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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SMPH - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 1 _________________________________________________________________ TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO UMBU I PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RECURSOS FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, COM 480 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS. _________________________________________________________________ 1. Objeto e Local Contratação de empresa especializada, isto é, aquela que tenha em suas finalidades a execução de trabalho social, devidamente comprovada por meio do seu estatuto ou contrato social, e comprove experiência na prestação de serviços previsto no PTS - Projeto de Trabalho Social e PDST - Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial a ser desenvolvido com os beneficiários dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida Recursos FAR - Faixa I, conforme previsto na Portaria do Ministério das Cidades nº 21, de 22 de janeiro de 2014. Os serviços serão executados no empreendimento UMBU I, localizado no Bairro de mesmo nome, localizado à Rua 66. Trata-se de empreendimento constituído de 480 unidades habitacionais, divididas em 08 condomínios compostos por blocos de 02 pavimentos com 60 unidades habitacionais cada. Os blocos variam entre 08 a 12 unidades habitacionais. Ao lado deste empreendimento, encontra-se em produção o UMBU II, que contempla outras 600 unidades habitacionais. O grupo de 480 famílias beneficiadas com o empreendimento é constituído por famílias que procedem de áreas de risco. Os serviços contratados, que necessariamente serão executados pela mesma empresa, compreendem: 1.1. Diagnóstico Sócio Territorial e Projeto de Trabalho Social 1.1.1. Elaboração do Diagnóstico Sócio Territorial: A) Realização do diagnóstico socioeconômico das famílias beneficiárias B) Caracterização da macroárea onde está inserido o empreendimento; Pesquisa por Amostragem; Tamanho da amostra: 213 famílias (duzentas e treze famílias), sendo que estas devem ser identificadas em número proporcional dentro das áreas de risco de origem. Coleta de dados socioeconômicos com a respectiva tabulação/processamento dos dados; Emissão de Relatório. 1.1.2. Elaboração do Instrumento de Planejamento - Projeto de Trabalho Social; 1.2. Projeto de Trabalho Social e Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial 1.2.1. Implementação/execução do Projeto de Trabalho Social 1.2.2. Elaboração e Implementação do Instrumento de Planejamento - Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial.

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1

_________________________________________________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICITAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO

SOCIAL NO EMPREENDIMENTO UMBU I – PROGRAMA MINHA CASA MINHA

VIDA – RECURSOS FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, COM

480 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS.

_________________________________________________________________

1. Objeto e Local

Contratação de empresa especializada, isto é, aquela que tenha em suas finalidades a

execução de trabalho social, devidamente comprovada por meio do seu estatuto ou

contrato social, e comprove experiência na prestação de serviços previsto no PTS - Projeto

de Trabalho Social e PDST - Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial a ser

desenvolvido com os beneficiários dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha

Vida – Recursos FAR - Faixa I, conforme previsto na Portaria do Ministério das Cidades

nº 21, de 22 de janeiro de 2014.

Os serviços serão executados no empreendimento UMBU I, localizado no Bairro de

mesmo nome, localizado à Rua 66. Trata-se de empreendimento constituído de 480

unidades habitacionais, divididas em 08 condomínios compostos por blocos de 02

pavimentos com 60 unidades habitacionais cada. Os blocos variam entre 08 a 12 unidades

habitacionais.

Ao lado deste empreendimento, encontra-se em produção o UMBU II, que contempla

outras 600 unidades habitacionais.

O grupo de 480 famílias beneficiadas com o empreendimento é constituído por

famílias que procedem de áreas de risco.

Os serviços contratados, que necessariamente serão executados pela mesma empresa,

compreendem:

1.1. Diagnóstico Sócio Territorial e Projeto de Trabalho Social

1.1.1. Elaboração do Diagnóstico Sócio Territorial: A) Realização do diagnóstico

socioeconômico das famílias beneficiárias B) Caracterização da macroárea onde está

inserido o empreendimento;

Pesquisa por Amostragem;

Tamanho da amostra: 213 famílias (duzentas e treze famílias), sendo que estas

devem ser identificadas em número proporcional dentro das áreas de risco de origem.

Coleta de dados socioeconômicos com a respectiva tabulação/processamento

dos dados;

Emissão de Relatório.

1.1.2. Elaboração do Instrumento de Planejamento - Projeto de Trabalho Social;

1.2. Projeto de Trabalho Social e Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial

1.2.1. Implementação/execução do Projeto de Trabalho Social

1.2.2. Elaboração e Implementação do Instrumento de Planejamento - Plano de

Desenvolvimento Sócio Territorial.

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2. Justificativa

O Programa Minha Casa Minha Vida – recursos FAR, é um programa do Governo Federal

em parceria com Estados, Municípios, empresas e movimentos sociais que tem por

finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades

habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações

rurais.

Conforme Portaria Interministerial nº 99/2016, a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha

Vida - FAR destina-se a famílias cuja renda familiar bruta mensal não ultrapasse

R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

Os parâmetros para definição de critérios, inscrição, hierarquização e demanda seguem a

legislação que regula a matéria, em especial a Portaria nº 412 de 06 de agosto de 2015, do

Ministério das Cidades. A referida Portaria prevê, prioritariamente: o atendimento às

famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias

que tenham mulheres como responsáveis pela unidade familiar; e famílias de que façam

parte, pessoas com deficiência.

Considerando o perfil das famílias atendidas pelo Programa (famílias são provenientes de

áreas de risco, possuem baixa escolaridade e se encontram em situação de vulnerabilidade

social e econômica), para garantir a sustentabilidade das intervenções, a correta

apropriação dos espaços construídos, acesso aos serviços, o empoderamento das

comunidades e para a promoção da melhoria contínua dos empreendimentos, o Programa

propõe o Trabalho Social como parte integrante e obrigatória do processo de produção do

empreendimento.

Conforme regulamentação é de responsabilidade do município de Alvorada a realização do

Trabalho Técnico Social.

A Portaria 21 do Ministério das Cidades estabelece que o Trabalho Social poderá ser

realizado de forma direta ou mista. Para tanto, se faz necessária à contratação de empresa

especializada, considerando que o número de famílias a serem beneficiadas é incompatível

com a estrutura funcional disponível para a prestação dos serviços pretendidos.

