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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais. Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 CEP 37795-000. Fone: (35) 3739-2000 endereço eletrônico: [email protected] Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 1 - EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 002/17 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS. DOS PRAZOS: CADASTRO DAS EMPRESAS: Até três dias úteis antes da abertura, ou seja, até às 18h do dia 23/06/2017. ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 NO SETOR DE PROTOCOLO: até às 14h do dia 28/06/2017. ABERTURA DOS ENVELOPES 1 E 2: às 14h30min do dia 28/06/2017 (nas condições do edital). Informações e esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos pessoalmente, na Divisão de Administração e Captação de Recursos, Seção de Licitações, no Paço Municipal, ou pelo telefax (35) 3739-2000 - Ramal 217, ou pelo e-mail: [email protected], ou ainda, através do site da Prefeitura: http://www.andradas.mg.gov.br. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/17 RODRIGO APARECIDO LOPES, Prefeito do Município de Andradas, Minas Gerais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que se encontra aberto, junto à Divisão de Administração e Captação de Recursos - Seção de Licitações, o EDITAL para a realização da licitação nº 083/17, na modalidade de TOMADA DE PREÇO n° 002/17, a qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, subordinando-se elas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 2l de junho de l993 e suas alterações. I DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS. 1.2. Compõe o presente Edital os seguintes anexos: 1.2.1. Anexo I Projeto Básico, composto por: Projeto Arquitetônico. Planilha Orçamentária de Custos. Cronograma Físico-Financeiro. 1.2.2. Anexo II Modelo de Proposta Financeira 1.2.3. Anexo III Minuta Contratual; 1.2.4. Anexo IV Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;

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Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 1 -

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO N° 002/17

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO

DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E

MATERIAIS.

DOS PRAZOS:

CADASTRO DAS EMPRESAS: Até três dias úteis antes da abertura, ou seja, até às 18h do dia

23/06/2017.

ENTREGA DOS ENVELOPES 1 E 2 NO SETOR DE PROTOCOLO: até às 14h do dia

28/06/2017.

ABERTURA DOS ENVELOPES 1 E 2: às 14h30min do dia 28/06/2017 (nas condições do edital).

Informações e esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser obtidos pessoalmente, na

Divisão de Administração e Captação de Recursos, Seção de Licitações, no Paço Municipal, ou

pelo telefax (35) 3739-2000 - Ramal 217, ou pelo e-mail: [email protected], ou

ainda, através do site da Prefeitura: http://www.andradas.mg.gov.br.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

RODRIGO APARECIDO LOPES, Prefeito do Município de Andradas, Minas Gerais, TORNA

PÚBLICO, a quem possa interessar, que se encontra aberto, junto à Divisão de Administração e

Captação de Recursos - Seção de Licitações, o EDITAL para a realização da licitação nº 083/17, na

modalidade de TOMADA DE PREÇO n° 002/17, a qual se regerá pelas normas estabelecidas neste

Edital, subordinando-se elas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 2l de junho de l993 e

suas alterações.

I DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM

FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS.

1.2. Compõe o presente Edital os seguintes anexos:

1.2.1. Anexo I – Projeto Básico, composto por:

Projeto Arquitetônico.

Planilha Orçamentária de Custos.

Cronograma Físico-Financeiro.

1.2.2. Anexo II – Modelo de Proposta Financeira

1.2.3. Anexo III – Minuta Contratual;

1.2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII

da Constituição Federal;

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1.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;

1.2.6. Anexo VI – Termo de Renuncia Condicional ao Direito de Recurso;

1.2.7. Anexo VII – Declaração de Micro-empresa ou empresa de pequeno porte;

1.2.8. Anexo VIII – Modelo de Normas Técnicas

II DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta Tomada de Preço serão suportadas pela Dotação

Orçamentária nº 02.09.01.12.361.2001.1005.4.4.90.51.00, com recursos próprios e/ou recursos

vinculados.

2.2. O valor máximo da contratação é estimado em R$ 80.408,44 (oitenta mil, quatrocentos e

oito reais e quarenta e quatro centavos).

III DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO

3.l. Quaisquer esclarecimentos sobre o edital e cadastro poderão ser obtidos junto à Divisão

de Administração e Captação de Recursos, no andar superior do Paço Municipal, localizado

na Praça 22 de fevereiro, s/n, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 12 às 18h,

pessoalmente, ou pelo fone-fax: (35) 3739-2000, ramal 217.

3.2. Quaisquer esclarecimentos sobre a obra poderão ser obtidos junto a Secretaria

Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos, no andar superior do Paço Municipal,

localizado na Praça 22 de fevereiro, s/n, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 12h às 18h,

pessoalmente, ou pelo fone (35) 3739-2000, ramal 240.

3.3. O Edital poderá ser retirado a partir do dia 05/06/2017, dentro do horário estabelecido no

item 3.1., até o último dia útil anterior ao encerramento do prazo para o cadastro das empresas.

3.4. O Anexo I deste edital – Projeto Básico – será fornecido em arquivo digitalizado gravado

em CD, DVD, em memória digital removível, a ser fornecida pelo próprio interessado, ou via

solicitação por e-mail.

IV DAS RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

4.1.1. que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal n.º

8.666/93;

4.1.2. que estiver em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;

4.2. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo

descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

V — DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E OBTENÇÃO DO CRC

5.1. A documentação exigida para efetivação do CADASTRAMENTO, a ser realizado até o

prazo previsto no item 9.2 deste edital, é a prevista nos termos dos artigos 27, e 28 a 31 da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a seguir designada:

5.1.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:

a) Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios ou do empresário individual, também será

aceito CNH (modelo novo) e Carteiras de Órgãos de Classe, desde que o documento

contenha foto.

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b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas

alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a

execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá

em:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS – será

aceita a CND conjunta para com a Fazenda Federal;

c) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.1.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-

se-á a:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que comprovar essa condição mediante

apresentação do documento constante do Anexo VII do presente, nos termos do art. 7°, da Lei

9317/96, ficam dispensadas da apresentação do documento tratado na alínea “a” desta cláusula.

5.2. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIAS

REPROGRÁFICAS, ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO

NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - SEÇÃO DE

LICITAÇÕES.

VI DA VISITA TÉCNICA

6.1. É facultativa a visita técnica das empresas interessadas, para conhecimento do local da

obra a ser executada.

6.2. A visita técnica acontecerá conforme a seguir:

6.2.1. No dia 20 de junho às 13 h, sendo que as mesmas deverão comparecer na Secretaria

Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos, no horário estabelecido. Dúvidas: (35) 3739-

2000 – ramal: 213 (Luiz Matheus).

6.3. A visita técnica terá por finalidade:

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6.3.1. conhecimento das áreas e condições locais pertinentes à execução da obra;

6.3.2. conferência dos quantitativos dos materiais relacionados no ANEXO I;

6.3.3. elucidação de dúvidas e, ou, informações técnicas necessárias à formulação da

proposta, e das condições locais para execução do objeto, pois não serão argumentos válidos

para reclamações futuras no processo ou na inexecução contratual.

VII DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. Deverão ser entregues no Protocolo DOIS ENVELOPES, LACRADOS E

RUBRICADOS NO FECHO:

7.2. ENVELOPE Nº 1: Documentos de Habilitação (lacrado e rubricado no fecho), com as

identificações abaixo:

ENVELOPE Nº 1

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DATA:

HORA DE ENCERRAMENTO:

TELEFONE:

E-MAIL:

7.3. ENVELOPE Nº 2: Proposta Financeira (fechado e rubricado no fecho), com as

identificações abaixo:

ENVELOPE Nº 2

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA FINANCEIRA

DATA:

HORA DE ENCERRAMENTO:

TELEFONE:

E-MAIL:

VIII— DA RENÚNCIA CONDICIONADA AO DIREITO DE RECURSO 8.1. Visando agilizar o procedimento licitatório, exclusivamente para atender ao Interesse

Público, evitando a espera desnecessária do decurso de prazo recursal na FASE

HABILITATÓRIA, os licitantes, NÃO PRESENTES ou NÃO REPRESENTADOS

ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO, PODERÃO, NO ENVELOPE Nº 01 –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – FACULTATIVAMENTE, incluir TERMO DE

RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO – Modelo Anexo VIII.

8.2. O documento descrito no item 8.1 refere-se exclusivamente à FASE HABILITATÓRIA

DO CERTAME e SOMENTE TERÁ VALIDADE CASO O LICITANTE SEJA

DECLARADO HABILITADO, caso contrário, PERMANECERÁ INTACTO O SEU

DIREITO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

8.3. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de TERMO DE RENÚNCIA

CONDICIONAL AO DIREITO DE RECURSO, de que cuida o ANEXO VI deste edital.

8.4. A não apresentação do documento descrito no item 8.1, NÃO ACARRETARÁ

QUALQUER PREJUÍZO AO LICITANTE, permanecendo inalterado o seu direito a

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Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 5 -

interposição de recurso, SENDO CERTO QUE, AINDA QUE UM ÚNICO

PARTICIPANTE NÃO ESTEJA PRESENTE E NÃO TENHA FEITO USO DA

PRERROGATIVA DE QUE TRATA ESTA CLÁUSULA, SERÁ AGUARDADO, NESTE

CASO, O PRAZO RECURSAL, salvo se em outro documento houver manifestado sua

renúncia ao direito de recurso.

8.5. Verificando a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES que todos os licitantes

não presentes ou não representados por agente credenciado encontram-se habilitados e fizeram

juntar o documento de que trata o item 8.1.ou qualquer outro em que manifeste sua renúncia ao

direito de recurso, e ainda, que entre os presentes, todos declinaram a este direito na fase

HABILITATÓRIA, dará seqüência ao certame com abertura das propostas.

IX DAS DATAS E HORÁRIOS

9.1. O horário para entrega dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 será até às 14h do dia 28/06/2017,

no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Andradas, localizado na Praça Vinte e Dois de

Fevereiro, s/nº Centro, nesta cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais.

9.2. O CADASTRAMENTO das empresas para a presente licitação realizar-se-á das até às

18h do dia 23/06/2017.

9.3. A abertura do ENVELOPE Nº 1 ocorrerá às 14h30min do dia 28/06/2017.

9.4. A abertura do ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA FINANCEIRA) somente realizar-se-á na

mesma data de abertura do ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO),

depois de cumpridas todas as formalidades legais pertinentes a abertura do ENVELOPE Nº 1,

ou seja, se todos os participantes estiverem presentes, ou tiverem atendido ao disposto no item

8.1, caso contrário, a abertura ocorrerá em conformidade com o estabelecido pela Lei.

9.5. A ocorrência, na fase de habilitação, de questão de ordem legal levantada por qualquer dos

licitantes motivará, a critério da Comissão Permanente de Licitações, a suspensão da abertura do

ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA FINANCEIRA), para fins de realização de diligência.

9.6. Resolvidas as questões suscitadas na fase habilitatória, a Comissão Permanente de

Licitações promoverá a abertura do ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA FINANCEIRA).

9.7. A partir da data de publicação do presente Edital, ficará este, acompanhado dos seus

anexos, à disposição, para retirada pelos interessados, na Divisão de Administração e Captação

de Recursos - Seção de Licitações.

X DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

10.1. Estarão aptos a participar deste processo licitatório aqueles que, tendo cumprido os

procedimentos, prazos e horários estabelecidos na Cláusula IX deste Edital, apresentarem os

documentos de que cuida Cláusula V, até o prazo final para CADASTRAMENTO (item 9.2.).

10.2. Somente poderão participar desta licitação empresas legalmente estabelecida no território

nacional, que sejam especializadas no ramo e que satisfaçam as condições e as exigências do

presente Edital, vedados os consórcios.

10.3. Na reunião destinada ao recebimento dos Envelopes de Documentação e de Propostas,

deverá ser apresentada credencial do representante legal do concorrente ou procuração, para

acompanhar os trabalhos referentes a presente licitação, salvo se a representação se fizer por

diretor ou sócio, com poderes de administração.

10.4. Nenhuma pessoa, mesmo com credencial ou procuração, poderá representar mais de um

concorrente na mesma licitação.

XI ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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11.1. Serão declarados habilitados os licitantes que no ENVELOPE Nº 01 – Documentos de

Habilitação, apresentarem, ALÉM do CRC (Certificado de Registro Cadastral), os

documentos relacionados abaixo:

11.2. Documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), caso o

responsável técnico seja Engenheiro Civil, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),

caso o responsável técnico seja Arquiteto, que comprove atividade relacionada com o objeto da

licitação;

b) Declaração de que há em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior

detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às

do objeto desta licitação, sendo que a parcela de maior relevância é a seguinte:

- Obras civis de construção e/ou reforma de edificações comerciais ou institucionais; e/ou

- Obras civis de construção e/ou reforma de coberturas ou telhados.

c) A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação de:

c.1) um (01) ou mais atestados fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

acompanhado (s) das respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo

CREA ou pelo CAU, desde que atendam as exigências do serviço, admitindo-se a Certidão de

Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou pelo CAU. A substituição de

quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que

detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo

concorrente, sob avaliação da Prefeitura Municipal.

c.2) Comprovação de que na empresa há engenheiro ou arquiteto que atenda o item “b”,

podendo a comprovação se dar através de :

Cópia do vínculo trabalhista (CTPS) ou Contrato por prazo determinado da Carteira de

Trabalho assinada pelo licitante cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução

do objeto licitado; ou;

Livro de Registro de Empregados, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a

execução do objeto licitado ou;

Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo licitante, cuja duração seja, no mínimo,

suficiente para a execução do objeto licitado, ou;

Contrato Social, em caso de Sócio da empresa.

11.3. Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, material e

ferramental) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;

11.4. Declaração formal de que os materiais que serão empregados na obra estão de acordo com

as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – Modelo Anexo VIII;

11.5. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, (proibição de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos) – modelo no Anexo IV;

11.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, firmada por seu representante legal, com

indicação do nome, cargo e R.G., de que, sob as penas da lei, inexiste fato impeditivo a sua

habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência deste, caso venha a ocorrer – modelo

no Anexo V.

11.7. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM CÓPIAS

REPROGRÁFICAS, ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO

NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MATERIAIS E SUPRIMENTOS -

SETOR DE LICITAÇÕES.

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XII DA PROPOSTA DE PREÇO

12.1. O preço a ser colocado deverá ser o PREÇO GLOBAL, incluindo-se TODA MÃO-

DE-OBRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, bem como impostos, taxas, embalagens,

fretes, seguros, consertos de maquinários e quaisquer outros encargos incidentes sobre a

proposta.

12.2. O preço máximo, fixado pela Prefeitura e apresentado pelas licitantes, não poderá ser

superior a R$ 80.408,44 (oitenta mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro

centavos).

12.3. Prevalecerá o preço expresso por extenso, em caso de divergência entre este e o preço

expresso por algarismos.

12.4. A não sustentação dos preços e demais condições constantes do Edital acarretará as

sanções previstas na legislação pertinente.

12.5. Não haverá atualização monetária e nem revisão de preços.

12.6. A proposta apresentada, utilizando-se o Anexo II deste Edital, será datilografada ou

manuscrita com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, para que não seja anulada,

recomendando-se que os valores apresentados em numerais também sejam escritos por extenso.

12.6.1. descrição do objeto licitado e os valores unitários dos materiais e serviços que

compõem a obra, em conformidade com a Planilha Orçamentária de Custos incluída no Anexo I

– Projeto Básico da Obra;

12.6.2. indicação do prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (SESSENTA) DIAS,

em caso de omissão o prazo de validade será considerado de 90 (NOVENTA) DIAS corridos.

12.7. A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado na presente licitação.

12.8. Os preços deverão ser expressos em Real, com duas casas decimais após a vírgula, sendo

desconsideradas, para efeito de julgamento, as demais casas.

12.9. COM O RECEBIMENTO DA PROPOSTA, A PREFEITURA ENTENDERÁ QUE

O PROJETO, PRAZOS, ESPECIFICAÇÕES E LOCAIS FORAM

DETALHADAMENTE ANALISADOS PELA LICITANTE E QUE TODOS OS

MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA FORAM CONSIDERADOS PARA EXECUÇÃO DA

OBRA.

12.10. Deverão estar incluídas no preço global da proposta todas as despesas com instalações

de máquinas, equipamentos próprios e andaimes, como também as despesas de aquisição de

ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução da obra, seu

armazenamento e guarda de todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e

providências pertinentes, assim como as despesas relativas à mão-de-obra necessária a tais

atividades, incluindo as previstas em leis sociais, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza,

lucro e outros encargos ou acessórios.

12.11. É proibido ao proponente emendar ou retificar os termos da proposta apresentada.

12.12. Serão rejeitadas as propostas que contiverem condições, consideradas básicas, e estas

forem escritas à margem ou fora de seu contexto.

12.13. Serão também rejeitadas as propostas que se apresentarem inexequíveis.

XIII DOS DIREITOS RESERVADOS À ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS

13.1. Fica reservado à Administração, mesmo após a apresentação das propostas, o direito de:

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais. Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.

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Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 8 -

13.1.1. Anular ou revogar a presente licitação, a qualquer tempo, mediante justificativa

fundamentada, na qual se comprove a necessidade de tal procedimento;

13.2. As propostas que não atendam aos requisitos deste Edital ou que, mesmo atendendo,

revelem-se despidas de condições técnicas, financeiras ou administrativas ao atendimento do

seu objetivo, serão desconsideradas.

XIV DO JULGAMENTO

14.1. O julgamento da proposta mais vantajosa, levará em conta, como fator determinante, O

MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas as especificações, prazo de execução e

outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.

14.2. Considera-se preço global da proposta a soma dos valores relativos ao custo total

apresentado.

14.3. Será desclassificada a proposta que:

14.3.1. Ultrapassar o valor de R$ 80.408,44 (oitenta mil, quatrocentos e oito reais e

quarenta e quatro centavos).

14.3.2. não atender aos requisitos deste instrumento convocatório;

14.3.3. apresentar preço global simbólico, superestimado ou manifestamente inexequível,

incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto

no Art. 44 e 48, Inciso II e §§1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93;

14.3.4. não referir-se à integralidade do objeto licitado;

14.3.5. contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou

defeitos de linguagem capazes de dificultar o julgamento;

14.4. O material a ser usado na obra deverá seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira

de Normas Técnicas), sendo que a Prefeitura poderá, a qualquer momento da execução da obra,

rejeitá-los, caso não corresponda à qualidade solicitada;

14.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio

promovido pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos do §2º, do art. 45, da lei

8.666/93.

14.6. Para análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá

promover diligências junto aos licitantes, para fins de esclarecimentos.

14.7. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não

solicitadas neste instrumento ou em diligências.

14.8. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério,

solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

14.9. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de

Planejamento, Gestão e Projetos desta Prefeitura, para verificação do atendimento ao objeto

licitado, caso haja necessidade.

XV DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

15.1. Documentação:

15.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno

porte, optantes pelo Simples Nacional somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato, nos termos do artigo 42 da LC nº 123/06, com as alterações da LC 147/14.

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Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 9 -

15.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional,

deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, artigo 43 da LC nº 123/06.

15.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.1.4. A não regularização da documentação neste prazo implicará decadência do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15.2. Julgamento:

15.2.1. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais Propostas de

Preços serão asseguradas a preferência de contratação para as microempresas e empresas de

pequeno porte nos termos do art. 44 da LC nº 123/06.

15.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sejam iguais ou

até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

15.2.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma, artigo 45 da LC nº 123/06:

15.2.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

15.2.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese dos §§1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

15.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 15.2.2 será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

15.3. As licitantes que objetivarem valer-se das vantagens expostas nesta cláusula deverão

apresentar dentro do envelope n° 01 – Documentos de Habilitação - além dos documentos de

que trata a cláusula XI, declaração de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, conforme

Anexo VII, deste edital.

XVI DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO CERTAME

16.1. Com exceção deste Instrumento Convocatório, a publicidade de todos os demais atos do

presente procedimento licitatório previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

suas alterações, serão feitos na forma determinada pelo art. 84, “caput”, da Lei Municipal n.º

955, de 20 de março de 1990, Lei Orgânica Municipal, no QUADRO DE AVISOS DE

LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Andradas, localizado no 2.º Piso da Sede desta

Prefeitura, situada na Praça 22 de Fevereiro, s/nº, Centro, nesta cidade de Andradas, Estado de

Minas Gerais ou através de e-mail, fax e correio.

16.2. Poderão os participantes, solicitar cópias de atas e registros de todos os atos do certame

pelo fax (35) 3739-2000, Ramal 217 ou pelo e-mail: [email protected], não se

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responsabilizando, entretanto, a Prefeitura Municipal de Andradas pelo seu efetivo recebimento

e por eventuais perdas de prazos de interposição de recursos, impugnações, ou de quaisquer

manifestações.

XVII — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1. O pagamento, decorrente da execução dos serviços desta licitação, será efetuado

mensalmente de acordo com medição da obra, feita pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Gestão e Projetos, em até 30 (trinta) dias após a medição e emissão da nota fiscal emitida pela

Prefeitura Municipal de Andradas, conforme cronograma físico financeiro.

17.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

XVIII DA GARANTIA

18.1. A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor

equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao

CONTRATANTE, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

a) Fiança bancária;

b) Seguro-garantia; ou,

c) Caução em dinheiro.

18.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do

pagador, fará o pagamento a Prefeitura Municipal de Andradas, independentemente de

interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos

artigos 827 e 838 do Código Civil; e,

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

18.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item

anterior.

18.4. Em se tratando de seguro-garantia:

a) A apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e

b) Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da Prefeitura

Municipal de Andradas.

18.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela Prefeitura Municipal de

Andradas, por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que

terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

18.6. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5(cinco)

dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

18.7. O valor da garantia principal somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA

quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que

não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa

autorização deste.

18.8. A Prefeitura Municipal poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se

ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.

18.9. Caso ocorra dilação da obra com o consequente adiamento da data prevista para assinatura

do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança

bancária ou da caução em dinheiro previstas deverá ter sua data de vencimento revalidada para a

nova data contratual prevista.

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18.20. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações

da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão

aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de

vigência da garantia.

XIX DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

19.1. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas

neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta

licitação.

19.2. Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito acabamento e conclusão dos serviços, bem

como os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da contratação de

pessoal e seu transporte, serão de inteira responsabilidade da contratada.

19.3. Quando e onde couber mão-de-obra especializada esta deverá ser escolhida mediante

rigoroso critério de seleção.

19.4. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de equipamentos

de segurança para os operários (EPI’ s e EPC’s) de acordo com as normas da ABNT.

19.5. O prazo de execução e de entrega dos serviços será de 02 (dois) meses, a contar da

expedição da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e

Projetos, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente justificado.

19.6. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa

comprometer a manutenção do contrato.

19.7. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo do contrato será acrescido de tantos

dias quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para o Município.

19.8. A justificativa para paralisação dos serviços somente será considerada se apresentada por

escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência e aceita pelo Município.

19.9. O registro dos serviços na entidade profissional competente será de responsabilidade da

empresa contratada, devendo a mesma, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do

contrato, apresentar à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Proejtos desta Prefeitura,

documento comprobatório do registro do contrato dos serviços no CREA-MG.

19.10. No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar documento

comprobatório da garantia prestada, em uma das formas previstas no Art. 56, da Lei 8.666/93,

sob pena de não assinatura do contrato.

19.11. Será de integral responsabilidade da contratada quaisquer danos, decorrentes da

execução da obra, causados a terceiros, por si ou por seus agentes, ficando a Administração

Contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência de

eventos tais como acidentes, mortes, perdas, destruições e avarias.

19.12. Aplica-se ao contrato oriundo da Tomada de Preços nº 002/2017, a serem firmadas

entre a Administração Contratante e a empresa vencedora (contratada), as disposições do art.

618 do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o qual

estabelece que: nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o

empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela

solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

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19.12.1. A qualquer tempo, durante o prazo de que trata o item anterior, ocorrendo

irregularidades na obra que afetem a solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos

materiais, como do solo, assistirá à Administração Contratante, sem qualquer ônus, o direito de

convocar a contratada para que promova a reexecução ou correção dos serviços de sua

responsabilidade.

19.13. Ressalvada a ocorrência de um ou mais motivos previstos nos incisos do§ 1º do

art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, desde que devidamente

comprovados, mediante justificativa aceita pela Administração em regular processo

administrativo, NÃO HAVERÁ, EM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE, aditivos ao valor

do contrato firmado entre a empresa vencedora e a Administração Contratante,

decorrente deste procedimento licitatório.

19.14. A Contratada obriga-se a propiciar, no local da execução da obra, os meios e as

condições necessárias para que a contratante possa realizar inspeções periódicas.

19.15. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO

CONTRATO, APRESENTAR ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA) PARA A EXECUÇÃO DA OBRA.

XX DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA OBRA

20.1. Para o efetivo início das obras a contratada deverá aguardar autorização expressa da

Administração Contratante, a qual será lavrada pela Secretaria Municipal de Planejamento,

Gestão e Projetos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

XXI DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA

21.1. Todos os materiais entregues e serviços, objeto deste certame, deverão ser de primeira

qualidade, que satisfaçam rigorosamente às especificações constantes neste instrumento

convocatório e seus Anexos, sendo verificado e fiscalizado por servidor devidamente nomeado.

21.2. A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos

serviços, bem como o acesso a fontes de informações que forem julgadas necessárias.

21.2.1. Fica a contratada obrigada a manter no canteiro de obras o “Diário de Ocorrência de

Obra”, constituindo-se de um livro próprio, previamente rubricado em todas as suas folhas por

agente fiscalizador da Administração Contratante, a ser anotado, e diariamente atualizado, por

preposto da empresa, onde serão lançadas todas as ocorrências, inclusive condições do tempo,

ajustes quanto à solução de problemas, observações e recomendações, bem como todos os

assuntos inerentes às relações de trabalho entre a Fiscalização da Administração Contratante e a

contratada.

21.2.2. O “Diário de Ocorrências de Obra” deverá estar permanentemente à disposição da

Fiscalização da Administração Contratante, e conterá o nome e qualificação do preposto da

contratada, encarregado de sua guarda e anotação, bem como o seu telefone de contato, além do

telefone de quem, na empresa contratada, possa ser contatado, a fim de prestar os

esclarecimentos necessários.

21.3. O Município reserva-se o direito de não receber os materiais e serviços em desacordo

com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto

no Art. 24, Inciso XI, da Lei Federal 8.666/93.

XXII DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA OBRA

22.1. O prazo para conclusão da obra é de 02 (dois) meses, conforme o cronograma físico

financeiro que compõe o anexo I - Projeto Básico deste edital, e deverá iniciar a obra logo após

a assinatura do contrato e com a expedição da ordem de serviço emitida pela Secretaria

Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

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22.2. A obra será acompanhada e recebida de acordo com os dispostos nos artigos 73, 75 e 76

da Lei Federal nº 8.666/93.

22.3. O recebimento da obra ou a sua impugnação far-se-á mediante inspeção a ser realizada

pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos desta Prefeitura.

22.4. Quando os serviços ACIONADOS ATRAVÉS DAS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS

ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato e após

sanados todos os erros ou omissões apontados pela fiscalização, será lavrado um Termo de

Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um

representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.

22.4.1. As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à

CONTRATADA.

22.5. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 60

(sessenta) dias após A CONCLUSÃO DA OBRA, quando deverão ter sido atendidas todas as

reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que

venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados, sem prejuízo,

entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão-de-obra.

22.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

XXIII DA RESCISÃO DO CONTRATO

23.1. O contrato conterá cláusula de rescisão, independentemente de interpelação ou

notificação judicial, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, da Lei 8.666/93.

23.2. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer

procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência da empresa contratada, e, em se tratando de

firma individual, por morte de seu titular.

23.3. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, poderá o contrato ser

rescindido:

23.3.1. Em caso de paralisação, total ou parcial, da execução dos serviços, pela contratada, por

prazo superior a (05) CINCO DIAS ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente

comprovado;

23.3.2. Pela inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços;

23.3.3. Pelo emprego de material em desacordo com as especificações;

23.3.4. Unilateralmente, pela Administração Municipal, quando a contratada deixar de cumprir

suas obrigações contratuais;

23.3.5. Bilateralmente, atendida sempre a conveniência da Administração Municipal;

23.3.6. Em caso fortuito ou de força maior, desde que justificadamente, nos termos da legislação

em vigor.

23.4. É vedado ao licitante contratado ceder, transferir ou sublocar os serviços a outrem.

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XXIV DAS SANÇÕES

24.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato,

o Município de Andradas poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no

art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

24.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

24.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o

valor do contrato;

24.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias, com o consequente cancelamento do mesmo;

24.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,

injustificadamente, desistir do mesmo.

24.3. O recolhimento das multas referidas nos subitens 24.2.1., 24.2.2 e 24.2.3 deverá ser feito

através de guia própria, ao Município de Andradas, no prazo máximo de três dias úteis a contar

da data em que for aplicada a multa.

XXV DOS RECURSOS

25.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art.

109 da Lei Federal no 8.666/93, após a divulgação dos resultados na Prefeitura Municipal de

Andradas.

25.2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos

de habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes.

25.3. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal,

dirigidos a esta Prefeitura, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser

protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº,

Centro, nesta cidade de Andradas/MG.

25.4. O Município não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras

formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo, e que, por isso, não sejam

protocolizados no prazo legal.

25.5. Interposto recurso, dele será dada ciência às licitantes, conforme indicado no item 16.1,

que poderão contra-arrazoá-los no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a partir de sua

publicação, salvo quando presentes os proponentes, no ato em que foi adotada a decisão, quando

poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, baixada em ata.

25.6. A impugnação aos termos do edital deverá ser interposta no prazo de até 05 (cinco) dias

úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigida à Comissão

Permanente de Licitação, devendo ser protocolizada no Setor de Protocolo desta Prefeitura, com

endereço acima mencionado.

25.7. A Impugnação aos termos do edital será respondida em até 03 (três) dias úteis, da data de

sua apresentação.

25.7. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de

recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.

XXVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. Todos os materiais empregados na execução dos serviços, objeto deste Edital, deverão ser

novos, comprovadamente de primeira qualidade, que satisfaçam rigorosamente às

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Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 - Página - 15 -

especificações constantes neste Edital e seus Anexos, sendo verificado e fiscalizado pela

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Administração Contratante.

26.2. Fica reservada à Municipalidade a prerrogativa de, a qualquer tempo, revogar ou anular a

presente licitação, no todo ou em parte, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos ou

eventuais indenizações.

26.3. Fica ainda reservado ao Município o direito de promover diligências conforme disposto

no § 3º, do Art. 43, da Lei n.º 8.666/93, cujos documentos deverão ser apresentados em original

ou em cópia autenticada por cartório.

26.4. Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente

no prazo de (05) CINCO DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento da convocação, sem

que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo

Município, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo

optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2.º, da Lei Federal no 8.666/93.

26.5. As decisões referentes a esta licitação, serão publicadas no Quadro de Avisos de

Licitações, conforme indicado no item 16.1, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109,

da Lei nº 8.666/93.

26.6. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito até o término do

prazo para cadastro, à Comissão Permanente de Licitação, por meio de protocolo junto ao Setor

de Protocolo da prefeitura Municipal de Andradas.

26.7. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, na Seção de Licitações.

26.8. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral

concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento, dos seus anexos, bem como do

contrato a ser firmado, e total sujeição à legislação pertinente.

XXVII — DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

28. O presente instrumento reger-se-á pelas normas de Direito pertinentes à matéria e,

especialmente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.

