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USO INTERNO P.M.ARUJÁ - Fls. ____ Processo nº 295.694/19 10/12/19 Cida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO CONVITE Nº 023/2019 PROCESSO Nº 295.694/19 1 INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DE INFORMATIVO ADMINISTRATIVO. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 43.012 de 15 de Janeiro de 2019, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, LC nº 123/06 alterada pela LC nº 147/14, Lei Municipal nº 019/14 bem como pelas disposições fixadas neste Convite e Anexos, além de demais legislações correlatas. Os envelopes contendo a Proposta Comercial, deverão ser entregues no 18 DE DEZEMBRO DE 2019, até às 13:45 horas, na sala da Copel, sito à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – Telefones: 11 4652.7609. A sessão pública para abertura do Envelope de Proposta Comercial realizar-se-á no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2019, até às 14:00 horas, no mesmo local. Uma cópia deste Convite será afixada no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal, para conhecimento e consulta dos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 22, § 3° da lei 8.666/93. 1 – OBJETO 1.1 – Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DE INFORMATIVO ADMINISTRATIVO, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo. 1.2 – Faz parte integrante do Edital os seguintes anexos: I – Memorial Descritivo; II – Proposta Comercial; III – Carta Credencial; IV – Modelo de Declaração de Habilitação, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Ministério do Trabalho; V - Modelo de Declarações do TCE; 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, inclusive quanto à compatibilidade do objeto e à documentação, constantes deste Convite e seus Anexos, e que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes; 2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: 2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP; 2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;

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CONVITE Nº 023/2019

PROCESSO Nº 295.694/19

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INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E

TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DE INFORMATIVO ADMINISTRATIVO.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitações,

designada através da Portaria nº 43.012 de 15 de Janeiro de 2019, leva ao conhecimento dos

interessados que realizará licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, LC nº

123/06 alterada pela LC nº 147/14, Lei Municipal nº 019/14 bem como pelas disposições fixadas neste Convite e Anexos, além de demais legislações correlatas.

Os envelopes contendo a Proposta Comercial, deverão ser entregues no 18 DE DEZEMBRO DE 2019, até às 13:45 horas, na sala da Copel, sito à Rua José Basílio de Alvarenga, 90 – Vila Flora Regina –

Arujá – SP – Telefones: 11 4652.7609.

A sessão pública para abertura do Envelope de Proposta Comercial realizar-se-á no dia 18 DE

DEZEMBRO DE 2019, até às 14:00 horas, no mesmo local.

Uma cópia deste Convite será afixada no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal, para conhecimento e consulta dos interessados, em cumprimento do

disposto no artigo 22, § 3° da lei 8.666/93.

1 – OBJETO

1.1 – Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO,

ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DE INFORMATIVO ADMINISTRATIVO, de acordo com as especificações

constantes do Anexo I – Memorial Descritivo.

1.2 – Faz parte integrante do Edital os seguintes anexos:

I – Memorial Descritivo; II – Proposta Comercial;

III – Carta Credencial; IV – Modelo de Declaração de Habilitação, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Ministério do

Trabalho;

V - Modelo de Declarações do TCE;

2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente

estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,

inclusive quanto à compatibilidade do objeto e à documentação, constantes deste Convite e seus Anexos, e que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto

para entrega dos envelopes;

2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a

participação de empresas: 2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;

2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP;

2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;

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2.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

3 – DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

3.1 – Os documentos serão apresentados à Comissão de Licitação em envelope único, lacrado, (colado nos fechos) e rubricado pelo representante das licitantes, contendo em parte externa e frontal os

seguintes dizeres:

3.2 – O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de

abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, conforme Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e cópia do contrato social ou estatuto

da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;

4 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL

4.1 – No interior deste envelope deverá conter a Proposta Comercial, conforme o modelo do Anexo II, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador:

4.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação

das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e

indenizações de qualquer natureza.

