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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Secretaria Municipal de Administração Geral Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 PROCESSO Nº 1653/2019 EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 CLÁUSULA PRIMEIRA - INTRODUÇÃO 1.1 A Prefeitura do Município de Jarinu/SP, Estado de São Paulo, através de sua Comissão Permanente de Licitações e atendendo a requisição da Secretaria Municipal de Administração Geral e do Gabinete da Prefeita, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preços, tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agencia de propaganda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.232/10, e de acordo com este Edital, seus anexos e projetos que o integram, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Geral. 1.2 O edital e seus anexos, poderão ser examinados e adquiridos na sede da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, situada na Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº 111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP. 1.3 Estarão aptas em participar desta licitação, as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura do Município de Jarinu/SP ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro dia anterior) à data do recebimento das propostas. 1.4 A presente licitação reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores modificações, por este edital e outras normas legais pertinentes, aplicáveis. 1.5 De acordo com a tabela X do Código Tributário do Município de Jarinu/SP, fica estabelecido o valor de R$ 61,74 (sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) pela disponibilização de cópia heliográfica deste Edital, cujo valor unitário da cópia é de R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos). II OBJETO 2.1 O presente certame tem por objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, para prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas com o fim específico de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, conforme as condições e especificações constantes no edital e seus anexos. 2.1.1 Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; 2.2 Também integram o objeto desta Tomada de Preços, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: 2.2.1 À produção e à execução técnica das peças e projetos criados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP

Secretaria Municipal de Administração Geral

Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP

Fone (11) 4016.8200

PROCESSO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

CLÁUSULA PRIMEIRA - INTRODUÇÃO

1.1 A Prefeitura do Município de Jarinu/SP, Estado de São Paulo, através de sua Comissão Permanente de Licitações e atendendo a requisição da Secretaria Municipal de Administração Geral e do Gabinete da Prefeita, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preços, tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agencia de propaganda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 12.232/10, e de acordo com este Edital, seus anexos e projetos que o integram, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Geral.

1.2 O edital e seus anexos, poderão ser examinados e adquiridos na sede da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, situada na Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº 111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP.

1.3 Estarão aptas em participar desta licitação, as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura do Município de Jarinu/SP ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro dia anterior) à data do recebimento das propostas.

1.4 A presente licitação reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores modificações, por este edital e outras normas legais pertinentes, aplicáveis.

1.5 De acordo com a tabela X do Código Tributário do Município de Jarinu/SP, fica estabelecido o valor de R$ 61,74 (sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) pela disponibilização de cópia heliográfica deste Edital, cujo valor unitário da cópia é de R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos).

II – OBJETO

2.1 O presente certame tem por objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, para prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas com o fim específico de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, conforme as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.

2.1.1 Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;

2.2 Também integram o objeto desta Tomada de Preços, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

2.2.1 À produção e à execução técnica das peças e projetos criados;

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2.2.2 Ao planejamento e à execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento relacionados à determinada ação publicitária;

2.2.3 À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas.

2.3 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 2.2.2 terão a finalidade de:

2.3.1 Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da prefeitura, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

2.3.2 Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;

2.3.3 Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

2.4 Não se confundem com o objeto desta licitação, estando, portanto fora da contratação, as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos.

2.5 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 2.4 o patrocínio de mídia, assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação, e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de divulgação.

2.6 Para a prestação de serviços será contratada uma Agência de Propaganda, doravante denominada Agência, que tenha obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.232/2010.

2.7 A Agência atuará de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

2.8 A Agência atuará por conta e ordem da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades complementares a que se refere o subitem 2.2 e de veículos e demais meios de divulgação para a transmissão das mensagens publicitárias.

2.9 A Agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução dos serviços objeto desta licitação.

III - ESCLARECIMENTOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A Tomada de Preços é aberta a todas as empresas do país regularmente criadas e em condições legais do exercício da atividade, nos termos da legislação pertinente e que atenderem as condições deste edital.

3.2 A intimação e a divulgação dos atos do presente Edital serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, podendo também a Comissão fazê-lo por outros meios de comunicação.

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3.3 Os cadernos de licitação e os projetos integrantes desta Tomada de Preços somente serão fornecidos aos interessados pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sito à Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu, estado de São Paulo. Este edital ficará disponível para consulta também no site da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

3.4 As Agências devem examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento.

3.5 A impugnação deste edital por qualquer Agência deverá ser feita até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à sessão pública de apresentação e recebimento da documentação, por carta, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, diretamente no Paço Municipal, sito na Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº 111, Jardim Saúde, Jarinu, SP.

3.5.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital qualquer Agência que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 3.5.

3.6 Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponível no processo de licitação.

3.7 O julgamento das Propostas Técnicas, da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, bem como a definição do melhor Projeto será procedido pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, nomeados pela Portaria 10.337, de 26 de Abril de 2019.

3.8 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura da sessão pública, ÀS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, sala de licitações do Paço Municipal, sito à Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP.

3.8.1Os envelopes deverão ser entregues e protocolados até AS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019, no Paço Municipal, Prefeitura do Município de Jarinu/SP, não sendo aceitas propostas protocoladas com atraso.

3.9 Os documentos que não forem certidões ou cópias autenticadas de atos deverão ser datilografadas ou impressas com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e devidamente assinados.

3.10 Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados os cancelamentos, retificações, alterações ou acréscimos de novas documentações.

3.11 Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes, não sendo admitido remessa de proposta por via fax e e-mail.

3.12 Para a licitante que enviar representante para participar das sessões, este deverá ser devidamente credenciado conforme Anexo II deste Edital.

IV- DA PROPOSTA TÉCNICA

4.1 A Proposta Técnica deverá ser estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos:

4.1.1 Plano de Comunicação Publicitária:

4.1.1.1 Raciocínio Básico;

4.1.1.2 Estratégia de comunicação publicitária;

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4.1.1.3 Ideia criativa;

4.1.1.4 Estratégia de mídia e não mídia.

4.1.2 Capacidade de Atendimento;

4.1.3 Repertório;

4.1.4 Relatos de soluções de problemas de comunicação.

4.2 A proposta técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza e sem emendas ou rasuras.

4.3 A proposta técnica será apresentada em 03 (três) invólucros distintos, sendo:

4.3.1 O primeiro invólucro da Proposta Técnica conterá a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e seus subelementos, elaborado com base no briefing, anexo a este edital, e nas orientações deste instrumento, devendo seguir rigorosamente os padrões de formatação discriminados neste edital;

4.3.1.1 Por se tratar de via não identificada, o invólucro para a apresentação deste Plano de Comunicação Publicitária, será obrigatoriamente fornecido pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sendo idênticos a todos os licitantes.

4.3.1.2 Os invólucros para a via não identificada estão a disposição dos interessados para retirada no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

4.3.2 O segundo invólucro da Proposta Técnica conterá a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária e de seus subelementos, que terá o mesmo valor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa;

4.3.3 O terceiro invólucro da Proposta Técnica conterá as demais informações integrantes da Proposta, sendo comprovações de Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de soluções de problemas de comunicação.

V – ELABORAÇÃO, CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – INVÓLUCRO 01 E 02

5.1 Plano de Comunicação Publicitária:

5.1.1 O plano de comunicação publicitária deverá ser constituído por caderno específico composto dos subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, elaborado com base no briefing, Anexo a este edital, e nas orientações deste instrumento, observadas especialmente as seguintes previsões:

5.1.1.1 Formatação realizada conforme subitem 5.4.1;

5.1.1.2 Elaboração em 02 (duas) vias, quais sejam:

(a) Plano de Comunicação Publicitária – Via Não identificada. O plano de Comunicação Publicitária – Via não identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite, por si só, a identificação de sua autoria antes da abertura do invólucro número 02;

(b) Plano de Comunicação Publicitária – Via identificada. O plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá constituir-se em

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exemplar com o mesmo conteúdo da Via não identificada – sem os exemplos de peças e/ou materiais da ideia criativa a que se refere o subitem 5.2.3.3 – e conter identificação da licitante, assim como data e assinatura na última página e rubrica nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos.

