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PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Esportes EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015, DE 25 DE JUNHO DE 2015. O Município de Betim torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado deCoordenador PedagógicoeProfissionais de educação física e/ou esporte, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberáà Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjuntade Administração; 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas deprofissionais de educação física e/ou esporte e coordenador pedagógicopara atuar nos núcleosesportivos da Secretaria Municipal de Esportes, executado no programa desportivo “Segundo Tempo”, nos moldes dos Termos de Compromisso firmados entre o Município de Betim e o Ministério do Esporte referente ao Processo nº. 757947/2011 (Programa Segundo Tempo/PST); 1.3 O candidato classificado, aprovado e convocado será lotado nos núcleos designados pela Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com o plano de trabalho do programa executado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Esportes o direito de proceder às contratações que atendam ao interesse e às necessidades do serviço e horários obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital; 1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por base legal a Lei Municipal nº 3.425 de 07/02/2001 (alterada pelas Leis Municipais nº. 3.589 de 06/02/2002, nº. 4. 365 de 29/06/2006, nº. 5.549 de 19/06/2013 e nº. 5.779 de 10 de Julho de 2013); 1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são: 1

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PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIMEstado de Minas Gera i s

Secre tar ia Munic ipa l de Esportes

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 /2015 ,DE 25 DE JUNHO DE 2015 .

O Município de Betim torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado deCoordenador PedagógicoeProfissionais de educação física e/ou esporte, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberáà Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjuntade Administração;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas deprofissionais de educação física e/ou esporte e coordenador pedagógicopara atuar nos núcleosesportivos da Secretaria Municipal de Esportes, executado no programa desportivo “Segundo Tempo”, nos moldes dos Termos de Compromisso firmados entre o Município de Betim e o Ministério do Esporte referente ao Processo nº. 757947/2011 (Programa Segundo Tempo/PST);

1.3 O candidato classificado, aprovado e convocado será lotado nos núcleos designados pela Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com o plano de trabalho do programa executado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Esportes o direito de proceder às contratações que atendam ao interesse e às necessidades do serviço e horários obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital;

1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por base legal a Lei Municipal nº 3.425 de 07/02/2001 (alterada pelas Leis Municipais nº. 3.589 de 06/02/2002, nº. 4. 365 de 29/06/2006, nº. 5.549 de 19/06/2013 e nº. 5.779 de 10 de Julho de 2013);

1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

Função Requisito

I –Profissionais de educação física e/ou esporte

Profissional de nível superior da área de educação física e/ou esporte, com registro no Conselho de Classe, com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades esportivas.

II – Coordenador Pedagógico Profissional de nível superior da área de educação física e/ou esporte, com registro no Conselho de Classe, com experiência na coordenação de

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núcleos esportivos e/ou projetos sociaise na elaboração de propostas pedagógicas.

1.6Das atribuições do contratado:

Especificações

I –Profissionais de educação física e/ou esporte

01)Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

2)Planejar semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto, submeter e articular com o coordenador pedagógico, o planejamento feito com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

3)Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

4)Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

5)Supervisionar diariamente as atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

6)Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

7)Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condiçõesadequadas às práticas,buscar e articular a integração entre o projeto e osnúcleos;

8)Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

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9)Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

10)Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esportes Educacional /SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

11)Atuar como multiplicador do processo de capacitação do Programa Segundo Tempo, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

12)Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

13)Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

II - Coordenador Pedagógico

Atribuições:

01)Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

2)Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas á melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

3)Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participem;

4)Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

5)Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

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6)Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;

8) Supervisionar sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos;

7)Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Nacional de Esportes Educacional/SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO.

2.1 A ficha para a inscrição poderá ser impressa no período de 04a 10/07/2015 através do site da Prefeitura Municipal de Betim,www.betim.mg.gov.br, no link Secretarias>esportes>Agenda>Processos Seletivos>Inscrição da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, a partir de 00:00 h do dia 04/07/2015 até as 17:00 h do dia 10/07/2015;

2.2 Após a emissão da ficha de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no subitem 4.2, do item 04, DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deste edital;

2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido;

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2.4 O candidato antes da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.5 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição;

2.6 O protocolo de entrega da documentação implicará que o candidato tenha conhecimento e plena aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

