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Prefeitura Municipal de Belém Secretaria Municipal de Administração - SEMAD SEMAD RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017 PROCESSO Nº 10280/2017 Razão Social: _______________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ______________________ Estado:________________ CEP: __________________ Telefone: _____________________ Fax: __________________ Celular: ________________ Pessoa para contado: _________________________________________________________ Recebemos através da CPL/SEGEP/PMB, ou acesso às páginas www.comprasnet.gov.br ou www.belem.pa.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local/data: ___________, ___ de _____________ de 201___. _________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro por meio do e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Belém/Pa, 22 de setembro de 2017. ___________________________ José Guedes da Costa Júnior Pregoeiro CPL/PMB Decreto Municipal nº 89.667/2017

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Prefeitura Municipal de Belém Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

SEMAD

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017

PROCESSO Nº 10280/2017

Razão Social: _______________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

Cidade: ______________________ Estado:________________ CEP: __________________

Telefone: _____________________ Fax: __________________ Celular: ________________

Pessoa para contado: _________________________________________________________

Recebemos através da CPL/SEGEP/PMB, ou acesso às páginas www.comprasnet.gov.br ou www.belem.pa.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: ___________, ___ de _____________ de 201___.

_________________________________ Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro por meio do e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Belém/Pa, 22 de setembro de 2017.

___________________________ José Guedes da Costa Júnior

Pregoeiro CPL/PMB Decreto Municipal nº 89.667/2017

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017-SEMAD

EDITAL

O MUNICIPIO DE BELÉM, neste ato se fazendo representar pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal n° 89.667-PMB de 31 de agosto de 2017, publicada no D.O.M nº 13.356, de 04 de setembro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para futura e eventual “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e nº 11.788/08, Decreto Federal n° 5.450/05, nº 7.892/13, Instrução Normativa nº 05/2014-SLTI/MPOG, Lei Municipal nº 9.209-A/16 e nº 8.711/09, Decretos Municipais nº 25.664/93, n° 47.429/05, n° 48.804A/05, n° 75.004/13, nº 74.245/13 e nº 80.456/14 e alterações posteriores, e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, emconformidade com a autorização constante nos autos do Processo, observando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

PROCESSO 10280/2017

DATA: 05/10/2017, às 09h00(horario local).

LOCAL: Auditório da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEGEP, situada a Av. Governador José Malcher, nº 2110, Bairro de São Braz, CEP: 66060-230 – Belém/PA.

ANEXOS

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO A – Especificação Técnicas;

ANEXO II –Especificação do Serviço, Quantitativo Estimado e Valor Máximo

Admissível;

ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;

ANEXO IV – Modelo de Declarações;

Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços e Extrato;

ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO VII – Minuta do Contrato.

RETIRADA DO EDITAL

Retirada do Edital Acessando a página: www.comprasnet.gov.br, http://www.belem.pa.gov.br ou na CPL/SEGEP/PMB no endereço: Av. Governador José Malcher, nº 2.110, 3º Andar, Bairro de São Brás, CEP: 66060-230 / Telefones: (91) 3202-9919 / 9918 / 9917 – Belém/PA

OBS: (trazer CD ou DVD de Mídia Gravável)

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1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços, para futura e eventual “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste último. 1.3. O critério de julgamento e adjudicação será o MENOR PREÇO GLOBAL, observados os demais critérios de aceitabilidade definidos neste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão Presencialas pessoas jurídicas que:

2.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos ou efetuem em tempo hábil o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no comprasnet, ou sejam portadores do Cartão SEMAD, atendendo, também, às demais exigências deste Edital e seus Anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação;

2.1.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

2.2.1. que estejam com falência declarada, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.2. estrangeiras que não funcionem no país;

2.2.3. declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;

2.2.4. que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2.2.5. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.6. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores doMunicípio, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.2.7. Praticaram crimes ou tenham sido autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE por uso ilegal de mão-de-obra infantil, assim como toda a sua cadeia de fornecedores nos últimos cinco anos (Lei Municipal nº 9.209-A de 11 de maio de 2016).

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2.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica, através de mais de um representante, ou que sejam coligadas, controladas ou subsidiárias entre si, bem como de responsáveis técnicos em mais de uma empresa. 2.4. Caso constatado, ainda que a posteriori, a existência de algum impedimento de participação relacionado acima, a empresa licitante ficará impedida de continuar no certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93. 2.5. A licitante está obrigada a declarar, sua condição, ou não, de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

3.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação e deverá ter poderes para formular propostas ou lances de preços, bem como praticar todos os atos necessários para a realização do certame. 3.2. O licitante deverá apresentar, além da Carta de Credenciamento, conforme Anexo VI, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos para o Credenciamento:

a) Instrumento Público de Procuração;

b) Instrumento Particular de Procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e

c) Documento de Constituição da Sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.

3.3. No ato da entrega dos envelopes o representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial (com foto) equivalente. 3.4. A licitante que deixar de apresentar os documentos de credenciamento, não poderáparticipar da fase competitiva do processo licitatório, sendo aproveitada apenas suaproposta comercial. 3.5. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues separadamente dosenvelopes “Proposta” e “Habilitação”. 3.6. Os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias simples acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, ou ainda cópias autenticadas em cartório competente. Não serão aceitas cópias ilegíveis. 3.7. Em se tratando de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s, as licitantes deverão, por ocasião do credenciamento, apresentar declaração informando que detêm tal condição, segundo previsão do art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

3.7.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 27 deste edital.

3.8. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deverão apresentar ao Pregoeiro, antes de exercer o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06 e no item 3.7 deste edital, os documentos:

I –Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela LC nº 123/06:

a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

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b) declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

II –Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela LC nº 123/06:

a) cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) cópia do Contrato Social e suas alterações;

e) declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos dos §§ 4º e 9º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

4. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar ESCLARECIMENTOS referentes ao ato convocatório ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço Av. Governador Jose Malcher nº 2110, 3º Andar, Bairro São Braz, CEP: 66060-230 – Belém/PA,cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste PREGÃO, através do endereço Av. Governador José Malcher, nº 2.110, 3º Andar, Bairro São Brás, CEP: 66060-230 – Belém/PA, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas).

4.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra este Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. A Proposta e os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:

a) ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:

ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AV. GOVERNADOR JOSÉ MALCHER Nº 2.110, BAIRRO DE SÃO BRÁS – CEP: 66060-230 PRÉDIO DA SEGEP - 3º ANDAR

NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE

DATA E HORA DA ABERTURA: 05/10/2017 às 09h00 (Horário Local) REF. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017

b) ENVELOPE nº 02 - HABILITAÇÃO:

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5.2. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento, adendo, acréscimo, substituição ou alteração será aceito pelo Pregoeiro e sua Equipe de apoio. 5.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 6. DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)

6.1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas, apresentadas em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última folha assinada pelo seu representante legal, de forma clara e detalhada, citando especificação, e outras características que permitam identificá-los, sem referência às expressões “similar”, de acordo com os requisitos indicados nos Anexos I e A, devendo ainda constar:

6.1.1. Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;

6.1.2. A licitante contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizar o processo seletivo, a contar da solicitação formal da SEMAD, conforme item 5.9 do Termo de Referência – Anexo I;

6.1.3. Valor UNITÁRIO e TOTALde cada ITEM e o valor TOTAL da proposta de preços que a proponente se propõe a fornecer, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como taxas e impostos, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional e internacional;

6.1.4. O preço proposto global não poderá ser superior à R$ 8.506.399,92 (oito milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), valor máximo estabelecido no Anexo II, com base no inciso X do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1.5. As propostas poderão conter outros dados e informações que a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer o serviço a ser executado.

6.1.6. Não serão permitidas emendas, rasuras, ressalvas, adendos, alterações, acréscimos, substituições ou entrelinhas a documentação ou a propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão entender necessárias, bem como a autenticação de documentos pela Comissão de licitação, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório ou para instrução de eventuais recursos interpostos.

6.1.7. DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;

6.1.8. Apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:

6.1.8.1. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxas de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro, e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.

ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AV. GOVERNADOR JOSÉ MALCHER Nº 2.110, BAIRRO DE SÃO BRÁS – CEP: 66060-230 PRÉDIO DA SEGEP 3º ANDAR

NUMERO DE CNPJ e RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE

DATA E HORA DA ABERTURA: 05/10/2017 às 09h00 (Horário Local) REF. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 82/2017

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6.1.8.2. Declaração de que possui comprovada experiência, em recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes de curso de nível superior, candidatos a estágio;

6.1.8.3. Declaração de que possui convênios firmados com Instituições de Ensino Médio, Médio Técnico e Superior, públicas e privadas, cujos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.1.8.4. Declaração da licitante de que cumprirá integralmente o cronograma para a execução do contrato, as especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexos I e A do edital.

6.2. Serão desclassificadas as propostas que não observem o disposto no item 6.1 e sub-itens do presente Edital de forma integral. 6.3. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que não atenderem às demais exigências deste Termo de Referência e da legislação vigente, assim como aquelas propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo. 6.4. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e os por extenso, serão levados em consideração os por extenso, inclusive quanto a erro de soma. 6.5. Após a abertura das propostas não serão admitidos pedidos de retificação, vantagens e outras condições oferecidas. 6.6. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 6.7. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.8. Qualquer opção oferecida pela firma, que não atenda as especificações contidas no edital, não será levada em consideração durante o julgamento; 7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO será pública, dirigida pelo Pregoeiro responsável, auxiliado pela Equipe de Apoio, e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 7.2. Na abertura da sessão pública, os interessados deverão comprovar, conforme subitens 3.1 e 3.2 deste Edital, poderes para formulação de proposta e lances verbais, assim como, para a prática dos demais atos decorrentes deste certame. 7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento da documentação para credenciamento. 7.4. Em seguida, serão recebidos os “ENVELOPES 01 e 02” contendo as PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBALe aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de MENOR PREÇO.

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8.3. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) levará em consideração os critérios objetivos deste Termo de Referência, os quais estão em conformidade com a Lei nº 8.666/93, sagrando-se vencedora a empresa que oferecer a menor taxa de administração, que deverá contemplar todos os custos e obrigações, inclusive seguro de vida, desde que atenda as demais condições impostas por este termo de referência. 8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições definidas no subitem 8.2,o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), incluindo a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

8.4.1. Caso haja empate o pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances. 8.5. Os licitantes classificados nos termos dos itens 8.2 ou 8.3 serão individualmente convidados pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante que ofertou o menor preço entre todos os classificados e os demais em ordem decrescente do valor ofertado.

8.5.1. Será DESCLASSIFICADA a Proposta de Preços que:

a) Contiver preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com os praticados no mercado, ou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3° do art. 44 e no inciso II, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

b) Cujos valores sejam superiores do previsto pela SEMAD, conforme Anexo II;

c) Deixar de apresentar as demais exigências relativas à proposta de preços ou apresentar de forma incompleta;

8.6. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.7. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 8.8. É assegurada, no presente pregão, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s.

8.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço obtido (menor preço).

8.9. No presente pregão, a Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPPmelhor classificada que se enquadre na hipótese do subitem anterior, após a fase de lances, será convocada para apresentar novo lance, superior, ao melhor lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

8.9.1. Não ocorrendo a contratação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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8.9.3. O tratamento diferenciado a que aludem os subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP.

8.8.4. Havendo equivalência dos valores finais apresentados pelas licitantes que sejam Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e sendo atingido o limite dos valores descritos no item 8.5.1, letra “b”, será realizado sorteio entre elas para que seja escolhida a licitante vencedora.

8.10. Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço. 8.11. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. Sendo aceitável a proposta de menor valor, será concedido o prazo de até 01 (um) dia útil para apresentação da proposta ao valor ajustado ao último lance ofertado, para posterior aberturado envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado ao já cadastrado ou não, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, e relativa à documentação exigida no item 9 deste Edital. 8.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital. 8.14. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.15. Na situação prevista no item 8.10, poderá o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido melhor preço. 8.16. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, Equipe Técnica da SEMAD e os licitantes presentes. 8.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada. 8.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última. 9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

9.1. Para HABILITAÇÃO neste certame, a empresa interessada deverá estar cadastrada ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Governo Federal ou serem detentoras de registro cadastral junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Cartão SEMAD/PMB), com toda a documentação em plena validade, e, ainda:

9.1.1. Apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, lacrado, os seguintes documentos:

9.1.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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a) Cópia do Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação.

b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Licença de Funcionamento atualizada, ou cadastramento definitivo emitido pelo órgão municipal competente. 9.1.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação, analisada automaticamente pelo SICAF;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto ás contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, analisada automaticamente pelo SICAF;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, analisada automaticamente pelo SICAF;

d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, analisada automaticamente pelo SICAF;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, podendo ser retirada através do site www.tst.jus.br/certidao, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, quando não houver indicação no SICAF.

f) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas – CNIT, decorrentes de autuações, instituída pela Lei Municipal nº 9.209-A/16, podendo ser retirada através do link: consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR, para comprovar não terem sido autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outro órgão responsável. 9.1.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata,expedida pelo distribuidor da sede jurídica da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeirasdo último exercício financeiro já exigível e apresentada na forma da lei;

b.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Ativo Não Circulante

LG = ------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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Ativo Circulante LC = -------------------------; Passivo Circulante

b.2) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

b.3) A empresa constituída há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento.

b.4) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

b.4.1) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional;

b.5) Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:

b.5.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

9.1.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o agente de integração (licitante) tenha executado serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em quantitativo mínimo a 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas de estágio e que disponha sistema eletrônico de gerenciamento dos contratos de estágios com acesso web.

b) Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro técnico, profissional com formação de nível superior em Psicologia, legalmente habilitado no respectivo conselho profissional.

b.1.) A comprovação do vínculo empregatício será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou do contrato de prestação de serviço ou do contrato social, quando se tratar de sócio ou diretor.

9.1.1.5. DECLARAÇÃO: a) Caso a licitante vencedora NÃO POSSUA escritório ou sede no Município de Belém, deverá apresentar DECLARAÇÃO de que providenciará a instalação de escritório na cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, objetivando efetivar a adequação prestação dos serviços, atendendo às solicitações da SEMAD/PMB, bem como para o regular acompanhamento das atividades objeto da contratação, por envolver relacionamento direto com os estudantes das diversas redes de ensino local e instituições de ensino conveniadas.

9.2. Todos os licitantes, inscritos ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, as seguintes documentações para fins de habilitação:

9.2.1. Contrato Social da Empresa atualizado ou documento comprobatório similar;

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9.2.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, sob as penalidades cabíveis fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador;

9.2.3. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados;

9.2.4. Declaração de que possui disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura;

9.2.5. Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador;

9.2.6. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;

9.2.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 9.3. A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados implicará na inabilitação do licitante. 9.4. O documento de confirmação no SICAF e será anexado à documentação de habilitação, pelo Pregoeiro. 9.5. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.6. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação, podendo ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para a conferência pelo Pregoeiro, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. 9.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos § 1° e § 2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. 9.8. As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.8.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

9.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito da Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto n° 5.450/05, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

9.9. Será declarado vencedor, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, tiver sua proposta aceita pelo Pregoeiro, atendendo todas as exigências deste Edital e estiver regularmente habilitado. 10. DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. O objeto desta contratação deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo A, e ainda:

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10.2. O serviço compreende a operacionalização de programa de estágio da modalidade não obrigatória (remunerado através de bolsa-auxílio) e na modalidade obrigatória (não remunerado), para estudantes matriculados em instituições públicas e privadas, de ensino médio, médio técnico e superior. 10.3. Entende-se por operacionalizar, os seguintes serviços, entre outros: recrutamento, seleção, contratação, renovação, pagamento, seguro de vida, desligamento e fornecimento de sistema de gerenciamento de estágio. 10.4. A carga horária do estágio remunerado será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para as vagas de nível superior e de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (trinta) horas semanais para as vagas de nível médio e médio técnico e, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos Municipais e compatíveis com o horário escolar do aluno estagiário. 10.5. O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO compreende as seguintes atividades: 10.6. Após recebimento de solicitação de estudantes enviada pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, encaminhar os estudantes recrutados e selecionados por processo seletivo e entrevista, com currículo atualizado, em até (cinco) dias úteis contados da data de solicitação, salvo por motivo de força maior que deverá ser comunicado por escrito à SEMAD dentro do mesmo prazo. 10.7. Recrutar, selecionar e encaminhar estudantes com deficiência, quando solicitado pelo Município de Belém, salvo a impossibilidade de encaminhamento dos candidatos descritos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação. 10.8. Caso solicitado, realizar processo seletivo por edital público. 10.9. A licitante contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o processo seletivo, a contar da solicitação formal da SEMAD, observado:

a) O processo seletivo terá seus critérios definidos em edital público, observando-se os parâmetros definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, e deverá compreender prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Aos estudantes com deficiência será aplicado processo específico de recrutamento e seleção em que serão observados critérios e procedimentos adequados as suas características, respeitando, no que couber, a correlação com as atividades a serem exercidas;

c) Elaboração de edital, material de divulgação e outros documentos necessários à execução do processo seletivo;

d) Ampla divulgação, usando-se para isso seu sítio na internet, instituições de ensino conveniadas, jornais de grande circulação, bem como outros meios de comunicação;

e) Inscrição dos candidatos de forma gratuita;

f) Elaboração, confecção e impressão das provas, observado o sigilo quanto ao conteúdo e à identificação dos participantes;

g) Aplicação das provas, com a devida infraestrutura para sua realização, inclusive acesso às pessoas com deficiência;

h) Apreciaçãodeeventuaisrecursosinterpostoscontraoresultadodasprovas;

i) Fornecimento à SEMAD do resultado final do processo seletivo, consistente em lista por ordem de classificação de cada curso, por meio impresso e digital, destacando os candidatos com deficiência;

j) Divulgação do resultado final, na forma do item anterior, em seu sítio da internet. 10.10. A critério da SEMAD poderá ser feita seleção para cadastro de reserva.

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10.11. O Município de Belém avaliará e aceitará os estudantes como estagiários de acordo com suas necessidades e com o perfil desejado pela unidade solicitante. 10.12. A atividade de contratação do estagiário compreende: 10.13. A contratação de estudante como estagiário será formalizada mediante Termo de Compromisso de Estágio lavrado pelo Agente de Integração, o qual será assinado pelo estudante, pelo representante da instituição de ensino, pelo agente de integração e pela SEMAD, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e deverá conter:

a) Identificação completa: do estagiário, com sua qualificação acadêmica; da instituição de ensino, com o nome do seu representante legal, bem como do professor responsável pelo estágio; do agente de integração; do Município de Belém, discriminando o nome da unidade de realização do estágio, o nome do gestor do contrato, que assinará em nome da SEMAD, e do supervisor do estágio, com seu cargo e formação acadêmica;

b) Valor da bolsa, com o esclarecimento de que será proporcional à carga horária mensal cumprida e com a dedução automática das faltas não justificadas, e auxílio-transporte, pago no mês subsequente e por dia efetivamente estagiado no caso de estágio remunerado ou a indicação de tratar-se de vaga de estágio obrigatório (não remunerado);

c) Carga horária semanal distribuída nos horários de funcionamento os órgãos do Município de Belém e compatível com o horário escolar, sendo vedada a prestação de serviço extraordinário;

d) Discriminação das atividades que lhe forem atribuídas em plano de atividades do estágio;

e) Duração do estágio;

f) Obrigação de o estudante desenvolver as atividades de aprendizagem, cumprir as normas de conduta do Município e manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;

g) Detalhamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, efetivado às expensas da licitante contratada, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas/dia, explicitando o número da apólice na qual o estagiário estará incluído e o nome da companhia seguradora;

h) As obrigações de todas as partes, Município, estagiário, instituições de ensino e licitante contratada, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

i) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

j) Condições de desligamento do estágio. 10.14. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio compreenderá o período mínimo de um semestre letivo, podendo ser prorrogada sucessivamente por iguais períodos, até o máximo de 02 anos, salvo disposição da SEMAD em contrário. 10.15. Quando se tratar de estudante com deficiência, este poderá estagiar até o término ou eventual interrupção do curso. 10.16. Constitui condição indispensável ao início das atividades de estágio, bem como à continuidade do comparecimento ao estágio quando da renovação, a assinatura do Termo de Compromisso ou termo aditivo, pelas partes previstas no Termo de Referência e a entrega de uma via assinada à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD. 11. DO RECURSO

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11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro indagará aos licitantes se têm interesse de interpor recurso. Neste ato, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer. 11.2. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 11.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. 11.8. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora de cada itempelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V, e nas condições previstas neste Edital. 13.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - D.O.M, computadas nestes as eventuais prorrogações, na forma do art. 4º do Decreto Municipal nº 48.804/05.

13.2.1. O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro e incluir o último;

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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14.1. Homologado e publicado o resultado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo V, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.

14.1.1. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:

a) instrumento público de procuração;

b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e

c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.

14.1.2. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 8.603/07, e ao SICAF, para verificação da regularidade fiscal do(s) adjudicatário(s).

14.1.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ao) registrado(s).

14.2. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.

14.2.1. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 28 do Decreto Federal n° 5.450/05 bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;

14.3. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD; 14.4. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM. 14.5. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, convocará e registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços. 14.6. Caso os licitantes remanescentes, uma vez convocados na ordem de classificação, não aceitem assinar a Ata nas mesmas condições que o primeiro colocado, será efetivada a devida negociação para que seja obtido preço mais vantajoso para a SEMAD. 15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e, especialmente no Decreto Municipal nº 48.804A/05-PMB.

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15.2. Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrer ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 15.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, até o limite do quantitativo de 100% registrado, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 16. DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Entende-se por ÓRGÃO PARTICIPANTE o órgão ou entidade da administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços. 16.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 48.804A/2005, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte. 16.3. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:

16.3.1. Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

16.3.2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

16.3.3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

16.3.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

16.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata Será a SEMAD/PMB. 17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 48.804A/2005 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.1.1. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

17.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 17.3. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor

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das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 17.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 18. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO

18.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos aos pedidos. 19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

19.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.

19.1.1. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:

a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.

c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

19.1.2. Por INICIATIVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, quando:

a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.

c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;

e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusarem a reduzi-los;

19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.

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19.3. A defesa a que alude o subitem 19.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas. 19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:

19.4.1. Automaticamente:

a) Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados.

c) Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, quando caracterizado o interesse público.

20. DO CONTRATO E NOTA DE EMPENHO

20.1. O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, conforme Anexo VII. 20.2. Após homologada a licitação, a CONTRATANTE convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta de preços para a retirada e assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente juntamente com a Nota de Empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste edital e do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.3. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM. 20.4. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no ato da contratação ou se recusar a assinar/retirar o referido documento, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 20.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente com a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 20.6. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital. 20.7. Os contratos decorrentes do presente Registro de Preços terão suas vigências submetidas ao que determina o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. 20.8. O prazo para recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 20.9. A emissão da Nota de Empenho está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF. 20.10. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não receber a Nota de Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.

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20.11. A GESTÃO do Contrato será feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, que exercerá controle centralizado. 21. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

21.1. O acompanhamento e a fiscalização objeto deste Termo de Referência serão exercidos por um servidor ou comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD especialmente designado para esse fim, por meio de Portaria. 21.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Belém e não exclui ou reduz a responsabilidade do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos. 21.3. Não obstante o AGENTE DE INTEGRAÇÃO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização das disposições contidas noTermo de Referência – Anexo I, podendo para tanto ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se eles estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos. 22. DA RESCISÃO CONTRATUAL

22.1. A rescisão deste fornecimento se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 22.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 22.3. No procedimento que visa à rescisão do fornecimento, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 22.4. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMADa qualquer tempo mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.1. Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos órgãos/entidades participantes e caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente. 24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da SEMAD além das previstas no Termo de Referência – Anexo I: 24.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Termo de referência; 24.2. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência; 24.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Fatura(s) da contratada, após o efetivo adimplemento e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;

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24.4. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação dos serviços objeto deste termo bem como emitir os termos de recebimento respectivos ou rejeitá-los, conforme o caso; 24.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA além das previstas no Termo de Referência – Anexo I: 25.1. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de referência, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento; 25.2. Zelar pela perfeita execução do Contrato, 25.3. Colocar à disposição da SEMAD, os meios necessários às adequações dos serviços às especificações em conformidade com o descrito no Termo de Referência; 25.4. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da contratação; 25.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos; 25.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CONTRATANTE, sem prévia autorização; 25.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMAD, durante a vigência do contrato; 25.8. Assumir inteira responsabilidade por acidentes de trabalho de seus empregados quando em serviço ou em trânsito, devendo tomar todas as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados. 25.9. Manter em atividade o número de empregados contratados (equipe técnica mínima) durante o período de execução dos serviços; 25.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 25.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, nos termos constantes nos Anexos deste Edital, devendo obedecer às especificações definidas no Termo de referência bem como às normas técnicas do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 25.12. Responsabilizar-se inteiramente pela boa execução dos serviços, pelo fornecimento dos insumos e mão-de-obra qualificada, bem como pelo fiel cumprimento da programação desses serviços, previstos no Edital e seus anexos da licitação; 26. DO PAGAMENTO

26.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país. 26.2. O pagamento será efetuadopelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, no banco a ser indicado pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) diascontados da data de apresentação do documento de cobrança, devidamente atestado pelo setor competente.

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26.3. O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a fatura/nota fiscal (documento de cobrança) com o valor a ser pago pelo CONTRATANTE, acompanhado de relatório nominal dos estagiários para conferência e dos documentos de regularidade fiscal visando a realização do ateste por parte do fiscal do contrato. 26.4. O CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto do documento de cobrança, contados do seu recebimento.

26.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, estes serão restituídos ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO para as correções necessárias, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 26.6. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização. 26.7. Encontrando-se o AGENTE DE INTEGRAÇÃO inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, o prazo de 30 (trinta) dias para que regularize sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindida a contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 26.8. Caso o AGENTE DE INTEGRAÇÃO seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/1996 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 26.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. 26.10. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de Atualização Financeira TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual - 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

26.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SEMAD, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 26.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, oprazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.

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27. DAS SANÇÕES APLICAVEIS AO LICITANTE

27.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais. 27.2. Além do previsto no subitem anterior, e pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

b.1) Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso do início da execução do objeto, por período superior ao previsto no item 27.2, alínea “b”;

d) multa compensatória no percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total do contrato.

27.3. As sanções de multa podem ser aplicadas ao contratado juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado e facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 27.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 27.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 27.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 27.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. 28. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO

28.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

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28.2. A anulação do procedimento licitatório induz o Contrato. 28.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital. 28.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 28.5. Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 28.6. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 29. DO FORO

29.1. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 30. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

30.1. Com vistas a assegurar um maior número de ofertas, é admitida a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter notadamente formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 30.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 30.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da SEMAD. 30.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentos relativos a esta licitação e a SEMAD não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 30.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 30.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 30.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

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30.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

30.9. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, assim como as demais contratantes, não se comprometem a consumir as quantidades de quaisquer serviços previstas neste Edital e seus Anexos.

30.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas. 30.11. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 30.12. A proponente deverá ter quadro de técnicos capacitados para fiel cumprimento do objeto contratado, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. 30.13. O prazo poderá ser prorrogado desde que comprovada a necessidade e aprovado pelo Contratante. 30.14. O estágio a que se refere este Termo de Referência, não gera qualquer vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Belém. 30.15. O agente de integração contratado será responsabilizado, de acordo com a legislação em vigor, se indicar estagiário para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 30.16. A licitante contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução do contrato, cabendo-lhe o ônus total e exclusivo de todas as despesas, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão qualquer espécie de vínculo empregatício com o Município de Belém 30.17. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO para o serviço objeto desta licitação. 30.18. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.

30.18.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, naSEMAD, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

30.19. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br ou site/portal da PMB – www.belem.pa.gov.br 30.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.

Belém/PA, 22 de setembro de 2017.

____________________________ José Guedes da Costa Júnior

Pregoeiro/CPL/PMB Decreto Municipal nº 89.667/2017

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante deste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009, instituiu o Programa de Estágio no âmbito do Município de Belém com o objetivo principal de propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho. 2.2. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, trouxe novo regramento ao instituto de estágio curricular. A referida norma impõe novas obrigações, que culminam com a necessidade de acompanhamento permanente, principalmente no que concerne ao atendimento das obrigações da Instituição como concedente do estágio.

2.3. Dessa forma, considerando todo o arcabouço administrativo que envolve a realização de seleção, convocação, contratação e gerenciamento do estágio diretamente pelo Poder Público o cenário para a contratação de uma empresa/instituição para atuar como agente de integração e gerir o programa, se apresenta como medida indispensável. Merece, também, ressaltar a relevância da contratação do agente de integração, se forem avaliados o custo/benefício da designação de tantos servidores quanto forem necessários para gerir e atuar no programa de estágio no âmbito do Município de Belém, em razão de toda gama de atribuições inerentes à coordenação e desenvolvimento do programa. 2.4. Registre-se, ainda, que a contratação de agente de integração, em face de sua experiência na área, é uma prática adotada por inúmeros órgãos públicos. Essa contratação traz, também, mais transparência aos processos de recrutamento e de seleção, o que cumpre o disposto em normativos a respeito do tema, aumentando as chances do Município de Belém recrutar e selecionar candidatos melhor qualificados. 2.5. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo as especificações técnicas e disposições específicas para qualificação, estabelecidas no presente Termo de Referência.

2.5.1. Em conformidade com o previsto no parágrafo sexto do artigo 3º do Decreto n. 47.429/2005, modificado pelo Decreto n. 75.004/2013, a adoção do pregão na forma presencial justifica-se pelo fato do serviço a ser licitado possuir uma natureza técnica específica e complexa a ser prestado ao Município de Belém, tornando-o peculiar e relevante inclusive por envolver exigências de segurança da informação, o que configura a inadequação de operacionalização da licitação na forma eletrônica. Ademais, a disponibilidade do serviço, bem como a forma de seu oferecimento no mercado nacional não está em uma base de dados sistema e reconhecida, o que poderia colocar em risco o relacionamento que precisa ser estabelecido entre as instituições de ensino, a PMB e os estudantes/estagiários.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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3.1. Os objetos desta contratação deverão observar rigorosamente as especificações técnicas

constantes no ANEXO A do presente Termo de Referência.

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê a admissão de estagiários por órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata de Licitações e Contratos na Administração Pública. 4.3. Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009, que Dispõe sobre o estágio curricular de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio e superior e de educação especial, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém. 5. DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto desta contratação deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes no Anexo A do presente Termo de Referência, e ainda: 5.2. O serviço compreende a operacionalização de programa de estágio da modalidade não obrigatória (remunerado através de bolsa-auxílio) e na modalidade obrigatória (não remunerado), para estudantes matriculados em instituições públicas e privadas, de ensino médio, médio técnico e superior. 5.3. Entende-se por operacionalizar, os seguintes serviços, entre outros: recrutamento, seleção, contratação, renovação, pagamento, seguro de vida, desligamento e fornecimento de sistema de gerenciamento de estágio. 5.4. A carga horária do estágio remunerado será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para as vagas de nível superior e de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (trinta) horas semanais para as vagas de nível médio e médio técnico e, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos Municipais e compatíveis com o horário escolar do aluno estagiário. 5.5. O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO compreende as seguintes atividades:

5.6. Após recebimento de solicitação de estudantes enviada pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, encaminhar os estudantes recrutados e selecionados por processo seletivo e entrevista, com currículo atualizado, em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação, salvo por motivo de força maior que deverá ser comunicado por escrito à SEMAD dentro do mesmo prazo. 5.7. Recrutar, selecionar e encaminhar estudantes com deficiência, quando solicitado pelo Município de Belém, salvo a impossibilidade de encaminhamento dos candidatos descritos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação. 5.8. Caso solicitado, realizar processo seletivo por edital público. 5.9. A licitante contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizar o processo seletivo, a contar da solicitação formal da SEMAD, observado:

a) O processo seletivo terá seus critérios definidos em edital público, observando-se os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e deverá compreender prova de conhecimentos específicos;

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b) Aos estudantes com deficiência será aplicado processo específico de recrutamento e seleção em que serão observados critérios e procedimentos adequados as suas características, respeitando, no que couber, a correlação com as atividades a serem exercidas; c) Elaboração de edital, material de divulgação e outros documentos necessários à execução do processo seletivo;

d) Ampla divulgação, usando-se para isso seu sítio na internet, instituições de ensino conveniadas, jornais de grande circulação, bem como outros meios de comunicação; e) Inscrição dos candidatos de forma gratuita; f) Elaboração, confecção e impressão das provas, observado o sigilo quanto ao conteúdo e à identificação dos participantes; g) Aplicação das provas, com a devida infraestrutura para sua realização, inclusive acesso às pessoas com deficiência; h) Apreciação de eventuais recursos interpostos contra o resultado das provas; i) Fornecimento à SEMAD do resultado final do processo seletivo, consistente em lista por ordem de classificação de cada curso, por meio impresso e digital, destacando os candidatos com deficiência; j) Divulgação do resultado final, na formado item anterior, em seu sítio da internet.

5.10. A critério da SEMAD poderá ser feita seleção para cadastro de reserva. 5.11. O Município de Belém avaliará e aceitará os estudantes como estagiários de acordo com suas necessidades e com o perfil desejado pela unidade solicitante. 5.12. A atividade de contratação do estagiário compreende:

5.12.1. A contratação de estudante como estagiário será formalizada mediante Termo de Compromisso de Estágio lavrado pelo Agente de Integração, o qual será assinado pelo estudante, pelo representante da instituição de ensino, pelo agente de integração e pela SEMAD, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e deverá conter:

a) Identificação completa: do estagiário, com sua qualificação acadêmica; da instituição de ensino, com o nome do seu representante legal, bem como do professor responsável pelo estágio; do agente de integração; do Município de Belém, discriminando o nome da unidade de realização do estágio, o nome do gestor do contrato, que assinará em nome da SEMAD, e do supervisor do estágio, com seu cargo e formação acadêmica;

b) Valor da bolsa, com o esclarecimento de que será proporcional à carga horária mensal cumprida e com a dedução automática das faltas não justificadas, e auxílio-transporte, pago no mês subsequente e por dia efetivamente estagiado no caso de estágio remunerado ou a indicação de tratar-se de vaga de estágio obrigatório (não remunerado);

c) Carga horária semanal distribuída nos horários de funcionamento os órgãos do Município de Belém e compatível com o horário escolar, sendo vedada a prestação de serviço extraordinário;

d) Discriminação das atividades que lhe forem atribuídas em plano de atividades do estágio;

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e) Duração do estágio;

f) Obrigação de o estudante desenvolver as atividades de aprendizagem, cumprir as normas de conduta do Município e manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;

g) Detalhamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, efetivado às expensas da licitante contratada, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas/dia, explicitando o número da apólice na qual o estagiário estará incluído e o nome da companhia seguradora;

h) As obrigações de todas as partes, Município, estagiário, instituições de ensino e licitante contratada, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

i) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

j) Condições de desligamento do estágio.

5.12.2. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio compreenderá o período mínimo de um semestre letivo, podendo ser prorrogada sucessivamente por iguais períodos, até o máximo de 02 anos, salvo disposição da SEMAD em contrário.

5.12.2.1. Quando se tratar de estudante com deficiência, este poderá estagiar até o término ou eventual interrupção do curso.

5.12.2.2. Constitui condição indispensável ao início das atividades de estágio, bem como à continuidade do comparecimento ao estágio quando da renovação, a assinatura do Termo de Compromisso ou termo aditivo, pelas partes previstas no item 5.12.1 deste termo e a entrega de uma via assinada à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD.

6. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 6.1. A proponente deverá na ocasião da apresentação da proposta: 6.2. Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, citando especificação, e outras características que permitam identificá-los, sem referência às expressões “similar”, de acordo com os requisitos indicados neste Termo de Referência; 6.3. Indicar o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta que a proponente se propõe a fornecer, em algarismo e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como taxas e impostos, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional e internacional; 6.4. Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação; 6.5. Qualquer opção oferecida pela firma, que não atenda as especificações contidas no edital, não será levada em consideração durante o julgamento; 6.6. Apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:

a) De que possui comprovada experiência, em recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes de curso de nível superior, candidatos a estágio;

b) De que possui convênios firmados com Instituições de Ensino Médio, Médio Técnico e Superior, públicas e privadas, atuantes do município de Belém e região metropolitana, cujos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.7. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que não atenderem às demais exigências deste Termo de Referência e da legislação vigente, assim como aquelas propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.

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7. QUALIFICAÇÃO TECNICA DO AGENTE A SER CONTRATADO

7.1. O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à Educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão. 7.2. As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão apresentar durante a fase de habilitação:

a) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o agente de integração (licitante) tenha executado serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em quantitativo mínimo a 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas de estágio e que disponha sistema eletrônico de gerenciamento dos contratos de estágios com acesso web.

b) Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro técnico, profissional com formação de nível superior em Psicologia, legalmente habilitado no respectivo conselho profissional.

b.1.) a comprovação do vínculo empregatício será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou do contrato de prestação de serviço ou do contrato social, quando se tratar de sócio ou diretor.

c) Caso a licitante vencedora não possua escritório ou sede no Município de Belém, deverá apresentar declaração de que providenciará a instalação de escritório na cidade, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, objetivando efetivar a adequação prestação dos serviços, atendendo às solicitações da SEMAD/PMB, bem como para o regular acompanhamento das atividades objeto da contratação, por envolver relacionamento direto com os estudantes das diversas redes de ensino local e instituições de ensino conveniadas.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras estabelecidas no presente instrumento:

a) Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;

b) Dispor de recursos financeiros para o planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório;

c) Solicitar ao agente de integração contratado a realização de processo seletivo de estágio;

d) Aprovar edital(ais) para a realização de processo(s) seletivo(s) de estágio;

e) Solicitar ao agente de integração Contratado a substituição de estudantes, quando ocorrer desligamentos, a fim de que esse proceda à convocação dos estudantes habilitados em processo seletivo;

f) Informar ao agente de integração Contratado as atividades, a jornada, a carga horária, a data do início do estágio, o horário, a duração, assim como a unidade onde se realizará o estágio;

g) Participar da sistemática do acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente contratado, quando solicitado;

h) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

i) Coordenar os encaminhamentos dos estagiários aos órgãos/entidades solicitantes,

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verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante;

j) Autorizar o remanejamento (movimentação) do estagiário, na forma dos normativos internos concernentes à questão;

k) Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;

l) Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 11.788/2008;

m) Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

n) Cumprir com todas as responsabilidades, como contratante, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo;

o) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados pelo agente de integração contratado às dependências do Município de Belém relacionadas à execução do contrato;

p) Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD, a qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas;

q) Notificar o agente de integração contratado, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

8.1.1. Compete à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) da SEMAD, a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do programa de estágio da PMB, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, cabendo-lhe:

a) Solicitar ao agente de integração o recrutamento e a seleção de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio, através de formulário específico que contenha: as atividades a serem desenvolvidas, o turno de estágio, o perfil do estagiário, o valor da bolsa e do auxílio-transporte, e demais informações relativas à seleção;

b) Solicitar ao agente de integração o encaminhamento dos estagiários aos órgãos/entidades requisitantes;

c) Acompanhar a frequência dos estagiários;

d) Encaminhar mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, à licitante contratada, a cópia da folha de frequência dos estagiários;

e) Adotar providências quanto à renovação do estágio, se for o caso, comunicando de imediato à licitante contratada;

f) Comunicar o desligamento do estagiário à licitante contratada;

g) Diligenciar junto à unidade competente da SEMAD, para que sejam transferidos à licitante contratada, nos prazos estipulados, os recursos necessários ao pagamento de bolsas e dos encargos decorrentes da concessão do estágio.

8.2. Compete aos Órgãos e Entidades integrantes do Município de Belém:

a) Proporcionar experiência prática ao estudante, por meio da participação em serviços, programas, planos e projetos correlacionados com a área de formação profissional do estagiário;

b) Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio;

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c) Dispor de infraestrutura física bem como dos recursos tecnológicos necessários à execução das atividades pelos estagiários;

d) Designar servidor do Órgão/Entidade com formação ou experiência profissional, na área de conhecimento desenvolvida no curso frequentado pelo estagiário, para desempenhar atividades de supervisão de estágio até o limite de 10 (dez) estagiário, simultaneamente;

e) Apresentar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD as solicitações de admissão de estagiários, informando o nível de escolaridade, curso, semestre letivo, as atividades a serem desenvolvidas, a unidade de lotação, turno do estágio, nome, e-mail e telefone do respectivo supervisor;

f) Emitir o crachá de identificação do estagiário para acesso às dependências do Município de Belém;

g) Dar conhecimento das normas do estágio ao supervisor e ao estagiário, apresentando a este, as normas de conduta do Município de Belém;

h) Realizar avaliação de desempenho do estagiário a cada 06 (seis) meses, quando da prorrogação e desligamento do estágio ou, ainda, quando julgar conveniente;

i) Quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, reduzira jornada de estágio nos períodos de avaliação, desde que previamente informados pela instituição de ensino ou pelo estagiário por meio de documento comprobatório emitido pela instituição;

j) Solicitar aos supervisores a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio para encaminhamento à instituição de ensino;

k) Elaborar e controlar as folhas de frequência dos estagiários e encaminhá-las mensalmente, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD, com o devido atesto;

l) Encaminhar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a solicitação de renovação do estágio;

m) Encaminhar ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD, o comunicado de desligamento do estagiário e a solicitação de substituição por outro estagiário, quando for o caso.

8.2.1. DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO. O supervisor do estágio será o responsável pelo

acompanhamento das atividades do estagiário no âmbito de sua unidade, cabendo-lhe:

a) Coordenar as atividades do estagiário, com foco no aprendizado prático e demais finalidades do estágio;

b) Designar no início do estágio, e comunicar de imediato à DDRH/SEMAD em caso de alteração, seu substituto para os casos de afastamento, devendo este ter formação compatível ou experiência na área do estágio;

c) Acompanhar as atividades de ensino, aprendizagem profissional e sociocultural, além das questões administrativas do estágio;

d) Velar pelo cumprimento da jornada do estágio e apreciar as notificações de faltas, seja por qualquer motivo, e reduções de horários do estagiário;

e) Encaminhar mensalmente ao DDRH/SEMAD, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, relatório de ocorrências de cada estagiário, tais como redução de carga horária, faltas, entre outras, acompanhada da folha de frequência devidamente atestada;

f) Comunicar imediatamente ao DDRH/SEMAD qualquer irregularidade identificada na situação escolar de estagiário e toda rescisão antecipada de Termo de Compromisso de Estágio;

g) Acompanhar sistematicamente a atuação do estagiário e proceder à avaliação de

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desempenho a cada 06 (seis) meses, através das ferramentas disponibilizadas pela Contratada, encaminhando-a ao DDRH/SEMAD no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do dia em que o estudante completar o período de 06 (seis) meses de estágio;

h) Preencher semestralmente, em conjunto com o estagiário, o relatório de atividades de estágio;

i) Avaliar os estágios realizados;

j) Requerer ao DDRH/SEMAD, quando considerar necessário, o desligamento ou a substituição de estagiários, com a devida anuência do titular do Órgão ou Entidade;

k) Providenciar e encaminhar ao DDRH/SEMAD em caso de desligamento: pedido de desligamento; avaliação de estágio; avaliação de desempenho (caso haja antecipação da data de vencimento do estágio ou avaliação pendente); nada consta da biblioteca, se houver; e crachá do estagiário.

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. Constituem-se em obrigações da CONTRATADA:

a) A licitante deverá possuir sistema eletrônico de acesso web (internet) que permita mecanismos de acompanhamento, controle, inclusive de frequência, e avaliação do Programa de Estágio, devendo, ainda:

a.1) Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio no âmbito do Município de Belém, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes;

b) Controlar e informar à SEMAD os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação conforme o caso;

c) Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, o Termo Aditivo e a coleta dos documentos necessários, como a declaração de matrícula na instituição de ensino, relatórios de estágio, cópia de documentos pessoais, entre outros;

d) Exigir dos supervisores de estágio a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio;

e) Apresentar edital(ais) para a realização de processo(s) seletivo(s) de estágio;

f) Encaminhar os estagiários aos órgãos/entidades solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante;

g) Realizar, pelo menos uma vez ao ano, o acompanhamento “in loco” do estagiário;

h) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar/acadêmica;

i) Envolver e obter a efetiva adesão das instituições de ensino, por ocasião da entrega dos relatórios de estágio e outros documentos de acompanhamento;

j) Realizar, a cada 06 (seis) meses, palestras e/ou encontros de cunho educativo, com todos os estagiários;

k) Informar à contratante, imediatamente, sobre qualquer alteração acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio;

l) Emitir declaração referente à realização do estágio.

9.2. A Contratada deverá realizar o acompanhamento da situação escolar do estudante e gerenciamento do processo de estágio, competindo-lhe, ainda:

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a) Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato ao estágio e demais condições exigidas para sua contratação;

b) Acompanhar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio no Município de Belém;

c) Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la;

d) Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo Município de Belém;

e) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;

f) Manter Posto de Atendimento Avançado no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD, com um funcionário do agente de integração contratado, para o assessoramento técnico dos trabalhos de convocação, contratação e acompanhamento dos estagiários, exercendo os trabalhos de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira;

g) Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, arcando integralmente com as despesas decorrentes do seguro, com cobertura de 24 horas por dia e instruí-lo a respeito das regras de funcionamento da seguradora, devendo constar, dentre as garantias básicas do seguro: Morte acidental – MA no valor de R$ 25.000,00; Invalidez Permanente por Acidente – IPA no valor de 25.000,00; e Despesas Médicas e Hospitalares no valor de até R$ 600,00. Os valores dessas garantias serão baseados nos valores de mercado e aprovados previamente pela área de Gestão de Pessoas da SEMAD;

h) Informar à SEMAD o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;

i) Acompanhar e prestar assistência aos estagiários e seus familiares nos casos de sinistros, conforme previsto em apólice de seguro firmada em favor do estagiário;

j) Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o Contratante;

k) Comprometer-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção de assessoramento e de membros vinculados ao Contratante;

l) Responsabilizar-se por todo o transporte de pessoas e materiais, e os deslocamentos necessários a operacionalização do objeto contratado;

m) Solicitar ao estagiário, sempre que considerar necessário, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar.

9.3. Compete, ainda ao Agente de Integração o assessoramento técnico, jurídico e administrativo, obrigando-se a:

a) Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas da SEMAD/PMB quanto a aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio;

b) Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas da SEMAD/PMB e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras;

c) Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência de possíveis demandas trabalhistas, fruto do objeto contratado;

d) Designar preposto para representá-lo junto à Secretaria Municipal de Administração, quando

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necessário;

e) Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino, estagiário e o Município de Belém;

f) Prestar informações aos órgãos de controle do Município de Belém. 9.4. Constituem-se em obrigações do AGENTE DE INTEGRAÇÃO (CONTRATADA), além das estabelecidas no presente instrumento:

a) Cumprir com as obrigações contratuais firmadas;

b) A licitante contratada deverá ter sede ou escritório comercial na cidade de Belém/PA, o qual deverá ser mantido durante a vigência do contrato;

c) Manter atualizadas, durante todo o decorrer do contrato, as suas informações perante o Contratante, constando endereço, telefone, endereço eletrônico institucional, sítio de internet e nome dos respectivos representantes;

d) Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários;

e) Manter convênios firmados com Universidades e Instituições de Ensino Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em funcionamento na Região Metropolitana de Belém;

f) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

g) Prestar orientação atitudinal, comportamental e legal aos estagiários;

h) Não substabelecer as obrigações assumidas sem a anuência expressa do Contratante;

i) Dar continuidade ao estabelecido nos Termos de Compromisso de Estágio vigentes;

j) Substituir, a pedido do Município de Belém, os estagiários que não consigam adequar-se às normas reguladoras do Programa de Estágio e às atividades que lhe forem atribuídas pelo supervisor de estágio;

k) Gerenciar os estagiários que ainda estiverem desempenhando suas atividades no Município de Belém, providenciando, inclusive, o seguro contra acidentes pessoais, nos termos do presente Termo de Referência;

l) Obedecer às normas e especificações constantes deste Termo de Referência, da Lei Municipal nº 8.777/2009, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Município de Belém, e de toda a legislação aplicável, especialmente as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 11.788, de 25 de setembro de2008;

m) Ampliar e celebrar, durante a vigência do contrato, convênios, ou instrumentos jurídicos equivalentes, com Instituições de Ensino públicas e privadas indicadas pelo Município de Belém, de forma a permitir a participação de um maior número de estudantes nas futuras seleções;

m.1.) A licitante contratada terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação, para celebrar convênio com instituições de ensino indicadas pelo Município de Belém;

n) Certificar-se de que, no momento do recrutamento e seleção, bem como da contratação, os estudantes encontram-se regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior, oficiais ou reconhecidos, de instituições públicas ou particulares, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pelo Município de Belém;

o) Observar a legislação pertinente, no que couber, nas hipóteses de recrutamento e seleção de estudantes com deficiência;

p) Providenciar toda a documentação referente ao estágio, tal como: Termo de Compromisso de Estágio entre o Município de Belém e o estudante, com interveniência e assinatura da instituição de ensino, em 04 (quatro) vias; efetivação do seguro contra acidentes pessoais em

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favor do estagiário;

q) Promover o ajuste das condições de estágio fixadas pelas instituições de ensino com as condições e disponibilidades oferecidas pelo Município de Belém, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, observando sua compatibilidade com programas, currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.788/2008, e demais normas aplicáveis;

r) Elaborar, em acordo com o estagiário e a instituição de ensino, o plano de atividades de estágio, que será incorporado ao Termo de Compromisso;

s) Após os procedimentos de recrutamento e seleção, formalizar contratação do estagiário mediante entrega de Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, em até 10 (dez) dias úteis da data da solicitação;

t) Contratar, com recursos próprios seguro contra acidentes pessoais em favor de cada estagiário, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia seguradora;

u) Orientar os estagiários no momento da contratação a manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município de Belém ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

v) Controlar, em todo decorrer do estágio, a efetiva frequência do estudante na instituição de ensino e comunicar à Secretaria Municipal de Administração, imediatamente, qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão do curso, transferência de instituição de ensino, entre outras;

w) Calcular e efetuar o pagamento da bolsa de estágio, do auxílio-transporte e, quando houver, do recesso remunerado a ser concedido;

x) Encaminhar à Instituição de Ensino, relatório semestral de atividades desenvolvidas pelo estagiário;

y) Emitir declarações diversas relacionadas à realização do estágio sempre que solicitadas pelo estagiário ou pelo Município de Belém;

z) Emitir e fornecer anualmente aos estagiários o informe referente às bolsas de estágio concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda, em até 08 (oito) dias súteis contados da solicitação;

aa) Entregar, ao término do estágio, a Declaração de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

bb) Remeter à Secretaria Municipal de Administração ou disponibilizar para retirada direta dos estagiários, conforme melhor entender a SEMAD, os termos de renovação de estágio - com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do vencimento do termo vigente – observando sempre a regular situação acadêmica do estagiário como condição para sua emissão;

cc) Indicar e manter funcionário responsável pela execução do contrato, denominado preposto, com disponibilidade para atuar de forma integrada com área responsável pelo programa de estágio na SEMAD, devendo comunicar imediatamente a CONTRATANTE em caso de alteração;

dd) Comunicar imediatamente e por escrito eventual atraso ou paralisação dos serviços do agente de integração,apresentandojustificativasquedeverãoserapreciadaspela SEMAD;

ee) Encaminhar, em até 03 (três) dias úteis da data de solicitação, qualquer tipo de documentação requerida pelo gestor do contrato;

ff) Eximir-se de fazer cobrança, de qualquer valor, aos estudantes, no que diz respeito a providências administrativas para realização do estágio ou a processos seletivos;

gg) Em relação aos termos de compromisso de estágio vigentes, firmados entre os

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estudantes, a CONTRATANTE e o Agente de Integração anteriormente contratado:

gg.1) Assumir a responsabilidade dos referidos termos pelo período remanescente, aplicando-se, para tanto, a taxa de administração estabelecida no contrato a ser assinado pela vencedora do certame;

g.g.2) Solicitar a documentação/informação necessária para cumprimento da obrigação ao Agente de Integração anteriormente contratado;

hh) Quando, por qualquer motivo, ocorrer o término do contrato:

h.h.1) Ceder a responsabilidade pelos termos de compromisso de estágio vigentes à época, firmados entre os estudantes, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para o próximo Agente de Integração contratado;

h.h.2) Ceder toda a documentação/informação necessária para cumprimento das obrigações ao próximo Agente de Integração contratado;

h.h.3) Ceder para o próximo Agente de Integração contratado a lista de aprovados da seleção de estagiários válida e a correspondente documentação/informação necessária para contratá-los.

10. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS

10.1. São OBRIGAÇÕES dos Estagiários:

a) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio;

b) Comunicar imediatamente ao agente de integração sobre qualquer alteração em sua situação acadêmica, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão do curso ou transferência de instituição de ensino, entre outros;

c) Acatar a legislação e as normas disciplinares de trabalho do Município de Belém, além de preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;

d) Participar das reuniões promovidas pelo Município de Belém ou pelo agente de integração, quando convocado;

e) Executar as atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu aprimoramento profissional, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio;

f) Apresentar ao Supervisor de Estágio a Declaração de Agendamento de Avaliação de Aprendizagem feita pela Instituição de Ensino onde estuda;

g) Promover a devolução de valores recebidos de forma indevida ou de bens sobre sua guarda por ocasião de seu desligamento do Município de Belém;

h) Cumprir carga horária semanal, bem como a carga horária mensal correspondente, em período compatível com o expediente do Município de Belém e com o seu horário escolar;

i) Acompanhar a frequência por meio de sistema disponibilizado pelo Município de Belém, respeitando os critérios de assiduidade e pontualidade, ficando sob sua responsabilidade a solicitação dos ajustes que se fizerem necessários;

j) Deliberar com o supervisor sobre as situações que fugirem à normal realização da carga horária acima descrita e providenciar a entrega à DDRH/SEMAD do relatório de ocorrências previsto neste instrumento;

k) Providenciar, junto ao supervisor de estágio, a apresentação ao DDRH/SEMAD, até o primeiro dia útil do mês subsequente à ocorrência, em original ou cópia autenticada por meio de carimbo e assinatura do supervisor do estágio, os comprovantes das faltas justificadas, a fim de evitar descontos em sua bolsa de estágio, caso não seja feita a comprovação tempestiva;

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l) Apresentar previamente ao supervisor do estágio comprovante das datas de realização das avaliações acadêmicas periódicas ou finais, a fim de obter a redução da carga horária ou a liberação do comparecimento ao estágio;

m) Registrar o ponto, de acordo com o sistema eletrônico ou assinatura manual disponibilizado pelo órgão de realização do Estágio;

n) Entregar, em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação, comprovante de regularidade acadêmica ou outros documentos necessários à continuidade do estágio sempre que solicitado pela licitante contratada, pela DDRH/SEMAD ou pelo supervisor do estágio;

o) Cientificar-se de que as faltas não justificadas não poderão ser compensadas e serão descontadas do valor da bolsa, assim como o auxílio-transporte, que somente será pago por dias efetivamente estagiados;

p) Acompanhar todas as questões administrativas do seu estágio, atendendo prontamente às solicitações da SEMAD, do supervisor do estágio, assim como da licitante contratada.

10.2. São DIREITOS dos Estagiários:

a) Os estagiários serão liberados da frequência quando não houver expediente no órgão de realização do estágio;

b) A carga horária diária do estágio será reduzida em 50% (cinquenta por cento) nos períodos em que a instituição de ensino realizar avaliações periódicas ou finais, desde que obedecido o disposto no item 10.1;

c) O estagiário pode, a critério do supervisor, ser dispensado do cumprimento da carga horária prevista no item anterior, observado o disposto no item 10.1;

d) O pagamento da bolsa é proporcional à carga horária mensal cumprida, deduzidas automaticamente as faltas não justificadas;

e) As faltas justificadas e comprovadas, não geram descontos do valor da bolsa;

f) Considera-se falta justificada:

f.1) ausência para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico de afastamento;

f.2) arrolamento ou convocação para depor na Justiça ou para participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação expedida pelo respectivo Tribunal;

f.3) convocação pela Justiça Eleitoral, caso em que serão contados em dobro os respectivos dias de ausência ao estágio.

g) O auxílio-transporte é devido pelos dias efetivamente estagiados e deve ser pago no mês subsequente. O valor do auxílio-transporte é fixado por ato da Secretaria Municipal de Administração;

h) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de 30 (trinta) dias de recesso remunerado, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares;

i) Os dias de recesso remunerado serão concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano;

i.1) O estagiário somente terá direito ao recebimento de recesso proporcional, em caso

de desligamento, se este se der por algum dos motivos previstos no item DAS

OBRIGAÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS, desde que, nesse caso, tenha cumprido o prazo do

contrato sendo ele inferior a 01 (um)ano.

11. DA TRANSFERENCIA DE RECURSOS REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO AGENTE DE INTEGRAÇÃO

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11.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante, por meio de ordem bancária, no banco a ser indicado pelo agente de integração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação do documento de cobrança, devidamente atestado pelo setor competente. 11.2. O agente de integração deverá encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a fatura/nota fiscal (documento de cobrança) com o valor a ser pago pelo Contratante, acompanhado de relatório nominal dos estagiários para conferência e dos documentos de regularidade fiscal visando a realização do ateste por parte do fiscal do contrato. 11.3. O Contratante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto do documento de cobrança, contados do seu recebimento. 11.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, estes serão restituídos ao agente de integração para as correções necessárias, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema, não respondendo o Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 11.5. Para fins de pagamento deverá ser procedida consulta online no SICAF a fim de verificar a situação do agente de integração contratado, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob forma de extrato, e juntado aos autos do processo de pagamento. 11.6. Encontrando-se o agente de integração inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do Contratante, o prazo de 30 (trinta) dias para que regularize sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindida a contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11.7. Caso o agente de integração seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/1996 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização objeto deste Termo de Referência serão exercidos por um servidor ou comissão da Secretaria Municipal de Administração especialmente designado para esse fim, por meio de Portaria. 12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Belém e não exclui ou reduza responsabilidade do agente de integração, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos. 12.3. Não obstante o agente de integração seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização das disposições contidas neste Termo de Referência, podendo para tanto ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se eles estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência. 13. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DOSERVIÇO

13.1. No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) levará em consideração os critérios objetivos deste Termo de Referência, os quais estão em conformidade com a Lei nº 8.666/93, sagrando-se vencedora a empresa que oferecer a menor taxa de administração, que deverá contemplar todos os custos e obrigações, inclusive seguro de vida, desde que atenda as demais condições impostas por este termo de referência.

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14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. Consistindo em registro de preços, é dispensada a indicação da dotação orçamentária.

15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 16. DAS SANÇÕES 16.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

16.2. Além do previsto no subitem anterior, e pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

b.1) Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso do início da execução do objeto, por período superior ao previsto no item 19.2, alínea“b”;

d) multa compensatória no percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total do contrato.

16.3. As sanções de multa podem ser aplicadas ao contratado juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado e facultada a defesa prévia do interessado no prazo de05(cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.

16.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

16.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores–SICAF.

16.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.

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17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17.1. A proponente deverá ter quadro de técnicos capacitados para fiel cumprimento do objeto contratado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato. 17.2. O prazo poderá ser prorrogado desde que comprovada a necessidade e aprovado pelo CONTRATANTE. 17.3. O estágio a que se refere este Termo de Referência, não gera qualquer vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Belém. 17.4. O agente de integração contratado será responsabilizado, de acordo com a legislação em vigor, se indicar estagiário para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. 17.5. A licitante contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução do contrato, cabendo-lhe o ônus total e exclusivo de todas as despesas, encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão qualquer espécie de vínculo empregatício com o Município de Belém.

Responsável:

Nadja Alline de Andrade Müller

Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos

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ANEXO A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOSERVIÇO E PREÇO 1.1 A Contratação de AGENTE DE INTEGRAÇÃO visa operacionalizar o Programa de Estágio no âmbito da PMB, com o preenchimento de até 1.000 vagas de estágio, todas para estudantes de ensino superior, médio e médio técnico. 1.2 O serviço compreende a operacionalização de bolsas de estágio remunerado e não remunerado de estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior, médio e médio técnico.

1.2.1 Entende-se por operacionalizar, os seguintes serviços, entre outros: recrutamento, seleção, contratação, renovação, pagamento, seguro de vida e desligamento.

1.3 O Contratado deverá gerenciar os estagiários que, no dia da vigência do contrato, estejam estagiando na PMB, adotando todas as providências, inclusive no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes. 1.4 A PMB não está obrigado a preencher o total de vagas disponibilizadas para estágio curricular, haja vista que tal preenchimento ocorrerá de acordo com as necessidades do órgão, condicionadas ao seu interesse e à sua disponibilidade orçamentária e financeira. 1.5 Os agentes de integração interessados na contratação deverão ofertar valor fixo pré-determinado referente (taxa de administração) por estagiário, e sua remuneração, uma vez formalizado o contrato considerará as vagas efetivamente ocupadas. 1.6 No valor ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse projeto básico, ou seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, matéria de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer seja no desligamento. 1.7 A PMB repassará aoagente de integração contratado, mensalmente, a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração e o valor da bolsa para fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio. 1.8 As vagas e valores de bolsas a serem praticados são:

NIVEL

MEDIO

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 400,00 R$ 68,20 R$ 468,20 200

NIVEL

SUPERIOR

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 600,00 R$ 68,20 R$ 668,20 800

1.8.1 Para o cálculo do auxílio-transporte, considera-se 22 (vinte e dois) dias úteis

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multiplicados pelo valor de R$ 3,10por dia. O cálculo considera a tarifa de transporte coletivo municipal de Belém em junho/2017 1.8.2 Há ainda o recesso remunerado conforme o valor da bolsa por estagiário. 1.8.3 Para o estágio obrigatório não remunerado será ofertado apenas o auxílio transporte.

1.9 Para julgamento será adotado o critério de menor valor total estimado, correspondente ao valor unitário da bolsa, multiplicado pelo quantitativo de estagiários e acrescido da taxa de administração, atendidas as especificações contidas neste Edital e tomando-se como referência a tabela, a fórmula e as informações abaixo:

NIVEL

MEDIO

VUB - NIVEL MEDIO

(A)

QTDE.

(B)

TOTAL

(C)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x B)

(D)

TOTAL NIVEL MEDI0

(C +D)

(1)

R$ 468,20 200 R$

NIVEL

SUPERIOR

VUB - NIVEL SUPERIOR

(E)

QTDE.

(F)

TOTAL

(G)

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x F)

(H)

TOTAL NIVEL SUPERIOR

(G +H)

(2)

R$ 668,20 800 R$

VALOR MENSAL (TOTAL 1 +2) R$

VALOR ANUAL (MENSAL X 12) R$

Onde: (A) - Valor unitário da Bolsa (VUB) - Estágio Nível Médio (B) - Quantidade total de vagas de estágio nível médio (C) - Valor estimado da despesa, apurado da multiplicação do VUB (A) pelo número de vagas de estágio (B) (D) - Valor da Taxa de Administração, resultante da multiplicação do item (B) pelo valor unitário da taxa por estagiário; 1 - Valor total mensal da despesa, resultante da soma dos itens (c) e (D); (E) - Valor unitário da Bolsa (VUB) - Estágio Nível Superior (F) - Quantidade total de vagas de estágio nível superior (G) - Valor estimado da despesa, apurado da multiplicação do VUB (E) pelo número de vagas de estágio (F) (H) - Valor da Taxa de Administração, resultante da multiplicação do item (F) pelo valor unitário da taxa por estagiário; 2 - Valor total mensal da despesa, resultante da soma dos itens (G) e (H) 3 – Valor global anual, resultante do valor total mensal multiplicado por 12 (doze).

1.10. Mesmo que o valor unitário da bolsa de estágio seja reajustado pelo Município, o percentual da

taxa de administração será aquele fixado no contrato.

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1.11. A taxa de administração incide única e exclusivamente sobre o quantitativo de estagiários ativos

no mês de referência.

1.12. O repasse mensal efetivo, inclusive da taxa de administração, será calculado considerando-se o

valor total pago a título de bolsa e recesso remunerado, referentes ao mês anterior.

1.13. O quantitativo de bolsas refere-se aos valores que inicialmente atenderiam às unidades do

Município, podendo haver ampliação durante a vigência do contrato.

1.14. No bojo da proposta, deverá constar declaração de que o licitante possui banco de cadastro de

estudantes matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas, localizadas no

município de Belém e de instituições de ensino médio e médio técnico, de modo a permitir, de forma

democrática, a participação de um expressivo número de estudantes.

1.15. A carga horária do estágio remunerado será de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para as vagas de nível superior e de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (trinta) horas semanais para as vagas de nível médio e médio técnico e, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos Municipais e compatíveis com o horário escolar do aluno estagiário.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO 2.1. O Programa de Estágio da PMB possui como objetivo a complementação educacional e a prática profissional, e será planejado e desenvolvido em harmonia com os programas escolares, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 8.711/2009, visando assim:

a) A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino;

b) O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

c) O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

d) A contextualização curricular, mediante a aplicação de conhecimentos teóricos; e

e) Participação de atividades de cunho social objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã.

3. DA NATUREZA DO ESTÁGIO 3.1 O Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém visa propiciar ao estudante o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho. 3.2 As atividades de estágio serão realizadas nas dependências dos órgãos que compõe a Prefeitura Municipal de Belém, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pela PMB e levando-se em consideração o que determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente que estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado ou não. 3.3 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém será distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse da PMB, conforme quadro síntese que segue:

NIVEL

MEDIO

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 400,00 R$ 68,20 R$ 468,20 200

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NIVEL

SUPERIOR

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 600,00 R$ 68,20 R$ 668,20 800

*VUB – Valor Unitário da Bolsa acrescido do Auxílio-Transporte

3.4 Para ingressar no estágio, o estudante deverá preencher todos os requisitos exigidos para o Programa de Estágio da PMB.

4. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA 4.1. A realização de estágio na PMB está condicionada à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 02 (dois) anos. 5. DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO E VALOR DA BOLSA E AUXILIO TRANSPORTE: 5.1. A jornada de estágio poderá ser de:

a) 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível médio/médio técnico, devendo ser compatível com o horário escolar, cumprida de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da respectiva unidade, sendo o estágio remunerado com bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou estágio não remunerado;

b) 30 (trinta) horas semanais para estudantes de nível superior, devendo ser compatível com o horário escolar, cumprida de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da respectiva unidade, sendo o estágio remunerado com bolsa de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou estágio não remunerado;

6. VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DO AUXILIO TRANSPORTE 6.1 Os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte serão fixados por ato do Secretário Municipal de Administração, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 6.2 Para fins da presente licitação serão consideradas as seguintes hipóteses de remuneração:

a) Estágio não remunerado: Não há pagamento de bolsa, apenas de auxílio-transporte de R$ 3,10ao dia;

b) Estágio remunerado – 4 horas diárias e 20 horas semanais: Bolsa de R$400,00 (quatrocentos reais) e auxílio-transporte de R$ 3,10 ao dia;

c) Estágio remunerado – 6 horas diárias e 30 horas semanais: Bolsa de R$600,00 (seiscentos reais) e auxílio-transporte de R$ 3,10 ao dia

6.3 As alterações dos valores da bolsa de estágio ou auxílio-transporte, promovidas por meio de normativo próprio a ser editado pelo Município, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termoa ditivo.

6.4 É vedada a concessão de auxílio-alimentação e assistência à saúde, bem como outros benefícios diretos e indiretos aosestagiários. 7. DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

7.1 O desligamento do estagiário ocorrerá:

a) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;

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b) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem justificativa, por mais

de 03 dias consecutivos ou 05 dias intercalados no período de um mês, configurando-se

abandono;

c) Automaticamente, por trancamento de matrícula, abandono de curso, transferência de

instituição de ensino ou conclusão do curso;

d) A pedido do estagiário;

e) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração;

f) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso;

g) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

h) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de 30 (trinta) dias de recesso remunerado, a ser usufruído preferencialmente durante as férias escolares;

i) Os dias de recesso remunerado serão concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano;

j) O estagiário somente terá direito ao recebimento de recesso proporcional, em caso de

desligamento, se este se der por algum dos motivos previstos no item 7.1 (supra), letras “a, c,

d” e “e”, desde que, nesse caso, tenha cumprido o prazo do contrato sendo ele inferior a 01

(um) ano.

8. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO E DA BOLSA DE ESTÁGIO 8.1. O pagamento da bolsa de estágio, de responsabilidade da licitante contratada, será proporcional à carga horária mensal cumprida, sendo deduzidas as faltas não justificadas. 8.2. Não haverá pagamento de horas extras sob nenhuma hipótese.

8.2.1. Os cálculos levarão em consideração a contagem do ano civil e terão como base o mês de 30 (trinta) dias.

8.2.2. O auxílio-transporte será pago por dia efetivamente estagiado, no mês subseqüente ao de referência.

8.2.3. A ausência de qualquer natureza não enseja o pagamento do auxílio-transporte.

8.2.4. O estagiário não faz jus a quaisquer outros benefícios, como auxílio-alimentação, assistência à saúde e outros concedidos aos servidores do Município de Belém.

8.2.5. Em caso de desligamento, o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte será proporcional aos dias estagiados, com os descontos devidos, acrescida da indenização do período do recesso remunerado não gozado. A licitante contratada promoverá os ajustes e o pagamento das quantias devidas, ainda que se trate de ex-estagiário.

8.2.6. Os dias de recesso remunerado proporcional serão calculados na proporção de dois dias e meio por mês completo estagiado, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente.

8.2.7. Deverá a licitante contratada:

a) Enviar, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, em até 03 (três) dias úteis contados do encaminhamento da frequência dos estagiários por parte do Município de Belém, planilha de cálculo da bolsa de estágio e do auxílio-transporte, bem como de recesso remunerado proporcional, se houver, a fim de que seja preventivamente verificada pela SEMAD a regularidade dos cálculos;

b) Entregar, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da comunicação de conformidade dos cálculos (que será feita em até 02 dias úteis contados do recebimento da planilha pelo

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Município de Belém), a documentação para pagamento referente às vagas de estágio efetivamente ocupadas no mês anterior;

c) Efetuar o crédito da quantia devida em conta bancária de cada estagiário em até 03 (três) dias úteis contados da data de emissão da ordem bancária em seu favor.

8.2.8. Deverá ainda ser observado o seguinte:

a) A licitante contratada não poderá deixar de fazer o repasse das quantias devidas aos estagiários ou fazê-lo fora do prazo previsto na letra c do item anterior, podendo tal conduta ser reputada como falta legitimadora da aplicação das sanções previstas neste termo e na legislação aplicável;

b) Na hipótese de repasses indevidos ou não realizados, caberá à licitante contratada corrigi-los mediante o depósito da respectiva quantia na conta bancária devida, impreterivelmente até o segundo dia útil seguinte ao da notificação feita pela SEMAD;

c) O valor referente à taxa de administração será calculado considerando-se o quantitativo de estagiários ativos referentes ao mês anterior.

d) O pagamento será efetuado pelo Município de Belém mediante a apresentação, pela licitante contratada, das faturas correspondentes, acompanhadas pela folha de pagamento detalhada e pelos demais documentos exigidos para comprovação de sua regularidade perante a Administração Pública;

e) A fatura consiste em um detalhamento de valores a serem pagos, de forma a especificar os montantes das bolsas de estágio, dos auxílios-transporte, dos recessos remunerados devidos, bem como da taxa de administração correspondente.

f) Deverão estar incluídas no valor da taxa de administração todas as despesas relativas à plena execução das atividades relacionadas ao programa de estágio, inclusive as referentes ao seguro de acidentes pessoais dos estagiários.

9. DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO 9.1. A licitante deverá possuir sistema eletrônico de acesso web (internet) que permita mecanismos de acompanhamento, controle, inclusive de frequência, e avaliação do Programa de Estágio, devendo, ainda:

a) Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de estágio no âmbito do Município de Belém, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e formulários preenchidos e pendentes;

b) Controlar e informar à SEMAD os vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação conforme ocaso;

c) Providenciar, no momento da prorrogação do contrato, o Termo de Compromisso de Estágio, os documentos necessários, como a declaração de matrícula na instituição de ensino, relatórios de estágio, cópia de documentos pessoais, entre outros;

d) Exigir dos supervisores de estágio a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio;

e) Realizar, pelo menos uma vez ao ano, o acompanhamento “in loco” do estagiário.

f) Avaliar os estágios realizados;

g) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar/acadêmica;

h) Envolver e obter a efetiva adesão das instituições de ensino, por ocasião da entrega dos

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relatórios de estágio e outros documentos de acompanhamento;

i) Realizar, a cada 06 (seis) meses, palestras e/ou encontros de cunho educativo, com todos os estagiários;

j) Informar à contratante, imediatamente, quando notificada pela Instituição de Ensino, sobre qualquer alteração acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio;

k) Emitir declaração referente à realização do estágio. 9.2. A licitante deverá realizar o acompanhamento da vida escolar do estudante e gerenciamento do processo de estágio, competindo-lhe, ainda:

a) Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação escolar do estudante candidato a vaga de estágio e demais condições exigidas para sua contratação;

b) Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos estudantes que realizarem estágio no Município de Belém;

c) Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para regularizá-la;

d) Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pelo Município de Belém;

e) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;

f) Manter Posto de Atendimento Avançado na área de gestão de pessoas da SEMAD, com um funcionário do agente de integração contratado, para o assessoramento técnico dos trabalhos de convocação, contratação e acompanhamento dos estagiários, exercendo os trabalhos de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira;

g) Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, arcando integralmente com as despesas decorrentes do seguro, com cobertura de 24 horas por dia e instruí-lo a respeito das regras de funcionamento da seguradora, devendo constar, dentre as garantias básicas do seguro: Morte acidental – MA no valor de R$ 25.000,00; Invalidez Permanente por Acidente – IPA no valor de 25.000,00; e Despesas Médicas e Hospitalares no valor de até R$ 600,00. Os valores dessas garantias serão baseados nos valores de mercado e aprovados previamente pela área de Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

h) Informar à SEMAD o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços;

i) Acompanhar e prestar assistência aos estagiários e seus familiares nos casos de sinistros, conforme previsto em apólice de seguro firmada em favor do estagiário;

j) Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o Contratante;

k) Comprometer-se a não manter ou contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção de assessoramento e de membros vinculados ao Contratante;

l) Responsabilizar-se por todo o transporte de pessoas e materiais, e os deslocamentos necessários a operacionalização do objeto contratado.

9.3. Compete, ainda ao Agente de Integração o assessoramento técnico, jurídico e administrativo, obrigando-se a:

a) Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas da SEMAD/PMB quanto a aspectos

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técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio;

b) Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas da SEMAD/PMB e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões, encontros ou palestras;

c) Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência de possíveis demandas trabalhistas, fruto do objeto contratado;

d) Designar preposto para representá-lo junto à Secretaria Municipal de Administração, quando necessário;

e) Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino, estagiário e o Município de Belém;

f) Prestar informações aos órgãos de controle do Município de Belém.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, QUANTITATIVO ESTIMADO E VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

VALOR ESTIMADO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO SE

PROPÕE A PAGAR

QUANT. TAXA POR ESTAGIÁRIO TAXA MENSAL TOTAL ANUAL DA TAXA

1.000 80,67 80.670,00 968.040,00

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

Nível Quant.

Valor do

Auxílio-

Transporte

(diário)

R$

Total

Mensal

Transporte

R$

Valor

da

Bolsa-

Auxílio

R$

Taxa de

Administração

Estimada

Total

por

Estagiário

Valor

Mensal

R$

Valor

Anual

R$

Nível

Médio 200 3,10 68,20 400,00 80,67 16.133,33 109.773,33 1.317.279,96

Nível

Superior 800 3,10 68,20 600,00 80,67 64.533,33 599.093,33 7.189.119,96

VALOR TOTAL DO CONTRATO MENSAL / ANUAL R$ 708.866,66 8.506.399,92

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(Em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço, telefone e demais dados necessários a formulação do contrato) ASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Ao Pregoeiro Processo nº __________ Edital PP SRP nº_____ /201X. Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de preços de fornecimento dos seguintes itens, nos termos do Edital e Anexos, conforme abaixo relacionado:

NIVEL

MEDIO

VUB - NIVEL MEDIO

(A)

QTDE.

(B)

TOTAL

(AxB)

(C)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x B)

(D)

TOTAL NIVEL MEDI0

(C +D)

(1)

R$ 468,20 200 R$

NIVEL

SUPERIOR

VUB - NIVEL

SUPERIOR

(E)

QTDE.

(F)

TOTAL

(ExF)

(G)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x F)

(H)

TOTAL NIVEL SUPERIOR

(G +H)

(2)

R$ 668,20 800 R$

VALOR MENSAL ( TOTAL 1 + 2) R$

VALOR ANUAL (MENSAL X 12) R$

IMPORTANTE: No preço ofertado já deverão estar inclusos os valores correspondentes ao frete, taxas, impostos e demais despesas, tudo de responsabilidade da CONTRATADA. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura da licitação. A licitante contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizar o processo seletivo, a contar da solicitação formal da SEMAD, conforme item 5.9 do Termo de Referência – Anexo I. Declaramos, sob as penas da lei:

Nos comprometemos a fornecer os bens objeto deste edital, nas condições e exigências estabelecidas no termo de referência (Anexo I do edital).

Declaramos que o(s) objeto(s) será(ão) entregue(s) estritamente de acordo com as especificações, condições, exigências constantes do Termo de Referência Anexo I do edital, bem como, nos seus demais anexos, sob pena de não serem aceitos pelo órgão licitante.

Que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, termo de referência e instrumento de contrato.

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Estar cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem como ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação do objeto licitado.

Que os preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive frete, taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, parafiscais, comerciais e outros inerentes ao objeto relativo ao procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº ___/201X, inclusive despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente, observadas ainda as isenções previstas na legislação.

Que possuímos comprovada experiência, em recrutamento, seleção, encaminhamento e acompanhamento de estudantes de curso de nível superior, candidatos a estágio;

Que possuímos convênios firmados com Instituições de Ensino Médio, Médio Técnico e Superior, públicas e privadas, cujos cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Que cumpriremos integralmente o cronograma para a execução do contrato, as especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexos I e A do edital.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: ___________________________

CNPJ/MF: ______________________________

Endereço: ______________________________

CEP: ______________

Tel./Fax: ___________

Endereço Eletrônico (e-mail): _______________

Cidade: ____________

UF: __________

Banco: ____________

Agência: ___________

C/C: ______________

Dados do Representante Legal da Empresa:

Nome:________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

CEP:_________________Cidade: _____________________UF:_______

CPF/MF: _________________ Cargo/Função:_________________

RG nº: ___________________ Expedido por: ____________

Naturalidade: _____________ Nacionalidade: _________________ OBS: A empresa poderá utilizar o Anexo III como modelo para a proposta de preços, devendo apresentar a especificação de cada ITEM detalhadamente.

Local e data

____________________________ Assinatura e carimbo

(representante legal da empresa)

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇOES EDITALICIAS E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.

DECLARAÇÃO AUTORIZANDO A SEMAD PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES.

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO.

DECARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as

condições do Edital de Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.

Belém, de de 201X.

____________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa) _______________________________________, CNPJ nº______________, ____ (endereço completo)____, declara sob as penas da lei ,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório da Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Belém, de de 201X.

_____________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

(nome da empresa) ________________________, CNPJ nº______________, ____ (endereço completo) ____ , autoriza, por este instrumento o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X.

Belém, de de 201X.

_____________________________________ Nome e número da identidade do declarante

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D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº XXX/201X

Declaramos que não possuímos em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituíção Federal.

Belém, de de 201X.

____________________________________ Nome e número da identidade do declarante

D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº XXX/201X

_____________________________, inscrito no CNPJ nº ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________________________ (data)

__________________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE

Ref.: Pregão Presencial SRP nº XXX/201X A empresa __________________________________, CNPJ nº __________________, por meio de seu representante legal, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X foi elaborada de maneira independente pela empresa (razão social)e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

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participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº XXX/201X não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD antes da abertura oficial das propostas; e. (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data ___________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(NOME DA EMPRESA) ___________________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no item 3.7 aos termos do Edital PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/201X, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Declara ainda que, por preencher os requisitos legais, pretende usufruir do direito de preferência para contratação na presente licitação, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se enquadrando nas vedações constantes dos parágrafos 4º e 9º, art. 3º, do referido Diploma Legal.

__________________________________ (data)

__________________________________ (representante legal)

OBS: Assinalar com um “X” da empresaa condição.

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ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X-SEMAD

Aos ........... dias do mês de ........................ do ano de 201X, o MUNICÍPIO DE BELÉM, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, por seu representante legal, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decretos Municipais n° 47.429, de 24.01.2005, n° 64.684, de 01.10.2010, n° 48.804A, de 01.06.2005 e n° 74.245, de 14.02.2013 , aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços n° ........../201X-SEMAD., do processo n° XXX/201X, homologado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, em ......../........./201X, registrou-se o preço oferecido pela empresa _______________________________________, CNPJ n° _________________, com sede na Av. ________________________________________, nº ______, bairro: ____________, CEP:________-_____, _(cidade/estado)_, telefone: (xx)_____-_______, fax (xx) _____-_______, e-mail: ____________________, representado pelo Sr(a). ________________________________________, RG nº ____________, CPF nº _____________, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o item ___. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

2.1 – Integra a presente Ata, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo primeiro – São ÓRGÃOS PARTICIPANTES do presente registro de preço, na forma do Decreto Municipal nº 48.804A/05, os seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belém: CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 – A partir desta data ficam registrados na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o compromisso de “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, nas condições estabelecidas no ato convocatório, conforme a seguir:

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NIVEL

MEDIO

VUB - NIVEL MEDIO

(A)

QTDE.

(B)

TOTAL

(AxB)

(C)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x B)

(D)

TOTAL NIVEL MEDI0

(C +D)

(1)

R$ 468,20 200 R$

NIVEL

SUPERIOR

VUB - NIVEL

SUPERIOR

(E)

QTDE.

(F)

TOTAL

(ExF)

(G)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x F)

(H)

TOTAL NIVEL SUPERIOR

(G +H)

(2)

R$ 668,20 800 R$

VALOR MENSAL ( TOTAL 1 + 2) R$

VALOR ANUAL (MENSAL X 12) R$

CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO

4.1 – O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PMB mediante a formalização de instrumento de contrato e emissão/recebimento da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial.

Parágrafo Primeiro – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.

Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Terceiro – O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão. CLÁUSULA QUINTA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços existentes no mercado, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – O fornecedor registrado terá o seu registro CANCELADO quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) não receber Nota de Empenho;

d) houver razões de interesse público.

Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente.

Parágrafo Segundo – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a sua publicação no DOM. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 – A presente Ata será divulgada no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM: www.belem.pa.gov.br CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

9.1 – Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE da presente Ata:

a) Encaminhar ofício cientificando o ÓRGÃO GERENCIADOR da efetivação da contratação decorrente da presente ata;

b) Encaminhar cópia da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em decorrência da presente Ata de registro de preços, para controle e acompanhamento do Órgão Gestor da observância dos quantitativos máximos registrados;

c) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;

d) Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando de sua ocorrência, e recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento. 9.2 – Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:

a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;

b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente Ata, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da resolução 11.535/2014 – TCM. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Na ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014 - TCM.

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11.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial SRP nº _____/201X e a proposta da empresa.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação administrativa pertinente, em especial da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 4.884A/05-PMB, aplicando-se ao presente instrumento as regras dispostas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO

12.1 – Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer que seja para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD assina o presente instrumento e o fornecedor registrado assina o respectivo anexo, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.

Belém/PA, ........ de ......................... de 201X.

__________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEMAD

___________________________ Representante da Empresa

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/201X-SEMAD

Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/201X-SEMAD. Processo nº XXX/201X, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município de Belém, n°_________, do dia ___/___/201X, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD. OBJETO: Registro de Preços para “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009 e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

ENCARTE Empresa 01: ________________________________________, CNPJ n° _________________, com sede na Av. ______________________________________, nº ______, bairro: ____________, CEP:________-_____, _cidade/estado_, telefone: (xx)______-________, fax (xx)______-________, e-mail: ___________________, representado pelo Sr(a). ___________________________________, RG nº _______________, CPF nº _________________, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o LOTE ____.

NIVEL

MEDIO

VUB - NIVEL MEDIO

(A)

QTDE.

(B)

TOTAL

(AxB)

(C)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x B)

(D)

TOTAL NIVEL MEDI0

(C +D)

(1)

R$ 468,20 200 R$

NIVEL

SUPERIOR

VUB - NIVEL

SUPERIOR

(E)

QTDE.

(F)

TOTAL

(ExF)

(G)

VALOR

UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x F)

(H)

TOTAL NIVEL SUPERIOR

(G +H)

(2)

R$ 668,20 800 R$

VALOR MENSAL ( TOTAL 1 + 2) R$

VALOR ANUAL (MENSAL X 12) R$

__________________________ ORDENADOR DE DESPESA

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ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/201X ASSUNTO: CREDENCIAL DE REPRESENTANTE DA LICITANTE Prezados Senhores, A (licitante, nome da empresa) ................................................................., por seu responsável legal infra-assinado, CREDENCIA para em seu nome, o Sr. ........................................................, Carteira de Identidade nº ............................, CPF nº ................................, que é a pessoa devidamente AUTORIZADA nos termos do art. 653, do novo Código Civil Brasileiro para representá-la junto a esse ÓRGÃO, consoante a exigência do Edital da licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para aceitar, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a este Pregão Presencial ficando-lhes vedado o substabelecimento.

Atenciosamente,

........................., .......... de ......................de 201X

(Nome, CPF, RG, Cargo, Função e assinatura doResponsável Legal da Licitante)

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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/201X.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD E A EMPRESA (CONTRATADA) PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO.

O MUNICIPIO DE BELÉM, neste ato se fazendo representar pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, com sede à (...), nº (...), Bairro (...), CEP: (...), inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF nº (...), nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exmª. Srª. (...), (qualificação, nacionalidade e estado civil), portadora do RG nº (...) e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº (...), residente e domiciliada nesta capital, e de outro lado a empresa (RAZÃO SOCIAL), empresa com sede estabelecida à (...), nº (...), Bairro (...), CEP: (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio-administrados/procurador (nome), (qualificação, nacionalidade e estado civil), portador do RG nº (...) e inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº (...), residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente CONTRATO nº (...)/201X, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultante do Pregão Presencial SRP nº (...)/201X, consoante o Processo nº (...)/201X - (órgão), mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇAO APLICAVEL

1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, nº 11.788/08 e nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.504/05, Lei Municipal nº 8.711/09 e nº 9.209-A/16, Decretos Municipais nº 25.664/93, nº 47.429/05, nº 48.804A/05, nº 74.245/13 e nº 75.004/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação nº (...)/201X (Pregão Presencial SRP) e aos termos da proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA

3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica daSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, conforme parecer jurídico nº (...)/201X, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso X, do art. 10, do Decreto Municipal nº 47.429/05. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO

4.1. Constitui o presente instrumento que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para operacionalizar o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Belém, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, ensino médio ou médio técnico, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal nº 8.711, de 06 de agosto de 2009e Decreto Municipal nº 25.664, de 20 de Abril de 1993, por 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, consoante com o quadro que segue:

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NIVEL

MEDIO

VUB - NIVEL MEDIO

(A)

QTDE.

(B)

TOTAL

(AxB)

(C)

VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x B)

(D)

TOTAL NIVEL MEDI0

(C +D)

(1)

R$ 468,20 200 R$

NIVEL

SUPERIOR

VUB - NIVEL

SUPERIOR

(E)

QTDE.

(F)

TOTAL

(ExF)

(G)

VALOR UNITÁRIO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

(valor x F)

(H)

TOTAL NIVEL SUPERIOR

(G +H)

(2)

R$ 668,20 800 R$

VALOR MENSAL ( TOTAL 1 + 2) R$

VALOR ANUAL (MENSAL X 12) R$

Parágrafo Único:São partes integrantes deste contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital do Pregão Presencial nº XX/201X e seus Anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1. A Contratação de AGENTE DE INTEGRAÇÃO visa operacionalizar o Programa de Estágio no âmbito da PMB, com o preenchimento de até 1.000 vagas de estágio, todas para estudantes de ensino superior, médio e médio técnico.

5.2. O serviço compreende a operacionalização de bolsas de estágio remunerado e não remunerado de estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior, médio e médio técnico.

5.2.1. Entende-se por operacionalizar, os seguintes serviços, entre outros: recrutamento, seleção, contratação, renovação, pagamento, seguro de vida e desligamento.

5.3. O Contratado deverá gerenciar os estagiários que, no dia da vigência do contrato, estejam estagiando na PMB, adotando todas as providências, inclusive no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos estudantes.

5.4. A PMB não está obrigado a preencher o total de vagas disponibilizadas para estágio curricular, haja vista que tal preenchimento ocorrerá de acordo com as necessidades do órgão, condicionadas ao seu interesse e à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

5.5. Os agentes de integração interessados na contratação deverão ofertar valor fixo pré-determinado referente (taxa de administração) por estagiário, e sua remuneração, uma vez formalizado o contrato considerará as vagas efetivamente ocupadas.

5.6. No valor ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse projeto básico, ou seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, matéria de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer seja no desligamento.

5.7. A PMB repassará ao agente de integração contratado, mensalmente, a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração e o valor da bolsa para

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fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.

5.8. As vagas e valores de bolsas a serem praticados são:

NIVEL

MEDIO

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 400,00 R$ 68,20 R$ 468,20 200

NIVEL

SUPERIOR

BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE VUB QTDE. VAGAS

R$ 600,00 R$ 68,20 R$ 668,20 800

5.8.1. Para o cálculo do auxílio-transporte, considera-se 22 (vinte e dois) dias úteis multiplicados pelo valor de R$ 3,10 por dia. O cálculo considera a tarifa de transporte coletivo municipal de Belém em junho/2017

5.8.2. Há ainda o recesso remunerado conforme o valor da bolsa por estagiário.

5.8.3. Para o estágio obrigatório não remunerado será ofertado apenas o auxílio transporte.

5.9. Mesmo que o valor unitário da bolsa de estágio seja reajustado pelo Município, o percentual da taxa de administração será aquele fixado no contrato.

5.10. A taxa de administração incide única e exclusivamente sobre o quantitativo de estagiários ativos no mês de referência.

5.11. O repasse mensal efetivo, inclusive da taxa de administração, será calculado considerando-se o valor total pago a título de bolsa e recesso remunerado, referentes ao mês anterior.

5.12. O quantitativo de bolsas refere-se aos valores que inicialmente atenderiam às unidades do Município, podendo haver ampliação durante a vigência do contrato.

5.13. No bojo da proposta, deverá constar declaração de que o licitante possui banco de cadastro de estudantes matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas, localizadas no município de Belém e de instituições de ensino médio e médio técnico, de modo a permitir, de forma democrática, a participação de um expressivo número de estudantes.

5.14. A carga horária do estágio remunerado será de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para as vagas de nível superior e de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (trinta) horas semanais para as vagas de nível médio e médio técnico e, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos Municipais e compatíveis com o horário escolar do aluno estagiário. CLÁUSULA SEXTA – DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto desta contratação deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo A, e ainda: 6.2. O serviço compreende a operacionalização de programa de estágio da modalidade não obrigatória (remunerado através de bolsa-auxílio) e na modalidade obrigatória (não remunerado), para estudantes matriculados em instituições públicas e privadas, de ensino médio, médio técnico e superior. 6.3. Entende-se por operacionalizar, os seguintes serviços, entre outros: recrutamento, seleção, contratação, renovação, pagamento, seguro de vida, desligamento e fornecimento de sistema de gerenciamento de estágio.

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6.4. A carga horária do estágio remunerado será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais para as vagas de nível superior e de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (trinta) horas semanais para as vagas de nível médio e médio técnico e, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos Municipais e compatíveis com o horário escolar do aluno estagiário. 6.5. O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO compreende as seguintes atividades: 6.6. Após recebimento de solicitação de estudantes enviada pela Diretoria do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, encaminhar os estudantes recrutados e selecionados por processo seletivo e entrevista, com currículo atualizado, em até (cinco) dias úteis contados da data de solicitação, salvo por motivo de força maior que deverá ser comunicado por escrito à SEMAD dentro do mesmo prazo. 6.7. Recrutar, selecionar e encaminhar estudantes com deficiência, quando solicitado pelo Município de Belém, salvo a impossibilidade de encaminhamento dos candidatos descritos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de solicitação. 6.8. Caso solicitado, realizar processo seletivo por edital público. 6.9. A licitante contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o processo seletivo, a contar da solicitação formal da SEMAD, observado:

a) O processo seletivo terá seus critérios definidos em edital público, observando-se os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e deverá compreender prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Aos estudantes com deficiência será aplicado processo específico de recrutamento e seleção em que serão observados critérios e procedimentos adequados as suas características, respeitando, no que couber, a correlação com as atividades a serem exercidas;

c) Elaboração de edital, material de divulgação e outros documentos necessários à execução do processo seletivo;

d) Ampla divulgação, usando-se para isso seu sítio na internet, instituições de ensino conveniadas, jornais de grande circulação, bem como outros meios de comunicação;

e) Inscrição dos candidatos de forma gratuita;

f) Elaboração, confecção e impressão das provas, observado o sigilo quanto ao conteúdo e à identificação dos participantes;

g) Aplicação das provas, com a devida infraestrutura para sua realização, inclusive acesso às pessoas com deficiência;

h) Apreciaçãodeeventuaisrecursosinterpostoscontraoresultadodasprovas;

i) Fornecimento à SEMAD do resultado final do processo seletivo, consistente em lista por ordem de classificação de cada curso, por meio impresso e digital, destacando os candidatos com deficiência;

j) Divulgação do resultado final, na forma do item anterior, em seu sítio da internet. 6.10. A critério da SEMAD poderá ser feita seleção para cadastro de reserva. 6.11. O Município de Belém avaliará e aceitará os estudantes como estagiários de acordo com suas necessidades e com o perfil desejado pela unidade solicitante. 6.12. A atividade de contratação do estagiário compreende: 6.13. A contratação de estudante como estagiário será formalizada mediante Termo de Compromisso de Estágio lavrado pelo Agente de Integração, o qual será assinado pelo estudante,

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pelo representante da instituição de ensino, pelo agente de integração e pela SEMAD, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e deverá conter:

a) Identificação completa: do estagiário, com sua qualificação acadêmica; da instituição de ensino, com o nome do seu representante legal, bem como do professor responsável pelo estágio; do agente de integração; do Município de Belém, discriminando o nome da unidade de realização do estágio, o nome do gestor do contrato, que assinará em nome da SEMAD, e do supervisor do estágio, com seu cargo e formação acadêmica;

b) Valor da bolsa, com o esclarecimento de que será proporcional à carga horária mensal cumprida e com a dedução automática das faltas não justificadas, e auxílio-transporte, pago no mês subsequente e por dia efetivamente estagiado no caso de estágio remunerado ou a indicação de tratar-se de vaga de estágio obrigatório (não remunerado);

c) Carga horária semanal distribuída nos horários de funcionamento os órgãos do Município de Belém e compatível com o horário escolar, sendo vedada a prestação de serviço extraordinário;

d) Discriminação das atividades que lhe forem atribuídas em plano de atividades do estágio;

e) Duração do estágio;

f) Obrigação de o estudante desenvolver as atividades de aprendizagem, cumprir as normas de conduta do Município e manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso;

g) Detalhamento do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, efetivado às expensas da licitante contratada, com cobertura de 24 (vinte e quatro) horas/dia, explicitando o número da apólice na qual o estagiário estará incluído e o nome da companhia seguradora;

h) As obrigações de todas as partes, Município, estagiário, instituições de ensino e licitante contratada, nos termos da Lei nº 11.788/2008;

i) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

j) Condições de desligamento do estágio.

6.14. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio compreenderá o período mínimo de um semestre letivo, podendo ser prorrogada sucessivamente por iguais períodos, até o máximo de 02 anos, salvo disposição da SEMAD em contrário. 6.15. Quando se tratar de estudante com deficiência, este poderá estagiar até o término ou eventual interrupção do curso. 6.16. Constitui condição indispensável ao início das atividades de estágio, bem como à continuidade do comparecimento ao estágio quando da renovação, a assinatura do Termo de Compromisso ou termo aditivo, pelas partes previstas no Termo de Referência e a entrega de uma via assinada à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEMAD. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO

7.1. O valor estimado do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo irreajustável durante a vigência do contrato, salvo caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovado em processo administrativo tombado para este fim.

Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

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Preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país. 8.1. Opreço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país. 8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancária, no banco a ser indicado pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de apresentação do documento de cobrança, devidamente atestado pelo setor competente. 8.3. O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a fatura/nota fiscal (documento de cobrança) com o valor a ser pago pelo Contratante, acompanhado de relatório nominal dos estagiários para conferência e dos documentos de regularidade fiscal visando a realização do ateste por parte do fiscal do contrato. 8.4. O CONTRATANTE disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto do documento de cobrança, contados do seu recebimento.

8.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, estes serão restituídos ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO para as correções necessárias, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 8.6. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constado na solicitação feita pela Administração, a sua regularização. 8.7. Encontrando-se o AGENTE DE INTEGRAÇÃO inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, o prazo de 30 (trinta) dias para que regularize sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindida a contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.8. Caso o AGENTE DE INTEGRAÇÃO seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/1996 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. 8.10. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de Atualização Financeira TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual - 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

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8.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SEMAD, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 8.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, oprazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração estão assegurados na seguinte funcional:

Funcional Programática: ..................

Fonte de Recurso: ...........................

Elemento de Despesa: ....................

Parágrafo Único: As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. O acompanhamento e a fiscalização objeto deste Termo de Referência serão exercidos por um servidor ou comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD especialmente designado para esse fim, por meio de Portaria. 10.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Belém e não exclui ou reduz a responsabilidade do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos. 10.3. Não obstante o AGENTE DE INTEGRAÇÃO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização das disposições contidas noTermo de Referência – Anexo I, podendo para tanto ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se eles estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas contidas no Edital e no Termo de Referência: a) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa cumprir suas obrigações;

b) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;

c) Proceder a conferência e pagamento das Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas a execução do serviço;

d) Providenciar o pagamento das parcelas referentes a execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento contratual, que deverá prever todos os tipos de faturamento e remuneração (fixas e variáveis), conforme estabelecido no Edital e seus anexos ao procedimento licitatório;

e) Indicar gestor(es) do Contrato responsável(eis) pelo seu acompanhamento da execução do(s) serviço(s);

f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, incumbindo-lhe o ônus da prova de origem da imperfeição ou do defeito;

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g) Prover a infraestrutura e suprimentos, como: espaço físico, mobiliário, telefone, acesso a internet, microcomputadores, computador servidor e impressora, papel, tinta e toner necessários para que a CONTRATADA possa realizar suas atividades, quando for o caso de as mesmas serem realizadas nas instalações da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São deveres da CONTRATADA, além daquelas contidas no Edital e Termo de Referência: a) Cumprir com o objeto contratado em conformidade com o detalhamento expresso no Edital, Termo de Referência e as normas constantes deste instrumento, inclusive quanto ao valor, que se regerá durante todo o prazo de vigência deste Contrato.

b) Colocar à disposição do CONTRATANTE, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos do edital do procedimento licitatório;

c) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da contratação;

d) Disponibilizar e fornecer todos os meios necessários ao saneamento dos óbices decorridos;

e) Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, ou mencionar o nome do CONTRATANTE, sem prévia autorização;

f) Atender prontamente às exigências do CONTRATANTE inerentes ao objeto da Licitação;

g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

h) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

i) Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, no Edital do certame licitatório e neste instrumento;

j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre a prestação dos serviços ora contratados;

k) Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a licitante vencedora deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da resolução n° 11.536/2014-TCM. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA

13.1. Caberá a comissão de servidores expressamente designados na CLÁUSULA OITAVA, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

14.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação no procedimento licitatório efetuado, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;

Parágrafo Único:A CONTRATADA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da pessoa jurídica, através do envio de cópia do respectivo contrato atualizado e registrado no órgão competente.

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CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

Parágrafo Segundo:As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação dos serviços do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;

Parágrafo Único:Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado neste contrato ou no prazo da execução do serviço, serão acordados ajustes apropriados que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela CONTRATANTE, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº 8.666/1993; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais. 16.2. Além do previsto no subitem anterior, e pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

a) advertência;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

b.1.) Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c) multa de mora no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de atraso do início da execução do objeto, por período superior ao previsto no item 19.2, alínea “b”;

d) multa compensatória no percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total do contrato.

16.3. As sanções de multa podem ser aplicadas ao contratado juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado e facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência. 16.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Belém, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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16.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 16.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores–SICAF. 16.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO

17.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Primeiro: A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, assegurado a CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo.

Parágrafo Quarto:A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1. A CONTRATADA não poderá SUBCONTRATAR, CEDER OU TRANSFERIR, TOTAL OU PARTEdo serviço deste Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE BELÉM

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21.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, conforme prazo assinalado em Resolução vigente à época de sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

22.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais. CLÁUSULA VIGESIMA-TERCEIRA – DO FORO

23.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belém (PA), .......de ...................... de 201X.

__________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SEMAD CONTRATANTE

__________________________________________ Empresa - razão social

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1. NOME: RG: __________________________

CPF: _________________________

2. NOME: RG: __________________________

CPF: _________________________