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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA End. Av. Nossa Senhora da Conceição s/nº * Ilha de Caratateua Belém-Pa * CEP. 66.840-450 Fone/Fax: (091) 3267-1354/3267-1444* * E-mail: [email protected] CNPJ.: 00.986.621/0001-96 1 MINUTA DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 Processos nº 1343531/2013 FUNBOSQUE-PMB O MUNICÍPIO DE BELÉM, neste ato se fazendo representar pelo, CENTRO DE REFERENCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 191GP, de 24 de Julho de 2013, publicada no D.O.M. n° 12.379, de 29 de Julho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na Sala de vídeo da FUNBOSQUE, situado na Av. Nossa Senhora da Conceição, S/N, Bairro: Ilha de Caratateua (outeiro) – Belém/PA, CEP 66.840-450, procederá ao recebimento dos envelopes relativos à Habilitação e Proposta da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Municipal nº 75.004/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos. O presente Pregão será realizado de forma presencial em sessão pública, sendo conduzido pelo pregoeiro da entidade promotora da licitação, terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminados: ENVIO DA PROPOSTA: A partir da publicação deste Edital. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 16 / 12 / 2013 às 09:00h Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, na documentação relativa ao certame. 1 – DO OBJETO 1.1- O presente Edital tem por objeto a locação de barcos, motos e bonde de pessoa Física, que realizarão o transporte escolar fluvial e terrestre, embasado na Lei de Diretrizes e Base- LDB nº 9.394, no art. 4º, inciso VIII, que garante transporte escolar aos alunos que residem nas

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MINUTA DE EDITAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013

Processos nº 1343531/2013 FUNBOSQUE-PMB

O MUNICÍPIO DE BELÉM , neste ato se fazendo representar pelo, CENTRO DE REFERENCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDOR FE MOREIRA por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 191GP, de 24 de Julho de 2013, publicada no D.O.M. n° 12.379, de 29 de Julho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na Sala de vídeo da FUNBOSQUE, situado na Av. Nossa Senhora da Conceição, S/N, Bairro: Ilha de Caratateua (outeiro) – Belém/PA, CEP 66.840-450, procederá ao recebimento dos envelopes relativos à Habilitação e Proposta da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Municipal nº 75.004/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.

O presente Pregão será realizado de forma presencial em sessão pública, sendo conduzido pelo pregoeiro da entidade promotora da licitação, terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminados:

ENVIO DA PROPOSTA:

A partir da publicação deste Edital.

INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA :

Data: 16 / 12 / 2013 às 09:00h

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, na documentação relativa ao certame.

1 – DO OBJETO

1.1- O presente Edital tem por objeto a locação de barcos, motos e bonde de pessoa Física, que realizarão o transporte escolar fluvial e terrestre, embasado na Lei de Diretrizes e Base-LDB nº 9.394, no art. 4º, inciso VIII, que garante transporte escolar aos alunos que residem nas

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áreas ribeirinhas do Município de Belém, subdividas em 12 (Doze) itens, listados a seguir, conforme especificações contidas no edital e seus anexos desta licitação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND

QTD

01 Rota 01 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída de Icoaraci às 7:00h passando em UP jutuba II Às 7:25h, indo em direção ao Up de Cotijuta com chegada prevista às 8:00 Para o transporte da equipe pedagógica e operacional. Retorno às 16:30h da Boca do Jamici, 17:00 do Porto de Cotijuba, com rota inversa. Capacidade da embarcação para 60(Sessenta) Passageiros com cinco viagens extras de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

UND/MES 1

02 Rota 02: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Igarapé Camarão Tuba às 06:00h, Trapiche do jutuba II, cacau em Paquetá, Ponte da igreja, ponte do Estado, voltando Jutuba, Porto da Dodó, Baixio, Jutuba I, chegada prevista no trapiche da Cotijuba. Para o transporte de alunos e operacional. Retorno às 11:50 fazendo o trajeto inverso. Capacidade da embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageira cinco viagens extras de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

UND/MES 1

03 Rota 03 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ponte do Estado às 11:30h, passando Trapiche da Igreja, Up Jutuba II, Porto da Dodó, baixio, Jutuba I com chegada prevista no trapiche de Cotijuba às 12:50 para o transporte de alunos e professores técnicos e operacional. Retorno às 17:00 com trajeto inverso. Capacidade embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageiros com cinco viagen extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

04 Rota 04 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha nova às 6:00h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 7:50h. Saída com operacional às 7:50 da

UND/MES 1

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Trapiche de cotijuba em direção a UP do Jamaci com chegada previstas às 8:00h Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 11:50h do porto de Cotijuba com trajeto inverso para deixar alunos . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco) passageira. Saída Jamaci às17:00h Com cinco viagem extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

05 Rota 05 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 7:00h do porto de Icoaraci com chegada prevista às 7:50 na Up do Jamaci. Saída Ilha nova às 11:30h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 12:50h. Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 17:00h com trajeto inverso . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco0 passageiros. Com cinco viagen extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica

UND/MES 1

06 Rota 06 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 06:00h Porto do Thiago Paquetá, ilha Nova, Porto da Jamilly, Porto da Didi, Porto Dasmacena, Urubuoca, Porto do Gilberto, Jamaci, porto do Marcelo, UP do Jamaci chegada prevista às 8:00h. Retorno às 11:30h com percurso inverso para deixar alunos, e pegar alunos do turno da tarde com chegadas às 13:00h. Capacida da embarcação 30 (tinta) Passageiros. Retorno às 16:30h com rota inversa para deixar alunos. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação Pedagógica.

UND/MES 1

07 Rota 07: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha Longa às 6:00h, Ilha de Arapiranga, Ilha nova, urubuoca, Frente da ilha Longa com chegada prevista às 8:00h na UP da Ilha Longa. Retorno às 11:30 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 30(trinta) passageira. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

08 Rota 08 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída 11:30 Frente ilha Longa, ilha nova, urubuoca,

UND/MES 1

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arapiranga, Up da Ilha Longa às 13:00h Retorno às 17:00 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 20 (vinte). Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

09 Rota 09 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 6:00h Igarapé do Baixio, porto da Suely, Porto da Dodó, Ponta Funda, Ponte do Estado, Igarapé do Cacau, Porto da Maria, Camarão Tuba no Jutuba, chegada na UP 8:00h Retorno às 11:00h com rota inversa pra deixar alunos, e pegar alunos do turno da tarde com chega previstas às 13:00h. Retorno às 16:30h com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da Embarcação 15(quinze) passageira. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

10 Locação de 01(um) Bonde com lotação para 60 (sessenta) passageiros, para transporte de alunos, professores e técnicos que necessitam desenvolver suas atividades nas UP do SERINGAL, FLEXEIRA E FAVEIRA , na Ilha de Cotijuba. ROTA 10 Saída 6:30h do RETORNO DA ESTRADA DO POÇÃO APÓS A UP SERINGAL, Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, Praia funda,com chegada às 8:00h na UP da Faveira. Retorno às 11:45h como percurso inverso. Tarde. Saída às 12:25 h Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, entrada na praia Funda UP da Faveira, Rua Magalhães Barata com chegada prevista às 13:00h na UP da Faveira. Retorno às 17h com percurso inverso. E com 05 viagens extras a serviço da coordenação, e transporte de merenda escolar e água e outros materiais quando solicitado para as UPs

UND/MES 1

11 Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança, para transporte de professores e coordenadores da UP da Faveira, Flexeira na ilha de Cotijuba. ROTA 11

UND/MES 1

12 Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança para transporte de professores e coordenadores

UND/MES 1

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da UP da Faveira e Seringal na ilha de Cotijuba . ROTA 12

1.1. Todos os serviços devem obedecer às especificações e quantitativos contidos no Anexo I, deste Edital.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas que estejam devidamente habilitadas e que possuam autorização conforme o Decreto Municipal 7.768 de 02 de Outubro de 1995, que Dispõe de autorização para veículos automotivos para circulação na ilha de Cotijuba, e conforme as disposições deste Edital.

2.2 - Não será permitida a participação de:

a) pessoas físicas que se achem suspensas ou impedidas de licitarem com a Administração Pública, ou que tenham tido contratos rescindidos pela Administração;

b) servidores integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Belém (PMB).

2.3 – A participação nesta licitação importa aos licitantes:

a) total e irrestrita submissão às condições deste edital;

b) inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

c) inexistência de fatos impeditivos para a habilitação, nos termos do § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93;

d) aceitação e pleno conhecimento de todas as condições enunciadas neste instrumento, estando de comum acordo, inclusive com aquelas previstas no artigo 86 da lei 8.666/93 e alterações;

2.4 – Somente poderão participar da licitação as pessoas físicas devidamente credenciadas.

2 – ANEXOS

2.1 – Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrição:

Anexo I – Minuta de Edital; Anexo II - Termo de Referência;

Anexo III – Modelo de Propostas de preços;

Anexo IV - Modelo de que Cumpre os requisitos de Habilitação;

Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;

Anexo VI – Minuta de Contrato;

Anexo VII- Modelo de Declaração Independente de Proposta;

Anexo VIII- preço global por intens

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3 - DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO

3.1 – Entende-se por documento credencial:

a) Documento de identidade do representante legal da embarcação, da motocicleta e do bonde acompanhados de comprovação de responsabilidade pelos mesmos;

b) Procuração ou documento equivalente emitido pelo representante legal da embarcação, motocicleta e bonde (acompanhado de comprovação de responsabilidade pelos mesmos) com poderes para representá-lo na abertura da Licitação e conferirá como único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada.

3.2 – É indispensável à presença do licitante ou de pessoa por ele credenciada.

3.3 – Cada credenciado não poderá representar mais de um licitante, ainda que esteja devidamente munido por procuração legal.

3.4. O licitante deverá se identificar junto a Pregoeiro no ato da entrega dos envelopes, devendo, ainda, apresentar a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002. –. (Anexo V)

3.5. Ficam os licitantes cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos itens acima;

4. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS

a. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e rubricados nos fechos, a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, e registrará em ata a presença dos participantes.

b. Os envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO e PROPOSTAS deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE BRANCO Nº 01 (PROPOSTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM – FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIETAL ESCOLA BOSCA PROFESSOR EIDORFE MOREIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

AV. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/N- ILHA DE CARATATEUA – OUTEIRO BELÉM-PA CEP: 666.840-450

NOME COMPLETO DO LICITANTE,

NUMERO DE CPF

RG:

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ENDEREÇO

DATA E HORA DA ABERTURA: 16/12/2013 às 09:00 hs.( horário Local)

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº001/ 2013-CPL/FUNBOSQUE

ENVELOPE BRANCO Nº 02 (HABILITAÇÃO)

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

AV. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/N ILHA DE CARATATEUA (OUTEIRO)

NOME COMPLETO DO LICITANTE,

NUMERO DE CPF

RG:

ENDEREÇO

DATA E HORA DA ABERTURA: 16/12/2013 às 09:00 hs.( horário Local)

REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2013-CPL/FUNBOSQUE

c. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento, adendo, acréscimo, substituição ou alteração será aceita pela Comissão.

d. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.

e. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal, meio eletrônico ou entrega em local diferente do endereço indicado.

4.1. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)

O envelope nº. 01 deverá conter a Proposta de Preços que deverá ser elaborada em papel datilografada ou digitada em 01 (uma) via, em linguagem clara, sem emendas, sem rasuras, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, onde deverão constar:

a) Nome, endereço, CPF;

b) Número do Pregão

c) Especificação do Objeto de acordo com o Edital;

d) Valor será o menor preço mensal por item dos serviços, em reais, algarismos e por extenso, sendo considerado o percurso licitado para o barco constante no Termo de Referência (Anexo I) e não somente o número de alunos transportados e viagens efetuadas, incluídos

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todos os impostos, taxas, seguros, ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no custo de operação;

e) Prazo de validade da proposta (Mínimo de 90 dias).

