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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CONCORRÊNCIA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 607/SMA/DLC/2013 ANEXO II.1A MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA FLORIANÓPOLIS 20 DE SETEMBRO 2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

CONCORRÊNCIA

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 607/SMA/DLC/2013

ANEXO II.1A

MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA

FLORIANÓPOLIS 20 DE SETEMBRO 2013

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MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

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CONTEÚDO DO ANEXO II.1a

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, MOBILIDADES E TERMINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 CONCORRÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº ________ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ANEXO I I .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 CONTEÚDO DO ANEXO I I .1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Anexo I I .1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 PROJETO BÁSICO: MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1. CONDIÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 2. IDADE DA FROTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

3.1. Especificações Gerais e Acessibil idade ................................ .............. 8

3.1.1. Serviço CONVENCIONAL ................................ ............................. 9

3.1.2. Serviço DIFERENCIADO ................................ .............................. 9

3.2. Da disponibil idade dos Assentos no Veículo: ................................ .....10

3.2.1. Serviço CONVENCIONAL ................................ ............................10

3.2.2. Serviço DIFERENCIADO ................................ .............................10

3.3. Padrão de Pintura Externa para os Veículos: ................................ .....10

3.3.1. Serviço CONVENCIONAL ................................ ............................11

3.3.2. Serviço DIFERENCIADO ................................ .............................11

3.4. Adesivos Internos ................................ ................................ ............11

3.5. Dos Acessórios e Disposi tivos de Segurança do Veículo .....................12

3.5.1. Lixeiras ................................ ................................ .....................12

4. REGISTROS DOS VEÍCULOS NO PODER CONCEDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 5. VISTORIA NOS VEÍCULOS PELO PODER CONCEDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6. DA PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 7. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA VEÍCULOS NOVOSSERVIÇO CONVENCIONAL 14

7.1. Classi ficação e Descrição dos Veículos ................................ .............14

7.2. Características Mecânicas ................................ ................................14

7.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT) ............15

7.4. Freios ................................ ................................ .............................15

7.5. Escapamentos ................................ ................................ .................15

7.6. Pneus e Aros ................................ ................................ ...................15

7.7. Admissão ................................ ................................ ........................16

7.8. Tacógrafo ................................ ................................ .......................16

7.9. Capacidade de Passageiros ................................ ..............................16

7.10. Altura Internados Veículos (Centro do Corredor) ...........................16

7.11. Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias ................................ .....17

7.12. Bancos ................................ ................................ ......................17

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7.13. Piso ................................ ................................ ..........................18

7.13.1. Altura ................................ ................................ .....................18

7.13.2. Base ................................ ................................ .......................18

7.13.3. Revestimento ................................ ................................ ..........19

7.14. Caixas de Rodas / Patamares / Corredor ................................ ......19

7.15. Degraus ................................ ................................ .....................19

7.15.1. Revestimento dos Degraus ................................ .......................20

7.16. Forrações Internas / Frisos ................................ .........................20

7.17. Janelas / Vidros ................................ ................................ .........20

7.18. Cortinas ................................ ................................ .....................20

7.19. Sanfonas ................................ ................................ ...................21

7.20. Lixeiras ................................ ................................ .....................21

7.21. It inerários ................................ ................................ ..................21

7.22. I luminação ................................ ................................ .................21

7.23. Pintura ................................ ................................ ......................22

7.24. Identi f icação Visual ................................ ................................ ....22

7.25. Campainha................................ ................................ .................22

7.25.1. Parada sol ici tada ................................ ................................ .....22

7.25.2. Luminárias ―PARADA SOLICITADA‖ ................................ ..........22

7.25.3. Campainha do cadeirante ................................ .........................22

7.25.4. Campainha do cobrador ................................ ...........................23

7.26. Sirenes Intermitentes ................................ ................................ ..23

7.26.1. Elevador ................................ ................................ .................23

7.27. Válvula de Alívio das Portas ................................ ........................23

7.28. Saídas de Emergência ................................ ................................23

7.29. Extintor de Incêndio ................................ ................................ ....24

7.30. Lavador de Para-brisa ................................ ................................24

7.31. Desembaçador ................................ ................................ ...........24

7.32. Espelhos................................ ................................ ....................24

7.33. Catracas ................................ ................................ ....................24

7.34. Gaveta ................................ ................................ ......................25

7.35. Cúpula e Escoti lha ................................ ................................ .....25

7.36. Portas ................................ ................................ .......................25

7.37. Espaço para cadeirante ................................ ..............................26

7.38. Elevador (Plataforma Elevatória) ................................ .................26

7.39. Observações Gerais ................................ ................................ ...27

8. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA ÔNIBUS USADOS CONVENCIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . 27

8.1. Classi ficação e Descrição dos Veículos ................................ .............27

8.2. Características Mecânicas ................................ ................................28

8.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT) ............28

8.4. Freios ................................ ................................ .............................28

8.5. Escapamentos ................................ ................................ .................28

8.6. Pneus e Aros ................................ ................................ ...................29

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8.7. Tacógrafo ................................ ................................ .......................29

8.8. Capacidade de Passageiros ................................ ..............................29

8.9. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor) ...............................30

8.10. Balaústres/Pega-mãos/Alça/Tapa Saia ................................ .........30

8.11. Bancos ................................ ................................ ......................30

8.12. Piso ................................ ................................ ..........................30

8.12.1. Base ................................ ................................ .......................30

8.12.2. Revestimento ................................ ................................ ..........31

8.13. Degraus ................................ ................................ .....................31

8.13.1. Revestimento dos Degraus ................................ .......................31

8.14. Forrações Internas/Frisos ................................ ...........................31

8.15. Janelas/Vidros ................................ ................................ ...........32

8.16. Sanfonas ................................ ................................ ...................32

8.17. Lixeiras ................................ ................................ .....................32

8.18. It inerários ................................ ................................ ..................32

8.19. I luminação ................................ ................................ .................32

8.20. Pintura ................................ ................................ ......................33

8.21. Identi f icação Visual ................................ ................................ ....33

8.22. Campainha................................ ................................ .................33

8.22.1. Parada sol ici tada ................................ ................................ .....33

8.22.2. Luminárias ―PARADA SOLICITADA‖ ................................ ..........34

8.22.3. Campainha do cadeirante ................................ .........................34

8.22.4. Campainha do cobrador ................................ ...........................34

8.23. Sirenes Intermitentes ................................ ................................ ..34

8.23.1. Elevador ................................ ................................ .................34

8.24. Saídas de Emergência ................................ ................................35

8.25. Extintor de Incêndio ................................ ................................ ....35

8.26. Espelhos................................ ................................ ....................35

8.27. Catracas ................................ ................................ ....................35

8.28. Gaveta ................................ ................................ ......................36

8.29. Escoti lha ................................ ................................ ...................36

8.30. Portas ................................ ................................ .......................36

8.31. Válvula de Alívio das Portas ................................ ........................37

8.32. Observações Gerais ................................ ................................ ...37

9. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA NOVOS VEÍCULOS SERVIÇO DIFERENCIADO . 37

9.1. Classi ficação e Descrição dos Veículos ................................ .............38

9.2. Características Mecânicas ................................ ................................38

9.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT) ............38

9.4. Freios ................................ ................................ .............................38

9.5. Escapamentos ................................ ................................ .................39

9.6. Pneus e Aros ................................ ................................ ...................39

9.7. Admissão ................................ ................................ ........................39

9.8. Tacógrafo ................................ ................................ .......................39

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9.9. Capacidade de Passageiros ................................ ..............................39

9.10. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor) ..........................40

9.11. Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias ................................ .....40

9.12. Bancos ................................ ................................ ......................40

9.13. Piso ................................ ................................ ..........................40

9.13.1. Base ................................ ................................ .......................40

9.13.2. Revestimento ................................ ................................ ..........41

9.14. Caixas de Rodas / Patamares / Corredor ................................ ......41

9.15. Degraus ................................ ................................ .....................41

9.15.1. Revestimento dos Degraus ................................ .......................41

9.16. Forrações Internas / Frisos ................................ .........................42

9.17. Janelas / Vidros ................................ ................................ .........42

9.18. Cortinas ................................ ................................ .....................42

9.19. Lixeiras ................................ ................................ .....................42

9.20. It inerários ................................ ................................ ..................42

9.21. I luminação ................................ ................................ .................43

9.22. Pintura ................................ ................................ ......................43

9.23. Identi f icação Visual ................................ ................................ ....43

9.24. Campainha................................ ................................ .................43

9.24.1. Parada sol ici tada ................................ ................................ .....43

9.24.2. Luminárias ―PARADA SOLICITADA‖ ................................ ..........44

9.25. Válvula de Alívio das Portas ................................ ........................44

9.26. Saídas de Emergência ................................ ................................44

9.27. Extintor de Incêndio ................................ ................................ ....44

9.28. Lavador de Para-brisa ................................ ................................44

9.29. Desembaçador ................................ ................................ ...........44

9.30. Espelhos................................ ................................ ....................45

9.31. Catracas ................................ ................................ ....................45

9.32. Gaveta ................................ ................................ ......................45

9.33. Cúpula e Escoti lha ................................ ................................ .....45

9.34. Portas ................................ ................................ .......................45

9.35. Ar condicionado ................................ ................................ .........46

9.36. Observações Gerais ................................ ................................ ...46

10. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA ÔNIBUS USADOS DO SERVIÇO DIFERENCIADO 46

10.1. Classi ficação e Descrição dos Veículos ................................ ........46

10.2. Características Mecânicas ................................ ..........................47

10.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT) .......47

10.4. Freios ................................ ................................ ........................47

10.5. Escapamentos ................................ ................................ ............47

10.6. Pneus e Aros ................................ ................................ .............47

10.7. Tacógrafo ................................ ................................ ..................48

10.8. Capacidade de Passageiros ................................ ........................48

10.9. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor) ..........................48

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10.10. Balaústres/Pega-mãos/Alça/Tapa Saia ................................ ......48

10.11. Bancos ................................ ................................ ...................48

10.12. Piso ................................ ................................ ........................49

10.12.1. Base ................................ ................................ ....................49

10.12.2. Revestimento ................................ ................................ .......49

10.13. Degraus ................................ ................................ ..................49

10.13.1. Revestimento dos Degraus ................................ ....................49

10.14. Forrações Internas/Frisos ................................ .........................49

10.15. Janelas/Vidros ................................ ................................ .........50

10.16. Cortinas ................................ ................................ ..................50

10.17. Lixeiras ................................ ................................ ...................50

10.18. It inerários ................................ ................................ ...............50

10.19. I luminação ................................ ................................ ..............50

10.20. Pintura ................................ ................................ ....................51

10.21. Identi f icação Visual ................................ ................................ .51

10.22. Campainha ................................ ................................ ..............51

10.22.1. Parada sol ici tada ................................ ................................ ..51

10.23. Saídas de Emergência ................................ .............................51

10.24. Extintor de Incêndio ................................ ................................ .52

10.25. Espelhos ................................ ................................ .................52

10.26. Catracas ................................ ................................ .................52

10.27. Escoti lha ................................ ................................ .................52

10.28. Portas ................................ ................................ .....................53

10.29. Ar condicionado ................................ ................................ .......53

10.30. Observações Gerais................................ ................................ .53

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Anexo II.1a -

PROJETO BÁSICO: MANUAL DE ESPECIFICAÇÃO DA FROTA

1. CONDIÇÕES GERAIS

Serão aprovados para os serviços de transporte coletivo somente veículos apropriados e que satisfaçam

às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pela Legislação Nacional de Trânsito e pelo

PODER CONCEDENTE (Cap. III, Lei Nº 34/99).

De conformidade com o Título III, Capítulo I, Art.25, Parágrafo 1º e Art.44, Parágrafo 1º, não serão

permitidos nos serviços regulares e diferenciado o uso de veículos do tipo perua motocicleta ou quaisquer

veículos não autorizados pelo PODER CONCEDENTE, cabendo à fiscalização a apreensão e aplicação

das medidas administrativas cabíveis aos veículos que se encontrarem dentro dos limites do MUNICÍPIO.

Os veículos utilizados na execução do serviço de transporte coletivo de passageiros,podem ser

Microônibus, Midiônibus, Leves e Pesados (convencional ou básico), Padron, Articulados ou especiais.

Os veículos deverão ser adequados, conforme previsto neste EDITAL, em termos de potência, disposição

interna (layout) dos assentos e definição de portas, de conformidade ao uso que se destina nas linhas que

compõem o sistema de transporte público de passageiros.

A Frota Total da CONCESSIONÁRIA deverá ser composta dos seguintes veículos:

COMPOSIÇÃO DA FROTA PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO

Tipo de Veículo Categoria Veículo

Serviço Regular Convencional: 447

Microônibus I 8

Midiônibus II 0

Ônibus Leve III 108

Ônibus Pesado IV 236

Padron V 48

Ônibus Articulado VI 47

Serviço Diferenciado 70

Microônibus I 10

Midiônibus II 60

Frota Vinculada Total 517

Idade Máxima Permitida dos Veículos 144 Meses ou 12 Anos

A composição da frota deve se alterar no decorrer do prazo de contrato, a critério da SECRETARIA e de

acordo com as necessidades dos serviços prestados. Em todos os casos essas alterações sempre

observarão as condições contratuais e a respectiva manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

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A frota registrada no Município deverá adequar-se, em termos de acessibilidade, aos prazos e ao que

estabelece o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais nº 10.048/2000 e nº

10.098/2000 e ao que estiver disposto neste Edital.

Este anexo busca explicitar da maneira mais específica possível as características necessárias para os

veículos habilitados a operar no Sistema Integrado de Transportes, tendo assim se baseado primeiramente

em normas técnicas atualmente em vigor, e posteriormente no desejo de melhoria contínua do serviço

prestado à população. Os dados aqui demonstrados poderão sofrer alterações em forma de lei, sendo o

PODER CONCEDENTE responsável por emitir adendos aos anexos, se assim julgar necessário.

2. IDADE DA FROTA

De conformidade com o Decreto Nº 6285/2008, a idade máxima permitida para o veículo em operação no

STPP(Sistema de Transporte Público de Passageiros) será de 12 anos contados da data de fabricação da

carroceria. Tal informação será verificada na vistoria técnica do PODER CONCEDENTE, podendo nesta

solicitar documentos adicionais se aplicável para comprovação.

Para fins de obrigação de idade média da frota, o cálculo deverá ser em anos e meses, indicando o

número de anos e a fração em meses, ou se for o caso, calcular em número de meses e converter para

anos e a fração em meses.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

3.1. Especificações Gerais e Acessibilidade

Para os fins deste Edital, adota-se a seguinte classificação para os veículos:

Classificação Potência (CV) Comprimento(mm)

Microônibus 100 a 150 8.000 a 9.999

Midiônibus 150 a 200 10.000 a 11.999

Leve Até 200 Acima de 12.000

Pesado Acima de 200 Acima de 12.000

Padron Acima de 200 Acima de 14.000

Articulado Acima de 200 18.000

Deverá ser observado o disposto neste anexo, referente a demais conformidades necessárias e aplicáveis

a veículos novos e usados. Não serão aceitos veículos que por ventura não estejam conformes a

legislação, não sendo aplicáveis prazos de adaptação para a frota.

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Observa-se que na data da inspeção técnica a frota deverá estar rigorosamente de acordo com o descrito

no presente anexo e normas técnicas citadas.

3.1.1. Serviço CONVENCIONAL

Deve ser observada para os veículos novos, a compatibilidade com o exposto nas seguintes normas

regulamentadoras:

ABNT NBR 15.570/2009: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos

de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

ABNT NBR 14.022/2009: Acessibilidade em veículos de características urbanas para o

transporte coletivo de passageiros.

Os veículos novos a serem aplicados no serviço convencional devem observar o cumprimento do

determinado nos seguintes decretos municipais:

Decreto Nº1340/2002: Dispõe sobre normas gerais para a aquisição e a operação de veículos

do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, e dá outras providências.

Decreto Nº1934/2003: Dispõe sobre normas gerais para a aquisição e a operação de veículos

do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, e dá outras providências.

Veículos usados a serem aplicados no serviço convencional devem observar o cumprimento da seguinte

portaria:

Portaria INMETRO 260/2007: Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da

Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte

Coletivo de Passageiros.

3.1.2. Serviço DIFERENCIADO

Os veículos novos do serviço diferenciado deverão estar em compatibilidade com as normas, no que for

cabível devido a seu projeto técnico diferenciado:

NCNº147/DR.T.P 147/1986: Estabelece os padrões técnicos a serem observados nas

construções de veículos, utilizados nos serviços rodoviários interestaduais e internacionais de

transporte coletivo de passageiros.

ABNT NBR 15.570/2009: Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos

de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

ABNT NBR 14.022/2009: Acessibilidade em veículos de características urbanas para o

transporte coletivo de passageiros.

Os veículos usados a serem aplicados no serviço diferenciado deverão observar o cumprimento da

seguinte portaria:

Portaria INMETRO 364/2010: Veículos de características rodoviárias que trafegam em vias

urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, (...) deverão

atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da

Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte

Coletivo de Passageiros.

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Os veículos novos ou usados a serem aplicados no serviço diferenciado deverão observar o cumprimento

dos seguintes decretos municipais:

Decreto Nº0317/1997: Institui as características necessárias para veículos destinados ao

serviço diferenciado no Município de Florianópolis e dá outras providências.

Decreto Nº7467/2009: Institui o protocolo para vigilância microbiológica da qualidade do ar,

regulamenta as práticas de higienização, limpeza, desinfecção e controle de qualidade do ar

emitido pelos sistemas de ar climatizado centrais ou outros, nos termos do artigo 47, parágrafo

único da lei complementar Nº239/2006 e dá outras providências.

3.2. Da disponibilidade dos Assentos no Veículo:

3.2.1. Serviço CONVENCIONAL

O número máximo de lugares de cada veículo resulta da soma do número de assentos com o número de

passageiros em pé. O número máximo de passageiros em pé num veículo está limitado à razão de 6 (seis)

passageiros por m² de área útil, considerando um peso médio de 65kg por passageiro.

De conformidade com a Lei Municipal № 34/99 e a Norma Complementar Nº 034/2004 e Nº 035/2004, no

que diz respeito aos assentos do veículo:

Nos veículos em que for permitido o transporte de passageiros em pé, ficarão reservados em

cada unidade, no mínimo 10% (dez por cento) ou pelo menos 4 (quatro) assentos, para

gestantes, mulheres ou homens com crianças no colo, deficientes físicos e idosos, e também

assento para pessoas obesas. (Lei Nº 34/97, Art.51 e Art.57, Inciso XXI, Parágrafo 1º)

Conforme a Norma Complementar Nº034/2004, a Operadora que deixar de atender as determinações será

enquadrada de acordo com as penalidades previstas no art.75 da Lei Complementar Nº34/99 e art.96 da

Lei Federal Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

3.2.2. Serviço DIFERENCIADO

Conforme o decreto Nº 317/1997, o serviço diferenciado não permite passageiros em pé, sendo

considerada sua disponibilidade exatamente igual a quantidade de assentos disponíveis no veículo.

De conformidade com a Norma Complementar Nº034/2004, a Operadora que deixar de atender as

determinações será enquadrada de acordo com as penalidades previstas no art.75 da Lei Complementar

Nº34/99.

3.3. Padrão de Pintura Externa para os Veículos:

Caberá a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da

assinatura do contrato de concessão, adequar o layout da pintura dos veículos da frota, observadas as

especificações estabelecidas neste anexo.

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3.3.1. Serviço CONVENCIONAL

O padrão de pintura dos veículos, a ser executado pela CONCESSIONÁRIA, utiliza cores respeitando a

Identidade Visual do Município de Florianópolis. Este padrão de cores será adotado para todas as

categorias de veículos componentes da frota e a CONCESSIONÁRIA deverá adequar o padrão de pintura

dos veículos da frota de acordo com as especificações descritas no anexo II.1.b - ―Manual de

Especificação de Frota – Padronização Visual da Frota‖.

No decorrer da prestação dos serviços, os veículos já aprovados na vistoria técnica terão suas

características internas e externas preservadas.

3.3.2. Serviço DIFERENCIADO

De conformidade com o Decreto Nº317/97 o Serviço Regular Diferenciado deverá ter seus veículos

padronizados, possuindo ar condicionado e demais acessórios determinados, apresentando características

compatíveis com as determinações do PODER CONCEDENTE e no constante determinado pelo item 9 e

10 deste presente anexo. Como referência, atentar para o anexo II.1.b - ―Manual de Especificação de

Frota – Padronização Visual da Frota‖.

No decorrer da prestação dos serviços, os veículos já aprovados na vistoria técnica terão suas

características internas e externas preservadas.

3.4. Adesivos Internos

De acordo com o Art. 43A, com redação dada pela Lei Complementar Nº 306/2007, observa-se:

Todos os veículos da frota deverão conter em local de fácil acesso, adesivo com informações

sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por

Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), de que trata a Lei Federal Nº 6.194 de 1974.

Os adesivos deverão conter mensagens esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os

direitos à obtenção dos benefícios do seguro obrigatório em caso de acidente e o local onde

obter informações sobre os mesmos.

De conformidade com a Norma Complementar Nº 033/2004, observa-se:

ACONCESSIONÁRIA deverá fixar cartaz, pintura ou adesivo com os números telefônicos do

Serviço de Atendimento ao Usuário da SECRETARIA, para reclamações e sugestões, na

parte traseira ou junto às janelas ao lado do cobrador, no interior dos veículos que executam o

Serviço de Transporte Regular ou Convencional no Município de Florianópolis.

A CONCESSIONÁRIA que deixar de cumprir as determinações da Norma, será enquadrada

de acordo com as penalidades previstas no Art.75 da Lei 34/99.

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3.5. Dos Acessórios e Dispositivos de Segurança do Veículo

De conformidade com o Decreto Nº 1934/2003 o PODER CONCEDENTE poderá aprovar outros

equipamentos e/ou inovações tecnológicas destinadas ao uso como acessório ou dispositivo de

segurança, conforto dos passageiros, motorista ou cobrador, sistemas alternativos de controle de cobrança

e antipoluentes.

3.5.1. Lixeiras

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seus veículos para início da operação em adequado estado de

conservação e limpeza, mantendo em seu interior lixeiras para uso dos passageiros (Lei Nº 34/99, redação

dada pela Lei Complementar Nº 90/2001 e Norma Complementar Nº 037/2004).

4. REGISTROS DOS VEÍCULOS NO PODER CONCEDENTE

Segundo o Art.44 da Lei Nº34/99, todos os veículos da frota deverão estar devidamente registrados no

PODER CONCEDENTE, com cadastro estabelecido em norma específica.

Nenhum veículo poderá operar dentro dos limites do Município, sem a devida licença ou

registro emitido pelo PODER CONCEDENTE, cabendo a este providenciar sua imediata

apreensão e remoção.

5. VISTORIA NOS VEÍCULOS PELO PODER CONCEDENTE

De conformidade com o Decreto Nº 1340/2002:

Os veículos que estiverem em operação serão inspecionados periodicamente pelo PODER

CONCEDENTE ou através de terceiros por ele credenciados.

As inspeções serão realizadas com uma periodicidade máxima de 1 (um) ano para todos os

veículos, podendo o PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, requisitar umanova inspeção

técnica.

As inspeções dos veículos poderão ser realizadas nas garagens da(s) empresa(s)

operadora(s).

O veículo aprovado na inspeção receberá o Selo de Vistoria, conforme modelo aprovado pelo

PODER CONCEDENTE e deverá ser fixado obrigatoriamente na parede de separação do

motorista (divisória de vidro).

Para os veículos que não tiverem a conformidade técnica comprovada na inspeção, a critério do PODER

CONCEDENTE poderá:

I. Receber Selo de Vistoria provisório com prazo máximo de 60 (sessenta dias)

II. Ser retirados de circulação para regularização;

III. Receber o Selo de Vistoria, com ressalva do item a regularizar até a próxima inspeção.

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6. DA PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS:

De conformidade com o Decreto Nº 8115/2010, a exibição de publicidade nos veículos do transporte de

passageiros deverá obedecer:

As disposições da Lei Ordinária de Florianópolis nº 4289/1993;

Decreto Nº 8115/2010

Normas de trânsito pertinentes

Considera-se, para efeito de publicidade:

Veículos do serviço de transporte coletivo de passageiros os que fazem parte da frota

registrada junto ao PODER CONCEDENTE;

Veículo do serviço de transporte coletivo convencional, urbano ou executivo (diferenciado).

Compete a SECRETARIA o gerenciamento, controle, fiscalização e aplicação de sanções disciplinares

referentes à exibição de publicidade nos veículos citados.

Vencido o prazo de vigência da autorização, o material publicitário deverá ser removido no prazo de 48

(quarenta e oito) horas.

A exploração de publicidade nos veículos do transporte coletivo convencional ou executivo(diferenciado)

de passageiros será permitida:

Na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 (dois terços) de sua área, ocupando o

espaço superior de modo que permaneça sem publicidade 1/3 (um terço) do espaço inferior;

Internamente, em painéis fixos ou telas digitais, sob o teto e acima dos passageiros, de

maneira que não venha a atuar como barreira física na movimentação destes;

Internamente, em peças tipo ―pega-mão‖, fixadas no corrimão junto aos balaústres, de forma

que não venham a atuar como barreira física na movimentação dos passageiros;

A veiculação de outros modais de publicidade, ou a exibição em qualquer outra parte do

veículo será permitida desde que obtida anuência do PODER CONCEDENTE.

Os valores resultantes da publicidade serão lançados como receita operacional na planilha tarifária e assim

considerada na elaboração do cálculo tarifário.

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, os correspondentes

comprobatórios da receita publicitária.

Fica assegurado ao PODER CONCEDENTE a utilização de espaço equivalente a 15% (quinze por cento)

do total da frota para divulgação de publicidade institucional, de cunho educativo ou de caráter social, sem

ônus dessa ocupação para o erário público no que se refere a custos de veiculação do material.

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7. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA VEÍCULOS NOVOS - SERVIÇO CONVENCIONAL

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para efeito de aprovação, o projeto

do veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas

para prévia apreciação.

O veículo novo para ser admitido no STPP, deverá previamente ser inspecionado, e em seguida registrado

no PODER CONCEDENTE.

Os veículos novos a serem apresentados pela LICITANTE e/ou incorporados na operação pela

CONCESSIONÁRIA durante a prestação dos serviços deverão possuir os seguintes requisitos:

Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros);

Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses;

Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para veículos de

transporte coletivo de passageiros.

Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos nas normas

regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a resolução CONAMA P5/Euro III

ou posterior.

7.1. Classificação e Descrição dos Veículos

A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos do Transporte Coletivo de

Florianópolis:

Classe Referência

Normativa 15570 Descrição

Microônibus Microônibus Veículo mini ônibus para operação em linhas de baixa captação

de passageiros e pequenas comunidades, bem como serviço diferenciado.

Midiônibus Midiônibus Veículo midi ônibus para operação em linhas convencionais de

baixa captação ou em serviço diferenciado.

Leve Ônibus Básico Veículo Leve para operação em linhas preferencialmente

alimentadoras ou compatíveis.

Pesado Ônibus Básico Veículo Pesado para operação em linhas alimentadoras e

compatíveis, bem como troncais.

Padron Padron Veículo Pesado Longo para operação em linhas alimentadoras,

interbairro e troncais.

Articulado Articulado Veículo articulado para operação em linhas alimentadoras,

interbairro e troncais.

7.2. Características Mecânicas

Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas vigentes.

Todos os motores deverão ser turbo alimentados.

Todos os motores devem atender os limites de emissões estipulados pela legislação vigente na data da

aquisição do chassi.

Os veículos com transmissão automática deverão estar equipados com retardador incorporado.

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7.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)

O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos deverão estar em conformidade com a legislação

vigente.

Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos na legislação, desde

que regulamentados pelo CONTRAN.

Admite-se o comprimento de ônibus Pesado de até 14 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo

de apoio.

Admite-se o comprimento do ônibus Padron de ate 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo

de apoio direcional.

7.4. Freios

Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos.

A categoria articulado deverá estar equipada com sistema de freio antiblocante (ABS), suspensão

pneumática ou mista.

7.5. Escapamentos

A tubulação do sistema de exaustão do motor deve ser em posição horizontal, sendo a última parte

(ponteira/bocal) fixada na tubulação através de braçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 25° em

relação a o plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento devem atender a seguinte tabela:

Classificação Saída

Microônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Leve Traseira, lado esquerdo ou direito.

Pesado Traseira, lado esquerdo ou direito.

Padron Traseira, lado esquerdo ou direito.

Articulado

Motor central: entre eixos lado esquerdo;

Motor traseiro: traseira, lado esquerdo ou direito.

7.6. Pneus e Aros

Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais sem câmara.

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Os aros de roda podem ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.

Os aros de roda em aço devem ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a temperaturas superiores a 100° C.

Classificação Dimensões

Microônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5

Midiônibus 285/70 R19,5 ou 275/80 R22,5

Leve 275/80 R22,5

Pesado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

Padron 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

Articulado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

7.7. Admissão

A restrição máxima do sistema com elemento filtrante saturado deve ser de 500 mm coluna d’água.

Os filtros de ar dos motores deverão ser do tipo seco, equipados com elemento de segurança e

preferencialmente com tomada de ar no teto ou na lateral superior.

7.8. Tacógrafo

Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24

horas.

7.9. Capacidade de Passageiros

Para definição do layout interno dos veículos, deve-se considerar 06 (seis) passageiros em pé por m², e

atender a capacidade mínima de passageiros, conforme o quadro seguinte:

Classificação Sentados

Microônibus 18

Midiônibus 19

Leve 29

Pesado 28

Padron 28

Articulado 37

7.10. Altura Internados Veículos (Centro do Corredor)

A tabela a seguir apresenta a altura interna mínima admissível dos veículos, medida a partir do patamar de

embarque:

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Classificação Altura mínima [mm]

Microônibus 1800

Midiônibus 1800

Demais Veículos 1900

7.11. Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias

Todos os balaústres que são pontos de apoio deverão ser em tubo encapsulado em termoplástico, na cor

padronizada pelas normas de acessibilidade e quando não for possível o encapsulamento, devem ser

pintados em epóxi na cor do material encapsulado.

No teto do veículo deverão ser instaladas linhas de balaústres horizontais, atentando para a altura dos

balaústres acima das caixas de rodas e patamares, salientando que não seráadmitida a aplicação de

"emendas" expostas nos balaústres/corrimãos.

Deverão ser instalados balaústres verticais alternados fixados nos corrimãos e nos pega-mãos dos

bancos, de tal forma que dois bancos seguidos não fiquem desprovidos de tais balaústres. Atentar para a

seqüência de bancos reservados, onde todos deverão conter balaústres verticais táteis.

As colunas, balaústres, corrimãos e apoios deverão ser construídos com seção transversal circular com

diâmetro externo compreendido entre 30 mm e 40 mm, resistindo a uma solicitação de 1 500 N aplicada no

ponto eqüidistante das extremidades de fixação e, no caso de corrimão superior, a uma solicitação de 400

N a cada 200 mm de comprimento.No caso de aplicação de alças, estas deverão estar posicionadas a

cada 500 mm em média e na altura de 1650 ± 20 mm em relação ao piso do veículo. Apenas na região de

contato com o balaústre, a alça deverá ser confeccionada com material que dificulte o deslizamento, para

evitar acidentes em situações de frenagens bruscas.

Nos veículos com portas de serviço medindo 1100 mm deverão ser instalados balaústres verticais tipo

divisor de fluxo (não aplicar na porta prevista para plataforma elevatória) e deverão ser instalados pega-

mãos diagonais às folhas internas das portas.

Nas folhas internas da porta com elevador deverá ser instalado dois pega-mãos verticais (um em cada

porta), com comprimento mínimo de 1250 mm, altura em relação ao solo de no máximo de 700 mm e

profundidade entre 500 mm e 600 mm em relação ao espelho do segundo degrau.

A altura padrão dos tapassaias para todos os veículos deverá ser 800 ±50 mm com folga de 70 ± 10 mm

em relação ao piso.

7.12. Bancos

A poltrona do motorista deverá ter amortecimento hidráulico e possuir cinto de segurança de três pontos

(retrátil) e abdominal respectivamente, sendo que a poltrona do cobrador deverá ter apoio para os braços,

do tipo basculante.

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Os bancos dos passageiros deverão ser montados no sentido de marcha do veículo.

No sentido longitudinal, os bancos dos passageiros deverão estar alinhados em relação à altura.

Excepcionalmente, nos casos em que não for possível tal alinhamento, podem ser utilizados

patamares/levantes.

Deverá ser instalado o apoio de braço nos seguintes bancos:

Bancos reservados ou preferenciais às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (duplo

ou individual);

Bancos situados sobre as caixas de rodas (duplo ou individual);

Bancos posicionados defronte a qualquer porta (duplo ou individual);

Banco individual em qualquer localização do veículo.

Nos bancos reservados ou preferenciais, o apoio de braço deverá ser do tipo basculante. Os apoios de

braço deverão ser na mesma cor dos bancos.

As estruturas de fixação/apoio dos bancos, inclusive para o banco basculante do box do cadeirante,

deverão ser na cor cinza grafite. Esta mesma cor deverá ser aplicada na estrutura da base do posto do

cobrador.

O layout interno dos bancos deverá obedecer à distribuição 2x2, sendo duplos nos dois lados do salão,

podendo haver exceções próximo ao posto do cobrador ou porta dianteira de entrada do veículo.

A estampa e o material dos bancos com revestimento, obrigatoriamente estofados, deverão estar em

compatibilidade com o descrito no II.1.1, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

7.13. Piso

7.13.1. Altura

A altura do piso deverá atender as especificações de altura dos degraus e interna dos veículos.

7.13.2. Base

A base do piso deverá:

Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve com espessura de 15 mm;

Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à

prova d’água (EN314 ou ABIMCI uso exterior);

Tratado contra ação deterioradora de agentes biológicos (fungos e insetos xilófagos) sob

pressão, conforme classe de risco 3 de acordo com a ABNT NBR 7190/97 (produtos CCA-C

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ou CCB óxido retenção de 6,5 Kg de ingrediente ativo por metro cúbico de painel, com

penetração total), com garantia de durabilidade de 10 anos.

7.13.3. Revestimento

O piso deverá ser revestido, em toda a sua extensão, com manta de borracha ou lençol em PVC

antiderrapante aderido de partículas de silício (taraflex), espessura mínima de 2,00 mm.

Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico,acústico e à prova de fogo.

7.14. Caixas de Rodas / Patamares / Corredor

O material das caixas de roda deverá receber tratamento antirruído e anticorrosivo e ser de alta resistência

e durabilidade, resistindo a impactos e eventuais explosões de pneus, evitando danos à estrutura e

superfície.

Todas as caixas de roda deverão ter comprimento máximo de 1300 mm e altura máxima de 250 mm, com

exceção das caixas de roda do Microônibus e Midiônibus, que deverão atender o limite máximo de 180

mm.

Para evitar acidentes, todos os patamares deverão ter suas laterais fechadas de uma forma que não

permitam ―cantos vivos‖, podendo ter sua altura inferior às caixas de rodas, desde que possibilitem o

alinhamento dos bancos.

O vão livre do corredor entre os apoios de braço dos bancos deverão ter no mínimo 500mm.

7.15. Degraus

A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos, admitindo-se a tolerância somente

em último caso:

Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância

1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau

mm mm mm

Microônibus 380 230 230 10%

Midiônibus 450 300 300 10%

Leve 450 300 300 10%

Pesado 370 275 275 10%

Padron 370 275 275 10%

Articulado 370 275 275 10%

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7.15.1. Revestimento dos Degraus

Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, com acabamentos/perfis em plástico amarelo

Munsell 5y 8/12.

Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.

7.16. Forrações Internas / Frisos

As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de

fogo, de isolantes térmicos e acústicos, não produzirem farpas em caso de rupturas, bem como não

absorverem umidade (baixa propriedade higroscópica).

Todos os frisos / perfis de acabamento, deverão ser em plástico, na cor amarela especificação Munsell 5y

8/12, incluindo:

Caixa de rodas

Patamares

Perfis de acabamento dos degraus das portas.

As tampas de inspeção deverão ter isolantes térmicos e acústicos para proporcionar baixos níveis de ruído

interno (máx. 85 dB), com perfis de acabamento na cor preta, cinza ou azul, não sendo aceitos perfis em

alumínio.

7.17. Janelas / Vidros

As janelas deverão possuir duas bandeiras de 50% (cinquenta por cento) cada uma, sendo que apenas a

parte superior deverá apresentar vidros móveis.

O vidro localizado atrás do posto do motorista deverá ter dimensão mínima de 470 mm de largura por

500mm de altura.

Com exceção das áreas envidraçadas, indispensáveis à dirigibilidade do veículo, os demais vidros poderão

ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películas específicas.Os vidros frontais, da porta

dianteira, dos vidros laterais e atrás do motorista, deverão ser transparentes/incolores.

Nos veículos equipados com sistema de ar-condicionado, os vidros das janelas poderão ser fixos ou

inteiriços.

7.18. Cortinas

Deverão ser instaladas cortinas em vinil na cor cinza nos vidros localizados ao lado e atrás do motorista e

do cobrador.

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7.19. Sanfonas

A sanfona para veículos articulados deverá ser do tipo baixa, sem a base e/ou mesa de apoio (balcão de

fórmica) e deverá ser apresentada na cor cinza.

A borrachada região da rótula deverá ser em material de alta resistência de EPDM (borracha de propileno-

etileno-dieno), dureza 75 ± 5 shore, na cor preta.

7.20. Lixeiras

O número de lixeiras deverá ser o mesmo ao número de portas de serviço.

Procurar colocar as lixeiras próximas às portas de embarque/desembarque e fixá-las nos tapassaias.

7.21. Itinerários

Os ônibus poderão apresentar itinerário de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-limão ou

branco, com fundo preto, composto por duas máquinas, sendo: uma para o nome e outra para o código de

linha. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou led.

Para os veículos que possuírem painel eletrônico deverá ser observado:

O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis

diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente,

para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar

incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.

Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na

memória, a qual deverá ter no mínimo banco de 1 Mb com rotativos em cada destino.

A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e

controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.

7.22. Iluminação

A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds, e oferecer um índice de luminosidade não inferior a

100 Lux para os veículos Microônibus e Midiônibus, e 140 Lux para os demais. A comprovação da

luminosidade deve ser feita segundo a ABNT NBR 15570/2009, ou seja, medida a 500 mm acima do nível

de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para passageiros.

Para os veículos com cobrador, instalar acima do posto (uma) luminária incandescente de 10W, envolta

em proteção acrílica transparente, possuindo sistema de acionamento pelo cobrador através de tecla/botão

(apenas quando a meia-luz do veículo estiver ligada).

Para todos os veículos, instalar no painel do motorista 01 (uma) tecla individual para ligar/desligar a

primeira luminária do lado direito.

Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do

motor, para todos os modelos.

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Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01 (uma) lâmpada em

cada caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a

iluminação interna estiver acionada. O índice mínimo de luminosidade na superfície dos degraus deve ser

de 30 Lux.

7.23. Pintura

Os veículos devem ser pintados de acordo com o padrão de cores definido pelo PODER CONCEDENTE,

conforme especificado no anexo II.1.b - ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

As folhas internas e caixas de mecanismos das portas, a cúpula e a central elétrica, devem ser

preferencialmente da mesma cor da forração lateral interna do veículo.

7.24. Identificação Visual

Conforme determinação da Resolução Contran n.º 16/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e na

traseira dos veículos.

A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo com altura de 150 mm, no lado direito. Não será

permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.

7.25. Campainha

7.25.1. Parada solicitada

Deverão ser instalados interruptores de acionamento de campainha no ―pega-mão― central das portas de

desembarque (se aplicável) e, após a catraca, em balaústres verticais alternados. É exigido que no mínimo

cada porta de desembarque possua interruptor de acionamento da campainha. Os interruptores de

campainha deverão ser distribuídos simetricamente após a catraca.

7.25.2. Luminárias “PARADA SOLICITADA”

A área da luminária deverá ser de aproximadamente 200 cm², em acrílico com fundo preto e texto

―PARADA SOLICITADA‖ em amarelo, localizadas ao longo do salão do veículo.

As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro, sendo o seu acionamento autoblocante com as

portas fechadas, assim, somente será possível acioná-las 01 (uma) vez. Para reiniciá-las, é preciso a

abertura/fechamento das portas.

7.25.3. Campainha do cadeirante

Deverá ser instalado no pegamão interno da área do cadeirante, 01 (um) interruptor de acionamento de

campainha para alertar o motorista que o cadeirante/pessoa com deficiência irá desembarcar.

Este acionamento deverá apresentar um sinal sonoro e visual diferenciado no painel do motorista.

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7.25.4. Campainha do cobrador

Deverá ser instalado ao lado direito do cobrador, 01(um) interruptor de acionamento de campainha. Este

acionamento deverá ter sinal sonoro diferenciado. Não deverá ter acionamento autoblocante.

7.26. Sirenes Intermitentes

7.26.1. Elevador

Para sinalizar o funcionamento do equipamento de elevação, deverá ser instalado sinal sonoro de 85dB,

entre 500 e 3000 Hz, medidos a 1000 mm da fonte em qualquer direção e acionado em conjunto com a

plataforma.

O sinalizador sonoro deverá estar localizado na coluna do elevador, sendo intermitente com intervalos de 3

segundos e acionar simultaneamente as luzes de emergência do pisca alerta.

7.27. Válvula de Alívio das Portas

Em todos os veículos deverá existir uma (01) válvula de alívio para cada porta, posicionada na lateral

direita da caixa de pistão e localizada externamente. As válvulas deverão possuir lacres de proteção,

devendo funcionar conjugada ao movimento do veículo, não permitindo que as portas se abram com o

mesmo em movimento.

O dispositivo do sistema de emergência deverá ser instalado de forma que permita o alívio das portas

mesmo em casos de pane elétrica.

Para todos os veículos, deverá haver adesivos nas portas informando a localização do dispositivo do

sistema de emergência, bem como o seu método de operação no local do botão de alívio.

7.28. Saídas de Emergência

As saídas de emergência deverão estar identificadas por adesivos próprios, e quantificadas da seguinte

maneira:

Classificação Lado esquerdo Lado direito Teto

Microônibus 2 1 --

Midiônibus 2 2 1

Leve 3 2 2

Pesado 3 2 2

Padron 3 2 2

Articulado 4 3 3

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As portas equipadas com válvula de alívio não são consideradas saídas de emergência.

Nota: Quando o requisito de saída de emergência do teto não puder ser atendido, deverá ser apresentada

outra solução mediante comprovação técnica junto ao PODER CONCEDENTE.

7.29. Extintor de Incêndio

Todos os veículos deverão possuir extintor de incêndio em conformidade aos termos da resolução Nº

157/04 do CONTRAN.

7.30. Lavador de Para-brisa

Todos os veículos deverão apresentar lavador elétrico de para-brisa.

7.31. Desembaçador

Todos os veículos deverão apresentar desembaçador de para-brisa (ar forçado) de no mínimo 02 (duas)

velocidades, com tecla no painel do veículo.

7.32. Espelhos

Externos: espelhos retangulares em ambos os lados do veículo.

Internos: 01 (um) espelho redondo convexo em cada porta de desembarque, que permita a

visualização ampla de movimentação de passageiros, através dos espelhos do posto de

comando; 02 (dois) espelhos retangulares convexos no posto de comando, sendo um no

centro e outro no lado direito superior, com dimensões mínimas de 150 mm x 250 mm.

7.33. Catracas

Todos os veículos deverão possuir catraca, sendo permitido aos veículos que operam no serviço

TRONCAL DIRETO a ausência deste dispositivo.

Para os casos aplicáveis observa-se como especificações mínimas da catraca:

A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada no corredor de circulação

próxima a porta dianteira. Deverá ter pintura eletrostática com poliéster ou epoxi em pó na cor

grafite.

Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard

Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e

de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos

mecanismos internos da catraca.

A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.

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7.34. Gaveta

Nos veículos com posto de cobrador, deverá ser instalado um balaústre ―anti-pulo‖ abaixo da gaveta,

fixado nos balaústres verticais de sustentação. Este balaústre tem a finalidade de coibir a passagem de

usuários, sem que seja devidamente registrado pela catraca.

7.35. Cúpula e Escotilha

No teto do veículo devem ser instaladas cúpulas/escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades

mínimas:

Classificação Cúpula Escotilhas Tomada de ar forçado

Microônibus 0 1 1

Midiônibus 1 2 2

Leve 2 2 3

Pesado 2 2 3

Padron 2 2 4

Articulado 2 2 5

Os dispositivos de tomada de ar natural e forçada não podem ser contíguos e deverão ter sua localização

distribuída ao longo do teto da maneira mais uniforme possível.

As tomadas de ar forçado deverão estar localizadas o mais próximo possível do eixo longitudinal do

veículo.

7.36. Portas

A tabela a seguir apresenta as características das portas dos veículos (mínimas):

Classificação Portas de serviço

Quantidade

Mínima Vão livre mínimo (largura) Vão livre (altura)

Microônibus 02 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Midiônibus 02 portas do lado direito. 1ª com 700 mm

1.900 mm 2ª com 700 mm

Leve 02 portas do lado direito. 1ª com 800 mm

1.900 mm 2ª com 800 mm

Pesado 03 portas do lado direito. 950 mm 1.900 mm

Padron 03 portas do lado direito. 950 mm 1.900 mm

Articulado 03 portas do lado direito. 950 mm 1.900 mm

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Todas as portas deverão possuir acionamento pneumático ou eletropneumático, sem chapas de proteção

que causem restrições à passagem dos usuários.

Para veículos em que a folha de porta seja maior que a profundidade do poço serão admitidas as

seguintes projeções das portas em relação à lateral do veículo e com a mesma totalmente aberta:

Veículos com escada: máximo 200 mm;

As folhas das portas, quando realizado o movimento de abertura e fechamento, não deverão

prender/oferecer riscos às mãos ou pés de usuários na coluna do vão de porta ou no tapassaias.

7.37. Espaço para cadeirante

Deverá ser previsto para os veículos novos 01 (um) espaço para cadeirantes, posicionado em sentido de

marcha, com área para manobra e acomodação.

Tal espaço deverá conter:

01 (um) cinto de segurança retrátil de três pontos e 01 (um) cinto de segurança de dois pontos

para a pessoa em cadeira de rodas;

02 (dois) cintos pequenos para travar as rodas da cadeira;

Guarda-corpo para apoio do cadeirante;

Pegamão fixado na lateral do veículo;

Banco basculante fixado na lateral do veículo;

Pegamão vertical fixado na lateral do veículo, próximo à mão do usuário.

O guarda-corpo, o pegamão e o banco basculante deverão possuir acabamento em material resiliente,

revestido em tecido plastificado antichama de alta resistência, substrato 100% poliéster, em cores azul e

amarelo.

Aplicar no piso do espaço reservado, placa antiderrapante personalizada com o símbolo internacional de

acessibilidade (SIA).

Aplicar ainda, conforme determinação da norma ABNT NBR 14022, adesivo de área reservada para o

deficiente visual acompanhado de cão-guia e outro com as instruções de uso dos dispositivos de

segurança para o cadeirante.

Deverá haver dispositivo de sinalização tátil no balaústre vertical de cada assento preferencial e também

próximo à área reservada para pessoa acompanhada de cão-guia, para possibilitar a identificação dos

assentos e do espaço reservado.

7.38. Elevador (Plataforma Elevatória)

Em todos os veículos deverá ser instalada na primeira porta de desembarque, plataforma elevatória com

acionamento eletro hidráulico. Tal plataforma elevatória deve atender os seguintes requisitos:

Capacidade de elevação maior ou igual a 250 Kg;

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Vãos livres mínimos de 800 mm entre as torres, e 1000 mm para o comprimento em operação

para a cadeira de rodas;

Comando de operação próximo ao equipamento com fácil acesso ao operador;

Revestimento com material antiderrapante na cor cinza Pantone 429C a 431C, com perfis de

acabamento em plástico amarelo Munsell 5y 8/12 (atentar para a padronização de cor).

No caso de falha no sistema elétrico, o equipamento deverá permitir acionamento manual.

7.39. Observações Gerais

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, para análise e efeito de aprovação, o

projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: plantas, detalhes, vistas e especificações

técnicas para prévia apreciação.

O veículo ―novo‖ somente poderá ser concluído após a aprovação dos desenhos técnicos apresentados.

Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não conformidades deverão ser

corrigidas antes da incorporação de frota.

Em qualquer tempo, é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item

do presente Anexo. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.

Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.

7.40. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA ÔNIBUS USADOS - SERVIÇO CONVENCIONAL

7.41. Classificação e Descrição dos Veículos

A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos do Transporte Coletivo de

Florianópolis.

Classe Referência

Normativa 15570 Descrição

Microônibus Microônibus Veículo mini ônibus para operação em linhas de baixa captação

de passageiros e pequenas comunidades, bem como serviço diferenciado.

Midiônibus Midiônibus Veículo midi ônibus para operação em linhas convencionais de

baixa captação ou em serviço diferenciado.

Leve Ônibus Básico Veículo Leve para operação em linhas preferencialmente

alimentadoras ou compatíveis.

Pesado Ônibus Básico Veículo Pesado para operação em linhas alimentadoras e

compatíveis, bem como troncais.

Padron Padron Veículo Pesado Longo para operação em linhas alimentadoras,

interbairros e troncais.

Articulado Articulado Veículo articulado para operação em linhas alimentadoras,

interbairros e troncais.

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7.42. Características Mecânicas

Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas vigentes.

Todos os motores deverão ser turbo alimentados.

Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de

fabricação do chassi.

Os veículos com transmissão automática deverão estar equipados com retardador incorporado.

7.43. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)

O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos deverão estar em conformidade com a legislação

vigente.

Admite-se o comprimento de ônibus Pesado de até 14 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo

de apoio.

Admite-se o comprimento do ônibus Padron de ate 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo

de apoio direcional.

Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos, desde que

regulamentados pelo CONTRAN.

7.44. Freios

Os freios de serviço e estacionamento deverão ser pneumáticos.

7.45. Escapamentos

A tubulação do sistema de exaustão do motor deverá ser em posição horizontal, sendo a última parte

(ponteira/bocal) fixada na tubulação através de abraçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 45° em

relação ao plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento devem atender a seguinte tabela:

Classificação Saída

Microônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Leve Traseira, lado esquerdo ou direito.

Pesado Traseira, lado esquerdo ou direito.

Padron Traseira, lado esquerdo ou direito.

Articulado Motor central: entre eixos lado esquerdo;

Motor traseiro: traseira, lado esquerdo ou direito.

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7.46. Pneus e Aros

Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais, que poderão ser com ou sem câmara.

Os aros de roda poderão ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades

mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.

Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a

temperaturas superiores a 100° C.

Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor alumínio com resistência a

temperaturas superiores a 100° C.

A tabela a seguir resume as dimensões dos pneus, conforme especificações dos fabricantes:

Classificação Dimensões

Microônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5

Midiônibus 285/70 R19,5 ou 275/80 R22,5

Leve 275/80 R22,5

Pesado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

Padron 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

Articulado 275/80 R22,5 ou 295/80 R22,5

7.47. Tacógrafo

Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo, com utilização de disco diagrama 24 horas.

7.48. Capacidade de Passageiros

Para definição do layout interno dos veículos, deverá ser considerar 06 (seis) passageiros em pé por m², e

atender a capacidade mínima de passageiros, conforme o quadro abaixo:

Classificação Sentados

Microônibus 18

Midiônibus 19

Leve 29

Pesado 28

Padron 28

Articulado 37

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7.49. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor)

A tabela a seguir apresenta a altura interna mínima admissível dos veículos, medida a partir do patamar de

embarque:

Classificação Altura mínima [mm]

Microônibus 1700

Midiônibus 1800

Demais Veículos 1900

7.50. Balaústres/Pega-mãos/Alça/Tapa Saia

Os balaústres poderão ser em alumínio ou em tubo encapsulado (termoplástico).

No teto do veículo deverão ser instaladas linhas de balaústres.

Deverão ser instalados balaústres verticais alternados fixados nos balaústres horizontais e nos pega-mãos

dos bancos (ou no próprio banco), de tal forma que dois bancos seguidos não fiquem desprovidos de tais

balaústres.

Nas portas dos veículos deverão ser instalados pega-mãos diagonais às folhas internas, com abertura de

pega de 45mm.

Nos veículos fabricados a partir de 2009, deverão ser instalados dois pega-mãos verticais na porta com

elevador (um em cada folha interna), com comprimento mínimo de 1250 mm, 700 mm de altura em relação

ao solo e profundidade entre 500 e 650 mm, em relação ao espelho do segundo degrau (ABNT NBR

15570). Para os demais ônibus, podem ser instalados pega-mãos diagonais nas folhas internas de porta,

acompanhando a inclinação dos degraus e com abertura de pega de 45mm.

7.51. Bancos

A poltrona do motorista deverá ter amortecimento hidráulico e possuir cinto de segurança de três pontos

(retrátil) e abdominal respectivamente, sendo que a poltrona do cobrador deverá ter apoio para os braços,

do tipo basculante.

O layout interno dos bancos deverá obedecer às distribuições 2x2 ou 2x1.

7.52. Piso

7.52.1. Base

A base do piso deve:

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Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve com espessura de 15 mm;

Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à

prova d’água (EN314 ou ABIMCI uso exterior);

7.52.2. Revestimento

Deverá ser revestida, em toda a sua extensão, com material antiderrapante.

Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.

7.53. Degraus

A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos:

Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância

1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau

mm mm mm

Microônibus 380 270 270 10%

Midiônibus 450 300 300 10%

Leve 450 300 300 10%

Pesado 370 275 275 10%

Padron 370 275 275 10%

Articulado 370 275 275 10%

7.53.1. Revestimento dos Degraus

Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, preferencialmente na cor cinza ou amarelo, com

as mesmas características do revestimento da base do piso.

Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.

7.54. Forrações Internas/Frisos

As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de

fogo e de isolantes térmicos e acústicos, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade

higroscópica).

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7.55. Janelas/Vidros

As janelas deverão possuir duas bandeiras de 50% (cinquenta por cento) cada uma, sendo que apenas a

parte superior deverá apresentar vidros móveis, podendo ser invertida, naquelas onde há aplicação do

itinerário lateral. Com exceção para com os veículos microônibus e midiônibus nos quais as janelas podem

ter duas folhas corrediças.

Para os veículos equipados com aparelho de ar condicionado admite-se a utilização de janelas com vidros

fixos (colados).

O vidro localizado atrás do posto do motorista, preferencialmente, deverá ter uma dimensão mínima de

470 mm de largura x 500mm de altura.

7.56. Sanfonas

A sanfona para veículos articulados deverá ser do tipo baixa e na cor cinza.

A borracha da região da rótula deverá ser em material de alta resistência de EPDM (borracha de propileno-

etileno-dieno), dureza 75 ± 5 shore, na cor preta.

7.57. Lixeiras

Os veículos devem dispor de ao menos uma lixeira.

7.58. Itinerários

Os ônibus poderão apresentar itinerário eletrônico (dot) ou de pano com inscrições na cor amarelo-limão,

verde-limão ou branco, com fundo preto. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou de

led.

Para os veículos que possuírem painel eletrônico com led deverá ser observado:

O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis

diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente,

para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar

incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.

Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na

memória, a qual deverá ter no mínimo banco de 1 Mb com rotativos em cada destino.

A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e

controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.

7.59. Iluminação

A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds e oferecer um índice de luminosidade não inferior a

100 Lux. A comprovação da luminosidade deverá ser feita segundo a ABNT NBR 15570, ou seja, medida a

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500 mm acima do nível de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para

passageiros.

Para todos os veículos, instalar no painel do motorista 01 (uma) tecla individual para ligar/desligar a

primeira luminária do lado direito.

Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do

motor, para todos os modelos.

Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01(uma) lâmpada em cada

caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a iluminação

interna estiver acionada. O índice mínimo de luminosidade na superfície dos degraus deve ser de 30 Lux.

7.60. Pintura

Os veículos deverão ser pintados de acordo com o padrão de cores defino pelo PODER CONCEDENTE,

conforme especificado no anexo II.1.b, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

As folhas internas e caixas de mecanismos das portas, a cúpula e a central elétrica, deverão ser

preferencialmente da mesma cor da forração lateral interna do veículo.

7.61. Identificação Visual

A comunicação visual externa e interna (adesivos) deverá ser aplicada de acordo com o definido no anexo

II.1.b, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da Frota‖.

Conforme determinação da Resolução do Contran n.º 316/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e

na traseira dos veículos.

A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo no lado direito, com altura entre 120 mm e 150 mm.

Não será permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.

7.62. Campainha

7.62.1. Parada solicitada

Deverão ser instalados interruptores de acionamento de campainha no ―pegamão― central das portas de

desembarque (se aplicável) e, após a catraca, em balaústres verticais alternados. É exigido que no mínimo

cada porta de desembarque possua interruptor de acionamento da campainha. Estas teclas deverão

conter o Símbolo Internacional de Parada, perceptível de forma visual e tátil e os balaústres nos quais

estes estão afixados deverão ser identificados pela cor amarela para favorecer as pessoas com baixa

acuidade visual.

Os interruptores de campainha deverão ser distribuídos simetricamente após a catraca.

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O veículo deverá ter instalado campainha com a finalidade de confirmar ao passageiro que o seu

desembarque foi solicitado.

No painel do veículo deverá ser instalado um sinalizador visual para informar o motorista da solicitação de

desembarque.

7.62.2. Luminárias “PARADA SOLICITADA”

A área da luminária deverá ser de aproximadamente 200 cm², em acrílico com fundo preto e texto

―PARADA SOLICITADA‖ em amarelo, localizadas ao longo do salão do veículo.

As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro, sendo o seu acionamento autoblocante com as

portas fechadas, assim, somente será possível acioná-las 01 (uma) vez. Para reiniciá-las, é preciso a

abertura/fechamento das portas.

Excepcionalmente para veículos classificados como microônibus não é obrigatório ter a Luminária ―Parada

Solicitada‖.

7.62.3. Campainha do cadeirante

Deverá ser instalado no pega-mão interno da área do cadeirante, 01 (um)interruptor de acionamento de

campainha para alertar o motorista que o cadeirante/pessoa com deficiência irá desembarcar.

Este acionamento deverá apresentar um sinal sonoro e visual diferenciado no painel do motorista.

Deverá ter acionamento autoblocante, ou seja, é possível acioná-lo somente 01(uma) vez. Para reiniciá-lo,

é preciso a abertura/fechamento das portas.

7.62.4. Campainha do cobrador

Deverá ser instalado ao lado direito do cobrador (referência cobrador), 01(um) interruptor de acionamento

de campainha.

Este acionamento deverá ter sinal sonoro. Não deverá ter acionamento autoblocante.

7.63. Sirenes Intermitentes

7.63.1. Elevador

Para sinalizar o funcionamento do equipamento de elevação, deverá ser instalado sinal sonoro de 75 dB,

entre 500 e 3000 Hz, medidos a 1000 mm da fonte em qualquer direção e acionado em conjunto com a

plataforma.

O sinalizador sonoro deverá estar localizado na coluna do elevador, sendo intermitente com intervalos de 3

segundos, acionando simultaneamente sinal ótico de alerta que poderá estar integrado ao projeto da

plataforma.

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7.64. Saídas de Emergência

As saídas de emergência deverão estar identificadas por adesivos próprios, e quantificadas da seguinte

maneira:

Classificação Lado esquerdo Teto

Microônibus 2 --

Midiônibus 2 2

Leve 2 2

Pesado 2 2

Padron 2 2

Articulado 3 2

Nota: Quando o requisito de saída de emergência do teto não puder ser atendido, deverá ser apresentada

outra solução mediante comprovação técnica junto ao PODER CONCEDENTE.

7.65. Extintor de Incêndio

Todos os veículos deverão possuir extintor de incêndio em conformidade aos termos da resolução Nº

157/04 do CONTRAN.

7.66. Espelhos

Externos: espelhos retangulares em ambos os lados do veículo, sendo, preferencialmente, bipartido para o

lado direito (plano/convexo).

Internos: 01 (um) espelho redondo convexo em cada porta de desembarque, que permita a visualização

ampla de movimentação de passageiros, através dos espelhos do posto de comando; 02 (dois) espelhos

retangulares convexos no posto de comando, sendo um no centro e outro no lado direito superior.

7.67. Catracas

Todos os veículos deverão possuir catraca, sendo permitido aos veículos que operam no serviço

TRONCAL DIRETO a ausência deste dispositivo.

Para os casos aplicáveis observa-se como especificações mínimas da catraca:

A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada no corredor de circulação

próxima a porta dianteira.

Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard

Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem, e de maneira

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alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos mecanismos

internos da catraca.

A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.

7.68. Gaveta

Todos os veículos com catracas deverão apresentar gaveta.

Deverá ser instalado um balaústre ―antipulo‖ abaixo da gaveta, fixado nos balaústres verticais de

sustentação. Este balaústre tem a finalidade de coibir a passagem de usuários sem que seja devidamente

registrado pela catraca.

7.69. Escotilha

No teto do veículo deverão ser instaladas escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades:

Classificação Escotilhas

Microônibus 1

Midiônibus 2

Leve 2

Pesado 2

Padron 2

Articulado 2

7.70. Portas

A tabela a seguir apresenta a quantidade mínima e as características das portas dos veículos:

Classificação Portas de serviço

Quantidade Vão livre mínimo (largura) Vão livre (altura)

Microônibus 02 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Midiônibus 02 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Leve 02 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Pesado 02 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Padron 03 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

Articulado 03 portas do lado direito. 700 mm 1.900 mm

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Todas as portas deverão ter acionamento pneumático ou eletropneumático, sem chapas de proteção que

causem restrições à passagem dos usuários, sendo que para os veículos em que a folha da porta seja

maior que a profundidade do poço da escada a projeção máxima em relação à lateral externa do veículo

será de 250 mm, medida com a porta totalmente aberta.

As folhas de portas, quando realizado o movimento de abertura e fechamento, não deverão

prender/oferecer riscos às mãos ou pés de usuários na coluna do vão de porta ou no tapassaias.

7.71. Válvula de Alívio das Portas

Para os ônibus com chassi fabricado a partir de 2009, estes dispositivos deverão estar localizados na parte

externa (lado direito) da caixa de mecanismo das portas (visão do usuário). O dispositivo do sistema de

emergência deverá ser instalado de forma que permita o alívio das portas mesmo em casos de pane

elétrica.

7.72. Observações Gerais

Em qualquer tempo é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item

deste manual. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.

Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.

8. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA NOVOS VEÍCULOS- SERVIÇO DIFERENCIADO

ACONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para efeito de aprovação, o projeto

do veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: plantas, detalhes, vistas e especificações técnicas

para prévia apreciação.

O veículo novo para ser admitido no STPP, deverá previamente ser inspecionado, e em seguida registrado

no PODER CONCEDENTE.

Os veículos novos a serem apresentados pela LICITANTE e/ou incorporados na operação pela

CONCESSIONÁRIA durante a prestação dos serviços deverão possuir os seguintes requisitos:

Chassi com menos de 5.000 km (cinco mil quilômetros);

Idade de fabricação da carroceria inferior a 6 (seis) meses;

Estar em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor para veículos de

transporte coletivo de passageiros.

Os veículos para o serviço diferenciado deverão observar as especificações definidas pelo PODER

CONCEDENTE quanto à qualidade pretendida do serviço, a destacar os itens citados no Decreto Nº

317/97, o qual exige:

Ar condicionado;

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Porta pacotes tipo rodoviário;

Poltronas de padrão serviço fretamento/rodoviário com 3 estágios de regulagem (2+1 ou 2x2);

Bagageiro lateral e/ou traseiro com total acesso externo.

Pintura na cor amarelo ouro, sem logomarca, observando escritos externos na cor azul escuro.

Os veículos deverão atender aos níveis limites de emissão de ruídos estabelecidos nas normas

regulamentadoras trabalhistas vigentes, bem como compatibilidade com a resolução CONAMA P5/Euro III

ou posterior.

8.1. Classificação e Descrição dos Veículos

A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos :

Classe Referência

Normativa 15570 Descrição

Microônibus Microônibus Veículo mini ônibus para operação em linhas de baixa captação

de passageiros e pequenas comunidades, bem como serviço diferenciado.

Midiônibus Midiônibus Veículo midi ônibus para operação em linhas convencionais de

baixa captação ou em serviço diferenciado.

8.2. Características Mecânicas

Os veículos devem possuir características específicas de acordo com a legislação vigente.

Todos os motores deverão ser turbo alimentados.

Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela legislação vigente na data da

aquisição do chassi.

Os veículos com transmissão automática deverão estar equipados com retardador incorporado.

8.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)

O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos devem estar em conformidade com a legislação

vigente:

Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos na Tabela acima,

desde que regulamentados pelo CONTRAN.

8.4. Freios

Os freios de serviço e de estacionamento deverão ser pneumáticos.

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8.5. Escapamentos

A tubulação do sistema de exaustão do motor deverá ser em posição horizontal, sendo a última parte

(ponteira/bocal) fixada na tubulação através de braçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 25° em

relação ao plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento deverão atender a seguinte tabela:

Classificação Saída

Microônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

8.6. Pneus e Aros

Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais sem câmara.

Os aros de roda poderão ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades

mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.

Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a

temperaturas superiores a 100° C.

Classificação Dimensões

Microônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5

Midiônibus 285/70 R19,5 ou 275/80 R22,5

8.7. Admissão

A restrição máxima do sistema com elemento filtrante saturado deve ser de 500 mm coluna d’água.

Os filtros de ar dos motores deverão ser do tipo seco, equipados com elemento de segurança e

preferencialmente com tomada de ar no teto ou na lateral superior.

8.8. Tacógrafo

Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24

horas.

8.9. Capacidade de Passageiros

Para definição do layout interno dos veículos, deve-se atender a capacidade mínima de passageiros

sentados, conforme o quadro seguinte:

Classificação Posição do motor Sentados Total

(sentados/em pé)

Microônibus Dianteiro ou Traseiro 18 Não aplicável

Midiônibus Dianteiro ou Traseiro 38 Não aplicável

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8.10. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor)

A tabela a seguir apresenta a altura interna mínima admissível dos veículos, medida a partir do patamar de

embarque:

Classificação Altura mínima [mm]

Microônibus 1800

Midiônibus 1800

8.11. Balaústres/ Pega-mãos/Alças/Tapassaias

Todos os balaústres que são pontos de apoio deverão ser em tubo encapsulado em termoplástico, na cor

padronizada pelas normas de acessibilidade e quando não for possível o encapsulamento, deverão ser

pintados em epóxi na cor do material encapsulado.

Na lateral dos porta pacotes deverá constar guia para a segurança de locomoção dos passageiros.

8.12. Bancos

A poltrona do motorista deverá ter amortecimento hidráulico e possuir cinto de segurança de três pontos

(retrátil) e abdominal respectivamente.

Os bancos dos passageiros deverão ser montados no sentido de marcha do veículo.

No sentido longitudinal, os bancos dos passageiros deverão estar alinhados em relação à altura.

Excepcionalmente, nos casos em que não for possível tal alinhamento, poderão ser utilizados

patamares/levantes.

As poltronas dos passageiros deverão ser compatíveis com características de serviço

fretamento/rodoviário com 3 estágios de regulagem (2+1). Todos os bancos do veículo deverão possuir

apoio de braço instalado do tipo basculante. Os bancos deverão possuir apoio para acomodação dos pés,

instalados em toda a extensão do banco (largura), a uma altura de 100 ± 20 mm em relação ao piso.

O layout interno dos bancos deverá obedecer à distribuição 2x1 ou 2x2, sendo duplos nos dois lados do

salão, ou duplos no lado esquerdo e únicos no lado direito.

A estampa e o material dos bancos com revestimento, obrigatoriamente estofados, deverão estar em

compatibilidade com o descrito no II.1.1, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

8.13. Piso

8.13.1. Base

A base do piso deverá:

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Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve com espessura de 15 mm;

Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à

prova d’água (EN314 ou ABIMCI uso exterior);

Tratado contra ação deterioradora de agentes biológicos (fungos e insetos xilófagos) sob

pressão, conforme classe de risco 3 de acordo com a ABNT NBR 7190/97 (produtos CCA-C

ou CCB óxido retenção de 6,5 Kg de ingrediente ativo por metro cúbico de painel, com

penetração total), com garantia de durabilidade de 10 anos.

8.13.2. Revestimento

Deve ser revestido, em toda a sua extensão, com manta de borracha ou lençol em PVC antiderrapante

aderido de partículas de silício (taraflex), espessura mínima de 2,00 mm.

Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.

8.14. Caixas de Rodas / Patamares / Corredor

O material das caixas de roda deverá receber tratamento antirruído e anticorrosivo e ser de alta resistência

e durabilidade, resistindo a impactos e eventuais explosões de pneus, evitando danos à estrutura e

superfície.

Para evitar acidentes, todos os patamares devem ter suas laterais fechadas de uma forma que não

permitam ―cantos vivos‖, podendo ter sua altura inferior às caixas de rodas, desde que possibilitem o

alinhamento dos bancos.

8.15. Degraus

A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos, admitindo-se a tolerância somente

em último caso:

Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância

1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau

mm mm mm

Microônibus 380 230 230 10%

Midiônibus 450 300 300 10%

8.15.1. Revestimento dos Degraus

Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, com acabamentos/perfis em plástico amarelo

Munsell 5y 8/12.

Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.

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8.16. Forrações Internas / Frisos

As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de

fogo e de isolantes térmicos e acústicos, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade

higroscópica).

8.17. Janelas / Vidros

As janelas deverão ser de modelo rodoviário tipo ―standard”, ou seja, com duas folhas corrediças que

devem ser travadas para melhor funcionamento do sistema de ar condicionado.

O vidro localizado atrás do posto do motorista deverá ter dimensão mínima de 470 mm de largura por 770

mm de altura.

Com exceção das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, os demais vidros poderão

ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películas específicas.Os vidros frontais, da porta

dianteira, dos vidros laterais e atrás do motorista, que deverão ser transparentes/incolores.

Os vidros das janelas poderão ser fixos ou inteiriços.

8.18. Cortinas

Deverão ser instaladas cortinas em vinil na cor cinza nos vidros ao lado e atrás do motorista.

Deverá o veículo dispor de cortinas do tipo rodoviário para todos os passageiros, em conformidade com o

padrão de estampa dos bancos, preferencialmente.

8.19. Lixeiras

O número de lixeiras deverá ser o mesmo que o número de portas de serviço.

8.20. Itinerários

Os ônibus poderão apresentar itinerário de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-limão ou

branco, com fundo preto. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou led.

Para os veículos que possuírem painel eletrônico deverá ser observado:

O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis

diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente,

para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar

incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.

Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na

memória, a qual deverá ter no mínimo banco de 1 Mb com rotativos em cada destino.

A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e

controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.

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43

8.21. Iluminação

A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds, e oferecer um índice de luminosidade não inferior a

100 lux. A comprovação da luminosidade deverá ser feita medida a 500 mm acima do nível de qualquer

assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para passageiros.

Para todos os veículos, instalar no painel do motorista 01 (uma) tecla individual para ligar/desligar a

primeira luminária do lado direito.

Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do

motor, para todos os modelos.

Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01 (uma) lâmpada em

cada caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a

iluminação interna estiver acionada. O índice mínimo de luminosidade na superfície dos degraus deve ser

de 30 Lux.

8.22. Pintura

Os veículos deverão ser pintados de acordo com o padrão de cores defino pelo PODER CONCEDENTE,

conforme especificado no anexo II.1.b, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

As faces internas e caixas de mecanismos das portas, a cúpula e a central elétrica, deverão ser

preferencialmente da mesma cor da forração lateral interna do veículo.

8.23. Identificação Visual

Conforme determinação da Resolução Contran n.º 16/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e na

traseira dos veículos.

A comunicação visual externa e interna deverá ser aplicada de acordo com o definido no anexo II.1.b,

―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da Frota‖.

A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo com altura de 150 mm, no lado direito. Não será

permitida a colocação de prefixos no para-brisa e no para-choque.

8.24. Campainha

8.24.1. Parada solicitada

Deverão ser instalados interruptores de acionamento conforme portaria INMETRO Nº 364/2010.

O veículo deverá ter instalado campainha com a finalidade de confirmar ao passageiro que o seu

desembarque foi solicitado.

No painel do veículo deverá ser instalado um sinalizador visual (vermelho) para informar o motorista da

solicitação de desembarque.

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8.24.2. Luminárias “PARADA SOLICITADA”

A área da luminária deverá ser de aproximadamente 200 cm², em acrílico com fundo preto e texto

―PARADA SOLICITADA‖ em amarelo, localizadas ao longo do salão do veículo.

As luminárias deverão estar conjugadas ao sinal sonoro, sendo o seu acionamento autoblocante com as

portas fechadas, assim, somente será possível acioná-las 01 (uma) vez. Para reiniciá-las, é preciso a

abertura/fechamento das portas.

8.25. Válvula de Alívio das Portas

Para todos os veículos deverá existir uma (01) válvula de alívio para cada porta, posicionada na lateral

esquerda da porta de embarque. As válvulas deverão possuir lacres de proteção, devendo funcionar

conjugada ao movimento do veículo, não permitindo que as portas se abram com o mesmo em movimento.

O dispositivo do sistema de emergência deverá ser instalado de forma que permita o alívio das portas

mesmo em casos de pane elétrica.

Para todos os veículos, deverá haver adesivos nas portas informando a localização do dispositivo do

sistema de emergência, bem como o seu método de operação no local do botão de alívio.

8.26. Saídas de Emergência

As saídas de emergência devem estar identificadas por adesivos próprios, conforme norma ABNT NBR

15570 e quantificadas da seguinte maneira:

Classificação Lado esquerdo Lado direito Teto

Microônibus 2 1 1

Midiônibus 2 2 1

As portas equipadas com válvula de alívio não são consideradas saídas de emergência.

8.27. Extintor de Incêndio

Todos os veículos deverão possuir extintor de incêndio em conformidade aos termos da resolução Nº

157/04 do CONTRAN.

8.28. Lavador de Para-brisa

Todos os veículos deverão apresentar lavador elétrico de para-brisa.

8.29. Desembaçador

Todos os veículos deverão apresentar desembaçador de para-brisa (ar forçado) de no mínimo 02 (duas)

velocidades, com tecla no painel do veículo.

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8.30. Espelhos

Externos: espelhos retangulares em ambos os lados do veículo.

Internos: 02 (dois) espelhos retangulares convexos no posto de comando, sendo um no centro

e outro no lado direito superior, com dimensões mínimas de 150 mm x 250 mm.

8.31. Catracas

Para os casos aplicáveis observa-se como especificações mínimas da catraca:

A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada próximo ao posto de comando

do motorista, sobre pedestal com pintura eletrostática com poliéster ou epoxi em pó na cor

grafite.

Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SMARTCARD

Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e

de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos

mecanismos internos da catraca.

A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.

8.32. Gaveta

Todos os veículos com catracas deverão apresentar gaveta para o motorista.

8.33. Cúpula e Escotilha

No teto do veículo deverão ser instaladas cúpulas/escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades

mínimas:

Classificação Cúpula Escotilhas Tomada de ar forçado

Microônibus 0 1 1

Midiônibus 1 2 2

Os dispositivos de tomada de ar natural e forçada não podem ser contíguos e deverão ter sua localização

distribuída ao longo do teto da maneira mais uniforme possível.

As tomadas de ar forçado deverão estar localizadas o mais próximo possível do eixo longitudinal do

veículo.

8.34. Portas

A tabela a seguir apresenta as características das portas dos veículos:

Classificação Portas de serviço

Quantidade Vão livre mínimo (largura)

Microônibus 01 porta do lado direito. 700 mm

Midiônibus 01 porta do lado direito. 700 mm

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Todas as portas deverão possuir acionamento pneumático ou eletro pneumático, sem chapas de proteção que causem restrições à passagem dos usuários.

As portas dos veículos do serviço diferenciado deverão ser do tipo pantográficas.

8.35. Ar condicionado

Os veículos do serviço diferenciado deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo de ar condicionado,

devendo-se observar as seguintes características técnicas:

A taxa de renovação mínima por pessoa/hora deve ser de 8 metros cúbicos, sendo a medida

recomendada de 13 metros cúbicos por hora, conforme NBR 6401/1980;

Caso o sistema de ar esteja inoperante, a renovação de ar deve atender os requisitos do item

SISTEMA DE AR FORÇADO deste anexo.

Os veículos destinados ao serviço diferenciado deverão ter laudo de análise microbiológica da

qualidade do ar, bem como a CONCESSIONÁRIA deverá possuir processos de higienização,

limpeza, desinfecção e controle da qualidade do ar, nos termos descritos no decreto

Nº7467/2009. Os veículos são vetados de operar, mesmo que novos, sem o citado laudo.

8.36. Observações Gerais

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, para análise e efeito de aprovação, o

projeto de veículo a ser adquirido em 2 (duas) vias, contendo: plantas, detalhes, vistas e especificações

técnicas para prévia apreciação.

O veículo ―novo‖ somente poderá ser concluído após a aprovação dos desenhos técnicos apresentados.

Os veículos serão inspecionados após sua produção e quaisquer não conformidades deverão ser

corrigidas antes da incorporação de frota.

Em qualquer tempo, é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item

do presente Anexo. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.

Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.

9. ESPECIFICAÇÃO DA FROTA PARA ÔNIBUS USADOS -SERVIÇO DIFERENCIADO

9.1. Classificação e Descrição dos Veículos

A tabela abaixo apresenta as classes e o resumo das descrições dos veículos.

Classe Referência

Normativa 15570 Descrição

Microônibus Microônibus Veículo mini ônibus para operação em linhas de baixa captação

de passageiros e pequenas comunidades, bem como serviço diferenciado.

Midiônibus Midiônibus Veículo midi ônibus para operação em linhas convencionais de

baixa captação ou em serviço diferenciado.

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9.2. Características Mecânicas

Os veículos deverão possuir características compatíveis com as normas vigentes.

Todos os motores deverão ser turbo alimentados.

Todos os motores deverão atender os limites de emissões estipulados pela Legislação Vigente, na data de

aquisição do chassi.

Os veículos com transmissão automática deverão estar equipados com retardador incorporado.

9.3. Comprimento, Largura e Peso Bruto Total dos Veículos (PBT)

O comprimento, a largura externa e o PBT dos veículos deverão estar em conformidade com a legislação

vigente.

Admitem-se veículos com dimensões e PBT excedentes aos valores estabelecidos, desde que

regulamentados pelo CONTRAN.

9.4. Freios

Os freios de serviço e estacionamento deverão ser pneumáticos.

9.5. Escapamentos

A tubulação do sistema de exaustão do motor deverá ser em posição horizontal, sendo a última parte

(ponteira/bocal) fixada na tubulação através de abraçadeira e inclinada para baixo com ângulo de 45° em

relação a o plano horizontal. As saídas dos gases de escapamento deverão atender a seguinte tabela:

Classificação Saída

Microônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

Midiônibus Traseira, lado esquerdo ou direito.

9.6. Pneus e Aros

Todos os veículos deverão estar equipados com pneus radiais, que poderão ser com ou sem câmara.

Os aros de roda poderão ser em aço ou alumínio forjado, desde que mantenham suas propriedades

mecânicas quando submetidas às elevadas temperaturas, geradas principalmente pelo sistema de freios.

Os aros de roda em aço deverão ser pintados em esmalte sintético na cor padronizada com resistência a

temperaturas superiores a 100° C.

A tabela a seguir resume as dimensões dos pneus, conforme especificações dos fabricantes:

Classificação Dimensões

Microônibus 215/80 R17,5 ou 215/75 R17,5

Midiônibus 285/70 R19,5 ou 275/80 R22,5

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9.7. Tacógrafo

Todos os veículos deverão ser equipados com tacógrafo eletrônico, com utilização de disco diagrama 24

horas.

9.8. Capacidade de Passageiros

Para definição do layout interno dos veículos, deve-se atender a capacidade mínima de passageiros,

conforme o quadro seguinte:

Classificação Sentados

Microônibus 18

Midiônibus 38

9.9. Altura Interna dos Veículos (Centro do Corredor)

A tabela a seguir apresenta a altura interna mínima admissível dos veículos, medida a partir do patamar de

embarque:

Classificação Altura mínima [mm]

Microônibus 1700

Midiônibus 1800

9.10. Balaústres/Pega-mãos/Alça/Tapa Saia

Todos os balaústres que são pontos de apoio deverão ser em tubo encapsulado em termoplástico, na cor

padronizada pelas normas de acessibilidade e quando não for possível o encapsulamento, devem ser

pintados em epóxi na cor do material encapsulado.

9.11. Bancos

A poltrona do motorista deverá ter amortecimento hidráulico e possuir cinto de segurança de três pontos

(retrátil) e abdominal respectivamente.

As poltronas dos passageiros deverão ser compatíveis com características de serviço

fretamento/rodoviário com 3 estágios de regulagem (2+1). Todos os bancos do veículo deverão possuir

apoio de braço instalado do tipo basculante. Os bancos deverão possuir apoio para acomodação dos pés,

instalados em toda a extensão do banco (largura), a uma altura de 100 ± 20 mm em relação ao piso.

O layout interno dos bancos deverá obedecer à distribuição 2x1 ou 2x2, sendo duplos nos dois lados do

salão, ou duplos no lado esquerdo e únicos no lado direito.

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9.12. Piso

9.12.1. Base

A base do piso deverá:

Ser em alumínio (chapa lavrada ou plano liso) ou em madeira leve com espessura de 15 mm;

Quando em madeira, possuir tratamento em autoclave, colados com adesivos estruturais à

prova d’água (EN314 ou ABIMCI uso exterior);

Tratado contra ação deterioradora de agentes biológicos (fungos e insetos xilófagos) sob

pressão, conforme classe de risco 3 de acordo com a ABNT NBR 7190/97 (produtos CCA-C

ou CCB óxido retenção de 6,5 Kg de ingrediente ativo por metro cúbico de painel, com

penetração total), com garantia de durabilidade de 10 anos.

9.12.2. Revestimento

Deve ser revestido, em toda a sua extensão, com material antiderrapante.

Na região do motor, o piso deverá ser revestido com material isolante térmico, acústico e à prova de fogo.

9.13. Degraus

A tabela abaixo apresenta a altura máxima dos degraus dos veículos:

Classificação Altura do solo Altura do solo Altura do solo Tolerância

1º degrau 1º a 2º degrau 2º a 3º degrau

mm mm mm

Microônibus 380 270 270 10%

Midiônibus 450 300 300 10%

9.13.1. Revestimento dos Degraus

Os degraus deverão receber revestimento antiderrapante, com as mesmas características do revestimento

da base do piso.

Não será admitida inclinação nos degraus, tanto no sentido longitudinal, quanto no sentido transversal.

9.14. Forrações Internas/Frisos

As forrações laterais e do teto do veículo deverão possuir características de retardamento à propagação de

fogo e de isolantes térmicos e acústicos, bem como não absorverem umidade (baixa propriedade

higroscópica).

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9.15. Janelas/Vidros

As janelas deverão ser preferencialmente de modelo rodoviário tipo ―standard”, ou seja, com duas folhas

corrediças que devem ser travadas para melhor funcionamento do sistema de ar condicionado.

Para os veículos de categoria micro-ônibus, são aceitas janelas com duas bandeiras de 50% (cinquenta

por cento) cada uma, sendo que apenas a parte superior deverá apresentar vidros móveis.

Com exceção das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, os demais vidros poderão

ser escurecidos originalmente, sem a utilização de películas específicas.Os vidros frontais, da porta

dianteira, dos vidros laterais e atrás do motorista, que deverão ser transparentes/incolores.

Os vidros das janelas poderão ser fixos ou inteiriços.

9.16. Cortinas

Deverão ser instaladas cortinas no vidro atrás do motorista.

Deverá o veículo dispor de cortinas do tipo rodoviário para todos os passageiros, em conformidade com o

padrão de estampa dos bancos, preferencialmente.

9.17. Lixeiras

O número de lixeiras deverá ser o mesmo que o número de portas de serviço do veículo.

9.18. Itinerários

Os ônibus poderão apresentar itinerário eletrônico ou de pano com inscrições na cor amarelo-limão, verde-

limão ou branco, com fundo preto. A iluminação deverá ser através de lâmpadas fluorescentes ou de led.

Para os veículos que possuírem painel eletrônico com led deverá ser observado:

O itinerário deverá possuir ledperceptor de luz, que permita a regulagem automática de níveis

diferentes de intensidade dos leds, em função de maior ou menor luminosidade do ambiente,

para que haja uma perfeita visibilidade e legibilidade das mensagens, mesmo com luz solar

incidente diretamente nos painéis, permitindo a leitura da mensagem.

Em casos de falta de energia, o equipamento não deverá perder os textos armazenados na

memória, a qual deverá ter, no mínimo, banco de 1 Mb com rotativos em cada destino.

A unidade de controle do equipamento deverá apresentar visor com iluminação própria e

controlar ambos os painéis, além de possibilitar codificação alfanumérica.

9.19. Iluminação

A iluminação interna deverá ser fluorescente ou leds e oferecer um índice de luminosidade não inferior a

100 Lux. A comprovação da luminosidade deverá ser medida a 500 mm acima do nível de qualquer

assento localizado a partir da segunda fileira dos bancos para passageiros.

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Para todos os veículos, instalar no painel do motorista 01 (uma) tecla individual para ligar/desligar a

primeira luminária do lado direito.

Os faróis dianteiros dos veículos deverão acender na luz baixa, simultaneamente ao funcionamento do

motor, para todos os modelos.

Os veículos deverão receber iluminação no espelho dos degraus ou apresentar 01(uma) lâmpada em cada

caixa de mecanismo de portas, com acionamento conjugado à abertura das portas, quando a iluminação

interna estiver acionada. O índice mínimo de luminosidade na superfície dos degraus deverá ser de 30

Lux.

9.20. Pintura

Os veículos deverão ser pintados de acordo com o padrão de cores defino pelo PODER CONCEDENTE,

conforme especificado no anexo II.1.b, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da

Frota‖.

As folhas internas e caixas de mecanismos das portas, a cúpula e a central elétrica, deverão ser

preferencialmente da mesma cor da forração lateral interna do veículo.

9.21. Identificação Visual

A comunicação visual externa e interna (adesivos) deverá ser aplicada de acordo com o definido no anexo

II.1.b, ―Manual de Especificação de Frota – Padronização Visual da Frota‖.

Conforme determinação da Resolução do Contran n.º 316/2009, aplicar adesivos refletivos nas laterais e

na traseira dos veículos.

A grade frontal deverá permitir a colocação de prefixo no lado direito, com altura entre 120 mm e 150 mm.

Não será permitida a colocação de prefixos no parabrisa e no parachoque.

9.22. Campainha

9.22.1. Parada solicitada

Deverão ser instalados interruptores de acionamento conforme portaria INMETRO Nº 364/2010.

O veículo deverá ter instalado campainha com a finalidade de confirmar ao passageiro que o seu

desembarque foi solicitado.

No painel do veículo deverá ser instalado um sinalizador visual (vermelho) para informar o motorista da

solicitação de desembarque.

9.23. Saídas de Emergência

As saídas de emergência deverão estar identificadas por adesivos próprios, e quantificadas da seguinte

maneira:

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Classificação Lado esquerdo Teto

Microônibus 2 1

Midiônibus 2 2

Nota: Quando o requisito de saída de emergência do teto não puder ser atendido, deverá ser apresentada

outra solução mediante comprovação técnica junto ao PODER CONCEDENTE.

9.24. Extintor de Incêndio

Todos os veículos deverão possuir extintor de incêndio em conformidade aos termos da resolução Nº

157/04 do CONTRAN.

9.25. Espelhos

Externos: espelhos retangulares em ambos os lados do veículo, sendo, preferencialmente, bipartido para o

lado direito (plano/convexo).

Internos: 02 (dois) espelhos retangulares convexos no posto de comando, sendo um no centro e outro no

lado direito superior.

9.26. Catracas

Para os casos aplicáveis observa-se como especificações mínimas da catraca:

A catraca registradora de passageiros deverá ser posicionada próximo ao posto de comando

do motorista, sobre pedestal com pintura eletrostática com poliéster ou epoxi em pó na cor

grafite.

Deverá estar capacitada para receber módulo de cobrança automática por SmartCard

Contactless, com disposição elétrica para instalação do validador de bilhetagem eletrônica, e

de maneira alguma deverão existir orifícios ou buracos que possibilitem o acesso aos

mecanismos internos da catraca.

A catraca poderá ser de três ou quatro braços, desde que atenda demais disposições citadas.

9.27. Escotilha

No teto do veículo deverão ser instaladas escotilhas de ventilação nas seguintes quantidades:

Classificação Escotilhas

Microônibus 1

Midiônibus 2

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9.28. Portas

A tabela a seguir apresenta a quantidade mínima e as características das portas dos veículos:

Classificação Portas de serviço

Quantidade Vão livre mínimo (largura)

Microônibus 01 porta do lado direito. 700 mm

Midiônibus 01 porta do lado direito. 700 mm

Todas as portas deverão ter acionamento pneumático ou eletropneumático, sem chapas de proteção que

causem restrições à passagem dos usuários.

As portas dos veículos do serviço diferenciado deverão ser do tipo pantográficas.

9.29. Ar condicionado

Os veículos do serviço diferenciado deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo de ar condicionado,

devendo-se observar as seguintes características técnicas:

A taxa de renovação mínima por pessoa/hora deverá ser de 8 metros cúbicos, sendo a medida

recomendada de 13 metros cúbicos por hora, conforme NBR 6401/1980;

Os veículos destinados ao serviço diferenciado deverão ter laudo de análise microbiológica da

qualidade do ar, bem como a CONCESSIONÁRIA deverá possuir processos de higienização,

limpeza, desinfecção e controle da qualidade do ar, nos termos descritos no decreto

Nº7467/2009. Os veículos são vetados de operar, mesmo que novos, sem o citado laudo.

9.30. Observações Gerais

Em qualquer tempo é reservado ao PODER CONCEDENTE o direito de revogar ou alterar qualquer item

deste manual. Em caso de eventual alteração, o mesmo encaminhará a substituição do item alterado.

Os casos omissos serão analisados pelo PODER CONCEDENTE.