4.3 – Deverão estar consignados na proposta: 4.3.1 – A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone/fax, e-mail do licitante e data;

4.3.2 – Preço unitário e total em algarismos e o preço total geral por extenso, expressos em moeda

corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim

como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto licitado; 4.3.2.1 – Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais;

4.3.2.2 – O preço ofertado é fixo e irreajustável; 4.3.2.3 – Marca que identifique o produto ofertado, se houver;

4.3.3.4 – Prazo de pagamento em até 10 (dez) dias;

4.3.3.5 – Prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias; 4.3.3.6 – Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data para

abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 4.3.3.7 – Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações

exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo;

4.3.3.8 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.

4.3.3.9 – Declaração impressa na proposta de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo;

4.4 – Além da proposta, no envelope deverá ainda constar os seguintes documentos: 4.4.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

4.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

4.4.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

A/C Comissão Permanente de Licitações

Processo nº 295.694/19– Convite nº 023/2019 Empresa: *

E N V E L O P E Ú N I C O – P R O P O S T A C O M E R C I A L

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4.4.2.2 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Lei N.º 8036, de 11.05.90.

4.4.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da lei - CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

4.4.2.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do Licitante, através da certidão negativa de tributos mobiliários ou certidão positiva com efeitos de negativa.

4.4.2.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas

com Efeito de Negativa.

4.4.2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição; 4.4.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério desta PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

4.4.2.6.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação

dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo respeitado o direito de preferência

previsto pela Lei Complementar 123/06 às Micro e Pequenas Empresas, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

4.4.3 – Outros Documentos ou Declarações:

4.4.3.1 – Declaração do próprio licitante de que conhece e concorda com todos os termos do edital se

responsabilizando pelo fiel cumprimento, dos mesmos, inclusive quanto ao fornecimento do material necessário á execução dos serviços.

4.4.3.2– Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo

anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.1998 (Anexo IV deste Edital);

4.4.3.3 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no

Anexo IV deste Edital, e apresentada DENTRO do Envelope. 4.4.3.4 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da

preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada DENTRO do Envelope.

a) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem

prejuízo da sanção prevista no edital Anexo VI. 4.4.3.5. Comprovar, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de

apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, de que a licitante

está enquadrada nesse regime nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.

4.5 – Os documentos exigidos neste convite poderão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia.

4.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões, salvo comprovada hipótese elencada no Art. 207 do Código Tributário Nacional;

4.7 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a

filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela

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própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

4.8 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;

4.9 – O (a) Presidente (a) ou quaisquer dos membros da Comissão Permanente de Licitações – COPEL,

diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

5 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

5.1 – O presente convite será processado e julgado de acordo com o disposto na Lei 8.666/93.

5.1.1 – O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;

5.2 – No dia, local e hora designados, na presença das proponentes através de seus representantes

legais que comparecerem ao ato, a Comissão de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os

envelopes de PROPOSTA COMERCIAL, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir sua abertura.

5.3 – Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis, acabadas e

irrenunciáveis, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou

omissões, a não ser aquelas em que a Comissão entender serem falhas materiais.

5.4 – As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes das proponentes presentes.

5.5 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário do item e as correções

efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

5.5.1. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos poderão ser corrigidas automaticamente pela Comissão de Licitações.

5.6 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de

Licitações e representantes presentes.

5.7 – À Comissão de Licitações é facultado suspender a sessão de abertura de envelopes, caso não

possa ser esta concluída no mesmo dia, a fim de melhor analisar qualquer documento de conteúdo complexo, e cujo resultado será afixado no Quadro da COPEL, para conhecimento dos interessados e

produção dos efeitos legais necessários.

5.8 – A Comissão de Licitações classificará a proposta que estiver em conformidade com os termos do

Convite e da Lei 8.666/93. Desclassificará, porém, as que se enquadrarem no disposto no artigo 48 da mesma lei.

5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:

5.9.1 – Não atenderem às exigências deste Convite;

5.9.2 – Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 5.9.3 – Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite;

5.9.4 – Apresentarem preços irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos;

5.9.5 – Estiverem elaboradas em desacordo com as exigências mínimas deste edital, que apresentem

divergências ou que impuserem condições diferentes das dispostas neste; 5.9.6 – Não juntarem os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, em

desacordo com o exigido, com a validade expirada ou com quaisquer outros vícios.

5.10 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as proponentes o prazo de três dias úteis para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a

desclassificação.

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5.11 – Havendo empate entre as propostas, será adotado o desempate por sorteio, que poderá ser na

mesma oportunidade, ou em dia e horário previamente divulgados, com a presença dos membros da

Comissão de Licitação, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados.

5.12 – Caso a melhor proposta não seja apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, na licitação será assegurada, como critério

de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

5.13 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta melhor classificada.

5.14 – Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

mais bem classificada poderá apresentar preço inferior ao da proposta melhor classificada, situação em

que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

5.15 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada não exerça o direito de preferência previsto no item anterior, serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 10%, estabelecido no item 5.13,

obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

5.16 – Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte exercer o direito de preferência, ou não atender as exigências do Edital, à empresa não enquadrada como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, que apresentou a melhor oferta, será adjudicado o objeto.

5.17 – À Comissão Permanente de Licitações é facultada a promover diligências para esclarecimentos

eventualmente necessários à perfeita apreciação dos documentos apresentados.

Parágrafo Único: de acordo com a SÚMULA Nº 248 do TCU – “NÃO SE OBTENDO O NÚMERO LEGAL MÍNIMO DE TRÊS PROPOSTAS APTAS À SELEÇÃO, na licitação sob a modalidade

Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados,

ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993

6 – PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas o Pedido de Compra e a

respectiva Nota de Empenho.

6.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos e será entregue mediante pedido de

compras e aprovação do conteúdo, no seguinte local: - Distribuído na Cidade de Arujá, de porta em porta, conforme Anexo I.

6.2.1. Os técnicos contratados deverão comparecer junto ao Departamento de Comunicação, bem como em todas as Secretarias Municipais, no prazo máximo de 24 horas da convocação;

6.2.2. Quaisquer trabalhos somente poderão ser iniciados, a partir da aprovação do Departamento de

Comunicação da Prefeitura.

6.3 – A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso

de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.

6.3.1 – O objeto desta licitação deverá ser distribuído porta a porta, conforme estabelecido no anexo I.

6.4 – O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria competente, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.

6.5 – Constatada irregularidade na entrega, no que diz respeito à especificação, esta Prefeitura, sem

prejuízo das penalidades cabíveis, deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua correção;

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6.5.1 – Na hipótese de correção, o contratado deverá fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data de recebimento da notificação por escrito, sem que isso signifique novação

contratual, mantido o preço inicialmente contratado.

6.6 – Entregue, o material será recebido:

6.6.1 – Provisoriamente, que limitar-se-á a conferência dos documentos fiscais, identificação dos produtos através de marca/modelo, quantitativo, integridade das embalagens e dos produtos;

6.6.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório,

observado a inexistência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados, conforme prevê o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.

7 – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data do termo de

recebimento, através de crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

7.2 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em

dias de expediente nesta Prefeitura.

7.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente

solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.3.1 – Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

Parágrafo Único: Os pagamentos efetuados com atraso superior a 10 (dez) dias serão acrescidos de

multa à taxa de 2%, correção monetária e juros moratórios à taxa de 1% ao mês.

8 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1 – Procedido o julgamento objetivo da proposta pela Comissão de Licitações, a adjudicação e a homologação caberão ao Secretário (a) Municipal.

9 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 9.1 – Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à

Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante, do julgamento

das propostas.

9.2 – Os recursos devem ser protocolados junto ao Protocolo Geral, sito Rua José Basílio de

Alvarenga, 90, Vila Flora Regina, Arujá, dirigidos ao Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Serviços, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.

9.3 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de

Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir,

devidamente informado à autoridade competente.

9.4 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender a modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados

por escrito, exclusivamente, anexando-se ao respectivo recurso.

9.4.1 – O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo e Expedição, situado no andar térreo do Edifício-Sede

desta Prefeitura.

9.5 – É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos do presente Convite, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação ("Documentação"),

devendo a Administração desta Prefeitura, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e

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responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

9.6 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração desta Prefeitura a

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta", as falhas ou irregularidades que o viciariam,

hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

9.7 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

9.7.1 – A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após

ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo e Expedição situado no andar térreo do Edifício-Sede desta PREFEITURA, das 08 às 12 e 13 às 17 horas.

10 – DA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

10.1 – Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da

COPEL, em cumprimento do disposto no artigo 22, § 3° da lei 8.666/93.

10.2 – Maiores esclarecimentos poderão ser fornecidos pela Comissão Permanente de Licitações, através de um de seus membros, no endereço constante do preâmbulo, no horário das 9 horas às 12 horas e das

13 horas às 17 horas, ou pelo telefone (11) 4652.7609, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data

prevista para a entrega da proposta.

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 – As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório onerarão as seguintes dotações

orçamentárias: 02.01.00.02.01.01.04.122.2102 – PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Próprio);

12 – DAS SANÇÕES 12.1 – Acarretará à CONTRATADA que deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir qualquer

dos preceitos legais, descumprir parcial ou total o objeto do contrato oriundo desta licitação, bem como quaisquer outras obrigações definidas neste instrumento, após regular processo administrativo, com

direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:

12.1.1 – Advertência, onde a CONTRATADA será notificada por escrito sobre alguma irregularidade cometida, para que no prazo estabelecido no termo de notificação regularize a situação perante a

CONTRATANTE. 12.1.2 – Multa, que será aplicada conforme a seguir:

a) Pela inexecução total ou parcial do contrato aplicar-se-á a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.

b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração desta Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:

I – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim

III – o atraso injustificado no cumprimento do contrato, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) por dia

de atraso. IV – atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por

cento) ao dia; e V – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso,

aplicando-se o disposto na alínea “a”.

Parágrafo Único. As multas serão descontadas, ex-ofício, de qualquer crédito da CONTRATADA

existente na Prefeitura Municipal de Arujá, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE

determinar, sob pena de sujeição à cobrança judicial.

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c) Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas a contratada as seguintes penalidades:

I – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou

II – multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 12.1.3 – Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a

Prefeitura Municipal de Arujá, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 12.1.4 – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Arujá,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.2 – As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.

12.3 – Os prazos para recurso contra a aplicação de qualquer sanção é de 05 (cinco) dias úteis a contar

do recebimento da Notificação, que será enviada via Correio ou qualquer meio eficaz.

13 – DA RESCISÃO

13.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o

CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial,

sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.

14 – DO CONVITE 14.1 – A critério da Administração desta Prefeitura este Convite poderá:

a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou

b) ser revogado, a juízo da Administração desta Prefeitura, se for considerado inoportuno ou

inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou

c) ter a data de abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta" transferida, por conveniência exclusiva da Administração desta Prefeitura.

14.2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Convite, o seguinte: a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar,

ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do a nota de empenho, ressalvado, ainda, o dispositivo

citado na alínea anterior; e c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2 – Os casos omissos do presente Convite serão solucionados pela Sra. Presidente e Membros da Comissão Permanente de licitações.

15.3 – Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração

não afetar a formulação da proposta;

15.4 – A homologação do resultado da licitação não implica direito à contratação do serviço pela Administração;

15.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, Memorial Descritivo e Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal

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da repartição;

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro Distrital de Arujá, Comarca de Santa Isabel.

Prefeitura Municipal de Arujá, 10 de Dezembro de 2019.

Joncy José da Silva

Diretor Geral

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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS JORNALÍSTICOS,

PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE FOTOS AÉREAS, ARTE FINAL, IMPRESSÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE PORTA EM PORTA DE 20.000 EXEMPLARES NA CIDADE DE ARUJÁ, COM INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO EM 48 (QUARENTA E OITO) PÁGINAS (PRESTAÇÃO E

CONTAS), FORMATO TABLOIDE, EM PAPEL OFF SET 63 GRAMAS E IMPRESSÃO COLORIDA.

JUSTIFICATIVA:

Levar ao conhecimento da população todas as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, bem como, a prestação de contas das mesmas.

EXECUÇÃO:

Os profissionais da empresa contratada, deverão comparecer junto ao Departamento de Comunicação, bem como em todas as Secretarias Municipais, sempre que acionados, para participar de reuniões de

trabalho, permanecendo à disposição, quanto tempo for necessário, para conclusão das etapas e

elaboração dos serviços. Os técnicos contratados deverão comparecer junto ao Departamento de Comunicação, bem como em

todas as Secretarias Municipais, no prazo máximo de 24 horas da convocação. Os Briefings emitidos pela Prefeitura deverão ser rigorosamente seguidos na execução de todas as

etapas e fases do trabalho.

Quaisquer serviços somente poderão ser iniciados, a partir da aprovação do Departamento de Comunicação da Prefeitura.

RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA

Executar através da equipe de Comunicação da Prefeitura, o acompanhamento, fiscalização e execução

dos serviços. Fornecer todas as informações, eventuais endereços e dados institucionais em tempo hábil, que forem

necessários para subsidiar os serviços a serem executados pela contratada. Emitir os respectivos Briefings para a realização dos textos e fotos.

PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS:

30 (trinta) dias a contar da Ordem de Serviço

DA PLANILHA DE PREÇOS

ITEM PRODUTO UN QTD. VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS

JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO DE

INFORMATIVO ADMINISTRATIVO, conforme anexo I

UN 01 85.296,67 85.296,67

TOTAL R$ 85.296,67

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data do termo de recebimento,

através de crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL [IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]

DADOS DO LICITANTE

Denominação:

Endereço:

Cep: Fone: Fax:

E-mail: CNPJ: Data:

Referência: Convite nº 023/2019

ITEM PRODUTO UN QTD. VALOR UNIT (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO,

ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO DE

INFORMATIVO ADMINISTRATIVO, conforme anexo I

UN 01

TOTAL R$

Total por extenso:

a) Prazo de entrega: conforme edital b) Validade da proposta (60 dias): _________________

c) Condição de pagamento (10 dias): _____________________

Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações

exigidas no Memorial Descritivo do anexo I

Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos,

encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Nome do REPRESENTANTE:

Assinatura do REPRESENTANTE:

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ANEXO III – CARTA CREDENCIAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

Referência: Convite nº 023/2019

Pelo presente, designo o Sr. _____________________________, portador do R.G. nº _____________________ para representante desta empresa, estando ele credenciado a responder junto

a V.sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por

nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.

Local, ____ de ________ de 2019

Assinatura do representante legal

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Eu _______________(nome completo), RG nº _______, representante legal da

_______________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_____________, DECLARO, sob

as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Convite nº 023/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Arujá, inexistindo qualquer fato

impeditivo de sua participação neste certame.

Local, ____ de ________ de 2019

Assinatura do representante legal

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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________________(denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos

termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do Convite nº 023/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Arujá.

Local, ____ de ________ de 2019

Assinatura do representante legal

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DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Eu ___________________(nome completo), representante legal da empresa ____________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Convite nº

023/2019, da Prefeitura Municipal de Arujá, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do

artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a __________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do

disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local, ____ de ________ de 2019

Assinatura do representante legal

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES DO TCE

TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

MODALIDADE: CONVITE Nº 023/2019

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço PROCESSO Nº 295.694/19

MUNICÍPIO DE ARUJÁ Órgão ou Entidade:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, FORMATAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO DE REPORTAGENS E

TEXTOS JORNALÍSTICOS, PARA ELABORAÇÃO E DISTRUBUIÇÃO DE INFORMATIVO ADMINISTRATIVO.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os

atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da

defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial

do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de

1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Arujá, _____ de _____________de 2019

______________________________ _____________________________

Contratada Contratante

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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

CONTRATANTE: CNPJ Nº:

CONTRATADA: CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO: VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus

custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de

acordo com o respectivo cronograma; d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi

contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)