), Altamir Evaristo, lembrou que a intervenção era uma reivindicação antiga da comunidade. "O prefeito Carlin foi o único a atender nosso an-seio. Agora sim, o cartão-postal do bairro está pronto e acaba-ram a poeira, a lama e os ala-gamentos. A dignidade chegou aos cidadãos do Parque São João", aprovou.

A solenidade de entrega das contou ainda com a presença do pastor Juarez Silva, do padre Luiz, dezenas de moradores da região e dos participantes do Programa Exercita Contagem.

Obras já executadasOutras obras realizadas pela

Prefeitura de Contagem já be-neficiam a região. Em agosto, a prefeitura entregou as obras da Via Expressa, no trecho entre as avenidas João César de Oliveira e o bairro Parque São João. No local, foram construídas novas alças viárias e retornos, facili-tando o acesso ao bairro.

Além disso, em setembro, foi inaugurado o Cras Parque São João, primeiro do municí-pio construído em prédio pró-prio, o que gera uma economia de recursos e garante a conti-nuidade do local como referên-cia para a cidade.

Pavimentação, sinalização e urbanização fazem parte do pacote de obras

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Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 1 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Atos do Executivo

DECRETO nº 423, de 20 de novembro de 2014

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.646, de 26 de dezembro de 2013:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.13.1.10.302.0045.2058.33903400.214901 900.000,00

1.13.1.10.302.0045.2058.31901300.214901 400.000,00

1.13.1.10.301.0017.2147.33903900.214801 1.182.887,80

TOTAL 2.482.887,80

Art.2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.02.3.13.392.0052.2080.33903900.010000 15.000,00

TOTAL 15.000,00

Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000 15.000,00 15.000,00

1.13.1.10.301.0008.1060.44905100.212316 345.133,47 345.133,47

1.13.1.10.301.0008.1060.44905100.212322 397.754,33 397.754,33

1.13.1.10.302.0008.1056.44905200.212322 400.000,00 400.000,00

1.13.1.10.302.0001.2145.33903700.214901 100.000,00 100.000,00

1.13.1.10.302.0019.2137.33903900.214901 320.000,00 320.000,00

1.13.1.10.302.0019.2137.33913900.214901 900.000,00 900.000,00

1.13.1.10.302.0001.2145.33903000.214901 20.000,00 20.000,00

TOTAL 2.497.887,80

Art.4º O valor suplementado no artigo 1º deste decreto não onera o limite estabelecido no art.7º, da Lei 4.646, de 26 de dezembro de 2013, conforme disposto no art. 8º da mesma Lei.

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Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 2 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 20 de novembro de 2014.

CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES

Prefeito de Contagem

ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino

Controladoria Municipal

Extrato da Portaria nº 236, de 10 de novembro de 2014, da Corregedoria Geral.Prorroga o prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar 02/066/2014 a partir de 10/11/2014. Processado(a): C.M.S.P., matrícula nº.189099-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 10 de novembro de 2014.

Portaria Nº 232, de 05 de Novembro de 2014.Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;RESOLVE:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de CIBELE CRISTINA BARBOSA, MATRÍCULA Nº. 168064, CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM pela suposta prática dos seguintes atos de indisciplina: Infrequência injustificada ao serviço por 39 (trinta e nove) dias, no período compreendido entre Agosto de 2013 a Agosto de 2014, supostamente caracterizando o ilícito funcional de não ser assíduo e pontual ao serviço.Tais fatos se comprovados, configuram prática das seguintes infrações:1- Não observar as normas legais e regulamentares (Art. 112, III, Lei Municipal nº 2.160/90);2- Não ser assíduo e pontual ao serviço (Art. 112, X, Lei Municipal nº 2.160/90);Estará o infrator sujeito à cominação legal do art.123, I (advertência), II (suspensão ou multa), e III (demissão) da Lei Municipal nº. 2.160/90, caso restem comprovadas as imputações feitas.Para tanto DETERMINO:Artigo 1º. A constituição de Comissão Processante integrada pelos membros abaixo relacionados, destinada à apuração das infrações supostamente cometidas:I – Samuel Miranda Júnior;II – Camila Garcia Ramos;III – Yasmine Luciane Maia Bernardes;Parágrafo único – Designo para Presidente e Relator do processo o servidor Samuel Miranda JúniorArtigo 2º. Determino a CITAÇÃO da servidora CIBELE CRISTINA BARBOSA, MATRÍCULA Nº. 168064, CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM LOTADA NO HOSPITAL MUNICI-PAL DE CONTAGEM, para responder a todos os termos do Processo Disciplinar, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.Artigo 3º. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 05 de Novembro de 2014.VANDERLEI DANIEL DA SILVACONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria Nº 235, de 07 de Novembro de 2014. Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues

Santiago - Matricula: 31368-8

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Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 3 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; e art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013;RESOLVE:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de OZANA VERA LEAL, MATRÍCULA Nº. 1277207, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB 1 - II, Lotada na E.M. RENÉ CHATEAUBRIAND DOMINGUES pela suposta prática dos seguintes atos de indisciplina: Infrequência injustificada ao serviço por 140 (cento e quarenta) dias, no período compreendido entre Outubro de 2013 a Outubro de 2014, caracterizando o abandono de cargo público.Tais fatos se comprovados, configuram prática das seguintes infrações: 1- Não observar as normas legais e regulamentares (Art. 112, III, Lei Municipal nº 2.160/90);2- Não ser assíduo e pontual ao serviço (Art. 112, X, Lei Municipal nº 2.160/90);3- Abandono de cargo (art. 127, II, Lei Municipal nº. 2.160/90);4- Inassiduidade habitual (art. 127, III, Lei Municipal nº. 2.160/90);Estará o infrator sujeito à cominação legal do art.123, I (advertência), II (suspensão ou multa), e III (demissão) da Lei Municipal nº. 2.160/90, caso restem comprovadas as imputações feitas.Para tanto DETERMINO:Artigo 1º. A constituição de Comissão Processante integrada pelos membros abaixo relacionados, destinada à apuração das infrações supostamente cometidas:I – Samuel Miranda Júnior;II – Camila Garcia Ramos;III – Yasmine Luciane Maia Bernardes;Parágrafo único – Designo para Presidente e Relator do processo o servidor Samuel Miranda JúniorArtigo 2º. Determino a CITAÇÃO da servidora OZANA VERA LEAL, MATRÍCULA Nº. 1277207, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB 1 - II, Lotada na E.M. RENÉ CHA-TEAUBRIAND DOMINGUES, para responder a todos os termos do Processo Disciplinar, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.Artigo 3º. O Processo Administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 07 de Novembro de 2014.VANDERLEI DANIEL DA SILVACONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria Nº 237, de 17 de Novembro de 2014.O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e artigo 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013:CONSIDERANDO:I – a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/043/2014, através da Portaria Nº 143 de 14 de julho de 2014, para apuração de irregularidades suposta-mente cometidas pela servidora ADRIANA DONATO DA SILVA, matrícula 1215279, Diretora Escolar;II – o Relatório Final da Comissão Disciplinar; RESOLVE:Art. 1º – Determinar o ARQUIVAMENTO do PAD 02/043/2014, instaurado em face da servidora ADRIANA DONATO DA SILVA, matrícula 1215279, Diretora Escolar.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 17 de Novembro de 2014.VANDERLEI DANIEL DA SILVA Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2014 – PROCESSO Nº. 168/2014 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS – marcado para às 09h00min do dia 03/12/2014;2) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2014 – PROCESSO Nº 141/2014 – AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS PARA O RESTAURANTE POPULAR – UNIDADE RESSACA: 09h00min do dia 05/12/2014.Os editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br , www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 19/11/2014 – Equipe de Pregão.