4.1.1. As Propostas dos participantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

4.2 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02 )

4.2.1. O envelope n.º 02 deverá trazer os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF-Cadastro de Pessoa Física;

c) Carteira de Inscrição e Registro (CIR) emitida pelo Departamento de Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos ou Certificado do Curso de Formação de Aquaviários Módulo Especial emitido pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;

d) Título (ou documento equivalente) de inscrição da embarcação emitido pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental constando a capacidade da embarcação para transportar passageiros;

c) Termo de Responsabilidade do barqueiro emitido pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental;

d) Relação nominal dos barqueiros que atuarão nos serviços, acompanhado de cópias dos documentos de identificação;

e) Declaração do representante legal da embarcação de pleno conhecimento do percurso para atendimento do objeto da licitação;

f) Declaração do representante legal da embarcação de não contratação de trabalho ilegal de menor, obedecendo ao estabelecido no art. 27 inciso V da Lei 8.666/93;

g) Condutor de veículo motorizado de duas rodas, deve possuir Carteira Nacional Habilitação categoria A. Conforme Artigo Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN.

h) Condutor de Veiculo com reboque acoplados deve possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria E.

Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre na categoria e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

i) O condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria A e E, e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

ii) ) Declaração de inexistência de pontuação na CNH para as os condutores das motos do bonde, emitida no Site: www.detran.pa.gov.br

j) Declaração de inexistência de fato impeditiva na habilitação;

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l) Declaração de cumpre os requisitos de habilitação.

4.2.2. Toda documentação deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial desde que esteja autenticada, ou pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, no ato da abertura, mediante apresentação dos originais. Não serão aceitas cópias em fax – símile.

5 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

5.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme Edital e Decreto Municipal nº 49.191/2005.

5.2 – Após a abertura, a pregoeiro verificará os credenciamentos e as propostas apresentadas.

6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1 – No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem preços diferente dos praticados no mercado, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.2 – Serão desclassificadas, e não participarão da etapa de lances, as propostas cuja descrição não atenda as especificações mínimas exigidas no edital, ou com expressões vagas que não definam o objeto, tais como: “conforme o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a ser enviada”, etc.

7.3 – Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá computar todos os itens relacionados com a prestação de serviços (taxas, impostos, encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços e também descontos), de acordo com este edital, ficando, desde já, esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.

7.4 – Apresentar PLANILHA DE CUSTOS com valores em moeda corrente nacional (real), com duas (02) casas após a vírgula, com detalhamento de todos os elementos que influenciaram na composição do preço ofertado. A planilha de custos poderá ser igual ou assemelhada a que consta neste Edital, que tem por objetivo apenas a orientação dos licitantes.

7.5 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, o PREGOEIRO classificará inicialmente a PROPOSTA que contemplar menor preço e as PROPOSTAS em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.6 - Não havendo pelo menos 03 (três) PROPOSTAS nas condições definidas no item anterior, a PREGOEIRO classificará as 03 (três) melhores PROPOSTAS, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.7 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da PROPOSTA classificada de maior preço.

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7.8 - A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das PROPOSTAS iniciais.

7.9 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos lances.

7.10 - É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.

7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das PROPOSTAS.

7.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a PROPOSTA que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

7.13. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.

7.14. Encerrada a etapa competitiva de lances verbais o PREGOEIRO ordenará as PROPOSTAS e avaliará a aceitabilidade da PROPOSTA classificada em ordem de valor quanto ao objeto.

7.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada preliminarmente a proponente vencedora.

7.16. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com o vencedor para que seja obtido menor preço.

7.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências Editalícias, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA em conformidade com o Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso.

7.18 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.

7.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes.

8 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado, a seguir: Av.Nossa Senhora da Conceição,Ilha de Caratateua CEP: 66.840-450 Belém / PA (art. 12 do Decreto nº 3.555/2000).

8.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art.12, § 1º do Decreto nº 3.555/2000 ).

8.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame (art.12, § 2º, do Decreto 3.555/2000 ).

8.4 - Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser entregue diretamente AO PREGOEIRO, mediante comprovação.

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8.5 - O PREGOEIRO desconsiderará qualquer impugnação, recurso ou informação que não esteja no original, ainda que devidamente protocolizado.

9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1-O objeto desta licitação será adjudicado pela Comissão Permanente Licitação ao licitante julgado vencedor, e em seguida homologado pela Funbosque;

9.2 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de desclassificar quaisquer dos licitantes, ao tomar conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

9.3 – O Termo de Adjudicação produzirá seus efeitos legais, mediante homologação do Presidente da Funbosque que será feita no todo ou em parte, cuja decisão final é para todos os efeitos irrecorríveis.

9.4 - É facultado a FUNBOSQUE o direito de acrescentar ou diminuir o quantitativo das paradas do percurso constante do Termo de Referência, observado os limites previstos em Lei.

9.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

9.6 – Uma vez homologado e adjudicado o objeto, a FUNBOSQUE convocará a proponente vencedora para que, dentro de 10 (três) dias úteis a contar data da convocação, para a assinatura do contrato, bem como para recebimento da Nota de Empenho.

9.7- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, será eliminado passando-se ao licitante subseqüente.

9.8- Na hipótese de adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Dec. n° 3.555/2000, alterado pelo Dec. n° ..693 de 20.12.2000 e §2° do Art. 64, da Lei n° 8.666/93.

9.8 - O PREGOEIRO manterá em seu poder os documentos das demais licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo os licitantes retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.

10 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

10.1 - A Fundação Centro de Referencia em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, reserva-se o direito de:

a) Revogar a licitação por interesse público caracterizado em circunstanciado parecer, embora regular no seu procedimento, assegurado o disposto no Art. 18 do Decreto nº 3.555/2000;

b) Anular de ofício a licitação por ilegalidade, ou mediante provocação de terceiros, de acordo com parecer devidamente fundamentado no Art. 18 do Decreto nº 3.555/2000;

10.2 - A anulação de procedimento licitatório não exonera obrigação de indenização, de acordo com o disposto no Art. 18, § 2º do Decreto nº 3.555/2000.

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11 – DA ASSINATURA DO CONTRATO

11.1 - A contratação através do competente contrato administrativo será regulada pela legislação pertinente, a Lei nº 8.666/93 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, conforme as informações e condições contidas neste Edital (Anexo I );

11.2 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a FUNBOSQUE convocará o LICITANTE VENCEDOR, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.3 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNBOSQUE.

11.4 - A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do LICITANTE VENCEDOR.

11.5 - É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro LICITANTE, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

11.6 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente edital.

