Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1 ... · Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na...
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.206ª Quinta-feira, 29 de março de 2018
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DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 85.267.626,75
Despesas Liquidadas 73.465.963,37
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 331.352.898,52
RECEIT AS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (I) 9.873.639,47
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 5.321.172,19
Resultado Previdenciário (III) = (I - II) 4.552.467,28
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULT ADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimest re % em Relação à Meta
Fiscais da LDO
(a) (b) (b/a)
Resultado Nominal (12.522.093,70) (47.967.048,70) 383,06%
Resultado Primário 50.584.977,23 (8.199.819,51) -16,21%
REST OS A PAGAR POR PODER E MINIST ÉRIO PÚBLICOInscrição Cancelamento Pagamento Saldo
Até o Bimest re Até o Bimestre a Pagar
REST OS A PAGAR PROCESSADOS 2.331.972,58 - 1.798.422,50 533.551,06
Poder Executivo 2.081.054,45 - 1.798.422,50 282.632,93
Poder Legislat ivo 250.918,13 - - 250.918,13
REST OS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 40.107.475,06 226.176,44 1.552.479,88 38.328.818,74
Poder Executivo 39.702.104,50 226.176,44 1.552.479,88 37.923.448,18
Poder Legislat ivo 405.370,56 405.370,56
T OT AL 42.439.447,64 226.176,44 3.350.902,38 38.862.369,80
Valor Apurado Limites Const itucionais Anuais
DESPESAS COM MANUT ENÇÃO E DESENVOLVIMENT O DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 17.864.988,26 25% 39,79%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infant il e Ensino Fundamental 13.594.039,90 60% 132,58%
Complementação da União ao FUNDEB - 0% -
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RECEIT AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDIT O E DESPESAS DE CAPIT AL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Operação de Crédito - -
Despesa de Capital Líquida - -
PROJEÇÃO AT UARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 10º Exercício: 2027 20º Exercício: 2037
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV) 96.665.912,86 164.037.617,51 247.146.194,43 322.146.491,06
Despesas Previdenciárias (V) 28.214.379,89 72.095.980,81 132.269.100,54 223.980.718,13
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 68.451.532,98 91.941.636,70 114.877.093,89 98.165.772,93
RECEIT A DA ALIENAÇÃO DE AT IVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - -
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -
Valor apurado Limite Const itucional Anual
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 18.452.400,19 15,00% 38,58%
FONT E: Sistema T hema/GRP, Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, 28/mar/2018, hora da emissão 13h e 15min.
Miki Breier Josué da Silva Francisco Marcus Vinícius Gonçalves de Assis Prefeito Municipal Secretário Municipal da Fazenda Contador CRC 69.576
Exercício Atual: 2017
35º Exercício: 2052
Nota 1: A Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos está sendo divulgada conforme Avaliação Atuarial realizada em junho de 2016, também disponível no site do Ministério da Previdência Social (ht tp://mtps.gov.br/mais-informacoes-de-regimes-proprios-da-previdencia/previdencia-no-servico-publico/atuaria).
Nota 2: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária do primeiro bimestre de 2018 e o Relatório de Gestão Fiscal do terce iro quadrimestre de 2017, encontram-se afixados no Átrio da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na Av. Flores da Cunha 2209, no horário das 09h00min às 17h00min, bem como disponibilizados no site www.cachoeirinha.rs.gov.br
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DECRETODECRETO Nº 6430, DE 28 DE MARÇO DE 2018
“Delega poderes e responsabilidades aos servidores responsáveis pelas consultas de viabilidade da JucisRS e RedeSimples”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Ficam delegados poderes e responsabilidades aos servidores abaixo identificados, os quais terão as prerrogativas de responderem, aos contribuintes ou a seus procuradores, todas as consultas de viabilidade locacionais protocoladas no sistema, atualmente denominado de “Sistema Integrar”.
I –Simoni Pereira do Nascimento Lamonatto, Matricula 13.732
II - Lucimar Antonio Teixeira Roxo, Matrícula 14.646
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão:
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I- verificar, diariamente, as novas “Consultas de Viabilidade” protocoladas no sistema, respondendo-as dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas);
II- sempre que possível, prestar informações completas, aos contribuintes ou a seus procuradores, sobre a documentação necessária e os passos a serem seguidos para o registro do estabelecimento, taxas a serem pagas, situação do imóvel, bem como se o zoneamento para o exercício da atividade é permitido para o local indicado;
III- promover adaptações e melhorias, sempre que necessário, dos arquivos e instrumentos de apoio para a realização das respostas no Sistema Integrar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 28 DE MARÇO DE 2018.
Miki Breier
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Juliano Paz
Secretário Municipal de Governança e Gestão
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DECRETO N° 6431, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
“Abre Crédito Suplementar através de incorporação de superávit financeiro e redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 4.326/17,
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 685.901,29(seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos), para reforço de dotações, conforme abaixo discriminado:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
10.01.26.122.0005.2078 Manutenção das Atividades da SMSMOB
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
15.000,00
10.03. SERVIÇOS DE SEGURANÇA
10.03.06.181.0091.2091 Contribuição para Atividades de Segurança
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
60.500,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.301.0028.2100 Manutenção dos Serviços Odontológicos
3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 4600VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
15.000,00
11.01.10.301.0033.2103 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família
3.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 4.900,00
3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 4090VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
3.900,00
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
12.02. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.02.08.244.0024.2119Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
250.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 1005 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.246,27
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 46.000,00
12.03.FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.03.08.243.0018.2121 Implementação e Manutenção dos Serviços do FUMDICA
3.3.5.0.43.00.00.00.00 - 1006 SUBVENÇÕES SOCIAIS 42.101,82
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
170.000,00
12.04. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
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12.04.08.241.0021.2122 Implementação e Manutenção dos Serviços do Fundo do Idoso
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 1213 MATERIAL DE CONSUMO 30.180,72
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 1213OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
27.000,00
12.07. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
12.07.23.692.0078.2125 Manutenção do PROCON
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 1126 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.072,48
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de:
I - Reduções de dotações orçamentárias, conforme segue:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE
10.01.08.244.0024.2076 Incentivo ao Transporte na Assistência Social
3.3.9.0.32.00.00.00.00 - 0001MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
15.000,00
10.03. SERVIÇOS DE SEGURANÇA
10.03.06.181.0008.1022 Aquisição de Veículos para Serviços de Segurança
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
10.03.06.181.0008.2088 Manutenção dos Serviços de Monitoramento
3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
20.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.500,00
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10.03.06.181.0012.1023 Construção, Reforma e Modernização de Prédios
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - 0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.301.0028.2100 Manutenção dos Serviços Odontológicos
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 4600 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
11.01.10.301.0033.2103 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família
3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 0040VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
4.900,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 4090 MATERIAL DE CONSUMO 3.900,00
99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99.99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.00.00.00.00 - 0001 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 466.000,00
II - Incorporação de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2017, conforme discriminado abaixo:
Demonstrativo de Utilização do Superávit Financeiro
RecursoAtivo
FinanceiroPassivo
FinanceiroSuperávit Financeiro
Superávit Fin. Já Utilizado em Crédito Adicional
Superávit Fin. Utilizado neste
Crédito Suplementar
Saldo do Superávit Financeiro
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.206ª Quinta-feira, 29 de março de 2018(A) (B) (C) = A – B (D) (E) (F) = C -(D+E)
1005 – FMAS – Tranf Pessoas e Inst. Pr.
4.626,27 1.380,00 3.246,27 0,00 3.246,27 0,00
1006 - FUMDICA 42.102,58 0,76 42.101,82 0,00 42.101,82 0,00
1126 – Rec. Fundo Munic. de Defesa do Consumidor de Cachoeirinha
20.734,94 2.662,46 18.072,48 0,00 18.072,48 0,00
1213 – Rec. De Inst Privadas/Pessoas para o Fundo Munic. Idoso
148.383,45 11.202,73 137.180,72 80.000,00 57.180,72 0,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 28 DE MARÇO DE 2018.
Miki BreierPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Juliano PazSecretário Municipal de Governança e Gestão
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RESOLUÇÃO/IPRECRESOLUÇÃO IPREC Nº 001, de 15 de março de 2018
Regulamenta critérios e procedimentos para a concessão do benefício de auxílio-doença e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha – IPREC , no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso X do art. 35 da Lei nº 3710/2013.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios e os procedimentos para a concessão do benefício de auxílio-doença;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 66 a 71 da Lei nº 3710/2013, que tratam do benefício do auxílio-doença;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO POR AUXÍLIO-DOENÇA
Art. 1º. O auxílio-doença será devido ao segurado do IPREC que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou não, com base em perícia realizada pela Junta Médico-Pericial do IPREC que fixará o prazo estimado para duração do benefício.
Art. 2º. O agendamento da perícia médica deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor, no IPREC, o qual deverá apresentar:
I – documento de identificação com foto;
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II – atestado(s) médico(s) original(is);
III – encaminhamento expedido pelo médico do trabalho do SESMT.
§1º. Em caso de impossibilidade de agendamento pelo próprio servidor, devidamente justificado, a data da perícia médica poderá ser marcada por intermédio de familiar, o qual deverá apresentar a documentação elencada neste artigo.
§2º. Nos termos do §2º do artigo 66 da Lei nº 3710/2013, o segurado deverá requerer o auxílio-doença junto ao IPREC, no prazo de 3(três) dias úteis contados da emissão do(s) atestado(s) que embasam o pedido.
Art. 3º. Na data e no horário agendado para a avaliação pericial, o servidor deverá comparecer na sede do IPREC, munido de documento de identificação com foto.
§1º. A ausência injustificada à perícia médica implica na não concessão do auxílio-doença, hipótese em que as faltas ao serviço correrão sob exclusiva responsabilidade do segurado.
§2º. Para a realização da perícia médica o servidor deverá apresentar os exames complementares e os documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO BENEFÍCIO POR AUXÍLIO-DOENÇA
Art. 4º. A avaliação da doença incapacitante será realizada pelos médicos peritos do IPREC.
Art. 5º. Uma vez concedido o benefício de auxílio-doença, o servidor não poderá, nos termos do disposto do art. 67 da Lei nº 3710/2013, recursar-se a perícia médica.
§1º. Na hipótese de ausência do servidor na perícia médica, o mesmo será imediatamente notificado a comparecer na sede do IPREC, por correspondência com Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da comunicação, com as devidas justificativas dessa ausência.
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§2º. Findo o prazo para a apresentação de justificativa sem qualquer manifestação do servidor, ou, ainda, na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, imediatamente será bloqueado o pagamento do benefício do servidor, sendo formalmente comunicado seu Órgão de origem acerca de sua situação funcional.
§3º. Caberá a Junta Médica Pericial a avaliação da justificativa apresentada pelo servidor faltante na perícia médica.
§4º. Em sendo aceita a justificava apresentada pelo servidor para a ausência na perícia médica, será agendada uma nova perícia.
Art. 6º. Na hipótese de negativa da concessão do benefício de auxílio-doença, as faltas correrão à exclusiva responsabilidade do servidor.
Art. 7º. É obrigação do servidor que está em gozo de auxílio-doença a manutenção dos seus dados cadastrais atualizados junto ao IPREC.
Art.8º. Não sendo possível localizar o segurado por estarem desatualizados seus dados cadastrais, será suspenso o pagamento do benefício previdenciário até que o servidor compareça na sede do IPREC e proceda à devida atualização.
Art. 9º. Os médicos peritos poderão, a qualquer tempo, solicitar novas reavaliações para verificar a manutenção dos requisitos legais ensejadores do benefício por auxílio-doença.
Art. 10. É responsabilidade do servidor comunicar ao IPREC nos casos em que estiver restrito ao leito e não tenha condições de comparecer para a realização da perícia médica.
Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput, a Junta Médica Pericial poderá deslocar-se para onde quer que o servidor se encontre para a realização da perícia.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA
Art. 11. A documentação pertinente a evolução dos servidores em auxílio-doença, expedida pela Junta Médica Pericial, permanecerá arquivada no IPREC.
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Art. 12. A solicitação de cópia de qualquer documento referente a perícia médica deverá ser protocolizada junto ao IPREC, cabendo o deferimento a Junta Médica Pericial.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13. Constatada a existência de qualquer irregularidade ou denúncia que evidencie fraude na obtenção do benefício do auxílio-doença, o fato será apurado em processo administrativo instaurado pelo Presidente do IPREC, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório ao denunciado.
Art.14. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Cachoeirinha, 15 de março de 2018.
Sérgio Luiz Krautheim Duarte
Presidente do IPREC
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