PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA · EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 A Prefeitura Municipal...

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AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 A Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 09h00min horas do dia 08 de maio de 2015, à Rua São Francisco, n°. 570, centro – Goiatuba – GO, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, Tipo Menor Preço POR ITEM, para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das Rendas Locais e Prestação de Serviços Técnicos na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convênio e na implementação dos repasses deste tributo ao Município, de conformidade com a Lei 8.666 de 21/06/93, suas posteriores alterações e as normas e condições no edital normativo. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (64) 3495-0092. Goiatuba - GO, 15 de abril de 2015. JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015

A Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de

Licitação, torna público que às 09h00min horas do dia 08 de maio de 2015, à Rua São Francisco, n°. 570,

centro – Goiatuba – GO, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, Tipo Menor Preço POR ITEM,

para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à

Gestão Tributária das Rendas Locais e Prestação de Serviços Técnicos na área do Imposto Territorial Rural – ITR no

cumprimento dos termos do convênio e na implementação dos repasses deste tributo ao Município, de conformidade

com a Lei 8.666 de 21/06/93, suas posteriores alterações e as normas e condições no edital normativo.

O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (64) 3495-0092.

Goiatuba - GO, 15 de abril de 2015.

JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal

RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

Comissão Permanente de Licitação Goiatuba – Goiás

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GOAITUBA

ABERTURA: Aos 08 (oitavo) dias do mês de Maio de 2015, às 09h00min horas.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Goiatuba, Rua São Francisco, nº 570, Centro, Goiatuba - GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, torna público que fará realizar em sua sede, no endereço supra citado, a abertura dos trabalhos licitatórios referentes ao Edital TOMADA DE PREÇOS, com o objetivo de obter a melhor proposta tipo menor preço por ITEM, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das Rendas Locais e para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Finanças na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convenio e na implementação dos os repasses deste tributo ao Município, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações da Lei nº 8.883/94, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO:

1 - Prestação de Serviços técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das Rendas Locais, compreendendo os seguintes itens: a) Assessoria e apoio técnico junto à divisão de tributação municipal na retomada procedimental e levantamentos de valores passíveis de incremento das rendas locais; b) Consultoria e apoio administrativo às atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas para melhorar e incrementar as rendas locais; c) Assessoria junto ao contencioso administrativo tributário e fiscal na elaboração de replicas, dos relatórios e das decisões de primeiras e segundas instâncias administrativas; d) Assessoria e consultoria à fiscalização tributária municipal com ênfase na constituição dos créditos tributários relativos ao ISS, observados a legislação tributária municipal; e) Assessoria e consultoria durante a vigência do contrato junto a Divisão de Arrecadação, com a finalidade orientar este departamento no tocante a arrecadação de tributos de competência Municipal; f) Assessoria e consultoria à gestão da divida ativa tributaria Municipal. 2 - Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Finanças na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convenio e na implementação dos os repasses deste tributo ao Município, compreendendo os seguintes itens: a) Assessoria a secretaria de finanças visando estabelecer nova pauta do VTN com o respectivo preço médio de avaliação para fins de lançamento do ITR; b) Encaminhamento e protocolização de toda documentação necessária à atualização do VTN e das obrigações do município com o convênio, junto a RFB de jurisdição do Município.

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c) Curso pratico para capacitação dos funcionários municipais que ficarão responsáveis pela operacionalização do Sistema da RFB; d) consultoria no cadastramento no portal e no preparo da documentação junto à RFB para cadastro dos usuários nos seguintes perfis: portal ITR, CAFIR (imóvel rural), ITRCOB (cobrança), fiscalização, consulta declaração; e) assessoria na elaboração de roteiro de fiscalização, iniciando com a analise dos processos, termo de constatação e intimação fiscal, notificação de lançamento, analise de cadastros rurais, DITR, e analise de enquadramento dos contribuintes nos parâmetros 28.1, 29.1 e 30.1.