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERENCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL PROFESSOR EIDORFE MEOREIRA - FUNBOSQUE, estão assegurados nas seguintes dotações orçamentárias:

• Funcional Programática: 2.08.33.12.361.0011.2065

• Elemento de Despesa: 33.90330000

• Fonte de Recurso: 0101000000

• Fundo de Recurso: FME

13-ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1− A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Educação através da Coordenação das Ilhas, a qual terá poderes para gerenciar a execução dos serviços, fiscalizar e controlar os barcos pelas rotas e linhas percorridas, podendo orientar o CONTRATADO, tudo para a melhor execução dos serviços.

13.2 – A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;

14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

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14.1 - As obrigações contidas neste Edital encontram-se no Termo de Referência (Anexo I).

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a FUNBOSQUE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:

a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;

b) não mantiver a proposta, injustificadamente;

c) falhar ou fraudar na execução da entrega;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal.

15.2 Pelo descumprimento parcial ou total da execução do serviço, a Administração da FUNBOSQUE, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa:

b.1) 0,2% (dois décimos por cento) por dia em decorrência de atraso injustificado na prestação do serviço e no caso de inexecução total ou parcial da mesma;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associam-se à prática de ilícito penal.

15.3 A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.

15.4 As multas previstas acima não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contratada por danos causados a Funbosuqe.

15.5 Da aplicação das penalidades previstas caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

16 – DO PAGAMENTO

16.1 – A Fundação Centro de Referencia em Educação Ambiental Professor Eidorfe Moreira efetuará o pagamento mensal, mensalmente mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, estando à mesma devidamente atestada pela Direção da Unidade Pedagógica mediante recibo e

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relatório de regularidade de atendimento aos usuários, emitido pela Coordenação das Ilhas, conforme o disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

16.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

17 – DO FORO

17.1 – As questões decorrentes do cumprimento deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

18.1 – Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

18.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.

18.3 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira– FUNBOSQUE.

18.4 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira– FUNBOSQUE, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.

18.6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

18.7 – Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.8 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro

18.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

18.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

18.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

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18.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.

18.13 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e inclui-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

18.14 – Só se iniciam e vencem os prazos relacionados à Licitação em dia de expediente na Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira– FUNBOSQUE.

18.14.1 – Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Fundação, os prazos de que trata o subitem 18.15.2 - serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

18.15 – É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.

18.16 – Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.

18.17 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro na Av.Nossa Senhora da Conceição S/N – Belém/PA, CEP.66.840-450 ou por e-mail: [email protected] / [email protected] .

18.18 – Maiores informações pelo telefone (91) 3267-1354 Pregoeiro: Edson Pelegrini de Loiola.

18.19 – Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pelo portal da Prefeitura de Belém www.belem.pa.gov.br

18.20 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a contratação.

Belém - PA, 01 Novembro de 2013.

_________________________ Edson Pelegrini de Loiola

Pregoeiro/CPL/FUNBOSQUE

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 1343531/2013

1 – DO OBJETO

1.1 O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de pessoa física para realizar o transporte escolar, fluvial e terrestre para atender 12 rotas, sendo 09(nove) fluviais e 03 (três) terrestres, sendo 01 (um) bonde no transbordo de 375 alunos e 02(duas) motos para atendimento dos professores e técnicos.

2 - DA JUSTIFICATIVA

O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes nas ilhas, por isso, todas ações que visam a melhoria das condições do serviços ofertados, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento da educação no contexto nacional de forma humanistica. O presente Termo de Referência tem por objeto a licitação, para locação de barcos que realizarão o transporte escolar fluvial, embasado na Lei de Diretrizes e Base-LDB nº 9.394, no art. 4º, inciso 8º, que garante transporte escolar aos alunos que residem distante de suas Unidades Escolares.

Por isso, todas as ações que visam à melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento da educação nacional. Nesse contexto a FUNBOSQUE, tem trabalhado arduamente com finalidade de celebrar contratos com pessoas físicas para atendimento das atividades que se fazem indispensáveis para a permanência dos alunos nas escolas anexas da fundação, como proposta de menor/preço, a fim de assegurar o transporte escolar desta instituição de ensino.

3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SEVIÇOS A SEREM CONTRATA DOS

3.1. - Os serviços destinam-se ao transporte escolar terrestre e fluvial de alunos residentes nas ilhas, professores, técnicos e demais materiais quando solicitados,

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conforme especificações constantes no quadro anexo (Rotas). -As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo haver acréscimos ou diminuição nos limites, previstos em lei, bem como alteração ou extinção considerando mudanças constantes na demanda dos alunos. -A quantidade de embarcação representa número mínimo a ser apresentado para fins de atendimento deste termo, podendo haver aumento ou diminuição, conforme reestruturação das rotas pela licitante ou pela prestadora de serviços vencedora na execução cotidiana do contrato assim como pela CPL/Funbosque para melhor atendimento do usuário. -Caberá a CPL/Funbosque a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando as embarcações. -Os serviços serão executados através das embarcações do tipo descrito no quadro abaixo e está em perfeito estado de uso e conservação, disponíveis para a execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da CPL/Funbosque sendo que os serviços serão executados nos dias e horas e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade de comum acordo. -As embarcações deverão conter todos os equipamentos de seguranças e especificações determinados pela Marinha do Brasil, para as motocicletas e bonde deverão estar devidamente registradas no Detran/Pa, e estar regularmente documentado. -As embarcações, motocicletas e bonde deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme a necessidade da FUNBOSQUE, inclusive para atendimento de atividades extraclasse. -As embarcações, motocicletas e bonde deverão ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função. - É obrigatório o uso, por todos os alunos, de bóias salva-vidas. O condutor da embarcação deverá possuir curso específico para transporte de Pessoas, promovido pela Capitania dos Portos e DETRAN. A embarcação, motorizada, deverá estar registrada na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível. -A embarcação e o bonde deverão possuir: • cobertura para proteção contra o sol e a chuva; • grades laterais para proteção contra quedas. A embarcação, motocicleta e bonde deverão ser de boa qualidade e não ter mais de sete anos de uso

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-A FUNBOSQUE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente por ações dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada quaisquer danos causados pela atuação da contratada a serviços deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros. -Todas as despesas inerentes a realizações dos serviços tais como combustível manutenção segura taxas impostos salários encargos trabalhistas sociais e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade do prestador de serviços. -O Prestador de serviços obriga-se a exigir e fiscalizar seus condutores de forma a manter a segurança dos passageiros quanto aos níveis de velocidade/ acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, e tomar as providências necessárias para a regularização da situação e a não repetição dos fatos que geraram as reclamações. -O Prestador de serviços obriga-se a substituir as embarcações, bonde e motocicletas quebradas ou defeituosas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação dos fatos, a contar da comunicação da contratante providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do translado interrompido. -Todos os empregados da Prestadora de serviços deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação. -Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciária e trabalhista relativa os seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diária, quaisquer despesas com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza. -As embarcações / e motocicletas deverão ser de uso exclusivo para a FUNBOSQUE, sendo vedado o uso para terceiros (carona). -Os condutores responsáveis pela condução dos alunos deverão possuir carteira nacional Habilitação para motocicletas e Bonde, e para embarcação ser Habilitado como marinheiro fluvial auxiliar de convés (AMFAC) e Marinheiro Fluvial de maquina (MFAM) com idade superior a 21(vinte e um ) anos e participação de cursos de primeiros socorros.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND

QTD

01 Rota 01 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída de Icoaraci às 7:00h passando em UP jutuba II Às 7:25h, indo em direção ao Up de Cotijuta com chegada

UND/MES 1

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19

prevista às 8:00 Para o transporte da equipe pedagógica e operacional. Retorno às 16:30h da Boca do Jamici, 17:00 do Porto de Cotijuba, com rota inversa. Capacidade da embarcação para 60(Sessenta) Passageiros com cinco viagens extras de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

02 Rota 02: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Igarapé Camarão Tuba às 06:00h, Trapiche do jutuba II, cacau em Paquetá, Ponte da igreja, ponte do Estado, voltando Jutuba, Porto da Dodó, Baixio, Jutuba I, chegada prevista no trapiche da Cotijuba. Para o transporte de alunos e operacional. Retorno às 11:50 fazendo o trajeto inverso. Capacidade da embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageira cinco viagens extras de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

UND/MES 1

03 Rota 03 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ponte do Estado às 11:30h, passando Trapiche da Igreja, Up Jutuba II, Porto da Dodó, baixio, Jutuba I com chegada prevista no trapiche de Cotijuba às 12:50 para o transporte de alunos e professores técnicos e operacional. Retorno às 17:00 com trajeto inverso. Capacidade embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageiros com cinco viagen extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

04 Rota 04 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha nova às 6:00h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 7:50h. Saída com operacional às 7:50 da Trapiche de cotijuba em direção a UP do Jamaci com chegada previstas às 8:00h Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 11:50h do porto de Cotijuba com trajeto inverso para deixar alunos . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco) passageira. Saída Jamaci às17:00h Com cinco viagem extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

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05 Rota 05 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 7:00h do porto de Icoaraci com chegada prevista às 7:50 na Up do Jamaci. Saída Ilha nova às 11:30h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 12:50h. Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 17:00h com trajeto inverso . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco0 passageiros. Com cinco viagen extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica

UND/MES 1

06 Rota 06 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 06:00h Porto do Thiago Paquetá, ilha Nova, Porto da Jamilly, Porto da Didi, Porto Dasmacena, Urubuoca, Porto do Gilberto, Jamaci, porto do Marcelo, UP do Jamaci chegada prevista às 8:00h. Retorno às 11:30h com percurso inverso para deixar alunos, e pegar alunos do turno da tarde com chegadas às 13:00h. Capacida da embarcação 30 (tinta) Passageiros. Retorno às 16:30h com rota inversa para deixar alunos. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação Pedagógica.

UND/MES 1

07 Rota 07: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha Longa às 6:00h, Ilha de Arapiranga, Ilha nova, urubuoca, Frente da ilha Longa com chegada prevista às 8:00h na UP da Ilha Longa. Retorno às 11:30 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 30(trinta) passageira. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

08 Rota TARDE 08: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída 11:30 Frente ilha Longa, ilha nova, urubuoca, arapiranga, Up da Ilha Longa às 13:00h Retorno às 17:00 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 20 (vinte). Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

UND/MES 1

09 Rota 09 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 6:00h Igarapé do Baixio, porto da Suely, Porto da Dodó, Ponta Funda, Ponte do Estado, Igarapé do

UND/MES 1

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Cacau, Porto da Maria, Camarão Tuba no Jutuba, chegada na UP 8:00h Retorno às 11:00h com rota inversa pra deixar alunos, e pegar alunos do turno da tarde com chega previstas às 13:00h. Retorno às 16:30h com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da Embarcação 15(quinze) passageira. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

10 Locação de 01(um) Bonde com lotação para 60 (sessenta) passageiros, para transporte de alunos, professores e técnicos que necessitam desenvolver suas atividades nas UP do SERINGAL, FLEXEIRA E FAVEIRA , na Ilha de Cotijuba. ROTA 10 Saída 6:30h RETORNO DA ESTRADA DO POÇÃO APÓS A UP SERINGAL, Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, Praia funda,com chegada às 8:00h na UP da Faveira. Retorno às 11:45h como percurso inverso. Tarde. Saída às 12:25 h Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, entrada na praia Funda UP da Faveira, Rua Magalhães Barata com chegada prevista às 13:00h na UP da Faveira. Retorno às 17h com percurso inverso. E com 05 viagens extras a serviço da coordenação, e transporte de merenda escolar e água e outros materiais quando solicitado para as UPs

UND/MES 1

11 Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança, para transporte de professores e coordenadores da UP da Faveira, Flexeira na ilha de Cotijuba. ROTA 11

UND/MES 1

12 Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança para transporte de professores e coordenadores da UP da Faveira e Seringal na ilha de Cotijuba . ROTA 12

UND/MES 1

4-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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São Obrigações da Funbosque. 4.1-Designar por meio de portaria o Servidor que irá proceder a fiscalização do objeto

contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e relatório de regularidade de atendimento aos usuários, emitido pela Coordenação das Ilhas.

4.2-Comunicar à prestadora de serviço quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis.

4.3-Proporcionar condições para que a prestadora de serviço possa desempenhar os serviços dentro das normas de licitação e do respectivo contrato.

4.4-Efetuar o pagamento da execução dos serviços, no prazo em até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura.

4.5-Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da prestadora de serviço que dificulte a fiscalização, ou ainda, se conduza de modo inconveniente e incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

5-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São Obrigações da Prestadora de serviços vencedora.

5.1-Efetuar a perfeita execução do objeto contratado; 5.2-Responsabilizar-se pela substituição do transporte em caso de paralisação, sob

pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais; 5.3-Manter em perfeita regularidade a documentação referente a embarcação/

motocicleta utilizado no transporte escolar, devendo apresentar a mesma à FUNBOSQUE e ou seu Representante Legal, sempre que lhe for solicitado;

5.4-Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, proveniente de imprudência, negligência ou imperícia, causado por ação ou omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar.

5.5-Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas no contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

5.6-Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme preceitua o art. 71, § 1° da lei 8.666/93 com alterações posteriores.

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5.7-Garantir a segurança dos estudantes, professores e técnicos transportados. 5.8-Os serviços deverão ser realizados apenas por condutores habilitado, capacitado

para tal, devendo a contratada apresentar cópia autenticada da carteira de habilitação e declaração com nome do condutor da embarcação e/ veiculo de cada rota.

5.9-O Condutor deverá usar trajes especificados pela Prestadora de Serviços. 5.10-É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas, bem

como o transporte e acondicionamento de cargas; a empresa contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte.

5.11-A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

6- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1-Menor preço mensal por rota.

7- DO PAGAMENTO

7.1-O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de Nota

Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, estando à mesma devidamente atestada conjuntamente pelo Fiscal do Contrato Funbosque.

7.2-Não será efetuado o pagamento mensal no período referente a férias escolares.

8- DA VIGENCIA DO CONTRATO 8.1-Os serviços serão prestados a partir da assinatura do contrato até o término do calendário escolar da Funbosque.

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ANEXO III

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS MODELO PROPOSTA DE PREÇOS MODELO PROPOSTA DE PREÇOS MODELO PROPOSTA DE PREÇOS À Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira-FUNBOQUE. End.: Av. Nossa Senhora da Conceição S/N, Bairro Ilha de Caratateua– Belém/PA, CEP 66.840-450 Referente: Licitação modalidade Pregão Presencial Nº. 001/2013-FUNBOSQUE Proponente:

a) Nome da Pessoa Física_____________________________________

b) CPF: _____________

c) RG_____________________

d) Endereço __________________________________________________________________

e) Telefone _________________________

f) Nome da embarcação:________________________________________________________

Venho apresentar por intermédio deste documento, a elaboração da presente proposta:

ITEM DA LICITAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ROTA

Valor mensal R$ .......... ( ) incluídos todos os impostos, taxas, seguros, ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no custo de operação.

E em consonância aos referidos documentos, declaro que estou ciente e concordo com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;

LOCAL E DATA.

___________________________ Nome e Assinatura.

Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇ ÃO Declaro para os devidos fins que eu ---------------------------------------------------------------,

representante legal do barco denominado -------------------------------------------------------------, declaro que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº. ________/______, que realizar-se-á no dia ____/_____/____, às ______________.

Local e data, ____________________________________

(assinatura do representante legal)

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AANNEEXXOO VV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS — DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.

— DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.

— DECLARAÇÃO AUTORIZANDO A FUNBOSQUE PARA INVESTIGAÇÕES

COMPLEMENTARES.

— DECLARAÇÃO FIRMADA PELA LICITANTE, DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE

IDADE.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que aceito todas as condições do Edital do Pregão Presencial nº001/ 2013-CPL/FUNBOSQUE, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.

Belém, de de 2013.

________________________________________ Nome e número da identidade do declarante

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D E C L A R A Ç Ã O

Declaro para os devidos fins que eu ---------------------------------------------------------------representante legal do barco denominado -------------------------------------------------------------,

declaro, sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório do Pregão Presencial nº 001/ 2013 CPL/FUNBOSQUE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Belém, de de 2013.

___________________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O Declaro para os devidos fins que eu ------------------------------------------------------------, representante legal do barco denominado --------------------------------------------------------------------, autorizo, por este instrumento a Prefeitura Municipal de Belém a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 001/ 2013CPL/FUNBOSQUE. Belém, de de 2013.

___________________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O Ref.: Pregão Presencial nº 001/ 2013-CPL/FUNBOSQUE

Declaro para os devidos fins que eu ---------------------------------------------------------------,

representante legal do barco denominado -------------------------------------------------------------, que

em cumprimento ao determinado no Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, e enunciado

no art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações não contrato trabalho ilegal de menor de idade.

.......................................................................

(data) .........................................................................................................................

(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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28

AANNEEXXOO VVII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM BARCO A MOTOR E MOTO/ E OU BONDE QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLA BOSQUE PROFESSOR EIDORFE MOREIRA E XXXXXXXXXX, COMO ABAIXO SE DECLARA:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, neste ato representada pela Fundação Centro de

Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, sediada

XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx doravante denominada CONTRATANTE , neste ato

representada pelo Presidente, xxxxx , designado pelo Decreto Municipal de xx de xxxxxxxxx

de xxxx, portador do CPF nº. xxx xxx xxx – x, e CI nº. xxxx xxx xxxxxx, e e de outro lado

XXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxx, portador da Carteira de Identidade Nº xxxxxx.– SSP/XX,

CPF Nº xxxxxxxxxxxx residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante

denominado Contratado , acordam e ajustam firmar o presente contrato, em co nformidade

com o Pregão Presencial nº .001/2013-CPL/FUNBOSQUE, e a legislação vigente,

especialmente com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/9 3. Mediante as cláusulas e condições

que reciprocamente se outorgam e se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a locação de xx (xxxx) barco a motor e moto/ e ou bonde com condutor, item de n°xxx do Pregão Presenc ial xxx/ Novembro de 2013 para o

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transporte dos alunos, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (local izada xxxxxxxxxxxxxxxxx, em Belém/Pará) que residem na parte insular do Município de Belém, nos termos do Edital e seus Anexos que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura até xx.xx.xxxx , podendo ser prorrogado de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2.2. No mês de Julho, no qual não haverá necessidade da prestação dos serviços objeto do presente contrato, haverá interrupção da prestação dos serviços e como conseqüência não haverá pagamento do mês citado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 3.1- Das responsabilidades do CONTRATADO.

3.1.1- O responsável pela embarcação a ser locada pela Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira, deverá apresentar documentação de regularidade junto a Capitania dos Portos;

3.1.2- Possuir Seguro Obrigatório;

3.1.3- Possuir equipamentos de segurança no barco moto/ e ou bonde: coletes salva vidas para cada ocupante da embarcação, bóia-circular, extintores e outros exigidos pela marinha, capacetes, coletes para passageiros da moto;

3.1.4− Manter as embarcações e moto/ e ou bonde em perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança, bem como de higiene e conforto aos usuários;

3.1.5- As embarcações e moto/ e ou bonde do CONTRATADO não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos,técnicos ou professores, salvo com autorização escrita da CONTRATANTE.

3.1.6− Não exercer pratica comercial nos horários compatíveis com o calendário escolar;

3.1.7− Zelar pela limpeza das embarcações e motos/e ou bonde;

3.1.8− Cumprir com os dias letivos exigidos pela direção das escolas, de acordo com o calendário escolar;

3.1.9− Cumprir o horário, trajeto e o itinerário fixado pelo CONTRATANTE;

3.1.10− Tratar com cortesia e urbanidade os usuários transportados, conforme contrato de embarcação motos/e ou bonde;

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3.1.11− Alterar os itinerários e os horários, a pedido da Administração, assim como executar eventual itinerário não descrito neste Termo de Referência, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da FUNBOSQUE, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores quando for necessário;

3.1.12 − Será de inteira responsabilidade do CONTRATADO os prejuízos provenientes de ação de seus prepostos, os danos causados a terceiros, atuação a serviço deste órgão, serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida.

3.1.13 - Disponibilizar piloto devidamente habilitado pela Marinha do Brasil, ou DETRAN/Pa e qualificado para exercer tal função;

3.1.14 − O CONTRATADO obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de seus pilotos e ajudantes de forma a manter a segurança dos passageiros;

3.1.15 − Ficará a critério da Coordenação das Ilhas, exigirem a troca de barcos e moto/ e ou bonde e/ou piloto que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.

3.1.16 − O CONTRATADO obriga-se a substituir o(s) barco e motos / e ou bonde(s) quebrado(s) ou defeituoso(s) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.

3.1.17 − Em caso de substituição do barco, moto /e ou bonde, a contratada obriga-se a informar e remeter a FUNBOSQUE, os documentos referentes ao novo barco a ser utilizado.

3.1.18 − A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas e passageiros.

3.1.19 − O CONTRATADO garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.

3.1.20 − O CONTRATADO manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.

3.1.21 − Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.

3.1.22 − Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que

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resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Pela consecução do presente acordo, a CONTRATANTE compromete-se a:

4.2.1− Efetuar o pagamento nas datas aprazadas;

4.2.2− Dar livre e completo acesso ao pessoal do CONTRATADO, encarregado do cumprimento dos serviços objeto do contrato;

4.2.3− Responsabilizar-se pela organização dos serviços objeto do contrato, gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os barcos pelas rotas e linhas percorridas.

4.2.4− A fiscalização ficará a cargo da Funbosque através da Coordenação das Ilhas, a qual terá poderes para acompanhar a execução dos serviços, podendo receber, atestar, rejeitar, orientar o CONTRATADO, tudo para a melhor execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1- O valor global do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo repassado em xx (xxxxx) parcelas mensais no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), através de crédito na c onta-corrente do CONTRATADO .

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1- O pagamento a que se refere a cláusula anterior deverá ser efetuado no máximo até o 10º dia útil do mês subseqüente ao mês de locação vencido.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, estão assegurados nas seguintes dotações orçamentárias:

• Funcional Programática: 2.08.33.12.361.0011.2065 • Elemento de Despesa: 3390470000 • Fonte de Recurso: 0101000000 • Fundo de Recurso: FME

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE 8.1- O contrato não será reajustado no prazo de 12 meses. Findo este prazo, se houver interesse e conveniência para ambas as partes contratantes, o contrato poderá ser renovado através de termo aditivo, cujo valor só será alterado de acordo com o índice permitido pelo Governo Federal à época da renovação, com anuência das partes contratantes e sem prejuízo das demais cláusulas contratuais.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO AMPARO LEGAL 9.1- O presente contrato está amparado pelo Art. 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1- O contrato poderá ser rescindido: a) Unilateralmente, pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas no inciso I Art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração, cabendo à parte que deseja a rescisão, comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) Judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Único: O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do parágrafo primeiro do Art. 67 da Lei Nº 8.666/93 poderá provocar a rescisão do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DE TRANSFERÊNC IA 11.1- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1- Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado, estará sujeito o Contratado às sanções previstas na Lei Nº 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Belém poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:

12.2. – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante

contra recibo do representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco)

dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão

aceitas mediante crivo da administração;

12.3. - multa moratória no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por

dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do

contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.

12.4 – A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data

definida para o regular cumprimento da obrigação.

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12.5 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total

ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da

comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a

Prefeitura Municipal de Belém pela não execução parcial ou total do contrato.

10.1.5 - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha cumprido com a obrigação

assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.

10.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de

até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de

validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida

para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu

objeto , não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado ,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

10.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas conjuntamente, garantida a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTROLE TÉCNICO E FI SCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO O controle do serviço far-se-á da maneira seguinte: 13.1- Competirá ao CONTRATADO a responsabilidade direta por todos os serviços, objeto do presente acordo, estando sujeito à Fiscalização da CONTRATANTE, pela Funbosque através da Coordenação das Ilhas e, se necessário, da Coordenação Administrativa da Funbosque 13.2- Sem prejuízo de plena responsabilidade do CONTRATADO perante o órgão contratante ou a terceiros, a fiscalização relatará à administração as ocorrências que possam acarretar dificuldades ao normal desempenho dos serviços; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO

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14.1- Este contrato será publicado em extrato no Diário Oficial do Município e posteriormente encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará dentro dos prazos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1-As partes elegem o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato ficando expressamente vedado a eleição de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes, este instrumento em 03 (trê) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que subscrevem, para que produza seus efeitos legais.

Belém, Pa, ......... de .......................... de 2013. _____________________ _______________________ CONTRATANTE EMPRESA / CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1-______________________________ 2- ___________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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AANNEEXXOO VVIIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

(LICITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2013 – FUNBOSQU E

_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG no ____________ e do CPF no ____________, como representante devidamente constituído para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que esta plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Município de _________________________, em ___ de_____________ de ______

________________________________________ (assinatura do representante legal do Licitante)

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ANEXO VIII

PREÇO GLOBAL POR ITENS

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

01 UND

Rota 01: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída de Icoaraci às 7:00h passando em UP jutuba II Às 7:25h, indo em direção ao Up de Cotijuta com chegada prevista às 8:00 Para o transporte da equipe pedagógica e operacional. Retorno às 16:30h da Boca do Jamici, 17:00 do Porto de Cotijuba, com rota inversa. Capacidade da embarcação para 60(Sessenta) Passageiros com cinco viagens extras mensais de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

1 1 R$ 95.265,98

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

02 UND

Rota 02: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Igarapé Camarão Tuba às 06:00h, Trapiche do jutuba II, cacau em Paquetá, Ponte da igreja, ponte do Estado, voltando Jutuba, Porto da Dodó, Baixio, Jutuba I, chegada prevista no trapiche da Cotijuba. Para o transporte de alunos e operacional. Retorno às 11:50 fazendo o trajeto inverso. Capacidade da embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageira cinco viagens extras de acordo com as necessidades coordenação pedagógicas quando solicitadas.

1 2 R$ 59.950,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

03 UND

Rota 03 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ponte do Estado às 11:30h, passando Trapiche da Igreja, Up Jutuba II, Porto da Dodó, baixio, Jutuba I com chegada prevista no trapiche de Cotijuba às 12:50 para o transporte de alunos e professores técnicos e operacional. Retorno às 17:00 com trajeto inverso. Capacidade embarcação 45 (quarenta e Cinco) Passageiros com cinco viagen extras mensais de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

1 3 R$ 52.250,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

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04 UND

Rota 04: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha nova às 6:00h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 7:50h. Saída com operacional às 7:50 da Trapiche de cotijuba em direção a UP do Jamaci com chegada previstas às 8:00h Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 11:50h do porto de Cotijuba com trajeto inverso para deixar alunos . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco) passageira. Saída Jamaci às17:00h Com cinco viagem extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

1 4 R$ 56.760,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

05 UND

Rota 05: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 7:00h do porto de Icoaraci com chegada prevista às 7:50 na Up do Jamaci. Saída Ilha nova às 11:30h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 12:50h. Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 17:00h com trajeto inverso . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco0 passageiros. Com cinco viagen extras mensais de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica

1 5 R$ 55.110,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

06 UND

Rota 06: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. MANHÃ Saída às 7:00h do porto de Icoaraci com chegada prevista às 7:50 na Up do Jamaci. Saída Ilha nova às 11:30h, Paquetá, Porto Thiago, Costa Ilha Nova, Porto do Ivan, Porto Aluísio, Igarapé Jamaci até UP Jamaci com chegada Prevista ao Trapiche de Cotijuba às 12:50h. Para o transporte de alunos, professores e técnicos. Retorno às 17:00h com trajeto inverso . Capacidade da embarcação 25 (vinte e cinco0 passageiros. Com cinco viagen extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica

1 6 R$ 59.766,67

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

7 UND

Rota 07: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída Ilha Longa às 6:00h, Ilha de Arapiranga, Ilha nova, urubuoca, Frente da ilha Longa com chegada prevista às 8:00h na UP da Ilha Longa. Retorno às 11:30 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 30(trinta) passageira. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

1 7 R$ 60.500,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

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8 UND

Rota TARDE 08: Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída 11:30 Frente ilha Longa, ilha nova, urubuoca, arapiranga, Up da Ilha Longa às 13:00h Retorno às 17:00 com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da embarcação 20 (vinte) passageiros com cinco viagens extras mensais de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica

1 8 R$ 63.250,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

09 UND

Rota 09 : Barco a motor para atendimento do transporte escolar. Saída às 6:00h Igarapé do Baixio, porto da Suely, Porto da Dodó, Ponta Funda, Ponte do Estado, Igarapé do Cacau, Porto da Maria, Camarão Tuba no Jutuba, chegada na UP 8:00h Retorno às 11:00h com rota inversa pra deixar alunos, e pegar alunos do turno da tarde com chega previstas às 13:00h. Retorno às 16:30h com rota inversa para deixar alunos. Capacidade da Embarcação 15( quinze) passageiros. Com cinco viagens extras de acordo com as necessidades da coordenação pedagógica.

1 9 R$ 55.000,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

10 UND

Rota 010: Locação de 01(um) Bonde com lotação para 60 (sessenta) passageiros, para transporte de alunos, professores e técnicos que necessitam desenvolver suas atividades nas UP do SERINGAL, FLEXEIRA E FAVEIRA, na Ilha de Cotijuba. ROTA 10 Saída 6:30h RETORNO DA ESTRADA DO POÇÃO APÓS A UP SERINGAL Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, Praia funda,com chegada às 8:00h na UP da Faveira. Retorno às 11:45h como percurso inverso. Tarde. Saída às 12:25 h Seringal, estrada do poção, rua Magalhães Barata, entrada na praia Funda UP da Faveira, Rua Magalhães Barata com chegada prevista às 13:00h na UP da Faveira. Retorno às 17h com percurso inverso. E com 05 viagens extras mensais a serviço da coordenação, e transporte de merenda escolar e água e outros materiais quando solicitado para as UPs

1 10 R$ 77.305,07

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

11 UND Rota 11: Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança, para transporte de professores e coordenadores da UP da Faveira, Flexeira na ilha de Cotijuba.

1 11 R$ 20.900,00

ITEM UND DESCRIÇÃO QTD ROTA PREÇO GLOBAL POR ITEM

12 UND Rota 12: Locação de 01 (uma) moto c/ condutor habilitado e combustível por conta da locadora com todos os itens de segurança para transporte de professores e coordenadores da UP da Faveira e Seringal na ilha de Cotijuba.

1 12 R$ 20.460,00

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39

TOTAL PREÇO GLOBAL DA LICITAÇÃO R$ 676.517,72