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Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SP EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 06/2020 Processo Administrativo nº 9338-6/2020 Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia em Jaboticabal-SP TERMO DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de sua competência legal, faz saber que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e previsão legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual, determinou a abertura de procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS, na forma de empreitada por preço global pelo critério de menor preço, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e na minuta do futuro contrato, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive o disposto pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, a saber: I - DO OBJETO O objeto do presente processo licitatório constitui-se na contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia em Jaboticabal-SP, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais anexos a este edital, que dele fazem parte integrante. As obras de infraestrutura serão classificadas da seguinte forma: OBRA 1 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DE CÓRREGO RICO OBRA 2 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DE LUZITÂNIA Página 1 de 68 TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

EDITAL

TOMADA DE PREÇOS N° 06/2020

Processo Administrativo nº 9338-6/2020

Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, comfornecimento de material e mão de obra para execução de obra de InfraestruturaUrbana – Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia emJaboticabal-SP

TERMO DE CONVOCAÇÃO

O Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, noexercício de sua competência legal, faz saber que, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e previsão legal na Lei deDiretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual,determinou a abertura de procedimento licitatório, modalidade TOMADA DEPREÇOS, na forma de empreitada por preço global pelo critério de menor preço,nos termos e condições estabelecidas neste Edital e na minuta do futuro contrato,com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive odisposto pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/14, a saber:

I - DO OBJETO

O objeto do presente processo licitatório constitui-se na contratação deempresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento dematerial e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana –Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia emJaboticabal-SP, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, cronogramafísico-financeiro e demais anexos a este edital, que dele fazem parte integrante.

As obras de infraestrutura serão classificadas da seguinte forma:OBRA 1 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DE CÓRREGO RICOOBRA 2 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DE LUZITÂNIA

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II – ESPECIFICAÇÕES GERAIS

Dos recursos: o aporte orçamentário e financeiro necessário à coberturadas despesas da presente licitação será contabilizado na conta da FuncionalProgramática conforme segue:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.10.00 – Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos; 02.10.01 – Departamento de Obras; 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações; 15.451.0024.1.028 – InfraestruturaVínculo: 01.110.00 – Geral total. Ficha: 950. Notas de Reserva nº 5574 – 5593;Vínculo: 05.110.00 – Geral total. Ficha: 952. Notas de Reserva nº 5594 – 5596.

Data de abertura da licitação: dia 25/09/2020.

Prazo final para recebimento das propostas: até o dia 15/10/2020, às9:00h (nove horas), no Departamento de Gestão de Material e Patrimônio daPrefeitura Municipal de Jaboticabal, sito a Esplanada do Lago “Carlos RodriguesSerra” nº 160, em Jaboticabal-SP.

Sessão de abertura das propostas: dia 15/10/2020, às 9:10h (nove horase dez minutos), na Sala de Reuniões do Departamento de Gestão de Material ePatrimônio da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, sito a Esplanada do Lago nº 160,em Jaboticabal-SP.

O edital estará à disposição dos interessados, gratuitamente, no Portal daTransparência de Jaboticabal, o qual poderá ser acessado através do endereçoeletrônico: transparencia.jaboticabal.sp.gov.br

Não serão fornecidas informações sobre o processo licitatório por telefone,fax ou qualquer outro meio eletrônico.

Somente poderão participar desta licitação:

I - Cujo objeto social seja compatível e condizente com os serviços por seremcontratados;

II - Que cumprirem com todas as exigências deste edital;

Fica vedada a participação de empresas:

I - Declaradas inidôneas por ato da administração pública;II - Impedidas temporariamente de licitar, contratar ou transacionar com aadministração pública;III - Reunidas em regime de consórcio.

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A participação nesta licitação implica na integral e incondicional aceitação detodos os termos e condições deste edital.

Fazem parte integrante do presente edital:Anexo – I – Memorial Descritivo (OBRA 1 e OBRA 2);Anexo – II – Planilha orçamentária e quantitativa com os preços unitários etotais (OBRA 1 e OBRA 2);Anexo – III – Cronograma Físico – Financeiro (OBRA 1 e OBRA 2);Anexo – IV – Planilha de BDI (OBRA 1 e OBRA 2);Anexo – V – Proposta Financeira;Anexo – VI – Minuta do contrato;Anexo – VII – Declaração Conjunta de inexistência de fato impeditivo,atendimento ao Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, incisoXXXIII da C.F./88 e indicação de regime jurídico; Anexo – VIII – Modelo de prestação de informações obrigatórias para contratosadministrativos e atos jurídicos análogos;Anexo – IX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;Anexo – X – (Regulamenta os procedimentos para expedição do CRC noâmbito da Administração Direta do Município de Jaboticabal).Anexo – XI – Projetos (OBRA 1 e OBRA 2).

III – HABILITAÇÃO

Somente poderão participar do processo licitatório as empresasdevidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Jaboticabal, ou que preenchatodas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à datade encerramento do certame, nos termos do §2º do artigo 22 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações. Para obtenção do CRC, favor observar o Decreto nº7.110/2020, constante do Anexo – X. Caso a empresa esteja em recuperaçãojudicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízocompetente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos dehabilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, em substituição à Certidãode Falência e Concordata.

Deverá fazer parte do ENVELOPE Nº 01 – os documentos a seguir:

a) Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela PrefeituraMunicipal de Jaboticabal, adequado à categoria do objeto licitado.

a.1) Caso existam certidões vencidas no CRC, a proponente deveráapresentar, juntamente, com os demais documentos habilitatórios, as certidõesdevidamente atualizadas.

b) garantia de participação no valor de R$6.879,89 (seis mil, oitocentos e setenta enove reais e oitenta e nove centavos), nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº

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8.666/93 e alterações, referente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto dacontratação, nos termos previstos no art. 31, III, da lei federal 8.666/93.

b.1) No caso de opção pelo recolhimento da caução em dinheiro, o depósitodeverá ser recolhido através do pagamento de guia de arrecadação municipal DAM–mediante o preenchimento de requerimento devidamente assinado, informando ovalor a ser dado como garantia de participação, nº do edital e a que se refere. Areferida guia poderá ser obtida pessoalmente das 08h00 às 16h30, junto aoDepartamento de Gestão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal deJaboticabal situado à Esplanada do Lago “Carlos Rodrigues Serra” nº 160, bairroVila Serra, Jaboticabal/SP OU através de solicitação pelo [email protected] enviando o requerimento devidamente preenchidoe assinado conforme os critérios acima, cujo comprovante de quitação da guia,deverá instruir o envelope nº 01 HABILITAÇÃO.

b.1.1) – As guias de arrecadação serão emitidas até o dia anterior aoprazo estipulado para entrega dos Envelopes de Habilitação.

b.1.2) – O recolhimento do montante especificado, deverá serrealizado, com a antecedência necessária, de forma a propiciar a emissão dorespectivo comprovante do recolhimento em tempo hábil, que deverá instruir oenvelope nº 01 Habilitação.

c) declaração de que caso vencedora prestará garantia de execução contratualfixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser recolhida antes daassinatura do instrumento de contrato, nas modalidades previstas no art. 56 da Leinº 8.666/93 e alterações posteriores.

d) demonstração de patrimônio líquido, mínimo de R$68.798,97 (sessenta e oito mil,setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), equivalente a 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação, que deverá ser comprovadoatravés de cópia do último balanço.

e) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeirada empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da proposta, onde fique comprovada a boa situaçãofinanceira, de forma objetiva através dos índices contábeis abaixo:

f) a demonstração da boa situação financeira do licitante será avaliada por meio daapuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL(SG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC), utilizando as seguintes fórmulas:

LG - Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG – Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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LC – Ativo Circulante Passivo Circulante

f.1) Os resultados isolados das três operações deverão ser = ou > que 1.

g) Declaração expressa de que conhece e aceita todas as condições do edital e asnormas fixadas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

h) Declaração expressa de que está apto a cumprir o objeto licitado, conformeestabelecido neste Edital.

i) Credenciamento do representante legal da empresa para participação ativa nasessão de abertura.

j) Registro ou Inscrição atualizada na entidade profissional competente - CREA(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquiteturae Urbanismo) da empresa e dos responsáveis técnicos, da região a que estiveremvinculados.

k) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, profissionaldetentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra decaracterísticas semelhantes ao objeto da presente licitação. A comprovação poderáse dar por meio de contrato social, no caso de sócio da empresa; por carteira detrabalho ou ficha de empregado, no caso de empregado da empresa; ou ainda, pormeio de contrato de prestação de serviços (Conforme súmula nº 25 do EgrégioTCE/SP).

l) A comprovação de capacidade técnico-profissional deverá ser medianteapresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrados nasentidades profissionais competentes (CREA ou CAU), conforme súmula nº 23 doEgrégio TCE/SP;

m) A comprovação de qualificação operacional, nos termos do Inciso II, do artigo 30da Lei Federal nº 8.666/93, será realizada mediante apresentação de atestadosfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamenteregistrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se quantitativosmínimos de prova de execução de serviços similares, assim consideradas 50% a60% da execução, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado,conforme súmula nº 24 do Egrégio TCE/SP.

n) Declaração da empresa proponente, de que procedeu a análise do projeto básico,memorial, descritivo e planilha orçamentária, anexos ao presente edital, bem comode que teve ciência da faculdade de efetuar visita técnica aos locais onde serãorealizadas as obras.

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n.1) Caso haja interesse em proceder à VISITA TÉCNICA, as empresasdeverão solicitar agendamento junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos daPrefeitura Municipal de Jaboticabal, através do telefone: (16) 3209-3303.

o) A empresa proponente deverá apresentar declaração formal de que possui osseguintes documentos:

I - a ficha de registro dos empregados que forem realizar atividades nocanteiro de obra;

II - o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o PCMAT(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

III - o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);IV – os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) dos empregados que forem

realizar atividades no canteiro de obra;V – comprovante de treinamento admissional e periódico para os

trabalhadores, de modo a garantir a execução das suas atividades com segurança;VI – comprovante de fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção

Individual;VII – a contratação ou a designação de profissional técnico especializado em

segurança do trabalho para o acompanhamento do cumprimento dos preceitoslegais relativos às normas regulamentadoras nas atividades de construção civil parao Município.

Serão exigidas cópias dos documentos descritos no item (o) quando daemissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte eLazer.

p) Declaração Conjunta de inexistência de fato impeditivo, atendimento ao Art. 9º daLei Federal 8.666/93, cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII da C.F./88 e indicaçãode regime jurídico, conforme modelo constante no ANEXO – VII;

p.1) Para usufruir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado àsMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, aquelas enquadradas como taisdeverão apresentar Certidão Simplificada, ou equivalente, expedida pela JuntaComercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do Departamento Nacionalde Registro do Comércio (DNR), em original ou cópia autenticada, exceto aquelesemitidos e condicionados à autenticidade por meio de portal eletrônico do órgãoexpedidor.

q) Prestação de informações obrigatórias para contratos administrativos e atosjurídicos análogos, conforme modelo constante no ANEXO – VIII;

r) Modelo de declaração de elaboração independente de proposta, conforme modeloconstante no ANEXO – IX.

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IV - DAS PROPOSTAS

O proponente deverá apresentar sua proposta em dois envelopesdistintos, opacos, lacrados, inviolados e rubricado em seus fechos, subscritos comelementos essenciais para sua identificação do certame:

Do envelope de nº 01 – “Documentação”: Os documentos necessários à comprovação da habilitação e outros

exigidos para a participação no certame, conforme elencados no item III deste edital,deverão ser fornecidos no original ou em cópia devidamente autenticada e estarcontidos no envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO), com os seguintes dizeres em seuanverso:

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 06/2020

RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

Do envelope de nº 02 – “Proposta Financeira”: O envelope contendo a proposta financeira conterá em seu anverso os

seguintes dizeres:ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE

A proposta financeira deverá estar contida no envelope de número 02, com osdizeres acima descritos, e obedecer às seguintes normas:

I) Deverá ser única por proponente, apresentada em uma (01) via original,datilografada e redigida com clareza, com rubrica em todas as folhas, carimbo eassinatura do representante legal da empresa, sem emendas, borrões, rasuras,ressalvas e condições escritas à margem, para permitir à Comissão de Licitações oseu perfeito entendimento, para fins de julgamento.

II) Será facultativo o seu preenchimento no próprio ANEXO – V, parte integrante dopresente Edital, no qual constará o preço total ofertado, para a entrega da obrapronta e acabada.

III) A empresa deverá apresentar, juntamente, com o ANEXO – V, planilhaorçamentária detalhada com custos unitários e custos totais dos itens da planilha.

IV) Para o preenchimento da proposta financeira no ANEXO – V, as empresasproponentes deverão obedecer as seguintes normas:

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Quanto ao preço ofertado: em números arábicos, que expressem o preçototal, em R$ (Reais) para a empreitada por preço global, objeto dessa licitação,considerando-se para efeito de preço até 2 (duas) casas após a vírgula.

Condição de Pagamento: conforme medições mensais realizadas pelaFiscalização da Secretaria de Obras, sendo que o pagamento está condicionadoà apresentação de documento fiscal hábil, respeitado o prazo de até 15 (quinze)dias úteis para seu processamento contábil, nos termos do art. 63 da Lei Federalnº 4.320/64.

Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias após a abertura daspropostas.

Prazo de entrega dos serviços: As obras deverão estar finalizadas em até 90(noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviços, por parte daSecretaria de Obras e Serviços Públicos.

Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses a contar da assinatura docontrato.

V – JULGAMENTO

A sessão de abertura das propostas e julgamento será pública, realizada emlocal indicado neste Edital, com participação dos interessados, devidamentecredenciados, lavrando-se a ata do evento.

Na sessão serão abertos primeiramente os Envelopes de n° 01, sendo o seuconteúdo examinado e rubricado pelos representantes legais das empresas emembros da Comissão de Licitações, sendo que na hipótese de desclassificação dealgum dos licitantes, lhe será devolvido o Envelope de n° 02, inviolado após o finaldo certame. Na hipótese de impugnação fundamentada, que não possa ser resolvidaimediatamente, a sessão poderá ser suspensa, encerrando-se a ata e marcando-senova data para o seu seguimento, saindo os interessados já intimados, correndoprazos a partir dessa data. Em não havendo impugnações ou recursos, quanto ao conteúdo dosEnvelopes de n° 01 “Documentação” dar-se-á seguimento a sessão, com a aberturados Envelopes de n° 02 “Proposta Financeira”, contendo as propostas financeiras,as quais serão examinadas e rubricadas pelos interessados. Serão desclassificadas as propostas financeiras que contiverem emendasou rasuras, assim como aquelas que apresentem preços manifestamenteexcessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda, as que fizerem alusão afinanciamentos subsidiados e de fundo perdido e aquelas que não atendam asespecificações deste Edital. O Julgamento das propostas obedecerá ao critério da proposta maisvantajosa para a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, considerando-se o MENOR

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PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, inclusos os tributos e tudo mais que incidirsobre o preço base ofertado, para fins de classificação das propostas. Em havendo empate financeiro das propostas, entre dois ou mais licitantes,o desempate far-se-á através de sorteio, na presença dos interessados, emconformidade como disposto no art. 45, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93 e suasalterações. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas ou todos oslicitantes desclassificados, nos termos dos Incisos I e II e parágrafos de 1º a 6º doart. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão de Licitações poderá marcar novoprazo, de 08 (oito) dias úteis, para que os proponentes apresentem novas propostas. A publicidade do resultado final do certame será efetuada de formaresumida, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VI – CONTRATAÇÃO

À empresa proponente vencedora do certame no ato de assinatura docontrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor propostopara a realização da obra, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, sendodevolvido a presente após o recebimento definitivo da obra pela Prefeitura Municipalde Jaboticabal.

A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato, aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, no prazo estabelecido neste edital ou não comparecimentopara assinatura, nesse mesmo prazo, caracterizará o descumprimento total dasobrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas no artigo 87 da LeiFederal nº 8.666/93, bem como a multa de 10% (dez por cento) do valor total docontrato.

A empresa contratada ficará responsável pelo pagamento dos encargosfiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e outros que decorrerem daexecução do objeto licitado.

A empresa deverá por fim, confeccionar placa de obra padrão da PrefeituraMunicipal de Jaboticabal a ser fornecido pela assessoria de imprensa com áreamínima de 6 m².

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

A Prefeitura Municipal poderá anular a presente licitação, por vícioinsanável, ou revogá-la por interesse público, ou ainda, adquirir parcialmente oobjeto licitado.

Todos os procedimentos serão regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 elegislação complementar, aplicando-se, na omissão ou subsidiariamente, a lei civilbrasileira, no que couber e não lhe for conflitante.

A inadimplência na realização dos serviços na data aprazada, inclusiveatrasos na execução dos mesmos, de forma injustificada, implicará na aplicação demulta, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor remanescente docontrato, conforme art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

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Independentemente da multa, conforme a gravidade da falta, a empresainadimplente será declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, comunicando-se ao Tribunal de Contas, nos termos do Inciso IV do art. 87da Lei Federal n° 8.666/93.

Serão de inteira responsabilidade da empresa proponente vencedora docertame, todos os encargos incidentes sobre o seu pessoal e a sua empresa, taissejam, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, assim como danoscausados a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução do objetolicitado.

No que tange ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado àsmicroempresas e empresas de pequeno porte o presente procedimento licitatórioaplicará os critérios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Os recursos administrativos permissíveis e os respectivos prazos estãoelencados no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, estando os impetrantes sujeitos assanções administrativas e penais se comprovada lesão a Prefeitura Municipal.

Uma vez iniciada a sessão de abertura da documentação da licitação, nãoserá admitida qualquer retificação que possa influir no resultado, bem como admitirproponentes retardatários para a participação no certame.

Uma vez assinado o Contrato, a CONTRATADA disporá de até 15(quinze) dias corridos para tomar as seguintes medidas:

a) providenciar, junto às concessionárias de serviços públicos,as ligações indispensáveis à execução da obra; b) protocolar, no órgão municipal competente, pedido deexpedição de Alvará de Construção; c) fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART doContrato no CREA do Estado sede da Licitante e ou Registro deResponsabilidade Técnica - RRT do Contrato no CAU do Estadosede da Licitante;d) providenciar, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social,a obtenção do Certificado de Matrícula e Alteração da Obra(Matrícula CEI);

Fica fixado o Foro da cidade de Jaboticabal, para dirimir litígios econtrovérsias advindas do cumprimento desta licitação.

A fim de que nenhum interessado alegue ignorância, será dada amplapublicidade a este edital, por afixação nos locais de costume e publicação resumidapela imprensa nos termos da Lei.

Jaboticabal, 25 de setembro de 2020.

_________________José Carlos Hori

Prefeito

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

ANEXO – I

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

MEMORIAL DESCRITIVO - OBRA 1

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE CÓRREGO RICO

Memorial Descritivo

Obra de Infra-Estrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico

Local: Distrito Córrego Rico

Jaboticabal/SP

JANEIRO / 2020

JABOTICABAL / SP

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO

O município de Jaboticabal situa-se na região noroeste do Estado de

São Paulo, na região Administrativa de Ribeirão Preto, juntamente com mais 25

municípios. São municípios limítrofes de Jaboticabal: Pitangueiras, Taquaral, Monte

Alto, Guariba, Pradópolis, Barrinha, Taiúva, Taquaritinga e Sertãozinho. Possui

“coordenadas geográficas 21° 15’ 18,00” “Latitude Sul e 48° 19’ 19,20” Longitude

Oeste.

Possui população estimada em 2019, segundo dados do IBGE,

77.263 habitantes, sendo que desse total, 94,7% estão na área urbana e 5,3% na

área rural. A área da unidade territorial é de 706,602 Km².

OBJETO DA OBRA

Este memorial descritivo especifica os serviços para execução da

obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO de ruas diversas do DISTRITO CÓRREGO

RICO, no município de Jaboticabal/SP, sendo elas:

LOCAL TRECHO

1AV. ANTONIO PACHECO DE OLIVEIRA

R. MANOEL BARBOSA / AV. JOÃO PACHE-CO DE OLIVEIRA

2AV. FRANCISCO MANDUCA FERREIRA

R. MANOEL BARBOSA / AV. JOÃO PACHE-CO DE OLIVEIRA

3 AV. PRIMO PIFFERR. MANOEL BARBOSA / AV. JOÃO PACHE-CO DE OLIVEIRA

4 AV. PRIMO PIFFERAV. JOÃO PACHECO DE OLIVEIRA / PONTECÓRREGO RICO

5 AV. GIÁCOMO FOGAGNOLOR. MANOEL BARBOSA / AV. JOÃO PACHE-CO DE OLIVEIRA

6 R. JOÃO CHARR. MANOEL BARBOSA / AV. JOÃO PACHE-CO DE OLIVEIRA

7R. BENEDITO MORAES PE-REIRA

AV. AURÉLIO JACOB / AV. HERMÍNIA C. MANFREDINI

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

LOCAL TRECHO

8R. BENEDITO MORAES PE-REIRA

AV. HERMÍNIA C. MANFREDINI / R. MANO-EL BARBOSA

9 R. MANOEL BARBOSAR. HERCÍLIO PETRAZZI / AV. ANTONIO P. DE OLIVEIRA

10 R. MANOEL BARBOSAAV. ANTONIO P. DE OLIVEIRA / AV. FRAN-CISCO M. FERREIRA

Fonte: Google Maps (2020)

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MODALIDADE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços de recapeamento asfáltico será através da

modalidade EMPREITADA GLOBAL.

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, com os recursos provenientes

do Governo Federal fará a contratação de empresa de engenharia especializada

para execução dos serviços, objetos desse convênio, observando as especificações

técnicas definidas neste memorial descrito.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Placa de Obra: Deverá ser instalada placa de obra do município e do

convênio antes do início das obras. Os modelos deverão ser adquiridos na

prefeitura. As placas deverão ser fixadas em locais visíveis e a placa deverá

permanecer em perfeito estado até o término e recebimento da obra. Caso a placa

seja danificada por quaisquer motivos, a empresa CONTRATADA será responsável

em refazê-la e mantê-la em perfeito estado.

Imprimação betuminosa ligante: Toda a superfície a ser recapeada,

deverá ser previamente limpa, estar completamente livre de materiais granulares

possivelmente soltos. O material deverá ser de alta viscosidade na temperatura de

aplicação e de cura suficientemente rápida, a fim de adquirir à superfície e à camada

de pavimento a ser executada sobre ela. O material betuminoso recomendado é o

RR-1C. Também poderão ser utilizados materiais tipo CAP-20, ou mesmo asfalto

diluído de cura rápida, desde que satisfaçam as normas, e mediante autorização do

profissional da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Sobre a camada estabilizada e

imprimada o material deverá ser distribuído e aplicado com espargidora de asfalto,

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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dotada ou não de barra. No caso do uso de mangueira dotada de bico apropriado,

deve-se tomar o devido cuidado para se obter uma imprimação homogênea.

Camada de rolamento em concreto usinado a quente (CBUQ):

execução de camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo

CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente,

executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga,

transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto

asfáltico, compactação e acabamento final. Camada com 3,0 cm de espessura.

Acabamento: os serviços deverão ser entregues em perfeito estado,

sem ondulações, placas soltas ou outras imperfeições, e com os tampões dos poços

de visitas existentes nos mesmos níveis da camada de rolamento acabada.

Controle Tecnológico: ao final da obra deverá ser entregue pela

empresa CONTRATADA à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, todos os ensaios

tecnológicos referentes aos serviços executados por ela, em conformidade com as

normas do DNER e DNIT.

Sinalização Viária: deverá ser aplicada a sinalização horizontal nas

referidas vias, sendo elas indicadas em projeto, com material apropriado, ou seja,

tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro, atendendo os

requisitos da NBR 11862.

RECEBIMENTO DA OBRA

Após a vistoria final realizada pelo técnico responsável da Prefeitura

Municipal de Jaboticabal, estando a obra de acordo com o projeto aprovado, e em

perfeitas condições, e após entrega dos laudos de controle tecnológico, será emitido

Termo de Recebimento da Obra.

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Caso a vistoria aponte a necessidade de correções na obra, será a

empresa CONTRATADA notificada com prazo determinado para providenciar os

acertos a suas custas.

Decorrido o prazo legal, será emitido Termo de Recebimento

Definitivo da Obra, mediante requerimento da empresa CONTRATADA.

Jaboticabal, 15 de Janeiro de 2020.

______________________

José Carlos Hori

Prefeito Municipal

______________________

Alberto C. de Almeida Filho

Eng. Civil – CREA/SP: 506.921.428-6

Responsável Técnico

ART 28027230200224075

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ANEXO – I

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

MEMORIAL DESCRITIVO - OBRA 2

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE LUZITÂNIA

Memorial Descritivo

Obra de Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico

Local: Distrito Luzitânia

Jaboticabal/SP

JANEIRO / 2020

JABOTICABAL / SP

Página 17 de 68

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO

O município de Jaboticabal situa-se na região noroeste do Estado de

São Paulo, na região Administrativa de Ribeirão Preto, juntamente com mais 25

municípios. São municípios limítrofes de Jaboticabal: Pitangueiras, Taquaral, Monte

Alto, Guariba, Pradópolis, Barrinha, Taiúva, Taquaritinga e Sertãozinho. Possui

“coordenadas geográficas 21° 15’ 18,00” “Latitude Sul e 48° 19’ 19,20” Longitude

Oeste.

Possui população estimada em 2019, segundo dados do IBGE,

77.263 habitantes, sendo que desse total, 94,7% estão na área urbana e 5,3% na

área rural. A área da unidade territorial é de 706,602 Km².

OBJETO DA OBRA

Este memorial descritivo especifica os serviços para execução da

obra de RECAPEAMENTO ASFÁLTICO de ruas diversas do DISTRITO

LUZITÂNIA, no município de Jaboticabal/SP, sendo elas:

LOCAL TRECHO

1 RUA MARIO LUCIO MARTINS VICINAL SPV 045 / AV. 16 DE JULHO

2AVENIDA ANGELO ULIAN FI-LHO

R. MARIO LUCIO MARTINS / R. AGOSTINHO BRAS

3AVENIDA JOÃO FRANCISCO NUNO

R. MARIO LUCIO MARTINS / R. AGOSTINHO BRAS

4 AVENIDA 16 DE JULHOR. MARIO LUCIO MARTINS / R. AGOSTINHO BRAS

5 RUA TEREZA RIBEIRO BRASR. SALVADOR GONÇALVES / AGOSTINHO BRAS

6 RUA OSWALDO SEBASTIÃOR. SALVADOR GONÇALVES / AGOSTINHO BRAS

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Fonte: Google Maps (2020)

MODALIDADE DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços de recapeamento asfáltico será através da

modalidade EMPREITADA GLOBAL.

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, com os recursos provenientes

do Governo Federal fará a contratação de empresa de engenharia especializada

para execução dos serviços, objetos desse convênio, observando as especificações

técnicas definidas neste memorial descrito.

Página 19 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Placa de Obra: Deverá ser instalada placa de obra do município e do

convênio antes do início das obras. Os modelos deverão ser adquiridos na

prefeitura. As placas deverão ser fixadas em locais visíveis e a placa deverá

permanecer em perfeito estado até o término e recebimento da obra. Caso a placa

seja danificada por quaisquer motivos, a empresa CONTRATADA será responsável

em refazê-la e mantê-la em perfeito estado.

Imprimação betuminosa ligante: Toda a superfície a ser recapeada,

deverá ser previamente limpa, estar completamente livre de materiais granulares

possivelmente soltos. O material deverá ser de alta viscosidade na temperatura de

aplicação e de cura suficientemente rápida, a fim de adquirir à superfície e à camada

de pavimento a ser executada sobre ela. O material betuminoso recomendado é o

RR-1C. Também poderão ser utilizados materiais tipo CAP-20, ou mesmo asfalto

diluído de cura rápida, desde que satisfaçam as normas, e mediante autorização do

profissional da Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Sobre a camada estabilizada e

imprimada o material deverá ser distribuído e aplicado com espargidora de asfalto,

dotada ou não de barra. No caso do uso de mangueira dotada de bico apropriado,

deve-se tomar o devido cuidado para se obter uma imprimação homogênea.

Camada de rolamento em concreto usinado a quente (CBUQ):

execução de camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente tipo

CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente,

executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga,

transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto

asfáltico, compactação e acabamento final. Camada com 3,0 cm de espessura.

Acabamento: os serviços deverão ser entregues em perfeito estado,

sem ondulações, placas soltas ou outras imperfeições, e com os tampões dos poços

de visitas existentes nos mesmos níveis da camada de rolamento acabada.

Controle Tecnológico: ao final da obra deverá ser entregue pela

empresa CONTRATADA à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, todos os ensaios

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 21: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

tecnológicos referentes aos serviços executados por ela, em conformidade com as

normas do DNER e DNIT.

Sinalização Viária: deverá ser aplicada a sinalização horizontal nas

referidas vias, sendo elas indicadas em projeto, com material apropriado, ou seja,

tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro, atendendo os

requisitos da NBR 11862.

RECEBIMENTO DA OBRA

Após a vistoria final realizada pelo técnico responsável da Prefeitura

Municipal de Jaboticabal, estando a obra de acordo com o projeto aprovado, e em

perfeitas condições, e após entrega dos laudos de controle tecnológico, será emitido

Termo de Recebimento da Obra.

Caso a vistoria aponte a necessidade de correções na obra, será a

empresa CONTRATADA notificada com prazo determinado para providenciar os

acertos a suas custas.

Decorrido o prazo legal, será emitido Termo de Recebimento

Definitivo da Obra, mediante requerimento da empresa CONTRATADA.

Jaboticabal, 15 de Janeiro de 2020.

______________________

José Carlos Hori

Prefeito Municipal

______________________

Alberto C. de Almeida Filho

Eng. Civil – CREA/SP: 506.921.428-6

Responsável Técnico

ART 28027230200216832

Página 21 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 22: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

ANEXO – II

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – OBRA 1

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE CÓRREGO RICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Córrego Rico

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. Qtde Custo Unitário(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 942,00

Página 22 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 23: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Córrego Rico

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. Qtde Custo Unitário(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

1.1 Placa da Obra, fornecimento e instalação m² 2,50 300,00 376,80 942,00SINAPI

INSUMOS– 4813

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 352.605,04

2.1 Imprimadura Ligante RR – 1C m² 9.611,25 1,72 2,16 20.760,30 SINAPI – 96402

2.2Camada de rolamento em concreto asfálticausinado a quente (CBUQ) - espessura 3,0 cm m³ 288,34 912,76 1.146,43 330.561,63 SINAPI – 95995

Página 23 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 24: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Córrego Rico

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. Qtde Custo Unitário(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

2.3Transporte local de massa asfáltica –pavimentação urbana - 5 Km

m³ x Km 1.441,70 0,71 0,89 1.283,11 SINAPI – 72884

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 2.640,86

3.1Sinalização horizontal com tinta retrorefletiva a base de resina acrílica commicroesferas de vidro – faixas

m² 139,95 15,02 18,87 2.640,86 SINAPI – 72947

TOTAL GERAL ( R$) 356.187,90

Página 24 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 25: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Córrego Rico

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. Qtde Custo Unitário(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

JABOTICABAL, 06 DE AGOSTO DE 2020

Fonte utilizada: SINAPI 06/2020 – DESONERADA

Alberto C. De Almeida FilhoEngenheiro Civil – CREA 506.921.428-6

ART 28027230200224075

Página 25 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 26: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

ANEXO – II

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – OBRA 2

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE LUZITÂNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Luzitânia

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. QtdeCusto

Unitário (R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 942,00

Página 26 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 27: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Luzitânia

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. QtdeCusto

Unitário (R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

1.1 Placa da Obra, fornecimento e instalação m² 2,50 300,00 376,80 942,00SINAPI

INSUMOS – 4813

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 324.399,55

2.1 Imprimadura Ligante RR – 1C m² 8.747,20 1,72 2,16 18.893,95 SINAPI – 96402

2.2Camada de rolamento em concreto asfálticausinado a quente (CBUQ) - espessura 3,0 cm m³ 262,41 912,76 1.146,43 300.834,70 SINAPI – 95995

Página 27 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 28: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Luzitânia

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. QtdeCusto

Unitário (R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

2.3Transporte local de massa asfáltica –pavimentação urbana - 20 Km

m³ x Km 5.248,20 0,71 0,89 4.670,90 SINAPI – 72884

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 6.460,33

3.1Sinalização horizontal com tinta retrorefletiva a base de resina acrílica commicroesferas de vidro – faixas

m² 342,36 15,02 18,87 6.460,33 SINAPI – 72947

Página 28 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 29: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

Secretaria de Planejamento

ORÇAMENTO BÁSICO GLOBAL

Local: Distrito de Luzitânia

Regime de execução: Empreitada Global

Item Descrição Unid. QtdeCusto

Unitário (R$)

Custo Unitário(R$) + BDI

25,60%

Custo Total(R$) com BDI

Planilha deReferência

TOTAL GERAL ( R$) 331.801,88

JABOTICABAL, 06 DE AGOSTO DE 2020

Fonte utilizada: SINAPI 06/2020 – DESONERADA

Alberto C. De Almeida FilhoEngenheiro Civil – CREA 506.921.428-6

ART 28027230200216832

Página 29 de 68

TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

Page 30: Prefeitura Municipal de Jaboticabal - SPtransparencia.jaboticabal.sp.gov.br/Arquivos/70654... · material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana – ... cujo

Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

ANEXO – III

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - OBRA 1

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE CÓRREGO RICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABALSECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIROOBRA: INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

Local: Distrito de Córrego Rico

Item DiscriminaçãoValor Peso 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊSR$ % SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 942,00 0,26% 942,00 942,00 - 942,00 - 942,00

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 352.605,04 98,99% 164.330,32 164.330,32 121.138,60 285.468,92 67.136,12 352.605,04

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 2.640,86 0,74% 704,23 704,23 879,91 1.584,14 1.056,72 2.640,86

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTOCRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

OBRA: INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICOLocal: Distrito de Córrego Rico

Item DiscriminaçãoValor Peso 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊSR$ % SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM

Total (%): 46,60% 46,60% 34,26% 80,86% 19,15% 100,01%

Total (R$): 356.187,90 100,00% 165.976,55 165.976,55 122.018,51 287.995,06 68.192,84 356.187,90

Alberto C. De Almeida FilhoEngenheiro Civil – CREA 506.921.428-6

ART 28027230200224075JABOTICABAL, 06 DE AGOSTO DE 2020

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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ANEXO – IIITOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - OBRA 2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE LUZITÂNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTOCRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

OBRA: INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO - Local: Distrito de Luzitânia

Item DiscriminaçãoValor Peso 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊSR$ % SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM SIMPLES ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 942,00 0,28% 942,00 942,00 - 942,00 - 942,00

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO 324.399,55 97,77% 66.286,80 66.286,80 124.204,03 190.490,83 133.908,72 324.399,55

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA 6.460,33 1,95% 880,29 880,29 352,11 1.232,40 5.227,93 6.460,33

Total (%): 20,53% 20,53% 37,54% 58,07% 41,93% 100,00%

Total (R$): 331.801,88 100,00% 68.109,09 68.109,09 124.556,14 192.665,23 139.136,65 331.801,88

Alberto C. De Almeida FilhoEngenheiro Civil – CREA 506.921.428-6

ART 28027230200216832JABOTICABAL, 06 DE AGOSTO DE 2020

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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ANEXO – IV

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

BDI - OBRA 1

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE CÓRREGO RICO

Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR

1064474-65 Prefeitura Municipal de Jaboticabal

OBJETO

Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico de Ruas Diversas no Distrito de Córrego Rico

TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃOConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Sim

Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00%

Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,00%

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil

Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%

Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%

Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%

Lucro L 6,78% - 6,64% 7,30% 8,69%

Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%

Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00%

Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 4,50% OK 0,00% 4,50% 4,50%

BDI SEM desoneração(Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 19,61% OK 19,60% 20,97% 24,23%

BDI COM desoneração BDI DES 25,60% OK

Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:

BDI.DES =(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)

- 1(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias,Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COMDesoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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ANEXO – IV

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

BDI - OBRA 2

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DISTRITO DE LUZITÂNIA

Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR

1064474-65 Prefeitura Municipal de Jaboticabal

OBJETO

Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico de Ruas Diversas no Distrito de Luzitânia

TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃOConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Sim

Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00%

Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 2,00%

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Itens Siglas % Adotado Situação 1º Quartil Médio 3º Quartil

Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74%

Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97%

Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21%

Lucro L 6,78% - 6,64% 7,30% 8,69%

Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65%

Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 2,00% - 0,00% 2,50% 5,00%

Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 4,50% OK 0,00% 4,50% 4,50%

BDI SEM desoneração(Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 19,61% OK 19,60% 20,97% 24,23%

BDI COM desoneração BDI DES 25,60% OK

Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI.

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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Prefe i tura Munic ipa l de Jabot icabal - SP

Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:

BDI.DES =(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)

- 1(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias,Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a respectiva alíquota de 2%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COMDesoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

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TP 06-2020 - Infraestrutura urbana (Recape Córrego Rico e Luzitania).doc

Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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ANEXO – V

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

PROPOSTA FINANCEIRA

Licitante Convidado:

Endereço: nº

Cidade- Cep- Fone-

CNPJ- Insc. Est.:

E-mail

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

PROPOSTA FINANCEIRA

Local: Distrito de Córrego Rico – OBRA 1

Item Descrição Unid. QtdeCusto Unitário

(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI ______

%

Custo Total (R$)com BDI

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa da Obra, fornecimento e instalação m² 2,50

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

2.1 Imprimadura Ligante RR – 1C m² 9.611,25

2.2Camada de rolamento em concreto asfáltica usinado aquente (CBUQ) - espessura 3,0 cm

m³ 288,34

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

PROPOSTA FINANCEIRA

Local: Distrito de Córrego Rico – OBRA 1

Item Descrição Unid. QtdeCusto Unitário

(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI ______

%

Custo Total (R$)com BDI

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.3Transporte local de massa asfáltica – pavimentação urbana- 5 Km m³ x Km 1.441,70

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA

3.1Sinalização horizontal com tinta retro refletiva a base deresina acrílica com microesferas de vidro – faixas

m² 139,95

TOTAL GERAL (OBRA 1) em (R$)

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

PROPOSTA FINANCEIRA

Local: Distrito de Luzitânia - OBRA 2

Item Descrição Unid. QtdeCusto Unitário

(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI ____

%

Custo Total (R$)com BDI

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa da Obra, fornecimento e instalação m² 2,50

2 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

2.1 Imprimadura Ligante RR – 1C m² 8.747,20

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

PROPOSTA FINANCEIRA

Local: Distrito de Luzitânia - OBRA 2

Item Descrição Unid. QtdeCusto Unitário

(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI ____

%

Custo Total (R$)com BDI

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

2.2Camada de rolamento em concreto asfáltica usinado aquente (CBUQ) - espessura 3,0 cm

m³ 262,41

2.3Transporte local de massa asfáltica – pavimentaçãourbana - 20 Km m³ x Km 5.248,20

3 SINALIZAÇÃO VIÁRIA

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

PROPOSTA FINANCEIRA

Local: Distrito de Luzitânia - OBRA 2

Item Descrição Unid. QtdeCusto Unitário

(R$)

Custo Unitário(R$) + BDI ____

%

Custo Total (R$)com BDI

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

3.1Sinalização horizontal com tinta retro refletiva a basede resina acrílica com microesferas de vidro – faixas

m² 342,36

TOTAL GERAL (OBRA 2) em (R$)

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA POR EXTENSO = (PROPOSTA FINANCEIRA GLOBAL DA OBRA 1 + PROPOSTA FINANCEIRA GLOBAL DA OBRA 2) POREXTENSO:

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R$ __________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAMOS que os serviços/produtos cotados pela proponente atendem plenamente as exigências contidas no Memorial Descritivo (Anexo I), constante dopresente edital.

DECLARAMOS que a proposta financeira apresentada pela proponente contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação destaproposta incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais, transportes, alimentação,hospedagem e demais gastos relacionados com a entrega dos produtos, objeto da presente licitação.

Data, assinatura e carimbo do proponente

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Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387.844/0001-05

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ANEXO – VI

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

MINUTA DO CONTRATO

Objeto:Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, comfornecimento de material e mão de obra para execução de obra de InfraestruturaUrbana – Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia emJaboticabal-SP

Contratante:Prefeitura do Município de Jaboticabal, Pessoa Jurídica de direito público interno,CNPJ nº 50.387.844/0001-05, com sede à Esplanada do Lago “Carlos RodriguesSerra” nº 160, em Jaboticabal-SP, neste ato representada por seu PrefeitoMunicipal, senhor José Carlos Hori, doravante designada CONTRATANTE.

Contratada:Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXX, BairroXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXX, CEPXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual XXXXXXXX,telefone (XX) XXXXX XXXX e fax (XX) XXXXX XXXX, representada porXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX e CPF XXXXXXX, doravante designadaCONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federalnº 8.666/93, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presentecontrato, em razão do Processo Licitatório, Tomada de Preços nº 06/2020,conforme Processo Administrativo nº 9338-6/2020 e mediante as cláusulas econdições a seguir enunciadas:

GESTOR DO CONTRATO: ALBERTO ALMEIDA FILHO

FISCAL DE EXECUÇÃO: PAULO TADEU ZUCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOContratação de empresa especializada, em regime de empreitada global,

com fornecimento de material e mão de obra para execução de obra deInfraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e deLuzitânia em Jaboticabal-SP, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária,cronograma físico-financeiro, anexos e parte integrante do edital de licitação,modalidade Tomada de Preços nº 06/2020.

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A CONTRATADA deverá seguir todas as diretrizes do referido edital e da propostaapresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua

assinatura. E o prazo para a execução é de 90 (noventa) dias a contar da emissãoda Ordem de Serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO preço estabelecido para a execução dos serviços descritos na Cláusula

Primeira, é de R$............ (XXXXXXX).

Os pagamentos serão efetuados em Depósito Bancário, no Banco XXXXXX,Agência XXXXXX, Conta-Corrente XXXXXXX, contra apresentação dedocumentação fiscal.

Dos recursos: o aporte orçamentário e financeiro necessários à coberturadas despesas da presente licitação serão contabilizados a conta da FuncionalProgramática conforme segue:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal; 02.10.00 – Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos; 02.10.01 – Departamento de Obras; 4.4.90.51.00 –Obras e Instalações; 15.451.0024.1.028 – InfraestruturaVínculo: 01.110.00 – Geral total. Ficha: 950. Notas de Reserva nº 5574 – 5593;Vínculo: 05.110.00 – Geral total. Ficha: 952. Notas de Reserva nº 5594 – 5596.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente contrato tem fulcro legal no processo de licitatório, Modalidade

Tomada de Preços nº 06/2020, Processo Administrativo nº 9338-6/2020 e LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕESSão obrigações da CONTRATADA:

-providenciar, junto às concessionárias de serviços públicos, as ligaçõesindispensáveis à execução da obra em prazo não superior a 15 (quinze) diascorridos; -protocolar, no órgão municipal competente, pedido de expedição de Alvará deConstrução em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos; -fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Contrato no CREA doEstado sede da Licitante e ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do

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Contrato no CAU do Estado sede da Licitante em prazo não superior a 15 (quinze)dias corridos; -providenciar, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social, a obtenção doCertificado de Matrícula e Alteração da Obra (Matrícula CEI) em prazo não superiora 15 (quinze) dias corridos; - executar a obra mesmo sem o repasse de pagamento do órgão concessor peloprazo mínimo de 90(noventa) dias sob penas previstas na Lei Federal 8666/1993;Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigaçõessociais previstos na legislação social e trabalhista, obrigando-se a saldá-la na épocaprópria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício coma Prefeitura Municipal de Jaboticabal;Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecida na legislação específica de acidente do trabalho, quando emocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da obra e emconexão com ela, ainda que em dependências da Prefeitura Municipal deJaboticabal;Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,relacionadas a este processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ouvinculados por prevenção, conexão ou contingência; eAssumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantesda adjudicação desta Concorrência.A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos nacondição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PrefeituraMunicipal de Jaboticabal, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razãopela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa e passiva, com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal.Executar o objeto contratado, descrito na cláusula primeira do presente com totalzelo e eficiência, responsabilizando-se pela saúde dos seus funcionários, encargostrabalhistas, previdenciários e fiscais de âmbito municipal, estadual e federal, bemcomo pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob suaresponsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos equaisquer comprovantes de pagamento e quitação.Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 doCódigo de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados daContratada intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seusempregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, devendomanter, como membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes doTrabalho, um elemento que esteja prestando serviços neste contrato.Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneoque a represente, integralmente, em todos os seus atos.Apresentar a cada pagamento, as guias de quitação para com o INSS e FGTS,bem como o diário de obras contendo o nome e função dos funcionários da mesmaque estão prestando serviço na obra.

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A contratada ainda será a responsável pelo fornecimento de combustível, estadiase alojamentos para seus funcionários ou prepostos durante a execução dosserviços, caso seja necessário.Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de equipamento e material de suapropriedade, alocados à obra.Apresentar ART de execução da obra, no prazo máximo de cinco dias da emissãoda ordem de serviços.Fixar no local da obra, placa metálica de sua identificação de acordo com asexigências da Contratante.A Contratada terá em posse e deverá fazer cumprir o REGULAMENTO DENORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO em atendimentoà legislação vigente e aplicável a todos os prestadores de serviços da PrefeituraMunicipal, para exercerem atividades a que diz respeito o respectivo instrumento. Ocitado Regulamento será fornecido pelo Serviço de Segurança do Trabalho daPrefeitura Municipal.A contratada ficará obrigada a apresentar à Secretaria de Educação, Cultura,Esporte e Lazer, os seguintes documentos, quando do recebimento da Ordem deServiços, sob pena de descumprimento contratual e aplicação das penalidadescabíveis:

I - a ficha de registro dos empregados que forem realizar atividades nocanteiro de obra; II - o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou o PCMAT(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; III - o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); IV – os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) dos empregados que foremrealizar atividades no canteiro de obra; V – comprovante de treinamento admissional e periódico para ostrabalhadores, de modo a garantir a execução das suas atividades com segurança; VI – comprovante de fornecimento de EPI – Equipamento de ProteçãoIndividual;

VII – a contratação ou a designação de profissional técnico especializado emsegurança do trabalho para o acompanhamento do cumprimento dos preceitoslegais relativos às normas regulamentadoras nas atividades de construção civil parao Município.

São obrigações da Contratante:Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Terceira.Exercer plena fiscalização quanto da execução das obras.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão contratual poderá ser determinada:

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Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados aseguir:

1) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;2) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;3) atraso injustificado no início dos serviços;4) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;

Em caso de rescisão, sem que haja culpa da CONTRATADA, será estaressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. O atraso injustificado na execução do cronograma físico ou o descumprimentodas obrigações estabelecidas no contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10%(dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, uma vez comunicada, oficialmente ou descontada da garantiaoferecida.

7.2. Por inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Administraçãopoderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintessanções:

7.2.1. Advertência;

7.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhidano prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial oudescontada da garantia oferecida;

7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento decontratar com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a PrefeituraMunicipal de Jaboticabal pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo dasanção aplicada com base no subitem anterior.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

A Contratada neste ato presta garantia na modalidade xxxxxxx, paraexecução da obra, nos art. 56 da Lei 8.666/93 e edital de licitação, no valor de R$xxxxxx, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

A garantia prestada será liberada ou restituída à contratada, após aexpedição pela contratada no termo de recebimento definitivo da obra.

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CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticabal, para qualquer procedimentorelacionado com o cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO presente contrato faz parte integrante do processo licitatório modalidade

Tomada de Preços nº 06/2020.

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em, até 25%(vinte e cincopor cento), do valor atualizado do contrato.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 4(quatro) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.

Jaboticabal, aos xx de xxxxxx de 2020.

Contratante

Contratada

Testemunhas

_________________________

_________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

CONTRATADA: _________________

CONTRATO Nº ____/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com

fornecimento de material e mão de obra para execução de obra de Infraestrutura Urbana –

Recapeamento Asfáltico nos Distritos de Córrego Rico e de Luzitânia em Jaboticabal-SP.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução

contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem

dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico

do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções

nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);

e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

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a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos …. de …………..... de 2020.

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

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RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

Pela contratada:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________

Assinatura: ______________________________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Nome: JOSÉ CARLOS HORI

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 055.848.708-46

Assinatura: ______________________________________________________

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ANEXO – VIITOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

PROCESSO Nº 9338-6/2020

DECLARAÇÃO CONJUNTA

AoPresidente da Comissão Municipal de LicitaçõesPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Presidente

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., através de seu representantelegal/procurador, DECLARA que:

está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital querege o certame acima indicado, bem como tem ciência das penalidades nas quais podeincorrer, em caso de descumprimento com tais exigências, em conformidade com odisposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02;

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, daConstituição Federal;

inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foideclarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualqueresfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete acomunicar ocorrência de fatos supervenientes;

conhece e não descumpre as vedações constantes do artigo 9º da Lei nº 8.666/1.993;

está enquadrada no regime jurídico assinalado abaixo:

Microempresa Empresa de Pequeno Porte Outros

Cooperativa Microempreendedor Individual

Por ser verdade assina a presente.

Local e data.

Assinatura e nº do CPF do declarante

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ANEXO – VIIITOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

MODELO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARANOTIFICAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E

ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

AoPregoeiroPrefeitura Municipal de Jaboticabal

Sr. Pregoeiro:

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita noCNPJ sob n.° ........................................., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), nouso de suas atribuições legais, vem, para fins de habilitação no processo licitatório em pauta, sob as penas daLei, prestar as seguintes informações para preenchimento de Notificações, Contratos Administrativos e AtosJurídicos Análogos:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social: C.N.P.J.: Telefone/Fax:

E-mail institucional:

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome Completo:

Cargo na Empresa:

C.P.F.: R.G.:

Data Nascimento: / / Telefone/Celular: ( )

Endereço residencial:

E-mail pessoal:

Por ser verdade assina a presente.

Jaboticabal, _______ de ________________________ de 2020.

Nome Completo do Representante:

C.P.F.:

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A N E X O – I XTOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

AoPresidente da Comissão Municipal de LicitaçõesAdministração Pública Municipal de Jaboticabal

A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na(no) (endereço completo),inscrita no CNPJ sob n.° ........................................., neste ato, representada pelo seu(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob aspenas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outroparticipante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencialou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Local e data

______________________Assinatura

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ANEXO – X

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.110/2020(Regulamenta os procedimentos para expedição do CRC no âmbito da

Administração Direta do Município de Jaboticabal)

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DECRETO Nº 7.110, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

Regulamenta os procedimentos para expedição doCRC no âmbito da Administração Direta doMunicípio de Jaboticabal.

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições, e;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para expedição do CRC no

âmbito da Administração Direta do Município de Jaboticabal, e a necessidade de atualização de informações

sobre os documentos exigidos, de modo a cumprir com a exigência de manutenção de registros cadastrais para

efeito de habilitação, conforme Art. 34, da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda os procedimentos para inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores e a

obtenção do CRC para efeitos de participação em Licitações Públicas, na modalidade Tomada de Preços, em

atendimento ao Art. 22, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas atualizações;

D E C R E T A :

Art. 1º. A abertura de Processo Administrativo para fins de Registro Geral de Fornecedores e

obtenção ou renovação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), no âmbito da Administração Direta do

Município ocorrerá na forma deste Decreto.

§1º. O interessado, na posse dos documentos de que trata o art. 27 da Lei Federal nº 8666/93,

se dirigirá ao Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão – SIPAC, localizado no Paço Municipal, no horário de

atendimento (08:00 às 16:30 horas), para entrega da documentação e abertura de Processo Administrativo

visando a inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores e a obtenção do CRC (Certificado de Registro Cadastral).

§2º. São documentos indispensáveis para a emissão do Certificado de Registro Cadastral:

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I - REFERENTE A HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LF Nº 8666/93):

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria

em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, ato ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

atividade o exigir;

II - REFERENTE A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29 DA LF

Nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou cadastro de pessoas jurídicas

(CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao

domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com os Tributos Federais, Dívida Ativa da União e

Contribuições Sociais;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, referente aos

tributos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da requerente;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da requerente;

f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

III - REFERENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30 DA LF Nº 8666/93):

a) Registro ou inscrição da requerente na entidade profissional competente, se o ramo de

atividade assim o exigir;

IV – REFERENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA

LF Nº 8666/93):

a) Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição

por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de

03 meses da data da apresentação da proposta;

b) Certidão de Falência e Concordata expedida até 90 dias antes da abertura do Processo

Administrativo para requerimento do CRC, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

V - SIPAC fixará em local visível ao público a relação de documentos de que trata o inciso

anterior e o interessado, no ato da entrega, assinará requerimento especificando a finalidade (modelo constante

do anexo I) e declarando sob as penas da lei:

a) quantidade e a discriminação dos documentos apresentados;

b) a autenticidade e veracidade das informações e documentação;

c) o compromisso de comunicar todas e quaisquer alterações ocorridas.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Licitações (COPEL) emitirá o CRC em até 03 (três) dias

da abertura do respectivo Processo Administrativo, devendo o interessado retirar o certificado no Departamento

de Gestão de Material e Patrimônio (DGMP) da Secretaria de Administração.

§1º. O CRC terá validade anual, condicionado à validade dos documentos apresentados, cujas

datas de vencimentos se farão constar do CRC.

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§2º. A COPEL publicará, anualmente, aviso aos fornecedores para que procedam à renovação

dos documentos do Cadastro Geral de Fornecedores através do Jornal Oficial do Município, Diário Oficial do

Estado e Diário Oficial da União (art. 34 Lei Federal nº 8666/93, §1º).

Art. 3º. A atualização de documentos do Cadastro Geral de Fornecedores poderá ser realizada

diretamente no Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, mediante protocolo manual, observado o

prazo do art. 2º, deste Decreto.

Parágrafo único. A Presidência da COPEL poderá designar o(s) membro(s) da COPEL

responsável(eis) pela emissão do CRC, que subscreverá conjuntamente o certificado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogado o Decreto nº

5.724, de 16 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 07 de fevereiro de 2020.

JOSÉ CARLOS HORI

Prefeito Município

ADILSON MARTINS

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 07 de fevereiro de 2020.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

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ANEXO I

(Modelo de Requerimento e Procuração)

ILMO(A) SR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DAPREFEITURA DE JABOTICABAL/SP.

REQUERIMENTO

Eu, ___________________________________, brasileiro (a), ( ) casado (a) ou ( ) solteiro (a),portador (a) da cédula de identidade RG nº________________ e inscrito (a) no CPF sobnº___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________________, na_____________________________, nº______, bairro ________________________, neste atorepresentando a empresa _______________________________________________________, inscrita noCNPJ sob nº_________________________, Inscrição Estadual nº_____________________, com sedena cidade de ________________________, no endereço da ____________________________, nº_____,bairro __________________, conforme Instrumento de Procuração em anexo, venho respeitosamenteperante Vossa Senhoria requerer:

(___) a expedição do CRC (Certificado de Registro Cadastral) conforme Cadastro Geral de Fornecedoresnº__________________ (Código de Cadastro no Município de Jaboticabal/SP, se já for cadastrado)

(___) a inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores desta Prefeitura para fins de participação emlicitações públicas (caso ainda não tenha cadastro no Município de Jaboticabal/SP).

(___) a atualização do Cadastro Geral de Fornecedores.

(___) a renovação da documentação constante do Cadastro Geral de Fornecedores.

E, para tanto, faço juntada dos seguintes documentos (discriminar):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Declaro, ainda, sob as penas da lei, tratar-se de informações e documentos autênticos e verdadeiros,comprometendo-me a promover a atualização do Cadastro Geral de Fornecedores sempre que ocorrermudança ou alteração das informações prestadas.

Jaboticabal, ____ de ________________________ de _________.

________________________________________________________Requerente

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PROCURAÇÃO

A empresa ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sobnº_______________________, Inscrição Estadual nº____________________, com sede na cidade de_____________________________________, no endereço da_____________________________________, nº_____, bairro ____________, neste ato representadapor _________________________________________, brasileiro (a), (_____) casado (a) ou (_______)solteiro (a), portador (a) da cédula de identidade RG nº_________________ e inscrito (a) no CPF sobnº___________________, residente e domiciliado na cidade de _____________________________, na____________________________, nº______, bairro __________________, NOMEIA e CONSTITUIseu bastante procurador o (a) Sr (a) ______________________________________, brasileiro (a), (__)casado (a) ou (__) solteiro (a), portadora (a) da cédula de identidade RG nº________________ e inscrito(a) no CPF sob nº__________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________,na ____________________________, nº______, bairro ________________ para os fins específicos de:

(___) a expedição do CRC (Certificado de Registro Cadastral) conforme Cadastro Geral de Fornecedoresnº__________________ (Código de Cadastro no Município de Jaboticabal/SP, se já for cadastrado)

(___) a inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores desta Prefeitura para fins de participação emlicitações públicas (caso ainda não tenha cadastro no Município de Jaboticabal/SP).

(___) a atualização do Cadastro Geral de Fornecedores.

(___) a renovação da documentação constante do Cadastro Geral de Fornecedores.

Podendo, para tanto, assinar requerimento e dar recebimento, realizar protocolo, retirar documento e oque for necessário ao fiel cumprimento desta procuração.Por ser a expressão da verdade firmo o presente.

Jaboticabal, _____ de _________________________de ________.

__________________________________________Outorgante

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ANEXO – XI

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

PROJETO

OBRA 1 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DECÓRREGO RICO

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PROJETOOBRA 2 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO DISTRITO DE

LUZITÂNIA

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