II. DA PARTICIPAÇÃO:

Somente poderão participar desta licitação as licitantes que: 2.1 - Na data limite designada para entrega dos envelopes não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que atendam os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto; 2.2 - Respeitadas às demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 2.3 - Empresa ou entidade legalmente estabelecida no País; 2.4 - Que atenda as exigências deste Edital; 2.5 - Empresas previamente cadastradas e apresentarem o CRC – Certificado de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba; 2.6 - Para fins de emissão do CRC – Certificado de Registro Cadastral, os interessados deverão apresentar, junto a Comissão Permanente de Licitação, em até (03) três dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, os seguintes documentos: 2.6.1 - Ato Constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou sociedades simples, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 2.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

2.6.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, Certidão do INSS, FGTS, Federal, Estadual, Municipal e CNDT, pertinente ao seu ramo de atividades. 2.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.7.1 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;

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2.7.2 - Não será aceitas consórcio ou associação de pessoas jurídicas; 2.7.3 - Sociedades das quais participem como dirigentes, sócios, associados, empregados ou integrantes, profissionais que mantenham vínculo profissional com o Município; 2.7.4 - Empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação. 2.7.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado. 2.7.6 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no placar da Prefeitura Municipal de Goiatuba, pelo prazo legal, no horário de expediente da prefeitura, das 08h00min às 17h00min horas. 2.8 – Não poderão participar da licitação: 2.8.1 – empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

2.8.2 – empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Goiatuba ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.8.3 – empresas cujo sócio, dirigente ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Goiatuba, em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada;

2.8.4 – empresas constituídas em consórcio ou em cooperativa. 2.9 – Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a Prefeitura Municipal de Goiatuba deverá ser no idioma português.

III. DOS ENVELOPES: 3.1 – Na data, hora e local definido neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços, em 2 (dois) envelopes, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: _____________________________________________________________ EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015. OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: _____________________________________________________________ EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015. OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.

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3.2 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio eletrônico ou outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações. 3.3 – O representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação. 3.3.1 – A procuração, ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade, contrato social ou estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação. 3.4 – Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitos juntados ou feito substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições. 3.5 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra a Prefeitura Municipal de Goiatuba, observando as prescrições da legislação específica.

IV – ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO:

4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório, ou por servidor da administração, os quais serão partes integrantes do processo, sob pena de inabilitação.

4.2 – A não apresentação ou deficiência de qualquer dos documentos exigidos para habilitação implicará na desabilitação da licitante, sendo vedada sua apresentação posterior (Art. 43, § 3º da Lei nº. 8.666/93).

4.3 – As certidões que não contiverem sua data de validade serão consideradas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão. 4.4 – Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial).

4.5 – Da Habilitação Jurídica:

4.5.1 – Cópia da Cédula de Identidade do representante, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame.

4.5.2 – Procuração ou credenciamento do representante que não seja sócio/proprietário, com amplos poderes para manifestar-se em nome da licitante, bem como para assinar documentos. 4.5.2.1 – Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na licitação

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4.5.3 – O descumprimento dos subitens 4.5.1 e 4.5.2 não ensejará a desclassificação da licitante. Seu assistente, todavia, estará impedido de se manifestar em favor da mesma no pleito licitatório. 4.5.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;.

4.5.5 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.

4.5.6 – Ato de registro ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão ou entidade competente.

4.5.7 – As assinaturas em rubricas só serão consideradas se conferirem com as assinaturas de documentos constantes do envelope de documentação, tais como Carteira de Identidade, CPF ou Contrato Social. 4.6 – Da Regularidade Fiscal:

4.6.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), relativa à sede da licitante;

4.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

4.6.3 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, em validade, relativa à sede da licitante; 4.6.4 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da licitante; 4.6.5 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante; 4.6.6 - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, conforme Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações; 4.6.7 - Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95; 4.6.8 - Certidão Negativa de Débitos (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943. 4.6.9 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Goiatuba 4.7 – Da Habilitação Técnica: 4.7.1 – Habilitação técnico-profissional

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4.7.1.1 - Certidão de registro e regularidade da licitante junto ao Conselho profissional competente, de sua sede ou domicílio, que comprove a sua habilitação para o exercício das atividades previstas em lei compatíveis com o objeto desta licitação (art. 30, I da Lei n.8666/93. 4.7.2 – Qualificação técnica-profissional 4.7.2.1 – A qualificação técnica-profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da licitação, que será feita por atestados de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público interno ou privado, em nome do profissional de nível superior com vinculo empregatício com carteira de trabalho, contrato de trabalho, estatutário ou societário com a licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente, conforme art. 30, §1º, I da Lei n. 8.666/93).

4.7.2.1.1 – A comprovação do atestado do profissional com a pessoa jurídica de direito publico interno ou privado deve ser comprovado conjuntamente com cópia de Contrato, Convênio, Termo de Parceria e Cooperação ou instrumento congênere. 4.8 - Qualificação Econômica – Financeira 4.8.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 30 dias da data da abertura desta licitação. 4.8.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 4.8.3 - Comprovação da boa situação financeira da empresa que deverá ser apresentada pela licitante, será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis:

- ILC: Índice de Liquidez Corrente, igual ou maior que 1,0 (hum vírgula zero)

- ILG: Índice de Liquidez Geral, igual ou maior que 1,0 (hum vírgula zero)

- GS: Grau de Solvência, igual ou menor que 0,30 (zero vírgula trinta)

ILC = AC

PC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG = AC + RLP

PC + PNC =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

GS = ___AT___

PC + PNC =

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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4.8.4 – A capacitação econômico-financeira será exigido na dará de realização do certame que a (s) licitante (s) comprove (m) possuir capital social mínimo integralizado de 10 % (dez por cento) do valor estimado a ser contratado previsto no item 8.1 do termo de referência do Anexo VII do presente edital.

4.9 - A licitante deverá apresentar, juntamente com as demais documentações, as seguintes DECLARAÇÕES; 4.10 - Declaração de que a Licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Anexo II). 4.11 - Declaração formal, firmada pelo representante legal da licitante, de que tem conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada. (Anexo IV)

4.12 - Declaração formal, firmada pelo representante legal da licitante de que não existe fatos impeditivos à habilitação da empresa e que a mesma não foi considerada inidônea ou impedida de participar de licitações no âmbito federal, estadual e municipal. (Anexo V)

4.13 - Do enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006:

4.14 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n ° 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme modelo constante no Anexo III), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não apresentação dessa declaração no ato do credenciamento implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame. 4.15 - A declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo constante no Anexo III) deverá estar acompanhada de documento hábil a comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte da declarante. 4.16 - Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame), prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 4.17 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.

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4.18 - Os documentos extraídos por via internet terão seus dados conferidos pela Comissão perante o sitio correspondente. 4.19 - Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. 4.20 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 4.21- A Prefeitura Municipal de Goiatuba poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de resposta fornecidas as solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos ora exigidos, antes da data prevista para inicio dos trabalhos licitatórios, mediante emissão de errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado, com consequente prorrogação do prazo para entrega das Propostas.

V – ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA: 5.1 – Preencher a proposta de preços de acordos com valores estimados previstos no item 8.1 do termo de referência do Anexo VII deste edital, devendo estar ai incluso todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, etc, requeridos para execução dos serviços de acordo com o Edital e seus anexos, constituindo assim, a única remuneração pelo serviço contratado. 5.2 – Na hipótese de divergência entre valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso. 5.3– A validade mínima da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua abertura e conhecimento, independentemente do prazo impresso na mesma. 5.4– Após a abertura das propostas não serão aceitas justificativas quanto a enganos nas cotações ou erros de digitação, ficando a proponente sujeita aos preços, prazos de entrega, condições de pagamento e tudo o mais que constar da proposta. 5.5 – Eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos da leitura do instrumento convocatório e seus anexos deverão ser endereçados à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 24hs antes da reunião de abertura do procedimento licitatório, sob pena de não serem recebidos. VI – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: O processamento do Edital tomada de preços obedecerá às seguintes fases:

6.1 – Fase 1 – Reconhecimento dos envelopes: 6.1.1 – O recebimento dar-se-á em sessão pública no dia, horário e local indicados neste instrumento, após o que o presidente da CPL encerrará a fase.

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6.2 – Fase 2 – Abertura dos envelopes nº. 01 exame e julgamento dos documentos de habilitação, devolvendo-se às licitantes inabilitadas o envelope nº. 02, fechado, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso: 6.2.1 – Iniciada esta fase, não será concedido novo prazo para a apresentação de qualquer documento exigido neste edital, nem será recebida nova proposta, nem ainda será admitida qualquer retificação ou alteração das condições propostas;

6.2.2 – A CPL solicitará aos representantes presentes que analisem e rubriquem todos os documentos apresentados relativos à habilitação e formulem, caso julguem necessário, protestos ou impugnações relativos à documentação de outra (s) licitante (s). As impugnações serão registradas na ata da sessão e serão apreciadas e decididas pela Comissão; 6.2.3 – Durante o exame da documentação, os representantes das licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças de quaisquer das propostas;

6.2.4 – O não comparecimento do representante da licitante a qualquer uma das sessões marcadas, não impedirá a sua realização. 6.3 – Fase 3 – Abertura do envelope nº. 02, análise dos elementos e classificação das Propostas de Preços das licitantes habilitadas, observando o disposto no art. 43, III, da Lei nº. 8.666/93: 6.3.1 – A CPL analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos envelopes nºs. 01 e 02, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares ao órgão solicitante e às licitantes; 6.3.1.1 – As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, não podendo acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação; 6.3.2 – Serão desclassificadas as propostas que:

6.3.2.1 – não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes do presente edital;

6.3.2.2 – ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; 6.3.2.3 – ofertarem percentuais de descontos diferenciados, baseando-se em proposta de outros licitantes, exceto se a proponente tiver apresentado o menor preço para os serviços e seja a vencedora do certame. 6.3.3 – Será considerada vencedora a proposta que, dentre as licitantes habilitadas e que atendam às especificações contidas no Edital, ofertar o menor preço. 6.3.4 – Havendo igualdade na classificação prevista no subitem anterior, a vencedora da licitação será conhecida por meio de sorteio, em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

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6.3.5 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores. 6.4 – Fase 4 – Elaboração da Ata de Julgamento, com a indicação da licitante vencedora ao Gestor Municipal, para homologação do certame e adjudicação do objeto. 6.5 – Fase 5 – Homologação do julgamento e adjudicação do objeto, pelo Gestor Municipal.

VII - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 7.1 - O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e ao presente Edital, deverá ser assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações. 7.2 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado ou renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.

7.3 – Os pagamentos serão feitos a(o) licitante contratado em 12 (doze) parcelas fixas e mensais de acordo com a execução, entrega dos trabalhos através de relatórios comprobatórios devidamente atestadas pelo órgão competente, em até 10 dias após apresentação da Nota Fiscal de Serviços. 7.4 - Os valores contratados com o licitante poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de aumento comprovado de preços nos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, bem como para reposição da correção monetária, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.

VIII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: 8.1 - São responsabilidades do (a) licitante contratado (a) executar os serviços descritos no objeto deste ato convocatório, compreendendo: 8.1.1 - Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento e andamento do objeto contratual, mantendo quadro de pessoal técnico capacitado para realização dos serviços;

8.1.2 - É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativo às viagens, alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais envolvidos nos trabalhos;

8.1.3 - Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela sua apreciação; 8.1.4 – É de responsabilidade da contratante acompanhar e atender a CONTRATANTE permanente durante a vigência do contrato;

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8.1.5 - Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do (a) licitante contratado (a).

8.2 - Compete ao município de Goiatuba:

8.2.1- Supervisionar, por intermédio de funcionário designado para esse fim, a execução dos serviços realizado pelo CONTRATADO, promovendo através da Secretaria de Finanças e do Controle Interno, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ora contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 8.2.2 - Disponibilizar ao CONTRATADO toda documentação, informações e dados necessários para a execução dos serviços ora contratados;

8.2.3 - Efetuar os pagamentos pactuados neste instrumento contratual.

IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1– As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO 02.0202.04.123.0054.2138-100-33.90.39-05

X – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

10.1 – A Prefeitura Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº. 8.666/93. 10.2 – Poderá ainda a Administração tornar sem efeito a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa. 10.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurada a prévia defesa.

XI – AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1 – A inexecução, parcial ou total, das obrigações assumidas ensejará a aplicação, à adjudicatária, das seguintes sanções, garantindo o contraditório: 11.1.1 – advertência;

11.1.2 – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, aplicando-se a pro-rata die da data do vencimento da obrigação até seu efetivo cumprimento;

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11.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

11.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1 – Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Goiatuba e obedecerão às disposições do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 - O Edital completo e quaisquer outros atos e procedimentos desta licitação ficará acessível ao público mediante avisos no placar ou informações na Comissão Permanente de Licitação, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas coercitivas cabíveis. 13.2 - Aos licitantes é assegurado o direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste regulamento e na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações. 13.3 - Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os termos e condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à interpretação. 13.4 - Não serão atendidas solicitações formuladas após o prazo supracitado. 13.5 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos INVÓLUCROS, em documentos originais e protocolizado na sede desta Prefeitura, não aceitando via fax, e-mail, correios ou outro meio. 13.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos INVÓLUCROS de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.7 - O licitante que sem justo motivo insurgir contra a decisão de comissão de licitação ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica desde logo ciente que será responsabilizado pelos danos que causar à Administração Pública Municipal. 13.8 - Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 13.9 - Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei 8.666/93.

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13.10 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou legais aplicáveis dos serviços. 13.11 – A Prefeitura Municipal de Goiatuba poderá cancelar a Nota de Empenho emitida e rescindir o Contrato decorrente desta licitação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que a licitante vencedora: 13.11.1 – venha a sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade técnica, administrativa ou financeira;

13.11.2 – venha a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 13.12 – A seu critério, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, por ato justificado da autoridade competente, poderá alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas. 13.13 – Maiores informações ou a aquisição do instrumento convocatório poderão ser obtidas com os membros da CPL da Prefeitura Municipal de Goiatuba, no endereço especificado no Preâmbulo deste Edital ou pelo telefone (64) 3495-0003 e 3495-0092, em horário de expediente.

13.14 - Fazem parte integrante deste Edital:

a) anexo I – Modelo de Proposta de preços; b) anexo II - Modelo de Declaração do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da CF; c) anexo III - declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 d) anexo IV - Modelo de Declaração de Anuência aos Termos do Edital; f) anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade; g) anexo VI - Minuta Contratual; h) anexo VII – Termo de Referência.

Prefeitura Municipal de Goiatuba, aos 15 dias do mês de abril de 2015.

JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal

RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PRECOS N.º 006/2015 À Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO Att. Comissão Permanente de Licitação Proponente: _________________________________ Endereço: ___________________________________ CNPJ n.º : ___________________________________

1. Proposta de Preços

ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS/SERVIÇOS VALOR GLOBAL R$

01 02

P.S. P.S

Prestação de Serviços técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das Rendas Locais, compreendendo os seguintes itens: a) Assessoria e apoio técnico junto à divisão de tributação municipal na retomada procedimental e levantamentos de valores passíveis de incremento das rendas locais; b) Consultoria e apoio administrativo às atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas para melhorar e incrementar as rendas locais; c) Assessoria junto ao contencioso administrativo tributário e fiscal na elaboração de replicas, dos relatórios e das decisões de primeiras e segundas instâncias administrativas; d) Assessoria e consultoria à fiscalização tributária municipal com ênfase na constituição dos créditos tributários relativos ao ISS, observados a legislação tributária municipal; e) Assessoria e consultoria durante a vigência do contrato junto a Divisão de Arrecadação, com a finalidade orientar este departamento no tocante a arrecadação de tributos de competência Municipal; f) Assessoria e consultoria à gestão da divida ativa tributaria Municipal. Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Finanças na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convenio e na implementação dos os repasses deste tributo ao Município, compreendendo os seguintes itens:

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c) Assessoria a secretaria de finanças visando estabelecer nova pauta do VTN com o respectivo preço médio de avaliação para fins de lançamento do ITR; d) Encaminhamento e protocolização de toda documentação necessária à atualização do VTN e das obrigações do município com o convênio, junto a RFB de jurisdição do Município. c) Curso pratico para capacitação dos funcionários municipais que ficarão responsáveis pela operacionalização do Sistema da RFB; d) consultoria no cadastramento no portal e no preparo da documentação junto à RFB para cadastro dos usuários nos seguintes perfis: portal ITR, CAFIR (imóvel rural), ITRCOB (cobrança), fiscalização, consulta declaração; e) assessoria na elaboração de roteiro de fiscalização, iniciando com a analise dos processos, termo de constatação e intimação fiscal, notificação de lançamento, analise de cadastros rurais, DITR, e analise de enquadramento dos contribuintes nos parâmetros 28.1, 29.1 e 30.1.

TOTAL R$ (...)

2. Forma de Pagamento: 3. Validade da Proposta: _______ dias 4. Declaração expressa de que nos preços acima mencionados estão incluídas despesas com encargos sociais, seguros e tributos incidentes sobre os produtos ou serviços.

_________________, __ de _________ de 2015.

______________________________________

Representante Legal

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ANEXO II

TOMADA DE PRECOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor de dezesseis anos.

_________________, __ de _________ de 2015.

________________________________________ (Representante Legal)

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ANEXO III

TOMADA DE PRECOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

A Empresa____________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser ___________________ (microempresa/empresa de pequeno porte).

______________, _____ de______________ de 2015.

________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO IV TOMADA DE PRECOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

A Empresa, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para os devidos fins, que tem conhecimento e aceita os termos do Edital e seus anexos e compromete-se a cumprir integramente as e exigências nele estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações prestadas pela empresa, prepostos ou procuradores, bem como pela correção e suficiência da proposta apresentada.

______________, _____ de______________ de 2015.

________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO V

TOMADA DE PRECOS Nº 006/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

________________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº _________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, sediada ___________(endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração. ______________, _____ de______________ de 2015.

________________________________________ Assinatura do Declarante

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

Instrumento contratual de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Goiatuba e __________________________.

CONTRATO Nº _____/2015. Contrato de prestação serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no C.N.P.J sob o n. ______________, com sede na _______________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. _____________, brasileiro, estado civil, agente político, portador da C.I. n. _____________ SSP/__ e do CPF n. _________________, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado, ................, representado pelo sócio (ou procurador) Sr. _____________, brasileiro, estado civil, profissão, com sede ou domiciliado na Rua ________________, portador da C.I. n. _____ e do CPF n. ___________________, doravante denominada CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes: DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n. 006/2015, cuja homologação foi favorável ao contratado(a), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterada pelas Leis n. 9.032/95 e 9.648/98 e posteriores modificações. CLÁUSULA SEGUNDA - Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.

DO OBJETO: CLÁUSULA TERCEIRA – Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria tributaria assim

descritos:

§ 1º Prestação de Serviços técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das Rendas Locais, compreendendo os seguintes itens: a) Assessoria e apoio técnico junto à divisão de tributação municipal na retomada procedimental e levantamentos de valores passíveis de incremento das rendas locais;

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b) Consultoria e apoio administrativo às atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas para melhorar e incrementar as rendas locais; c) Assessoria junto ao contencioso administrativo tributário e fiscal na elaboração de replicas, dos relatórios e das decisões de primeiras e segundas instâncias administrativas; d) Assessoria e consultoria à fiscalização tributária municipal com ênfase na constituição dos créditos tributários relativos ao ISS, observados a legislação tributária municipal; e) Assessoria e consultoria durante a vigência do contrato junto a Divisão de Arrecadação, com a finalidade orientar este departamento no tocante a arrecadação de tributos de competência Municipal; f) Assessoria e consultoria à gestão da divida ativa tributaria Municipal. § 2º Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Finanças na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convenio e na implementação dos repasses deste tributo ao Município, compreendendo os seguintes itens: a) Assessoria à Secretaria de Finanças visando estabelecer nova pauta do VTN com o respectivo preço médio de avaliação para fins de lançamento do ITR; b) Encaminhamento e protocolização de toda documentação necessária à atualização do VTN e das obrigações do município com o convênio, junto a RFB de jurisdição do Município. c) Curso pratico para capacitação dos funcionários municipais que ficarão responsáveis pela operacionalização do Sistema da RFB; d) consultoria no cadastramento no portal e no preparo da documentação junto à RFB para cadastro dos usuários nos seguintes perfis: portal ITR, CAFIR (imóvel rural), ITRCOB (cobrança), fiscalização, consulta declaração; e) assessoria na elaboração de roteiro de fiscalização, iniciando com a analise dos processos, termo de constatação e intimação fiscal, notificação de lançamento, analise de cadastros rurais, DITR, e analise de enquadramento dos contribuintes nos parâmetros 28.1, 29.1 e 30.1.

DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES:

CLÁUSULA QUARTA 4.1 - São responsabilidades do CONTRATADO executar os serviços descritos no objeto deste contrato, compreendendo: 4.1.1 – Prestar atendimento de forma necessária ao bom cumprimento e andamento do objeto contratual, mantendo quadro de pessoal técnico capacitado para realização dos serviços;

4.1.2 – É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativo às viagens, alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais envolvidos nos trabalhos; 4.1.3 - Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela sua apreciação; 4.2 - Compete ao município de Goiatuba: 4.2.1- Supervisionar, por intermédio de funcionário designado para esse fim, a execução dos serviços realizado pelo CONTRATADO, promovendo através da Secretaria de Finanças e do Controle Interno, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ora contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;

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4.2.2 - Disponibilizar ao CONTRATADO toda documentação, informações e dados necessários para a execução dos serviços ora contratados; 4.2.3 - Efetuar os pagamentos pactuados neste instrumento contratual.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância global de R$

_________________________(reais) em 12 (doze) parcelas fixas e mensais de R$ 0,00 (reais) de acordo com a execução, entrega dos trabalhos através de relatórios comprobatórios devidamente atestadas pelo órgão competente, em ate 10 dias após apresentação da Nota Fiscal. § 1º Para efeito do pagamento, que será feito através de cheque ou ordem bancária de pagamento, a contratada deverá informar, por ocasião da protocolização da Nota Fiscal dos serviços, o nome do Banco, n.º da Agência e Conta Corrente de titularidade da contratada.

DO ADITAMENTO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL:

CLÁUSULA SEXTA – Este contrato poderá ser aditado pelas partes, contratantes observados os limites e condições previstas na Lei 8.666/93, mediante termo aditivo contratual. § 1º. Os contratantes poderão prorrogar ou renovar a o contrato por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93. § 2º. Os valores contratados poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual, em decorrência do aumento de preços dos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, mediante requerimento da contratada comprovando-se o referido aumento através de notas fiscais ou outros documentos hábeis, bem como para reposição da correção monetária relativo ao período do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA - A despesa deste contrato é estimada no valor de R$ ............... (........................................ ) e correrá à conta de recursos do tesouro municipal, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:

MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO 02.0202.04.123.0054.2138-100-33.90.39-05

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 8.883/94, mediante prévio aviso da parte interessada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

DA VIGÊNCIA:

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CLÁUSULA NONA - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e término em ............., podendo ser prorrogado mediante termo aditivo pelos contratantes, conforme previsto no Edital e na Lei Federal n. 8.666/93.

DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da comarca de Goiatuba/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis controvérsias oriundas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O extrato deste contrato será regularmente publicado no placar desta Prefeitura Municipal, como eficácia para sua validade, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93. E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas civilmente capazes.

Prefeitura Municipal de Goiatuba, ______de _________ de 2015.

________________ Contratante

_____________________ Contratado(a)

Testemunhas: 1) ________________________________________________ CPF nº 2) _______________________________________________ CPF nº

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ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

Este Termo de Referência é elaborado para atender as exigências legais, bem como estabelecer diretrizes

básicas para execução dos serviços e seus detalhamentos.

1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES: Prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Tributária, assim descritos:

1.1 Prestação de Serviços técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria à Gestão Tributária das

Rendas Locais, compreendendo os seguintes itens:

a) Assessoria e apoio técnico junto à divisão de tributação municipal na retomada procedimental e levantamentos

de valores passíveis de incremento das rendas locais;

b) Consultoria e apoio administrativo às atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas

para melhorar e incrementar as rendas locais;

c) Assessoria junto ao contencioso administrativo tributário e fiscal na elaboração de replicas, dos relatórios e das

decisões de primeiras e segundas instâncias administrativas;

d) Assessoria e consultoria à fiscalização tributária municipal com ênfase na constituição dos créditos tributários

relativos ao ISS, observados a legislação tributária municipal;

e) Assessoria e consultoria durante a vigência do contrato junto a Divisão de Arrecadação, com a finalidade

orientar este departamento no tocante a arrecadação de tributos de competência Municipal;

f) Assessoria e consultoria à gestão da divida ativa tributaria Municipal.

1.2 Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria à Secretaria de Finanças

na área do Imposto Territorial Rural – ITR no cumprimento dos termos do convenio e na implementação

dos os repasses deste tributo ao Município, compreendendo os seguintes itens:

a) Assessoria a secretaria de finanças visando estabelecer nova pauta do VTN com o respectivo preço médio de

avaliação para fins de lançamento do ITR;

b) Encaminhamento e protocolização de toda documentação necessária à atualização do VTN e das obrigações

do município com o convênio, junto a Receita Federal do Brasil - RFB de jurisdição do Município.

c) Curso pratico para capacitação dos funcionários municipais que ficarão responsáveis pela operacionalização

do Sistema da RFB;

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d) Consultoria no cadastramento no portal e no preparo da documentação junto à RFB para cadastro dos

usuários nos seguintes perfis: portal ITR, CAFIR (imóvel rural), ITRCOB (cobrança), fiscalização, consulta

declaração;

e) Assessoria na elaboração de roteiro de fiscalização, iniciando com a analise dos processos, termo de

constatação e intimação fiscal, notificação de lançamento, analise de cadastros rurais, DITR, e analise de

enquadramento dos contribuintes nos parâmetros 28.1, 29.1 e 30.1.

2. JUSTIFICATIVA:

A atual administração preocupada com a crescente demanda pela população de Goiatuba por serviços

públicos nas diversas áreas aliadas com aumento das despesas e o fraco desempenho da arrecadação tributaria

tanto no que diz respeito às transferências constitucionais quanto nas rendas locais, tem intensificado medidas

para incrementar as rendas locais e das transferências constitucionais, no caso em tela o Imposto Territorial Rural

entre outras.

No tocante ao incremento das rendas locais, entende se que a efetiva arrecadação consiste em

atualizar a legislação tributária, promover a elaboração ou atualização do cadastro fiscal, implantar um sistema de

processamento de dados preciso para a emissão de informações, controle da arrecadação e da fiscalização;

treinamento de pessoal da área de fiscalização e arrecadação tributária, lançamento dos tributos, cobrança dos

tributos, homologação de lançamentos via fiscalização tributária, instituição do contencioso administrativo-

tributário, inscrição de débitos em dívida ativa e cobrança de créditos tributários no âmbito administrativo ou

judicial.

Neste contexto, de queda na arrecadação e o aumento das despesas não pode o Gestor Público deixar

de cobrar os tributos de competência municipal, além das sanções que poderá impedir o ente público de receber

as transferências voluntarias pelo Governo Federal, impedimento de contratação de operações de créditos entre

outras.

Quase sempre a busca no incremento das rendas locais e das transferências constitucionais (ITR) sofre

uma serie empecilhos, em razão do grau de complexidade e pela falta de mão de obra qualificada e

especializada, que na maioria das vezes não disponível na estrutura administrativa do ente, como é o caso

especifico do Município de Goiatuba. Nesse sentido deve buscar o incremento das receitas própria e do ITR

mediante a contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica especializada aos servidores públicos

municipais responsáveis pela fiscalização para que estes no uso de suas atribuições possam melhorar e

incrementar as rendas locais e as receitas transferidas do ITR.

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.

5. FORMA, LOCAL E RESULTADOS DOS TRABALHOS: 5.1 Os trabalhos se iniciarão imediatamente após a Autorização para execução dos serviços;; 5. 3 Local de execução e entrega dos serviços: Prefeitura Municipal de Goiatuba e na sede da futura contratada; 5. 2. Estão definidos como resultados desse trabalho:

a) Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas, os entraves identificados, e

os respectivos encaminhamentos;

b) Relatórios Financeiros, a partir do primeiro crédito decorrente do incremento de receita, detalhando os valores

arrecadados mês a mês;

c) Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações desempenhadas e suas consequências, inclusive

o total arrecadado desde a efetiva vigência da arrecadação;

d) Relatório de Encaminhamento, apontando as ações que devem ser implementadas pelo município após o

término do contrato.

6. VIGÊNCIA E GESTÃO CONTRATUAL:

6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,

podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, de conformidade com a Lei Federal

8.666/93;

6.2 O acompanhamento da execução dos serviços e a responsabilidade por atestar os mesmos é da

Secretaria Municipal de Finanças.

7. FORMA E CONDICOES DE PAGAMENTO:

7.1 Os honorários de que trata o presente objeto deste termo serão feitos ao futuro contratado em 12

parcelas fixas e mensais de acordo com a execução, entrega dos trabalhos através de relatórios comprobatórios

devidamente atestadas pelo órgão competente, em ate 10 dias após apresentação da Nota Fiscal.

8. CUSTO ESTIMADO E FORMA DE CONTRATAÇÃO

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA · EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 A Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação,

8.1 O custo estimado para os serviços a serem contratados foi apurado por meio de cotação previa. O

valor estimado do item 01 foi de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e o valor estimado do item 02 foi de

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e o somatório médio dos valores para os serviços foram de R$ 270.000,00

(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS).

Com base nesses valores o procedimento administrativo para a contratação do objeto deste termo, dar-se-

á por processo licitatório na modalidade Tomada de Preço tipo menor Preço Por Item, cujo limite é até R$

650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, haja vista,

cotação inicial para identificar os possíveis valores da contratação.

Goiatuba, aos ____ de _____ de 2015.

JOSÉ NILTON RIBEIRO Gestor Municipal