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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Políticas Sociais Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUAS-BH

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Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Secretaria Municipal de Políticas Sociais

Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social

Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUAS-BH

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Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS/BH:

ações voltadas para as crianças e adolescentes afastados de

suas famílias de origem por medida de proteção.

•O SUAS/BH executa dois Serviços de Acolhimento. São eles:

•E implantará um programa de guarda subsidiada à Família Extensa:

Serviço de Acolhimento

Institucional/Abrigo(46 UAIs-689 vagas)

Serviço Família Acolhedora –

Modalidades I e II (15 vagas cada uma)

Programa Família Extensa Guardiã

PROFEG (40 vagas)

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FAMÍLIA ACOLHEDORA: aquela que voluntariamente tem a função

de acolher em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a

criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua

família, respeitando sua identidade e sua história, oferecendo-lhe

todos os cuidados básicos mais afeto, amor, orientação,

favorecendo seu desenvolvimento integral e sua inserção familiar,

assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária (Valente, 2013).

Serviço Família Acolhedora

Serviço que oferece uma modalidade diferenciada de acolhimento

a crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias

por medida de proteção (ECA, art 101- Inc.VIII), em residências de

famílias acolhedoras. Propicia o atendimento em ambiente familiar,

garantindo atenção individualizada e convivência comunitária,

permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

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Implantado no município de Belo Horizonte no início de 2009.

Executado através de Convênio firmado entre a Secretaria

Municipal Adjunta de Assistência Social-SMAAS e Instituto Félix

Guattari até Junho de 2011. A partir de julho de 2011, a execução

passou a ser feita pelo Vicariato Episcopal para Ação Social e

Política, através da Providência Nossa Senhora da Conceição.

Cadastra, seleciona, capacita e habilita famílias interessadas em

participar do acolhimento e procede ao acompanhamento das

mesmas. O referido acompanhamento se estende às crianças e

adolescentes acolhidos e suas famílias de origem/extensa.

Serviço Família Acolhedora

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Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica,

incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de

criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº

12.010 de 2009)

§ 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de

acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento

institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e

excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Serviço Família Acolhedora

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Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que estão

em medida protetiva, responsáveis legais e grupos familiares

envolvidos.

Grupo familiar se refere a:

família acolhedora, família de origem, extensa e/ou

ampliada.

Em Belo Horizonte a criança/adolescente é identificada em

dois grupos com características específicas denominados

como:

Público Alvo

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Modalidade I

Crianças e adolescentes retirados da guarda dos pais ou

responsáveis, por meio de medida protetiva de acolhimento e

com possibilidade de reintegração/integração familiar;

Modalidade II

Crianças e adolescentes, com ou sem histórico de

institucionalização e afastadas do convívio familiar (destituição do

poder familiar ou falecimento dos pais), que não possuam

possibilidade de reintegração/integração, atestada no

momento a inexistência de postulantes à adoção, seja nacional

ou internacional.

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Para ser família acolhedora, é necessário:

Ser maior de 21 anos

Residir a mais de 2(dois) anos em BH

Residir em BH durante todo o período do acolhimento

Residir em endereço fixo

Que todos os membros da família concordem com o acolhimento

Que não tenham antecedentes criminais

Não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas

Aceitação e comprometimento com as diretrizes do Serviço

Além disso,

Para a modalidade I:

•A família deve estar disposta ao acolhimento temporário e não ter a intenção

de adotar;

Para a modalidade II:

•A família deve estar disposta ao acolhimento por tempo indeterminado e

pode ou não ter a intenção de adotar.

Serviço Família Acolhedora

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TEMPO DE PERMANÊNCIA

Na modalidade I é recomendável que o acolhimento não

ultrapasse dois anos, salvo situações excepcionais.

Na modalidade II, o acolhimento poderá se estender

até a maioridade do acolhido.

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O acompanhamento

nas duas modalidades, contempla:

- O atendimento às famílias acolhedoras, às crianças e adolescentes,

famílias de origem, extensa e/ou ampliada, agregando ações de busca

ativa, encaminhamentos, orientações, concessão de benefícios

eventuais, concessão de Bolsa Auxílio/subsídio financeiro, encontros

de convivência

- A elaboração do estudo de caso

- A elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA

- A elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF

- Visita Domiciliar: (família acolhedora, origem, extensa e/ou ampliada)

- Visita Institucional

- Atividades Coletivas (grupos socioeducativos, Oficinas de reflexão,

eventos)

Além disto, a equipe técnica procede ao acompanhamento pós-

reintegração/integração, bem como ao contrarreferenciamento no

SUAS.

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AÇÕES DE GESTÃO DA SMAAS:

1 - Coordenação da oferta do serviço, contemplando:

-Elaboração e revisão da metodologia

-Planejamento das ações

-Acompanhamento da execução

-Orientação para elaboração/atualização do Plano de Trabalho

-Organização e/ou coordenação de reuniões com a entidade

parceira e demais atores da rede

-Coordenação do processo de divulgação do Serviço

-Monitoramento e avaliação

-Gestão do conhecimento relativa ao serviço

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AÇÕES DE GESTÃO DA ENTIDADE PARCEIRA:

1 - Coordenação da rotina e do cotidiano do serviço,

contemplando:

-Reuniões com a equipe técnica de trabalho

-Articulação da rede

-Tratamento de informação

-Coparticipação na Coordenação do processo de divulgação do

Serviço

-Organização e atualização do cadastro das famílias acolhedoras,

das crianças e adolescentes acolhidos e das famílias de origem,

extensa e/ou ampliada

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Nº total de pessoas/famílias que acessaram o Serviço: 1.649

Nº total de famílias acolhedoras habilitadas pelo Serviço: 41

Nº total de famílias desabilitadas: 19

Nº total de crianças e adolescentes acolhidas: 53

Deste total, 38 foram desligadas, sendo:

- Reintegração em família de origem: 07

- Integração em família extensa: 08

- Colocação em família substituta: 10

- Transferência para UAI: 12

- Óbito: 01

14 crianças encontram-se em acolhimento familiar

Dados do Serviço desde a implantação em 2009 (Até 03 de

Outubro de 2016)

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Nº de famílias acompanhadas pelo Serviço: 87, sendo:

- Família de origem: 42

- Família extensa: 45

Informações recentes das Famílias Acolhedoras:

- Nº de famílias acolhedoras habilitadas: 22, sendo:

. 11 estão acolhendo; sendo que duas famílias acolhem 02

crianças (irmãos).

. 08 estão no processo pós acolhimento

- 03 aguardando para acolher

- 02 famílias encontram-se em processo de seleção/habilitação

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Aspectos dificultadores do Serviço:

•Sensibilização da população em geral para a adesão ao

acolhimento familiar;

•Apego x desapego.

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Cargo/Função Quantidade Escolaridade Carga Horária

Coordenador 01 Superior 40h

Assistente Social 02 Superior 30h

Psicólogo 02 Superior 30h

Auxiliar de Serviços Gerais

01Ensino Fundamental

Completo 40h

Auxiliar Administrativo

01 Nível Médio Completo 40h

Motorista 01 Nível Médio Completo 40h

EstagiáriosPsicologia e de Serviço

Social04 Superior Incompleto 25h

Quadro de Recursos Humanos

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Programa Família Extensa Guardiã - PROFEG

•O PROFEG é um programa piloto do SUAS/BH, que busca integrar crianças e

adolescentes que foram afastados do convívio com suas famílias de origem, assegurando o

direito à convivência com sua família extensa ou ampliada.

Entende-se por família extensa ou ampliada, “aquela que se estende

para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada

por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive

e mantém vínculos de afinidade e afetividade”(ECA, Art. 25).

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Programa Família Extensa Guardiã - PROFEG

Este programa é responsável

•Pelo acompanhamento das famílias extensas ou ampliadas e crianças e adolescentes

que estejam sob guarda subsidiada, na perspectiva da garantia da proteção;

•Pelo repasse do auxílio/subsídio financeiro e o monitoramento da sua utilização em prol

da criança/adolescente que esteja sob guarda da família extensa ou ampliada.

Público alvo:

•Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que estiveram em acolhimento

institucional ou familiar (modalidade I) e suas famílias extensas ou ampliadas, residentes

no município de Belo Horizonte.

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OBJETIVOS

•Assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar através de processo

de integração em família extensa ou ampliada;

•Orientar, apoiar e desenvolver ações de proteção junto à família extensa ou ampliada,

potencializando-a para que possa dispensar cuidados individualizados às

crianças/adolescentes integrados pós-acolhimento;

•Conceder auxílio/subsídio financeiro às famílias extensas ou ampliadas, que vivenciem

situações de vulnerabilidades materiais em consonância com os critérios estabelecidos,

com vistas a viabilizar o provimento dos cuidados necessários em relação às crianças e

adolescentes;

•Contribuir na promoção da autonomia e emancipação material à família extensa ou

ampliada para que a mesma possa garantir cuidado e proteção às crianças/adolescentes

sob sua guarda, após o desligamento do Programa.

Obs: Vulnerabilidade material é aquela associada à pobreza ou situação de privação ou

precariedade de acesso a serviços públicos.

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AUXÍLIO/SUBSÍDIO FINANCEIRO

Consiste em auxilio financeiro disponibilizado mensalmente às famílias atendidas no

programa. Este benefício não possui caráter remuneratório e será concedido por tempo

determinado, após avaliação técnica para suprir necessidades materiais, com vistas à

permanência da criança/adolescente na família extensa ou ampliada.

Cada família extensa ou ampliada receberá auxílio/subsídio financeiro no valor de um

salário mínimo, sem presunção de aumento deste valor em decorrência de integração de

mais de uma criança/adolescente ao grupo familiar

O Subsídio financeiro/bolsa-auxílio será de 01(um) salário mínimo por família.

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CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO PROFEG:

Possibilidade de atendimento de até 40 (quarenta) famílias.

TEMPO DE PERMANÊNCIA NO PROFEG

Até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis)

meses no máximo.

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Condição/Forma de acesso:

Condições de acesso

A família extensa ou ampliada residir no município de Belo Horizonte;

as crianças e/ou adolescentes estarem inseridas no Serviço de

acolhimento institucional ou no Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora - modalidade I.

Forma de acesso

Por meio de encaminhamento do caso pela Unidade de Acolhimento

Institucional ou pelo Serviço Família Acolhedora – Modalidade I,

após avaliação técnica de acordo com os critérios de inserção no

PROFEG.

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Critérios para inserção no PROFEG:

Parecer técnico que contemple:

•Confirmação de existência de vínculos por grau de parentesco ou vínculos por

relação de afinidade ou de afetividade preexistentes entre a criança/adolescente e

a família extensa ou ampliada indicada;

•Aceitação e comprometimento de todos os membros da família extensa ou

ampliada indicada, com manifesto desejo em relação à integração da

criança/adolescente;

•Constatação de vulnerabilidade material, tendo como referência renda per capita

familiar de até ½ salário mínimo;

•Não incidência de situações de risco pessoal e social por violação de direitos em

relação a qualquer um dos membros do grupo familiar ;

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MOTIVOS DE DESLIGAMENTO:

Família extensa e/ou ampliada com vínculos fortalecidos, não

demandando mais acompanhamento especializado;

Reintegração da criança e/ou adolescente à família de origem;

Ausência de resposta ao processo de acompanhamento, com parecer

técnico de inserção em serviço de acolhimento;

Maioridade ou emancipação;

Óbito da criança e/ou adolescente.

No desligamento da criança/adolescente deste programa, ainda podem

haver vulnerabilidades que demandem atenção e, por isso, a

importância de contrarreferenciar o atendimento da família nos serviços

socioassistenciais da Proteção Social Básica

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O acompanhamento no PROFEG

contemplará :

- A elaboração do estudo de caso

- A elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF

- Atendimento às famílias extensa ou ampliada e às crianças e

adolescentes integradas

- Encaminhamentos

- Visita Domiciliar

- Articulação em rede

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Fluxo

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Serviço de acolhimento Institucional

Parecer técnico que contemple:

- Confirmação de existência de vínculos por grau de parentesco ou vínculos por relação de afinidade ou de afetividade preexistentes entre a criança e/ou adolescente e a família extensa ou ampliada indicada;

- Aceitação e comprometimento de todos os membros da família extensa ou ampliada indicada, com manifesto desejo em relação à integração da criança e/ou adolescente;

- Constatação de vulnerabilidade material de renda, tendo como referência renda per capita familiar de até ½ salário mínimo.

PROFEG

Serviço Família Acolhedora Modalidade I

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Serviço de acolhimento Institucional

Parecer técnico: • constatação quanto a impossibilidade de reintegração em família de origem ou

integração em família extensa• Adoção / destituição do poder familiar

• Ausência de pretendentes à adoção nacional / internacional

Família Acolhedora II

Serviço Família Acolhedora Modalidade I

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Quadro: Síntese das especificidades do Serviço Família Acolhedora e do PROFEG

Características FAMILIA ACOLHEDORA Modalidade I

FAMILIA ACOLHEDORA Modalidade II Guarda Subsidiada (PROFEG)

Perfil

Criança ou adolescente sem histórico de

institucionalização , com possibilidade de

reintegração em família de origem, ou integração em família extensa/ampliada.

Criança ou adolescente com ou sem histórico de institucionalização, com

poder familiar destituído, sem possibilidades de reintegração ou integração e sem candidatos para

adoção.

Criança ou adolescente com vínculos

preexistentes com a família extensa ou

ampliada: relação de afinidade ou de

afetividade e manifesto desejo de

guarda; bem como, constatação de

vulnerabilidade material de renda (per

capita familiar de até ½ salário mínimo).

FamíliaVoluntária e habilitada pelo

Serviço para acolhimento temporário.

Voluntária e habilitada pelo Serviço para acolhimento de longa duração

Família extensa ou ampliada (Não é voluntária e não requer habilitação)

Vínculos

Sem vínculo consanguíneo e afetivo preexistente

(anterior à aplicação da medida de proteção)

Sem vínculo consanguíneo e afetivo preexistentes (anterior à aplicação da

medida de proteção)

Com vínculos consanguíneos e/ou afetivos preexistentes

Tempo de Permanência no Serviço/programa

Até dois anos IndeterminadoAté dois anos, podendo ser prorrogado

por mais seis meses.

Subsídio Sim Sim Sim

Responsabilidade Guarda Guarda Guarda

Acompanhamento do Serviço /SUAS

Sim Sim Sim

Desejo de adoção Não Pode ou não Pode ou não