PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá...

21
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) EXERCÍCIO DE 1997 Lei Municipal 333/96

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

EXERCÍCIO DE 1997

Lei Municipal 333/96

Page 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

LEI MUNICIPAL N.º 333/96

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.

ODILO JOSÉ DAL-MOLIN, Prefeito Municipal de Candiota, Estado do

Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Candiota

APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

LEI:

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária do município de Candiota, para o exercício de 1997, obedecerá as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas por Lei.

Art. 2º - A elaboração orçamentária a que se refere o artigo anterior

obedecerá aos princípios da universalidade, da unidade e da anualidade, bem como, identificar o programa de trabalho a ser desenvolvido pela Administração Pública Municipal.

Parágrafo Único – O programa de trabalho a que se refere o “Caput”

do artigo, deverá ser identificado, no mínimo, a nível de funções e programas, em conformidade com o estabelecido na portaria SOF n.º 009/74, atualizado pelas portarias n.º 004/76, 036/89 e a natureza da despesa a ser realizada, para sua execução, no mínimo, até o nível de elemento, conforme o preconizado no art. N.º 015 da Lei n.º 4.320/64.

Art. 3º - Quando se fizerem necessários operações de crédito por

antecipação de receita, a Lei Orçamentária deverá estabelecer os limites e os critérios a serem observados.

Art. 4º - Para fixação da despesa deverão ser levados em conta

critérios que atendam ao princípio de exatidão, bem como os objetivos, prioridades e metas estabelecidas por esta Lei.

Art. 5º - A despesa orçamentária deverá ser classificada em

conformidade com o disposto na Lei n.º 4.320/64 por unidades orçamentárias, observando o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.

Art. 6º - Os limites da proposta orçamentária para o exercício

financeiro de 1997, referem-se aos parâmetros constantes no anexo I, que será parte integrante desta Lei.

Page 3: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município de Bagé, deverá destinar:

I - 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante dos impostos, para a educação;

II – 10% (dez por cento) das receitas resultantes dos impostos, para a saúde.

Art. 8º - O orçamento para o exercício financeiro de 1997, deverá considerar os seguintes objetivos:

I – Agricultura e Pecuária: produção vegetal, abastecimento,

preservação de recursos naturais renováveis; II – Educação, Cultura e Turismo: educação da criança de 0 a 6 anos,

ensino fundamental, ensino supletivo, educação física e desportos, assistência ao educando, cultura e turismo;

III – Obras e Serviços Públicos: comunicação, energia elétrica,

urbanismo, serviços de utilidade pública e transportes; IV – Fomento Econômico: indústria e comércio, normatização e

fiscalização da atividade industrial. Parágrafo Único – Nenhuma obra poderá ser iniciada quando a sua

implementação implicar em prejuízos de cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em que os recursos recebidos pelo município, tenham destinação específica.

Art. 9º - As principais metas a serem atendidas pela Administração

Municipal, em termos globais, são constantes do anexo II, que será integrante desta Lei.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 10 – Para concretização dos objetivos, prioridades e metas propostas nesta Lei, o Poder Executivo utilizar-se-á de todos os meios previstos no Código Tributário Nacional e Sistema Tributário Municipal.

Page 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

CAPÍTULO III

DA POLÍTICA DE PESSOAL E SALARIAL

Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados ao atendimento normal das despesas com vencimentos, encargos sociais e benefícios de dependentes, a implantação de regime jurídico único.

Parágrafo Único – A concessão de aumento salarial somente poderá

ocorrer mediante lei, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 12 – A despesa com pessoal deverá limitar-se no exercício de 1997,

conforme o preconizado na Constituição Federal. Art. 14 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDIOTA, em 26/07/96.

Odilo José Dal-Molin Prefeito

ANEXO I

Page 5: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Limites Globais das despesas dos Poderes do Município de Candiota. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997. 1. Participação percentual do total da despesa. 1.1. Poder Legislativo – 7% (sete por cento); 1.2. Poder Executivo – 93% (noventa e três por cento); Total.............................100% (cem por cento).

Page 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

ANEXO II

METAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997

CÂMARA DE VEREADORES

Page 7: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Nº ESPECIFICAÇÃO METAS

01 Aquisição equipamentos e material permanente 02 Adaptação do prédio da Câmara de Vereadores 01 unidade 03 Recursos para treinamento e cursos de especialização 04 Treinamento e capacitação dos recursos humanos 05 Aquisição de equipamentos de informática 06 Aquisição de equipamento de som para o Plenário 07 Aquisição e ampliação do prédio da Câmara de

Vereadores

08 Troca de veículo 09 Realização de eventos: seminários, debates, encontros e

simpósios

10 Aquisição de material de expediente e impressos em geral

11 Despesas com pessoal: Salários, subsídios e diárias 12 Despesas com serviços de terceiros: pessoa física e

jurídica

13 Despesas com recepções e eventos.

Page 8: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

GABINETE DO PREFEITO

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01 Aquisição de equipamentos e material permanentes 02 Aquisição de veículos para o Gabinete do Prefeito 03 Recursos para Conselho Municipal de Educação 04 Manter Convênios com:

