Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVI - Nº …...2019, tornando o período de 12/09/2007 a...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1165 de 10 de Maio de 2019 - Pagina: 01 de 11 XVI LEI N° 1579/2019 DE 10 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e vantagens dos servidores de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os vencimentos e vantagens decorrentes, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal. § 1º A concessão do reajuste previsto no caput deste artigo terá por base a folha salarial do mês junho do ano de 2019, sendo sua incidência fracionada em 4 (quatro) parcelas iguais, as quais serão efetivadas nos meses de julho de 2019, novembro de 2019, abril de 2020 e, por fim, julho de 2020. § 2º Ficam excluídos da percepção do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores públicos Professores e Coordenadores ativos e inativos integrantes do Magistério Público Municipal, já abarcados pela Lei Municipal nº 1.448, de 12 de agosto de 2016. Art. 2º Ficam reajustados em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) os vencimentos e vantagens decorrentes, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal. Parágrafo Único - A concessão do reajuste previsto no caput deste artigo terá por base a folha salarial do mês junho do ano de 2019, sendo sua incidência fracionada em 2 (duas) parcelas iguais, as quais serão efetivadas nos meses de julho de 2019 e julho de 2020. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar, em janeiro de 2020, o percentual de reajuste inflacionário correspondente ao exercício de 2019, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sobre os vencimentos e vantagens decorrentes dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal. Art. 4º O Exmo. Sr. Prefeito Municipal e os dirigentes das autarquias municipais deverão publicar atos constando os novos valores dos vencimentos dos servidores de cargos de provimento efetivo decorrentes dos reajustes instituídos por esta Lei. Art. 5º Ficam assegurados os reajustes previstos nesta lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos com a garantia de paridade aos servidores da ativa. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE MAIO DE 2019. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 Abril de 2008 e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 436/2019, RESOLVE REDUZIR a carga horária do (a) servidor (a) LUCIANA DE SANTANA RODRIGUES, matricula nº 9912, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE ADM, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de 20 LEI DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1165 de 10 de Maio de 2019 - Pagina: 01 de 11XVI

LEI N° 1579/2019 DE 10 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a concessão de reajuste de v e n c i m e n t o s e v a n t a g e n s d o s servidores de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Autárquica do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os vencimentos e vantagens decorrentes, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal.

§ 1º A concessão do reajuste previsto no caput deste artigo terá por base a folha salarial do mês junho do ano de 2019, sendo sua incidência fracionada em 4 (quatro) parcelas iguais, as quais serão efetivadas nos meses de julho de 2019, novembro de 2019, abril de 2020 e, por fim, julho de 2020.

§ 2º Ficam excluídos da percepção do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores públicos Professores e Coordenadores ativos e inativos integrantes do Magistério Público Municipal, já abarcados pela Lei Municipal nº 1.448, de 12 de agosto de 2016.

Art. 2º Ficam reajustados em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) os vencimentos e vantagens decorrentes, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal.

Parágrafo Único - A concessão do reajuste previsto no caput deste artigo terá por base a folha salarial do mês junho do ano de 2019, sendo sua incidência fracionada em 2 (duas) parcelas iguais, as quais serão efetivadas nos meses de julho de 2019 e julho de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar, em janeiro de 2020, o percentual de reajuste inflacionário correspondente ao exercício de 2019, com

base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sobre os vencimentos e vantagens decorrentes dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta Municipal.

Art. 4º O Exmo. Sr. Prefeito Municipal e os dirigentes das autarquias municipais deverão publicar atos constando os novos valores dos vencimentos dos servidores de cargos de provimento efetivo decorrentes dos reajustes instituídos por esta Lei.

Art. 5º Ficam assegurados os reajustes previstos nesta lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos com a garantia de paridade aos servidores da ativa.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE MAIO DE 2019.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 Abril de 2008 e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 436/2019,

RESOLVE

REDUZIR a carga horária do (a) servidor (a) LUCIANA DE

SANTANA RODRIGUES, matricula nº 9912, ocupante do

cargo de provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE

ADM, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de 20

LEI

DECRETOS

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(vinte) horas semanais para 10 (dez) horas semanais, pelo período de 01 (um) ano sem prejuízo da sua remuneração, a partir da data da publicação deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, EM 15 DE ABRIL DE 2019.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DA SAUDE

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998 e,

CONSIDERANDO a análise do pedido de exoneração conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 00902.11.02.882.2019,

RESOLVE

EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO PINHEIRO ARAGÃO DOS SANTOS, matricula nº 828737, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria da Administração – SECAD, com data retroativa a 05 de abril de 2019.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE ABRIL DE 2019.

ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 000543/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

07057.11.02.904.2018,

RESOLVE

PROMOVER o servidor (a) EMMANUELLE OLIVEIRA DA

ENCARNAÇÃO, matricula nº 61312, lotado (a) na

Secretaria da Educação - SEDUC, de PROFESSOR

NIVEL I, para PROFESSOR NIVEL II, com data retroativa

a2 8 DE AGOSTO DE 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,1 7 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 00545/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

06676.11.02.904.2018,

RESOLVE

PROMOVER o servidor (a) ADELINA JESUS BRAGA,

matricula nº 63777, lotado (a) na Secretaria da Educação -

SEDUC, de PROFESSOR NIVEL I, para PROFESSOR

NIVEL II, com data retroativa a1 4 DE AGOSTO DE 2018.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Sexta-feira10 de Maio de 2019 - Ano XVINº 1165 - Pagina. 02 de 11

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,1 7 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 000544/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

06679.11.02.904.2018,

RESOLVE

PROMOVER o servidor (a) LUCIENE BRASIL DOS

SANTOS MIRANDA, matricula nº 63996, lotado (a) na

Secretaria da Educação - SEDUC, de PROFESSOR

NIVEL I, para PROFESSOR NIVEL II, com data retroativa

a 1 4 DE AGOSTO DE 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,1 7 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 000547/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

00713.11.02.904.2018,

RESOLVE

PROMOVER o servidor (a) ELSE ELI VARJÃO SANTOS

REIS, matricula nº 63799, lotado (a) na Secretaria da

Educação - SEDUC, de PROFESSOR NIVEL I, para

PROFESSOR NIVEL II, com data retroativa a 28 DE MARÇO DE 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,1 7 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 000541/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 873 de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério públicos do município de Camaçari, e Decreto Municipal nº 4742 de 09 de abril de 2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º

07120.11.02.904.2018,

RESOLVE

PROMOVER o servidor (a) EDVANIA CLEMENTE

GOMES, matricula nº 62606, lotado (a) na Secretaria da

Educação - SEDUC, de PROFESSOR NIVEL I, para

PROFESSOR NIVEL II, com data retroativa a 29 DE AGOSTO DE 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 1 7 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIROSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Sexta-feira10 de Maio de 2019 - Ano XVI

Nº 1165 - Pagina. 03 de 11

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PORTARIA Nº 3532/2019 DE 24 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4220/2006, que Delega competência a Secretaria da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998, Lei Municipal nº 1310 de 27 de dezembro de 2013 e Parecer Normativo nº 003/2017 e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 584/2018,

RESOLVE

CONCEDER ao (a) servidor (a) MARIA LUIZA CONCEIÇÃO DAS NEVES matricula nº 9606, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria da Saúde – SESAU, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo 01/09/2004 a 31/08/2009, a partir de 02 de Maio de 2019, tornando o período de 12/09/2007 a 11/09/2012 portaria nº 093/2013 de 03 de Junho de 2013, publicada no DOM nº 517 de 25 a 31/05/2013, como 01/09/2009 a 31/08/2014, considerando a retroação da data de admissão para 01/09/2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 24 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIAS SECRETÁRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 3494/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4220/2006, que Delega competência a Secretaria da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998, Lei Municipal nº 1310 de 27 de dezembro de 2013 e Parecer Normativo nº 003/2017 e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme

comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 2196/2018,

RESOLVE

CONCEDER ao (a) servidor (a) LETICIA DE ALMEIDA SANTANA LUZ matricula nº 9578, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria da Saúde – SESAU, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo 01/09/2009 a 28/10/2014, a partir de 06 de Maio de 2019, tornando o período de 15/09/2007 a 14/09/2012 portaria nº 229/2012 de 10 de Dezembro de 2012, publicada no DOM nº 494 de 15 a 21/12/2012, como 01/09/2004 a 31/08/2009, considerando a retroação da data de admissão para 01/09/2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIAS SECRETÁRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº 93/2019DE 09 DE MAIO DE 2019

O Secretário da Administração do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Designar, os servidores, João Batista Silva Cad. 62954-5, Alberto Jorge Passos dos Santos Cad. 63343-1 e Marina Áurea de Oliveira Medeiros Cad. 63696-4, tendo, Georgia Mendonça Macedo Cad. 62950-7, como suplente, para sob a presidência do primeiro, fiscalizar a execução do contrato n° 0 1 9 3 / 2 0 1 9 – M A S E G C O N S U LTO R I A E TREINAMENTO EM MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, firmado em 01 de Abril de 2019, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança, saúde e higiene ocupacional para a avaliação da intensidade e da concentração do agente de risco nos postos de trabalho, envolvendo, inclusive, a coleta de amostras e a avaliação da concentração de agentes químicos nos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Camaçari.

Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 01 de Abril de 2019.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Sexta-feira10 de Maio de 2019 - Ano XVINº 1165 - Pagina. 04 de 11

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Publique-se e Cumpra–se

CAMAÇARI, EM 09 DE MAIO DE 2019

Helder Almeida de Souza SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 94/2019DE 09 DE MAIO DE 2019

O Secretário da Administração do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Designar, os servidores, João Batista Silva Cad. 62954-5, Alberto Jorge Passos dos Santos Cad. 63343-1 e Marina Áurea de Oliveira Medeiros Cad. 63696-4, tendo, Georgia Mendonça Macedo Cad. 62950-7, como suplente, para sob a presidência do primeiro, fiscalizar a execução do contrato n° 0194/2019 – ADONES ARGOS RIBEIRO DE ALMEIDA-ME, firmado em 01 de Abril de 2019, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança, saúde e higiene ocupacional para a avaliação da intensidade e da concentração do agente de risco nos postos de trabalho, envolvendo, inclusive, a coleta de amostras e a avaliação da concentração de agentes químicos nos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Camaçari.

Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 01 de Abril de 2019.

Publique-se e Cumpra–se

CAMAÇARI, EM 09 DE MAIO DE 2019

Helder Almeida de Souza SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 60/2019DE 07 DE MAIO DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e desmembramento de um Lote de terreno próprio, designado pelo nº 121-J K, da

Quadra “H”, integrante do Loteamento Condomínio Parque Interlagos, no Distrito de Abrantes, neste Município de Camaçari, medindo 2.000,00m², a ser desmembrada em 02 (duas) novas áreas com 02 (dois) lotes resultantes: 121-J com área de 1.110,58m² e 121-K com área de 889,42m², na forma que indica:

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, Decreto no dia 31 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00008.22.09.005.2019, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um Lote de terreno próprio, designado pelo nº 121-J K, da Quadra “H”, integrante do Loteamento Condomínio Parque Interlagos, no Distrito de Abrantes, neste Município de Camaçari, medindo 2.000,00m², a ser desmembrada em 02 (duas) novas áreas com 02 (dois) lotes resultantes: 121-J com área de 1.110,58m² e 121-K com área de 889,42m².

Parágrafo único – As áreas ora desmembradas são de propriedade de ANTÔNIO ARNALDO MAIA MARIANO, inscrito no CPF/MF sob nº: 109.867.235-68, conforme o registro no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de nº 48.539.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

LOTE ORIGINAL N° 121 J-K

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, no limite da RUA DO MEIO de coordenadas N 8584.248 m. e E 586.008 m, deste ponto segue com azimute de 303°52'31” m e distância de 9.41m até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12.00m; seguindo deste ponto com o azimute de 215°39'02” até o ponto P03 de coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m, com distância de 40.21m e azimute de 305°58'33” chegando ao ponto P04; definido pelas coordenadas E: 585.960 m e N: 8584.266 m e distância de 24,05m com azimute de 44°30'29” chega-se até o ponto P04A, definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8584.283 m e distância de 25,02m com azimute de 45°39'47” chega-se até o ponto P05, definido pelas coordenadas E: 585.995 m e N: 8584.301m e distância de 41,52m com azimute de 126°10'59” chega-se até o ponto P06 definido pelas coordenadas E: 586.029 e N:8584.276 e distância 35,66m com azimute de 216° 10´ 59´´até o ponto P01 ponto inicial de coordenadas E: 586.008 e N: 8584.248, totalizando uma área de 2.000,00m² encerrando assim este perímetro. O perímetro é de 187,87m. Todas as coordenadas aqui

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Sexta-feira10 de Maio de 2019 - Ano XVI

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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descritas estão georreferenciadas e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000.

Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizados:

LOTE N° 121-J

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 no limite da RUA DO MEIO de coordenadas E: 586.008 m e N: 8584.248 m e distância de 9,41m com azimute de 123°52'31”até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância 12,47 com azimute de 15°18'38” chegando ao ponto P02A; definido pelas coordenadas E: 586.003 m e N: 8584.265 m, com distância de 31,80m e AZ 305°38'33” chegando ao ponto P04A; definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8584.283 m, com distância de 25,02 e azimute de 45°39'47” chegando ao ponto P05; definido pelas coordenadas E: 585.995 m e N: 8584.301 m, com distância de 41,52m e AZ 126°10'59” chegando ao P06, definido pelas coordenadas E: 856.029 m e N: 8584.276 m e daí retornando ao ponto inicial P01 definido pelas coordenadas E: 586.008 m e N: 8584.248 m com distância de 35,66m e azimute de 216°10'59” totalizando uma área de 1.110,58m² encerrando assim este perímetro. Possui perímetro de 155,88m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000.

LOTE N° 121K

Inicia-se a descrição deste perímetro no P02, definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12.00m com azimutes de 215°39'02”chega-se ao ponto P03 definido pelas coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m com distância de 40.21m e azimute de 305°58'33”chega-se ao ponto P04; definido pelas coordenadas E: 585.960 m e N: 8584.266 m, com distância de 24,05m com azimute de 44°30'29” chegando ao ponto P04A definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8.584.283 m, deste ponto segue com distância 31,80m e azimute de 125°38'33” chegando ao ponto P02A de coordenadas : E: 586.003 N: 8.584.265 , retornando ao ponto inicial P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12,47m, com azimute de 195°18'38” totalizando uma área de 889,42m² encerrando assim este perímetro. Possui perímetro de 120,53m.

Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizados:

Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria nº 43/2019.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 07 DE MAIO DE 2019.

GENIVAL SEIXAS GRAÇASecretário de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

Diretoria de Urbanismo

PORTARIA Nº 006/2019DE 27 DE MARÇO DE 2019

“Institui o Fluxo e Critérios de encaminhamentos de Gestantes na assistência Pré-Natal do Município de Camaçari, na forma do Anexo Único desta Portaria.”

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, cujo artigo 20 dispõe acerca da integralidade da assistência à saúde;

Considerando a necessidade de ampliar o acesso a assistência pré-natal no âmbito do município de Camaçari;

Considerando o estabelecido nos manuais e normativas do Ministério da Saúde, sobre assistência pré-natal descritos no anexo desta portaria;

Considerando as atribuições do cargo de Médico Ginecologista, constantes na Lei nº 1054/2, de 04 de março de 2010, que dispôs sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, e dá outras providências;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.820/2009, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos dos usuários da saúde em todos os níveis da atenção;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria do Ministério da nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;

SUELEN CARVALHO TRAVASSOS

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SE

SA

U

SECRETARIA DA SAÚDE

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Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.020/2013, 29 de maio de 2013, Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria GM nº 11/2015, 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação do Centro de Parto Normal no âmbito do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;

Considerando a Portaria GM nº 353/2017, 14 de fevereiro de 2017, que aprova as diretrizes nacionais de assistência ao parto normal; e

Considerando a necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde na gestação de alto risco objetivando a redução da morbimortalidade materna e neonatal.

RESOLVE

Art. 1º - Ficam instituídos os fluxos e critérios de encaminhamento de gestantes na assistência Pré-Natal do Município de Camaçari, em conformidade com anexo único deste documento.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DOMUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 27 DE MARÇO DE 2019.

ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO

FLUXO E CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTOS DE GESTANTES NA ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL DO

MUNICÍPIODE CAMAÇARI

A Secretaria de Saúde (SESAU) do município de Camaçari, através da Coordenadoria da Área Técnica da Saúde da Mulher, estabelece o fluxo e critérios de encaminhamento de gestantes para a assistência Pré-Natal, com o objetivo de qualificar à assistência pré-natal garantindo ampliação do acesso das gestantes na rede de atenção à saúde do município de Camaçari e melhorando a comunicação entre os profissionais envolvidos no cuidado a esse público.

Os profissionais de saúde da atenção básica que

estiverem realizando a assistência pré natal, ao identificar uma situação de risco conforme os critérios estabelecidos nesta normativa, deverão encaminhar as gestantes para ginecologistas, devidamente orientadas e portando ficha de referência com hipótese diagnóstica, CID 10 e/ou CIAP - Classificação Internacional de Atenção Primária, cartão da gestante, cartão SUS e exames previamente realizados.Os profissionais ginecologistas da rede municipal deverão avaliar as gestantes encaminhadas, classificar o risco gestacional e determinar conduta para cada caso conforme as opções seguintes: a) Classificação de risco gestacional como de Risco Habitual: O profissional deverá encaminhar a gestante de volta para acompanhamento pré-natal pela equipe da atenção básica preenchendo a ficha de contrarreferência com as orientações de matriciamento indicadas para o caso.b) Realização acompanhamento de pré-natal de alto risco: O profissional decidirá a periodicidade de retorno da gestante para acompanhamento especializado de acordo com o quadro clínico. A gestante deverá ser orientada a retornar para as consultas do pré-natal de alto risco e também manter o acompanhamento na unidade de origem. c) Referência para uma segunda opinião formativa (com profissional obstetra ou outro especialista focal): As gestantes deverão ser encaminhadas pelo ginecologistas para a (as) interconsulta (s), devidamente orientadas e portando ficha de referência com hipótese diagnóstica e CID 10 e/ou CIAP - Classificação Internacional de Atenção Primária, cartão da gestante, cartão SUS e exames previamente realizados. A gestante deverá ser devidamente orientada a retornar para o profissional que solicitou a interconsulta portando a ficha de contra referência preenchida.d) Encaminhamento para internação hospitalar: As gestantes deverão ser encaminhadas para internação ou atendimento de urgência/emergência devidamente orientadas e portando ficha de referência com hipótese diagnóstica e CID 10.

Os casos de urgências/emergências obstétricas, deverão ser encaminhados para o serviço hospitalar de referência obstétrica do município, HGC – Hospital Geral de Camaçari, devidamente orientadas e portando ficha de referência com hipótese diagnóstica e CID 10 e/ou CIAP - Classificação Internacional de Atenção Primária, cartão de pré-natal, cartão SUS e exames previamente realizados.

1 – FATORES DE RISCO INDICATIVOS DE REALIZAÇÃO DO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL

PELA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA

1.1. RELACIONADOS AS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DA GESTANTE E SUAS CONDIÇÕES SOCIODEMOGRAFICAS DESFAVORÁVEIS:

1.1.1 Idade menor do que 15 e maior que 35 anos;

1.1.2 Situação de vulnerabilidade social, econômica

e/ou laboral;

1.1.3 Altura menor 1,45 m;

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1.1.4 IMC que evidencie baixo peso, sobrepeso ou

obesidade.

1.2. FATORES RELACIONADOS A HISTÓRIA

REPRODUTIVA ANTERIOR:

1.2.1. Recém-nascido com restrição de crescimento,

pré-termo ou malformado;

1.2.2. Macrossomia fetal;

1.2.3. Síndromes hemorrágicas ou hipertensivas;

1.2.4. Intervalo interpartal menor do que 2 anos ou

maior do que 5 anos;

1.2.5. Nuliparidade e multiparidade;

1.2.6. Cirurgia uterina anterior, três ou mais cesarianas.

1.3. FATORES RELACIONADOS À GRAVIDEZ ATUAL:

1.3.1. Ganho ponderal inadequado;

1.3.2. Infecção urinária;

1.3.3. Anemia.

2 FATORES DE RISCO INDICATIVOS DE ENCAMINHAMENTO AO PRÉ-NATAL DE ALTO

RISCO, ASSISTIDO PELO GINECOLOGISTA

2.1. CONDIÇÕES FETAIS: 2.1.1. Gemelaridade2.1.2. Crescimento uterino restrito pela Ultrassonografia e/ou altura uterina, quando não houver ultrassonografia disponível2.2. CONDIÇÕES MATERNAS:2.2.1. Cardiopatias graves ou infarto do miocárdio prévio;2.2.2. Pneumopatias graves, como: asma em uso de medicamentos, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)2.2.3. Nefropatias graves, como: doença renal crônica, insuficiência renal, hidronefrose; rins policísticos; pielonefrite de repetição;

2.2.4. Doenças hematológicas, como: trombofilias,

anemia falciforme, purpura trombocitopênica idiopática;

2.2.5. Doenças neurológicas, como epilepsia,

acidente vascular prévio, paraplegia/tetraplegia;

2.2.6. Doenças autoimunes (lúpus eritematosos

sistêmicos ou outras colagenoses);

2.2.7. Deformidade esquelética materna grave;

2.2.8. Desnutrição ou obesidade mórbida (IMC maior

que 35 com comorbidade);

2.2.9. Neoplasia maligna atual ou Suspeita de câncer

de mama ou ginecológico;

2.2.10.Tromboembolismo venoso prévio ou embolia

pulmonar;

