PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92 A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 - TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 - EMAIL [email protected] 1/20 PROCESSO DE LICITAÇÃO: nº 1859/2012 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0199/2012 TIPO: Menor Preço Por Item Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do (a) pregoeiro (a) e componentes da equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008, Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, alterada pela Portaria 2427 de 09 de novembro de 2011, alterada pela Portaria 2422 de 09 de novembro de 2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92ª, Centro, Formiga–MG. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 13:00Hs do dia 16 de Outubro de 2012, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92 A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O (A) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2- DO OBJETO: REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO LETREIRO EM AÇO E PLACA EM PVC ADESIVADA, QUE SERÃO UTILIZADOS RESPECTIVAMENTE NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA AUGUSTA LEÃO E NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÚLTIPLA HELENA KEMPER, COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 09. 2.1. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Modelo da Placa em PVC ( Anexo 03),Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 04), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 05) , Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de Procuração (Anexo 07), Modelo de Declaração de Conta Corrente(Anexo 08), Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP (Anexo 09) e Termo de Referencia (Anexo 10) . 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta. 3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. Abertura dos envelopes: Dia 16/10/2012 Às 13:00 hs

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PROCESSO DE LICITAÇÃO: nº 1859/2012 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 0199/2012 TIPO : Menor Preço Por Item Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2003 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008, mediante designação do (a) pregoeiro (a) e componentes da equipe de apoio conforme portaria 1609 de 10.06.05, Alterado de Portaria 1809 de 08 de janeiro de 2008, Alterado pela Portaria nº 1972, de 24 de Abril de 2009,Alterado pela Portaria 2279, de 22 de Novembro de 2010, Alterado pela Portaria 2281, de 22 de Novembro de 2010, alterada pela Portaria 2427 de 09 de novembro de 2011, alterada pela Portaria 2422 de 09 de novembro de 2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, à Rua Barão de Piumhi 92ª, Centro, Formiga–MG. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 13:00Hs do dia 16 de Outubro de 2012, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O (A) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2- DO OBJETO: REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DO LETREIRO EM AÇO E PLACA EM PVC ADESIV ADA, QUE SERÃO UTILIZADOS RESPECTIVAMENTE NO CENTRO DE EDUCAÇÃO IN FANTIL MARIA AUGUSTA LEÃO E NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÚLT IPLA HELENA KEMPER, COM APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM CON FORMIDADE COM OS ANEXOS 02 E 09. 2.1. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Modelo da Placa em PVC ( Anexo 03),Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 04), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 05) , Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de Procuração (Anexo 07), Modelo de Declaração de Conta Corrente(Anexo 08), Modelo de Declaração de Condição ME ou EPP (Anexo 09) e Termo de Referencia (Anexo 10) . 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar empresas dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios que sejam servidores do Município de Formiga – MG, Administração direta e indireta. 3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONH ECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTE S DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.

Abertura dos envelopes: Dia 16/10/2012 Às 13:00 hs

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4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual. d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante). e) Certidão de Regularidade do do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital.

h)Alvará de Localização do município sede. i)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST.

4.1.1 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

a)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93).

4.2. Os documentos de habilitação exigidos no item 4.1 e seus subitens poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de original para autenticação no momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras. 4.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentação que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.3 O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 4.4. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos enumerados no item 4.1. 4.5. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores. 4.6. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas. 4.7. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 4.8. Os Anexos 01 e 03 são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do mesmo, desde que completa no conteúdo apresentado no edital.

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5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 5.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1859/2012

PREGÃO N.º 0199/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 16/10/2012 ÀS 13:00 HORAS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1859/2012

PREGÃO N.º 0199/2012 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE E FAX: E-MAIL: ABERTURA DIA 16/10/2012 ÀS 13:00 HORAS 6. DA PROPOSTA 6.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte: 6.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: marcas, garantias, tipos e demais características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral, em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente. 6.1.2. Caso a empresa proponente seja Fabricante, fica desobrigada de mencionar a marca, devendo constar expressamente em sua proposta que trata-se de fabricação própria. 6.1.3. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação. 6.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 6.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo (02) decimais após a vírgula. 6.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital. 6.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame. 7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

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recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

7.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e o Contrato Social. 7.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 7.3. O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 7.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 7.5. Em se tratando de ME -Micro Empresa ou EPP -Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar, declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo 08. 7.5.1. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.5.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. As microempresas de pequeno porte,por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,(Art. 43 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). 7.5.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro(a). 7.5.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 7.5.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme Lei 10520/2002 ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 8 - ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.1.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

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8.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.4.1. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 8.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação dos mesmos. 8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.11. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.12. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.10. 8.13. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10. 8.14. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 8.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.10 e 8.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 8.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante. 8.19. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 4.1, alíneas "a" a "b" do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 8.20. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.19, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

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8.21. A comprovação de que trata o subitem 8.20, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 8.22. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 4.4, deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município. 8.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo à autoridade competente. 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar. 9.7. O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03(três) dias , ou, nesse prazo, fazê-lo subir devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias , contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 10 - DO PAGAMENTO E DA ENTREGA 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e compras acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica. 10.2. A entrega e instalação do letreiro deverão ser feitas em até 20 (vinte) dias no Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão, localizado à Rua Santo Hilário, nº60, bairro Souza e Silva; 10.3.A entrega da placa deverá ser feita em até 20 (vinte) dias no Almoxarifado Central, localizado à Rua dos Viajantes, 147, bairro Centro, Formiga / MG; 11. DADOS PARA FATURAMENTO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR. EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 – CENTRO – TELEFONE:(37) – 3329-1800 CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG

12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0210.1236500092.105.3390-39 Manutenção do Ensino Infantil – QESE 0210.1236600122.114.3390-39 Manutenção do Centro Municipal de Educ. Multipla 13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Formiga - MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 10% sobre o valor correspondente ao montante da despesa, considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho. 13.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus a contratada. 13.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 13.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93. 13.5. de Penalidades Aplicáveis: O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93; b)multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; c)multa compensatória no percentual de 20% (20 por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; d)advertência e)a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor, por eventuais perdas e danos causados à Administração; f)o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor o licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; g)as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal, devidamente justificado; h)o licitante que, convocado dentro do prazo validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 5 (cinco) anos se credenciado for, sem prejuízo de multas previstas neste edital, no contrato e nas demais combinações legais. 14 - DAS DEMAIS NORMAS

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14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 14.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie. 14.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme o caso. 14.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei. 14.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 14.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 14.7. Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga. 14.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal da CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e acompanhado de documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais o u menos, a fim de resguardar o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Públicos. 14.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado. 14.10. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o interesse público. 14.11. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o objeto, podendo recusar aquele que não estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei. 14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da Administração Municipal. 14.14. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 15.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 15.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 15.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% ( vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado.

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15.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 15.6 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 15.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Compras Públicas à Rua Barão de Piumhi nº 92ª durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos. 15.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 15.10. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 15.11. Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras Públicas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92A, Centro, Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3322 - 5132 ou fax 37 3322- 5142. ou 3322-5150. Formiga(MG), 24 de Setembro de 2012 Sudário José Macedo Controladoria Municipal Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Wilian Antunes Vieira Procuradoria Municipal

Pregoeira

Cecília Campos Paiva

Diretoria de Compras Públicas

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ANEXO 01 PREGÃO Nº...... Processo Nº.......

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ______________________________________________, CNPJ nº ____________________________ (Nome da Empresa) sediada à ___________________________________________________________________________ (Endereço completo) declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.

____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________

(Nome completo do declarante)

_______________________________________________ (Nº do RG do declarante)

_____________________________________________

(Assinatura do declarante)

Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.

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ANEXO 02

ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO 1 1,0000 SERVICO 46819 CONFECÇAO DE PLACA . em pvc adesivada, medindo 2,11 x 0,50 metros. (Modelo no Anexo 03) 2 1,0000 SERVICO 54891 SERV. CONFECÇAO DE LETREIRO 1. em caixa alta, confeccionado em aço inox AISI 304, acabamento escovado. Dizeres: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARIA AUGUSTA LEAO Altura:

1. CENTRO DE EDUCAO INFANTIL: 220 mm 2. 2. MARIA AUGUSTA LEO: 200 mm

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ANEXO 03 MODELO DE PLACA EM PVC

EEEESCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS E EDUCAÇÃO MÚLTIPLASCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS E EDUCAÇÃO MÚLTIPLASCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS E EDUCAÇÃO MÚLTIPLASCOLA MUNICIPAL DE LÍNGUAS E EDUCAÇÃO MÚLTIPLA

“““PROFESSORA HELENA KEMPER COSTA” IINNGGLLÊÊSS E EESSPPAANNHHOOLL DE QUALIDADE AO ALCANCE DE TODOS

MEDIDA 2.11 cm x 0,50

Placa para a entrada

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ANEXO 4

Declaração da não existência de trabalho para menores Empresa: .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. .......................................... Data ........................................................................................ Representante legal

Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.

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ANEXO 05

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria de Compras Públicas Rua Barão de Piumhi nº 92ª - Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital: Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade. Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais: Item Quantid Unidade Descriminação Preço Unitario Preço total 1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. Formiga (MG), ----de------------de 2012 ------------------------------------------------------------------------------- ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE:

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ANEXO 06 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL

PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA PROCESSO: 1859/2012

PREGÃO: 0199/2012 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETREIRO EM AÇO E PLACA EM PVC ADESIVADA, QUE SERÃO UTILIZADOS RESPEC TIVAMENTE NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA AUGUSTA LEÃO E NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÚLTIPLA HELENA KEMPER, COM A POIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS AN EXOS 02 E 09. PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ OU CPF

TELEFONE

FAX

E-MAIL

PESSOA PARA CONTATO

Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital , cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2012. ________________________________

Assinatura e carimbo da pessoa jurídica ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.

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ANEXO 07

MODELO DE PROCURAÇÃO PREGÃO N° 0199/2012 PROCESSO Nº.: 1859/2012 A (nome da empresa) ____________________, CNPJ n.º _____________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ________________________ (qualificação completa -nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 0199/2012 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura

RECONHECER FIRMA(S) Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir

acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.

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ANEXO 08 PREGÃO Nº...... Processo Nº.......

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE ______________________________________________, CNPJ nº ______________________ (Nome da Empresa) sediada à _____________________________________________________________________ (Endereço completo) declara, que o numero da conta corrente é ______________________,número da Agência Bancária,_____________________, Nome do Banco___________________________ e Cidade ___________________.

____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________

(Nome completo do declarante)

_______________________________________________ (Nº do RG do declarante)

_____________________________________________

(Assinatura do declarante)

Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 2.

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Anexo 09

Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP

Processo nº Pregão nº

A empresa----------------------------------------------------------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº------------,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)-----------------------------------------------,portador do Documento de Identidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como--------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.

( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) --------,------------de--------------------de 2012 ----------------------------------------- Assinatura do representante legal RECONHECER FIRMA(S)

--------------------------------------------------------- Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC

RECONHECER FIRMA(S)

Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes

Anexo 10

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto

Contratação de empresa para a confecção de letreiro em aço e placa em PVC adesivada, que serão utilizados respectivamente no Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão e no Centro Municipal de Educação Múltipla Helena Kemper. 2. Motivação Esta aquisição justifica-se devido à necessidade de identificação dos prédios onde funcionam as referidas instituições de ensino, facilitando a localização pela população. 3. Especificações técnicas Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa de todos os itens. 4. Prazo, local e condições de entrega ou execução A entrega e instalação do letreiro deverão ser feitas em até 20 (vinte) dias no Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão, localizado à Rua Santo Hilário, nº60, bairro Souza e Silva;

A entrega da placa deverá ser feita em até 20 (vinte) dias no Almoxarifado Central, localizado à Rua dos Viajantes, 147, bairro Centro, Formiga / MG;

5. Responsável pelo recebimento, endereço de entrega, endereço eletrônico (e-mail) e telefone No Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão, a responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto é a senhora Marina Campos, que poderá ser contactada pelo telefone 37 3322 4636. No Almoxarifado Central, o responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto é o funcionário Tiago André de Sousa, que poderá ser contactado pelo endereço de email: [email protected] e / ou pelo telefone 37 3329 1818/ 1834. 6. Condições e prazos de pagamento O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e nas compras acima de R$2.000,00 (dois mil reais) pagamentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal. 7. Obrigações da contratante A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com a descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega e instalação. 8. Obrigações do (a) contratado (a) * Entregar e instalar (no caso do letreiro) o objeto em conformidade com a descrição, em qualidade igual ou superior e dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias; * A entrega e instalação dos itens deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante, que poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável;

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* O transporte e a instalação dos letreiros, incluindo todo o material necessário para realização da mesma, serão por conta do contratado; * As despesas de hospedagem, alimentação, encargos financeiros e trabalhistas, bem como quaisquer outros relacionadas ao objeto desta contratação são de inteira responsabilidade do contratado. 9. Critério de avaliação das propostas Tipo de julgamento das propostas: menor preço por item. 10. Valores referenciais de mercado Segue em anexo coletas de preços.

11. Resultados esperados Espera-se com esta contratação facilitar a identificação e a localização do Centro de Educação Infantil Maria Augusta Leão e do Centro Municipal de Educação Múltipla Helena Kemper. 12 Sanções Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a), ressaltando-se, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/ 93, garantida a prévia defesa.

Eliane Rodrigues Diretora de Gestão Administrativa e Financeira

Geraldo Reginaldo De Oliveira Secretário Municipal de Educação