• Associação Beneficente e Filantrópica de Candiota; • Associação dos Professores e Funcionários das Escolas Estaduais de Candiota

(APFEEC); • Brigada Militar; • EMBRAPA; • EMATER; • Fundações; • Governos Municipais; • Governo Estadual e Federal; • Grupo Carboquímico do Sul; • URCAMP; • Núcleo de Estudos do Carvão; • Polícia Civil; • Sindicato dos Mineiros; • Escola de 1º Grau José Alberico Cabral – Vila Residencial; • CONSEPRO; • AMC – Associação dos Municipários de Candiota; • SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; • SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural • SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; • Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; • Escola Técnica Federal de Pelotas; • FORO – Bagé; • DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens; • DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagens; • CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica

Page 9: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e material permanente

02

Cursos e treinamento de capacitação profissional para recursos humanos

PROCURADORIA JURÍDICA

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Nº ESPECIFICAÇÃO METAS

01 Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Recursos para treinamento e cursos de especialização

03 Aquisição de material bibliográfico

ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

Page 11: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Treinamento e capacitação profissional de recursos humanos

03 Aquisição de material bibliográfico

04 Elaboração do relatório anual do executivo

01 unidade

05 Projetos e programas de natureza social, econômica, financeira e administrativa do município

06 Elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis de Meios Anuais e Plano Plurianual

07 Elaboração do Plano Diretor

01 unidade

08 Aquisição de veículo

01 undade

09 Recursos para implantação do Orçamento participativo para o exercício de 1997

AUDITORIA GERAL INTEGRADA

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

01 Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Cursos específicos da área

03 Aquisição de material bibliográfico

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Nº ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e material permanente

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

02 Aquisição de linha telefônica (para modem)

01 unidade

03 Treinamento e Capacitação Profissional

04 Aquisição de material bibliográfico

05 Implantação de terminais de computação em todas as Secretarias, Coordenadorias, Assessorias e Gabinete do Prefeito, interligando por rede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nº ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

02

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Recursos para a realização de Concurso Público 03

Recursos para treinamento e capacitação profissional

04 Aquisição de veículo para fiscalização tributária e Secretária

01 unidade

05 Autorização da dívida pública

06 Aquisição de equipamentos audio-visuais

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº ESPECIFICAÇÃO METAS

01 Aquisição de equipamentos e material permanentes

02 Construção, ampliação e manutenção das estações de tratamento d’água em Dario Lassance, João Emílio, Vila

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Residencial, Vila Operária, e Vila Seival 03 Ampliação e manutenção das redes de distribuição de

água e aquisição de reservatórios (área urbana e rural)

04 Ampliação e manutenção da iluminação pública municipal 05 Aquisição, ampliação, manutenção e reforma da frota

municipal e transporte coletivo, escolar e de serviços

06 Ampliação do Cemitério Público Municipal

07 Ampliação do horto municipal

08 Ampliação e manutenção do parque rodoviário do município

09 Implantação de lagoas de decantação (Dario Lassance, Seival e João Emílio)

10 Implantação e manutenção de telefônica

11 Construção e manutenção de pontes, pontilhões e bueiros, priorizando o Passo do Tigre

12 Construção de capela mortuária (funerária)

13 Construção, ampliação e conservação de praças e jardins do município

14 Construção da olaria comunitária em Seival

15 Construção da serraria comunitária em Seival 16 Construção de prédio para o laboratório de estudos e

pesquisa do carvão em Dario Lassance

17 Construção de abrigo para parada de ônibus na BR 293, área rural e urbana

18 Construção e ampliação do sistema cloacal e pluvial (esgoto) de Dario Lassance, João Emílio e Seival

19 Implantação de rede de esgoto cloacal e pluvial na Vila São Simão

20 Construção de açudes e barragens como incentivo à indústrias que se instalarem no município e que necessitem deste tipo de estímulo

21 Conservação das estradas municipais

700 Km

22 Conservação das vias urbanas

23 Coleta domiciliar de lixo

2.200 unid.

24

Extensão da rede de eletrificação rural 50 Km

25 Equipar o laboratório de análise de água e construção de prédio

01 unidade

26 Usina de reciclagem de lixo

01 unidade

27 Manutenção e recuperação dos transmissores de TV do município

06 unidades

28 Pavimentação e melhoria das vias urbanas, priorizando

Page 16: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Dario Lassance, João Emílio, São Simão, Vila Airton e linhas de ônibus

29 Projeto habitacional urbano e rural (convênio com órgãos governamentais)

30 Sinalização e recuperação de estrada de ligação BR 293 à Usina Termoelétrica Presidente Médici (UTPM) convênio CEEE

15 km

31 Aquisição de veículos, máquinas e implementos rodoviários

20 unidades

32 Recursos para recuperação do aeroporto

01 unidade

33 Varredura de ruas e logradouros e pinturas de meio-fio

34 Abertura de estradas municipais

35 Implantação de módulos sanitários para os pequenos proprietários rurais do interior do município

36 Trevo de acesso à Vila João Emílio/Seival sobre a estrada de ligação BR 293 à UTPM

37 Sinalização e identificação das vias públicas urbanas e rurais

38 Pavimentação na estrada Francisco Xavier Ferreira, João Emílio à Seival, convênio com Órgãos Governamentais

39 Aquisição de uma unidade de construção de artefatos de cimento (fábrica de bueiros)

40 Adequação do loteamento São Simão aos padrões normais de infra-estrutura, como: ruas, praças e quarteirões definidos

41 Rede de esgoto cloacal da Vila Guimarães

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS

01 Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Ampliação de classes de ensino fundamental na Escola Municipal Neli Odete Betemps na localidade da Vila João Emílio

03 Construção de uma Escola Padrão na Vila João Emílio

01 unidade

Page 17: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

04 Construção de creches municipais

05 Expansão das classes de ensino pré-escolar

06 Manutenção e ampliação das escolas municipais

02 unidades

07 Municipalização das escolas estaduais existentes no município, localizadas na zona rural

03 unidades

08 Programa de assistência a educandos

09 Projeto de Alfabetização de Adultos

10 Projeto Reabilitação e Apoio

168 pessoas

11 Projeto PRADEN

45 pessoas

12 Extensão da Escola Técnica Federal de Pelotas na Vila Operária

01 unidade

13 Realização do censo escolar

14 Melhoria nas áreas esportivas

15 Abertura de campos de futebol

16 Construção de ginásio poli-esportivo em Dario Lassance

17 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais, vilas urbanas e assentamentos

18 Manter e ampliar recursos para o Centro de Reabilitação e Apoio

19 Aquisição de veículo

20 Treinamento e curso de capacitação profissional para recursos humanos

21 Aquisição de laboratório de ciência móvel

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Ampliação e melhoramento dos programas de saúde

03 Ampliação e manutenção de Postos de Saúde

04

Page 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Construção, ampliação e manutenção dos Postos de Saúde 05

Destinar aporte de recursos ao Fundo Municipal de Saúde

01 unidade 06

Implantação de Programa de Saúde Integrada 01 unidade

07 Programas de Agentes Comunitários

08 Projeto Comunidade Participativa

09 Treinamento e capacitação dos recursos humanos

10 Aquisição de veículo para a Secretaria

11 Aquisição de Ambulância

02 unidades

12 Transformação do Ambulatório da Vila Operária no Posto de n.º 5 equipando-o adequadamente

01 unidades

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E BEM-ESTAR SOCIAL

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS

01 Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Ampliação da biblioteca municipal com instalação da videoteca

01 unidade

03 Criar e implantar o centro de Cultura Municipal

01 unidade

04

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Implantar Museu Carmo Ardisconi em Seival 01 unidade 05

Recursos Financeiros para eventos cívicos, culturais e sociais

06 Treinamento e capacitação de recursos humanos

07 Recursos financeiros para a Payada da Canção Nativa de Candiota

08 Aquisição de veículo para a Secretaria

01 unidade

09 Recursos financeiros para apoio à sétima (7ª) Cavalgada da Integração do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Aquisição de equipamentos e material permanente

02 Ampliação e manutenção do Zoológico Municipal e Mini-Zoo da Vila Operária 02 unidades

03 Aquisição de sementes e mudas

04 Ampliação e manutenção municipal

01 unidade

05

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Construção de barragens comunitárias e micro-açudes 06

Destinar a parte de recursos ao Fundo Rotativo

07 Fomento à avicultura

08 Fomento à suinocultura

09 Fomento à piscicultura

10 Implantação de Patrulhas Agrícolas

11 Implantação do Complexo Industrial Rural

01 unidade

12 Perfuração de poços artesianos (inclusive com convênio com órgãos governamentais)

13 Projeto Parceira Agrícola

14 Plasticultura

15 Criação de horta comunitária

16 Aquisição de veículo para Secretaria

17 Treinamento e capacitação de Recursos Humanos

18 Implantação de casa familiar rural

01 unidade

19 Implantação de moinho colonial

01 unidade

20 Reflorestamento das áreas públicas

COORDENADORIA DE FOMENTO ECONÔMICO

N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01

Apoio a micro e pequena empresa

02 Aquisição de equipamentos e material permanente

03 Criação do Distrito Industrial para instalação de indústrias

04 Treinamento e capacitação de Recursos Humanos

05 Projeto de apoio e incentivo fiscal a indústrias que se instalarem no município

06

Page 21: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA 333.pdf · Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados

Realização de feiras comerciais e industriais 07

Realização de censo comercial e industrial municipal

08 Incremento à instalação de feiras livres, exposições-feira, feiras industriais, caseiras e artesanato