3. Especificações do Objeto

3.1. Diagnóstico Sócio Territorial e Projeto de Trabalho Social

3.1.1. Elaboração do Diagnóstico Sócio Territorial: A) Realização do diagnóstico

socioeconômico das famílias beneficiárias B) Caracterização da macroárea onde está

inserido o empreendimento

O Diagnóstico Sócio Territorial deve ser elaborado por meio de dados e informações

obtidos junto às diversas instituições e organizações atuantes no território. Devem abranger

os aspectos sociais, econômicos, institucionais, ambientais, culturais e políticos presentes

na realidade diagnosticada. Para tanto, consideram-se vários métodos e técnicas –

entrevistas, enquetes, grupos focais, observação participante, coleta e análise de dados e

informações de fontes secundárias etc. Importante observar o caráter da integração na

elaboração do diagnóstico, pois os dados não devem ser analisados individualmente,

devem ser comparadas e consideradas as diversidades existentes, bem como as forças

positivas e negativas, as oportunidades e ameaças presentes na realidade diagnosticada. Os

diagnósticos têm também caráter pedagógico, na medida em que, ao contemplarem as

dinâmicas participativas, se configuram em uma oportunidade da população se conhecer,

perceber suas potencialidades e habilidades a desenvolver, contribuindo com o processo de

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desenvolvimento local. Deve-se prever o compartilhamento de diagnósticos (relacionando

aspectos técnicos com a visão de mundo, percepções e desejos dos moradores) e além da

escuta e da interação, atentar para que os processos de decisão gerem realizações e

desdobramentos factíveis. Entre as condições de eficácia na produção de um diagnóstico participativo

destacamos:

• revelar, na condução do processo, ao menos três dimensões: a social, com seus usos; a sensível, com suas ambiências; a construída, com sua

funcionalidade;

• os habitantes do território precisam ser estimulados, pois, no geral, possuem dificuldade de expressão das qualidades latentes de seu lugar, das

competências e do savoir-faire local; tampouco possuem canais adequados para a expressão de idéias que devem ser apropriadas pelo coletivo;

• buscar o olhar não da queixa ou da carência, mas da produção coletiva de um projeto;

• produzir sínteses diagnósticas com e para os moradores e redes sociais do território;

• identificar as redes existentes, pois é preciso reconhecer os vínculos sociorrelacionais que se tecem no território, as redes sociocomunitárias já existentes, a rede de serviços públicos já

instalada e utilizada pela população local;

• identificar e envolver os grupos de interesse: os stakeholders da sociedade civil, do governo, da iniciativa empresarial – endógenos ou exógenos

ao local ou, envolvidos com ele.

(Trabalho Social em Programas de Habitação de Interesse Social, p.31-32; Brasília/2014 –

Ministério das Cidades)

As etapas do Levantamento de Dados para a elaboração do Diagnóstico Sócio Territorial

compreenderão:

Etapa 1 – Checagem do Arrolamento dos Imóveis nos assentamentos

precários/áreas de risco identificados para reassentamento habitacional dentro do Programa

(áreas de origem). Se necessário, providenciar na selagem dos mesmos;

Etapa 2 – Pesquisa Socioeconômica por amostragem: levantar de forma cadastral o

conjunto de informações sobre os domicílios e as famílias que ocupam a(s) área(s) de risco,

de forma a subsidiar o diagnóstico e os diversos aspectos dos projetos a serem

desenvolvidos.

Etapa 3 – Levantamentos Qualitativos e de Dados Secundários na área de

intervenção e macroárea: visando aprofundar o conhecimento das condições da área, sua

história, organização social, cobertura de equipamentos e serviços e subsidiar diagnóstico

em relação à análise de potencialidades e vulnerabilidades.

Na elaboração do diagnóstico e caracterização da macroárea onde está inserido o

empreendimento é necessário considerar e descrever os elementos:

Caracterização da área de intervenção e entorno;

Caracterização dos equipamentos e serviços públicos existentes;

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Caracterização da organização, equipamentos, serviços e grupos/movimentos

comunitários e sociais na área de intervenção e entorno;

Caracterização da população beneficiária levando em conta os aspectos sociais,

econômicos, institucionais, ambientais, culturais e políticos presentes na realidade

diagnosticada;

Síntese diagnóstica e análise de vulnerabilidades, potencialidades e riscos da área

de intervenção e interação com a macroárea.

3.1.2. Elaboração e implementação/execução do Instrumento de Planejamento -

Projeto de Trabalho Social

3.1.2.1. Considerações

O PTS deverá contemplar basicamente o repasse de todas as informações necessárias para

que as famílias beneficiadas conheçam:

1) o Programa MCMV/FAR, os critérios de participação e as condições contratuais;

2) os procedimentos para a entrega dos imóveis;

3) o processo de sorteio das UH;

4) como e quando cada família deverão fazer a vistoria das UH;

5) a previsão de entrega do empreendimento, a data prevista para assinatura dos contratos e

recebimento das chaves;

6) as soluções e capacidade de absorção das demandas por equipamentos públicos

(incluindo saúde, escola, transporte); e

7) todas as demais informações que contribuam para uma decisão consciente sobre a

assunção do compromisso após a assinatura do contrato do Programa MCMV.

O PTS deverá conter obrigatoriamente no mínimo os seguintes itens:

a) identificação: órgão responsável pelo Trabalho Social, dados do empreendimento, do

responsável técnico, recursos financeiros para o Trabalho Social; número de famílias a

serem beneficiadas, tipologia das unidades habitacionais;

b) diagnóstico das famílias beneficiárias: com base nos dados socioeconômicos extraídos

do cadastro para seleção da demanda e outros porventura disponíveis, abrangendo:

b.1) expectativa de comprometimento médio mensal da renda das famílias com o

pagamento de encargos, impostos, taxas, tarifas, financiamento habitacional,

motivando, quando for o caso, a necessidade de tarifa social para energia elétrica e

inserção em outras políticas públicas;

b.2) número de habitantes por faixa etária, número de pessoas com deficiência,

número de mulheres responsáveis pela unidade familiar e demais informações sobre

a composição familiar;

b.3) a escolaridade dos membros da família, a profissão e situação de emprego dos

que percebem renda, mapeamento das potencialidades e vocações produtivas,

justificando a necessidade de articulação com as políticas de trabalho e renda,

assistência social, e educação;

b.4) as necessidades apontadas pela comunidade como prioritárias, relativas a

direitos sociais e equipamentos e serviços públicos;

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c) caracterização da macroárea: que poderá ser obtida por dados secundários:

c.1) limites da macroárea, forma e tempo de ocupação e dos serviços públicos e

equipamentos comunitários descritos no relatório de Diagnóstico da Demanda por

Equipamentos e Serviços Públicos Urbanos, conforme normativo específico;

c.2) áreas de vulnerabilidade e risco social a serem priorizadas pela ação pública,

principalmente através de articulações intersetoriais, considerando características

do território, habitações, infraestrutura e serviços;

c.3) equipamentos, projetos, programas e políticas públicas;

c.4) entidades sociais e comunitárias atuantes;

c.5) demandas do mercado do trabalho, potencialidades econômicas e culturais;

d) justificativa: discorrer sobre as ações do PTS em relação ao empreendimento

(importância e necessidade da execução das atividades propostas);

e) objetivos geral e específicos do Trabalho Social para esta etapa específica (execução

das ações do PTS);

f) equipe de Trabalho Social: composição da equipe, com descrição das

atividades/atribuições do responsável técnico/coordenador do PTS, assim como de cada

integrante, além das respectivas formações profissionais;

g) orçamento: custos relativos às ações do PTS com as famílias beneficiárias, bem como

com os diagnósticos e com os demais insumos que subsidiarão a elaboração do PDST; os

custos deverão ser calculados para cada produto a ser apresentado, em conformidade

com as metas estabelecidas.

h) ações/atividades do PTS: a serem desenvolvidas com as famílias beneficiárias, de

acordo com o item V, subitem 4, da Portaria 21.

As atividades devem abranger:

reuniões com os beneficiários (para identificação de lideranças, repasse de

informações, apresentação do PTS a ser desenvolvido e do Projeto de Engenharia;

visita dos beneficiários ao empreendimento (para conhecimento do local e

elaboração de lista com 5 a 10 UH de preferência);

reunião de apresentação do Manual do Proprietário (com a participação da

Construtora) e repasse das orientações para a vistoria do imóvel (a ser realizada após o

sorteio das UH);

reunião para apresentação do Contrato a ser assinado pelas famílias (com a

participação da Caixa);

reunião para sorteio das UH entre as famílias beneficiárias e agendamento das

vistorias às UH escolhidas (com a participação da Construtora);

vistoria das UH;

assinatura dos contratos (a ser agendada pela Caixa);

participação – como apoio – nas reuniões promovidas pela empresa de Gestão

Condominial e Patrimonial (GCP), entre outras ações julgadas pertinentes.

Sugere-se a elaboração de materiais informativos sobre os assuntos apresentados para

serem distribuídos nas reuniões/eventos realizados, visando o nivelamento do

entendimento das informações recebidas por todos (ex.: resumo sobre as principais

condições do programa; simulação do valor do parcelamento; cópia da minuta do contrato;

cópia da previsão orçamentária do condomínio – a ser obtida junto à equipe de Gestão

Condominial e Patrimonial; cópia da convenção de condomínio e proposta de regulamento

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interno; projeto de localização (com identificação dos equipamentos públicos existentes no

entorno); projeto de implantação; resumo das especificações técnicas do empreendimento

com recomendações sobre usos, manutenções e as principais vedações no uso da unidade

habitacional e áreas comuns, planta baixa humanizada e com medidas).

i) estratégias de execução para a elaboração do PDST. Neste item devem ser descritas

quais estratégias serão utilizadas para a elaboração do PDST. Tais estratégias devem

assegurar a intencionalidade e a efetividade que se espera com a elaboração do Plano de

Desenvolvimento Socioterritorial, de maneira que se busque um processo de construção

com a comunidade, utilizando metodologias participativas, com foco nos arranjos de

governança local e estratégias de articulação intersetorial.

j) regime de execução: indicar se a execução será direta ou mista (direta ou indireta);

k) cronograma físico-financeiro: contendo o tempo e custos (R$) de execução de todas as

ações/atividades previstas no PTS. Este cronograma pode ser único ou separado em

“cronograma de atividades” e “cronograma de desembolso”. Porém, de uma forma ou de

outra, deve conter os respectivos valores a serem ressarcidos para cada atividade

programada, ao longo do tempo previsto para a realização da intervenção social, em total

conformidade com as metas estabelecidas e demonstrando a sequência em que deverão

ocorrer os desembolsos.

No PTS deverão constar a assinatura e o registro do Responsável Técnico pela sua

elaboração. Este registro deverá ser do conselho de classe, quando houver, ou de profissões

regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

3.1.2.2. Eixos do PTS

As ações a serem executadas no PTS estão subdivididas em duas fases: a pré-contratual e

a pós-contratual. A empresa contratada deverá executar o conjunto de ações do PTS

organizadas dentro dos 04 Eixos previstos na Portaria 21/2014 do Ministério das Cidades.

O TS deverá observar, obrigatoriamente, todos os 04 Eixos, sendo que a ênfase a cada um

deverá respeitar as características da intervenção, indicadas no diagnóstico. São eles:

EIXO I: MOBILIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E FORTALECIMENTO

SOCIAL;

Prevê processos de informação, mobilização, organização e capacitação da população

beneficiária visando promover a autonomia e o protagonismo social, bem como o

fortalecimento das organizações existentes no território, a constituição e a formalização de

novas representações e novos canais de participação e controle social.

EIXO II: ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO;

Visa promover a gestão das ações sociais necessárias para a consecução da intervenção,

incluindo o acompanhamento, a negociação e interferências ocorridas ao longo da sua

execução, bem como, preparar e acompanhar a comunidade para compreensão desta, de

modo a minimizar os aspectos negativos vivenciados pelos beneficiários e evidenciar os

ganhos ocasionados ao longo do processo, contribuindo para sua implementação.

EIXO III: EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL;

Visa promover mudanças de atitude em relação ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida

saudável, fortalecendo a percepção crítica da população sobre os aspectos que influenciam

sua qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e

econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade

ambiental e social da intervenção.

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EIXO IV: DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO.

Objetiva a articulação de políticas públicas, o apoio e a implementação de iniciativas de

geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica e social, de forma a

promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população,

fomentando condições para um processo de desenvolvimento sócio territorial de médio e

longo prazo.

3.1.2.3. Fases do PTS

A empresa contratada deverá obrigatoriamente prever entre as ações/atividades do PTS

conteúdos e metodologia que contemple etapas definidas por:

A) Fase Pré Contratual

Na fase pré-contratual (antes da mudança das famílias) devem ser repassadas as

informações necessárias ao público beneficiário, contribuindo para que, quando assinarem

o contrato de parcelamento, estejam esclarecidos acerca de seus direitos e

responsabilidades, a fim de garantir sua satisfação e a sustentabilidade do empreendimento.

Deverão ser elaborados materiais informativos sobre os assuntos apresentados para serem

distribuídos nas reuniões/eventos realizados, compostos por: resumo sobre as principais

condições do programa; simulação do valor do parcelamento; cópia da minuta do contrato;

cópia da previsão orçamentária do condomínio; cópia da convenção de condomínio e

proposta de regulamento interno; projeto de localização (com identificação dos

equipamentos públicos existentes no entorno); projeto de implantação; resumo das

especificações técnicas do empreendimento com recomendações sobre usos, manutenções

e as principais vedações no uso da unidade habitacional e áreas comuns, planta baixa

humanizada e com medidas. A distribuição de material complementar às reuniões

realizadas visa nivelar o entendimento sobre as informações repassadas a todas as famílias.

Devem-se buscar os canais de comunicação mais adequados para o público em questão,

tornando a comunicação a mais efetiva possível.

Esta fase abrange as seguintes atividades:

a) repasse aos beneficiários de informações sobre:

a.1) O Programa MCMV/FAR, os critérios de participação e as condições

contratuais.

Repasse de informações gerais sobre o programa no que diz respeito às atribuições,

direitos e deveres de cada participante do processo (CAIXA; Ente Púbico;

Construtora e Famílias Beneficiárias); condições para participação no programa,

critérios de enquadramento, regras do contrato, caráter único do subsídio; custos

decorrentes da nova habitação (parcelamento e condomínio, se for o caso), com

informações e esclarecimentos iniciais sobre constituição e gestão de condomínio,

apresentando a previsão orçamentária do condomínio (em parceria com a empresa

de Gestão Condominial e Patrimonial). Nesta fase, também deve ser informado aos

beneficiários sobre o trabalho social, apresentação da equipe técnica, prazo da

intervenção e próximos passos, de maneira sucinta.

a.2) Os procedimentos para a entrega dos imóveis.

O Instrumento de Planejamento dessa etapa (PTS) deve prever que a Construtora,

por intermédio de um representante que detenha os conhecimentos técnicos

específicos sobre o empreendimento e, preferencialmente, com habilidade na

condução de grupos, esclareça as dúvidas surgidas durante o evento e garanta o

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repasse das seguintes informações: 1) condições de uso e manutenção das unidades

habitacionais, considerando a tipologia e o sistema construtivo adotado, com ênfase

no que pode e no que não pode fazer na estrutura construtiva; 2) condições, prazos

e requisitos de garantias de obras, apresentados em linguagem simples; 3)

orientação sobre manutenção preventiva de instalações e equipamentos,

apresentando as respectivas responsabilidades (construtora, Ente Público,

condomínio, CAIXA e famílias beneficiadas); 4) esclarecimentos sobre os

procedimentos para a vistoria do imóvel; 5) informações sobre as exigências do

corpo de bombeiros (mangueiras de incêndio; para-raios; abastecimento de gás etc.);

6) informação sobre o processo de transferência de titularidade nas concessionárias

de água/luz e gás, informando a situação atual do condomínio; 7) informações

sobre os procedimentos futuros de entrega do Manual do Proprietário e do Síndico,

este último se for condomínio; 8) informação sobre o canal de comunicação entre

os beneficiários e a construtora; 9) agendamento para a visita de conhecimento do

empreendimento; 10) informações sobre os procedimentos de entrega das chaves e

o prazo obrigatório para a ocupação.

Caso haja concomitância na execução do trabalho social e da gestão condominial,

por pessoas jurídicas distintas, é recomendável a realização de atividade conjunta

para apresentação das suas respectivas atribuições no processo.

a.3) Oferta e localização de serviços públicos de educação, saúde, lazer, esporte,

segurança pública, assistência social, cultura entre outros, e acompanhamento

dos processos de transferência escolar e demais serviços de educação.

Deve-se ter como objetivo levar às famílias informações sobre a possibilidade de

atendimento à demanda por serviços públicos, especialmente de educação, saúde,

lazer, esporte, segurança pública e assistência social. Necessário, também,

providências/contatos intersetoriais prévios para articulação das políticas públicas

no território, de maneira a garantir o atendimento das famílias.

a.4) Acesso às tarifas sociais.

É recomendável articular com as concessionárias locais uma sistemática de atuação

para repasse das principais providências, visando à inscrição das famílias nas tarifas

sociais, quando atendidos os critérios.

a.5) Processo de atualização no Cadastro Único dos Programas Sociais do

Governo Federal – CadÚnico.

Enfatizar a necessidade de retorno das famílias beneficiárias, ao local de

atualização do cadastro para a alteração do seu endereço e inclusão do benefício

concedido, após a contratação com a CAIXA.

a.6) noções básicas sobre organização comunitária e as alternativas de

representações dos beneficiários.

Nesse repasse de informações já se deve buscar a identificação de interessados e

potenciais lideranças para a composição do grupo gestor do condomínio, se for o

caso, e demais representações do grupo.

Lembramos que, caso haja concomitância na execução do trabalho social e da

gestão condominial, por pessoas jurídicas distintas, deve-se buscar a realização de

atividades conjuntas, alinhadas ou articuladas.

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a.7) noções básicas sobre organização e planejamento do orçamento familiar,

racionalização dos gastos com moradia e especificidades relacionadas ao novo

morar.

Abordar, ainda de maneira genérica, sobre estes temas, mas já ir plantando as

primeiras sementes sobre o compromisso que as famílias assumirão e a necessidade

de um planejamento para a manutenção das condições suficientes para arcar com

tais despesas.

Para que esse repasse atenda ao objetivo a que se propõe, a equipe técnica

responsável pela execução do Trabalho Social deve possuir todas as informações

necessárias sobre os custos incidentes da solução habitacional adotada:

parcelamento e características do contrato com a CAIXA; previsão orçamentária

para o condomínio, se for o caso, com a respectiva previsão da taxa condominial;

IPTU e tarifas sobre os serviços prestados pelas concessionárias no

empreendimento, de maneira a permitir que as famílias conheçam bem as despesas

que terão e avaliem a sua capacidade de absorver esses custos.

b) acompanhamento do acesso dos beneficiários às tarifas sociais e serviços públicos;

Deve ser prevista uma sistemática de acompanhamento que permita facilitar o acesso às

tarifas sociais e a devida inclusão das famílias nos serviços públicos, contribuindo com a

sua permanência no empreendimento.

c) realização de visitas à obra com os beneficiários ou seus representantes;

A perspectiva desta visita traz um significativo enriquecimento ao processo de

esclarecimento e tomada de decisão quanto à ocupação do empreendimento, na medida em

que permite um conhecimento prévio sobre: a unidade habitacional padrão; os

equipamentos sociais das áreas comuns; a solução de acessibilidade do projeto

arquitetônico; o grupo de futuros moradores que serão seus vizinhos; a infraestrutura

presente no território; a perspectiva de acesso aos equipamentos públicos e sistema de

transporte em geral existente.

Nesta visita os beneficiários deverão ser orientados a fazer uma lista com 5 a 10 UH de

preferência, para que o sorteio transcorra de forma mais ágil e tranqüila. Se as famílias têm

apenas uma UH em mente e não pensaram em opções caso aquela UH já tenha sido

escolhida por outros, poderão se sentir pressionadas a escolher qualquer outra UH sem

terem tido tempo para pensar nas outras possibilidades, gerando um clima tenso e

arrastando o processo do sorteio por um tempo maior do que o necessário.

Ressaltamos que esta etapa está prevista para ocorrer após a obra ter alcançado 65% de

execução, ou seja, devem-se tomar todos os cuidados prévios para que ocorra dentro das

normas de segurança. A construtora deve estabelecer o quantitativo de pessoas que poderão

fazer a visita por hora/dia, em conformidade com sua capacidade operacional no canteiro

de obras, relativamente ao número de funcionários que poderão ser disponibilizados para a

apresentação e esclarecimentos acerca das unidades habitacionais e dos equipamentos

disponíveis nas áreas comuns. Caso os integrantes diretos da família não possuam

condições de realizar a visita, poderão indicar um representante de sua confiança (pai, mãe,

irmão, sogro, sogra, compadre, etc.) para a sua realização, de maneira que sejam

representados e obtenham informações diretas daqueles que tem uma ótica e visão de

mundo similar à sua.

d) compatibilização das atividades do Trabalho Social, com as desenvolvidas no

âmbito da gestão condominial e patrimonial conforme normativo específico;

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Nas reuniões iniciais com as famílias beneficiárias deverão participar os técnicos e os

respectivos responsáveis por cada ente envolvido: Ente Público, Construtora, CAIXA e

Concessionárias, se possível, para que cada um, no âmbito de suas responsabilidades, faça

a devida apresentação e os esclarecimentos das dúvidas levantadas pelas famílias.

Concomitantemente a estas atividades, também precisam ser repassados conteúdos sobre a

Gestão Condominial e Patrimonial, especialmente quanto aos aspectos relacionados à

organização das famílias, às despesas futuras e às formas de gestão dos espaços comuns.

Deste modo, faz-se necessário que as atividades sejam compatibilizadas se, de fato,

executadas ao mesmo tempo, de maneira a potencializar os recursos, evitando

sobreposição de atividades.

e) elaboração do PDST.

No PTS deve estar prevista a elaboração do PDST, em conformidade com os conteúdos

previstos na Portaria 21.

B) Fase Pós Contratual

Esta fase se inicia logo após a assinatura dos contratos/mudança das famílias para as novas

moradias, garantindo uma execução tempestiva de forma a atender às necessidades das

famílias quando da sua entrada no empreendimento. Compreende a elaboração e execução

do PDST. A descrição deste Instrumento de Planejamento consta no item 3.2. deste Termo

de Referência.

3.2. Elaboração e implementação/execução Instrumento de Planejamento - Plano de

Desenvolvimento Sócio Territorial.

3.2.1. Considerações

O PDST deverá conter, no mínimo, o descrito nos itens a seguir:

a) identificação: órgão responsável pelo Trabalho Social, dados do empreendimento, da

macroárea, do responsável técnico; número de famílias beneficiárias, tipologia das

unidades habitacionais;

b) objetivos: definidos com base nas articulações intersetoriais e na

mobilização/fortalecimento da comunidade, com metas de curto, médio e longo prazo;

c) ações e estratégias de execução: definidas a partir dos resultados obtidos pela

caracterização da macroárea e pelo diagnóstico das famílias beneficiárias, descrevendo as

atividades, a metodologia, as técnicas e os instrumentos a serem utilizados, com base no

conteúdo descrito nos quatro eixos;

c.1) na definição da estratégia intersetorial deverão constar os atores/parceiros mobilizados

para cada ação prevista e seus respectivos compromissos assumidos, com o

comprometimento formal dos setores envolvidos.

d) monitoramento: deve explicitar os mecanismos que serão utilizados pelo Ente Público

para monitorar as ações do PDST, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo,

assim como os arranjos de gestão definidos;

e) equipe de Trabalho Social: com descrição das atividades/atribuições do Responsável

Técnico/Coordenador do Trabalho Social e de cada integrante, além das respectivas

formações profissionais;

f) orçamento: contendo os custos das ações/atividades a serem implementadas,

distinguindo as que serão executadas com recursos do trabalho social das que serão

realizadas com recursos complementares, especificadas as fontes dos recursos;

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g) cronograma físico-financeiro: contendo o tempo e custos de execução de todas as

ações/atividades previstas no PDST.

3.2.2. Abrangência de Atividades do PDST

O PDST é o Plano de Pós Ocupação, que objetivará desenvolver atividades que visem à

integração territorial dos beneficiários, à inclusão social e ao desenvolvimento econômico.

Para isso, como uma das ações iniciais, recomenda-se a previsão de acompanhamento

social para as famílias, preferencialmente estipulando e divulgando local, datas e horários

previamente definidos, de maneira a facilitar o acesso dos beneficiários.

O PDST deverá compreender as seguintes atividades, as quais são mais abrangentes e mais

aprofundadas (são atividades estruturantes):

a) Instituição ou consolidação das organizações de base, estimulando a criação de

organismos representativos dos beneficiários e o desenvolvimento de grupos sociais e

de comissões de interesses.

Em um mesmo território podem existir várias maneiras de organização, não é preciso que

se defina uma única como a mais adequada, mas que estas organizações sejam

reconhecidas e legitimadas pelos moradores como representativas. Então, para a execução

destas ações é necessário que se identifique os tipos de organização presentes no território

e a forma como o grupo reconhece e legitima sua representação.

A existência de várias organizações de base, desde que não conflitem em termos de

atribuições, é bastante enriquecedora para o processo de desenvolvimento do território.

O conceito de governança local deve ser trabalhado, no qual a noção de rede é fundamental

para o estabelecimento de convergência dos interesses coletivos e fortalecimento da

representatividade.

b) Apoio à formalização de associação de moradores e outras organizações de base,

registro do estatuto e outros documentos, quando for o caso, inclusive na modalidade

loteamento.

O apoio que esta atividade estabelece é o necessário à devida formalização das associações

e organizações de base, não somente no sentido de envidar esforços nas tratativas para a

convergência de ações e articulações de parcerias, mas também apoio financeiro, se for

preciso.

É importante assegurar que as organizações a serem apoiadas sejam, de fato, legitimadas

pela comunidade.

c) Identificação e capacitação de lideranças e grupos representativos em processos de

gestão comunitária.

A identificação dessas representações, a valorização dos talentos existentes e o devido

processo de desenvolvimento no sentido de fortalecer a participação dessas pessoas em

processos decisórios, são fundamentais para que sejam capazes de construir soluções

factíveis e adequadas aos interesses e necessidades coletivos. A busca pela ampliação do

quantitativo de lideranças e da participação deve ser uma constante no trabalho social,

favorecendo a alternância do poder por toda a rede da governança local, evitando a

centralização das informações e decisões.

d) Criação, reorganização, fortalecimento e formalização de entidades da sociedade

civil da macroárea que prestem serviços no território, visando à inclusão produtiva,

econômica e social das famílias.

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Deve-se identificar a existência de entidades voltadas à inclusão socioprodutiva ou a

oportunidade de criação dessas entidades, a partir de grupos, minimamente, organizados na

macroárea, para que o trabalho social venha a fomentar ações de capacitação, elevação da

escolaridade, empreendedorismo individual e solidário, aderentes às características do

território, na perspectiva de elevação da renda familiar, contribuindo para a fixação das

famílias no empreendimento.

e) Apoio à participação comunitária na pactuação e promoção de atitudes e condutas

ligadas ao zelo e ao bom funcionamento dos espaços comuns, equipamentos sociais e

comunitários disponibilizados, assim como de normas de convivência, promovendo a

participação dos beneficiários.

No caso de empreendimentos em forma condomínio, é necessário prever ações que, em

conjunto com o processo de Gestão Condominial e Patrimonial, apoiem e orientem o grupo

gestor a encontrar formas de sensibilizar os moradores na adoção de atitudes e hábitos de

preservação e manutenção das áreas comuns. Essa abordagem deve estar em consonância

com as ações de fortalecimento de lideranças, de modo a que sejam legitimadas, para fazer

cumprir o regimento interno, em um processo continuado de educação patrimonial.

f) Estabelecimento de parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais.

O Trabalho Social deve fomentar a articulação de políticas públicas no território, buscando

atender a outras necessidades das famílias beneficiárias, além da unidade habitacional, de

modo a garantir o acesso aos serviços e equipamentos públicos.

Parcerias com instituições do terceiro setor são importantes para ampliar e potencializar a

intervenção social.

g) Capacitações teóricas e práticas sobre organização e planejamento do orçamento

familiar, e sobre a racionalização dos gastos com moradia.

Constantemente a equipe social executora deve buscar estratégias de diálogo e orientação

às famílias para que organizem suas finanças, aprofundando as noções básicas já

repassadas na fase pré-contratual.

h) Estímulo à promoção de atitudes e condutas sociais vinculadas ao novo morar,

articuladas com os conteúdos abordados na gestão condominial, conforme normativo

específico.

Em articulação com as ações de gestão condominial, se executadas concomitantemente, ou

reforçando conteúdos abordados por essas, este Instrumento de Planejamento deve prever

ações educativas que sensibilizem e motivem os moradores a cuidar dos espaços comuns

do empreendimento, contribuindo para sua conservação e manutenção. É preciso também

que tais ações resgatem e valorizem os elementos positivos das relações humanas, a

exemplo do respeito, solidariedade, colaboração, cooperação, dentre outros. Para tanto,

deve-se buscar mais ações vivenciais, interativas, lúdicas, visando o estabelecimento de

compromissos com as regras de convivência, que estabelecem direitos e deveres.

i) Difusão de noções sobre higiene, saúde e doenças individuais e da coletividade.

Em função das características da população atendida, é necessário que sejam identificados

aspectos dos hábitos e costumes existentes que comprometam a saúde individual ou

coletiva, propondo ações voltadas para a reflexão, compreensão, assimilação, e posterior

mudança de comportamento, visando à melhoria das condições de saúde.

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j) Ações socioeducativas relacionadas ao uso racional da água e da energia elétrica,

preservação e conservação ambiental, e manejo de resíduos sólidos.

Nesta fase, em que as famílias já residem no empreendimento, a intervenção social deve

tratar de observar comportamentos que resultem em desperdício ou uso inadequado dos

recursos naturais, degradação ambiental, disposição inadequada de lixo, para nortear a

proposição de atividades de educação ambiental. Ressaltamos, mais uma vez, a

necessidade de inovação metodológica para assegurar a efetividade das ações.

k) Promoção de campanhas educativas de segurança infantil no imóvel e no

empreendimento.

Este Instrumento de Planejamento deve prever ações direcionadas especialmente às

famílias com crianças, no intuito de evitar a ocorrência de acidentes envolvendo-as,

sobretudo dentro das unidades habitacionais, como também nas áreas comuns e vias de

acesso.

l) Estímulo à adequada apropriação e uso dos espaços e equipamentos de uso comum.

A intervenção social deve prever, desde a etapa pré-contratual, ações que estimulem o

compromisso individual e coletivo com o cuidado e a manutenção dos espaços e

equipamentos comunitários, a partir de um processo de corresponsabilização de todos.

m) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços de intermediação de mão de obra

por meio dos serviços existentes.

n) Encaminhamento dos beneficiários aos serviços de formação de núcleos

associativos de produção e de microcrédito produtivo.

o) Apoio, articulação ou promoção de atividades de capacitação e requalificação

profissional, e encaminhamento ao mercado do trabalho, conforme indicações da

pesquisa de vocações e mercado do trabalho, aproveitando as oportunidades

proporcionadas por programas e leis existentes, tal qual a Lei da Aprendizagem (Lei

nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).

Esclarecendo as alíneas m, n e o, dentre as ações previstas no PDST, voltadas à geração de

trabalho e renda, devem estar previstos: a possibilidade de encaminhamento orientado de

beneficiários aos serviços públicos de intermediação de vagas de emprego; o fomento à

criação de grupos produtivos, incluindo a obtenção de microcrédito; o apoio, orientação e

microcrédito aos empreendimentos individuais; a formação e capacitação profissional.

Preferencialmente, deve-se buscar a articulação de parcerias com o setor público,

organizações não governamentais e entidades privadas, norteada pelos resultados do

mapeamento socioprodutivo.

p) Articulação com as políticas públicas de educação, saúde, desenvolvimento urbano,

assistência social, trabalho, cultura, esporte, meio ambiente, entre outras.

Nesta fase pós-contratual, é fundamental que as ações de articulação com outros setores

sejam intensificadas e consolidadas, na perspectiva de assegurar às famílias o atendimento

integral dos direitos básicos, promovendo o efetivo direito à cidade.

3.3. Obrigações das Partes

3.3.1. Da Contratada

Para a execução dos serviços identificados como Objeto deste Termo de

Referência, a Pessoa Jurídica contratada deverá obedecer rigorosamente às

referências do “Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do

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Ministério das Cidades” aprovado através da Portaria nº 21,de janeiro de 2014,

disponível no endereço www.ministeriodascidades.gov.br;

A Pessoa Jurídica contratada deve possuir profissional com formação e qualificação

compatíveis ao trabalho, para figurar como Responsável Técnico pela elaboração e

execução dos serviços – formação em Serviço Social ou Sociologia;

A qualificação técnica dos profissionais prestadores de serviço e comprovação de

experiência será representada mediante a apresentação de currículo, bem como a

suficiência da equipe para a execução do Trabalho Social.

A Equipe Técnica deverá ser composta minimamente pelos profissionais: 03 com

formação em Serviço Social, 01 com formação em Pedagogia, 02 com formação em

Psicologia; 02 técnicos em educação ambiental que poderá ser de nível médio, mas com

formação, experiência e habilidades em projetos de reassentamento

habitacional/recuperação de áreas degradadas; 01 técnico de nível superior na área de

meio ambiente, o qual poderá desempenhar as funções em nível de consultoria. Este

técnico proverá as orientações das ações do eixo de educação ambiental; 01 técnico

administrativo e 03 técnicos de mobilização social nível médio para auxiliar nas oficinas

e demais ações com os grupos de famílias beneficiadas.

O Quadro Técnico será identificado com a descrição das atividades/atribuições do

responsável técnico/Coordenador do Trabalho Social e de cada integrante, além das

respectivas formações profissionais, número de horas, valor da hora técnica (indicar fonte

que originou o valor obtido) e valor total a ser pago por cada profissional, bem como a

designação do profissional que coordenará a execução do PTS e do PDST, fazendo uso do

mesmo valor e mesma composição da equipe contratada no presente Termo de Referência.

A equipe executora do PTS e do PDST deverá ter um espaço físico adequado às

necessidades, próximo ao empreendimento para a realização do Trabalho Social e do

Plantão Social, com o objetivo de evitar o deslocamento das famílias. A empresa deverá

equipar este espaço com materiais permanentes, necessários à realização do trabalho social,

sem quaisquer ônus advindos dos recursos do Projeto, considerando que os recursos do

FAR - Fundo de Arrendamento Social, não podem ser destinados a compra de

equipamentos permanentes. Este espaço físico deverá ser locado, se necessário.

Plantões Sociais: A empresa contratada deverá realizar plantões sociais (em dias

fixos) próximos ao empreendimento. Estes plantões sociais deverão ocorrer no mínimo 03

(três) vezes por semana, 05 (cinco) horas por dia. O plantão servirá para os moradores

buscarem orientações junto à equipe social nos eventuais problemas, dúvidas e

esclarecimentos que venham a surgir no seu dia a dia.

A Equipe Técnica da empresa contratada deverá registrar todo o processo de

execução do trabalho social desenvolvido com as famílias, por meio de fotos com datas,

ofícios, lista de presença em livro de ata em todas as reuniões realizadas, ficha de inscrição

dos cursos ofertados, relatórios sociais, avaliações aplicadas com os beneficiários, entre

outros, a fim de comprovação da execução do Objeto do presente Termo.

É de inteira responsabilidade da empresa contratada, obedecer e executar com

qualidade o que está estabelecido neste Termo de Referência, no PTS e no PDST, prezando

pela qualidade dos serviços prestados às famílias contempladas pelo programa.

A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços

executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de

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readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a

consecução do objeto relativo ao Trabalho Social.

Haverá possibilidade de reprogramações das ações previstas no PTS, sempre que o

atraso/paralisação da obra física inviabilizar a execução das ações do Trabalho Social, no

intuito de compatibilizar o andamento dos trabalhos.

Os custos do PTS e do PDST deverão ser elaborados por atividades, em

conformidade com as metas estabelecidas, e que para cada atividade fique

estabelecido qual produto deverá ser entregue para fins de comprovação/pagamento

de cada uma delas. As atividades deverão estar associadas aos objetivos específicos e

para cada um destes deverão ser estabelecidos indicadores, de forma a possibilitar

mensurar a efetividade das ações realizadas.

Destacamos que a Portaria 21 ressalta que “Quando a alienação e a entrega das

unidades habitacionais de um mesmo empreendimento forem efetuadas em períodos

distintos, as ações das fases pré e pós-contratual serão consideradas para cada conjunto

de unidades entregues”, quer dizer que estas ações deverão se repetir de maneira a

atender a todos os grupos de famílias nas diversas etapas de entrega.

A empresa contratada deverá exercer rigoroso controle dos cumprimentos de prazos

e valores de acordo com o cronograma físico-financeiro e os cronogramas de execução de

atividades do PTS e do PDST vigentes e aprovados pela CAIXA-GIHAB;

Prestar esclarecimentos devidos quando questionados pela Secretaria de

Planejamento Urbano e Habitação - SMPH;

Apresentar o cronograma e planejamento mensal de atividades, para em tempo

hábil fomentar a participação dos beneficiários nas ações propostas através de metodologia

diversificada;

Garantir o transporte para os participantes dos cursos de geração de renda;

Fazer contato prévio com a coordenação da SMPH para solicitação de

disponibilidade dos espaços para os cursos;

Participar das reuniões convocadas pela SMPH.

3.3.2. Da Contratante

A Contratante, além das obrigações por determinação legal, obriga-se a:

Disponibilizar, tempestivamente, as informações e condições necessárias para o

bom desenvolvimento dos serviços objeto deste TR;

Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor

pactuados;

Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato, visando a sua regularização.

Realizar a supervisão da execução do Projeto de Trabalho Social e Plano de

Desenvolvimento Sócio Territorial.

Disponibilizar espaço físico de sua propriedade para realização de cursos quando

solicitado.

Receber, analisar os produtos referidos no item “Produtos/Monitoramento”.

Analisar e deliberar, em conjunto a CAIXA-GIHAB sobre os pedidos de

reprogramação das atividades.

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Acompanhar a execução dos serviços.

4. Produtos/Monitoramento

4.1. Relatório do Diagnóstico Sócio Territorial – Dentre as informações já mencionadas

no item 3.1.1., o Relatório deverá conter outras informações descrevendo a metodologia da

pesquisa, identificação da amostra, instrumentos e técnicas utilizadas, tabulação,

processamento e sistematização dos dados coletados.

4.2. Relatório de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social - O Relatório de

Acompanhamento de Trabalho Social visa comprovar a realização das atividades conforme

previstas no Projeto, bem como justificar a impossibilidade de realização e a avaliação da

efetividade das ações para que, se necessário, reprogramá-las. O Relatório, conforme

modelo disponibilizado pela GIHAB, deverá conter os seguintes documentos em anexo:

Relatório Social, registro fotográfico com data, lista de frequência, cópia da ata de reunião

(se houver), avaliação das atividades desenvolvidas, fichas de registro de

acompanhamento individual das famílias, cópia do material de divulgação utilizado, material

didático e outros documentos relacionados à execução do Trabalho Social, ou seja, no

relatório social mensal serão registradas todas as atividades realizadas constantes no

projeto, as que foram realizadas e as que não foram possíveis de realizar no mês previsto,

com suas respectivas justificativas, onde deverá também, prever no relatório uma data para

realizar as ações que não foram cumpridas. Além de conter tudo que aconteceu no

empreendimento durante o mês, referente ao Trabalho Social, o Relatório ainda deverá

conter:

A metodologia utilizada nas atividades, número de participantes, parceiros

envolvidos, resultados alcançados e sua correlação com os objetivos específicos previstos

no PTS e no PDST;

Avaliação das atividades pela comunidade e pela equipe executora;

Despesas do período em referência;

A assinatura dos responsáveis técnicos da Pessoa Jurídica executora do trabalho, em

conjunto com representantes da Prefeitura Municipal de Alvorada.

Destacamos que os materiais a serem produzidos (folders, cartilhas, outros) deverão

ser adequados ao público a que se destina, em termos de linguagem e atratividade.

Os Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social deverão ser preenchidos e

entregues impreterivelmente até O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS.

4.3. Diário de Campo - A equipe social executora deverá registrar diariamente um breve

relatório descritivo de todas as ações do PTS e PDST que executar, acompanhados dos

registros fotográficos e listas de presença. O Dário de Campo deverá acompanhar o

relatório mensal das atividades.

4.4. Avaliação Pós-Intervenção/Relatório Final – A avaliação pós-intervenção deverá ser

apresentada através de Relatório Final pela equipe social executora/empresa contratada

após o desenvolvimento de todas as ações do PTS e PDST. A Avaliação Pós-Intervenção

consiste em avaliar o Trabalho Social executado com as famílias envolvidas, como também,

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verificar se houve mudanças de hábitos e de atitudes nas famílias na questão da nova

comunidade à qual foi inserida.

Deverá conter a análise de todas as atividades desenvolvidas no decorrer da execução do

PTS e PDST e se houve mudanças na vida dos sujeitos, a avaliação final e os resultados

alcançados (por meio dos indicadores estabelecidos e correlacionando aos objetivos

específicos do PTS e do PDST), as parcerias e os recursos destinados para a execução das

ações, ou seja, analisar a execução do Trabalho Social, os desafios e as possibilidades que a

equipe encontrou para executar o Trabalho Social no empreendimento.

O Relatório de Avaliação Pós-Intervenção deverá mensurar os resultados da intervenção

em relação aos objetivos e metas pactuadas e deverá ser elaborado no 11º mês após a

mudança das famílias, assim como seus resultados deverão ser apresentados a todos os

beneficiários até o final da execução do PDST (no 12º mês).

O formulário a ser aplicado na pesquisa deverá passar pela aprovação da Prefeitura de

Alvorada e da Caixa.

Os produtos deverão ser entregues, em 03 (três) vias impressas e 03 (três) vias

em formato digital (CD), pela contratada à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação que serão analisados e encaminhados a GIHAB/Caixa Econômica Federal

– CEF.

A não apresentação dos produtos descriminados acima no prazo definido

implicará no não recebimento do recurso. O pagamento da última parcela do

Trabalho Social somente será efetuado mediante a apresentação do Relatório da

Avaliação Pós-Intervenção analisado e aprovado pela Caixa-GIHAB.

4.5. Avaliações das ações com grupos no PTS e PDST: Cada oficina, reunião ou evento

comunitário contará com avaliações individuais. Os participantes da ação deverão

responder a uma breve pesquisa de avaliação da atividade. O instrumento de pesquisa será

elaborado pela equipe contratada, que deverá compilar os resultados e inserir a análise dos

mesmos no Relatório Mensal das ações do PTS.

Este instrumento não faz parte dos produtos a serem entregues, é mera ferramenta

de trabalho, mas deve ser utilizado pela equipe em todas as atividades a fim de subsidiar a

avaliação e reprogramação das ações, se for o caso.

5. Cronograma

Os objetos especificados neste Termo – Diagnóstico Sócio Territorial/PTS e

PDST - serão estabelecidos a partir do Cronograma de Obras e compatíveis com as fases

do Projeto de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades nº 21, de 22 de janeiro de

2014.

O Prazo para a execução dos objetos deste termo é de 20 meses, sendo

obrigatoriamente 12 meses para execução das ações do PDST, período que deverá estar

explicitado no Cronograma Físico/Financeiro do PTS/PDST.

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6. Valores Máximos e Forma de Pagamento

O valor máximo do contrato previsto para os produtos a serem apresentados é o

seguinte:

Objeto Descrição Valor

6.1. Diagnóstico Sócio Territorial e Projeto de Trabalho Social

6.1.1. Elaboração do Diagnóstico Sócio Territorial:

A) Realização do diagnóstico socioeconômico das famílias

beneficiárias B) Caracterização da macroárea onde está

inserido o empreendimento;

6.1.2. Elaboração do Instrumento de Planejamento - Projeto de

Trabalho Social18615

R$ 18.627,00

6.2. Projeto de Trabalho Social e Plano de Desenvolvimento Sócio

Territorial

6.2.1. Implementação/execução do Projeto de Trabalho Social

6.2.2. Elaboração e Implementação do Instrumento de

Planejamento - Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial

R$ 365.884,06

TOTAL R$ 384.511,06

O repasse das parcelas ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso físico-

financeiro aprovado (parte integrante do PTS e do PDST a ser apresentado), em total

conformidade com as metas, produtos e prazos estabelecidos.

O repasse ocorrerá mediante apresentação do Relatório e seus anexos (conforme

descrito no item 4.2 acima).

Após a assinatura do contrato, o repasse das parcelas poderá sofrer alterações, de

acordo com a execução das atividades.

Caso ocorram atrasos na entrega do empreendimento, as ações previstas no PTS e

o cronograma de desembolso físico-financeiro deverão ser reprogramados no intuito de

compatibilizar o andamento do trabalho.