PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para...

43
Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro CEP. 13840-061 MOGI GUAÇU/SP TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146 FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected] 1 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU ESTADO DE SÃO PAULO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, através da Comissão Municipal de Licitações, de acordo com as autorizações constantes do Processo Licitatório nº 1029/2014, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, sob as condições abaixo, para atender aos interesses da Secretaria de Educação: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. Mogi Guaçu, 07 de fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES ENDEREÇO (LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO): Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, 6º andar, sala do Pregão, Mogi Guaçu/SP, CEP. 13840-061, Telefone:(19) 3851.0146/ 3851.7030. OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar gratuito para alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da zona rural do Município de Mogi Guaçu, através de veículos do tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL ou similar, com motorista e monitor. A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de habilitação e envelopes de Propostas e de Documentação se dará inicialmente às 09h30 do dia 21 de fevereiro de 2014. TIPO: Menor preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por km em cada itinerário (percurso). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 13.811/2006, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, Lei Federal nº 9.503/1997 e alterações subsequentes (CTB) e legislações complementares; Portaria Detran nº 1153, de 26 de agosto de 2002, Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007; Legislação Federal e Estadual específica para o transporte escolar, e artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,além das clasulas e condições constantes neste edital e seus anexos,que fazem parte integrante do mesmo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições impressas neste edital. O edital completo deste Pregão está disponível para consulta e aquisição na Comissão Municipal de Licitações, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 8h às 16h, em dias úteis, até o dia do certame. Por ocasião da retirada do edital será cobrada do interessado uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a ser paga no andar térreo da PREFEITURA no mesmo endereço, correspondente ao custo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme parágrafo 5º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. O edital também poderá ser adquirido sem qualquer ônus através da Internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br. O Pregão será conduzido pela Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, conforme designação da autoridade superior. SIDNEY CINQUINI JÚNIOR Gerente da Divisão de Suprimentos

Transcript of PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

1 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, através da Comissão Municipal de Licitações, de acordo com as autorizações constantes do Processo Licitatório nº 1029/2014, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, sob as condições abaixo, para atender aos interesses da Secretaria de Educação: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

Mogi Guaçu, 07 de fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES ENDEREÇO (LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO): Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Edifício do Paço Municipal, 6º andar, sala do Pregão, Mogi Guaçu/SP, CEP. 13840-061, Telefone:(19) 3851.0146/ 3851.7030. OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar gratuito para alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da zona rural do Município de Mogi Guaçu, através de veículos do tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL ou similar, com motorista e monitor. A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de habilitação e envelopes de Propostas e de Documentação se dará inicialmente às 09h30 do dia 21 de fevereiro de 2014. TIPO: Menor preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por km em cada itinerário (percurso). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 13.811/2006, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, Lei Federal nº 9.503/1997 e alterações subsequentes (CTB) e legislações complementares; Portaria Detran nº 1153, de 26 de agosto de 2002, Decreto nº 48.603, de 09 de agosto de 2007; Legislação Federal e Estadual específica para o transporte escolar, e artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,além das clasulas e condições constantes neste edital e seus anexos,que fazem parte integrante do mesmo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições impressas neste edital. O edital completo deste Pregão está disponível para consulta e aquisição na Comissão Municipal de Licitações, situada no 6º andar do endereço acima, no horário das 8h às 16h, em dias úteis, até o dia do certame. Por ocasião da retirada do edital será cobrada do interessado uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a ser paga no andar térreo da PREFEITURA no mesmo endereço, correspondente ao custo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme parágrafo 5º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. O edital também poderá ser adquirido sem qualquer ônus através da Internet pelo site www.mogiguacu.sp.gov.br. O Pregão será conduzido pela Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, conforme designação da autoridade superior.

SIDNEY CINQUINI JÚNIOR Gerente da Divisão de Suprimentos

Page 2: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

2 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. NORMAS ESPECÍFICAS: I – DO OBJETO: 1.1.- O objeto do presente Pregão é a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de alunos, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Rede Pública Municipal de Ensino e de Escolas Estaduais, localizadas na zona rural do município de Mogi Guaçu, por 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA ,por iguais e sucessivos períodos,até o limite de 60(sessenta) meses ,com fulcro no artigo 57,Inciso II, da Lei n° 866/93 e legislação posteriores. 1.2.- Os serviços deverão ser prestados através de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com um condutor e um monitor, sendo que os veículos adaptados deverão atender os alunos com capacidade motora comprometida, alunos da Educação Infantil e Fundamental matriculados na rede regular de ensino e em escola conveniadas. 1.3.- Capacidade nominal é a capacidade de lotação mencionada no CRLV expedido pelo órgão de Trânsito. 1.4.- A capacidade nominal de lotação poderá ser excedida, quando autorizada pela Autoridade de Trânsito mediante expedição de Portaria ou ato normativo equivalente, distribuindo-se os alunos na conformidade do ato. 1.5.- Os veículos não deverão ser de fabricação inferior ao ano de 1999, mesmo que possuam autorização para o transporte escolar emitido pela autoridade de trânsito. 1.6.- O ano de fabricação é o constante do CRLV. 1.7.- O total de Km estimada e/ou número de alunos transportados poderão ser alterados em cada itinerário (percurso), de acordo com as necessidades, redefinindo os roteiros. 1.8.- No caso das quantidades estimadas de Km por itinerário serem totalmente utilizadas antes do término da vigência contratual, a PREFEITURA, poderá considerar o contrato encerrado sem quaisquer ônus adicionais ou aditá-lo até o limite legal, como também nada será devido pela PREFEITURA caso as referidas quantidades não sejam totalmente utilizadas na vigência contratual. II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 2.1.- Os serviços em objeto serão prestados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas na minuta de contrato ANEXO VII. 2.2.- O prazo máximo para emissão da primeira Ordem de Serviço — OS, para implantação dos Serviços objeto do contrato, é de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. 2.3.- Os veículos e condutores deverão enquadrar-se nas normas do CTB, em especial aquelas contidas no capítulo XIII - Da condução de escolares, Portaria DETRAN/SP. Nº 1.153, de 26.08.2002 e legislações subsequentes e complementares expedidas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. 2.4.- Cada itinerário e a tabela de horário a ser cumprido para o transporte dos alunos será definido pela Secretaria de Educação conforme ANEXO I, levando-se em consideração o número de alunos, a região geográfica abrangida, sentido de direção no trânsito e o destino deverá ser acatada pela licitante vencedora. Sua finalidade é o atendimento ao deslocamento de ida e retorno de estudantes até o estabelecimento de ensino onde se encontram matriculados, observados os horários para início e término das aulas. 2.4.1.- A licitante vencedora deverá obedecer, rigorosamente, as normas ditadas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, mesmo quando o itinerário seja completamente alterado a exclusivo critério da PREFEITURA para melhor atendimento da coletividade de estudantes e/ou do estabelecimento de ensino, a quem caberá a responsabilidade de administrar o transporte de alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio da zona rural e manter sempre o veículo em perfeito estado de conservação e uso, para a segurança dos alunos. 2.5.- Será de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora o cadastramento, registro e/ou autorização perante os órgãos de trânsito ou ARTESP, quando for o caso. 2.6.- O pagamento das tarifas de pedágio, quando necessário à execução do transporte em função de cada itinerário, as despesas com MOTORISTAS, MONITORES (quando o caso), combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, tacógrafo, pneus, taxas, impostos (Federal, Estadual e Municipal), seguro de veículo e contra terceiros, encargos sociais e outras correlatas, correrão às expensas da licitante vencedora, não cabendo a PREFEITURA, quaisquer responsabilidades com os mesmos ou vínculos empregatícios. 2.7.- Somente será paga a km efetivamente realizada pela licitante vencedora, observado o percurso estabelecido em cada itinerário conforme ANEXO I. 2.8.- Os serviços em objeto serão prestados exclusivamente para o transporte de estudante em dias letivos, de acordo com o calendário escolar oficial, salvo situações devidamente justificadas por cada Estabelecimento de Ensino e aceitas pela Secretaria de Educação da PREFEITURA.

Page 3: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

3 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

2.9.- No(s) itinerário(s) que tenham alunos com deficiência física, visual, mental, os monitores deverão prestar auxílio para embarque e desembarque, acompanhando-o(s) até o Estabelecimento de Ensino ou residência, sem nenhum custo adicional. 2.10.- Os veículos da(s) licitante(s) vencedora(s) deverão apresentar inspeção veicular executada em órgãos credenciados do DETRAN e vistoria executada pelo CIRETRAN a cada 06 (seis) meses, caso o mesmo não ocorra, o pagamento ficará bloqueado até a apresentação das mesmas. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverão apresentar os veículos com a respectiva documentação, em perfeita ordem, além de tacógrafo instalado e todas as ferramentas e acessórios que obrigatoriamente acompanham o veículo à DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINA, na Avenida Paulista nº 354 – Jardim Centenário, no horário das 08h às 16h, em até 05 (cinco) dias úteis, da convocação, para posterior assinatura do contrato 2.10.1.- Veículos não aprovados na vistoria serão impedidos de prestar os serviços, podendo ter o contrato rescindido, com as consequências previstas no mesmo. 2.11.- A licitante vencedora deverá comunicar, se possível de imediato, à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, toda e qualquer ocorrência durante o transporte de alunos, a qual encarregará de solucionar as questões apresentadas. 2.12.- A substituição do veículo somente poderá ocorrer em caráter excepcional e por motivo devidamente justificado, devendo o veículo substituído estar de acordo com as exigências contidas no edital. 2.13.- Se por avaria ou acidente do veículo, algum transporte não puder ser realizado seja parcial ou totalmente, deverá ser enviado, imediatamente, outro veículo sob pena de perder a remuneração normal que lhe seria devida e de responsabilizar-se pelas despesas que a PREFEITURA for obrigada a efetuar para suprir a falta, além de sujeitar-se às penalidades previstas na legislação de regência. 2.14.- Nos itinerários onde a Secretaria de Educação indicou que seja feito acompanhamento de um monitor(a),alicitante vencedora deverá fornecer esse acompanhamento. 2.15.- Das condições do monitor: 2.15.1.- O monitor deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível de escolaridade correspondente ou superior ao Ensino Fundamental II. Deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados. 2.15.1.1.- Poderá haver substituição do monitor indicado pela licitante vencedora, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos exigidos, mediante prévia anuência e autorização expressa da PREFEITURA. 2.15.1.2.- Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos, às linhas de transporte de alunos da Educação Infantil, Fundamental e alunos portadores de necessidades especiais, somente no momento da contratação. 2.15.1.3.- O monitor do transporte escolar, que deverá ser devidamente contratado de acordo com as leis trabalhistas pela pessoa jurídica ou autônoma vencedora do certame, deverá atender às seguintes exigências: 2.15.1.3.1.- Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos; 2.15.1.3.2.- Apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada; 2.15.1.3.3.- Portar rádio de comunicação ou telefone celular; 2.15.1.3.4.- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; 2.15.1.3.5.- Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços. 2.16.- Das condições do veículo: 2.16.1.- Para habilitação deverá o(a) proponente apresentar Declaração de Compromisso de Apresentação de Veículo – ANEXO IX, devidamente assinado pelo(a) proponente. 2.16.2.- A Declaração mencionada no subitem anterior faz parte integrante do Edital, e em caso do veículo não ser apresentado para vistoria no prazo exigido no Edital, a proponente será desclassificada e perderá a vaga. 2.16.3.- O veículo deverá ter ano de fabricação a partir de 1999, sendo vedada durante a vigência contratual idade de fabricação superior a 15 (quinze) anos. 2.16.4.- O veículo deverá estar segurado com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente. 2.16.5.- Das exigências para os veículos: 2.16.5.1.- Veículos automotores de passageiros, categoria ALUGUEL, ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL, ano de fabricação 1999, ou superior, com capacidade mínima de lotação de 40 (quarenta ) passageiros constantes nas planilhas de itinerários ANEXO I;

Page 4: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

4 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

2.16.5.2.- Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 26/08/2002. III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1.- Poderão participar deste certame, todas as pessoas jurídicas, que tenham conhecimento ou adquiram este Edital e satisfaçam as condições e as exigências nele contidas, desde que não estejam impedidas de licitar, transacionar ou contratar com a administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, ou ainda, que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação. 3.2.- Poderão ainda participar deste certame, todos os interessados que possam comprovar que possuiem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, conforme disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3.3.- Deverá ser realizada visita técnica até um dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, nos locais constantes neste edital, por conta da licitante, devendo ser agendado pela mesma, junto a Secretaria de Educação, Sendo que o atestado de visita deverá constar no envelope de habilitação. 3.4.- É vedada a participação de: 3.4.1.- Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.2.- Empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil; 3.4.3.- Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação. 3.4.4.- Funcionários em cargo de comissão e seus familiares até o 1º grau, cônjuge ou/em união estável, da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Estadual de Transportes e seus familiares até o 3º grau; IV – DOS PREÇOS: 4.1.- Os preços máximos por km admitidos nesta licitação serão os relacionados abaixo:

Itinerários Valor máximo

por Km OR-01 3,89 OR-02 3,38 OR-03 3,44 OR-04 3,42 OR-05 3,38

4.1.1.- Esta licitação está estimada em R$ 951.817,20 (novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezessete reais e vinte centavos) 4.2.- Os preços unitários propostos deverão ser apresentados na unidade monetária “real” (R$), admitindo-se fracionamento de centavos com no máximo 02 (dois) dígitos, na forma estabelecida no MODELO de PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO II deste edital; 4.3.- Nos preço por Km deverão estar incluídos todos os custos operacionais de transporte, despesas com a manutenção do veículo, tarifas de pedágio, combustíveis, alimentação, autorizações, alvarás, encargos de leis sociais, salário do condutor e monitor, DPVAT, tributos, e demais despesas diretas e indiretas, de modo que o preço proposto se constitua na única contraprestação da PREFEITURA a licitante contratada, pelos serviços efetivamente prestados. 4.4.- Nos termos da Lei Federal nº 9.069/95 e Lei Federal nº 10.192/01 e subsequentes, os preços contratados ficarão inalteráveis pelo período de 12(doze) meses, a contar do mês seguinte ao da apresentação da proposta ou na hipótese contida no Parágrafo 5º do Artigo 28 da referida lei. 4.4.1.- As condições de reajustamento de preços constam da Cláusula Terceira da Minuta de Contrato - ANEXO VII deste edital. V – DO CREDENCIAMENTO: 5.1.- No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento da declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação, declaração específica para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e documentos de habilitação. 5.2.- Aberta a sessão publica, o representante da empresa licitante deverá entregar à Pregoeira, documento que o credencie a participar do certame, identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 5.3.- Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:

Page 5: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

5 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

5.3.1.- Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.2.- Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.4.- O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto. 5.5.- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.6.- O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde que já tenha sido entregue os envelopes e os documentos acima relacionados, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do Pregão. VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1.- Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação. 6.1.1.- As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado. 6.1.1.1.- Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS IV e VI. 6.2.- Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 6.3.- Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não se admitirá: 6.3.1.- O credenciamento de representante; 6.3.2.- A desistência de proposta; 6.3.3.- A inclusão de nova proposta. 6.4.- Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa fronteira a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assim redigidos:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Rua Henrique Coppi, nº 200, 6º andar, Centro MOGI GUAÇU/SP A/C DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Rua Henrique Coppi, nº 200, 6º andar, Centro MOGI GUAÇU/SP A/C DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL:

6.4.1.- A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença da Pregoeira, Equipe de Apoio e demais licitantes. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1.- Todos os licitantes deverão apresentar no interior do envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, os seguintes documentos: 7.1.1.- Uma proposta de preços para o(s) itinerário(s) que pretenda concorrer, elaborada conforme modelo ANEXO II deste edital, em uma via, redigida com clareza, em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, devidamente rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando: 7.1.2.- Os preços por viagens NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS RELACIONADOS NA TABELA ABAIXO, expressos em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais, em algarismo e por extenso, fixos e irreajustáveis, correspondentes ao(s) itinerário(s) pretendido(s):

Page 6: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

6 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

Itinerário Valor máximo

por Km OR-01 3,89 OR-02 3,38

OR- 03 3,44 OR- 04 3,42 OR 05 3,38

7.1.2.1.- Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último. 7.1.2.2.- A marca, modelo, ano de fabricação, capacidade de lotação (capacidade nominal) do(s) veículo(s) com o qual (ais) pretende prestar os serviços em objeto. 7.1.2.3.- Não serão aceitas propostas alternativas, a licitante deverá propor quantos itinerários quiser, desde que disponha de igual número de veículos, condutores e monitores, no mínimo 01 (um) para cada itinerário. 7.2.- A apresentação da proposta de preços, implica automaticamente na aceitação pelo(a) licitante: 7.2.1.- Das disposições contidas neste edital; 7.2.2.- De que o prazo de validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias no mínimo, a contar da data estabelecida para o encerramento desta licitação. 7.2.3.- Da quantidade total de Km estimada para cada itinerário. 7.2.4.- Do prazo de pagamento estabelecido na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato ANEXO VII. 7.3. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital. 7.4. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5.- É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da licitante, devendo, contudo ser mantidos todos os termos e quantidades constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério da Pregoeira, em função da relevância do fato. 7.6.- No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta de preços, a Pregoeira e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de classificação, o valor correto; 7.7. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 7.8.- Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos, relativos ao veículo(s) ou condutor (es), que impeçam a participação da empresa neste Pregão. VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1.- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1.1.- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.2.- Prova de registro empresarial no caso de empresa individual; 8.1.3.- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.4.- Os documentos relacionados neste item 8.1. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para credenciamento. 8.2.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A documentação relativa à regularidade fiscal das licitantes consistirá em: 8.2.1.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (CNPJ); 8.2.2.- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 8.2.2.1.- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.2.2.2.- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede do licitante.

Page 7: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

7 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

8.2.2.3.- Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa licitante, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 8.2.3.- Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 8.2.4.- Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade. 8.2.5.- Prova de situação regular da empresa licitante perante a Justiça do Trabalho – TST (CNDT), dentro de sua validade. 8.2.6.- Também serão aceitas certidões Positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional. 8.2.7.- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente. 8.3.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A documentação relativa à qualificação técnica da licitante consistirá em: 8.3.1.- Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, em nome da licitante, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional. Somente será(ão) considerado(s) válido(s) atestado(s) com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitos à conferência pela administração. 8.3.2.- Atestado de visita técnica fornecido pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. 8.4.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 8.4.1.- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. Se a certidão do distribuidor contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original”, também será aceita nas formas indicadas no item “8.6.1.” deste Edital. 8.5.- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 8.5.1.- Declaração expressa de que a licitante reúne plenas condições de atendimento à legislação de trânsito, relativas ao transporte escolar, comprometendo-se a entregar, caso seja vencedor, todos os documentos exigidos no item 13.3 deste edital, até a data de assinatura do contrato. 8.5.1.1.- Faculta-se a adoção do modelo apresentado no ANEXO IV. 8.5.2.- Declaração de que a licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 8.5.2.1.- Faculta-se a adoção do modelo de declaração fornecido com este edital através do ANEXO V. 8.5.3.- Declaração expressa firmada pela empresa licitante, se responsabilizando pelo(s) motorista(s) que irá(ão) dirigir o(s) veículo(s), contra quaisquer tipos de acidentes que porventura vier ocorrer, além de outras consequências que possa ocasionar prejuízos ao alunos transportados, em seus estudos (descumprimento de horários, etc.). 8.5.4.- Declaração da empresa licitante, se for o caso, de que se compromete a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do(s) contrato (s), a documentação do(s) veículo(s), relativo exclusivamente a transferência de categoria – PLACA VERMELHA e a pintura de FAIXA na cor amarela (medida padrão), com os dizeres “ESCOLAR”. 8.5.5.- Declaração de disponibilidade do(s) veículo(s) necessário(s) à prestação dos serviços, e ainda que, caso seja solicitado pela Prefeitura apresentará toda a documentação, tais como, IPVA, seguros e outros dentro de sua validade em até 48(quarenta e oito) horas. 8.5.5.1.- No caso de não possuir os veículos em nome da empresa licitante e ou nome do sócio da mesma, deverá ser apresentado, contratos de locação de veículos, com período de vigência igual ou superior a vigência do contrato com a Prefeitura de Mogi Guaçu, devidamente registrados no registro de Títulos e Documentos. 8.5.6.- Declaração de que a empresa não possui impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a administração pública conforme ANEXO X.

