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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA Nº 006 / 2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA de Contratação de empresa pelo regime de Empreitada Global – Material e Mão de Obra para execução da Obra – Projeto Padrão FNDE – Escola 12 (doze) Salas com Quadra Poliesportiva Coberta. O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, por meio da Comissão de Licitações, com sede no Largo do Mineiro, 195 - Centro, CEP 96.740-000, em Arroio dos Ratos, RS, torna público para conhecimento dos interessados que no dia e hora abaixo indicado será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em regime de contratação empreitada integral, tendo como critério de julgamento o menor preço global, regido por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93, através da Comissão de Licitações designada pela Portaria 157/2014, tudo em conformidade com as especificações técnicas que integram o Edital. O Edital estará à disposição dos interessados a partir de 07 de Novembro de 2014, no sítio do município www.arroiodosratos.rs.gov.br, através do Departamento de Compras e Licitações. Outras informações poderão ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico [email protected] ou pelo telefone (51) 3656.1029. 1 - OBJETO E DEFINIÇÕES O objeto da Licitação é a construção de espaço educacional com 12 (doze) salas de aula – Projeto Padrão de Engenheira e Arquitetura – fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, disponível no sítio HTTP://WWW.FNDE.GOV.BR/. FAZEM PARTE DESTE EDITAL: Edital de Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA número 006/2014, Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, Declarações de Habilitações, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro Termo de Compromisso - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS/PAR: 26964/2014 E OS Projetos de Engenharia e Arquitetura – Modelo Padrão 12 (doze) Salas Fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. A descrição da situação atual e em que condições se encontram cada objeto são as constantes no Termo de Referência e no Plano de Ações Articuladas/PAR, e demais especificações técnicas especificadas nos projetos de engenharia e arquitetura fornecidos pelo FNDE. O Edital e os demais documentos estarão disponíveis no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br e HTTP://WWW.FNDE.GOV.BR/. Obs.: Deverão ser seguidas todas as especificações, normas de eficiência, qualidade, acessibilidade e segurança conforme os Projetos Executivos de Referencia de Engenharia que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA

Nº 006 / 2014

CONCORRÊNCIA PÚBLICA de Contratação de empresa pelo regime de Empreitada Global – Material e Mão de Obra para execução da Obra – Projeto Padrão FNDE – Escola 12 (doze) Salas com Quadra Poliesportiva Coberta. O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS , por meio da Comissão de Licitações, com sede no Largo do Mineiro, 195 - Centro, CEP 96.740-000, em Arroio dos Ratos, RS, torna público para conhecimento dos interessados que no dia e hora abaixo indicado será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em regime de contratação empreitada integral, tendo como critério de julgamento o menor preço global, regido por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93, através da Comissão de Licitações designada pela Portaria 157/2014, tudo em conformidade com as especificações técnicas que integram o Edital. O Edital estará à disposição dos interessados a partir de 07 de Novembro de 2014, no sítio do município www.arroiodosratos.rs.gov.br, através do Departamento de Compras e Licitações. Outras informações poderão ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico [email protected] ou pelo telefone (51) 3656.1029. 1 - OBJETO E DEFINIÇÕES O objeto da Licitação é a construção de espaço educacional com 12 (doze) salas de aula – Projeto Padrão de Engenheira e Arquitetura – fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, disponível no sítio HTTP://WWW.FNDE.GOV.BR/. FAZEM PARTE DESTE EDITAL : Edital de Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA número 006/2014, Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, Declarações de Habilitações, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro Termo de Compromisso - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS/PAR: 26964/2014 E OS Projetos de Engenharia e Arquitetura – Modelo Padrão 12 (doze) Salas Fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. A descrição da situação atual e em que condições se encontram cada objeto são as constantes no Termo de Referência e no Plano de Ações Articuladas/PAR, e demais especificações técnicas especificadas nos projetos de engenharia e arquitetura fornecidos pelo FNDE. O Edital e os demais documentos estarão disponíveis no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br e HTTP://WWW.FNDE.GOV.BR/. Obs.: Deverão ser seguidas todas as especificações, normas de eficiência, qualidade, acessibilidade e segurança conforme os Projetos Executivos de Referencia de Engenharia que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos.

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Obs.: A descrição dos objetos licitados serão sempre as constantes nos projetos já aprovados para a formalização dos respectivos Termos de Compromisso já firmados entre a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Termo de Referência e estes servirão de referências para os Projetos Executivos de Engenharia e Arquitetura necessários para a execução e conclusão das referidas obras e suas conseqüentes adequações técnicas construtivas. ANEXO I – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO II – Carta de Apresentação da Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração de não enquadramento no Inc.XXXIII, do art.7.º da Constituição Federal ANEXO IV – Declaração de Idoneidade ANEXO V – Declaração de Visita Técnica ANEXO VI – Declaração de Cumprimento Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação; ANEXO VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO VIII - Declaração de Cumprimento da Habilitação ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Funcionário Publico Pertencente aos Órgãos Responsáveis por esta Licitação. ANEXO X – Declaração de Responsabilidade Técnica; ANEXO XI – Declaração de não enquadramento no §4º do artigo 3º da LC123/06. ANEXO XII – Termo de Referência ANEXO XIII – Memorial Descritivo ANEXO XIV – Planilha Orçamentária ANEXO XV – Cronograma Físico Financeiro ANEXO XVI – Projeto Estrutural ANEXO XVII – Projeto Elétrico ANEXO XVIII – Projeto Hidro-sanitário ANEXO XIX – Projeto Arquitetônico

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Obs.: Os Anexos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX estão disponíveis no site oficial de arroio dos ratos www.arroiodosratos.rs.gov.br juntamente com a publicação da Concorrência 06/2014, demais especificações sobre a obra estão disponíveis no site do FNDE www.fnde.gov.br. Obs.: A execução da Obra Deverá Ter os Seguintes Espaços: - Auditório Multi Uso - Sala dos professores - Biblioteca - Doze salas de aula - Sala de informática - Laboratório - Sala do Grêmio - Banheiros - Passarela coberta - Circulação - Cozinha área de serviço - Dispensa - Pátio coberto - Vestiários - Quadra coberta - Caixa d ‘água - Palco - Estacionamento - Gramados - Cerca mentos 2. INFORMAÇÕES IMPORTANTES 2.1. - Regime de Execução: Empreitada Integral. 2.1.2 – Critério de Julgamento: Menor Preço Global 2.1.3 - Poderão participar empresas sob a forma de Consorcio, como o previsto no Art. 33 da Lei de Licitações 8.666 de 21 de junho de 1993. Observando – se - ão as seguintes normas:

I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

III - apresentação dos documentos exigidos nos Arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este

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acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

2.1.4 - Orçamento Estimado: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). OBS.: Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial são de acordo com os valores repassados pelo FNDE. 2.1.5 - Critério de Julgamento: Menor preço global por empreitada integral.

3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇ ÃO E DA PROPOSTA

3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09 horas do dia 22 - 12 - 2014 , na Sala da Comissão de Licitações, no Largo do Mineiro, n.º 195 .

3.2 – O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem em hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.

3.3 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93.

O envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO deverá ser apresentada contendo, sob pena de inabilitação das licitantes, os seguintes documentos:

4.1 - Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados no presente certame serão entregues no Departamento de Compras e Licitações, no dia, hora e local designados no item 3.0 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, em envelopes separados, devidamente lacrados, com os títulos" Documentação" (Envelope n.º 1) e "Proposta" (Envelope n.º 2).

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4.2 - O ENVELOPE nº 1, devidamente lacrado, deverá conter: A - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, emitida pelo órgão competente em vigor. B – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor. C – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional em vigor. D – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou se de do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. E – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou se de do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. F - A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quais quer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários. G - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas _ CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho em vigor. H - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes. I – Declaração da empresa, conf. Disposto no Inc.XXXIII, do art.7.º da Constituição Federal (Anexo III); J – Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, com os profissionais responsáveis técnicos do quadro da empresa junto ao CREA, válida; K - Comprovação de aptidão do profissional da empresa licitante para execução de obra compatível em características, quantidades e prazos como objeto licitado, através da apresentação de atestados compatíveis com o objeto licitado – construção de escola ou construção de obras públicas, que contenham os serviços e quantidades mínimas descritas abaixo. Estes atestados deverão ter sido expedidos por empresa Pública ou Privada e devidamente registrado no CREA, na forma do §1º do art.30 da Lei nº. 8.666/93.

• Construção com área mínima de 1.300 m2 • Alvenaria em bloco cerâmica de concreto – 1.800 m2 • Cobertura em telha cerâmica – 1.250 m2

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• Cobertura em telha zincada trapeizodal espessura mínima = 0,50mm – 1000 m2 • Estrutura metálica – 2.000 m2

L – Declaração e comprovação que a licitante dispõe de equipe técnica de no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto. A comprovação de vínculo empregatício se fará pela apresentação de cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e GRE - Guia de Recolhimento de Empregado do FGTS ou contrato particular de prestação de serviço; e no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da Empresa. M - Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) responsável (is) técnico (s), detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) na letra k, será (ão) o (s) responsável (is) técnico (s) pela execução da obra, conforme ANEXOVI, constante deste Edital. Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo(s) responsável (is) técnico(s), indicado(s). N – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012/2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP –DI ,publicado pela Fundação Getúlio Vargas –FGV ou outro indicador que o venha substituir. O - Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU, em nome de profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da proponente como empregado ou como sócio administrador da sociedade, comprovando ter o referido profissional (inscrito no CREA ou CAU como Responsável Técnico da empresa), responsável pela execução das obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados conforme letra K. 4.3 - A comprovação da inscrição do Responsável Técnico – RT, no CREA no CAU, se fará exclusivamente mediante a apresentação das cópias das Certidões de Registro e Quitação das Pessoas Jurídica e Física, em dia, emitida por aquele Conselho. 4.4 - Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 4.5 - Para as empresas criadas no ano corrente, deverá ser apresentado o termo de abertura, o balanço patrimonial provisório e demonstrações contábeis provisórias do mês anterior à abertura da licitação. 4.6 - Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

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4.6.1 - Publicados em Diário Oficial; ou publicados em Jornal; ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital e termo de autenticação da Junta Comercial. 4.7 - Os documentos relativos à “ letra N” deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC- são indispensáveis. 4.8 - A boa situação econômico-financeira da empresa PROPONENTE será obtida do Balanço do último exercício financeiro e estará consubstanciada nos seguintes índices: 4.9 - Para fins de habilitação da licitante, quando da análise de seu respectivo Balanço Patrimonial, deverá ser avaliada sua boa situação financeira, que será comprovada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

C =

SG =

P – Documento arquivado na Junta Comercial, ou equivalente, demonstrativo de que a PROPONENTE possui Capital Social integralizado, igual ou superiora 10% (dez por cento) do valor da obra. Q – Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar (Anexo IV). R - Atestado de visita ao local das obras fornecido pela Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos. Esta visita deverá ser realizada por responsável técnico da proponente. Deverá ser realizada no intervalo de 10 de Novembro a 17 de Dezembro de 2014 das 08h às 12h ou das 13h às 17h de segunda a sexta - feira, que deverá ser agendada com até 24 horas de antecedência saindo da Prefeitura Municipal. Qualquer informação a respeito desta visita, deverá ser agendada com a Secretária de Obras Rosangela Lourenço Borgatti conforme Anexo V.

