Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVI - Nº 1035 de 22 ... · no Diário Oficial do...

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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1035 de 22 de Outubro de 2018 - Pagina: 01 de 10 XVI DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública. CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº. 0168/2017, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho, RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do (a) servidor (a) HELENA MARIA GIFFONE SOUZA, cadastro: 7914, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADM, lotado(a) na Secretaria da Educação - SEDUC, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE MAIO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO NEURILENE MARTINS RIBEIRO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº. 2069/2017. RESOLVE REVOGAR o decreto de 20 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 980 de 01/08/2018. O qual concede Extensão de Jornada de Trabalho para o(a) servidor(a) VANIA PATRICIA TORRES, cadastro: 63104, na função de ASSISTENTE ADM, da Estrutura da Secretaria da Cultura - SECULT, de 30 para 40 horas semanais, retroativo a 01 de agosto de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE SETEMBRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MARCIA NORMANDO TUDE SECRETÁRIA DA CULTURA DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº. 1715/2017. RESOLVE Conceder a Extensão de Jornada de Trabalho para o(a) servidor(a) ISABELA MONTEIRO MEDRADO, cadastro: 62911, na função de TEC. EM ENFERMAGEM 30 HS, da Estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, de 30 para 40 horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1035 de 22 de Outubro de 2018 - Pagina: 01 de 10XVI

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008.

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública.

CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº. 0168/2017, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho,

RESOLVE

Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do (a) servidor (a) HELENA MARIA GIFFONE SOUZA, cadastro: 7914, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADM, lotado(a) na Secretaria da Educação - SEDUC, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE MAIO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

NEURILENE MARTINS RIBEIRO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe

são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº. 2069/2017.

RESOLVE

REVOGAR o decreto de 20 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 980 de 01/08/2018. O qual concede Extensão de Jornada de Trabalho para o(a) servidor(a) VANIA PATRICIA TORRES, cadastro: 63104, na função de ASSISTENTE ADM, da Estrutura da Secretaria da Cultura - SECULT, de 30 para 40 horas semanais, retroativo a 01 de agosto de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

MARCIA NORMANDO TUDE SECRETÁRIA DA CULTURA

DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874/2008 de 04 Abril de 2008, e informações constantes no processo administrativo nº. 1715/2017.

RESOLVE

Conceder a Extensão de Jornada de Trabalho para o(a) servidor(a) ISABELA MONTEIRO MEDRADO, cadastro: 62911, na função de TEC. EM ENFERMAGEM 30 HS, da Estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, de 30 para 40 horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018.

DECRETOS

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ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIAS SECRETÁRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes no processo administrativo 7015/2018, no qual analisa o pedido de exoneração da servidora,

RESOLVE

EXONERAR a pedido, a servidora ERICA BAROLLO DE OLIVEIRA DALBEN, cadastro 830423, do cargo de Odontólogo 20 horas-Nível I-A, da estrutura da Secretaria da Saúde -SESAU, com data retroativa a 27/08/2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes no processo administrativo 7020/2018, no qual analisa o pedido de exoneração da servidora,

RESOLVE

EXONERAR a pedido, a servidora CLEUZIMAR ALVES DE OLIVEIRA, cadastro 830423, do cargo de Professor I-Nível I-A, da estrutura da Secretaria da Educação -SEDUC, com data retroativa a 27/08/2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 6.999 de 07 de julho de 1982, que dispõe sobre a requisição de Servidores Públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 00345.11.15.919.2018, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal;

RESOLVE

Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – Juízo da 171ª Zona Eleitoral a servidora SELMA MARIA DE ALBUQUERQUE, cadastro 64046, ocupante do cargo de Auxiliar de Disciplina, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o ente cedente, nos termos do convênio de cooperação técnica, retroativo a 13 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 27 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1035 - Pagina. 02 de 10

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oRESOLUÇÃO N 500 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 441/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 04.096 / 2018 tendo como Contribuinte ADSON PIRES GOMES SANTANA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, POR C O N S I D E R A R S A N E A D O O P R O C E S S O ADMINISTRATIVO E NO MÉRITO DECIDIR PELA

oPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO N 04.096 / 2018.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 501 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 171/2018 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 06.929 / 2016 tendo como Contribuinte ANILTON DAS NEVES, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E NO MÉRITO REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA PELA JUNTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 502 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 442/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 04.095 / 2018 tendo como Contribuinte ÓTICA POP LTDA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, POR CONSIDERAR SANEADO O PROCESSO ADMINISTRATIVO E NO MÉRITO

DECIDIR PELA PROCEDÊNCIA DO AUTO DE oINFRAÇÃO N 04.095 / 2018.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 503 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 444/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 02.990 / 2017 tendo como Contribuinte DROGARIA LCG SILVA LTDA ME, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E NO MÉRITO DECIDIR PELO CANCELAMENTO DO

oAUTO DE INFRAÇÃO N 02.990 / 2017.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 504 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 445/2018 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 09.641 / 2017 tendo como Contribuinte REJANE SANTOS BRANDÃO DE MAGALHÃES, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação da MAIORIA dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, sendo Vencedor o voto apresentado pelos Conselheiros Nungi Santos e Santos, Rafael Platini Neves de Farias e Raimundo Nonato Sobreira, POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E NO MÉRITO REFORMAR A D E C I S Ã O P R O F E R I D A P E L A J U N TA D E JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 505 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 411/2018 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 03.300 / 2017 tendo como Contribuinte CLÓVIS BAHIA PIRES, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVI

Nº 1035 - Pagina. 03 de 10S

EFA

Z

SECRETARIA DA FAZENDA

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Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NO MÉRITO DECIDIR POR REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA PELA JUNTA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 506 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 389/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 03.465 / 2018 tendo como Contribuinte MJ DA COSTA DE CAMAÇARI, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, POR CONSIDERAR SANEADO O PROCESSO ADMINISTRATIVO E NO MÉRITO DECIDIR PELA PROCEDÊNCIA DO AUTO DE

oINFRAÇÃO N 03.465 / 2018.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 507 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 448/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 03.829 / 2018 tendo como Contribuinte PRESTLIMP – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA -, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NO MÉRITO DECIDIR PELA PROCEDÊNCIA DO AUTO

oDE INFRAÇÃO N 03.829 / 2018.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

oRESOLUÇÃO N 508 / 2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 449/2018 vinculado ao Auto de

oInfração n 04900034130011100012517201711 tendo como Contribuinte PRESTLIMP – PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA -, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 18/10/2018, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E NO MÉRITO DECIDIR PELA

oPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO N 04900034130011100012517201711.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

___________________________________________Sérgio Sílvio Santos Miranda

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Cadastro: 60.678-7

PORTARIA Nº 127/2018DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a aprovação do desmembramento de uma área de terreno própria, neste município, em 05 (cinco) novas áreas denominada: Lote nº 01 com área total de 8.888,40 m², Lote nº 02 com área total de 5.142,01 m², Lote nº 03 com área total de 2.007,11 m², Lote nº 04 com área total de 1.739,87 m² e Lote nº 05 com área total de 53.588,49 m² na forma que indica.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, nº. 4.365, de 22 de fevereiro de 2007, e ainda no Decreto Municipal datado do dia 05 de abril de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03012.22.09.151.2017, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o desmembramento de uma área denominada: área de terreno próprio, neste município, em 05 (cinco) novas áreas denominadas: Lote nº 01 com área total de 8.888,40 m², Lote nº 02 com área total de 5.142,01 m², Lote nº 03 com área total de 2.007,11 m², Lote nº 04 com área total de 1.739,87 1m² e Lote nº 05 com área total de 53.588,49 m².

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1035 - Pagina. 04 de 10

SE

DU

RSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E MEIO AMBIENTE

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Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade do MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, CNPJ: 14.109.763/0001-80, conforme registro no Cartório do 2º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob a matrícula de nº 31.862.

Art. 2° - A áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizadas:

LOTE Nº 01

LIMITES e CONFRONTANTES: A área designada de Lote Nº 01, resultante do desmembramento da área original possui as seguintes confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 573.987,78 m e N: 8.595.120,96 m com azimute 130°42' 14,46'' e distância de 53,24 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 574.028,14 m e N: 8.595.086,24 m com azimute 130°34' 08,43'' e distância de 61,60m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 574.074,93 m e N: 8.595.046,18m com azimute 219°52'02,32'' e distância de 35,65 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 574.052,08 m e N: 8.595.018,82 m com azimute 232° 53' 20,42'' e distância de 14,73 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 574.040,33m e N: 8.595.009,93m com azimute 244°49'16,21'' e distância de 13,68 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 574.027,95 m e N: 8.595.004,11 m com azimute 264°36'09,13'' e distância de 15,84 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 574.012,18m e N: 8.595.002,62m com azimute 276°45'29,32'' e distância de 18,02m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 573.994,29 m e N: 8.595.004,74 m com azimute 291° 59' 34,69'' e distância de 16,66 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 573.978,84m e N: 8.595.010,98m com azimute 308°48'24,90'' e distância de 15,21 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 573.966,99 m e N: 8.595.020,51 m com azimute 325° 51' 25,69'' e distância de 15,09 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 573.958,52 m e N: 8.595.033,00 m com azimute 341° 24' 58,90'' e distância de 14,62 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 573.953,86 m e N: 8.595.046,86 m com azimute 355° 11' 44,28'' e distância de 16,36 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 573.952,49 m e N: 8.595.063,16 m com azimute 11° 37' 10,69'' e distância de 14,15 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 573.955,34 m e N: 8.595.077,02 m com azimute 22° 26' 33,91'' e distância de 14,43 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 573.960,85 m e N: 8.595.090,36 m com azimute 37° 56' 46,14'' e distância de 13,42 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 573.969,10 m e N: 8.595.100,94 m com azimute 43° 01' 00,87'' e distância de 27,38 m até o vértice P1, encerrando este perímetro, com área total de 8.888,40 m², com o perímetro de 360,07.

LOTE Nº 02

LIMITES e CONFRONTANTES: A área designada de

Lote Nº02, resultante do desmembramento da área original possui as seguintes confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 574.138,61m e N: 8.595.200,41m com azimute 133°03'55,92'' e distância de 11,73m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 574.147,18m e N: 8.595.192,40m com azimute 144°16'33,11'' e distância de 10,00 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 574.153,02m e N: 8.595.184,28 m com azimute 155°16'46,37'' e distância de 10,98 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 574.157,61m e N: 8.595.174,31m com azimute 167°26'54,44'' e distância de 13,67 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 574.160,58 m e N: 8.595.160,97 m com azimute 181°36'48,74'' e distância de 13,50 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 574.160,20 m e N: 8.595.147,48 m com azimute 195°53'25,53'' e distância de 14,32 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 574.156,28 m e N: 8.595.133,71 m com azimute 214° .04' 09,64'' e distância de 65,78 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 574.119,43 m e N: 8.595.079,22 m com azimute 304°03' 57,32'' e distância de 52,00 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 574.076,35 m e N: 8.595.108,35 m com azimute 34°04'13,49'' e distância de 111,14 m até o vértice P01, encerrando este perímetro, com área total de 5.142,01 m², com o perímetro de 303,11.

LOTE Nº 03

LIMITES e CONFRONTANTES: A área designada de Lote Nº03, resultante do desmembramento da área original possui as seguintes confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 574.049,33 m e N: 8.595.110,88 m com azimute 130°33'29,25'' e distância de 61,90m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 574.096,36m e N: 8.595.070,63m com azimute 221°14'02,41'' e distância de 32,51m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 574.074,93m e N: 8.595.046,18m com azimute 310°34'08,43'' e distância de 61,60m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 574.028,14m e N: 8.595.086,24m com azimute 40°41'41,99'' e distância de 32,50m até o vértice P1, encerrando este perímetro, com uma área total de 2.007,11 m², com o perímetro de 188,51.

LOTE Nº 04

LIMITES e CONFRONTANTES: A área designada de Lote Nº04, resultante do desmembramento da área original possui as seguintes confrontações Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.595.145,461 m e E 574.003,893 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 127°16'21,48'' e 57,10 m; até o vértice V-02, de coordenadas N 8.595.110,880 m e E 574.049,333 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°42'3,55'' e 32,50 m; até o vértice V-03 de coordenadas N 8.595.086,241 m e E 574.028,139 m; deste, segue com os seguintes azimute

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVI

Nº 1035 - Pagina. 05 de 10

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plano e distância:310°42'3,55'' e 53,24 m; até o vértice V-04, de coordenadas N 8.595.120,957 m e E 573.987,780 m; deste, segue , com os seguintes azimute plano e distância:15°51'48,17'' e 8.96 m; até o vértice V-05, de coordenadas N 8.595.129,576 m e E 573.990,229 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:40°42'3,14'' e 20,95 m; até o vértice V-0, de coordenadas N 8.595.145,461 m e E 574.003,893 m, encerrando esta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.739,87 m² com o perímetro de 172,75.

LOTE Nº 05

LIMITES e CONFRONTANTES: A área designada de Lote Nº 05, resultante do desmembramento da área original possui as seguintes confrontações Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0 de coordenadas N 8.595.414,920 m e E 573.824,210 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue com azimute de 89°51'1,13'' e distância de 8,04 m até o vértice Pt1 de coordenadas N 8.595.414,920 m e E 573.832,260 m; deste, segue com azimute de 100°50'53,16'' e distância de 5,87 m até o vértice Pt2 de coordenadas N 8.595.413,800 m e E 573.838,010 m; deste, segue com azimute de 129°24'34,02'' e distância de 11,69 m até o vértice Pt3 de coordenadas N 8.595.406,360 m e E 573.847,020 m; deste, segue com azimute de 128°00'27,65'' e distância de 20,92 m até o vértice Pt4 de coordenadas N 8.595.393,430 m e E 573.863,480 m; deste, segue com azimute de 129°44'58,78'' e distância de 183,82 m até o vértice Pt5 de coordenadas N 8.595.275,520 m e E 574.004,500 m; deste, segue com azimute de 154°23'14,81'' e distância de 9,11 m até o vértice Pt6 de coordenadas N 8.595.267,290 m e E 574.008,420 m; deste, segue com azimute de 172°05'6,27'' e distância de 8,7 m até o vértice Pt7 de coordenadas N 8.595.258,670 m e E 574.009,590 m; deste, segue com azimute de 212°12'52,73'' e distância de 0,56 m até o vértice Pt8 de coordenadas N 8.595.258,200 m e E 574.009,290 m; deste, segue com azimute de 181°35'21,40'' e distância de 6,99 m até o vértice Pt9 de coordenadas N 8.595.251,220 m e E 574.009,080 m; deste, segue com azimute de 138°41'43,78'' e distância de 0,32 m até o vértice Pt10 de coordenadas N 8.595.250,980 m e E 574.009,290 m; deste, segue com azimute de 156°27'53,35'' e distância de 12,68 m até o vértice Pt11 de coordenadas N 8.595.239,340 m e E 574.014,320 m; deste, segue com azimute de 147°39'21,48'' e distância de 10,04 m até o vértice Pt12 de coordenadas N 8.595.230,850 m e E 574.019,670 m; deste, segue com azimute de 145°15'27,28'' e distância de 11,08 m até o vértice Pt13 de coordenadas N 8.595.221,720 m e E 574.025,960 m; deste, segue com azimute de 124°56'46,76'' e distância de 14,22 m até o vértice Pt14 de coordenadas N 8.595.213,550 m e E 574.037,600 m; deste, segue com azimute de 118°04'1,89'' e distância de 14,64 m até o vértice Pt15 de coordenadas N 8.595.206,630 m e E 574.050,500 m; deste, segue com azimute de 102°13'52,83'' e distância de 13,2 m até o vértice Pt16 de coordenadas N 8.595.203,790 m e E 574.063,390 m; deste, segue com azimute de

107°46'51,01'' e distância de 5,49 m até o vértice Pt17 de coordenadas N 8.595.202,100 m e E 574.068,610 m; deste, segue com azimute de 242°27'57,87'' e distância de 30,93 m até o vértice Pt18 de coordenadas N 8.595.187,880 m e E 574.041,150 m; deste, segue com azimute de 218°44'5,52'' e distância de 46,79 m até o vértice Pt19 de coordenadas N 8.595.151,460 m e E 574.011,780 m; deste, segue com azimute de 236°56'43,59'' e distância de 7,93 m até o vértice Pt20 de coordenadas N 8.595.147,150 m e E 574.005,120 m; deste, segue com azimute de 208°54'17,71'' e distância de 2,02 m até o vértice Pt21 de coordenadas N 8.595.145,390 m e E 574.004,140 m; deste, segue com azimute de 221°02'10,18'' e distância de 20,81 m até o vértice Pt22 de coordenadas N 8.595.129,720 m e E 573.990,430 m; deste, segue com azimute de 196°52'15,39'' e distância de 10,03 m até o vértice Pt23 de coordenadas N 8.595.120,130 m e E 573.987,500 m; deste, segue com azimute de 224°33'23,38'' e distância de 27 m até o vértice Pt24 de coordenadas N 8.595.100,940 m e E 573.968,500 m; deste, segue com azimute de 215°25'32,58'' e distância de 13,72 m até o vértice Pt25 de coordenadas N 8.595.089,780 m e E 573.960,520 m; deste, segue com azimute de 333°47'46,44'' e distância de 12,26 m até o vértice Pt26 de coordenadas N 8.595.100,790 m e E 573.955,140 m; deste, segue com azimute de 341°24'37,31'' e distância de 1,55 m até o vértice Pt27 de coordenadas N 8.595.102,260 m e E 573.954,650 m; deste, segue com azimute de 343°54'18,43'' e distância de 7,12 m até o vértice Pt28 de coordenadas N 8.595.109,110 m e E 573.952,690 m; deste, segue com azimute de 341°00'30,83'' e distância de 7,56 m até o vértice Pt29 de coordenadas N 8.595.116,270 m e E 573.950,250 m; deste, segue com azimute de 309°39'19,57'' e distância de 5,98 m até o vértice Pt30 de coordenadas N 8.595.120,100 m e E 573.945,660 m; deste, segue com azimute de 308°00'25,28'' e distância de 6,82 m até o vértice Pt31 de coordenadas N 8.595.124,310 m e E 573.940,300 m; deste, segue com azimute de 310°27'9,27'' e distância de 7,06 m até o vértice Pt32 de coordenadas N 8.595.128,900 m e E 573.934,940 m; deste, segue com azimute de 298°54'15,53'' e distância de 7,88 m até o vértice Pt33 de coordenadas N 8.595.132,730 m e E 573.928,050 m; deste, segue com azimute de 289°30'17,28'' e distância de 5,69 m até o vértice Pt34 de coordenadas N 8.595.134,640 m e E 573.922,690 m; deste, segue com azimute de 276°58'29,87'' e distância de 15,43 m até o vértice Pt35 de coordenadas N 8.595.136,560 m e E 573.907,380 m; deste, segue com azimute de 304°58'55,06'' e distância de 0,46 m até o vértice Pt36 de coordenadas N 8.595.136,820 m e E 573.907,010 m; deste, segue com azimute de 258°46'53,89'' e distância de 7,19 m até o vértice Pt37 de coordenadas N 8.595.135,440 m e E 573.899,950 m; deste, segue com azimute de 281°08'32,95'' e distância de 3,63 m até o vértice Pt38 de coordenadas N 8.595.136,150 m e E 573.896,390 m; deste, segue com azimute de 281°08'33,33'' e distância de 7,11 m até o vértice Pt39 de coordenadas N 8.595.137,540 m e E 573.889,420 m; deste, segue com azimute de 13°53'6,37'' e distância de 1,17 m até o

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Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1035 - Pagina. 06 de 10

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vértice Pt40 de coordenadas N 8.595.138,670 m e E 573.889,700 m; deste, segue com azimute de 290°31'21,54'' e distância de 2,22 m até o vértice Pt41 de coordenadas N 8.595.139,460 m e E 573.887,630 m; deste, segue com azimute de 307°40'42,92'' e distância de 22,78 m até o vértice Pt42 de coordenadas N 8.595.153,430 m e E 573.869,640 m; deste, segue com azimute de 310°50'51,66'' e distância de 77,4 m até o vértice Pt43 de coordenadas N 8.595.204,210 m e E 573.811,220 m; deste, segue com azimute de 311°15'29,08'' e distância de 118,2 m até o vértice Pt44 de coordenadas N 8.595.282,420 m e E 573.722,530 m; deste, segue com azimute de 337°22'18,67'' e distância de 6,64 m até o vértice Pt45 de coordenadas N 8.595.288,550 m e E 573.719,990 m; deste, segue com azimute de 358°09'50,92'' e distância de 7,2 m até o vértice Pt46 de coordenadas N 8.595.295,750 m e E 573.719,780 m; deste, segue com azimute de 19°50'9,87'' e distância de 4,96 m até o vértice Pt47 de coordenadas N 8.595.300,410 m e E 573.721,470 m; deste, segue com azimute de 29°05'51,69'' e distância de 6,06 m até o vértice Pt48 de coordenadas N 8.595.305,700 m e E 573.724,430 m; deste, segue com azimute de 40°20'33,45'' e distância de 36,18 m até o vértice Pt49 de coordenadas N 8.595.333,220 m e E 573.747,930 m; deste, segue com azimute de 41°11'52,69'' e distância de 43,7 m até o vértice Pt50 de coordenadas N 8.595.366,020 m e E 573.776,800 m; deste, segue com azimute de 42°22'24,94'' e distância de 58,88 m até o vértice Pt51 de coordenadas N 8.595.409,420 m e E 573.816,590 m; deste, segue com azimute de 54°00'45,40'' e distância de 9,4 m até o vértice Pt0, de coordenadas N 8.595.414,919 m e E 573.824,212 m, encerrando este perímetro com uma área total de 53.588,49m², com o perímetro de 987,56.

Art. 4º Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE SETEMBRO DE 2018.

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 – CEASC PROCESSO Nº

00590.11.07.611.2018

A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA – CEASC , no uso de suas atribuições, publica as seguintes ERRATAS junto ao EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, PROCESSO Nº 00590 .11 .07 .611 .2018 , FOTOGRAFE CAMAÇARI 2ª EDIÇÃO, para nele fazer constar que:

1. No item 5.7.3, que regula a inscrição pela internet, ONDE SE LÊ "As inscrições realizadas pela internet iniciarão a partir da 00h dia 22/08/2018 e terão sua conclusão às 12h do dia 21/10/2018".

LEIA-SE

"As inscrições realizadas pela internet iniciarão a partir da 00h dia 22/08/2018 e terão sua conclusão às 12h do dia 31/10/2018".

2. No item 5.7.4, que compõe os procedimentos de inscrição presencial, ONDE SE LÊ " As inscrições presenciais serão realizadas no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura, localizado na Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das 9h do dia 22/08/2018 até às 12h do dia 21/10/2018".

LEIA-SE

"As inscrições presenciais serão realizadas no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura, localizado na Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das 9h do dia 22/08/2018 até às 12h do dia 31/10/2018".

As correções que compõem a presente errata se dão por conte de se haver percebido que o termo final do período de inscrições se deu em dia que não há expediente no órgão, salientando-se que a extensão do prazo automaticamente redundará em modificações no cronograma e farão parte do edital como um todo, alcançando, inclusive, os seus anexos nas partes que versem sobre os mesmos assuntos. Novo cronograma também será divulgado na aba editais do sítio oficial do município e nos canais usuais de divulgação.

Camaçari, 21 de outubro de 2018

Guida Schnitman QueirozPresidente da Comissão Especial de Avaliação

da Secretaria de Cultura - CEASC

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Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVI

Nº 1035 - Pagina. 07 de 10S

EC

ULT

SECRETARIA DA CULTURA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018DESPACHO

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público-STT, através do seu Pregoeiro, torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação, do Pregão Presencial N° 010/2018, visando a Aquisição de semáforos de sinalização de trânsito com instalação, com o fornecimento de todo o material e execução de obras civis necessárias, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital, declarando HABILITADA a e m p r e s a A R C C o m é r c i o , C o n s t r u ç ã o e Admin is t ração de Serv iços L tda , CNPJ 01.565.706/0001/63.Diante do exposto, ficam desde já notificadas as empresas participantes do certame, para que caso queiram recorram contra decisão. Os autos estão disponíveis para consulta na sala de licitações da STT – Superintendência de Transito e Transporte de Camaçari.

Camaçari, 18 de Outubro de 2018.

____________________________Hertz Barreto Rezende Seabra

Pregoeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018

Processo Administrativo: 108/2018Pregão presencial: 011/2018Objeto da licitação: Registro de Preços para Aquisição e Implantação de Paraciclos nos espaços Públicos do município de Camaçari, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;O Pregoeiro da STT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial de nº 011/2018, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, decido ADJUDICAR os objetos licitados à empresa abaixo indicada, da seguinte forma:

LOTE ÚNICOü Empresa: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO URBANO EIRELI-EPPCNPJ: 13.885.475/0001-54.

ü Valor total de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).Camaçari-BA, 15 de Outubro de 2018.

HERTZ BARRETO R. SEABRAPregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018

O Diretor Superintendente da Superintedência de Trânsito e Transporte Público – STT - do Município de Camaçari(BA), HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº. 011/2018, que ADJUDICOU o objeto licitado no Lote Único à empresa DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO URBANO EIRELI-EPP, CNPJ 13.885.475/0001-54, no valor total de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais)., para que esta cumpra as finalidades da licitação que foi realizada. Camaçari-BA, 17 de Outubro de 2018.

ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente

PORTARIA Nº 855/2018DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

“Dispõe sobre o gozo de férias do S e r v i d o r M u n i c i p a l l o t a d o n a Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT do Município de Camaçari e dá outras providências”.

O D I R E T O R S U P E R I N T E N D E N T E D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A D E T R Â N S I T O E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Municipal nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei Municipal nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto Municipal de nº. 4.521, de 05 de outubro de 2007;

Considerando o disposto nos artigos 87 e 88, ambos do Estatuto do Servidor do Município (Lei Municipal nº. 407/1998) e artigo 77, parágrafos 3º e 5º da Lei 8.112/90.

RESOLVE

Art. 1º. – Conceder ao Servidor relacionado abaixo, férias referente ao período aquisitivo e período de gozo conforme relação abaixo:

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2018.

ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente

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Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1035 - Pagina. 08 de 10

ST

T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

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Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVI

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DECRETO FINANCEIRO 453/2018

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Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1035 - Pagina. 10 de 10

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Oziel dos Santos Araújo

BRANCO