XXVIII DO FORO

28. Fica eleito o foro desta Comarca de Andradas para dirimir quaisquer dúvidas ou

pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E para o conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo

publicado em resumo na Imprensa local, bem como afixação no

saguão do paço municipal.

Andradas, 02 de junho de 2017.

VLADIMIR DA ROCHA

Gerente da Divisão de Administração e Captação de Recursos

ARIANE DOS REIS CABRINI DE PAULA

Supervisora da Seção de Licitações

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Anexo I – Edital de Tomada de Preço nº 002/2017 – Página 1

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

PROJETO BÁSICO

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BDI 13,79%

1 MOVIMENTO DE TERRA

1.1 TER-ESC-035 SETOP Escavação manual de valas h<1,50m m3

2,00 41,58 47,31 94,63

1.2 TER-API-005 SETOP Apiloamento do fundo de valas com soquete m2

3,00 14,06 16,00 48,00

1.3 TER-REG-010 SETOP Regularização e compactação de terreno manual com placa vibratória m² 240,00 2,18 2,48 595,35

737,97

2 DEMOLIÇÕES

2.1 DEM-PIS-005 SETOP Demolição de piso cimentado ou contrapiso de argamassa, inclusive afastamento m² 35,00 11,35 12,92 452,03

2.2 DEM- ALV-005 SETOP Demolição de alvenaria de tijolo e bloco sem aproveitamento do material, inclusive afastamento m³ 1,20 76,66 87,23 104,68

2.3 DEM-POR-030 SETOP Remoção de porta ou janela metálica - inclusive afastamento m² 7,00 11,85 13,48 94,39

2.3 TRA-CAR-010 SETOP Carga de material de qualquer natureza sobre caminhão - mecânica m³ 3,50 1,35 1,54 5,38

2.4 TRA-CAÇ-015 SETOP Transporte de material demolido em caçamba m³ 3,50 20,00 22,76 79,65

736,13

3 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

3.1 HID-CSX-245 SETOPCaixa alvenaria 80x80x40cm, tampa em grelha de aço-passagem, inclusive escavação, reaterro e bota-fora

unid. 1,00 766,48 872,18 872,18

3.2 DRE-TUB-015 SETOP Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rígido, inclusive conexões e suportes, D= 100 mm m 24,00 25,48 28,99 695,85

3.3 DRE-TUB-020 SETOP Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rígido, inclusive conexões e suportes, D= 150 mm m 27,00 50,78 57,78 1.560,13

3.4 DRE-TUB-025 SETOP Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rígido, inclusive conexões e suportes, D= 200 mm m 38,00 94,92 108,01 4.104,36

3.5 DRE-TUB-035 SETOP Fornecimento e assentamento de tubo de PVC rígido, inclusive conexões e suportes, D= 300 mm m 5,00 190,87 217,19 1.085,95

3.6 14154 SINAPI Fita metálica perfurada L=25mm, rolo de 30 metros, carga recomendada 225 kgf unid. 3,00 155,30 176,72 530,15

3.7 14149 SINAPI Suporte "Y" para fita perfurada cento 1,00 198,32 225,67 225,67

9.074,29

4 PISOS E PAVIMENTAÇÃO

4.1 PIS-CIM-045 SETOP Piso cimentado natado com argamassa 1:3, sem junta, espessura 2,5 cm m² 240,00 29,97 34,10 8184,69

4.2 FUN-LAS-010 SETOP Lastro de brita 2 ou 3 apiloado manualmente m³ 7,20 99,05 112,71 811,50

4.3 94267 SINAPIGuia (meio-fio) e sarjeta conjugados de concreto, moldada in loco em trecho reto com extrusora, guia 13 cm

base x 22 cm altura, sarjeta 30 cm base x 8,5 cm altura. m 52,00 27,39 31,17 1.620,69

4.4 83683 SINAPI Camada horizontal drenante c/ pedra britada 1 e 2 m³ 4,35 93,11 105,95 460,88

4.5 74007/001 SINAPI Forma de tábua para concreto - reaproveitamento 10 vezes m² 3,12 25,92 29,49 92,02

11.169,78

5 REVESTIMENTOS

5.1 87894 SINAPI Chapisco, aplicado em alvenaria e estrutras de concreto - Traço 1:3 m² 28,00 4,05 4,61 129,04

5.2 87530 SINAPIMassa única, para recebimento de pintura, traço 1:2:8 - preparo manual - espessura 2,0 cm c/ execução de

taliscasm² 125,15 24,95 28,39 3.553,08

5.3 ENC-ALV-015 SETOP Enchimento de rasgos alvenaria ou concreto traço 1:4, D = 65 mm a 100 mm m 8,00 8,49 9,66 77,29

3.759,41

7 PINTURA

7.1 PIN-ACR-035 SETOP Pintura acrílica de piso de quadras esportiva m² 429,30 11,85 13,48 5.788,73

7.2 PIN-ACR-030 SETOP Pintura acrílica para demarcação de quadra esportiva m 189,96 3,69 4,20 797,61

7.3 73924/2 SINAPI Pintura esmalte acetinado, duas demãos, sobre superfície metálica m² 425,08 19,81 22,54 9.582,07

7.4 PIN-SEL-005 SETOP Preparação para pintura em paredes, com fundo selador m² 179,30 4,61 5,25 940,56

7.5 PIN-ACR-005 SETOP Pintura acrílica em paredes, 02 demãos sem massa corrida, exclusive fundo selador m² 179,30 13,72 15,61 2.799,23

19.908,20

7 ESQUADRIAS E FECHAMENTO DA QUADRA

7.1 74238/2 SINAPI Portão em tela arame galvanizado n.12 malha 2" e moldura em tubos de aço, incluso ferragens m² 10,60 804,57 915,52 9.704,51

7.2 74244/1 SINAPIAlambrado para quadra poliesportiva, estruturados por tubos de aço galvanizado, com costura, diâmetro 2'', c/

tela de arame galvanizado, fio 14 BWG e malha quadrada 5x5 cm m2 200,00 102,82 117,00 23.399,78

7.3 SER-COR-006 SETOP Corrimão simples em tubo galvanizado DIN 2440, D = 1 1/2" - fixado em piso m 3,80 79,93 90,95 345,62

33.449,91

8 LIMPEZA

8.1 9537 SINAPI Limpeza final da obra m² 739,12 1,87 2,13 1.572,75

1.572,75

80.408,44

______________________________________ ________________________________________

Luiz Matheus Bergamin Valim de Lima

Engenheiro Civil

CREA 191111/D

CNPJ:17.884.412/0001-34

Subtotal

Subtotal

Subtotal

Subtotal

Subtotal

Subtotal

QUANT. VALOR (R$)PREÇO UNIT.

(R$)

PR. UNIT. COM

BDI (R$)

Prefeitura Municipal de Andradas

Subtotal

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.

Subtotal

CUSTO TOTAL COM BDI INCLUSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - ESTADO DE MINAS GERAIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS

OBRA: Reforma da Quadra Poliesportiva da Gramínea

PREFEITURA: Prefeitura Municipal de Andradas

DATA 15/05/2017

( X ) INDIRETA

LOCAL: Escola Municipal Francisca Vilela Peçanha - Distrito do Gramínea FORMA DE EXECUÇÃO:

( )