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PassivoCirculante + PassivoNãoCirculante

AtivoCirculante

PassivoCirculante

Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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4.10 - Para a visita técnica, o responsável técnico da licitante deverá apresentar a carteira do CREA ou CAU e cópia da Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, onde conste ele como profissional responsável técnico do quadro da empresa junto ao CREA ou CAU. 4.11 - Este responsável técnico realizará a visita técnica ao local da execução que será na Rua Dona Cotinha no Bairro São Cristóvão, acompanhado da Secretária Municipal de Obras Rosangela Lourenço Borgatti, quando será fornecido o retro mencionado Atestado. 4.12 - Ao responsável técnico que não apresentar a carteira do CREA ou CAU e cópia da Certidão de Registro Quitação Pessoa Jurídica, onde conste ele como profissional responsável técnico do quadro da empresa junto ao CREA ou CAU, não será fornecido o atestado de visita. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante; S – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA (Anexo IX). T – Garantia Quanto à Participação na Licitação mediante depósito de caução no valor de 1% (um por cento) do valor da obra, correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma das seguintes modalidades: Dinheiro; Seguro-garantia e Fiança Bancária deverão ter prazos de validade de 60 (sessenta) dias contados de 22 de Dezembro de 2014, data prevista para entrega das Propostas. A caução deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura até o dia 16 de Dezembro de 2014. 4.13 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, será comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada no envelope nº 01 (Habilitação): A – Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em que conste a condição de ME ou EPPe; B - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC123/06, conforme modelo constante do Anexo XI. 5 - Será considerada inabilitada a Licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA. 6 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original antecipadamente ao horário do protocolo, para autenticação por parte desta Comissão Permanente de Licitação, ou por publicações

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em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente por esta Comissão, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. O licitante que pretender autenticação de documentos via Comissão de Licitação, o faça até às 08:30 h do dia anterior à data de abertura da licitação. 8 - As licitantes participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentar em incompletos, incorretos, ou com a validade expirada, poderão ser inabilitadas, não se admitindo complementação posterior à sessão de abertura do certame. A CPL, visando atender ao interesse público, poderá verificar e/ou atualizar dados dos licitantes, inclusive através de consulta á internet, desde que seja feito durante a própria sessão. 9 - É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. 10 – A habilitação será entregue em envelope lacrado , denominado Envelope Documentação, endereçado à Comissão de Licitações , no qual deverá constar o número da Concorrência Pública e o nome do licitante , conforme modelo abaixo: ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÕES Concorrência Pública 006/2014 NOME DO LICITANTE 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta deverá conter e obedecer alguns critérios como a composição do preço proposto, por meio do preenchimento da Planilha de Orçamento Básico, contendo, obrigatoriamente: a) Quantidades e Preços; b) Composição de Custo Unitário; c) Cronograma Físico-Financeiro; d) Composição dos Encargos Sociais; e) Composição das Parcelas para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). 5.1 A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (ANEXO VII). 5.1.1 É vedada a inclusão nas propostas de preço, dos tributos referentes à CSLL e IRPJ no cálculo de Lucros e Despesas Indiretas – LDI ou na planilha de custo direto, conforme Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União. 5.1.2 Validade da Proposta: o prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.

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5.1.3 A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado. 5.1.4 As proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real, expresso com 2 (duas) casas décimas, entre os valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.1.5 No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade. 5.1.6 No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 5.1.7 É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 5.1.8 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações Previdenciárias, Fiscais (ICMS e outros), Comerciais, Trabalhistas, Tributárias, Material, Transportes, Responsabilidade Civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os medicamentos, objeto desta licitação. 5.1.9 Subentendem-se por encargos, referentes à proposta, os Tributos (impostos e taxas), Contribuições Fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação. E ainda qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 5.1.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a conclusão dos serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 5.1.11 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 5.1.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que: I - Contenham vícios insanáveis; II - Não obedeçam às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;

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III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação. IV - Não tenham sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigida pelo MUNICÍPIO; V - Apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis. 5.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pelo MUNICÍPIO. 5.4 A Comissão Especial de Licitações poderá promover diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exeqüibilidade da sua proposta. 5.5 A análise da exeqüibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 5.6 Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o MUNICÍPIO admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 5.7 Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desdobramento dos custos diretos, quanto o das taxas de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base. 5.8 Caso o valor da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborado pelo MUNICÍPIO, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela Comissão Especial de Licitações, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços das etapas aos preços correspondentes, ao orçamento base elaborados pelo MUNICÍPIO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação. 5.9 Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado. 5.10 – A proposta será entregue em envelope lacrado , denominado Envelope Proposta, endereçado à Comissão de Licitações , no qual deverá constar o número da Concorrência Pública e o nome do licitante , conforme modelo abaixo: ENVELOPE - PROPOSTA COMISSÃO DE LICITAÇÕES Concorrência Pública 006/2014 NOME DO LICITANTE

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5.10.1 – O Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida , obrigatoriamente, de forma legível, digitado, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Anexo II. 5.10.2 - PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 02 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas digitado e devidamente rubricados pelo licitante ou seu representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em casos de discrepância, a indicação por extenso, sem rasuras ou entrelinhas. 5.10.3 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação. 5.10.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 5.10.5 - No caso de participação de pessoa física, poderá o licitante ser representado por mandatário. 5.10.6 – Não se admitirá proposta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 6 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no Item 3.0 deste Edital, a Comissão de Licitações receberá os Envelopes Propostas e procederá a sua abertura. 6.2 – Não serão recebidos os Envelopes Propostas, em hipótese alguma, após o horário estabelecido. 7 – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS 7.1 – Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material. 7.2 – Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, a Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer. 8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - PREÇOS

8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço

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global, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.

8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:

a) não atenderem às exigências do Edital;

b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;

c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.

8.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, conforme item 2.1.4 .

8.6 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.

8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:

a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;

c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;

d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;

e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.

8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

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8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

8.10 - O resultado do julgamento das propostas será publicado no sítio oficial do município, podendo ocorrer no Jornal de Circulação local e Imprensa Oficial da União.

9 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente.

9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da Administração, no Largo do Mineiro, nº. 195,no horário das 08hs às 17h00min horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.

10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.3 Serão aplicadas multas de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso injustificado, em relação às etapas do cronograma. 10.4 Serão aplicadas multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso injustificado, em relação ao prazo final para entrega do objeto.

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10.5 Serão aplicadas multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a CONTRATADA: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; c) executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer, às suas expensas, as correções necessárias; d) desatender as determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida; f) não iniciar, no prazo fixado, sem justa causa, a execução dos serviços contratados; g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 05 (cinco) dias na execução dos serviços contratados; h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; i) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. 10.6 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e, quando for o caso, cobradas judicialmente. 10.7 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 10.8 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, para, querendo, exercer direito de defesa. 10.9 Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.

11. DA FISCALIZAÇÃO

11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização e serão devidamente discriminados no contrato desta licitação.

11.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (Item I deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.

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11.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Edital.

11.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:

11.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.

11.4.2 - Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.

11.4.3 - Manter organizado e atualizado o Livro Diário, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:

11.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;

11.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.

11.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.

11.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

11.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.

11.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – A contratada deverá iniciar a prestação de serviço em até 15 dias após a assinatura do contrato. 12.2 – O Edital e seus anexos serão disponibilizados na Internet através do endereço eletrônico www.arroiodosratos.rs.gov.br ou poderá ser solicitado diretamente no Setor de licitações do Município, situado no Largo do Mineiro, nº. 195, Arroio dos Ratos – RS, contato (51) 3656.1029, e-mail [email protected]. 12.3 – O julgamento será publicado no Sítio Oficial de Arroio dos Ratos, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato. 12.4 – É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Sítio Oficial de Arroio dos Ratos, através do endereço www.arroiodosratos.rs.gov.br para a

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verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação. 12.5 – O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 12.6 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 12.7 – Fica eleito o Foro da cidade de São Jerônimo, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios resultantes deste instrumento convocatório.

Arroio dos Ratos - RS, 03 de Novembro de 2014.

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Largo do Mineiro, nº 195, Arroio dos Ratos, RS, representada por seu Prefeito Municipal, José Carlos Garcia de Azeredo de nacionalidade brasileira, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos/RS, abaixo assinado. CONTRATADA:............................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, estabelecida na Rua................................., nº ......... , município de ....................., representada ................................, carteira de identidade nº........................, expedida pela ..................... e CPF nº. ............................... 1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente objeto é a contratação de empresa pelo REGIME DE EMPREITADA GLOBAL – FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA, para execução da Obra de Engenharia: Projeto Educativo – 12 salas e Quadra Coberta, com os seguintes espaços: - Auditório Multi Uso - Sala dos professores - Biblioteca - Doze salas de aula - Sala de informática - Laboratório - Sala do Grêmio - Banheiros - Passarela coberta - Circulação - Cozinha área de serviço - Dispensa - Pátio coberto - Vestiários - Quadra coberta - Caixa d ‘água - Palco - Estacionamento - Gramados - Cerca mentos 1.2 - A descrição da situação atual e em que condições se encontram cada objeto são as constantes no Termo de Referência e no Plano de Ações Articuladas/PAR, e demais especificações técnicas especificadas nos projetos de engenharia e arquitetura fornecidos pelo FNDE.

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O Edital e demais documentos estarão disponíveis nos sítio www. arroiosdosratos.rs.gov.br e www.fnde.gov.br. Obs.: Deverão ser seguidas todas as especificações, normas de eficiência, qualidade, acessibilidade e segurança conforme os Projetos Executivos de Referencia de Engenharia que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos. Obs.: A descrição dos objetos licitados serão sempre as constantes nos projetos já aprovados para a formalização do respectivo Termo de Compromisso já firmados entre a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Esses servirão de referências para os Projetos Executivos de Engenharia e Arquitetura necessários para a execução e conclusão das referidas obras e suas conseqüentes adequações técnicas construtivas. 1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços deverão ser comunicadas, por escrito, ao MUNICÍPIO. 1.4 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos executivos de engenharia e arquitetura e também dos encargos gerais e especificações técnicas fornecidas que fazem parte deste objeto, sem o consentimento prévio, por escrito do MUNICÍPIO. 2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1 Pela execução dos serviços a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos pagará à contratada, em moeda corrente nacional, o valor de R$ ( ), sendo R$ ( ), referente a prestação de serviço de mão de obra, R$ ( ) referente ao emprego de materiais e R$ ( ). 2.2 - Nos preços propostos estão incluídas as despesas com mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares necessários à execução dos serviços, bem como as despesas de ligação de luz e água para o serviço, seu consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO. 2.3 Incluem-se, ainda, no valor proposto, todas e quaisquer despesas com depósitos, escritórios, sinalização e limpeza, os quais deverão ter condições de segurança e livre circulação. Antes do início dos trabalhos os locais serão determinados pela CONTRATADA e a fiscalização. 2.4 - Quando necessária à execução de trabalhos não previstos neste contrato, o seu preço deverá ser ajustado previamente pelas partes, sob a forma de Termo de Aditivos e deverão fazer parte as devidas justificativas técnicas, projetos de engenharia e arquitetura, memoriais, planilhas descritivas e cronograma de execução e pagamento.

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2.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1 – Os preços do seguinte contrato não serão reajustados. 4.0 CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - As parcelas serão pagas de acordo com a emissão dos boletins de medições e cronograma físico-financeiro. 4.2 - Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subsequente ao dia em que a fatura for protocolizada no Protocolo (Central ou do Órgão Contratante), desde que a fatura seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa dos serviços. Nos casos de a entrada no Protocolo ser anterior ao período antes referido, o prazo de 30 (trinta) dias começará a contar a partir do término do período de execução dos serviços. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente na repartição, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil subsequente. 4.3 - Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal. 4.4 - A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição. 4.5 - A SMF procederá a retenção do ISSQN na fonte, nos termos da Lei Complementar nº 306/93, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços, dos materiais adquiridos pelo prestador do serviço e agregados à obra, das subcontratadas já tributadas pelo imposto e o valor resultante do referido imposto sobre serviços de qualquer natureza a ser retido. 4.6. O fiscal dos serviços deverá conferir os valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá-las em, no máximo, 3 (três) dias úteis, após a entrada da fatura na Secretaria Municipal de Educação. 4.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas à CONTRATADA dentro do prazo de sua conferência e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 4.8. O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária à Contratada, mediante a retenção e o recolhimento previsto no art. 31 da Lei Federal n° 8.212/91 (11% do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo). 5.0 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1 - O prazo para a conclusão dos serviços será conforme o prazo do cronograma físico financeiro de 09 (nove) meses, prorrogável na forma do art. 57, §§ 1º

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e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da data da Ordem de Início de Serviço a ser emitida pela Secretaria requisitante. 5.2 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de Ordem de Início. 5.3 - O Serviço será considerado concluído para fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes das especificações técnicas, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente os serviços, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. As placas das obras deverão ser recolhidas ao depósito da Secretaria Municipal de Obras, conforme determinação do fiscal. 5.4 - Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da CONTRATADA, dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão designada pela Secretaria requisitante, sem prejuízo do que dispõe o art. 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado, no qual constem as fases e eventos significativos verificados na obra ou serviço. 5.5 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto. 6.0 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO;

b) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança e resistência

recomendados pela ABNT;

d) Acompanhar o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;

e) Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento da obra, obedecendo às determinações da fiscalização;

f) Não subcontratar serviços, no todo ou em parte, exceto com autorização prévia

e expressa do MUNICÍPIO, cabendo-lhe, porém, toda a responsabilidade;

g) Fornecer relação semanal dos empregados, devidamente qualificados, que prestarão serviços na obra, a qual deverá ser anotada no diário de obra para controle da fiscalização;

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h) Comprovar mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, da Previdência Social e de seguros, por meio de documentação hábil;

i) Submeter-se à fiscalização do MUNICÍPIO;

j) Manter, no canteiro de obra, Responsável Técnico devidamente credenciado,

por meio de ART e preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de licitação;

k) Manter, em locais determinados pela fiscalização, placas de identificação da

obra e da executante, conforme modelos fornecidos pelo MUNICÍPIO, e a equipe em serviço devidamente uniformizada e identificada;

l) Disponibilizar, a qualquer momento, os materiais utilizados na construção para

testes e análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas. Os materiais reprovados serão separados, identificados e retirados do canteiro de obra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

m) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização;

n) Submeter-se às disposições legais em vigor;

o) Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as

obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

p) Apresentar, em meio magnético, de acordo com o padrão do FNDE, após a

conclusão da obra, planta(s) cadastral (ais) planialtimétrica (s) contendo as alterações ocorridas no percurso da obra em relação aos projetos originais ("as built"), no caso de obras de acessibilidade, emprego de metodologia inovadora de construção, projetos arquitetônicos, estruturais, fundações, sondagens, elétricos e hidrossanitários, paisagismo, cerca mentos, contendo as alterações ocorridas durante a realização da obra em relação aos projetos originais ("as built"), no caso de obras prediais. Estas exigências são requisitos necessários para expedição do Termo de Recebimento Definitivo;

7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES 7.1 - A CONTRATADA é responsável, ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:

a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;

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b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;

c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado;

d) Pelos encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes

da execução do contrato e sua inadimplência, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

7.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste CONTRATO sem autorização prévia e expressa do Município. 7.3 - Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7.4 - O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO. 7.5 - O não cumprimento da responsabilidade de que trata o item 7.0, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará a declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO. 8.0 CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES 8.1 - A CONTRATADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas neste item, nos termos dos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 8.2 - A multa de que trata o art. 86, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será aplicada da seguinte forma: De 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso injustificado, em relação às etapas do cronograma; De 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso injustificado, em relação ao prazo final para a entrega dos serviços. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência; II – multa nas formas previstas nos itens 8.1, 8.4 e 8.4; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

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a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.4 A aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 8.5 Serão aplicadas multas de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do contrato, quando a CONTRATADA: a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização prévia e expressa do Município; c) executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; i) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. 8.6 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 9.0 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - Será rescindido o presente CONTRATO, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA: a) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste CONTRATO, especificações, projetos ou prazos; b) subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou totalmente o CONTRATO, a terceiros sem autorização prévia e expressa do Município, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem; c) executar trabalhos com imperícia técnica; d) falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;

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e) paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; f) atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; g) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; e h) atrasar injustificadamente o início das obras. 9.2 Este CONTRATO poderá ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão. 10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS 10.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor aceitar as condições de Garantia Quanto à Participação na Licitação mediante depósito de caução no valor de 1% (um por cento) do valor da obra, correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma das seguintes modalidades: Dinheiro; Seguro-garantia e Fiança Bancária deverão ter prazos de validade de 60 (sessenta) dias contados de 22 de Dezembro de 2014, data prevista para entrega das Propostas. A caução deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura até o dia 16 de Dezembro de 2014. 10.2 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO será efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil. 11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA 11.1 - A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária: Nº 632 – 4.4.90.51.8472. 12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Para dirimir questões e litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de SÃO JERÔNIMO. Do que para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se o presente, que, lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.

CONTRATADA

MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS CONTRATANTE

Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-____-______.

________________________ Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo: OAB:

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ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014

(Modelo) Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ______________, no prazo de ___ (______) meses consecutivos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo preço global de R$ _____(_____________). Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, segura em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CONTRATANTE. Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE, para o cumprimento das obrigações assumidas. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Arroio dos Ratos, _____de __________________de 2014. __________________________________________ Empresa Licitante/CNPJ Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa

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ANEXO III PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014

(Modelo)

A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA , para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, na modalidade CONCORRÊNCIA n. 06/2014 , que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Arroio dos Ratos-RS, ............ de ............................. de 2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).

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ANEXO IV PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA , para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS-RS , na modalidade CONCORRÊNCIA nº. 06/2014, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Arroio dos Ratos - RS, ............ de ............................ de 2014.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autentica da ou

com o original para que se proceda à autenticação)

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ANEXO V PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

Ao Município de Arroio dos Ratos Atestado de Visita Técnica ______________________________________________________________________

(Razão Social da licitante) Através de seu Diretor ou Responsável Técnico, declara que compareceu aos locais onde será feita a Execução da Obra, tendo o conhecimento dos locais e condições, para a execução dos serviços, tudo conforme os Anexos XII, XIII e XV.

____________________, _____ de ____________de 2014.

Secretaria de Obras

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ANEXO VII PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014

(Modelo) Prezados Senhores, _________________ [identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item ____ do Edital da Concorrência em referência, declara, sob as penas da lei, que: A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Concorrência referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos antes da abertura oficial das propostas; e Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Atenciosamente, Arroio dos Ratos, _____de __________________de 2014. _________________________________________ Empresa Licitante/CNPJ

Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa

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ANEXO VIII

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa........................................................................................................................................, cumpre com todas as condições de habilitação exigidas no presente edital, bem como que nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos para licitar e contratar com a Administração Pública. Declaramos ainda que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Arroio dos Ratos, _____de __________________de 2014. __________________________________________ Empresa Licitante/CNPJ Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa

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ANEXO IX PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PUBLICO PERTENCENTE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS POR ESTA LICITAÇÃO.

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

Prezados Senhores: Declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o Capítulo X da retro – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são servidores ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e também do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, Fax (___) _________, E-mail ____________________ como representante desta Empresa. Atenciosamente, Arroio dos Ratos, _____de __________________de 2014. __________________________________________ Empresa Licitante/CNPJ Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa

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ANEXO X PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE)

Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014 (Modelo)

A licitante (nome da licitante) indica o Engenheiro Civil e ou Arquiteto (nome do profissional), registrado no CREA e ou CAU sob nº ..., como Responsável Técnico pela execução da obra objeto desta licitação. Arroio dos Ratos, _____de __________________de 2014. __________________________________________ Empresa Licitante/CNPJ Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa

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ANEXO XI PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NO §4º DO ARTIGO 3º DA LC123/06. Ref.: CONCORRÊNCIA – 006.2014

(Modelo)

A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA , para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, na modalidade CONCORRÊNCIA n. 06/2014 , que não possui nenhum impedimento previsto no no §4º do artigo 3º da lc123/06. Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

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ANEXO XII PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

TERMO DE REFERÊNCIA (Modelo)

Contratação de empresa ou consórcio de empresas pelo regime de Empreitada Integral para execução da Obra – PROJETO PADRÃO FNDE – ESCOLA 12 SALAS. 1. OBJETO/DEFINIÇÕES/ INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1 Objeto Contratação de empresa ou consórcio de empresas pelo regime de Empreitada Integral para execução de Obra – Projeto FNDE – Escola 12 salas 1.2 Definições/Informações Essenciais Regime de Execução : Empreitada Integral Permite participação de Consórcios : Sim. Nessa licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, limitado a 3 (três) empresas, pelo fato de permitir um reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento da competitividade. Orçamento Estimado : R$ 3.524.451,85 ( três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais, com oitenta e cinco centavos). Referência de Preços : Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial é de acordo com os valores repassados pelo FNDE. Critério de Julgamento : Menor preço global 1.3 Licença Ambiental Possui dispensa de Licenciamento Ambiental nº 002.070057.14.1 de solicitação de LI, em análise junto ao Departamento do Meio ambiente – DEMA. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Da Necessidade da Contratação O Município de Arroio dos Ratos visa à contratação para execução da obra conforme padrão FNDE – PROJETO ESCOLA DE 12 SALAS. 3. FINALIDADE A caracterização do objeto e definição dos parâmetros do certame tem por objetivo a especificação dos requisitos, parâmetros e providências que deverão ser adotados por empresas licitantes para apresentação de proposta para execução das obras, de forma a possibilitar a sua operação. Assim, serão definidos os respectivos escopos, especificações técnicas, natureza, abrangência, cronograma, responsabilidade e atribuições relativas ao objeto do presente documento.

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4. FUNDAMENTO LEGAL Além do disposto no respectivo Edital e seus Anexos, a licitação reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666 de 1993. 5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO. 5.1. Do Objeto da Contratação O objeto da presente licitação é a contratação de empresa ou consórcio de empresas pelo regime de Empreitada Integral para execução da I - Elaboração do detalhamento, adequação e complementação de projeto executivo relativo às obras e serviços de engenharia. II – Execução das obras e serviços de engenharia e todas as demais operações necessárias e suficientes à implantação da obra. 5.2. Do Orçamento e Preço, Remuneração. 5.2.1. Do Orçamento e do Preço de Referência No orçamento de referência o Município considerou os índices aplicados nas planilhas do FNDE. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, constante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário. O valor máximo (preço global) que o Município admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global por ele estimado. Na elaboração do orçamento é necessário que o licitante apresente o valor global, na data-base da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Executivo e da Execução da Obra, objeto da licitação. As empresas deverão apresentar nas propostas, a composição do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global. É necessário que o licitante apresente também o Cronograma Físico-Financeiro adaptado à proposta. Ressalte-se que a remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os valores estipulados pelo Município, conforme apresentado nos critérios de pagamento. Ainda, estes critérios não poderão ser alterados quando da apresentação da proposta pelo licitante. 5.2.2. Remuneração Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada. Para os grupos de serviços detalhados. De acordo com o proposto na planilha, independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, o Município se propõe a realizar os pagamentos em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado. Critério de Reajustamento de Preços: Não haverá reajustamento dos preços.

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5.2.3. Critério de Julgamento Adotado A licitação se dará pelo critério de menor preço global. A proponente deverá apresentar sua proposta de preço, conforme Planilha de Orçamento Básico Resumo (Anexo XII). 6 . QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES: A licitante deverá apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica pra execução dos serviços objeto do presente documento, conforme descrito a seguir: a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante. O visto do CREA/RS ou do CAU/RS para empresas não domiciliadas no estado, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato. b) indicação, por meio de declaração conforme Anexo X, e qualificação de responsável técnico engenheiro civil, que se responsabilizará pela execução da obra e comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física no CREA; c) comprovação de que o responsável técnico referido no item anterior é detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por esse Conselho, que comprove ter o profissional, executando para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal ou estadual, municipal ou Distrito federal, ou ainda, para empresa privada, serviço(s) relativo(s) a:

• Construção com área mínima de 1.300 m2 • Alvenaria em bloco cerâmica de concreto – 1.800 m2 • Cobertura em telha cerâmica – 1.250 m2 • Cobertura em telha zincada trapeizodal espessura mínima = 0,50mm – 1000 m2 • Estrutura metálica – 2.000 m2

c) comprovação de que o responsável técnico indicado no item “a” faz parte do quadro permanente da licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou quotista. No caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; ou por meio de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil; d) a licitante deverá apresentar declaração de que visitou o local onde será executada a obra objeto desta licitação e que está ciente das condições e circunstâncias a serem enfrentadas durante a execução da obra. 7 . PRAZO O prazo de execução das obras, a contar da emissão da respectiva Ordem de Início pelo Município, é de 09 (nove) meses, conforme consta no Cronograma físico financeiro. Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação do Município pela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução. A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma

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detalhado ao Município relativo à execução das obras e serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços. 8 . ASPECTOS GERAIS As obras e serviços objeto deste termo deverão ser executadas em sua integralidade pela Contratada, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas. As obras e os serviços executados pela Contratada se encontram especificados nos projetos de engenharia, constituindo-se parte integrante deste documento, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos. Deverá ser elaborado e apresentado na proposta do licitante o planejamento da revisão e atualização dos projetos, das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução. 9. EXECUÇÃO DA OBRA A Contratada deverá atender aos requisitos especificados no presente documento, de forma a garantir a conclusão das obras execução da construção, conforme o memorial descritivo. A Contratada deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos aprovados pelo Município e observar as especificações de serviços e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro estabelecido pelo Município. A Contratada deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização das obras e serviços que compreendem os itens relacionados a seguir, cujos respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente documento. Todas as obras e serviços executados conforme: · Projetos básicos e/ou executivos. · Especificações Técnicas. · Normas Técnicas da ABNT. · Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho. 9.1. Organização da Contratada Compete à Contratada prover: I. Os materiais necessários à execução das obras e serviços prestados neste documento, acondicionando-os de forma a preservar sua qualidade. II. Os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos neste documento, efetuando sua manutenção de forma a garantir a sua plena funcionalidade. III. As instalações administrativo-operacionais que atendam ao dimensionamento de efetivo próprio e de terceiros, equipamentos e materiais previstos para a realização dos serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referência.

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IV. A manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a conclusão e aceite pelo Município das obras e serviços, bem como a respectiva desmobilização, após a conclusão e aceite pelo Município das obras e serviços. 9.2 Obrigações da Contratada Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a Contratada deverá: · Solicitar todas as licenças e/ou autorizações necessárias para o início dos trabalhos. Realizar todos os recolhimentos bancários referentes a taxas, impostos, licenças e demais encargos junto aos órgãos Públicos e/ou Privados. · Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e fatos relevantes. · Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pela Fiscalização. 9.3. Relatório de Atividades A Contratada deverá disponibilizar banco de dados e apresentar ao Município, em períodos a serem definidos pelo próprio Município, relatórios consolidados contendo informações sobre as atividades e de seu desempenho, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados, bem como sobre quaisquer outros dados julgados pertinentes. Havendo necessidade de informações extemporâneas sobre as obras e serviços, a Contratada atenderá a qualquer tempo e de imediato ao Município em suas questões, fornecendo as informações requeridas na forma adequada. 9.4. Instruções e Procedimentos A Contratada deverá atender às normas utilizadas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde essas últimas couberem. A aplicação dessas normas deverá estender-se a todo objeto, suas instalações, equipamentos, materiais e obras. Seus empregados e seus contratados deverão ser devidamente informados e orientados para o atendimento das normas, instruções e procedimentos comuns a todos e daquelas específicas de suas áreas de atuação. Toda e qualquer inclusão, alteração, atualização ou modificação desejada pela Contratada deverá ser previamente submetida à aprovação pelo Município. 9.5. Marcos de Referência e Sinalização A Contratada será responsável pela manutenção e conservação dos marcos de referência, dos marcos geodésicos e das placas de sinalização. 10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO a) Critério de Aceitabilidade A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do Município.

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b) Medições dos Serviços As medições serão feitas mensalmente, sempre que as etapas forem concluídas e constarão de folhas-resumo, contendo a relação de serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro. c) Forma de Pagamento O Município pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Edital e mais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida á medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, a Contratada deverá apresentar as notas fiscais correspondentes à medição. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela Contratada, da regularidade fiscal, nos termos do Edital. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11. ATUALIZAÇÃO E REAJUSTES DE PREÇOS 11.1 Os preços dos serviços não serão reajustados. 12. FISCALIZAÇÃO Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como pelo Engenheiro Civil Michel Severo. 13. GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARI A 13.1. Garantia Contratual Para assinar o contrato, deverá o vencedor aceitar as condições de Garantia Quanto à Participação na Licitação mediante depósito de caução no valor de 1% (um por cento) do valor da obra, correspondente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma das seguintes modalidades: Dinheiro; Seguro-garantia e Fiança Bancária deverão ter prazos de validade de 60 (sessenta) dias contados de 22 de Dezembro de 2014, data prevista para entrega das Propostas. A caução deverá ser depositada na Tesouraria da Prefeitura até o dia 16 de Dezembro de 2014. 13.2. Seguro Risco de Engenharia A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o Município como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo

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o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 02 (dois) anos após a vigência do contrato. b) Coberturas Mínimas 13.2.1 Cobertura Básica Seguros para obras civis em construção (OCC) riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens; riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros); 13.2.3. Coberturas Especiais Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e /ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout). Desentulho do local: cobre despesas com retirada de entulho do local. Obras concluídas: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. 13.2.4 Coberturas Adicionais Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo e retificação. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Responsabilidade Civil Cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência de apólice. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes. 13.2.5. Manutenção Simples, Ampla e Garantia Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção. Manutenção ampla: além da cobertura pra manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação. Lucros Cessantes Decorrentes de Responsabilidade Civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência

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dos trabalhos pertinentes à obra. Responsabilidade Civil do Empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a ser serviço no canteiro de obras. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: · Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato; · Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; · Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado; · Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); · Nome e número do CNPJ da Contratada (contratante da apólice). O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período. 14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O cronograma físico-financeiro, apresenta os serviços a serem executados pelo contratado e é o elemento básico de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. 15. PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO As informações relativas ao presente Termo de Referência não serão duplicadas nem mesmo utilizadas pela Contratada, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem prévia autorização do Município, por escrito. 16. ASPECTOS AMBIENTAIS A Contratada é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais. A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referente à prevenção de acidentes de trabalho nos locais das obras, nas instalações de apoio e nos serviços ao longo do trecho. 17. PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA Caberá à Contratada o detalhamento e adequação do Projeto Executivo de Engenharia, necessário e satisfatório à execução do empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas. Para tanto, deverão ser levados em consideração os elementos técnicos fornecidos pelo Município, nos Anexos XII, XIII e XV, em forma de Projeto Básico de Engenharia. Quanto à elaboração do plano de execução do objeto deve-se dar atenção à questão logística do abastecimento de materiais, insumos na obra e da manutenção do tráfego local, concomitante com a execução dos serviços, procurando minimizar o possível transtorno causado à população em decorrência das obras.

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Deverão ser seguidas as concepções adotadas no projeto Básico (Anexo XIII), bem como as diretrizes preconizas pelo Município para a concepção da obra. A obra de construção deverá ser atacada, em tantas frentes de serviços quanto necessário, a fim de que o empreendimento seja concluído no prazo programado. Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos: qualidade dos serviços, inclusive obediência ao projeto de Engenharia e aos dispositivos contratuais; cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro; proteção ao meio ambiente; solução de problemas construtivos surgidos, com anuência do Município; execução de ensaios e elaboração do Projeto de Engenharia. Deverão ser considerados os requisitos concernentes ao Projeto de Engenharia, aos materiais, equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não conformidade, entre outros critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do Município.