5.2 São subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária:

5.2.1 RACIOCÍNIO BÁSICO é um subquesito que deverá ser desenvolvido por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a licitante fará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sua compreensão sobre o objeto da licitação e principalmente, sobre o desafio de comunicação expresso no briefing;

5.2.2 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA é um subquesito que deverá ser desenvolvido por meio de texto, gráfico e/ou tabela no qual a licitante apresentará as linhas gerais de sua proposta para suprir o desafio de comunicação e alcançar os objetivos geral e específicos de comunicação relacionados a esse desafio expressos no briefing, compreendendo:

5.2.2.1 Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;

5.2.2.2 Explicitação e defesas dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas.

5.2.3 IDÉIA CRIATIVA é um subquesito por meio do qual a licitante apresentará proposta de campanha publicitária para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, obedecendo os seguintes critérios:

5.2.3.1 Todas as peças e/ou materiais que compõem a campanha deverão ser listados em uma relação na qual, a critério da licitante, poderão ser inseridos comentários circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicação das funções táticas que deles se pode esperar;

5.2.3.2 A relação deverá indicar as peças e/ou material que foram corporificadas nos termos do subitem 5.2.3.3;

5.2.3.3 Da relação de peças e/ou material, a licitante deverá escolher e apresentar como exemplos os que julgar mais indicadas para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, os quais deverão observar as seguintes orientações:

(a) Ser apresentados sob a forma de:

- Roteiro, layout e/ou storyboard impressos, para qualquer meio;

- Protótipo ou “monstro” para peças destinadas a rádio e internet;

- Storyboard animado ou animatic, para TV e cinema;

- Post para divulgação nas redes sociais.

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(b) Limitar-se, sob pena de desclassificação, a 10 (dez) exemplos, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou da característica da peça e/ou material, observadas as seguintes regras:

- Cada redução e/ou variação de formato será considerada uma peça;

- Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;

- Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplar de anúncio para revista, jornal, tablete, assim como painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, adesivagem de fingers) será considerada uma peça, se o entendimento da mensagem depender da leitura do conjunto sequencial e uma peça sozinha não transmitir a mensagem completa da comunicação;

- Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;

- Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças.

5.2.3.4 Só serão aceitos exemplos de peças e/ou material não finalizados;

5.2.3.5 Para a produção dos exemplos de peças ou material não serão aceitas capturas de vídeo;

5.2.3.6 Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução;

5.2.3.7 Cada exemplo de peça e/ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: “cartaz”, “filme TV”, “spot rádio”, “anúncio revista”, “monstro internet”) formatada conforme previsão do subitem 5.4.1, destinada a facilitar seu cotejo com a relação de peças e/ou materiais a que se refere o subitem 5.2.3.1;

5.2.3.8 Os storyboard animados, animatics, protótipos e monstros deverão ser apresentados em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, nos formatos universais, a exemplo de:

(a) Storyboards animados e animatics, para TV e cinema: avi, mov, wmv, mpeg, vob;

(b) Protótipos e monstros, para rádio: mp3, wma;

(c) Protótipos e monstros, para internet: pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.

5.2.3.9 Os exemplos de peças e/ou material devem ter formatos compatíveis com suas características e se adequarem às dimensões do invólucro 01, observado o disposto no subitem 9.6.2;

5.2.3.10 Peças que não se ajustem às dimensões do invólucro 01 poderão ser dobradas;

5.2.3.11 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e/ou passe-partout.

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5.2.4 ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA é um subquesito que deverá ser desenvolvido por meio de textos, tabelas, gráficos e/ou planilhas nos quais deverá ser apresentada:

5.2.4.1 Justificativa da estratégia e das táticas recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida pela licitante e em função da verba referencial indicada no briefing;

5.2.4.2 Simulação do plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e/ou materiais constantes da relação revista no subitem 5.2.3.3;

5.2.4.3 Da simulação do plano de distribuição deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:

(a) Período de distribuição das peças e/ou material;

(b) Quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

(c) Valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;

(d) Valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;

(e) Quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;

(f) Valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou material de não-mídia.

5.2.4.4 A simulação do plano de distribuição deverá observar ainda as seguintes condições:

(a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do aviso de licitação;

(b) Deve ser desconsiderado o repasse da parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/65;

(c) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

5.3 Para fins desta Concorrência, consideram-se “Não Mídia” os meios que não implicam a compra de espaço e/ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.

5.4 Formatação do Plano de Comunicação Publicitária.

5.4.1 O caderno específico que compõe o Plano de Comunicação Publicitária deverá observar a seguinte formatação:

5.4.1.1 O caderno único, orientação retrato, com espiral preto colocado à esquerda;

5.4.1.2 Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75gr/m² a 90gr/m², ambas em branco;

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5.4.1.3 Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75gr/m² a 90gr/m², orientação retrato;

5.4.1.4 Espaçamento de 2 cm, nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

5.4.1.5 Títulos, entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;

5.4.1.6 Espaçamento “simples” entre linhas e, opcionalmente, “duplo” após título e entre títulos e entre parágrafos;

5.4.1.7 Alinhamento justificado do texto;

5.4.1.8 Texto de páginas em fonte “arial”, cor “preto automático”, tamanho “12 pontos”;

5.4.1.9 Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos.

5.5 As tabelas e os gráficos integrantes dos subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão:

5.5.1 Ser editados em cores;

5.5.2 Ter seu conteúdo editado com a fonte “arial”, tamanho “10 pontos”;

5.5.3 Ser apresentados em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas para efeito do subitem 5.4.1;

5.6 Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes do subquesito Idéia Criativa deverão ser apresentados:

5.6.1 Separadamente (soltas) do caderno de que trata o subitem 5.4.1;

5.6.2 Adequados às dimensões do invólucro 01, cabendo à licitante observar o disposto no subitem 9.6;

5.7 As tabelas, os gráficos e as planilhas integrantes do subquesitos Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:

5.7.1 Ser editados em cores;

5.7.2 Ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos, não sendo exigida formatação de margem específica;

5.7.3 Ser apresentados em papel A3 dobrado;

5.7.4 Os textos, tabelas, gráficos e planilhas da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.

5.8. Os textos de Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças e/ou materiais previstas no subitem 5.2.3.1 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas, não computadas nesse limite a capa e a contracapa e as páginas eventualmente utilizadas apenas para separação dos subquesitos 5.5 a 5.7.4.

VI – ELABORAÇÃO, CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; REPERTÓRIO; RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO – INVÓLUCRO 03

6.1 Capacidade de Atendimento:

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6.1.1 A capacidade de atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico composto de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e/ou outros recursos por meios dos quais a licitante discriminará:

6.1.1.1 A relação nominal dos seus principais clientes na data da apresentação das Propostas, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;

6.1.1.2 A quantificação e a qualificação dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;

(a) A qualificação deverá ser apresentada sob a forma de currículo resumido contendo, no mínimo, o nome, a formação e a experiência dos profissionais;

(b) Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante a aprovação prévia da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

6.1.1.3 As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que serão colocados à disposição para a execução do contrato;

6.1.1.4 A sistemática de atendimento e os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração do plano de mídia;

6.1.1.5 As informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.

6.1.2 Os documentos e as informações que compõem o caderno específico mencionado no subitem 6.1 deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4 ou A3 dobrado, com ou sem o uso de cores, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos;

6.1.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

6.2 REPERTÓRIO

6.2.1 O Repertório será constituído de peças e/ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante, agrupados em caderno específico;

6.2.2 No caderno específico do Repertório deverão ser apresentadas 10 (dez) peças e/ou materiais, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição, observando o seguinte:

6.2.2.1 As peças e/ou materiais devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2013;

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6.2.2.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas);

6.2.2.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas);

6.2.2.3.1 Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não;

6.2.2.5 As peças e/ou materiais não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP seja ou tenha sido signatária;

6.2.2.6 Formatação na orientação retrato, em fonte “arial”, tamanho “12 pontos”, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos;

6.2.2.7 Edição papel A4 ou A3, preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação das dimensões originais das peças neles contidas.

6.2.3 Para cada peça e/ou material previsto no subitem 6.2.2, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta dos problemas que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, além de título, data de produção, período de veiculação, exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção pelo menos um veículo que divulgou cada peça;

6.2.4 A apresentação de peças e/ou material em número inferior ao exigido no subitem 6.2.2 implica, para esse quesito, pontuação máxima proporcional ao número de peças apresentadas;

6.2.5 A proporcionalidade a que se refere o subitem 6.2.4 será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima previstas no subitem 10.7.3;

6.2.6 Não há limitação de número de páginas para apresentação de Repertório.

6.3 RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

6.3.1 A licitante deverá apresentar, em caderno específico, 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação, planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes;

6.3.2 As propostas de que trata o subitem 6.3.1 devem ter recebido autorização para sua produção ou ter sido veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2013;

6.3.3 A apresentação de apenas 01 (um) relato no caderno específico implica, para esse quesito, pontuação máxima equivalente à metade da pontuação prevista em 10.7.4;

6.3.4 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem se referir a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP seja ou tenha sido signatária;

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6.3.5 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas;

6.3.6 Na última página do relato, deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário, acompanhada do seu nome e cargo ou função;

6.3.7 Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e/ou material, não computados no limite de páginas a que se refere o subitem 6.3.1, independentemente do meio de divulgação, tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:

6.3.7.1 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas);

6.3.7.2 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico mencionado no subitem 4.5., ou ser apresentadas separadamente (soltas), preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais:

(a) Se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.

6.3.7.3 Para cada peça e/ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com os dados técnicos de produção e/ou veiculação;

6.3.8 Os documentos e as informações que compõem o caderno específico mencionado no subitem 6.3.1 deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4, com ou sem uso de cores, em fonte “arial” tamanho “12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos;

6.3.9 Qualquer página com os documentos e as informações do caderno específico poderá ser editada em papel A3 dobrado, caso em que, para fins do limite previsto no subitem 6.3.1, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.

VII – ELABORAÇÃO, CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO – INVÓLUCRO 04

7.1 A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo V, informando o percentual de honorário incidente sobre o preço dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, assim como à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, e o desconto a ser concedido nos custos internos, calculados sobre a Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de (base territorial), nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/65, observando-se ainda que:

7.1.1 Não será aceito percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento) e nem abaixo de 10% (dez por cento) sobre serviços externos de produção;

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7.1.2 Não será aceito desconto superior a 30% (trinta por cento) sobre a Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de (base territorial);

7.1.3 Não será aceito percentual de honorários superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 10% (dez por cento) sobre o custo dos serviços de criação e de desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, quando realizados externamente e intermediados pela Agência;

7.1.4 Os honorários incidentes sobre serviços de pesquisas de pré-testes e pós-testes sobre campanhas e peças publicitárias desenvolvidas pela agência acompanharão a disposição do item 5.1 acima;

7.1.5 Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso em extenso, será validado o percentual extenso;

7.1.6 O percentual proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

7.1.7 O percentual proposto deverá contemplar todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto desta licitação, tais como despesas com pessoal, administração e encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc);

7.1.8 A Proposta de Preço deverá ter declaração da licitante:

7.1.8.1 Comprometendo-se a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Prefeitura Municipal de Jarinu/SP as vantagens obtidas;

7.1.8.2 Informando estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima Primeira do Anexo VI – Minuta de Contrato.

7.2 A proposta de Preço poderá adotar o modelo sugerido do Anexo V e deverá ser:

7.2.1 Datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos;

7.2.2 Firme e precisa, sem propostas alternativas ou condicionadas que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;

7.3 Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas.

7.4 A classificação das Propostas de Preço observará a ordem crescente dos percentuais apresentados, sendo considerada a de menor preço aquela que receber melhor pontuação, referente à concessão de percentual de descontos sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;

7.5 O Prazo de Validade da Proposta de Preço deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Reunião de Licitação, indicada na epígrafe deste Edital.

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7.6 Nos cálculos envolvendo moeda (R$), caso sejam necessários arredondamentos, a segunda casa à direita da vírgula, corresponde aos centavos, será arredondada para cima, quando, na ocorrência de uma terceira casa, esta for maior ou igual a 5 (cinco).

7.7 O valor total estimado da prestação destes serviços será de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

VIII – CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO 05

8.1 As licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas deverão entregar os Documentos de Habilitação no dia, hora e local estipulados pela Comissão.

8.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame;

8.2 Os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados no invólucro 05, que deverá ser apresentado fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

8.2.1 O invólucro 05 será providenciado pela licitante e deverá ser adequado às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura;

8.3 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, e deverão ser apresentados:

8.3.1 Em original; ou

8.3.2 Sob forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou

8.3.3 Em cópia autenticada por cartório competente; ou

8.3.4 Em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação.

8.3.4.1 Somente serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.

8.4 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:

8.4.1 Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;

8.4.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual.

8.4.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores.

8.4.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício.

8.4.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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8.4.6 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, com a sua validade em vigor;

8.4.7 Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

8.5 Para a comprovação da REGULARIDADE FISCAL:

8.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

8.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, mediante apresentação da Certidão Conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativos;

8.5.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, do domicílio ou da sede da proponente;

8.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliário), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente;

8.5.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;

8.6 Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas:

8.6.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.7 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO E ECONÔMICA – FINANCEIRA:

8.7.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

8.7.1.1 Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela fórmula: ILC = AC/PC.

8.7.1.2 Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um) a ser obtido pela formula: ILG = AC+RLP/PC+ELP.

8.7.1.3 O Índice de Endividamento Geral (IEG) deverá ser igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco), calculados pela fórmula: IEG = (PC + ELP)/AT.

LEGENDA:

AC = Ativo Circulante,

PC = Passivo Circulante,

RLP = Realizável a Longo Prazo,

ELP = Exigível a Longo Prazo.

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8.7.1.4 Para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES, as mesmas podem substituir o disposto no subitem 4.5.1 pela Declaração Anual Simplificada, do que trata o art. 7º da Lei nº 9.317/1996.

8.7.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;

8.7.2.1 Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, desde que comprovem a boa situação financeira da empresa, através de documentação hábil, bem como o plano de recuperação judicial já aprovado.

8.7.3 No caso de empresas de Sociedade Anônima, copia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicadas no Diário Oficial;

8.7.4 No caso de empresas de Sociedade Limitada, copias das paginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura e Termo de Encerramento, com o competente Termo de Autenticação da Junta Comercial.

8.7.5 Comprovação de capital social mínimo atualizado de 10% do valor estimado da contratação, que poderá ser comprovado através de contrato social ou balanço patrimonial devidamente registrado na junta comercial competente, cujo valor de comprovação será de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

8.8 Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

8.8.1 Certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art.4º, § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP);

8.8.2 Declaração(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante presta(ou) à(s) declarante(s) serviço de publicidade cujas atividades sejam, pelo menos, similares às do objeto deste Edital;

8.9 Para o cumprimento do disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

8.9.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo constante do Anexo IV.

8.10 Será considerada válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.

8.11 O CNPJ da licitante deverá ser o mesmo compreendido no cadastro junto à Prefeitura Municipal de Jarinu/SP e em todos os Documentos de Habilitação, não sendo permitido o uso de documentos pela matriz quando emitidos para sua filial e vice-versa.

8.11.1 Executam-se da restrição a que se refere o subitem 8.11 os documentos que, por sua própria natureza, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz ou da filial.

8.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

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8.13 A licitante que se alegar desobrigada de apresentar qualquer um dos Documentos de Habilitação deverá inserir no invólucro 05 declaração ou certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor que comprovem essa condição.

8.14 A verificação pela Comissão nos sites oficiais das entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

8.15 Serão consideradas habilitadas as licitantes classificadas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

8.16 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada neste item. A Comissão poderá ainda exigir a apresentação do documento original, caso haja dúvida quanto à veracidade das informações contidas nas cópias não autenticadas, ficando as empresas participantes obrigadas a estar de posse das originais na sessão de abertura dos envelopes.

8.17 A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados acima inabilita o interessado, que não participará das fases subsequentes desta licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis, se for o caso.

8.17.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período para regularizar alguma pendência fiscal, caso esta apresente alguma restrição, onde a mesma será declarada habilitada com restrição.

IX – DOS PROCEDIMENTOS E APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS

9.1 A proposta Técnica deverá ser entregue à comissão acondicionada em três invólucros distintos, conforme subitens 9.5, 9.7 e 9.8, e a Proposta de Preço, no invólucro 04, conforme o subitem 9.9, na data, hora e local indicados no tópico “Introdução” do preâmbulo deste Edital.

9.2 O Invólucro 01 será padronizado e fornecido gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, de segunda a sexta-feira, das 09H00M às 16H30M, diretamente no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sito à Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº 111, Jardim Saúde, Jarinu/SP.

9.2.1 O invólucro 01, que trata o subitem anterior, deverá ser retirado por portador da representante da empresa, devidamente identificado e qualificado para tal, mediante apresentação de solicitação formal à Comissão, no qual constará os seguintes dados da empresa: nome empresarial, CNPJ, endereço, telefone e e-mail.

9.3 Os invólucros 02, 03 e 04, serão providenciados pela licitante e deverão ser adequados às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam até sua abertura.

9.4 O invólucro 05, contendo os documentos de Habilitação, deverá ser entregue em sessão pública específica, nos termos do item 9.10.

INVÓLUCRO Nº 01

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9.5 No invólucro 01, o invólucro padronizado fornecido pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária, sendo a via não identificada, de que trata o subitem 5.1.1.2 (a).

9.5.1 O invólucro 01 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.

9.6 Para preservar, até a abertura do invólucro 02, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro 01 não poderá:

9.6.1 Apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite a identificação da licitante antes da abertura do invólucro 02;

9.6.2 Estar danificado ou deformado pelas peças, materiais e/ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante;

9.6.3 Recomenda-se cuidado no manuseio do invólucro 01, a fim de evitar que qualquer dano ou deformação venha a gerar, nos termos do subitem 14.8.7, o impedimento em participar desta licitação.

INVÓLUCRO Nº 2

9.7 No invólucro 02, deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária, sendo a via identificada, de que trata o subitem 5.1.1.2 (b).

9.7.1 O invólucro 02 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

INVÓLUCRO 02 – PROPOSTA TÉCNICA PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 ABERTURA DA SESSÃO ÀS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ

INVÓLUCRO Nº 03

9.8 No Invólucro 03, deverão estar acondicionados os cadernos específicos, documentos e informações referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.

9.8.1 O invólucro 03 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

INVÓLUCRO 03 – PROPOSTA TÉCNICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 ABERTURA DA SESSÃO ÀS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ

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9.8.2 O invólucro 03, assim como os cadernos específicos, documentos e informações que o compõem, não poderá ter informação, marca, sinal etiqueta, palavra ou outro elemento que conste no Plano de Comunicação Publicitária, Via Não Identificada e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro 02.

INVÓLUCRO Nº 04

9.9 O invólucro 04 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

INVÓLUCRO 04 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 ABERTURA DA SESSÃO ÀS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ

INVÓLUCRO Nº 05

9.10 O invólucro 05 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:

INVÓLUCRO 05 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 ABERTURA DA SESSÃO ÀS 09H15M DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ

9.10.1 Somente será exigido o invólucro 05 para as licitantes cujas Propostas Técnica e de Preço tenham sido classificadas. A Comissão divulgará o dia, hora e local para apresentação deste invólucro.

X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

10.1 O critério de julgamento para a classificação das licitantes será o de Melhor Técnica e Preço, nos termos do artigo 5º da Lei nº 12.232/2010 e do artigo 45, § 1º, inciso III e do artigo 46, § 2º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93, sendo estabelecido o peso 0,80 para a Proposta Técnica e o peso 0,20 para a Proposta de Preço.

10.2 O Julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Subcomissão Técnica, prevista no item XII, que julgará conforme os seguintes atributos dos quesitos e subquesitos desenvolvidos pela licitante, sendo:

10.3 I - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA

10.3.1 Raciocínio básico: a acuidade de compreensão sobre:

10.3.1.1 O desafio de comunicação;

10.3.1.2 As necessidades de comunicação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP para enfrentar o desafio de comunicação.

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10.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária:

10.3.2.1 Adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP e ao desafio de comunicação;

10.3.2.2 Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;

10.3.2.3 Riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP com seus públicos;

10.3.2.4 Adequação e exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação;

10.3.2.5 Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;

10.3.2.6 Capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, o desafio de comunicação a ser enfrentado, seu público, os objetivos gerais e específicos de comunicação e verba disponível.

10.3.3 Ideia Criativa:

10.3.3.1 Adequação ao desafio de comunicação;

10.3.3.2 Adequação à Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida pela licitante;

10.3.3.3 Adequação ao universo cultural do público-alvo;

10.3.3.4 Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;

10.3.3.5 Originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

10.3.3.6 Simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

10.3.3.7 Pertinência às atividades de comunicação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, assim como sua inserção nos contextos social, político e econômico;

10.3.3.8 Desdobramentos comunicativos que enseja conforme demonstrado nos exemplos de peças e/ou materiais apresentados;

10.3.3.9 Exequibilidade das peças e/ou materiais;

10.3.3.19 Compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e/ou nos materiais aos meios e aos públicos propostos.

10.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia:

10.3.4.1 Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação do público-alvo;

10.3.4.2 Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

10.3.4.3 Consistência do plano simulado de distribuição das peças e/ou materiais em relação aos subitens 10.1 e 10.2;

10.3.4.4 Pertinência e oportunidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da PREFEITURA;

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10.3.4.5 Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e/ou materiais;

10.3.4.6 Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

10.4 II – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

10.4.1 Porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;

10.4.2 Experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;

10.4.3 Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP;

10.4.4 Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;

10.4.5 Operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP e a licitante, esquematizando na proposta;

10.4.6 Relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da PREFEITURA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

10.5 III – REPERTÓRIO

10.5.1 Ideia Criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs resolver;

10.5.2 Qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;

10.5.3 Clareza da exposição das informações prestadas.

10.6 IV – RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

10.6.1 Evidência de planejamento publicitário;

10.6.2 Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

10.6.3 Relevância dos resultados apresentados;

10.6.4 Concatenação lógica da exposição.

10.7 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada considerando as seguintes pontuações máximas de cada quesito e subquesito;

10.7.1 Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) pontos, assim distribuídos:

10.7.1.1 Raciocínio básico: 05 (cinco) pontos;

10.7.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) pontos;

10.7.1.3 Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco) pontos;

10.7.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia: 15 (quinze) pontos.

10.7.2 Capacidade de Atendimento: 15 (quinze) pontos;

10.7.3 Repertório: 10 (dez) pontos;

10.7.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez) pontos.

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10.8 Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá pontos individuais a cada um dos quesitos e subquesitos, de acordo com a pontuação máxima prevista no item 10.7, obedecidos intervalos de 0,5 (meio) ponto.

10.9 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos a ele ou a seus subquesitos pelos membros da Subcomissão Técnica.

10.9.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20 (vinte) por cento da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de estabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste edital;

10.9.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou ao subquesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica e passará a compor o processo desta licitação.

10.10 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.

10.11 Será desclassificada a licitante que:

10.11.1 Não observar as determinações e as exigências deste Edital;

10.11.2 Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos de sua Proposta Técnica;

10.11.3 Não alcançar, no julgamento de sua Proposta Técnica, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;

10.11.4 Tentar influenciar a Comissão ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas.

10.12 Será considerada mais bem classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota, observadas as condições mínimas indicadas no subitem 10.11.

10.13 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das licitantes mais bem classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos subquesitos: Ideia Criativa, Estratégia de Comunicação Publicitária, Estratégia de Mídia e Não Mídia e nos quesitos Capacidade de Atendimento, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Repertório.

10.13.1 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 12.3, ou em ato público marcado pela Comissão, para o qual serão convidadas todas as licitantes.

10.14 Será considerada vencedora no julgamento Final das Propostas Técnicas a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica.

XI - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1 Na sessão pública designada pela Comissão de Licitações serão abertos os Invólucros 04, Proposta de Preços, que serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelas agências presentes.

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11.1.1 Uma vez classificadas as Propostas Comerciais, será composto o preço de referência através da fixação dos menores custos de todas as propostas das licitantes classificadas tecnicamente, ou seja, a referência deverá representar a maior vantagem ofertada, extraindo-se de todas as classificadas os itens de melhor preço (menores honorários e maiores descontos, nos limites estabelecidos por este edital) de forma que seja auferida a maior vantagem econômica aos cofres públicos.

11.2 Feita a classificação das Propostas Comerciais, serão avaliadas e valoradas as propostas segundo os critérios abaixo:

HONORÁRIOS SOBRE PRODUÇÃO EXTERNA, FIXADOS NOS LIMITES ESTABELECIDOS NO SUBITEM 7.1.1:

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

Menor Percentual de Honorários 20 Pontos

Segundo Menor Percentual de Honorários 15 Pontos

Terceiro Menor Percentual de Honorários 12 Pontos

Quarto Menor Percentual de Honorários 10 Pontos

Demais Percentuais 05 Pontos

DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS INTERNOS DO SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE (BASE TERRITORIAL), FIXADOS NOS LIMITES ESTABELECIDOS NO SUBITEM 7.1.2;

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

Maior Desconto 20 Pontos

Segundo Maior Desconto 15 Pontos

Terceiro Maior Desconto 12 Pontos

Quarto Maior Desconto 10 Pontos

Demais Descontos 05 Pontos

HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE CUSTOS DOS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FORMAS INOVADORAS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA A EXPANDIR OS EFEITOS DAS MENSAGENS, EM CONSONÂNCIA COM NOVAS TECNOLOGIAS, QUANDO REALIZADOS EXTERNAMENTE E INTERMEDIADOS PELA AGÊNCIA, FIXADOS NOS LIMITES ESTABELECIDOS NO SUBITEM 7.1.3;

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

Menor Percentual de Honorários 20 Pontos

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Segundo Menor Percentual de Honorários 15 Pontos

Terceiro Menor Percentual de Honorários 12 Pontos

Quarto Menor Percentual de Honorários 10 Pontos

Demais Percentuais 05 Pontos

11.3 Será considerada a melhor proposta comercial aquela que atingir a maior pontuação através da fórmula abaixo:

NFPC = D1 + D2 + D3, onde:

NFPC = Nota Final da Proposta Comercial;

D1 = Honorários sobre produção externa;

D2 = Desconto sobre a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;

D3 = Honorários incidentes sobre custos dos serviços de criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, quando realizados externamente e intermediados pela agência.

XII - JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

12.1 A Pontuação Final será obtida através da fórmula abaixo, conforme previsto no artigo 46, § 2º, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93:

PF = (NFPT X 0,80) + (NFPC X 0,20), onde:

PF = Pontuação Final;

NFPT = Pontuação Final relativa à Proposta Técnica;

NFPC = Pontuação Final relativa à Proposta Comercial.

12.2 Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos da proposta técnica, na seguinte ordem:

12.2.1 Estratégia de Comunicação Publicitária;

12.2.2 ideia Criativa;

12.2.3 Raciocínio Básico e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

12.3 Após a utilização do critério de desempate disposto no item 12.2, persistindo o empate, a decisão se fará através de sorteio.

12.4 Não se considerará nenhuma oferta ou vantagem não prevista no Edital, nem percentual de desconto ou vantagem, baseado em ofertas de outras licitantes.

12.5 Não se admitirá proposta que apresente percentual de descontos simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.

12.6 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante mais bem classificada no julgamento final, com a aplicação da média ponderada, entre as Propostas Técnicas e de Preços, observado o disposto no subitem 12.1.

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XII - SUBCOMISSÃO TÉCNICA

13.1 Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, na forma do artigo 10 da Lei nº 12.232/10, com exceção da análise e do julgamento das Propostas Técnicas.

13.1.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 05 (cinco) membros formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas;

13.1.2 Dos membros da Subcomissão Técnica, um terço não tem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP;

13.1.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica ocorreu por sorteio, em sessão pública, dentre os nomes de uma relação de 12 (doze) integrantes, que foram previamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Jarinu/SP;

13.1.4 A relação de nomes foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 05 de abril de 2019, no Caderno Poder Executivo – Seção I, página 256, cuja data do sorteio foi maçada para o dia 22 de Abril de 2019.

13.1.5 A sessão pública para o sorteio foi realizada na data informada no subitem anterior, tendo como sorteados os nomes que integram as subscrições deste edital.

13.2 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica, quando solicitado pela Comissão, poderá manifestar-se sobre eventuais recursos de licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas.

XIV – DAS REUNIÕES DE LICITAÇÃO

14.1 Esta licitação será realizada em 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação.

14.1.1 Todos os fatos relevantes, pertinentes ao objeto da licitação, ocorridos durante as Reuniões de Licitação, serão registrados em atas circunstanciadas.

14.2 A participação de representante de qualquer licitante ocorrerá mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido para credenciamento;

14.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns dentre elas para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas Técnicas, de Preço e os Documentos de Habilitação nas respectivas sessões públicas.

14.4 Aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes poderão ser relevados pela Comissão Permanente de Licitações, e, em tratando dos documentos submetidos à análise e ao julgamento da Subcomissão Técnica, por esta Subcomissão, desde que não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação.

14.5 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.

14.6 A Comissão poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

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14.7 Se os invólucros lacrados das licitantes desclassificadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados da homologação desta Tomada de Preços, prazo após qual serão destruídos.

PRIMEIRA SESSÃO

14.8 A abertura da sessão pública de licitação será realizada no dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital e terá seguinte pauta inicial:

14.8.1 Identificação dos representantes das licitantes, por meio do(s) documento(s) exigido(s) no subitem 3.12;

14.8.2 Apresentação à Comissão dos Invólucros 01, 02, 03 e 04;

14.8.3 Exame da conformidade dos invólucros com as disposições deste Edital;

14.8.4 Rubrica no fecho dos invólucros 02 e 04 e subsequente acondicionamento desses invólucros em receptáculo específico com rubrica no seu respectivo fecho pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes;

14.8.5 Abertura dos invólucros 01 e 03, exame e rubrica de seus respectivos conteúdos pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;

14.8.6 Após o encerramento do prazo para recebimento dos invólucros, o qual será declarado pela Comissão Permanente de Licitações na sessão pública, nenhum outro invólucro, documento ou embalagem será recebido;

14.8.7 O Invólucro 01, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão se:

14.8.7.1 Não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que, por si só, possibilite sua identificação ou a identificação da licitante antes da abertura do invólucro 02;

14.8.7.2 Não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais e/ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante;

14.8.7.3 O não recebimento do invólucro 01 implica o não recebimento dos demais invólucros da licitante e seu consequente impedimento de participar da Concorrência.

14.8.8 A Comissão, antes da abertura dos invólucros 01, adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária;

14.8.9 A Comissão não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros 01 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária;

14.8.10 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos invólucros 01 e 03, for constatada ocorrência que possibilite inequivocamente a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase;

14.8.11 Os invólucros 02 e 04 permanecerão fechados sob a guarda e a responsabilidade da Comissão;

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14.8.12 Abertos os invólucros 01 e 03, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;

14.8.13 A análise e os trâmites administrativos pertinentes ao conteúdo dos invólucros 01 e 03 observarão os seguintes procedimentos:

14.8.13.1 Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos invólucros 01, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;

14.8.13.2 Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;

14.8.13.3 Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitações, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilhas com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso;

14.8.13.4 Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos invólucros 03, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;

14.8.13.5 Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;

14.8.13.6 Elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitações, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa das razões que as fundamentaram em cada caso.

14.8.14 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com fundamento no subitem 10.11, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase;

14.8.14.1 O disposto no subitem 14.8.14 não se aplica aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura dos invólucros 02.

14.8.15 As planilhas previstas nos incisos 14.8.13.3 e 14.8.13.4 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária apresentado pelas licitantes e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada Licitante.

SEGUNDA SESSÃO

14.9 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (invólucros 01 e 03), as respectivas planilhas de julgamento e os demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitações convocará as licitantes para participar da segunda sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

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14.9.1 Identificação dos representantes das licitantes presentes e coleta de suas assinaturas na lista de presença;

14.9.2 Abertura do receptáculo contendo os invólucros 02 e 04;

14.9.3 Abertura e rubrica do conteúdo dos invólucros 02 e rubrica no fecho do invólucro 04;

14.9.4 Cotejo das vias não identificadas (invólucro 01) com as vias identificadas (invólucro 02) do Plano e Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;

14.9.5 Elaboração da planilha geral com o somatório das pontuações atribuídas ao Plano de Comunicação Publicitária e, separadamente, aos demais quesitos de cada Proposta Técnica;

14.9.6 Proclamação do resultado geral da Proposta Técnica;

14.9.7 Adoção dos procedimentos previstos no subitem 10.13, em caso de empate após decisão final, inclusive das propostas de Preço;

14.9.8 Informação de que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será divulgado na forma da Lei, com indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação.

TERCEIRA SESSÃO

14.10 A Comissão Permanente de Licitações convocará as licitantes classificadas para participar da terceira sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

14.10.1 Identificação dos representantes das licitantes presentes e coleta de suas assinaturas na lista de presença;

14.10.2 Abertura dos invólucros 04, exame e rubrica do seu conteúdo pela Comissão e representantes das licitantes presentes;

14.10.3 Julgamento das Propostas de Preços com a identificação das propostas de menores preços e divulgação do resultado aos representantes das licitantes presentes;

14.10.4 Declaração das vencedoras do julgamento final das Propostas, quais sejam, as 05 (cinco) licitantes mais bem classificadas na média ponderada, de acordo com os respectivos pesos, na Proposta Técnica e na Proposta de Preços;

14.10.5 Informação de que o resultado do julgamento final das Propostas será divulgado na forma da Lei, com a indicação da ordem de classificação.

QUARTA SESSÃO

14.11 A Comissão convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para participar da quarta sessão pública que terá a seguinte pauta básica:

14.11.1 Identificação dos representantes das licitantes presentes e coleta e suas assinaturas na lista de presença;

14.11.2 Recebimento e abertura dos invólucros 05, exame e rubrica do seu conteúdo pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes;

14.11.3 Informação de que o resultado da Habilitação será divulgado na forma da lei, com indicação dos proponentes habilitados e dos inabilitados;

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14.12 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, observado as disposições legais, homologará e adjudicará seu objeto à licitante vencedora.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou ainda impugnar este Edital de Concorrência.

15.2 Caberá à Comissão Permanente de Licitações decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento da notificação.

15.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.

XVI – PENALIDADES

16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.

16.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:

16.2.1 Advertência;

16.2.2 Multas;

16.2.3 Multa mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;

16.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

16.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

16.2.6 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da Contratada, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

16.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

16.2.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.

XVII – CONTRATAÇÃO

17.1 A Contratação decorrente da presente Licitação ficará subordinado às normas das Leis nº 12.232/10 e 8.666/93 e suas alterações, e será instrumentalizada por intermédio do Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VI.

17.2 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato, cuja minuta segue constante do Anexo VI do presente Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura.

17.2.1 O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jarinu/SP.

17.3 Poderá o Município de Jarinu/SP, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.

17.4 Os reajustes dos preços do contrato, com majoração ou redução de valores ocorrem mediante oscilação de mercado, com comprovação através de atos governamentais ou de entidades representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se necessária a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido aumento para que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

17.4.1 Sem esta comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajuste de preços no contrato.

17.4.2 As Propostas, bem como o prazo para se praticar reajuste no contrato, será de no mínimo 60 (sessenta) dias. Será considerado invalido o pedido de reajuste que desconsiderar o prazo, e cada pedido de reajuste, se houver, deverá ter intervalo mínimo deste mesmo prazo.

XVIII - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04120122.003000.3393.00.00.00, ficha 28 – Secretaria de Administração/Serviço de Terceiros/PJ.

XIX – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

19.1 Conforme proposta apresentada no transcorrer do processo licitatório, a Contratada será remunerada da seguinte forma:

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19.1.1 Para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros), a mesma será remunerada de acordo com a tabela de preços vigente, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, considerando sobre os referidos valores o desconto de ____%;

19.1.2 _____% de honorários, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante;

19.1.3 _____% de honorários, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento.

19.2 Além da remuneração acima prevista, a contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 19.680/65.

19.3 Pertencem à contratante as vantagens, incluindo eventuais descontos e bonificações, na forma de tempo, espaço ou reaplicações obtidas pela contratada em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores. Salvo, os benefícios resultantes de planos de incentivo concedidos a esta pelo volume de negócios praticados.

19.4 O reajuste de preço dos serviços executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros), considerando a hipótese de prorrogação de sua vigência, ocorrerá mediante atualização da tabela de preços publicada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.

19.5 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal competente.

XX - DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

20.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Técnicas, das Propostas de Preços, como dos Documentos de Habilitação apresentados no certame.

20.3 É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

20.4 O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de inicio e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

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20.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razoes de interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

20.7 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 4016-8200.

20.8 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais duvidas na interpretação do presente Edital e em seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão, no endereço Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº 111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura do certame.

20.9 Os casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis Federais nº 12.232/10 e nº 8.666/93.

XXI – PARTES INTEGRANTES

21.1 Integram este Edital os seguintes Anexos:

21.1.1 Anexo I – Apresentação e Briefing;

21.1.2 Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;

21.1.3 Anexo III - Modelo de Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos para a Habilitação;

21.1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;

21.1.5 Anexo V - Modelo de Proposta de Preços;

21.1.6 Anexo VI – Modelo de Contrato;

21.1.7 Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.

JARINU, 26 DE JULHO DE 2019.

ANDERSON DA CUNHA Secretário Municipal de Administração Geral

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ANEXO I - BRIEFING DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP

PROCESSO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

I – INTRODUÇÃO

O presente briefing é peça integrante do Edital de Licitação, cujo objeto é a contratação de agência especializada para prestação de serviço de publicidade à Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

Entende-se por serviço de publicidade a concepção, produção e divulgação de material midiático, em suas diferentes opções, para circulação em veículos de comunicação massiva, ou segmentados, locais ou regionais, para que a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP informe seus atos legislativos, além de ações, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público.

Através deste, espera-se orientar a elaboração e apresentação de proposta técnica por parte dos proponentes.

II - ASPECTOS GERAIS

Jarinu é um município brasileiro do estado de São Paulo, com 207,67 km² e pouco mais de 24.000 habitantes.

Fundação: 1948.

Gentílico: Jarinuense.

Prefeita: Eliane Lorencini Camargo (DEM).

- Geografia:

Região com vales e montanhas, rios e lagos que permanecem como nos tempos de sua fundação, há quase 200 anos, mesmo com o grande crescimento da infraestrutura da cidade.

- Características geográficas:

Área: 207,671 km²;

População: 28.012 hab. est. IBGE/2016;

Densidade: 104,0 hab./km²;

Altitude: 755 metros;

Clima tropical de altitude.

- Limites:

Norte: Itatiba e Bragança Paulista.

Sul: Campo Limpo Paulista.

Leste: Jundiaí.

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Oeste: Atibaia.

- Localização:

Estado: São Paulo;

Mesorregião Macro Metropolitana Paulista;

Microrregião Bragança Paulista;

Região metropolitana;

São Paulo (Capital) - 76 km;

Campinas - 60 km;

Santos - 150 km;

Jundiaí - 23 km;

Atibaia - 23 km;

Campo Limpo Paulista - 12 km;

Itatiba - 30 km;

Jacareí - 104 km;

Demografia - censo do ano 2000.

Jarinu faz parte do Pólo Turístico do Circuito das Frutas juntamente com mais oito municípios: Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Valinhos e Vinhedo.

Produção: morangos, poncãs, laranjas, pêssegos, ameixas e uvas, além de vinho e cachaça artesanais.

III – A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE DE JARINU/SP.

O trabalho realizado pela Prefeitura, nesta gestão deve ser percebido e sentido pelos cidadãos e residentes em Jarinu. É dever da Prefeitura informar. É direito do cidadão ser informado. Para isso, toda comunicação deve ser desenvolvida a fim de, principalmente, promover os serviços essenciais prestados à população, de maneira clara e objetiva, para que a mensagem chegue aos munícipes de todos os níveis socioeconômicos.

IV – ALCANCE E PÚBLICO-ALVO

Toda comunicação deve considerar estrategicamente que parte da população habita áreas rurais da cidade. O público da campanha são os jarinuenses de todas as camadas sociais, com diferentes níveis de escolaridade, residentes no município e moradores das cidades vizinhas que querem vir para Jarinu/SP.

V – PROBLEMATIZAÇÃO:

A limpeza de terrenos devido ao grande número de lotes irregulares ou abandonados é um problema frequente na cidade, pessoas de má fé ateiam fogo sempre em época de seca, prejudicando ainda mais o ar e o meio ambiente. Em contrapartida

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centenas de pessoas são lesadas todas as vezes que alguém comete esse ato. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente notifica, porém muitas vezes é difícil flagrar o infrator, acabando por dificultar, ainda mais o processo de conscientização.

VI – ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

A prefeitura quer cuidar da população e conscientizar quanto à limpeza dos terrenos que ainda não tem construção ou estão abandonados por seus donos, portanto a estratégia deve conscientizar e orientar a população sobre a limpeza dos terrenos, o cuidado para não deixar objetivos acumuladores de água, proliferação de insetos e animais peçonhentos. Como algumas pessoas são das cidades vizinhas, a campanha deve abranger também os municípios do entorno.

Prazo da campanha: 3 meses;

Abrangência: regional;

Verba: 50 mil reais;

Mídias Obrigatórias: spot para rádio, anúncio em jornal, internet, panfletos, cartazes;

Outras Mídias: De acordo com o plano de mídia da agência.

VII – POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO

A Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP deverá observar o princípio da impessoalidade, disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, e seu § 1º, que determina que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, proibida a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VIII – ESPECIFICAÇÕES

Estudo e planejamento de estratégias de publicidade que atendam às premissas da Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

Planejamento, criação, apresentação, produção e execução de um Plano de Comunicação Publicitária abrangendo serviços de publicidade e propaganda com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Realização de publicidade institucional, divulgando informações sobre atos e programas da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

Prestação de serviços publicitários incluindo planejamento, criação de peças e campanhas, produção, edição, diagramação, arte final, divulgação e veiculação em jornais, revistas, rádios, televisão, outdoors e internet, locais e regionais.

Divulgação de palestras, seminários, conferências e solenidades através de folders, informativos, cartazes ou convites.

Elaboração e registro de marcas, logotipos, expressões de propaganda e outros elementos de propaganda visual – fotografia, desenhos, charges, artes gráficas para banners -, inclusive peças aplicáveis em páginas da Internet.

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Os serviços deverão ser submetidos à apreciação e aprovação prévia da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, que acompanhará todas as fases, desde a especificação do produto, produção, distribuição e veiculação, até o arquivamento de comprovantes.

JARINU, 26 DE JULHO DE 2019.

ANDERSON DA CUNHA Secretário Municipal de Administração Geral

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ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO

Razão Social; CNPJ.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

Através do presente, credenciamos o Sr. (a) ____________________, portador (a) da carteira de identidade ____________________ e CPF ____________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Jarinu/SP, em especifico à TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 referente ao Processo nº 1653/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, bem como formular propostas, recorrer, renunciar, firmar contratos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

Local e Data.

_________________________________

Carimbo da empresa

Assinatura do representante legal

Identificação do cargo/função do firmatário

OBS.: (A licitante poderá apresentar outros textos que serão analisados, porém, condizentes com o solicitado neste certame, pois estes são apenas modelos)

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A HABILITAÇÃO

Razão Social; CNPJ.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

A empresa ____________________, portadora do CNPJ ____________________, através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local e Data.

_________________________________ Carimbo da empresa

Assinatura do representante legal Identificação do cargo/função do firmatário

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019 e TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser verdade, firmo o presente.

Local e Data.

_________________________________ Carimbo da empresa

Assinatura do representante legal Identificação do cargo/função do firmatário

OBS.: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;

-Se a licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes, deverá declarar essa condição.

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

Referência: Licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

Razão Social; CNPJ.

Endereço, telefone e e-mail

Validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação.

Declaramos que, na vigência do contrato decorrente desta Tomada de Preços, promovida pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, serão cobrados os seguintes honorários:

(a) – Honorários de _____% (_______________) sobre os custos externos de produção de serviços especiais

OBS.-1: Será aceito descontos de no máximo 15% e no mínimo 10%.

(b) – Em decorrência dos trabalhos de criação e produção interna, será aplicada a Tabela Referencial de Custos Internos editada pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Estado de São Paulo, com um desconto de _____% (_______________).

OBS.-2: Será aceito desconto de no máximo 30%.

(c) – Honorários de _____% (_______________) sobre serviços de desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, quando realizadas externamente.

OBS.-3: Será aceito honorários de no máximo 20% e no mínimo 10% sobre o custo de tais serviços.

O preço proposto contempla todos os custos e despesas necessários à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, a esse título.

Declaro-nos cientes de que a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.

O desconto de agência ou os honorários de mídia serão pagos à agência que intermediar a compra de espaço/tempo publicitários, pelos Veículos de Comunicação, na

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base de 20% sobre o valor da mídia efetivamente negociada, sendo que o Veículo emitirá sua fatura contra a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, correspondente à chamada “parte líquida”, correspondente a 80% do valor da mídia, e a agência emitirá os restantes 20% contra a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.

Informamos conhecer e aceitar as disposições alusivas a direitos autorais, estabelecidas na Clausula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo VI).

Por ser verdade, firmo o presente.

Local e Data.

_________________________________ Carimbo da empresa

Assinatura do representante legal Identificação do cargo/função do firmatário

OBS.: Observação: a Proposta de Preço deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante, cuja competência para a prática desse ato deverá ser documentalmente comprovada.

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ANEXO VI – MODELO DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1653/2019

EDITAL RETIFICADO Nº 027/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1 CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Jarinu, CNPJ 45.780.079/0001-59, com sede á Praça Francisco Alves Siqueira Junior, n°111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, Sra. Eliane Lorencini Camargo, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.328.179-9 SSP/SP e inscrita no CPF nº 252.765.178-00, residente e domiciliada em Jarinu/SP.

1.2 CONTRATADA: A empresa ____________________, com sede na _____________, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato devidamente representada pelo(a) Sr.(a) _____________, nacionalidade _____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________, inscrito(a) no CPF/MF nº _____________, residente e domiciliado(a) na _____________.

1.3 A presente contratação decorre do Processo nº 1653/2019, TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019, efetuada com base na Lei Federal nº 8.666/93, posteriores alterações, legislação complementar em vigor, Especificações, Projetos e demais itens pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem como objeto:

2.1.1 Planejamento, marketing, estudo concepção, produção de materiais destinados a campanhas institucionais e peças publicitárias;

2.1.2 Criação, layout, impressão, formatação, arte final, de serviços publicitários gráficos compreendendo conteúdo para divulgação institucional ou de serviços do Poder Executivo Municipal;

2.1.3 Elaboração de registros de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores da programação visual;

2.1.4 Execução de serviços de promoção inerentes à atividade publicitária ou de divulgação dos atos, atividades, serviços da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP por quaisquer dos meios de comunicação;

2.1.5 Execução dos serviços de Endomarketing e comunicação interna;

2.1.6 Planejamento e execução/ intermediação de pesquisas, consultorias e de outros instrumentos de avaliação, de geração de conhecimento e capacitação vinculados a comunicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

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3.1 A previsão orçamentária para execução dos serviços contratados é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e sobre tal quantia é que incidirá a comissão da empresa contratada, quando assim devidas, por força da proposta apresentada.

3.2 O valor mencionado poderá ser utilizado, total ou parcialmente, a critério da contratante, não cabendo a contratada indenização de qualquer espécie pelos saldos eventualmente não utilizados.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

4.1 Conforme proposta apresentada no transcorrer do processo licitatório, a Contratada será remunerada da seguinte forma:

4.1.1 Para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros), a mesma será remunerada de acordo com a tabela de preços vigente, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, considerando sobre os referidos valores o desconto de ____%;

4.1.2 _____% de honorários, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante;

4.1.3 _____% de honorários, incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento.

4.2 Além da remuneração acima prevista, a contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 4.680/65.

4.3 Pertencem à contratante as vantagens, incluindo eventuais descontos e bonificações, na forma de tempo, espaço ou reaplicações obtidas pela contratada em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores. Salvo, os benefícios resultantes de planos de incentivo concedidos a esta pelo volume de negócios praticados.

4.4 O reajuste de preço dos serviços executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros), considerando a hipótese de prorrogação de sua vigência, ocorrerá mediante atualização da tabela de preços publicada pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.

4.5 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal competente.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04120122.003000.3393.00.00.00, ficha 28 – Secretaria de Administração/Serviço de Terceiros/PJ.

CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO E PRAZOS

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6.1 A Contratada deve entregar os serviços ou produtos em dia de expediente, no horário das 09H00M às 17H00M, obedecendo o prazo Prefeitura Municipal de Jarinu/SP máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da autorização de fornecimento expedida pela contratante.

6.1.1 Para execução dos serviços a contratada deverá obter aprovação prévia da contratante, por meio de autorização de execução / produção / compra ou pedido de inserção, quando das veiculações de propaganda, devidamente assinada pela contratante;

6.1.2 A aprovação prévia da contratação supracitada, acontecerá mediante amostra de leiautes, provas, pilotos, bonecos, monstrinhos, etc., que comprovem / demonstrem os aspectos técnicos ou formatos dos produtos / serviços que serão contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, com eficácia imediata, após a publicação do seu extrato.

7.1.1 O prazo supracitado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite total de 60 (sessenta) meses.

CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

8.1.1 Por ato unilateral da contratante, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;

8.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3 Judicialmente nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Cabem ao contratante:

9.1.1 Permitir acesso dos funcionários da contratada às suas dependências para promover reuniões com os interlocutores responsáveis pela gestão da comunicação e para entrega de serviços e produtos;

9.1.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venha a ser solicitados pelos representantes da contratada;

9.1.3 Solicitar a troca dos produtos / serviços que não atenderem a às especificações contratadas;

9.1.4 Solicitar o fornecimento dos produtos / serviços constantes no objeto deste contrato mediante a expedição de autorização;

9.1.5 Comunicar a contratada qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos / serviços e solicitar sua imediata interrupção, se for o caso.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 Cabe a contratada as seguintes obrigações:

10.1.1 Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas;

10.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do contratante;

10.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;

10.1.4 Efetuar a troca dos produtos / serviços que não atenderem a às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;

10.1.5 Comunicar à Administração do contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

10.1.6 Manter durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;

10.1.7 Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade e o interesse do contratante, no prazo estabelecido neste contrato;

10.1.8 Monitorar, questionar ou impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste contrato.

10.2 Cabem a contratada assumir as seguintes responsabilidades:

10.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;

10.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários, e os da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante;

10.2.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

10.2.4 Encargos ficais e comerciais resultantes desta contratação.

10.3 São expressamente vedadas à contratada:

10.3.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do contratante durante a vigência do contrato;

10.3.2 Dar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS

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11.1 A Contratada cederá à Prefeitura Municipal de Jarinu/SP os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade exclusiva, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste contrato.

11.1.1 Os direitos são cedidos de forma total e definitiva, para uso no Brasil ou em qualquer outro país do mundo;

11.1.2 O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração definidas nas cláusulas sétima e oitava;

11.1.3 Os direitos patrimoniais cedidos poderão ser usados pela Prefeitura Municipal de Jarinu/SP em todas as suas modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros;

11.2 Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a contratada solicitará a quem de direito a concessão por prazo, finalidade, território e preço, inclusive quanto à eventual renovação do contrato, dos direitos autorais e conexos de suas respectivas titularidades.

11.3 A contratada se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, o custo com cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos.

11.4 A Prefeitura Municipal de Jarinu/SP será a única proprietária das peças e demais materiais físicos e/ou digitais oriundos do cumprimento deste CONTRATO, sejam estes passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.

11.4.1 É garantida à Prefeitura Municipal de Jarinu/SP a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos originalmente de titularidade da contratada e dos funcionários desta, sobre os resultados da execução deste contrato, ressalvados os direitos autorais e conexos de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

12.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP ou por representantes do contratante, devidamente designados.

12.2 A contratada deve manter o preposto, aceito pela Administração do contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.

12.3 A atestação de conformidade dos serviços e produtos caberá aos interlocutores designados pela contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:

13.1 Despesas decorrentes de veiculação:

13.1.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados por terceiros será realizado diretamente ao veículo de comunicação, após o aceite dos serviços, de acordo com as respectivas autorizações de divulgação emitidas pela contratante,

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no prazo 05 (cinco) dias, condicionados à apresentação dos seguintes documentos:

13.1.1.1 Fatura do veículo de comunicação, contendo o valor bruto da despesa, parcela referente a comissão da contratada, valor liquido, mencionando ainda o número da autorização de veiculação emitida pela contratada;

13.1.1.2 Tabela de preços do veículo para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;

13.1.1.3 Comprovante de veiculação, exibição das peças publicitárias.

13.2 Despesas decorrentes de produção / contratação de terceiros. O pagamento à contratada das despesas resultantes da execução do contrato, no tocante aos procedimentos de produção e contratação de terceiros, ocorrerão de acordo com as autorizações de produção validadas pela contratante, num prazo de 05 (cinco) dias após a entrega do material / serviço. Deve-se considerar no processo os seguintes documentos:

13.2.1 Nota fiscal / fatura da agência que especifique com clareza o serviço autorizado, mencionando o número da autorização de produção emitida pela contratada e validada pela contratante;

13.2.2 Cópia da nota de terceiro, expedida em nome da contratada;

13.2.3 Cópia / modelo / layout / peça que represente o produto contratado que foi entregue.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES

14.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

14.1 No caso de advertência:

14.1.1 Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor da entrega, em caso de atraso injustificado ou pela entrega parcial dos produtos. Contados a partir da primeira data de entrega acordada;

14.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida.

14.2 No caso de suspensão:

14.2.1 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Poder Público, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

15.1 O presente contrato fundamenta-se:

15.1.1 Na Lei Federal nº 12.232/2010;

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15.1.2 Na Lei Complementar Federal nº 123/2006;

15.1.3 Na Lei Federal nº 8.666/1993;

15.1.4 Nas disposições gerais da tabela vigente do Sindicato das Agências de Publicidade de São Paulo (SINAPRO/SP)

15.2 O presente contrato vincula-se aos termos:

15.2.1 Do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 003/2019;

15.2.2 Da proposta vencedora do referido Edital

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 Fica eleita a Comarca de Jarinu, com exclusão de qualquer outro, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os legais efeitos esperados, juntamente assinados com as testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas.

JARINU/SP, DE DE 2019.

PELO CONTRATANTE:

Eliane Lorencini Camargo Prefeita Municipal

Prefeitura Municipal de Jarinu CNPJ 45.780.079/0001-59

PELO CONTRATADO:

(Empresa Contratada) CNPJ

(Procurador, Sócio ou Diretor)

CPF

TESTEMUNHAS:

1. 2.

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ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS COM O FIM ESPECÍFICO DE DIVULGAR AS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP.

ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

JARINU/SP, DE DE 2019.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

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Fone (11) 4016.8200

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Assinatura:______________________________________________________

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

PELO CONTRATANTE:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

PELA CONTRATADA:

Nome: _________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: __________________________

Data de Nascimento: ____/____/_____

Endereço residencial completo: ______________________________________

E-mail institucional ________________________________________________

E-mail pessoal:___________________________________________________

Telefone(s):______________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.