PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais ... · vias de pavimento poliédrico e...

33
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 409/2018 REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS OBJETO: C ontratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica sobre trechos de calçamento e asfalto para as ruas Parreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João) e Ana de Faria Dornas (trecho entre as Ruas Carlos José de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) com fornecimento e aplicação de pintura de ligação CBUQ, execução de sarjeta em concreto, rebaixamento de calçada para acessibilidade de portadores de necessidades especiais e execução de sinalização horizontal e vertical, sobre vias de pavimento poliédrico e trechos sobre pavimento asfáltico do Município (Convênio nº 1491000562/2018/SEGOV/PADEM), conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partes integrantes e inseparáveis do Edital de Tomada de Preços nº 006/2018 . O valor máximo para a contratação do objeto do presente certame é de: R$ 271.589,33 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). CADASTRAMENTO: Os interessados deverão requerer o cadastro prévio exclusivo (Certificado de Registro Cadastral), junto à Comissão de Licitação, no 1º andar, na Secretaria de Administração do Município de Itaúna, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, até o 3º dia anterior à data de abertura da licitação. DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes de “Documentação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues e protocolados até as 13:45hs do dia 22/ 11 /2018 , no Setor de Protocolo, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna. DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14:00hs, do dia 22/11/2018 , na sala de Licitações, no 2° andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna. Fernanda Alves dos Santos Pereira OAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6 Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317 1 / 33

Transcript of PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais ... · vias de pavimento poliédrico e...

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 409/2018

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica sobre trechos de

calçamento e asfalto para as ruas Parreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João) e Ana de Faria

Dornas (trecho entre as Ruas Carlos José de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) com fornecimento e aplicação

de pintura de ligação CBUQ, execução de sarjeta em concreto, rebaixamento de calçada para acessibilidade de

portadores de necessidades especiais e execução de sinalização horizontal e vertical, sobre vias de pavimento

poliédrico e trechos sobre pavimento asfáltico do Município (Convênio nº 1491000562/2018/SEGOV/PADEM),

conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária,

Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partes integrantes e inseparáveis do Edital de Tomada de Preços nº

006/2018.

O valor máximo para a contratação do objeto do presente certame é de: R$ 271.589,33 (duzentos e setenta e um mil,

quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

CADASTRAMENTO: Os interessados deverão requerer o cadastro prévio exclusivo (Certificado de Registro

Cadastral), junto à Comissão de Licitação, no 1º andar, na Secretaria de Administração do Município de Itaúna, no

horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, até o 3º dia anterior à data de abertura da licitação.

DATA E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Os envelopes de “Documentação” e “Proposta Comercial”

deverão ser entregues e protocolados até as 13:45hs do dia 22/ 11 /2018 , no Setor de Protocolo, localizado no andar

térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna.

DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14:00hs, do dia 22/11/2018 , na sala de Licitações, no

2° andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

1 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

LOCAL DO CADASTRAMENTO/PROTOCOLO/SESSÃO: Prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr.

Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680-054.

ESCLARECIMENTOS: Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e

outros procedimentos desta licitação, poderão solicitá-los, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do

telefone 37 3241 1212, ramais 357 e 336, pelo e-mail [email protected], ou diretamente no Setor de Gerência

Superior de Compras e Contratações, na Secretaria Municipal de Administração, no seguinte endereço: Praça Dr.

Augusto Gonçalves, 538 – Centro, Itaúna-MG, no horário de 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.

A Comissão Permanente de Licitação tomará conhecimento das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe

tenham sido enviados até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes.

Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos no site oficial do Município de Itaúna:

www.itauna.mg.gov.br .

D A VISITA TÉCNICA: A visita para realização de vistorias ao local onde serão realizados os serviços objeto deste

Edital é facultativa. Os licitantes interessados deverão agendar pelo tel: (37) 3243-6689 com o Sr. Nivaldo Resende,

até o dia 14/11/2018.

Tendo em vista a faculdade da realização da visita, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições

e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de

eventuais pretensões de acréscimos de preço em decorrência da execução do objeto deste Edital.

Itaúna/MG, 18 de outubro de 2018.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASecretário Municipal de Administração

SILMAR MOREIRA DE FARIASecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

2 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018Processo Licitatório nº: 409/2018

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 22/11/2018HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00

O Município de Itaúna – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, torna público aosinteressados que promoverá o presente certame licitatório na modalidade de Tomada de Preços, destinado aselecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e seus anexos:

1 – DA LEGISLAÇÃO:1.1. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,pela Lei Complementar Federal nº 123/06, pela Lei Complementar Municipal nº 47/08, e demais condições a seguirestabelecidas e integrantes do presente Edital.

2 – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfálticasobre trechos de calçamento e asfalto para as ruas Parreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João)e Ana de Faria Dornas (trecho entre as Ruas Carlos José de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) comfornecimento e aplicação de pintura de ligação CBUQ, execução de sarjeta em concreto, rebaixamento de calçadapara acessibilidade de portadores de necessidades especiais e execução de sinalização horizontal e vertical, sobrevias de pavimento poliédrico e trechos sobre pavimento asfáltico do Município (Convênio nº1491000562/2018/SEGOV/PADEM), conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência,Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partes integrantes einseparáveis do Edital de Tomada de Preços nº 006/2018.2.2. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 271.589,33 (duzentos e setenta e um mil, quinhentos eoitenta e nove reais e trinta e três centavos).

3 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:3.1. No julgamento, a Comissão de Licitação observará a melhor proposta, tendo como CRITÉRIO DE JULGAMENTOo MENOR PREÇO GLOBAL. 3.2. O objeto será executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL com o fornecimento dosmateriais, mão de obra e equipamentos necessários para execução das obras e tudo mais que se fizer bom enecessário para execução das obras em estrita conformidade com este Edital e seus anexos.

4 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO:4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam às condições e exigências deste Edital,inclusive com cadastro prévio obrigatório perante o Município de Itaúna, e cujo objetivo social esteja relacionadocom o objeto deste certame. O CADASTRO SERÁ EXCLUSIVO PARA ESSE PROCEDIMENTO. A EXISTÊNCIA DECRC EMITIDO ANTERIORMENTE NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DE NOVO CADASTRO EXCLUSIVO PARA ATOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018.4.2. Os interessados deverão requerer o cadastro prévio exclusivo (Certificado de Registro Cadastral), junto àComissão de Licitação, na Pça. Dr. Augusto Gonçalves, 538, 1º andar, Secretaria Municipal de Administração doMunicípio de Itaúna, no horário de 08h00 às 10:30h e de 13h00 às 16h00, até o dia 19/11/2018, observada anecessária qualificação, apresentando os seguintes documentos para cadastro:

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

3 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:a)Cédula de identidade e CPF dos responsáveis legais da licitante;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qualestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para aprática de todos os demais atos inerentes ao certame.e) Se empresa individual, o registro comercial.

4.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sededa empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Débitos e Dívida Ativa) do domicílio ou sede daempresa licitante; d) prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas (CNDT), na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº12.440/11;4.4.1. Se licitante, enquadrada na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar todaa documentação exigida neste EDITAL, inclusive os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmoque esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006.

