Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista · O valor poderá ser revisto para os exercícios...

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Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista AV. Coronel Domiciano, Nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista – SP. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017. PROCESSO Nº 23/2017. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA/SP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, OU QUE VENHA A SE QUALIFICAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1936/2013, PARA GERENCIAR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO VOLTADAS A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, ATRAVÉS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMAS NASF, CAPS 1, FARMÁCIA MUNICIPAL DST/AIDS, PRAD , CAASI, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.192.275/0001-02, com sede na Avenida Coronel Domiciano, nº 92, Centro – Cachoeira Paulista/SP, representada pelo Sr. PREFEITO MUNICIPAL, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura a CHAMADA PÚBLICA n° 02/2017, para o processo de seleção, com abertura prevista para as 13:00 horas do dia 27 de junho de 2017, destinado à celebração de Parceria com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde e qualificadas ou que venha a se qualificar como Organização Social no âmbito deste Município, observados os termos da Lei Municipal nº 1936/2013, e todas as alterações subsequentes, bem como o constante deste EDITAL e seus ANEXOS, junto às Unidades Básicas de Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, Nasf, Caps 1 , Farmácia Municipal, Programa DST/AIDS, PRAD (Programa de Recuperação de Álcool e Drogas) , CAASI (Centro de Atenção e Assistência a Saúde do Idoso), AME (Ambulatório Municipal de Especialidades Médicas e CEO (Centro de Especialidades Odontológicas).

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017. PROCESSO Nº 23/2017. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02/2017. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA/SP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, OU QUE VENHA A SE QUALIFICAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1936/2013, PARA GERENCIAR, OPERACIONALIZAR E EXECUTAR AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO VOLTADAS A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, ATRAVÉS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMAS NASF, CAPS 1, FARMÁCIA MUNICIPAL DST/AIDS, PRAD , CAASI, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.192.275/0001-02, com sede na Avenida Coronel Domiciano, nº 92, Centro – Cachoeira Paulista/SP, representada pelo Sr. PREFEITO MUNICIPAL, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura a CHAMADA PÚBLICA n° 02/2017, para o processo de seleção, com abertura prevista para as 13:00 horas do dia 27 de junho de 2017, destinado à celebração de Parceria com pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde e qualificadas ou que venha a se qualificar como Organização Social no âmbito deste Município, observados os termos da Lei Municipal nº 1936/2013, e todas as alterações subsequentes, bem como o constante deste EDITAL e seus ANEXOS, junto às Unidades Básicas de Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, Nasf, Caps 1 , Farmácia Municipal, Programa DST/AIDS, PRAD (Programa de Recuperação de Álcool e Drogas) , CAASI (Centro de Atenção e Assistência a Saúde do Idoso), AME (Ambulatório Municipal de Especialidades Médicas e CEO (Centro de Especialidades Odontológicas).

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O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelos termos da aludida Lei Municipal nº 1.936/2013 e respectivas alterações, bem como as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1.990; mais correspondentes Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e disposições e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. As organizações interessadas em participar do presente processo deverão entregar no Setor de Licitações no Paço Municipal, localizado na Avenida Coronel Domiciano, nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista - SP, até às 13:00 horas do dia 27 de Junho de 2017, impreterivelmente, dois envelopes "HABILITAÇÃO" e “PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA”, indevassáveis, devidamente fechados e rubricados em seu fecho. O Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, no Paço Municipal à Avenida Coronel Domiciano, nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista, mediante a entrega de 01 (um) CD – ROM, ou no sítio da Prefeitura de Cachoeira Paulista: www.cachoeirapaulista.sp.gov.br. O telefone para maiores informações é: (0xx12) 3101-1333 – Secretaria Municipal da Saúde. A ABERTURA DOS ENVELOPES para fins de HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizada no Setor de Licitações, na Av. Coronel Domiciano, nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista – SP, na data de 27 de Junho de 2017 as 13:00 horas. 1. OBJETO. Constitui-se objeto do presente PROCESSO SELETIVO, a contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como organização social de saúde, ou que venha a se qualificar, nos termos da Lei Municipal nº 1936/2013, para gerenciar, operacionalizar e executar as ações de assistência integral à saúde da população voltadas a atenção básica de saúde, através da estratégia de saúde da família e programas NASF, CAPS 1, Farmácia Municipal DST/AIDS, PRAD , CAASI, ambulatório municipal de especialidades médicas e centro de especialidades odontológicas: 1.1. GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NASF, CAPS 1 , FARMÁCIA MUNICIPAL, PROGRAMA DST/AIDS, PRAD , CAASI, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. 1.2. As Organizações Sociais qualificadas junto à Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA poderão apresentar Propostas Técnica e Econômica para o objeto do presente PROCESSO SELETIVO. 1.3. O objeto do presente PROCESSO SELETIVO será prestado por meio de CONTRATO(S) DE GESTÃO, a ser(em) celebrado(s) com a(s) Proponente(s) Vencedora(s), a partir das Propostas Técnica e Econômica prevista no Item 1.1, observadas as disposições e condições estabelecidas pelo presente EDITAL e seus ANEXOS, que são parte integrante e indissociável deste instrumento, e nos termos da legislação pertinente, e tem como objetivo assegurar a assistência universal e gratuita à população, em especial, no que tange aos serviços descritos no ANEXO I deste EDITAL.

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Assim, a OSS, através da absorção da gestão das atividades propostas, efetivado mediante o Contrato de Gestão, fundamentar-se-á no propósito de que se venha a obter a economicidade e a vantajosidade para o Município, e também: • Prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no artigo 198, da Constituição Federal, no Inciso I, no artigo 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e na forma deste Processo de Seleção; • Prover serviços de assistência à saúde de melhor qualidade; • Assegurar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS; • Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública; • Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade e/ou serviço de saúde; • Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas; • Garantir a humanização da assistência; • Atender a demanda de atendimento das Unidades Básicas de Saúde, juntamente com os projetos, ESF, NASF, CAPS 1 , FARMÁCIA MUNICIPAL, PROGRAMA DST/AIDS, PRAD , CAASI , AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS; • Reconhecer e atender a população com equidade, universalidade e integralidade; • Reconhecer o trabalho no sentido de garantir a adequada consecução da meta das equipes de Saúde da Família; • Atender a população com base na programação existente conciliando concomitantemente atendimentos eventuais e domiciliares; • Incentivar a participação da população no controle de saúde; • Atingir as metas pactuadas pelo Ministério da Saúde; • Incentivar as campanhas e reduzir os índices de doenças; • Cadastrar, acompanhar e garantir o acompanhamento dos casos de atenção especial e aos grupos mais vulneráveis; • Difundir as informações capazes de promover ações de forma coletiva para que através do processo de educação em saúde, as famílias tenham melhorias nas condições de vida e Bem estar; • O trabalho de prevenção em saúde bucal nas unidades e espaços coletivos. A Organização Social deverá instalar no Município de Cachoeira Paulista uma sede administrativa que concentre o gerenciamento administrativo do Programa. As equipes de saúde a serem gerenciadas e as atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de serviços contratados, os bens e equipamentos para essa finalidade, bem como os objetivos, metas e indicadores a serem observados e alcançados são descritos no conjunto deste Edital, na Minuta do Contrato de Gestão . 2 – RECURSOS FINANCEIROS. 2.1. Para a realização do objeto do presente chamamento público de projetos, o Município de Cachoeira Paulista desembolsará o valor máximo global de R$ 12.234.165,68 (Doze Milhões, duzentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para o prazo de duração do respectivo Contrato de Gestão correspondente:

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sendo que cada qual terá vigência inicial de 24 (Vinte e Quatro) Meses, vindo a onerar a dotação orçamentária codificada sob os números: 266 08.03.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2012 01 3100000 855 08.03.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2015 05 3000007 2.2. O valor poderá ser revisto para os exercícios posteriores, caso haja a prorrogação, nas devidas condições estabelecidas no Contrato de Gestão, sendo-lhe permitido, ainda, receber outros recursos, de entes, entidades e organismos nacionais ou internacionais, públicos ou privados, para a realização de atividades complementares ou estudos e diagnósticos relacionados à prestação de serviços. 2.3. Os recursos a serem repassados à entidade serão efetuados em parcelas mensais, tendo em vista as especificações técnicas deste Edital e o programa de trabalho. 3 – PRAZOS. 3.1. Na contagem dos prazos é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA. 3.2. O prazo de vigência inicial do contrato de gestão será de 24 (Vinte e Quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme faculta o art. 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmado à disponibilidade orçamentária e voltado a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social e em consonância com os anseios sociais e da Administração Pública. 3.3. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 03 (três) dias úteis após a homologação do resultado do Processo de Seleção, prorrogáveis pelo mesmo período. 3.5. Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste EDITAL. 4 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. A Comissão de Seleção e o Departamento de Licitações e Contratos, responsáveis pelo recebimento, avaliação e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeira e técnica com a descrição do programa de trabalho, apreciará os pedidos de esclarecimentos por escrito, bem como as impugnações ao presente Edital, formulados até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública de entrega e abertura dos envelopes de qualificação. 4.2. Os esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected], dirigidos aos cuidados da Comissão de Seleção ou protocolados no Setor de Licitações, que serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Avenida Coronel Domiciano, nº 92 – Centro – Cachoeira Paulista , Fone: (12) 3101-1333, nos dias úteis , das 13:00 às 17:00 horas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do presente chamamento público todas as entidades sem fins lucrativos qualificadas ou que tenham requerido sua qualificação como organização social, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 1.936/2013, , bem como às disposições deste Edital, sem prejuízo da manifestação de interesse de que falam referidos diplomas. 5.2. Estarão impedidos de participar das fases de habilitação e julgamento, as entidades interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) for declarada inidônea por ato do Poder Público, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

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b) estiver impedida de licitar ou contratar com o Município, durante o período de duração da sanção; d) estiver sob processo de falência, concordata, insolvência, dissolução e/ou liquidação, ou ainda em recuperação judicial; e) entidades que não sejam qualificadas como organização social ou não tenham formulado requerimento nesse sentido nem atendam às disposições legais municipais e regulamentares para a obtenção da qualificação; f) das quais participe servidor público do Município, salvo nas hipóteses de cessão admitas em lei. 5.3. Nenhum interessado poderá participar do presente chamamento público representando mais de uma entidade interessada. 5.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da seleção, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto da presente licitação. 6. NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 6.1 Poderão participar da presente convocação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas a saúde, que sejam devidamente qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município ou que venham a se qualificar, nos termos da Lei n.º 1.936 / 2013, mediante apresentação da publicação oficial do Município, com seus objetivos relacionados ao objeto deste EDITAL. 6.2 Não serão admitidas neste Chamamento Público as instituições, ainda que qualificadas como Organizações Sociais: suspensas do direito de licitar ou contratar com o Município, no prazo e nas condições da sanção e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o quanto disposto no Item 5.2. 6.3 Não será permitida a participação de Proponentes cujos dirigentes, gerentes, associados ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores ou mantenham relação de parentesco com servidores ou mandatários do Município, em consonância com o disposto no artigo 9°, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93. 6.4. Não será permitida a participação de consórcios. 6.5. Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da Organização, que implique na mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificativa, imediatamente, à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de cancelamento da qualificação, impedimento em participar do presente Processo Seletivo e até, consequente e eventualmente, a rescisão antecipada do Contrato de Gestão. 6.6. A Organização Social, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do EDITAL. 6.7. Quando se tratar de dirigente da Organização Social, deverá apresentar o ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, original ou cópia autenticada, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, original ou fotocópia autenticada, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.8. Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do EDITAL, juntamente com o ato constitutivo ou estatuto em

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vigor registrado em cartório, original ou cópia autenticada, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, original ou fotocópia autenticada, registrada em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas que permita identificar a legitimidade e poderes do outorgante. 6.9. A documentação referida no subitem 6.6 deverá ser assinada por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, sendo que para fins de comprovação destes poderes a licitante deverá apresentar o Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo que ambos os documentos podem ser originais ou fotocópias autenticadas. 6.10. A documentação referida nos subitens 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deverá ser entregue à Comissão Especial de Seleção fora de qualquer envelope. 6.11 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma reconhecida. 6.12 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados. 6.13 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, com foto, emitido por Órgão Público. 6.14 Caso não seja credenciado representante, a Organização Social não fica impedida de apresentar sua Documentação e Proposta Técnica e Econômica em envelopes próprios, mas restará impedida de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção nas sessões realizadas. 6.15 A Organização Social poderá credenciar um novo representante no início das sessões de qualquer fase do Processo Seletivo. 6.16 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01(uma) Organização Social na presente Seleção, bem como a apresentação de mais de um representante para o ato. 6.17. As Proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste EDITAL e das condições gerais e particulares do objeto da Seleção, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto da presente Seleção. 7 – DAS SESSÕES PÚBLICAS DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. O recebimento de documentos de qualificação e de habilitação e propostas técnica e financeira ocorrerá em sessões públicas especificamente designadas para esse fim. 7.2. Os documentos serão apresentados em 02 (dois) envelopes, conforme indicado nos item a seguir. 7.2.1. O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, contendo os documentos exigidos para fins de habilitação, com a seguinte indicação: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA NOME DA ENTIDADE 7.2.3. O ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTAS, contendo as propostas financeira e técnica com a descrição do programa de trabalho, para fins de classificação e julgamento.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA NOME DA ENTIDADE 7.3. A análise dos elementos da proposta financeira e da proposta técnica com o programa de trabalho, pela Comissão de Seleção e parao Departamento de Licitações e Contratos, poderá ser efetuada em reunião reservada, ao que, para essa análise, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário, conferindo-se às conclusão dessa análise a devida publicidade. 7.4. Na eventualidade da não realização da sessão na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. 7.5. Os interessados poderão encaminhar os envelopes por correio, porém somente serão considerados os envelopes entregues até o dia e horário designado, não sendo a Prefeitura responsável por atraso, extravio ou qualquer outro contratempo. 7.6. Os documentos entregues deverão estar numerados sequencialmente, constando em uma via original ou por qualquer sistema de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, ou em cópia simples acompanhada do original para sua autenticação. 7.7. Todo processo de qualificação das Organizações Sociais terá o suporte técnico do setor de licitação da prefeitura de Cachoeira Paulista. 8 – DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO. 8.1. O ENVELOPE Nº 01, de habilitação, deverá conter a seguinte relação de documentos: 8.1.1. QUALIFICAÇÃO OU DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE, mediante: a) certidão de qualificação como organização social ; b) requerimento de qualificação; 8.1.2. CAPACIDADE JURÍDICA, mediante: a) ato constitutivo, e alterações subsequentes, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 8.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mediante: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber: b.1) se o ramo de atividade for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual; b.2) se o ramo de atividade for prestação de serviço, deverá apresentar prova da inscrição municipal; b.3) se o ramo de atividade envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal. c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n.° 5.512 de 15 de agosto de 2005; d) prova da regularidade para com a Fazenda Estadual, ou comprovação de isenção ou de não incidência, se o caso mediante declaração assinada pelo representante legal da entidade interessada, sob as penas da lei; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

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f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND; g) prova de inexistência de débitos e inadimplência perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943; 8.1.3.1. A prova de regularidade fiscal deverá ser feita por certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa ou, quando o caso, mediante declaração firmada pelo representante legal da entidade participante para as hipóteses de isenção ou de não incidência, firmada sob as penas da lei. 8.1.3.2. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 8.1.3.3. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 8.1.3.4. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos ou a unificação das certificações pelo órgão emissor, mediante alteração regulamentar. 8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, mediante: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento; b) cópia do balanço patrimonial do último exercício social exigível ou balanço de abertura no caso de entidade recém-constituída, que comprovem a sua boa situação financeira, assinados pelo contabilista e seu representante legal, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.1) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo representante legal, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral registrados no Cartório competente; c) A comprovação de boa situação financeira da Proponente também se dará através de demonstrações de cálculos dos índices contábeis adiante especificados: (c.1) apresentação do Cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior a 1,0: LG = (AC+ RLP) maior ou igual 1,00 (PC + ELP) (c.2) apresentação do Cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice igual ou maior a 1,0:

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LC = (AC) maior ou igual 1,00 (PC) (c.3) apresentação do Cálculo de Grau de Endividamento (GE), utilizando-se os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, com desprezo de todas as demais, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta): GE = (PC + ELP) menor ou igual 0,50 (AT) Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a longo prazo ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total 8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, mediante: a) comprovação de capacidade técnica operacional da entidade, através de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço compatível, idêntico, similar ou superior ao objeto licitado para o respectivo projeto de interesse; b) comprovação, através da documentação legal, de que a organização social de saúde possui, em seu quadro, responsável(eis) técnico(s) e que o(s) mesmo(s) seja(m) regularmente inscrito(s) para atuação na(s) seguintes áreas: b.1.- Conselho Regional de Medicina; c) atestado de visita técnica emitida pelo Município, onde reste comprovado que a entidade verificou os locais de execução dos projetos, por área de atuação, certificando que conhece suas peculiaridades e características; c.1) a visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (12) 3101 - 1333 ou pelo e-mail: [email protected], ou na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, das 13:00 às 17:00 horas, até dois dias úteis anteriores a data de realização da sessão pública de qualificação. 8.1.5.1. A comprovação de que o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) integra(m) os quadros da organização social interessada se dará mediante a apresentação de cópia do registro da CTPS; da ficha de empregado ou do contrato de trabalho; sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; bem como a demonstração de que se trata de membro ou associado, mediante apresentação da respectiva ata de eleição ou de admissão, respectivamente; 8.1.5.2. Fica facultada à Comissão de Seleção e ao Departamento de Licitações e Contratos a verificação da autenticidade dos documentos apresentados ou promover esclarecimentos sobre dúvidas sobre informações neles constantes, por quaisquer meios disponíveis, inclusive por meio da realização de diligências. 8.1.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, mediante: a) declaração da entidade, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, que trata da

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proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme preceituam o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, em conformidade, com o modelo sugerido no Anexo III; b) declaração da entidade, firmada por seu representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, nem existe outra causa impeditiva de sua participação no presente chamamento pública, conforme modelo sugerido no Anexo IV; 8.1.7 – Apresentação da documentação e propostas dar-se-á em envelope próprio, de interesse da Proponente. 9 – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTAS. 9.1. O interior do ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas redigidas em língua portuguesa, datilografadas ou impressas, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, com folhas numeradas e rubricadas, e delas deverão constar, além de outras informações pertinentes, as exigências deste Edital. 9.2. O programa de trabalho constante da proposta técnica deverá trazer a especificação do projeto, a estipulação das metas qualitativas e quantitativas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados. 9.3. A proposta econômica ou financeira conterá o detalhamento do valor orçado para implementação da referida proposta de trabalho, indicando a previsão de receitas e despesas a serem realizadas em cumprimento ao projeto proposto, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Contrato de Gestão que venha a ser celebrado, bem como o cronograma de execução e de desembolso. 9.4. Fica estabelecida a validade das propostas , envolvendo a totalidade de seus componentes , por até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes. 9.5. Para a elaboração das propostas, as Organizações Sociais participantes deverão conhecer todos os elementos informativos contidos neste Edital, além de, a seu critério, e se assim entenderem necessário, acessarem fontes adicionais de informação, em prol da apresentação de proposta de trabalho adequada aos propósitos do presente chamamento público. 9.6. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas. 10 – ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS/PROGRAMAS DETRABALHO E FINANCEIRA. 10.1. O processamento e o julgamento obedecerão às disposições contidas neste Edital. 10.2. Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido nas sessões,como o recebimento dos envelopes, de credenciais e de eventuais impugnações. 10.3. No dia, horário e local indicados, em sessão pública, a Comissão de Seleção e o Departamento de Licitações e Contratos procederá ao recebimento das credenciais dos representantes legais de cada entidade jurídica e dos envelopes fechados, identificados e lacrados, procedendo em seguida à sua abertura, conforme especificado neste Edital.

