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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
EXERCÍCIO DE 1997
Lei Municipal 333/96
LEI MUNICIPAL N.º 333/96
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providências.
ODILO JOSÉ DAL-MOLIN, Prefeito Municipal de Candiota, Estado do
Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Candiota
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária do município de Candiota, para o exercício de 1997, obedecerá as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas por Lei.
Art. 2º - A elaboração orçamentária a que se refere o artigo anterior
obedecerá aos princípios da universalidade, da unidade e da anualidade, bem como, identificar o programa de trabalho a ser desenvolvido pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único – O programa de trabalho a que se refere o “Caput”
do artigo, deverá ser identificado, no mínimo, a nível de funções e programas, em conformidade com o estabelecido na portaria SOF n.º 009/74, atualizado pelas portarias n.º 004/76, 036/89 e a natureza da despesa a ser realizada, para sua execução, no mínimo, até o nível de elemento, conforme o preconizado no art. N.º 015 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º - Quando se fizerem necessários operações de crédito por
antecipação de receita, a Lei Orçamentária deverá estabelecer os limites e os critérios a serem observados.
Art. 4º - Para fixação da despesa deverão ser levados em conta
critérios que atendam ao princípio de exatidão, bem como os objetivos, prioridades e metas estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º - A despesa orçamentária deverá ser classificada em
conformidade com o disposto na Lei n.º 4.320/64 por unidades orçamentárias, observando o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 6º - Os limites da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 1997, referem-se aos parâmetros constantes no anexo I, que será parte integrante desta Lei.
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do município de Bagé, deverá destinar:
I - 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante dos impostos, para a educação;
II – 10% (dez por cento) das receitas resultantes dos impostos, para a saúde.
Art. 8º - O orçamento para o exercício financeiro de 1997, deverá considerar os seguintes objetivos:
I – Agricultura e Pecuária: produção vegetal, abastecimento,
preservação de recursos naturais renováveis; II – Educação, Cultura e Turismo: educação da criança de 0 a 6 anos,
ensino fundamental, ensino supletivo, educação física e desportos, assistência ao educando, cultura e turismo;
III – Obras e Serviços Públicos: comunicação, energia elétrica,
urbanismo, serviços de utilidade pública e transportes; IV – Fomento Econômico: indústria e comércio, normatização e
fiscalização da atividade industrial. Parágrafo Único – Nenhuma obra poderá ser iniciada quando a sua
implementação implicar em prejuízos de cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvados aqueles em que os recursos recebidos pelo município, tenham destinação específica.
Art. 9º - As principais metas a serem atendidas pela Administração
Municipal, em termos globais, são constantes do anexo II, que será integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA
Art. 10 – Para concretização dos objetivos, prioridades e metas propostas nesta Lei, o Poder Executivo utilizar-se-á de todos os meios previstos no Código Tributário Nacional e Sistema Tributário Municipal.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E SALARIAL
Art. 11 – A proposta orçamentária anual deverá consignar, para os poderes do município, na área de pessoal além daqueles destinados ao atendimento normal das despesas com vencimentos, encargos sociais e benefícios de dependentes, a implantação de regime jurídico único.
Parágrafo Único – A concessão de aumento salarial somente poderá
ocorrer mediante lei, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 12 – A despesa com pessoal deverá limitar-se no exercício de 1997,
conforme o preconizado na Constituição Federal. Art. 14 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDIOTA, em 26/07/96.
Odilo José Dal-Molin Prefeito
ANEXO I
Limites Globais das despesas dos Poderes do Município de Candiota. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997. 1. Participação percentual do total da despesa. 1.1. Poder Legislativo – 7% (sete por cento); 1.2. Poder Executivo – 93% (noventa e três por cento); Total.............................100% (cem por cento).
ANEXO II
METAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997
CÂMARA DE VEREADORES
Nº ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição equipamentos e material permanente 02 Adaptação do prédio da Câmara de Vereadores 01 unidade 03 Recursos para treinamento e cursos de especialização 04 Treinamento e capacitação dos recursos humanos 05 Aquisição de equipamentos de informática 06 Aquisição de equipamento de som para o Plenário 07 Aquisição e ampliação do prédio da Câmara de
Vereadores
08 Troca de veículo 09 Realização de eventos: seminários, debates, encontros e
simpósios
10 Aquisição de material de expediente e impressos em geral
11 Despesas com pessoal: Salários, subsídios e diárias 12 Despesas com serviços de terceiros: pessoa física e
jurídica
13 Despesas com recepções e eventos.
GABINETE DO PREFEITO
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01 Aquisição de equipamentos e material permanentes 02 Aquisição de veículos para o Gabinete do Prefeito 03 Recursos para Conselho Municipal de Educação 04 Manter Convênios com:
• Associação Beneficente e Filantrópica de Candiota; • Associação dos Professores e Funcionários das Escolas Estaduais de Candiota
(APFEEC); • Brigada Militar; • EMBRAPA; • EMATER; • Fundações; • Governos Municipais; • Governo Estadual e Federal; • Grupo Carboquímico do Sul; • URCAMP; • Núcleo de Estudos do Carvão; • Polícia Civil; • Sindicato dos Mineiros; • Escola de 1º Grau José Alberico Cabral – Vila Residencial; • CONSEPRO; • AMC – Associação dos Municipários de Candiota; • SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; • SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural • SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; • Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; • Escola Técnica Federal de Pelotas; • FORO – Bagé; • DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens; • DNER – Departamento Nacional de Estradas de Rodagens; • CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica
ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e material permanente
02
Cursos e treinamento de capacitação profissional para recursos humanos
PROCURADORIA JURÍDICA
Nº ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Recursos para treinamento e cursos de especialização
03 Aquisição de material bibliográfico
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Treinamento e capacitação profissional de recursos humanos
03 Aquisição de material bibliográfico
04 Elaboração do relatório anual do executivo
01 unidade
05 Projetos e programas de natureza social, econômica, financeira e administrativa do município
06 Elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis de Meios Anuais e Plano Plurianual
07 Elaboração do Plano Diretor
01 unidade
08 Aquisição de veículo
01 undade
09 Recursos para implantação do Orçamento participativo para o exercício de 1997
AUDITORIA GERAL INTEGRADA
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Cursos específicos da área
03 Aquisição de material bibliográfico
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Nº ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Aquisição de linha telefônica (para modem)
01 unidade
03 Treinamento e Capacitação Profissional
04 Aquisição de material bibliográfico
05 Implantação de terminais de computação em todas as Secretarias, Coordenadorias, Assessorias e Gabinete do Prefeito, interligando por rede
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Nº ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
02
Recursos para a realização de Concurso Público 03
Recursos para treinamento e capacitação profissional
04 Aquisição de veículo para fiscalização tributária e Secretária
01 unidade
05 Autorização da dívida pública
06 Aquisição de equipamentos audio-visuais
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição de equipamentos e material permanentes
02 Construção, ampliação e manutenção das estações de tratamento d’água em Dario Lassance, João Emílio, Vila
Residencial, Vila Operária, e Vila Seival 03 Ampliação e manutenção das redes de distribuição de
água e aquisição de reservatórios (área urbana e rural)
04 Ampliação e manutenção da iluminação pública municipal 05 Aquisição, ampliação, manutenção e reforma da frota
municipal e transporte coletivo, escolar e de serviços
06 Ampliação do Cemitério Público Municipal
07 Ampliação do horto municipal
08 Ampliação e manutenção do parque rodoviário do município
09 Implantação de lagoas de decantação (Dario Lassance, Seival e João Emílio)
10 Implantação e manutenção de telefônica
11 Construção e manutenção de pontes, pontilhões e bueiros, priorizando o Passo do Tigre
12 Construção de capela mortuária (funerária)
13 Construção, ampliação e conservação de praças e jardins do município
14 Construção da olaria comunitária em Seival
15 Construção da serraria comunitária em Seival 16 Construção de prédio para o laboratório de estudos e
pesquisa do carvão em Dario Lassance
17 Construção de abrigo para parada de ônibus na BR 293, área rural e urbana
18 Construção e ampliação do sistema cloacal e pluvial (esgoto) de Dario Lassance, João Emílio e Seival
19 Implantação de rede de esgoto cloacal e pluvial na Vila São Simão
20 Construção de açudes e barragens como incentivo à indústrias que se instalarem no município e que necessitem deste tipo de estímulo
21 Conservação das estradas municipais
700 Km
22 Conservação das vias urbanas
23 Coleta domiciliar de lixo
2.200 unid.
24
Extensão da rede de eletrificação rural 50 Km
25 Equipar o laboratório de análise de água e construção de prédio
01 unidade
26 Usina de reciclagem de lixo
01 unidade
27 Manutenção e recuperação dos transmissores de TV do município
06 unidades
28 Pavimentação e melhoria das vias urbanas, priorizando
Dario Lassance, João Emílio, São Simão, Vila Airton e linhas de ônibus
29 Projeto habitacional urbano e rural (convênio com órgãos governamentais)
30 Sinalização e recuperação de estrada de ligação BR 293 à Usina Termoelétrica Presidente Médici (UTPM) convênio CEEE
15 km
31 Aquisição de veículos, máquinas e implementos rodoviários
20 unidades
32 Recursos para recuperação do aeroporto
01 unidade
33 Varredura de ruas e logradouros e pinturas de meio-fio
34 Abertura de estradas municipais
35 Implantação de módulos sanitários para os pequenos proprietários rurais do interior do município
36 Trevo de acesso à Vila João Emílio/Seival sobre a estrada de ligação BR 293 à UTPM
37 Sinalização e identificação das vias públicas urbanas e rurais
38 Pavimentação na estrada Francisco Xavier Ferreira, João Emílio à Seival, convênio com Órgãos Governamentais
39 Aquisição de uma unidade de construção de artefatos de cimento (fábrica de bueiros)
40 Adequação do loteamento São Simão aos padrões normais de infra-estrutura, como: ruas, praças e quarteirões definidos
41 Rede de esgoto cloacal da Vila Guimarães
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Ampliação de classes de ensino fundamental na Escola Municipal Neli Odete Betemps na localidade da Vila João Emílio
03 Construção de uma Escola Padrão na Vila João Emílio
01 unidade
04 Construção de creches municipais
05 Expansão das classes de ensino pré-escolar
06 Manutenção e ampliação das escolas municipais
02 unidades
07 Municipalização das escolas estaduais existentes no município, localizadas na zona rural
03 unidades
08 Programa de assistência a educandos
09 Projeto de Alfabetização de Adultos
10 Projeto Reabilitação e Apoio
168 pessoas
11 Projeto PRADEN
45 pessoas
12 Extensão da Escola Técnica Federal de Pelotas na Vila Operária
01 unidade
13 Realização do censo escolar
14 Melhoria nas áreas esportivas
15 Abertura de campos de futebol
16 Construção de ginásio poli-esportivo em Dario Lassance
17 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais, vilas urbanas e assentamentos
18 Manter e ampliar recursos para o Centro de Reabilitação e Apoio
19 Aquisição de veículo
20 Treinamento e curso de capacitação profissional para recursos humanos
21 Aquisição de laboratório de ciência móvel
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Ampliação e melhoramento dos programas de saúde
03 Ampliação e manutenção de Postos de Saúde
04
Construção, ampliação e manutenção dos Postos de Saúde 05
Destinar aporte de recursos ao Fundo Municipal de Saúde
01 unidade 06
Implantação de Programa de Saúde Integrada 01 unidade
07 Programas de Agentes Comunitários
08 Projeto Comunidade Participativa
09 Treinamento e capacitação dos recursos humanos
10 Aquisição de veículo para a Secretaria
11 Aquisição de Ambulância
02 unidades
12 Transformação do Ambulatório da Vila Operária no Posto de n.º 5 equipando-o adequadamente
01 unidades
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E BEM-ESTAR SOCIAL
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS
01 Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Ampliação da biblioteca municipal com instalação da videoteca
01 unidade
03 Criar e implantar o centro de Cultura Municipal
01 unidade
04
Implantar Museu Carmo Ardisconi em Seival 01 unidade 05
Recursos Financeiros para eventos cívicos, culturais e sociais
06 Treinamento e capacitação de recursos humanos
07 Recursos financeiros para a Payada da Canção Nativa de Candiota
08 Aquisição de veículo para a Secretaria
01 unidade
09 Recursos financeiros para apoio à sétima (7ª) Cavalgada da Integração do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Aquisição de equipamentos e material permanente
02 Ampliação e manutenção do Zoológico Municipal e Mini-Zoo da Vila Operária 02 unidades
03 Aquisição de sementes e mudas
04 Ampliação e manutenção municipal
01 unidade
05
Construção de barragens comunitárias e micro-açudes 06
Destinar a parte de recursos ao Fundo Rotativo
07 Fomento à avicultura
08 Fomento à suinocultura
09 Fomento à piscicultura
10 Implantação de Patrulhas Agrícolas
11 Implantação do Complexo Industrial Rural
01 unidade
12 Perfuração de poços artesianos (inclusive com convênio com órgãos governamentais)
13 Projeto Parceira Agrícola
14 Plasticultura
15 Criação de horta comunitária
16 Aquisição de veículo para Secretaria
17 Treinamento e capacitação de Recursos Humanos
18 Implantação de casa familiar rural
01 unidade
19 Implantação de moinho colonial
01 unidade
20 Reflorestamento das áreas públicas
COORDENADORIA DE FOMENTO ECONÔMICO
N.º ESPECIFICAÇÃO METAS 01
Apoio a micro e pequena empresa
02 Aquisição de equipamentos e material permanente
03 Criação do Distrito Industrial para instalação de indústrias
04 Treinamento e capacitação de Recursos Humanos
05 Projeto de apoio e incentivo fiscal a indústrias que se instalarem no município
06
Realização de feiras comerciais e industriais 07
Realização de censo comercial e industrial municipal
08 Incremento à instalação de feiras livres, exposições-feira, feiras industriais, caseiras e artesanato