PRAZO DE EXECUÇÃO: 2 MESES

DIRETAESTADO/MÊS DE REFERÊNCIA: MG/ABRIL 2017-TABELA SINAPI E SETOP MARÇO 2017

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CP

FI

PESO

%

737,97

ESQUADRIAS E FECHAMENTO DA QUADRA

0,92

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

0,92

REVESTIMENTOS

11,2913,89

1 MOVIMENTO DE TERRA

DEMOLIÇÕES

DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

4,6824,7641,601,96

100,00100,00100,00100,00100,00

100,00100,00

40,00 60,00

100,00

90,00 10,00

100,00

100,0080,00

100,00

100,00

20,00

100,00

44,42 55,58 100,00

35.716,16 44.692,28 80.408,44

100,00

35.716,16 80.408,44 80.408,44 80.408,44 80.408,44 80.408,44 80.408,44

100,00 100,0044,42100,00

100,00

23456

8

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL

VALOR DOS

SERVIÇOS R$ITEM

PROGRAMA

EMPREENDIMENTO

PROPONENTE

SERVIÇOS A EXECUTAR - Em %

Acum. Inicial MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 Acum. Final

REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA GRAMÍNEA

PISOS E PAVIMENTAÇÃO

PINTURA 19.908,2033.449,91

LIMPEZA

MUNICÍPIO

CONSTRUTORA

7

80.408,44

736,139.074,29

11.169,783.759,41

1.572,75

TOTAL SIMPLES - %

VISTO CEF

TOTAL ACUMULADO - %

TOTAL ACUMULADO - R$ 80.408,44

100,00 100,00 100,00

DATA RESPONSÁVEL TÉCNICO - CREA PROPONENTE

15/05/2017 LUIZ MATHEUS BERGAMIN VALIM DE LIMA

CONTRATO Nº

TOTAL SIMPLES - R$

FINANCEIRA

FÍSICARESPONSÁVEL TÉCNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS

ANDRADAS - MINAS GERAIS

VALOR DO INVESTIMENTO

VALOR DO REPASSE

80.408,44

80.408,44

VALOR DA CONTRAPARTIDA

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MEMORIAL DESCRITIVO

Obra: Reforma da Quadra Poliesportiva da Gramínea

Localização: Escola Municipal Francisca Vilela Peçanha – Distrito da Gramínea –

Andradas, Minas Gerais

Custo estimado: R$ 80.408,44

Prazo de execução: 2 meses

Atividades empreendidas

Movimento de Terra;

Demolições

Drenagem de Águas Pluviais;

Pisos e Pavimentação;

Esquadrias e Fechamento da Quadra;

Limpeza.

Detalhamento das atividades

- Movimento de Terra

Consiste em atividades de escavação e apiloamento de vala para recebimento de

tubulação de águas pluviais, além de nivelamento e regularização de terreno manual com

placa vibratória, com finalidade de receber pavimentação em piso de concreto.

- Demolições

Demolição de piso cimentado e alvenaria existente, em localização presente no

projeto, com consequente carga e transporte de material.

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Remoção de portão metálico de entrada para instalação de novo, cabendo à

fiscalização da obra a destinação deste portão.

- Drenagem de Águas Pluviais

Captação e tubulação de água pluvial proveniente da cobertura da quadra

poliesportiva, em diâmetros em quantidades descritas em projetos. A tubulação será

predominante aérea, sustentada por suporte e fitas metálicas.

Também integra o projeto de drenagem uma caixa de alvenaria com grelha de ferro,

para passagem da água captada na cobertura para ser levada até a sarjeta por meio de

tubulação de PVC especificada em projeto.

Deverá ser realizado reparo na tubulação de águas pluviais proveniente da escola.

- Pisos e Pavimentação

Consistem em pavimentação a colocação, ao redor da quadra, de lastro de brita (3

centímetros) e sequente aplicação de piso cimentado natado sem junta em locais especificados

em projeto. Uma escada também deverá ser executada. Também está previsto que a parte do

entorno da quadra receberá meio fio com sarjeta.

O restante do piso ao redor da quadra onde não foi aplicado piso de concreto

receberá uma camada drenante de brita 1 ou 2, de espessura mínima de 3 centímetros.

- Revestimentos

Faz parte dos revestimentos a aplicação chapisco nas sapatas aparentes dos pilares da

cobertura da quadra. A massa única para recebimento de pintura, com execução de taliscas, será

aplicada em todo muro frontal da quadra (ambos os lados) e também nas sapatas aparentes dos

pilares da cobertura da quadra.

Haverá um enchimento das falhas apresentadas no piso de concreto da quadra e

também de um pilar localizado o lado do portão que dá acesso à escola.

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- Pintura

Todo o piso da quadra deverá ser pintado com tinta acrílica, inclusive deve ser

realizada demarcação das faixas da quadra.

Todas as peças metálicas (alambrados, portões e corrimão) receberão a aplicação de

pintura esmalte acetinado.

E o muro frontal, sapatas e parte de concreto dos pilares de cobertura deverão receber

a aplicação de tinta acrílica (2 demãos).

A escolha das cores empregadas na pintura de todos os itens descritos ficará a

critério da fiscalização da obra

- Esquadrias e Fechamento da Quadra

O fechamento da quadra será realizado com alambrado estruturado em tubo de aço

galvanizado 2’’ com tela de arame galvanizado malha 5x5 cm fio 14, em locais especificados em

projeto.

Três portões - em tela de arame galvanizado com moldura de tubo galvanizado, em

tamanhos determinados em projeto, deverão ser instalados. Um dos portões será o principal de

acesso a quadra e os outros dois serão instalados com o alambrado que divide a quadra da escola.

A escada, que seve como um dos acessos da escola para a quadra deve receber

corrimão em tubo galvanizado fixado em piso, em dimensões detalhadas em projeto.

- Limpeza

Atividade de limpeza completa da obra, após a realização de todos os outros

serviços, precedendo a entrega da obra.

Qualquer alteração apenas poderá ser realizada com anuência da fiscalização da obra.

A execução da obra deve respeitar toda a normatização vigente. As regulamentações

da Norma Regularizadora 18 (NR18) devem ser cumpridas, sendo obrigação da contratada o

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fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a execução da obra,

incluindo a instalação de andaimes e o uso de cinto de segurança para trabalhos em altura.

Andradas, 23 de maio de 2017

_______________________________

Luiz Matheus Bergamin Valim de Lima

Engenheiro Civil

CREA MG – 191111/D

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Anexo II do Edital da Tomada de Preços nº 002/2017 Página 1

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

PROPOSTA FINANCEIRA

Empresa: _________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

Cidade: _________________________________________ Estado: _______ CEP: ______________

Telefone: ________________________________ Fax: ______________________________________

CNPJ/CPF: ______________________________ Inscrição Estadual: _________________________

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO

DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E

MATERIAIS.

Andradas, ____ de _____________ de 2017.

________________________________

Carimbo e Assinatura do Proponente

Item Serviço Valor Total

01 REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DA

GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-

OBRA E MATERIAIS, conforme Anexo I – Projeto Básico da Obra.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO DA PROPOSTA

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Anexo III Edital de Tomada de Preços nº 002/2017 Página 1

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO

DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E

MATERIAIS.

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com domicílio e

foro nesta cidade e Comarca de Andradas, Minas Gerais, na Praça Vinte e Dois de Fevereiro,

s/nº, CEP n.º 37795-000, inscrito no CNPJ sob n.º 17.884.412/0001-34, neste ato representado

pelo Prefeito Municipal, RODRIGO APARECIDO LOPES, brasileiro, casado, residente na

Rua Cabernet, 79, Jardim Videiras, nesta cidade e Comarca de Andradas, Estado de Minas

Gerais, inscrito no CPF-MF sob n.º 061.384.226-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº

10.106.083, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

CONTRATADA: ______________________(qualificação), empresa com sede na rua _____________, nº _____, bairro

________, inscrita no CNPJ sob n.º _________ e Inscrição Estadual sob nº _________, neste ato

representada por seu sócio gerente, ___________________ (qualificação), residente e domiciliado na rua

________________, nº _____, bairro ___________, na cidade de __________________, Estado de

_________________, inscrito no CPF-MF sob nº _________________ e portador da cédula de identidade

RG n.º ________________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de

_________________.

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os

abaixo assinados e acima qualificados — o Município de Andradas,

na condição de contratante, e ______________________, na

condição de contratada, como doravante denominar-se-ão— têm

entre si, justos e contratados, o quanto consubstanciado nas cláusulas e

condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA

QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DA GRAMÍNEA, COM FORNECIMENTO

TOTAL DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS.

CLÁUSULA SEGUNDA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº

02.09.01.12.361.2001.1005.4.4.90.51.00, com recursos próprios e/ou recursos vinculados.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços e fornecimento de materiais serão prestados e empregados pela

contratada, incluindo as condições estabelecidas neste contrato, no Edital da Tomada de Preço

nº 002/2017, bem como de seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.

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Anexo III Edital de Tomada de Preços nº 002/2017 Página 2

Toda mão-de-obra necessária ao fiel e perfeito acabamento e conclusão dos serviços, bem como

os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da contratação de

pessoal e seu transporte, se necessário, serão de inteira responsabilidade da contratada.

Quando e onde couber mão-de-obra especializada esta deverá ser selecionada dentro do maior

rigor.

Será de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de equipamentos de segurança

para os operários (EPI’ s e EPC’s) de acordo com as normas da ABNT.

Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados pelo contratante, serviços e, ou,

materiais não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao implemento do objeto

licitado, acompanhados de laudo técnico, a contratada levantará previamente os custos,

submetendo a Administração Municipal, via Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e

Proejtos, que se aprovar, providenciará a autorização formal para a respectiva realização,

respeitando limite estabelecido no §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas

posteriores alterações.

Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como: reclamações, notificações,

paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas no Diário de Obras,

que deverá ser mantido, sob guarda e responsabilidade no local dos serviços pela contratada,

devendo ser visado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos da

contratante.

A contratada deverá manter os locais das obras limpos e desembaraçados, durante todo o

decorrer da execução dos serviços, para tal, providenciará a remoção de todo o entulho e

materiais excedentes para facilitar a fiscalização pela Secretaria de Planejamento, Gestão e

Projetos e melhor fluir os serviços, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer

alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

A contratada deverá assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos, bem como o acesso às fontes de

informações que forem julgadas necessárias.

Todos os materiais empregados na execução dos serviços, objeto deste Contrato, deverão ser

novos, comprovadamente de primeira qualidade, que satisfaçam rigorosamente às

especificações constantes do Edital e seus Anexos, sendo verificado e fiscalizado pela Secretaria

Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos da contratante.

Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados e usados na execução dos

serviços, constituirão encargos da contratada, bem como seu transporte até os locais das obras.

As despesas com fornecimento de água e energia elétrica, para execução dos serviços, correrão

à conta da contratada, bem como as despesas com a instalação do canteiro para início das obras

e a sua respectiva demolição, quando da finalização, e deverá ocorrer até a entrega definitiva do

objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

A contratante pagará à contratada, pela execução total do objeto referido na cláusula primeira,

a importância de R$ _____________________ (__________________), irreajustável sendo

incluído o fornecimento de materiais e mão-de-obra, todos os custos diretos e indiretos,

impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e, constitui a única remuneração pela execução

total dos serviços ora contratados.

O pagamento, decorrente da execução dos serviços deste contrato, será efetuado mensalmente

de acordo com medição da obra, feita pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e

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Anexo III Edital de Tomada de Preços nº 002/2017 Página 3

Projetos, após 30 (trinta) dias após medição e emissão da nota fiscal emitida pela Prefeitura

Municipal de Andradas, conforme cronograma físico financeiro.

A contratada deverá apresentar à contratante, antes do recebimento do valor acima referido, o

Certificado de Matrícula das Obras, expedido pelo INSS – Instituto Nacional da Seguridade

Social.

Somente após o cumprimento de todas as exigências referidas acima será liberado o pagamento.

Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

O preço não será reajustado e também não incidirá sobre o mesmo qualquer espécie de

atualização monetária, salvo determinação legal em contrário.

CLÁUSULA QUINTA — DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS

Os tributos incidentes sobre os serviços serão retidos na fonte, em conformidade com a

Constituição Federal e Legislação Especifica.

CLÁUSULA SEXTA — DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA

Todos os materiais entregues e serviços, objeto deste certame, deverão ser de primeira

qualidade, que satisfaçam rigorosamente às especificações constantes neste instrumento

convocatório e seus Anexos, sendo verificado e fiscalizado por servidor devidamente nomeado.

A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,

bem como o acesso a fontes de informações que forem julgadas necessárias.

Fica a contratada obrigada a manter no canteiro de obras o “Diário de Ocorrência de Obra”,

constituindo-se de um livro próprio, previamente rubricado em todas as suas folhas por agente

fiscalizador da Administração Contratante, a ser anotado, e diariamente atualizado, por preposto

da empresa, onde serão lançadas todas as ocorrências, inclusive condições do tempo, ajustes

quanto à solução de problemas, observações e recomendações, bem como todos os assuntos

inerentes às relações de trabalho entre a Fiscalização da Administração Contratante e a

contratada.

O “Diário de Ocorrências de Obra” deverá estar permanentemente à disposição da Fiscalização

da Administração Contratante, e conterá o nome e qualificação do preposto da contratada,

encarregado de sua guarda e anotação, bem como o seu telefone de contato, além do telefone de

quem, na empresa contratada, possa ser contatado, a fim de prestar os esclarecimentos

necessários.

O Município reserva-se o direito de não receber os materiais e serviços em desacordo com o

previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no

Art. 24, Inciso XI, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA OBRA;

A contratada deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ART (ANOTAÇÃO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA) para a execução da obra.

O registro dos serviços na entidade profissional competente será de responsabilidade da empresa

contratada, devendo a mesma, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato,

apresentar à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos desta Prefeitura,

documento comprobatório do registro do contrato dos serviços no CREA-MG.

A obra será acompanhada e recebida de acordo com os dispostos nos artigos 73, 75 e 76 da Lei

Federal nº 8.666/93.

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O prazo de execução e de entrega da obra será de 02 (dois) meses, a contar da expedição da

ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos e

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, salvo motivo devidamente justificado.

O prazo previsto no item anterior somente poderá ser prorrogado por motivo de força maior

tecnicamente admitido pela Administração Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de

Planejamento, Gestão e Projetos, sendo certo que a sua não conclusão no prazo estipulado

submeterá a contratada às penalidades previstas neste instrumento.

Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo do contrato será acrescido de tantos dias

quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para o Município.

A justificativa para paralisação dos serviços somente será considerada se apresentada por

escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência e aceita pelo Município.

O recebimento da obra ou a sua impugnação far-se-á mediante inspeção a ser realizada pela

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos desta Prefeitura.

A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Até (90) NOVENTA DIAS após a entrega da obra e verificada a sua perfeita execução, de

acordo com o projeto, desenhos e especificações técnicas, o Município expedirá o “Termo de

Recebimento Final dos Serviços”, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a

respeito da empreitada de material e mão-de-obra.

CLÁUSULA OITAVA — DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

A contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar

os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento formal da contratante, sob

pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto

contratado e conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos,

que na execução dele venha, direta e indiretamente, provocar ou causar para a contratante e,

ou, a terceiros.

CLÁUSULA NONA — DA ALTERAÇÃO DO PROJETO E DO VALOR

O projeto poderá ser alterado, caso se torne necessário tecnicamente, e havendo repercussão no

preço e no prazo, implicará a formalização de Termo Aditivo a este instrumento, reservando-se

o direito à contratante, de aumentar o quantitativo da obra em até 50% (cinquenta por cento)

ou suprimi-lo em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme artigo 65 da legislação

supracitada.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA

Após o recebimento do objeto contratado, por parte da contratante, a empresa contratada

ficará responsável pelo prazo de (05) CINCO ANOS, por quaisquer defeitos de natureza

material, técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e, ou,

substituições que se fizerem necessárias, o que não ocorrendo, poderá a contratante determinar

as execuções necessárias por conta e risco da contratada, ficando ainda esta responsável pela

qualidade da obra durante o prazo de (05) CINCO ANOS, conforme preceitua o artigo 618 da

Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO

I Obrigar-se-á a contratada a:

a) desempenhar satisfatoriamente as determinações feitas pela Administração; b) responder pelas despesas provenientes do presente contrato;

c) responsabilizar-se por toda a execução da obra;

d) obedecer a todas as disposições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 002/2017 e

em seus anexos, em especial no Anexo I – Projeto Básico da Obra;

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e) entregar a obra no prazo de 02 (dois) meses, a contar da expedição da ordem de serviço

pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos;

f) não ceder, transferir ou sublocar o contrato a outrem;

g) apresentar, no ato da assinatura do presente, ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica), para a execução da obra.

h) responder por quaisquer danos, decorrentes da execução da obra, causados a terceiros, por

si ou por seus agentes, ficando a contratante isenta de todas e quaisquer reclamações que

possam surgir, decorrentes de eventos tais como acidentes, mortes, perdas, destruições e avarias.

i) propiciar, no local da execução da obra, os meios e as condições necessários para que a

contratante, possa realizar inspeções periódicas.

II Obrigar-se-á a contratante ao pagamento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA — DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o

Município de Andradas poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no

art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do

contrato.

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta)

dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente,

desistir do mesmo.

O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c, deverá ser feito através de guia

própria, ao Município de Andradas, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data em que

for aplicada a multa.

No caso de infração, pelos contratados, das normas contidas no presente contrato, serão

aplicadas tanto às sanções nele previstas, quanto às de Direito concernentes à matéria, no que

couber, no âmbito Civil, Criminal e Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO

O contrato será de rescindido, independentemente de interpelação ou notificação judicial, nas

hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, da Lei 8.666/93.

O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial

ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da empresa

contratada, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.

Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, poderá o contrato ser

rescindido:

a) em caso de paralisação, total ou parcial, da execução dos serviços, pela contratada, por

prazo superior a (05) CINCO DIAS ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente

comprovado;

b) pela inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução dos serviços;

c) pelo emprego de material em desacordo com as especificações;

d) unilateralmente, pela Administração Municipal, quando a contratada conduzir

dolosamente ou não cumprir as determinações fiscalizadoras exercidas pela Secretaria

Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos;

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e) bilateralmente, atendida sempre a conveniência da Administração Municipal;

f) em casos excepcionais, configurados como de força maior, devidamente comprovados, a

critério da contratante, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, bem

como as penalidades estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DOS CASOS OMISSOS

Para os casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão aplicadas normas e

regulamentação vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA — DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Em hipótese alguma o presente contrato resultará em vínculo empregatício da contratada ou

seus empregados com a contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA DA EXECUÇÃO E DO REGIMENTO CONTRATUAIS

O presente contrato será executado e regido de acordo com as normas estabelecidas pela Lei

Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como aos demais comandos emergentes da

legislação em vigor, e ao Edital da Tomada de Preço nº 002/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA — DA GARANTIA

A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor

equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao

contratante, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

a) Fiança bancária;

b) Seguro-garantia; ou

c) Caução em dinheiro;

Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador,

fará o pagamento a Prefeitura Municipal de Andradas, independentemente de interpelação

judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos

827 e 838 do Código Civil; e

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.

Em se tratando de seguro-garantia:

A apólice deverá indicar o contratante como beneficiário; e não será aceita apólice que

contenha cláusulas contrárias aos interesses da Prefeitura Municipal de Andradas.

O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela Prefeitura Municipal de

Andradas, por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a contratada, que terá

acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis

contado da data em que for notificada formalmente pelo contratante.

O valor da garantia principal somente poderá ser disponibilizado à contratada quando da

assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua

obrigação ou dívida inadimplida com o contratante e mediante expressa autorização deste.

A Prefeitura Municipal poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se

ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da contratada.

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Anexo III Edital de Tomada de Preços nº 002/2017 Página 7

Caso ocorra dilação da obra com o consequente adiamento da data prevista para assinatura do

Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança

bancária ou da caução em dinheiro previstas deverá ter sua data de vencimento revalidada para a

nova data contratual prevista.

Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da

contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas

se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da

garantia.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO

As partes elegem o foro desta Comarca de Andradas, para dirimir quaisquer dúvidas ou

pendências oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado

que seja ou venha a ser.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias,

de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas

abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste contrato.

Andradas, _____ de ____________ de 2017.

RODRIGO APARECIDO LOPES pela contratada

Prefeito Municipal,

pelo contratante

Testemunhas:

____________________________ ____________________________

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Anexo IV do Edital da Tomada de Preço nº 002/2017 Página 1

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DECLARAÇÃO

........................................................................................................................... (empresa), com

sede à ...........................................................................................................................................

nº ........................................ Bairro...........................................................................................,

na cidade de ..........................................................................., ........................ (UF), inscrita no

CNPJ-MF nº ...................................., Inscrição Estadual n.º ...........................................,

interessada em participar do procedimento licitatório em referência, promovido pela

Prefeitura Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais, por seu representante legal,

DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1.993 e sob as penas da lei, que observa estritamente ao disposto no inciso

XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, não impondo a seus funcionários menores de

dezoito anos qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que, SALVO NA

CONDIÇÃO DE APRENDIZ, não contrata empregados menores de 16 (dezesseis) e

maiores de 14 (catorze) de anos, respeitando, no que concerne aos seus direitos, à

Constituição e às leis trabalhistas.

Por ser verdade, firma o presente.

Andradas,______ de __________ de 2017.

________________________________________

(ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA)

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Anexo V do Edital da Tomada de Preço nº 002/2017 Página 1

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO

___________________________________________________________, com sede à

______________________________________________________________________,

inscrita no CNPJ-MF n.º _________________________________, Inscrição Estadual n.º

_________________________________________________, interessada em participar do

procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 002/17, promovido Prefeitura Municipal de

Andradas, Estado de Minas Gerais, por seu representante legal, DECLARA, para fins de

cumprimento do disposto no § 2º do art. 32, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993

e sob as penas da lei, que inexiste fato impeditivo a sua habilitação e, ainda, que se obriga a

comunicar a superveniência deste, caso venha a ocorrer.

Por ser verdade, firma o presente.

Andradas,______ de__________ de 2017.

________________________________________

(ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA)

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Anexo VI do Edital da Tomada de Preço nº 002/2017 Página 1

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL AO DIREITO DE

RECURSO NA FASE HABILITATÓRIA

TERMO DE RENÚNCIA CONDICIONAL

____________________________________________________________, com sede à

______________________________________________________________, inscrita no

CNPJ-MF nº __________________________________________, Inscrição Estadual n.º

_________________________________, licitante no procedimento licitatório da Tomada de

Preços nº 002/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Andradas, Estado de Minas

Gerais, por seu representante legal, para cumprimento do disposto no art. 43, III, da Lei

Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, não podendo enviar representante ou agente

credenciado para a solenidade de abertura dos envelopes de “documentação”, apresenta, nos

exatos limites da CLÁUSULA VIII do respectivo edital, o presente TERMO DE

RENUUNCIA AO DIREITO DE RECURSO, RESTRITO À FASE HABILITATÓRIA,

CONDICIONADA ESTA A DECLARAÇÃO DE SUA HABILITAÇÃO PELA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, caso no qual, desde já, consente com o

prosseguimento do certame, também com a abertura dos envelopes de “Proposta Financeira”.

Por ser verdade, firma o presente.

Andradas, _______ de ___________ de 2017.

________________________________________

(ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA)

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Anexo VII do Edital da Tomada de Preço nº 002/2017 Página 1

ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

___________________________________________________________ (NOME DA EMPRESA), com

sede à ___________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

___________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ-MF sob nº

________________________________________________________ e Inscrição Estadual nº

______________________________________________________, para fins de participação neste

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, declara cumprir plenamente os requisitos para classificar-se

como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civil

e criminal.

Por ser verdade, firma o presente.

Andradas, _______ de __________ de 2017.

ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL

CARIMBO DA EMPRESA

Page 36: Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais. · 2017. 6. 5. · Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais. Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000

Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: [email protected]

Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br

ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/17

TOMADA DE PREÇO Nº 002/17

DECLARAÇÃO NORMAS ABNT

__________________________________________________________ (NOME DA EMPRESA), com

sede à ___________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

___________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ-MF sob nº

________________________________________________________ e Inscrição Estadual nº

__________________________________________, para fins de participação neste Procedimento

Licitatório n° 083/17, Tomada de Preço n° 002/17, declara sob as penas da lei e para fins de direito,

que em cumprimento ao instrumento convocatório, que os materiais que serão empregados na obra

estão de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Declara-se ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Por ser verdade, firma o presente.

Andradas, _______ de __________ de 2017.

Assinatura Representante Legal da Empresa

(Carimbo da empresa)