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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Página 1 de 12 PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA nº 002/2017 Edital nº 001/2017 - Abertura O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, e, no Decreto nº 116, de 17 de agosto de 2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à contratação de pessoal e composição de cadastro reserva, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias Municipais, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital. 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS: 1.1 As contratações serão feitas por tempo determinado de acordo com os prazos previstos na Lei Municipal nº 406/1997. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Especial devidamente designada pelo Prefeito Municipal, devendo 01 (um) membro ser indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES. 1.3 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: 1.4 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas Lei Municipal nº 682/2006, disponíveis no site http://www.legislacaocompilada.com.br/jaguare/. 1.5 No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade da vaga, conforme especificado no Anexo V, sendo que classificação dar-se-á a partir das localidades descritas no Anexo, sob pena de desclassificação. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato aprovado e classificado no PSS de que trata este Edital será contratado, desde que atenda as seguintes exigências: a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira na forma da lei; c) ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; d) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; f) possuir, no ato da convocação, os pré-requisitos previstos no item 1.3 deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Jaguaré; h) cumprir as determinações deste Edital. Ordem Cargo Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas 01 Auxiliar de Serviços Gerais (servente/merendeira) 40h Ensino fundamental, séries iniciais 937,00 20 + cadastro de reserva 02 Vigia 40h Ensino fundamental, séries iniciais 937,00 20 + cadastro de reserva

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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo

Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PÚBLICA

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA nº 002/2017

Edital nº 001/2017 - Abertura

O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, e, no Decreto nº 116, de 17 de agosto de 2017, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à contratação de pessoal e composição de cadastro reserva, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias Municipais, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS:

1.1 As contratações serão feitas por tempo determinado de acordo com os prazos previstos na Lei Municipal nº 406/1997.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Especial devidamente designada pelo Prefeito Municipal, devendo 01 (um) membro ser indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES.

1.3 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir:

1.4 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas Lei Municipal nº 682/2006, disponíveis no site http://www.legislacaocompilada.com.br/jaguare/.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade da vaga, conforme especificado no Anexo V, sendo que classificação dar-se-á a partir das localidades descritas no Anexo, sob pena de desclassificação.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. O candidato aprovado e classificado no PSS de que trata este Edital será contratado, desde que atenda as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

c) ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) possuir, no ato da convocação, os pré-requisitos previstos no item 1.3 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura Municipal de Jaguaré;

h) cumprir as determinações deste Edital.

Ordem Cargo

Jornada de

Trabalho Semanal

Pré-requisito

Vencimento Mensal

(R$)

Vagas

01 Auxiliar de Serviços Gerais

(servente/merendeira) 40h

Ensino fundamental, séries iniciais

937,00 20 +

cadastro de reserva

02 Vigia 40h Ensino fundamental,

séries iniciais 937,00

20 + cadastro de

reserva

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2.2. Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação, estabelecidos neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição do candidato ao cargo ao qual se refere o presente Edital, deverá ser feita nos dias 04 A 06 DE SETEMBRO DE 2017, DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H, no Centro de Convivência Marcelina Coco, localizado na Rua Alegria s/n, Bairro Novo Horizonte (próximo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura), nesta Cidade de Jaguaré/ES.

3.2 O candidato deverá preencher corretamente a Ficha de Inscrição (Anexo II), devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia de um documento de identidade e original, para a devida conferência.

3.4 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida.

3.5 No ato de inscrição deverá o candidato assinalar/preencher o cargo para o qual pretende concorrer, sob pena de indeferimento da inscrição. Somente será admitida 01 (uma) inscrição por candidato.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1 Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações e critérios de aprovação.

4.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

4.6 O candidato com deficiência classificado e aprovado deverá, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Jaguaré, ou entidade por ela credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar laudo médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

4.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,

4.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

4.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

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4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, DEVERÃO ser entregues no ato da inscrição documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Títulos) e ao TEMPO DE TRABALHO.

5.2 A entrega das cópias dos títulos e dos documentos comprobatórios de tempo de trabalho deverá ser realizada no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de autenticação, se solicitado.

5.2.1 A documentação apresenta deverá ser numera, de modo a comprovar a quantidade de páginas/folhas entregues.

5.3 A avaliação dos documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Títulos) e ao TEMPO DE TRABALHO terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, distribuídos conforme o Quadro abaixo:

Títulos e Experiência Profissional Valor de cada

Título Número de Títulos

Aceitos Soma dos

Títulos/meses

a) Ensino médio completo 7,0 01 7,0

b) Cursando ensino médio 3,0 01 3,0

c) Curso específico para o cargo pleiteado com carga horária mínima de 20h, nos últimos 05 anos (a saber: 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016).

2,0 04 8,0

Experiência Profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada (até o limite de 30 meses) 1

0,5

(por mês) - 15,0

Total - - 30,0

5.4 A comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverá observar obrigatoriamente:

a) ser apresentada mediante cópia, sendo que somente serão computados como válidos os títulos e experiência profissional pertinente à área de conhecimento para a qual concorre;

b) os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

c) quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos e/ou Experiência Profissional, provenientes do exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos Títulos, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.

1 Não será computado tempo inferior a 30 (trinta) dias.

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d) ser entregue apenas uma única cópia de cada título e/ou documento comprobatório de experiência profissional apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

5.4 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.5 Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.6 Para a comprovação da Experiência Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho)

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o cargo ou emprego público, o período inicial e final das atividades executadas, fornecida pelo setor competente.

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início e de término de realização do serviço).

5.7 Os documentos relacionados no item 5.6 que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

5.8 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 5.6 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

5.9 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.

5.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

5.11 O Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício da função não será computado como título, não havendo necessidade de ser entregue junto aos documentos de Títulos, entretanto, o candidatos aos cargos de nível superior deverão comprovar a regularidade junto aos respectivos conselhos.

5.12 Cada título e/ou ano de experiência profissional será computado uma única vez.

5.13 A pontuação total dos títulos e experiência profissional não ultrapassará a 30 (trinta) pontos.

5.14 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.15 O resultado da classificação provisória será divulgado, uma única vez, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES e no endereço eletrônico www.jaguare.es.gov.br, dia 11 de setembro de 2017, a partir das 09:00 horas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos com os documentos apresentados referente à qualificação profissional e ao tempo de trabalho.

6.2 O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado – PSS será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES e no endereço eletrônico www.jaguare.es.gov.br, no dia 14 de setembro de 2017, a partir das 13:00h.

6.3 No caso de igualdade na classificação final dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, em atendimento ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

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b) obtiver maior nota em cursos específicos;

c) obtiver maior experiência profissional;

d) obtiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

6.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado- PSS não gera aos candidatos direito à contratação, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaguaré o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

7.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido.

7.3 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

7.4 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.5 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e,

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

7.6 Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso e demais recursos não mais previstos neste edital.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, para o preenchimento das vagas existentes.

8.2 Os candidatos classificados serão convocados para contratação através do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES. O não pronunciamento do candidato convocado para contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, dará o direito à Administração de excluí-lo do PSS, convocando, se for o caso, candidato com classificação subsequente.

8.3 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

8.4 A inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão informados quando da convocação do candidato.

8.5 No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para contratação, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção, será de exclusividade do candidato.

8.6 O candidato convocado para contratação apresentar-se-á para tanto às suas expensas.

8.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, em caso de rescisão contratual, poderão ser chamados a contratar candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando rigorosamente a ordem de classificação, a contar da data da primeira contratação.

8.8 O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas.

a) CPF;

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b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) Carteira de Identidade;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Certidão de Nascimento/Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos;

g) Registro ativo no respectivo Conselho de Classe para os cargos que assim exigir;

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

k) Comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (original e cópia), bem como relação de dependentes para fins legais;

l) Comprovante de anuidade ou do parcelamento junto ao respectivo Conselho de Classe;

m) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

n) Comprovante de residência;

o) Atestado de saúde exarado por médico de trabalho;

p) Número da conta corrente bancária;

q) Para os candidatos com deficiência, quando convocados, deverão apresentar também relatório médico (laudo médico) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a causa da deficiência;

r) Atestado ou certidão de antecedentes criminais, referente ao domicílio do candidato;

s) Títulos e Experiência Profissional apresentados na segunda fase do PSS, sob pena de desclassificação do candidato.

8.9 Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Jaguaré poderá solicitar outros documentos complementares.

8.10 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas, se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

8.11 O candidato classificado, convocado para a contratação, que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

8.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para preenchimento de uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência Definitiva.

8.13 Não serão contratados candidatos habilitados que fizerem, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital, na data de convocação da apresentação da documentação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todas as convocações, avisos e resultados referentes as etapas do presente PSS serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES e no endereço eletrônico www.jaguare.es.gov.br.

9.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

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9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e eventuais retificações do Edital, referentes ao presente certame, nos meios previstos neste Instrumento.

9.4 O candidato se obriga a manter atualizado o endereço e contato telefônico perante a Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, até a data de publicação dos resultados do PSS.

9.5 A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Jaguaré reserva-se no direito de proceder às contratações em número de vagas que atenda ao interesse e necessidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.7 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pelas Secretarias requisitantes, no ato de sua convocação, não se admitindo a troca de vaga. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

9.8 A critério da Administração e quando possível a carga horária dos contratados poderá sofrer extensão, nos termos da Lei.

9.9 Os convocados no presente processo seletivo serão admitidos sob o regime estatutário, admitidos em caráter temporário, por prazo determinado, conforme estabelecido em Lei, e regido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

9.10 O candidato contratado em regime de contrato de trabalho por tempo determinado ficará sujeito ao cumprimento da descrição dos cargos, constante na Lei Municipal nº 682/2006.

9.11 A Comarca de Jaguaré/ES é o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivas simplificadas.

Jaguaré/ES, em 28 de agosto de 2017.

Ruberci Casagrande

Prefeito Municipal em Exercício

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Anexo I

PSS nº 002/2017

CRONOGRAMA

Datas Eventos

28/08/2017 Data da publicação do Edital

04/09/2017

à

06/09/2017

Período para inscrições

11/09/2017 Divulgação dos resultados

12/09/2017 Prazo final para apresentação de recurso

14/09/2017 Divulgação da decisão dos recursos apresentados

14/09/2017 Publicação e Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado

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Anexo II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO:

LOCALIDADE:

INSCRIÇÃO:

Nº de Doc.:

Nome Completo:

Data Nasc.: / / . . Sexo: M ( ) F ( )

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

Telefone 1: ( ) RG: CPF:

Telefone 2: ( )

OBSERVAÇÕES:

O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura Municipal de Jaguaré sua inscrição no Processo Seletivo para o cargo pretendido, declarando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e estando de acordo com o regulamento do Processo Seletivo. Declara, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado, que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-se, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida, principalmente com relação à Carteira de Trabalho, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

JAGUARÉ/ES, em ______ de Setembro de 2017.

.........................................................................

Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

CARGO:

LOCALIDADE:

INSCRIÇÃO:

Nº de Doc.:

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Anexo III

PSS nº 002/2017

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Eu,...................................................................................................., protocolo de Inscrição nº

............................................., venho por meio deste solicitar junto à Comissão do Processo Simplificado para

Nomeação Temporária 002/2017.

Nestes termos pede deferimento.

Jaguaré/ES, ........... de Setembro de 2017.

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

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Anexo IV

PSS nº 002/2017

Ficha de Pontuação

Títulos e Experiência Profissional Valor de cada

Título Número de Títulos

Aceitos Soma dos

Títulos/meses

a) Ensino médio completo 7,0 01 7,0

b) Cursando ensino médio 3,0 01 3,0

c) Curso específico para o cargo pleiteado com carga horária mínima de 20h, nos últimos 05 anos (a saber: 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016).

2,0 04 8,0

Experiência Profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada (até o limite de 30 meses)

0,5

(por mês) - 15,0

Total - - 30,0

Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo

Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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Anexo V

PSS nº 002/2017

LOCALIDADE PARA AS VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais (Servente – Merendeira) e Vigias

REGIÃO COMUNIDADES CARGO VAGAS

1. Fátima

Fátima

São João Bosco

Barra Seca Velha

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 03 + cadastro de reserva

Vigias 02 + cadastro de reserva

2. Centro

Bairros do Centro

Novo Tempo

Palmital

Seac

Boa Vista

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 07 + cadastro de reserva

Vigias 10 + cadastro de reserva

3. Japira

Japira

Abóbora

Caximbal

São Roque

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 02 + cadastro de reserva

Vigias 02 + cadastro de reserva

4. Água Limpa

Água Limpa

Palmito

Palmitinho

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 02 + cadastro de reserva

Vigias 02 + cadastro de reserva

5. Barra Seca

Barra Seca

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 02 + cadastro de reserva

Vigias 02 + cadastro de reserva

6. Jirau

Jirau

São Geraldo

Vargem Grande

Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 03 + cadastro de reserva

Vigias 02 + cadastro de reserva

7. Estivado Estivado Auxiliar de Serviços Gerais

(Servente – Merendeira) 01 + cadastro de reserva