Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVII - Nº 1288 de 06 de...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1288 de 06 de Novembro de 2019 - Pagina: 01 de 35 XVII EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS SESAU – 002/2019_Nível médio A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos aprovados e classificados no Processos Seletivo Simplificado nº 002/2019, para os cargos, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendente de Farmácia, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura), no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00min para apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a) Todos os documentos anexados no ato da inscrição para Avaliação de Títulos, conforme Item 8 do Edital de abertura 002/2019, respeitando os critérios de cada função; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral do CPF; d) PIS/PASEP; e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral. Caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); h) Comprovante de residência com CEP atualizado; i) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado; k) Documento de comprovação que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida; l) Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos); m) Certidões Negativas de antecedentes criminais; n) 01 Foto Recente 3x4. o) Consulta Qualificação Cadastral (e-social) ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index. xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e- social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS :01/12 a 03/01/2020 ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA FROES S/N (CASA DO TRABALHO)- CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 01/12/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. a) Exames comuns a todos os candidatos convocados: · Hemograma – válido por até 03 meses; · Grupo sanguíneo e Fator Rh; · Glicemia em jejum – válido por até 03 meses; · VDRL – válido por até 03 meses; · Urética e Creatinina – válido por até 03 meses; · Sumário de Urina – válido por até 03 meses; · Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses; · Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 06 meses; · Comprovante de vacinação: Dupla tipo adulto (dT); Tríplice Viral; Hepatite B – HbsAG (AU, antígeno austrália); Anti-HBs (anti-antígeno de superfície); Anti- HBc – IgG (anti-core IgC ou Acoreg) e Hepatite C – Anti- HCV. b) Exames específicos para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s a partir de 40 anos: Eletrocardiograma – válido por até 06 meses. CONVOCADOS: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Nº. Nome Insc. Clas. 01 JOSILEIDE GONÇALVES DOS SANTOS 2019103 SECAD SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1288 de 06 de Novembro de 2019 - Pagina: 01 de 35XVII

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PSS SESAU – 002/2019_Nível médio

A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos aprovados e classificados no Processos Seletivo Simplificado nº 002/2019, para os cargos, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendente de Farmácia, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura), no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00min para apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a) Todos os documentos anexados no ato da inscrição para Avaliação de Títulos, conforme Item 8 do Edital de abertura 002/2019, respeitando os critérios de cada função; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral do CPF;d) PIS/PASEP;e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral. Caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); h) Comprovante de residência com CEP atualizado;i) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;k) Documento de comprovação que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de

classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;l) Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos);m) Certidões Negativas de antecedentes criminais; n) 01 Foto Recente 3x4. o) Consulta Qualificação Cadastral (e-social)

ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.

ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS :01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) -CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 01/12/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

a) Exames comuns a todos os candidatos convocados: · Hemograma – válido por até 03 meses;· Grupo sanguíneo e Fator Rh; · Glicemia em jejum – válido por até 03 meses; · VDRL – válido por até 03 meses; · Urética e Creatinina – válido por até 03 meses; · Sumário de Urina – válido por até 03 meses; · Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses; · Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 06 meses; · Comprovante de vacinação: Dupla tipo adulto (dT); Tríplice Viral; Hepatite B – HbsAG (AU, antígeno austrália); Anti-HBs (anti-antígeno de superfície); Anti-HBc – IgG (anti-core IgC ou Acoreg) e Hepatite C – Anti-HCV.

b) Exames específicos para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s a partir de 40 anos: Eletrocardiograma – válido por até 06 meses.

CONVOCADOS:

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nº. Nome Insc. Clas.01 JOSILEIDE GONÇALVES DOS SANTOS 2019103 1º

SE

CA

D

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

02 MARIA DA GLÓRIA SENA ARAGÃO ALVES 2019204 2º03 ANITA MARIA SANTOS PINTO 2019114 4º04 ALDAISE MARQUES DA PAIXÃO 201942 5º05 ÉLIDA ARAÚJO BATISTA DA PURIFICAÇÃO 201983 6º06 MARIA APARECIDA SANTOS CORDEIRO 2019147 7º07 EURIDES DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 2019160 8º08 EILANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS 2019180 10º09 EVELLEN DOS SANTOS LOPES 2019115 11º10 MIRIAN COUTINHO DE SANTANA 201996 12º11 LIGIA SANTOS ROCHA 2019193 13º12 LETICIA DOS REIS PEREIRA 2019120 16º13 MONICA DAMASIO TAVARES 201967 17º14 VIVIANE MEDEIROS COSTA MARQUES 201984 18º15 ALTAMIRA CARVALHO FERREIRA 201956 19º16 JACI DOS SANTOS SOUZA 2019108 21º17 ADRIANA LIMA BARBOSA 2019128 23º18 ELIENE SILVA BATISTA 201997 24º19 TAMIRES LEITE DE OLIVEIRA SILVA 201988 25º20 BRUNA NATÁLIA PESSOA BATISTA 2019217 26º

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – AFRODESCENDENTES

Nº. Nome Insc. Clas.

01 ANDREIA PEREIRA SANTOS PITA 201994 1º02 PRISCILA DA SILVA DE SOUZA 2019155 2º03 LANARA VITORIA DE OLIVEIRA SOARES 2019156 3º04 LUZIA ELIANA DA PAIXÃO 2019142 4º

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PCD

Nº. Nome Insc. Clas.

01ROSANA DA SILVA NASCIMENTO 2019195 1º

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação

Nº. Nome Insc. Clas.

01 FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA 2019584 1º02 ANA NASCIMENTO DA SILVA DOS SANTOS 2019697 2º03 PATRÍCIA DE ALMEIDA MEDEIROS2019552 3º04 LUANA DOS SANTOS SOBRAL 2019933 4º05 AMANDA DA SILVA CASCAES 2019687 5º06 TERCIO LUCAS SANTOS DOS ANJOS 2019746 6º07 CHARLES DOS SANTOS ALMEIDA 2019570 7º08 ANDREZA NARCIZA DE LIMA SANTOS 2019305 9º09 MARIA DAJUDA BARBOSA DE CASTRO 2019330 10º10 MICHELE MENEZES ROCHA 2019233 12º

11 ELTON CARLOS ANDRADE DE JESUS 20191033 16º12 NOEMIA DOS SANTOS GOMES 20191422 17º13 EVELYN BEATRIZ PEREIRA 20191405 18º14 SILVANA GOMES DE OLIVEIRA DE MORAIS 20191122 19º15 ROSANE FERREIRA DE JESUS 20191398 20º16 EUNICE ALVES SOUSA SANTOS

201929 21º

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação - AFRODESCENDENTES

01 LEONARDO BISPO DAS CHAGAS 201949 1º02 UBIRAJARA DO NASCIMENTO BORGES 20191203 2º03 ROSENAIRE LUCIENE SIMOES DA CRUZ SOARES 2019641 3º04 GLAUCIO DE ALMEIDA SOARES 20191176 4º05 ICARO MARQUES DOS SANTOS 2019709 5º

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação - PCD

01 ANA PAULA DE JESUS SALES 2019780 1º

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendente de Farmácia

01 ANA NASCIMENTO DA SILVA DOS SANTOS 2019107 1º

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01VANDERLEI MOURA ANDRADE 201948 3º

TÉCNICO EM RADIOLOGIA – AFRODESCENDENTES

01EDSON GUIMARÃES DE SOUZA 2019178 1º02 ANDRE LUIS ANUNCIAÇÃO CUNHA 201940 2º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01 ALESSANDRA CARLA DA ROCHA SANTIAGO 2019298 1º02 RUI DA SILVA GOMES 2019744 2º03 MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS 2019271 3º

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 02 de 35

04 JAGUARACY JORGE C. DE ALCÂNTARA JÚNIOR 201984 4º05 ILMA SILVA DOS SANTOS 2019771 5º06 JESILENE SILVA DE FIGUEIREDO 2019573 6º07 LEIDIVAN BASTOS COUTO 2019235 8º08 LAERCIO DA CONCEIÇÃO NUNES 2019400 10º09 NILMARA DE JESUS CARDEAL 2019369 13º10 ROZEANE DE ARAÚJO COSTA 2019165 14º11 TELMA DE ALMEIDA PEREIRA 2019688 16º12 NOEMI PINTO DE SOUZA 2019878 17º13 ADRIANA DE SOUZA BRANDÃO TELES 2019322 18º14 IVONE ROSA DE AMORIM 2019944 19º

T É C N I C O E M E N F E R M A G E M – AFRODESCENDENTES

Nº. Nome Insc. Clas.

01 VANIA DE JESUS CARVALHO 2019923 1º02 LUCIANO GALDINO SILVA DA CRUZ 2019786 2º03 LUCIANE SOUZA DOS SANTOS 2019801 3º04 JUCIMARA JOSE SANTOS 2019450 4º05 MAINE COSTA OLIVEIRA 2019102 5º06 VANILDES PEREIRA DE ARRUDA 2019682 6º07 LUCICLEIDE BRUNO PITA 2019866 7º08 MAYANA DOS SANTOS MATTOS 2019494 8º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PCD

Nº. Nome Insc. Clas.

01RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS PIMENTA 2019399 1º

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado, automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.

Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na

internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZA,SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS SESAU – 003/2019_Nível superior

A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos aprovados e classificados no Processos Seletivo Simplificado nº 003/2019, para os cargos de ENFERMEIRO E NUTRICIONISTA, para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura), no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00min para apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a) Todos os documentos anexados no ato da inscrição para Avaliação de Títulos, conforme Item 8 do Edital de abertura 003/2019, respeitando os critérios de cada função;b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral do CPF;d) PIS/PASEP;e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral. Caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); h) Comprovante de residência com CEP atualizado; i) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso referente a escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;

k) Título de Especialista (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura item 2.1)l) Documento de comprovação registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;m) Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos);n) Certidões Negativas de antecedentes criminais;o) 01 Foto Recente 3x4. p) Consulta Qualificação Cadastral (e-social)

ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS :01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) -CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 01/12/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

a) Exames comuns a todos os candidatos convocados:

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 03 de 35

· Hemograma – válido por até 03 meses; · Grupo sanguíneo e Fator Rh; Glicemia em jejum – válido por até 03 meses; · VDRL – válido por até 03 meses; · Urética e Creatinina – válido por até 03 meses; · Sumário de Urina – válido por até 03 meses; · Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses; · Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 06 meses. · Comprovante de vacinação: Dupla tipo adulto (dT); Tríplice Viral; Hepatite B – HbsAG (AU, antígeno austrália); Anti-HBs (anti-antígeno de superfície); Anti-HBc – IgG (anti-core IgC ou Acoreg) e Hepatite C – Anti-HCV.

b) Exames específicos para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s a partir de 40 anos: Eletrocardiograma – válido por até 06 meses.

CONVOCADOS:

ENFERMEIRO

01 LAVINIA SANTOS RIBEIRO CARNEIRO 201922 2º02 TÁSSIA NATALIE NASCIMENTO SANTOS 2019224 3º03 MICHELE DE ANDRADE ANDRADE 2019237 4º04 CRISTIANE MARBLY A. ABREU DE MAGALAHES 2019434 5º05 AMANDA SOBRAL SILVA QUEIROZ 2019426 6º06 EDENILSON SOARES DE ANDRADE 2019680 7º

ENFERMEIRO - PCD

01 DAIANE LACERDA DE ARAUJO 2019348' 1º

ENFERMEIRO – AFRODESCENDENTE

01 JOCELICE DA SILVA CARDOSO 2019204 1º 02 JOSÉ ANTONIO DIAS JÚNIOR 2019868 2º03 ELANE ALVES ABREU 201984 3º04 MARA SUELY SANTOS TEOFILO CARNEIRO 2019854 4º

NUTRICIONISTA

01 MARIA JOSANE ANDRADE DE SOUZA 2019181 1º

DISPOSIÇÕES FINAIS:Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado,

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

Nº. Nome Insc. Clas.

automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.

Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na

internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZA,SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS SESAU - Nº. 001/2017 DE 28/08/2017

A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, para os cargos de VIGILANTE E AUXILIAR DE LIMPEZA para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo - Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura) no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00, para apresentação dos seguintes documentos em ORIGINAIS E CÓPIAS: histórico ou certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental completo, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado, Curso de Vigilante ou curso de reciclagem de vigilante em vigência (para os candidatos ao cargo de Vigilante), título de eleitor (frente e verso), certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), comprovante de residência com CEP atualizado, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade (RG), CPF, certidão de antecedentes criminais, Consulta Qualificação Cadastral (e-social) e uma foto 3 x 4 recente.ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.

ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS: 01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) CENTRO/CAMAÇARI, A PARTIR DO DIA 01/12/19

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 04 de 35

DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

Conforme Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos:

CONVOCADOS:

1-Exames comuns aos candidatos convocados:Teste Ergométrico – válido por até 03 meses;Hemograma – válido por até 03 meses;Grupo sanguíneo e Fator Rh;Glicemia em jejum – válido por até 03 meses;VDRL – válido por até 03 meses;Urética e Creatinina – válida por até 03 meses;Sumário de Urina – válido por até 03 meses;Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses;Comprovante de vacinação Antitetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola (Cartão de Vacina);Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 6 meses;

2-Exames específicos para as candidatas convocadas do sexo feminino:Avaliação ginecológica (Preventivo com Colposcopia, Citologia Oncótica e Microflora vaginal – válido por até 6 meses; com relatório Ginecológico).

3-Exames específicos para os candidatos convocados a partir de 40 anos:Eletrocardiograma – Validade 6 meses.

4-Exames específicos para as candidatas convocadas do sexo feminino a partir de 40 anos:Mamografia – válido por 12 (doze) meses.

5-Exames específicos para os candidatos convocados do sexo masculino a partir de 40 anos:PSA Total e PSA livre – válido por 6 meses.

VIGILANTE

01 MARCIO JOAQUIM DOS SANTOS 7961 131º02 ADROALDO DOS ANJOS ESTEVES 388 132º03 MANOEL ANUCIAÇÃO DE SANTANA 3308 133º04 LUIZ CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ 8616 134º05 GILMARIO FIGUEIREDO SANTANA 2404 135º06 ALDO SANTANA SOUZA 8713 136º07 ADAILTON SILVA DE SOUZA 6221 137º08 LUIZ CARLOS MAXIMIANO DE SOUZA 4061 138º09 EDSON SOARES DOS SANTOS JUNIOR 8395 139º10 JAQUELINE ARAUJO DE MENEZES 308 140º11 JONE COSME DOS SANTOS 1409 141º12 NEILSON DA ASSUNÇÃO SANTOS 3941 142º

Nº. Nome Insc. Clas.

AUXILIAR DE LIMPEZA

01 MARIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 8203 136º02 VILZA CARMEM SOUZA DA SILVA 9341 137º03 LENICE BATISTA DE ANDRADE CAMPOS 333 138º04 ANA MARIA BISPO DE JESUS 4887 139º05 ANALICE MACHADO LIMA 7427 140º06 DAIANE DOS SANTOS SOARES 8259 141º07 CELIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA 2168 142º08 NADJA MIRANDA MENEZES 6442 143º

Nº. Nome Insc. Clas.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

2019.HELDER ALMEIDA DE SOUZA

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 139/2019DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade

Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado, automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2017. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na

internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

SERVIDOR CADASTRO CARGO ADMISSÃO ESTABILIDADE

16Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019

HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2019

CONVOCAÇÃO 001/2019CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DE CURRICULOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREVISTAS- SEGUNDA ETAPA.

Os candidatos habilitados na Primeira Etapa deste Processo Seletivo Simplificado, deverão comparecer para realização de Entrevistas munidos de documento de identificação com foto e caneta azul, no local, datas e horários indicados abaixo:As entrevistas serão realizadas no auditório do SEBRAE, localizado na Casa do Trabalho situado na Rua do Migrante, Centro.

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ENTREVISTAS

Não será permitido o uso de celulares e/ou outros aparelhos eletrônicos no LOCAL da Entrevista.O não comparecimento do candidato no local e horário marcado implicará na desclassificação automática deste processo seletivo simplificado.

Camaçari,05 de novembro 2019

EDNALDO GOMES JUNIOR BORGESSECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

PORTARIA Nº. 043/2019DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a formação do grupo condutor municipal do Planifica SUS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E: Art. 1º - Designar o grupo condutor do Planifica SUS no município de Camaçari, adotando as orientações técnicas fornecidas pela Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. Art. 2º - grupo condutor municipal do Planifica SUSO é a instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os tutores, facilitadores, analistas, apoio institucional da SESAB, Conselho de Municipal de Saúde e os gestores da Secretarias Municipais para a

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SECRETARIA DE HABITAÇÃO

SE

SA

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SECRETARIA DA SAÚDE

operacionalização da planificação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Camaçari.

Compete ao as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de planificação das Unidades laboratório do município;

II - mobilizar os dirigentes políticos em cada fase de operacionalização da planificação;

III - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à planificação da Rede de Atenção;

IV- identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização da planificação no município;

V - m o n i t o r a r e a v a l i a r o p r o c e s s o d e implantação/implementação da Rede de Atenção aos portadores de doenças crônicas;

VI - elaborar e apoiar a implantação do plano de ação municipal para as ações de planificação de competência da gestão;

VII – elaborar e apoiar a implantação do plano de expansão da planificação para todas as unidades de saúde do município.

§ 1°. Os Planos de Ação das Unidades e os seus ajustes deverão ser discutidos pelo

, que encaminhará ao colegiado gestor da SESAU demandas não solucionadas para apreciação, validação e deliberação.

§ 2°. O plano de Ação do Grupo condutor, referido no item VI, deverá seguir o mesmo formato dos planos de ação das unidades e possuir ações que devem ser realizadas para suporte aos Planos de Ação das Unidades.

O é composto por 10 (dez) membros, com titulares e suplentes, sendo:

I – Representante do Gabinete da Secretaria de Saúde:

Titular: ELIAS NATAN MORAES DIAS; e

Suplente: LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT.

II – Representante da Diretoria de Atenção Básica:Titular:

Suplente:

Suplente:

Art. 3º - grupo condutor municipal do Planifica SUS

grupo condutor municipal do Planifica SUS

Art. 4° - grupo condutor municipal do Planifica SUS

MARY NADJA ALVES DA SILVA – matrícula nº 7250;

VIVIANE MASCARENHAS GÓIS PRADO - matrícula nº 63724; e

GLEICE NUNES SOARES - matrícula nº 60514.

III – Representante da Diretoria de Média e Alta Complexidade:Titular:

Suplente

IV – Representante da Diretoria de Vigilância em Saúde: Titular:

Suplente:

V- Representante da Diretoria de Controle e Regulação do SUS:Titular:

Suplente:

VI – Representante da Diretoria de Planejamento, acompanhamento e avaliação do SUS:

Titular: TAMY SIRAISI FONSECA - 060489; e

Suplente: CRISTIANO LEAL REZENDE -

VII – Representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

Titular:

Suplente:

VIII – Representante da Assistência Farmacêutica:

Titular:

Suplente:

IX – Representante do Distrito Sanitário Sede:

Titular:

Suplente:

X – Representante do Distrito Sanitário Abrantes:

Titular:

Suplente:

XI – Representante do Distrito Sanitário Monte Gordo:

RENATA SILVA OLIVEIRA - matrícula nº 9928; e

: SHEILA KELLY LACERDA SOUZA MELLO – matrícula nº 62621.