2.2.11. Hipertensão crônica (previamente hipertensa ou

diagnosticada antes da 20º semana gestacional)

associada a algum dos fatores relacionados abaixo:

a) lesão em órgão alvo (presença de microalbuminúria ou doença renal crônica, hipertrofia de ventrículo esquerdo, retinopatia);

b) uso de dois ou mais fármacos anti-hipertensivos; c) suspeita de hipertensão secundária; d) tabagismo; e) idade materna > 40 anos; f) Apresente dificuldade de controle dos níveis pressóricos;

2.2.12. Hipertensão gestacional:

a) diagnosticada após 20º semana (após excluída suspeita de pré-eclâmpsia); b) diagnóstico de pré-eclâmpsia (após estratificação de gravidade em serviço de emergência obstétrica); c) em gestação prévia com mau resultado obstétrico e/ou perinatal (interrupção prematura da gestação, morte fetal intrauterina, síndrome HELLP, eclampsia, parada cardiorrespiratório ou internação em UTI durante a gestação).

2.2.13. Diabetes em gestantes:

a) diagnóstico de diabetes mellitus (estabelecido antes da gestação ou com duas glicemias de jejum > 126 mg/dl); ou b) diabetes gestacional com ausência de controle glicêmico através das medidas não farmacológicas e uso de hipoglicemiante oral; c) gestante com hipertensão crônica.

2.2.14. Anemias em gestantes:

a) gestante com diagnóstico de anemia falciforme ou outras hemoglobinopatias;

b) hemoglobina: · < 8 g/dl sem sinais ou sintomas de gravidade; · entre 8 g/dl e 11 g/dl sem melhora após tratamento otimizado (sulfato ferroso 200 mg de ferro elementar por 60 dias); · < 10 g/dl em pacientes com cirurgia bariátrica prévia.

2.2.15. Hipotireoidismo e hipertireoidismo em gestantes:

a) suspeita de hipotireoidismo central (TSH normal ou

baixo e T4 livre ou total baixo);b) paciente com hipotireoidismo usando mais de 2,5 mcg/kg de levotiroxina. 2.2.16. Gestante com história de abortamento recorrente: a) perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações antes da 20º semana em mulheres com idade < 35 anos;b) perda espontânea e consecutiva de duas ou mais gestações antes das 20º semana em mulheres com idade > 35 anos;c) presença de comorbidades que aumentam o risco de abortamento espontâneo, como suspeita clínica de síndrome antifosfolipídeo;d) história prévia de incompetência istmo-cervical (dilatação cervical indolor no segundo trimestre seguida de expulsão de feto imaturo);e) suspeita atual de incompetência istmo-cervical (comprimento cervical, determinado por ecografia, inferior a 2,5 cm em mulher com história de parto

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prematuro prévio ou menor que 2,0 cm em mulher sem história de parto prematuro prévio).

2 . 2 . 1 7 . G e s t a n t e s p o r t a d o r a s d e d o e n ç a s infecciosas/parasitárias.

OBS.: nos casos listados abaixo, as gestantes deverão

ser encaminhadas para o CRES - Centro de Referência

Especializado em Saúde:

a) Hepatites;

b) Toxoplasmose;

c) Infecção pelo HIV;

d) Sífilis resistente (títulos aumentam 4 vezes após

tratamento apropriado, da gestante e do parceiro, com

penicilina benzatina) ou achados ecográficos suspeitos

de sífilis congênita;

e) Condiloma acuminado / verrugas virais no canal

vaginal ou colo uterino);f)HTLV.

2.3 ALTERAÇÕES ECOGRÁFICAS (USG) NA GESTAÇÃO:

2.3.1. Alterações no Líquido Amniótico: a) oligodrâmnio (ILA menor que 8 cm associado a crescimento intrauterino restrito ou bolsão < 2 cm); c) polidrâmnio consequente à anomalia fetal; d) polidrâmnio grave (ILA maior que 35 cm ou bolsão > 16 cm) ou sintomático (dor, dispneia) se necessário após avaliação em serviço de emergência obstétrica.

2.3.2 Alterações Placentárias:

a) Placenta prévia oclusiva total; b) Placenta prévia oclusiva parcial em ecografia realizada em gestante com mais de 28 semanas de gestação; c) Acretismo placentário ou situação de alto risco para essa condição (implantação placentária anterior sobre a cicatriz de cesariana prévia); d) inserção vilamentosa do cordão.

2.4 . OUTRAS CONDIÇÔES

2.4.1. Isoimunização Rh:

a) Isoimunização Rh: - gestante com diagnóstico de isoimunização Rh em gestação anterior; gestante com Rh negativo e coombs indireto positivo, em qualquer título;b) Gestante com Rh negativo com feto apresentando achados ecográficos de anemia.

2.4.2. Antecedente obstétrico desfavorável:

a) Síndrome HELLP, b) Eclampsia, c) Parada cardiorrespiratória d) Internação em UTI durante a gestação e) Morte intrauterina ou perinatal; f) Acretismo placentário em gestação anterior;

g) Parto prematuro com menos de 34 semanas; h) Cesariana prévia com incisão uterina longitudinal.

2.4.3. Malária;2.4.4. Hanseníase;2.4.5. Tuberculose;2.4.6. Neoplasia trofoblástica gestacional (NTG)2.4.7. Doenças psiquiátricas que necessitam de acompanhamento, como: psicoses e depressão grave;2.4.8. Alterações genéticas maternas;2.4.9. Ginecopatias (malformação uterina, miomatose, tumores anexiais ou outras);2.4.10. Dependência de drogas lícitas ou ilícitas;2.4.11. Esterilidade/infertilidade.

OBSERVAÇÃO: PARA AS SUSPEITAS DIAGNÓSTICAS ABAIXO INCLUIR OS SEGUINTES

EXAMES

a) Hipertensão Crônica e Gestacional: proteinúria (microalbuminúria ou relação proteinúria /creatinúria em amostra);b) Diabetes em Gestante: glicemia de jejum e/ou resultado de teste de tolerância à glicose. c) Anemia em Gestante: hemograma e eletroforese de hemoglobina;d) Hipotireoidismo e Hipertireoidismo em Gestantes: TSH, T4-livre ou T4 total;e) Toxoplasmose em Gestantes: IgG e IgM para toxoplasmose, avidez ao IgG, quando indicado;f) Sífilis em Gestantes: teste não-treponêmico (VDRL ou RPR), teste treponêmico (fta-abs ou teste rápido);g) Isoimunização Rh: tipagem sanguínea e fator Rh; Coombs indireto;h) Tuberculose: prova cutânea de tuberculina (pode sofrer alteração hormonal pelo período gestacional e não e mais exame indicado para diagnostico de TB pulmonar em adulto) baciloscopia e incluir: TRM (teste rápido molecular para tuberculose);i) Citomegalovirose: IgManti-CMV;j) Rubéola: IgM antivírus da rubéola;k) Hepatites virais: triagem sorológica.

3 – SINAIS INDICATIVOS DE ENCAMINHAMENTO

PARA URGÊNCIA / EMERGÊNCIA OBSTÉTRICA

3.1. Síndromes hemorrágicas incluindo descolamento

p r e m a t u r o d e p l a c e n t a , p l a c e n t a p r é v i a ,

independentemente da dilatação cervical e da IG;

3.2. Suspeita de pré-eclâmpsia: pressão arterial >

140/90mmhg, medida após um mínimo de 5 minutos de

repouso, na posição sentada. e associada a proteinúria,

pode-se usar o teste rápido de proteinúria;

3.3. Sinais premonitórios de eclâmpsia em gestantes

hipertensas: escotomas cintilantes, cefaléia típica

occipital, epigastralgia ou dor intensa no hipocôndrio

direito;

3.4. Eclâmpsia (crises convulsivas em pacientes com

pré- eclampsia)

3.5. Crise hipertensiva (PA >160/110 mmhg);

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3.6. Amniorrexe prematura: perda de líquido vaginal

(consistência líquida, em pequena ou grande

quantidade, podendo ser observada mediante exame

especular com manobra de valsava e elevação da

apresentação fetal;

3.7. Trabalho de parto prematuro (contrações e

modificações do colo uterino em gestantes com menos

de 37 semanas);

3.8. Hipertermia (Temperatura axilar maior ou igual a

37,8º C), na ausência de sinais ou sintomas clínicos de

IVAS;3.9. Suspeita diagnóstica de abdome agudo em gestante;3.10 Vômitos incoercíveis não responsivos ao tratamento, com comprometimento sistêmico com menos de 20 semanas;3.11 Idade Gestacional (IG) a partir de 41 semanas, confirmada por Data Ultima Menstruação (DUM) e/ou Ultrassonografia Obstétrica realizada no 1º trimestre;3.12 Alterações no líquido amniótico, confirmadas por ultrassonografia:

a) Oligodrâmnio (ILA menor que 5 cm ou bolsão menor que 2 cm);b) Polidrâmnio conseqüente a anomalia fetal;c) Polidrâmnio grave (ILA maior que 35cm ou bolsão maior que 16 cm) ousintomático (dor, dispnéia).3.13Óbito fetal.

REFERÊNCIAS:

1. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Cadernos de Atenção Básica Nº 32 – Brasília: Ministério da Saúde, 2012;2. Gestação de Alto Risco: Manual Técnico – Brasília: Ministério da Saúde, 2012;3. Protocolo da Atenção Básica – Saúde das Mulheres. Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília: Ministério da Saúde, 2016;4. Manual de Acesso aos Serviços de Apoio, Diagnóstico e Tratamento das policlínicas Regionais de Saúde do Estado da Bahia – Salvador: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, 2017.5. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, 2° Edição, Ministério da Saúde, 2018.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A EMPRESA “FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quinta do Contrato n° 002/2016; DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 03 de maio de 2019, passará a viger ate 03 de maio de 2020; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e

EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

disposições do contrato originário e dos posteriores Termos Aditivos não modificadas por este Instrumento, renunciando, expressamente, à aplicação do reajuste previsto na Cláusula Terceira, § 1°, II, do contrato nº 002/2016. DA ASSINATURA: Camaçari, 22 de Abril de 2019. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO.

EXTRATO DE CONTRATO DA LIMPEC

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2019. TERMO DE DISPENSA DISPENSA Nº. 005/2019. OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento Parcelado de Materiais de Limpeza, para serem utilizados pelas unidades administrativas da LIMPEC. CONTRATADA: ANIVALDO VIANA CAMPOS. VALOR GLOBAL R$ 34.574,10 (Trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dez centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2008; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0100.000 e/ou 0250.000. VIGÊNCIA: até 31/12/19. ASSINATURA: 15/04/2019 - ARMANDO BRIGTH MANSUR FILHO –DIRETOR - PRESIDENTE

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA LIMPEC

TERMO DE DISPENSA Nº. 05/2019; CONTRATADA: ANIVALDO VIANA CAMPOS - ME OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento Parcelado de Materiais de Limpeza, para serem utilizados pelas unidades administrativas da LIMPEC. VALOR GLOBAL: R$ 34.574,10 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dez centavos). Fundamentada no Art. 24, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 Data da RATIFICAÇÃO: 15/04/2019. ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHO - DIRETOR PRESIDENTE.

PORTARIA Nº. 073/2019DE 08 DE MAIO DE 2019

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LIM

PE

C

LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI

ST

T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

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“Exonerar, a pedido do Servidor Nomeado para o Exercício de Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências”.

O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I TO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Lei nº 758, 31 de outubro de 2006; Lei nº 774, de 22 de janeiro de 2007; Lei nº. 807, de 24 de julho de 2007; Lei nº. 1143, de 18 de março de 2011; Lei nº. 1144, de 18 de março de 2011; Lei nº. 1271, de 24 de julho de 2013;

Cons iderando a conc lusão do Processo Administrativo nº. 050/2019;

Considerando o pedido de exoneração formulado pelo Servidor, em 02 de maio de 2019;

Considerando ainda a possibilidade legal do pedido, nos termos do Estatuto dos Servidores do Município – (parágrafo primeiro do art. 46, da Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998);

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a servidora URANIA MARIA DE CARVALHO LAGO RIBEIRO do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, matrícula nº. 10677, lotada na Diretoria Técnica de Transporte – DTP, da Superintendência de Trânsito e Transporte Público, a partir de 02 de maio de 2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2019.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE MAIO DE 2019.

ALFREDO BRAGA DE CASTRO Diretor Superintendente

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2018

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari – STT, no uso das suas atribuições e com base legal nº art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e, resolve expedir a presente Apostila ao Contrato nº 017/2018, Pregão Presencial n° 014/2018, Processo Administrativo nº 147/2018, firmado com a Empresa Construções e Transportes GS2 LTDA , cujo objeto contratual é a Contratação de empresa especializada em serviços de remoção de veículos, para atender as necessidades da Superintendência de Transito e Transporte Público de Camaçari.

O objetivo deste apostilamento é alterar o Projeto/Atividade, que passa a dispor do seguinte detalhamento:

Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 3013/4037Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0650

Camaçari, 01 de Abril de 2019.

ALFREDO BRAGA DE CASTRODiretor Superintendente

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Sexta-feira10 de Maio de 2019 - Ano XVI

Nº 1165 - Pagina. 11 de 11

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo