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Edição Digitalizada nº 227 Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná Ano VII - 13 páginas Guaratuba, 13 de maio de 2011 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná LEIS LEI Nº 1.454 Data: 06 de maio de 2011. SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1449, DE 13 DE ABRIL DE 2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1446, DE 31 DE JANEIRO DE 2011, QUE AUTORIZA O MU- NICÍPIO DE GUARATUBA A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIA- ÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.449 de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: § 1º. O valor mensal entregue será dividido e correspondente a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o custeio e pagamento de salários com pessoal, e o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para aquisição de matérias, bens e serviços enumerados no artigo 1º. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2011, ainda, revogando-se as disposições em con- trário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 06 de maio de 2011. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal DECRETOS DECRETO Nº 15.168 Data: 02 de maio de 2.011. Súmula: Nomeia o Sr. JUAREZ SERAFIM TEMÓTEO para exercer o Cargo em Comissão - Símbolo CC-04. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui- ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Municipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JUAREZ SERAFIM TEMÓTEO, portador de CIRG:- 2.073.934-7 e CPF:- 503.400.779-72, para exercer o Cargo em Comissão - CC-4, lotado na Agência do Trabalhador. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2.011. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal DECRETO Nº 15.169 DATA: 02 de maio de 2.011 Súmula: Convoca para a Conferência Municipal de Saúde. A Prefeita Municipal de Guaratuba no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6.060/11 de 27/04/2011, DECRETA: Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90. Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, 19 de abril de 2.011, fica convocada a XI Conferência de Saúde do Município para o dia 27 de julho de 2.011. Art. 3º O tema central da XI Conferência será, SUS, PATRIMÔNIO DO POVO BRA- SILEIRO - "Construindo as Redes de Atenção à Saúde no Paraná". Art. 4º A XI Conferência de Saúde, será realizada na Colônia dos Fiscais com início às 13:00 hs. Art. 5º A XI Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Coordenada pela Assistente Social Maria Yochimi Shibata, represen- tante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º As normas de organização e funcionamento da XI Conferência, serão ex- pedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2011. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal DECRETO Nº 15.170 Data: 04 de maio de 2.011. SÚMULA: Concedida Aposentadoria Integral a servidora MARILENE PLATNER DE SOUZA. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 9784/09 de 08/09/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a partir do dia 26 de abril de 2011, Aposentadoria Inte- gral a servidora MARILENE PLATNER DE SOUZA, Professora lotada no quadro pró- prio do Magistério, com proventos mensais de R$ 1.541,96 (hum mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 18.503,52 (dezoito mil quinhentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 6ºda Emenda Constitucional nº 41/2003. Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressal- vado o disposto no artigo 75, inciso III, parágrafo 5º da legislação Constituição do Estado do Paraná. Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2.011. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal Lei nº 1.453 Data: 04 de maio de 2011. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Guaratuba para o exercício de 2011. A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Guaratuba, para o exercício de 2011. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Guaratuba, para o exercício de 2011, um crédito adicional especial até o valor de R$ 5.014.459,66 (Cinco milhões quatorze mil quatrocentos e cin- quenta e nove reais e sessenta e seis centavos) sendo o valor de R$ 4.864.459,66 (Quatro Milhões Oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) da Operação de Crédito, e R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para aplicação financeira, mediante as seguintes providências: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TURISMO ID-USO FONTE VALOR 14.002 Gabinete do Secretário 15.451.00511-009 IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 3560 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.1.604 5.014.459,66 Total 5.014.459,66 Art. 3º -Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a pre- sente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Operações de Crédito, con- forme rubricas descritas abaixo: RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR 2.1.1.4.99.99.01.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS. R$ 4.864.459,66 1.3.25.01.99.24.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO OPERAÇÃO DE CRÉDITO FONTE 604 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 5.014.459,66 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor nesta data revogada as disposições em contrá- rio. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 04 de maio de 2011. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal

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Edição Digitalizada nº 227

Prefeitura Municipal de São Francisco do SulÓrgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

Ano VII - 13 páginasGuaratuba, 13 de maio de 2011

Prefeitura Municipal de GuaratubaEstado do Paraná

LEISLEI Nº 1.454

Data: 06 de maio de 2011.SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 2º DA

LEI MUNICIPAL Nº. 1449, DE 13 DE ABRIL DE 2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃODO ARTIGO 2º DA LEI 1446, DE 31 DE JANEIRO DE 2011, QUE AUTORIZA O MU-NICÍPIO DE GUARATUBA A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIA-ÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.

A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono aseguinte lei:

Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.449 de 13 deabril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º. O valor mensal entregue será dividido e correspondente a R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais) para o custeio e pagamento de salários com pessoal,e o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para aquisição de matérias,bens e serviços enumerados no artigo 1º.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos ao dia 01 de janeiro de 2011, ainda, revogando-se as disposições em con-trário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 06 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETOSDECRETO Nº 15.168

Data: 02 de maio de 2.011.Súmula: Nomeia o Sr. JUAREZ SERAFIM TEMÓTEO para exercer o Cargo em

Comissão - Símbolo CC-04.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na LeiMunicipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo,DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. JUAREZ SERAFIM TEMÓTEO, portador de CIRG:-2.073.934-7 e CPF:- 503.400.779-72, para exercer o Cargo em Comissão - CC-4,lotado na Agência do Trabalhador.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 02 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.169DATA: 02 de maio de 2.011

Súmula: Convoca para a Conferência Municipal de Saúde.A Prefeita Municipal de Guaratuba no uso de suas atribuições legais, que lhe

confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o processo protocolado sob onº 6.060/11 de 27/04/2011, DECRETA:

Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação daPolítica de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.

Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, 19 de abril de 2.011,fica convocada a XI Conferência de Saúde do Município para o dia 27 de julho de2.011.

Art. 3º O tema central da XI Conferência será, SUS, PATRIMÔNIO DO POVO BRA-SILEIRO - "Construindo as Redes de Atenção à Saúde no Paraná".

Art. 4º A XI Conferência de Saúde, será realizada na Colônia dos Fiscais cominício às 13:00 hs.

Art. 5º A XI Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipalde Saúde e Coordenada pela Assistente Social Maria Yochimi Shibata, represen-tante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As normas de organização e funcionamento da XI Conferência, serão ex-pedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadaspela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.170Data: 04 de maio de 2.011.

SÚMULA: Concedida Aposentadoria Integral a servidora MARILENE PLATNERDE SOUZA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 9784/09 de08/09/2009, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a partir do dia 26 de abril de 2011, Aposentadoria Inte-gral a servidora MARILENE PLATNER DE SOUZA, Professora lotada no quadro pró-prio do Magistério, com proventos mensais de R$ 1.541,96 (hum mil quinhentos equarenta e um reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ 18.503,52 (dezoitomil quinhentos e três reais e cinqüenta e dois centavos), em conformidade com oartigo 6ºda Emenda Constitucional nº 41/2003.

Parágrafo Único - Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressal-vado o disposto no artigo 75, inciso III, parágrafo 5º da legislação Constituição doEstado do Paraná.

Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Lei nº 1.453Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicionalespecial no orçamento do Município de Guaratuba para o exercício de 2011.

A Câmara Municipal de Guaratuba aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono aseguinte lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de créditoadicional ESPECIAL no orçamento do município de Guaratuba, para o exercício de2011.

Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento programa doMunicípio de Guaratuba, para o exercício de 2011, um crédito adicional especialaté o valor de R$ 5.014.459,66 (Cinco milhões quatorze mil quatrocentos e cin-quenta e nove reais e sessenta e seis centavos) sendo o valor de R$ 4.864.459,66(Quatro Milhões Oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta enove reais e sessenta e seis centavos) da Operação de Crédito, e R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais), para aplicação financeira, mediante as seguintesprovidências:14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,

URBANISMO E TURISMO ID-USOFONTE VALOR

14.002 Gabinete do Secretário15.451.00511-009 IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA

PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS3560 -4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.1.604 5.014.459,66Total 5.014.459,66

Art. 3º -Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a pre-sente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Operações de Crédito, con-forme rubricas descritas abaixo:

RUBRICA DESCRIÇÃO VALOR2.1.1.4.99.99.01.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

IMPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃODA PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS. R$ 4.864.459,66

1.3.25.01.99.24.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO OPERAÇÃODE CRÉDITO FONTE 604 R$ 150.000,00TOTAL R$ 5.014.459,66

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor nesta data revogada as disposições em contrá-rio.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

DECRETO Nº 15.171Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Designa membros da Instância de Controle Social - Programa Bolsa

Família - PBF.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-

ções legais, em conformidade com a Lei Federal nº 10.836, de 09/01/04, Instru-

ção Normativa MDS n.º 1, de 20/05/05, e tendo em vista solicitação da Secretaria

Municipal do Bem-Estar Social, processo protocolado sob nº 6.092/11, de 27/04/

11, DECRETA:

Art. 1º- Ficam designados para compor a Instância Municipal de Controle Social

do Programa Bolsa família - PBF, os seguintes membros:

I - Representantes da Área Governamental

a) Representantes da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social:

1) Titular: LUZIA PEREIRA GARCIA ALVES

CIRG n.º 5.373.253-4 e CPF nº 016.878.489-04

2) Suplente: PAULO ALFONSO BIANCHIN

CIRG n.º 4.587.512-1 e CPF nº 603.366.179-68

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1) Titular: ISABEL CRISTINA JAMMAL GUIDINI

CIRG n.º 6.253.692-6 e CPF nº 031.154.719-20

2) Suplente: LAURECI SIMÃO DE MIRANDA

CIRG n.º 0.272.263-0 e CPF nº 023.003.099-80

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

1) Titular: MARIA YOCHIMI SHIBATA

CIRG nº 7.076.655-1e CPF nº 366.214.209-00

2) Suplente: TEREZINHA NICHELATTI

CIRG nº 4.542.920-2 e CPF nº 513.460.289-15

II - Representantes da Área não Governamental

a) Representantes da ACOMREG - Associação dos Coletores de Material Reci-

clável de Guaratuba:

1) Titular: ELIZABETE GONÇALVES

CIRG nº 9.827.415-4 e CPF nº 062.711.689-22

2) Suplente: JENIFFER GONÇALVES DA ROSA

CIRG nº 12.815.991-6

b) Representantes da Associação Comercial de Guaratuba:

1) Titular: EDNA APARECIDA DE SOUZA

CIRG nº 8.454.906/PR e CPF nº 488520071-72

2) Suplente: MAURÍCIO LENSE

CIRG nº 338.823-19 e CPF nº 514.515.499-20

c) Representantes Conselho Tutelar:

1) Titular: HOSANA SANTOS DE OLIVEIRA

CIRG nº 2.605.388 e CPF nº 719.821.679-04

2) Suplente: JOSÉ LUIZ MIRANDA

CIRG nº 33.568.913 e CPF nº 507.953.099-53

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições e contrário, em especial o Decreto nº 13.384.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.172Data: 05 de maio de 2.011.

Súmula: Exonera a Srª DANIELA MILLÉO, detentora do Cargo em Comissão Sím-bolo CC-02.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada a Srª. DANIELA MILLÉO, detentora do Cargo em Comis-são Símbolo CC-02, lotada no Gabinete da Prefeita.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 05 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto nº 14.925, pelo qual foi nomeada e gratificada.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.173Data: 05 de maio de 2.011.

Súmula: Nomeia a Srª DANIELA MILLÉO para exercer o Cargo em Comissão -Símbolo CC-01.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na LeiMunicipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo,DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Srª DANIELA MILLÉO, portadora de CIRG:- 934.514-0 eCPF:- 139.322.099-15, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, lotadano Gabinete da Prefeita.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 05 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.174Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Incorpora o tempo de serviço de, 10(dez) meses e 09 (nove) dias aoacervo funcional da servidora MARIA JUCELIA DOS PASSOS KEPKA.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com o art. 159 da Lei Municipal nº 777 de 02 dejulho de 1997, tendo em vista a solicitação protocolada sob nº 1265/11 de 24 dejaneiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º - Fica incorporado o tempo de serviço de, 10(dez) meses e 09 (nove) diasao acervo funcional da servidora MARIA JUCELIA DOS PASSOS KEPKA, Ficha Fun-cional nº 1150, pertinente ao período trabalhado para o município de 22 de marçode 1991 a 31 de janeiro de 1992.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as dispo-sições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

DECRETO Nº 15.175Data: 06 de maio de 2011.

Súmula: Exonera a pedido a Srª MARISTELA GAMPER, Auxiliar de Serviços Ge-rais.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6.347/11 de 04/05/2010, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Srª MARISTELA GAMPER, do cargo de Auxi-liar de Serviços Gerais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 06 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.176Data: 06 de maio de 2011.

Súmula: Exonera a pedido a Srª EDIRCE SCHUPECHECK, Auxiliar de ServiçosGerais.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6.344/11 de 04/05/2010, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Srª EDIRCE SCHUPECHECK, do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 06 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.177Data: 09 de maio de 2.011.

Súmula: Nomeia o Sr. ADEMIR JOSÉ DE SANTI para exercer o Cargo em Comis-são - Símbolo CC-04.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na LeiMunicipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo,DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ADEMIR JOSÉ DE SANTI, portador de CIRG:-7.074.174-1 e CPF:- 023.707.709-45, para exercer o Cargo em Comissão - Sím-bolo CC-4.

Art. 2º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) nos termos doart. 14 parágrafo 6º, sobre seus vencimentos do Sr. ADEMIR JOSÉ DE SANTI, de-tentor Cargo em Comissão - Símbolo CC-04, lotado no Departamento de MeioAmbiente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 23 de abril de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.178Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: Concede a servidora LUCIANE CRISTIANE DOS SANTOS, Gratificaçãopor Encargos Especiais de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Art. 31, Inciso II, da Lei Municipal 1.203 de 27 de janeirode 2.006, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6392/11 de 05/05/2011, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora LUCIANE CRISTIANE DOS SANTOS, detento-ra do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encargos Especiais de20% (vinte por cento) do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal daEducação.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efei-tos a partir de 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.179Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: Concede a servidora MARISA JAQUES DA SILVA, Gratificação por En-cargos Especiais de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Art. 31, Inciso II, da Lei Municipal 1.203 de 27 de janeirode 2.006, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6393/11 de 05/05/2011, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora MARISA JAQUES DA SILVA, detentora docargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encargos Especiais de 20%(vinte por cento) do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal da Edu-cação.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efei-tos a partir de 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.180Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: Concede a servidora JOCELI DA SILVA, Gratificação por Encargos Espe-ciais de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Art. 31, Inciso II, da Lei Municipal 1.203 de 27 de janeirode 2.006, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6394/11 de 05/05/2011, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora JOCELI DA SILVA, detentora do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encargos Especiais de 20% (vinte porcento) do seu vencimento base, lotada na Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efei-tos a partir de 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

DECRETO Nº 15.181Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: Concede a servidora SUELLEN APARECIDA ALVES TEMOTEO, Gratifi-cação por Encargos Especiais de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Art. 31, Inciso II, da Lei Municipal 1.203 de 27 de janeirode 2.006, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6395/11 de 05/05/2011, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a servidora SUELLEN APARECIDA ALVES TE-MOTEO, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Gratificação por Encar-gos Especiais de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base, lotada na Secre-taria Municipal da Educação.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efei-tos a partir de 01 de maio de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.182Data: 10 de maio de 2.011.

Súmula: Exonera o Sr. CLAUDICI CALDEIRA, detentor do Cargo em ComissãoSímbolo CC-04.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado o Sr. CLAUDICI CALDEIRA, detentor do Cargo em Comis-são Símbolo CC-04, lotado no Gabinete da Prefeita.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 01 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto nº 14.923, pelo qual foi nomeado e gratificado.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.183Data: 10 de maio de 2.011.

Súmula: Nomeia o Sr. CLAUDICI CALDEIRA para exercer o Cargo em Comissão- Símbolo CC-03.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na LeiMunicipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo,DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. CLAUDICI CALDEIRA, portador de CIRG:-571.914.509-59 e CPF:- 1.861.692/SC, para exercer o Cargo em Comissão - Sím-bolo CC-3, para prestar serviços junto a Agência do Trabalhador e a Junta Militar.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 01 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

DECRETO Nº 15.184Data: 10 de maio de 2.011.

Súmula: Nomeia o Sr. ANTONIO EMÍLIO CALDEIRA JÚNIOR para exercer o Car-go em Comissão - Símbolo CC-03.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com fulcro na LeiMunicipal nº 1.443, que dispõe sob a Estrutura Organizacional do Poder Executivo,DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ANTONIO EMÍLIO CALDEIRA JÚNIOR, portador deCIRG:- 1/R.576.491 e CPF:- 420.944.029-91, para exercer o Cargo em Comissão- Símbolo CC-3, lotado no Gabinete da Prefeita.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos apartir de 01 de maio de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de maio de 2.011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIASPORTARIA N.º 7.490

Data: 02 de maio de 2011.

Súmula: Concede o afastamento de seu cargo efetivo ao servidor, Sr. JUAREZSERAFIM TEMOTEO, empossado no cargo em comissão Símbolo CC-04, enquantoperdurar tal nomeação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal n º 777, de 02 de julho de1997, art. 154, R E S O L V E:

CONCEDERO Sr. JUAREZ SERAFIM TEMOTEO, afastamento de seu cargo efetivo de

Operário - Portador de Deficiência, tabela 01, nível de atuação 01, enquantoperdurar sua nomeação para o cargo em comissão, Símbolo CC-04, confor-me Decreto n.º 15.168.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 02 de maio de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA N.º 7.491Data: 02 de maio de 2011.

Súmula: Constitui Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projeto nº001/2011, a ser realizado pelo Município de Guaratuba.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 17.885/10de 21/12/2010, R E S O L V E:

CONSTITUIR

Constitui Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projeto nº 001/2011para selecionar Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, parafirmar um Termo de Parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Pro-grama Cidade Sustentável, e que terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: VICENTE CLAUDIO VARIANICIRG - 3.726.334-6/PRSECRETÁRIA: RENATO BORBA CARNEIRO JÚNIORCIRG - 32241557MEMBROS: ELAINE CRISTINA FRANZOICIRG - 3950644CARLOS RIQUELME DE MACEDOCIRG - 56155236

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 02 de maio de 2011.

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 7.492Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença sem Vencimentos a servidora ANGELITA DO NASCI-MENTO".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade como art. 145 da Lei Municipal Nº 777/97, de 02 dejulho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processoprotocolado sob nº 6005/11 de 26/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença sem Vencimentos a servidora ANGELITA DONASCIMENTO, Ficha Funcional Nº 2949, para tratar de assuntos particulares peloperíodo de 04 (quatro) anos.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos apartir de 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.493Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial ao servidor ARILDO AMARAL LEITE".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação do interessado contida no processo protocola-do sob nº 4.796/11 de 30/03/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de julho à 28 de se-tembro de 2011, ao servidor ARILDO AMARAL LEITE, Ficha Funcional 1213 peloexercício ininterrupto de suas funções durante o período de maio de 1998 a maiode 2008.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de julho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.494Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora LUCI MARA SANTANA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.120/11 de 04/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de agosto à 29 deoutubro de 2011, a servidora LUCI MARA SANTANA, Ficha Funcional 0876 peloexercício ininterrupto de suas funções durante o período de março de 1998 a mar-ço de 2008.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de agosto de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.495

Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora IZOLDE SANTOS ALVES DEPAULA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.212/11 de 05/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de julho à 28 de se-tembro de 2011, a servidora IZOLDE SANTOS ALVES DE PAULA Ficha Funcional2161 pelo exercício ininterrupto de suas funções durante o período de fevereiro de1999 a fevereiro de 2009.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de julho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.496Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde ao servidor CÉSAR DASILVA MATEUS".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5744/11 de 18/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CÉSAR DA SILVA MATEUS, Ficha Funcional nº 1946,Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 15 de abril de 2011 com término em04 de maio de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 15 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.497Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora LEOTILDELENIRA DE MELO"

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.769/11 de 18/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora LEOTILDE LENIRA DE MELO, Ficha Funcional nº 2021,Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 14 de abril de 2011 com término em13 de maio de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 14 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.498

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Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora ROSEMIRCORDEIRO DA SILVA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob o nº 4.391/11 de 22/03/2011.

RESOLVE:

CONCEDER a servidora ROSEMIR CORDEIRO DA SILVA, Ficha Funcional nº 2083Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 21 de março de 2011 com términoem 18 de junho de 2011, conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 21 de março de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.499Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora KILMA MERYPAULINO FELIZARDO"

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 4.873/11 de 30/03/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora KILMA MERY PAULINO FELIZARDO, Ficha Funcional nº2018, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 29 de março de 2011 comtérmino em 27 de maio de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 deabril de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 15 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.500Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora MÁRCIA REGI-NA DE OLIVEIRA SOUZA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob o nº 5141/11 de 04/04/2011.

RESOLVE:

CONCEDER a servidora MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA, Fichas Funcio-nais nº 1225 e nº 2799 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 07 de abrilde 2011 com término em 05 de julho de 2011, conforme Laudo Pericial Médicodatado de 26 de abril de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 07 de abril de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita MunicipalPortaria Nº 7.501

Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora MARILENE DEJESUS DA SILVA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob o nº 5416/11 de 08/04/2011.

RESOLVE:

CONCEDER a servidora MARILENE DE JESUS DA SILVA, Fichas Funcionais nº1873 e nº 2359 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 30 de março de2011 com término em 27 de junho de 2011, conforme Laudo Pericial Médico data-do de 26 de abril de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 30 de março de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.502Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora MIRIAM LO-PES PEREIRA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob o nº 5437/11 de 11/04/2011.

RESOLVE:

CONCEDER a servidora MIRIAM LOPES PEREIRA, Ficha Funcional nº 2057 Li-cença para Tratamento de Saúde, a partir de 24 de março de 2011 com término em22 de abril de 2011, conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 24 de março de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.503Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora DANIELI PAS-SOS DE SOUZA".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.554/11 de 12/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora DANIELI PASSOS DE SOUZA, Ficha Funcional nº 2221,Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 11 de abril de 2011 com término em09 de julho de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 11 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Portaria Nº 7.504Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora CIDIMARA DASILVA GONÇALVES".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.589/11 de 13/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora CIDIMARA DA SILVA GONÇALVES, Ficha Funcional nº3681, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 31 de março de 2011 comtérmino em 29 de abril de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 deabril de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 31 de março de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.505Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora SUELI DA LUZVELEM".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.592/11 de 13/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora SUELI DA LUZ VELEM, Ficha Funcional nº 2696, Licen-ça para Tratamento de Saúde, a partir de 11 de abril de 2011 com término em 09de junho de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 11 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.506Data: 04 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora ROSA OTÍLIAGONÇALVES".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.698/11 de 15/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora ROSA OTÍLIA GONÇALVES, Ficha Funcional nº 2081,Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 14 de abril de 2011 com término em13 de maio de 2011 conforme Laudo Pericial Médico datado de 26 de abril de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retro-agidos a 14 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 04 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 7.507Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Concede Licença Maternidade à servidora SUSANA DA ROCHACHYCZY".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 777/97, art. 135 e parágra-fos e Lei Nº 1307, de 21 de dezembro de 2007, e tendo em vista solicitação dainteressada contida no processo protocolado sob o nº 6.011/11 de 26/04/2011,RESOLVE:

CONCEDER à servidora SUSANA DA ROCHA CHYCZY, Ficha Funcional nº 4814,Licença Maternidade de 26 de abril de 2011 com término em 22 de outubro de2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 26 de abril de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.508Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora SOLANGE KASPECHAK ANA-CLETO".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.527/11 de 12/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de junho à 29 de agostode 2011, a servidora SOLANGE KASPECHAK ANACLETO, Ficha Funcional nº 2261pelo exercício ininterrupto de suas funções durante o período de outubro de 1999 aoutubro de 2009.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.509Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora MARIA ELISA DO ROSÁRIO".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5.670/11 de 15/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de junho à 29 de agostode 2011, a servidora MARIA ELISA DO ROSÁRIO, Ficha Funcional nº 2915 peloexercício ininterrupto de suas funções durante o período de maio de 2000 a maiode 2010.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

PORTARIA N.º 7.510Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Revoga a Portaria nº 7.349 que afastou de seu cargo efetivo a servido-ra, Srª DANIELA MILLÉO, para assumir o cargo em comissão de Diretor Técnico,

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal n º 777, de 02 de julho de1997, art. 154, R E S O L V E:

REVOGAR a Portaria nº 7.349 que afastou a Srª DANIELA MILLÉO, de seu cargoefetivo de Auxiliar Administrativo, para assumir sua nomeação para o cargo emcomissão de Diretor Técnico, conforme Decreto n.º 14.925.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 05 de maio de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especi-al a Portaria nº 7.349.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA N.º 7.511Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Concede o afastamento de seu cargo efetivo a servidora, Srª. DANIELAMILLÉO, empossada no Cargo em Comissão - Símbolo CC-1, enquanto perdurar talnomeação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal n º 777, de 02 de julho de1997, art. 154, R E S O L V E:

CONCEDERA Srª. DANIELA MILLÉO, afastamento de seu cargo efetivo de Auxiliar Adminis-

trativo, tabela 01, nível de atuação 08, enquanto perdurar sua nomeação para oCargo em Comissão - Símbolo CC-1, conforme Decreto n.º 15.173.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 05 de maio de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 7.512Data: 05 de maio de 2011.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 6.343/11 de 04/05/2011;

RESOLVE:COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA, conforme disposto na

Cláusula Terceira, Inciso II, letra "e" do Termo de Parceria nº 049/2010.

DESIGNAR:Representantes da Secretaria Municipal da EducaçãoREGINA LÚCIA FERRAZ TORRESRG nº 933.205-7 - PrDIRCEU DO NASCIMENTORG nº 5.116.819-4Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social

do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorizaçãodos profissionais da Educação - FUNDEB.

EDNA LUIZA RIBEIRO LANÇONIRG nº 5.163.695-3 SSP/PRCPF nº 822.784.459-72Representante do Instituto ConfiancceCLARICE LOURENÇO THERIBARG nº 4.250.540-4 SSP-Pr

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 7.513Data: 05 de maio de 2011.

Súmula: Concede Licença Maternidade à servidora NEIVA CORRÊA DE MATOSGURSKI".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 777/97, art. 135 e parágra-fos e Lei Nº 1307, de 21 de dezembro de 2007, e tendo em vista solicitação dainteressada contida no processo protocolado sob o nº 5.999/11 de 26/04/2011,RESOLVE:

CONCEDER à servidora NEIVA CORRÊA DE MATOS GURSKI, Ficha Funcional nº2875, Licença Maternidade de 24 de março de 2011 com término em 19 de setem-bro de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos apartir de 24 de março de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 05 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.514Data: 06 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial ao servidor ADEMIR BATISTA CAETANO".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 6336/11 de 04/05/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 30 de maio à 27 de agos-to de 2011, ao servidor ADEMIR BATISTA CAETANO, Ficha Funcional 574, peloexercício ininterrupto de suas funções durante o período de junho de 1994 a junhode 2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 30 de maio de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 06 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

Portaria Nº 7.515Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora JUCÉLIA DOS PASSOS".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-do sob nº 5610/11 de 14/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de julho à 29 de se-tembro de 2011, a servidora JUCÉLIA DOS PASSOS, Ficha Funcional 2423, peloexercício ininterrupto de suas funções durante o período de abril de 2000 a abril de2010.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 01 de julho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

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Portaria Nº 7.516

Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora GERALDINA MIRANDA DOS

SANTOS".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de

julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no pro-

cesso protocolado sob nº 5441/11 de 11/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de junho à 30

de agosto de 2011, a servidora GERALDINA MIRANDA DOS SANTOS, Ficha

Funcional 2159, pelo exercício ininterrupto de suas funções durante o perío-

do de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2009.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a

partir de 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUS

Prefeita Municipal

Portaria Nº 7.517

Data: 09 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora MÁRCIA APARECIDA ZIE-

MER".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de

julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no pro-

cesso protocolado sob nº 6279/11 de 03/05/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de junho à 30

de agosto de 2011, a servidora MÁRCIA APARECIDA ZIEMER, Ficha Funcio-

nal 2159, pelo exercício ininterrupto de suas funções durante o período de

outubro de 1999 a outubro de 2009.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a

partir de 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 09 de maio de 2011.

EVANI JUSTUS

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 7.518

Data: 10 de maio de 2011.

Súmula: Designa o servidor municipal BRUNO RAPHAEL NASCIMENTO

BOREK a prestar serviços junto a Agência dos Correios - Neireidas no Municí-

pio de Guaratuba.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atri-

buições legais, R E S O L V E:

DESIGNA o servidor municipal BRUNO RAPHAEL NASCIMENTO BOREK,

ficha funcional nº 4318, para prestar serviços junto a Agência dos Correios -

Nereidas no Município de Guaratuba, responsável pela assinatura das RPS

bem como pela prestação de contas da Agência.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas

as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de maio de 2011.

EVANI JUSTUS

Prefeita Municipal

Portaria Nº 7.519

Data: 10 de maio de 2011.

Súmula: "Concede Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Famí-

lia à servidora HELENA NASCIMENTO LEÃO".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atri-

buições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de

julho de 1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida nos pro-

cessos protocolados sob os nºs 5354/11 de 08/04/2011 e 2.862/11 de

17/02/2011,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora HELENA NASCIMENTO LEÃO, Ficha Funcional nº

2110, Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família a partir de

11 de maio de 2011 com término em 08 de agosto de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos

a partir de 11 de maio de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 10 de maio de 2011.

EVANI JUSTUS

Prefeita Municipal

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EDITAL

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Súmula: Audiência Pública

Meta: Participação Popular na Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal refe-rente ao 1º Quadrimestre de 2011.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em cumprimento ao Pará-grafo Único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - (Lei de Res-ponsabilidade Fiscal), vem por meio do presente edital "CONVIDAR A COMUNIDA-DE EM GERAL" e os interessados para participarem da "AUDIÊNCIA PÚBLICA" vi-sando à apresentação Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Quadrimestre de2011, no dia 26 de maio de 2011, às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipalde Guaratuba.

Guaratuba, 09 de maio de 2011.

EVANI JUTSUSPrefeita Municipal

LICITAÇÕES

REPUBLICAÇÃO - LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA

CNPJ N.º 76.017.474/0001-08

ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro, em Guaratuba/PR.

CONTRATADA: SUPERMERCADO BAÍA AZUL LTDA.

CNPJ Nº 02.502.214/0001-91

ENDEREÇO: Avenida Damião Botelho de Souza, n° 555, loja, Bairro Jurimar,

Cidade de Guaratuba, Estado do Paraná.

PROCESSO DE DISPENSA Nº 008 /11 - PMG

CONTRATO Nº 019/11 - PMG

OBJETO: O objeto do contrato é a aquisição em caráter emergencial de gêneros

alimentícios para suprir as necessidades imediatas das Escolas e Creches do Muni-

cípio de Guaratuba conforme pedido da Secretaria Municipal de Educação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

- 05.001-12.361.00542-020-3.3.90.32 (01000)

- 05.001-12.361.00542-020-3.3.90.32 (31131)

VALOR: R$ 64.419,10 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e

dez centavos).

PRAZO: 60 (sessenta) dias.

DATA DA ASSINATURA: Guaratuba, 29 de março de 2.011.

EVANI CORDEIRO JUSTUS

Prefeita Municipal

EXTRATO DE SUBSTITUTIVO CONTRATUAL N° 01/2011 - PMG

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA

CONTRATADA: NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE

BENS LTDA

CNPJ/MF: 07.861.700/0001-10

Av: Paraná, n° 3897, em Curitiba- Paraná

PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2010 - PMG

CONTRATO N.º 011/2010 - PMG

OBJETO: locação de maquinários para atender a demanda de serviços do Muni-

cípio de Guaratuba.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

-14.14.002.15.452.00512-012.3.3.90.39.00.00.003070 fonte (000)

-14.14.002.15.452.00512-012.3.3.90.39.00.00.003070 fonte (504)

-14.14.002.15.452.00512-012.3.3.90.39.00.00.003070 fonte (511)

VALOR: R$ 138.000,00(cento e trinta e oito mil reais)

PRAZO: 12 (doze) meses

DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2010.

EVANI CORDEIRO JUSTUSPrefeita Municipal

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS 001/2011

A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em cum-

primento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e

considerando que restaram obedecidos todos os preceitos legais, quando da aber-

tura, processamento e julgamento da licitação na modalidade TOMADA DE PRE-

ÇOS, autuado sob n° 001/2011 tendo como objeto a contratação de empresa de

Consultoria para Desenvolvimento de insumos legais e processuais que visem à

regularização das propriedades urbanas e melhoria do desempenho da Adminis-

tração Municipal através da universalização tributária e da gestão ambiental urba-

na.

RESOLVE:

1º. Homologar a Tomada de Preços N° 001/2011, para que a decisão da Comis-

são Especial de Licitações, realizada na Ata da Sessão de Julgamento das Propos-

tas e Documentos, datada de 03 de maio de 2011, produza os efeitos que lhe são

peculiares.

2º. Assim, por força da presente homologação, DECLARO vencedor da presente

Tomada de Preços à empresa TESE TECNOLOGIA EM SISTEMAS ESPACIAIS LTDA,

com a proposta no valor global de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil re-

ais), por ser a proposta apresentada que atende as necessidades do Município e

por estar em completa conformidade com a legislação vigente.

3º. Determino a intimação da empresa vencedora para que assine o contrato de

prestação de serviços no prazo previsto no Edital.

Publique-se.

Guaratuba, 05 de maio de 2011.

Evani JustusPrefeita Municipal.

Page 11: Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paranáportal.guaratuba.pr.gov.br/images/oficial2011/227.pdf · ção Normativa MDS n.º 1, de 20/05/05, e tendo em vista solicitação

Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

Edição Digitalizada nº 227 - sexta-feira, 13 de maio de 2011 - Pág. 11

Prefeitura Municipal de GuaratubaEstado do Paraná

Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO 007/2011

A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em cum-primento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal n.º 8.666/93 econsiderando que restaram obedecidos todos os preceitos legais, quando da aber-tura, processamento e julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔ-NICO, autuado sob n° 005/2011, cujo o objeto é a contratação de empresa parafornecimento de gás de cozinha, para atender os serviços contínuos e permanen-tes de toda a estrutura municipal.

RESOLVE:

1º. Homologar o Pregão Eletrônico N° 007/2011, que depois de analisado ostermos e as informações constantes do Processo de Licitação na modalidade Pre-gão Eletrônico, nº 007/2011, realizado em data de 15 de abril de 2.011, pôde-severificar:

a) Que foram observados os procedimentos elencados na Lei 10.520/2002 elegislação municipal referente ao Pregão.

b) Que foi dado cumprimento aos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei8.666/93, com o encaminhamento do mesmo para análise da Procuradoria Geraldo Município.

c) Que o procedimento foi instruído conforme o estabelecido no artigo 27 e se-guintes c/c artigo 32, parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/93.

d) Que, também, foram observados os termos do artigo 4º, inciso X, XI, XII e XIIIda Lei 10.520/2002, quando do julgamento das propostas e dos documentos dehabilitação.

2º. Assim HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos da Atade Sessão de Julgamento, em favor da empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.

- Valor Global de R$ 59.850,00 (Cinqüenta e nove mil oitocentos e cinqüentareais).

3°. Determino ainda a intimação da empresa vencedora para que assine o con-trato de prestação de serviços no prazo previsto no Edital.

Publique-se.Guaratuba, 06 de maio de 2.011

Evani JustusPrefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA

CNPJ N.º 76.017.474/0001-08

ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro, em Guaratuba/PR.

CONTRATADA: BRIFORT COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA ME

CNPJ Nº 03.432.399/0001-79

ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, 5100, Bairro Nereidas, Cidadede Guaratuba, Estado do Paraná.

PROCESSO DE DISPENSA Nº 009 /11 - PMG

CONTRATO Nº 020/11 - PMG

OBJETO: O objeto do contrato é a aquisição em caráter emergencial de seixomédio, parcialmente britado - classificação tipo peneira 2 para ensaibramento dasruas afetadas pelas chuvas do mês de março do Município de Guaratuba.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

- 14.002.15.452.00512-012-3.3.90.30 (01000)- 14.002.15.452.00512-012-3.3.90.30 (01504)- 14.002.15.452.00512-012-3.3.90.30 (01511)- 14.002.15.452.00512-012-3.3.90.30 (01512)

VALOR: R$60.000,00 (sessenta mil reais)

PRAZO: 90 (noventa) dias.

DATA DA ASSINATURA: Guaratuba, 02 de maio de 2.011.

EVANI CORDEIRO JUSTUSPrefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA

CNPJ N.º 76.017.474/0001-08

ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro, em Guaratuba/PR.

CONTRATADA: TESE TECNOLOGIA EM SISTEMAS ESPACIAIS LTDA.

CNPJ Nº 79.980.413/0001-30

ENDEREÇO: Rua Fernandes de Barros, n° 2130, Térreo no bairro Hugo Lange naCidade de Curitiba, estado do Paraná.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001 /11 - PMG

CONTRATO Nº 021/11 - PMG

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a para consultoria para desenvolvi-mento de insumos legais e processuais que visem à regularização das proprieda-des urbanas e melhoria do desempenho da administração municipal através dauniversalização tributária municipal e da gestão ambiental urbana.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

- 04.001-04.123.00612-051-3.3.90.39 (01000)- 04.001-04.123.00612-051-3.3.90.39 (01510)

VALOR: R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais).

PRAZO: Vigência do Contrato - 12 (doze) meses.Prazo de execução dos serviços - 06 (seis) meses

DATA DA ASSINATURA: Guaratuba, 06 de maio de 2.011.

EVANI CORDEIRO JUSTUSPrefeita Municipal

GUARAPREVPORTARIA N.º 01/2011

Data: 11 de março de 2011.Súmula: Compõe Comissão Especial de Licitação Pública.

O DIRETOR EXECUTIVO DO GUARAPREV, no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com a Lei n.º 8.666/93, e tendo em vista a necessidade dos serviços,

R E S O L V E:

COMPOR a Comissão Especial de Licitação Pública para obras, serviços, materi-

ais e bens móveis, que terá a seguinte constituição:

PRESIDENTE: EMERSON CÉSAR MACHADO

CIRG. 6.182.547-9

MEMBROS:

1- RUI SERGIO JACUBOVSKI

CIRG 9.662.436-0

2- ERLAND MANYS

CIRG 7.062.836-8

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de

09 de março de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Guaratuba, 11 de março de 2011.

MAURO RODRIGUES BUGALHODiretor Executivo

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Edição Digitalizada nº 227 - sexta-feira, 13 de maio de 2011 - Pág. 12

Prefeitura Municipal de GuaratubaEstado do Paraná

Órgão Oficial do Município de Guaratuba - Estado do Paraná

PORTARIA N.º 02/2011Data: 11 de março de 2011.

Súmula: Compõe Comissão Especial de Licitação Pública.

O DIRETOR EXECUTIVO DO GUARAPREV, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com a Lei n.º 8.666/93, e tendo em vista a necessidade dos servi-ços, R E S O L V E:

Na execução dos trabalhos do Guaraprev na questão financeira e administrativa,pela falta de Tesoureiro designado tais funções serão exercidas pelo Assessor Jurí-dico do Regime Próprio de Previdência ERLAND MANYS, CIRG 7.062.836-8.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partirde 09 de março de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.Guaratuba, 18 de abril de 2011.

MAURO RODRIGUES BUGALHODiretor Executivo

RESOLUÇÃO nº 002Data: 11 de março de 2.011.

Súmula: Estabelece normas para a realização do Recadastramento Previden-

ciário dos servidores inativos e pensionistas e dá outras providências.

Diretor Executivo do Guaraprev, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, contidas na Lei Municipal nº 1383/09 e, considerando a necessidade de

atualizar os dados dos servidores inativos e pensionistas beneficiários do Guara-

prev, RESOLVE:

Art. 1º - O recadastramento dos aposentados e pensionistas terá seu início em

01 de maio e seu término em 15 de maio do corrente.

Art. 2º - O levantamento dos dados cadastrais e funcionais será feito através da

apresentação de fotocópias dos documentos relacionados no Anexo l;

§ 1º - O Instituto de Previdência de Guaratuba define como local de recadastra-

mento sua sede situada à Rua: Generoso Marques, 417, Centro, Guaratuba, Estado

do Paraná

§ 2º - Os servidores municipais inativos e pensionistas ficam obrigados a en-

tregar ao recadastrador, a documentação exigida no Anexo l deste decreto.

Art. 3º - Os documentos apresentados por intermédio de procurador somente

serão

aceitos mediante comprovação médica de incapacidade do beneficiário, decla-

rado nos últimos seis meses.

Art. 4º - Findo o período de recadastramento previsto no parágrafo único do Art.

1º o pagamento do servidor inativo ou pensionista que não se recadastrou poderá

ser suspenso até a efetiva conclusão de seu recadastramento, nos moldes defini-

dos pelos Art. 10 e 11 da Lei Municipal 1087/04.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 12.764.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, 16 de março de 2.009.

EVANI JUSTUSPrefeita Municipal

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 14.313

Data: 23 de setembro de 2.010.

Súmula: Enquadra a servidora DENISE PEREIRA, no Cargo de Professora, Nível

de Atuação 1, Classe A, Referência 07.

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-

ções legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.309 de 29/01/08, artigo

31, Inciso II, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 12.763/10 de 30/08/

2.010, DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada a servidora DENISE PEREIRA, no Cargo de Professora

- 1º Padrão, Nível de Atuação 1, Classe A, Referência 07.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a

partir de 01 de outubro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 23 de setembro de 2010.

EVANI JUSTUS

PREFEITA MUNICIPAL

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 7.486

Data: 26 de abril de 2011.

Súmula: "Concede Licença Especial a servidora SILVIA MACIEL DA SILVA MO-

RAES".

A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-

ções legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de

1.997, tendo em vista a solicitação da interessada contida no processo protocola-

do sob nº 5.712/11 de 15/04/2011,

RESOLVE:

CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de junho à 29 de agosto

de 2011, a servidora SILVIA MACIEL DA SILVA MORAES, Ficha Funcional 2267

pelo exercício ininterrupto de suas funções durante o período de janeiro de 1996 a

janeiro de 2006.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir

de 01 de junho de 2011.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 26 de abril de 2011.

EVANI JUSTUS

Prefeita Municipal

Page 13: Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paranáportal.guaratuba.pr.gov.br/images/oficial2011/227.pdf · ção Normativa MDS n.º 1, de 20/05/05, e tendo em vista solicitação

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Ano VI - nº 227 - Guaratuba, sexta-feira, 13 de maio de 2011

EVANI JUSTUS - Prefeita MunicipalJOSÉ ANANIAS SANTOS JÚNIOR - Vice-Prefeito Municipal

Carlos Alberto Carvalho - Secretario Municipal de Infraestrutura Urbanismo eTurismo

Gil Fernando de Plácido e Silva Justus - Secretario Municipal de Finanças e PlanejamentoLaoclark Odonzete Miotto - Secretaria do Bem Estar e Promoção Social

Regina Lucia Ferraz Torres - Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporteAntenor Altevir F. dos Santos - Secretario Municipal de Administração

Alex Elis Antum - Secretario Municipal de Saúde

Rua Dr João Cândido nº 380 Centro

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CONTABILIDADE