ALCIONE CARDOSO VASCONCELOS VITORIO - matrícula nº 62743; e ANA PAULA ARAUJO SANTOS NOGUEIRA - matrícula nº 61253.

MÔNICA SOUZA SILVA - matrícula nº 831032; e

ELIANE DE OLIVEIRA LIMA - matrícula nº 831991.

matrícula nº

matrícula nº 828920.

RAMON CRUZ DE JESUS - matrícula nº 830304; e

SHIRLEI APARECIDA DOS ANJOS EVANGELISTA - matrícula nº 820414.

ERICA SOFIA SANTOS SOUZA - matrícula nº 60862; e

ANDREIA DIAS TEIXEIRA – matrícula nº 9972.

LIDIANE TEREZA DOS SANTOS E SANTOS - matrícula nº 62941; e

LAIS TORRES SARAIVA VASCONCELOS - matrícula nº 63581.

ALINE DE JESUS COSTA DANTAS - matrícula nº 9916; e

TICIANE MOTA SAMPAIO FERREIRA - matrícula nº 62549.

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Titular:

Suplente:

XII – Representante do Conselho de Municipal de Saúde:

Titular: PAULO CÉZAR SOUZA COSTA; e

Suplente: VERBENIA LUCIA DA SILVA SANTOS.

XIII – Representante das Secretarias Municipais de Governo, Relações Institucionais, Administração, Educação, Desenvolvimento Social e Juventude.

§ 1°. A representação das secretarias municipais do item XIII serão indicadas em cada reunião que forem acionadas de acordo com as especificidades de pautas correlatas.

§ 2°. Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser substituídos pelos respectivos suplentes.

Art. 5º. A reunião do será

constituída por:

I - apreciação da pauta;

II - apresentação de informes; e

III - encerramento.

PORTARIA Nº 42 /2019DE 27 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 40/2019, que dispõe sobre a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público para Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, na modalidade Casa Lar, da

TATIANE SANTOS PIRES - matrícula nº 61983; e

LUCIANA SANTOS CHAVES - matrícula nº 831999.

grupo condutor municipal do planifica SUS terá periodicidade mensal e

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DE SAÚDE

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, conforme Art. 28, IV do Decreto nº 6875/2018.

Considerando o que prevê o artigo 21 do Decreto Municipal nª 6875/2018 de 18/05/2018;

Considerando ainda o artigo 2º, inciso X e o artigo 27, parágrafo 2º da lei federal nª 13.019/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 33/2019, publicada no Diário Oficial nº 1199 de 03 de julho de 2019, que estabelece a composição da Comissão de Seleção para o Chamamento Público para Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, na modalidade Casa Lar, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que passa a ser composta por:

a) Mirna Brito da Costa – Matrícula 828948;b) Michelle Miyaji Saraiva – Matrícula 830895 c) Monique Martins Rivas – Matrícula 830457.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVASECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

CIDADANIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC

PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019

A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA – CEASC, torna público que se encontra aberto o credenciamento de Artistas e Grupos Culturais – Pessoas Físicas– para a realização

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

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SECRETARIA DA CULTURA

de apresentações musicais e artísticas a serem executadas nas mostras itinerantes de cultura do Projeto Costa Verão e nas lavagens tradicionais e eventos da Secretaria de Cultura, que acontecerão no período de Janeiro a Março de 2020. O Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através do Mapa Cultural de Camaçari(http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br), devendo a documentação ser entregue no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura, situado na Cidade do Saber,Rua do Telégrafo, s/n; Centro, Camaçari-BA. Em caso de dúvidas ou informações complementares, os candidatos poderão se comunicar

através do e-mail ou através do telefone 3644-9824.

1. DO OBJETO

1.1. Credenciamento de artistas e grupos culturais –

pessoas físicas – para a realização de apresentações

musicais e artísticas a serem executadas nas mostras

itinerantes de cultura do Projeto Costa Verão, nas

lavagens tradicionais e eventos da Secretaria de Cultura,

que acontecerão no período Janeiro de 2020 a Março de

2020.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente poderão participar do presente

chamamento, as pessoas físicas que comprovem

habilitação para prestar os serviços a serem

desenvolvidos, conforme requisitos exigidos neste

instrumento, concordando, ainda, com os valores e

condições propostas pelo Município.

2.2. Os interessados deverão proceder, antes da entrega

da documentação, à verificação minuciosa de todos os

elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar

esclarecimentos por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL

DE CAMAÇARI.

2.3. A não comunicação na forma acima estabelecida

implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos,

não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer

reivindicação, posterior com base em imperfeições,

incorreções, omissões ou falhas.

3. RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO DO

CREDENCIAMENTO

3.1. A apresentação dos documentos para o

credenciamento pressupõe o pleno conhecimento,

atendimento e aceitação às exigências previstas no

Edital e seus anexos.

3.2. O proponente será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome,

assumindo-as como firmes e verdadeiras.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Estará impedido de participar de qualquer fase do

processo de credenciamento, na condição de

proponente, o interessado que se enquadre em uma ou

mais das situações a seguir:

[email protected]

a) Declarado inidôneo por ato da Administração Pública;

b) Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos;

c) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária

imposta pelo Município de Camaçari, nas hipóteses

previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93;

d) Seja funcionário ou membro da Administração

Municipal de Camaçari.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Os interessados em se credenciar para prestar os

serviços objeto do presente credenciamento junto à

Prefeitura Municipal de Camaçari, deverão apresentar

sua documentação no Núcleo de Orientação Cultural da

Secretaria de Cultura, localizado na Cidade do Saber, à

rua do Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das

9h do dia 07/11/2019 até às 12h do dia 22/11/2019, de

acordo com o cronograma do ANEXO IV, munidos dos

seguintes documentos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada

(ANEXO II);

c) Cópia autenticada ou acompanhada do original do CPF

e RG;

d) Número de PIS/PASEP/NIS ou NIT;

e) Cópia do espelho do cartão do banco onde deverá ser

depositado o pagamento;

f) Comprovante de situação cadastral no CPF

g) Comprovante de residência atualizado. Caso o

comprovante não seja em nome do proponente anexar

declaração de comprovação de residência (ANEXO III);

h) CD/DVD/Pen Drive contendo áudios ou vídeos

contendo o repertório ou parte do repertório a ser

apresentado, de acordo com o estilo musical e a

modalidade indicada pelo proponente, podendo ser

apresentado em gravação simples, realizada através de

celular, desde que seja possível ter boa audição do

material;

5.2. Caso a gravação solicitada na alínea h do item 5.1

esteja em desacordo com o estilo musical e a modalidade

indicada pelo proponente, o mesmo poderá ser

desclassificado.

5.3. Todo material anexado, seja ele eletrônico, impresso

ou gravado deverá estar devidamente audível e/ou

legível. A CEASC não se responsabilizará por falhas nas

mídias. A apresentação de documentos ou gravações

ilegíveis e/ou inaudíveis, será considerada como

descumprimento das exigências do edital e poderá

acarretar a desclassificação do candidato;

5.4. A não apresentação dos documentos solicitados

acarretará na desclassificação do candidato;

5.5. Documentos opcionais: o candidato que desejar

pode acrescentar, no ato da sua inscrição, portfólio com

comprovação de experiência, tais como matérias de

jornais, material de divulgação, fotos de apresentações,

etc. que considere relevante para comprovar o seu

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Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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percurso artístico ou/e experiência profissional na área

cultural.

5.6. Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma

modalidade;

5.7. O candidato que se inscrever em mais de uma

modalidade será desclassificado em qualquer fase deste

edital;

5.8. O edital e seus anexos estarão disponíveis no Mapa

Cultural de Camaçari, (http://camacari.ba.mapas.

cultura.gov.br);

5.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das

normas e condições estabelecidas neste edital, em

relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.10. Em caso de dúvidas ou informações

complementares, os candidatos poderão de comunicar

através do e-mail [email protected] ou através

do telefone 3644-9824.

5.11. Os documentos solicitados no item 5.1 deste edital,

de acordo com a categoria escolhida, deverão ser

entregues em envelope (apenas um envelope por

candidato) endereçado a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA

SECRETARIA DE CULTURA – CEASC

Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura

- Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; Centro,

Camaçari-ba

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 -

CEASC

6 . P R O C E D I M E N T O S E C R I T É R I O S D E

HABILITAÇÃO

6.1.1.1. O processo de habilitação será realizado em 2

(duas) etapas, a saber:

a) Etapa 1: Habilitação documental

b) Etapa 2: Habilitação artística

Etapa de habilitação documental

6.1.1.2. A etapa de habilitação documental consiste na

verificação do cumprimento das regras gerais deste

edital:

a) Preenchimento de todos os campos da ficha de

inscrição e anexos com informações válidas;

b) Envio de toda documentação obrigatória exigida,

listada no item 5.1 desteedital, de acordo com a

categoria.

6.1.1.3. Caso a documentação esteja em desacordo com

as exigências deste edital, o candidato será

desclassificado e não será avaliado nas etapas

seguintes.

6.1.1.4. A análise dos documentos será em sessão

interna, cuja ata será divulgada no Mapa Cultural de

Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br);

6.1.1.5. Havendo recursos, os mesmos serão analisados

pela CEASC, a quem caberá a decisão por seu

deferimento ou indeferimento.

6.1.1.6. Após a análise e publicação do resultado dos

eventuais recursos, será publicada no Diário Oficial do

Município e no Mapa Cultural de Camaçari,

(http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br) a lista com o

resultado final da habilitação documental, passando-se à

etapa de habilitação artística.

Etapa de Habilitação Artística

6.1.1.7. A etapa de habilitação artística será realizada

por uma Comissão de Avaliação para Habilitação

Artística, instituída através de portaria devidamente

publicada no Diário Oficial do Município, que avaliará os

candidatos ao credenciamento, estabelecendo sua

pontuação e classificação de acordo com os seguintes

critérios:

6.1.8 A pontuação final será apurada através da soma

aritmética das notas atribuídas aos critérios de avaliação

pelos membros da Comissão, podendo totalizar no

máximo 40 pontos;

6.1.9 Estará habilitado o proponente que obtiver

pontuação igual ou maior a 30 pontos;

6.1.10 O proponente que obtiver nota inferior a 30

pontos será inabilitado;

6.1.11 Havendo empate de pontuação entre os

candidatos habilitados, a comissão promoverá o

desempate com prioridade para o proponente que obtiver

maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação e,

sucessivamente nos itens 2 e 3;

6.1.12 O resultado da etapa de habilitação artística será

divulgado no Diário Oficial do Município e no Mapa

Cu l tu ra l de Camaçar i ( h t t p : / / camacar i . ba .

mapas.cultura.gov.br);

6.1.13 Eventuais recursos deverão ser apresentados

no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da

publicação do resultado da habilitação artística;

6.1.14. A Comissão de Avaliação para Habilitação

Artística analisará os recursos e emitirá parecer cujo

resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do

Município e no Mapa Cultural de Camaçari;

6.1.15. Só serão aceitos recursos em relação as

decisões desta Comissão relativos a erros formais ou de

procedimento, caso identificados, e objetivamente

fundamentados e entregues presencialmente na CEASC

dentro do prazo estipulado;

6.1.16. Em caso de desistência, desabilitação ou outro

impedimento, a vaga será preenchida pelo proponente

imediatamente classificado dentro da sua modalidade

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7. VIGÊNCIA

20 dias

8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

8.1. Os profissionais credenciados serão convocados a

realizar apresentações públicas que acontecerão no

período entre Janeiro de 2020 a Março de 2020, para a

composição da programação do Projeto Costa Verão e

eventos da Secretaria de Cultura;

8.2. A programação é composta de apresentações com

duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, que

acontecerão nas seguintes localidades: Guarajuba,

Jacuípe, Jauá, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte

Gordo, Barra do Pojuca, Cajazeiras de Abrantes, Catu de

Abrantes e Sede;

8.3. O transporte e a alimentação serão de

responsabilidade do credenciado, excetuando-se os

grupos de Cultura Popular, Fanfarras, Orquestras,

Grupos Percussivos e/ou Equipamento Sonoro;

8.4. A contratação dos profissionais será ordenada em

rodízio, por ordem de classificação, em cada

modalidade;

8.5. O credenciado poderá ser convocado mais de uma

vez no período de realização do projeto para compor a

totalidade da programação necessária, de acordo com a

ordem de classificação e as demais condições fixadas

neste edital;

8.6. Conforme descrito na Tabela 2, há uma quantidade

máxima de apresentações necessárias para compor a

programação do Projeto Costa Verão, não sendo o

município obrigado a convocar a quantidade máxima

prevista.

9. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO

SERVIÇO

9.1. Os serviços serão realizados nas localidades

definidas pela Secretaria de Cultura de acordo com o

interesse da gestão, conforme a necessidade do projeto,

sendo de inteira responsabilidade do credenciado os

gastos com transporte e alimentação que eventualmente

sejam necessários para a realização do serviço.

9.2. Em caso fortuito e/ou de força maior,

especialmente mas não exclusivamente, nas hipóteses

de mudança meteorológicas, calamidades públicas,

epidemias que impossibilitem a realização do evento,

bem como, luto oficial decretado por autoridade pública,

poderá ser, ou não, agendada nova data para a

realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta

chamada, sendo certo que não acarretará nenhum ônus

para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE.

9.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou nos

eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser marcada

nova data para a realização dos serviços, de acordo com

a conveniência da Administração;

9.4. Após a confecção do contrato, o credenciado será

convocado para, num prazo de 03 (três) dias úteis,

proceder à sua assinatura. Na hipótese do seu não

comparecimento no prazo estipulado, será convocado o

credenciado subsequente, que pertença à mesma

categoria;

9.5. O responsável pelos grupos e artistas credenciados

deve assegurar que a participação de menores esteja

condicionada à autorização devidamente comprovada

dos seus representantes legais estando apto a

apresentar tais autorizações a qualquer tempo;

9.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do

proponente/banda/grupo, o uso/cessão de direitos

autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou

musicais relacionados às propostas inscritas.

9.7. A SECULT se reserva o direito de solicitar, a qualquer

tempo, documentos adicionais necessários para a

legalidade do processo.

10. DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA

PROJETO ATIVIDADE: 2030

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36

FONTE DE RECURSO: 0100000

11 . H O M O L O G A Ç Ã O E I N S T R U M E N T O

CONTRATUAL

11.1. Deferido o Credenciamento, o Município de

Camaçari convocará a proponente para assinatura do

contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,

contados a partir da data de recebimento da convocação.

Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pelo proponente durante o

seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,

aceito pela Administração.

11.2. Havendo recusa do licitante credenciado em

atender a convocação no prazo mencionado no item

anterior é facultado à Administração aplicação das

sanções e penalidades cabíveis.

11.3. Não é permitida subcontratação, cessão ou

transferência, no todo ou em parte, da execução do

objeto deste credenciamento.

12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. A CONTRATANTE exercerá a gestão e fiscalização

do(s) contrato(s) através de técnicos devidamente

designados pela Secretaria da Cultura de Camaçari, sem

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reduzir nem excluir a responsabi l idade da

CREDENCIADA.

12.2. Ficam reservados à CONTRATANTE, o direito e a

autoridade para resolver todos e quaisquer casos

singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no

Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo

mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou

indiretamente, com o fornecimento em questão.

13. PAGAMENTO

13.1. O pagamento aos credenciados será fracionado por

cada apresentação devidamente atestada pela SECULT;

13.2. O pagamento será realizado em, no mínimo, 30

(trinta) dias após cada apresentação, mediante entrega

de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço

pela Secretaria de Cultura, da certidão negativa de

débito municipal, das certidões negativas relativas

aos tributos federais e à dívida ativa da união,

número de inscrição como Agente Cultural no Mapa

Cultural de Camaçari e demais documentos que

porventura se identifiquem necessários à

composição do processo, atualizados, sendo realizado

por meio de depósito em conta bancária pela Prefeitura

Municipal de Camaçari.

13.3. Para efeito de pagamento o credenciado deverá

apresentar Nota Fiscal e demais documentos

atualizados no setor financeiro da SECULT em até 05

(cinco) dias úteis após cada apresentação.

13.4. Sobre o valor do pagamento, ocorrerá dedução

de ISS, INSS e Imposto de Renda conforme valor do

contrato, de acordo com as alíquotas previstas na

legislação vigente.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO

CONTRATANTE

14.1. As obrigações da CONTRATANTE e da

CONTRATADA estão elencadas na Cláusula sexta –

Minuta do Contrato, que fazem parte integrante deste

edital, independente de transcrição.

15. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste

edital, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari,

aquele que não protocolar no Núcleo de Orientação

Cultural da Secretaria de Cultura até 02 (dois) dias úteis

antes de expirar o prazo para inscrição, apontando os

motivos da impugnação.

15.2. Apresentação de impugnação, após o prazo

estipulado no subitem anterior, não será caracterizada

como instrumento recursal. Será considerada como

solicitação de esclarecimento.

15.3. Dos demais atos relacionados com o edital de

concurso caberão recurso previsto no art. 109 da Lei

Federal 8.666/93.

15.4. O prazo para interposição de recursos será de 05

(cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei

Federal 8.666/93.

15.5. O recurso deverá ser protocolado Núcleo de

Orientação Cultural da Secretaria de Cultura – CEASC,

no endereço: CIDADE DO SABER, RUA DO

TELÉGRAFO, S/N, BAIRRO NATAL, CAMAÇARI,

BAHIA, CEP:42.809-000, em horário comercial.

15.6. Dos recursos interpostos, será dado

conhecimento a todos os concorrentes, que poderão

impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

15.7. Não serão conhecidos as impugnações e os

recursos subscritos por representante não habilitado

legalmente ou não identificado no processo para

responder pelo proponente.

15.8. Não serão consideradas impugnações e

recursos que forem enviados por e-mail.

15.9. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu

acolhimento importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Ao participar do credenciamento, a proponente

declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de

qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,

econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os

responsáveis pelo credenciamento, tanto direta ou

indiretamente.

16.2. A apresentação da documentação de

credenciamento implica na aceitação integral e

irretratável dos termos deste edital e seus anexos.

16.3. O presente credenciamento não importa

necessariamente em contratação, podendo o Prefeito

Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de

interesse público derivadas de fato superveniente

comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por

provocação mediante ato escrito e fundamentado

disponibilizado no Mapa Cultural de Camaçari para

conhecimento dos participantes do credenciamento.

16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer

esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo

d e t e r m i n a d o p e l a C E A S C , s o b p e n a d e

INDEFERIMENTO do credenciamento.

16.5. As normas que disciplinam este credenciamento

serão sempre interpretadas em favor da ampliação do

número de credenciados, desde que não comprometam

o interesse da Administração, a finalidade e a segurança

da contratação.

16.6. São de responsabilidade exclusiva do proponente

as informações relativas a endereço, telefone e e-mail,

bem como a modificação dos mesmos no curso do

credenciamento, dando-se por intimada em caso de

eventual tentativa frustrada de comunicação.

16.7. Os casos omissos no presente Edital serão

resolvidos pela CEASC, com base na legislação vigente.

16.8. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre

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este edital poderão ser feitos à CEASC , até 02 (dois) dias

úteis antes de expirar o prazo para credenciamento,

através do e-mail: [email protected].

16.9. A proponente credenciada que tiver seu

requerimento indeferido poderá abrir novo processo

solicitando credenciamento.

16.10. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari,

Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer

questões judiciais resultante deste edital, renunciando as

partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.11. Quaisquer esclarecimentos referentes ao

presente credenciamento, poderão ser obtidos pelo

telefone (71) 3644-9824.

Camaçari, 21 de Outubro de 2019

Guida Schnitman QueirozPresidente da Comissão Especial de Avaliação da Secretaria de Cultura - CEASCANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA n° 4979/2019

1. OBJETO

Credenciamento de artistas e grupos culturais – pessoas

físicas – para a realização de apresentações musicais e

artísticas a serem executadas nas mostras itinerantes de

cultura do Projeto Costa Verão, nas lavagens tradicionais

e eventos da Secretaria de Cultura, que acontecerão no

período Janeiro de 2020 a Março de 2020.

2. JUSTIFICATIVA

O projeto Costa Verão é uma ação do governo municipal

que envolve diversas secretarias, com o objetivo de

realizar atividades desportivas, turísticas e culturais na

orla de Camaçari no período de janeiro de 2020 a março

de 2020, envolvendo mostras itinerantes de cultura e as

lavagens tradicionais.

O credenciamento de artistas e grupos culturais para o

atendimento a este projeto de governo se justifica na

descentralização das atividades culturais e preservação

do patrimônio cultural imaterial, ao mesmo tempo em que

democratiza o acesso aos meios de produção cultural, na

medida em que oferece oportunidade aos profissionais e

grupos locais.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

30 dias

4. VALOR GLOBAL ESTIMADO

R$ 479.762,88(Quatrocentos e setenta e nove mil,

setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito

centavos)

5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO

5.1. Os profissionais credenciados serão convocados a

realizar apresentações públicas que acontecerão no

período entre Janeiro de 2020 a Março de 2020, para a

composição da programação do Projeto Costa Verão e

eventos da Secretaria de Cultura;

5.2. A programação é composta de apresentações

com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, que

acontecerão nas seguintes localidades: Guarajuba,

Jacuípe, Jauá, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte

Gordo, Barra do Pojuca, Cajazeiras de Abrantes, Catu de

Abrantes e Sede;

5.3. O transporte e a alimentação serão de

responsabilidade do credenciado, excetuando-se os

grupos de Cultura Popular, Fanfarras, Orquestras e

Grupos Percussivos;

5.4. A contratação dos profissionais será ordenada em

rodízio, por ordem de classificação, em cada

modalidade;

5.5. O credenciado poderá ser convocado mais de uma

vez no período de realização do projeto para compor a

totalidade da programação necessária, de acordo com a

ordem de classificação e as demais condições fixadas

neste termo;

6.1. Conforme descrito na Tabela 1, há uma quantidade

máxima de apresentações necessárias para compor a

programação do Projeto Costa Verão, não sendo o

município obrigado a convocar a quantidade máxima

prevista.

6.2. A SECULT se reserva o direito de alterar os horários

e locais da programação a qualquer tempo para melhor

atender as necessidades do projeto;

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

6 . 1 . DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

INSCRIÇÃO:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e

assinada (ANEXO II);

c) Cópia autenticada ou acompanhada do original do

CPF e RG;

d) Número de PIS/PASEP/NIS ou NIT;

e) Cópia do espelho do cartão do banco onde deverá ser

depositado o pagamento;

f) Comprovante de situação cadastral no CPF

g) Comprovante de residência atualizado. Caso o

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Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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comprovante não seja em nome do proponente anexar

declaração de comprovação de residência (ANEXO III);

h) CD/DVD/Pen Drive contendo áudios ou vídeos

contendo o repertório ou parte do repertório a ser

apresentado, de acordo com o estilo musical e a

modalidade indicada pelo proponente, podendo ser

apresentado em gravação simples, realizada através de

celular, desde que seja possível ter boa audição do

material;

6.2. Caso a gravação solicitada na alínea h do item 6.1

esteja em desacordo com o estilo musical e a modalidade

indicada pelo proponente, o mesmo poderá ser

desclassificado.

6.3. Todo material anexado, seja ele eletrônico, impresso

ou gravado deverá estar devidamente audível e/ou

legível. A CEASC não se responsabilizará por falhas nas

mídias. A apresentação de documentos ou gravações

ilegíveis e/ou inaudíveis, será considerada como

descumprimento das exigências do edital e poderá

acarretar a desclassificação do candidato;

6.4. A não apresentação dos documentos solicitados

acarretará na desclassificação do candidato;

6.5. Documentos opcionais: o candidato que desejar

pode acrescentar, no ato da sua inscrição, portfólio com

comprovação de experiência, tais como matérias de

jornais, material de divulgação, fotos de apresentações,

etc. que considere relevante para comprovar o seu

percurso artístico ou/e experiência profissional na área

cultural.

6.6. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.6.1. As inscrições deverão ser feitas presencialmente

no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de

Cultura, localizado na Cidade do Saber, à Rua do

Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das 9h do

dia 07/11/2019 até às 12h do dia 22/11/2019, de acordo

com o cronograma do ANEXO IV.

6.6.2. O edital e seus anexos estarão disponíveis no

Mapa Cultural de Camaçari (http://camacari.ba.

mapas.cultura.gov.br)

6.6.3. Em caso de dúvidas ou informações

complementares, os candidatos poderão se comunicar

através do e-mail [email protected] ou através

do telefone 3644-9824.

6.6.4. Os documentos solicitados no item 6deste termo,

de acordo com a categoria escolhida, deverão ser

entregues em envelope (apenas um envelope por

candidato) endereçado a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA

SECRETARIA DE CULTURA – CEASC

Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura

- Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; Centro,

Camaçari-ba

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 -

CEASC

6.6.5.. Cada proponente poderá se inscrever em uma

única modalidade.

6.6.6.. Caso haja mais de uma inscrição em nome do

mesmo proponente, as mesmas serão invalidadas e o

proponente desclassificado.

6.6.7. Após a entrega dos documentos, o candidato

receberá seu comprovante de inscrição.

6 . 7 . PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE

HABILITAÇÃO

6.7.1. O processo de habilitação será realizado em 2

(duas) etapas, a saber:

a) Etapa 1: Habilitação documental

b) Etapa 2: Habilitação artística

Etapa de habilitação documental

6.7.2. A etapa de habilitação documental consiste na

verificação do cumprimento das regras gerais deste

edital:

a) Preenchimento de todos os campos da ficha de

inscrição e anexos com informações válidas;

b) Envio de toda documentação obrigatória exigida,

listada no item 6.1 deste termo, de acordo com a

categoria.

6.7.3. Caso a documentação esteja em desacordo com

as exigências deste edital, o candidato será

desclassificado e não será avaliado nas etapas

seguintes.

6.7.4. A análise dos documentos será em sessão

interna, cuja ata será divulgada no Mapa Cultural de

Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)

6.7.5. Havendo recursos, os mesmos serão analisados

pela CEASC, a quem caberá a decisão por seu

deferimento ou indeferimento.

6.7.6. Após a análise e publicação do resultado dos

eventuais recursos, será publicada no Mapa Cultural de

Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)

Etapa de Habilitação Artística

6.7.7. A etapa de habilitação artística será realizada por

uma Comissão de Avaliação para Habilitação Artística,

instituída através de portaria devidamente publicada no

Diário Oficial do Município, que avaliará os candidatos ao

credenciamento, estabelecendo sua pontuação e

classificação de acordo com os seguintes critérios:

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6.7.8.. A pontuação final será apurada através da soma

aritmética das notas atribuídas aos critérios de avaliação

pelos membros da Comissão, podendo totalizar no

máximo 40 pontos;

6.7.9. Estará habilitado o proponente que obtiver

pontuação igual ou maior a 30 pontos;

6.7.10. O proponente que obtiver nota inferior a 30

pontos será inabilitado;

6.7.11. Havendo empate de pontuação entre os

candidatos habilitados, a comissão promoverá o

desempate com prioridade para o proponente que obtiver

maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação e,

sucessivamente nos itens 2 e 3;

6.7.12. O resultado da etapa de habilitação artística será

divulgado no Diário Oficial do Município e Mapa Cultural

de Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)

6.7.13 Eventuais recursos deverão ser apresentados

no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da

publicação do resultado da habilitação artística;

6.7.14. A Comissão de Avaliação para Habilitação

Artística analisará os recursos e emitirá parecer cujo

resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do

Município e no Mapa Cultural de Camaçari;

6.7.15. Só serão aceitos recursos em relação às

decisões desta Comissão relativos a erros formais ou de

procedimento, caso identificados, e objetivamente

fundamentados e entregues presencialmente na CEASC

dentro do prazo estipulado no Anexo III;

6.7.16. Em caso de desistência, desabilitação ou outro

impedimento, a vaga será preenchida pelo proponente

imediatamente classificado dentro da sua modalidade.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento aos credenciados será fracionado por

cada apresentação devidamente atestada pela SECULT;

2.2. O pagamento será realizado em, no mínimo, 30

(trinta) dias após cada apresentação, mediante entrega

de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço

pela Secretaria de Cultura, da certidão negativa de

débito municipal, das certidões negativas relativas

aos tributos federais e à dívida ativa da união,

número de inscrição como Agente Cultural no Mapa

Cultural de Camaçari e demais documentos que

porventura se identifiquem necessários à

composição do processo, sendo realizado por meio de

depósito em conta bancária pela Prefeitura Municipal de

Camaçari.

7.3. Para efeito de pagamento o credenciado deverá

apresentar Nota Fiscal e demais documentos

atualizados no setor financeiro da SECULT em até 05

(cinco) dias úteis após cada apresentação.

7.4. Sobre o valor do pagamento, ocorrerá dedução de

ISS e INSS, e poderá ocorrer dedução de imposto de

renda conforme valor do contrato, de acordo com as

alíquotas previstas na legislação vigente.

8. PRAZO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os credenciados serão convocados a realizar

apresentações artísticas de no mínimo 1 hora e no

máximo 2 horas, de acordo com a tabela 1, nas

modalidades de sua especialidade, de acordo com a

programação estabelecida pela SECULT, obedecendo

ao critério de classificação em cada modalidade.

8.2. O período determinado para a realização das

apresentações artísticas está compreendido entre os

meses de Janeiro de 2020 a março de 2020.

8.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou nos

eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser marcada

nova data para a realização dos serviços, de acordo com

a conveniência da Administração;

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Prestar de maneira satisfatória, os serviços de

instrução elencados no objeto do presente edital;

9.2. Responsabilizar-se pelos gastos com transporte e

alimentação – quando houver - para a prestação do

serviço;

9.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em

parte o presente contrato;

9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no

processo de credenciamento;

9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados

diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

f i s c a l i z a ç ã o o u o a c o m p a n h a m e n t o p e l o

CONTRATANTE;

9.6. Enviar ao CONTRATANTE, quando solicitado,

relatórios detalhados sobre as atividades realizadas e

encaminhar, de imediato, cópias de recursos e outras

peças processuais protocolizados.

4.7. Providenciar a imediata correção das deficiências

e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.

4.8. Manter o telefone de contato e e-mails atualizados e

acompanhar o andamento do edital, sobre o qual não

poderá alegar desconhecimento;

4.9.Responder por quaisquer compromissos assumidos

com terceiros, ainda que vinculados à execução do

presente contrato;

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Oferecer as condições necessárias para a

realização do serviço, tais como palco e sonorização

10.2. O município não será responsável por quaisquer

compromissos assumidos pela CONTRATADA com

terceiros, ainda que vinculadas a execução do presente

contrato, bem como por qualquer dano de indenização a

terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA,

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Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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seus empregados, prepostos ou subordinados.

11. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO

SERVIÇO

11.1. Os serviços serão realizados nas localidades

definidas pela Secretaria de Cultura de acordo com o

interesse da gestão, conforme a necessidade do projeto,

sendo de inteira responsabilidade do credenciado os

gastos com transporte e alimentação que eventualmente

sejam necessários para a realização do serviço.

11.2. Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente

mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança

meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que

impossibilitem a realização do evento, bem como, luto

oficial decretado por autoridade pública, poderá ser, ou

não, agendada nova data para a realização dos serviços

e/ou eventos propostos nesta chamada, sendo certo que

não acarretará nenhum ônus para a CONTRATADA e

para a CONTRATANTE.

11.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou

nos eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser

marcada nova data para a realização dos serviços, de

acordo com a conveniência da Administração;

11.4. Após a confecção do contrato, o credenciado será

convocado para, num prazo de 03 (três) dias úteis,

proceder à sua assinatura. Na hipótese do seu não

comparecimento no prazo estipulado, será convocado o

credenciado subsequente, que pertença à mesma

categoria;

11.5. O responsável pelos grupos e artistas credenciados

deve assegurar que a participação de menores esteja

condicionada à autorização devidamente comprovada

dos seus representantes legais estando apto a

apresentar tais autorizações a qualquer tempo;

11.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do

proponente/banda/grupo, o uso/cessão de direitos

autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou

musicais relacionados às propostas inscritas.

11.7. A SECULT se reserva o direito de solicitar, a

qualquer tempo, documentos adicionais necessários

para a legalidade do processo.

11.8. O presente credenciamento não importa

necessariamente em contratação, podendo o Prefeito

Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de

interesse público derivadas de fato superveniente

comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por

provocação mediante ato escrito e fundamentado

disponibilizado no Mapa Cultural de Camaçari para

conhecimento dos participantes do credenciamento.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE: 2030

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36

FONTE DE RECURSO: 0100000

13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão e a fiscalização dos contratos serão realizadas

por equipe designada pela Secult.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC

PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

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DECLARAÇÃO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Declaro que sou o(a) responsável técnico pela apresentação artística do grupo ou banda _____________________________, pelo qual responderei

junto à Secretaria de Cultura de Camaçari quanto às exigências do edital de credenciamento nº 001/2019.

Declaro-me, outrossim, ciente de que está sob minha responsabilidade, fazer cumprir, entre outras,as seguintes condições:

- Cumprir as exigências do edital- Ser pontual, orientar e supervisionar as atividades do grupo- responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda

quevinculados à execução do serviço

DECLARAÇÃO DENÃO -VÍNCULO

Afirmo, sob as penas da lei, que não sou funcionário público, efetivo, comissionado ou em qualquer regime de trabalho na Prefeitura Municipal de

Camaçari, bem como não possuo cônjuges e parentes até o 2º Grau no referido ente; bem com que não sou integrante do Conselho Municipal de

Cultura e que não possuo qualquer impedimento legal, estando apto a concorrer ao Edital do de credenciamento nº 001/2019, PROJETO COSTAVERÃO.

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA

PARTICIPAÇÃO DE MENORES

Afirmo, sob as penas da lei, que possuo autorização dos responsáveis legais

de todos os menores que integram o grupo _____________________, para concorrer ao credenciamento nº 001/2019, PROJETO COSTAVERÃO,realizar apresentações públicas e ter sua imagem utilizada pela

Prefeitura Municipal de Camaçari. Declaro ainda que estou apto a apresentar tais autorizações a qualquer tempo.

DECLARAÇÃO DE

DIREITOS DE USO DE IMAGEM

Declaro que tenho ciência de que a Secretaria de Cultura de Camaçari terá plenos direitos pelo uso de imagens da referida obra podendo a mesma ser utilizada gratuitamente em peças institucionais da Prefeitura de Camaçari, por

um período de 04 (quatro) anos.

____________________________, _____/_______/______

(Local e data)

Assinatura do proponente

Nome Completo:

CPF: RG: Exp:

E-mail:

Telefones (fixo, celular, comercial):

Endereço:

Bairro: Cidade: UF:

Modalidade escolhida:

Nome artístico, nome

do grupo ou banda

Proposta Artística

(Descrever

qual o tipo

de trabalho que realiza e o que pretende

apresentar no Projeto Costa

Verão –

mínimo

de 15 linhas)

Histórico

(Descrever as

principais

realizações na experiência

artística –

mínimo de

15 linhas)

ATENÇÃO O PROPONENTE DEVE RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS DA

FICHA DE INSCRIÇÃO E ASSINAR NA ÚLTIMA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC

PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________(NOME DO PROPRIETÁRIO), portador do RG nº.__________, e CPF nº.______________________, declaro, sob as penas da lei, que _________________________________________________________(NOME DO CANDIDATO)reside no endereço ______________________________________________________________________________________ (COLOCAR ENDEREÇO IGUAL AO DO COMPROVANTE). O comprovante de residência está em meu nome, pois sou _____________________________ (COLOCAR O MOTIVO, SEJA GRAU DE PARENTESCO COM A PESSOA OU INFORMAR SE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ALUGADO PELO CANDIDATO OU POR SUA FAMÍLIA).

________________, _____ de _________ de_______.

____________________________________________Assinatura

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC

PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019

ANEXO IV – CRONOGRAMA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC

PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram

en t re s i o MUNIC ÍP IO DE CAMAÇARI e

____________________________.

O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º

14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco

Drummond s/n, Camaçari– BA, representado neste ato

pela Secretária de Cultura, Sra. MÁRCIA NORMANDO

TUDE, brasileira, casada, portadora do RG n.º

XXXXXXXXXX SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º

X X X X X X X X X X X , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a

CONTRATANTE, e (PESSOA FÍSICA), residente e

domiciliado à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita

no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sobo n° (CPF),

doravante denominada CONTRATADA, celebram entre

si a presente avença, autorizada pelo processo

administrativo n.º 01476.36.07.688.2019que se regerá

pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei

Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, Lei

Municipal n.º 803/2007 e legislação pertinente, as quais

as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e

condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se

anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte

integrante,independente de transcrição, os documentos:

Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC e

seus anexos;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de prestadores de serviço de Artistas e

Grupos Culturais – Pessoas Físicas– para a realização

de apresentações musicais e artísticas a serem

executadas nas mostras itinerantes de cultura do Projeto

Costa Verão, nas lavagens tradicionais e nos eventos da

Secretaria de Cultura, que acontecerão no período

Janeiro de 2020 a Março de 2020

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO

As despesas decorrentes do presente contrato correrão

à conta da seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade:2030; Elemento de Despesa:

33.90.36.00;Fonte: 0100000. Nos próximos exercícios

vigorarão as dotações orçamentárias que forem

adotadas nos orçamentos vindouros.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias,

contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado conforme legislação em vigor.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência deste

contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante

Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e

art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações

posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

O v a l o r g l o b a l d e s t e c o n t r a t o é R $

____(__________),referente a XXXXX apresentações,

sendo fixo e irreajustável pelo período de 120 (cento e

vinte) dias,transcrito da proposta de preço apresentada

pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e

suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento será fracionado por apresentação devidamente atestada pela SECULT, sendo efetuado em no mínimo 30 (trinta) dias após cada apresentação mediante entrega de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço pela Secretaria de Cultura e demais documentos atualizados, sendo realizado por meio de depósito em conta bancária pela Prefeitura Municipal de Camaçari.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO

CONTRATADO

Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e

da CONTRATADA:

I. DOS DIREITOS

a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o

objeto deste contrato nas condições avençadas e da

CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no

prazo convencionado.

II. DAS OBRIGAÇÕES

§ 1º Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à

regular execução do contrato.

§2º Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Executar os serviços de acordo com as exigências e

condições deste instrumento contratual, bem como do

Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC e

seus anexos, que são parte integrante deste Contrato

independente de transcrição;

b) Manter-se durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele mantidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

no credenciamento;

c) Apresentar durante a execução do contrato, se

solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo

a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas

no presente credenciamento, em especial, encargos

sociais, tributários, fiscais e comerciais;

d) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer

operação financeira, a exemplo de empréstimos

bancários ou descontos de duplicatas;

e) Prestar de maneira satisfatória os serviços de

instrução elencado neste contrato;

f) Responsabilizar-se pelos gastos com transporte e

alimentação – quando houver - para a prestação do

serviço;

g) Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte

o presente contrato, sem prévio e expresso

consentimento do CONTRATANTE;

h) Responsabilizar-se pelos danos causados

diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a

f i s c a l i z a ç ã o o u o a c o m p a n h a m e n t o p e l o

CONTRATANTE;

i) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou

irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

j) Arcar com eventuais prejuízos causados ao

CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometida na execução do

contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO

A execução do objeto do presente contrato será de

acordo com as condições elencadas no Termo de

Referência Anexo I do Edital de CREDENCIAMENTO N°

001/2019 – CEASC.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização da execução do objeto ora contratado

será exercida pela Secretaria da Cultura de Camaçari,

com poderes para:

a) Transmitir a CONTRATADA as determinações que

julgar se necessárias;

b) Recusar a execução do objeto que tenham sido

descumpridas as condições ora pactuadas.

c) Determinar o descredenciamento, bem como a

rescisão contratual, nas hipóteses de descumprimento

ou de cumprimento irregular das regras aplicáveis ao

credenciamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ação ou omissão, total ou

parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a

CONTRATADA das responsabilidades na execução do

objeto do presente Contrato.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 18 de 35

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E

SANÇÕES

§ 1º. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das

suas responsabilidades contratuais, as quais

prevalecerão até a vigência das garantias previstas na

Legislação.

§ 2º. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de

inadimplemento de suas obrigações contratuais, às

penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com

a l t e r a ç õ e s p o s t e r i o r e s , s e m p r e j u í z o d a

responsabilidade civil e criminal.

§ 3º. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das

seguintes penalidades, após regular apuração pelo

descumprimento parcial ou total dos compromissos

assumidos:

I. Advertência sempre que forem constatadas infrações

leves.

II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto

deste contrato, nos prazos abaixo definidos:

a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura

da prestação do serviço;

b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha

havido o cancelamento da nota de empenho ou

documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da

fatura da prestação do serviço;

c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o

cancelamento da nota de empenho ou documento

correspondente: 20% sobre o valor da fatura da

prestação do serviço.

III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:

a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes

em atraso, por mais de 15 (quinze) minutos;

b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito

visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito

da Administração Pública Municipal.

IV. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o

valor global da contratação, a depender do prejuízo

causado à Administração Pública Municipal, quando:

a) descumprir as exigências da contratação e os

quantitativos estabelecidos: multa de 10% a 20%;

b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e

prévia comunicação à Administração: multa de 10% a

20%;

d) executar o objeto com falhas que causem danos a

terceiros e/ou a Administração, devidamente

comprovado: multa de até 20%.

§4º A suspensão temporária do fornecedor cuja

contratação com a Administração Pública Municipal

esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras

licitações e contratações no âmbito do Município até o

cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

§5º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública Municipal, quando o

proponente incorrer por duas vezes nas suspensões

elencadas nos incisos III e IV e/ou enquanto perdurarem

os motivos determinantes de qualquer punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

penalidade aplicada.

§6º As multas aplicadas deverão ser pagas

espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou

serão deduzidas do valor correspondente ao valor global

da contratação, após prévio processo administrativo,

garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,

cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal

da Administração.

§7º Caso o somatório das multas seja superior ao valor

da contratação, o contratado responderá pela sua

diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,

cobrada judicialmente.

§8º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as

demais penalidades, a depender do grau da infração

cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à

Administração Pública Municipal, não impedindo que a

Administração rescinda unilateralmente a contratação.

§9º As sanções previstas nesta Cláusula são de

competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal

de Cultura, permitida a delegação para a sanção prevista

no §3º, inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do

interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)

dias da abertura de vistas.

§10º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à

CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas, após conclusão de processo administrativo,

garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da

notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de

multa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições

contidas neste contrato só poderá ser procedida

mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes,

resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 19 de 35

“b” da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO,

TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão,

transferência ou subcontratação, no todo ou em parte,

sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o

8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a

termo no processo de credenciamento, desde que haja

conveniência para a Administração; e

c) Judicialmente, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão deste contrato

implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados a

CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do

contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma

determinar.

C L Á U S U L A D É C I M A T E R C E I R A – D A S

RESPONSABILIDADES

A CONTRATANTE não responderá por quaisquer

compromissos assumidos pela CONTRATADA com

terceiros, ainda que vinculados à execução do presente

contrato, bem como qualquer dano causado à

CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da

CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

a) A CONTRATADA declara haver levado em conta, na

apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições

fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e

todas as despesas incidentes sobre a compra do

material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas

a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão

de preços por recolhimentos determinados pela

autoridade competente.

b) A CONTRATADA responderá por todos os danos e

prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos

serviços,salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força

maior, sem que haja culpa da CONTRATADA,

devidamente apurados na forma da legislação vigente,

quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até

48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem

expressa e escrita da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE

EXIGIBILIDADE

Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE

deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição

deste contrato, tal faculdade não importará em novação,

não se caracterizando como renúncia de exigi-la em

oportunidades futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da

Bahia, como o competente para dirimir questões

decorrentes do cumprimento deste contrato,

renunciando as partes a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as

partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de

igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.

Camaçari, Bahia, _____ de _____________ de______.

MARCIA NORMANDO TUDE

CONTRATANTE

REPRESENTANTE LEGAL

CONTRATADA

AO CONTRATO Nº 0422/2019

(Processo administrativo nº 00088.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0422/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes

passam a dispor:"

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 20 de 35

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto COLETÂNEA

LEITURAS INFANTIS foi contemplado pelo Edital de

Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018

–CEASC , as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ANESTÔ ALVES DOS SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ANESTÔ ALVES DOS SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0423/2019

(Processo administrativo nº 01297.11.07.611.2018)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0423/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto CINEMA NA ZONA

RURAL foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ANTONIO ASSIS DOS REIS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ANTONIO ASSIS DOS REIS,, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0424/2019

(Processo administrativo nº 00133.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0424/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 21 de 35

nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto MÚSICA NA

PRIMEIRA INFÂNCIA foi contemplado pelo Edital de

Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018

–CEASC, as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO PARQUE

FLORESTAL, origina-se do Fundo Municipal de Cultura,

regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010,

Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030; Elemento de

Despesa 33.90.39

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO PARQUE

FLORESTAL, origina-se do Fundo Municipal de Cultura,

regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010,

Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030; Elemento de

Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0425/2019

(Processo administrativo nº 00116.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0425/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o P ro j e to GRUPO

ESPERMACETE - DO SAMBA DE RODA AO

TRANÇADO DE PALHA foi contemplado pelo Edital de

Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018

–CEASC, as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

AUTA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 22 de 35

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

AUTA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0426/2019

(Processo administrativo nº 00117.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0426/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto VOZES DA

ESPERANÇA foi contemplado pelo Edital de Apoio a

Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as

partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

CARLOS ANTONIO CARDOSO PEREIRA, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

CARLOS ANTONIO CARDOSO PEREIRA, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0427/2019

(Processo administrativo nº 00166.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0427/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto SOM DAS RUAS foi

contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 23 de 35

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

DANIEL BORGES SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

DANIEL BORGES SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando Tude

Secretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0440/2019

(Processo administrativo nº 00123.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0440/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto OFICINA DE

BERIMBAU foi contemplado pelo Edital de Apoio a

Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as

partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

DANILO MACHADO SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

DANILO MACHADO SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0428/2019

(Processo administrativo nº 00136.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0428/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 24 de 35

realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

«CONSIDERANDO que o Projeto AFROCIDADE -

AÇÕES FORMATIVAS foi contemplado pelo Edital de

Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018

–CEASC, as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ERIC SANTOS DE SENA, origina-se do Fundo Municipal

de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de

2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030;

Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

ERIC SANTOS DE SENA, origina-se do Fundo Municipal

de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de

2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030;

Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0429/2019

(Processo administrativo nº 00131.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº

0429/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto MUSICALIZAR-TE foi

contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

GRUPO DE MÃES NOSSA SENHORA DO AMPARO,

origina-se do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei

nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.39

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

GRUPO DE MÃES NOSSA SENHORA DO AMPARO,

origina-se do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei

nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 25 de 35

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0441/2019

(Processo administrativo nº 00019.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0441/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto FESTIVAL ENAFOTO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

HEITOR RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

HEITOR RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0430/2019

(Processo administrativo nº 00174.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0430/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto CONTOS E

DESCONTOS NO PULA-PULA foi contemplado pelo

Edital de Apoio a Cultura – Chamamento Público nº

01/2018 –CEASC, as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JOELMA DA SILVA SANTOS, origina-se do Fundo

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 26 de 35

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JOELMA DA SILVA SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0431/2019

(Processo administrativo nº 00030.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0431/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto MULHERES DE

CAMAÇARI EM AÇÃO foi contemplado pelo Edital de

Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018

–CEASC , as partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JOSENILDO DOS SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JOSENILDO DOS SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0432/2019

(Processo administrativo nº 00127.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0432/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 27 de 35

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto SAMBA NA PRAÇA -

O SAMBA É DE TODOS, A PRAÇA TAMBÉM foi

contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JUVENAL SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

JUVENAL SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0433/2019

(Processo administrativo nº 00185.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0433/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal

de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto RÁDIO CAMAÇARI

CULTURA foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura

– Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

KAROLINE THAMILA GIFFONI DÓRIA, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

KAROLINE THAMILA GIFFONI DÓRIA, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0434/2019

(Processo administrativo nº 00125.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0434/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 28 de 35

001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto NARRATIVAS

SUBTERRÂNEAS - O PARQUE FLORESTAL NA ROTA

DA LIBERDADE foi contemplado pelo Edital de Apoio a

Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as

partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

KÁTIA LETÍCIA COSTA SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

KÁTIA LETÍCIA COSTA SANTOS, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0435/2019

(Processo administrativo nº 00186.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0435/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto CAMAÇA GRAFFITI

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

MAGNO BENÍCIO DE SOUZA DO ROSÁRIO, origina-se

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

MAGNO BENÍCIO DE SOUZA DO ROSÁRIO, origina-se

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

Nº 1288 - Pagina. 29 de 35

do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de

14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0436/2019

(Processo administrativo nº 00188.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0436/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto ONDE EU NASCI

PASSA UM RIO foi contemplado pelo Edital de Apoio a

Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as

partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

PAULO SÉRGIO CARRILHO RIBEIRO, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

PAULO SÉRGIO CARRILHO RIBEIRO, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando Tude

Secretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0437/2019

(Processo administrativo nº 00093.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0437/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto AFROARTE foi

contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 30 de 35

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

RAMON SANTANA DE OLIVEIRA, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

RAMON SANTANA DE OLIVEIRA, origina-se do Fundo

Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de

Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:

2030; Elemento de Despesa 33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0438/2019

(Processo administrativo nº 00001.11.07.611.2019)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0438/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.

1. NA PÁGINA 01:

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO

foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –

Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes

passam a dispor:"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO que o Projeto CAPOEIRA NA

COMUNIDADE foi contemplado pelo Edital de Apoio a

Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as

partes passam a dispor:"

2. NA PÁGINA 02:

ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

RENILDO DOS SANTOS DE ASSIS, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.36

LEIA-SE:

C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA

O montante a ser repassado ao empreendedor cultural

RENILDO DOS SANTOS DE ASSIS, origina-se do

Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14

d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,

Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa

33.90.31

Camaçari, 05 de novembro de 2019

Márcia Normando TudeSecretária de Cultura

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 350/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA . DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA (DOS PRAZOS) do Contrato nº 350/2018; DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 24 de Outubro de 2019, passará a viger até 24 de Outubro de 2020. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, no valor global de R$ 81.878,88 (oitenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)proporcional ao período ora aditado, o qual permanece inalterado, não sendo devido qualquer reajuste durante o prazo de vigência especificado na Cláusula anterior. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato

EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

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Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII

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original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 21 de outubro de 2019. JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES. MUNICÍPIO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISISÇÃO Nº 0014/2019. CONTRTATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI -EPP. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira (Do Preço) do instrumento original; DO VALOR: O contrato descrito na cláusula anterior sofrerá acréscimo de em 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento), o que corresponde ao valor de R$5.285,70(cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), tendo, assim, seu valor global modificado para R$27.485,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), tendo sido apresentada solicitação de despesa para comprovar a existência de dotação orçamentária para fazer frente a tal acréscimo. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do acréscimo presente termo aditivo correrão por conta da Ação:4022; Natureza de Despesa: 44.90.52.00; Fonte: 0314000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 03 de outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS . MUNICÍPIO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0144/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA CLINICA ICARO FERNANDES ROCHA. DO OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, a fim de assegurar a melhor promoção e assistência à saúde, de forma complementar as atividades da rede pública. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 09 de novembro de 2019, passará a viger até 09 de novembro de 2020. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, o qual fica estimado no valor global em R$ 518.652,00 (quinhentos e dezoito mil e seiscentos e cinqüenta e dois reais). Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Projeto atividade 4023 Elemento de Despesa 3390.39.00 e Fonte 0114000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 16 de outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS. MUNICÍPIO

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº

0326/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA LUCCIOLA

PARTICIPAÇÕES LTDA. DO OBJETO: Este Termo

Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Segunda

(DO PRAZO) do Contrato n° 0326/2014; DO PRAZO: O

contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por

mais 12 (doze) meses, de modo que a partir de 10 de

novembro de 2019, passará a viger até 10 de novembro

de 2020. DO PREÇO: Em razão do contrato original nº

0326/2014 ter como objeto uma locação imobiliária, que

por sua natureza é de caráter continuado, considerando

a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda do

presente Termo Aditiva, o valor global estipulado para o

referido instrumento que é de R$ 52.837,32 (cinquenta e

dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois

centavos) permanece sem sofrer alteração,

considerando-se o quinto termo aditivo. DA

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno

vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato

originário e dos posteriores Termos Aditivos não

modificadas por este Instrumento, não sendo devido o

pagamento de nenhum valor além do que foi

estabelecido no presente instrumento, renunciando ao

reajuste previsto no contrato original nº 0326/2014 em

sua cláusula sexta. DA ASSINATURA: Camaçari, 23 de

outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS.

MUNICÍPIO.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 0234/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde do Município de Camaçari – BA. Acolhimento: 20/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 21/11/2019, às 09h00min; Disputa: 21/11/2019, às 14:00min. (Horário Brasília) Edital/Informações:Edital/Informações:

. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Thatiana Campos Dacttes – Pregoeira.

PREGÃO N.º 0238/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de espirometria (prova de função pulmonar) e emissão de laudo, visando atender a demanda da Secretaria de Saúde do município de Camaçari, Bahia.

www.licitacoes-e.com.br

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CM

P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Acolhimento: 20/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 20/11/2019, às 14h00min; Disputa: 20/11/2019, às 15h30min. (Horário Brasília) E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s : E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :

www.licitacoes-e.com.br. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Monique de Jesus – Pregoeira.

PREGÃO N.º 245/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA – Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de transporte e logística na distribuição das Cestas de Natalinas e Frangos aos beneficiários cadastrados pelo serviço social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Camaçari. Abertura: 19/11/2019 às 13h30min – Edital/Informações:

www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6880. Aline Oliveira da Silva Almeida – Pregoeira da COMPEL.

AVISO DE ABERTURA

CREDENCIAMENTO N.º 007/2019 - COMPEL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI comunica aos interessados, que está aberto o Credenciamento n.º 007/2019 – COMPEL, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018, disponibilizado no sítio do Portal de Compras de

Camaçari. (www.compras.camacari.ba.gov.br). A vigência do credenciamento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de veiculação do aviso na imprensa oficial. Local para entrega dos documentos: Coordenação Materiais e Patrimônio, Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, situado na Rua Francisco Drummond, s/nº, Prédio da Secretaria da Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, B a h i a . I n f o r m a ç õ e s a t r a v é s d o e - m a i l :

[email protected]. Ana Carla Costa Paim – Presidente em Exercício da Comissão Central Permanente de Licitação- COMPEL. Camaçari, 01 de novembro de 2019.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Secretário da Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS.

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0381/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR:

ELIAS NATAN MORAES DIAS

CECHETTI & CADINI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019.

– SECRETÁRIO DA SAÚDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0382/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da

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continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0383/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE F O R N E C E D O R : M E D I S I L C O M E R C I A L FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Secretário da Administração do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO N.º 174/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal a licitante F. RIBEIRO BRITO EPP com o valor global de R$ 220.252,10 (duzentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) os lotes 01, 03 e 04 e a empresa MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA com o valor global de R$67.087,80 (sessenta e sete mil oitenta sete reais e oitenta centavos) no lote 02, as licitantes elencadas abaixo:

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0379/2019 – PREGÃO Nº 174/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. PROMINENTE FORNECEDOR: F. RIBEIRO BRITO EPP com o valor global de R$ 220.252,10 (duzentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), conforme descrito abaixo:

DATA DA ASSINATURA : 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0380/2019 – PREGÃO Nº 174/2019 (ELETRONICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. PROMINENTE FORNECEDOR: MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA com o valor global de R$67.087,80 (sessenta e sete mil oitenta sete reais e oitenta centavos) I, conforme descrito abaixo:

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DATA DA ASSINATURA: 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0183/2019. Processo Nº 1510.11.07.200.2019. Contratada: TOTEM ASSESSORIA LTDA. Objeto:

Valor Global: R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais). Fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal Nº. 8.666/93. Data da homologação: 06/11/2019.

NOTIFICAÇÃO – COPEC

À

JORGE AUGUSTO OLIVEIRA MICHAELSEN.

Processo nº 1506.11.07.689.2019

Notificamos a empresa JORGE AUGUSTO OLIVEIRA MICHAELSEN a comparecer junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COPEC, no prazo máximo de 05 (dias) úteis a partir da presente data, para fazer vistas ao Processo de Penalização nº 1506.11.07.689.2019 e, posteriormente, apresentar defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de vistas ao processo.

Camaçari, 06 de Novembro de 2019.

Larissa da Silva Macedo - Presidente em exercício da COPEC.

Destina-se a inscrição dos servidores, THIAGO ANDRADE QUEIROZ; MARCIO SIMOES TARGA; ROSANGELA FIGUEIREDO BAHIA; CAIO FRAGOSO MODESTO; MARCELO DE SOARES CERQUEIRA; e ELIAS CAMPOS DOS SANTOS, para participação no 3º Encontro Nacional sobre PPP´S e Concessões, a ser realizado nos dias 06 e 07 de Novembro do ano em curso, na cidade de Salvador-Ba.

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Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo

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