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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE “C I D A D E B R I L H A N T E D A A L T A S O R O C A B A N A” Rua Getúlio Vargas, 248 - Bairro Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo (18) 3999-3927 - (18) 3999-3920 - CNPJ n o 46.449.682/0001-15 Site: http://www.estreladonorte.sp.gov.br - [email protected] p. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2017 CARTA CONVITE Nº 02/2017 Participação Exclusiva ME / EPP ou MEI TIPO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO UNITÁRIO I - PREÂMBULO: 1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, através do Setor de Licitações, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (Processo nº 222/2017), objetivando a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual) cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente edital (Item II - Objeto), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos no dia 15 (quinze) de Maio de 2017, até as 9hs, horário de Brasília, no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo. 4. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto da presente licitação, que cópias na integra deste edital poderão ser extraídas junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, naquele endereço acima indicado, através de e- mail [email protected] e também pelo site http://www.estreladonorte.sp.gov.br, ainda podendo ser obtidos esclarecimentos e demais informações através do Telefone (18) 3999-3920, de Segunda a Sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. II - OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS, conforme relação de itens abaixo especificados: Item Especificação completa Descrição Quantidade 01 COMPUTADOR DESKTOP Computador Core i5, Interl core I5, HD1TB, DDR3, 1600MHZ,500 GB, tela 18.5”(1366x768), USB,Memoria RAM de 8GB, 2 botões, scrool(com Fio), Placa mãe on-bord, fonte compatível, Windows7 pro(64bits), teclado, mouse, garantia 12 meses, USB, ABTN2,107teclas com fio, interfaces de rede 10/100/1000 e wifi, interfases de video integrada, cd, dv drom, nobreak. 11 02 IMPRESORA LASER MULTIFUNCIONAL PRETO 02 03 IMPRESORA LASER MULTIFUNCIONAL COLORIDA 02

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Rua Getúlio Vargas, 248 - Bairro Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo (18) 3999-3927 - (18) 3999-3920 - CNPJ no 46.449.682/0001-15

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p. 1

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2017

CARTA CONVITE Nº 02/2017 Participação Exclusiva ME / EPP ou MEI

TIPO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO UNITÁRIO

I - PREÂMBULO:

1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - SÃO PAULO, através do Setor de Licitações, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (Processo nº 222/2017), objetivando a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E

IMPRESSORAS, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual) cuja descrição e especificações encontram-se descriminadas no presente edital (Item II - Objeto), que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 (vinte e um) de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante.

3. Os ENVELOPES contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos no dia 15 (quinze) de Maio de 2017, até as 9hs, horário de Brasília, no PAÇO MUNICIPAL “DR. JOSÉ JOAQUIM DE ARAÚJO”, junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte - Estado de São Paulo.

4. Por tal razão, fica desde já comunicado a todos quantos possam se interessar pelo objeto da presente licitação, que cópias na integra deste edital poderão ser extraídas junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, naquele endereço acima indicado, através de e-mail [email protected] e também pelo site http://www.estreladonorte.sp.gov.br, ainda podendo ser obtidos esclarecimentos e demais informações através do Telefone (18) 3999-3920, de Segunda a Sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

II - OBJETO DA LICITAÇÃO:

A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS, conforme relação de itens abaixo especificados:

Item Especificação completa Descrição Quantidade

01 COMPUTADOR

DESKTOP

Computador Core i5, Interl core I5,

HD1TB, DDR3, 1600MHZ,500 GB,

tela 18.5”(1366x768), USB,Memoria

RAM de 8GB, 2 botões, scrool(com

Fio), Placa mãe on-bord, fonte

compatível, Windows7 pro(64bits),

teclado, mouse, garantia 12 meses,

USB, ABTN2,107teclas com fio,

interfaces de rede 10/100/1000 e wifi,

interfases de video integrada, cd, dv

drom, nobreak.

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IMPRESORA LASER

MULTIFUNCIONAL

PRETO

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IMPRESORA LASER

MULTIFUNCIONAL

COLORIDA

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2. Todos os materiais deverão ter prazo de validade nunca inferior há 01 (um) ano, a ser contados a partir do mês da entrega dos mesmos, quando ora solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE, podendo a qualquer momento se exigir apresentação de laudo de controle de qualidade dos mesmos.

3. Ainda, para todos os EQUIPAMENTOS, ofertados deverão ser certificados e aprovados pelo INMETRO.

III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1. Os recursos para cobrir a despesa desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA ÓRGÃO UNIDADE

22, 29, 47 e 53 44.90.52.00.0000 Poder Executivo Administração

IV - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:

1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a cerca de aludido certame por escrito até o dia 15 (quinze) de Maio do ano corrente, no endereço já declinado, ou seja, Paço Municipal Dr. José Joaquim de Araújo, sito à Rua Getúlio Vargas, 248 - Estrela do Norte - SP, sempre no horário compreendido entre as 08h00min às 11h00min horas e 13h00min às 17h00min.

2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que esses elementos serão suficientemente, claros e precisos, de conhecimento de todos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

V - DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES:

1. Os proponentes deverão apresentar os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, localizada no preâmbulo deste Edital, no dia 15 (quinze) de Maio de 2017 até as 9hs, sendo certo ainda que, após o horário estabelecido neste edital não serão mais aceitos.

2. Uma vez procedida à entrega dos envelopes e recebidos respectivamente pela COMISSÃO DE

LICITAÇÃO, os licitantes não poderão solicitar sua devolução.

3. Nas respectivas datas previstas para a abertura dos envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, poderão os proponentes interessados se fazer representar por pessoas devidamente credenciadas, desde que obedecidos os requisitos indicados no ITEM VII, do presente edital.

4. A abertura dos envelopes dar-se-á da seguinte forma: ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) NO DIA

15 (QUINZE) DE MAIO DE 2017, ÀS 9HS, enquanto que a abertura do ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA), SE

PROCEDERÁ NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE MAIO DE 2017, ÀS 9HS.

5. Ressalva-se, entretanto, que estando presentes os respectivos representantes legais das proponentes interessadas a solenidade de abertura dos envelopes, e havendo expressado manifestação a cerca de desistência dos prazos recursais conferidos pelo art. 109, da Lei nº 8666/93, em atenção aos princípios da economia e celeridade, poderá a abertura de ambos os envelopes (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA) ocorrer na mesma data.

VI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

2. A participação da licitante significará que tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias, que examinou o conteúdo deste Edital e Proposta de Preço e os encontrou corretos e que aceita integral e irretratável, os seus termos.

3. Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE.

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4. Não poderão participar da presente licitação empresas que incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93, também aquelas que:

4.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgão Público;

4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

4.3 Que se encontram sob Falência, Concordata ou Concurso de Credores;

4.4 Dissolução ou Liquidação;

4.5 Na qualidade de empregadoras, tenham tido Diretor, Gerente ou empregado condenado por crime ou contravenção penal em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou de homem no emprego, nos termos da Lei Estadual n° 10.218 de 12/02/99; e,

4.6 Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

4.7 Aquelas que são constituídas como Farmácias e Drogarias, mesmo que exerçam a atividade de comércio varejista1.

5. Não será admitida também a participação de ONG, OSCIP, Cooperativa ou Empresas em Consórcio.

6. A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou poderão de autenticadas na sessão pela CPL, com a apresentação dos originais.

7. - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do CONTRATO a ser firmado, ou revogar a licitação.

8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente outras empresas interessadas, desde que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data destinada para entrega de envelopes.

VII - CREDENCIAMENTO:

1. Caso haja interesse, cada proponente poderá credenciar apenas 01 (um) representante que será o único admitido a acompanhar as sessões destinadas à abertura de envelopes (DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA) e demais atos do certame e ainda responder para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

2. O credenciamento se fará momentos antes do início da sessão designada para abertura de ENVELOPES contendo os Documentos necessários para Habilitação, sendo que o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO devidamente munida de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,

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devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que tenha foto ou documento equivalente que também contenha foto.

3. Para fins de credenciamento, se fará necessário a apresentação de INSTRUMENTO PARTICULAR DE

PROCURAÇÃO, conforme modelo que integra o presente edital (ANEXO II), com firma reconhecida do outorgante, devendo se fazer obrigatoriamente constar poderes para assinar documentos, realizar requerimentos, receber e dar quitação, renunciar a direitos, inclusive, de interpor recursos e demais atos que se fizerem necessários para participação do certame.

4. Referido documento será dispensado para credenciamento quando a proponente se fazer representar por um de seus sócios ou proprietário.

5. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora de qualquer envelope, os seguintes documentos:

4.1. Tratando-se de representante legal ou proprietário, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e,

4.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com os poderes acima descritos e acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item acima, que comprove possuir os poderes do mandante para a outorga e credenciamento.

VIII - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

1. Os licitantes deverão apresentar a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” em dois envelopes distintos, fechados, sem emenda ou rasuras constando no anverso:

ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO CARTA CONVITE Nº 02/2017 PROCESSO Nº 222/2017 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE/SP EMPRESA: ........... (RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA SE O ENVELOPE NÃO FOR TIMBRADO) CNPJ: DATA DE ABERTURA: 15.05.2017 - HORÁRIO 9HS

ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA CARTA CONVITE Nº 02/2017 PROCESSO Nº 222/2016 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE/SP EMPRESA: ........... (RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA SE O ENVELOPE NÃO FOR TIMBRADO) CNPJ: DATA DE ABERTURA:22.05.2017 - HORÁRIO 9HS

IX - CONTEÚDO ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO:

1. A proponente para estar apta a participar do presente processo licitatória, deverá apresentar os documentos abaixo indicados:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA.

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem não precisarão constar do Envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; d) Prova de Regularidade relativa à Débito junto ao Município (sede do licitante); e) Prova de Regularidade relativa à Débito da Fazenda Estadual; f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).

1.3 .QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

b) Caso a Proponente tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo de concordata a que a mesma se referir;

c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa aceitando-se a apresentação de Balanços de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência, sendo estes dispensados, em caso de se tratar o participante constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) inscritas junto ao REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), devendo, entretanto ser apresentada DECLARAÇÃO EXPRESSA neste sentido (ANEXO IV), ou seja, que esta dispensada de apresentação de tal documento e que se encontra regularmente inscrita em tal regime, como também comprovante de inscrição em tal regime, ou seja, aquele emitido por meio eletrônico, disponível na Internet2;

d) Os documentos acima exigidos neste subitem devem ser assinados pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, devidamente identificado; e,

e) Quando se tratar de sociedades por ações, o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidas deverão estar devidamente publicados na Imprensa Oficial.

1.4 . OUTRAS COMPROVAÇÕES.

(a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, de caráter geral

(ANEXO V), informando: (1) que conhece e aceita o teor completo deste Edital, ressalvando o direito recursal, informando que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação; (2) assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e, (3) que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na

2http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx.

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condição de aprendiz, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;

(b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, que se enquadra como MICROEMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e não contraria nenhuma das disposições da LC 123/2006(ANEXO VI);

2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 3. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

X - CONTEÚDO ENVELOPE - PROPOSTA:

1. Os interessados em se habilitar no presente certamente deverão elaborar CARTA PROPOSTA

COMERCIAL, devendo ser apresentada em um envelope para todos os serviços, conforme modelo que integra o presente edital (ANEXO I), devendo se fazer constar:

1.1. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação das especificações dos materiais a serem fornecidos;

1.2. Preço Unitário e Total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula, data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

1.3. Caso seja proposto preço com mais de duas casas depois da vírgula, a mesma será desprezada;

1.4. Prazo de validade da proposta, sendo que é exigido o mínimo de 60 (sessenta) dias;

1.5. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa.

2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas, não sendo admitida ainda proposta inferior à quantidade daqueles serviços e materiais prevista no presente Edital.

3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível com os preços de mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas, serão desclassificadas.

4. Os preços ofertados se manterão fixo e irreajustável.

5. A Carta Proposta Comercial (ANEXO I) deverá ser devidamente preenchida em via única, assinada pelo representante legal da Proponente, contendo carimbo indicando Razão Social e CNPJ/MF.

6. As propostas deverão ser enviadas DATILOGRAFADAS ou IMPRESSAS, não sendo aceito preenchimento manuscrito, sendo que o preço proposto deverá ser expresso em moeda nacional (REAL), não se admitindo qualquer outra indicação, ainda, no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

7. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados, ou inutilizado quando decorrido prazo superior a 15 (quinze) dias, sem, contudo, o interessado proceder a retirada de referido envelope.

8. Após o início da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTAS”, não caberá a desistência de qualquer dos proponentes, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.

XI - PROCEDIMENTO - HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS:

1. Naquela data designada para abertura de envelopes serão abertos aqueles contendo DOCUMENTAÇÃO, onde será analisado se estão presentes as exigências constantes do ITEM IX, deste Edital.

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2. Será julgada inabilitada a licitante que:

2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital e seus anexos;

2.2. Fizer qualquer referência a preços nesta fase da habilitação.

3. Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes contendo a “PROPOSTA

COMERCIAL” das licitantes cuja documentação de habilitação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação.

4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgará e classificará as Propostas pelo critério de MENOR PREÇO

UNITÁRIO do objeto relacionado no presente edital (ITEM II), assim, será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta comercial com o menor preço para cada item licitado.

5. Serão desclassificadas as propostas:

5.1. Que não atendam a todas as exigências do ato convocatório, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei de Licitações;

5.2. Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes;

5.3. Os materiais oferecidos não corresponderem ao previsto neste Edital;

5.4. Que apresentarem propostas que contiverem emendas ou rasuras;

5.5. Manifestamente inexeqüíveis ou com preço baseado nas ofertas dos demais licitantes;

5.6. Apresentadas com preço simbólico, irrisório ou de valor zero e, ainda, incompatível com os preços do mercado.

6. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor obtido através de pesquisa realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE.

8. As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor valor e assim sucessivamente para cada item.

9. Havendo empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no art. 3º, § 2º, e respectivos incisos, da Lei 8.666/93, sendo que, persistindo a igualdade existente entre as propostas, solucionar-se-á o impasse mediante sorteio realizado em ato público, do qual todos os licitantes serão convocados (art. 45, § 2º, da mesma lei), podendo, inclusive, se realizar na mesma sessão destinada para o julgamento das propostas.

10. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES dará ciência aos interessados do resultado da habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações e desclassificações, na própria sessão e, se não presentes todos os representantes das licitantes, por meio de publicação em Jornal de Circulação e Abrangência Regional.

11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, conforme determina o § 3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

XII - DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI:

1. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes no art. 109, da Lei 8.6666/93, observados os prazos e condições nele estabelecidos.

2. Os recursos eventualmente interpostos, bem como as respectivas impugnações, deverão ser interpostos por escrito, dirigidos ao PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, devendo ser apresentado em dias úteis a Comissão de Licitação, no horário compreendido entre as 08h00min e 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, no endereço já especificado no presente edital ou por meio de “fac-símile”, através do Telefone-Fax nº (18) 3999-3920.

3. Os originais dos recursos interpostos via "fac-símile", deverão ser entregues até às 17h00min do primeiro dia útil após a data de envio do mesmo.

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p. 8

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:

1. Publicada a classificação final e decorrido o prazo legal sem que haja interposição de recurso, será adjudicada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO a melhor proposta dentre aquelas ofertadas pelas empresas previamente habilitadas, sendo que após isto serão os autos encaminhados à AUTORIDADE SUPERIOR

COMPETENTE para deliberação quanto à homologação do procedimento.

XIV - CONTRATAÇÃO:

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital (ANEXO VI), por isso a licitante vencedora será convocada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO

NORTE para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, proceder a assinatura do Instrumento Contratual, devendo apresentar nesse ato, Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com prazo de validade em vigor, para a finalidade de licitação e contratação com o Poder Publico.

2. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo legal para assinar o Contrato, não o faça, ou não solicite com justificativa aceita dilatação do prazo por igual período (Art. 64, § 1º - Lei 8.666/93), e ainda não se apresentar de forma regular, decairá do direito de celebrar o ajuste.

3. A recusa injustificada para a assinatura do Contrato também sujeitará a licitante vencedora às penalidades dispostas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, ocasião que caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE o direito de convocar às demais licitantes classificadas observadas a ordem, para assinatura do Contrato, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou de revogar a licitação de acordo com referida norma, desde que entenda necessário.

4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação, exigidas na licitação.

5. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do contrato que advier da presente licitação, sob pena de rescisão contratual.

XV - PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DO OBJETO:

1. O período de entrega será de forma imediata a partir data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 65.

2. Objeto desta licitação (aquisição de computadores) deverá ser entregue de acordo com as necessidades do município e junto à Prefeitura Municipal junto a Rua Getulio Vargas, nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte – Estado de São Paulo.

3. Todos os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados estes da solicitação realizada pela Municipalidade.

4. Correrão por conta da contratada todas as despesas necessárias como transporte, seguro, embalagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos materiais licitados e indicados no presente edital.

XVI - FORMA DE PAGAMENTO:

1. Efetuada a entrega do objeto e o recebimento por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO

NORTE, obedecidas às condições previstas no ITEM XV, do presente Edital, procederá à FORNECEDORA a apresentação da NOTA FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO

NORTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos 15 (quinze) dias após o respectivo empenho da nota fiscal.

2. A nota fiscal ou fatura que apresentar incorreções será devolvida a contratada e seu vencimento ocorrerá após a respectiva apresentação válida.

3. O pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da PREFEITURA MUNICIPAL DE

ESTRELA DO NORTE a FORNECEDORA.

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p. 9

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, no ato do pagamento, fará a retenção dos impostos previstos em Lei.

5. Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.

XVII - REVISÃO DE PREÇOS:

1. Os preços dos materiais apresentados inicialmente somente poderão ser reajustados de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo Governo Federal, através de Órgão Oficial correspondente, devendo, para tanto, a CONTRATADA proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo, devendo ainda a mesma ser instruída com documentos indispensáveis a demonstrar a alteração de preços, inclusive com demonstração de percentuais aplicáveis.

2. Em caso de redução dos preços dos materiais apresentados inicialmente, também deverão ser revistos os preços inicialmente ofertados mediante a apresentação das respectivas planilhas de custo.

XVIII - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO:

1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço previamente indicado pela municipalidade.

2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a Data, o Nome, o Cargo, a Assinatura e Número do Registro Geral (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública, do Servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE responsável pelo recebimento.

3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, ou seja, no tocante à especificação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE poderá rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas.

XIX - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;

1.2. Multa a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso se houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados;

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, se não houver a entrega dos materiais solicitados;

1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

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p. 10

2. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.

3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.

4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

DO NORTE, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

3. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará o órgão contratante liberado para se achar conveniente, rescindir o Contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro participante observado a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente direito de qualquer reclamação.

XX - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões;

b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE;

c) Paralisação injustificada no fornecimento dos materiais, objeto deste certame;

d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e,

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

2. Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração Pública.

XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.

2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

DO NORTE poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.

3. Fica eleito o Foro da comarca de Pirapozinho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas desta licitação.

4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

5. Das sessões públicas de julgamento da presente licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a ser assinado pelos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nomeados por força do Decreto Municipal nº 1.740/04/12, de 04/01/2016 e pelos licitantes presentes.

6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

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7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO e também pelos presentes.

8. O resultado deste certame será divulgado por afixação da respectiva ATA junto aos locais de costume como também pela divulgação em Jornal de Circulação e de abrangência Regional.

9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados também junto a jornal de circulação de abrangência regional.

10. É facultada a Comissão de Licitações em qualquer fase do processo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar sua instrução.

11. A apresentação das propostas sujeita os licitantes às regras do presente edital, sendo-lhes vedado argüir ignorância de seus termos.

12. Aplicam-se às microempresas e às empresas de pequeno porte, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 - art. 42 a 49 e Lei Complementar n° 147 de 07 de Agosto de 2014.

13. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

ANEXO I - Minuta de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO II - Minuta de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de

Habilitação; ANEXO III - Minuta de Proposta de Preço; ANEXO IV - Minuta de Declaração de Desobrigação de Balanço (Simples

Nacional); ANEXO V - Minuta de Declaração de Caráter Geral; ANEXO VI - Minuta Declaração que se enquadra como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII - Minuta de Contrato.

Estrela do Norte SP, 21 de Março de 2017.

ANA CLAUDIA FUJIKWA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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p. 12

- ANEXO I - MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

Abaixo consta modelo de instrumento de particular de procuração para que a pessoa credenciada pela proponente possa participar do pregão. A procuração deverá ser entregue juntamente com o Termo de Credenciamento, fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante e com firma reconhecia. Deverá estar anexa a procuração ainda documento comprobatório de que o outorgante representar a proponente, de acordo com o estabelecido no Edital.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE

LEGAL PARA PARTICIPAR DE PREGÃO Por este instrumento particular de Procuração, .................................................................. (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., nomeia e constitui como seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ................................, emitida pela SSP/......., e do CPF nº ................................, a quem confere amplos e ilimitados poderes para representá-la perante o MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE (SP) durante a realização da Carta Convite Nº

02/2017 (PROCESSO Nº 222/2017), cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, com as demais características e especificações descritas no EDITAL (ITEM II – OBJETO), com poderes para tomar, em nome da OUTORGANTE, qualquer decisão durante todas as fases da Carta Convite, inclusive:-

(a) Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;

(b) Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; (c) Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública

ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; (d) Assinar a ata da sessão; (e) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO e; (f) Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

A presente Procuração é válida pelo prazo máximo e improrrogável de ...... (.....) dias.

_____________, ____ de ____________de 2017.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 13

- ANEXO II - MINUTA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue fora de qualquer dos envelopes, em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº: 002/2017 PROCESSO Nº: 222/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................(Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 8.666/93, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a Carta Convite acima mencionado. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 14

- ANEXO III – MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO

O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE - ESTADO DE SÃO PAULO RUA GETÚLIO VARGAS Nº 248 - CENTRO - ESTRELA DO NORTE/SP REF. CARTA CONVITE Nº 002/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N° 222/2017 PREZADOS SENHORES: Após analisarmos as condições específicas e gerais desta licitação, declaramos, para os devidos fins de direito estarmos de acordo com as mesmas e propomos fornecer o objeto da presente licitação, ou seja, AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, pelo valor total de R$ 0,00 (_____________), discriminados na forma abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QTDE VALOR UNITÁR

IO

VALOR TOTAL

1.

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação. Declaramos ainda que no preço apresentado estão incluídas todas as taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos; todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como todos os demais encargos exigidos na forma da lei; e as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza.

_____________, ____ de ____________de 2017.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DA EMPRESA

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p. 15

- ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

DE BALANÇO PATRIMONIAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração a ser fornecida por participantes constituídos por Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), informa que se encontram inscritas junto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por isso esta dispensada de realização de Balanço Patrimonial. Esta declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, como também pelo seu respectivo contador.

DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL

CARTA CONVITE Nº: 002/2017 PROCESSO Nº: 222/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................(Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº ..............................,DECLARA, para os devidos fins administrativos destinados a habilitação em processo licitatório, também sob as penas da lei, que esta desobrigada de formular Balanço Patrimonial, bem como os seus respectivos demonstrativos, por enquadrar-se no Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, ou seja, ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme resta atestado por extrato de consulta em anexo, emitida pela Receita Federal do Brasil. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

_______________, __ de _________________ de 2017.

RAZÃO SOCIAL NOME DO CONTADOR Nome do Representante Legal CRC Nº xxxxxxxxxxx Função

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Rua Getúlio Vargas, 248 - Bairro Centro - CEP: 19.230-000 - Estrela do Norte - São Paulo (18) 3999-3927 - (18) 3999-3920 - CNPJ no 46.449.682/0001-15

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- ANEXO V - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CARÁTER GERAL

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Caráter Geral, informando que onhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando o direito recursal, informando que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação; inexiste impedimento de licitar ou contratar com a Administração e atendimento que atende ao disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

MODELO DE DECLARAÇÃO CARÁTER GERAL

CARTA CONVITE Nº: 002/2017 PROCESSO Nº: 222/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos para fins de habilitação em certame licitatório, também sob as penas da lei, que:-

(1) Conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;

(2) Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e,

(3) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

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CARIMBO DA EMPRESA

- ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA (ME)

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

Abaixo consta modelo de declaração a ser firmada pelo participante informando que se encontra constituída na forma de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.

DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

CARTA CONVITE Nº: 002/2017 PROCESSO Nº: 222/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES ............................................................................... (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº ..............................,DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que a mesma foi constituída na forma de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório indicado acima.

Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

_____________, ____ de ____________de 2017.

__________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal

CARIMBO DA EMPRESA

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- ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº : 00/2017 PROCESSO Nº : 222/2017 CARTA CONVITE Nº : 02/2017

CONTRATO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 46.449.682/0001-15, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 248, Centro, CEP 19.230-000, na cidade de Estrela do Norte, estado de São Paulo, neste ato, devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. CICERO CIRINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº ....................., e do CPF/MF nº .............................., residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 621, Centro, CEP 19.230-000, na cidade de Estrela do Norte, estado de São Paulo, doravante designada apenas CONTRATANTE, e de outro lado à empresa ........................................ (Razão Social), devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................ (Bairro), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF nº .............................., doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 222/2017, que se realizou na modalidade de CARTA CONVITE Nº 02/2017, tipo menor preço unitário, homologada no dia ..../..../2017, resolvem celebrar o presente contrato visando o fornecimento de AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:

CLAUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL:

O presente contrato rege-se por todas aquelas disposições contidas no Edital de Abertura de Licitação acima indicado, fazendo parte integrante do presente contrato todas as disposições lá encontradas, tendo-se como se aqui estivessem transcritas, bem como por todas àquelas disposições contidas Leis no 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO:

Este contrato tem por objetivo o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de AQUISIÇÃO DE

COMPUTADORES, conforme descriminado na CLÁUSULA TERCEIRA.

§ 1º - Todos os materiais deverão ter prazo de validade nunca inferior há 01 (um) ano, a ser contados a partir do mês da entrega dos mesmos, quando ora solicitados pela CONTRATADA, podendo a qualquer momento se exigir apresentação de laudo de controle de qualidade dos mesmos.

§ 2º - Ainda, para todos os medicamentos ofertados deverão ser certificados e aprovados pelo Ministério da Saúde.

CLAUSULA TERCEIRA - VALOR:

O valor total do presente contrato para fins de fornecimento de materiais será de R$ ___________ (_______________), assim discriminados:

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QTDE. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

TOTAL DA PROPOSTA

Parágrafo Único - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da presente contratação.

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CLAUSULA QUARTA - REVISÃO DE PREÇOS:

Os preços dos materiais discriminados na CLÁUSULA TERCEIRA somente poderão ser reajustados de conformidade com aqueles aumentos autorizados pelo GOVERNO FEDERAL, através de ÓRGÃO OFICIAL correspondente, devendo, para tanto, a CONTRATADA proceder tal demonstração mediante a apresentação das planilhas de custo, devendo ainda a mesma ser instruída com documentos indispensáveis a demonstrar a alteração de preços, inclusive com demonstração de percentuais aplicáveis.

Parágrafo Único - Em caso de redução dos preços dos materiais discriminados na CLÁUSULA

TERCEIRA, também deverão ser revistos os preços inicialmente ofertados mediante a apresentação das respectivas planilhas de custo.

CLAUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS:

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA ÓRGÃO UNIDADE

22, 29, 47 e 53 44.90.52.00.0000 Poder Executivo Administração

CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, e terá vigência até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2017, podendo ainda ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser realizado mediante acordo formulado entre as partes, desde que plenamente justificado a sua necessidade.

CLAUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO:

Procedida a entrega do objeto deste contrato e o recebimento por parte da CONTRATADA, uma vez obedecidas às condições previstas no ITEM XV, do Edital Licitação que integra este, procederá à CONTRATADA a apresentação da NOTA FISCAL e FATURA junto ao SETOR CONTÁBIL DA CONTRANTE, sendo que os produtos adquiridos serão pagos 15 (quinze) dias após o respectivo empenho da nota fiscal.

§ 1º - A NOTA FISCAL ou FATURA que apresentar incorreções será devolvida a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a respectiva apresentação válida, sendo que o pagamento será realizado mediante a emissão de cheque nominal da CONTRATANTE a CONTRATADA, ou ainda mediante depósito bancário em conta desta.

§ 2º - A CONTRATANTE, no ato do pagamento, fará a retenção dos impostos previstos em Lei.

§ 3º - Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à CONTRATADA, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem, realizar a devida entrega dos produtos mediante a solicitação da CONTRATANTE, bem como realizar o fornecimento das respectivas NOTAS FISCAIS, para que se possa ser efetuado o pagamento devido tudo na forma estabelecida neste contrato e nos termos do Edital de Licitação. Parágrafo Único - Também constitui obrigação da CONTRATADA, não podendo em momento algum se escusar de tal obrigação, proceder à troca de produtos se estes contiverem irregularidades.

CLAUSULA NONA - RESPONSABILIDADE QUANTO A TERCEIROS:

A CONTRATADA declara que todos os materiais a serem fornecidos são de boa qualidade, portanto, é de sua exclusiva responsabilidade os encargos advindos de eventuais indenizações ou prejuízos causados a terceiros pela irregularidade ou defeito dos produtos a serem fornecidos, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

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CLAUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

§ 1º. O período de entrega será de forma imediata a partir data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 65.

§ 2º Objeto desta licitação (aquisição de equipamentos e materiais permanentes) deverá ser entregue junto à Prefeitura, localizada junto a Rua Getulio Vargas nº 248, Centro, na cidade de Estrela do Norte – Estado de São Paulo.

§ 3º. Todos os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados estes da solicitação realizada pela Municipalidade.

4. Correrão por conta da contratada todas as despesas necessárias como transporte, seguro, embalagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos materiais licitados e indicados no presente edital.

§ 4º - Os materiais solicitados deverão ser entregues no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados estes da solicitação realizada pela CONTRATANTE.

§ 5º - Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias com transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente edital.

§ 6º - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar as suas expensas os materiais que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

§ 7º - A critério da CONTRATANTE, diante de eventual suspeita no sentido de má qualidade dos produtos ofertados, a CONTRATADA providenciará às análises dos materiais por laboratório a ser credenciado pela CONTRATANTE, onde posteriormente será exarado o respectivo parecer técnico, obrigando-se esta a proceder a troca daqueles produtos que forem considerados irregulares ou de má qualidade. As despesas decorrentes destas análises serão suportadas pela CONTRATADA.

§ 8º - Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. § 9º - Aplicar-se-á em todos os casos de aquisição dos materiais aquelas regras relacionado no Código de Defesa do Consumidor ou Leis Complementares.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES:

Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações às disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que as gerou:

I. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;

II. Multa a ser aplicada nos montantes abaixo relacionadas:

a) De 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso se houver atraso injustificado na entrega dos materiais solicitados;

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato reajustado, se não houver a entrega dos materiais solicitados.

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.

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§ 1º - As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.

§ 2º - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da CONTRATADA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL:

A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões da CONTRATADA;

b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da CONTRATANTE;

c) Paralisação injustificada das atividades da CONTRATANTE e não proceder à realização dos serviços de conformidade com o exigido no presente contrato;

d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo Único - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em juízo em conseqüência deste contrato, a CONTRATADA, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÕES:

Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO COMPETENTE:

Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Estrela do Norte SP, ........ de ......................... de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE Cícero Cirino da silva - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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