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10.4. Iniciada a abertura dos envelopes,não será permitidaa participação de retardatários. 10.5. A apreciação e julgamento da qualificação será feita na mesma sessão de entrega dos envelopes, salvo se não for possível a conclusão das atividades na mesma oportunidade, conforme deliberação da Comissão legitimada. 10.6. Na apreciação e julgamento da documentação de habilitação, serão consideradas as datas de validade expressas nas certidões, devendo as interessadas atenderem a todas as especificações contidas nos diplomas legais, regulamentares e neste instrumento convocatório. 10.7. No caso de não conter prazo de validade expresso, serão consideradas válidas as certidões emitidas até 90 (noventa) dias antes da data designada para a entrega dos envelopes. 10.8. A(s) ata(s) registrará(ão) os principais ato(s) e acontecimento(s), a critério do(a) Presidente, observando-se que eventuais falhas na documentação poderão ser supridas na sessão respectiva. 10.9. No julgamento das propostas (técnica e financeira) apresentadas pelas participantes habilitadas serão observados os critérios definidos neste Edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivale ao máximo de 100(cem)pontos. 10.10. A proposta técnica além dos pressupostos estabelecidos neste chamamento público, cujo não preenchimento mínimo poderá ser causa de desclassificação, a critério da Comissão de Seleção julgadora, será analisada e classificada por pontos obtidos, conforme os critérios descritos abaixo. QUESITO NOTA CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 – Tempo de Atuação da entidade na prestação de serviços de gestão e execução de saúde. Observação: Deverá ser comprovado mediante atestado(s), certidão(ões), em objeto de prestação compatível, idêntico, similar ou superior ao presente . P1

Até 24 meses 2,0 Acima de 24 meses 3,0 Acima de 36 meses 5,0 2 – Experiência Observação: Tempo de constituição da proponente (Entidade, Fundação, etc.). Este quesito avalia o tempo de existência da proponente, pontuando de acordo com a tabela constante abaixo. Este quesito poderá pontuar no máximo 20 (vinte) pontos: Para a comprovação do tempo de

P2 0 a 12 meses 01 12 a 30 meses 10 + de 50 meses 20

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existência da proponente, o mesmo será comprovado pelo Estatuto Social, devidamente registrado, em conformidade com a data de abertura comprovada através do Cartão de CNPJ. 3 – Avaliação do projeto segundo a proposta técnica e programa de trabalho. Observação: Análise da proposta técnica juntamente com o programa de trabalho. P3 Organização e conteúdo dos projetos 0 a 5 P4 Atendimento a todos os itens do termo de referência 0 a 5 P5 Clareza, objetividade, detalhamento e especificações do projeto 0 a 5 P6 Qualidade dos critérios de avaliação sugeridos 0 a 5 4 – Adequação das atividades propostas à qualidade na prestação dos serviços. P7

Ações voltadas à qualidade, através de Comissões, Serviços, Protocolos Clínicos e outros 0 a 10 5 – Adequação entre os meios sugeridos e resultados presumidos

P8 Recursos Humanos estimados 0 a 05 P9 Organização das atividades de apoio 0 a 2,5 P10 Sistemática de programas de manutenção predial e de equipamentos. 0 a 2,5 10.11. O julgamento da proposta técnica terá nota máxima conjunta de 62 pontos, conforme a pontuação supra indicada e somadas segundo a fórmula abaixo: NT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6 + P7 + P8 + P9 + P10, sendo: NT = nota da proposta técnica. 11.12. Será desclassificada a proposta técnica que: a) não englobar todo o objeto do presente processo de seleção; b) obtiver pontuação técnica inferior a 45 pontos; c) cujo valor seja superior ao limite máximo orçado pelo Município e constante deste Edital; d) apresente preço manifestamente inexequível, conforme o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. 10.13. A pontuação, observados os critérios dos quesitos 1, 2 e 3, não serão cumulativos, ou seja, serão computados uma única vez, cada qual, observado sempre o critério mais graduado.

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10.14. A pontuação dos critérios assinalados para os quesitos 4 e 5, serão calculados observando-se os seguintes pesos: a) 0,0 (zero)-insatisfatório; b) 2,5(meio)- regular; c) 5,0 (um)- satisfatório. 10.15. Desse modo, a pontuação atribuída aos critérios dos quesitos abrangidos pelo disposto no Subitem anterior resultará da multiplicação entre o peso e a respectiva pontuação, conforme quadro acima. 10.16 A pontuação se dará de forma separada individualizada por lote 10.17. Os custos dos projetos deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira; 10.18. A pontuação da proposta financeira será obtida mediante a observância dos seguintes critérios: QUESITO NOTA CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 – Valor da proposta financeira

P11 Se a proposta financeira, sendo exequível, representar valores de até 85% do valor máximo orçado neste Edital. 05 Se a proposta financeira representar valores acima de 85 até 95% do valor máximo orçado neste Edital. 03 Se a proposta financeira representar valores acima de 95 até 100% do valor máximo orçado neste Edital. 01

2 – Descrição e adequação da proposta financeira P12 Clareza, objetividade e nível de detalhamento dos custos. 0 a 05 P13 Adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados. 0 a 05 10.18. A pontuação da proposta financeira será de até 15 pontos e será dada pela somatória das pontuações para cada um dos quesitos acima, conforme fórmula abaixo indicada: NF= P11 + P12 + P13, sendo NF = Nota da proposta Financeira

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10.19. A Nota final será obtida pelo somatório obtido das propostas técnica e financeira, sendo selecionada a entidade que obtiver a melhor nota final, a ser obtida pela seguinte equação: N = NT + NF, sendo: N = Nota final. NT = Nota da proposta Técnica NF = Nota da proposta Financeira 10.20. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio; 10.21. A convocação do resultado do julgamento dos projetos se dará mediante publicação na imprensa oficial. 10.22. Será considerado vencedor do chamamento público a entidade que obtiver a maior pontuação no somatório de cada um dos critérios definidos no Edital, sendo que a classificação será conferida de acordo com a pontuação total de cada participante, de modo crescente, partindo-se do maior para o menor valor, dentre as classificadas. 10.23. Ocorrendo desclassificação de todas as propostas ,ou a inabilitação de todos os participantes, a Comissão de Seleção e o Departamento de Licitações e Contratos poderá fixar às organizações sociais participantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novos envelopes. 10.24. O resultado do julgamento declarando a organização social vencedora do chamamento público será proferido pela Comissão de Seleçãoe peloDepartamento de Licitações e Contratos, preferencialmente na própria sessão de julgamento, ou quando assim não se der, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, salvo justificativa, mediante sua publicação na Imprensa Oficial. 11 – RECURSOS DAS DECISÕES. 11.1. Das decisões da Comissão de Seleção e do Departamento de Licitações e Contratos caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do chamamento público ou da ciência inequívoca da mesma pela entidade interessada. 11.2. Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais proponentes, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação relativa à interposição do recurso. 11.3. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção e o Departamento de Licitações e Contratos manifestar-se-ão sobre o recurso, submetendo- o à decisão da Secretária Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista 11.4. Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento ou manifestação expressa de desinteresse em recorrer, a Organização Social será declarada vencedora e será considerada apta a celebrar o contrato de gestão. 12 - VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO. 12.1. O valor estimado para o custeio global do objeto pelo período de 24 (Vinte e Quatro) Meses é de R$ 12.234.165,68 (Doze milhões, duzentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). 12.2. As transferências de recursos financeiros à organização social que for declarada vencedora e vier a ser contratada, serão efetivadas mediante a liberação de parcelas

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mensais, preferencialmente iguais e sucessivas, de acordo com o Contrato de Gestão e contra a apresentação dos comprovantes, observado o cronograma de desembolso. 12.3. O valor global a ser repassado será composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal, e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento mensal, sujeita a avaliação dos indicadores e uma vez atingido o percentual mínimo de 80% das metas fixadas para o período avaliado. Será desconsiderado este percentual nos primeiros quatro meses do contrato, em que se repassará 100% dos valores acordados. 13 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. 13.1. Para a contratada serão efetuados repasses que atenderão o projeto, com o limite mensal estimado no valor de R$ 509.756,90 (quinhentos e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), pelo período contratual de 24 (Vinte e Quatro) meses, conforme Plano Orçamentário de Custeio e Investimento. 13.2. O repasse pela Gestão das Unidades Básicas de Saúde , através da Estratégia de Saúde da Família, NASF, CAPS 1 , Farmácia Municipal, Programa DST/AIDS, PRAD , CAASI, AMBULATÓRIO DE ESPECILIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS integrantes do Contrato de Gestão consiste em um montante mensal, destinado ao custeio de recursos humanos, materiais de consumo, serviços de terceiros, manutenção da sede administrativa, outras despesas, excluída cobrança de taxa de administração. 14 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. A Comissão de Avaliação da Execução Contratual indicada pelo Chefe do Executivo procederá a verificação mensal de desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Contratada com aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e conclusivo que deverá ser encaminhado à autoridade superior, através do relatório de prestação contas. 14.2. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o que estará sendo executado em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada. 14.3. A Comissão de Avaliação será constituída quando da formalização do futuro contrato, composta por membros da administração pública, indicados pelo chefe do poder executivo, prevista na Lei Municipal nº 1.936 / 2013. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 15.1. Em cumprimento às suas obrigações cabe a Contratada, além das obrigações constantes deste Edital, seus anexos, do Contrato de Gestão e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como, nos diplomas federal e estadual que regem apresente contratação, as seguintes: 15.1.1. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico “A” do Contrato à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido no contrato; 15.1.2. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários ou contratados, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como, aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso que será firmado através de Termo de Permissão de Uso no prazo não superior a sessenta (60) dias da data de assinatura do Contrato, assim como, dos bens citados. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

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16.1. São obrigações da Contratante, além das demais decorrentes do Contrato: 16.1.1. Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão; 16.1.2. Efetuar os repasses nos prazos aqui determinados; 16.1.3. Prover a Contratada dos meios necessários à execução do objeto deste contrato; 16.1.4. Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente contrato de gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a continuidade da execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento, que integra este instrumento; 16.1.5. Ceder espaço nas unidades básicas de saúde para o funcionamento das equipes de “ESF”, NASF, CAPS 1 , Farmácia Municipal, Programa Municipal DST/AIDS, PRAD , CAASI, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS. 16.1.6. Manter as equipes com o número mínimo de Agentes Comunitários de Saúde para funcionamento e cobertura de todo o território de abrangência da ESF daquela unidade de saúde. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1. É facultada à Comissão de Seleção e do Departamento de Licitações e Contratos, em qualquer fase do chamamento público, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do p rocesso, vedada a inclusão pposterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 17.2. O chamamento público poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. 17.3. A participação da Organização Social no chamamento público implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. 17.4. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do chamamento público e execução do Contrato de Gestão. 17.5. A Organização Social vencedora do chamamento público, uma vez homologado, assinará o Contrato de Gestão e dará início à prestação observado os prazos previstos neste Edital. 17.6. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo estipulado, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este chamamento público. 17.7. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura Municipal convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes deste chamamento público, na ordem de classificação, respeitado o valor máximo da proposta financeira vencedora, ou ainda revogar o chamamento público. 17.8. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos Anexos: I – Termo de especificações técnicas e justificativas; II – Roteiro para elaboração de propostas e programa de trabalho; III – Destinação dos Recursos Orçamentários e Cronograma de Desembolso; IV – Minuta de Contrato de Gestão; V –Modelo de Atestado de Visita Técnica; VI–Modelo de declaração de atendimento ao artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal do C.C. o artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93; VII – Modelo de declaração de inexistência de impedimento; VIII –Modelo de declaração de pleno cumprimento do edital e contrato de gestão; IX – Minuta de Termo de Permissão de Uso de Bens; X – Modelo de Requerimento de Qualificação;

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XI – Modelo de declaração de disposição de sede ou filial municipal. Cachoeira Paulista, 25 de maio de 2017. Edson Mendes Mota Prefeito Municipal Guilherme Danzi Marcondes Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO I TERMO DE JUSTIFICATIVAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 – JUSTIFICATIVAS. 1.1 – O REGIME DE COLABORAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. O regime de colaboração com as organizações sociais (OS’s), a ser adotado para gestão e execução dos serviços de saúde envolvendo o desenvolvimento de prestação de serviços na área da saúde, especificamente na gestão e execução das ações e serviços de saúde das Unidades Básicas de Saúde – UBS Margem Esquerda, UBS Vila Carmem, UBS Embaú / Quilombo, UBS São João, UBS Vila Cacarro, UBS Pitéu, UBS Jardim Europa, UBS CDHU, UBS Embauzinho / T 26, Nasf 1, Caps 1 , Farmácia Municipal, Programa DST/AIDS, PRAD (Programa de Recuperação de Álcool e Drogas) e CAASI (Centro de Atenção e Assistência a Saúde do Idoso) , AME (Ambulatório de Especialidades Médicas e CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) que busca a modernidade, eficiência e economia no gerenciamento de recursos públicos e a melhoria quantitativa dos resultados e da qualidade do atendimento à população. Para atingir este objetivo, o Município propõe a construção de um modelo orgânico-institucional de cogestão que possibilite descentralizar e qualificar o desempenho gerencial na prestação de serviços públicos de saúde, para os objetivos propostos, com maior agilidade, maior alcance e, pois, maior utilidade social, através de entidades públicas não estatais competitivas, autônomas e flexíveis e que disponham de uma organização interna qualificada, responsável e com condições de fiscalização e auditorias próprias, sem prejuízo do constante controle e fiscalização estatal. Esse modelo foi identificado como sendo o de parceria com as Organizações Sociais (OS’s), visando garantir, durante esse período, a continuidade e regularidade dos serviços públicos de forma ótima, bem como levantar e assim contar com indicação precisa de indicadores e metas. Por sua vez, o futuro instrumento de celebração do ajuste, o contrato de gestão, com formato voltado para o atingimento de resultados, aliado aos instrumentos e cláusulas contratuais típicos da Administração Pública, uma vez que não se confunde com os convênios tradicionais, certamente trará condições de otimizar os quesitos de transparência e efetividade tão desejados por esta Administração Municipal Por tudo que foi exposto, esse modelo deverá atender as necessidades programadas, além das condições e manutenção predial, gestão de fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística nos almoxarifados, farmácias e de equipamentos, assim como a gestão da qualidade dos serviços, que serão acompanhados pela Comissão de Avaliação do Departamento de Licitações e Contratos do contrato de gestão a ser celebrado. A OS, através da absorção da gestão e execução dessas atividades, terá como propósito obter economicidade, a vantajosidade e a sua efetividade para o Município, promovendo a prestação de serviços elegidos pela Lei Municipal nº 1.936/2013.

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Para tanto, dentre outras diretrizes, deverá prover serviços de melhor qualidade; favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública, naquilo que for aplicável; ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade e/ou serviço; implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas. A contratação de pessoal deverá se dar por processo seletivo por tempo determinado, através de seleção de currículo e prova escrita por conhecimento da área específica para a contratação, estando a contratada facultada nos primeiros 3 meses de vigência do contrato, apresentar contratação emergencial de seus profissionais. Assim, a OS, através da absorção da gestão das atividades propostas, efetivado mediante o Contrato de Gestão, fundamentar-se-á no propósito de que se venha a obter a economicidade e a vantajosidade para o Município, e também: • Prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no artigo 198, da Constituição Federal, no Inciso I, no artigo 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e na forma deste Processo de Seleção; • Prover serviços de assistência à saúde de melhor qualidade; • Assegurar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do SUS; • Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a administração pública; • Ampliar a capacidade decisória do gestor da unidade e/ou serviço de saúde; • Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas; • Garantir a humanização da assistência; • Atender a demanda de atendimento das Unidades Básicas de Saúde, juntamente com os projetos , Nasf, Caps 1, Farmácia Municipal; • Reconhecer e atender a população com equidade, universalidade e integralidade; • Reconhecer o trabalho no sentido de garantir a adequada consecução da meta das equipes de Saúde da Família; • Atender a população com base na programação existente conciliando concomitantemente atendimentos eventuais e domiciliares; • Incentivar a participação da população no controle de saúde; • Atingir as metas pactuadas pelo Ministério da Saúde; • Incentivar as campanhas e reduzir os índices de doenças; • Cadastrar, acompanhar e garantir o acompanhamento dos casos de atenção especial e aos grupos mais vulneráveis; • Difundir as informações capazes de promover ações de forma coletiva para que através do processo de educação em saúde, as famílias tenham melhorias nas condições de vida e Bem estar; • O trabalho de prevenção em saúde bucal nas unidades e espaços coletivos.

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1.2 – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS. Consideram-se requisitos básicos para que os objetivos do presente regime de parceria sejam alcançados, que a organização social venha a: • Manter uma estrutura física e administrativa no Município; • Manter equipe completa para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da Saúde para o Município, quando o caso; • Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria de Saúde, tais como: epidemias, calamidade pública, estado de emergência, e ações de utilidade pública na área de atuação; • Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada; • Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA, para melhor identificação por parte dos munícipes, bem como equipamentos de proteção individual, quando for o caso; • Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato, para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao contratante; • Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato de gestão; • Manter registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas Unidades; • Apresentar à contratante até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a prestação de contas dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, Documentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente; • Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objetos do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as atividades exercidas no Município; • Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado a contratante e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erro, imperícia, imprudência e ou negligência própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; • Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações utilizadas, zelando delas como se suas fossem; • Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações prediais, hidráulicas, elétricas e rede de gases em geral, incluindo equipamentos de comunicação, quando o caso; • Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os a contratante após o término do Contrato de Gestão, (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível com a vida útil garantida pelo fabricante; • Encaminhar a contratante, nos prazos e instrumentos por ela definidos, os relatórios de atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários

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SUS, os relatórios de execução financeira expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços, e os relatórios de execução fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações; • Implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento nas Unidades e Serviços sob sua gestão, e manter um serviço de atendimento ao usuário, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Gestão, devendo o inquérito/questionário ser previamente submetido e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, emitindo os respectivos relatórios durante a vigência do Contrato de Gestão; • Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos planos de trabalhos sem prévia aprovação do Município; • Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos anexos no Contrato de Gestão; • Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS, referenciadas e definidos pelo Gestor da Saúde Municipal; • Desenvolver as atividades de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor; • Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas; • Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais; • Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes; • Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais; • Desenvolver ações de Educação Permanente para os trabalhadores da(s) Unidade(s) objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a otimização e qualificação crescente das ações; • Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços; • Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua guarda, assegurando-se o direito de defesa e aplicação de punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; • Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; • Prestar esclarecimentos por escrito ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a OS contratada, independentemente de solicitação; • Atender os usuários da(s) Unidade(s)de serviço com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados; • Notificar a Secretaria Municipal de Saúde de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada junto ao Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas; • Transferir, integralmente à contratante, em caso de distrato ou extinção da OS contratada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes

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financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde, cujo uso lhe fora permitido; • Os profissionais contratados pela OS contratada terão seus salários registrados conforme legislação vigente, observado o regulamento de compras e contratações que vier a ser publicado, após aprovação da Comissão de acompanhamento e controle; • A Gestão dos Serviços de Saúde do Município, bem como a atuação da OS contratada, será constantemente acompanhada e avaliada por uma comissão de avaliação designada e através de instrumentos próprios. Tendo em vista que o regime de parceria se firma com entidades sem fins lucrativos para a assunção de serviços de responsabilidade estatal, haverá o repasse inicial de recursos tendentes a fazer frente ao custeio das despesas e investimentos necessários à viabilização inicial do projeto que venha a ser declarado vencedor, bem como durante a sua execução, observadas as metas pactuadas e as demais disposições constantes do instrumento de pactuação, com periodicidade mensal. Por sua vez, ressalta-se que o modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 3 – CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA PELOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO. 3.1 – O MUNICÍPIO E SUA HISTÓRIA. Cachoeira Paulista teve seu início como lugar de passagem dos bandeirantes que por aqui atravessavam o Rio Paraíba e galgavam a Serra da Man�queira rumo às Minas Gerais em busca do ouro, das esmeraldas e diamantes. Conhecido primeiramente por Porto da Cachoeira ganhou esse nome por ser o último destino navegável das canoas que desciam o rio já que as quedas d’água formadas após o porto impediam a continuidade da navegação. Mais tarde, com o advento dos tropeiros e seu comércio de gêneros alimentícios, mulas e burros entre as regiões litorâneas e serranas, Cachoeira se transformou num grande pouso para as tropas que permaneciam dias acampadas e que aqui descansavam antes de seguir viagem. Existem sobre esta época relatos da existência de muitas vendas de secos e molhados, oficinas de artesões habilidosos em couro e metal, ferreiros, curadores de animais, etc_ Gente de grande e poderosa fé, os tropeiros sempre paravam para descanso e oração na Igreja de Santa Cabeça, no caminho que saindo de Cachoeira levava às cidades históricas do fundo do Vale do Paraíba. A história de Cachoeira Paulista é fruto de um pouco disso tudo. De caminhos e passagens para desbravadores intrépidos que buscavam no desconhecido o seu meio de vida. Do sonho de comerciantes montados em mulas cujos trajetos de tão extensos engoliam suas próprias existências pelas veredas. Em essência Cachoeira Paulista foi fundada pela fé. Pela fé de homens audazes e valentes, mas que se prostravam no chão e oravam e pediam pela proteção do altíssimo e pelo amparo de Nossa Senhora pelos seus retornos. Os que aqui ficaram e ajudaram a fundar esta cidade são testemunhas dessa odisseia brasileira, essencialmente valeparaibana, profundamente cachoeirense. Documentos de 1730 citam um povoamento pertencente à Vila de Lorena, denominado Arraial do Porto da Caxoeira, cujo marco inicial do primitivo núcleo foi uma pequena ermida erigida por devotos em homenagem ao Senhor Bom Jesus da Cana Verde, no ano de 1780. Manoel da Silva Caldas e sua esposa, Ângela Maria de Jesus, em 18 de Outubro de 1784 doaram "duzentas braças de testada e meia légua em direção aos sertões situados na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, até as divisas com o Embaú", para o patrimônio da nova Capela do Bom Jesus da Cana Verde, erigida em suas

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terras por Sebastiana de Tal, constituindo de fato o arraial e permitindo assim a expansão do vilarejo ali instalado. As primeiras edificações instaladas consistiam em choupanas de sertanejos, na sua maioria pescadores, que tiravam seu sustento do Rio Paraíba. A primeira rua de Cachoeira, foi a Rua "Bom Jesus", que na época partia da capela e avançava até a rota por onde passavam os tropeiros que se dirigiam a Minas Gerais. Um dos momentos históricos mais significativos da cidade ocorreu em 1932, durante a Revolução Constitucionalista. Durante esse período, o município transformou-se em uma praça de guerra, tornando-se o Quartel General do Movimento Constitucionalista. Toponímia A origem do nome Cachoeira Paulista deve-se ao fato de o Rio Paraíba ter algumas corredeiras após o pontilhão de Ferro da MRS Logística (antiga Estrada de Ferro Central do Brasil). Antes de se chamar Cachoeira Paulista, a cidade teve 7 nomes diferentes: Porto da Caxoeira, Arraial do Porto da Cachoeira, Porto da Cachoeira, Arraial porto da Cachoeira de santo Antônio, Freguesia de Santo Antonio da Cachoeira, Vila de Santo Antonio da Bocaina, Vila de Santo Antônio da Cachoeira, Vila da Bocaina, Bocaina, Cachoeira, Valparaíba. Estação de Cachoeira Paulista A cidade de Cachoeira Paulista, no interior do Estado de São Paulo, abriga aquela que foi considerada uma das mais magníficas construções ferroviárias da história deste país. Inaugurada em 1875, a Estação ferroviária de Cachoeira Paulista marcava o ponto de encontro entre dois importantes ramais ferroviários do Brasil: a Estrada de Ferro do Norte (também conhecida como Estrada de Ferro São Paulo – Rio) e a Estrada de Ferro Dom Pedro II, que vinha desde a cidade do Rio de Janeiro. Embora, atualmente encontre-se completamente abandonada, a Estação de Cachoeira Paulista ainda exibe traços da bela arquitetura empreendida na época de sua construção. Religião Cachoeira Paulista também se destaca por ser sede da Comunidade Canção Nova (comunidade Católica Romana) fundada pelo Monsenhor Jonas Abib e companheiros em 1978. Hoje há uma grande estrutura com dois centros de eventos e missas(chamados de "Rincão do Meu Senhor"), salas de confissão, capela do santíssimo sacramento, televisão, rádio etc. "Hosana, Brasil" é uma grande festa realizada pela comunidade Canção Nova em meados do mês de dezembro, com missas, palestras, e shows. A cidade fica com seus hotéis e pousadas praticamente lotados durante o período da festa. A sede da Canção Nova também apresenta um grande estúdio de TV, onde são gravados os programas exibidos pela emissora pertencente a esta instituição. Ciência e Tecnologia Na cidade de Cachoeira Paulista está localizada uma das sedes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, dentro do qual está situado o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC - INPE). Neste local está instalado o supercomputador mais potente de todo o hemisfério sul do planeta. Geografia

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Entrada da sede do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) em Cachoeira Paulista. O município de Cachoeira Paulista está localizada no fundo do Vale do Paraíba, aos pés da Serra da Mantiqueira. A partir da área central da cidade é possível visualizar diversos cumes dessa formação, dentre os quais destacam-se o Pico dos Marins (com altitude de 2.420 metros) e a Pedra da Mina (altitude de 2.798). A proximidade com a serra faz com que o clima do município seja bastante instável, com temperaturas podendo cair rapidamente em algumas noites durante o outono e inverno em função das brisas de montanha que ali atuam, carregando o ar gelado dos topos mais elevados até a porção mais baixa do vale. Demografia Dados do Censo - 2000 População Total: 27.205 • Urbana: 21.671 • Rural: 5.534 • Homens: 13.502 • Mulheres: 13.703 Densidade demográfica (hab./km²): 94,53 Mortalidade infantil até 1 ano (por mil): 14,38 Expectativa de vida (anos): 72,03 Taxa de fecundidade (filhos por mulher): 1,97 Taxa de Alfabetização: 93,46% Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M): 0,794 • IDH-M Renda: 0,711 • IDH-M Longevidade: 0,784 • IDH-M Educação: 0,886 3.2. INFORMAÇÕES E DADOS DATASUS DO MUNICÍPIO. A cogestão dos serviços junto ao Município será desempenhada nas Unidades Básicas de Saúde: - ESF Margem Esquerda; - ESF Vila Carmem; - ESF Embaú/Quilombo; - ESF São João; - ESF Vila Cacarro; - ESF Pitéu; - ESF Jardim Europa; - ESF Cdhu; - ESF Embauzinho / T26; As Unidades Básicas de Saúde municipal encontram-se estrategicamente localizadas, contando com as condições a seguir indicadas: UNIDADE DE SAÚDE ESF MARGEM ESQUERDA Horário de Funcionamento: das 07h as 17h. Localização: Rua Bom Jesus, S/N–Bairro Margem Esquerda Bairros: Residencial Burck, Jardim Ana Maria, Colinas de São José, Jardim Juliana População estimada: 4.891 habitantes.

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Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF JARDIM EUROPA Horário de Funcionamento: das 07h às 17h. Localização: Rua Ary Senne Silva, 45–Jardim Europa População estimada: 4.836 habitantes Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF VILA CARMEM Horário de Funcionamento: das 07h as 17h. População estimada: 3.463 habitantes Localização: Rua Arthur Oscar Krey, S/N – Vila Carmem Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF EMBAÚ / QUILOMBO Horário de Funcionamento: das 07h as 17h. População estimada: 2.409 habitantes Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF SÃO JOÃO Horário de Funcionamento: das 07:00 às 17h. População Estimada: 4.375 Localização: Rua Maestro Lorena, S/N – São João Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF VILA CACARRO Horário de Funcionamento: das 07:00 às 17h. População Estimada: 2.390 habitantes Localização: Praça Placido Guedes Magalhaes, S/N – Vila Cacarro Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF EMBAUZINHO / TURMA 26 Horário de Funcionamento: das 07:00 às 17h. População Estimada: 1.358 habitantes Localização: Avenida Marginal do Rio Paraíba, S/N – Turma 26 Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. UNIDADE DE SAÚDE ESF CDHU Horário de Funcionamento: das 07:00 às 17h. População Estimada: 3.435 habitantes Localização: Rua E. Cel. J. M. Ferreira, S/N – Embauzinho Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO DST/AIDS Horário de Funcionamento: das 07:00 ás 17:00h Localização: Rua Sete de Setembro, 122 – Centro Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES (AME) Horário de Funcionamento: das 07:00 ás 17:00h Localização: Rua Prudente de Morais, S/N – Centro Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) Horário de Funcionamento: das 07:00 ás 17:00h Localização: Rua José da Silveira Mendes, S/N – Parque Primavera Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PARA ÁLCOOL E DROGAS (PRAD) Horário de Funcionamento: das 07:00 ás 17:00h Localização: Rua Sete de Setembro, 122 – Centro Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. CENTRO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO (CAASI) Horário de Funcionamento: das 07:00 ás 17:00h Objetivo: Adequação da Equipe e suporte de profissionais; Implantação de Protocolos; Atendimento Médico; Adequação Estrutural da Unidade. Como se sabe, a informação é fundamental para a democratização da Saúde e o aprimoramento de sua gestão. A informatização das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de diretrizes tecnológicas adequadas, é essencial para a descentralização das atividades de saúde e viabilização do Controle Social sobre a utilização dos recursos disponíveis. Para alcançar tais objetivos foi criado o Departamento de Informática do SUS, o DATASUS, que a partir de 2011 passou a integrar a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme Decreto Nº 7.530 de 21 de julho de 2011 que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. 4 - ANÁLISE EM RELAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE Neste eixo são consideradas para análise as linhas prioritárias da Atenção Básica, Atenção Especializada, Atenção às Urgências e Assistência Farmacêutica. Inclui-se também neste contexto o processo de construção de um novo Sistema Municipal de Saúde traduzido na constituição de redes estratégicas, pautadas no princípio da integralidade e na centralização do usuário, envolvendo os níveis de atenção: básica, média e alta complexidade. 4.1 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Neste eixo, são consideradas para análise as linhas prioritárias da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses e Vigilância Ambiental. A Vigilância

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à Saúde de Louveira tem por concepção de trabalho a integração das vigilâncias sanitária e epidemiológica, incluindo a vigilância ambiental e zoonose, tendo por objetivo com base no conceito ampliado de saúde como bem estar físico e social, estabelecer ações voltadas para prevenção de agravos e promoção em saúde. Tem como principais características: intervenção sobre problemas de saúde em seus diferentes períodos do processo saúde-doença; ênfase em problemas que requerem atenção e acompanhamento contínuos; operacionalização do conceito de risco; articulação entre as ações promocionais, preventivas e curativas e atuação de ações intersetoriais no município. Neste momento, a Vigilância em Saúde, além da continuidade das ações já realizadas, objetiva a realização das metas pactuadas no plano de Vigilância Sanitária (PDVISA), e propõe no campo da Vigilância Epidemiológica a ampliação desta área de atuação, incorporando a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis, superando o processo inicial de trabalho restrito às doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória. Para tanto, se faz necessário a estruturação de uma nova vigilância que incorpore novos profissionais e que seja revista a estrutura organizacional hoje existente. Outra importante diretriz desta área é a implantação de uma unidade de resposta imediata às emergências epidemiológicas, no intuito do município estar preparado para enfrentar as doenças e agravos emergentes e reemergentes no contexto mundial, como pandemias ou a reintrodução de doenças já erradicadas como a poliomielite ou em fase de erradicação, como o sarampo. Pretende-se, também, implantar o Centro de Controle de Zoonoses. É importante destacar que as ações de controle de zoonoses devem ter caráter eminentemente preventivo. A área de Vigilância Ambiental teve inicialmente seu foco de ação na vigilância da qualidade da água de abastecimento. É de grande importância a ampliação de suas ações, além da estruturação organizacional desta área dentro da Secretaria Municipal da Saúde. 4.2 ATENÇÃO BÁSICA A Secretaria Municipal da Saúde de Cachoeira Paulista buscará o ajuste organizacional para o aprimoramento da qualidade das ações, serviços e práticas de saúde em todos os níveis de atenção, com o propósito de consolidar a estratégia do Programa Saúde da Família – PSF, como parte integrante da Atenção Básica e, consequentemente, de todo o sistema de saúde, não restringindo este nível de atenção à oferta de elenco de procedimentos, mas a um conjunto de ações que contemple a integralidade da atenção, resultando na qualidade de vida e propiciando melhora nas condições de saúde da comunidade. A rede básica municipal é composta de 9 unidades que se constituem como primeiro contato do acolhimento e a formação de vínculos com as equipes de saúde, sendo também o local prioritário para que o exercício da clínica do cuidado aconteça. Cumprirá ainda a função essencial de coordenar os fluxos e contra-fluxos das pessoas pelos diversos serviços na rede de atenção. O município, até meados de 2009, não possui nenhuma unidade de Programa de Saúde da Família – PSF, dificultando a estruturação da atenção básica, já que não se priorizava a promoção e prevenção, e sim a assistência curativa. Reitera-se no Plano Municipal de Saúde 2009-2012, o compromisso com a implantação dessa estratégia que visa ao desenvolvimento da organização da atenção básica. A Saúde Bucal no município de Cachoeira Paulista, realiza assistência odontológica de bebês a terceira idade em 2 unidades de saúde com procedimentos curativos e preventivos. O desafio está no planejamento organizacional das atividades visando a

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ampliação do acesso da população e também alcançar maior cobertura no tratamento completado dos escolares. Outro ponto de transformação no programa de saúde bucal municipal é a integração com as demais áreas da saúde, com prontuário único. 4.3 ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA Os serviços e ações definidas como Atenção Ambulatorial Especializada definem-se como um dos projetos essenciais à gestão municipal. Este nível de atenção encontra-se estruturado com média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Na Média Complexidade Ambulatorial estão inclusos a maioria dos procedimentos necessários para o diagnóstico, tratamento e reabilitação, ressaltando-se o seu caráter complementar e suplementar à atenção básica, respaldando, assim, a redução da demanda para a alta complexidade. A estruturação visa à programação para esse nível de assistência, equilibrando os serviços básicos de saúde para se expandirem de forma crescente com acompanhamento da demanda especializada, de forma progressiva e proporcional. Destaca-se também a incorporação de procedimentos mais complexos, antes realizados com internação hospitalar e que hoje podem ser desenvolvidos na rede ambulatorial. A falta de um mecanismo de regulação e de sistemas informatizados não permite visualizar o volume de atendimento para o município de Louveira e, assim, otimizar os recursos. A Secretaria Municipal da Saúde assumiu a PPI, como instrumento de negociação e gestão, a fim de levantar a capacidade operativa da rede pública, possibilitando a contratualização o setor privado e filantrópico, com objetivo de suprir o cardápio de ações ainda não oferecidas com suficiência na rede pública. Também realiza a contratualização dos serviços ambulatoriais por meio de chamada pública, proporcionando valores compatíveis com os da Tabela SUS. Alguns serviços de média/alta complexidade são comprados pelo município, quando o sistema de referência não absorve a demanda municipal. A saúde bucal dispõe das seguintes especialidades: Odontopediatria, Endodontia, Periodontia e Prótese parcial e total. Pretende-se habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Em se tratando da Alta Complexidade Ambulatorial, esta se encontra ainda na sua maioria sob gestão estadual, o que gera um duplo comando, além de dificuldades na atenção integral à saúde. 4.4 ASSISTÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA A criação de uma rede assistencial de urgência e emergência, em todas as regiões do Brasil, surgiu da necessidade de responder uma demanda crescente em decorrência do aumento de acidentes, violência urbana e outras violências e a insuficiente estrutura dos serviços para responder a este panorama. Cachoeira Paulista não dispõe de serviço de assistência pré-hospitalar (APH), e sim o serviço de ambulância para o transporte inter-hospitalar. Preocupada com a crescente taxa de mortalidade por causas externas, o município pretende firmar convênio com o sistema de SAMU regional/Taubaté. A regulação médica será realizada através da central regional, que vem sendo implantada pelo Colegiado Gestor de Taubaté. Uma Sala de Estabilização (SE) será instalada na Santa Casa de Cachoeira Paulista, através de convênio com o Ministério da Saúde, fazendo parte do plano regional do SAMU.

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Essa nova estratégia vem colaborar com as metas municipais, fortalecendo a necessidade de capacitação dos profissionais da saúde. Estabelecendo uma equipe para atendimento das urgências e emergências. 4.5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A reorientação da política de Assistência Farmacêutica propõe uma mudança na estruturação no modelo de organização e na forma de gerenciamento, sendo este um grande desafio para a gestão. Até então, a lógica de atuação limitava-se na aquisição e distribuição de quaisquer medicamentos. Atualmente, a rede dispõe de 1 farmácia na Unidade de Saúde (US) para dispensação de medicamentos. A relação de medicamentos da farmácia básica está composta por 72 itens (Anexo IV). Mediante a elaboração do novo Plano da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 2.084/05 e, considerando ainda os aspectos epidemiológicos, serão reavaliados os novos itens de medicamentos que farão parte do elenco básico a ser distribuído na rede. (Anexo II – Componentes estratégicos – Atenção Básica) É perspectiva do Município a organização dessa atenção, com inserção do profissional farmacêutico nas farmácias, implantando uma ampla política de comunicação, esclarecendo e divulgando aos usuários e aos profissionais de saúde a respeito do funcionamento, como também os esclarecimentos indispensáveis ao acesso e ao uso racional dos medicamentos. 5. PLANO DE TRABALHO 5.1 INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES E SERVIÇOS CONSTANTES DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Sob o ponto de vista da prestação de serviços aos cidadãos, a saúde pública pode ser dividida, de maneira simplista, em três níveis: saúde primária, que consiste no atendimento básico em unidades básicas de saúde e pronto-atendimentos; a saúde secundária, que compreende as consultas de especialidades e a realização de exames clínicos mais complexos; e a saúde terciária, que envolve a urgência e emergência e o atendimento de alta complexidade, concentrada em cirurgias, traumatologia e no atendimento clínico hospitalar. Como se sabe, a possibilidade de conceder à iniciativa privada os serviços públicos gratuitos, como os da saúde, foi uma das inovações promovidas pelo regime de parcerias não lucrativas com organizações sociais, que oportunizou a delegação dos serviços a partir da possibilidade do Poder Público realizar repasses pelos serviços prestados, ocupando a posição de usuária indireta dos serviços. Se é verdade que o Estado tem o dever legal de garantir a prestação desses serviços à população, nada mais natural do que o Estado buscar meios para garantir a realização dos investimentos necessários e, em contrapartida, assumir a responsabilidade pela adequada remuneração daquele que foi contratado para prestar a atividade junto à população.

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É preciso, pois, dotar os Municípios de gestão e regulação eficientes dos serviços de saúde, de maneira a melhor identificar as necessidades (diagnóstico) e melhor alocar os recursos na prevenção, na atenção de base, o que fará com que os Municípios passem a concentrar seus recursos financeiros naquilo que efetivamente trará resultados, diminuindo os gastos com saúde (contenção de despesas) e buscando soluções através de convênios com os Estados para que os investimentos na atenção terciária, de alta complexidade, possam ser executados pelo ente que efetivamente possui capacidade financeira para fazê-lo (por exemplo, a construção e operação de Hospitais regionais). Uma solução promissora, na verdade, está desenhada de forma bastante clara no regime de colaboração com o Terceiro Setor prestação dos serviços de apoio à saúde com os níveis de qualidade desejados – e de maneira gratuita à população –, onde seja possível efetivamente dotar o Município de infraestrutura adequada e implantar uma gestão inteligente do sistema de saúde municipal a partir do melhor entendimento e dimensionamento da oferta (rede de saúde pública) e da demanda (perfil epidemiológico) da população daquela determinada localidade. É claro que, para tanto, alguns obstáculos ainda precisam ser superados, como o regime de servidores públicos, os limites de receita corrente líquida para aplicação, a governança entre diferentes prestadores de serviços de saúde na cidade, especialmente na parte clínica, entres outros. Tais obstáculos, porém, colocam-se irrelevantes e acessórios em face da importância de se promover medidas verdadeiramente corajosas e eficientes na busca por soluções concretas para a resolução do problema de saúde pública na esfera mais próxima dos cidadãos que é a esfera Municipal. Não seria arriscado afirmar: a solução para a Saúde está nas mãos dos Municípios, e isto está longe de ser uma constatação de menor importância. Do lado da iniciativa privada, embora a complexidade dos projetos nesta seara seja um desestimulador para o interesse de empresas no setor de saúde primária – especialmente em relação a outros setores da economia mais maduros, onde os riscos são mais conhecidos e o retorno mais garantido, já existe no mercado quem enxergue para o setor de saúde privada com outros olhos, com foco na prestação dos serviços (e não puramente na construção de obras) e estude o setor com seriedade a fim de buscar mecanismos de melhoria da eficiência na prestação dos serviços, a custos mais baixos, com redução de despesas para os Municípios e, ao mesmo tempo, com aumento da qualidade e dos índices de atendimento e consequente redução dos indicadores de enfermidades e mortalidade. Na verdade, iniciativas nesse sentido merecem ser aplaudidas e incentivadas, pois a solução para a saúde pública no Brasil passa necessariamente pela saúde de base, ou seja, passa necessariamente pelos Municípios e, também por isso, passa necessariamente pela formatação de parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para viabilizar os investimentos e trazer as expertises de eficiência e gestão necessárias para que os munícipes, enfim, possam receber atendimento digno no cuidado humano mais básico que os serviços de saúde primária e secundária municipais representam. Também se mostra essencial a construção, reforma, adaptação, manutenção e conservação de todas as Instalações necessárias à prestação dos serviços, seja junto as Unidades de Saúde, seja para fins de apoio ao Nasf, Caps1 e Farmácia Municipal, e sendo este o caso, obrigando-se a organização social, entre outras

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responsabilidades, mantê-las em condições elevadas de higiene e limpeza durante todo o Prazo da parceria. Outro ponto de relevância é o fornecimento, conservação, manutenção e atualização dos equipamentos médicos, incluindo: a) A Manutenção dos equipamentos em cumprimento aos requisitos técnicos estabelecidos e ao procedimento determinado pelo Contrato e seus Anexos; e b) A manutenção, conservação e reposição de todos os equipamentos cedidos, conforme o Termo de Cessão e Uso de Bens Públicos, em adequadas condições de utilização; c) Assegurar a atualização contínua dos equipamentos implantados, garantindo a respectiva evolução tecnológica conforme parâmetros estabelecidos pelo Contrato e seus Anexos; d) Manutenção e conservação de mobiliário e outros equipamentos de qualquer natureza necessários à prestação dos serviços, incluindo: e) Implantar, manter e atualizar os sistemas de informação necessários para a gestão dos serviços de apoio ao Bem estar ao cidadão, f) Manter e dar suporte aos sistemas de informação e infraestrutura tecnológica associada, englobando a manutenção e suporte das aplicações informáticas, de acordo com o estabelecido no Contrato, a administração das aplicações, dos sistemas operacionais e das bases de dados necessárias, a gestão e monitoramento das redes de comunicações internas e externas e a gestão da segurança, do back-up e do plano de contingências. O Poder Concedente deverá disponibilizar, mediante cessão, servidores à organização social, em número necessário para dar guarida às ações e serviços. A organização social de saúde será integralmente responsável pela disponibilização de todo e qualquer insumo, bem, equipamento ou material de consumo necessários à consecução das obrigações previstas no Contrato, incluindo as respectivas instalações, dentre outros necessários à realização de suas atividades. A organização social de saúde será responsável pela gestão administrativa e financeira das Instalações, pela gestão de recursos humanos, contratação de pessoal e terceiros, pela segurança das Instalações; pela segurança patrimonial, higiene e limpeza, gestão de resíduos, rouparia e lavanderia de todas as Instalações, no que tange ao objeto de contratação. Não obstante, o Município continuará responsável pela coleta e gestão dos resíduos gerados pelos serviços. 5.1.1 A ATENÇÃO BÁSICA A saúde é condição essencial para a construção da felicidade humana, sendo um processo civilizatório. Nos mais de vinte anos de existência formal do Sistema Único de Saúde, vários desafios têm-se colocado para a construção tecnológica e administrativa da rede assistencial proposta. A tecnologia do cuidado em saúde é complexa, cheia de subjetividade, incompleta, mudando de acordo com o momento histórico e com os conhecimentos aceitos no momento. Dentro desta dificuldade temos a atenção básica como a grande possibilidade de melhoria das condições de saúde da população. A atenção básica está presente como preocupação em todos os discursos que falam de construção da assistência integral para a saúde. Sua responsabilidade se reflete nos indicadores de saúde, na organização e tamanho da demanda da média e alta complexidade, além dos equipamentos de urgência/emergência.

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Muitos gestores ainda possuem a noção atrasada de que a atenção básica é simples, barata, não necessita de qualificação e grandes equipamentos, mas precisa resolver 80%das necessidades de saúde. Este é um equívoco comum que causa surpresas desagradáveis e impede o avanço do desenvolvimento da atenção básica. A grande maioria dos gestores acaba optando por organizar o sistema sob lei da oferta/demanda, de forma que se oferece serviço possível de se montar e a demanda é criada, ou se oferece serviço de acordo com a demanda trazida pelos usuários. Ambas as soluções podem ser desastrosas do ponto de vista da qualidade da atenção, pois esquece-se todo embasamento teórico, cientifico que alicerça a área de saúde e não se avança no desenvolvimento. Os usuários possuem uma concepção de saúde moldada pelos hábitos e crenças originados da experiência própria (inclusive aquela de não ter acesso) e pela mídia ou intelectuais formadores de opinião, que muitas vezes se distancia do que seja necessário para o ganho de qualidade de vida e diminuição dos agravos à saúde. 5.1.2 A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA A Portaria nº 2488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica (AB),para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS) e que, define a AB como sendo de fundamental importância por ocorrer no local mais próximo da vida das pessoas, as Unidades Básicas de Saúde(UBS), além de ser a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS). A Estratégia de Saúde da Família (ESF) vem sendo implantada nas UBS, como estratégia principal para a reordenação do modelo assistencial de saúde no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, tida pelo Ministério da Saúde (MS) e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade e ser fundamental no processo de alcance de indicadores positivos de saúde, tais como, a redução da mortalidade infantil e erradicação da miséria através do acompanhamento das famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. O modelo de saúde tradicional é caracterizado pela fragmentação da assistência, pela centralização no corpo biológico como objeto de trabalho, pela centralidade das ações nos atos médicos e medicalizadores. A expansão e a qualificação da atenção básica, organizadas pela Estratégia Saúde da Família, compõem parte do conjunto de prioridades políticas apresentadas pelo Ministério da Saúde e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Esta concepção supera a antiga proposição de caráter exclusivamente centrado na doença, desenvolvendo-se por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipes, dirigidas às populações de territórios delimitados, pelos quais assumem responsabilidade. Os princípios fundamentais da atenção básica no Brasil são: integralidade, qualidade, equidade e participação social. Mediante a adstrição de clientela, as equipes Saúde da

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Família estabelecem vínculo com a população, possibilitando o compromisso e a corresponsabilidade destes profissionais com os usuários e a comunidade. Seu desafio é o de ampliar suas fronteiras de atuação visando uma maior resolubilidade da atenção, onde a Saúde da Família é compreendida como a estratégia principal para mudança deste modelo, que deverá sempre se integrar a todo o contexto de reorganização do sistema de saúde. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS. O trabalho de equipes da Saúde da Família é o elemento-chave para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos entre os integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário de Saúde. Como desafios institucionais para expandir e qualificar a atenção básica no contexto brasileiro destaca-se: - A expansão e estruturação de uma rede unidades básicas de saúde que permitam a atuação das equipes na proposta da saúde da família; - A contínua revisão dos processos de trabalho das equipes de saúde da família com reforço as estruturas gerenciais nos municípios e estados; - A elaboração de protocolos assistenciais integrados (promoção, prevenção, recuperação e reabilitação) dirigidos aos problemas mais frequentes do estado de saúde da população, com indicação da continuidade da atenção, sob a lógica da regionalização, flexíveis em função dos contextos estaduais, municipais e locais - Ações que visem o fortalecimento das estruturas gerenciais com vistas a: programação da atenção básica, supervisão das equipes, uso das informações para a tomada de decisão; - Revisão dos processos de formação, educação em saúde com ênfase na educação permanente das equipes, coordenações e gestores; - A definição de mecanismos de financiamento que contribuam para a redução das desigualdades intramunicipais; - A institucionalização de processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da atenção básica; - Ações articuladas com as instituições formadoras para promover mudanças na graduação e pós-graduação dos profissionais de saúde, de modo a responder aos desafios postos pela expansão e qualificação da atenção básica. O município de Cachoeira Paulista vem institucionalizando a Estratégia de Saúde da Família no formato do Ministério da Saúde, com o objetivo de substituir o modelo tradicional de assistência à saúde, trabalhando dentro da lógica, com maior capacidade de ação para atender às necessidades de saúde da população de sua área de abrangência. A execução de políticas públicas por intermédio de parcerias entre os entes federativos e entidades do terceiro setor, é hoje uma realidade, buscando reestruturar o PAB – Programa de Atenção Básica, com ênfase na Estratégia de Saúde da Família. Para os novos desafios de consolidação da assistência à Saúde do município o novo Plano de Trabalho continuará focando no modelo da Clínica Ampliada e na UBS, através da ESF – Estratégia de Saúde de Família, porém com metas diferenciadas em qualidade, desenvolvimento e inovação, ampliando-se as ações de políticas publicas com a formação de novas equipes multiprofissionais para atendimento a outras especificidades como; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF),Equipe Multidisciplinar de Atenção

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Domiciliar(EMAD), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e equipe de apoio à gestão da Estratégia Saúde da Família. A implantação da gestão da Estratégia Saúde da Família de Cachoeira Paulista estará determinada a realizar um trabalho que exalte o nome da sua cidade, bem como a coloque em evidência nacional pelos seus esforços e seriedade com que trata tal missão. 6. OBJETIVO GERAL A presente proposta tem como objetivo a contratação de organização social - OS para contratar profissionais que atuarão diretamente nas ações a serem desenvolvidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista especificamente na Atenção Básica, através da Estratégia de Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial , Farmácia Municipal, Programa DST/AIDS, Programa de Reabilitação de Álcool e Drogas , Centro de Atenção a Saúde do Idoso, Ambulatório Municipal de Especialidades Médicas , Centro de Especialidades Odontológicas para gerenciar, operacionalizar e executar as ações com Projeto de Bem estar. Reestruturar e ampliar o número de equipes de saúde da família, tendo como objetivo o alcance da meta de cobertura em até 80%, em conformidade com o pactuado entre o município de Cachoeira Paulista e o Ministério da Saúde. 7. OBJETIVO ESPECÍFICO - Garantir o Sistema Único de Saúde, divulgando o conceito de saúde como qualidade de vida e direito do cidadão; - Reconhecer e atender a população com equidade, universalidade e integralidade; - Reconhecer o trabalho executado pelos profissionais no sentido de garantir a adequada consecução da meta Programa de Estratégia da Saúde da Família. - Levar ao conhecimento da população as causas que provocam as doenças e os resultados alcançados na sua prevenção e no seu tratamento; - Agendar o atendimento à população com base na programação existente, conciliando concomitantemente atendimentos eventuais e domiciliares; - Incentivar a participação da população no controle do sistema de saúde; - Reduzir índices de gravidez na adolescência; - Incentivar o acompanhamento das crianças desnutrida na área de abrangência; - Aumentar o número de equipes de saúde da família e de saúde bucal; - Criar programas motivacionais para as equipes; - Programar os processos de capacitação na área da saúde com ênfase na educação permanente dos profissionais das equipes e coordenação: - Temas básicos: acolhimento, humanização, linhas de cuidado, hipertensão e diabetes, qualidade no atendimento, classificação de risco e outros; - Desenvolver processos de acompanhamento e monitoramento à avaliação da atenção básica; - Implementar e cumprir protocolos assistenciais integrados (promoção, prevenção, recuperação e reabilitação), dirigidas aos problemas mais frequentes; - Alimentar o sistema de informação, mantendo-o atualizado e implantar sistemas que contemplem às necessidades de informações específicas necessárias ao município; - Adequar ou reestruturar se necessário a estrutura física das Unidades de Saúde garantindo a qualidade do atendimento; - Atender a normatização vigente dos órgãos regulamentadores;

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- Manter os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) implantados nas áreas de abrangência das UBS e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); - Manter Programas de Saúde específicos para homem adulto e adolescente; - Manter o sistema de avaliação através de pesquisa de satisfação do usuário; - Implementar medidas necessárias para redução da mortalidade materno-infantil e Programa dedicado ao amplo atendimento da gestante e da puérpera; - Garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos das equipes através da manutenção do quadro completo de funcionários; - Manter condições de trabalho das equipes garantindo a manutenção dos indicadores de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde, Cobertura vacinal, mortalidade etc; - Obedecer ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação transversal com outras políticas específicas e que busquem o estabelecimento de vínculos e acolhimento; - Aumentar a capacidade resolutiva de problemas de saúde pela equipe local; -- Desenvolver ações conjuntas com as demais redes de atenção do município;- Trabalhar o vínculo com as famílias, tornando‐a como parceira no tratamento e buscar constituir redes de apoio e integração; - Contribuir na elaboração de políticas, estratégias e ações integradas que fortaleçam ações de prevenção e controle das doenças; - Monitorar, acompanhar e avaliar estratégias de promoção de saúde e vigilância. 8. IMPLANTAR E MANTER OS SERVIÇOS JÁ EXISTENTES 8.1. SERVIÇO DE FARMÁCIA Setor responsável por garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, através do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização à saúde individual e coletiva. Implantação da gestão de Medicamentos e Dose Unitária. 8.2. COMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Para a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde, o projeto deverá disponibilizar os Serviços Assistenciais necessários especificados abaixo: - Enfermagem; - Serviço Social; - Farmácia; - Fisioterapia; - Nutrição Clínica; - Psicólogo; - Educador Físico. 8.4. MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES Com relação à manutenção e reforma das instalações, a Entidade deverá manter em bom estado, durante todo o Prazo da Vigência do Contrato de Gestão, as instalações elétricas e mecânicas e especiais. 8.5. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

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A Entidade deverá implantar e manter sistema de gestão em saúde visando o monitoramento de todas as informações cadastrais, estatísticas, operacionais e econômicas. 8.6. SAME O prontuário médico é um importante conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados a registrar todas as informações referentes aos cuidados médicos prestados ao paciente. O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) é o setor responsável por fornecer e organizar os prontuários para viabilizar as atividades diárias de todas as especialidades médicas. 8.7. OUVIDORIA A Ouvidoria na saúde é o setor responsável por receber as sugestões e/ou críticas do público sobre o atendimento, instalações e serviços oferecidos na instituição. É um espaço democrático, onde o paciente e sua família serão ouvidos e prontamente atendidos em suas reclamações. Com o objetivo de garantir ao cidadão usuário do serviço de Saúde maior segurança e confiabilidade ao ser entrevistado, assim como ao registrar reclamações ou sugestões no serviço de atendimento ao usuário a ser oferecido nas unidades de saúde do município, a execução do atendimento e da avaliação da satisfação do usuário deverá ocorrer com equipe e sob a responsabilidade da Contratada. Ficara a execução do atendimento do cidadão sob responsabilidade da contratada, assim como a obrigação de inserir a avaliação do atendimento no momento da consulta perante dos profissionais de saúde. A Contratada realizará, diariamente, nas dependências das unidades de saúde e durante todo o período de funcionamento das mesmas, atendimento aos cidadãos que freqüentam estas unidades, registrando ocorrências, reclamações e demandas, assim como realizando pesquisa de avaliação do atendimento oferecido ao cidadão. A pesquisa de avaliação da qualidade do atendimento oferecido pelas unidades de saúde do município devem ser realizadas por equipe da Contratada, que deverá, mediante definição do roteiro a ser desenvolvido em conjunto com a Contratante, fornecer relatórios diários, por unidade, apurando o grau de satisfação dos cidadãos para com a saúde pública do município, com foco em poder apresentar propostas de melhoria contínua do atendimento ofertado à população. Ficará a cargo da Contratante, com apoio na Contratada, a elaboração do questionário das pesquisas a serem realizadas diariamente. A quantidade de perguntas que irão compor o questionário de entrevistas ficará a critério da Contratante. A contratada terá obrigação de realizar entrevista pós atendimento no prazo máximo de 48 horas por telefone, verificando como foi o atendimento e entrevistando o cidadão sobre seu estado e animo. Para a execução destes serviços, a Contratada deverá dispor de todos os recursos e pessoal capacitado para a realização das entrevistas nas dependências das unidades de saúde do município, durante o horário de atendimento. Todas as despesas relativas a este serviço devem fazer parte da proposta de preço ofertada pela Contratada. 8.8. LIMPEZA E DESINFECÇÃO

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A entidade deverá cuidar e manter o espaço físico das Unidades de Saúde , escopo do projeto, em perfeitas condições de higiene e limpeza, mantendo equipe necessária para tal serviço e todo material utilizado. 8.9. CONTROLADORIA DE ACESSO E PORTARIA A entidade deverá manter um controle e organização de entrada e saída e organização dos pacientes, acompanhantes e demais cidadão que assim utilizar as Unidades de Saúde, mantendo equipe necessária para tal serviço e todo material utilizado. 8.10. DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS O sistema deve possuir módulo de controle de atendimento dos usuários da Saúde, com registro de solicitações, reclamações e sugestões dos usuários, oferecendo segurança, facilidade, agilidade e qualidade no atendimento a comunidade. O cadastro de solicitante deve conter no mínimo os seguintes campos: Nome, Número CPF, Número do RG, Número do cartão SUS, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Grau de Instrução e Renda Familiar. No cadastro de endereço do solicitante, o sistema deve utilizar a base postal dos correios, permitindo que, ao incluir o CEP, o sistema seja capaz de localizar e auto preencher os campos de logradouro, bairro, distrito, cidade e estado. Ao cadastrar o endereço do solicitante, o sistema de capturar as coordenadas de latitude e longitude de seu endereço, exibindo a localidade no mapa Google ou similar. Permitir o cadastro de várias opções de contato, como e-mail, telefone celular e telefone fixo. O sistema deve ser capaz de armazenar ao cadastro do solicitante o histórico de solicitações já realizadas, de mensagens SMS recebidas e de pesquisas de opinião respondidas. No cadastro da solicitação, o sistema deve gerar automaticamente número de atendimento. A data da solicitação deve ser preenchida automaticamente pelo sistema. O sistema deve possuir um cadastro de departamentos e de setores de atendimento para o controle de processos por unidades de saúde. O sistema deve possuir cadastro de grupo de assunto e assunto. Possuir campo livre para digitação da solicitação/demanda/crítica do solicitante. O sistema deve ter a capacidade de armazenar qualquer arquivo eletrônico a solicitação criada. Possuir mecanismo de encaminhamento da solicitação eletronicamente a outros usuários através da seleção de departamento e setores. O sistema deve emitir alerta aos usuários sobre a inclusão de uma nova solicitação. O alerta deve informar o número da solicitação, por quem foi enviada, data e horário. O usuário, ao receber a solicitação, o sistema deve gerar data e hora do recebimento. Possuir mecanismo de envio de mensagem SMS ao solicitante na tela do cadastro da solicitação. Registrar o histórico das mensagens enviadas ao solicitante no decorrer do tramite da solicitação. Permitir, ao longo do tramite da solicitação, a inclusão de arquivos eletrônicos. Possuir campo para o registro das providencias ou soluções tomadas pelos usuários responsáveis pelo processo. Os registros de providencias realizados pelos usuários devem conter data e hora do lançamento.

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Permitir que o usuário transfira a solicitação a outro usuário do sistema, registrando data e hora da ocorrência. Ao transferir uma solicitação o sistema deve permitir que o usuário faça um registro/comentário a respeito do processo ao destinatário. Para localizar o destinatário, o sistema deve permitir a busca por departamento e setor. Ao finalizar uma solicitação, o sistema deve permitir ao usuário o lançamento de um comentário final, assim como informar o tipo de encerramento. O sistema deve possuir uma tela na qual o usuário tenha acesso a lista de solicitações que aguardam um parecer dele, com informações sobre o tempo em que ela está sob seus cuidados, seu número de registro, data, solicitante, grupo de assunto e assunto. O sistema deve possuir recursos de envio de mensagem SMS (torpedo de celular), com o objetivo de informar os usuários do serviço de saúde dos agendamentos de consultas e exames, assim como de campanha de orientação e prevenção. Ao criar uma campanha de envio de mensagem SMS, o sistema deve permitir informar o setor na qual será realizada a campanha. O sistema deve permitir a importação de arquivo em formato xls ou csv com o nome e número de celular das pessoas que irão receber a mensagem. O sistema deve permitir que a campanha de mensagem SMS seja enviada aos usuários cadastros no sistema, permitindo que seja realizado uma seleção prévia de público alvo, com opções como sexo, faixa etária, estado civil e região da cidade. Possuir campo de cadastro do nome da campanha. Possuir campo para registro dos objetivos desejado com a realização da campanha. Possuir campo para a digitação da mensagem a ser enviada aos celulares selecionados, com possibilidade de inclusão do nome da pessoa, tornando a mensagem personalizada. Possuir contador de caractere limitando o tamanho da mensagem de acordo com as normas estabelecidas pelas operadoras de celular. Ao importar uma lista com nome e telefone ou ao selecionar um público alvo já cadastrado no sistema, o sistema deve exibir em uma tela a relação de nomes e números que irão receber a mensagem. Possuir tela de configuração de usuários, estabelecendo quais poderão acompanhar o envio da campanha SMS criada. Possuir relatórios das campanhas realizadas. Permitir que uma campanha de mensagem SMS possa ter seu envio programado. Ao agendar uma campanha, o sistema deve permitir ao usuário programar a data e horário de envio, assim como estabelecer se a campanha deverá ser realizada em uma data especifica, diariamente, semanalmente ou de mês em mês. Possuir histórico dos agendamentos realizados. Permitir o envio rápido de uma mensagem, para uma ou mais pessoas, sem a necessidade de criação de uma campanha, com campo para a digitação da mensagem que deverá ser encaminhada, número de celular e nome da pessoa. O sistema deve permitir que o usuário crie e compartilhe agenda de contatos. Ao criar uma agenda de contatos, o sistema deve permitir que o usuário crie um nome para a agenda e selecione quais outros usuários poderão ter acesso a agenda de contatos. Ao cadastrar um contato na agenda o sistema deve possuir no mínimo os seguintes campos: nome da pessoa, telefone residencial, telefone comercial, telefone celular, e-mail. O sistema também deve possuir recursos para a criação de agenda de compromissos/atividades. Permitir que o usuário crie agendas de compromissos, informando quais outros usuários irão compartilhar da agenda criada. Possuir tela em formato calendário com os dias do mês e os compromissos registrados.

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Permitir a inclusão de compromissos, informando para qual agenda deve ser lançado o compromisso, o nome do compromisso, data, horário e tempo de duração. Permitir que o usuário convide outros usuários para o compromisso gerado. Permitir que o sistema envie mensagem SMS ao usuário lembrando do compromisso. Permitir que o usuário registre, no cadastro do compromisso, notas ou informações pertinentes a agenda que somente ele tenha acesso. Permitir a inclusão de arquivos eletrônicos ao compromisso criado. Quando um usuário é convidado a participar de um compromisso criado por outro usuário, o sistema deve enviar um alerta à tela do usuário convidado, solicitando que o mesmo responda ao convite. Permitir que o usuário inclua notas e lembretes no sistema em uma área ou tela exclusiva a ele, sem que outros usuários tenham acesso; O sistema deve exibir na tela de acesso do usuário a agenda do dia, suas anotações e permitir que ele crie atalhos para outras telas do sistema como favoritos. Na tela de acesso o usuário deve contar com recursos de envio rápido de mensagem SMS. O sistema deve oferecer mecanismo de conversação entre os usuários (chat). O acesso do usuário ao sistema deverá ocorrer através de login ou nome e senha. Possuir área que permita definir quais módulos, telas ou recursos os usuários terão acesso. Ao criar uma pesquisa de avaliação do serviço de saúde, o sistema deve permitir informar o setor de realização da pesquisa, o nome da pesquisa e seu objetivo. O sistema deve permitir a importação de arquivo em formato xls ou csv com o número de telefone e o nome das pessoas que serão entrevistadas. O sistema deve permitir que a pesquisa seja realizada com usuários já cadastros no sistema, permitindo que seja realizado uma seleção prévia de público alvo, com opções como sexo, faixa etária, estado civil e região da cidade. Permitir a inclusão de texto para orientação dos usuários entrevistadores. Permitir cadastrar as perguntas da entrevista. Ao cadastrar uma pergunta permitir selecionar de a pergunta é múltipla escolha ou simples escolha. Permitir cadastrar opções de respostas para a pergunta, com seleção de uma cor para cada resposta, permitindo a identificação posterior em gráficos. Permitir ordenar a sequencia de respostas da pergunta. Permitir ordenar a sequencia de perguntas da entrevista. Possuir tela de apresentação da amostra apurada pelo sistema através da importação de lista ou da seleção de público alvo. Possuir painel de controle para seleção dos usuários que poderão acompanhar a execução da pesquisa e seleção dos usuários entrevistadores. Possuir painel de controle para liberação e encerramento da pesquisa. Na tela de entrevistas, o sistema deve informar ao usuário o nome e telefone da pessoa a ser entrevistada. Permitir que o usuário informe da não localização do entrevistado, de um eventual número de telefone incorreto, assim como informar quando o entrevistado não seja realizar a entrevista. Exibir em sequencia o roteiro de entrevista criado. Permitir que o usuário registre os comentários feitos pelos entrevistados no decorrer da pesquisa. O sistema deve oferecer relatórios com imagens gráficas. As colunas dos gráficos dos relatórios devem obedecer as cores das respostas criadas na composição das perguntas.

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O sistema deve apresentar o total da amostra. Deve permitir a geração de arquivo PDF de um gráfico ou de todos os gráficos. O sistema deve permitir que seja visualizado os comentários feitos pelos entrevistados. O sistema deve oferecer recursos de geração de relatórios a partir da seleção de perfis de entrevistados. O sistema deve gerar, ao clicar em uma resposta de uma determinada pergunta, um relatório apresentando como estes entrevistados responderam as demais perguntas. O sistema deve exibir nome e telefone das pessoas que responderam as perguntas por respostas. O sistema deve possuir recursos de envio de e-mail, com o objetivo de informar os usuários do serviço de saúde dos agendamentos de consultas e exames, assim como de campanha de orientação e prevenção. Ao criar uma campanha de envio de e-mail, o sistema deve permitir informar o setor na qual será realizada a campanha. O sistema deve permitir a importação de arquivo em formato xls ou csv com o email e nome das pessoas que irão receber a mensagem. O sistema deve permitir que a campanha de e-mail seja enviada aos usuários cadastros no sistema, permitindo que seja realizado uma seleção prévia de público alvo, com opções como sexo, faixa etária, estado civil e região da cidade. Possuir campo de cadastro do nome da campanha. Possuir campo para registro dos objetivos desejado com a realização da campanha. Possuir tela de formatação do e-mail, bom opção de anexar imagens. Ao importar uma lista com nome e e-mail, ou ao selecionar um público alvo já cadastrado no sistema, o sistema deve exibir em uma tela a relação de nomes e e-mails que irão receber a mensagem. Possuir tela de configuração de usuários, estabelecendo quais poderão acompanhar o envio da campanha de e-mail criada. Possuir relatórios das campanhas realizadas. Permitir que uma campanha de e-mail possa ter seu envio programado. Ao agendar uma campanha, o sistema deve permitir ao usuário programar a data e horário de envio, assim como estabelecer se a campanha deverá ser realizada em uma data especifica, diariamente, semanalmente ou de mês em mês. Possuir histórico dos agendamentos realizados. Deverá realizar a interface e trabalhar concomitante com os sistemas de informação existente nos município, especialmente com sistema da saúde e do planejamento. 9. METAS As metas serão definidas pela área de gestão da SMS, sempre compreendendo que a Saúde da Família é uma Estratégia de atenção à saúde, cuja consolidação será em prol deum modelo centrado na qualidade de vida das pessoas e de seu meio ambiente, bem como na relação da equipe de saúde com a comunidade, e serão detalhadas em planejamento estratégico específico para atender a cada um dos objetivos descritos. Ressaltamos, ainda, que as metas para avaliação da gestão de Estratégia de Saúde da Família deverá levar em consideração o número de equipes completas registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), pois o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde é feito com base nessas informações. Deverão seguir as constantes nas pactuações oficiais (SISPACTO, Termo de Compromisso de Gestão, Programação Anual da Saúde), no que tange à Saúde Mental. Dentro das atenções mínimas, o município de Cachoeira Paulista atualmente estabeleceu que a Saúde Mental acompanhe, no mínimo, 80% do total de cada indicador. Sendo

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necessário, desta forma, que cada profissional dentro de suas atribuições realize suas atividades de forma a atingir as seguintes metas: 9.1 - Atendimento / Procedimento / Visita Domiciliar: a) Médico – mínimo de 2 consultas / hora, um período para Educação Continuada / Reunião de Equipe e um período de Visita Domiciliar ou em outro serviço de saúde, quando necessário (avaliação de pacientes no PS ou Santa Casa). b) Enfermeiro – mínimo de 100 consultas / mês, um período para Educação Continuada / Reunião de Equipe; um período de Grupo Educativo com a Comunidade e um período de Visita Domiciliar. c) Auxiliar de Enfermagem – mínimo de 500 procedimentos/ mês, dois períodos de visita domiciliar e um período de Educação Continuada / Reunião de Equipe. d) Outros profissionais de nível universitário – mínimo 4 pacientes / dia e, um período para Educação Continuada / Reunião de Equipe e três período de Atividades em Grupo e/ou Grupo Educativo com a Comunidade. 10. RECURSOS HUMANOS Considerando-se a Lei Municipal nº 1.936 / 2013, cargos de Auxiliar I – Agente Comunitário de Saúde estes profissionais serão inseridos na rede de saúde em número suficiente para manutenção das equipes já cadastradas e ampliação necessária ao cumprimento das metas pactuadas com o Ministério da Saúde, pelo processo de convocação e posse do cargo. Os demais profissionais de saúde serão contratados por serviços através da OrganizaçãoSocial, após escolha e homologação por processo de chamamento público que firmará com a municipalidade parceria mediante assinatura de Contrato de Gestão. A administração dos Recursos Humanos, será de competência exclusiva da organização social contratada, inclusos todos os processos relativos a: - recrutamento e seleção; - integração institucional; - administração de pessoal; - capacitação. 10.1. QUADRO DE PROFISSIONAIS Manter Equipe Mínima e necessária para o correto funcionamento e cumprimento de metas de todos os programas , seguindo diretrizes do Ministério da Saúde. As categorias ginecologista, psiquiatra, fonoaudióloga, farmacêutico, equipe Nasf ou multidisciplinar compõem o apoio no atendimento ampliado e o psicólogo como matriciamento da Saúde Mental e prestação de serviços nas unidades de ESF. A carga horária dos médicos generalistas poderá ser alterada para 30 horas semanais conforme estipulada na Portaria 2027 de 25 de agosto de 2011, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e mediante necessidade e característica da área de atuação. Com exceção dos profissionais médicos e Profissionais da área da saúde contratados como Pessoa Jurídica (PJ), os demais profissionais serão contratados pelo regime da Constituição das Leis Trabalhistas (CLT) respeitados os acordos coletivos de cada categoria, ou por Contrato de serviço por tempo determinado. Havendo necessidade de serviço, o horário (banco de horas) dos profissionais poderá ser flexibilizado.

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10.2. RESPONSABILIDADE TÉCNICO OPERACIONAL A condução e a gestão dos Programas objeto do contrato, são e será sempre uma atribuição exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde. O Plano de Trabalho incorporando o Plano de Metas detalhado será elaborado sempre em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, e revisado sempre que se fizer necessário, visando sempre a melhor adequação e o cumprimento das ações voltadas a execução do objetivo deste projeto. 10.3. DO ATENDIMENTO À COMUNIDADE Os Programas tem por obrigação a manutenção das seguintes ações: � Cadastramento e manutenção de todas as pessoas, e apuração de diagnósticos no coletivo e no individual, no escopo de planejar ações direcionadas as demandas identificadas promovendo de forma assertiva a prevenção e também a recuperação da saúde; � Visitas domiciliares agendadas e programadas com critérios epidemiológicos para acompanhamento da situação de saúde das famílias; � Ações comunitárias; � Participação em reuniões com a comunidade que abordem temas pertinentes ao serviço, à organização e controle social e solução de problemas prioritários da comunidade; � Palestras e discussões de temas relevantes as necessidades da comunidade local, � Atendimento as consultas previamente agendadas (demanda organizada) e as consultas de urgência que impliquem em rápido agravamento do quadro clínico (demanda espontânea); � Realização de procedimentos complementares como vacinas, curativos, bem como participação ativa nas campanhas de imunização estabelecidas no calendário anual do Ministério da Saúde; � Realizar momentos de Bem Estar com alongamentos e exercícios físicos, com profissional qualificado utilizando os equipamentos de academia ao ar livre instalada dentro das Unidades Básicas de Saúde. 10.4. ATIVIDADES DAS EQUIPES Cadastramento das famílias de sua área de abrangência; Atendimento domiciliar; Ações de educação em saúde, implantação de grupos educativos de saúde com temas de interesse da comunidade; Consultas de enfermagem (pré-natal de baixo risco e puericultura); Consultas médicas; Procedimentos como: básicos de enfermagem, terapia de hidratação oral, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, vigilância nutricional, identificação do recém-nascido de risco; Acompanhamento da cobertura vacinal; Assistência ao pré-natal e ao puerpério; Prevenção do câncer cérvico-uterino; Controle do Diabetes Mellitus e Hipertensão; Controle de IRA; Controle de DST; Registro e acompanhamento das doenças de notificação compulsória; Ações de vigilância epidemiológica; Planejamento familiar; Referência e contra referência dos usuários;

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Acompanhamento da saúde, da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e do homem; Educação Ambiental; Acolhimento. Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, e que são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, tais como: assistente social, educador físico, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico ginecologista/obstetra, nutricionista, médico pediatra, psicólogo, médico psiquiatra, terapeuta ocupacional, médico internista (clínica médica), que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes, atuando diretamente no apoio às equipes das unidades nas quais o NASF está vinculado e no território dessas equipes; Cada equipe deve se responsabilizar pelo acompanhamento de, no máximo, 4 mil habitantes, sendo a média recomendada de 3 mil habitantes de uma determinada área, e estas passam a ter co-responsabilidade no cuidado à saúde. A atuação das equipes ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se: como porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde; por ter território definido, com uma população delimitada, sob a sua responsabilidade; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; por prestar assistência integral, permanente e de qualidade; por realizar atividades de educação e promoção da saúde. E, ainda: por estabelecer vínculos de compromisso e de co-responsabilidade com a população; por estimular a organização das comunidades para exercer o controle social das ações e serviços de saúde; por utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; por atuar de forma intersetorial, por meio de parcerias estabelecidas com diferentes segmentos sociais e institucionais, de forma a intervir em situações que transcendem a especificidade do setor saúde e que têm efeitos determinantes sobre as condições de vida e saúde dos indivíduos-famílias-comunidade. 10.5. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS 10.5.1 Das atribuições comuns a todos os profissionais I - participar do processo de mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

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VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando área adequação do processo de trabalho; XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV - participar das atividades de educação permanente. 10.5.2. Das atribuições específicas 10.5.2.1 Do Enfermeiro: I - Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e VI-Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. 10.5.2.2Do Técnico de Enfermagem: I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

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III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. 10.5.2.3Do Médico: I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários(escolas, associações etc); III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. 10.5.2.4 Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Para garantir maior adesão e aceitação da população adscrita, o Agente Comunitário da Saúde deverá ser residente/morador da região em que for trabalhar.

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Os ACS deverão ser contratados por tempo determinado de 02 anos, sem prorrogação. 10.5.2.5 Do Cirurgião-Dentista: I -realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II -realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; III - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V -coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e VIII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. 10.5.2.6 Do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB): I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII -aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VIII - processar filme radiográfico; IX - selecionar moldeiras; X - preparar modelos em gesso; XI - manipular materiais de uso odontológico; e X - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto nacategoria de examinador. 10.5.2.7 Do fisioterapeuta: I.Realizar ações voltadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual, inserido e trabalhando de forma interdisciplinar; II.Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; III.Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;

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IV.Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; V.Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; VI.Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; VII.Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; VIII.Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia; IX.Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade. 10.5.2.8 Do fonoaudiólogo: I.Identificar fatores de risco que levam aos distúrbios da comunicação e funções orofacias; II.Compartilhar a construção de projetos terapêuticos dos usuários com necessidade de atenção especializada; III.Realizar consulta compartilhada com a equipe de saúde da família; IV.Facilitar a inclusão social de usuários com deficiência auditiva, física e/ou intelectual; V.Promover educação permanente para os profissionais da saúde e da educação a respeito dos diversos distúrbios da comunicação; VI.Participar dos grupos de gestantes para orientar sobre amamentação e hábitos orais inadequados do bebê; VII.Participar dos grupos de envelhecimento ativo com o objetivo de orientar ações que favoreçam a comunicação oral e habilidades cognitivas, auditivas e vocais; VIII.Participar de grupos e/ou desenvolver ações que favoreçam o desenvolvimento infantil, no que diz respeito às suas áreas de atuação; IX.Orientar agentes comunitários de saúde, para coletar dados referentes à comunicação dos usuários e detecção de sinais indicadores de alterações da comunicação humana; X.Desenvolver atividades de promoção à saúde e da comunicação, por meio da abordagem de temas como saúde materno infantil, desenvolvimento infantil, saúde auditiva, saúde mental, saúde vocal e saúde do idoso XI.Realizar visitas domiciliares, para elencar fatores ambientais e familiares que possam gerar alterações na comunicação humana; XII.Realizar atividades em instituições educacionais, XIII.Realizar com a equipe campanhas de aleitamento materno, saúde auditiva, saúde vocal, envelhecimento ativo e comunicação humana etc. 10.5.2.9 Do nutricionista: I.Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar; II.Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; III.Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população.

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IV.Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade. V.Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis, para além do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. VI.Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência. VII.Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não transmissíveis e desnutrição; VIII.Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. IX.Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. 10.5.2.10 Do psicólogo: I.Atendimento breve focal, acolhimento, atendimento individual, atendimento em grupo e oficinas terapêuticas; II.Práticas corporais da medicina tradicional chinesa e exercícios de relaxamento; III.Palestras educativas para comunidade atendida nos programas; IV.Visita domiciliar quando necessário; V.Encaminhar pacientes para os centros de referência em doença mental; VI.Elaborar laudos de curatela para subsidiar decisão para beneficio de prestação continuada; VII.Estudo do território para obter informações, dados e conhecimento sobre a comunidade e a partir daí construir ações e propostas que vão ao encontro das necessidades da população em questão; VIII.Realizar atividades na comunidade que visam à prevenção e à promoção de saúde; IX.Participar ativamente de grupos terapêuticos que venham a ocorrer nas UBS, CAPS e em associações comunitárias, X.Atividades de promoção à saúde do trabalhador; XI.Promover a formação continuada em serviço das equipes, com capacitações que objetivam também o desenvolvimento de uma escuta e cuidado pelos trabalhadores de saúde que não somente orientados por suas especialidades. Desta forma, pode-se potencializar o trabalho da rede de serviços. XII.Construção de protocolos clínicos. 10.5.2.11 Do técnico em farmácia: I.Conhecer os princípios básicos da Política Nacional de Medicamentos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS; II.Conhecer as diretrizes da AF da SMS e colaborar para o seu cumprimento;

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III.Conhecer a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias da SMS para a assistência farmacêutica; IV.Conhecer os fluxos de Medicamentos dos Componentes Especializados Estratégicos, da Assistência Farmacêutica, dos medicamentos sob protocolo, da solicitação de medicamentos extra e dos demais medicamentos disponibilizados pelo SUS; V.Ter conhecimentos básicos acerca da ação, atividade e reações adversas dos diferentes medicamentos; VI.Ter conhecimentos referentes aos direitos do consumidor/usuário, e demais legislações que regem o âmbito farmacêutico; VII.Auxiliar nas ações de educação em saúde, a respeito do uso racional de medicamentos em nível individual e coletivo; VIII.Conhecer as Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos; IX.Conhecer e executar as normas das Boas Práticas de Recebimento e de Armazenamento de medicamentos; X.Atender e orientar os usuários; XI.Conhecer e identificar variações das características macroscópicas dos medicamentos; XII.Conhecer o uso dos produtos antissépticos, desinfetantes e esterilizantes; XIII.Executar balanços e inventários periódicos de medicamentos, sob supervisão do farmacêutico; XIV.Reportar-se ao farmacêutico de referência para orientação sobre as questões técnicas da área farmacêutica. 10.6 ÁREA DE PLANEJAMENTO A organização social contratada deverá contar com responsáveis técnicos que será responsável por assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na busca de soluções sistêmicas, com a atuação seletiva em problemas críticos nos vários níveis da atenção, considerando as seguintes metas: • Assessoria para cumprimento dos requisitos legais para manutenção da estrutura implantada; • Assessoria para aquisição de insumos e equipamentos necessários para resolutividade das equipes, através de especificações técnicas detalhada para os mesmos; • Capacitação para o Processo de Trabalho em todas as etapas da Estratégia; • Assessoria para definição e efetivação do intercâmbio entre a dinâmica da ESF (Estratégia Saúde da Família) com as demais ações definidas no Plano Municipal de Saúde, tais como: Vigilância Sanitária e Epidemiológica, entre outros setores do sistema de saúde local; • Supervisão, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelas Unidades de Saúde da Família; • Assessoria para definição de atividades prioritárias no processo de programação e planejamento das ações locais, através da utilização dos dados gerados pelo SIAB/SISPACTO. 10.7 CONSIDERAÇÕES A proposta é a manutenção e ampliação das ações do Programa Estratégia da Saúde da Família no âmbito do município, pelo planejamento e atuação territorial

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buscando garantir as equipes maior reconhecimento dos problemas e necessidades de saúde locais. Deste processo, entende-se que se amplia a universalização e a integralidade do cuidado no sistema de saúde. Neste desenho, as Unidades Básicas de Saúde representam a porta de entrada do sistema e mantêm um vínculo direto com os centros de referência e ou outras secretarias, estabelecendo um trabalho inter setorial. É através desta interlocução que as necessidades individuais, familiares e comunitárias são identificadas e assistidas. Preza-se pelo estabelecimento de vínculo entre as equipes e usuários e o acolhimento. Nesta relação pretende-se que a escuta seja qualificada e a construção de projetos seja realizada por uma equipe multiprofissional e inter setorial onde tendem a serem desenvolvidas e integradas práticas complementares a saúde do cidadão. As equipes de Estratégia de Saúde da Família atuaram juntamente com as UBS, sendo referência a população adstrita de seu território. As mesmas serão responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizado em uma área geográfica delimitada, atuando com ações de promoção da saúde, prevenção da doença, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. ANEXO II ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS E DO PROGRAMA DE TRABALHO.

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1 – INTRODUÇÃO. As Propostas Técnica e Econômica, com o programa de trabalho, deverão representar o conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto desta convocação pública. O proponente deverá apresentar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista. O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, contextualizando a população beneficiada, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos, levando em conta, para tanto, o perfil socioeconômico e epidemiológico dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Deverá apresentar a descrição do modo como será feita a gestão dos programas a serem realizados, bem como a articulação com a rede de serviços já existentes. Na formulação das Propostas de Trabalho, Técnicas e Financeiras/Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos encargos fiscais. Este Anexo destina-se a orientar os interessados para elaboração do projeto a ser apresentado, que deve conter obrigatoriamente todos os seus itens indicados neste roteiro listados em um índice que apresentará cada item. Sendo um roteiro, eventual ausência de previsão de rubrica de despesa ou previsão de interesse da proponente, deverá ser esta incluída em sua proposta, que deverá contemplar, como dito, todos os custos e condições. 2 – ESPECIFICAÇÕES PARA A PROPOSTA. A. ÍNDICE DO DOCUMENTO. O Índice deverá relacionar todos os tópicos e as respectivas folhas em que se encontram. B. TÍTULO. A Proposta Técnica e Financeira deverá abranger o gerenciamento e execução das atividades e serviços das Unidades destinadas ao Objeto de contratação. C. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL.

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A proposta técnica com o correspondente programa de trabalho deverá observar para o Projeto – GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE JUNTO ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE , ATRAVÉS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NASF, CAPS 1 , FARMÁCIA MUNICIPAL, PROGRAMA DST/AIDS, PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS, CENTRO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E CENTRO DE ATENÇÃO ODONTOLÓGICA no Município de Cachoeira Paulista: a) Avaliação do desempenho de cada profissional, registradas por meio de questionário, que deverá ser aplicado semestralmente; b) Controle e apontamentos da frequência dos funcionários contratados pela Organização Social, com os Contratos de Gestão celebrados; c) Implantação de Livro Ponto para controle de frequência dos funcionários contratados pela Organização Social, em todos os locais de trabalho; d) Fornecimento de equipamentos de proteção individual, uniforme e crachás de identificação aos profissionais das equipes de trabalho; e) Assistência em situações de surto ou emergência em Saúde Pública declaradas pelo Município; f) Cumprimento de todas as normas e instruções operacionais estabelecidas pelo Município, Estado ou União; g) Assegurar processo de educação continuada, visando à formação e aperfeiçoamento dos profissionais; h) Promover periodicamente ações de Educação Permanente voltadas à qualificação das equipes e à humanização do atendimento; i) Na aquisição de materiais, insumos e/ou serviços será obrigatório, a apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos. Este item deverá caracterizar, ainda, o Modelo Gerencial, descrevendo: 1. As rotinas dos procedimentos dos diversos serviços de saúde que caracterizem os serviços das Unidades/Serviços; 2. As rotinas e protocolos referentes a medicamentos e materiais de consumo gerais e médico-hospitalares ou de imagem, conforme o caso, quando aplicável; 3. O número de comissões ou grupos de trabalho que implantará nas Unidades/Serviços, especificando nome, conteúdo, membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a Comissão), objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato, frequência de reuniões, controle das mesmas pela direção / gerência, entre outras informações afins; 4. Organização específica da Comissão de Prontuário Clínico, quando o caso: especificando a proposta de membros que a comporão, a organização horária, a organização da distribuição de tarefas, e outros afins; 5. Outras iniciativas e programas de qualidade que o proponente já tenha em desenvolvimento ou promoverá a implantação; neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, tempos de implantação, orçamento previsto, entre outros; 6. A proposta para o Regimento Interno da Unidade, quando o caso, indicando a forma de publicação do mesmo; 7. Ações voltadas à qualidade relacionadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes, além da implantação de serviço de acolhimento, quando o caso;

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8. Ações gerais a serem desenvolvidas, visando concretizar os objetivos estabelecidos, devendo cada ação demonstrar os procedimentos que serão adotados para execução dos objetivos do projeto, tendo em vista maximizar a eficiência na realização dos mesmos. 9. Descrição da proposta para os Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho, provisionamento, incidência de encargos patronais e ainda a previsão de postos de trabalho voluntário, da composição da equipe técnica responsável, indicando separadamente os membros da equipe técnica que serão direcionados à gestão e/ou à execução das atividades findas de meio, e demais colaboradores eventualmente existentes; 10. Indicar, discriminadamente, a relação de serviços a serem executados por prestadores de serviços contratados pela organização social; 11. Prazos sugeridos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma) de acordo com a atividade prevista; 12.Organização das atividades de apoio, incluindo a sistemática de programas de manutenção predial e de equipamentos, quando o caso; 13. Proposta de implantação de infraestrutura (hardware) das unidades e serviços sob sua gestão, e colocação de câmeras de segurança na recepção, almoxarifado, farmácia e demais salas estratégicas, com possibilidade de visualização pela internet com login e senha; 14. As estratégias que serão adotadas para o sucesso da implantação do modelo, considerando o impacto da mudança de paradigma do atual modelo existente, a mudança de clima e cultura organizacional, a gestão de pessoal, a melhoria na eficiência, eficácia e efetividade; 15. Descrição do modelo de gestão da informação, informando as tecnologias da informação que serão alocadas nas Unidades; 16. Descrição de modelo de gerenciamento eletrônico de prontuários e sua relação com os sistemas de informação do SUS. 17. Descrição da Organização de Serviços; D. PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL As atividades a serem desempenhadas correspondem ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, garantida a assistência universal e gratuita à população. A proponente deverá apresentar planilha com a discriminação de todas as rubricas de despesa mensal necessárias, assegurando, sempre que possível, atividades de natureza assistencial. E. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL O Dimensionamento de Pessoal deverá observar a necessidade de acordo com o percentual de atividade previsto nesse edital. Assim, esse dimensionamento também deverá ser realizado de acordo com o cronograma de metas físicas de implementação e incremento de pessoal, demonstrando a evolução para o contrato de gestão. Deverá ser apresento o quadro completo de recursos humanos por serviço e categoria profissional, com a jornada ou carga horária de contratação, bem como o regime estatutário, considerando o quantitativo necessário para a execução das ações e serviços de saúde objeto do edital.

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Para compor a avaliação deste item, o proponente deverá apresentar no corpo de sua Proposta Técnica e Econômica o item “Dimensionamento de Pessoal”. F. POLÍTICA DE PREÇOS. A proponente deverá estipular as diretrizes que observará na política de preços para compras e contratações, durante a execução das atividades objeto do contrato de gestão, nos termos da lei. G. PROPOSTA DE DESPESAS E INVESTIMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. A ENTIDADE deverá prover os gastos necessários e obrigatórios visando a execução das atividades, de acordo com as quantidades mínimas presente no Edital. A proponente deverá apresentar sua proposta de investimentos e cronograma de desembolsos para fins de execução do objeto do presente processo de seleção nos termos e especificações de seu programa de trabalho, sugerindo-se, ilustrativamente, o emprego das informações conforme modelos a seguir indicados, sem prejuízo de outras informações que a organização social entenda relevantes, uma vez que deverão estar discriminados todos os custos e despesas diretas e indiretas correlatos:

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G.1. MODELO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE DESPESAS COM PESSOAL Profissionais Quantidade Carga horária Remuneração Bruta VT Alimenta-ção Insalu-bridade INSS FGTS PIS Rescisão 13º Salário Férias Custo/Mês TOTAL

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G.2. MODELO DE CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESEMBOLSO GERAL: Demonstrativo de Despesas Mensais Despesas/Custeio

ANO __________________ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1. Pessoal Salários Remuneração Executivos Encargos Sociais Benefícios Provisões (13o. E férias) Outros Gastos TOTAL PESSOAL 2. Serviços Contratados Serviços Assistenciais Contratos c/ Pessoa Jurídica Contratos c/ Pessoa Física Serviços Administrativos Manutenção de equipamentos Manutenção predial Gerenciamento de resíduos treinamento e capacitação TOTAL CONTRATOS 3. Materiais Medicamentos e Drogas Mat. Médico Hospitalar Gases Medicinais Material de Consumo em Geral Gêneros Alimentícios Mat. Limpeza e Higienização Lavanderia Combustível TOTAL MATERIAL 4. Serviços de Utilidade Pública Água e Esgoto Energia Telefones Provedor Internet TOTAL SERVIÇOS 5. Despesas Financeiras Despesas com aluguel / Iptu / condomínio de imóvel para a base de apoio

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Energia elétrica Água e esgotamento Telefonia fixa / internet Telefonia Móvel TOTAL FINANCEIRAS 6. Despesas Operacionais Diversas Seguros Viagens e Estadias Impostos em Geral Diversos TOTAL DIVERSAS TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS TOTAL DESP. SEM IMPOSTOS E TAXAS 7. DESPESAS/INVESTIMENTOS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Aquisição de Mobiliário Aquisição de Equipamentos Aquisição de Veículos Aquisição de Eq. Informática TOTAL DE INVESTIMENTOS TOTAL GERAL DE DESPESAS 3 – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Para o repasse dos recursos previstos a Organização Social deverá seguir os seguintes critérios: • Possuir uma conta corrente única e exclusiva para as movimentações bancárias de repasses oriundos do Contrato de Gestão, em agência bancária localizada no Município; • Apresentar trimestralmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos; • Disponibilizar informações financeiras conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; Todas as informações relacionadas com os recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão. As formas de pagamento estão divididas em duas partes, sendo 90% referente à prestação de serviços, com demonstração de gastos constante das respectivas prestações de contas, bem como 10% relacionados à apresentação de informações dos Indicadores de Desempenho Quali-quantitativos.

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A primeira parcela será paga até o 5° dia útil da data da assinatura do Contrato de Gestão, sendo que as demais parcelas mensais serão pagas de acordo com o Contrato de Gestão e contra apresentação de documento fiscal. O pagamento do valor mensal de 10% consistente em parcela variável do ajuste estará condicionado ao cumprimento dos indicadores estabelecidos, podendo ser retido nos casos injustificados de não atingimento de ao menos 80% das metas fixadas. A avaliação do trimestre ocorrerá na primeira semana do mês subsequente, e será realizada pela Comissão de Avaliação, que se reunirá nesta periodicidade para analisar os documentos entregues pela OSS, já mencionados anteriormente. Após a análise, emitirá parecer determinando a restituição e/ou retenção do pagamento correspondente à parcela mensal de 10% variável relativa ao período examinado, observado o direito de defesa e contraditório. Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão preferencialmente descontadas no repasse imediatamente posterior, mediante prévia notificação. A transferência de recursos orçamentários à Contratada será efetivada mediante a liberação de parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (90% do orçamento anual), e um valor correspondente à parte variável do contrato (10% do orçamento anual). A primeira parcela será paga até o 5° dia útil da data da assinatura do Contrato de Gestão. As demais parcelas mensais serão pagas até o terceiro dia útil de cada mês, sendo que as parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados mensalmente, após análise dos indicadores estabelecidos e consolidados trimestralmente quando das reuniões ordinárias da Comissão de Avaliação, podendo ser realizadas eventuais correções ou ajustes. 4 – MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. A organização social de saúde contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através de anexos assinados pelo responsável da contratada e também por via magnética. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da contratada, bem como a data e a assinatura de seu preposto. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus termos aditivos respectivos.

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Para fins de prestação de contas são sugeridos os seguintes documentos de emissão pela contratada, para controle do Município, sem prejuízo daqueles de emissão obrigatória exigidos por entes de fiscalização ou controle, observando-se que poderão sofrer ajustes ou adequações durante o exercício da parceria, visando melhor adequar-se ao interesse público pela transparência das informações e facilitar a ação fiscalizatória: 4.1. Modelo de Demonstrativo de Despesas; 4.2. Modelo de Demonstrativo de Despesas Mensais; 4.3. Modelo de Despesas de Investimentos; 4.4. Modelo de Despesas de Custeio; 4.5. Modelo de Balancete Financeiro; 4.6. Modelo de Demonstrativo Mensal de Contratos Pessoa Jurídica. 4.1. MODELO DE DEMONSTRATIVO DE DESPESAS Modelo de Demonstrativo de Despesas ITEM DOCUMENTO Natureza da Despesa Fornecedor CNPJ PAGAMENTO Data No. Valor Valor Data 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ... TOTAL ACUMULADO DO MÊS

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4.2 MODELO DE DEMONSTRATIVO DE DESPESAS MENSAIS. Demonstrativo de Despesas Mensais Despesas/Custeio

ANO __________________ Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1. Pessoal Salários Remuneração Executivos Encargos Sociais Benefícios Provisões (13o. E férias) Outros Gastos TOTAL PESSOAL 2. Serviços Contratados Serviços Assistenciais Contratos c/ Pessoa Jurídica Contratos c/ Pessoa Física Serviços Administrativos TOTAL CONTRATOS 3. Materiais Medicamentos e Drogas Mat. Médico Hospitalar Gases Medicinais Material de Consumo em Geral Gêneros Alimentícios Mat. Limpeza e Higienização Lavanderia Combustível Manutenção de equipamentos Manutenção predial Gerenciamento de resíduos treinamento e capacitação TOTAL MATERIAL 4. Serviços de Utilidade Pública Água e Esgoto Energia Telefones Provedor Internet TOTAL SERVIÇOS 5. Despesas Financeiras TOTAL FINANCEIRAS

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6. Despesas Operacionais Diversas Seguros Viagens e Estadias Impostos em Geral Diversos TOTAL DIVERSAS TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS TOTAL DESP. SEM IMPOSTOS E TAXAS 7. DESPESAS/INVESTIMENTOS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Aquisição de Mobiliário Aquisição de Equipamentos Aquisição de Veículos Aquisição de Eq. Informática TOTAL DE INVESTIMENTOS TOTAL GERAL DE DESPESAS 4.3. MODELO DE DESPESAS DE INVESTIMENTOS Despesas Total Ano Justificar 1. Equipamentos Novas Aquisições Substituições Sub - Total 2. Mobiliários Novas Aquisições Substituições Sub - Total 3. Instalações Físicas Ampliações Reformas/Ampliações Sub - Total 4. Veículos Novas Aquisições Substituições Sub - Total TOTAL INVESTIMENTOS 4.4. MODELO DE DESPESAS DE CUSTEIO

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Despesa/Custeio ANO Justificar 1. Pessoal Salários Encargos Sociais Benefícios Provisões (13º e Férias) Outros Gastos TOTAL PESSOAL 2. Serviços Contratados Serviços Assistenciais Contratos c/ Pessoa Jurídica Contratos c/ Pessoa Física Serviços Administrativos TOTAL CONTRATOS 3. Materiais Medicamentos Material de Consumo Gêneros Alimentícios Gases Medicinais TOTAL MATERIAL 4. Serviços de Utilidade Pública 5. Despesas Financeiras 6. Despesas Tributárias TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS 4.5. MODELO DE BALANCETE FINANCEIRO RECEITAS SALDOS Recursos Recebidos Saldo Atual em Conta Corrente Resultado da Aplicação Financeira Saldo Atual em Aplicação Financeira Saldos não utilizados e recolhidos SALDO NÃO UTILIZADO Despesas Compromissadas TOTAL Provisionamento de Férias e 13º. SALDO EM DISPONIBILIDADE DESPESAS RESUMO Pessoal e Encargos Saldo Anterior em Conta Corrente Material de Consumo Saldo Anterior em Aplicação Financeira Medicamento Total da Receita Serviços de Terceiros Total das Despesas

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Manutenção TOTAL Reformas Material Permanente e Equipamento Despesas Diversas de Custeio Outras Despesas de Custeio TOTAL 4.6. DEMONSTRATIVO MENSAL DE CONTRATOS DE PESSOA JURÍDICA ITEM EMPRESA OBJETO C.N.P.J. VALOR DO CONTRATO VALOR PAGO VALIDADE DO CONTRATO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TOTAL ACUMULADO DO MÊS

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Por sua vez, sugerem-se os seguintes demonstrativos de receitas e despesas, observando-se que outros formulários e a revisão daqueles previstos poderão ser definidos pelo Município, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato de gestão, sem prejuízo dos que seguem: 4.7 – VINCULAÇÃO DOS GASTOS AO OBJETODIÁRIO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE RECURSOS

4.8 – RELATÓRIO PATRIMONIAL

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4.9 – RELATÓRIO DE GESTÃO DE PESSOAS 1 / DEMONSTRATIVO DE PESSOAL CONTRATADO PELA OSS

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4.10– RELATÓRIO GESTÃO DE PESSOAS 2 / DEMONSTRATIVO DE PESSOAL DA SMS ATUANDO NA OSS

4.11 – RELATÓRIO DE SERVIÇOS CONTINUADOS / DEMONSTRATIVO DE SERVIÇOS CONTINUADOS CONTRATADOS

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4.12 – RELATÓRIO DE SALDO DE ESTOQUE

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ANEXO III DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 1 – CONDIÇÕES GERAIS. Para o repasse dos recursos previstos neste Contrato de Gestão, a Organização Social deverá seguir os seguintes critérios: • Disponibilizar, mensalmente, as seguintes informações gerenciais, de forma a viabilizar a análise da prestação de contas dos contratos de gestão; • Detalhamento de toda receita do contrato, separado por programa e por centro de custo e rubrica de despesa, sem prejuízo da discriminação dos repasses realizados, rendimentos de aplicação financeira e estornos, dentre outros; • Informação detalhada de todos os contratos de serviço e/ou consumo, separados por objeto e compatibilizado com as respectivas rubricas de despesas, assinado pela OSS com terceiros durante todo o período de vigência do Contrato de Gestão; • Informações detalhadas de todos os bens permanentes adquiridos com recursos do Contrato de Gestão, separados por programa; • Informações detalhadas de todo pessoal contratado pela OSS para execução do objeto contratado, por programa, como nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, CNES, salário, benefícios, encargos patronais e provisionamento para férias, 13º salário e rescisões; • Todos os documentos fiscais que comprovam a execução financeira, separados por programa, como: notas fiscais, recibo, contratos assinados, extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira, entre outros; • Relatório de resultados parciais alcançados para cada meta/indicador pactuados no contrato de gestão, separados por programa (mensalmente); Dados de produção referentes ao período que será avaliado. Os dados enviados pela Organização Social serão certificados pelo representante legal da entidade. Além disso, a OSS será responsável por: • Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias externas; • Possuir uma conta corrente única em instituição financeira para as movimentações bancárias (relacionada a cada um dos Lotes). Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição do Município e da Comissão de Especial de Avaliação, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da possiblidade de solicitação pelos demais órgãos de fiscalização. 2 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

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Os recursos transferidos pela contratante à contratada serão mantidos por esta em conta especialmente aberta para a execução do presente Contrato de Gestão em instituição financeira e os respectivos saldos serão obrigatoriamente aplicados. O montante de recursos previstos e repassados à contratada a título de provisionamento deverá ser depositado em conta específica, em nome da OSS, sendo vedada a utilização desses recursos para custear despesas que não sejam oriundas de processos rescisórios ou de provisionamentos obrigatórios, salvo expressa autorização pela contratante. Na formulação das Propostas de Trabalho, Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho. A contratada deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro. 3 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3.1 Para a execução orçamentária do presente Contrato de Gestão: O acompanhamento orçamentário/financeiro realizado pela Secretaria de Saúde será efetivado por relatórios gerenciais, a serem entregues pela OSS, que irão subsidiar a avaliação da Comissão Técnica de Avaliação e o controle dos Órgãos competentes; A transferência de recursos orçamentários a contratada se dará em parcelas mensais, que serão liberadas conforme cronograma especificado anexo ao contrato e condicionada à apresentação e aprovação das prestações de contas da parcela percebida. 3.2 A prestação de contas se dará: Através da Prestação de Contas parcial mensal, que deverá ser disponibilizada até o 10º (decimo) dia útil de cada mês, junto com notas fiscais, contratos de prestação de serviços firmados com empresas terceirizadas e qualquer outro documento que se entendam pertinentes, para fins de acompanhamento pela Secretaria de Saúde e pela Comissão de Avaliação. No ato da prestação de contas, deverão ser disponibilizadas as certidões negativas da Organização Social, bem como as Guias de Recolhimento de INSS e FGTS dos valores relativos aos funcionários contratados em regime CLT para execução deste Contrato de Gestão, além do extrato bancário que comprove a existência do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e de rescisão dos funcionários. A contratada apresentará, mensalmente, relatórios contendo dados e informações relativas à produtividade e qualidade dos serviços prestados, além de indicadores e metas estabelecidos no Contrato de Gestão e neste Edital. 4 – DESCRIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

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Os recursos orçamentários pela gestão direta dos serviços, consiste em um montante pré-estabelecido, destinado ao custeio (equipe e pessoal com os reflexos, serviços de terceiros, material de consumo, manutenção predial e adequações, locação de imóveis e outras despesas constantes no plano institucional, dentre outros especificados na proposta) das unidades e serviços contratados. As despesas previstas e não realizadas no mês de referência deverão ser objeto de ajustes nos demonstrativos do mês subsequente. 5. CONDIÇÕES PARA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. A parcela correspondente ao primeiro mês do cronograma de desembolso será creditada até o 5° dia útil da data da assinatura do Contrato de Gestão, como 1º (primeiro) aporte de recursos financeiros, a fim de viabilizar o cumprimento do item que solicita abertura de conta corrente específica para movimentação e comprovação das despesas realizadas através de extrato bancário mensal e o custeio das despesas e investimentos iniciais. Os pagamentos subsequentes serão realizados até o terceiro dia útil de cada mês, sendo que a competência da execução financeira é sempre de 01 a 30 (ou 31) de cada mês. A aprovação dos relatórios de acompanhamento financeiro mensal deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Avaliação. 6 – DOTAÇÃO ONERADA. A execução do presente Contrato de Gestão onerará a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, e nos anos subsequentes nos códigos que o suceder, respeitando os valores e limites máximos mensais estabelecidos. 7 – DESPESAS GLOSADAS. Todas as despesas que não forem eventualmente reconhecidas pela Comissão Técnica de Acompanhamento como pertinentes ao contrato serão preferencialmente descontadas no repasse imediatamente posterior, mediante prévio aviso e observado o contraditório e a ampla defesa. 8 – MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. A contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas mensal, assinado pelo responsável da OS e também por via magnética, se solicitado.

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Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da OS e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da OS, bem como a data e a assinatura de seu preposto. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos termos aditivos. No momento do “atesto”, o valor unitário de cada item/insumo/material de consumo ou permanente deve constar na nota a ser atestada. Todos os recibos e notas fiscais devem ter o atesto do diretor/gerente da unidade ou serviço, ainda do representante da entidade. 9 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos do Contrato de Gestão, bem como os recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, decorrentes exclusivamente do referido contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município, devendo a contratada apresentar os documentos e informações pertinentes para compor o processo de incorporação. Todas as movimentações de patrimônio devem ser informadas, em relatório, à Comissão de Avaliação. Por fim, ressalta-se que a relação de bens patrimoniados do Município, cujo uso será permitido à organização social encontra-se disponível junto à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO IV MINUTA CONTRATO DE GESTÃO CONTRATO DE GESTÃO Nº XXXXXX. QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA E A XXXXXXXXX, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ESFERA DO MUNICÍPIO. Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DECACHOEIRA PAULISTA, com sede [endereço], neste ato representada pelo Sr. [____], Prefeito Municipal, RG [____], CPF/MF nº [____], doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a [__________], organização social qualificada no âmbito municipal, nos autos do processo administrativo nº [______], inscrita no CNPJ/MF nº [____], com endereço na [____], na cidade de [____], Estado de [____], CEP [____], com estatuto arquivado no [____] Oficial de Registro e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob nº [____]neste ato representada por [____], RG [____], CPF/MF nº [____], doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 1.936/2013 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente para a prestação de serviços na área da saúde, especificamente na gestão e execução das ações e serviços de saúde das Unidades Básicas de Saúde – UBS, através da Estratégia de Saúde da Família – ESF, NASF, Caps 1 e Farmácia Municipal de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/17 ,ficando permitido o uso do respectivo equipamento e instalações pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a prestação de serviços na área fomentada da saúde, especificamente para o desenvolvimento do para a prestação de serviços na área da saúde, em conformidade com o Edital e Anexos do Chamamento Público nº 002/17 para: PARÁGRAFO PRIMEIRO- O objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1 - A CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas que constituem anexos e integram o presente contrato e daquelas estabelecidas na legislação pertinente, bem como nos diplomas federal e municipal que regem a presente contratação, é responsável pelas seguintes obrigações: a) Executar em estrita conformidade com as especificações técnicas, o objeto contratado; b) Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; c) Atender o público-alvo com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; d) Guardar e administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso até sua devida restituição ao Poder Público Municipal;

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d.1) A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal; d.2) Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de uso; d.3) Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar à Secretaria Municipal responsável a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. e) Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: i.1) Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios objetivos e impessoais, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias; i.2) Contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, observando critérios de economicidade, e responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes; i.3) Responsabilizar-se perante usuários do serviço prestado por eventual indenização de danos materiais e morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, bem como subcontratados; f) Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada das áreas abrangidas pela prestação contratada, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de seus dirigentes e empregados; g) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e/ou prejuízos que a qualquer título causar ao órgão ou entidade e/ou a terceiros e/ou a pacientes, em decorrência da execução dos serviços contratados; h) Responsabilizar-se pela aquisição de todo o material, além de outros insumos necessários para a prestação dos serviços conforme, observando os termos relacionados no regulamento de compras e contratações; i) Desenvolver e executar plano de manutenção integrada preventiva e corretiva nas unidades em que se der a prestação e no que abrangido pelo Projeto, observada a manutenção predial como dos equipamentos das respectivas unidades; j) Prestar contas; k) Permitir e contribuir para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, pelo Município, bem como por órgãos externos; l) Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; m) No caso do item anterior, a entidade deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços, bem como os bens móveis e imóveis utilizados em razão do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

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a) Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto deste Contrato, conforme previsto neste contrato e seus anexos; b) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste contrato, de acordo com as suas cláusulas; c) Programar no orçamento do Município, no exercício atual e subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, se for o caso, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento instrumento previsto; d) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a celebração dos correspondentes termos de permissão de uso, sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA; e) Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso; f) Promover, mediante autorização municipal e observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos em exercício na Organização Social, respeitada a legislação de regência; g) Analisar anualmente a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual; h) Designar equipe para gestão do presente contrato, inclusive nas competências relativas à elaboração dos instrumentos para o monitoramento, avaliação e acompanhamento, competindo-lhe ainda: h.1) o acompanhamento e a análise das prestações de contas; h.2) a execução do sistema de pagamento, realizando pedidos de reserva/empenho/liquidação; h.3) fazer cumprir as deliberações emanadas da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; e, h.4) demais questões administrativas correlatas aos trâmites do Contrato de Gestão. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO 4.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO será fiscalizado por equipe designada pela Secretaria responsável e avaliado periodicamente por Comissão de Avaliação e Acompanhamento composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação. 4.1.1 - A Comissão de Avaliação procederá à verificação QUADRIMESTRAL do desenvolvimento das atividades e do retorno obtido pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, conforme as seguintes diretrizes: I. A verificação relativa ao cumprimento das diretrizes e metas fixadas para a CONTRATADA levará em conta os indicadores de desempenho estabelecidos e que integram este contrato, em confronto com as metas pactuadas e economicidade percebida no desenvolvimento das respectivas atividades. II. Os relatórios deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal responsável e à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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5.1. O prazo de vigência inicial do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme faculta o art. 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmado à disponibilidade orçamentária e voltado à consecução dos objetivos propostos pela Organização Social e em consonância com os anseios sociais e da Administração Pública. 5.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele prevista, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico I, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global de R$ ____________ (_____________________) conforme propostas e programa de trabalho aprovados. 6.2. As transferências de recursos financeiros à organização social CONTRATADA serão efetivadas mediante a liberação parcelas mensais, preferencialmente iguais e sucessivas, de acordo com o Contrato de Gestão e contra a apresentação dos comprovantes, observado o cronograma de desembolso. 6.3. O valor global a ser repassado será composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal, e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento mensal, liberadas até o 5º (Quinto) dia útil do mês posterior à prestação, observada quanto a esta a avaliação dos indicadores e a necessidade de atingimento do percentual mínimo de 80% das metas fixadas para o período avaliado, salvo justificativa em contrário, conforme indicado a seguir: Obs.: Esse parágrafo 6.3.não se aplica aos primeiros 04(Quatro) Meses deste Contrato de gestão. Valor Mensal Estimado Valor Anual Estimado TOTAL 000.000,00 0.000.000,00 Parcela variável 000000000 0000000000 Parcela pré-fixada 000000000 0000000000 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA não atenda as metas e indicadores, a CONTRATANTE deverá notificá-la para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sane as irregularidades, bem como tome as providencias necessárias para o cumprimento das metas.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA, após 30 (trinta) dias da notificação, não cumpra as metas e indicadores, a CONTRATANTE realizará a glosa do valor variável de 10% (dez por cento). 6.4 - Eventuais saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do contrato e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 6.5 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. 6.6 – Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização Social. 6.7 - O valor de transferência será reavaliado, no mínimo, anualmente e sempre que realizada alteração no Programa de Trabalho para revisão de quantitativos ou inclusão de medidas de interesse da CONTRATANTE. 6.8 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada para o exercício de 2017, observado: 266 08.03.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2012 01 3100000 855 08.03.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2015 05 3000007 6.9. Para os exercícios dos anos subsequentes serão alocados os recursos orçamentários específicos para cada ano. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE 7.1 – O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas: 7.1.1 - A primeira parcela será paga até o 5° dia útil do mês de início das atividades do Contrato de Gestão 7.1.2 - As demais parcelas mensais serão pagas até o 5º (Quinto) dia útil de cada mês, prazo esse que será contado a partir da apresentação do Requerimento de Repasse Financeiro atestada pelo Gestor do Contrato, mediante depósito na conta bancária apresentada pela CONTRATADA: Banco:____________ - Agência ________ - Conta Corrente ________.

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7.1.3 – Os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados após analise dos indicadores estabelecidos, e com aplicação na parcela imediatamente posterior à consolidação do resultado da avaliação. 7.1.4 - A última parcela será faturada separadamente. 7.1.5. O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em lei, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir até a data do efetivo adimplemento da obrigação, tomando-se por base a variação do INPCIBGE do período 7.2. O C.N.P.J. apresentado pela CONTRATADA para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto. 7.3. Por ocasião da apresentação recibo a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente aomês correspondente ao da prestação de serviços. 7.4. As comprovações relativas ao FGTS e ISS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante), são: 7.4.1. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; 7.4.2. Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 7.4.3. Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; 7.4.4. Relação de Tomadores / Obras – RET, quando houver; 7.4.5. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido nos termos do Código Tributário, onde a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente devida do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês imediato ao da retenção; 7.5. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 7.6. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 7.7. Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE reterá 2% (dois por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

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7.8. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”. 7.9. Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança. A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA. 7.10. A CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia, por estabelecimento. 7.11. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da: 7.11.1. Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando: nomes dos segurados; cargo ou função; remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias; descontos legais; quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família; totalização por rubrica e geral; resumo geral consolidado da folha de pagamento; e 7.11.2. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações: nome e CNPJ do MUNICÍPIO; data de emissão do documento de cobrança; número do documento de cobrança; valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança; totalização dos valores e sua consolidação; 7.12. Os documentos solicitados em 7.11 deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. 7.13. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.14. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.15. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço entregue estiver em desacordo com as especificações constantes do Edital do Processo se Seleção e em seus Anexos, ou ainda deste Contrato e seus Anexos. 7.16. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.

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7.17. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e seu(s) vencimento(s) reprogramado(s). 7.18. A contagem do prazo para pagamento considerará dias úteis e terá início e término em dias de expediente na CONTRATANTE. 7.19. Em havendo atrasos nos pagamentos, sobre o valor a ser pago incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE e, juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, além de multa por atraso na razão de 1% (um por cento) da parcela, salvo aquele ocasionado pela CONTRATADA. 7.20. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, pelo IPCA acumulado no período, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, atividades ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. 7.21. As disposições contidas nesta cláusula devem observar e ajustar-se a eventual concessão ou condição de imunidade ou isenção que ostente a CONTRATADA, inclusive quando a mesma sobrevier no curso do presente Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. O prazo máximo para a prestação de contas anual consolidada, pela CONTRATADA, dos recursos recebidos será o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte à transferência. 8.1.1. A prestação de contas poderá ser antecipada, se assim recomendar o interesse público. 8.1.2. Os documentos que integram a prestação de contas do contrato deverão observar a Instrução Normativa nº 02/2008, e suas alterações posteriores, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se inclui a exigência de que do corpo dos documentos originais das despesas conste o número do contrato de gestão e do órgão público contratante a que se referem, bem como a vedação à redistribuição dos recursos. 8.2. O Poder Público examinará as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, emitirá parecer conclusivo. 8.2.1. No caso de irregularidades na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, a organização social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá efetuar o saneamento da Prestação, salvo se deferida dilação de prazo. 8.2.2. O Poder Público poderá suspender, por iniciativa própria, novos repasses, quando decorrido o prazo estabelecido no item 8.2.1, sem a devida regularização, exigindo da organização social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como seus anexos, deverão ser anualmente revisados, podendo ser alterados, total ou parcialmente, mediante prévia justificativa escrita, que conterá necessariamente declaração de interesse de ambas as partes e autorização da autoridade máxima do Município.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A alteração total ou parcial do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos anexos que o integram deverá ser submetida à autorização da CONTRATANTE, após parecer fundamentado da Comissão de Avaliação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO poderão ser alterados em interregno inferior a 01 (um) ano, a fim de contemplar novas diretrizes de interesse da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECISÃO 10.1 - A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação da permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa prévia e interpor recurso.

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PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa. PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - É expressamente vedada a cobrança pelos serviços prestados através do presente contrato. 12.2 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, ficar certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 12.3 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada pelo Secretário responsável e ao Prefeito do Município, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1 - O extrato do presente CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeira Paulista, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Cachoeira Paulista, _____ de ___________de 2017. Edson Mendes Mota Representante legal da Contratante – Prefeito Municipal Guilherme Danzi Marcondes Secretário Municipal de Saúde XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante legal da Contratada Testemunhas: 1. Assinatura: Nome: R.G. /CPF: 2. Assinatura: Nome: R.G. /CPF:

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ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Referência: Chamamento Público nº02/2017 ATESTO para os devidos fins que a entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ Nº ______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________________ e do CPF _____________________________ realizou VISITA TÉCNICA e tem ciência de todos os locais onde serão prestados os serviços descritos no Chamamento Público nº 02/17, tendo sido esclarecida de todas as dúvidas suscitadas. __________________________,____de ______________ de 2017. ______________________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da proponente)

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C.C. INC. V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/1993 Á Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Referência: Chamamento público nº02/2017 DECLARAÇÃO A entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ Nº ______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________________ e do CPF _____________________________ declara, para fins do disposto no inc. v do art. 27 da lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de Outubro de 1999, c.c. com o inc. XXXIII, do art. 7º da CF, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir do quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( ). __________________________,____de ______________ de 2017. ______________________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da proponente)

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. Á Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Referência: Chamamento público nº 02/2017 DECLARAÇÃO A entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ Nº ______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________________ e do CPF _____________________________ declara que não está cumprindo pena de suspensão temporária, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, nem existe outra causa impeditiva de sua participação no presente Chamamento Público. __________________________,____de ______________ de 2017. ______________________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL E CONTRATO DE GESTÃO Á Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Referência: Chamamento Público nº 02/2017 DECLARAÇÃO A entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ Nº ______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________________ e do CPF _____________________________ declara, para todos os efeitos, ter conhecimento e estar em pleno cumprimento e concordância com os termos constantes do Edital de Chamamento Público nº 01/17, e das condições gerais e particulares do objeto da seleção, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Chamamento Público. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. __________________________,____de ______________ de 2017. ______________________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO IX MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA___________________ Nº.____ NO MUNICÍPIO DE ______________, NESTE ESTADO E DOS BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM: 1) O MUNICIPIO DA DE CACHOEIRA PAULISTA, COMO PERMITENTE, E 2)________________, COMO PERMISSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO: Aos ____ dias do mês de _________ de 2017, na Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeira Paulista, situada naAvenida Coronel Domiciano, nº 92 , no setor de Licitações ,perante as testemunhas abaixo assinadas, presentes, de um lado o Município de Cachoeira Paulista, doravante designado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representado pelo Sr.______________, (Qualificar), e, de outro lado, ________________, domiciliado/sediado no Município de ______________, na Rua __________, nº. ____, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº. ___________, doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por ___________, é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL, E DE BENS MÓVEIS a título precário, na forma do constante no processo administrativo nº ___________ e que se regerá pelas seguintes normas e na forma do instrumento convocatório, aplicando-se a este Termo, irrestrita e incondicionalmente, suas disposições, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO Constitui objeto desta permissão de uso o imóvel de propriedade do MUNICIPIO, situado na Rua ____________ nº. _____, e os bens móveis. CLAUSULA SEGUNDA: - DA DESTINAÇÃO DOS BENS Os bens que terão o uso permitido através do presente instrumento destinar-se-ão, exclusivamente, à prestação de assistência à saúde de usuários do SUS, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento. CLAUSULA TERCEIRA: - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente permissão de uso se rege pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares. CLAUSULA QUARTA: - PRAZO A presente permissão de uso será válida apenas enquanto estiver o em vigor o contrato de gestão, do qual é parte integrante. CLAUSULA QUINTA: - CONSERVAÇÃO DOS BENS

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Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a conservar os bens que tiverem o uso permitido, mantendo-os permanentemente limpo e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução. CLAUSULA SEXTA: - MONTAGENS, CONSTRUÇÕES, BENFEITORIAS É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, devendo-se subordinar eventual montagem de equipamentos ou a realização de construções também às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades competentes. CLAUSULA SÉTIMA: - FISCALIZAÇÃO Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a assegurar o acesso aos bens que tenham o uso permitido aos servidores do MUNICÍPIO incumbidos de tarefas de fiscalização geral, ou em particular, da verificação do cumprimento das disposições do presente termo. CLAUSULA OITAVA: - OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS O MUNICIPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo PERMISSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos bens objeto deste termo. Da mesma forma, o MUNICIPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes. CLAUSULA NONA: - OUTROS ENCARGOS O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste termo ou da utilização dos bens e da atividade para a qual a presente permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, CLAUSULA DÉCIMA: - RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO O PERMISSIONÁRIO reconhece o caráter precário da presente permissão e obriga-se, por si, seus herdeiros e sucessores: a) a restituir o imóvel e os bens móveis ao MUNICIPIO, nas condições previstas no parágrafo único da cláusula décima terceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do aviso que lhe for dirigido, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa; b) a não usar os bens senão na finalidade prevista na cláusula segunda deste termo; c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os bens objeto desta permissão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo com expressa e prévia decisão autorizativa do Sr. Prefeito Municipal e assinatura de termo aditivo para tal finalidade. DÉCIMA-PRIMEIRA: - CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO

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Finda a qualquer tempo a permissão de uso deverá o PERMISSIONÁRIO restituir os bens em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer dano porventura causado aos bens que tiverem o uso permitido será indenizado pelo PERMISSIONÁRIO, podendo o MUNICIPIO exigir a reposição das partes danificadas ao estado anterior ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo em dinheiro, como entender melhor atenda ao interesse público. DÉCIMA-SEGUNDA: - DEVOLUÇÃO DOS BENS O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, se findada por qualquer das formas aqui previstas a permissão de uso e o PERMISSIONÁRIO não restituir os bens na data do seu termo ou sem a observância das condições em que o recebeu. PARÁGRAFO ÚNICO. A multa incidirá até o dia em que os bens forem efetivamente restituídos ou retornem àquelas condições originais, seja por providências do PERMISSIONÁRIO, seja pela adoção de medidas por parte do MUNICIPIO. Nesta última hipótese, ficará o PERMISSIONÁRIO também responsável pelo pagamento de todas as despesas realizadas para tal finalidade. DÉCIMA-TERCEIRA: - REMOÇÃO DE BENS Terminada a permissão de uso ou verificado o abandono do imóvel pelo PERMISSIONÁRIO, poderá o MUNICIPIO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do imóvel, sejam eles do PERMISSIONÁRIO ou de seus empregados, subordinados, prepostos, contratantes ou de terceiros. §1º. Os bens anteriormente mencionados poderão ser removidos pelo MUNICIPIO para local de sua escolha, não ficando este responsável por qualquer dano que aos mesmos venham a ser causados, antes, durante ou depois da remoção compulsória, nem tampouco pela sua guarda, cujas despesas ficam a cargo do PERMISSIONÁRIO. §2º. Se esses bens não forem retirados pelos respectivos proprietários, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua remoção, poderá o MUNICIPIO, mediante decisão e a exclusivo critério do Sr. Prefeito Municipal: I) doá-los, em nome do PERMISSIONÁRIO, a qualquer instituição de beneficência ou, quando de valor inexpressivo, deles dispor livremente; II) vendê-los, ainda em nome do PERMISSIONÁRIO, devendo, nessa hipótese, empregar a quantia recebida para o ressarcimento de qualquer débito do PERMISSIONÁRIO para com o MUNICIPIO ou de despesas incorridas, depositando eventual saldo positivo, em nome do PERMISSIONÁRIO. Para a prática dos atos supramencionados, concede o PERMISSIONÁRIO, neste ato, ao MUNICIPIO, poderes bastantes, devendo realizar a prestação de contas. DÉCIMA-QUARTA: - RESCISÃO DE PLENO DIREITO

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A presente permissão de uso estará rescindida de pleno direito com o término da vigência do Contrato de gestão. §1º - Além do término do contrato de gestão, o descumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, de qualquer das obrigações assumidas dará ao MUNICIPIO o direito de considerar rescindida de pleno direito a presente permissão, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias. §2º: - Rescindida a permissão, o MUNICIPIO, de pleno direito, se reintegrará na posse do imóvel e de todos os bens móveis afetados à permissão, oponível inclusive a eventuais cessionários e ocupantes. DÉCIMA-QUINTA: - NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES O PERMISSIONÁRIO será notificado das decisões ou dos despachos proferidos ou que lhe formulem exigências através de qualquer uma das seguintes formas: I) Publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO, com a indicação do número do processo e nome do PERMISSIONÁRIO; II) por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada ao PERMISSIONÁRIO, com aviso de recebimento (A.R.); III) pela ciência que do ato venha a ter o PERMISSIONÁRIO: a) no processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado de repartição do MUNICIPIO; b) através do recebimento de auto de infração ou documento análogo. DÉCIMA SEXTA: - RITO PROCESSUAL A cobrança de quaisquer quantias devidas ao MUNICIPIO e decorrentes do presente Termo, inclusive multas, far-se-á pelo processo de execução, mediante inscrição em Dívida Ativa, na forma da lei. PARÁGRAFO ÚNICO: - Por essa via o MUNICIPIO poderá cobrar não apenas o principal devido, mas ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária, multa contratual, fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito, e honorários de advogado, pré-fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor em cobrança, além das custas e despesas do processo. DÉCIMA SÉTIMA: - CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS O PERMISSIONÁRIO apresenta, neste ato, toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste Termo, que, lido e achado conforme, é rubricado e assinado pelas partes interessadas, pelas testemunhas. CACHOEIRA PAULISTA, __ de ________ de 2017. Edson Mendes Mota Prefeito Municipal

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Guilherme Danzi Marcondes Secretário Municipal de Saúde XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante legal da Contratada Testemunhas: 3. Assinatura: Nome: R.G. /CPF: 4. Assinatura: Nome: R.G. /CPF:

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ANEXO X MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO Excelentíssimo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde do Município de Cachoeira Paulista, a ____________ (Nome da entidade), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na _______. (Endereço), CNPJ nº_________, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a). ____________ (Nome),__________. (Qualificação do Representante Legal), vem à presença de Vossa Excelência requerer sua qualificação como Organização Social na área da Saúde, com interesse a firmar contrato de gestão para gerência e administração serviços em Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 1.936/2013, juntando para tanto a documentação necessária para que, após análise, possa ser assim certificado. Nestes Termos Pede Deferimento. (Local e data) (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEDE OU FILIAL MUNICIPAL Á Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Referência: Chamamento Público nº 02/2017. DECLARAÇÃO A entidade___________________________________________________________ inscrita no CNPJ Nº ______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________________________, portador da carteira de identidade nº ___________________________ e do CPF _____________________________ declara que irá dispor de sede ou filial localizada no Município, a partir da assinatura de contrato de gestão e durante toda a sua execução, ainda que mediante a disponibilização de prédio ou unidade de prestação de serviços municipal, conforme ficar acordado, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei Municipal nº 1.936/2013. __________________________,____de ______________ de 2017. ______________________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)