PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para...

35
POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ELDORADO/SP [email protected] PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO DEDIHCA: 2017-2026 “UMA CIDADE PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES” Coordenação: CMDCA - Documento Preliminar para Consulta Pública –

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para...

Page 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE ELDORADO/SP

[email protected]

PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO

DEDIHCA: 2017-2026

“UMA CIDADE PARA AS CRIANÇAS

E ADOLESCENTES”

Coordenação: CMDCA

- Documento Preliminar para Consulta Pública –

Page 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

2

Data

Agosto de 2016

Prefeito Municipal:

Gestor Municipal Assistência Social:

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Biênio 2015-2016:

Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2016:

Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal dos Direitos Humanos da

Criança e do Adolescente de Eldorado:

Coordenação

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Eldorado – CMDCA.

Page 3: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

3

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

[email protected]

RESOLUÇÃO Nº ____/2016.CMDCA

Espaço reservado para a resolução de aprovação por parte do CMDCA.

Page 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

4

SUMÁRIO

Siglas ___________________________________________________________________ 6

Texto: A emergência de uma nova visão de proteção e desenvolvimentoErro! Indicador não definido.

INTRODUÇÃO ____________________________________________________________ 8

1 – MARCO SITUACIONAL __________________________________________________ 11

2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL _______________________________________________ 16

2.1 – Os Direitos Fundamentais contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente ___ 17

2.2 – Princípios da Política Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente ___________________________________________________________ 18

1 – Universalidade dos Direitos com Equidade e Justiça Social _________________ 18

2 – Igualdade e Direito à Diversidade _____________________________________ 18

3 – Proteção Integral Para a Criança e o Adolescente ________________________ 19

4 – Prioridade Absoluta para a Criança e o Adolescente ______________________ 19

5 – Reconhecimento de Crianças e Adolescentes como Sujeitos de Direitos ______ 19

6 – Descentralização Político-Administrativa _______________________________ 19

7 – Participação e Controle Social ________________________________________ 19

8 – Intersetorialidade e Trabalho em Rede _________________________________ 19

9 – O Lugar do Afeto para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ______ 20

10 – O Direito de toda Criança e Adolescente ao Meio Ambiente Ecológicamente Equilibrado _________________________________________________________ 20

3 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO _________________________ 20

4 – PLANO DE AÇÃO ______________________________________________________ 21

Eixo 1 – Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente ____________________ 21

1.1 – Direito à Vida, à Saúde e Alimentação ________________________________ 21

1.2 – Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade _________________________ 24

1.3 – Direito à Convivência Familiar e Comunitária __________________________ 25

1.4 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer ____________________ 26

1.5 – Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho ___________________ 29

1.6 – Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente ______________________________________________ 29

1.7 – A Primazia na Proteção e Socorro, Precedência de Atendimento, Preferência na Formulação e Execução e Destinação Privilgiada. _______________ 30

Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ______________ 31

Page 5: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

5

Eixo 3 – Participação de Crianças e Adolescentes _____________________________ 31

Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos ____________________________ 32

Eixo 5 – Gestão da Política _______________________________________________ 32

Bibliografia _____________________________________________________________ 34

Page 6: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

6

SIGLAS

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

CREAS – Centro de Referência Especial de Assistência Social

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

ONU – Organização das Nações Unidas

Page 7: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

7

“Todas as pessoas grandes foram um dia crianças – mas poucas se lembram disso.”

Antoine de Saint-Exupéry

Ser criança é ser verdadeiro, é amar, é não se armar e se defender com tanta

facilidade.

Ser criança é ser espontâneo, é viver, sem se preocupar... mas querer; não é

por barreiras, mas é deixar acontecer, é se animar, é estar disposto...

Ser criança é acreditar na vida, não complica-la, mas vive-la, é não

preconceituar, é não antecipar, mas viver.

Ser criança é acolher o outro, suas ideias, sem medo, mas com curiosidade e

alegria, é deixar-se ter novas experiências, mesmo que não se saiba dar nomes ou

descrevê-la de forma tão palavracional...

Ser criança também é se machucar... se assustar... e chorar... mas, sobretudo, é

se abrir para os braços de proteção, e encontrar aconchego e segurança, e consolo,

para recomeçar as brincadeiras.

Lembremos... permitamo-nos... lancemo-nos... deu certo tantas vezes, dará

certo outra vez!

Nos encontremos, nos reencontremos, deixemos Nossa Criança falar, fazer,

brincar, construir, desorganizar os dias para reorganizar, se envolver com fé e

liberdade!

Que Eldorado seja uma cidade para a Criança, para o Adolescente, mas,

primeiramente, que a virtude da criança que existe dentro de nós nos guie no ler, no

acreditar, no compreender e no fazer este Plano acontecer.

A resposta já está dentro de nós, Deus nos fez nascer com ela; coloquemos

juntos este estilo de vida pra fora, tão cheio de vida, de vontade, de ação de liberdade,

de realização, de inspiração, de esperança e transformação, e façamos Eldorado

brilhar!

Page 8: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

8

INTRODUÇÃO

Apresentando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são

expressões da democracia definidas no Artigo 227, § 7º da Constituição Federal

brasileira.

A Lei Federal nº 8096 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e o

Adolescente (ECA), em seus artigos 86 a 89 definiu a política de atendimento à Criança

e ao Adolescente e, como parte fundamental desta política, definiu os Conselhos de

Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas federal, estaduais, municipais e

distrital.

Sobre a função dos Conselhos de Direitos encontramos no Art. 88, Inciso II do

ECA: “são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis,

assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas,

segundo leis federal, estaduais e municipais.”

O Art. 88 do ECA define também que a política de atendimento à Criança e ao

Adolescente deve ser municipalizada; em decorrência disto, no ano 1993, através da

Lei nº 33, foi criado na Estância Turística de Eldorado o Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, mais conhecido pela sigla CMDCA. Esta mesma

lei que criou também o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente.

No Artigo 8º da Lei 33/93 encontramos a expressão que cria o CMDCA: “fica

criado o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, como órgão

deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, assegurada a participação

popular paritária conforme a lei 8069...”

No Artigo 9º da mesma Lei, encontramos a descrição das competências do

CMDCA: “I – Formular a política... fixar prioridades...”; “II – Zelar pela execução desta

política...”; “III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do

município”; “IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto

se execute no município que possa afetar as suas deliberações”; “V – Registrar as

entidades não governamentais de atendimento dos direitos da criança e do

adolescente... fazendo cumprir as normas previstas no ECA.”

Page 9: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

9

Apresentando o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do

Adolescente – PM Dedihca

“pretende-se que o plano decenal dos direitos humanos da criança e do adolescente

também se constitua em plano articulador de várias políticas setoriais, fortalecendo os

postulados da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos”

CONANDA PNDHCA

“uma cidade para as crianças e adolescentes”, cf. ONU

O Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente,

que pelas suas iniciais encontramos a sigla PM Dedihca, é o Plano que norteará o

planejamento de cada Departamento Municipal nos próximos dez anos.

Este Plano é a expressão da Política voltada à Criança e ao Adolescente de

Eldorado para os anos 2017 até 2026. Para isto, ele tem todo um procedimento

previsto em Lei para acontecer, contido na resolução nº 171 do Conanda, e que será

descrito de forma clara e objetiva abaixo.

O Plano Municipal “Dedihca” foi elaborado por uma Comissão Intersetorial que

abrangeu expressões do CMDCA, Conselho Tutelar, Associação Abrigo Casa Família

Amiga, APAE, Comunidade Indígena, Creas, Departamento de Saúde, Educação,

Comunidades Quilombolas e, sobretudo, a expressão da Criança e do Adolescente de

Eldorado, através dos debates ocorridos nas Conferências de Direitos e Lúdica, que

aconteceram em Eldorado no mês abril de 2015. Foram até aqui oito reuniões para

escuta dos vários setores.

Este Plano passará pelo processo de Consulta Pública durante um mês, com

início no dia 13 de julho do ano corrente, até dia 12 de agosto do mesmo ano. Ficará

neste tempo disponível no site da Prefeitura da Estância Turística de Eldorado,

acessível à população.

Na Consulta Pública se ouvirá as contribuições da População de Eldorado na

elaboração do Plano. Se colherá sugestões, críticas, correções e outras melhorias. Estas

contribuições da População serão entregues à Comissão Intersetorial em duas formas:

1 – Por e-mail, no endereço do CMDCA: [email protected] e, 2 – Escritas

em papel, entregues na Sede do Conselho Tutelar.

Haverá uma reunião de Consulta Pública à noite, para que, a População possa

compartilhar suas contribuições pessoalmente, quando o Plano será lido e a População

se manifestará oralmente e por escrito. Esta reunião de Consulta Pública acontecerá

no dia 09 de agosto deste ano.

Page 10: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

10

Este Plano passa a ser então, expressão da População de Eldorado, um

documento de todos. É imprescindível a participação da Criança e do Adolescente

nesta Consulta Pública. Da mesma forma que haverá a manifestação de adultos,

deseja-se a de Crianças e Adolescentes, pois são indivíduos essenciais neste processo.

Colhidas as contribuições da População a Comissão Intersetorial se reunirá

mais uma vez e fará as complementações necessárias. Estando pronto o texto final

encaminhará ao CMDCA para que este aprove o documento.

A antepenúltima etapa do processo é a entrega do Plano Municipal Dedihca aos

Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Município para que as ações previstas no

Plano possam ser incluídas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Municipais,

viabilizando sua execução. Esta reunião acontecerá no dia 23 de agosto.

A penúltima etapa é a entrega de cópia do Plano Municipal Dedihca, por parte

do CMDCA, ao Conanda.

A última etapa é a mais longa, que inclui a implementação, o monitoramento e

a avaliação constante da realização. Para isto, novamente, conta-se com a participação

de todos, cada um na sua função, atribuição e prática da cidadania.

Os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

Quando falamos de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente estamos

falando daquilo que é direito de toda pessoa, para uma vida digna e em liberdade. Em

se tratando de documentos originados em nossa pátria Brasil, nossa Constituição

Federal, em vários momentos, garante proteção à Criança e ao Adolescente.

Em alguns textos de forma mais explícita, como no Capítulo VII, que trata

“Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, abarcando os Artigos

nº 226 ao 230; e outros de forma menos explícita, como: Artigo 225: “Todos tem

direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade o

dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Mas, mais especificamente, quando falamos de Direitos da Pessoa Humana que

é Criança e/ou Adolescente, temos a expressão mais específica, basilar para toda

legislação e prática que se destine à Criança e ao Adolescente, trata-se da Lei Federal

nº 8069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na parte “Fundamentação Legal” deste Plano disporemos os “Direitos

Fundamentais” da Criança e do Adolescente previstos no ECA.

Page 11: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

11

Fundamentado nestes Direitos o Conanda aprovou em seu Plano Nacional dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente os Princípios de sua Política Nacional.

O CMDCA, conhecendo estes princípios, os adotou para a Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, fazendo-lhe pequenas alterações e acréscimo de

dois outros princípios, como será apresentado mais a frente.

1 – MARCO SITUACIONAL

A Estância Turística de Eldorado é um município grande em extensão,

possuindo 1.654.256 km2 de território. A população é de 14.641 conforme o senso do

IBGE de 2010, mas que também previu para o ano 2015 15.339 pessoas.

Segundo o mesmo senso do IBGE a parte urbana do município conta com cerca

de 7205 habitantes e 7436 na parte rural.

O público infantil e juvenil é pouco maior em homens com relação às mulheres.

Abaixo vemos a identificação deste público por idade.

Quadro 1: Identificação da população infanto juvenil.

Homens Mulheres

De 1 a 4 anos de idade 480 465

De 5 a 9 anos 715 692

De 10 a 14 anos 914 861

De 15 a 19 anos 757 680

TOTAL 2866 2698

O município conta também com diversas comunidades tradicionais o que lhe dá

a característica da diversidade cultural. Estas comunidades são de remanescentes

Quilombolas e indígenas Guaranis, acolhidos recentemente na fazenda Taquari, que se

encontra a cerca de 30 km do Centro da cidade.

Page 12: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

12

Por ter áreas verdes protegidas o município recebe do Estado um valor anual

do ICMS Ecológico. A Estância Turística de Eldorado se encontra em meio à Mata

Atlântica, reserva da biosfera1.

O município pertence ao Vale do Ribeira, em região limítrofe entre os estados

São Paulo e Paraná, estando mais acessível a capital paranaense.

Eldorado possui quatro entidades sociais inscritas no CMDCA; duas são de

proteção social básica, uma de proteção social básica para deficientes e outra de

proteção de alta complexidade. Estas quatro entidades são serviços privados.

Serviços públicos na área de Assistência Social são: CRAS, com o Centro de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da proteção básica; e, CREAS, serviço de

média complexidade, que aplica as Medidas Sócioeducativas. O CREAS, atualmente,

atende 16 (dezesseis) adolescentes com suas famílias.

Sobre o lazer disponível no município para a criança e o adolescente, destaca-

se que as praças estão impróprias, com seus equipamentos (brinquedos de madeira)

quebrados. Não há projetos de diversão organizados, de conhecimento da Comissão

Intersetorial.

No aspecto cultural, lembrou-se que a Estação Juventude ofereceu oficinas de

dança, música instrumental e teatro no ano 2015. Houve na cidade uma banda,

interesse por poesias e compartilhamentos destas, fanfarras nas escolas. As festas de

aniversário da cidade e do mês de setembro integram a cultura do município. Hoje há

no município dois grupos de música bem populares: o Talento Jovem e o Retrô Kids.

Sobre as possibilidades da formação profissional do adolescente na cidade

encontra-se a iniciativa da Escola Técnica Estadual, instalada no bairro André Lopes,

mas, que se encontra inativa. Não há parceria com outras entidades, por iniciativa do

governo municipal, para proporcionar outros cursos; as iniciativas que vem sendo

oferecidas no município são particulares, ou de entidades que promovem.

1 “Reserva da Biosfera é um instrumento de conservação que favorece a descoberta de soluções para problemas

como o desmatamento das florestas tropicais, a desertificação, a poluição atmosférica, o efeito estufa, entre outros. A Reserva privilegia o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas assim protegidas e tem por objetivo promover o conhecimento, a prática e os valores humanos para implementar as relações entre as populações e o meio ambiente em todo o planeta.

Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa dos ecossistemas característicos da região onde se estabelece. Terrestre ou marinha, busca otimizar a convivência homem-natureza em projetos que se norteiam pela preservação dos ambientes significativos, pela convivência com áreas que lhe são vizinhas, pelo uso sustentável de seus recursos.” BRASIL, MMA. Reserva da Biosfera. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/biomas/caatinga/reserva-da-biosfera>. Acesso em 11/07/2016.

Page 13: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

13

Foi constatado pelo IBGE a existência de trabalho infantil no município no ano

2013, cujo local seria o aterro sanitário. Devido a este fato o município assinou um

Termo de Ajuste de Conduta.

Outros assuntos que englobam o público juvenil é que adolescentes tem

pilotado motos sem habilitação, colocando em risco sua segurança e vida, não

conseguindo visualizar estes perigos.

Ao observar os serviços oferecidos pelo município na parte rural, verificou-se

que, o pouco que a área urbana recebe os rurais não recebem. Crianças e adolescentes

da área rural tem necessidade urgente de ações socioeducativas, comprovando o que

foi dito pelos adolescentes na Conferência de Direitos que aconteceu em 2015 em

Eldorado, que, eles não possuem lazer para o tempo ocioso, quer seja férias, final de

semana, ou meio de semana.

Tem-se constatado um crescente uso de drogas e álcool por adolescentes em

Eldorado. Um assunto de risco e preocupante para a vida de nossos adolescentes. Um

dos fatores que viabilizam a utilização do álcool é seu baixo custo, contudo, as

consequências para as famílias e, principalmente, para a criança e o adolescente, tem

sido desastrosas, causando constrangimentos, ações violentas, perdas de vínculos com

a família.

A iniciação da prática sexual tem sido precoce, há um crescente de gestantes

adolescentes; há constatação da superficialidade dos relacionamentos, que tem

causado uma série de separações/trocas de parceiros, trazendo confusão no

entendimento da criança sobre a vida em família, sobre o papel do pai e da mãe; é um

quadro que pode proporcionar o abuso sexual da criança e/ou adolescente e são

situações que, se não forem trabalhadas com a criança e/ou adolescente, podem ser

reproduzidas por estes no futuro.

Na conferência de Direitos e Lúdica de 2015, o cuidado com a família foi

reinvindicação veemente. Dois grupos de discussão entre cinco solicitaram que no

município fossem oferecidos serviços de fortalecimento da família, pois se refere à

pessoas significativas, de onde origina a vida, a educação, o alimento, a proteção da

saúde, a promoção da cultura, do lazer, entre outros direitos fundamentais da criança

e do adolescente. Percebeu-se que, devido a fragilidades na família os problemas se

agravam e a convivência entre os membros é posta em risco.

Sobre a população indígena identificou-se que o município não foi preparado

para recebê-los, não houve um ato público adequado de acolhida e integração. O que

se vê é pouca integração com esta parte da população eldoradense com as demais. Por

algum motivo o entendimento de que esta população é público dos serviços prestados

Page 14: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

14

pelos Departamentos de Saúde, Educação e Cultura não estão tão claros. Há pouco

conhecimento sobre a cultura do povo indígena Guarani pelo restante da população de

Eldorado.

Sobre a população de remanescentes Quilombolas constata-se que dentro das

comunidades há grupos que tem mais possibilidades de enfrentar desafios econômicos

e outros menos, isto traz diferença na forma de viver das crianças e adolescentes.

Sobre a população deficiente, segundo documentos da área da Saúde, há

pouco mais de 3900 deficientes no município. O atendimento prestado pela APAE

diretamente é para 40 pessoas. O público deficiente não é visto como público com

prioridade no atendimento pelos serviços do município. Há ausência de currículo

escolar próprio, bem como um profissional de educação, sala e equipamentos

adequados para servi-los. O serviço de transporte que lhes é oferecido é pouco,

porque concorre com outras demandas. Devido ao grande número de pessoas

deficientes identificadas no município, junto a isto também se reconhece que deve

haver maior participação dos pais ou responsáveis, bem como amigos para dar

assistência.

Sobre o cuidado com o meio ambiente, a consciência ecológica e questão da

água são assuntos que vem sendo abordados pelas escolas. Entretanto, a consciência

ecológica da população ainda é pequena, podendo-se comprovar simplesmente pela

limpeza das vias públicas. A adesão à coleta seletiva vem se desenvolvendo. Contudo,

a compreensão sobre como melhor utilizar o benefício cultural, econômico, financeiro

e de referencial de valores morais por se estar dentro da Mata Atlântica e o benefício

do município ser banhado pelo rio Ribeira de Iguape ainda é desconhecido da maioria.

Sobre a Educação no município foi possível ouvir apenas representante da área

rural e o que se verificou é que a infraestrutura é antiga, precisa de melhorias;

as escolas funcionam e meio período podendo ser utilizadas para outros projetos

sociais; as escolas são grandes parceiras na multiplicação de conhecimento de

assuntos de Campanhas Educativas; há um tipo de esquecimento desta população

distante do centro urbano, mais espalhada e difícil de ser vista; há necessidade de se

ampliar os diversos sérvios prestados pelo município à criança e ao adolescente para

alcançar a área rural. São oito escolas rurais, grande parte dando assistência à

população de remanescentes Quilombolas, entretanto, os prédios são antigos,

necessitando de melhorias.

Sobre a gestão dos Departamentos Municipais constatou-se que a troca

repentina e constante de gestores interrompe os trabalhos que vem sendo

executados, prejudicando grandemente a qualidade dos serviços. Note-se que,

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

15

os serviços prestados no município são os meios pelos quais o poder público garante

os direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no ECA.

No assunto da Saúde, tem-se que a vacinação está alcançando quase 100% das

crianças e adolescentes no município. Parasitose tem índice elevado. Há problemas da

higiene básica. Hoje há quatro unidades da Estratégia Saúde da Família e mais três

planejadas. O único médico pediatra que atende o município atende apenas um dia da

semana, se atendesse a semana toda bastaria para a demanda. Há grande índice de

crianças com perda auditiva, mas sem causa identificada. A criança que tem 0 a 2 anos

passa no Pediatra da Unidade Básica de Saúde, a partir dos 3 anos passa no Clínico

Geral da unidade que atende seu bairro. O índice de mortes por tumores em 2014

foram 21 casos em toda a população.

Quadro 2: Enfermidades que tem causado internações de crianças e adolescentes em

2015.

Situações Menor

de 1 ano

1 a 4 5 a 9 10 a 14 15 a 19

Algumas doenças infecciosas e parasitarias 1

Neoplasias (Tumores) 1

Doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos e alguns transtornos imunitários

1

1

Doenças endócrinas, nutricionais e

metabólicas

2 3

Transtornos mentais e comportamentais 1 1 1

Doenças do sistema nervoso 1 1

Doenças do olho e anexos 1 1

Doenças do aparelho circulatório

Doenças do aparelho respiratório 7 6 2 1

Doenças do aparelho digestivo 5 7 8 3

Doenças da pele e do tecido subcutâneo 1 1 1 5

Doenças do sistema osteomuscular e do

tecido conjuntivo

2 1

Doenças do aparelho geniturinário 5 9 9 4

Gravidez, parto e puerpério 1 55

Algumas afecções originadas no período

perinatal 11

Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

2 1 2 1 1

Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não

1 1 1 3

Page 16: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

16

classificados em outra parte

Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas

3 5 5 4

Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde

1 1

Total 23 28 33 29 79

A doença Sífilis tem um alto índice em Eldorado, são poucos os homens que

aderem ao “Saúde do Homem”; sendo eles genitores é importante que cuidem da

saúde para garantir o direito à saúde da criança e também o direito que a criança tem

à família.

Há poucos trabalhadores rurais que conhecem os perigos do manejo

inadequado do agrotóxico; colocando sua saúde em risco, coloca ao mesmo tempo o

direito da criança pela família, a começar do pai e da mãe.

2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A iniciativa de se elaborar este Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos

da Criança e do Adolescente da Estância Turística de Eldorado, deu-se em

cumprimento à legislação brasileira que o impulsiona. A começar pela Resolução

nº 171 do Conanda, cujo texto de apresentação é o seguinte:

Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação

dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do

adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em

conformidade com os princípios e diretrizes da política nacional de

direitos humanos de crianças e adolescentes e com os eixos e

objetivos estratégicos do plano nacional decenal dos direitos

humanos de crianças e adolescentes e altera os prazos dispostos na

resolução n.º 161, de 03 de dezembro de 2013.

Sem dúvidas, as iniciativas do Conanda correspondem à sua função descrita na

lei 8096 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente; em

cumprimento ao seu papel, o Conanda elaborou e aprovou o Plano Nacional dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente 2011-2020, que serve de modelo para

os Estados, Municípios e Distrito Federal.

Quando lemos a introdução do Plano Nacional dos Direitos Humanos da

Criança e do Adolescente encontramos as demais legislações que foram aprovadas em

esfera mundial, aprovadas pelo governo brasileiro, que foram criando também a

cultura do pensar, proteger e promover a Criança e o Adolescente no mundo e no

Brasil. Estas legislações são diretrizes e compromissos internacionais “dos quais o

Page 17: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

17

Brasil é signatário no âmbito das Nações Unidas, notadamente a Convenção sobre os

Direitos da Criança, os Protocolos Opcionais, os Objetivos e Metas do Milênio e sua

tradução no documento ‘Um Mundo para as Crianças’” (Conanda, 2010).

Através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da

Estância Turística de Eldorado, CMDCA, tomou-se conhecimento da necessidade

urgente em se aprovar o Plano Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do

Adolescente, para os anos 2017 a 2026.

A resolução nº 171 do Conanda, de dezembro de 2014 definiu o papel dos

CMDCA’s. Uma das funções do CMDCA de Eldorado era criar a Comissão Intersetorial

do município para elaboração do Plano. Esta Comissão Intersetorial foi criada através

das resoluções 005/2016.CMDCA e 007/2016.CMDCA. As atribuições da Comissão

Intersotorial informadas na resolução 005/2016.CMDCA eram exatamente as que

continham na resolução mº 171 do Conanda.

Dois outros documentos bases para elaboração de Plano Municipal precisam

ser conhecidos para clarear as Diretrizes apresentadas aqui; se referem à Lei Federal

nº 8069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos

Princípios da Política Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

2.1 – OS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONTIDOS NO ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Logo no início do Estatuto da Criança e do Adolescente, na sua parte chamada

“Parte Geral”, encontramos o Título II, sob o nome “Direitos Fundamentais”; estes

apresentamos a seguir:

Art. 3º a criança e o adolescente gozam de todos os direitos

fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da

proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes,

por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e

facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,

mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e

de dignidade.

Art. 4º é dever da família, da comunidade, da sociedade em

geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade,

a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,

à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,

à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Page 18: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

18

Parágrafo único. a garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer

circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de

relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas

sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas

relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º nenhuma criança ou adolescente será objeto de

qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei

qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais.

Fundamentado nestes Direitos o Conanda aprovou em seu Plano Nacional dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente os Princípios de sua Política Nacional.

O CMDCA, conhecendo estes princípios, os adotou para a Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente, fazendo-lhe pequenas alterações e acréscimo de

dois outros princípios, como será apresentado a seguir.

2.2 – PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1 – UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS COM EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL

Todos os seres humanos são portadores da mesma condição de humanidade; sua

igualdade é a base da universalidade dos direitos. Associar à noção de universalidade

as de equidade e justiça social significa reconhecer que a universalização de direitos

em um contexto de desigualdades sociais e regionais implica foco especial nos grupos

mais vulneráveis.

2 – IGUALDADE E DIREITO À DIVERSIDADE

Todo ser humano tem direito a ser respeitado e valorizado, sem sofrer discriminação

de qualquer espécie. Associar a igualdade ao direito à diversidade significa reconhecer

e afirmar a heterogeneidade cultural, religiosa, físico-individual, étnico-racial e de

nacionalidade, entre outras.

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

19

3 – PROTEÇÃO INTEGRAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

A proteção integral compreende o conjunto de direitos assegurados exclusivamente a

crianças e adolescentes, em função de sua condição peculiar de pessoas em

desenvolvimento. São direitos específicos que visam assegurar a esses grupos etários

plenas condições para o seu desenvolvimento integral.

4 – PRIORIDADE ABSOLUTA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

A garantia de prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes implica a sua

primazia em receber socorro, proteção e cuidados, bem como a sua precedência no

atendimento e preferência na formulação e execução de políticas e ainda na

destinação de recursos públicos.

5 – RECONHECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE DIREITOS

O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa

compreendê-los como detentores de todos os direitos da pessoa humana, embora o

exercício de alguns seja postergado. A titularidade desses direitos é plenamente

compatível com a proteção integral, esta sim devida apenas a eles.

6 – DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

A constituição federal de 1988 elevou os municípios à condição de entes federados e

estabeleceu novo pacto federativo, com base na descentralização político-

administrativa e na co-responsabilidade entre as três esferas de governo para a gestão

e o financiamento das ações.

7 – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas

de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista

na constituição federal e no estatuto da criança e do adolescente; seus espaços

preferenciais de atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências.

8 – INTERSETORIALIDADE E TRABALHO EM REDE

A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da ótica

intersetorial e de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os problemas,

o que está previsto no eca ao estabelecer que a política será implementada por meio

de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no âmbito

da união, dos estados, distrito federal e municípios.

Page 20: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

20

9 – O LUGAR DO AFETO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Toda criança e adolescente carece de afeto, aceitação, atenção e cuidado para seu

pleno desenvolvimento; desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e de dignidade.

10 – O DIREITO DE TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE AO MEIO AMBIENTE

ECOLÓGICAMENTE EQUILIBRADO

Compreendendo que todo ser humano, para sua saúde, necessita do Meio Ambiente

ecologicamente equilibrado, e que a criança e o adolescente, é público protegido em

legislação nacional, sendo referido como a geração atual e futuras gerações; sendo a

Mata Atlântica patrimônio nacional e reserva da biosfera, torna-se necessário

considerar este assunto na legislação que trata sobre a Criança e o Adolescente.

3 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Este Plano será norteador do Planejamento de cada Departamento Municipal

da Estância Turística de Eldorado.

Os Departamentos deverão enviar relatórios estatísticos semestrais ao CMDCA

que permitam a visualização da execução das ações deste Plano. A avaliação do

desenvolvimento do Plano será feita através destes relatórios.

A fiscalização da execução deste Plano Municipal é responsabilidade de todos

os agentes membros da Rede de Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos da

Criança e do Adolescente, da Comissão Intersetorial que o elaborou, bem como a

sociedade em geral.

Page 21: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

21

4 – PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação é desenvolvido através de cinco eixos. O Primeiro eixo trata da

Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, sendo assim, devido a grande

quantidade de Direitos, estes foram agrupados por semelhanças, sendo os vários

assuntos do eixo. Os demais eixos não tiveram assuntos para serem desmembrados e,

o próprio título do eixo é o assunto em pauta.

Cada assunto dos eixos contém suas Diretrizes, cada Diretriz para se realizar

exige “Ações”, cada “Ação” tem seu “Executor”, “Metas” e “Duração” para acontecer.

É nesta sequência que o Plano será apresentado.

Em “Metas” definiu-se o tempo em que a ação deve estar em desenvolvimento

pleno, sendo três categorias: Curto prazo (3 anos); Médio Prazo (5 anos); Longo Prazo

(10 anos) e, definiu-se também a quantidade de resultados que se almeja alcançar no

ano indicado. Além disso, definiu-se as ações que devem ser desenvolvidas

continuamente.

EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.1 – DIREITO À VIDA, À SAÚDE E ALIMENTAÇÃO

Diretriz 1: Combater o uso de drogas ilícitas e do álcool por adolescente e família.

Ações:

a) Garantir os serviços de tratamento à Dependência Química através do

Departamento da Saúde. Meta: Curto prazo se desenvolva e que até 2020 40% de

nossos adolescentes já tenham iniciado o tratamento.

b) Realizar Campanhas de Conscientização sobre os problemas do uso das drogas,

através dos Departamentos da Saúde e Social. Meta: Curto prazo e que até 2020 100%

dos adolescentes tenham ouvido sobre a prevenção. Duração: Contínua;

c) Criar no município um órgão permanente para pensar o assunto do combate ao uso

de drogas e fazer avaliação contínua da realidade do assunto no município, tanto na

área urbana quanto na área rural. Meta: Curto Prazo, criado até 2020. Duração:

Permanente;

d) Incentivar o trabalho contínuo de uma associação de combate ao uso do álcool e/ou

drogas, no município. Meta: Curto prazo. Que até 2020 25% dos adultos nestas

condições tenham recebido cuidados. Duração: Contínuo;

Page 22: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

22

e) Criar uma “Casa de Apoio” para que as pessoas que iniciam a frequência na

associação de combate ao uso do álcool e/ou drogas, tenham um lugar para se banhar,

se alimentar, dormir, ter assistência médica e de psicólogo durante uma semana.

Meta: Curto Prazo, que até 2019 esta casa esteja funcionando plenamente em seus

serviços. Duração: Permanente.

Diretriz 2: O aumento da gravidez na adolescência no município. Prevenção, estrutura

adequada para as gestantes e promoção da maternidade e paternidade conscientes.

Ações:

a) Campanhas educativas da área da saúde que venham possibilitar a conscientização

sobre os riscos da gravidez precoce, e riscos do aborto, utilizando também as escolas

do município visando diminuir as ocorrências de gravidez na adolescência; Meta: Curto

Prazo; Duração: Contínuo.

b) Criar um lugar de apoio no município onde pais e mães possam buscar instruções e

recursos para a educação sexual de seus filhos, bem como, combater a erotização

precoce de crianças; que os adolescentes tenham este lugar de apoio para conversar

sobre os assuntos da sexualidade; Meta: Curto Prazo; Duração: Contínuo.

c) Que o município disponibilize recursos humanos e serviços pra que as adolescentes

gestantes tenham uma boa gestação e os adolescentes obtenham os recursos

humanos e serviços para desenvolverem uma paternidade consciente. Meta: Curto

Prazo; Duração: Contínuo.

Diretriz 3: Maior reconhecimento no município de que a população deficiente é

prioridade nos serviços prestados pelo município.

Ação:

a) Campanha de Conscientização para agentes municipais. Curto Prazo. Duração

contínua.

Diretriz 4: Fortalecimento do Serviço de Saúde prestado à criança e ao adolescente

Ações:

a) Enfrentar uma das maiores dificuldades no Departamento de Saúde e que interfere

na continuidade de planos e serviços: a troca constante de Gestores e de funcionários

de processo seletivo. Objetivar estrategicamente a contratação de funcionários

mediante concurso público; Meta: Curto Prazo. Duração: contínua.

b) Ampliar o atendimento Médico Pediatra para cinco dias completos na semana;

Meta: Curto Prazo. Duração: contínua.

Page 23: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

23

c) Que a Vigilância do Trabalho e a do Meio Ambiente trabalhem a conscientização da

utilização de agrotóxicos na área rural da cidade promovendo a saúde do pai, da mãe,

da criança e adolescente das áreas rurais; Meta: Curto Prazo. Duração: contínua.

d) Que aumente em 100% a quantidade de serviços que vem atendendo a saúde bucal

da criança e do adolescente; Curto prazo: 50% de aumento do serviço. Médio prazo:

100% do alvo alcançado.

e) Que se priorize conhecer e praticar o Plano Nacional Viver sem Limite e o

documento estadual “Todos pelos Direitos: deficiência intelectual, cidadania e

combate à violência” para um trabalho mais eficiente com a população deficiente

infantil e juvenil; APAE, Departamento de Saúde, Departamento de Educação em

parceria. Curto prazo.

f) Que haja orientação da família do processo saúde doença; Curto prazo. Que até

2019 50% das famílias do município tenham tido orientações.

g) Que haja orientação nos assuntos drogas, deficiência, planejamento familiar para

adultos e adolescentes, entre outros para que a família possa ser protagonista nas

situações que vier enfrentar e possa tomar decisões conscientes; Curto prazo. Que até

2019 50% das famílias do município tenham tido orientações.

h) Que se pesquise as causas da doença no aparelho geniturinário e se promova

orientações às famílias para se prevenir e/ou tratar adequadamente o problema; Curto

prazo.

i) Que se reforce o trabalho de orientações em diversos assuntos de saúde que vem

sendo realizado por agentes da saúde nas escolas; Curto prazo, duração contínua.

j) Que haja equipe e espaço próprios para tratar o assunto do planejamento familiar

para que a população possa identifica-lo e usufrua; Curto prazo.

l) que se fortaleça o atendimento através da Rede Cegonha e que isto seja a curto

prazo;

m) Sobre o alto índice de câncer se faz necessário campanhas educativas focando mais

na área rural, e que se questione se o acontecimento não é decorrente do uso de

agrotóxicos;

n) Considerando o alto número de pessoas portadoras de Sífilis e alto risco à criança

gerada por um/a portador/a, reforça-se a importância de tratar destes assuntos com

homens e mulheres para preservar o direito da criança à saúde e, direito da criança à

família, que é formada por progenitores, ou seja, reforça-se a necessidade de criar

alternativas para se ampliar a adesão de homens na “Saúde do Homem”, bem como, à

mulheres aderirem à “Saúde da Mulher” para que a criança e o adolescente não

Page 24: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

24

percam seus progenitores por causa de doenças que se pode tratar; Curto prazo.

Duração: contínuo.

o) O Programa Saúde da Família é importante para o município e que seja prioridade

no município a construção das demais unidades da “Estratégia Saúde da Família”.

Curto prazo.

1.2 – DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE

Diretriz 5: Aperfeiçoamento das Medidas Sócioeducativas.

a) Considerar e agir diante nos motivos que tem levado adolescentes a cumprir as

medidas; Curto prazo.

b) Que após a conclusão das medidas Sócioeducativas os adolescentes sejam inseridos

em cursos profissionalizantes, e/ou, atividade esportiva, e/ou, atividade artística

(música, dança, teatro, fotografia, filmagem, etc.), para terem incentivos para a vida

social e sua trajetória particular seguinte; Curto prazo. Duração: contínuo.

c) Que se fortaleça o trabalho das medidas Sócioeducativas contratando equipe

técnica mínima, prevista no Plano Municipal de medidas Sócioeducativas; Curto prazo.

d) Havendo possibilidades em lei, que se firme parcerias no Município e os

adolescentes voltem a cumprir as medidas PSC nos Departamentos Municipais, nos

diversos serviços que os Departamentos prestam à população; Curto prazo.

e) Que se defina espaço adequado permanente para aconselhamento individual dos

adolescentes, e outro para reuniões periódicas com a família dos adolescentes; Curto

prazo.

f) Que se priorize urgentemente motorista para viabilizar as visitas técnicas que devem

ser feitas às famílias dos adolescentes; Curto prazo.

g) Que haja campanha para crianças e adolescentes sobre Educação no Trânsito; Curto

prazo.

h) Que haja fortalecimento das famílias através de palestras, aconselhamentos, cursos,

atividades, para evitar a separação dos cônjuges; Curto prazo.

i) Que haja serviço para oferecer à criança e ao adolescente vítima de trauma da

separação dos pais. Curto prazo.

Page 25: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

25

Diretriz 6: Aperfeiçoar o trabalho oferecido à criança e/ou adolescente vítima de

abuso e/ou exploração sexual.

Ações:

a) Que no atendimento feito pela polícia à criança e/ou adolescente vítima de abuso

sexual, imediatamente se ative o Conselho Tutelar e este, havendo possibilidade de ter

o apoio de um profissional da psicologia, faça a escuta da vítima, não havendo

necessidade da vítima repetir outras vezes a história para outros profissionais; os

demais profissionais terão informações necessárias através do Conselho Tutelar;

Diretriz 7: Profissionalização do serviço de Acolhimento Institucional prestado no

município, visando alcançar o perfil institucional, de equipe técnica e demais agentes,

conforme resoluções conjuntas do CNAS e Conanda.

a) Através de palestras, cursos, intercâmbios com outras entidades de Acolhimento,

bem como as capacitações oferecidas pelos poderes Legislativo e Executivo na esfera

Federal; Curto prazo.

b) Através de planejamento que vislumbre a captação de recursos necessária. Curto

prazo.

c) Que sejam desenvolvidos protocolos de atendimento à criança e ao adolescente nas

variadas situações que podem resultar no acolhimento institucional para

aperfeiçoamento técnico no serviço. Curto prazo.

d) Que sejam desenvolvidos protocolos de desligamento da entidade de acolhimento

para os adolescentes que estão prestes a alcançar a maioridade, promovendo uma

melhor transição e capacitação para o momento novo da vida para aqueles que

morarão e principalmente, para os que não morarão com familiares. Curto prazo.

*A fiscalização deste serviço se dá através da Lei federal nº 8069 de 13 de julho de

1990, das Resoluções do Conanda, Condeca e CMDCA, através do PMDedihca.

1.3 – DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Diretriz 8: Família, ator principal na promoção, proteção e defesa dos Direitos da

Criança e do Adolescente.

Ações:

a) Promover nos próximos anos ações de conscientização da vida em família e sua

importância na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,

nos diversos seguimentos da sociedade: escolas, bairros, associações, entidades e

Page 26: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

26

programas socioassistenciais, visando o fortalecimento de suas ações em prol da

criança e do adolescente. (Solicitação da Conferência de Direito e Lúdica de Eldorado,

2015); curto prazo.

b) Planejar com todo o Sistema de Garantia de Direitos as ações que serão realizadas

nos próximos anos, no que diz respeito à proteção à família. (Solicitação da

Conferência de Direito e Lúdica de Eldorado, 2015); curto prazo.

c) Destinar recursos para os pais em ação de proteção à família, assegurando o direito

dos filhos. (Solicitação da Conferência de Direito e Lúdica de Eldorado, 2015)

1.4 – DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

Diretriz 9: Educação de Qualidade na Área Rural e Quilombola

Ações:

a) Ampliar a Equipe Técnica no Departamento de Educação contratando profissional

Terapeuta Ocupacional; Curto prazo. Duração: contínuo.

b) Realizar atendimento Psicológico na área Rural e Quilombola; Curto prazo. Duração:

contínuo.

c) Ampliação da visita de Assistente Social e profissional da Psicologia do CRAS às

famílias assistidas pelo programa “Bolsa Família”, complementando a assistência;

priorizando as famílias residentes em área Rural; Duração: contínuo.

d) Dedicar olhar especial e resolver a questão do prédio e demais equipamentos

utilizados para o ensino na Barra do Braço; considerando a possibilidade da construção

de uma nova Escola; Curto prazo.

e) Que se entenda “Melhorias Escolares” também como investimentos em prédios e

instalações, móveis e utensílios adequados à faixa etária e necessidade física do/a

estudante;

Diretriz 10: Atividades socioeducativas na área Rural e de remanescentes Quilombolas

Ações:

a) Incentivar atividades socioeducativas nas Escolas Rurais e de Remanescentes

Quilombolas, no período em que não há aula; Departamentos de Educação, Social e

Esporte, Lazer e Cultura; curto prazo.

b) Firmar pacto entre os Departamentos de Educação, Social e Esporte, Lazer e Cultura

para desenvolverem projetos em comum, a começar das atividades socioeducativas;

Page 27: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

27

c) Firmar parcerias com Centro Comunitários e Núcleos Sócioeducativos já existentes

na área Rural e de remanescentes Quilombolas, para realização de projetos

socioeducativos; Departamentos de Educação, Social e Esporte, Lazer e Cultura; Curto

prazo.

Diretriz 11: Atividades nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer em férias escolares,

feriados e demais tempos ociosos da Criança e do Adolescente. (Solicitação da

Conferência de Direitos e Lúdica de Eldorado, 2015)

Ações:

a) Construir uma “Casa de Saberes” onde se transmitirá conhecimentos, a cultura

própria de Eldorado: comidas típicas, artesanatos, danças, e uma série de brincadeiras

para crianças e adolescentes, visando seu crescimento integral, conforme Art. 3º do

Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta iniciativa pode ser desenvolvida na Aldeia

Cultural e outros lugares; Departamento de Cultura. Curto prazo.

b) Construir Núcleos Sócioeducativos na área rural do município, nos bairros Batatal

(que assistirá também Pedro Cubas), André Lopes, Abobral da margem direita (com

Ilha Rasa), Vergueiro (Turvo do Etá, Abrobral da Margem esquerda) e, Bairro Meninos

– considerar a viabilidade do Núcleo do Bairro Meninos ser na Escola Municipal que

não tem atividade nos dois períodos; Departamentos de Educação, Social e Esporte,

Lazer e Cultura; Meta: Até 2020 três núcleos estejam em pleno andamento.

c) Que haja atividade recreativa, de esporte, lazer e cultura no período das férias

escolares, que se considere a possibilidade de firmar parcerias com projetos já

existentes (como foi o extinto projeto Rondon); Curto prazo.

d) Que se ofereçam espaço de danças no município (Solicitação da Conferência de

Direito e Lúdica de Eldorado, 2015). Médio prazo.

Diretriz 12: Estrutura adequada para a educação do deficiente autista, surdo, cego,

mudo e cadeirantes.

Ações:

a) Construção uma Classe de Educação Especial para Autista; Médio prazo.

b) Treinar mais pessoas em libras; Curto prazo.

c) Treinar a turma de estudantes que receberá a criança e/ou adolescente nas

deficiências múltiplas visando melhor integração e convivência;

Page 28: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

28

d) Adequar as dependências escolares com rampas para cadeirantes, demais

demarcações para cegos e mobiliários adequados para cada tipo de deficiência; Curto

prazo; Que até 2019 50% das escolas estejam adaptadas. Que até 2021 100% das

escolas do município estejam adaptadas.

e) Garantir a elaboração de um currículo escolar adequado para as deficiências

múltiplas; Curto prazo.

f) Garantir a efetivação de um profissional para a modalidade de ensino educação

especial, respeitando a legislação nacional (Plano Nacional de Educação 2014/2024);

Curto prazo.

g) Que haja incentivos para se identificar cuidadores e intérpretes/interlocutores no

município para o público deficiente; Médio prazo.

h) Que se priorize a aquisição de materiais adequados aos alunos com necessidades

educacionais especiais. Curto prazo.

Diretriz 13: Conhecimento, valorização e a integração com a cultura indígena presente

no município.

Ações:

a)Inserir ações socioeducativas que envolvam as crianças da escola indígena com as

crianças das outras escolas; Curto prazo.

b) Promover a interação de adolescentes indígenas com outros adolescentes; Curto

prazo.

c) Utilizar a Semana de Povos Indígenas para conhecer a cultura guarani presente em

Eldorado, nas suas várias manifestações: esporte, brincadeiras, músicas, danças,

comidas, conhecimentos. Promover a participação de outras comunidades indígenas;

d) Promover noites culturais de amostra de músicas milenares;

e) Que seja criada uma comissão mista de integrantes do Departamento de Cultura e

da Comunidade Indígena para a realização da Semana de Povos Indígenas e para

pensar e desenvolver outras ações; Curto prazo.

f) Que haja mais aproximação do município com os indígenas;

g) Que se promova que os adolescentes indígenas tenham acesso à internet, tenham

professores e cursos nas áreas de webdesigner, turismo e outros que demonstrarem

interesse;

Page 29: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

29

h) Considerar as perdas atuais para a juventude e a contribuição da cultura indígena

para a recuperação de valores essenciais para a vida em família e a vida comunitária, e

promover acesso a esses valores;

i) Promover a visita das Escolas do Município à Escola Indígena, por meio de

agendamento;

j) Fazer relato histórico de como foi a chegada da Comunidade Indígena no Município;

l) Realizar um ato público de acolhida, com a participação da população, considerando

que ainda não houve; Curto prazo.

m) Reconhecer que a comunidade Indígena é público permanente dos Departamentos

de Educação, Saúde e Cultura;

n) Criar Dicionário Municipal de Guarani Português e Português Guarani; Médio prazo.

1.5 – DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

Diretriz 14: Profissionalização e Proteção do Adolescente no Trabalho

Ações:

a) Promover Cursos Profissionalizantes gratuitos para adolescentes firmando parcerias

com o Estado; Curto prazo.

b) Promover Cursos Profissionalizantes para adolescentes firmando parcerias como

Senac, Senai e Sebrae; Curto prazo.

c) Tornar conhecida no município a Lei do Jovem Aprendiz – Lei Federal Nº 10.097 de

19 de dezembro de 2000; Curto prazo.

d) Promover parcerias para a execução da a Lei do Jovem Aprendiz – Lei Federal Nº

10.097 de 19 de dezembro de 2000. Curto prazo.

1.6 – FORTALECIMENTO DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Diretriz 15: Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos humanos de

crianças e adolescentes no âmbito da família, das instituições, e da sociedade.

Ações:

a) Realizar Campanha Educativa Contínua no Município, no estilo de novela, onde cada

Direito da Criança e do Adolescente seja um capítulo, promovendo o interesse da

Page 30: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

30

população pelo capítulo seguinte e conhecimento dos assuntos. Os vídeos ficarão

disponíveis na internet, no Conselho Tutelar, no Departamento Social, no CRAS, no

Creas, no Departamento de Educação. Os vídeos serão vistos imediatamente quando

ficarem prontos nas Escolas do Município e nas reuniões de Bolsa Família. O Conselho

Tutelar será parceiro nesta amostra aos adultos do “Bolsa Família”. Parceria entre

CMDCA, Conselho Tutelar, Departamento Social e Departamento de Educação. Curto

prazo.

b) Realizar bienalmente uma Assembleia Municipal esclarecendo sobre os Direitos da

Criança e do Adolescente, envolvendo a família, instituições e a sociedade.

Diretriz 16: Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam

os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a

superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da diversidade.

Ações:

a) Que haja maior utilização das escolas em área rural para viabilizar o acesso às

políticas públicas;

b) Que haja capacitação continuada de todos os integrantes e agentes das políticas

voltadas à criança e ao adolescente, para atingir maior qualidade nos serviços;

c) Que se priorize ações de conscientização da família quanto ao seu papel

fundamental na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da Criança e do

Adolescente;

d) Que se fortaleça os trabalho de PAIF e PAEFI como serviços de referência para o

atendimento da família, baseados no fortalecimento da função protetiva da família e

no respeito entre seus membros;

e) Que se priorize no oferecimento dos serviços municipais o público com menores

condições financeiras e os grupos com maiores vulnerabilidades.

1.7 – A PRIMAZIA NA PROTEÇÃO E SOCORRO, PRECEDÊNCIA DE ATENDIMENTO,

PREFERÊNCIA NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO E DESTINAÇÃO PRIVILGIADA.

A Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; A Precedência

de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; A Preferência na

formulação e na execução das políticas sociais públicas; A Destinação Privilegiada de

recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

cf. Art. 4º, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Page 31: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

31

Diretriz 17: Primazia, Precedência, Preferência e Destinação Privilegiada da Criança e

do Adolescente.

Ações:

a) Promover o conhecimento e a prática no município deste artigo da lei; CMDCA,

Conselho Tutelar, Executivo e Legislativo.

b) Assegurar os recursos e a destinação privilegiada nos vários serviços prestados no

município; CMDCA, Conselho Tutelar, Executivo e Legislativo.

c) Assegurar a participação do CMDCA na elaboração anual do Orçamento do

município, conforme Recomendação “i” do Anexo da Resolução º 106 do Conanda

e, Artigo 9º, Inciso I, da Lei Municipal nº 33 de 1993. CMDCA, Conselho Tutelar,

Executivo e Legislativo.

EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Diretriz 18: Universalização e fortalecimento do Conselho Tutelar, objetivando a sua

atuação qualificada.

Ações:

a) Construir na região central da cidade uma Casa de Conselhos para o Conselho

Tutelar, para o CMDCA e todos os demais Conselhos Municipais; CMDCA, Conselho

Tutelar, Executivo e Legislativo.

b) Equipar o Conselho Tutelar com computadores, carro, telefones celulares e outros

equipamentos que viabilizem o trabalho de qualidade; CMDCA, Conselho Tutelar,

Executivo e Legislativo.

c) Tornar conhecido o trabalho do Conselho Tutelar e sua função social através da

Campanha Educativa Contínua. CMDCA, Conselho Tutelar, Departamento Social e

Departamento de Educação. Curto prazo.

EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 19: Participação da Criança e do Adolescente na Política voltada à Criança e ao

Adolescente

a) Promover estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre da criança e do

adolescente sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada,

considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;

Page 32: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

32

b) Promover o acesso da criança e do adolescente ao Conselho Tutelar para

compartilhar suas sugestões quanto à política de atendimento à criança e ao

adolescente;

c) Resgatar o “Vereador Mirim” incluindo o/a vereador/a indígena. CMDCA, Conselho

Tutelar, Executivo e Legislativo.

EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

Diretriz 20: Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente assegurando seu caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo

a natureza vinculante das suas decisões.

Ações:

a) Realizar campanha de fortalecimento do CMDCA permitindo que a população

conheça suas atribuições. CMDCA, Conselho Tutelar, Departamento Social e

Departamento de Educação. Curto prazo.

EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA

Diretriz 21: Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da política municipal

dos direitos humanos da criança e do adolescente fundamentadas nos princípios da

indivisibilidade dos direitos, descentralização e intersetorialidade, participação,

continuidade e co responsabilidade no nível municipal.

Ações:

a) Promover diálogo entre os vários agentes componentes da Rede de Promoção,

Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para conhecimento desta

diretriz e definição de ações de aprimoramento de estratégias de gestão da política

municipal dos direitos humanos da criança e do adolescente.

Diretriz 22: Qualificação de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção

e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Ação:

a) Buscar capacitações em programas com no mínimo 40 horas anuais;

b) Que todo funcionário da rede pública seja recordado periodicamente dos princípios

que regem sua função.

Page 33: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

33

c) Que a Rede de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do

Adolescente se reúna e elabore um Conteúdo Programático, assuntos de cada área

que sejam úteis à toda Rede conhecer, visando aperfeiçoamento contínuo do trabalho;

Curto prazo.

d) Que todos os assuntos das Campanhas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente sejam trabalhados com o Departamento de Educação, no

sistema que ele utiliza para divulgar conhecimentos internamente até chegar aos

alunos das várias escolas; a começar pela Coordenação da Parte Pedagógica; Quem:

Todos os agentes que promovem Campanhas de Promoção, Proteção e Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente; curto prazo.

Diretriz 23: Ampliação de veículos para maior assistência à população da área Rural

Ação:

a) Aquisição de mais dois carros para o Departamento Social melhorar a assistência à

população residente na área Rural do Município; Curto prazo.

Page 34: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

34

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Brasília, 1988.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/

constituiçãocompilado.htm>. Acesso em 11/07/2016.

__________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Dispõe sobre o Estatuto da Criança

e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 11/07/2016.

CAMPOS, Aguinaldo Aparecido; et. al. Todos pelos direitos: Deficiência Intelectual,

Cidadania e Combate à Violência. Observatório de estudos das políticas públicas para

crianças e adolescentes com deficiência na perspectiva da prevenção da violência e da

violação de direitos. Versão Preliminar - Março de 2015. Realização, APAE de São

Paulo. São Paulo, 2015. Documento em pdf.

CONANDA – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Construindo a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e o

Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011 - 2020 -

Documento Preliminar para Consulta Pública – Outubro de 2010. Brasília, 2010.

Disponível em: < http://www.unicef.org/brazil/pt/PoliticaPlanoDecenal_

ConsultaPublica.pdf>. Acesso em: 11/07/2016.

__________. Resolução nº 171 de 04 de dezembro de 2014. Estabelece os parâmetros

para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da

criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade

com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e

Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos

Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na

Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013. Brasília, 2014. Disponível em:

<http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-171.pdf>. Acesso em

11/07/2016.

CONSELHO Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carazinho. Plano

Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2015-2024). Documento

em pdf.

ELDORADO. Lei nº 33 de 15 de dezembro 1993. Dispõe sobre a política municipal

sobre os direitos da criança e do adolescente, dá nova redação à lei complementar

02/91 e dá outras providências. Eldorado, 1993. Disponível em:

<http://www.eldorado.sp.gov.br/arquivos/leis/140036_LEI_033-93_N.pdf>. Acesso em

11/07/16.

Page 35: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO/SP · POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração deste Plano Municipal envie e-mail para cmdcaeldorado@hotmail.com

POPULAÇÃO, para dar sua opinião e trazer sugestões para a elaboração

deste Plano Municipal envie e-mail para [email protected] informando seu nome

e RG, ou CPF. Ou entregue pessoalmente sua opinião ou sugestões na Sede do Conselho

Tutelar. Agradecemos. “Participe, e faça Eldorado brilhar!” Comissão Intersetorial.

35

__________. Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo (2015-2025).

Documento não publicado.

__________. Plano Municipal de Educação (2015-2025). Documento não publicado.

__________; Secretaria Municipal de Saúde. Relatório de Gestão - Período de Janeiro

a Dezembro de 2015. Documento em pdf.

PLANO decenal dos direitos da criança e do adolescente do estado do Paraná: 2014-

2023 / Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento

do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Org.); Secretaria da

Família e Desenvolvimento Social (Equipe técnica). Curitiba: SECS, 2013. 450 p.; 30 cm.

ONU – Organização das Nações Unidas. Relatório da Sessão Especial da Assembleia

Geral sobre as Crianças. Um mundo para as crianças. Nova Iorque, 2002. Disponível

em: http://www.unicef.org/brazil/pt/um_mundo.pdf. Secretaria Municipal de Saúde.