4.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88:a) Declaração de regularidade quanto ao emprego de menores, conforme Anexo I deste Edital.

4.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma dalei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, que comprovem a boasituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadrados ouque utilizam o SPED contábil deverão ser apresentados através de demonstrativos impressos a partir do SPED,acompanhados de comprovação de entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal; b.2) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente devidamenteregistrado no Conselho Federal de Contabilidade;b.3) A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o BalançoPatrimonial e a Demonstração do Resultado;b.4) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço ou cópia do Livro Diário,contendo o Balanço de Abertura;b.5) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, em folhaseparada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrando oatendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula:

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

4 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

1 - Índice de Liquidez Imediata (ILI)ILI = Disponível ≥ 1,0

Passivo Circulanteb.6) Caso o índice de liquidez corrente não alcançar o exigido no item anterior, este poderá ser substituído pelacomprovação do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% do valor estimado para a contratação;b.7) Será considerada inabilitada a licitante que não conseguir comprovar a boa situação financeira da empresaconforme acima exposto;b.8) No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balançoe demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial.

4.7. CAPACIDADE TÉCNICA:a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regionalde Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo), tanto da empresa quanto do(s)responsável(eis) técnico(s).b) Capacitação Técnico-Operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido porpessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução deobra ou serviço de engenharia, compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação, comquantitativo mínimo de: b.1)Execução de pintura de ligação com material betuminoso= 3.132,05 m2.

b.2) Execução de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com material betuminoso= 377,31 ton.b.3) Execução de sarjeta Tipo 1 – 50x5cm- i-3%- Padrão DEOP-MG= 671,35M.b.4) Execução de sinalização horizontal e vertical= 154,63 m2

c) Comprovação da Capacitação Técnico-Profissional: Mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT,expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is)técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de ResponsabilidadeTécnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RTT, relativo à execução de serviços de característicassemelhantes ao ora licitado.4.7.1. Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do art. 30 daLei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.4.7.2. Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de “subcontratação” quenão tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante.4.7.3. O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica acima elencado, deverá pertencer ao quadro permanenteda empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, osócio que comprove seu vínculo empregatício por intermédio do Contrato Social/ Estatuto Social; o administrador oudiretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviçoscom contrato escrito firmado com a licitante ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitantesagre vencedor do certame;4.7.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nostermos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que asubstituição seja aprovada pela Administração;

4.8. VISITA TÉCNICA:4.8.1. Para a elaboração da proposta, o licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local, de modo a obter,todas as informações necessárias à elaboração da proposta.4.8.2. A visita técnica poderá ser agendada pelos interessados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços,situada na Rua José Monteiro, 50, Fazenda da Chácara, Itaúna/MG ou pelo tel: (37)3243-6689, com o Sr. Nivaldo

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

5 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

Resende, devendo a empresa interessada credenciar um responsável para realização da visita técnica, que serárealizada até o dia 14/11/2018.4.8.3. Tendo em vista a faculdade da realização da visita, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento dascondições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favorde eventuais pretensões de acréscimos de preço em decorrência da execução do objeto deste Edital.4.8.4. O CREDENCIAMENTO para visita será realizado no momento da visita mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:a) Carta de Credenciamento emitida pelo representante legal da empresa, em via original e RG do Credenciado;b) Caso a pessoa seja sócio ou proprietário da empresa interessada, deverá apresentar cópia autenticada do seudocumento de RG e cópia autenticada do contrato social da empresa;4.8.5. Caso o licitante venha a realizar a Visita técnica deverá juntar na documentação para habilitação o Atestado deVisita Técnica, conforme alínea “e” do item 5.7.1.4.8.5.1. O licitante que não realizar a Visita Técnica deverá apresentar o Termo de Renúncia à Visita Técnica,conforme alínea “e” do item 5.7.1.

4.9. NÃO PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as empresas que se enquadrarem em uma ou mais situaçõesa seguir:a) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual,Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com aAdministração.b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme artigo 9º, inciso III daLei Federal nº 8.666/93.c) Empresas que tenham um ou mais sócios em comum.d) Cujos sócios se apresentem como representantes de outras empresas (é vedada a participação de empresas cujosócio se apresente como representante de outra empresa na qual não figure no Contrato social, com o intuito de queambas participem do procedimento licitatório).e) A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita àspenalidades cabíveis.f) Uma vez apresentado e protocolado e/ou incluso no processo, nenhum documento será devolvido;4.9.1. Quando da participação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE serão adotados oscritérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como os dispositivos da LeiComplementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32;4.9.2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das LeisComplementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME, medianteapresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação: da Certidão Simplificada da JuntaComercial ou Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrada na Junta Comercial,sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº123/06 e Lei Complementar Municipal nº: 47/08;4.9.3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.4.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados emnome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidossomente em nome da matriz;d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile,mesmos autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustraçãodas propostas de preços;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

6 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidosneste Edital e seus Anexos.

5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:5.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, Anexo VII, ProcuraçãoPública ou Particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgarnecessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. 5.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial; 5.2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e comprovaçãode que tem poderes para representar à empresa, no caso de cópias as mesmas deverão estar devidamenteautenticadas;5.2.2. Os envelopes contendo a documentação para habilitação e contendo a proposta comercial, deverão serprotocolados até as 13h45 do dia 22/11/2018 no S etor de Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Pça. Dr.Augusto Gonçalves, 538, Centro, e a abertura dos envelopes contendo a habilitação se dará no mesmo dia às14:00hs na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaúna;5.2.3. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis erubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAILTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIALRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAILTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

5.3. Em nenhuma hipótese conceder-se-á prazo para apresentação de documentos previstos no Ato Convocatório enão apresentado no tempo hábil. Os envelopes não protocolados no setor acima mencionados ou protocolado fora doprazo estipulado para entrega serão devolvidos, intactos, mediante recibo.5.4. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão dedocumentos supérfluos ou dispensáveis.5.5. Não será aceito para fins de HABILITAÇÃO protocolo de requerimento dos documentos exigidos.5.6. Não será aceito fac-símile da documentação exigida.

5.7. CONDIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:5.7.1. Para habilitar-se a licitante deverá apresentar no envelope “Habilitação” cópia autenticada dos seguintesdocumentos:a) CRC (Certificado de Registro Cadastral)(Anexo IV),conforme item 4.2 deste Edital. b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte devidamenteregistrada na Junta Comercial, quando for o caso.c) Declaração de Fato Impeditivo, conforme Anexo VI deste Edital.d) Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquinas e Equipamentos, conforme Anexo V deste Edital.e) Atestado de Visita Técnica ou Termo de Renúncia à Visita Técnica, conforme Anexo VIII deste Edital.5.7.2. É de total responsabilidade da empresa manter todas as Certidões Válidas até a data do julgamento, podendoà Comissão verificar a regularidade das mesmas. Caso exista qualquer irregularidade na documentação do CRC, nadata do julgamento, a empresa será inabilitada.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

7 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

5.7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõea Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº 47/08.

5.8. DA PROPOSTA COMERCIAL:5.8.1. A proposta comercial deverá ser legível, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de usocorrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, formuladas com clareza datada e devidamente assinada porRepresentante Legal e ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIOPRÓPRIO, DESDE QUE APRESENTE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO.Deverá ainda conter as seguintes informações e/ou elementos:5.8.1.1. Razão Social e CNPJ da empresa participante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico;5.8.1.2. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula;a) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressosem algarismos e por extenso, será considerado este último;5.8.1.3. A Planilha de Custos deverá ser apresentada com o BDI da empresa de forma detalhada, admitindo-se em suacomposição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos elucro. 5.8.1.4. A fórmula para estipulação da taxa de BDI deverá ser a mesma apresentada na Planilha Orçamentária AnexoIX deste Edital.5.8.2. Declaração de validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da aberturadas propostas;5.8.3. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes ao fornecimento dos materiais, pessoal,transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas;5.8.4. O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitaçãointegral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentosadministrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis;5.8.5. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidasneste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo oproponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos,ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.5.8.6. Serão desclassificadas Propostas Comerciais com valor superior ao citado no item 2.2 deste Edital.

6 – DO PROCESSAMENTO:6.1. O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo PrefeitoMunicipal de Itaúna, através da Portaria n° 5.673/2018.6.2. A Comissão de Licitação se reunirá em Sessão Pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitações, nasede da Prefeitura de Itaúna, no endereço retrocitado, com a presença dos interessados.6.2.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem.6.3. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente,preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes do início da sessão, àComissão de Licitação.6.4. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros daComissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das licitantes. Após a rubrica dosenvelopes, proceder-se-á a abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de habilitação sendo analisados erubricados os documentos neles contidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.6.4.1. A Comissão de Licitação eliminará da licitação a empresa que houver protocolado envelope após o horário edata mencionados neste Edital. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituiçãoaos documentos requeridos no presente edital e anexo.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

8 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

6.4.2. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos quepor sua natureza devem possuir prazo de validade e não constarem esse prazo, somente serão aceitos com data deemissão não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.5. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promoverdiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentosque deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.6.6. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumpriráà Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobreseu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderásuspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação emocasião oportuna.6.6.1. Não será inabilitada ou desclassificada a licitante pela simples ocorrência de vícios que, a juízo da ComissãoPermanente de Licitação, possam ser sanados, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecido a todas aslicitantes.6.7. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúncia dafaculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a abertura dosenvelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos nos itensanteriores.6.7.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital, seus Anexos, bem como a quetenha apresentado preços excessivos ou inexequíveis, na forma do artigo 48, I, II e §§, da Lei Federal nº 8.666/93.6.8. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será oSORTEIO.6.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas dePequeno Porte. 6.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.11. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:6.11.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preçoigual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objetolicitado.6.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 6.11.1deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.9 deste Edital,na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.6.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que seencontrem no intervalo estabelecido no item 6.11.1 deste Edital, será realizado SORTEIO entre elas para que seidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.11.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 6.11.1 e 6.11.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame.6.12. O disposto no item 6.11 e seus subitens somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiversido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver Microempresa ou Empresa de PequenoPorte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.10 deste Edital.6.13. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a ser adotadopara o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO.6.14. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos epronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente.6.15. O Município de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente e, sem quecaiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada:

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

9 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta;b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.6.16. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a Secretaria Municipal deInfraestrutura e Serviços ou do quadro de servidores do Município para orientar sua decisão. Caso o Órgão nãopossua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado porpessoa física ou jurídica qualificada.

7 – DAS RESPONSABILIDADES:7.1. DA LICITANTE VENCEDORA:7.1.1. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquináriosapropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dasobras;7.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução das obras, tais como, remuneração,transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civil por danos contraterceiros;7.1.3. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazocontratual;7.1.4. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal envolvido na execuçãodas obras;7.1.5. Arcar com as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;7.1.6. Arcar com os custos referentes ao frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dasobras;7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente nãoatenderem ou estiverem em desacordo com as especificações descritas neste Edital e no Termo de Referência, AnexoIX, deste Edital, com as especificações técnicas da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas e fiscalização deobras;7.1.8. Fornecer todas as ART's-CREA/RRT’-CAU exigíveis para execução da obra e também a matrícula da mesma,se for o caso, junto ao INSS, quando da apresentação da Nota Fiscal na 1ª medição;7.1.9. Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais para materiais e serviços, considerando, especialmente, oconsumo correto, a fim de se evitar desperdícios;7.1.10. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito da obra (a certidão deve ser apresentadatão logo seja liberada pelo INSS), juntamente com a Nota Fiscal da última medição, cuja quitação estará condicionadaà apresentação da CND;7.1.11. Atender integralmente ao estabelecido nas Planilhas de Custos, e no Cronograma Físico-Financeiro e demaisanexos deste Edital;7.1.12. Apresentar laudo de medição com relatório fotográfico das obras, relacionando os seguintes dados: Data defornecimento dos materiais utilizados para o serviço, placa do caminhão, tonelagem, trechos da via pavimentados comeste fornecimento, peso acumulado e peso restante, conforme planilha (Anexo IX) da Secretaria Municipal deInfraestrutura e Serviços;7.1.13. Realizar a sinalização viária horizontal e vertical das vias públicas, nos locais das obras, atendendo as normasdo CONTRAN/DENATRAN/MG;7.1.14. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Edital;7.1.15. Respeitar a espessura do pavimento projetado controlando a tonelagem a ser aplicada conforme especificadoem planilha e de acordo com as possibilidades da base em pavimentação poliédrica;7.1.16. Respeitar espessura mínima projetada ao longo da via de forma a permitir a construção com espessuraadequada para a sarjeta;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

10 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

7.1.17. Deverá ser utilizado para execução da pintura de ligação, veículo equipado com tanque de reservação, sistemade bombeamento e aspersores;7.1.18. Deverá ser utilizada acabadora/espalhadora de CBUQ com regulagem de espessura da pavimentação,abastecida através de caminhão basculante (constar a regulagem da espessura em foto constante do relatóriofotográfico);7.1.19. Deverá ser utilizado rolo compactador liso, equipado com pneus banda lisa e rolo de pneus apropriados paraacabamento do pavimento asfáltico;7.1.20. Deverão ser realizados ensaios laboratoriais a cada 100m, com emissão de relatórios para confirmação daumidade ótima e grau de compactação do material utilizado na pavimentação, para liberação dos trechos a serempavimentados;7.1.21. Deverá ser apresentada planilha de medição com os quantitativos aplicados por trechos da via, compatível coma planilha orçamentária inicial;7.1.22. É responsabilidade da contratada executar a sinalização vertical e horizontal das vias públicas e sua respectivalimpeza geral, inclusive remoção de materiais gerados ou sobras;7.1.23. Arcar com todas as despesas necessárias para a execução da obra, mesmo que não explicitamente descritasna planilha orçamentária;7.1.24. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução das obras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;7.1.25. Manter no local da prestação das obras um livro de anotações diárias, inclusive no que diz respeito ainformações passadas ao Município, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar e impedir aconclusão das obras dentro do prazo previsto;7.1.26. Comunicar a contratante a data de início da obra para programação da limpeza das vias a serempavimentadas, sem atrapalhar o cronograma de pavimentação;7.1.27. Comunicar a contratante, através da Diretoria de Trânsito e Transportes, para a interdição e sinalização dasvias a serem pavimentadas;7.1.28. Visando garantira a qualidade do serviço que será executado a ABEDA- Associação Brasileira das EmpresasDistribuidoras de Asfalto, as normas técnicas e as referências literárias sobre a matéria, não indicam a utilização deusinas instaladas em distância superior a 60 KM, em função do comprometimento da qualidade da massa, devido àperda de temperatura durante o transporte até os locais de aplicação. Sendo assim, orienta-se e torna-se obrigatório,que as usinas estejam instaladas num raio inferior ou igual a 60 km do local da obra, contudo, desde que atendidas asqualidades, pedrão e normas de temperatura exigidas pelo DNIT necessárias para a aplicação da massa asfáltica estadistância poderá ser ampliada;7.1.29. Atender integralmente ao estabelecido neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos deste Edital;7.1.30. Fornecer e instalar, a suas expensas, placa informativa no local da obra, conforme Anexo X; 7.1.31. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação exigidas na licitação;7.1.32. Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do Município de Itaúna – MG;7.1.33. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridosdurante a execução das obras contratadas. Os empregados da Contratada não terão, em hipótese alguma, relação deemprego com este Município;7.1.34. Manter, no local da prestação das obras, um responsável técnico devidamente habilitado, que será oresponsável pela condução das obras;7.1.35. Designar Preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação das obras, emtodos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto deste Edital;7.1.36. Substituir, sempre que exigido pelo Município e independentemente de justificativa por parte desta, qualquerempregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ouinsatisfatórios;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

11 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

7.1.37. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes nodesempenho das obras.7.1.38. Apresentar certificação e calibração dos aparelhos e equipamentos do laboratório de controle tecnológicoexecutado por órgãos registrados na RBC- Rede Brasileira de Calibração – INMETRO, inclusive o Laudo de controleTecnológico com os resultados realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT, deacordo com as recomendações constantes nas “Especificações de Serviços (ES)”, disponíveis no site www.dnit.gov.br.7.1.39. Apresentar diário e obras.7.1.40. Apresentar Licenciamento ambiental da Usina, através de documentos pertinentes.

7.2. DO MUNICÍPIO:7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre a ocorrênciade eventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização das obras eserviços, fixando prazo para sua correção;7.2.2. Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos do item 19 deste Edital, quando ocorrer a execução dasobras em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital da seguinte forma: advertência, multa, suspensãotemporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal;7.2.3. Acompanhamento, fiscalização e controle das obras, através de membros designados pela Secretaria Municipalde Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação de serviçospara fins de pagamento;7.2.3. A fiscalização exercida pelo Município não exime a licitante vencedora das responsabilidades administrativas,civis ou criminais, em decorrências da execução das obras, perante a Administração Pública ou terceiros;7.2.4. Liberação do local para execução das obras;7.2.5. Realizar os pagamentos nos termos do item 17 deste Edital.

8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS/IMPUGNAÇÃO:8.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para autoridade competente, emconformidade com os preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93;8.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderarsua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão, quetambém será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis;8.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até osegundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciaremeste Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;8.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsitoem julgado da decisão a ela pertinente;8.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/1993,devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes da habilitação,devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdadeprevista no § 1° do art. 113 da referida Lei;8.6. Os recursos/impugnações deverão ser protocolado no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. AugustoGonçalves, 538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruídos, em petição original.

9 – DOS PRAZOS:9.1. A licitante vencedora deverá iniciar a execução das obras a partir do recebimento da Ordem de Serviços,observando os prazos estipulados no cronograma físico-financeiro, assim como os desembolsos previstos, sob penade inadimplemento.9.2. O prazo para a vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura, podendosofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

12 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

10 – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS OBRAS:10.1. A Fiscalização da execução das obras será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, atravésde seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nosseus próprios quadros.10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das obras,serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à licitante vencedora;10.3. A licitante vencedora deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos epessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do Contrato.10.4. A licitante vencedora deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;10.5. Quaisquer despesas para regularização ou autuação ficará a cargo da licitante vencedora.10.6. A execução das obras será conforme discriminado neste Edital, no Termo de Referência e no Contratocorrespondente, com acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. 10.7. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços fiscalizará e inspecionará os serviços, verificandocumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ounão atenderem ao desejado ou especificado neste Edital e nos seus anexos. 10.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvoexpressa concordância da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços neste sentido. 10.9. A fiscalização, através dos servidores responsáveis Secretaria de Infraestrutura e Serviços, terá poderes, dentreoutros, para notificar a licitante vencedora, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a serencontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgarinaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município. 10.10. A ausência de comunicação por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, referente asirregularidades ou falhas, não exime a licitante vencedora das responsabilidades determinadas neste Edital e no futuroContrato.10.11. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação dequalquer serviço, no todo ou em parte.10.12. A fiscalização dos trabalhos, por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços não exime a licitantevencedora de responsabilidade quanto à perfeita execução das obras contratados. 10.13. Somente serão considerados finalizados e possíveis de medição os serviços que compõem o edital queestiverem efetivamente executados e finalizados, não sendo considerados para medição e pagamento os materiaisexistentes no local das obras para uso futuro.10.14. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o Município, e que não tenham sido autorizados eaprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a licitante qualquer alegação em contrário.10.15. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pela Comissãodesignada para Acompanhamento, Vistoria, Fiscalização de Obras.10.16. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa licitante pela solidez esegurança das obras e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.

11 – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS:11.1. Concluídos o serviço, objeto deste Edital, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximode 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e a fielobservância das especificações e detalhes técnicos pertinentes;11.2. O recebimento provisório não isenta a licitante vencedora das responsabilidades decorrente de defeito naexecução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção das obras realizados, tudo sem ônus para o Municípiode Itaúna/MG;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

13 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

11.3. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, rejeitará no todo ou emparte, o serviço ou fornecimento, se em desacordo com o Contrato e disposto neste Edital, podendo, entretanto,recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha;11.4. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decurso doprazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aostermos contratuais.11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Licitante vencedora pelosprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

12– DAS MEDIÇÕES:12.1. A licitante vencedora enviará a medição referente a cada etapa estipulada no Cronograma físico-financeiro, paraconferência pela comissão de fiscalização de obras, ou outra indicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura eServiços que por sua vez deverá emitir laudo e Planilha da referida medição.12.1.1. A licitante deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização de Obras.12.2. Em hipótese alguma será recebida Nota Fiscal com data anterior a emissão do laudo de medição liberado pelaComissão de Fiscalização de Obras.12.3. Os serviços serão medidos conforme unidades especificadas nas planilhas.12.4. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição;12.5. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dosboletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,contados a partir da data do recebimento do documento;12.6. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição subsequente;

13 – DA GARANTIA DAS OBRAS:13.1. O serviço prestado deverá possuir prazo de garantia de 5 (cinco) anos, conforme o Código Civil Brasileiro/2002.

14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:14.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:15.451.0075.1.073.000 – 449051010000 Ficha 4479 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.

15 – DA HOMOLOGAÇÃO:15.1. Depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento, se não houverrecursos ou se este estiver definitivamente denegado, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e/ouAdministração, homologará o resultado da licitação;15.2. Caso todas os licitantes venham a declinar de sua faculdade recursal expressamente, a homologação doresultado da licitação poderá ocorrer, sem aguardar os 05 (cinco) dias úteis.

16 – DA ADJUDICAÇÃO:16.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante vencedora pela Secretaria Municipal de Infraestrutura eServiços e/ou Administração;16.2. Se a vencedora não aceitar a adjudicação, serão convidadas as demais participantes classificadas, segundo aordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,inclusive quanto aos preços;16.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e/ouAdministração enviará Parecer à Comissão Julgadora, podendo revogar a presente licitação, sujeitando a empresafaltosa às sanções legais cabíveis.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

14 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

17 – DA FORMA DE PAGAMENTO:17.1. Os pagamentos serão liberados respeitando-se os percentuais estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro,mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Laudo de Vistoria e Medição, devendo-se aguardar 30 (trinta)dias para o recebimento;17.2. O pagamento referente à medição será efetuado após a entrega da Nota Fiscal respectiva, na seguinte forma:17.2.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou17.2.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11, ou17.2.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS42, de 03 de julho de 2009 ou17.2.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;17.2.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceite doórgão responsável pelo recebimento;17.3. Acompanhada das faturas deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” ART no CREA ou“registro de responsabilidade técnica” RRT no CAU;17.3.1. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) detodos os empregados alocados na execução dos serviços/obra objeto desta Licitação, ficando o pagamento dasmedições condicionadas à apresentação dessas;17.4. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquelepara com a Administração Municipal, mediante prévio aviso;17.5. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentoprovisório do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos;17.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados;17.7. Despesas com deslocamento de profissionais da licitante vencedora ou de seus representantes serão de suaexclusiva responsabilidade.

18 – DA GARANTIA CONTRATUAL:18.1. A licitante vencedora efetuará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, deacordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;18.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a licitante vencedora deveráprovidenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente denotificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuaisprorrogações.18.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à Licitante vencedora, podendo a garantia ser retida parasatisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposada licitante vencedora, no curso de vigência do Contrato.18.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituídaapós a execução do Contrato mediante requerimento da licitante vencedora.18.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando sefirmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.

19 – DAS PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:19.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a préviadefesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. A licitante vencedorapoderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes sanções:

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

15 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração seráinformada à licitante vencedora e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendoconvertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município deItaúna/MG;b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo serassinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de“ADVERTÊNCIA”, pela recusa do recebimento, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;c) MULTA: A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução das obras;c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do edital;c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto licitado;c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração, devendoser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e aprovação do PrefeitoMunicipal.e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:e.1) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;e.2) interrupção dos meios normais de transporte;e.3) acidente que implique em retardamento da execução das obras sem culpa por parte da licitante vencedora;e.4) calamidade pública.f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazonão superior a 2 (dois) anos. g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada. 19.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante ocontraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.19.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas,cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

20 – DOS PREÇOS:20.1. Os preços serão os constantes da proposta comercial apresentada pela licitante vencedora do certame.20.2. Os valores apresentados pela licitante vencedora serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devidamente requerido e comprovado, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/9320.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras.20.4. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido, além do período de 12meses, os preços poderão ser reajustados, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente àépoca20.5. Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:21.1. Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre a execução das obras, se omitidos naproposta, serão interpretados como já incluídos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após aabertura da mesma.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

16 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

21.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e/ou Administração, motivada no interesse público, poderárevogar a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre em despachosfundamentados, sem que caibam às licitantes, quaisquer indenizações, reclamações ou ressarcimento.21.3. Fica entendido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modoque qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.21.4. Fica estabelecido que quaisquer débitos da licitante adjudicatária junto ao Município de Itaúna/MG, serãocompensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade darealização dos pagamentos.21.5. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, o direito de no interesse público e sem quecaibam as licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização alterar as condições desta Tomada de Preços,especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.21.6. O Município de Itaúna/MG reserva-se o direito de adquirir tão somente parte das obras discriminados nesteEdital, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.21.7. O foro para dirimir questões e demandas relativas ao presente Edital será o de Itaúna/MG, com exclusão dequalquer outro.21.8. A prática de quaisquer atos visando fraudar ou frustrar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outroexpediente, o caráter competitivo deste processo licitatório, constitui crime, sujeitando-se o infrator às penalidadesprevistas no artigo 90 Lei Federal 8.666/1993.21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração nãoserá, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório. 21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde queseja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.21.11. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e asegurança da contratação.

22 – ANEXOS: 22.1. São partes integrantes deste Edital:a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES;b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;c) ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL;d) ANEXO IV – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EXCLUSIVO;e) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO;g) ANEXO VII – CARTA DE CREDENCIAMENTO;h) ANEXO VIII – TERMO DE RENÚNCIA A VISITA TÉCNICA;i) ANEXO IX – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – NO SITE;j)ANEXO X – MODELO PLACA INFORMATIVA – NO SITE.

Itaúna-MG, 18 de outubro de 2018.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASecretário Municipal de Administração

SILMAR MOREIRA DE FARIASecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

17 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO ITOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e CPF nº___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoitoanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________________, _____________ de _________________de _____________

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

18 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO IITOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA – MG

A empresa____________________________________________________________, situadaà________________________________, nº_______, Bairro__________________, Município de__________________________Estado de ______________, inscrita no CNPJ sobnº________________________________,Inscrição Estadual _____________________; apresenta a sua propostacomercial relativa a licitação modalidade Tomada de Preços nº 006/2018 nos seguintes termos:

OBJETO VALOR TOTAL OFERTADO

Execução de pavimentação asfáltica sobre trechos de calçamento e asfalto para as ruasParreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João) e Ana de Faria Dornas(trecho entre as Ruas Carlos José de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) comfornecimento e aplicação de pintura de ligação CBUQ, execução de sarjeta em concreto,rebaixamento de calçada para acessibilidade de portadores de necessidades especiais eexecução de sinalização horizontal e vertical, sobre vias de pavimento poliédrico etrechos sobre pavimento asfáltico do Município, conforme condições e especificaçõesconstantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária,Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partes integrantes e inseparáveis doEdital de Tomada de Preços nº 006/2018.

R$ …. (por extenso)

1 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação;2 – Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e Anexos da Tomada de Preços nº006/2018;3 – O valor total da proposta engloba todos os custos como: mão de obra, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos deproteção, fornecimento dos materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretasnecessárias à prestação de serviços objeto da licitação;4 – O preço proposto é de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear, na vigência docontrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;5 – Na eventualidade de ser considerada vencedora do certame, indica para assinatura do Contrato o (s) (seu) (s)representante(s) legais Sr (a). ____________________CPF_________________CI____________Residente àRua/AV____________________ Cidade de _____________________.

LOCAL E DATA

NOME REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTENº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTENOME DA EMPRESA LICITANTE

(Emitir em papel timbrado oficial da empresa)(Este Anexo deverá integrar o Envelope 2)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

19 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO IIITOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DEITAÚNA E A EMPRESA___________________.

O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Praça Dr. AugustoGonçalves, 538 - Centro/Itaúna-MG, inscrito no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo Secretário Municipal deAdministração, o Sr. Dalton Leandro Nogueira, CPF………....., e peloSecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, o Sr. SilmarMoreira de Faria, CPF….…........, doravante denominadoContratante e a empresa …................., com sede naRua/Av.......................nº .............., Bairro......................., na cidadede..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda, sob o nº......................, neste atorepresentada pelo(a) o(a) senhor(a).......................... doravantedenominada Contratada, celebram o presente Contrato, mediante ascláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 Integram este Contrato, no que não contrariar as suas disposições:a) O Edital de Tomada de Preços nº 006/2018, e todos os seus Anexos;b) A proposta comercial da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobretrechos de calçamento e asfalto para as ruas Parreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João) e Anade Faria Dornas (trecho entre as Ruas Carlos José de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) com fornecimento eaplicação de pintura de ligação CBUQ, execução de sarjeta em concreto, rebaixamento de calçada para acessibilidadede portadores de necessidades especiais e execução de sinalização horizontal e vertical, sobre vias de pavimentopoliédrico e trechos sobre pavimento asfáltico do Município, conforme condições e especificações constantes no Termode Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partesintegrantes e inseparáveis do Edital de Tomada de Preços nº 006/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:3.1. A presente contratação é realizada com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas alterações e demaisnormas pertinentes, sendo vinculado ao Edital de Tomada de Preços n.º 006/2018 (Processo Licitatório nº 409/2018) ede seus Anexos e proposta apresentada pela Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Contrato,independentemente de transição, e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente,os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:4.1. A Contratada será remunerada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste instrumento,conforme o valor disposto na Proposta Comercial e Planilha de Custos por ela apresentada.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

20 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:5.1. A Contratada deverá iniciar a execução do objeto após o recebimento da Ordem de Serviços, observando osprazos estipulados no cronograma físico-financeiro, assim como os desembolsos previstos, sob pena deinadimplemento.5.2. O prazo para a vigência deste Contrato será de ___(_______) meses, contados a partir da data de suaassinatura, podendo sofrer alterações na ocorrência de algum dos motivos elencados nos arts. 57 e 65 da Lei Federalnº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RISCOS:6.1. Fica a cargo da contratada todos os riscos de perdas e danos relativos a materiais, propriedade física, deacidentes pessoais e/ou morte que ocorrerem durante a execução do contrato e aditivos que porventura vierem a serfirmados em consequência de tal execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:15.451.0075.1.073.000 – 449051010000 Ficha 4479 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES:8.1. DA CONTRATADA:8.1.1. Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquináriosapropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dasobras;8.1.2. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução das obras, tais como, remuneração,transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civil por danos contraterceiros;8.1.3. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazocontratual;8.1.4. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal envolvido na execuçãodas obras;8.1.5. Arcar com as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras;8.1.6. Arcar com os custos referentes ao frete dos materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dasobras;8.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente nãoatenderem ou estiverem em desacordo com as especificações descritas no Edital de Tomada de Preços n°006/2018 eno Termo de Referência, Anexo IX, deste mesmo Edital, com as especificações técnicas da ABNT- AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas e fiscalização de obras;8.1.8. Fornecer todas as ART's-CREA/RRT’-CAU exigíveis para execução da obra e também a matrícula da mesma,se for o caso, junto ao INSS, quando da apresentação da Nota Fiscal na 1ª medição;8.1.9. Seguir de forma criteriosa, as especificações gerais para materiais e serviços, considerando, especialmente, oconsumo correto, a fim de se evitar desperdícios;8.1.10. Fornecer o protocolo de requisição da Certidão Negativa de Débito da obra (a certidão deve ser apresentadatão logo seja liberada pelo INSS), juntamente com a Nota Fiscal da última medição, cuja quitação estará condicionadaà apresentação da CND;8.1.11. Atender integralmente ao estabelecido nas Planilhas de Custos, e no Cronograma Físico-Financeiro;8.1.12. Apresentar laudo de medição com relatório fotográfico das obras, relacionando os seguintes dados: Data defornecimento dos materiais utilizados para o serviço, placa do caminhão, tonelagem, trechos da via pavimentados comeste fornecimento, peso acumulado e peso restante, conforme planilha (Anexo IX) da Secretaria Municipal deInfraestrutura e Serviços;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

21 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

8.1.13. Realizar a sinalização viária horizontal e vertical das vias públicas, nos locais das obras, atendendo as normasdo CONTRAN/DENATRAN/MG;8.1.14. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes Contrato;8.1.15. Respeitar a espessura do pavimento projetado controlando a tonelagem a ser aplicada conforme especificadoem planilha e de acordo com as possibilidades da base em pavimentação poliédrica;8.1.16. Respeitar espessura mínima projetada ao longo da via de forma a permitir a construção com espessuraadequada para a sarjeta;8.1.17. Deverá ser utilizado para execução da pintura de ligação, veículo equipado com tanque de reservação, sistemade bombeamento e aspersores;8.1.18. Deverá ser utilizada acabadora/espalhadora de CBUQ com regulagem de espessura da pavimentação,abastecida através de caminhão basculante (constar a regulagem da espessura em foto constante do relatóriofotográfico);8.1.19. Deverá ser utilizado rolo compactador liso, equipado com pneus banda lisa e rolo de pneus apropriados paraacabamento do pavimento asfáltico;8.1.20. Deverão ser realizados ensaios laboratoriais a cada 100m, com emissão de relatórios para confirmação daumidade ótima e grau de compactação do material utilizado na pavimentação, para liberação dos trechos a serempavimentados;8.1.21. Deverá ser apresentada planilha de medição com os quantitativos aplicados por trechos da via, compatível coma planilha orçamentária inicial;8.1.22. É responsabilidade da contratada executar a sinalização vertical e horizontal das vias públicas e sua respectivalimpeza geral, inclusive remoção de materiais gerados ou sobras;8.1.23. Arcar com todas as despesas necessárias para a execução da obra, mesmo que não explicitamente descritasna planilha orçamentária;8.1.24. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo naexecução das obras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelaSecretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;8.1.25. Manter no local da prestação das obras um livro de anotações diárias, inclusive no que diz respeito ainformações passadas ao Município, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar e impedir aconclusão das obras dentro do prazo previsto;8.1.26. Comunicar a contratante a data de início da obra para programação da limpeza das vias a serempavimentadas, sem atrapalhar o cronograma de pavimentação;8.1.27. Comunicar a contratante, através da Diretoria de Trânsito e Transportes, para a interdição e sinalização dasvias a serem pavimentadas;8.1.28. Visando garantira a qualidade do serviço que será executado a ABEDA- Associação Brasileira das EmpresasDistribuidoras de Asfalto, as normas técnicas e as referências literárias sobre a matéria, não indicam a utilização deusinas instaladas em distância superior a 60 KM, em função do comprometimento da qualidade da massa, devido àperda de temperatura durante o transporte até os locais de aplicação. Sendo assim, orienta-se e torna-se obrigatório,que as usinas estejam instaladas num raio inferior ou igual a 60 km do local da obra, contudo, desde que atendidas asqualidades, pedrão e normas de temperatura exigidas pelo DNIT necessárias para a aplicação da massa asfáltica estadistância poderá ser ampliada;8.1.29. Atender integralmente ao estabelecido no Edital, no Termo de Referência e demais que originaram, estecontrato;8.1.30. Fornecer e instalar, a suas expensas, placa informativa no local da obra, conforme Anexo X; 8.1.31. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação exigidas na licitação;8.1.32. Não transferir ou ceder direitos ou obrigações, salvo por autorização expressa do Contratante;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

22 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

8.1.33. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridosdurante a execução das obras contratadas. Os empregados da Contratada não terão, em hipótese alguma, relação deemprego com este Município;8.1.34. Manter, no local da prestação das obras, um responsável técnico devidamente habilitado, que será oresponsável pela condução das obras;8.1.35. Designar Preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação das obras, emtodos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto deste Edital;8.1.36. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquerempregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ouinsatisfatórios;8.1.37. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes nodesempenho das obras.8.1.38. Apresentar certificação e calibração dos aparelhos e equipamentos do laboratório de controle tecnológicoexecutado por órgãos registrados na RBC- Rede Brasileira de Calibração – INMETRO, inclusive o Laudo de controleTecnológico com os resultados realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT, deacordo com as recomendações constantes nas “Especificações de Serviços (ES)”, disponíveis no site www.dnit.gov.br.8.1.39. Apresentar diário e obras.8.1.40. Apresentar Licenciamento ambiental da Usina, através de documentos pertinentes.

8.2. DO MUNICÍPIO:8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e notificar a Contratada, por escrito, sobre a ocorrência deeventuais falhas ou imperfeições, ou o descumprimento de normas aqui fixadas, durante a realização das obras eserviços, fixando prazo para sua correção. 8.2.2. Aplicar penalidades à Contratada, nos termos da Cláusula Décima Primeira deste Contrato, quando ocorrer aexecução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato e Memorial Descritivo, daseguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Municipal;8.2.3. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SecretariaMunicipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação deserviços para fins de pagamento;8.2.4. A fiscalização exercida pela Contratante não exime a Contratada das responsabilidades administrativas, civis oucriminais, em decorrências da execução das obras, perante a Administração Pública ou terceiros.8.2.5. Liberação do local para execução das obras;8.2.6. Realizar os pagamentos nos termos da Cláusula Décima deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS OBRAS:9.1. A Fiscalização da execução das obras será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, através deseus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nos seuspróprios quadros;9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das obras,serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à Contratada;9.3. A Contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal,fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto deste Contrato;9.4. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública;9.5. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da Contratada.9.6. A execução das obras será conforme discriminado no Edital de Tomada de Preços n° 006/2018 e seus anexoscorrespondentes com acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

23 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

9.7. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços fiscalizará e inspecionará os serviços, verificando cumprimentodas especificações técnicas, podendo rejeitá-la, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou nãoatenderem ao disposto neste Contrato e no Edital que o originou. 9.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvoexpressa concordância da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços neste sentido. 9.9. A fiscalização, através dos servidores responsáveis Secretaria de Infraestrutura e Serviços, terá poderes, dentreoutros, para notificar a Contratada, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a serencontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgarinaceitáveis, sem aumento de despesas para o Município. 9.10. A ausência de comunicação por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, referente asirregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste Contrato e seus anexos. 9.11. Correrão por conta da Contratada todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de qualquer serviço,no todo ou em parte.9.12. A fiscalização dos trabalhos, por parte da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços não exime aContratada da responsabilidade quanto à perfeita execução das obras contratados. 9.13. Somente serão considerados finalizados e possíveis de medição os serviços que compõem o objeto desteContrato que estiverem efetivamente executados e finalizados, não sendo considerados para medição e pagamento osmateriais existentes no local das obras para uso futuro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO:10.1. Os pagamentos serão liberados respeitando-se os percentuais estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro,mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Laudo de Vistoria e Medição, devendo-se aguardar 30 (trinta)dias para o recebimento;10.2. O pagamento referente à medição será efetuado após a entrega da Nota Fiscal respectiva, na seguinte forma:10.2.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou10.2.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, noscasos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF nº 44/11 de08/11/11, ou10.2.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS42, de 03 de julho de 2009 ou10.2.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica;10.2.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devido aceite doórgão responsável pelo recebimento;10.3. Acompanhada das faturas deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” ART no CREA ou“registro de responsabilidade técnica” RRT no CAU;10.3.1. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) detodos os empregados alocados na execução dos serviços/obra objeto desta Contratação, ficando o pagamento dasmedições condicionadas à apresentação dessas;10.4. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquelepara com a Administração Municipal, mediante prévio aviso;10.5. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimentoprovisório do objeto contratado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos;10.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir desua reapresentação, desde que devidamente regularizados;10.7. Despesas com deslocamento de profissionais da Contratada ou de seus representantes serão de sua exclusivaresponsabilidade.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

24 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:11.1. Pela inexecução total ou parcial deste objeto, a Administração Municipal de Itaúna poderá, garantida a préviadefesa, aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1o da Lei Federal no 8.666/93 e legislações posteriores. AContratada poderá também sofrer pelo descumprimento das Cláusulas do presente instrumento as seguintes sanções:a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração seráinformada à Contratada e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, sendo convertidasem multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pelo Município de Itaúna/MG;b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela Administração ainda, devendo serassinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”.Pela recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas;c) MULTA: A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:c.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução dosserviços;c.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do objeto, infringindo pornegligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do contrato;c.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto contratual;c.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais.d) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto à Administração, devendoser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e aprovação do PrefeitoMunicipal.e) Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:e.1) greve generalizada dos empregados da Contratada;e.2) interrupção dos meios normais de transporte;e.3) acidente que implique em retardamento da execução das obras sem culpa por parte da licitante vencedora;e.4) calamidade pública.f) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazonão superior a 2 (dois) anos. g) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada. 11.2. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante ocontraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multas,cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:12.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato:12.1.1. O cumprimento irregular de suas Cláusulas;12.1.2. A decretação de falência da Contratada;12.1.3. A dissolução da sociedade jurídica;12.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução doContrato;12.1.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;12.2. Ocorrendo a rescisão de que trata os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo 80 daLei Federal n.º 8.666/93.12.3. A rescisão contratual poderá ocorrer nos termos do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

25 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:13.1. Ao presente Contrato é dado o valor global de R$____________(_______________).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:14.1. Os valores apresentados pela Contratada serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeirodo Contrato, devidamente requerido e comprovado.14.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras.14.4. Havendo alteração contratual que implique em prorrogação do prazo estabelecido além do período de 12 mesesos preços poderão ser reajustados, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – vigente à época.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Contratante, conforme disposto no art. 65 da Lei Federalnº 8.6666/93, ou bilateralmente mediante acordo entre as partes do Contrato conforme disposto no inciso II do referidoartigo.15.2. Ocorrendo a prorrogação unilateral pelo Contratante ou bilateral, entre as partes do Contrato, esta far-se-áatravés de Termo Aditivo, reservando-se ao Contratante o direito de exigir, durante a prorrogação, o mesmoatendimento prestado ao Contrato inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS:16.1. Concluídos o serviço, objeto deste Contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazomáximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e afiel observância das especificações e detalhes técnicos pertinentes;16.2. O recebimento provisório não isenta a Contratada das responsabilidades decorrente de defeito na execução,nem de sua obrigação pela conservação e proteção das obras realizados, tudo sem ônus para o Município deItaúna/MG;16.3. O Município de Itaúna/MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, rejeitará no todo ou emparte, o serviço ou fornecimento, se em desacordo com este Contrato e disposto no Edital, podendo, entretanto,recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha;16.4. O recebimento definitivo do serviço será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decurso doprazo não superior a 90 (noventa) dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aostermos contratuais;16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízosresultantes da incorreta execução deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:17.1. As condições resolutivas deste Contrato são:a)o integral cumprimento de seu objeto pelas partes;b)o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe a Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIÇÕES:18.1. A Contratada enviará a medição referente a cada etapa estipulada no Cronograma físico-financeiro, paraconferência pela comissão de fiscalização de obras, ou outra indicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura eServiços que por sua vez deverá emitir laudo e Planilha da referida medição.18.1.1. A Contratada deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização de Obras;18.2. Em hipótese alguma será recebida Nota Fiscal com data anterior a emissão do laudo de medição liberado pelaComissão de Fiscalização de Obras.18.3. Os serviços serão medidos conforme unidades especificadas nas planilhas.18.4. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição;

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

26 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

18.5. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dosboletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,contados a partir da data do recebimento do documento;18.6. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição subsequente;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL:19.1. A Contratada efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5% (cinco por cento)do valor inicial do Contrato, de acordo com o artigo. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;19.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar suaprorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma amanter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuais prorrogações.19.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à Contratada, podendo a garantia ser retida parasatisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposada Contratada, no curso de vigência do Contrato.19.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após orecebimento definitivo das obras, mediante requerimento da Contratada;19.5. A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando sefirmar Termo Aditivo com a prorrogação do prazo contratual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:20.1. Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão compensados com ospagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados referidospagamentos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:21.1. Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG.E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntoàs testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos

Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2018.

DALTON LEANDRO NOGUEIRASECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SILMAR MOREIRA DE FARIASECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA – Nº DO RG/ Nº DO CPFCARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA – NOME DA EMPRESA CONTRATADA

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

27 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO IVTOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EXCLUSIVO – TP 006/2018

A Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal nº 5.673/2018,CERTIFICA para os fins exclusivos do Processo Licitatório nº 409/2018, Modalidade Tomada de Preços nº 006/2018,que a empresa: ______________________________________________________com sede na _____________,CNPJ______________, realizou o Cadastro Prévio na presente data.

O presente Certificado só produz efeitos junto ao Processo Licitatório nº 409/2018,modalidade Tomada de Preços nº 006/2018.

Itaúna, _____ de _________ de 2018.

Comissão de Licitação:

Leonardo Lopes DornasPresidente

Carlos Roberto G. MaltaMembro

Aliane Miria Alves RosaMembro

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

28 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO VTOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ÀPrefeitura Municipal de Itaúna – MG

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Para efeito de julgamento a ser realizado por esta Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei Federalnº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentosconsiderados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do processo licitatório Tomada de Preço 006/2018.

____________________________, ______________ de _________________de _________.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

29 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

Prezada Comissão de Licitação,

Declaramos, para os fins do art. 9º da Lei 8.666/93, que a empresa__________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seurepresentante legal o (a) Sr (a) ______________________________, (CPF) nº _______________, e portadora dacarteira de identidade nº ______________________, vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo amesma contratar e licitar com a Administração Pública.

Atenciosamente,

(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

30 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO VIITOMADA DE PREÇO Nº 006/2018CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀPrefeitura Municipal de Itaúna – MGCOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Apresentamos o Sr. (a) _________________________________________ portador (a) do RG____________________, CPF ___________________________ para representar esta empresa na sessão deabertura dos envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta da Tomada de Preço nº 006/2018 –Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica sobre trechos de calçamento e asfalto para as ruasParreiras (trecho entre as Avenidas Dr. Dorinato Lima e São João) e Ana de Faria Dornas (trecho entre as Ruas CarlosJosé de Abreu Diniz e Rua Divina Moreira da Silva) com fornecimento e aplicação de pintura de ligação CBUQ,execução de sarjeta em concreto, rebaixamento de calçada para acessibilidade de portadores de necessidadesespeciais e execução de sinalização horizontal e vertical, sobre vias de pavimento poliédrico e trechos sobrepavimento asfáltico do Município, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, MemorialDescritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos partes integrantes e inseparáveisdo Edital de Tomada de Preços nº 006/2018.

____________________________, ______________ de _________________de _________.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF

CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGALRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE

(emitir em papel timbrado oficial da empresa)

(Este Anexo deverá integrar o Envelope 1)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

31 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO VIIITOMADA DE PREÇO Nº 006/2018

TERMO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA

(nome/razão social) _________________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________,declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objetoda Tomada de Preço 006/2018.Confirmamos que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento e está ciente das reais condições de execuçãodos serviços, bem como foram coletadas informações de todos os dados e elementos necessários à perfeitaelaboração da proposta comercial e execução do objeto da Tomada de Preço 006/2018.Declaro ainda o pleno conhecimento das condições e grau de dificuldade existentes para a execução do objeto daTomada de Preço 006/2018.

Itaúna, _____ de __________________ de 2018.

_____________________________________________________(carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa)

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

32 / 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO IXDOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – NO SITE

ANEXO XMODELO DE PLACA INFORMATIVA – NO SITE

Fernanda Alves dos Santos PereiraOAB/MG 186/141- MAT. 112.999-6

Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538 - 1º andar, Centro – Itaúna/MG CEP 35.680-054 CNPJ 18.309.724/0001-87/ Fone: 37.3241-1212 – ramais: 232, 336 e 317

33 / 33