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTOPROC. ADM. Nº. 177/2014 - RDC Nº. 002/2014Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2.014 (dois mil e quatorze), reuniram-se, a partir das 09:00 (nove) horas, os membros da Comissão Permanente de Lici-tações designada pela Portaria SEAD número 032, de 01 de agosto de 2014, com a finalidade de julgar os documentos de habilitação e a proposta de preços da licitan-te que ofertou o maior desconto no Regime Diferenciado de Contratações Publicas – RDC número 002/2014 destinada a selecionar a melhor proposta para contratação, pelo regime de empreitada por preços unitários, de empresa de engenharia para complementação da execução das obras de produção 120 unidades habitacionais e respectiva infra-estrutura na vila Beatriz, no município de Contagem – MG., com base na seleção do Município pelo Ministério das Cidades, referente ao FNHIS 2008, no âmbito do programa “URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS”, objeto “APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILI-DADE DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS” – Contrato de Repasse 0.251.097-53/2008, conforme solicitação do FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

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Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 4 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Primeiramente faz-se necessário constar que a licitante BELING ENGENHARIA EMPREENDIMENJTOS LTDA., CNPJ número 00.636.743/0001-52, empresa que apresentou a proposta de maior desconto, protocolou tempestivamente os documentos de habilitação e proposta de preços na forma prescrita no Edital. A licitante apresentou sua proposta de preços para a execução completa dos serviços, no valor global de R$ 7.687.690,92 (sete milhões seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e noventa reais noventa e dois centavos). Em relatório circunstanciado efetuado pela Área Técnica, através do Engenheiro Civil e Servidor DAGOBERTO MOREIRA GUARACY, CREA 39.781/D – MG, MATRÍCULA 11048-5, apenso ao processo, verificou-se que a mesma apresentou proposta de preços, considerando os preços unitários dentro do determinado no orçamento-teto conforme prescrito no Edital, Item 7.5 e em conformidade com o prescrito na análise de exequibilidade prevista no Artigo 48 da Lei 8.666/93. Devido à ocorrência de erros de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente, por parte da licitante, houve uma correção no valor global da proposta passando o valor para: R$ 7.687.690,93 (sete milhões seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e noventa reais noventa e três centavos). A Comissão em análise detalhada verificou, ainda, que os documentos de habilitação atendem plenamente o exigido no Edital. Sendo assim a licitante BELING ENGENHARIA EMPREEN-DIMENTOS LTDA. é considerada vencedora do certame. Abre-se o prazo recursal prescrito em lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos. __________________________________Luiz Adolfo Belém - Presidente_________________________________Márcia Mendes Siqueira - Membro__________________________________Arcione Félix Capucho - Membro_________________________________Maria Marta de Oliveira Soares- Membro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 17 de novembro de 2014.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2014TIPO: Menor Preço OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE COLUNA, SACO PLÁSTICO, LACRE E CAPACETE PARA MOTOCICLISTADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1111.15.122.0001.2014 – 33.90.30-99 – 010000 1171.06.122.0001.2021 – 33.90.30.28 – 010000 A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:

EMPRESAS VENCEDORAS ITEM VALOR TOTAL

FRACASSADO 1

PLASTKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. – EPP 2 R$ 1.225,00

FRACASSADO 3

FRACASSADO 4

MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 5 R$ 4.785,28

PREÇO TOTAL =====================> R$ 6.010,28Totalizando o valor da licitação em R$ 6.010,28 (seis mil, dez reais e vinte e oito centavos).Stela Maris Almeida Pereira CardosoPregoeiraDESPACHO:Adjudicado o objeto desta às licitantes vencedoras PLASTKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. – EPP e MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, no valor de R$ 6.010,28 (seis mil, dez reais e vinte e oito centavos), modalidade Pregão Eletrônico nº 017/2014, homologo a licitação para a respectiva Aquisição. Contagem, 17 de novembro de 2014.Rafael SilveiraSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de Defesa Social

EDITAL PÚBLICONº 01/2014PARAASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOSCOMO AGENTE COMUNITÁRIO EM MEDIAÇÃOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DE CONTAGEM/MG, José Rodrigues da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor econsiderando o Processo Seletivo Simplificado – PSS- Edital nº 01/2014, e a Portaria nº 77 de 18 de novembro de 2014, que homologa o referido Processo Seletivo Simplificado, torna pública, a convocação para a assinatura de Termo de Adesão de prestação de serviços voluntários, nos termos da Lei nº 9.608 de 1998, como Agente Comunitário em Mediação,para suprimento de vagas,para atuarem na ação do Programa Nacional de Segurança Pública PRONASCI, obedecendo-se a ordem de classificação entre os candidatos presentes de acordo com o cronograma abaixo:1.CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA:

FUNÇÃO VAGAS DATA HORÁRIO

Page 6: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 5 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Agente Comunitário em mediação de conflitos -Bairro Jardim Laguna (Terceira Seção), locali-zado na Regional Ressaca, Contagem/MG 15 24/11/2014 9:00

Agente Comunitário em mediação de conflitos - Bairro Estrela Dalva, localizado na Regional Nacional, Contagem/MG 15 24/11/2014 14:00

LOCAL :SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DE CONTAGEM/MG.ENDEREÇO: RuaVereador David de Oliveira Costa, 14, Bairro Fonte Grande, Contagem/MG.O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:Certidão de Nascimento ou de Casamento ( ou equivalente);Registro de Identidade;Título de Eleitor e os comprovantes de votação das 02 (duas) últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE;Certificado de reservista se do sexo masculino;Atestado de Bons Antecedentes Emitido por Posto de Identificação da Polícia Civil;Comprovar que reside no endereço a3 anos.As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para a conferência. O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada no item 2, ficará automaticamente desclassifica-do e perderá sumariamente o direito à assinatura de Termo de Adesão de prestação de serviços voluntários como Agente Comunitário em Mediação.Contagem, 19de novembro de 2014.José Rodrigues da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

RetificaçãoOnde se lêSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMExtrato doCONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAContrato administrativo:N.º 0019/2014EMENTA:Celebram CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO E INFRAESTRUTURA o MUNICÍPIO DE CONTAGEM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. VALOR: R$ 149.649,12 –(Cento e quarenta e nove reais e doze centavos)Assinatura/vigência:17/11/2014 – 16/11/2015Contagem, aos 18 deoutubro de 2014Secretaria Municipal de Defesa SocialJosé Rodrigues da SilvaLeia-seSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMExtrato doCONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAContrato administrativo:N.º 0019/2014EMENTA:Celebram CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO E INFRAESTRUTURA o MUNICÍPIO DE CONTAGEM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. VALOR: R$ 149.649,12 –(Cento e quarenta e nove reais e doze centavos)Assinatura/vigência:17/11/2014 – 17/11/2015Contagem, aos 18 deoutubro de 2014Secretaria Municipal de Defesa SocialJosé Rodrigues da SilvaSECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMExtrato doCONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAContrato administrativo:N.º 0019/2014EMENTA:Celebram CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO E INFRAESTRUTURA o MUNICÍPIO DE CONTAGEM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. VALOR: R$ 149.649,12 –(Cento e quarenta e nove reais e doze centavos)Assinatura/vigência:17/11/2014 – 16/11/2015Contagem, aos 18 deoutubro de 2014Secretaria Municipal de Defesa SocialJosé Rodrigues da Silva

Portaria SEDSCON Nº078, de 19 de novembro de 2014.Substiuição da Comissão Revisora de Processo Administrativo Disciplinar.O Secretário Municipal de Defesa Social no uso de suas atribuições legais; considerando o impedimento da servidora Luciana Policarpo de Abreu –OAB/MG 105.205, RESOLVE: Art. 1º. Substituir a Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/001/2014, na forma abaixo:I- Paulo César da Silva – OAB/MG 73.021 - PresidenteII-Janine Costa Ferreira - OAB/MG 77.545 - MembroIII- Rodrigo Santos Pinheiro – OAB/MG 75.568 - MembroArt. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Secretaria Municipal de Defesa Social, em Contagem, aos 19 de novembro de 2014.José Rodrigues da SilvaSecretário Municipal de Defesa Social

Page 7: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 6 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 117/2014, Processo 087/2014, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITA DE IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DA GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG) – TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ, PARA ATENDER A DEMANDA DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. No valor total de R$ 5.850,00 (Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta reais); à licitante JN DIAGNÓSTICA LTDA- EPP CNPJ: 13.513.088/0001-97. Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0017.2147; Elemento da Despesa 339030-34 CR 920/922; Fonte: 214801/212316; O Secretario Adjunto Municipal de Saúde, Luiz Fernando Caetano Machado. Em 12 de Novembro de 2014.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 093/2014, Processo 203/2014, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (KIT DE GASTROSTOMIA, SONDA DE SENGSTAKEN – BLAKEMORE) EM ATENDIMENTO AO COMPLEXO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE CONTA-GEM - FORNECIMENTO CONFORME NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. No valor total de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais); à licitante CEI-COM. EXP. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64. Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.302.0001.2145/10.302.0019.2137; Elemento da Despesa 339030-35 CR 1049/1632/1759; Fonte: 214901/215504/215505; O Secretario Adjunto Municipal de Saúde, Luiz Fernando Caetano Machado. Em 17 de Novembro de 2014.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 077/2014, Processo 160/2014, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO - FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. Perfazendo valor total de R$ 250.572,50 (Duzentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos); Sendo o valor de R$ 69.558,00 para a licitante STARMED ART. MED. E HOSP. LTDA, CNPJ: 02.223.342/0001-04, para a licitante CREMER S/A, CNPJ 82.641.325/0001-66, o valor de R$ 78.700,00, para a licitante INTENSIVEMED IMP. E COM. LTDA CNPJ 02.937.303/0001-60, o valor de R$ 6.125,00, para a licitante DRAGER IND. E COM. LTDA – CNPJ 02.535.707/0001-28, o valor de R$ 4.129,00, para a licitante TARTANHA PROGRESS LTDA- CNPJ 11.983.352/0001-20, o valor de R$ 61.250,00, para a licitante CIRÚRGICA DINIZ COM. DE ART. DE LAB. E HOSP. LTDA- CNPJ 13.738.015/0001-01, o valor de R$ 19.740,00, para a licitante ML COM. IMP. E EXP. DE MAT. MÉDICO HOSP. LTDA – CNPJ 04.909.848/0002-70, o valor de R$ 11.070,00. Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0017.2147/10.302.0001.2145; Elemento da Despesa 339030-35 CR 922/923/1049; Fonte: 214801/215503/214901; O Secretario Adjunto Municipal de Saúde, Luiz Fernando Caetano Machado. Em 30 de Outubro de 2014.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 065/2014, Processo 145/2014, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS, VISANDO ATENDER AO ALMOXARIFADO CENTRAL DE CONTAGEM – FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES. No valor total de R$ 579.264,72 (Duzentos e Setenta e Nove Mil Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos); Sendo para a Licitante BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0001-52, o valor de R$ 484.493,28, e para a Licitante AGIS MEDICAL PRODUTOS, CNPJ: 05.222.267/0001-47, o valor de R$ 94.771,44. Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0017.2147/10.302.0001.2145/10.302.0019.2137; Elemento da Despesa 339030-35 CR 922/923/1049/1632/1759; Fonte: 214801/214901/215503/215504/215505; O Secretario Adjunto Municipal de Saúde, Luiz Fernando Caetano Machado. Em 12 de Novembro de 2014.

RATIFICAÇÃODISPENSA Nº. 096/2014 - PAC Nº. 197/2014OBJETO: Aquisições de dietas enterais liquida, para atender aos usuários: * Grissy Vitória da Silva, ordem judicial nº 4129-15.2013.4.01.3820;* Henrique dos Santos, ordem judicial nº 4145-66.2013.4.01.3820; * Leandro Vieira dos Santos, ordem judicial nº 4127-45.2013.4.01.3820; * Lucas Wanderci Rodrigues dos Santos, ordem judicial nº 4131-82.2013.4.01.3820;* Paulo Márcio de Sena Ribeiro, ordem judicial nº 4142-14.2013.4.01;* Renato Cleiton Alessandro Ciriaco Venancio, ordem judicial nº 4147-36.2013.4.01.3820.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1113.1 10.302.0001.2145 339030 07 – CR 1049 214901DESPACHO:Senhor Secretário,Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa VIAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 64.306.913/0001-13, no valor total de R$ 11.664,40 (onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais).André Eustáquio FernandesGerência de ComprasDESPACHO:Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa VIAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 64.306.913/0001-13, no valor total de R$ 11.664,40 (onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Publique-se.Contagem, 12 de Novembro de 2014.Evandro José da SilvaSecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃODISPENSA Nº. 110/2014 - PAC Nº. 242/2014OBJETO: Aquisição de cadeiras de rodas para usuária Eva Goulart Gusmão Santos, conforme mandado judicial Nº 0079.14.040234-2DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1113.1 10.302.0001.2145 339030 35 – CR 1049 214901DESPACHO:Senhor Secretário,

Page 8: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 7 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa CIRURGICA BEM ESTAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.818.858/0001-84, no valor total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais).André Eustáquio FernandesGerência de ComprasDESPACHO:Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa CIRURGICA BEM ESTAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.818.858/0001-84, no valor total de R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais). Publique-se.Contagem, 07 de Novembro de 2014.Evandro José da SilvaSecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃODISPENSA Nº. 120/2014 - PAC Nº. 275/2014OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço para eventos, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem na realização de seminário de planejamento em Saúde.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1113.1 10.122.0001.2240 339039 62 – CR 1810 215202DESPACHO:Senhor Secretário,Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa ACTUALL HOTEL E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.083.138/0001-88, no valor total de R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais).André Eustáquio FernandesGerência de ComprasDESPACHO:Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa ACTUALL HOTEL E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.083.138/0001-88, no valor total de R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais). Publique-se.Contagem, 17 de Novembro de 2014.Evandro José da SilvaSecretário Municipal de Saúde

Famuc

PORTARIA Nº 6.787, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Adriana Aparecida P. Magalhães, matrícula de nº 123024-1, titular do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.788, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Tatiana Patrícia Dionísio, matrícula de nº 142019-8, titular do cargo de provi-mento efetivo de Auxiliar em Enfermagem I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.789, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Sandra Lúcia Dias, matrícula de nº 145032-3, titular do cargo de provimento

Page 9: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 8 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

efetivo de Médico Neurologista.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.790, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Daiana Regina da Silva, matrícula de nº 190027-0, titular do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.791, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Viviane Cristina Militão, matrícula de nº 183049-0, titular do cargo de provimen-to efetivo de Técnico em Enfermagem.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADOPresidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.792, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Neide Aparecida S. Santiago dos Santos, matrícula de nº 160061-7, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.793, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Adja Araújo alves, matrícula de nº 157070-4, titular do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico Bioquímico.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.794, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Daisy Conceição Costa Dias, matrícula de nº 174041-1, titular do cargo de provi-mento efetivo de Auxiliar em Enfermagem II.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 10: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 9 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.795, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Vanessa Felipe Eustáquio, matrícula de nº 135033-8, titular do cargo de provi-mento efetivo de Auxiliar em Enfermagem II.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 6.796, de 13 de novembro de 2014.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 373 de 14 de setembro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2014 a 30/12/2014, a servidora Valéria Cristina Felix, matrícula de nº 126034-9, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Enfermagem I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 13 de novembro de 2014.LUIZ FERNANDO CAETANO MACHADO Presidente em exercício da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

Funec

EXTRATOVigésimo Quarto Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o(s) abaixo mencionado(s) celebra(m) com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 008/2013, homologado pela Portaria Nº 48/2014, datada de 11/03/2014 e publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição 3342, no dia 17/03/2014.

NOME CARGO CPF Nº CONTRATO DATA TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA DO CONTRATO

INICIO TERMINO

ELIENAI SOARES SCHUENGUE INSTRUTOR FIC- PADEIRO 077.592.226-96 029/2014 20/10/2014 2°(SEGUNDO) 20/10/2014 30/04/2015

JAINE LUCIA LEAL DO VALE INSTRUTOR FIC- I PADEIRO 156.203.956-34 039/2014 20/10/2014 2° ( SEGUNDO) 27/10/2014 04/05/2015

PORTARIA Nº 174 de 17 de novembro de 2014.Rescinde Contrato Administrativo das Candidatas aprovadas no PRONATEC - Processo Seletivo Simplificado – PSS 08/2013 da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidente da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Fica Rescindido o contrato administrativo da servidora abaixo relacionada :

Servidor Matrícula Cargo Contrato Data da Rescisão

DEBORA DAYANE DA SILVA 13913567 INSTRUTOR – FIC -I AUXILIAR FINANCEIRO 029/2014 14/11/2014

ELIENAI SOARES SCHUERGUE 13913503 INSTRUTOR–FIC I -PADEIRO 055/2014 18/11/2014

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 3° - Revoga -se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRES PRESIDENTA

PORTARIA Nº 187, de 17 de novembro de 2014.Suspende Licença Sem Vencimentos da servidora pública que menciona e dá outras providências.

Page 11: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 10 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - SUSPENDER, a pedido, a licença sem vencimento da Auxiliar de Serviços Escolares, SIMONE PEREIRA PAIXÃO, matrícula 377503, a partir de 12/11/2014.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12/11/2014.Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SEKARLA ROQUE MIRANDA PIRESPRESIDENTA

Ipucon

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATO 20/11/14EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014 – PAC. 033/14 CP. 003/14, CELEBRADO ENTRE O IPUCON – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM E A SOLAR CONSTRUÇÕES, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.OBJETO: PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, AS PARTES SUPRA-IDENTIFICADAS, DE COMUM ACORDO E CONFORME CONSTA NO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, RESOLVEM INCLUIR O ITEM 6.1.13 NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2014, QUE INCLUI A SEGUINTE OBRIGAÇÃO PARA EMPRESA CONTRATADA: ATENDER AS SOLICITAÇÕES DE ORÇAMENTO, ENVIA-DAS PELO IPUCON, PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO, ENVIANDO AS PROPOSTAS DE ORÇAMENTO JUNTAMENTE COM O CRONOGRAMA DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO.DATA DE ASSINATURA: 13/11/2014

Atos do Legislativo

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 440 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014Homologa o estágio probatório de servidor aprovado no concurso público de 2010 e empossado em 17 janeiro de 2011.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Contagem que determina a estabilidade após três anos de efetivo exercício;Considerando a Lei nº4457, de 01 de junho de 2011, que disciplina a metodologia e os procedimentos de Avaliação de Desempenho Individual do Servidor Público nomeado para o exercício de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Contagem; Considerando a emissão de parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público pela Comissão de Avaliação de desempenho;RESOLVE:Art. 1º - Fica estável no serviço público municipal o seguinte servidor aprovado em estágio probatório:

Matrícula Nome do Servidor Cargo Data de Aquisição da Estabilidade

3457 Cristiano Souza Silva Oficial de Manutenção 01 de julho de 2014

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio 1º de janeiro, em 29 de setembro de 2014.Ver. Gil Antônio Diniz-Presidente-José De Souza Lima Filho- 1º Vice-PresidenteEduardo Tadeu Sendon- 2º Vice-Presidente -José Roberto Ribeiro-1º Secretário -Décio Camargos De Aguiar Júnior- 2º Secretário -

PORTARIA N.º 022/2014O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso I, alínea “a”, do mesmo diploma legal,RESOLVE:Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de examinar e se manifestar sobre a PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 002/2014 – “Dá nova reda-ção ao artigo 117 da Lei Orgânica de Contagem acrescentando o inciso III e parágrafos.”Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis:ALEX CHIODIARNALDO DE OLIVEIRAIRINEU INÁCIO DA SILVALÉO MOTTAROGÉRIO “MARRECO”Art.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Page 12: Prefeitura entrega aos moradores obras da rua 11 no Parque ... · TOTAL 15.000,00 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, ... 1.09.1.04.121.0001.2012.33903900.010000

Contagem, 20 de novembro de 2014 Página 11 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 3512

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Palácio 1º de Janeiro, aos 19 de novembro de 2014.GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”-Presidente-

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM N.º 002/2014Dá nova redação ao Artigo 117 da Lei Orgânica de Contagem, acrescentando o inciso III e parágrafo.A Câmara Municipal de Contagem, nos termos da Lei Orgânica do Município, Aprova:Art.1º - Fica acrescentado ao artigo 117, o inciso III e parágrafos subsequentes, com a seguinte redação:“III – As Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de um inteiro por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.”Parágrafo 1º - A execução orçamentária e financeira das emendas será obrigatória, seguindo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída em Lei Or-çamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura ás referenciadas emendas;Parágrafo 2º - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria;Parágrafo 3º - A execução da emendas previstas no parágrafo 1º, não serão obrigatórias quando houver impedimentos legais e técnicos;Parágrafo 4º - no caso de impedimento de ordem técnica, no emprenho de despesa que integre a programação, na forma do parágrafo anterior, serão adotadas as seguintes medidas:I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;II – até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;III – até 30 dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insupe-rável.Art.2º - Os recursos consignados na reserva parlamentar serão destinados, obrigatoriamente, em ações sociais em andamento, saúde, educação e cultura.Art. 3º - A reserva parlamentar de que trata o inciso III do artigo 117, terá como valor referencial aquele ficado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano subsequente e posteriormente indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da LOA do mesmo exercício.Art.4º - O Poder executivo inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários, referentes às emendas parlamentares de que trata o artigo 117, inciso III, que se verifiquem no final de cada exercício.Palácio do Registro, em Contagem, aos 24 de setembro de 2014.Vereadores:ARNALDO DE OLIVEIRABETO DINIZCAPITÃO FONTESDÉCIO CAMARGOS DE AGUIA JÚNIOREDUARDO SENDONFREDERICO CARNEIRO – “FREDIM”GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”ISABELLA FILARETTIIRINEU INÁCIO DA SILVAJAIR TROPICALJERSON BRAGA MAIA – “CAXICÓ”ZÉ DE SOUZAJOSÉ ANTÔNIO/HOSPITAL SANTA HELENAOBELINO MARQUES DA SILVAROGÉRIO “MARRECO”WILLIAN VIEIRA BATISTAJUSTIFICATIVAAs emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas esses agentes políticos procu-ram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade de acrescentarem novas progra-mações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Perde o legislativo, perde o executivo, perde a comunidade, perde a cidade. A obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições ao executivo. Desta feita, orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não rara as vezes aplicados em outras obras de menos relevância.A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que também protocolaram matéria idêntica, e que já foi votada em primeiro turno, justifica o interesse do Município através desta Casa de Legislação o presente projeto, indica, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais. Em que pese a PEC, ainda esteja pendente de sanção, o projeto não contraria a Constituição, já que o pensamento e a ação dos deputados e senadores é alterar o dispositivo vigente.