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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÚCLEO DE CONTROLDE DE PROCESSOS - SMSA
TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Atendendo as exigências da Lei 8.666/93 e alterações, o presente termo de referência foielaboramos este termo de referência com base ainda em indicações dos estudostécnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica e ainda configurartodas as informações fundamentais para a caracterização das condições ideais deeventual contratação pelo serviço público, do objeto abaixo especificado nesse termo dereferência.
OBJETO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇO CONTÍNUO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA,PELO PERÍODO 90 (DIAS), PARA ATENDER AS UNIDADES PERTENCENTES ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1. JUSTIFICATIVA
1.1.
3.1 A Prefeitura de Boa Vista não dispõe em seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneraçãoos serviços do cargo de Auxiliar de Faxineiro para a realização de atividades de limpezae conservação nas unidades administrativas e hospitalares, as quais são essenciaispara o devido funcionamento e manutenção desses locais.
3.2 Os serviços são necessários para proporcionar aos servidores públicos e munícipes,condições mínimas para o desempenho de suas atividades profissionais, bem comopropiciar ambientes humanizados e adequados para atendimento aos munícipes eusuários de toda infraestrutura pública existente, garantindo a adequada estrutura física.
3.3 Os serviços de limpeza nas áreas de saúde são essenciais para a redução dos casos deinfecções, contaminação, disseminação e transferências de microrganismos, quecolocam em risco a segurança dos pacientes e profissionais que atuam nessasáreas.
3.4 Há evidências mostrando que vários patógenos como Staphiylo-coccus aureus resistemà meticilina, enterococos resistente à vancomicina e outros contaminam superfícies eequipamentos (bombas de infusão, barras protetoras das camas e estetoscópio, entreoutros).
3.5 O fluxo intenso de pessoas nesses ambientes durante o dia e a noite produz materiaisdescartáveis, papéis, caixas, lixos orgânicos e hospitalares, entre outros, que podemcomprometer a higiene do ambiente e dar origem a problemas de saúde.
Considerando a Lei 8.666/93:
Art. 24, inciso IV, que diz: nos casos de emergênciaou de calamidade pública, quando caracterizada
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urgência de atendimento de situação que possaocasionar prejuízo ou comprometer a segurançade pessoas, obras, serviços, equipamentos e outrosbens, públicos ou particulares, e somente para osbens necessários ao atendimento da situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelas deobras e serviços que possam ser concluídas no prazomáximo de 180 (noventa) dias consecutivos eininterruptos, contados da ocorrência da emergênciaou calamidade, vedada a prorrogação dosrespectivos contratos.
3.6 Tal contratação se justifica visto que e o processo aberto por esta secretaria de numero124/2015, encontra-se em fase final licitatória (fase de recurso), e considerando que alimpeza e a higienização são fundamentais para proporcionar um entorno saudável e li -vre de agentes causadores de doenças, cada tipo de ambiente requer técnicas de limpe-za específicas, produtos adequados e mão de obra treinada. No setor hospitalar, essecuidado deve ser redobrado, pois zelar pela segurança dos pacientes e dos profissionaisda área de saúde é o principal objetivo das empresas especializadas em limpeza hospi-talar. Em um ambiente em que o risco de contaminação é potencialmente maior, é fun-damental seguir corretamente os protocolos de limpeza e desinfecção. Muitas doençassão causadas por agentes infecciosos e, em hospitais e clínicas, esses microrganismospodem contaminar superfícies e equipamentos que são frequentemente manuseadospor médicos, enfermeiros e pacientes. A limpeza hospitalar contribui para o controle daproliferação de doenças e da contaminação cruzada, assegurando o bem-estar de quemoferece e se beneficia dos serviços de saúde, bem como as unidades de saúde, poisnas mesmas são feitos curativos, preventivos, atendimento médico.
3.7 Diante do exposto temos a informar que a não prestação de serviço especializado ocasi-onará damos a saúde pública.
2. VALOR DA DESPESA.
4.1 - O valor estimado para prestação de serviços do presente Termo, constará do valorobtido após realização de pesquisa de preço, com no mínimo 03 (três) propostas.4.2 No valor unitário do objeto deverão estar agregados todos os custos relativos àcontratação do mesmo.
5 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Superintendência Programa Elemento FonteDEAS 10.122.0038.2.101 3.3.90.39.00 RP
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6 QUANTIDADES
6.1 A quantidade total de postos para o item auxiliar de limpeza foi calculada com base nosíndices 6.2 previstos no artigo 44, da IN nº 02/08 e alterações, sendo a área em m² para cada posto:
a) Área interna: 600m² (área não crítica não ocupada por pacientes e onde não sãorealizados procedimentos de risco, como: administrativas, vestiário, copa, almoxarifado,entre outras).b) Área externa: 1200m² (pisos pavimentados, passeios e arruamentos, pátios e áreasverdes com média frequência).c) Esquadria externa: 220m² (face externa sem exposição a situação de risco e faceinterna).d) Fachada envidraçada: 110m² (observada a periodicidade).e) Área médico hospitalar: 330m² (áreas críticas e semicríticas ocupadas por pacientesimonudeprimidos, como: centro cirúrgico, obstétrico, unidade de terapia intensiva,farmácia, lavanderia, lactário, enfermarias, ambulatórios, banheiros, corredores,apartamentos, entre outras).
6.3 A quantidade total de postos para o item encarregado foi calcula com base na relação
de 01 (um) encarregado para cada 30 (trinta) auxiliares de limpeza, conforme previsto no
artigo 44, §1º, da IN nº 02/08 e alterações.
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ITEM FUNÇÃO QTD POSTOS
01AUXILIAR DE LIMPEZA DIURNO HCSA (COM 40% DE INSALUBRIDADE) 12X36H
58
02AUXILIAR DE LIMPEZA NOTURNO HCSA (COM 40% DE INSALUBRIDADE) 12X36H
24
03 ENCARREGADO DE LIMPEZA DIURNO HCSA 12X36H 2
04 ENCARREGADO DE LIMPEZA NOTURNO HCSA 12X36H 2
05AUXILIAR DE LIMPEZA UBS, CERNUTRI, CAPS, CREM e CEO (COM 20% DE INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
58
06ENCARREGADO DE LIMPEZA UBS, CERNUTRI, CAPS, CREM e CEO (COM 20% DE INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
1
07AUXILIAR DE LIMPEZA SMSA – SEDE, SAMU, SAF, CEREST, CMI, LABORATÓRIO DE ÁGUAS e CAF (SEM INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
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QUADRO 1 – QUATITATIVO DE FUNCIONÁRIO POR METRO QUADRADO
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ITEM
UNIDADE DE SAÚDETIPO DE
ÁREAINTERNA (M²) QTD
POSTOSEXTERNA
(M²)QTD
POSTOSQTD
ENCAR.
01Casa Saúde da Família Caranã
HOSPITALAR330,00m² 250,95 1
1.351,53
9 1
02Casa Saúde da Família Cinturão Verde
261,89 1 925,04
03Casa Saúde da Família União
261,89 1 665,38
04Casa Saúde da Família Raiar do Sol
261,89 1 627,83
05Casa Saúde da Família Hélio Campos
261,89 1 920,80
06Casa Saúde da Família Alvorada
185,87 1 425,85
07Casa Saúde da Família Jardim Floresta
185,29 11.539,5
2
08Casa de Saúde Caranã
808,61 22.216,9
9
09Centro de Saúde 31 de março
345,56 2 281,18
10Centro de Saúde Buritis
748,89 23.451,3
2
11Centro de Saúde Olenka
847,46 32.907,3
3
12Centro de Saúde São Vicente
562,76 2 456,84
13Centro de Saúde Lupércio Lima Ferreira
270,27 21.217,4
7
14Centro de Saúde Pricumã
547,00 2 538,19
15Centro de Saúde Conjunto Cidadão
288,17 21.906,9
9
16Centro de Saúde P L. Rabêlo Centenário
288,17 21.456,9
9
17Centro de Saúde Sayonara Maria Dantas
288,17 21.751,3
8
18Centro de Saúde 13 de Setembro
285,30 2 783,93
19 CERNUTRI 334,28 2 710,1220 UBS Asa Branca 512,69 2 301,7221 UBS Tancredo Neves 183,18 1 550,87
22 UBS São Pedro 213,07 11.039,5
023 UBS Délio Tupinambá 311,64 2 3.993,0
1
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24Unidade de Saúde Aygara Motta
357,41 21.445,9
3
25Posto de Saúde Dr. Silvio Botelho
900,33 33.004,6
7
26Casa Saúde da Família Caumé
142,78 1 246,77
27Casa Saúde da Família Cambará
218,74 1 257,26
28Casa Saúde da Família Liberdade
146,00 1 316,61
29Casa Saúde da Família Santa Tereza
178,00 1 322,00
30Casa Saúde da Família Silvio Leite
192,20 1 623,17
31Casa Saúde da Família Equatorial
159,66 1 350,34
32Casa Saúde da Família Santa Luzia
134,77 1 177,73
33 CAPS 268,10 1 863,90
34 Zoonose 1.316,06 43.289,7
935 CREM/CEO 1.016,17 3 675,03
36HCSA
Crítica 1.321,54
7812.126,
294 4
Semi Crítica 5.125,22
Não Crítica 1.864,47
Total Geral 8.311,2337 SAF
ADMINISTRATIVA600m²
1.010,41 2 312,57
- -
38CEREST/CMI/Lab. Águas
904,30 2 167,85
39 SAMU 441,01 1 444,36
40 CAF Centenário 748,00 11.152,0
041 SMSA - SEDE 1.920,98 6 651,00
TOTAL GERAL 139 13 5
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7 PRAZO DE ÍNICIO DOS SERVIÇOS
7.1 A prestação dos serviços iniciar-se-á de emidiato após assinatura dos termos
contratuais.
8 DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1 Habilitação Jurídica (artigo 27, inciso I, da Lei 8.666/93);
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 27, inciso IV, da Lei 8.666/93);
8.3 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
9 DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
9.1 A licitante deverá, de forma expressa, consignar os valores unitário e total e a descriçãodo produto ofertado para os itens do lote, antes da fase de lances, modelo anexo II;
9.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, taxase as despesas decorrentes da execução do objeto;
10 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 O contrato a ser firmado terá duração 90 (DIAS), contados da data de suaassinatura com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município,podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos periodos, com vistasà obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante TermoAditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
10.1.1 A prorrogação dependerá de autorização da autoridade competente eobservados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça vantajoso para Administração;
d) A pesquisa de mercado, para efeito de comprovação da vantajosidade econômicapara prorrogação, será dispensa e substituída pela aplicação dos índices oficiais dereajustes dos itens envolvendo insumos previamente definidos no contrato, e acordo coletivopara os itens envolvendo folha de pagamento;
e) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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10.1.2 Se positiva a resposta da CONTRATADA, esta terá caráter irretratável, fato emque não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento parareformular a sua decisão.
10.1.3 A eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação deinteresse na prorrogação contratual ensejará pelo CONTRATANTE a aplicação daspenalidades cabíveis, nos termos previstos no instrumento de contrato.
10.1.4 Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não terinteresse em prorrogar o contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrandovontade de prorrogá-lo fica a critério do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa,proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
10.1.5 A administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiversido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão Contratante,enquanto perdurarem os efeitos.
11 DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura docontrato, comprovante de garantia, no valor de equivalente a 5% (cinco por cento) do valoranual do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Leinº 8.666/93.
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob aforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodiaautorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,conforme definido pelo Ministério da fazenda (inciso I do ̕§1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93);
b) Seguro-garantia; e
c) Fiança Bancária.
11.1.1 É vedada qualquer cláusula de exceção ou restrição principalmente em relação àgarantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma defiança bancária ou seguro-garantia.
11.2 A garantia somente será liberada após o perfeito e integral término do contrato,que somente será assim considerado quando a contratada comprovar o pagamento de todasas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obras utilizada.
11.2.1 A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada ou atualizada, na mesma proporção, a cada prorrogação,
repactução ou alteração efetivada no contrato.
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11.2.2 Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciáriasdecorrentes da contratação não seja comprovada até o fim do segundo mês após oencerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessasverbas diretamente pela SMSA.
11.2.3 A perda da garantia em favor da SMSA, em decorrência de revisão unilateral docontrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ouextrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
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12 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde da SecretariaMunicipal de Saúde, em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta-corrente,até o 15º (décimo quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dosserviços, após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, devendo estar devidamenteatestada por servidor designado para a fiscalização do contrato.
12.2 O pagamento da Nota Fiscal de Serviço está condicionado à apresentação dosdocumentos de regularidade fiscal e trabalhista, guia de recolhimento do GPS e FGTS, relativaao último mês de referência, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados.
12.2.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber,estarão sujeitos à retenção dos seguintes tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas –IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamentoda Seguridade Social – COFINS, Contribuição Previdenciária de 11% IN RFB nº 971, de13/12/2009, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Contribuição paraProgramas de Integração Social – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234, de 11/01/2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. (incluídopela Instrução Normativa nº 06, de 23/12/2013).
12.3 Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamentos;
12.4 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado aorecebimento da Nota Fiscal e deverá ser efetivado até o 5º dia útil, em horário bancário, domês posterior ao da prestação dos serviços;
12.5 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que aContratada não tenha
promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízoda aplicação das sanções previstas neste Termo e neste instrumento contratual;
12.6 A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência queimpeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que aCONTRATADA providencie as medidas necessárias para sua correção, não ocorrendo, nestecaso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE, acrescendo-se, igualmente, o prazo fixadono item anterior;
12.6.1 Caso não ocorra a regularização, proceder-se-á com a rescisão contratual.
12.7 Quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, não pagos nas datas de seusrespectivos vencimentos, por sua culpa, serão atualizados financeiramente desde a datadevida até a data do efetivo pagamento, tendo como base o artigo 406, do Código Civil, prorata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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13 DA CONTA VINCULADA
13.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, ao critério da
administração poderá ser formalizado o termo de cooperação técnica com instituição
financeira, para abertura de conta bancária vinculada para provisionamento de valores para
o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores
da contratada, que serão depositadas na conta vinculada.
13.2 O modelo do termo de cooperação técnica e percentuais a serem retidos e
depositados na conta vinculada encontram-se no anexo IV.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos dalegislação vigente;
14.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução destecontrato;
14.3 Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar osserviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demaisreferências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras detrabalho;
14.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutainconveniente pela Administração;
14.5 Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança doTrabalho referente aos serviços a serem executados, particularmente no tocante aofornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI, necessários aos seustrabalhadores, tais como: luvas, toucas, botas, protetores auriculares, etc;
14.6 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanentedos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços deforma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependênciasobjeto dos serviços;
14.7 Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execuçãodos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos ematé 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema deproteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
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14.8 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, deforma a não serem confundidos com similares de propriedade da SMSA;
14.9 Responder, ainda, pelos danos causados diretamente à Administração da SMSAou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviçosem apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou aoacompanhamento pela SMSA;
14.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências daSMSA;
14.11 Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,independente de qualquer caso fortuito;
14.12 Realizar o pagamento dos salários dos empregados mediante depósito em contabancária, na conta dos empregados, em agência situada na região em que ocorre aprestação dos serviços (lotes da capital);
14.13 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seuscolaboradores aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
14.14 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima seuempregado, quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demaisexigências legais de acordo com as atividades exercidas;
14.15 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
14.16 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dosserviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aossistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com objetivo de verificar se as suascontribuições foram recolhidas;
14.17 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção doextrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
14.18 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventurapossam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviçoscontratados;
14.19 Orientar seus colaboradores quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantidocom relação às informações que venham a ter acesso;
14.20 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
14.21 A CONTRATADA não poderá, salvo prévia e expressa autorização por escrito doGestor do Contrato, ceder o contrato ou parte dele, bem como a qualquer título, transferirbenefícios ou interesse do mesmo;
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14.22 Manter todos os profissionais envolvidos nos serviços, devidamenteuniformizados e identificados através de crachá, com fotografia recente e logotipo dacontratada;
14.23 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, ou obrigações trabalhistas,previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ououtros benefícios de qualquer natureza decorrentes da contração do serviço;
14.24 Substituir, no prazo máximo de 24 horas, os prestadores de serviços que seafastarem dos seus postos de serviços por motivo de férias, licença médica, licençamaternidade e paternidade e demais motivos de afastamentos que vierem a ocorrer;
14.25 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo àcontratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas àqualidade dos serviços à satisfação da contratante, praticando produtividade adequada aosvários tipos de trabalho. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviçoscontratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em suaexecução, destacando-se a legislação ambiental;
14.26 A CONTRATADA, por razões operacionais como: melhor acompanhamentocontratual, melhor fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, deverá estarsediada no Estado de Roraima ou comprovar que possui filial neste Estado, em casocontrário, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, parainstalar-se no Município de Boa Vista;
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Efetuar o pagamento na forma avençada no Contrato;
15.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar osserviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
15.3 Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dosserviços;
15.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelosprofissionais;
15.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
15.6 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelaempresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,devidamente justificados e aceitos pela SMSA;
15.7 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar aprestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
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15.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou prepostoda CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicaçõespara a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com oexercício das atribuições que lhe foram designadas;
15.9 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com aexecução do serviço;
15.10 Impedir que terceiros executem o objeto do contrato;
15.11 Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condiçõespré-estabelecidas;
15.12 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, dorecolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizeremnecessários.
16 DO REEQUILÍBRIO, REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E ACRÉSCIMOS CONTRATUAL
16.1 O preço da prestação dos serviços contínuos será fixo e irreajustável, de acordo
com a Lei nº. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto nº. 2.271/97 e demais normas
aplicáveis e deverão ser pactuados tendo como base a Convenção/Dissídio Coletivo da
categoria em vigência na data do certame licitatório. Estando a Convenção/Dissídio Coletivo
vencida/inválida ou seu valor de piso salarial para a categoria a ser contratada abaixo do valor
do salário mínimo estipulado em lei/decreto pelo Governo Federal, deverá ser considerado
para fins de cálculo e planilha de custos, como valor mínimo a ser pago a categoria contratada
o valor do salário mínimo vigente.
16.2 O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser concedido quando ocorrerem
fatores e mudanças imprevisíveis, que venham a causar prejuízos a uma ou ambas as partes.
Essas mudanças e fatores deverão ser amplamente explicitados e justificados, inclusive com
demonstrações nas planilhas de custos e formação de preços.
16.3 As repactuações originadas por mudanças de salários ocorridas na
Convenção/Dissídio Coletivo, serão executados mediante solicitação da contratada e
realizadas/executadas por apostilamento, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, para custos referentes à mão de obra, a contar da data do acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.
16.4 Será concedido reajuste para materiais e equipamentos, observado o interregno
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mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação das propostas constante do
instrumento convocatório;
16.5 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para acréscimo ou
supressão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, conforme disposto no
artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 O acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados serão deresponsabilidade do Diretoria Executiva de Atenção à Saúde - DEAS;
17.2 A Administração designará, por meio de portaria:
a) 01 (um) gestor do contrato para coordenar e comandar o processo da fiscalização daexecução contratual;
b) 01 (um) fiscal técnico do contrato para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização doobjeto; e
c) 01 (um) fiscal administrativo do contrato para auxiliar o gestor do contrato quanto àfiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
17.3 PENALIDADES
17.4 O atraso injustificado para início da execução contratual ensejará a aplicação demulta de mora diária de 0,5% (meio por cento), limitada até 10% (dez por cento) do valor totaldo contrato.
17.5 O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas no contratoacarretará a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, semprejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados ecomprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, àsseguintes penalidades, cumulativamente ou não:
17.5.1 Advertência;
17.5.2 Multa:
a) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
b) 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso, observado o máximo de 2% (doispor cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual. Oatraso superior a 25 (vinte e cinco) dias configura motivo para a rescisão do contrato.
17.5.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom a Prefeitura Municipal de Boa Vista, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
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17.5.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a aplicação da penalidade;
Nota: O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado dospagamentos eventualmente devidos pela SMSA à contratada ou cobrado judicialmente.
18 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1 Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código
Defesa Consumidor;
18.2 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a
conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto
correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial;
18.3 O contrato deverá ser publicado, por meio de extrato no Diário Oficial do Município,
nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93;
18.4 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato,
serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.