2.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a Secretaria Municipal de Esportes, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos bem como, se constatado posteriormente, for inverídicas as referidas informações, excetuando-se os casos de erros materiais;

2.8 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado subitem 4.2, do item 04 deste Edital;

2.9 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens;

2.10 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a uma única função neste Processo Seletivo Simplificado, ficando automaticamente eliminado aquele que realizar mais de uma inscrição;

2.11 A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados, conforme descrito no anexo I constante deste edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiênciasão assegurados o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

3.2 Das vagas destinadas, serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatoscom deficiência, nos termos do artigo37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.419 de 15/01/2000, alterada pela Lei Municipal nº 5.128 de 25/04/2011;

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anteriordeverá no ato da inscrição, declarar-se pessoacom deficiência;

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3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoacom deficiência, posteriormente se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência,segundo o Decreto Federal nº 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame;

3.5 O candidato com deficiência classificado dentro do número de vagasdeverá comparecer mediante agendamento do Município, à perícia médica munido de laudo médico, atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;

3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.7 As pessoascom deficiênciaparticiparão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

3.8 O candidato que no ato da inscrição, se declarar pessoacom deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

3.9 O candidato classificado que se declarar pessoa com deficiência e não for assim considerado pela perícia médica do SESMT, voltará a compor a lista geral de classificação de acordo com sua pontuação.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma única fase denominada Análise Curricular e Documental, compreendendo os itens descritos nas tabelas I, II;

4.2 A documentação para efetivação da inscrição e análise de títulos deverá ser protocolada em envelope lacrado das 10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas dos dias 06/07/2015 a 10/07/2015 (dias úteis) na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração da Prefeitura Municipal de Betim, localizada no andar térreo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim, situado na Rua Pará deMinas, nº 640,Bairro Brasiléia, Betim/MG.

No envelope deverá se indicado:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

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DOCUMENTOS PARA ANÁLISE

NOME COMPLETO:

CARGO PRETENDIDO:

No caso de candidatos às vagas para pessoas com deficiência constar no envelope “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”

4.3 O envelope além dos documentos descritos nas tabelas I, II(conforme função pretendida) do item 5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá conter obrigatoriamente:

1. Ficha de Inscrição;2. Currículo do candidato;3. Cópia de Comprovante da Escolaridade exigida de acordo com a função;4. Cópia de Registro no Conselho de Classe;5. Cópia de documento oficial (carteira de identidade e/ou carteira de Habilitação);

4.4 Os currículos e documentação serão analisados por comissão criada através de portaria especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração;

4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas I, IIdo item 5 -DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para efeito de avaliação, deverão ser entregue autenticados em cartório, exceto a(s) declaração(ões) apresentada(s) no subitem 5.4.2, observando que todas as declarações deverão ter firma reconhecida;

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital, sob pena de desclassificação imediata;

4.7 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função pública de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo.

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4.8 Após regular análise das fotocópias autenticadas dos documentos apresentados pelos candidatos será elaborada novas cópias com o fulcro de comprovação e instrução das pastas dos participantes do certame, podendo após 15 (quinze) dias úteis da publicação da classificação final, ser devolvidos os originais autenticados, mediante requerimento através de Processo Administrativo formulado pelo interessado junto à Seção de Protocolo e Arquivo, cujo recibo será dado nos autos.

5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

5.1 A análise da documentação valerá até 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:

TABELA I –PARA OSPROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA E/OU ESPORTE– PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALValor

UnitárioValor

MáximoExperiência no exercício de EducadorFísico ou esportes com comprovação.

0,25 pontos por mês 20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios, cujo tema tenha afinidade ao cargo pretendido, nos últimos três anos.

5 pontos por certificado. 15 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferênciasda área desportiva nos últimos três anos.

5 pontos por certificado 20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns,congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios, na área desportiva educacional nos últimos três anos.

5 pontos por certificado. 20pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos 10 pontos

Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos

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TABELA II - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO- PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência no exercício de Educador Físico ou esportes com comprovação

0,25 pontos por mês 20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios,cujo tema tenha afinidade ao cargo pretendido, nos últimos trêsanos

5 pontos por certificado. 15 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos trêsanos

5 pontos por certificado20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios, na área esportiva educacional

5 pontos por certificado. 20 pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC

10 pontos 10 pontos

Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos

5.2 Em hipótese alguma serão recebidos títulos, comprovantes e/ou declarações fora do prazo estipulado;

5.3 Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada pela Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC;

5.4 Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão do cargo pretendido:

5.4.1 Fotocópias autenticadas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: folha de rosto, qualificação civil, contratos de trabalho e declaração.

5.4.2Declaração original do empregador com dados cadastrais, carimbo de CNPJ e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia;

5.5 Somente serão validados, para efeito de avaliação de títulos, certificados de participação em cursos, seminários,

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fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de 10 horas/aula e realizado nos últimos 3 (três) anos anteriores ajunho de 2015.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o subitem 5.1;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final;

6.3 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado;

6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na ordem indicada, comprovar:I. Maior tempo de exercício na função;

II. Maior idade, considerando ano, mês e dia.

6.5 A relação contendo a classificação geral dos candidatos SELECIONADOS e as pessoas com deficiência, se houver, será publicada até o dia 23/07/2015, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida;

6.6 A relação contendo a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 04/08/2015, corridos os prazos para interposição e resposta aos recursos;

6.7 O CANDIDATO CLASSIFICADO em conformidade com o número de vagas disponíveis neste Editalde acordo com a necessidade do Município deverá comparecer à Superintendência de Recursos Humanos -Divisão de Desenvolvimento de Pessoal localizado no andar térreo do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Betim situado a Rua Pará deMinas, nº 640- Bairro Brasiléia,no prazo de até 02 (dois) dias úteis, conforme convocação publicada no Órgão Oficial do Município, para registro e recebimento de “ENCAMINHAMENTO PARA EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS”, que deverá ser apresentado em 24 horas úteis no SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, localizado a Ave. Amazonas, nº 1354 Bairro Brasiléia – Betim/MG;

6.8 O presente Edital, o resultadogeral e final dos candidatos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão publicados concomitantemente no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados;

6.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações/divulgações descritas no subitem anterior e, por conseguinte, o cumprimento dos respectivos prazos dispostos neste Edital.

7. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 Para avaliação médica, com o objetivo de aferir e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive as capacidades motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo fundamentais os seguintes exames:

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7.1.1 Para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo” e avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital;

7.1.2 Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo”, glicemia de jejum”, avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal impreterivelmente dentro do prazo estipulado no Subitem 6.7, Item 6, do presente Edital, para registro e encaminhamento ao SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, onde deverá submeter-se aos exames médicos admissionais;

7.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer ao SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, para realização da avaliação médica, conforme especificado no item 7.1 e subitens;

7.4 Após receber o Atestado de Saúde Ocupacional fornecido pelo SESMT –Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, sendo considerado APTO ao exercício da função, o candidato deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro, da Divisão de Controle de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, do item 10, deste Edital, no horário de 10:00 h (dez) às 17:00 h (dezessete), impreterivelmente no primeiro dia útil subseqüente.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação de cada etapa do certame, ou do conhecimento do resultado do exame médico admissional, conforme abaixo:

8.1.1 Relação de candidatos inscritos;

8.1.2 Resultado da análise dos documentos e currículos, com relação geral dos candidatos classificados;

8.1.3 Exames médicos admissionais.

8.2 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Técnica responsável e protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, da Prefeitura Municipal de Betim, situada no andar térreo do Centro Administrativo, na Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia;

8.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade;

8.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo;

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8.5 A resposta ao recurso será dada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a interposição e será publicada no Órgão Oficial do Município.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital;

9.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.3 Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

9.4 Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

9.5 Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

9.6 Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT – Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 7;

9.7 Apresentar atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

9.8 Declarar em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

9.9 Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

9.10 Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

9.11 Declarar a inexistência ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação e o número de vagas dispostas neste Edital, após realização de avaliação médica pelo SESMT e recebimento do competente Atestado de Saúde Ocupacional, sendo considerado apto para exercício das atribuições funcionais, deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro da Divisão de Controle de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim / MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, no horário de 10:00h (dez) às 17:00h (dezessete), impreterivelmente no primeiro

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dia útil subseqüente;

10.2 Deverão ser apresentados os documentos originais para comprovação da seguinte documentação conforme o prazo estipulado no item 6.7e de acordo com a ordem convocatória: Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição;

10.3 Documentos originais conforme o prazo estipulado no item 6.7e de acordo com a ordem convocatória: da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: folha de rosto, qualificação civil e contratos de trabalho;

10.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1;

10.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação;

10.6 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital.

11. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis efará jus a remuneração conforme tabela abaixo:

TABELA I

FUNÇÕESSALÁRIO

MENSAL

(R$)

NUMERO DE

VAGAS

NUMERO DE

VAGAS

RESERVADAS AS

PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

CARGA

HORARIA

SEMANAL

I –Profissionais de educação física e ou esporte

1.200,00 03 00 20 HORAS

II – Coordenador Pedagógico 2.400,00 01 00 40 HORAS

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 Verificadas falsidades, inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos, a

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qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, assegurada à ampla defesa e o contraditório, a Administração poderá anular a inscrição do candidato ou proceder a sua exoneração;

12.2 O candidato que não comparecer em qualquer das etapas classificatórias e/ou eliminatórias estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;

12.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Prefeito Municipal de Betim, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior;

12.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;

12.5Os contratos firmados através deste Processo Seletivo Simplificado terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

12.6 O candidato classificado que não for convocado, ficará cadastrado na Secretaria Municipal de Esportes, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

12.7Para o cargo de profissionais de educaçãofísica e/ou esportes, se as vagas não forem totalmenteocupadas, casoo candidato classificado tenha disponibilidade de horário, poderá ser contratado para exercer suas funções pelo sistema de dobra de horário e salário, obedecendo a opção pela ordem classificatória;

12.8 Faz parte integrante e inseparável deste Edital, o Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo SimplificadoNº. 01/2015;

12.9 O presente Edital, o resultado geral e final dos candidatos classificados e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão publicados, concomitantemente, no Órgão Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br, bem como, será afixado nas dependências físicas do prédio da Prefeitura, possibilitando ampla e irrestrita divulgação a todos interessados;

12.9.1 NÃO subsiste à Prefeitura Municipal de Betim qualquer compromisso ou responsabilidade quanto à convocação pessoal dos candidatos classificados, seja por telegrama, telefone, ou qualquer outro meio diverso do exemplificado no subitem 12.9, restando aos concorrentes o inteiro dever de acompanharem as publicações.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Adjunta de Administração através da Superintendência de Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim,25 de junho de 2015.

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Carlos Roberto de CarvalhoSecretário Municipal de Esporte

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015

Datas / Períodos Procedimentos

04/07/2015 Publicação do Edital

06/07/2015 A 10/07/2015 Protocolo de entrega dos documentos

14/07/2015 Publicação da lista de inscritos

15/07/2015 E 20/07/2015 Recursos da Inscrição

23/07/2015 Publicação do resultado recurso inscrição

23/07/2015 Publicação de Classificação Geral

24/07/2015 E27/07/2015 Recursos da Classificação Geral

30/07/2015 Publicação do resultado do recurso para classificação

04/08/2015 Publicação do resultado Final

06/08/2015 Publicação da homologação do PSS

07/08/2015 Início das convocações e admissões

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ANEXO II

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado 001/2015

Programa Segundo Tempo

Nome:__________________________________________________________

N° certificado de reservista (Se houver):_______________________________

Data de nascimento:_______________________ Sexo:___________________

Naturalidade:_____________________________________________________

Nacionalidade:___________________________________________________

Pessoas com deficiência?_________________________________

CPF:___________________________________________________________

N° identidade:____________________________________________________

Órgão emissor do documento:____________ UF Expedidor:_______________

Data da emissão:_________________________________________________

Logradouro:______________________________________________________

N°:_________________ Complemento:________________________________

Bairro:_______________________________ CEP:______________________

Cidade:______________________________ UF:________________________

País:___________________________________________________________

E-mail:__________________________________________________________

Tel. Residencial:_________________ Tel. Celular:_______________________

Filiação: Pai:_________________________________________________

Mãe:_________________________________________________

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Estado civil:______________________________________________________

Nome do cônjuge (Se houver):_______________________________________

Cargo Pretendido:_________________________________________________

Precisa de condições especiais para realizar a prova?____________________

Quais:__________________________________________________________

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