Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 de 08 de Novembro de 2018 - Pagina: 01 de 14 XVI DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve: CONCEDER ao servidor (a) NOÉ DE JESUS DE SANTANA, cadastro n°. 60790, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas da Lama Preta, Jardim Santo Antônio e Camaçari de Dentro, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve: CONCEDER ao servidor (a) ROBSON RAFAEL DE FREITAS, cadastro n°. 62109, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão de Medidas de Controle com Produtos Químicos em Jardim Montenegro, Parque das Mangabas, Cajazeiras e Machadinho, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve: CONCEDER ao servidor (a) LEANDRO SANTOS BRASILEIRO, cadastro n°. 61485, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão de Medidas de Controle com Produtos Químicos em Vilas de Abrantes, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve: DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 de 08 de Novembro de 2018 - Pagina: 01 de 14XVI

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) NOÉ DE JESUS DE SANTANA, cadastro n°. 60790, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas da Lama Preta, Jardim Santo Antônio e Camaçari de Dentro, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) ROBSON RAFAEL DE FREITAS, cadastro n°. 62109, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão de Medidas de Controle com Produtos Químicos em Jardim Montenegro, Parque das Mangabas, Cajazeiras e Machadinho, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) LEANDRO SANTOS BRASILEIRO, cadastro n°. 61485, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão de Medidas de Controle com Produtos Químicos em Vilas de Abrantes, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

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CONCEDER ao servidor (a) MARLI TRINDADE DOS SANTOS, cadastro n°. 9798, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas de Jauá, Pé de Areias, Areias, Interlagos, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) VALDENICE DOS SANTOS SILVA, cadastro n°. 9699, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas de Monte Gordo, Guarajuba, Lagoa Guarajuba, Barra do Pojuca e Cachoeirinha, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) ALESSANDRA LIMA ALVES, cadastro n°. 60779, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão de Educação em saúde de Monte Gordo, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) REJIANE SILVA DA SILVA, cadastro n°. 9815, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão da Educação em Saúde de Vilas de Abrantes, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) LUCIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA, cadastro n°. 60706, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVINº 1047 - Pagina. 02 de 14

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pela Supervisão de Chagas e Esquistossomose Sede e Orla, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER a servidora ANA CAROLINA DA SILVA DOS SANTOS, cadastro n°. 61640, 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para coordenar os processos de Chamada Pública, da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, lotada na Secretaria da Saúde - SESAU, em 03 de setembro de 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

REMANEJAR o cargo comissionado de sua respectiva secretaria, para a secretaria designada, conforme relacionado abaixo:

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) JOSIAS SILVA BOMFIM, cadastro n°. 9700, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão do Controle Leishmaniose de Vilas de Abrantes, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) ELISABETH OLIVEIRA RAMOS, cadastro n°. 61479, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Localidades de Vilas de Abrantes, Sucupira, Pau Grande, Lagoa Seca e Cordoaria, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

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Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) NILDO SANTOS DA SILVA, cadastro n°. 9691, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas de Busca Vida e Catu de Abrantes, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) EDSON RAMOS ASSUNÇÃO, cadastro n°. 9696, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão Geral do Programa das Arboviroses Central, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) JOSE ROBERTO RIBEIRO DE SOUSA, cadastro n°. 9702, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Supervisão das Áreas de Ulisses Guimarães, Parque Verde, Parque Verde I, Massaranduba e Verde Horizonte, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, resolve:

CONCEDER ao servidor (a) MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS TAVARES, cadastro n°. 62711, 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico, referente à Gratificação por Gerenciamento e Assessoramento, para responder pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, na estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, a partir de 03 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 03 DE SETEMBRO DE 2018.

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HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

REMANEJAR o cargo comissionado de sua respectiva secretaria, para a secretaria designada, conforme relacionado abaixo:

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR ALBERTO OLIVEIRA GASPARI, cadastro nº. 830220, do cargo de Assessor Técnico II, símbolo GAS II, da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos - SESP, em 05 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR ALBERTO OLIVEIRA GASPARI, para o cargo de Coordenador, símbolo CC II, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 06 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

REMANEJAR o cargo comissionado de sua respectiva secretaria, para a secretaria designada, conforme relacionado abaixo:

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

Nº 1047 - Pagina. 05 de 14

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RETIFICAR os termos do Decreto que nomeia a servidora MARIA NELY SOBRINHO, cadastro nº. 831190. Onde se lê: cargo de Gerente, símbolo GES IV, publicado no Diário Oficial nº. 1030, página 04, de 15/10/2018, leia-se: para o cargo de Supervisor Comunitário, símbolo GAS III.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 272/2018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço

público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2018.

HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração

PORTARIA Nº 284/2018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 7: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018.

HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração

PORTARIA Nº5132/201801 DE NOVEMBRO DE 2018

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 874/2008, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do quadro de provimento efetivo da administração direta do município de Camaçari, e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional, e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo Nº 01173.11.02.904.2018.

RESOLVE

Promover o (a) servidor (a) GEORGINA DO VALE SILVA SOUZA, cadastro nº. 62196, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de Técnico em Enfermagem Nível I-B, para Técnico em Enfermagem Nível II-B, com data retroativa a 11 de Maio de 2018.

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2018.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASecretária da Administração

ELIAS NATAN MORAES DIASSecretário da Saúde

PORTARIA Nº 136/ 201805 DE NOVEMBRO DE 2018

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d o r e m e m b r a m e n t o d e t r ê s l o t e s , denominadas: Lote nº 08 com área total de 1.076,29m², Lote nº 09 com área total de 1.095,43m² e Lote nº 10 com área total de 1.025,05m², em um único Lote 10-A com área total de 3.196,77m², Loteamento Coqueiral, Pedra da Cruz, Arembepe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, nº. 4.365, de 22 de fevereiro de 2007, e ainda no Decreto Municipal datado do dia 02 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000675-22.09.340.2018 assim como as demais disposições de Direito pertinentes

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o remembramento de três lotes, denominadas: Lote nº 08 com área total de 1.076,29m², Lote nº 09 com área total de 1.095,43m² e Lote nº 10 com área total de 1.025,05m², em um único Lote 10-A com área total de 3.196,77m², Loteamento Coqueiral, Pedra da Cruz, Arembepe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari.

Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de propriedade de ANA MARIA VERONEZE BEIRA, brasileira, viúva, empresária, inscrito no CPF/MF sob o n° 102.718.078-73, portador da Célula de Identidade n° 7.318.744-6 SSP/BA, conforme o registro no Cartório do 1° Oficio de Imóveis da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de n° 18.171, 18.498 e 17.148.

Art. 2° - As situações atuais das áreas estão assim descritas:

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Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Page 8: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

LOTE Nº 08: MATRÍCULA: N°18.171INSCRITO NO SENSO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL: N°38.715-0ÁREA TOTAL:1.076,29 m² PERÍMETRO :156,33 m

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - 1 de Coordenadas UTM N - 8.585.283,566 m e E - 586.866,634 m situado no limite, com o Lote - 07, deste segue com azimute de 349°55'50” e distância de 19,37 m confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 2 de coordenadas N - 8.585.302,904 m e E - 586.863,200 m, deste segue com azimute de 30°40'58” e distância de 16,50 m confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 3, de coordenadas N - 8.585.317,093 m e E - 586.871,619 m, deste segue com azimute de 141°49'53” e distância de 27,89 m confrontando neste trecho com o Lote - 09, até o vértice -11, de coordenadas N - 8.585.295,013 m e E- 586.888,717 m, deste segue com azimute de 99°54'43” e distância de 29,81 m, confrontando neste trecho com o Lote - 09, até o vértice - 9, de coordenadas N - 8.585.289,880 m e E- 586.918,095, deste segue com azimute de 206°05'46” e distância de 18,00 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice -10, de coordenadas N - 8.585.273,715 m e E- 586.910,177 m, deste segue com azimute de 282°44'53” e distância de 44,76 m até o vértice - 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como DATUM Sirgas 2000, Todos os azimutes e distâncias Áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

LOTE Nº 09: MATRÍCULA: N°18.498INSCRITO NO SENSO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL: N°0387169ÁREA TOTAL:1.095,43 m² PERÍMETRO: 152,36 m

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice – 3, de Coordenadas UTM N - 8.585.317,093 m e E - 586.871,619 m, situado no limite com o Lote – 08, deste segue com azimute de 30°40'58” e distância de 24,35 m confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 4, de coordenadas N - 8.585.338,035 m e E- 586.884,045 m, deste segue com azimute de 142°40'39” e distância de 41,71 m, confrontando neste trecho com o Lote - 10, até o vértice - 12 de coordenadas N - 8.585.304,864 m e E- 586.909,335 m deste segue com azimute de 100°50'42” e distância de 15,00 m confrontando neste trecho com o Lote -10, até o vértice - 8, de coordenadas N - 8.585.302,093 m e E- 586.924,077 m deste segue com azimute de 206°05'46” e distância de 13,60 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice - 9, de coordenadas N - 8.585.289,880 m e E- 586.918,095, deste segue com azimute de 279°54'43” e distância de 29,81 m confrontando neste trecho com o

Lote - 8, até o vértice -11, de coordenadas N - 8.585.295,013 m e E- 586.888,717 m, deste segue com azimute de 321°49'53” e distância de 27,89 m até o vértice -3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como DATUM Sirgas 2000, Todos os azimutes e distâncias Áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

LOTE Nº 10: MATRÍCULA: N°17.148INSCRITO NO SENSO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL: N° 38.717-7ÁREA TOTAL:1.025,05 m² PERÍMETRO: 140,15 m

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - 4 de Coordenadas UTM N - 8.585.338,035 m e E- 586.884,045 m, situado no limite com o Lote – 09, deste segue com azimute de 42°51'29” e distância de 12,99 m, confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 5 de coordenadas N - 8.585.347,561 m e E- 586.892,883 m deste segue com azimute de 60°17'20” e distância de 8,07 m confrontando neste trecho com a Rua Local até o vértice - 6 de coordenadas N - 8.585.351,560 m e E- 586.899,892 m deste segue com azimute de 143°18'46” e distância de 52,01 m confrontando com o Lote - 11, até o vértice - 7 de coordenadas N - 8.585.309,853 m e E- 586.930,965 m, deste segue com azimute de 221°35'43” e distância de 10,37 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice - 8, de coordenadas N - 8.585.302,093 m e E- 586.924,077 m deste segue com azimute de 280°50'42” e distância de 15,00 m confrontando neste trecho com o Lote - 09, até o vértice -12, de coordenadas N - 8.585.304,864 m e E- 586.909,335, deste segue com azimute de 322°40'39” e distância de 41,71 m confrontando neste trecho com o Lote - 09, até o vértice -4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como DATUM Sirgas 2000, Todos os azimutes e distâncias Áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3° - A área resultante do remembramento ficar assim descrita e caracterizada:

LOTE Nº 10-A: (Remembramento dos Lotes 08, 09 e 10)ÁREA TOTAL: 3.196,77m² PERÍMETRO: 220,02 m

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice - 1 de Coordenadas UTM N - 8.585.283,566 m e E - 586.866,634 m situado no limite, com o Lote - 07, deste segue com azimute de 349°55'50” e distância de 19,37 m confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 2 de coordenadas N - 8.585.302,904 m e E - 586.863,200 m, deste segue com azimute de 30°40'58” e distância de 16,50 m

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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Page 9: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 3, de coordenadas N - 8.585.317,093 m e E - 586.871,619 m, deste segue com azimute de 30°40'58” e distância de 24,35 m confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 4, de coordenadas N - 8.585.338,035 m e E- 586.884,045 m, deste segue com azimute de 42°51'29” e distância de 12,99 m, confrontando neste trecho com a Rua Local, até o vértice - 5 de coordenadas N - 8.585.347,561 m e E- 586.892,883 m deste segue com azimute de 60°17'20” e distância de 8,07 m confrontando neste trecho com a Rua Local até o vértice - 6 de coordenadas N - 8.585.351,560 m e E- 586.899,892 m deste segue com azimute de 143°18'46” e distância de 52,01 m confrontando com o Lote - 11, até o vértice - 7 de coordenadas N - 8.585.309,853 m e E- 586.930,965 m, deste segue com azimute de 221°35'43” e distância de 10,37 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice - 8, de coordenadas N - 8.585.302,093 m e E- 586.924,077 m deste segue com azimute de 206°05'46” e distância de 13,60 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice - 9, de coordenadas N - 8.585.289,880 m e E- 586.918,095, deste segue com azimute de 206°05'46” e distância de 18,00 m confrontando neste trecho com área de Praia, até o vértice -10, de coordenadas N - 8.585.273,715 m e E- 586.910,177 m, deste segue com azimute de 282°44'53” e distância de 44,76 m até o vértice - 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como DATUM Sirgas 2000, Todos os azimutes e distâncias Áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º – Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

PORTARIA Nº 160 / 201824 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a aprovação do Remembramento de 02 (dois) lotes, denominadas: Lote nº 23 com área total de 2.618,00m² e Lote nº 24 com área total de 2.640,40m², em um único Lote 23/24 com área total de 5.258,40m², da Quadra A do Loteamento Colônia de Férias Santa Maria, situado no Distrito de Monte Gordo, Camaçari, na

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

forma que indica.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos Municipais n° 4.365, de 22 de fevereiro de 2007, 6.720/2017, de 27 de junho de 2017 e ainda no Decreto Municipal do dia 27 de julho de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01719.22.09.151.2018 assim como as demais disposições de Direito pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Remembramento de 02 (dois) lotes, denominadas: Lote nº 23 com área total de 2.618,00m² e Lote nº 24 com área total de 2.640,40m², em um único Lote 23/24 com área total de 5.258,40m², da Quadra A do Loteamento Colônia de Férias Santa Maria, situado no Distrito de Monte Gordo, Camaçari.

Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de propriedade de RODRIGO RIBEIRO DE ALMEIDA, Brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 015.494.705-90, portador da Célula de Identidade n° 1126850136 SSP/BA, conforme o registro no Cartório do 1° Oficio de Imóveis da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de n° 37.748 e 41.223.

Art. 2° - As situações atuais das áreas estão assim descritas:

LOTE Nº 23:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão “Partindo do P0(zero), com coordenadas UTM: N = 8.605.978,8488m; E = 604.123,9494; meridiano central 39°Wgr, datum SIRGAS 2000, situado sobre a linha de gradil da Avenida Professor Admon Ganem, no limite com terras da Chácara n° 22, segue pelo gradil da citada Avenida com azimute plano de 26° 15' 36” e distância de 28,00m até o P1, de coordenadas P1 X=604.136,3379 Y=8.606.003,9591; daí segue pelo limite do Lote-24, em três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P1 - P2 - 134° 04' 35'' - 20,35m, de coordenadas P2 X=604.150,9576 Y=8.605.989,8033; P2 - P3 - 134° 57' 40'' – 56,03m, de coordenadas P3 X=604.190,6037 Y=8.605.950,2110; P3 - P4 - 134° 30' 21'' - 17,63m, de coordenadas P4 X=604.203,1764 Y=8.605.937,8521; daí segue pelo limite com as águas do Oceano Atlântico, com azimute plano de 212° 47' 28'' e distância de 28,00m até o P5, de coordenadas P5 X=604.188,0122 Y=8.605.914,3139; daí segue pelo limite com terras da Chácara n° 22, em dois alinhamentos consecutivos, com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P5 - P6 - 315° 50' 18'' - 87,90m, de coordenadas P6 X=604.126,7736 Y=8.605.977,3713 ; P6 – P0 - 317° 41' 31''- 5,10m, ponto de origem da presente descrição, fechando um polígono que abrange a área de 2.618,00m².

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

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Page 10: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

LOTE Nº 24:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão “partindo do P1, com coordenadas UTM: N = 8.606.003,8002m; E = 604.136,2594; meridiano central 39°Wgr, datum SIRGAS 2000, situado sobre a linha de gradil da Avenida Professor Admon Ganem, no limite com terras do Lote-23, segue pelo gradil da citada Avenida com azimute plano de 27° 16' 54” e distância de 28,00m até o P7, de coordenadas P7 X=604.148,9302 Y=8.606.028,3687; daí segue pelo limite com terras da Casa Nº 55, em três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P7 – P8 - 131° 50' 58'' - 5,06m, de coordenadas P8 X=604.153,0820 Y=8.606.024,6501; P8 – P9 - 133° 55' 51'' - 72,39m, de coordenadas P9 X=604.210,5313 Y=8.605.969,3055; P9 – P10 - 136° 19' 44'' – 16,85m, de coordenadas P10 X=604.223,3557 Y=8.605.955,8721; daí segue pelo limite com as águas do Oceano Atlântico, em dois alinhamentos consecutivos, com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P10 – P11 - 222° 55' 08'' - 28,00m, de coordenadas P11 X=604.204,8412 Y=8.605.935,9615; P11 – P4 - 314° 40' 39'' – 0,29m, de coordenadas P4 X=604.203,0885 Y=8.605.937,6945; daí segue pelo limite com terras do Lote-23, em três alinhamentos consecutivos, com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P4 – P3 - 314° 30' 21''- 17,63m, de coordenadas P3 X=604.191,7652 Y=8.605.948,8241; P3 – P2 - 314° 57' 40''- 56,03m de coordenadas P2 X=604.151,2162 Y=8.605.989,3180; P2 – P1 - 314° 04' 35''- 20,35m, ponto de origem da presente descrição, fechando um polígono que abrange a área de 2.640,40m².”

Art. 3° - A área resultante do remembramento ficar assim descrita e caracterizada:

LOTE Nº 23/24:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão “Partindo do P0(zero), com coordenadas UTM: N = 8.605.978,8488m; E = 604.123,9494; meridiano central 39°Wgr, datum SIRGAS 2000, situado sobre a linha de gradil da Avenida Professor Admon Ganem, no limite com terras da Chácara nº 22, segue pelo gradil da citada Avenida em dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: P0 – P1 - 26° 15' 36” - 27,82m de coordenadas P1 X=604.136,2594 Y=8.606.003,8002; P1 – P7 - 27° 16' 54” - 27,64m, de coordenadas P7 X=604.148,9302 Y=8.606.028,3687; daí segue pelo limite com terras da Casa Nº 55, em três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P7 – P8 - 131° 50' 58'' - 5,57m, de coordenadas P8 X=604.153,0820 Y=8.606.024,6501; P8 – P9 - 133° 55' 51'' - 72,39m, de coordenadas P9 X=604.210,5313 Y=8.605.969,3055; P9 – P10 - 136° 19' 44'' - 18,57m, de coordenadas P10 X=604.223,3557 Y=8.605.955,8721; daí segue pelo limite com as águas do Oceano Atlântico, em três alinhamentos consecutivos, com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P10 – P11 - 222° 55' 08'' - 27,19m, de coordenadas P11 X=604.204,8412 Y=8.605.935,9615; P11 – P4 - 314° 40' 39'' - 2,46m, de

coordenadas P4 X=604.203,0885 Y=8.605.937,6945; P4 – P5 - 209° 23' 47'' - 27,47m, de coordenadas P5 X=604.188,6225 Y=8.605.912,0178; daí segue pelo limite com terras da Chácara nº 22, em dois alinhamentos consecutivos, com os seguintes azimutes planos e respectivas distâncias: P5 - P6 - 315° 50' 18'' - 87,90m, de coordenadas P6 X=604.127,3824 Y=8.605.975,0770; P6 – P0 - 317° 41' 31''- 5,10m, ponto de origem da presente descrição, fechando um polígono que abrange a área de 5.258,40m².”

Art. 4º – Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 24 DE OUTUBRO DE 2018.

PORTARIA Nº 17/2018De 23 de outubro DE 2018

D i s p õ e s o b r e a C o m i s s ã o d e Monitoramento e Avaliação da execução do Diagnóstico do Projeto de PETI de acordo com o Decreto Municipal Nº 6.875/2018.

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com Art. 21 do Decreto Municipal nº 6.875/2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Entidades Socioassistenciais e verificar a execução dos serviços do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

Art. 2º - Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados1. Carla Angélica Araujo Santos - Matricula 61335-2

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVINº 1047 - Pagina. 10 de 14

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Page 11: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

2. Francine Menezes dos Santos Costa– Matricula 831048 3. Dalcy Castro da Silva – Matricula 831066 4. Flavia Maria de Carvalho Moura Souza - Matricula 829841

Art. 3º - A competência da Comissão.

1. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de

todas as fases de execução dos serviços prestados;

2. Expedir por escrito, as determinações e comunicações

dirigidas à Contratada determinando as providencias

necessárias a correção de falhas observadas;

3. Rejeitar todos e quaisquer serviços de má qualidade

ou não especificado, além de estimular o prazo para a

sua retificação, sempre por escrito e devidamente

protocolado;

4. Exigir da Contratada o cumprimento integral das

obrigações contratuais. Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.Camaçari, 23 de outubro de 2018

Ilay Nogueira Ellery Viana Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania

RESOLUÇÃO CMDCA/CAMAÇARI – Nº 007/2018

Dispõe sobre aprovação do Fluxo para Acolhimento Institucional, no município de Camaçari-BA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMAÇARI- BA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.216/91, alterada pela Lei Municipal nº. 859/2008, encaminhando deliberação da Reunião Ordinária realizada em 17 de outubro de 2018, na qual foi aprovado o Fluxo para Acolhimento Institucional, no município de Camaçari – BA. CONSIDERANDO:

· Que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é Órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal da defesa, proteção e promoção dos direitos de criança e adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA.

· Que cabe definir tramitação, bem como atribuição de toda a rede de garantias de direitos das crianças e adolescentes, no processo de acolhimento no município de Camaçari.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Fluxo para Acolhimento Institucional, no município de Camaçari.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

Camaçari, 25 de outubro de 2018.

José Hilton Alves dos SantosPresidente do CMDCA/Camaçari-BA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 116/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

PORTARIA Nº 008/2018

O SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUNDE - SEJUV, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores DEOGIVAL NASCIMENTO DO CARMO, matrícula nº 830443, GERALDO PEREIRA RAMOS, matrícula nº 829911 ADAILTON DE BRITO FERREIRA, matrícula nº 829715 para atuar na Gestão e Fiscalização do contrato nº 0325/2018, FEDERAÇÃO BAIANA DE ESPORTE E LAZER – FEBEL, cujo objeto: apoio ao evento ESPORTES, LAZER E AÇÃO SOCIAL INTERATIVO, por meio de aquisição de cota de patrocínio para divulgação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Camaçari e da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SEJUV, nas peças publicitárias do referido evento.

Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos retroativos a 27 de setembro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO EM, 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Sebastião Figueiredo AbreuSecretário

EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

Nº 1047 - Pagina. 11 de 14

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SECRETARIA DA CULTURA

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ISS

M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

CONTRATADA: JOSELMA FIGUEREDO MATOS REIS. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO) do Instrumento contratual n° 116/2017, firmado em 29 de agosto de 2017. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 6 (SEIS) meses, a partir de 29 de dezembro de 2018, passará a viger até 29 de Junho de 2019. DO PREÇO: Em virtude do Contrato original n° 116/2017 ter como objeto uma locação Imobiliária, que por sua natureza é de caráter continuado, considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda do presente Termo Aditivo, o valor estipulado e referente ao período aditado é de R$108.000,00 (cento e oito mil reais) e o valor mensal é de R$18.000,00 (dezoito mil reais), que permanece sem sofrer alteração quanto ao valor mensal acordado no contrato original, não sendo devido qualquer reajuste de preço no período descrito na Cláusula Segunda. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 18/10/2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICIPIO.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV-FAR.

DO OBJETO - O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Alpha , cadastrado no SIAPF sob o nº 0.415.685-60, realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa(m) a ter a(s) seguinte(s) redação.Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 12 (doze) meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. PUBLICAÇÃO - A CONVENIADA providenciará a publicação de extrato do presente instrumento no órgão de publicação oficial do Município, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. DA ASSINATURA: SALVADOR-BA, 30/07/2018.

TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO Nº 002/2017,

PROCESSO ADMINISTRATIVONº 00908.11.07.350.2016

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, SR. ANTÔNIO ELINALDO

ARAÚJO DA SILVA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no § 8º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, considerando erro material no Terceiro Termo Aditivo na Cláusula Segunda – Do Preço – Parágrafo Primeiro ao Contrato nº 002/2017 da Empresa EPIC EMPREENDIMENTOS EIRELI resolve:

Expedir a presente apostila com o objetivo de alteração do referido texto, da forma seguinte:

Onde se lê - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO – Parágrafo Primeiro: Em razão das alterações especificadas no caput o novo valor global do Contrato que era de R$ 25.303.535,04 (vinte e cinco milhões, trezentos e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) passa a ser na ordem de R$ 27.809.479,44 (vinte e sete milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), o que corresponde ao aumento percentual de 9,01% (nove inteiros e um centésimo por cento) em razão das revisões e reajustes de preços aplicados.

Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO – Parágrafo Primeiro: Em razão das alterações especificadas no caput o novo valor global do Contrato que era de R$ 25.303.535,04 (vinte e cinco milhões, trezentos e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) passa a ser na ordem de R$ 27.809.479,44 (vinte e sete milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), o que corresponde ao aumento percentual de aproximadamente 9,9011894% em razão das revisões e reajustes de preços aplicados.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente pactuadas.

Camaçari, 30 de outubro de 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

PORTARIA Nº. 214/2018EM 28 DE AGOSTO DE 2018

O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no inciso XVIII do artigo 13, do Regimento Interno deste Instituto, considerando o que dispõe o

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVINº 1047 - Pagina. 12 de 14

Page 13: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1047 … Orgânica do Município, e através da Lei Municipal nº. 1522/2017, de 28 de dezembro de 2017, que cria a Gratificação por

Art. 46 §1º da Lei Municipal nº 407/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Camaçari) e as informações c o n s t a n t e s n o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o 123.07.10.377/2018,

RESOLVE

EXONERAR a pedido, a Servidora PRISCILA LANDULFO JORGE MERCÊS, matrícula 110016, do Cargo de Médica, da estrutura do ISSM, com data retroativa a 17/08/2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM, EM 28 DE AGOSTO DE 2018.

NELSON HENRIQUE DE CARVALHODIRETOR SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL CNPJ Nº 34.327.635/0001-10

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018

Tendo transcorrido regularmente o Processo Administrativo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes à espécie, o Senhor Nelson Henrique de Carvalho, Diretor Superintendente Interino do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, resolve:

1. HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, que teve

como objeto a contratação de empresa visando o

fornecimento de combustível (gasolina) para

abastecimento dos veículos à disposição do Instituto de

Seguridade do Servidor Municipal.

2. HOMOLOGAR o Lote Único a empresa YANSÃ

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E

SERVIÇOS LTDA cadastrada no CNPJ sob nº

07.115.592/0001-36, situada na Praça da Prefeitura,

S/Nº, Dois de Julho, Camaçari/Bahia, pelo valor de

R$ 37.592,00 (trinta e sete mil quinhentos e noventa e

dois reais).

3. DETERMINAR que seja adotada as medidas cabíveis

para a contratação da referida empresa.

Camaçari, 06 de Novembro de 2018

NELSON HENRIQUE DE CARVALHODIRETOR SUPERINTENDENTE INTERINO

INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

AVISO DE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL CNPJ Nº 34.327.635/0001-10

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 020/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2018

CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 012/2018

RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de combustível (gasolina) para abastecimento dos veículos à disposição do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, conforme quantidade, condições e especificações contidas no Termo de Referência do Edital de licitação do Pregão Presencial Nº 004/2017.

MODALIDADE: Contratação através de Dispensa de Licitação, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATADA: YANSÃ COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 07.115.592/0001-36ENDEREÇO: Praça da Prefeitura, S/Nº, Dois de Julho, Camaçari/Bahia

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do presente termo

DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro de 2018

VALOR DO CONTRATO: R$ 37.592,00 (trinta e sete mil quinhentos e noventa e dois reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:Órgão: 08 – Secretaria de AdministraçãoUnidade Orçamentária: 0826 – Instituto de Seguridade dos Servidores MunicipaisProjeto/Atividade: 2008 – Manutenção de Serviços Técnicos Administrativos do ISSMNatureza da Despesa: 339030 – Material de ConsumoFonte: 0203000 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social

Camaçari, 06 de Novembro de 2018

NELSON HENRIQUE DE CARVALHODIRETOR SUPERINTENDENTE INTERINO

INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVI

Nº 1047 - Pagina. 13 de 14

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Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quinta-feira08 de Novembro de 2018 - Ano XVINº 1047 - Pagina. 14 de 14

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Oziel dos Santos Araújo

BRANCO