19. DOS ANEXOS
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO;ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (auxiliar
de limpeza e encarregado de limpeza, respectivamente);ANEXO IV – TERMO DE COPERAÇÃO TÉCNICA
Boa Vista (RR), 25 de Maio 2016.
Carlos Vitor Vilhena Filho Núcleo de Controle de Processos
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Ednamar Silva dos Santos
Diretor Executivo de Atenção à Saúde - DEAS
Kleber da Silva PinheiroSecretário Municipal de Saúde – SMSA
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1. CONCEITO, OBJETIVOS E FINALIDADES
O serviço de limpeza e desinfecção em serviços de saúde compreende a limpeza,
desinfecção e conservação de superfícies fixas e equipamentos permanentes nas diferentes
áreas.
Tem a finalidade de preparar o ambiente para suas atividades, mantendo a ordem e
conservando os equipamentos e instalações, evitando principalmente a disseminação de
microrganismos responsáveis pelas infecções relacionadas à assistência à saúde.
As superfícies em serviços de saúde compreendem: mobiliários, pisos, paredes,
divisórias, portas, maçanetas, tetos, janelas, equipamentos para saúde, bancadas, pias,
macas, divãs, suporte para soro, balança, computadores, instalações sanitárias, grades de
aparelhos condicionador de ar, ventilador, exaustor, luminárias, bebedouro, aparelho
telefônico, entre outros.
2. PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFICIES EM
SERVIÇOS DE SAÚDE
Os princípios básicos para a limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúdesão:
a) Proceder à frequente higienização das mãos;b) Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante otrabalho;c) Manter os cabelos presos e arrumados e unhas limpas e sem esmalte;d) Os profissionais do sexo masculino devem manter os cabelos curtos e barba feita;e) O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser apropriado para a atividadea ser exercida;f) Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a disseminação demicrorganismos que são veiculados pelas partículas em pó. Utilizar a varredura úmida, quepode ser realizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos;g) Para a limpeza de pisos, devem ser seguidas as técnicas de varreduras úmida,ensaboar, enxaguar e secar;h) O uso de desinfetantes fica reservado apenas para as superfícies que contenhammatéria orgânica ou a indicação do serviço de controle de infecção hospitalar;i) Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente registrados na
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);j) Deve-se utilizar um sistema compatível entre equipamento e produto de limpeza edesinfecção de superfícies (apresentação do produto, diluição e aplicação);k) O profissional de limpeza deverá sempre certificar se os produtos de higiene, comosabonete e papel toalha e outros são suficientes para atender as necessidades do setor;l) Cada setor deverá ter as quantidades necessárias de equipamentos e materiais paralimpeza e desinfecção de superfícies;m) Para pacientes em isolamento de contato, recomenda-se exclusividade no kit de limpezae desinfecção de superfícies. Utilizar, preferencialmente, pano de limpeza descartável;n) Os panos de limpeza de pisos e mobília devem ser preferencialmente encaminhados àlavanderia para processamento ou lavados manualmente no expurgo;o) Os discos das enceradeiras devem ser lavados e deixados em suporte para facilitar asecagem e evitar mau cheiro proporcionado pela humidade;p) Todos os equipamentos devem ser limpos a cada término da jornada de trabalho; eq) Sempre sinalizar os corredores, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal,enquanto procede à limpeza do outro lado.
3. METODOLOGIA DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EM ÁREAS INTERNAS CRÍTICAS, SEMICRÍTICAS E NÃO CRÍTICAS
3.1. DIARIAMENTE, ÁREA CRÍTICA E SEMICRÍTICA:
3.1.1. Limpar todas as superfícies horizontais, de mobiliários e equipamentos (cama, cri-
ado-mudo, painel de gazes, painel de comunicação, suporte de soro, mesa de refeição, ces-
ta para lixo, entre outros), portas e maçanetas, parapeito de janelas, piso, corredores e insta-
lações sanitárias;
3.1.2. Organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo: sabonete
líquido, papel higiênico, papel toalha e outros;
3.1.3. Recolher os resíduos de acordo com a sua classificação.
3.2. LIMPEZA PROGRAMADA E TERMINAL, A CADA 15 DIAS, ÁREA CRÍTICA:
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CLASSIFICAÇÃO DASÁREAS
FREQUÊNCIA MÍNIMA
Áreas críticas3x por dia; data e horário preestabelecidos e sempreque necessário
Áreas semicríticas2x por dia; data e horário preestabelecidos e sempreque necessário
Áreas não críticas1x por dia; data e horário preestabelecidos e sempreque necessário
Áreas comuns1x por dia; data e horário preestabelecidos e sempreque necessário
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3.2.1. Limpar todas as superfícies horizontais e verticais interna e externa dos mobiliários e
equipamentos, a cada 15 (quinze) dias, pela desocupação do local por alta hospitalar, trans-
ferências, óbitos, ou nas internações de longa duração.
3.3. DIARIAMENTE, ÁREA NÃO CRÍTICA E COMUM:
3.3.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persia-
nas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive apa-
relhos elétricos, extintores de incêndio, etc.
3.3.2. Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;
3.3.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
3.3.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
3.3.5. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
3.3.6. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâ-
micos, de marmorite e emborrachados;
3.3.7. Varrer os pisos de cimento;
3.3.8. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido os sanitários, quan-
do necessário;
3.3.9. Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;
3.3.10. Limpar os elevadores com produtos adequados;
3.3.11. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios
antes e após as refeições;
3.3.12. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destina-
ção às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto
nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da legislação vigente;
3.3.13. Limpar os corrimãos;
3.3.14. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administra-
ção; e
3.3.15. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
3.4. DIARIAMENTE, DUAS VEZES, ÁREA NÃO CRÍTICA E COMUM:
3.4.1. Efetuar a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissa-
nitário desinfetante;
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3.4.2. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas
molhadas; e
3.4.3. Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os
para local indicado pela Administração.
3.5. SEMANALMENTE, UMA VEZ, ÁREA NÃO CRÍTICA E COMUM:
3.5.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
3.5.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
3.5.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sin-
tético;
3.5.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos
móveis encerados;
3.5.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e
poltronas;
3.5.6. Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
3.5.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e em-
borrachados com detergente, encerar e lustrar;
3.5.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
3.5.9. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; e
3.5.10. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.6. SEMANALMENTE, DUAS VEZES, ÁREA NÃO CRÍTICA E COMUM:
3.6.1. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
3.7. MENSALMENTE, UMA VEZ ÁREA NÃO CRÍTICA E COMUM:
3.7.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
3.7.2. Limpar forros, paredes e rodapés;
3.7.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
3.7.4. Limpar persianas com produtos adequados;
3.7.5. Remover manchas de paredes;
3.7.6. Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro
(de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); e
3.7.7. Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
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4. METODOLOGIA DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DE VIDROS EXTERNOS SEM EXPOSIÇÃO DE RISCO, E INTERNO.
4.1. VIDROS INTERNO/EXTERNO, FREQUÊNCIA QUINZENAL, UMA VEZ.
4.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes.
4.2. VIDROS EXTERNO, FREQUÊNCIA SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.
4.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas desegurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes.
5. METODOLOGIA DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
DAS ÁREAS EXTERNAS
5.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
5.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
5.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de mar-
morite e emborrachados;
5.1.3. Varrer as áreas pavimentadas;
5.1.4. Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação
às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto no
5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem,
quando couber, nos termos da legislação vigente.
5.1.5. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
5.2. DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
5.2.1. Retirar o lixo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros,
removendo-os para local indicado pela Administração.
5.3. SEMANALMENTE, UMA VEZ:
5.3.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,
etc.);
5.3.2. Lavar com detergente, encerar e lustrar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,
de marmorite e emborrachados;
5.3.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; e
5.3.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
5.4. MENSALMENTE, UMA VEZ:
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5.4.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; e
5.4.2. Efetuar a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cor-
tar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
5.4.3. Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos
agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa,
devendo receber tratamento diferenciado.
5.5. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
5.5.1. A limpeza do arruamento somente será feita por meio de varredura e recolhimento
de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que
se confirme material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
5.5.2. A limpeza de passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de
detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo
expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme
material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
5.5.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes
(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados
ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.6. DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS (ANVISA nº 306/04 e CONAMA 358/05).
GRUPO A - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO B - Contém substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública e
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxidade. Ex., medicamentos, reagentes de laboratórios, resíduos contendo
metais pesados, dentre outros.
GRUPO C - Resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos ou com
quantidades superiores aos limites de eliminação, especificados nas normas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN como, por exemplo, os serviços de medicina nuclear e
radioterapia, etc.
GRUPO D – São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radioativo à
saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos de áreas administrativos, etc.
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GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear,
agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, fios guia e
outros similares.
5.6.1. Símbolos de identificação dos grupos de resíduos
GRUPO A - símbolo de substâncias infectante, com rótulo de fundo branco, desenho e
contornos pretos.
GRUPO B - símbolo de risco está associado e com discriminação de substâncias
químicas e frase de risco.
GRUPO C - símbolo internacional de presença de radiação ionizante, rótulo de fundo
amarelo e contornos pretos com a expressão material radioativo.
GRUPO D - podem ser reciclados ou reutilizados. Resolução CONAMA 275/01 símbolo
do tipo de material reciclável. Os demais resíduos do grupo D utilizam a cor cinza ou
preta.
GRUPO E - símbolo de substância infectante, com rótulo de fundo branco, desenhos e
contornos na cor preta, acrescido da inscrição de Resíduo Perfuro Cortante. No caso
de resíduo perfurocortante do Grupo B, o símbolo deve ser o do risco associado e
com discriminação da substância química.
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6. DAS BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DOS RESÍDUOS:6.1. Realizar o recolhimento dos resíduos conforme legislação vigente e o Plano de Ge-renciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;6.2. O procedimento de coleta de resíduos hospitalares deverá ser dividido em várias eta-pas: classificação, segregação, acondicionamento, sempre seguindo às legislações vigen-tes.
6.2.1. Do Acondicionamento dos RSS:
a) Embalar o resíduo, nos termos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde, em embalagem plástica específica padronizada, branca leitosa, espessura padroni-
zada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9120, 9191, 13056 e 7500, observando-se o dis-
posto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individualmente, a identificação do
fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da altura de baixo);
b) O fabricante da embalagem deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária Compe-
tente do Ministério da Saúde, conforme Lei 6360/76, regulamentada pelo Decreto Fe -
deral nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do
produto;
c) Trocar a embalagem plástica por outra da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da li-
xeira em outra embalagem, utilizando-o até o limite de 80% de sua capacidade. Proibido o
esvaziamento e reaproveitamento das embalagens.
d) Utilizar obrigatoriamente paramentação na coleta dos resíduos;
e) Utilizar carro para coleta e transporte interno dos resíduos, fechado com tampa, lavável, com
cantos arredondados e sem emenda na estrutura.
6.2.2. Da Coleta e Transporte Interno dos Resíduos de Serviços de Saúde
a) Consiste na coleta dos RSS dos pontos de geração e o transporte interno até o local desti-
nado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo.
b) Os carrinhos de coleta deverão estar devidamente identificados com símbolos de riscos es-
pecíficos para cada grupo de resíduos;
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c) Deverão ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável e providos de tampa arti-
culada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondadas, rodas re -
vestidas de material que reduza o ruído, válvulas de drenagem para facilitar a limpeza;
d) Os turnos e horários e frequências de coleta serão estar estabelecidos pela CONTRATAN-
TE;
e) O transporte será feito em carrinho fechado até as lixeiras apropriadas em conjunto com a
contratante em conjunto com a Unidade;
f) Não utilizar transporte por meios de dutos ou tubos de queda.
g) Diferenciar as coletas e procurar executá-las com itinerários e horários diferentes, de acordo
com cada tipo de resíduo:
h) Coletar os resíduos recicláveis de forma separada;
i) Fazer a manutenção preventiva e corretiva dos carros para a coleta interna;
j) Fazer a higienização ao final de cada coleta;
k) Observar o limite de acondicionamento dos resíduos no carro de coleta;
l) Os carros coletores devem circular com as tampas fechadas;
m) Não coletar embalagens rompidas (reensacar);
n) Avaliar a necessidade de coleta contínua dependendo da quantidade de resíduos gerado.
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ANEXO II
PROCESSO N° XXX/2016/SMSAMODALIDADE Nº: XX/2016ABERTURA: XX/XX/2016HORÁRIO: XXh XXmin
CNPJ
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR,COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DELIMPEZA, PELO PERÍODO 90 (DIAS), PARA ATENDER AS UNIDADES PERTENCENTESÀ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LOTE ÚNICO
ITEM FUNÇÃOQTD
POSTOSVALOR
UNITÁRIOVALOR
MENSALVALOR 90
(DIAS)
01AUXILIAR DE LIMPEZA DIURNO HCSA (COM 40% DE INSALUBRIDADE) 12X36H
58
02AUXILIAR DE LIMPEZA NOTURNO HCSA (COM 40% DE INSALUBRIDADE) 12X36H
24
03ENCARREGADO DE LIMPEZA DIURNO HCSA 12X36H
2
04ENCARREGADO DE LIMPEZA NOTURNO HCSA 12X36H
2
05
AUXILIAR DE LIMPEZA UBS, CERNUTRI, CAPS, CREM e CEO (COM 20% DE INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
58
06
ENCARREGADO DE LIMPEZA UBS, CERNUTRI, CAPS, CREMe CEO (COM 20% DE INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
1
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07
AUXILIAR DE LIMPEZA SMSA –SEDE, SAMU, SAF, CEREST, CMI, LABORATÓRIO DE ÁGUAS e CAF (SEM INSALUBRIDADE) 40H SEMANAIS
12
TOTAL ESTIMADO
Boa Vista/RR XX de XXXXXX de 2016.
VALIDADE DA PROPOSTA:PRAZO DE EXECUÇÃO:LOCAL DE EXECUÇÃO:BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
FONE(S):
_____________________________________Proponente
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ANEXO III
PROCESSO N° XXX/2016/SMSAMODALIDADE Nº: XX/2016ABERTURA: XX/XX/2016HORÁRIO: XXh XXmin
CNPJ
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
FUNÇÃO: AUXILIAR DE LIMPEZA
TOTAL DE POSTOS
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VALOR MENSAL POR POSTO AUXILIAR DE LIMPEZA 0,00
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (valor mensal por posto x Quant. de Postos, correspondente ao quantitativo de postos).
0,00
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (valor mensal dos serviços x 12 correspondente ao nº de meses do contrato).
0,00
Nota: Limites mínimos e máximos para contratação dos serviços, conforme recomendado noAnexo I, da Portaria nº 66, de 29/05/2014
DETALHAMENTO DO ITEM “A” DO MÓDULO 3.
PLANILHA DE UNIFORMES – AUXILIAR DE LIMPEZA
Item Descrição Quant.PreçoUnit.
ValorTotal
Período
1 Calças em Brim
90
dia
s
2 Camisetas Tipo Pólo, em algodão
3 Pares de Meia4 Cinto
5 Sapato / bota
6 Boné7 Crachá
TOTAIS
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DETALHAMENTO DO ITEM “D” DO MÓDULO 3
PLANILHA DE EPI´S - AUXILIAR DE LIMPEZA
Item Descrição Quant.PreçoUnit.
V. Total Período
1Pares de Luvas de Látex, p/serv. Limp (Cx.c/50 pares)
90
dia
s
2Pares Pares de Luvas em Raspa de Couro Cano Curto
3Avental Descartável Polietileno/plástico (Pct. 100 Und)
4
Mascara cirurgica com tiras: triplas camada com filtro que proporciona eficiência de filtração bacteriana maior que 95% pff2n 95.(Cx. c/ 50 Und)
5 Mascara descartável (Cx. c/ 50 Und)
6 Touca Descartável (Cx. c/ 100 Und)
7Botas de Borracha Branca Cano Curto
8 Óculos de Proteção
TOTAL
DETALHAMENTO DO ITEM “C” DO MÓDULO 3
EQUIPAMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO VALORUNIT.
DEPREC.DEP.ANO
DEP.MÊS
MANUT.MENSAL
QTD TOTAL
1
Roçadeira devidamente abastecida e em perfeitas condições de uso para poda e limpeza de áreas verdes de vegetação rasteira;
20,00%
2 Enceradeira Industrial 20,00%
3 Carrinho de Limpeza Multifuncional Kit 3 Completo - Limpeza Úmida e Seca - com cores para evitar contaminação cruzada, sendo nas cores:
100,00%
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vermelho, amarelo e verde, com duas cores de balde, sendo: azul e vermelho.
4Suporte plástico mop seco (com cabo). Dimensões: 40 x 12 cm na cor azul
100,00%
5Suporte plástico mop seco (com cabo). Dimensões: 60 x 12 cm, na cor azul.
100,00%
6 Cabo Mop Úmido 100,00%
7 Balde Espremedor Mop Úmido 100,00%
8Pá: pequena, média e grande, para auxílio nos serviços de remoção de entulhos;
50,00%
9Enxada: média e grande, para auxílio nos serviços de remoção de entulhos;
50,00%
10 Terçado; 50,00%
11Carro de mão em metal, com pneua ar;
50,00%
12
Ciscador de jardim com 20 dentes ou mais, rastelo de ferro resistente, formato em leque, cabode metal revestido em plástico.
100,00%
13
Ciscador de jardim com 20 dentes ou mais, rastelo de ferro resistente, formato em leque, cabode metal revestido em plástico.
100,00%
14
Carrinho Container de Lixo 120Lt´s - Com Pedal - com cores para evitar contaminação cruzada, sendo nas cores: vermelho, amarelo e verde,
100,00%
15Container 700 Litros, apropriado para descarte de lixo hospitalar;
10,00%
16 Escada de Aluminio, 5 Degraus; 50,00%
17 Ferramentas multifuncionais; 20,00%
18Mangueira cristal trançada de jardim 20mm de 50 m.
100,00%
19Lixeira Grande de Plastico 120Lt com tampa flexivel com rodas 93 x48 x55 cm
100,00%
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20 Tesoura para podas; 50,00%
VALOR TOTALVALOR POR POSTO MERCADO MUNICIPAL (Auxiliar de Limpeza)
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DETALHAMENTO DO ITEM “B” DO MÓDULO 3
PLANILHA DE MATERIAS DE LIMPEZA
ITEM DESCRIÇÃOUND.
QUANTPREÇOUNIT.
VALORTOTAL
PERÍODO
1
Água sanitária, frasco c/ 1000 ml com função alvejante e desinfetante, para limpeza geral, embalada em frasco inquebrável e opaco, com registro no ministério da saúde (Cx. c/ 12 Unid).
CX
2
Alvejante: Solução aquosa com a finalidade de alvejamento e/ou desinfecção de ambientes, superfícies e objetos inanimados, cujo ativo é o hipoclorito de sódio ou de cálcio, com teor de Cloro Ativo entre 2,0 e 2,5% p/p, podendo conter apenas os seguintes estabilizantes: hidróxido de sódio ou de cálcio, cloreto de sódio ou de cálcio e carbonato de sódio ou de cálcio.embalagem plástica com registro noMinistério da Saúde e prazo de validade superior a 12 meses. (Cx. c/ 12 Frascos de1000ml).
CX
3
Alcool 70% - Álcool Etílico hidratado para superfície fixa, com prazo de validade no mínimo de 02 anos a partir da data de fabricação (Cx. c/ 12 Und).
CX
4Álcool Gel antisséptico para as mãos, em Refil (Cx. c/ 12 Und).
CX
5
Balde plástico alça 20 Litros com alça de metal densidade e resistência a impacto, fundo e encaixe da alça reforçado, com dados de identificação do produto e marcado fabricante.
UND
6 Base Seladora, para uso em pisos laváveis, não inflamável e antiderrapante. Composição: Emulsão de polímeros acrílicos, plastificantes e conservantes. Validade: superior a 10 (dez) meses, contados da data de entrega dos materiais(Cx. c/ 02 Bombonas de 05 Litros).
CX
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7
Cera – emulsão auto brilho, com resinas acrílicas, a base de água, para todos os tipos de pisos laváveis como: Paviflex, mármore, granitos, pisos de borracha, madeira natural e sintética. Antiderrapante,incolor, biodegradável. Autorização MS/ANVISA Nº 3.02.467-2 (Cx. c/ 02 Bombonas de 05 Litros).
CX
8
Desinfetante hospitalar com solução de 1% de cloro ativo estabilizado, indicado para desinfecção de superfícies. Embalagem com dados de fabricação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade,. O produtodeverá ter registro no Ministério da Saúde (Cx. c/ 02 Bombonas de 05 litros).
CX
9
Desodorizante em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 360 ml, com identificação, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade (Cx. c/ 12 Und)
CX
10Desentupidor em borracha de Vaso Sanitário com cabo de madeira
UND
11Disco na cor preta, para retirada de sujidades, usado em enceradeiras modelo 350,400 mm.
UND
12
Detergente neutro concentrado com alta concentração de ativos, com diluição de 1:120, indicado para lavagem manual de utensílios de cozinha industrial e hospitalar:Composição Química surfactante, agentes plastificante, resina acrílica, atiespumante e água. Principio Ativo: Emulsão à Base de Copolímero Acrílico; pH(100%)=8,00 à 9,00. Líquido Opaco Bege. Densidade=0,950 à 1,050 g/cm3; Solubilidade em água 100%. Teor de não voláteis 20,00%. Embalagem com dados de fabricação do produto, e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde (Cx. c/ 02 Bombonas de 05 Litros).
CX
13 Esponja sintética dupla face em espuma poliuretano e fibra sintética abrasiva, embalagem plástica com dados e identificação do produto e do fabricante (Pct. c/ 60 Und).
PCT
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14Escova com base em plástico, cerdas em nylon p/ limpeza, formato oval, dimensão 17x7x5 cm para lavar roupa.
UND
15
Escova limpeza em geral material corpo em plástico material cerdas fibra, material em cerdas de fibra natural com comprimento de 29cm, aplicação na limpeza de vaso sanitário, características adicionais acompanha suporte plástico para escova.
UND
16
Espanador de teto com cerdas finas em polipropileno c/ cabo 2,5 mts, com identificação do fabricante e data de fabricação.
UND
17Fibra verde abrasiva, pacotes com 05 (cinco) unidades.
PCT
18 Flanela, tamanho 60X40CM UND
19
Hipoclorito solução a base de hipoclorito de sódio a 1% para desinfecção de superfícies fixas com sua ação bacteriana,virucida, fungicida, tuberculicida e esporicida (Cx. c/ 02 bombonas de 05 Litros).
CX
20Limpa vidros aspecto físico liquido composição butil eter-tripolifosfato de sódio etano 14% (Frasco 500 ml).
UND
21Limpador Multiuso, para limpeza pesada , embalagem com 500 ml, contendo nome do fabricante e prazo de validade.
UND
22
Lustra móveis a base de ceras naturais, ação de secagem rápida, com perfume suave, embalagem plástica com identificação do produto (Cx. c/ 24 frascos de 200 ml).
CX
23
Papel toalha interfoliado, folha dupla fibrasvirgens 100% celulósicas, folhas simples, branco, comprimento 20,5, largura 22,5, gramatura 33,0-35,00 g/m2, , próprio parauso hospitalar, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade (Cx. c/ 12 pacotes c/ 200 folhas, total de 2400 folhas).
FRD
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24
Papel Higiênico folha dupla, sem perfume, na cor branca, picotado, gofrado, Fardo com 16 pacotes contendo 4 rolos 30m x 10cm, identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade.
FRD
25
Pano de chão em 100% algodão, alvejado,alta absorção, fácil enxágüe, alta resistência, tipo saco para limpeza, dimensões aproximadas de 65x35cm embalagem com identificação do produto efabricante.
UND
26
Removedor de ceras Impermeabilizantes ea base de água, sem amônia, líquido incolor transparente, nível de espuma baixo. Embalagem com dados de fabricação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Cx. com 02 (duas) Bombonas de 05 litros
CX
27
Rodo, corpo de material plástico reforçado,com duas lâminas em borracha reforçada, medindo 40cm, com cabo de metal revestido, com identificação do produto, marca do fabricante.
UND
28Mop úmido sintético ponta dobrada 340 g /260 g Júnior. Refil
UND
29Móp seco. Dimensões para os suportes: 40 x 12 cm, na cor azul. Refil
UND
30Móp seco. Dimensões para os suportes 60X12 cm na cor azul. Refil
UND
31
Rodo, corpo de material plástico reforçado, com duas lâminas em borracha reforçada, medindo 60 cm, com cabo de metal revestido, com identificação do produto, marca do fabricante.
UND
32
Sabão em barra, neutro glicerinado testado dermatologicamente, essência suave, embalagem de plástico com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, data de validade. (Pacote com 05 barras de 200gramas).
PCT
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33
Sabão em pó, testado dermatologicamente, essência suave, devendo conter embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e data de validade (Cx. c/ 24 Und de 500g.
CX
34
Sabonete líquido hospitalar, p/ higienização das mãos, contendo aurel éter sulfato de sódio, coco amido propil betaína, glicerina, agentes perolizantes e emolientes espessantes, conservantes, essências diversas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e data de validade (Cx. c/ 02 bombonas de 05 litros).
CX
35
Saco plástico para lixo hospitalar branco LEITOSO, capacidade 50 litros, para acondicionamento de resíduos infectantes,a embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco e quantidade. O produto devera atender as Normas ABNT NBR 9191 (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 10 Und)
FRD
36
Saco plástico para lixo hospitalar branco LEITOSO, capacidade 100 litros, para acondicionamento de resíduos infectantes,a embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco e quantidade. O produto devera atender as Normas ABNT NBR 9191. Pacote com 100unidades.dade. O produto devera atender as Normas ABNT NBR 9191 (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 5 Und)
FRD
37
Saco plástico p/ lixo PRETO, em polietileno de alta densidade, com 03 micras de espessuras por parede, capacidade 30 litros, com etiqueta de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, quantidades. O produto devera ter registro no INMETRO (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 10 Und)
FRD
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38
Saco plástico p/ lixo PRETO, em polietileno de alta densidade, com 03 micras de espessuras por parede, capacidade 50 litros, com etiqueta de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, quantidades. O produto devera ter registro no INMETRO. (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 10 Und).
FRD
39
Saco plástico p/ lixo PRETO, em polietileno de alta densidade, com 03 micras de espessuras por parede, capacidade 200 litros, com etiqueta de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, quantidades. O produto devera ter registro no INMETRO (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 5 Und).
FRD
40
Saco plástico p/ lixo PRETO, em polietileno de alta densidade, com 03 micras de espessuras por parede, capacidade 100 litros, com etiqueta de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, quantidades. O produto devera ter registro no INMETRO (Fardo com 100 Pacotes, Pacote c/ 5 Und).
FRD
41
Sapólio em pó – saponáceo com detergente, composição: tensoativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, agente de branqueamento e essência. Cx. c/ 36 und de 300ml.
CX
42Pá para limpeza de lixo tipo caixa, com cabo de plástico.
UND
43
Pá coletora de lixo em aço zincado, com cabo em madeira com revestimento plastificado 80 cm e dimensões mínimas de 28cmx28cm.
UND
44 Vassoura Piaçava 60 com c/ cabo UND45 Vassoura de Nylon com cabo UND
TOTAIS
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____ TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, POR INTERMÉDIO DO
_____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA
RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2,
DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SMSA), estabelecida ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ____/___-__, neste ato, representada pela __________ (cargo), Senhor(a) ___________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito
no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____
(data), publicada no D.O.M. de __/__/____ (data), doravante denominado(a)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a)
_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela
__________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e
procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a
abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de
preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as
condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
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Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui contrato firmado com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de
contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do
prestador dos serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e por ela
formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos
aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Municipal e à Instituição
Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas
destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e
formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL aos saldos e
extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador
de Serviços do Contrato.
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2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos
de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos
firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pagos ao Prestador de Serviços
dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo
operacional a seguir:
1.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL firma o Contrato com o Prestador dos
Serviços.
2.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo
em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura
de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de
Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome
do Prestador de Serviços.
3.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,
em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas
agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, após a
entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da
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conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de
Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL arquivo
retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o
cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em
nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos
ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, contendo o número da conta-
depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6.A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL credita mensalmente recursos retidos da
planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,
mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão
de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL e
pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a
movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-
depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V
deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração
Pública Federal via meio eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o
caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização
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expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para recebimento de chave e
senhas de acesso a sistema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL às contas-depósitos
vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização,
formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento,
pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação
junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para
movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste
instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está
estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a
utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no
máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará
chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes
somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas –
bloqueadas para movimentação.
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3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre
os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas –
bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício,
solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para
movimentação.
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação
de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou
movimentá-los por meio eletrônico.
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o
cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação,
orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a
regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e
irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito
vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos
sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e
aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de
autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de
autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
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10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso
ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de
autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente,
caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de
falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de
informação ou de fornecimento incompleto de informações.
12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade
detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de
autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam
vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.
14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de
autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a
privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação
da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
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2. Gperar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na
primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão
obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de
conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL quaisquer alterações nos serviços
oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de
autoatendimento ou via Ofício.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste
instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para
movimentação.
5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do
cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou
encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto
deste instrumento.
7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL os procedimentos adotados, em
atenção aos Ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou
futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60
(sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
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A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Município será
providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir
daquela data.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da
que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo
Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste
instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em
razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem
assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da
parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os
Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica
deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação
por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não
puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção
Judiciária de_________.
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que
produza os legítimos efeitos de direito.
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
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Boa Vista (RR), XX de xxxx de 2016
Assinatura do representante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE (SMSA)
Assinatura do representante da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
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Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
Ofício nº _____/_____ – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
__________ de _______________de 20__.
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa
Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-
depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a
seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de
custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL:
CNPJ: ______________
Razão Social:________________________
Nome Personalizado: _________________________
Endereço: __________________________________
Representante Legal: __________________________
CPF do Representante Legal: ______________________
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
da Administração Pública Municipal ou do
servidor previamente designado pelo ordenador
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
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Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
__________, ___ de ___________ de 20__.
Senhor _________,
Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa
_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência
_____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada –
bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº 2, de 30 de
abril de 2008, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________.
Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____ firmado
com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá
mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNCIPAL.
_________________________________,
Gerente
Ao Senhor
Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Endereço
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(IDENTIDADE VISUAL)
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Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
Ofício nº ________/______
__________, ___ de ___________ de 20__.
Senhor,
Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada à empresa
____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da
Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao
amparo da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MP:
Agência : ___________________
Convenente Subordinante: Administração Pública Federal
Cidade/Município: ____________________
Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-
cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio __________________.
Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e,
conforme Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de
movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
Atenciosamente,
_______________________________________
Gerente
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
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Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
Ofício nº /20__ – _____
Local, ____ de __________ de 20__.
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta
nº_______________ da agência nº _______de titularidade de ____________________,
(nome do proponente)
Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber recursos
retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e CREDITAR na
seguinte conta-depósito:
INSTITUIÇÃOFINANCEIRA
AGÊNCIA CONTA CPF/CNPJ
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
da Administração Pública Municipal/ou servidor
previamente designado pelo ordenador
Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
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Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)
___________, ___ de ___________ de 20__.
Senhor __________________________________________, (nome do representante da
Administração Pública Municipal)
Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ – _____, de _____/_____/20___, informo a
efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de nº
___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na
seguinte conta-depósito:
CREDITARINSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
AGÊNCIA CONTA CPF/CNPJ
Atenciosamente,
_________________________
(nome do Gerente)
Nº da Agência da Instituição Financeira
Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(IDENTIDADE VISUAL)
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A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________ (endereço da
agência)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer
tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada nº ________________ –
bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos
de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____,
firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, bem como tenha acesso irrestrito
aos saldos da referida conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de
aplicações financeiras.
Atenciosamente,
____________________________
(local e data)
________________________________
Assinatura do titular da conta-depósito
Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
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Oficio nº ______/20___ – _____
___________, ____ de ______________ de 20___
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos
sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir
indicados:
CPF NOME DOCUMENTO/PODERES
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
da Administração Pública Municipal ou
do servidor previamente designado pelo ordenador
Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº XX/2016
Oficio nº ______/20___ – _____
Rua Coronel Mota, 418-B – esq. com Av. Getúlio Vargas - Centro – Boa Vista (RR)Fone: (095) 3623-2005/ Fax: (095) 3623-1301/ e-mail: [email protected]
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Local, ____ de ________ de 20___
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Municipal)
(endereço da empresa com CEP)
Senhor Sócio-Proprietário,
1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para
movimentação –, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº
___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta
para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de
preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNCIPAL.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do
recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no
edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os
documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e
irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNCIPAL aos saldos da
referida conta – depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de
aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-
depósito.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar
aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.
Atenciosamente,
__________________________________________
Assinatura do Ordenador de Despesas
da Administração Pública Municipal
ou do servidor previamente designado pelo ordenador
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS –
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
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ITEM RESERVA13º (décimo terceiro) salário 8,33 % (oito vírgula trinta e três por cento)Férias e 1/3 (um terço)
constitucional12,10 % (doze vírgula dez por cento)
Multa sobre FGTS e
contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e
sobre o aviso prévio
trabalhado
5,00 % (cinco por cento)
Subtotal 25,43 % (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)Incidência do Submódulo 4.1
sobre férias, 1/3 (um terço)
constitucional de férias e 13º
(décimo terceiro) salário*
7,39 %
(sete vírgula trinta
e nove por cento)
7,60 %
(sete vírgula
sessenta por
cento)
7,82 %
(sete vírgula oitenta
e dois por cento)
Total
32,82 % (trinta e
dois vírgula
oitenta e dois por
cento)
33,03 % (trinta
e três vírgula
zero três por
cento)
33,25 % (trinta e
três vírgula vinte e
cinco por cento)
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