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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU Departamento de Licitação Av. José Galdino dos Santos, 987 – Centro - Pacaembu-SP - CEP 17.860-000 CNPJ: 44.927.267/0001-02 | Telefone/Fax (18)3862-9090 www.pacaembu.sp.gov.br | e-mail - [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2015 ORGÃO EMITENTE: Departamento de Meio Ambiente. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 062/2015. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 11/2015. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Total por Preço Global. ENCERRAMENTO: 07 de OUTUBRO de 2015 às 09h00min. ABERTURA DA SESSÃO: 07 de OUTUBRO de 2015 às 09h30min. OBJETO: Intervenções em coleta e tratamento de resíduos sólidos, coleta seletiva – contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos, sendo o mesmo com fechamento de alvenaria e cobertura metálica, com fornecimento de todo material, maquinários e mão-de-obra necessários, conforme projetos, nos termos do Contrato PCA/MPE/MPF/CESP 0397833-50/2015/CAIXA, Programa de Compensação Ambiental, Modalidade Projeto Ambiental de Interesse Regional. MACIEL DO CARMO COLPAS, Prefeito Municipal de Pacaembu, Estado de São Paulo, torna público a abertura de Tomada de Preços nº 11/2015, para intervenções em coleta e tratamento de resíduos sólidos, coleta seletiva – contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos, sendo o mesmo com fechamento de alvenaria e cobertura metálica, com fornecimento de todo material, maquinários e mão-de-obra necessários. Os envelopes contendo a documentação e proposta, deverão ser entregues no Departamento de Licitação, na Avenida José Galdino dos Santos, 987 - Centro – Pacaembu-SP – CEP 17860-000 – Tel. (0xx18)3862-9090, e Tel/Fax 3862-9092, até a data e horário informada no preâmbulo deste Edital. 1. SUPORTE LEGAL 1.1 – Esta licitação será regida pelos seguintes dispositivos legais: 1.1 1 Lei Orgânica do Município de Pacaembu(Lei Municipal nº 1.200/90). 1.1.2 Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2015

TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2015

ORGÃO EMITENTE: Departamento de Meio Ambiente. PROCESSO LICITATÓRIO: nº 062/2015. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 11/2015. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Total por Preço Global. ENCERRAMENTO: 07 de OUTUBRO de 2015 às 09h00min. ABERTURA DA SESSÃO: 07 de OUTUBRO de 2015 às 09h30min. OBJETO: Intervenções em coleta e tratamento de resíduos sólidos, coleta

seletiva – contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos, sendo o mesmo com fechamento de alvenaria e cobertura metálica, com fornecimento de todo material, maquinários e mão-de-obra necessários, conforme projetos, nos termos do Contrato PCA/MPE/MPF/CESP 0397833-50/2015/CAIXA, Programa de Compensação Ambiental, Modalidade Projeto Ambiental de Interesse Regional.

MACIEL DO CARMO COLPAS, Prefeito Municipal de Pacaembu, Estado de São Paulo, torna público a abertura de Tomada de Preços nº 11/2015, para intervenções em coleta e tratamento de resíduos sólidos, coleta seletiva – contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos, sendo o mesmo com fechamento de alvenaria e cobertura metálica, com fornecimento de todo material, maquinários e mão-de-obra necessários. Os envelopes contendo a documentação e proposta, deverão ser entregues no Departamento de Licitação, na Avenida José Galdino dos Santos, nº 987 - Centro – Pacaembu-SP – CEP 17860-000 – Tel. (0xx18)3862-9090, e Tel/Fax 3862-9092, até a data e horário informada no preâmbulo deste Edital. 1. SUPORTE LEGAL

1.1 – Esta licitação será regida pelos seguintes dispositivos legais: 1.1 1 Lei Orgânica do Município de Pacaembu(Lei Municipal nº 1.200/90).

1.1.2 Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.

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2. ELEMENTOS 2.1 – Anexo I - Projetos Arquitetônicos fl. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11; 2.2 – Anexo II – Sistema de Proteção e Combate a Incêndio; 2.3 – Anexo III- Memorial Descritivo; 2.4 – Anexo IV- Planilha Orçamentária; 2.5 – Anexo V- Cronograma Físico-Financeiro;

2.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP; 2.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 2.8 – Anexo VIII – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho; 2.9 – Anexo IX - Minuta de Contrato.

3. OBJETO DE LICITAÇÃO 3.1 – A presente licitação destina-se a intervenções em coleta e tratamento de resíduos sólidos, coleta seletiva – contratação de empresa especializada para construção de galpão de triagem de resíduos sólidos, sendo o mesmo com fechamento de alvenaria e cobertura metálica, com fornecimento de todo material, maquinários e mão-de-obra necessários, conforme projetos, nos termos do Contrato PCA/MPE/MPF/CESP 0397833-50/2015/CAIXA, Programa de Compensação Ambiental, Modalidade Projeto Ambiental de Interesse Regional. 3.1.1 - A Contratada deverá executar a obra, objeto desta licitação com fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos e máquinas necessários, tudo em conformidade com a Planilha de Execução Orçamentária, Cronograma e Anexos. 4. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 4.1 – As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

- Departamento de Meio Ambiente: 02.17.00.18.541.0006.1028.4.4.90.51.05. 02.17.00.18.541.0006.1028.4.4.90.51.01.

5. REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 – O regime de execução será de empreitada total por preço global, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e todos os equipamentos e máquinas necessários à execução da referida obra. 6. CRITÉRIO DE REAJUSTE 6.1 - Os preços constantes das propostas apresentadas não sofrerão reajuste de valores, salvo nas hipóteses previstas no artigo 58, § 2º; e artigo 65, Inciso II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/1993, devidamente comprovada. 7. DO CONTRATO E PRAZO 7.1 - O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da notificação para a assinatura do Contrato.

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7.2 - O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo estipulado, faculta a Administração em Adjudicar o objeto do certame ao segundo classificado, devendo este assumir as mesmas condições proposta pelo primeiro classificado. 7.3 – Vigência Contratual: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato. 7.4 – Prazo de execução: 150 dias após a emissão da Ordem para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro. 7.5 – A vigência contratual e seu prazo de execução admitem prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei 8666/93, mediante justificativa aceita pela Administração Municipal, e nos termos do Convênio. Se a proponente vencedora deixar de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório, ficará sujeita as penalidades previstas na legislação vigente e no presente Edital. 7.6 – Local de execução: A obra deverá ser executada pela empresa licitante declarada vencedora na Estrada Municipal PBU-249 - Km 01, Bairro Sumatra no município de Pacaembu – SP, de acordo com os projetos constantes do anexo deste Edital. 7.7 – Qualquer alteração no objeto licitado (acréscimo ou supressão) somente poderá ser executada mediante concordância da Prefeitura, que deverá elaborar Termo Aditivo nos termos da legislação vigente. 7.8 - Não havendo expediente na data marcada, a abertura da licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário. 8 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Cada licitante poderá indicar somente 01 (um) mandatário para representá-lo em todo o procedimento licitatório, sendo que o mesmo não poderá representar mais de um licitante e deverá ser legalmente habilitado, apresentando Procuração com firma reconhecida da assinatura do outorgante, especificando os poderes outorgados por meio da presente, até o início da sessão de abertura. 8.1.1 - A carta de credenciamento ou procuração deverá vir acompanhada de cópia autenticada dos Atos Constitutivos da empresa, comprovando que a representação foi autorizada por pessoa competente a fazê-lo; 8.1.2 - Caso for representada por Diretor ou um dos Sócios deverá apresentar cópia autenticada e atual dos seus Atos Constitutivos; 8.1.3 - A não apresentação de documentos de representação, não será motivo de inabilitação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, sendo-lhe vedado registros em ata. 8.2 – Quanto à participação das microempresas e as empresas de pequeno porte, além de toda documentação estipulada no presente Edital, deverão apresentar, junto ao envelope Documentos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo anexo VI), visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3 – Não serão admitidas as empresas suspensas ou impedidas de participar ou contratar com a Administração Pública ou Entidades componentes da Administração indireta, que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 8.4 – É licito a Comissão de Licitações suspender o certame, seja qual for a fase em que este se encontrar, a fim de verificar a veracidade das declarações, documentos e apontamentos feitos pelas licitantes.

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8.5 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas organizadas em forma de consórcio. 8.6 – Para participar da presente licitação, deverá a licitante constituir-se em pessoa jurídica, cujo objeto social seja compatível com o objeto deste edital. 8.7 – Somente poderão participar desta licitação, empresas devidamente cadastrada nesta Prefeitura, conforme preceitua o artigo 22, § 2º da Lei Federal 8.666/93. 8.8 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 9. DO CADASTRAMENTO 9.1 - Poderão participar desta licitação as empresas cadastradas nesta Prefeitura, ou aquelas que vierem a se cadastrar até 02.10.2015, 3º(TERCEIRO) DIA ANTERIOR à data de recebimento das propostas; 9.2 - A documentação para cadastramento a seguir relacionada deverá ser apresentada em 01(uma) via, e deve ser entregue no Departamento de Licitação, situada na Avenida José Galdino dos Santos, nº 987, até o prazo acima citado.

9.2.1 - A documentação será analisada pela Comissão de Licitação até o prazo final do cadastro, que poderá solicitar esclarecimentos, e após aceitação emitirá um Certificado de Registro Cadastral, que substituirá os documentos de habilitação no dia da licitação no envelope documentação, sendo obrigatório juntar com o respectivo Certificado, os documentos de Regularidade Fiscal que estiverem vencidos na data de abertura dos envelopes (podendo a CPL efetuar diligência a fim de averiguar as regularidades fiscais), bem como os documentos do item 9.6 – Qualificação Técnica; além do Atestado de Visita Técnica e das Declarações dos itens 9.7.3, 9.7.4, 9.7.5 e 9.7.6 no dia da abertura do envelope documentação. 9.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.3.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado no órgão competente; 9.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documento de eleição de seus administradores; 9.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir. 9.4 - REGULARIDADE FISCAL 9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 9.4.2 - Prova de regularidade trabalhista, através da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), (Lei nº 12.440/11). 9.4.3 - Prova de regularidade, em plena validade na data de abertura dos envelopes, para com: 9.4.4 - A Fazenda Federal: consistindo em certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos e contribuições federais e certidão de quitação da dívida ativa da união,

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expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 9.4.6 - A Fazenda Estadual: Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado; 9.4.7 - A Fazenda Municipal: Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, de tributos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo, expedida pela Prefeitura Municipal. 9.4.8 - Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS) em relação a matriz do licitante, em plena validade; 9.4.9 - Certidão de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em plena validade. 9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 9.5.1 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação (realização da sessão). 9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.6.1 - Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA ou CAU) da empresa e do responsável técnico pela mesma. 9.6.1.1 – Comprovação de vínculo profissional entre o responsável técnico e a empresa, podendo tal comprovação ser realizada por meio de: a) Contrato Social;

b) Relação empregatícia por Carteira de Trabalho ou livro de Registro de Empregado; c) Contrato de Trabalho.

9.6.2 – Atestado de Visita Técnica, fornecido pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura do Município de Pacaembu, comprovando que o licitante tomou conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações. 9.6.2.1 – Referida Visita Técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior a data da sessão de abertura dos envelopes, devendo o licitante interessado agendar previamente 01 (um dia útil anterior), referida visita, junto ao Departamento de Licitação através do telefone: (018)3862-9090. Os interessados deverão comparecer através de representantes (podendo ser profissionais da área ou não), munidos de procuração pública ou particular para este fim, ou ainda, carta e credenciamento para a referida visita, ao Dep. de Licitação, situado a Av. José Galdino dos Santos, 987, Centro, de onde serão conduzidos até o local da obra, por técnico desta municipalidade. 9.7 – OUTRAS COMPROVAÇÕES: 9.7.1 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na presente licitação, e que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público (municipal, estadual e federal), ou suspensa de contratar com qualquer administração pública, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;

9.7.2 – Declaração da empresa licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na

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condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme dispõe o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

9.7.3 - Indicação de preposto ou responsável técnico pela execução da referida obra (que deve ser o mesmo informado no item 9.6.1.1 deste Edital).

9.7.4 - Declaração de que a empresa obriga-se a executar os serviços, objetos da presente licitação, atendendo às recomendações quanto à segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus funcionários. A licitante contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) a seus trabalhadores e obedecer às normas de segurança do trabalho regulamentadoras NR 18;

9.7.5 - Declaração assinada pelo proponente, que o mesmo examinou os projetos, memoriais descritivos, planilha de orçamento, e demais itens e anexos deste Edital, e que concorda integralmente com o teor destes documentos, bem como tomou conhecimento de todas as demais informações, especificações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

9.7.6 - Declaração da Garantia de Obras pelo período de 05 anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 – Para as empresas já cadastradas, poderão apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Comissão de Licitações e Registro Cadastral, desta Prefeitura observado a data do cadastramento, deverão entregar à Comissão de Licitações desta Prefeitura, no endereço do Departamento de Licitação, situada na Avenida José Galdino dos Santos, nº 987, até a data de encerramento indicada no preâmbulo deste Edital, os envelopes 01 e 02, fechados e rubricados, contendo o nome, endereço do proponente e indicação clara de seu conteúdo, com a seguinte menção: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS NOME DA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU-SP TOMADA DE PREÇOS Nº 11 / 2015 10.3 - A Procuração, outorgando poderes específicos ao representante da empresa para acompanhamento dos trabalhos e participação de abertura dos envelopes "Documentação" e "Propostas", deverá vir acompanhada do envelope Documentos grampeado na parte externa. 11. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DOCUMENTOS 11.1 – Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Licitação, na presença dos interessados e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura deste certame. 11.2 - A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverão estar de posse de seus documentos pessoais; e apenas estes poderão se manifestar durante as sessões realizadas. 11.3 - Em seguida será procedido à rubrica e abertura dos envelopes Documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, vistos e eventuais observações.

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11.4 - Examinada a Documentação, a Comissão decidirá sobre a habilitação ou inabilitarão, dando-lhe ciência na mesma sessão ou posteriormente. 11.5 - Caso o resultado da habilitação ou inabilitação dos licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todos os licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos devidamente registrada em ata, a licitação terá seu prosseguimento normal, ficando encerrada definitivamente a fase de habilitação, passando-se para a etapa de abertura dos Envelopes Propostas. 11.6 - Na hipótese de interposição de recursos, será observado o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas atualizações. 11.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da Comissão designará nova data para a sessão de prosseguimento para a abertura dos envelopes nº 2. 11.8 - Das sessões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, onde constarão as eventuais manifestações dos participantes e que serão lidas em voz alta e serão assinadas pelos membros da comissão e pelos representantes credenciados presentes. 11.9 - A ausência dos representantes das interessadas, em qualquer das sessões marcadas, não constituirá impedimento para sua realização, constando o fato da respectiva ata. 11.10 - Será liminarmente inabilitado do certame a proponente que deixar de juntar qualquer dos documentos exigidos, bem como apresentar documentos com falhas que impeçam sua exata avaliação, incluir em quaisquer dos envelopes documentos que comprometam o sigilo dos envelopes que serão abertos posteriormente, ou cujos documentos não estejam assinados devidamente por pessoa credenciada ou habilitada para tanto, ou não assinados. 11.11 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento da Tomada de Preços, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 11.11.1 – A verificação será certificada pelo Presidente e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.11.2 – A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.

11.11.3 - Quando não houver prazo fixado nos documentos mencionados nos subitens acima será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão dos mesmos. 11.12 - Toda a documentação solicitada deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicados em órgão da imprensa oficial. 11.13 - Não poderá se cadastrar para participação da presente Tomada de Preços: a) Empresa consorciada sob qualquer forma; b) Empresa que esteja em débitos com a Prefeitura Municipal de Pacaembu; c) Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal;

d) Empresa inadimplente ou que tiver Contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Pacaembu, e ou qualquer outro Órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer Unidade da Federação.

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12. DAS PROPOSTAS 12.1 - Os interessados na participação desta licitação deverão entregar na Comissão de Licitação desta Prefeitura, no endereço e prazo acima, o envelope nº 2, fechado e rubricado contendo o nome, endereço do proponente e indicação clara de seu conteúdo, com a seguinte menção:

ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA NOME DA EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU-SP TOMADA DE PREÇOS Nº 11 / 2015 A proposta deverá: 12.2 - Ser apresentada em até 01 (uma) via, datilografadas ou digitada, contendo: 12.2.1 - Nome ou razão social do proponente; 12.2.2 - Nº do CNPJ, e inscrição estadual, se houver; 12.2.3 - Endereço completo do proponente (sede ou filial), número de telefone, e-mail; 12.2.4 – Cronograma Físico-Financeiro, com prazo de execução igual ou inferior ao proposto; 12.2.5 – Planilha Orçamentária com valores expressos em reais, contendo preços unitários e totais para cada um dos itens da Planilha de Orçamento anexa a este Edital, bem como valor total global da proposta; 12.2.6 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias contados a partir da entrega das mesmas; 12.2.7 - Condições de pagamento: deverá ser observado o item 14.3 (DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO). 12.2.8 - Data, razão social, nome completo, R.G., CPF, cargo e assinatura do representante legal da licitante. 12.3 - O licitante deverá incluir nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes. 13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1 - O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora, legalmente designada, levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL, em ocorrendo empate, dicidir-se-á em favor da proposta que ofertar o maior prazo para pagamento. 13.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer do Departamento de Engenharia e Arquitetura e Técnicos Contábeis para auxiliá-la na tomada de decisões. 13.3 - Os erros de soma e ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços dos licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação, prevalecendo o preço unitário; 13.4 - A Comissão poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que: a) apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o objeto licitado acrescidos dos respectivos encargos; b) apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;

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c) apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexeqüíveis na forma da Lei 8.666/93; 13.4.1 - Considera-se preços abusivos para efeito desta Licitação, aqueles superiores a 10% (dez por cento) do valor estimado para o Contrato de execução da obra; 13.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, conforme inciso 2º, Art. 45 da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações; 13.6 - No caso de apresentação de propostas com preços inexequíveis ou irrisórios, será aplicado o disposto nos § 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários da planilha de execução e cronograma físico financeiro. 14.2 - A medição apresentada será conferida pelo engenheiro responsável, por parte da Prefeitura, que após diligências elaborará Laudo de Medição a ser encaminhado ao setor competente para o pagamento à contratada. 14.3 - O pagamento referente a cada medição será efetuado até o 10º (décimo) dia seguinte a data de referido laudo, mediante apresentação da Nota Fiscal Fatura de Serviços, em havendo recursos alocados liberados através do Contrato PCA/MPE/MPF/CESP 0397833-50/2015/CAIXA, Programa de Compensação Ambiental, Modalidade Projeto Ambiental de Interesse Regional. 14.4 - No pagamento referente à última medição, a licitante CONTRATADA deverá apresentar: a) Certidão de baixa Matrícula no INSS - CEI (DA OBRA); b) Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS (DA OBRA); c) Quitação e comprovação de regularidade com o FGTS; d) Comprovante do pagamento dos salários e encargos dos empregados da obra, inclusive do mês em curso, bem como o recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS); e) Laudo que constate os serviços executados e sua adequação ao objeto licitado e contratado; f) Certidão de Regularidade fiscal relativa ao Ministério do Trabalho (CNDT). 15. DAS PENALIDADES 15.1 - No caso de inexecução total ou parcial do ajuste, o Contratado estará sujeito às seguintes sanções: a) Advertência b) Multa administrativa conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, comutável com as demais sanções. c) Suspensão temporária de participação nas licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria a autoridade que aplicou a penalidade;

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e) Pela inexecução do ajuste contratual a multa será correspondente a 20% (vinte por cento) no caso de inexecução parcial, e 40%(quarenta por cento) no caso de inexecução total, sobre o valor empreitado; 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA

16.1. Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "Termo de Recebimento Provisório" dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA. 16.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE, do contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 16.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. 16.3 - A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 618 do Código Civil Brasileiro. 16.5 - O Termo de Recebimento Provisório e o Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor. 17 - DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES 17.1 - A Prefeitura do Município de Pacaembu reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização dos trabalhos contratados, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que foram causados a terceiros, seja por ato de seus funcionários, prepostos ou por omissão. 17.2 – A Contratada obrigar-se-á a desvincular do serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário cuja atuação não estiver a contento da fiscalização da Prefeitura. 17.3 – A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a comissão de licitação deixará a disposição dos proponentes os envelopes propostas pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de encerramento da sessão de abertura, após este período os envelopes serão inutilizados. 18.2 - O julgamento e a adjudicação só produzirão efeitos depois de homologados pelo Sr. Prefeito Municipal. 18.3 - O licitante que praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após

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conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93; 18.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante; 18.5 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor que seja. 18.6 - No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro; 18.7 – O PREFEITO se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços. 18.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos; 18.9 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preços. 18.10 - É facultado ao MUNICÍPIO, quando o licitante adjudicatário não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 18.11 - Será de responsabilidade da contratada, zelar pelos materiais depositados no local bem como a segurança da obra, e de terceiros. 18.12– Todos os documentos, em geral, no tocante a esta Tomada de Preço, impugnações, recursos, etc. deverão ser devidamente protocolados, na Secretaria de Administração da Prefeitura, situado na Av. José Galdino dos Santos, nº 967 – Centro - Pacaembu/SP, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, não sendo aceito protocolo via fac-símile, telex ou e-mail. 18.13 - Não protocolando na forma definida, a Comissão não apreciará o teor dos citados documentos. 18.14 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Tomada de Preços, sob pena de exclusão dos licitantes representadas. 19. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 19.1 - Cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do processo. 19.2 – Todas as despesas com materiais, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, transportes, administração central e local, locomoção, alimentação, estadas, bem como, os tributos, encargos

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sociais e fiscais, trabalhistas e previdenciários de pessoal, resultantes da execução deste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 19.3 - Após a expedição da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá entregar no prazo máximo de 10 (dez) dias:

a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução das obras, devidamente paga;

b) Matrícula da obra objeto deste certame junto ao INSS. 20. SEGURO GARANTIA 20.1 - O licitante vencedor deverá, no prazo máximo de 10 (cinco) dias úteis do ato da contratação, apresentar prestação de garantia correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor da obra a ser contratada, optando por uma das seguintes modalidades: a) – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) – seguro garantia; c) – fiança bancária.

20.2 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, especificamente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 21. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 21.1 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesma que esta apresente alguma restrição. 21.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Pacaembu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativa ou positiva com efeitos de certidão negativa. 21.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item 21.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 21.4- Em caso de empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos seguintes termos: 21.5- Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 21.6- A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 21.7- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 21.5,

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será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 21.8- Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 21.9- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da melhor proposta. 22. PARTE FINAL Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser solicitadas pelo interessado no Departamento de Licitação, na Av. José Galdino dos Santos, nº 987 – Centro - Pacaembu/SP, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas; telefone (18) 3862-9090, ou através do email: [email protected], quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital.

E para que ninguém alegue ignorância é o presente Edital publicado em resumo no jornal de circulação municipal, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial da União, no jornal de grande circulação Diário de São Paulo, e na íntegra por afixação no lugar público de costume na Divisão de Comunicações Administrativas (Secretaria da Prefeitura) e no site oficial da municipalidade www.pacaembu.sp.gov.br.

Pacaembu-SP, 18 de setembro de 2015.

MACIEL DO CARMO COLPAS Prefeito Municipal