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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS PRAÇA CIVICA 141- BELA VISTA CEP -38.779-000. [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS PRAÇA CIVICA 141 BELA VISTA CEP -38.779- 000. FONE/FAX (38) 3562-1202 -[email protected] - CNPJ 01.602.009/0001-35 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2015. PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2015. Objeto: Aquisição de Calcário Dolomítico para correção de solos das propriedades rurais dos pequenos produtores e assentados rurais do município de Brasilândia de Minas MG, conforme convênio n° 789194/2013 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, especificações e quantitativos do Anexo I deste edital. DATA DA ABERTURA: 08 de abril de 2015 HORÁRIO: 10h00min. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS PRAÇA CIVICA 141 BELA VISTA CEP -38.779-000. FONE/FAX (38) 3562-1202. Razão Social: CNPJ N.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone/Fax Pessoa para contato: Recebemos, via email/fax ou em cópia reprográfica, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________, ____, de __________________ de 2015 _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor de compras e Licitações FONE/FAX (38) 3562-1202 -[email protected] . A não remessa do recibo exime o setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. BRASILÄNDIA DE MINAS/MG, 23 de março de 2015. ___________________________________ Paulo Ferreira Machado PREGOEIRO OFICIAL Portaria N° 002/2015

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2015. PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2015.

Objeto: Aquisição de Calcário Dolomítico para correção de solos das propriedades rurais dos

pequenos produtores e assentados rurais do município de Brasilândia de Minas – MG, conforme convênio n° 789194/2013 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, especificações e quantitativos do Anexo I deste edital. DATA DA ABERTURA: 08 de abril de 2015 HORÁRIO: 10h00min. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000. FONE/FAX (38) 3562-1202.

Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone/Fax

Pessoa para contato:

Recebemos, via email/fax ou em cópia reprográfica, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________, ____, de __________________ de 2015

_____________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor de compras e Licitações FONE/FAX (38) 3562-1202 [email protected].

A não remessa do recibo exime o setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. BRASILÄNDIA DE MINAS/MG, 23 de março de 2015.

___________________________________ Paulo Ferreira Machado

PREGOEIRO OFICIAL Portaria N° 002/2015

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2015.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2015. Menor Preço Unitário.

1 - PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, sito na Praça Cívica, 141 – Bela Vista, através do seu Pregoeiro com sua Equipe de Apoio desta Prefeitura, torna público que dia 08 de abril de 2015, a partir das 10H00MIN, estará reunido para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor preço por Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014: 1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até as 10h00min do dia 08 de abril de 2015. 1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no edifício sede da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (38) 3562-1202 no setor de compras e licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. O setor de compras e Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. 2 - OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 O objeto da presente licitação é a Aquisição de Calcário Dolomítico para correção de solos das propriedades rurais dos pequenos produtores e assentados rurais do Município de Brasilândia de Minas – MG, conforme convênio n° 789194/2013 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, conforme especificações e quantitativos do anexo I deste edital. 3 - DA ABERTURA: 3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

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DATA DA ABERTURA: 08 de abril de 2015. HORA: 10h00min LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000. FONE/FAX (38) 3562-1202.

Brasilândia de Minas - MG. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:

a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG;

b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio. e) Empresa que tenham sócios que seja Funcionário da Prefeitura Municipal de Brasilândia

de Minas - MG. 5 - DO CREDENCIAMENTO: 5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente. 5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente. 5.4 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação

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implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos. 5.6 Serão Aceitas propostas originais, encaminhadas via correio, sendo que neste caso os valores constantes das propostas serão computados como único lance do proponente, implicando na impossibilidade da formulação de lances verbais após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recursos das decisões do pregoeiro. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO: 6.1 Cada licitante deverão apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital. 6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo: 6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:

a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo); b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de

preços, conforme item 5.3; c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:

I cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; II registro comercial, no caso de empresa individual; III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados). IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

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I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte. II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

6.2.2 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06. 6.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015. PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2015. DATA DE ABERTURA: 08/04/2015. HORÁRIO: 10h00min 6.2.4 ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015. PROCESSO LICITATÓRIO N° 13/2015. DATA DE ABERTURA: 08/04/2015. HORÁRIO: 10h00min 6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, ou ainda pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)

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6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.6 A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000. FONE/FAX (38) 3562-1202, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min h. 6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação. 6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1): 7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; II – Apresentar preços globais completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e equipamentos, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

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IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; 7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total do objeto do edital, será considerado o primeiro. 7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução completa dos serviços licitados, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital. 7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório. 7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2): 8.1 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: 8.2 A documentação relativa à habilitação fiscal e contábil, conforme a constituição, consistirá em: 8.2.1 Comprovante de Inscrição e Situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. 8.2.3 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação; 8.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)

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8.2.5 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; 8.2.6 Certidão negativa de débitos atinentes a tributos municipais, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; 8.2.7 Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (Secretaria da Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS). 8.2.8 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) – CRF demonstrando situação regular. 8.2.9 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no Maximo nos últimos 03 (três) meses que antecedem á data prevista para a realização do pregão. 8.2.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 8.2.11 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital. 8.2.12 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital. 9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão; após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:

a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.

b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.

d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;

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e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.

9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão. 9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas. 9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 10 - DO JULGAMENTO: 10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital. 10.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor. 10.1.2 Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item. 10.1.2.1 Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado. 10.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 10.2 Etapa de Classificação de Preços:

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10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas, para tanto, estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8 O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido. 10.2.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. Após o encerramento da etapa competitiva as propostas serão ordenadas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.

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10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.13 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão; 10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06. 10.3.1 Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito

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d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante. 10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 10.4.3 As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.4.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.

Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo pregoeiro.

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10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria Jurídica para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à licitante vencedora. 11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, sito à PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -

38.779-000. FONE/FAX (38) 3562-1202, Brasilândia de Minas - MG. 11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

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11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões aos recursos tempestivamente apresentados na forma do item 11.1. 12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 12.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através contrato ou ordem de serviço, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 12.2 A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação. 12.3 O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA. 12.4 O PREGOEIRO poderá, quando a convocada não assinar o contrato inerente no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12.5 Quando se tratar de aquisições ou serviços para entrega imediata e em única parcela, é facultado à Administração Municipal, substituir o contrato por nota de empenho, carta contrato, Nota de autorização de Fornecimento, Ordem de execução de serviço ou por outros instrumentos hábeis nos termos do art. 62 da Lei 8666/93. 13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE: 13.1 Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável, durante sua vigência inicial. 14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 14.1 As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.20.601.2001.2042.3.3.90.32.00 – ficha - 173 15 – DO FORNECIMENTO: 15.1 – Os produtos serão solicitados conforme a necessidade das unidades administrativas e

deverão ser entregues no local indicado pela prefeitura pelo prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNCIMENTO - NAF.

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15.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o material que vier a ser

recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

15.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais

obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com

apresentado na proposta.

15.4 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da

PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega do material, prestando esclarecimento

solicitado, atendendo às reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota

Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

16 - DO PAGAMENTO: 16.1 O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada no prazo de até 30 dias. 16.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 16.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 16.4 A critério da contratante poderá ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 16.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 16.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

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17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:

I entregar com pontualidade os serviços contratados. II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

17.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE

I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

18 - DAS PENALIDADES: 18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório. 18.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento total do objeto ora adquirido; 18.1.2 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I - advertência; II - multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05(cinco) anos IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

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18.4 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (38) 3562-1202. 19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. 19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

20.6 O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

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suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 20.8 A licitante deverá tomar todas as providências relativas à mobilização, imediatamente após a assinatura do contrato, de forma a dar início efetivo e concluir a obra dentro do prazo contratual:

20.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de João Pinheiro-MG.

20.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ainda por problemas de ordem técnica ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

20.11 A cópia completa deste edital poderá será enviada por via email, ou retirado o edital impresso, junto ao setor compras, Licitações e Contratos no prédio do Paço Municipal, gratuitamente.

20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.

20.13 Fazem partes integrantes deste edital:

Anexo I – Planilha Proposta de Preços.

Anexo II – Minuta do Contrato

Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;

Anexo IV - Declaração de não emprego a Menor de Idade;

Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;

Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;

Anexo VII – Declaração de que não possui funcionário público no quadro societário.

Brasilândia de Minas - MG, 23 de março de 2015.

___________________________________ Paulo Ferreira Machado

PREGOEIRO OFICIAL Portaria N° 002/2015

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ANEXO I – PLANILHA PROPOSTA DE PREÇOS.

PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015. PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

Item Descrição dos produtos

Unidade medida

Quantidade prevista para

12 meses

Valor unitário Valor global

01 Aquisição de Calcário Dolomítico para o Município de Brasilândia de minas MG.

TN – toneladas

1.250

OBS – os produtos deverão ser entregues no Município de Brasilandia de Minas MG.

Validade da Proposta _____________________________________________ Condições de Pagamento:__________________________________________ Prazo de Entrega do objeto: _________________________________________

________________________________________ Assinatura e Carimbo da Firma

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015. PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO II

MINUTA

Aos... Dias do mês de XXX do ano de 2015, no setor de compras licitações e contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Administração e Fazenda, situada à PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000, Inscrita no CNPJ - 01.602.009/0001-35 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor Marden Junior Teles Pereira da Costa , Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na rua Maria Helena Alquimim 146 Bairro - Porto nesta cidade de BRASILÄNDIA DE MINAS (MG), portador da CI M.3.734.651, SSPMG e CPF: 533.201.156-34 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE e do outro lado compareceu o Senhor _______ , portador da Cédula de Identidade RG nº __ e CPF/MF nº ____, neste ato representando a EMPRESA ____, inscrita no CGC/MF sob nº __, localizada à __, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Termo para Aquisição de Calcário Dolomítico para o município de Brasilândia

de Minas – MG, conforme especificações e quantitativos do Anexo I deste edital,oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Nº 12/2015, no Processo licitatório nº 13/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Aquisição de Calcário Dolomítico para correção de solos das propriedades rurais dos pequenos produtores e assentados rurais do município de Brasilândia de

Minas – MG, conforme convênio n° 789194/2013 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, especificações e quantitativos do Anexo I deste edital. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente são os constantes da Ata de Sessão Pública de Pregão, que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.

PARÁGRAFO 1º- Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto deste processo licitatório, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.

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CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS: A EMPRESA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio do setor de compras e licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, cópias autenticadas, matérias-primas componentes ou de outros documentos julgados necessários.

PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais. PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo uma das hipóteses supra, o novo preço fixado será válido a partir da data da autorização pelo Prefeito Municipal. PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega dos produtos solicitados. PARÁGRAFO 4º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses contados, a partir de sua assinatura, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1 a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.

PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco. PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos entregues. PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.

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CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL – Os produtos, serão entregues no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, da Autorização de Fornecimento., devidamente assinada.

PARÁGRAFO 1º - Os produtos deverão ser entregues no local descrito na Autorização de Fornecimento, no Município de Brasilandia de Minas MG. PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar os produtos adquiridos em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.

CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas ao setor de compras licitações, que dará o devido prosseguimento. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: (9.1) – Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. (9.2) - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:

I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas na Lei 10520/02 e, subsidiariamente, no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da Prefeitura, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.

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PARÁGRAFO 3º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 10.1. A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços: 10.2. A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 10.3. A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; 10.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; 10.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 10.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por 01 (Uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação. PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceita as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas caso a caso, pelo Prefeito Municipal, após manifestação favorável da contabilidade mediante Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.

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PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negarem a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições físicas dos produtos. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE COMPRAS LICITAÇÕES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo à do perfeito cumprimento do Termo de Ata. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Faz parte integrante desta a Ata de Sessão Pública de PREGÃO Nº 12/2015, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrentes com a execução do presente termo de ata correrão à conta das dotações: 02.05.01.20.601.2001.2042.3.3.90.32.00 – ficha – 173 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de João Pinheiro - MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada o presente termo em 02(duas) vias de igual forma e teor, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo. Pregoeiro _________________________ P/ Empresa... P/ Empresa... TESTEMUNHAS:

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015.

PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

DECLARAÇÃO

______________________________________________________________________ Nome da Empresa (CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo ______________________________________________________________________, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).

Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________

_____________________________________________________________ Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015.

PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR _____________________________________________________________________________ inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015. PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO

______________________________________________________________________________ Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial Nº 12/2015 da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015.

PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO - VI

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL ______________________________________________________________________________ Inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. ______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

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PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2015.

PROCESSO LICITATORIO N° 13/2015.

ANEXO – VII

DECLARAÇÃO

A empresa __________________________________, CNPJ ___________________ com sede à ____________________________ por seu representante legal o (a) Sr.(a) ___________________ CPF: ______________ e RG ________________, DECLARA que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Local e data, _____ de __________________________________de __________

________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