Page 8: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

8 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

8.5.7.- Declaração de que apresentará a Credencial ou Diploma de formação em curso de Transporte de Escolares de condutor/preposto, fornecido pelo CONTRAN, caso venha consagrar vencedor, até a data de assinatura do contrato. 8.5.8.- Declaração de que apresentará laudo semestral de alinhamento de rodas, fornecido por oficina especializada no ramo, e credenciada pelo Departamento de Trânsito e Transportes ou pelo CIRETRAN, caso venha consagrar vencedor, até a data de assinatura do contrato. 8.5.9.- Declaração de que apresentará, Laudo de vistoria do veículo movido a gás natural, fornecido por oficina especializada no ramo e credenciada junto aos órgãos competentes, caso o veículo utilize tal combustível e, caso venha consagrar vencedor, até a data de assinatura do contrato. 8.5.10.- Declaração de que apresentará, recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT) para veículo de transporte escolar, grupo 03, em bilhete separado no ano de vigência, caso venha consagrar vencedor até o dia da assinatura do contrato. 8.5.11.- Declaração de que apresentará caso venha consagrar vencedor, na data de assinatura do contrato, o seguro do veículo, com cobertura de danos em favor de terceiros e dos alunos transportados, e esteja com sua documentação em perfeita ordem, onde se inclui pagamento do DPVAT e licenciamento; 8.5.12.- Declaração de que apresentará caso venha consagrar vencedor a certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB, até a data da assinatura do contrato. 8.5.13.- Declaração de que substituirá o monitor titular por falta ou doença, bem como, em virtude de problemas ocorridos pela prestação de serviço devidamente comprovados a pedido da Secretaria de Educação. 8.5.14.- Declaração de que, caso venha se consagrar vencedor, manterá carros reservas no número correspondente a de 10% (dez por cento) da frota, sendo o mínimo 01 (um) por Contratado. 8.5.15.- Declaração de conhecimento do itinerário e da quilometragem constante da linha em que se pretende prestar serviço, conforme Anexo XI. 8.5.16.- Declaração de que apresentará, Laudo de vistoria do veículo expedido pelo CIRETRAN, e atendimento de todas as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, caso venha consagrar vencedor até a data de assinatura do contrato. 8.5.17.- Declaração de que apresentará o certificado de propriedade do veículo em nome do licitante, ou outro documento que legitime a posse legal do veículo a ser utilizado na prestação do serviço, caso venha a consagrar vencedor, até a data de assinatura do contrato. 8.5.18.- Declaração de disponibilidade de veículos suficientes e aptos para execução dos serviços nas linhas de interesse. 8.5.19.- Declaração de que apresentará, caso venha consagrar-se vencedor, carteira nacional de habilitação – CNH categorias “D” ou “E” de cada condutor. 8.5.20.- Declaração de que apresentará, caso venha consagrar-se vencedor, atestado médico de capacitação física e mental para execução dos serviços. OBS.: AS LICITANTES FICAM ALERTADAS DE QUE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, INVEROSSÍMIL OU A NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ACARRETARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS NO ITEM 14.3 E RESPECTIVOS SUBITENS DESTE EDITAL. 8.6.- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS: 8.6.1.- Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Também poderá ser autenticado por servidor designado como Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio, desde que devidamente acompanhados dos documentos originais, sendo que para esta última hipótese deverá ser feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a data do encerramento do presente Pregão. Os documentos, preferencialmente deverão ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital. 8.6.2.- Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição. 8.6.3.- A documentação a ser apresentada será a da Empresa que executará o futuro contrato. 8.6.4.-As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pela Pregoeira. 8.6.4.1.-A Pregoeira não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

Page 9: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

9 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

8.6.5.-Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o numero do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa. OBSERVAÇÃO: Solicitamos às Empresas licitantes, para facilitar a analise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem sequencial deste Edital, devidamente numerados. 8.6.5.1-A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, demonstrando o Registro Cadastral da empresa licitante na categoria pertinente ao objeto licitado, e dentro de seu prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente ao subitem 8.2.1 permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos. Nesta hipótese o CRC deve ser apresentado dentro do envelope nº 02 - Documentos de habilitação. 8.6.5.2.-A inscrição, renovação e alteração dos interessados em se cadastrarem como fornecedores da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, será efetuada através de requerimento, mediante a apresentação de todos os documentos solicitados e preenchimento de formulário(s), disponibilizados permanentemente no site www.mogiguacu.sp.gov.br, ou obtidos pessoalmente em sua sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 08h às 16h. 8.6.5.3.-O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral é de 01 (Um) ano. 8.6.5.4.-Quaisquer esclarecimentos complementares a respeito do cadastramento poderão ser obtidos através do telefone (0xx19) 3851-7030. 8.6.5.5.- Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.1 deste edital. IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 9.1.- No dia, hora e local indicados no Preâmbulo, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, de acordo com o estabelecido na Cláusula V. 9.2.- Aberta a sessão e após seus credenciamentos, os licitantes entregarão a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e ser for o caso também a declaração de que encontra-se enquadrada como Micro Empresa ou Pessoa jurídica de Pequeno Porte, conforme modelos ANEXOS IV e VI respectivamente, entregando em seguida os envelopes contendo as propostas de preços e documentação para habilitação. 9.2.1.- Será permitido aos licitantes preencher e firmar referidas declarações na sessão pública do Pregão. 9.2.2.- Sempre que necessário, a Pregoeira poderá fazer uso da prerrogativa prevista no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666./93, fazendo jus à permissão contida no caput 32 da mesma lei. 9.3.- A Pregoeira e Equipe de Apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las. 9.3.1.- A critério da Pregoeira, a sessão pública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham ou análise de amostras, quando solicitadas. 9.3.1.1.- Nesta hipótese, a nova data da sessão do Pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência. 9.4.- No caso de participação de cooperativas, será acrescido, para registro dos lances, o percentual de 15% (quinze por cento) usando como base de cálculos 20% (vinte por cento) dos valores inicialmente apresentados, embasado no Inciso IV no Artigo 22 da Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99 combinado com o Artigo 290 da IN-SRP 03/05. 9.5.- Será desclassificada a proposta de preços que: 9.5.1.- Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 9.5.2.- Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 9.5.3.- Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 9.5.4.- Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível; 9.5.5.- Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 9.6.- Identificada a proposta de menor preço por km em cada itinerário(percurso), serão selecionadas aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta.

Page 10: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

10 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

9.7.- Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 9.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente. 9.7.1.- Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio. 9.8.- Seguidamente, a Pregoeira convidará individualmente os representantes credenciados das licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.9.- O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente. 9.9.1.- O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do Pregão, mediante acordo entre Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes, amparados no critério da razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo. 9.9.2.- Os lances deverão ser formulados pelas pessoas credenciadas selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima acordada entre os lances. 9.9.3.- Amparado no critério da razoabilidade, para preservar a dinâmica do processo, levando-se em consideração o tempo de duração da sessão, a Pregoeira poderá intervir, estabelecendo prazo máximo para a formulação de lances verbais, após o que, automaticamente, será considerado como declinado o oferecimento de lance. 9.9.4.- Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a pessoa jurídica desistente às penalidades previstas neste edital. 9.10.- A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora desta etapa. 9.11.- Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 9.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.12.- Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios: 9.12.1.- Inicialmente a Pregoeira identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte. 9.12.2.- Em seguida a Pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado. 9.12.3.- Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s); 9.12.4.- A Micro Empresa ou Pessoa jurídica de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor. 9.12.5.- Se a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito. 9.12.6.- Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta. 9.12.7.- Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor. 9.12.8.- Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste Pregão poderá ser adjudicado à licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor. 9.13.- A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da pessoa jurídica licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.13.1.- Empresa licitante enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência. 9.14- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.

Page 11: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

11 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

9.15.- Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor. 9.16.1.- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos; 9.16.2.- A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.16.3.- A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.17.- Na comprovação de regularidade fiscal por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos: 9.17.1.- Os documentos destinados à comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita no item 8.2 e respectivos subitens, mesmo que contenham alguma restrição. 9.17.2.- Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular previsto no item 8.2 e respectivos subitens. 9.17.3.- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste Pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 9.17.3.1.- O deferimento da prorrogação do prazo de 02 (dois) dias úteis, dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA. 9.17.4.- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.17.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula XIV deste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.18.- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a pessoa jurídica licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.19.- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 9.11 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.20.- Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica. 9.21.- Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços: 9.21.1.- Que deixar de atender as informações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos; 9.21.2.- Com preço superior aos relacionados abaixo fixados como preço máximo:

Itinerários Valor máximo

por KM OR-01 3,89 OR-02 3,38 OR-03 3,44 OR-04 3,42 OR-05 3,38

9.21.3.- Para mais de 01 (um) itinerário por veículo; 9.21.4.- Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.21.5.- Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 9.21.6.- Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 9.21.7.- Com preço manifestadamente inexequível; 9.21.8.- Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 9.21.9.- Parcial de qualquer espécie ou diferente do aqui estabelecido.

Page 12: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

12 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 10.1.-No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (Três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.1.1 – Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, sito no endereço do Preambulo deste Edital, em dias uteis, das 08h às 16h, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão publica, sendo que não serão aceitas as impugnações enviadas por fax ou e-mail. 10.2.-O recurso contra decisão da Pregoeira e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo. 10.3.-O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4.-A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.5.-Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.6.- O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7.-Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8.- A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado. 10.9.- O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site www.mogiguacu.sp.gov.br/licitacoes_edital_pregao.php. XI – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO: 11.1.. - O objeto da presente licitação será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. - Fica incumbido o servidor público designado como gestor do contrato, pela fiscalização dos serviços prestados pela licitante contratada. 11.3. - O recebimento definitivo do objeto da presente licitação, fica condicionado a expedição de laudo ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços licitados, expedido pelo gestor do contrato. 11.4. - O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a empresa contratada da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei. 11.5.- A documentação fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 10.3, a partir da data de sua reapresentação. 11.6.- A devolução da fatura não aprovada pela PREFEITURA em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento. XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 12.1.- O prazo de pagamento será o estabelecido na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato ANEXO VII. 12.2.- Para recebimento do pagamento referente aos serviços prestados deverá ser apresentado juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos: 12.3.1.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor; 12.3.2.- Prova de situação regular da pessoa jurídica licitante referente à parte Previdenciária emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (CND-SRP), com prazo de validade em vigor; 12.3.3.- Prova de situação regular da pessoa jurídica licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade. XIII – DA CONTRATAÇÃO: 13.1.- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato, de acordo com a minuta ANEXO VII deste edital. 13.2. - Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,

Page 13: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

13 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

observada a ampla defesa e o contraditório. 13.3. - A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Comissão Municipal de Licitações. 13.4. - A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento. 13.5. - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Comissão Municipal de Licitações. Não havendo decisão, a assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item 13.3. 13.6. - Para a assinatura do contrato, a Comissão Municipal de Licitações poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional. 13.7. - A recusa injustificada de assinar o Contato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 14.1 e subitens. 13.8.- Na assinatura do termo de contrato, serão exigidos os seguintes documentos: 13.8.1. - Procuração no caso de representante(s) da(s) empresa(s) ou contrato social no caso de sócio-proprietário. 13.8.2. - A Procuração no caso de representante (pública ou particular com firma reconhecida em cartório) deverá conter: como Mandante a(s) empresa(s), representada(s) legalmente por quem de direito, expressa e claramente os poderes especiais para assinatura do contrato pelo Mandatário, conforme o modelo no ANEXO XIII. Cédula de identificação. 13.9.- Autorização para transporte de escolares (frente e verso) para cada veículo oferecido, expedida pela autoridade estadual de trânsito, conforme exigência do artigo 136 do CTB e Portaria DETRAN/SP nº 1.153, de 26.08.02 ou edição subsequente. 13.9.1.- A Autorização (verso) deverá comprovar a vistoria do último semestre já exigível na forma da referida Portaria. 13.9.2.- Comprovação de que a licitante possui, em seus quadros de funcionários, motoristas (condutores) com idade superior a 21 anos de idade, possuidores de CNH, categoria profissional “D” ou “E”, com aprovação em curso especializado, que satisfaça os requisitos exigidos no artigo 138 do CTB e Portaria DETRAN/SP. nº 1.153, de 26.08.02 ou edição subsequente. 13.9.3.- Indicação dos condutores/prepostos de veículo(s) destinado(s) à condução dos alunos que deverão satisfazer os seguinte requisito a ser comprovados pelo licitante vencedor: 13.9.3.1.- Ser aprovado em exame psicotécnico e curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; a comprovação se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos: 13.9.3.1.1.- Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação – CNH categorias “D” ou “E” de cada condutor. 13.9.3.1.2.- Carteira de trabalho, ou do livro de registro de empregados devidamente visado pelo Ministério do Trabalho, em se tratando de funcionário da empresa, e ou declaração constando a relação do(s) motoristas (condutores) que prestarão os serviços, e ou, ainda, cópia do contrato social ou da Declaração de Firma Individual em se tratando do motorista ser o sócio ou proprietário da empresa licitante. 13.9.3.1.3.- Cópia do Certificado ou de documento equivalente de participação com aprovação em curso especializado para o transporte de escolares em nome de cada condutor, conforme exigência do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN/SP. nº 1.153, de 26.08.02, ou edição subsequente 13.9.3.1.4.- Certidão de Prontuário ou atestado negativo de antecedentes no prontuário geral, para comprovação de que cada condutor indicado não cometeu nenhuma inflação grave ou gravíssima, ou que seja reincidente em inflações médias durante os 12(doze) meses, conforme exigências do Artigo 138 do CTB e Portaria DETRAN/SP n° 1.153, de 26.08.02,ou edição subsequente. 13.9.3.1.5.- Atestado de Antecedentes Criminais expedidos pelos órgãos competentes estadual e federal, sendo que na hipótese de apontamento deverão ser acompanhados de Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal da justiça estadual e federal, com as devidas certidões de objeto e pé e/ou execução penal explicativas, em nome de cada condutor e monitor indicado, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme exigência do Artigo 329 do CTB e Portaria DETRAN/SP nº 1.153, de 26.08.02 ou edição subsequente, expedidas a menos de 60 (sessenta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos. 13.9.3.1.6.- Em havendo apontamento, somente será aceita quando comprovada substituição, suspensão ou livramento condicional de pena, ou outro benefício concedido pelo juízo competente que permita o exercício da atividade de prestação de serviço

Page 14: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

14 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

13.10.- Comprovação de propriedade ou da disponibilidade de veículos em nome do (a) licitante e em número correspondente ao número de itinerários a que o(a) licitante pretende concorrer, e que atenda a todas as condições da legislação de trânsito para o fim específico de transporte de escolares; 13.11.- A comprovação acima exigida dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 13.11.1.- Comprovação de pagamento de seguro obrigatório e IPVA do ano, devidamente licenciado, à época da contratação. 13.11.2.- CRLV do(s) veículo(s) expedido pelo órgão de Trânsito; 13.11.3.- Contrato de financiamento com alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil; ou 13.11.4.- Contrato de locação do(s) mesmo(s), com prazo de vencimento não inferior ao prazo previsto para a contratação do objeto deste edital, com firmas reconhecidas e registrado em cartório. 13.12.- Indicação do(s) monitor(es), sendo no mínimo um para cada itinerário ofertado, através de relação contendo nome completo, C.P.F. e R.G. 13.13.- Laudo Semestral de alinhamento de rodas fornecido por oficina especializada no ramo e credenciada pelo departamento de trânsito e transportes ou pela CIRETRAN. 13.14.- Laudo de vistoria do veículo movido a gás natural fornecido por oficina especializada no ramo e credenciada junto aos órgãos competentes. 13.15.- Comprovante de pagamento de seguro obrigatório (DPVAT) para veículos de transporte de escolar, grupo 03. 13.16.- Comprovante de seguro do veículo, com cobertura de danos em favor de terceiros e dos alunos transportados com documentação onde inclui pagamento do DPVAT e licenciamento de veículo. 13.17.- Contrato de trabalho do monitor. 13.18.- Laudo de vistoria do veículo expedido pelo CIRETRAN, e atendimento de todas as exigências estabelecidas pelo CONTRAN. 13.19.- Atestado médico de capacitação física e mental para execução dos serviços. 13.20.- Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular, se recusar a assinar o termo de contrato ou não apresentar os documentos exigidos no item 17.3 e respectivos subitens, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo de contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14.1 deste edital. 13.21.- A licitante contratada ficará obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 13.22.- No ato da assinatura do contrato, o (a) licitante vencedor (a) se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação – ANEXO VIII, conforme Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 13.23.- Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de Regularidade de débito do(a) licitante vencedor(a) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a FAZENDA NACIONAL, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos possíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.23.1.- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedor(a) será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 13.7 acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.24.- Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado. 13.25.- Por ocasião da contratação, a vencedora do certame deverá apresentar comprovante de propriedade ou posse do(s) veículo(s). XIV – DAS PENALIDADES: 14.1.- A desistência da proposta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido no item 13.2 ou em apresentar os documentos referidos no item 13.3 e respectivos subitens, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditivo da habilitação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, e ensejará a aplicação das seguintes penalidades: 14.1.1.- Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, obtido da multiplicação do preço unitário proposto por quilômetro pela quilometragem total estimada em cada itinerário. 14.1.2.- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o município de Mogi Guaçu e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período de até 02 (dois) anos.

Page 15: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

15 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

14.2.- Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 14.1 acima e subitens, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não comprovar a condição de regularidade fiscal. 14.3.- Caso o licitante, em qualquer fase desta licitação, apresentar documentação falsa ou inverossímil, cometer fraude, deixar de entregar documentação exigida, poderá sofrer, cumulativamente, além de DECLARAÇÃO DE SUA INIDONEIDADE, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas: 14.3.1.- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA AO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A PMMG, e cancelamento do seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores da PMMG, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município de Mogi Guaçu, que será concedida sempre que a Administração for ressarcida dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.3.2.- Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento. 14.3.3.- Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação dos serviços. 14.4.- Na hipótese de descumprimento por parte da licitante contratada das obrigações assumidas em contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ele aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas na Cláusula Décima Primeira do ANEXO VII – Minuta de Contrato. XV – DA GARANTIA CONTRATUAL: 15.1.- Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual neste Pregão. XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO: 16.1.- Não será permitida a sub-contratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado. XVII – DA RESCISÃO CONTRATUAL: 17.1.- Firmado o contrato entre as partes, o mesmo somente poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 17.1.1.- UNILATERALMENTE pela PREFEITURA, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores; 17.1.2.- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo a conveniência da PREFEITURA; 17.1.3.- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência. XVIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1.- As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014 e no que couber a 2015: 11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (779) 11.02-12.361.2001.2054/3390 – Transportes de Alunos (780) 11.02-12.361.2001.2054/3390 – Transportes de Alunos (848) 11.05-12.362.2003.2054/3390 – Transportes de Alunos (1401) 11.05-12.362.2003.2054/3390 – Transportes de Alunos XIX – DA DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NESTE EDITAL E ANEXOS: 19.1.- Para esclarecimento geral, as siglas utilizadas no âmbito deste edital e seus anexos, grafadas em letras maiúsculas, tem os seguintes significados: CTB – Código de Trânsito Brasileiro; CNH – Carteira Nacional de Habilitação; CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; CRV – Certificado de Registro de Veículo; DETRAN/SP. – Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo; IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor; DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre; ARTESP – Agência de Transportes do Estado de São Paulo. XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 20.1 Com antecedência superior a 02 (Dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

Page 16: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

16 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

20.1.1.-As impugnações devem ser protocoladas no setor de protocolo da PREFEITURA, no andar térreo do endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor, sendo que não serão aceitas as impugnações enviadas por fax ou e-mail. 20.1.2.-Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 20.1.3.-As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão formalizadas diretamente por e-mail aos adquirentes do edital, e disponibilizadas via internet no site www.mogiguacu.sp.gov.br. 20.2.- As licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços. 20.3.-Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que: 20.3.1.- Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar; 20.3.2.-Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão. 20.3.3.-Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações. 20.3.4.-Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos. 20.4.-Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ou apresentados após o horário estabelecido. 20.5.-É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 20.6.-Fica assegurado à PREFEITURA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.7.-Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 20.8.-Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 20.9.-Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 20.10.-Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Mogi Guaçu. 20.11.-As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.12.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do pregão, pela Pregoeira, e nos demais casos pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitações. XXI – DO FORO: 21.1.- Fica eleito o FORO da COMARCA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital e do respectivo contrato, firmado entre as partes, que não tenham sido resolvidas administrativamente. XXII – DOS ANEXOS: 22.1.- Integram o presente edital os seguintes anexos: 22.1.1.- ANEXO I – Relação dos itinerários, com descrição do percurso, Km diária e total, e mapa da região, com demarcação do percurso; 22.1.2.- ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; 22.1.3.- ANEXO III – Modelo de Procuração para Credenciamento;

Page 17: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

17 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

22.1.4.- ANEXO IV – Modelo de Declaração de Compromisso e Atendimento; 22.1.5.- ANEXO V– Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; 22.1.6.- ANEXO VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 22.1.7.- ANEXO VII – Minuta de Contrato; 22.1.8.- ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação; 22.1.9.- ANEXO IX – Declaração de Compromisso e Apresentação do Veículo; 22.1.10.- ANEXO X – Modelo de Declaração de Idoneidade; 22.1.11.- ANEXO XI – Modelo de Declaração de conhecimento do itinerário e da Km constante da linha em que se pretende prestar serviço. 22.1.12.-ANEXO XII – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação 22.1.13. – ANEXO XII – Modelo de procuração para assinatura de Contrato Para conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será afixado em quadro próprio da Comissão Municipal de Licitações, no endereço mencionado no PREÂMBULO e publicado em resumo no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Caderno “Executivo”, no jornal DCI (Diário do Comércio e Indústria), no jornal local “O REGIONAL” e na Internet pelo site http://www.mogiguacu.sp.gov.br/v2/transparencia.php. www.mogiguacu.sp.gov.br/licitacoes_editais.

Mogi Guaçu, 07 de fevereiro de 2014.

SIDNEY CINQUINI JÚNIOR Gerente da Divisão de Suprimentos

Page 18: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

18 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS (LINHAS/PERCURSOS) Transporte de alunos da zona rural do Município de Mogi Guaçu, para o ano letivo de 2014. VEICULO: Ônibus Rodoviário Rural CAPACIDADE MÍNIMA: 40 lugares ANO: 1999 ou superior Segue abaixo o detalhamento da linha.

ITINERÁRIO O – 01 Descrição da Linha: Manhã: saída SE 1º viagem,rodovia SP 342,comunidade Santa Rita,chácara Engenho velho,sitio Nossa

Senhora de Fátima,faz Santa Lúcia,Sitio Mario da Grama,SP 342,Chácara Estãncia Ouro Preto,chácara Santa Felicidade,faz Pantanal até EE Benedita Nair,CAIC,segue,Rua Abel Volpe,Rua Jorge F. Camargo,EE Therezinha Villani de Camargo,Avenida Súecia,Rua Antonio Luiz Filho até ETEC,avenida Washigton Luiz até EMEF Maria Julia Bueno,EE Luiz Martini,EMEF João Bueno Junior e vice versa.

Quilometragem percorrida (manhã): 105 km/dia + Monitor

ITINERÁRIO O – 02 Descrição da linha; Manhã: saída SE,Sitio São Mateus,Granja Socil,Fazenda Quilombo,Sitio Nossa Senhora do Carmo,Sitio boi do Pulo,Sitio São José,Sitio Taquarantã da Mata,Fazenda Bela Manhã,Fazenda Mindaiatuba até EMEF Profª. Claudina de Oliveira Ramos (Chácara Alvorada), EE Profª. Cleide da F. Ferreira (Bairro do Itaqui) e vice-versa. Tarde: saída Chácaras Alvorada (recolhe alunos da tarde e entrega os da manhã), Sitio São Mateus,Granja Socil,Fazenda Quilombo,Sitio Nossa Senhora do Carmo,Sitio boi do Pulo,Sitio São José,Sitio Taquarantã da Mata,Fazenda Bela Manhã,fazenda Mindaiatuba até EMEF Profª. Claudina de Oliveira Ramos (Chácara Alavora), EE Profª. Cleide da F. Ferreira(Bairro do Itaqui) e vice-versa e retorna a SE Quilometragem percorrida (manhã e tarde)= 280 km/dia + Monitor(manhã e tarde)

ITINERÁRIO O – 03 Descrição da linha; Manhã: saída SE, Jatobazeiro, Rotatória Estiva, Roda Viva, sítio Leci segue para pista SP 340, recolhendo

alunos em determinados pontos até EE Profª. Cleide da F. Ferreira(Bairro do Itaqui). Segue, sitio Palmeiras, sítio Rio das Pedras I, Sitio Cachoeirinha,Fazenda Cachoerinha,Fazenda

Olhos D’Água, Fazenda Monte Cristo, Serafim, Fazenda São Sebastião,Sítio Rio das Pedras II até EMEF Profª. Claudina de Oliveira Ramos e AICA(chácara Alvorada),retorna para estrada vicinal da Chácara Alvorada recolhe alunos até EMEF Profª. Cleide da Fonseca Ferreira(Bairro do Itaqui) e vice-versa.

Tarde: saída Itaqui (recolhe alunos da tarde e entrega os da manhã), Segue Jatobazeiro, Rotatória da Estiva,

Roda Viva, sítio Leci segue para pista SP 340 recolhendo alunos em determinados pontos até EE Profª. Cleide da Fonseca Ferreira(Bairro do Itaqui). Segue, sítio Palmeiras, sítio Rio das Pedras I, faz Cachoeirinha, faz Olhos D’Água, faz Monte Cristo, Serafim, sítio Rio das Pedras II até EMEF Claudina de Oliveira Ramos, AICA(Chácara Alvorada),Fazenda São Sebastião e retorna para estrada vicinal da Chácara Alvorada,recolhe alunos até EMEF Profª. Cleide da Fonseca Ferreira, vice-versa e retorna à SE.

Noite: saída SE, chácara Alvorada, bairro do Itaqui até Estiva Gerbi (EE Capitão Agenor de Carvalho, EMEF Evaldo José Zenari) e vice-versa.

Page 19: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

19 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

Quilometragem percorrida (manhã, tarde e noite): 235 km/dia + Monitor (manhã e tarde)

ITINERÁRIO O-4 Descrição da linha; Manhã: saída SE, Fazenda Campestre, Fazenda Cantinho, Fazenda São José, Sítio Lagoa dos

Patinhos,Fazenda São José, Fazenda Santa Eliza I e II, Obelisco (rodovia), Pesqueiro Interlaquem, Fazenda Pancedonia, Fazenda Santa Rita, Posto Alvorada até EMEF Profª. Claudina de Oliveira Ramos(Chacara Alvora) e retorna para estrada vicinal da Chacara Alvorada,recolhe alunos até, EE Profª. Cleide da Fonseca Ferreira e vice versa.

Tarde: saída Chácaras Alvorada (recolhe alunos da tarde e entrega os da manhã), Fazenda Campestre, Fazenda Cantinho, Fazenda São José, Sítio Lagoa dos Patinhos, Fazenda Santa Eliza I e II, Obelisco (rodovia), Pesqueiro Interlaquem, Fazenda Pancedonia, Fazenda Santa Rita, Posto Alvorada até EMEF Profª. Claudina de Oliveira Ramos,retorna para estrada vicinal Chácara Alvorada recolhe alunos até EE Profª. Cleide da Fonseca Ferreira e vice versa e retorna à SE.

Noite: saída SEC (entrega alunos da tarde e recolhe os da noite), Chácaras Alvorada, Itaqui até EMEF João Bueno Junior(E.J.A), EE Luiz Martini (E.J.A) e vice versa.

Quilometragem percorrida (manhã, tarde e noite): 250 km/dia + Monitor (manhã e tarde)

ITINERÁRIO O-5 Descrição da linha; Manhã: saída da Regional de Martinho Prado Junior, Fazenda Sete Lagoas, Pesqueiro Sete Lagoas, Fazenda Campininha Acampamento até EMEF Geraldo Sorg e vice versa. Tarde: saída EE Geraldo Sorg (recolhe alunos da tarde e recolhe os da manhã), Fazenda Sete lagoas,

Pesqueiro Sete Lagoas,Fazenda Campininha Acampamento até EMEF Geraldo Sorg e vice versa e retorna a Regional.

Noite: saída da Regional de Martinho Prado Junior (entrega alunos da tarde e recolhe os da manhã), Fazenda Sete Lagoas, Pesqueiro Sete Lagoas, Fazenda Campininha,Acampamento até EE Geraldo Sorg e vice versa. Quilometragem percorrida (manhã, tarde e noite): 280 km/dia + Monitor(manhã e tarde)

Page 20: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

20 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

MAPA DO ITINERÁRIO OR-01

Page 21: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

21 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

MAPA DO ITINERÁRIO OR-02

Page 22: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

22 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

MAPA DO ITINERÁRIO OR-03

Page 23: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

23 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

MAPA DO ITINERÁRIO OR-04

Page 24: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

24 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

MAPA DO ITINERÁRIO OR-05

Page 25: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

25 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU A/C DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES RUA HENRIQUE COPPI, Nº 200, CENTRO, 6º ANDAR Prezados Senhores: Tendo examinado minuciosamente as NORMAS ESPECÍFICAS e ANEXOS do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, para a prestação de serviços de transporte de alunos, descritos e quantificados no ANEXO I, e após ter (mos) tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordo(amos) sem qualquer ressalva, passo(amos) a formular a seguinte proposta de preços. Proponho(mos) prestar sob minha(nossa) integral responsabilidade, os serviços objeto da referido PREGÃO PRESENCIAL no(s) itinerário(s) escolhido(s) e indicado(s) a seguir, pelo(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por quilômetro a rodar:

ITINERÁRIO OR-01

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: 105 KM TOTAL: 25.200 VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO

ITINERÁRIO OR-02

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: 280 KM TOTAL: 67.200 VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO

ITINERÁRIO OR-03

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: 235 KM TOTAL: 56.400 VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO

ITINERÁRIO OR-04

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: 250 KM TOTAL: 60.000 VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO

ITINERÁRIO OR-05

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: 280 KM TOTAL: 67.200 VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO

No(s) preço(s) proposto(s) estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e demais contribuições pertinentes de minha(nossa) responsabilidade, sem qualquer exceção, constituindo-se o(s) referido(s) preço(s) unitário(s) na(s) única(s) contraprestação(ões) da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU pelos efetivos serviços prestados, conforme descrição(ões) contida(s) no ANEXO I, sob minha(nossa) conta e risco: Declaro(amos) que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas me(nos) será devido, caso minha(nossa) proposta não seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU. A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento desta licitação.

Page 26: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

26 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

______________________________ , ______ de ________________ de 2014.

Local dia mês

_______________________________________________ Assinatura do(a) licitante ou procurador

_______________________________________________________________ Identificação do(a) licitante ou procurador, nome, cargo)

DADOS DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: C.N.P.J./M.F. Nº I.E. Nº Email: Tel./Fax. REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) QUE ASSINARA(ÃO) O CONTRATO: NOME COMPLETO, C.P.F. E RG.

Page 27: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

27 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador da cédula de identidade R.G. nº................... e C.P.F. nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)........................, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ............., C.P.F. nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS em nome da outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Municipal de Licitações, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante. A presente Procuração é válida até o dia ____ de ___________ de 2014. Mogi Guaçu, ___ de ___________________ de 2014. Outorgante(s) e assinatura(s)

Page 28: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

28 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E COMPROMISSO DE ENTREGAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 13.3 DO EDITAL. Eu ........................................................................(nome completo), portador da cédula de identidade R.G. nº................... e C.P.F. nº ..............................., representante legal da ............................................... .................................(denominação da pessoa jurídica/razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa por mim representada, reúne plenas condições de atendimento às exigências da legislação de trânsito, pertinentes e necessárias à prestação dos serviços de transporte escolar, a qual, neste ato, se compromete ainda perante a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, a entregar todos os documentos exigidos no item 13.3 do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, até a data de assinatura do contrato. _____________________________, de ______ de _____________________ de 2014. Local dia mês

_______________________________________________ Assinatura do representante legal

Page 29: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

29 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de ______________________, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº _________________________ e Inscrição Estadual nº __________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do C.P.F. nº_________________ e do R.G. nº_________________, declara para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

________________________, ______ de ____________________de 2014. (Local) (dia) (mês)

________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Obs.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

Page 30: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

30 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO VI A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E SOCIEDADE COOPERATIVA A ELAS EQUIPARADA

-Esta declaração deve ser entregue a Comissão Municipal de Licitações antes do início da sessão pública destinada à abertura dos envelopes - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES. (A ausência desta declaração impedirá a identificação do(a) licitante como beneficiário(a) do tratamento favorecido e diferenciado a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). A empresa _________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de ______________________, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do C.P.F. nº_________________ e do R.G. nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa a elas equiparada) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no âmbito do Pregão Presencial nº 011/2014.

________________________, _____ de ____________________de 2014. (Local) (dia) (mês)

_____________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Page 31: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

31 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO VII A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ____/P.M.M.G./2014, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO PARA ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, ATRAVÉS DE VEÍCULOS DO TIPO ONIBUS RODOVIÁRIO RURAL OU SIMILAR, COM MOTORISTA E MONITOR, CONFORME ESTABELECIDO EM CADA ITINERÁRIO (PERCURSO) – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. Pelo presente instrumento, feito em 02 (duas) vias de um mesmo teor e para a mesma finalidade, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, com sede à Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro, na cidade de Mogi Guaçu/SP, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 45.301.264/0001-13, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal ENGº WALTER CAVEANHA, portador do R.G. nº 4.294.793-5 e C.P.F. nº 714.448.078-20, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a pessoa física ou jurídica _______________________________, com sede ou residente à Rua _______________________________, nº _____, bairro _____________, na cidade de ________________________________, no estado de _________________, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº _________________ e Inscrição Estadual nº ___________________, neste ato representado(a) pelo Sr. (Sra.)____________________________, portador(a) do R.G. nº ____________ e C.P.F. nº ____________________, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o presente termo, devidamente autorizado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que assumem por força do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 13.811/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos casos omissos, prevalecerão as normas do Código Civil. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS: 1.1.- O detalhamento e a especificação dos serviços contratados, bem como as demais obrigações da CONTRATADA, estão elencados no ANEXO I do Edital – projeto básico, que integra este contrato e nas demais cláusulas do presente instrumento. 1.2. - A CONTRATADA deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado como gestor do contrato. 1.3.- A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato. 1.4. - A CONTRATADA iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de início dos Serviços emitida pelo servidor público designado pela Secretaria de Educação, como gestor do contrato. 1.5. A inobservância do prazo estipulado no parágrafo anterior ocasionará a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento. 1.6.- Constitui o objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços de transporte escolar gratuito para alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da zona rural do Município de Mogi Guaçu, através de veículos do tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL ou similar, com motorista e monitor, conforme estabelecido em cada itinerário (percurso), no(s) seguinte(s) itinerário(s) e respectivo(s) preço(s), que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, no prazo e forma prevista em sua Cláusula Sexta:

ITINERÁRIO OR.... Descrição do itinerário: ....

PREÇO POR KM: R$ ____________ (.........................................................................................................................)

KM DIÁRIA: ..... KM TOTAL: .... VEÍCULO A SER DISPONIBILIZADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

MARCA/MODELO PLACA ANO DE FABRICAÇÃO CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

(DEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO).... 1.7- No(s) referido(s) preço(s) estão inclusos todos os custos de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer exceção, tais como e sem a estes se limitar: Custos operacionais do transporte, despesas com a manutenção do veículo, tarifas de pedágio, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, alimentação, autorizações, alvarás, encargos de leis sociais, salário do condutor, DPVAT, tributos, e demais despesas

Page 32: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

32 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

diretas e indiretas, de modo que o preço contratado se constitua na única contraprestação da CONTRATANTE a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados. 1.8.- Os serviços deverão ser prestados através de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível, com um condutor e um monitor, sendo que os veículos adaptados deverão atender os alunos com capacidade motora comprometida, alunos de Educação Infantil e Fundamental matriculados na rede regular de ensino e em escola conveniadas. 1.9.- Os serviços deverão ser prestados através do(s) veículo(s) identificado(s) em cada itinerário mencionado no item 1.6 deste contrato, com condutores (motoristas) e monitores, devidamente registrado(s) como veículo(s) de passageiros, classificado(s) na categoria de aluguel, do tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL ou similar, com capacidade de lotação mínima de 40 (quarenta ) passageiros (capacidade nominal), incluído o condutor e o monitor, que atendam plenamente (veículo e condutor) a todas as exigências dos órgãos de trânsito. 1.9.1.- Para todos os efeitos é definido que capacidade nominal é a capacidade de lotação mencionada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo expedido pelo órgão de Trânsito. 1.9.1.1.- A capacidade nominal de lotação poderá ser excedida, quando autorizada pela Autoridade de Trânsito mediante expedição de Portaria ou ato normativo equivalente, distribuindo-se os alunos na conformidade do ato. 1.10.- O total de Km estimada e/ou número de alunos transportados poderão ser alterados em cada itinerário (percurso), de acordo com as necessidades, redefinindo os roteiros. 1.10.1.- Fatos desta natureza não implicarão em alteração do preço por Km contratado. 1.11.- No caso das quantidades estimadas de viagens por itinerário, serem totalmente utilizadas antes do término da vigência contratual, a CONTRATANTE, poderá considerar o contrato encerrado sem quaisquer ônus adicionais ou aditá-lo até o limite legal, como também nada será devido pela CONTRATANTE caso as referidas quantidades não sejam totalmente utilizadas na vigência contratual. 1.12.- Os veículos não deverão ser de fabricação inferior ao ano de 1999, mesmo que possuam autorização para o transporte escolar emitido pela autoridade de trânsito. 1.12.1.- O ano de fabricação é o constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo expedido pelo órgão de Trânsito. 1.13.- No caso das quantidades estimadas de Km por itinerário, serem totalmente utilizadas antes do término da vigência contratual, a CONTRATANTE, poderá considerar o contrato encerrado sem quaisquer ônus adicionais ou aditá-lo até o limite legal, como também nada será devido pela CONTRATANTE caso às referidas quantidades não sejam totalmente utilizadas na vigência contratual. 1.14.- Os serviços em objeto serão executados no período da manhã e tarde, de acordo com o previsto em cada itinerário. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1- Os serviços em objeto serão prestados de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. 2.2- O(s) veículo(s) identificado(s) no item 1.1 deste contrato e respectivos condutores, deverá(ao) manter(erem)-se, durante todo o período de vigência deste contrato, enquadrados nas normas do Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no capítulo XIII - Da Condução de Escolares, Portaria DETRAN/SP nº 1.153, de 26.08.2002 e legislações subsequentes e complementares expedidas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. 2.2.1.- Na eventual impossibilidade, temporária ou permanente, de utilização do(s) veículo(s) identificado(s) no item 1.1 deste contrato, como por exemplo, apreensão pela autoridade de trânsito ou necessidade de manutenção ou sinistro, a CONTRATADA obriga-se a substituí-lo(s) de imediato, pelo tempo necessário, por outro veículo que atenda plenamente a todas as condições impostas pelo edital do PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e pela legislação de trânsito. 2.2.2.- Na eventual impossibilidade, temporária ou permanente, da condução do(s) veículo(s) pelo(s) respectivo(s) condutor(es) (motorista(s)) indicado(s), como por exemplo, penalidade de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, motivo de doença, incapacidade física ou mental, etc, a CONTRATADA obriga-se a substituí-lo(s) de imediato, pelo tempo necessário, por outro(s) condutor(es) (motorista(s)) que atenda plenamente a todas as condições impostas pelo edital do PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e pela legislação de trânsito. 2.3.- Cada itinerário e a tabela de horário a ser cumprido para o transporte dos alunos será definido pela Secretaria de Educação, levando-se em consideração o número de alunos, a região geográfica abrangida, sentido de direção no trânsito e o destino deverá ser acatado pela CONTRATADA. Sua finalidade é o atendimento ao deslocamento de ida e retorno de estudantes até o estabelecimento de ensino onde se encontram matriculados, observados os horários para início e término das aulas. 2.3.1.- A CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, as normas ditadas pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, mesmo quando o itinerário seja completamente alterado a exclusivo critério da CONTRATANTE para melhor atendimento da coletividade de estudantes e/ou do estabelecimento de

Page 33: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

33 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ensino, a quem caberá a responsabilidade de administrar o transporte de alunos do Ensino Infantil, fundamental e médio da zona rural e manter sempre o veículo em perfeito estado de conservação e uso, para a segurança dos alunos. 2.4.- O prazo máximo para emissão da primeira Ordem de Serviço - OS, para implantação dos Serviços objeto do presente contrato, é de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do instrumento. 2.5.- Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o cadastramento, registro e/ou autorização perante os órgãos de trânsito ou ARTESP, quando for o caso. 2.6.- O pagamento das tarifas de pedágio, quando necessário à execução do transporte em função de cada itinerário, as despesas com MOTORISTAS, MONITORES, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, tacógrafo, pneus, taxas, impostos (federal, estadual e municipal), seguro de veículo e contra terceiros, encargos sociais e outras correlatas, correrão as expensas da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE, quaisquer responsabilidades com os mesmos ou vínculos empregatícios. 2.7.- Somente será paga a Km efetivamente realizada pela CONTRATADA, observado o percurso estabelecido em cada itinerário. 2.8.- Os serviços em objeto serão prestados exclusivamente para o transporte de estudante em dias letivos, de acordo com o calendário escolar oficial, salvo situações devidamente justificadas por cada Estabelecimento de Ensino e aceitas pela Secretaria de Educação da CONTRATANTE. 2.9.- No(s) itinerário(s) que tenham aluno(s) com deficiência física, visual, mental, os condutores deverão prestar auxílio para embarque e desembarque, acompanhando-o(s) até o estabelecimento de ensino ou residência, sem nenhum custo adicional. 2.10.- Até 08 (oito) dias antes da data prevista para o início dos serviços a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá exigir da CONTRATADA, e esta se obriga, a exibir o(s) veículo(s) identificado(s) no item 1.1, junto à sua DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINA, e se for o caso também junto ao Setor de Fiscalização de Trânsito da Guarda Municipal de Mogi Guaçu, para uma vistoria prévia no(s) mesmo(s), objetivando assegurar se suas especificações técnicas atendem ao disposto no contrato e na legislação de trânsito para o transporte escolar. 2.10.1.- Os veículos da CONTRATADA deverão apresentar inspeção veicular executada em órgãos credenciados do DETRAN e vistoria executada pelo CIRETRAN a cada seis meses, caso o mesmo não ocorra, o pagamento ficará bloqueado até a apresentação das mesmas. A CONTRATADA deverá apresentar os veículos com a respectiva documentação, em perfeita ordem, além de tacógrafo instalado e todas as ferramentas e acessórios que obrigatoriamente acompanham o veículo à DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINA, na Avenida Paulista nº 354 – Jardim Centenário, no horário das 08 às 16 horas, em até (cinco) dias úteis, para posterior assinatura do contrato. 2.10.1.2.- Veículo não aprovado nas vistorias acima será impedido de prestar os serviços, devendo ser regularizado ou substituído, sob pena da CONTRATADA ter o contrato rescindido, com as consequências previstas em sua Cláusula Décima Primeira. 2.11.- A CONTRATADA deverá comunicar, se possível de imediato, à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, toda e qualquer ocorrência durante o transporte de alunos, a qual encarregará de solucionar as questões apresentadas; 2.12.- A substituição do veículo somente poderá ocorrer em caráter excepcional e por motivo devidamente justificado, devendo o veículo substituído estar de acordo com as exigências contidas no edital; 2.13.- Se por avaria ou acidente do veículo, algum transporte não puder ser realizado seja parcial ou totalmente, deverá ser enviado, imediatamente, outro veículo, sob pena de perder a remuneração normal que lhe seria devida e de responsabilizar-se pelas despesas que a CONTRATANTE for obrigada a efetuar para suprir a falta, além de sujeitar-se às penalidades previstas na legislação de regência. 2.14.- Das condições do monitor: 2.14.1.- O monitor deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nível de escolaridade correspondente ou superior ao Ensino Fundamental II. Deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados. 2.14.1.1.- Poderá haver substituição do monitor indicado pela CONTRATADA, com apresentação de documentação comprobatória dos requisitos exigidos, mediante prévia anuência e autorização expressa da CONTRATANTE. 2.14.1.2.- Os requisitos referentes ao monitor serão exigidos às linhas de transporte de alunos da Educação Infantil, Fundamental e alunos portadores de necessidades especiais, somente no momento da contratação. 2.14.1.3.- O monitor do transporte escolar, que deverá ser devidamente contratado de acordo com as leis trabalhistas pela CONTRATADA e deverá atender às seguintes exigências: 2.14.1.4.- Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

Page 34: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

34 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

2.14.1.5.- Apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada; 2.14.1.6.- Portar rádio de comunicação ou telefone celular; 2.14.1.7.- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; 2.14.1.8.- Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bem andamento ou o resultado final da prestação dos serviços. 2.15.- Das condições do veículo: 2.15.1.- O veículo, por ocasião da contratação, deverá estar em nome da CONTRATADA. 2.15.1.1.- Em caso do veículo declarado não ser apresentado para vistoria no prazo exigido no Edital, o proponente será desclassificado e perderá a vaga. 2.15.1.2.- Deverá ter ano de fabricação a partir de 1999, sendo vedada durante a vigência contratual idade de fabricação superior a 15 (quinze) anos. 2.15.1.3.- O veículo deverá estar segurado com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente. 2.15.2.- Das exigências para os veículos: 2.15.2.1.- Veículos automotores de passageiros, categoria ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL, ano de fabricação 1999, ou superior, com capacidade mínima de lotação de 40 (quarenta ) passageiros; 2.15.2.2.- Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1.153, de 26/08/2002. 2.16.- Até a data de início dos serviços a CONTRATADA deverá comprovar perante a Secretaria de Educação da CONTRATANTE o seguinte: 2.16.1.- Sua inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços junto a Divisão de Rendas da CONTRATANTE; 2.16.2.- Pagamento do DPVAT relativo ao exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: 3.1.- O preço por Km contratado será reajustado anualmente, em conformidade com a Lei Federal nº 9.069, de 15.06.1995 e alterações subsequentes, de acordo com o índice de variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE. 3.1.1.- A periodicidade anual para o cálculo do reajuste será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO: 4.1.- Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ _____________ (_______________________________________), obtido da multiplicação da(s) quantidade(s) estimada de km em cada itinerário contratado, pelo(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s): DEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO.... CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1.- O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, nos termos, condições e limites permitidos pelo inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 5.2.- O prazo de execução corresponderá aos dias letivos, respeitado o calendário escolar oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ou da Secretaria de Educação da CONTRATANTE. 5.3.- Em caso de aditamento a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que não possui impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a administração pública. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1.- O pagamento da Km efetivamente realizada mensalmente será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com medição realizada e aprovada pela Secretaria de Educação, que atuará em nome da CONTRATANTE. 6.2.- Somente serão pagas km efetivamente executadas, não tendo a CONTRATADA qualquer direito ao pagamento referente a sábado, domingo, feriado, ponto facultativo local e férias escolares. 6.3.- Para recebimento do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos emitidos via Internet: 6.3.1.- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, administrados pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade;

Page 35: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

35 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

6.3.2.- CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, dentro de sua validade; 6.3.3.- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) referente às OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, dentro de sua validade; 6.3.4.- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) referente ao FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), dentro de sua validade; 6.3.5.- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Nota – As certidões mencionadas em 6.3.1 e 6.3.2 poderão ser substituídas pela Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1.- As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias do exercício: 11 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (779) 11.02-12.361.2001.2054/3390 – Transportes de Alunos (780) 11.02-12.361.2001.2054/3390 – Transportes de Alunos (848) 11.05-12.362.2003.2054/3390 – Transportes de Alunos (1401) 11.05-12.362.2003.2054/3390 – Transportes de Alunos CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1.- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 8.1.1.- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações deste contrato; 8.1.2.- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE; 8.1.3.- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência. 8.2.- Na hipótese de rescisão deste contrato, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1.- Executar os serviços em objeto, de modo satisfatório, de acordo com as cláusulas e condições deste contrato e da legislação de trânsito, em especial quanto ao seguinte: 9.1.1.- Cumprir rigorosamente os horários estipulados pela CONTRATANTE; 9.1.2.- Manter o veículo sempre limpo e higienizado e em condições adequadas de segurança; 9.1.3.- Apanhar e entregar os alunos nos locais determinados; 9.1.4.- Proporcionar tratamento cordial os alunos, respeitando-os e exigindo o respeito mútuo entre eles; 9.1.5.- Exigir que o condutor dirija o veículo dentro das normas de trânsito, cuidando permanentemente da segurança individual e coletiva dos alunos, mantendo velocidade compatível com a via, devendo redobrar a atenção quando trafegar em estrada rural. 9.1.6.- Colocar o(s) veículo(s) em movimento somente após o fechamento das portas, verificando atentamente as condições de trafego e após cada aluno ter se acomodado adequadamente. 9.1.7.- Não fazer uso de bebida alcoólica antes e durante os serviços; 9.1.8.- Não fumar no interior do veículo ou na presença dos alunos; 9.1.9.- Não transportar pessoas estranhas ao objeto do contrato; 9.1.10.- Apresentar o disco do tacógrafo, sempre que for exigido pela Secretaria de Educação da CONTRATANTE; 9.1.1.1- Prestar o devido socorro aos alunos em casos de acidente, tomando todas as medidas necessárias, comunicando o ocorrido ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Secretaria de Educação , aos diretores ou professores da escola e também aos pais dos alunos. 9.2.- Cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas na legislação de trânsito, independentemente da fiscalização da Secretaria de Educação da CONTRATANTE ou autoridade de trânsito. 9.3.- Submeter o(s) veículo(s) a vistorias técnicas quando exigido pela CONTRATANTE ou pelo órgão de trânsito; 9.4.- Comunicar de imediato à Secretaria de Educação da CONTRATANTE, as ocorrências que quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam, de alguma forma, atrasar ou impedir a perfeita execução dos serviços em objeto, dentro do prazo estipulado;

Page 36: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

36 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

9.5.- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as reclamações que eventualmente ocorra, durante todo o período de vigência deste contrato. 9.6.- Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE, alunos transportados e/ou para terceiros, devendo executar os serviços objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. 9.7.- Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do(s) serviços em objeto de sua responsabilidade, já previstos no item 1.2 deste contrato. 9.8.- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação relativas ao(s) veículo(s) e condutor(es), exigidas no Pregão Presencial que deu origem a este contrato. 9.9.- Comunicar à Secretaria de Educação da CONTRATANTE, num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do fato gerador, a necessidade de substituição do(s) veículo(s) e/ou condutor(es), observando-se rigorosamente o disposto no item 2.2 e respectivos subitens. 9.10.- Apresentar as comprovações exigidas no item 2.16 e respectivos subitens. 9.11.- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, mencionado na Cláusula Quarta. 9.12.- Substituir condutor, cuja presença nos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1.- Empenhar, para o cumprimento deste contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou recibos emitido(s), nos termos da Cláusula Sexta. 10.2.- Realizar mensalmente os apontamentos dos serviços executados; 10.3.- Prestar todas as informações, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do objeto do presente contrato. 10.4.- Disponibilizar para a CONTRATADA, até a data de início dos serviços, a tabela de horários, percurso, e informações sobre os alunos a serem transportados; 10.5.- Manter permanentemente serviço de fiscalização e orientação dos serviços a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: 11.1.- A inexecução total ou parcial deste contrato, bem como sua execução irregular ou com atraso injustificado terá como conseqüência a aplicação, segundo a gravidade da falta e de forma gradativa, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, as seguintes sanções: 11.1.1.- Pena de ADVERTÊNCIA, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, com tolerância máxima de 03 (três) advertências, consecutivas ou não. 11.1.2.- Pena pecuniária de MULTA DE MORA de 1% (um por cento) ao dia, para a punição de atrasos dos prazos de execução dos serviços, ou não execução, total ou parcial dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato, até o limite de 05 (cinco) dias, após o que, será aplicada a multa prevista no subitem 11.1.3, podendo haver a rescisão do contrato. 11.1.3.- Pena pecuniária de MULTA DE MORA de 20% (vinte por cento), sobre o valor total deste contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo ainda, ser rescindido este contrato na forma da lei. 11.1.4.- Pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, a ser aplicada a CONTRATADA no caso de reincidência em faltas já apenadas com ADVERTÊNCIA, bem como no caso de faltas graves que impliquem a rescisão deste contrato. 11.1.4.1.- Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos da CONTRATADA, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas. 11.1.5.- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, a ser aplicada quando a CONTRATADA praticar atos ilícitos ou cometer faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão. 11.2.- O montante da multa poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a empresa, independente de qualquer notificação. 11.2.1.- O prazo para pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua cobrança.

Page 37: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

37 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

11.2.2.- Multas não pagas serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo. 11.3.- As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia. 11.3.1.- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a CONTRATADA notificada da infração e da penalidade correspondente, previstas nos subitens 11.1.1 à 11.1.4, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa. 11.3.1.1.- Na hipótese de aplicação da pena prevista no subitem 11.1.5 o prazo será de 10 (dez) dias úteis. 11.3.2.- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. 11.3.3.- Da decisão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a pena prevista no subitem 11.3.1.1, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis. 11.4.- Sem prejuízo da aplicação da CONTRATADA das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias eventualmente constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. 11.5.- O pagamento efetuado em desacordo com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro-rata tempore em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA: 12.1.- Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula deste contrato e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 13.1.- Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultante deste contrato, que não tenham sido resolvidas administrativamente. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PESSOAL: 14.1.- O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços em objeto, não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO(S) ANEXO(S): 15.1.- Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014, com todos os seus anexos.

E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições

estabelecidas nas cláusulas deste contrato, firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes.

Mogi Guaçu, ____ de ___________________ de 2014.

P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA

Page 38: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

38 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO VIII A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU CONTRATO Nº ....../P.M.M.G./2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014. OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar gratuito para alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da zona rural do Município de Mogi Guaçu, através de veículos do tipo ÔNIBUS RODOVIÁRIO RURAL ou similar, com motorista e monitor. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU CONTRATADA: Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Mogi Guaçu, ____de___________________ de 2014.

P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA

Page 39: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

39 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO IX A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO À DTO – Divisão de Transporte e Oficina DECLARO, sob as penas da lei, que caso venha a ser classificado no certame licitatório tendo por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos, incluindo o fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustível, apresentarei documento comprobatório de propriedade ou posse do veículo, em consonância com a legislação vigente e especificações descritas no edital até a data para contratação. Mogi Guaçu, ____ de _______________________ de 2014. _________________________________________ Assinatura Nome: R.G.: C.P.F.: Do veículo:

Ano de Fabricação: Capacidade útil:

Page 40: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

40 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO X A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____,

bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de ______________________, inscrita no

C.N.P.J./M.F. sob o nº _________________________, neste ato representada pelo(a)

Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do C.P.F. nº_________________ e do

R.G. nº_________________, declara para fins de habilitação e contratação que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO OU

SUSPENSÃO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

________________________, _____ de ________________________de 2014. (Local) (dia) (mês) ________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Page 41: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

41 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO XI A QUE SE REFERE O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO ITINERÁRIO E DA KM DA(S) LINHA(S) _______ (mencionar a(s) linha(s)

(Modelo específico para Pessoa Jurídica)

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de ______________________, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do C.P.F. nº_________________ e do R.G. nº_________________, DECLARA que tem conhecimento do itinerário e da Km a ser realizada na(s) linha(s) _________________ (mencionar a(s) linha(s)), bem como as condições do Edital do Pregão Presencial nº 011/2014, sujeitando-se ao seu fiel cumprimento. ________________________, _____ de ________________________de 2014. (Local) (dia) (mês)

_____________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

(Modelo específico para Pessoa Física) Eu, Sr.(a)____________________________________________________________________,residente à rua/av.____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de _________________, portador(a) do C.P.F. Nº_________________ e do R.G. Nº_________________, DECLARO que tenho conhecimento do itinerário e da Km a ser realizada na(s) linha(s) _________________ (mencionar a(s) linha(s)), bem como as condições do Edital do Pregão Presencial nº 011/2014, sujeitando-se ao seu fiel cumprimento.

________________________, _____ de ________________________de 2014. (Local) (dia) (mês)

________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Page 42: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

42 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO XII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e

assinada na sessão pública do Pregão).

A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____,

bairro______________________, na cidade de ___________________, no estado de ______________________, inscrita no

C.N.P.J./M.F. sob o nº _________________________, neste ato representada pelo(a)

Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do C.P.F.nº_________________ e do

R.G. nº_________________, declara sob as penas da lei e as previstas na Cláusula 14ª do edital do Pregão em

epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do

envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão.(Ressalvada a

situação de ME/EPP- Vide “nota” abaixo).

________________________ de ________________________ de 2014. (local) (dia) (mês) _____________________________________ Nome e assinatura do representante legal

Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a parte da

declaração em destaque pelo seguinte..... ......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.

Page 43: PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU 1 ESTADO DE … · A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para recebimento de credenciamento, declaração de requisitos de ... Da condução de escolares,

Rua Henrique Coppi, nº 200, Centro – CEP. 13840-061 – MOGI GUAÇU/SP – TELEFONES: (19) 3851.7706 / 3861.0146

FAX: (19) 3851.7031 - E-mail: [email protected]

43 PREFEITURA MUNICIPA DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

ANEXO XIII A QUE SE REFERE O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1029/2014.

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(representante legal - mencionar cargo que ocupa na empresa) Sr. (a)................................................, portador da cédula de identidade R.G. nº................... e C.P.F. nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) do R.G. nº .................., C.P.F. nº......................., a quem confere(imos) PODERES ESPECIAIS para firmar contrato na qualidade de CONTRATADA com a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014., sendo vedado o substabelecimento. A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de 2014. Local e data Outorgante(s) e assinatura(s) OBS: COM FIRMA RECONHECIDA

Nota: Esta procuração para assinatura de contrato poderá ser entregue a Pregoeira ou a qualquer membro de sua equipe de apoio por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES, ou, QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO.