Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA · 2019-09-27 · Belo Horizonte, 19 de novembro...

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018. DO RECURSO A candidata BIANCA MESSIAS CADAVAL PESSOA (n° 101171), inscrita no cargo de PSICOLOGO II enviou recurso solicitando espelho de sua folha de resposta, tendo em vista ter comparecido ao concurso e ter constado seu nome no resultado geral como ausente. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER O edital de concurso previu o seguinte: X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS [...] 34. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação. (Grifo nosso). [...] 36. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA. Analisamos a folha de respostas da candidata, e VERIFICAMOS QUE A MESMA NÃO POSSUI ASSINATURA. Conforme previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em sua anulação.

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata BIANCA MESSIAS CADAVAL PESSOA (n° 101171), inscrita no cargo de PSICOLOGO II enviou recurso solicitando espelho de sua folha de resposta, tendo em vista ter comparecido ao concurso e ter constado seu nome no resultado geral como ausente. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER O edital de concurso previu o seguinte:

X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

[...] 34. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica

azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua an ulação . (Grifo nosso). [...] 36. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCA L SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .

Analisamos a folha de respostas da candidata, e VERIFICAMOS QUE A MESMA NÃO POSSUI ASSINATURA . Conforme previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em sua anulação.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata DYOVANNA STEPHANIE APARECIDA CAMPANHA (n° 100315), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB – I) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 02, 03, 04, 10, 11, 14 2,0 14,0

66,0 Matemática 08 16, 19, 21, 22, 24, 25, 26, 30 2,0 16,0 Específica 18 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 40, 41, 42,

43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 2,0 36,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB – I) 01: B 02: C 03: A 04: D 05: B 06: C 07: B 08: A 09: C 10: D 11: C 12: A 13: B 14: D 15: D 16: A 17: C 18: B 19: B 20: C 21: D 22: C 23: B 24: Anulada 25: D 26: B 27: C 28: A 29: B 30: D 31: C 32: D 33: A 34: A 35: C 36: D 37: A 38: B 39: B 40: C 41: C 42: D 43: B 44: A 45: B 46: C 47: D 48: A 49: C 50: B

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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DO RECURSO A candidata ÉRICA RODRIGUES PAIXÃO (n° 100431), inscrita no cargo de ASSISTENTE SOCIAL enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 02, 03, 08, 11, 13 2,0 12,0 48,0 Matemática 10 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29 2,0 20,0

Específica 08 32, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 45 2,0 16,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ASSISTENTE SOCIAL 01: B 02: C 03: A 04: D 05: B 06: C 07: B 08: A 09: C 10: D 11: C 12: A 13: B 14: D 15: D 16: A 17: C 18: B 19: B 20: C 21: D 22: C 23: B 24: Anulada 25: D 26: B 27: C 28: A 29: B 30: D 31: A 32: C 33: C 34: D 35: D 36: A 37: D 38: A 39: D 40: C 41: C 42: A 43: D 44: B 45: B 46: A 47: B 48: B 49: C 50: B

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É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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DO RECURSO O candidato GUILHERME VICTOR OLIVEIRA PIMENTA DOS REIS (n° 1022 94), inscrito no cargo de MÉDICO II enviou recurso dizendo o seguinte:

“Eu compareci ao concurso, realizei as provas, assinando os documentos necessários, entretanto no resultado final, foi colocado como se eu não tivesse comparecido para a realização da prova, não constando nenhuma de minhas notas”.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER O edital de concurso previu o seguinte:

X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

[...] 34. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica

azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua an ulação . (Grifo nosso). [...] 36. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCA L SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .

Analisamos a folha de respostas do candidato, e VERIFICAMOS QUE A MESMA NÃO POSSUI ASSINATURA . Conforme previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em sua anulação.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata LUCIENE ANGÉLICA COSTA DE AVILA (n° 100386), inscrita no cargo de ASSISTENTE SOCIAL enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 03, 08, 12, 13 ,14, 15 2,0 14,0

52,0 Matemática 05 20, 21, 24, 25, 27 2,0 10,0 Específica 14 31, 32, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45,

46, 47, 48, 50 2,0 28,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ASSISTENTE SOCIAL 01: B 02: C 03: A 04: D 05: B 06: C 07: B 08: A 09: C 10: D 11: C 12: A 13: B 14: D 15: D 16: A 17: C 18: B 19: B 20: C 21: D 22: C 23: B 24: Anulada 25: D 26: B 27: C 28: A 29: B 30: D 31: A 32: C 33: C 34: D 35: D 36: A 37: D 38: A 39: D 40: C 41: C 42: A 43: D 44: B 45: B 46: A 47: B 48: B 49: C 50: B

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É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA LACERDA ROBERTO (n° 10 2071), inscrita no cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – COORDENADOR PEDAGÓGICO enviou recurso solicitando revisão da sua folha de respostas, alegando ter comparecido ao local de provas e ter assinado os documentos pertinentes à comprovação de sua presença. Na oportunidade, solicita cópia da sua folha de respostas. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Constatamos que houve um erro no processamento da folha de respostas da candidata. De fato, a leitora óptica utilizada para devida conferência das respostas não identificou a candidata em um primeiro momento. Foi feita nova conferência, identificamos que a candidata compareceu ao certame, bem como assinou a lista de presença e sua folha de respostas. Sendo assim, feita a correção, a candidata encontra-se com sua pontuação lançada e o Resultado Geral (em ordem alfabética) encontra-se devidamente Retificado . Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

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À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA (n° 101969), inscrita no cargo de ENFERMEIRO PADRÃO II enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 09 01, 02, 03, 04, 07, 11, 12, 13, 14 2,0 18,0

60,0 Matemática 04 16, 21, 22, 24 2,0 8,0 Específica 17 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40,

41, 42, 43, 45, 46, 49, 50 2,0 34,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ENFERMEIRO PADRÃO II 01: B 02: C 03: A 04: D 05: B 06: C 07: B 08: A 09: C 10: D 11: C 12: A 13: B 14: D 15: D 16: A 17: C 18: B 19: B 20: C 21: D 22: C 23: B 24: Anulada 25: D 26: B 27: C 28: A 29: B 30: D 31: A 32: A 33: D 34: C 35: B 36: B 37: C 38: A 39: B 40: D 41: C 42: C 43: B 44: D 45: B 46: A 47: D 48: A 49: C 50: D

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata MARIELLE JORDANE DA SILVA (n° 100006), inscrita no cargo de FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS enviou recurso discordando do parecer dado anteriormente com relação à questão nº 39 da Prova nº 07 de Matemática , e na oportunidade solicita reanalise. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Ratificamos o parecer dado anteriormente em 05/11/2018 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão, vejamos:

PROVA DE MATEMÁTICA Nº 07, QUESTÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A Q UESTÃO ESTÁ ANULADA . Faltaram dados para a resolução da questão. Deveria ter constado a informação “(distância máxima possível)”.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO O candidato RAFAEL OTAVIANO RIBEIRO DA SILVA (n° 100316), inscrito no cargo de ASSISTENTE DE ADMINITRAÇÃO enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 20 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09,11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25

2,0 40,0

76,0 Matemática 18 26, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 39, 40,

41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49 2,0 36,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 01: B 02: C 03: A 04: C 05: D 06: D 07: B 08: C 09: D 10: B 11: C 12: B 13: A 14: C 15: A 16: D 17: A 18: C 19: B 20: A 21: B 22: B 23: D 24: D 25: C 26: A 27: C 28: D 29: B 30: B 31: A 32: C 33: C 34: D 35: C 36: C 37: A 38: B 39: Anulada 40: C 41: D 42: B 43: A 44: C 45: A 46: D 47: D 48: B 49: B 50: C

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concurso

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata MARLENE MOREIRA DA SILVA (n° 101093), inscrita no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB I) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, E NÃO CONSTATAMOS ERRO NO PROCESSAMENTO , sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 04 03, 05, 11, 13 2,0 8,0

44,0 Matemática 05 17, 19, 21, 24, 29 2,0 10,0 Específica 13 31, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 43, 44, 45,

47, 48, 49 2,0 26,0

O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 01: B 02: C 03: A 04: C 05: D 06: D 07: B 08: C 09: D 10: B 11: C 12: B 13: A 14: C 15: A 16: D 17: A 18: C 19: B 20: A 21: B 22: B 23: D 24: D 25: C 26: A 27: C 28: D 29: B 30: B 31: A 32: C 33: C 34: D 35: C 36: C 37: A 38: B 39: Anulada 40: C 41: D 42: B 43: A 44: C 45: A 46: D 47: D 48: B 49: B 50: C

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concurso

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – Concurso Público – Edital nº 01/2018.

DO RECURSO A candidata RAYANE APARECIDA GARCIA (n° 100347), inscrita no cargo de PSICOLOGO I enviou recurso dizendo o seguinte:

“Na lista de resultado geral da prova objetiva consta “Ausente” em minhas notas, sendo que compareci para a realização do concurso”.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) Publicação do Edital (e suas retificações); b) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; d) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); e) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); f) Realização das provas; g) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); h) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); i) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação); j) Qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER O edital de concurso previu o seguinte:

X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

[...] 34. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica

azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua an ulação . (Grifo nosso). [...] 36. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCA L SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .

Analisamos a folha de respostas da candidata, e VERIFICAMOS QUE A MESMA NÃO POSSUI ASSINATURA . Conforme previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em sua anulação.

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Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2018, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos