PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTE...2019/08/14  · DECRETO Nº 3465 , DE 01 DE março DE 2019...

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DECRETO Nº 3465 , DE 01 DE março DE 2019 DECRETO Nº 3465 , DE 01 DE março DE 2019 DECRETO Nº 3465 , DE 01 DE março DE 2019 DECRETO Nº 3465 , DE 01 DE março DE 2019 PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTE PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTE PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTE PREFEITURA MUN. DE MIRASSOL DOESTE RUA ANTONIO TAVARES, 3310 03755477/0001-75 Exercício: 2019 Page 1 Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2019, respeitados os limites impostos pela Lei nº 1477 de 05/07/2018 (Lei Orçamentária Anual - 2019). DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE, no uso da atribuição que lhe confere o art., da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1477 de 05 de julho de 2018 que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2019. Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Decreto nº 3435, de 03 de janeiro de 2019, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2019, nos termos do Anexo a este Decreto. Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1477, de 05 de julho de 2018) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal providenciarão os registros relativos ao cumprimento dos termos deste Decreto. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MIRASSOL DOESTE, 01 de março de 2019 EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO Prefeito Municipal ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO 07 02 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXECUTIVO LOCAL: ACRÉSCIMOS ACRÉSCIMOS ACRÉSCIMOS ACRÉSCIMOS Ficha Valor D/C Categoria Funcional Programa: 0013 PAVIMENTACAO E RESTAURACAO DE VIAS PUBLICAS 769 100.000,00 15.451.0013.1060.0000 0013 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

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Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura doorçamento para o exercício financeiro de 2019, respeitados os limites impostos

pela Lei nº 1477 de 05/07/2018 (Lei Orçamentária Anual - 2019).

DECRETA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE, no uso da atribuição que lhe confere o art., da LeiOrgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1477 de 05 de julho de 2018 que aprovou oorçamento do Município para o exercício de 2019.

Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados peloDecreto nº 3435, de 03 de janeiro de 2019, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercíciofinanceiro de 2019, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar,especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na LeiOrçamentária Anual (Lei nº 1477, de 05 de julho de 2018) e dentro dos valores aprovados para os poderes,órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal providenciarão os registros relativos ao cumprimentodos termos deste Decreto.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MIRASSOL DOESTE, 01 de março de 2019

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃOPrefeito Municipal

ANEXOANEXOANEXOANEXO

07

02

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

EXECUTIVO

LOCAL:

ACRÉSCIMOSACRÉSCIMOSACRÉSCIMOSACRÉSCIMOS

Ficha ValorD/CCategoria

Funcional

Programa: 0013 PAVIMENTACAO E RESTAURACAO DE VIAS PUBLICAS

769 100.000,0015.451.0013.1060.0000 00134.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

100.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

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03755477/0001-75 Exercício: 2019

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Ficha ValorD/C

REDUÇÕESREDUÇÕESREDUÇÕESREDUÇÕES

Categoria

Funcional

07

02

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

EXECUTIVO

0013 PAVIMENTACAO E RESTAURACAO DE VIAS PUBLICAS

LOCAL:

Programa:

473 -100.000,0015.451.0013.1060.0000 00134.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

-100.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES