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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO Estado de Minas Gerais CONTRATO Nº48/2015. Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa Amazônia Distribuidora Ltda., de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo... O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 Centro Areado/MG (CEP. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Amazônia Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ nº66.476.052/0001-47, com sede na Av. das Américas, nº550, Bairro Presidente Kennedy em Contagem/MG, CEP 32.145-000, neste ato representada pelo Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, portador do CPF 219.966.956-49, RG 527.453, residente e domiciliado em Belo Horizonte, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 02500/2014., na modalidade pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO. 1.1. O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento. 1.2. As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado. Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total 1 ARROZ BRANCO subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica. De 5 Kg. Q-rende Pct 4500 R$ 8,30 R$ 37.350,00 2 COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 1 Kg. Sinha Kg 90 R$ 3,98 R$ 358,20 3 FEIJÃO Tipo 1, preto, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg. Real xic Kg 180 R$ 3,80 R$ 684,00 4 FUBÁ MIMOSO DE MILHOproduto obtido pela moagem do grão de milho de 1 ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de Milharil Kg 180 R$ 1,20 R$ 216,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CONTRATO Nº48/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

Amazônia Distribuidora Ltda., de conformidade com as cláusulas

estabelecidas abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa Amazônia Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ nº66.476.052/0001-47, com

sede na Av. das Américas, nº550, Bairro Presidente Kennedy em Contagem/MG, CEP 32.145-000, neste ato

representada pelo Sr. Luiz Ferreira Lima, brasileiro, casado, portador do CPF 219.966.956-49, RG 527.453,

residente e domiciliado em Belo Horizonte, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A),

resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 02500/2014., na modalidade

pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso,

aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 ARROZ BRANCO subgrupo polido, classe longo

fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras,

fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos

inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno

transparente, original de fábrica. De 5 Kg.

Q-rende Pct 4500 R$ 8,30 R$ 37.350,00

2 COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do

urucum com a mistura de fubá ou farinha de

mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve

estar sem a presença de sujidade ou matérias

estranhas. Embalagem de polietileno transparente,

resistente. De 1 Kg.

Sinha Kg 90 R$ 3,98 R$ 358,20

3 FEIJÃO Tipo 1, preto, novo, grãos inteiros, aspecto

brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou

corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de

umidade. Embalagem polietileno transparente original

de fábrica com 1kg.

Real xic Kg 180 R$ 3,80 R$ 684,00

4 FUBÁ MIMOSO DE MILHOproduto obtido pela

moagem do grão de milho de 1 ª qualidade,

desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir

de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e

parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de

Milharil Kg 180 R$ 1,20 R$ 216,00

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Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

umidade.Com o rendimento mínimo após o cozimento

de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O

produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02

(fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico).

Embalagem de polietileno transparente original de

fábrica. De 1 kg.

5 MILHO PARA PIPOCA classe amarelo, grupo

duro, tipo 1. Embalagem de polietileno de baixa

densidade.

Pachá Kg 90 R$ 3,32 R$ 298,80

Total R$ 38.907,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$38.907,00 (Trinta e oito mil novecentos e sete

reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

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6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos

de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que

por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os

profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam

ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que

a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação –

Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de funcionamento da

Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas em dias

úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A confirmação da entrega

poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

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CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o

preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)

CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir

da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de

pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento

necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

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b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA LTDA.

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

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CONTRATO Nº49/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

CH Comercial Ltda. ME, de conformidade com as cláusulas

estabelecidas abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa CH Comercial Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº07.171.284/0001-28, com

endereço na Rua Othon Dias, 30, Bairro Vila Olímpica, Machado/MG, CEP 37.750-000, neste ato representada

pelo Sr. Marcos Vinícius de Lima, brasileiro, casado, gerente, CPF 799.746.606-10, RG 7.917.362, residente e

domiciliado na Flamingo, nº96, Bairro Centenário em Machado/MG, CEP 37.750-000, doravante denominada

simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório

nº 02500/2014., na modalidade pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste

e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 Amendoim crú descascado, subgrupo selecionado,

classe médio, sub-classe vermelha, tipo 1, isento de

matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre

de umidade, com grãos inteiros. Acondicionada em

embalagem de polietileno, transparente original do

fabricante. De 1kg.

Pacha Kg 18 R$ 7,45 R$ 134,10

2 Biscoito doce tipo maisena, leite, maria ou

rosquinha obtido pela mistura de farinha(s),

amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes,

submetidos a processos de amassamento e cocção,

fermentados ou não.O biscoito deverá ser fabricado

a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de

matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de

conservação, serão rejeitados biscoitos mal

cozidos, queimados, não podendo apresentar

excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço.

Dupla embalagem primária de polietileno. De

400g.

Racine Pct 900 R$ 2,18 R$ 1.962,00

3 Café em pó torrado e moído bebida dura, aroma e

sabor intenso, corpo encorpado, moagem fina,

Aroma

de

Kg 720 R$ 9,18 R$ 6.609,60

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Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

torrefação média – tipo de café: 100% arábica.

Embalagem de polietileno original de fábrica. De 1

kg.

Minas

4 Goiabada diet produto à base de 51% Polpa de

goiaba, sorbitol, maltitol, polidextrose e pectina.

Acidulante: Ácido cítrico. Edulcorante:

Acessulfame e sucralose. Conservante: Sorbato de

potássio. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

Reserva

de

Minas

Kg 9 R$ 45,00 R$ 405,00

5 Louro desidratado Sagrada

Família

Kg 9 R$ 20,00 R$ 180,00

6 Milho verde em conserva - embalagem de 200

gramas grão de milho em conserva sem adição de

corantes e com adição de conservantes: salmoura

água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro.

De 200g.

Minas

Mais

La 86 R$ 1,23 R$ 105,78

7 Orégano desidratado Sagrada

Família

Kg 9 R$ 16,30 R$ 146,70

8 Pó para preparo de gelatina diet à base de

maltodextrina, sal, regulador de acidez citrato de

sódio, acidulante ácido fumárico, aromatizante,

edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio,

sacarina sódica e acessulfame de potássio e

corantes artificiais. Não contém glúten.

Sol Kg 9 R$ 21,80 R$ 196,20

9 Suco concentrado de frutas Preparado líquido para

refresco de frutas com 30% de polpa da fruta, com

concentração para 6 a 8 partes de água, adoçado,

preparado por meio de processo tecnológico

adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor

característicos da fruta, submetido a tratamento que

assegure sua conservação e apresentação até o

momento do consumo. Embalagem em garrafas

PET (polietileno tereflalado).

Da Fruta L 270 R$ 5,45 R$ 1.471,50

Total R$ 11.210,88

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$11.210,88 (Onze mil duzentos e dez reais e oitenta

e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura

venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os

profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam

ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que

a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

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CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação –

Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de funcionamento da

Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas em dias

úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A confirmação da entrega

poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o

preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)

CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir

da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

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10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma

hipótese servirá de pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de

prestar o atendimento necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

CH COMERCIAL LTDA. ME

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

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CONTRATO Nº50/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

Gilberto Miotti Arribamar, de conformidade com as cláusulas

estabelecidas abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa Gilberto Miotti Arribamar, inscrita no CNPJ nº05.820.332/0001-36, com

endereço na Rua José Soares dos Santos, 100, Galpão Bloco C1, Bairro Ipanema do Meio, Sorocaba/SP, CEP

18.052-590, neste ato representada pelo Sr. Murilo Altrão Arribamar, brasileiro, solteiro, representante

comercial, CPF 782.859.842-49, RG 4.333.825, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A),

resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº 02500/2014, na modalidade

pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso,

aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 Biscoito salgado tipo cream cracker, água e sal obtido

pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s)

com outros ingredientes, submetidos a processos de

amassamento e cocção, fermentados ou não.O

biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias

primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas,

parasitos e em perfeito estado de conservação, serão

rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não

podendo apresentar excesso de dureza e nem se

apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de

polietileno. De 400g.

Juvis Pct 270 R$ 2,08 R$ 561,60

2 Extrato de tomate - embalagem de 350 gramas

produto resultante da concentração da polpa de tomate

por processo tecnológico, preparado com frutos

maduros selecionados, sem pele, sem sementes,

açúcar, sal e corantes artificiais, isento de sujidades e

fermentação. Embalagem original de fábrica em lata

ou tetrapack. De 350 g.

Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem,

amassadura ou abaulamento.

Bonare La 180 R$ 1,18 R$ 212,40

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Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

3 Farinha de mandioca produto obtido dos processos de

ralar e torrar a mandioca. Fina, seca, branca ou

amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas

e livre de umidade e fragmentos estranhos.

Embalagem original de polietileno. De 1 kg.

Toyo Kg 180 R$ 1,78 R$ 320,40

4 Farinha de milho 100% milho canjicado. Contém

glúten. Embalagem original de polietileno. De 1 kg.

Falopa Kg 180 R$ 2,20 R$ 396,00

5 Goiabada polpa de goiaba, açúcar, açúcar líquido,

acidulante ácido cítrico e estabilizante pectina. Isento

de glúten. Embalagem de polietileno.

Anhembi Kg 900 R$ 3,70 R$ 3.330,00

6 Leite em pó, integral produto em pó integral obtido

por desidratação do leite de vaca e apto para a

alimentação humana, mediante processos

tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade.

Embalagem em lata hermeticamente fechada ou em

polietileno atóxico ou embalagem aluminizada.

Italac Kg 900 R$ 15,50 R$ 13.950,00

7 Macarrão tipo espaguete com ovos não fermentado

obtido pelo amassamento mecânico de farinha de

trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e

corante natural de urucum e cúrcuma. Fabricados a

partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de

matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas, ao

serem postas na água não deverão turvá-las antes da

cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas.

Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes

a mais do peso antes da cocção. Contém Glúten.

Embalagem de polietileno.

Bortolini Kg 900 R$ 2,47 R$ 2.223,00

8 Macarrão, tipo pai nosso com ovos produto não

fermentado obtido pelo amassamento mecânico de

farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,

ovos e corante natural de urucum e cúrcuma.

Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas,

isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As

massas, ao serem postas na água não deverão turvá-

las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou

rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento

de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Contém

Glúten. Embalagem de polietileno.

Bortolini Kg 900 R$ 2,47 R$ 2.223,00

9 Óleo de soja produto obtido do grão de sojaque sofreu

processo tecnológico adequado como degomagem,

neutralização, clarificação, frigorificação ou não de

desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a

partir de matérias primas sãs e limpas, sem ser

geneticamento modificado à partir de Agrobacterium

sp. Antioxidante ácido cítrico (INS 330). Isento de

glúten. Embalagem de 900ml.

Vila velha Un 2700 R$ 2,65 R$ 7.155,00

Total R$ 30.371,40

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

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2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$30.371,40 (Trinta mil trezentos

e setenta e um reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura

venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os

profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam

ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que

a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação –

Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de funcionamento da

Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas em dias

úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A confirmação da entrega

poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o

preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)

CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir

da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de

pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento

necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo

administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

GILBERTO MIOTTI ARRIBAMAR

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CONTRATO Nº51/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

Izael Vitor Maciel ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas

abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa Izael Vitor Maciel ME, inscrita no CNPJ nº01.740.663/000105, com endereço

na Rua Tiradentes, 265, Bairro Campinho em Alfenas/MG, CEP 37.130-000, neste ato representada pelo Sr.

Paulo Vitor Maciel, brasileiro, casado, motorista, CPF 747.495.956-91, RG 5.347.846, residente e domiciliado

na Rua Rodolfo Prado, nº349, Bairro Centro em Alfenas/MG, CEP 37.130-000, doravante denominada

simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório

nº 02500/2014, na modalidade pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste

e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 Achocolatado em pó instantâneo, tradicional,

a base de açúcar, cacau em pó e

maltodextrina. Embalagem primária em lata,

pote plástico em polietileno. Se embalado em

lata, esta não deve apresentar vestígios de

ferrugem, amassadura ou abaulamento. De

1kg

Toddy Kg 630 R$ 12,30 R$ 7.749,00

2 Xarope para preparo de sucos bebida não

alcoólica, não fermentada elaborada a partir

de xarope artificial de frutas. Embalagem em

garrafas PET (polietileno tereflalado).

Celli L 43 R$ 6,23 R$ 267,89

Total R$ 8.016,89

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$8.016,89 (Oito mil e dezesseis reais e oitenta e

nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

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Estado de Minas Gerais

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura

venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os

profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam

ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do

contrato, sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação –

Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de funcionamento da

Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas em dias

úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A confirmação da entrega

poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o

preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá

ao(à) CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a

partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de

pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento

necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

IZAEL VITOR MACIEL ME

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

CONTRATO Nº52/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

Lourenço Berti Filho EPP, de conformidade com as cláusulas

estabelecidas abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa Lourenço Berti Filho EPP, inscrita no CNPJ nº05.419.465/0001-03, com

endereço na Av. Nove de Julho, 125, Centro, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13.720-000, neste ato

representada pelo Sr. Lourenço Snidarcis Berti, brasileiro, solteiro, gerente geral, CPF 382.363.318-06, RG

44.548.182-1, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato,

de acordo com o processo licitatório nº 02500/2014, na modalidade pregão presencial Nº007/2015, sujeitando-

se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital

respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 Açúcar cristal - embalagem de 5 kg,

sacarose obtida a partir do caldo de

cana-de-açúcar (saccharumofficinarum

l.). Cristal, branco, aspecto granuloso

fino a médio, isento de matéria terrosa,

livre de umidade e fragmentos

estranhos. Acondicionada em

embalagem de polietileno, transparente

original do fabricante. De 5 kg.

Colombo Pct 540 R$ 6,90 R$ 3.726,00

2 Coco ralado, produto obtido do fruto do

coqueiro (cocos nucifera), por processo

tecnológico adequado e separado

parcialmente da emulsão óleo/água

(leite de coco) por processos mecânicos.

Embalagem primária aluminizada. De

1kg.

Bom coco Kg 72 R$ 16,50 R$ 1.188,00

3 Extrato de tomate - embalagem de 4,1

kg, produto resultante da concentração

da polpa de tomate por processo

tecnológico, preparado com frutos

Xavante La 216 R$ 11,59 R$ 2.503,44

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

maduros selecionados, sem pele, sem

sementes, açúcar, sal e corantes

artificiais, isento de sujidades e

fermentação. Embalagem original de

fábrica em lata ou tetrapack. De 4,1 kg.

Se em lata, esta não deve apresentar

ferrugem, amassadura ou abaulamento.

4 Feijão carioquinha, tipo 1, carioquinha,

novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso,

liso, isento de matéria terrosa, pedras ou

corpos estranhos, fungos ou parasitas e

livre de umidade. Embalagem

polietileno transparente original de

fábrica com 1kg.

Madrinha Kg 4500 R$ 3,18 R$ 14.310,00

5 Milho verde em conserva, grão de milho

em conserva sem adição de corantes e

com adição de conservantes: salmoura

água e sal. Embalagem primária em lata

ou vidro. De 2kg.

Stella d'oro La 86 R$ 8,73 R$ 750,78

6 Sal, produto refinado, iodado, com

granulação uniforme e com cristais

brancos, com no mínimo de 98,5% de

cloreto de sódio e com dosagem de sais

de iodo de no mínimo 10 mg e máximo

de 15 mg de iodo por quilo de acordo

com a legislação federal específica.

Embalagem em polietileno.

Finosal Kg 720 R$ 0,68 R$ 489,60

Total R$ 22.967,82

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$22.967,82 (Vinte e dois mil novecentos e sessenta

e sete reais e oitenta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura

venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os

profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam

ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que

a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

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8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal

de Educação – Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de

funcionamento da Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às

16:00 horas em dias úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A

confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o

preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)

CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir

da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de

pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento

necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

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Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

LOURENÇO BERTI FILHO EPP

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

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CONTRATO Nº53/2015.

Contrato de aquisição de gêneros alimentícios para atender a

merenda das escolas municipais, creches e Apae, que entre si fazem,

de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE

AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) empresa

Mercantil Paulista 250 Ltda., de conformidade com as cláusulas

estabelecidas abaixo...

O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000),

neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada

CONTRATANTE, e a empresa Mercantil Paulista 250 Ltda., inscrita no CNPJ nº62.225.370/0001-84, com

endereço na Rua Geraldo Lofrano, 379, Jardim Margarida, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13.720-000, neste

ato representada pelo Sr. Antônio Vanderlei de Oliveira Lima, brasileiro, casado, empresário, CPF 006.235.368-

38, RG 10.518.681-8, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente

contrato, de acordo com o processo licitatório nº 02500/2014, na modalidade pregão presencial Nº007/2015,

sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no

edital respectivo e nas Leis vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1. – O presente contrato tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das

escolas municipais, creches e Apae, , tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na

proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do

CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

1 Margarina vegetal, produto industrializado

preparado pela hidrogenação de óleos vegetais,

leite pasteurizado e outros produtos, batida até

ficar homogênea. Enriquecidos de vitaminas,

adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto,

cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar

isentos de ranço e de bolores. Embalagem

primáriacom identificação do produto,

especificação dos ingredientes, informação

nutricional, marca do fabricante e informações do

mesmo, prazo de validade, peso líquido e

rotulagem de acordo com a legislação. Mínimo de

65% de lipídeos. Embalagem de poliproprileno.

Coamo

Família

Kg 720 R$ 6,80 R$ 4.896,00

2 Pó para preparo de gelatina, produto constituído

de gelatina comestível em pó. Embalagem

primária com identificação do produto,

especificação dos ingredientes, informação

nutricional, marca do fabricante e informações do

mesmo, prazo de validade, peso líquido e

rotulagem de acordo com a legislação.

Embalagem original de fábrica.

Sustentare Kg 540 R$ 5,79 R$ 3.126,60

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Item Descrição Marca Unidade Quantidade Unitário Total

3 Vinagre, de vinho, produto natural fermentado

acético simples, isenta de corantes artificiais,

ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de

sujidades, material terroso e detritos de animais e

vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de

vinila).

Neval Fr 108 R$ 1,14 R$ 123,12

Total R$ 8.145,72

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

2.1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$8.145,72 (Oito mil cento e quarenta e cinco mil e

setenta e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato são as seguintes:

115 - 02.05.02.12.306.0251.2.033.3390.30.00, deste Município para o exercício de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

4.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2015.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

5.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a

ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

6.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender

modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

6.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

6.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais

ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

6.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos

junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

6.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança

oriundas do objeto contratado;

6.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

6.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do

CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais

estabelecidos para a entrega;

6.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

6.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de

entrega, sempre que houver necessidade;

6.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de

fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

6.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro,

fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura

venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

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Estado de Minas Gerais

6.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de

trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista,

previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer

outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

6.13. – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução

do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

6.14. – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

6.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou

interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos

previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

7.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a

entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

7.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

7.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que

a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

7.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações

estabelecidas no edital e neste contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a

contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à

Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem

de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se

expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

8.2. – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

8.3. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação –

Praça Henrique Vieira, nº173 – Centro – Areado/MG, CEP: 37.140-000. O horário de funcionamento da

Secretaria Municipal de Educação é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas em dias

úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento. A confirmação da entrega

poderá ser feita pelo telefone 35 3293-2871 / 3293.3231.

8.4. – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº

8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos seguintes membros da Comissão de Recebimento:

Secretaria Municipal de Educação: Creuza dos Santos Moreira Máximo e Lúcia Helena Alves Bornelli,

conforme a portaria nº 6.515, de 24 de janeiro de 2014.

8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com

o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades

previstas neste edital.

8.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se

verificarem defeitos no objeto contratado.

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

9.1. – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

9.2. – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-

á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

9.3. – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II,

do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços

no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o

CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que

fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se

pretende o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

10.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará à Secretaria Municipal de Educação, a nota fiscal relativa à

entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto

contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o

CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

10.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à)

CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir

da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

10.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de

pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento

necessário;

10.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a)

CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

10.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as

especificações que integram este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

11.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e

independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as

partes, reduzida a termo no processo de licitação;

11.2. – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela

entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

12.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições

previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem

prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a

Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da

multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação,

também:

a). Apresentar documentação falsa;

b). Deixar de apresentar documentação exigida;

c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

d). Não mantiver a proposta;

e). Comportar-se de modo inidôneo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO

Estado de Minas Gerais

f). Cometer fraude fiscal; ou

g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

12.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de

até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do

prejuízo efetivamente suportado.

12.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A)

penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos

créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

12.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

13.1. – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da

prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

14.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à

conta da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

15.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do

presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA.

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

1 – Opino pela aprovação do presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal

nº 8.666/93

Areado/MG, aos 06 de Fevereiro de 2015.